III SÉRIE — n.º 140

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 140/2024

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Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto social serviços de paisagismo; serviços de manutenção; consultoria ambiental; instalação de telhados verdes; consultoria agrícola; design de eco paisagismo; projectos comunitários e venda de produtos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas: uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais) equivalente a 80% (oitenta por cento) do capital pertencente à sócia Cheila Maria Mahomed Jussab; e outra quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) equivalente a 20% (vinte por cento) do capital pertencente ao sócio Andrew Scott Otterson.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 22 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele ficam a cargo da sócia Cheila Maria Mahomed Jussab, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada pelas assinaturas conjuntas dos sócios, ou de um procurador devidamente indicado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável e em vigor da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Chimoio, 24 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Instituto Moçambicano de Apoio à Pesquisa, Ensino e Assistência em Saúde - IMAPES
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de assembleia geral extraordinária n.º 3, datada de treze de Agosto de dois mil e doze, do Instituto Moçambicano de Apoio à Pesquisa, Ensino e Assistência em Saúde, associação com sede na Avenida Salvador Allende, nº 745, registada sob NUEL 100242044, os membros deliberaram a alteração da denominação social do Instituto Moçambicano de Apoio à Pesquisa, Ensino e Assistência em Saúde - IMAPES para MIHER Mozambique Institute for Health Education & Research, bem como a nomeação dos órgãos sociais.
Texto do artigo · p. 23 Em consequência desta deliberação, fica alterada a composição do pacto social nos seus artigos primeiro e vigésimo quarto, que passarão a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A associação denominar-se-á MIHER Mozambique Institute for Health Education & Research.
Texto do artigo · p. 23 .....................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Conselho de direcção)
Número ou marcador · p. 23 Um) Mantém-se. Dois) Mantém-se. Três) Mantém-se. Quatro) Mantém-se. Cinco) Fica nomeado Professor Alcido Eduardo Nguenha para o cargo de Presidente, Professora Ana Olga Machatine de Almeida Hausse Mocumbi para o cargo de Vice – Presidente, Professora Carla Maria Eugénia Zamith de Franco Carrilho para o cargo de Secretária.
Texto do artigo · p. 23 Em tudo o não mais alterado por esta deliberação social, mantém-se em vigor as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 23 Matola, 16 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Lwandle Restaurante, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024824, uma entidade denominada Lwandle Restaurante, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro: Bartle Van Der Meer, de nacionalidade moçambicana, casado, de 61 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 100108887758F, residente no Quarteirão 14, Bairro Djuba, Boane.
Texto do artigo · p. 23 Segundo: Aurian Van Der Meer, solteiro, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A04444430, válido até 17 de Novembro de 2024.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de Lwandle Restaurante, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Guachene, Distrito Municipal de KaTembe, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data da assinatura dos seus estatutos, na presença do notário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) restaurante bar e lounge;
Número ou marcador · p. 23 b) realização de eventos; e
Número ou marcador · p. 23 c) casamentos, noivados, baptismos, aniversários, confraternizações variadas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto social, desde que para tal a assembleia geral, assim o delibere e obtenha as necessárias autorizações nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas pertencentes aos sócios Bartle Van Der Meer, com 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente à 10% (dez por cento) do capital social, e Aurian Van Der Meer com 270.000,00MT (duzentos e setenta mil
Texto do artigo · p. 23 meticais), correspondente à 90% (noventa por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 23 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital social. Os sócios poderão efectuar à sociedade suprimentos de que ela careça, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os outros sócios por ordem percentual do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade, a sua representação em juízo e ou fora dele, activa e passivamente, é conferida desde já ao sócio Bartle Van Der Meer, com dispensa de caução e com plenos poderes para a gestão corrente da sociedade, cuja remuneração será deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinatura de contratos ou outros documentos, serão feitos com a assinatura dos administradores ora nomeados ou por qualquer procurador legalmente constituído.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) As assembleias gerais serão convocadas pelos sócios administradores por meio de cartas expedidas com aviso de recepção, dirigidas aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo se a lei exigir outras formalidades ou estabelecer prazo maior.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 23 Por morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade continuará com os sócios sobrevivos, representantes ou herdeiros do sócio falecido, interdito ou inabilitado, devendo estes, quando sejam mais do que um,
Texto do artigo · p. 24 nomear um de entre si que a todos represente, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 18 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Moz Society, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e nove de Abril de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a cinco do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola sob NUEL 105011276, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, espécie, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominção e tipo)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Moz Society, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Sede e formas de representação social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade terá a sua sede social na Baixa, n.º 56, 2.º andar, porta n.º 41, Avenida Timor Leste, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A empresa dedica-se na formação e capacitação em matérias de desenvolvimento empresarial, recrutamento e gestão de
Texto do artigo · p. 24 recursos humanos; assessoria e assistência técnina no desenho de estudos de viabilidade, implementação de projectos, elaboração de planos de negócios, cadeias de valores, estudo de mercado, desenvolvimento de empreendedorismo e negócios rurais.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Prestação de serviços e consultoria na aréa de incubação de negócios; tecnologias de gestão de produção (TGP), avicultura, consultoria, comercialização de produtos agro-pecuários, medicamentos veterinários, apicultura, piscicultura, insumos agrícolas, equipamento; capacitação e prestação de serviços nas áreas de processamento de produtos agrícolas e turismo rural.
Número ou marcador · p. 24 Três) Prestação de serviços na aréas de registo e licenciamento de actividades, operações logísticas, procurement, consultoria, saúde e nutrição, estudos de avaliação de impacto ambiental e desenho de projectos de reassentamento.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir
Texto do artigo · p. 24 ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), foi realizado em dinheiro, correspondente á soma de sete quotas, sendo:
Número ou marcador · p. 24 a) uma quota no valor nominal de 36.000,00MT (trinta e seis mil meticais), equivalente a 18% (dezoito por cento das quotas), pertencente à sócia Augusta Felizardo Guirrugo Matuele;
Número ou marcador · p. 24 b) uma quota no valor nominal de 36.000,00MT (trinta e seis mil meticais), equivalente a 18% (dezoito por cento das quotas), pertencente ao sócio Bernardo Manguele Jossai Chauca;
Número ou marcador · p. 24 c) uma quota no valor nominal de 32.000,00MT (trinta e dois mil meticais), equivalente a 16% (dezasseis por cento das quotas), pertencente ao sócio João Romão Sineque;
Número ou marcador · p. 24 d) uma quota no valor nominal de 32.000,00MT (trinta e dois mil meticais), equivalente a 16%
Texto do artigo · p. 24 (dezasseis por cento das quotas), pertencente à sócia Regina Salomão Ricotso;
Número ou marcador · p. 24 e) uma quota no valor nominal de 32.000,00MT (trinta e dois mil meticais), equivalente a 16% (dezasseis por cento das quotas), pertencente ao sócio Sílvio da Conceição Geraldo Matuele;
Número ou marcador · p. 24 f) uma quota no valor nominal de 32.000,00MT (trinta e dois mil meticais), equivalente a 16% (dezassete por cento das quotas), pertencente ao sócio Vasco José Matlava.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A gerência, gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passiva, com ou sem remuneração, serão exercidas por um dos sócios Augusta Felizardo Guirrugo Matuele, basta sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatários a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os sócios poderão delegar parte ou totalidade dos seus poderes entre si ou em pessoas estranhas a sociedade deliberando em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os sócios não deverão usar a sociedade para práticas de actos que não digam respeito a ela, em especial em letra de favor, fianças e abonações, sob pena de indemnizá-la.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade fica obrigada nos actos e contratos por uma assinatura, a saber de Augusta Felizardo Guirrugo Matuele.
