III SÉRIE — n.º 140

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 140/2024

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Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade D'Meyer Talho Mercearia & Mariscos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida no Bairro Central, Cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 14 a) comércio de peixe, crustáceos e moluscos;
Número ou marcador · p. 14 b) comércio de carne e de produtos a base de carne.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (50.000,00MT) cinquenta mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Ivo José João Meyer, respectivamente.
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Ivo José João Meyer de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administrador Ivo José João Meyer ou ainda a assinatura de procurador nomeado por ele e de acordo com os poderes expressos no referido mandato
Texto do artigo · p. 15 Nampula, 2 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Enz Elísio – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101606341, uma entidade denominada Enz Elísio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Elisío Alexandre Nguenha, doravante denominado titular, resolve constituir uma sociedade unipessoal limitada, de natureza simples, nos termos de legislação aplicável, que reger-se-á sob as cláusulas e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 É constituída a sociedade do tipo de sociedade unipessoal e adopta a denominação de Enz Elísio – Sociedade Unipessoal, Limitada, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente, que se regerá pela Lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Texto do artigo · p. 15 Enz Elísio – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Ho Chi Min, n.º 1881, rés-do-chão - 003, podendo ser transferida, por simples deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade terá como objecto: a) comércio a retalho e personalização de vestuário acessórios;
Número ou marcador · p. 15 b) importação e venda de acessórios de roupa;
Número ou marcador · p. 15 c) design de moda e conceitual;
Número ou marcador · p. 15 d) design têxtil e de superfície;
Número ou marcador · p. 15 e) comércio a retalho de vestuário e acessórios;
Número ou marcador · p. 15 f) serviços de serigrafia.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer e outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objectivo principal, desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado pelo sócio Elísio Alexandre Nguenha em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondentes a uma única quota, equivalente a cem (100%) por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente compete ao sócio Elisio Alexandre Nguenha como director geral e o senhor José Armando Fumo como directorgeral adjunto. O conselho de administração pode inclusive por mandato delegar poderes que achar convenientes.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O conselho de administração reunirse-á sempre que necessário no interior da sociedade, sendo a respectiva reunião solicitada por um dos membros directivos ou a pedido de qualquer dos restantes membros.
Número ou marcador · p. 15 Três) A convocação das reuniões será feita sem qualquer formalidade, mas deverá ser acompanhada da anunciação prévia da respectiva ordem de trabalho, assim como de todos os documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 15 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 18 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Extend Group Holding, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 15 Legais sob NUEL 105029650, uma entidade denominada Extend Group Holding, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 15 Kelven Lazaro de Abreu, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascido a 28 de Março de 1999, solteiro, filho de Pedro Cesar de Abreu, e Rita da Glória Mazivila, titular do Bilhete de Identidade n°110101757142C, residente na Avenida Amílcar Cabral, n.º 553, 1°andar, Bairro central, titular de NUIT 112337636 com domicilio fiscal do 1º Bairro fiscal da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Milton de Nascimento Luís Mussavel, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascido a 19 de Dezembro de 1995, Solteiro, filho de Luis Mussavel e Olga Maria Fernando Alage residente no Bairro Patrice Lumumba, Quarteirao 18, Casa n°418, titular do Bilhete de Identidade n.°110100466768F, NUIT 1598252377, com domicilio fiscal do 1º Bairro fiscal da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente contrato de sociedade outorguem e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Extend Group Holding, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Mártires de Homoine, n.º 14, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sua duração será por tempo indeterminado, cotando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal: gestão de negócios, contabilidade, fiscalidade, recursos humanos, fiscalidade e auditoria, comércio geral, serviços e vendas de produtos informáticos, limpeza, jardinagem e controle geral de pragas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras atividades industriais ou comerciais nos termos da Lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), subdividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% da quota com mesmo valor nominal, pertencente a sócia senhor Kelven Lazaro de Abreu; e