Número ou marcador · p. 24 Dois) No seu relacionamento com instituições de crédito, movimentos bancários, a sociedade é obrigada pela assinatura conjunta dos dois sócios, ou do mandatário a quem este tenha conferido poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos gerentes, nomeado em assembleia geral ou por qualquer empregado designado para o efeito, igualmente nomeado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Matola, 4 de Julho de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 N. P - Construções Um – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Julho de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105029886, a sociedade N. P Construções Um –Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, de dezassete de Julho de dois mil vinte e quatro, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação N. P – Construções Um – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Central, Cidade de Vilankulo, Distrito de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) construção civil, estrada e pontes reabilitação, reconstrução, ampliação, projectos, fiscalização e construção dento e fora do país;
Número ou marcador · p. 25 b) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que a sócio tenha assim deliberado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens móveis e imóveis, é de quinhentos mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento, pertencente ao sócio Phillip Chihuje, casado com Milate Zenalda Queixa Chihuje, em regime de comunhão geral de bens, titular do NUIT 103519977.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 25 A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, Phillip Chihuje, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Omissões)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 17 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Na Nila – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, so b NUEL 105029631, uma sociedade denominada Na Nila – Sociedade Unipessoal, Limitada, celebrado contrato de sociedade por Hilda Lucia Bula Melongela, casada, filha de Cipriano Bula e de Maria Verdiana Lilinga, portadora do Bilhete de Identidade n.o 010100403689B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Lichinga, emitido a 5 de Novembro de 2020, titular do NUIT 108218096, natural da Lago, Província de Niassa, residente na Lichinga Cidade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A Sociedade adopta a denominação Na Nila – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Lichinga, Distrito de Lichinga, Província do Niassa, e dura por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: restauração e bar, com fins de prestação de serviços e venda de bebidas e refrigerantes.
Número ou marcador · p. 25 Dois) poderão a sociedade ainda exercer outras actividades não abrangidas no número anterior, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, inteiramente realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma e única quota social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Uma quota com o valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a 100 por cento do capital social, pertencente a Hilda Lúcia Bula Melongela.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa social pelo sócio ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas para o que se observarão as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A deliberação do aumento de capital indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A cessão total ou parcial das quotas, quer entre sócios quer a favor de estranhos só poderá efectuar-se com prévia e expressa autorização da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da notificação da escritura.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Competirá à sociedade, em primeiro lugar e depois a cada um dos sócios exercer o direito de opção na cessão, neste caso pelo valor nominal da quota acrescida da parte correspondente aos fundos de reservas existentes à data do evento.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 25 Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos pecuniários de que aquela carecer os quais vencerão juros.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Entende-se por suprimento as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso de capital social se revelar insuficiente para as despesas de exploração, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Composição, mandato e remuneração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade em juízo fora dele, activa e passivamente, são exercidas
Texto do artigo · p. 26 por um administrador, a ser escolhido pelo socio único.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O Administrador é eleito por um período de dois anos, renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a eleição recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade obriga-se pala assinatura da administradora, pela assinatura da sócia única, ou pela assinatura do mandatário a quem a assembleia geral, tenha confiado os necessários e bastantes poderes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício, destino e repartição dos lucros e perdas e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigidas aos sócios com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias para assembleias extraordinárias e a convocatória deverá indicar o dia, hora e ordem de trabalho da reunião.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 26 Anualmente serão apuradas as contas do balanço com a data de 31 de dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão a seguinte aplicação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade se dissolve nos casos e termos da lei e pela resolução da maioria dos sócios em assembleia geral e uma vez dissolvida são liquidatários os sócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade não se dissolve pela morte de qualquer sócio e continuará com os restantes ou herdeiros do sócio falecido ou interdito salvo se estes preferirem apartar-se da sociedade. Neste caso proceder-se-á ao balanço e os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito receberão o que se apurar pertencer-lhes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 26 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Lichinga, 12 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Nabelaza Glamour, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10519769, uma entidade denominada Nabelaza Glamour, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É constituído o presente contrato da sociedade limitada, entre:
Texto do artigo · p. 26 Primeiro: Adúlia Eugénio Salaude, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, filha de Eugénio Jaime Salaude e Micaela Daniel Buque, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100589886J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 13 de Julho de 2021, residente no Município de Maputo, Distrito KaMbukwana, Magoanine C, Quarteirão 41, Casa n.º 191.
Texto do artigo · p. 26 Segundo: Mélio João Tinga, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicano, filho de Orlando João Tinga e de Isabel Pedro Tivane, portador do Bilhete de Identidade n.º 11050061971A, emitido pelo Arquivo de Indentificação da Cidade de Maputo, a 22 de Abril de 2022, residente no Município de Maputo, Distrito KaMbukwana, Magoanine C, Quarteirão 29, Casa n.º 12.
Texto do artigo · p. 26 Pela presente escritura, constituem a sociedade limitada com a firma Nabelaza Glamour, Limitada, com sede no Município de Maputo, Distrito KaMbukwana, Magoanine C, Quarteirão 41, Casa n.º 191.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Nabelaza Glamour, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede no Município de Maputo, Distrito KaMbukwana, Magoanine C, Quarteirão 41, Casa n.º 191. A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local dentro do país.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem como objecto a venda de produtos de beleza e cosméticos, venda de roupas, tratamento e cuidados do corpo, rosto, do cabelo, das unhas e cuidados de saúde capilar.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente aos dois sócios, numa divisão igual de 50 por cento cada um destes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas por Adúlia Eugénio Salaude e Mélio João Tinga, e em caso de impedimento pelos irmãos, herdeiros ou uma pessoa por estes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 26 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 15 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Nehan Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101942325, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Nehan Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Momad Zain Rahim, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100413885F, emitido a 21 de Agosto de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro Urbano Central, Cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Nehan
Texto do artigo · p. 26 Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede Bairro Urbano Central, Avenida Eduardo Mondalne, Cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 26 .......................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto o comércio a retalho a grosso.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais correspondente a uma única quota do capital social, pertencente ao único sócio, Momad Zain Rahim.
Texto do artigo · p. 27 .......................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade será gerida e representada desde já nomeado, pelo único sócio, Momad Zain Rahim:
Número ou marcador · p. 27 a) exercer os mais amplos poderes de gestão;
Número ou marcador · p. 27 b) representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo e fora dele; c)praticar todos os actos em conformidade com objecto da sociedade e no interesse desta.
Texto do artigo · p. 27 Nampula, 28 de Fevereiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Organi Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Maio de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027141, uma entidade denominada Organi Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 27 Primeiro: Daniel Filimão Mabjaia, estado civil solteiro, de filho de Filimão Levi Mabjaia e de Maria Eugénia Mazive, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Zimpeto, Quarteirão 18, Casa n.º 17, Distrito Municipal KaMubuukwana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110505679661P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 19 de Abril de 2024.
Texto do artigo · p. 27 Segundo: Vasco Mauro Cumbane, estado civil solteiro, de 22 anos de idade, filho de Maurício Seifane Cumbane e de Olivia alexandre Panquene, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Laulane, Quarteirão 9, Casa n.º 1189, Distrito Municipal KaMavota, Cidade da Maputo, portador do Bilhete de Identificação Civil n.º 110201535935B, emitido em Maputo, a 22 de Fevereiro de 2022.
Texto do artigo · p. 27 Celebram o presente contracto de sociedade que se regerá com base nos artigos que abaixo constam:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação Organi Mozambique, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede e formas de representação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem sua sede nesta Cidade de Maputo, Bairro Coop, Avenida Julius Nyerere, n.o 1189, rés-do-chão, Distrito Municipal KaMpfumo, mediante simples deliberação onde e quando julgarem conveniente pode a gerência mudar a sede da sociedade, abrir ou encerrar delegações, sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objectivo: realizar a distribuição de alimentos orgânico.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo uma quota no valor de 6.000,00MT, correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Daniel Filimão Mabjaia; e uma quota no valor de 4.000,00MT, correspondente 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Vasco Mauro Cumbane.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessários.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Daniel Filimão Mabjaia, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Lucros)
Texto do artigo · p. 27 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente para construir a reserva legal.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despesas de caução.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Cassos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 18 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Prime Travel, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029207, uma entidade denominada Prime Travel, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato nos termos do artigo 90.º do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
Texto do artigo · p. 27 Primeiro:Wissam Manana, de nacionalidade libanesa, portador do DIRE n.º 11LB00085590N (um, um, L, B, zero, zero, zero, oito, cinco, cinco, nove, zero, N), casado, residente nesta Cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 11, 16.º andar esquerdo, flat C.
Texto do artigo · p. 27 Segundo: Jamila Fazlur Cassamo Bemat, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300357160Q (um, um, zero, três, zero, zero, três, cinco, sete, um, sessenta, zero, Q ), solteira, residente nesta Cidade de Maputo, Avenida Olof Palme, n.º 6940, 3.º andar esquerdo, flat 7.
Texto do artigo · p. 27 Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta o nome Prime Travel, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida Joaquim Chissano, n.º 093, rés-do-chão, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem
Texto do artigo · p. 28 como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração e objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade tem por objecto a actividade comercial inerente ou relacionada com agências de viagens, turismo, tais como:
Número ou marcador · p. 28 a) venda de bilhetes no âmbito nacional e internacional e reservas de lugares em qualquer meio de transporte; b)organizar vendas de viagens planeadas;
Número ou marcador · p. 28 c) recepção, transferência e assistência de turistas; d ) r e s e r v a d e s e r v i ç o s e m empreendimentos turísticos;
Número ou marcador · p. 28 e) prestação de serviços em entidades nacionais e estrangeiras, em viagens profissionais ou de recreio, em expedição, transferência e despacho de bagagens e carga, reserva de hotéis, obtenção de vistos de trânsito e de entradas.
Número ou marcador · p. 28 Três) Por deliberação dos sócios poderão exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT, (trinta mil meticais) que corresponde à soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 28 a) uma quota com o valor nominal de 27.000,00MT, (vinte e sete mil meticais) representativo de 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Wissam Manana;
Número ou marcador · p. 28 b) outra quota com o valor nominal de 3.000.00MT (três mil meticais) representativo de 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à sócia Jamila Fazlur Cassamo Bemat.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Gerência)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pela sócia gerente Jamila Fazlur Cassamo Bemat, que desde já é designada pela assembleia geral, podendo alterar mediante acta e serem nomeados outros
Texto do artigo · p. 28 que não são sócios da sociedade ou mesmo os que são, todos eles dispensados ou não de caução e auferindo ou não de remuneração, conforme vier a ser determinado na mesma assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessário apenas a assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda construir mandatários para representarem em todos ou alguns actos relativos ao exercício da sua actividade com amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos consoante aprovação.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade de quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Reunião da assembleia)
Texto do artigo · p. 28 A assembleia geral reunirá uma vez por ano em sessão ordinária para apreciação, balanço no final de cada ano, discussão, aprovação ou alteração balanço e contas do exercício social, bem como para destituição e exoneração de dirigentes e demais assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que se torne necessária, devendo reunir-se na sede social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Lucros líquidos)
Texto do artigo · p. 28 Os lucros líquidos deduzir-se-ão dez por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade não se dissolve pela morte, interdição de qualquer sócio, antes porém, continuará com herdeiros do sócio falecido ou capazes do interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Divisão das quotas)
Texto do artigo · p. 28 A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende de consentimento da sociedade em assembleia geral ordinária ou extraordinária, dando sempre prioridade a um dos sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Omissão)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 18 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Redwing Agência de Viagens e Turismo, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Junho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026787, uma entidade denominada Redwing Agência de Viagens e Turismo, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 28 Primeiro: Vigario Adelino Mondlane, casado com Adelia Januario Machava, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Manjacaze, residente na Província de Maputo, Bairro da Liberdade, Casa n.º 44, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104072056A, emitido a 21 de Abril de 2021, pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 28 Segundo: Clara Gertrudes Sitoe, solteira, maior, natural de Quelimane, residente na Cidade de Maputo, Bairro Polana Caniço B, Quarteirão 38, Casa n.º 600, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102689665B, emitido a 17 de Julho 2018, pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 28 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a firma Redwing Agência de Viagens e Turismo, Limitada, com sede no Bairro Hulene A, Quarteirão 53, Casa n.º 178, Distrito Municipal KaMavota.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade pode igualmente, por deliberação, abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade de constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto principal, organização e execução de viagens turísticas; recepção, transferência e assistência ao turista; representação de agência de viagens nacionais e estrangeiras; obtenção de passaportes ordinários, certificados colectivos de identidade e viagens e vistos; transporte de passageiros e mercadorias.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Prestação de serviços de despacho aduaneiro; contabilidade, auditoria e consultoria fiscal; serviços de Seguros, comercio com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá ainda no exercício das suas actividades, praticar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir,
Texto do artigo · p. 29 ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades sob quaisquer formas legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Clara Gertrudes Sitoe; outra quota no valor nominal de cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta por cento capital social, pertencente ao sócio Vigario Adelino Mondlane, do capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Vigario Adelino Mondlane e Clara Gertrudes Sitoe, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando uma das assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quanta vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 29 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo, estes, nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 16 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 RMS Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta e um de Margo de dois mil e vinte e dois, da sociedade RMS Consultores, Limitada, com sede nesta Cidade de Maputo, com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), matriculada sob NUEL 100006251, deliberaram a cessão da quota no valor de 12.000,00MT (doze mil meticais), que o sócio Renato Salvador Mazivila, possui no capital social da referida sociedade e que cedeu a RMS Holding, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Em consequência da cessão efectuada, a redacção do artigo quinto dos estatutos foi alterada, a qual passa a ser a seguinte:
Texto do artigo · p. 29 ......................................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 29 a)uma quota no valor de doze mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio RMS Holding, Limitada;
Número ou marcador · p. 29 b) uma quota no valor de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Renato Salvador Mazivila;
Número ou marcador · p. 29 c) uma quota no valor de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Dirce Cibel Renato Mazivila.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 24 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Sizekani, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que a 16 de Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105029832, uma entidade denominada Sizekani, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É constituído o presente contrato da sociedade Sizekani, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 29 Primeiro: Paiva Bata Saiwane Paiva, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro Luís Cabral, Quarteirão n.º 36, Casa n.º 182 - Cidade da Maputo, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201848294B, titular do NUIT 115368291, doravante designado por sócio.