Número ou marcador · p. 16 b) 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% da quota com mesmo valor nominal, pertencente ao sócio senhor Milton de Nascimento Luís Mussavel.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 16 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação parcial de quotas deverá ser dos consentimentos dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já o cargo dos sócios, ambos nomeados administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A administração da sociedade é exercida pelos dois sócios da empresa, obrigando que todos processos tenham assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Três) O acto de mero expediente basta a assinatura de um dos administradores ou de um procurador.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para delimitar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV De herdeiros
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 18 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Fertility Clinic, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 27 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028456, uma entidade denominada Fertility Clinic, Limitada, com sede e foro nesta cidade de:
Texto do artigo · p. 16 Fausta Constância Tembe Cumbana, GinecoObstetra, e funcionária público, natural de Marracuene, Província de Maputo, domiciliada nesta cidade de Maputo, na Rua do Jardim, número 201, primeiro andar, nascida a 30 de Setembro de 1981, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110102290362M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Rodolfo João Amosse Cumbana, natural de Inhambane, nascido a 9 de Maio de 1966, Casado sob regime de comunhão geral de bens, Jurista e funcionário público, domiciliado nesta cidade de Maputo, na
Texto do artigo · p. 16 Rua do Jardim número 201, primeiro andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100090394C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 16 Que pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que vai reger-se pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade rege-se sob a denominação comercial de Fertility Clinic, Limitada, com sede e foro nesta Cidade de Maputo, na Rua do Jardim, n.º 201 primeiro andar, e terá seu prazo de duração por tempo indeterminado, iniciando suas actividades a partir de Julho de 2024.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede na rua do Jardim, n.° 201, primeiro andar, no Bairro de Jardim, Cidade de Maputo, podendo mediante a deliberação dos sócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem como objecto serviços especializados em atendimento médico e presta os seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 16 a) prestação de serviços de assistência médica em sistema ambulatório; e
Número ou marcador · p. 16 b) prestação de serviços de consultoria e assessoria.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade pode ainda desenvolver outras actividades comerciais como prestação de serviços e conexões complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorda, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Rodolfo João Amosse Cumbana, com uma quota de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 16 b) Fausta Constância Tembe Cumbana, com uma quota de setenta mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 17 Não há lugar a prestações suplementares, mas os sócios podem efectuar á sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por este.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente, é exercida por dois administradores a eleger em assembleia geral, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação dos negócios da sociedade, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 17 a) proceder à substituição de administradores, por cooptação;
Número ou marcador · p. 17 b) pedir a convocação de assembleias gerais; c)apresentar os relatórios e contas anuais;
Número ou marcador · p. 17 d) apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 e) abrir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 17 f) propor aumentos do capital social; e
Número ou marcador · p. 17 g) adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar, imóveis da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) Para os actos de mero expediente, bastará a assinatura de um administrador ou de um procurador .
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Até a primeira assembleia geral da sociedade fica nomeado administrador Rodolfo João Amosse Cumbana, e a Directora Clínica Fausta Constância Tembe Cumbana.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reúne-se uma vez por ano em sessão ordinária, que se realiza nos três primeiros meses após o fim de cada exercício, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e conta fim do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral pode reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados a actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos administradores.
Número ou marcador · p. 17 Três) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou pelos sócios,
Texto do artigo · p. 17 por meio de carta enviada com 15 dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia geral se constitui e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos os sócios declarem, por escrito, o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Seis) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Disposição diversa e casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do(s) sócio(s), continuado com os sucessores, herdeiros os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do código comercial e demais legislação do Código Comercial e outras disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 18 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Finserv Consulting, S.A.