Texto do artigo · p. 29 Segundo: Rabeca Fátima Chiruque, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro Luís Cabral, Quarteirão n.º 39, Casa n.º 75 - Cidade da Maputo, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n . º 1 1 0 1 0 5 2 3 9 3 3 6 Q , t i t u l a r d o NUIT 136727516, doravante designado por sócio.
Texto do artigo · p. 29 Têm entre si justo e combinado a constituição de uma sociedade, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes e pela legislação específica que disciplina essa forma societária.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 29 (Denominação social, sede e foro)
Número ou marcador · p. 29 Um) A Sizekani, Limitada – é uma empresa privada legal, possuindo autonomia administrativa, financeira, disciplinar e reguladora.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A empresa tem fins lucrativos, e a sua duração é por tempo indeterminado, contandose o início das suas actividades a data da sua constituição. A sua sede encontra-se na Cidade de Maputo, Bairro Luís Cabral, Quarteirão n.º 36, Casa n.º 75, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir para qualquer outro ponto do país ou fora quando necessário.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A Sizekani, Limitada tem como objecto social o exercício de actividades seguintes:
Número ou marcador · p. 29 a) prestacão serviços de limpeza;
Número ou marcador · p. 29 b) logística e procurement; e
Número ou marcador · p. 29 c) fornecimento de bens e serviços e mterial diversos.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  2. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  3. Texto do artigo, página 22: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  6. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social serviços de paisagismo; serviços de manutenção; consultoria ambiental; instalação de telhados verdes; consultoria agrícola; design de eco paisagismo; projectos comunitários e venda de produtos.
  7. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  10. Texto do artigo, página 22: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas: uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais) equivalente a 80% (oitenta por cento) do capital pertencente à sócia Cheila Maria Mahomed Jussab; e outra quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) equivalente a 20% (vinte por cento) do capital pertencente ao sócio Andrew Scott Otterson.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  12. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
  13. Texto do artigo, página 22: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele ficam a cargo da sócia Cheila Maria Mahomed Jussab, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada pelas assinaturas conjuntas dos sócios, ou de um procurador devidamente indicado.
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  15. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  16. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável e em vigor da República de Moçambique.
  17. Texto do artigo, página 22: Chimoio, 24 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  18. Texto do artigo, página 23: Instituto Moçambicano de Apoio à Pesquisa, Ensino e Assistência em Saúde - IMAPES
  19. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de assembleia geral extraordinária n.º 3, datada de treze de Agosto de dois mil e doze, do Instituto Moçambicano de Apoio à Pesquisa, Ensino e Assistência em Saúde, associação com sede na Avenida Salvador Allende, nº 745, registada sob NUEL 100242044, os membros deliberaram a alteração da denominação social do Instituto Moçambicano de Apoio à Pesquisa, Ensino e Assistência em Saúde - IMAPES para MIHER Mozambique Institute for Health Education & Research, bem como a nomeação dos órgãos sociais.
  20. Texto do artigo, página 23: Em consequência desta deliberação, fica alterada a composição do pacto social nos seus artigos primeiro e vigésimo quarto, que passarão a ter a seguinte nova redacção:
  21. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  22. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  23. Texto do artigo, página 23: A associação denominar-se-á MIHER Mozambique Institute for Health Education & Research.
  24. Texto do artigo, página 23: .....................................................................
  25. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 23: (Conselho de direcção)
  27. Número ou marcador, página 23: Um) Mantém-se. Dois) Mantém-se. Três) Mantém-se. Quatro) Mantém-se. Cinco) Fica nomeado Professor Alcido Eduardo Nguenha para o cargo de Presidente, Professora Ana Olga Machatine de Almeida Hausse Mocumbi para o cargo de Vice – Presidente, Professora Carla Maria Eugénia Zamith de Franco Carrilho para o cargo de Secretária.
  28. Texto do artigo, página 23: Em tudo o não mais alterado por esta deliberação social, mantém-se em vigor as disposições do pacto social.
  29. Texto do artigo, página 23: Matola, 16 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  30. Texto do artigo, página 23: Lwandle Restaurante, Limitada
  31. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024824, uma entidade denominada Lwandle Restaurante, Limitada.
  32. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, entre:
  33. Texto do artigo, página 23: Primeiro: Bartle Van Der Meer, de nacionalidade moçambicana, casado, de 61 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 100108887758F, residente no Quarteirão 14, Bairro Djuba, Boane.
  34. Texto do artigo, página 23: Segundo: Aurian Van Der Meer, solteiro, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A04444430, válido até 17 de Novembro de 2024.
  35. Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas clausulas seguintes:
  36. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  38. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Lwandle Restaurante, Limitada.
  39. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Guachene, Distrito Municipal de KaTembe, Cidade de Maputo.
  40. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  41. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  42. Texto do artigo, página 23: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data da assinatura dos seus estatutos, na presença do notário.
  43. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  44. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  45. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
  46. Número ou marcador, página 23: a) restaurante bar e lounge;
  47. Número ou marcador, página 23: b) realização de eventos; e
  48. Número ou marcador, página 23: c) casamentos, noivados, baptismos, aniversários, confraternizações variadas.
  49. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
  50. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto social, desde que para tal a assembleia geral, assim o delibere e obtenha as necessárias autorizações nos termos da legislação em vigor.
  51. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  52. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  53. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas pertencentes aos sócios Bartle Van Der Meer, com 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente à 10% (dez por cento) do capital social, e Aurian Van Der Meer com 270.000,00MT (duzentos e setenta mil
  54. Texto do artigo, página 23: meticais), correspondente à 90% (noventa por cento) do capital social.
  55. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  57. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
  58. Texto do artigo, página 23: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital social. Os sócios poderão efectuar à sociedade suprimentos de que ela careça, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  60. Texto do artigo, página 23: (Divisão e cessão de quotas)
  61. Número ou marcador, página 23: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 23: Dois) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os outros sócios por ordem percentual do capital social.