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que aos 20 de Junho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105028146, uma sociedade
Texto do artigo · p. 17 comercial anónima denominada Finserv Consulting, S.A. que se regerá nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade anónima, abreviadamente S.A., e a denominação Finserv Consulting, S.A.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sede da sociedade é na Rua de Inhamiara, n.º 53 BL-01, Bairro Polana Caniço, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 Três) Por deliberação do Conselho de Administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique e ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem, por objecto social, o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 17 a)implementação de produtos financeiros e bancários de carácter informático;
Número ou marcador · p. 17 b) suporte na implementação de serviços da banca digital e electrónica;
Número ou marcador · p. 17 c) análise e avaliação de negócios;
Número ou marcador · p. 17 d) análise e suporte na implementação de soluções de suporte ao negócio bancário e digital;
Número ou marcador · p. 17 e) análise de viabilidade de negócio de sistemas informáticos na área financeira e digital;
Número ou marcador · p. 17 f) análise e identificação de necessidade de implementação de sistemas de processamento financeiros e electrónicos de pequena, media e grande dimensão;
Número ou marcador · p. 17 g) análise, desenho, desenvolvimento e implementação de soluções, produtos e serviços bancários;
Número ou marcador · p. 17 h) desenho e definição de produtos e serviços da banca electrónica;
Número ou marcador · p. 17 i) suporte em processos de certificações de Marcas Internacionais;
Número ou marcador · p. 17 j) suporte em processos de certificação de soluções diversas;
Número ou marcador · p. 18 k) suporte nos serviços de certificação de integrações de produtos financeiros e bancários;
Número ou marcador · p. 18 l) desenvolvimento de aplicação; e
Número ou marcador · p. 18 m) suporte na implementação e gestão de projectos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 18 Três) Por deliberação da Assembleia Geral aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções com direito de voto, a Sociedade poderá dedicar-se a outras actividades não proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Valor, certificados, espécies e categoria de acções)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social da sociedade é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, representado por cinco mil acções, cada uma com o valor nominal de dez meticais.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas por certificados de um, cinco, dez, cinquenta, cem, mil, cem mil ou múltiplos de mil acções.
Número ou marcador · p. 18 Três) No momento da aprovação do presente contrato de sociedade, o capital social da sociedade encontra-se integralmente subscrito e realizado pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem direito a voto, remíveis, em diferentes classes ou séries de acordo com a resolução da Assembleia Geral dos accionistas, conforme estipulado por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) Por deliberação da Assembleia Geral de accionistas, aprovada com votos afirmativos dos accionistas que representem, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social participando da reunião em que tal resolução seja votada, o capital social da sociedade pode ser aumentado em dinheiro ou em espécie, ou por incorporação de reservas, resultados ou conversão de dívida em capital.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Salvo disposição em contrário resultante de deliberação pela Assembleia Geral de accionistas, os actuais accionistas terão direito de subscrição preferencial, sempre que o capital social é aumentado mediante a emissão de novas acções.
Número ou marcador · p. 18 Três) O valor do aumento deve ser dividido entre o accionista (s) que exercem o(s) seu
Texto do artigo · p. 18 direito de preferência, cada um sendo alocada uma parte desse aumento proporcional ao capital social integralizado pelo respectivo accionista, na data da deliberação de aumento do capital social, ou uma parcela menor que o accionista (s) pode ter declarado que pretende subscrever.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) O Conselho de Administração deve preparar e enviar aos accionistas toda a informação necessária, após parecer do Conselho Fiscal, com antecedência não inferior a trinta dias à data da realização da assembleia, das condições necessárias para o direito de subscrição do aumento.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Caso qualquer accionista não subscreva todas as acções que lhe são atribuídas, a parcela não subscrita será atribuída aos restantes accionistas em proporção das suas acções realizadas sobre o capital social total pago por estes. Se as referidas acções não forem totalmente subscritas pelos restantes accionistas, a parcela não subscrita será disponibilizada a terceiros.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Transmissão de acções e direito de preferência)
Número ou marcador · p. 18 Um) Nenhum accionista poderá transmitir, no todo ou em parte, as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o exercício do seu direito de preferência previsto nos números seguintes.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Excepto se de outro modo for deliberado pela Assembleia Geral, qualquer transmissão de acções deverá obrigatoriamente ser acompanhada da transmissão, a favor do adquirente das acções, da totalidade dos créditos, presentes ou futuros, certos ou por liquidar, que o transmitente detenha sobre a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) Qualquer accionista que desejar transmitir suas acções (o vendedor) deverá notificar o Presidente do Conselho de Administração, por uma carta acompanhada de uma proposta da venda (notificação de venda), que deve obrigatoriamente conter detalhes sobre a identidade da parte interessada na aquisição de acções (acções para vender), o número das acções a transferir, o preço por acção, a forma e condições de pagamento desse preço e as demais condições acordadas para a transferência.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) No prazo de 15 (quinze) dias a contar da recepção de uma Notificação de Venda, o Presidente do Conselho de Administração deverá enviar a cópia da mesma aos outros accionistas. Qualquer accionista terá o direito de adquirir as acções a vender, em termos e condições iguais aos especificados na notificação de venda, desde que:
Número ou marcador · p. 18 a) somente possam exercer o direito de preferência se aceitarem integralmente e sem reserva, todas as condições constantes da proposta da venda;
Número ou marcador · p. 18 b) em caso de mais de um accionista pretender exercer o direito de preferência, as acções devem ser repartidos entre eles na proporção do número de acções detidas por cada um.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) No prazo de 30 (trinta) dias após a recepção da cópia de Notificação de Venda, o (s) accionista (s) que pretenda (m) exercer o seu direito de preferência deverá (ão) comunicar a sua intenção, por escrito, ao Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 18 Seis) Expirado o prazo referido no número anterior, o Presidente do Conselho de Administração deverá imediatamente informar o vendedor, por escrito, da identidade dos accionistas que pretendem exercer o direito de preferência. A transmissão de acções deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias após a referida informação ao Vendedor. Caso nenhum accionista pretenda exercer o seu direito de preferência, o Presidente do Conselho de Administração dará conhecimento de tal facto, por escrito, ao vendedor.
Número ou marcador · p. 18 Sete) Caso decorram 30 (trinta) dias após a recepção da cópia de notificação de venda, o vendedor poderá transmitir as acções para terceiros, devendo demonstrar que os termos de venda das acções ao terceiro não são mais favoráveis dos que os termos propostos aos restantes accionistas, passando o terceiro a fazer parte dos presentes estatutos e a assumir as obrigações resultantes da transmissão.
Número ou marcador · p. 18 Oito) Sem prejuízo do disposto acima, nenhum accionista poderá transmitir, no todo ou em parte, as suas acções à terceiros que:
Número ou marcador · p. 18 c) tenham a mesma actividade ou similar a da sociedade, ou que concorram directa ou indirectamente com a sociedade, incluindo as suas agências, afiliadas ou accionistas;
Número ou marcador · p. 18 d) tenham negócios que possam causar impactos negativos ou contraditórios ao negócio da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 e) não tenham capacidade financeira para cumprir com as suas obrigações de accionista para com a sociedade ou garantir quaisquer dívidas assumidas pelo vendedor.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Ónus ou encargos sobre as acções)
Número ou marcador · p. 18 Um) Os accionistas não poderão constituir ónus ou encargos sobre as acções de que sejam titulares sem o prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por forma a obter o consentimento da sociedade, o accionista que pretenda constituir ónus ou encargos sobre as suas acções deverá notificar o Presidente do Conselho de Administração, através de carta registada com aviso de recepção, indicando as condições em que pretende constituir o ónus ou encargo.
Número ou marcador · p. 19 Três) O Presidente do Conselho de Administração, no prazo de 5 (cinco) dias após a recepção da carta referida no número anterior, transmitirá ao Presidente da Assembleia Geral o conteúdo da referida carta para que este proceda à convocação de uma Assembleia Geral para deliberar sobre o referido consentimento.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) O Presidente da Assembleia Geral deverá convocar a Assembleia Geral prevista no número anterior para que esta tenha lugar no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de recepção da comunicação do Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Amortização de acções)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade pode amortizar, desde que não exceda dez por cento das suas acções ou de outra taxa aceitável pelas leis aplicáveis nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 19 a) o accionista tenha vendido as suas acções em violação do disposto no artigo 6.º ou criado ónus ou encargos sobre as mesmas em violação do disposto no artigo 7.º;
Número ou marcador · p. 19 b) as acções tiverem sido judicialmente penhoradas ou objecto de qualquer acto judicial ou administrativo de efeito semelhante;
Número ou marcador · p. 19 c) o accionista tiver sido declarado insolvente, interdito ou incapaz de gerir os seus negócios;
Número ou marcador · p. 19 d) o accionista tiver incumprido alguma deliberação da Assembleia Geral aprovada nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A contrapartida da amortização das acções será igual ao seu valor contabilístico, baseado no balanço mais recente aprovado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 19 Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração, o secretário e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A Assembleia Geral é órgão de decisão mais alto da sociedade e é composta por todos os accionistas com ou sem direito de voto. Os titulares de obrigações não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por
Texto do artigo · p. 19 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 19 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 4 (quatro) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os accionistas acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As reuniões da Assembleia Geral deverão ser convocadas por meio de anúncios publicados num jornal de grande tiragem, com uma antecedência mínima de pelo menos 30 (trinta) dias em relação à data da reunião.