  63. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  64. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  65. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade, a sua representação em juízo e ou fora dele, activa e passivamente, é conferida desde já ao sócio Bartle Van Der Meer, com dispensa de caução e com plenos poderes para a gestão corrente da sociedade, cuja remuneração será deliberada pela assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 23: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinatura de contratos ou outros documentos, serão feitos com a assinatura dos administradores ora nomeados ou por qualquer procurador legalmente constituído.
  67. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  68. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  69. Número ou marcador, página 23: Um) As assembleias gerais serão convocadas pelos sócios administradores por meio de cartas expedidas com aviso de recepção, dirigidas aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo se a lei exigir outras formalidades ou estabelecer prazo maior.
  70. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros.
  71. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  72. Texto do artigo, página 23: (Herdeiros)
  73. Texto do artigo, página 23: Por morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade continuará com os sócios sobrevivos, representantes ou herdeiros do sócio falecido, interdito ou inabilitado, devendo estes, quando sejam mais do que um,
  74. Texto do artigo, página 24: nomear um de entre si que a todos represente, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  75. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  77. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicável na República de Moçambique.
  78. Texto do artigo, página 24: Maputo, 18 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  79. Texto do artigo, página 24: Moz Society, Limitada
  80. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e nove de Abril de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a cinco do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola sob NUEL 105011276, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
  81. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, espécie, duração, sede e objecto social
  82. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  83. Texto do artigo, página 24: (Denominção e tipo)
  84. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Moz Society, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis.
  85. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  86. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  87. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  88. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  89. Texto do artigo, página 24: (Sede e formas de representação social)
  90. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade terá a sua sede social na Baixa, n.º 56, 2.º andar, porta n.º 41, Avenida Timor Leste, Cidade de Maputo.
  91. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  92. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  93. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  94. Número ou marcador, página 24: Um) A empresa dedica-se na formação e capacitação em matérias de desenvolvimento empresarial, recrutamento e gestão de
  95. Texto do artigo, página 24: recursos humanos; assessoria e assistência técnina no desenho de estudos de viabilidade, implementação de projectos, elaboração de planos de negócios, cadeias de valores, estudo de mercado, desenvolvimento de empreendedorismo e negócios rurais.
  96. Número ou marcador, página 24: Dois) Prestação de serviços e consultoria na aréa de incubação de negócios; tecnologias de gestão de produção (TGP), avicultura, consultoria, comercialização de produtos agro-pecuários, medicamentos veterinários, apicultura, piscicultura, insumos agrícolas, equipamento; capacitação e prestação de serviços nas áreas de processamento de produtos agrícolas e turismo rural.
  97. Número ou marcador, página 24: Três) Prestação de serviços na aréas de registo e licenciamento de actividades, operações logísticas, procurement, consultoria, saúde e nutrição, estudos de avaliação de impacto ambiental e desenho de projectos de reassentamento.
  98. Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir
  99. Texto do artigo, página 24: ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  100. Número ou marcador, página 24: Cinco) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
  101. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
  102. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  103. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  104. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), foi realizado em dinheiro, correspondente á soma de sete quotas, sendo:
  105. Número ou marcador, página 24: a) uma quota no valor nominal de 36.000,00MT (trinta e seis mil meticais), equivalente a 18% (dezoito por cento das quotas), pertencente à sócia Augusta Felizardo Guirrugo Matuele;
  106. Número ou marcador, página 24: b) uma quota no valor nominal de 36.000,00MT (trinta e seis mil meticais), equivalente a 18% (dezoito por cento das quotas), pertencente ao sócio Bernardo Manguele Jossai Chauca;
  107. Número ou marcador, página 24: c) uma quota no valor nominal de 32.000,00MT (trinta e dois mil meticais), equivalente a 16% (dezasseis por cento das quotas), pertencente ao sócio João Romão Sineque;
  108. Número ou marcador, página 24: d) uma quota no valor nominal de 32.000,00MT (trinta e dois mil meticais), equivalente a 16%
  109. Texto do artigo, página 24: (dezasseis por cento das quotas), pertencente à sócia Regina Salomão Ricotso;
  110. Número ou marcador, página 24: e) uma quota no valor nominal de 32.000,00MT (trinta e dois mil meticais), equivalente a 16% (dezasseis por cento das quotas), pertencente ao sócio Sílvio da Conceição Geraldo Matuele;
  111. Número ou marcador, página 24: f) uma quota no valor nominal de 32.000,00MT (trinta e dois mil meticais), equivalente a 16% (dezassete por cento das quotas), pertencente ao sócio Vasco José Matlava.
  112. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV
  113. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  114. Texto do artigo, página 24: (Gerência)
  115. Número ou marcador, página 24: Um) A gerência, gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passiva, com ou sem remuneração, serão exercidas por um dos sócios Augusta Felizardo Guirrugo Matuele, basta sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatários a sociedade.
  116. Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios poderão delegar parte ou totalidade dos seus poderes entre si ou em pessoas estranhas a sociedade deliberando em assembleia geral.
  117. Número ou marcador, página 24: Três) Os sócios não deverão usar a sociedade para práticas de actos que não digam respeito a ela, em especial em letra de favor, fianças e abonações, sob pena de indemnizá-la.
  118. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  119. Texto do artigo, página 24: (Formas de obrigar a sociedade)
  120. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade fica obrigada nos actos e contratos por uma assinatura, a saber de Augusta Felizardo Guirrugo Matuele.
  121. Número ou marcador, página 24: Dois) No seu relacionamento com instituições de crédito, movimentos bancários, a sociedade é obrigada pela assinatura conjunta dos dois sócios, ou do mandatário a quem este tenha conferido poderes para o efeito.
  122. Número ou marcador, página 24: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos gerentes, nomeado em assembleia geral ou por qualquer empregado designado para o efeito, igualmente nomeado em assembleia geral.
  123. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  124. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  125. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  126. Texto do artigo, página 24: Matola, 4 de Julho de 2024. A Conservadora, Ilegível.
  127. Texto do artigo, página 25: N. P - Construções Um – Sociedade Unipessoal, Limitada
  128. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Julho de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105029886, a sociedade N. P Construções Um –Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, de dezassete de Julho de dois mil vinte e quatro, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  129. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  130. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  131. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação N. P – Construções Um – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Central, Cidade de Vilankulo, Distrito de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  132. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  133. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  134. Texto do artigo, página 25: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  135. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  136. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  137. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
  138. Número ou marcador, página 25: a) construção civil, estrada e pontes reabilitação, reconstrução, ampliação, projectos, fiscalização e construção dento e fora do país;
  139. Número ou marcador, página 25: b) importação e exportação.
  140. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que a sócio tenha assim deliberado.
  141. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  142. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  143. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens móveis e imóveis, é de quinhentos mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento, pertencente ao sócio Phillip Chihuje, casado com Milate Zenalda Queixa Chihuje, em regime de comunhão geral de bens, titular do NUIT 103519977.