Número ou marcador · p. 19 Três) As reuniões da Assembleia Geral podem ser realizadas sem prévia convocação e de forma remota incluindo conferência telefónica ou meios semelhantes desde que todos os acionistas com direito a voto estejam presentes ou representados e consintam que a Assembleia Geral delibere nas mesmas condições.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A Assembleia Geral em primeira convocação deve ser realizada se accionistas que detenham pelo menos metade dos direitos de voto totais se façam presentes na reunião. Caso o quórum para a primeira convocação não seja alcançado; uma segunda convocação deve ser feita no prazo de 16 (dezasseis) dias a partir da data da primeira convocação. Neste caso, a segunda reunião pode sempre ocorrer, independentemente do número de accionistas que participam ou representados, desde que tenham o direito de votar em todas as questões constantes da convocatória, em conformidade com as disposições dos estatutos e das leis em vigor, e da sua percentagem de participação.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) O accionista que não puder comparecer a uma reunião, pode ser representado por uma pessoa com poderes suficientes outorgados por uma procuração, com identificação do accionista representado e o âmbito dos poderes concedidos.
Número ou marcador · p. 19 Seis) A Assembleia Geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados accionistas que detenham acções correspondentes a, pelo menos, 51% (cinquenta e um por cento) das acções com direito de voto, sem prejuízo de qualquer maioria que seja exigida por lei ou pelo presente estatuto. A assinatura de qualquer accionista pode ser aposta por qualquer representante, desde que devidamente credenciado. Qualquer deliberação dos accionistas, ainda que fora dos pontos da agenda e da carta convocatória, será considerada válida e efectiva como se se tratasse de deliberação resultante de reunião devidamente convocada, desde que devidamente aprovada por todos os presentes.
Número ou marcador · p. 19 Sete) Haverá dispensa de reunião da Assembleia Geral se todos os accionistas com direito de voto manifestarem por escrito:
Número ou marcador · p. 19 a) o seu consentimento em que a Assembleia Geral delibere por escrito; e,
Número ou marcador · p. 19 b) a sua concordância quanto ao conteúdo da deliberação em causa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Poderes da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 19 A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 19 a) alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 b) aumento ou redução do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 c) nomeação, demissão e aprovação da remuneração do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e do Director Executivo;
Número ou marcador · p. 19 d) nomeação de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário;
Número ou marcador · p. 19 e) distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 19 f) emissão, seja no mercado interno ou em mercados estrangeiros, de obrigações ou qualquer outro tipo de títulos de dívida permitido por lei, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direito a subscrição de acções; g)aquisição de acções ou obrigações de si mesmo ou qualquer outra entidade, conduzir todas as operações relativas permitidas por lei;
Número ou marcador · p. 19 h) alteração do objecto social da sociedade; i)aprovar as operações de compra, venda, contrair empréstimos, conceder empréstimos e outros contratos com valor igual ou superior a cinquenta por cento do valor total dos activos da sociedade, registados nas demonstrações financeiras mais recentes da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 j) outros poderes atribuídos por Lei.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 19 Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Composição)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade é administrada e representada por um Conselho de Administração, composto por um número mínimo de 3 (três) administradores, um dos quais exercerá as funções de presidente. Ao presidente não se atribui qualquer voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por um período de 3 (três) anos automaticamente renováveis até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los. Não há limite de renovação de mandatos para os membros do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade nomeia desde já como administradores as senhoras, Safura Augusto da Conceição, Jéssica Lavínia da Conceição Guita e Fátima Augusto da Conceição, sendo está última igualmente Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Poderes)
Número ou marcador · p. 20 Um) O Conselho de Administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, desde que esses poderes e autoridade não sejam exclusivamente reservados à Assembleia Geral de accionistas nos termos da lei ou destes estatutos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete ao Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 20 a) aprovar contratos de compra, venda, empréstimo, ou qualquer outro contrato com valor inferior a cinquenta por cento do valor total dos activos da sociedade, registados nas demonstrações financeiras mais recentes da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 b) outros poderes delegados pela Assembleia Geral ou fixados por lei.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os administradores não poderão ser representados no exercício do seu cargo, salvo em reuniões do Conselho de Administração e por outro administrador.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 20 Um) O Conselho de Administração reunirá sempre que necessário. As reuniões do Conselho de Administração serão realizadas na sede da sociedade em Maputo, excepto se os administradores decidirem reunir noutro local.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As reuniões do Conselho de Administração serão convocadas pelo Presidente do Conselho de Administração, por carta, correio electrónico ou via telecópia, com uma antecedência de, pelo menos, 7 (sete) dias relativamente à data agendada para a sua realização. As reuniões do Conselho de Administração podem realizar-se sem convocação prévia, desde que no momento da votação todos os administradores estejam presentes ou representados nos termos estabelecidos nos presentes estatutos ou na lei aplicável. Cada aviso convocatório para uma reunião do Conselho de Administração deve conter a data, hora, lugar e a ordem do dia da reunião.