  144. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  145. Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
  146. Texto do artigo, página 25: A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, Phillip Chihuje, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para
  147. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  148. Texto do artigo, página 25: (Omissões)
  149. Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  150. Texto do artigo, página 25: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 17 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  151. Texto do artigo, página 25: Na Nila – Sociedade Unipessoal, Limitada
  152. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, so b NUEL 105029631, uma sociedade denominada Na Nila – Sociedade Unipessoal, Limitada, celebrado contrato de sociedade por Hilda Lucia Bula Melongela, casada, filha de Cipriano Bula e de Maria Verdiana Lilinga, portadora do Bilhete de Identidade n.o 010100403689B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Lichinga, emitido a 5 de Novembro de 2020, titular do NUIT 108218096, natural da Lago, Província de Niassa, residente na Lichinga Cidade.
  153. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  154. Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede e duração)
  155. Número ou marcador, página 25: Um) A Sociedade adopta a denominação Na Nila – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Lichinga, Distrito de Lichinga, Província do Niassa, e dura por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição.
  156. Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
  157. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  158. Texto do artigo, página 25: (Objecto da sociedade)
  159. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: restauração e bar, com fins de prestação de serviços e venda de bebidas e refrigerantes.
  160. Número ou marcador, página 25: Dois) poderão a sociedade ainda exercer outras actividades não abrangidas no número anterior, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes da República de Moçambique.
  161. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  162. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  163. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, inteiramente realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma e única quota social.
  164. Número ou marcador, página 25: Dois) Uma quota com o valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a 100 por cento do capital social, pertencente a Hilda Lúcia Bula Melongela.
  165. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  166. Texto do artigo, página 25: (Aumento de capital)
  167. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa social pelo sócio ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas para o que se observarão as formalidades legais.
  168. Número ou marcador, página 25: Dois) A deliberação do aumento de capital indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes.
  169. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  170. Texto do artigo, página 25: (Cessão e divisão de quotas)
  171. Número ou marcador, página 25: Um) A cessão total ou parcial das quotas, quer entre sócios quer a favor de estranhos só poderá efectuar-se com prévia e expressa autorização da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da notificação da escritura.
  172. Número ou marcador, página 25: Dois) Competirá à sociedade, em primeiro lugar e depois a cada um dos sócios exercer o direito de opção na cessão, neste caso pelo valor nominal da quota acrescida da parte correspondente aos fundos de reservas existentes à data do evento.
  173. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  174. Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares)
  175. Número ou marcador, página 25: Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos pecuniários de que aquela carecer os quais vencerão juros.
  176. Número ou marcador, página 25: Dois) Entende-se por suprimento as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso de capital social se revelar insuficiente para as despesas de exploração, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos a sociedade.
  177. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  178. Texto do artigo, página 25: (Composição, mandato e remuneração)
  179. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade em juízo fora dele, activa e passivamente, são exercidas
  180. Texto do artigo, página 26: por um administrador, a ser escolhido pelo socio único.
  181. Número ou marcador, página 26: Dois) O Administrador é eleito por um período de dois anos, renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a eleição recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para exercício do cargo.
  182. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade obriga-se pala assinatura da administradora, pela assinatura da sócia única, ou pela assinatura do mandatário a quem a assembleia geral, tenha confiado os necessários e bastantes poderes por meio de procuração.
  183. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  184. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  185. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício, destino e repartição dos lucros e perdas e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  186. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigidas aos sócios com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias para assembleias extraordinárias e a convocatória deverá indicar o dia, hora e ordem de trabalho da reunião.
  187. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  188. Texto do artigo, página 26: (Lucros e perdas)
  189. Texto do artigo, página 26: Anualmente serão apuradas as contas do balanço com a data de 31 de dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão a seguinte aplicação.
  190. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  191. Texto do artigo, página 26: (Dissolução da sociedade)
  192. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade se dissolve nos casos e termos da lei e pela resolução da maioria dos sócios em assembleia geral e uma vez dissolvida são liquidatários os sócios.
  193. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade não se dissolve pela morte de qualquer sócio e continuará com os restantes ou herdeiros do sócio falecido ou interdito salvo se estes preferirem apartar-se da sociedade. Neste caso proceder-se-á ao balanço e os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito receberão o que se apurar pertencer-lhes.
  194. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  195. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  196. Texto do artigo, página 26: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  197. Texto do artigo, página 26: Lichinga, 12 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  198. Texto do artigo, página 26: Nabelaza Glamour, Limitada
  199. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10519769, uma entidade denominada Nabelaza Glamour, Limitada.
  200. Texto do artigo, página 26: É constituído o presente contrato da sociedade limitada, entre:
  201. Texto do artigo, página 26: Primeiro: Adúlia Eugénio Salaude, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, filha de Eugénio Jaime Salaude e Micaela Daniel Buque, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100589886J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 13 de Julho de 2021, residente no Município de Maputo, Distrito KaMbukwana, Magoanine C, Quarteirão 41, Casa n.º 191.
  202. Texto do artigo, página 26: Segundo: Mélio João Tinga, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicano, filho de Orlando João Tinga e de Isabel Pedro Tivane, portador do Bilhete de Identidade n.º 11050061971A, emitido pelo Arquivo de Indentificação da Cidade de Maputo, a 22 de Abril de 2022, residente no Município de Maputo, Distrito KaMbukwana, Magoanine C, Quarteirão 29, Casa n.º 12.
  203. Texto do artigo, página 26: Pela presente escritura, constituem a sociedade limitada com a firma Nabelaza Glamour, Limitada, com sede no Município de Maputo, Distrito KaMbukwana, Magoanine C, Quarteirão 41, Casa n.º 191.
  204. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  205. Texto do artigo, página 26: (Denominação da sociedade)
  206. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Nabelaza Glamour, Limitada.
  207. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  208. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  209. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede no Município de Maputo, Distrito KaMbukwana, Magoanine C, Quarteirão 41, Casa n.º 191. A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local dentro do país.
  210. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  211. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  212. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem como objecto a venda de produtos de beleza e cosméticos, venda de roupas, tratamento e cuidados do corpo, rosto, do cabelo, das unhas e cuidados de saúde capilar.
  213. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  214. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  215. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente aos dois sócios, numa divisão igual de 50 por cento cada um destes.
  216. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  217. Texto do artigo, página 26: (Administração da sociedade)
  218. Texto do artigo, página 26: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas por Adúlia Eugénio Salaude e Mélio João Tinga, e em caso de impedimento pelos irmãos, herdeiros ou uma pessoa por estes.
  219. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  220. Texto do artigo, página 26: (Disposição final)
  221. Texto do artigo, página 26: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  222. Texto do artigo, página 26: Maputo, 15 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  223. Texto do artigo, página 26: Nehan Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada
  224. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101942325, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Nehan Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Momad Zain Rahim, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100413885F, emitido a 21 de Agosto de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro Urbano Central, Cidade de Nampula.
  225. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  226. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  227. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Nehan
  228. Texto do artigo, página 26: Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  229. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  230. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  231. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede Bairro Urbano Central, Avenida Eduardo Mondalne, Cidade de Nampula.
  232. Texto do artigo, página 26: .......................................................................
  233. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  234. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  235. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto o comércio a retalho a grosso.
  236. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal.
  237. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  238. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  239. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais correspondente a uma única quota do capital social, pertencente ao único sócio, Momad Zain Rahim.
  240. Texto do artigo, página 27: .......................................................................
  241. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  242. Texto do artigo, página 27: (Administração da sociedade)
  243. Texto do artigo, página 27: A sociedade será gerida e representada desde já nomeado, pelo único sócio, Momad Zain Rahim:
  244. Número ou marcador, página 27: a) exercer os mais amplos poderes de gestão;
  245. Número ou marcador, página 27: b) representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo e fora dele; c)praticar todos os actos em conformidade com objecto da sociedade e no interesse desta.
  246. Texto do artigo, página 27: Nampula, 28 de Fevereiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  247. Texto do artigo, página 27: Organi Mozambique, Limitada
  248. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Maio de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027141, uma entidade denominada Organi Mozambique, Limitada.
  249. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  250. Texto do artigo, página 27: Primeiro: Daniel Filimão Mabjaia, estado civil solteiro, de filho de Filimão Levi Mabjaia e de Maria Eugénia Mazive, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Zimpeto, Quarteirão 18, Casa n.º 17, Distrito Municipal KaMubuukwana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110505679661P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 19 de Abril de 2024.
  251. Texto do artigo, página 27: Segundo: Vasco Mauro Cumbane, estado civil solteiro, de 22 anos de idade, filho de Maurício Seifane Cumbane e de Olivia alexandre Panquene, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Laulane, Quarteirão 9, Casa n.º 1189, Distrito Municipal KaMavota, Cidade da Maputo, portador do Bilhete de Identificação Civil n.º 110201535935B, emitido em Maputo, a 22 de Fevereiro de 2022.
  252. Texto do artigo, página 27: Celebram o presente contracto de sociedade que se regerá com base nos artigos que abaixo constam:
  253. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  254. Texto do artigo, página 27: (Denominação da sociedade)
  255. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação Organi Mozambique, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  256. Número ou marcador, página 27: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  257. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  258. Texto do artigo, página 27: (Sede e formas de representação)
  259. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem sua sede nesta Cidade de Maputo, Bairro Coop, Avenida Julius Nyerere, n.o 1189, rés-do-chão, Distrito Municipal KaMpfumo, mediante simples deliberação onde e quando julgarem conveniente pode a gerência mudar a sede da sociedade, abrir ou encerrar delegações, sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro.
  260. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  261. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  262. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objectivo: realizar a distribuição de alimentos orgânico.
  263. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  264. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  265. Texto do artigo, página 27: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo uma quota no valor de 6.000,00MT, correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Daniel Filimão Mabjaia; e uma quota no valor de 4.000,00MT, correspondente 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Vasco Mauro Cumbane.
  266. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  267. Texto do artigo, página 27: (Aumento do capital social)
  268. Texto do artigo, página 27: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessários.
  269. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  270. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  271. Número ou marcador, página 27: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Daniel Filimão Mabjaia, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  272. Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  273. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  274. Texto do artigo, página 27: (Lucros)
  275. Texto do artigo, página 27: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente para construir a reserva legal.
  276. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  277. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  278. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  279. Número ou marcador, página 27: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despesas de caução.
  280. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  281. Texto do artigo, página 27: (Cassos omissos)
  282. Texto do artigo, página 27: Casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicável em vigor na República de Moçambique.
  283. Texto do artigo, página 27: Maputo, 18 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  284. Texto do artigo, página 27: Prime Travel, Limitada
  285. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029207, uma entidade denominada Prime Travel, Limitada.
  286. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato nos termos do artigo 90.º do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
  287. Texto do artigo, página 27: Primeiro:Wissam Manana, de nacionalidade libanesa, portador do DIRE n.º 11LB00085590N (um, um, L, B, zero, zero, zero, oito, cinco, cinco, nove, zero, N), casado, residente nesta Cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 11, 16.º andar esquerdo, flat C.
  288. Texto do artigo, página 27: Segundo: Jamila Fazlur Cassamo Bemat, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300357160Q (um, um, zero, três, zero, zero, três, cinco, sete, um, sessenta, zero, Q ), solteira, residente nesta Cidade de Maputo, Avenida Olof Palme, n.º 6940, 3.º andar esquerdo, flat 7.
  289. Texto do artigo, página 27: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger se pelos seguintes artigos:
  290. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  291. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  292. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta o nome Prime Travel, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida Joaquim Chissano, n.º 093, rés-do-chão, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem
  293. Texto do artigo, página 28: como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
  294. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  295. Texto do artigo, página 28: (Duração e objecto)
  296. Número ou marcador, página 28: Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da sua constituição.
  297. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade tem por objecto a actividade comercial inerente ou relacionada com agências de viagens, turismo, tais como:
  298. Número ou marcador, página 28: a) venda de bilhetes no âmbito nacional e internacional e reservas de lugares em qualquer meio de transporte; b)organizar vendas de viagens planeadas;
  299. Número ou marcador, página 28: c) recepção, transferência e assistência de turistas; d ) r e s e r v a d e s e r v i ç o s e m empreendimentos turísticos;
  300. Número ou marcador, página 28: e) prestação de serviços em entidades nacionais e estrangeiras, em viagens profissionais ou de recreio, em expedição, transferência e despacho de bagagens e carga, reserva de hotéis, obtenção de vistos de trânsito e de entradas.
  301. Número ou marcador, página 28: Três) Por deliberação dos sócios poderão exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
  302. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  303. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  304. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT, (trinta mil meticais) que corresponde à soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  305. Número ou marcador, página 28: a) uma quota com o valor nominal de 27.000,00MT, (vinte e sete mil meticais) representativo de 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Wissam Manana;
  306. Número ou marcador, página 28: b) outra quota com o valor nominal de 3.000.00MT (três mil meticais) representativo de 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à sócia Jamila Fazlur Cassamo Bemat.
  307. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
  308. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  309. Texto do artigo, página 28: (Gerência)
  310. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pela sócia gerente Jamila Fazlur Cassamo Bemat, que desde já é designada pela assembleia geral, podendo alterar mediante acta e serem nomeados outros
  311. Texto do artigo, página 28: que não são sócios da sociedade ou mesmo os que são, todos eles dispensados ou não de caução e auferindo ou não de remuneração, conforme vier a ser determinado na mesma assembleia geral.
  312. Número ou marcador, página 28: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessário apenas a assinatura de um dos sócios.
  313. Número ou marcador, página 28: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda construir mandatários para representarem em todos ou alguns actos relativos ao exercício da sua actividade com amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos consoante aprovação.
  314. Número ou marcador, página 28: Quatro) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade de quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
  315. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  316. Texto do artigo, página 28: (Reunião da assembleia)
  317. Texto do artigo, página 28: A assembleia geral reunirá uma vez por ano em sessão ordinária para apreciação, balanço no final de cada ano, discussão, aprovação ou alteração balanço e contas do exercício social, bem como para destituição e exoneração de dirigentes e demais assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que se torne necessária, devendo reunir-se na sede social.
  318. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  319. Texto do artigo, página 28: (Lucros líquidos)
  320. Texto do artigo, página 28: Os lucros líquidos deduzir-se-ão dez por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  321. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  322. Texto do artigo, página 28: (Dissolução da sociedade)
  323. Texto do artigo, página 28: A sociedade não se dissolve pela morte, interdição de qualquer sócio, antes porém, continuará com herdeiros do sócio falecido ou capazes do interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  324. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  325. Texto do artigo, página 28: (Divisão das quotas)
  326. Texto do artigo, página 28: A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende de consentimento da sociedade em assembleia geral ordinária ou extraordinária, dando sempre prioridade a um dos sócios da sociedade.
  327. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  328. Texto do artigo, página 28: (Omissão)
  329. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
  330. Texto do artigo, página 28: Maputo, 18 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  331. Texto do artigo, página 28: Redwing Agência de Viagens e Turismo, Limitada
  332. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Junho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026787, uma entidade denominada Redwing Agência de Viagens e Turismo, Limitada, entre:
  333. Texto do artigo, página 28: Primeiro: Vigario Adelino Mondlane, casado com Adelia Januario Machava, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Manjacaze, residente na Província de Maputo, Bairro da Liberdade, Casa n.º 44, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104072056A, emitido a 21 de Abril de 2021, pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo.
  334. Texto do artigo, página 28: Segundo: Clara Gertrudes Sitoe, solteira, maior, natural de Quelimane, residente na Cidade de Maputo, Bairro Polana Caniço B, Quarteirão 38, Casa n.º 600, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102689665B, emitido a 17 de Julho 2018, pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo.
  335. Texto do artigo, página 28: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
  336. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  337. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  338. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a firma Redwing Agência de Viagens e Turismo, Limitada, com sede no Bairro Hulene A, Quarteirão 53, Casa n.º 178, Distrito Municipal KaMavota.
  339. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade pode igualmente, por deliberação, abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  340. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  341. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  342. Texto do artigo, página 28: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade de constituição.
  343. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  344. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  345. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal, organização e execução de viagens turísticas; recepção, transferência e assistência ao turista; representação de agência de viagens nacionais e estrangeiras; obtenção de passaportes ordinários, certificados colectivos de identidade e viagens e vistos; transporte de passageiros e mercadorias.
  346. Número ou marcador, página 28: Dois) Prestação de serviços de despacho aduaneiro; contabilidade, auditoria e consultoria fiscal; serviços de Seguros, comercio com importação e exportação.
  347. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá ainda no exercício das suas actividades, praticar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir,
  348. Texto do artigo, página 29: ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades sob quaisquer formas legalmente permitidas.
  349. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  350. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  351. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Clara Gertrudes Sitoe; outra quota no valor nominal de cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta por cento capital social, pertencente ao sócio Vigario Adelino Mondlane, do capital social.
  352. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  353. Texto do artigo, página 29: (Divisão e cessão de quotas)
  354. Número ou marcador, página 29: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  355. Número ou marcador, página 29: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  356. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  357. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  358. Número ou marcador, página 29: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Vigario Adelino Mondlane e Clara Gertrudes Sitoe, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando uma das assinatura, para obrigar a sociedade.
  359. Número ou marcador, página 29: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  360. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  361. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  362. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  363. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quanta vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  364. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  365. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  366. Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  367. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  368. Texto do artigo, página 29: (Herdeiros)
  369. Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo, estes, nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  370. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  371. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  372. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  373. Texto do artigo, página 29: Maputo, 16 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  374. Texto do artigo, página 29: RMS Consultores, Limitada
  375. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta e um de Margo de dois mil e vinte e dois, da sociedade RMS Consultores, Limitada, com sede nesta Cidade de Maputo, com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), matriculada sob NUEL 100006251, deliberaram a cessão da quota no valor de 12.000,00MT (doze mil meticais), que o sócio Renato Salvador Mazivila, possui no capital social da referida sociedade e que cedeu a RMS Holding, Limitada.
  376. Texto do artigo, página 29: Em consequência da cessão efectuada, a redacção do artigo quinto dos estatutos foi alterada, a qual passa a ser a seguinte:
  377. Texto do artigo, página 29: ......................................................................
  378. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  379. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  380. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  381. Texto do artigo, página 29: a)uma quota no valor de doze mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio RMS Holding, Limitada;
  382. Número ou marcador, página 29: b) uma quota no valor de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Renato Salvador Mazivila;
  383. Número ou marcador, página 29: c) uma quota no valor de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Dirce Cibel Renato Mazivila.
  384. Texto do artigo, página 29: Maputo, 24 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  385. Texto do artigo, página 29: Sizekani, Limitada
  386. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que a 16 de Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105029832, uma entidade denominada Sizekani, Limitada.
  387. Texto do artigo, página 29: É constituído o presente contrato da sociedade Sizekani, Limitada, entre:
  388. Texto do artigo, página 29: Primeiro: Paiva Bata Saiwane Paiva, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro Luís Cabral, Quarteirão n.º 36, Casa n.º 182 - Cidade da Maputo, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201848294B, titular do NUIT 115368291, doravante designado por sócio.
  389. Texto do artigo, página 29: Segundo: Rabeca Fátima Chiruque, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro Luís Cabral, Quarteirão n.º 39, Casa n.º 75 - Cidade da Maputo, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n . º 1 1 0 1 0 5 2 3 9 3 3 6 Q , t i t u l a r d o NUIT 136727516, doravante designado por sócio.
  390. Texto do artigo, página 29: Têm entre si justo e combinado a constituição de uma sociedade, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes e pela legislação específica que disciplina essa forma societária.
  391. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA PRIMEIRA
  392. Texto do artigo, página 29: (Denominação social, sede e foro)
  393. Número ou marcador, página 29: Um) A Sizekani, Limitada – é uma empresa privada legal, possuindo autonomia administrativa, financeira, disciplinar e reguladora.
  394. Número ou marcador, página 29: Dois) A empresa tem fins lucrativos, e a sua duração é por tempo indeterminado, contandose o início das suas actividades a data da sua constituição. A sua sede encontra-se na Cidade de Maputo, Bairro Luís Cabral, Quarteirão n.º 36, Casa n.º 75, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir para qualquer outro ponto do país ou fora quando necessário.
  395. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SEGUNDA
  396. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  397. Número ou marcador, página 29: Um) A Sizekani, Limitada tem como objecto social o exercício de actividades seguintes:
  398. Número ou marcador, página 29: a) prestacão serviços de limpeza;
  399. Número ou marcador, página 29: b) logística e procurement; e
  400. Número ou marcador, página 29: c) fornecimento de bens e serviços e mterial diversos.
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