Número ou marcador · p. 20 Três) O Conselho de Administração pode validamente deliberar quando pelo menos o Presidente e um Administrador estejam presentes. Se o Presidente e um Administrador não estiverem presentes na data da reunião, esta poderá ter lugar no dia seguinte e deliberar validamente desde que estejam presentes pelo menos dois Administradores. Caso não exista quórum no dia da reunião ou no dia seguinte, a reunião deverá ser cancelada.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) As deliberações do Conselho de Administração são aprovadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Será lavrada uma acta de cada reunião, incluindo a ordem de trabalhos e uma descrição sumária das discussões, as deliberações adoptadas, os resultados da votação e outros factos relevantes que mereçam ser registados. A acta será assinada pelos membros do Conselho de Administração que tenham estado presentes. Os membros do Conselho de Administração que não tenham estado presentes na reunião, deverão assinar a acta confirmando que procederam à sua leitura e a aprovaram.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Deveres do Presidente do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 20 Para além de outras competências que lhe sejam atribuídas por lei e por estes estatutos, o Presidente do Conselho de Administração terá as seguintes responsabilidades:
Número ou marcador · p. 20 a) convocar e presidir as reuniões, conduzir os trabalhos e assegurar a discussão ordeira e a votação dos pontos da ordem de trabalhos;
Número ou marcador · p. 20 b) assegurar que toda a informação estatutariamente exigida é prontamente fornecida a todos os membros do Conselho;
Número ou marcador · p. 20 c) em geral, coordenar as actividades do Conselho e assegurar o respectivo funcionamento; e
Número ou marcador · p. 20 d) assegurar que sejam lavradas actas das reuniões do conselho e que as mesmas sejam transcritas no respectivo livro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade será vinculada por: assinatura de um (1) administrador sobre os assuntos contidos no âmbito da autorização do Conselho de Administração, nos termos da legislação aplicável e do presente estatuto. Sem prejuízo do regime acima, os administradores não possuem autorização para assinar documento de qualquer transacção com terceiros e/ou empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O administrador fica dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Composição)
Texto do artigo · p. 20 Os poderes do Conselho Fiscal serão exercidos por um auditor ou uma firma de auditoria licenciada a exercer actividade em Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Poderes)
Texto do artigo · p. 20 Para além dos poderes conferidos por lei, o Conselho Fiscal terá o direito de levar ao conhecimento do Conselho de Administração ou da Assembleia Geral qualquer assunto que o julgue relevante no âmbito de sua competências.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO V Do exercício
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 20 (Exercício)
Texto do artigo · p. 20 O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral de accionistas que representem setenta e cinco por cento do capital social, serão diligenciados e executados todos os actos exigidos por lei para a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A liquidação será nos termos da lei, conforme seja deliberado pela Comissão Liquidatária.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Para os efeitos do disposto no número anterior, a Comissão Liquidatária deverá gerir toda a massa societária, incluindo, mas não se limitando, aos activos e passivos da sociedade, e outros bens não incluídos nesta categoria.
Número ou marcador · p. 20 Três) Todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos accionistas.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO VII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Contas bancárias)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade deve abrir e manter, em seu nome, uma ou mais contas bancárias para todos
Texto do artigo · p. 21 os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus. A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos. Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos aos accionistas, devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Despesas, distribuição de dividendos)
Número ou marcador · p. 21 Um) Os dividendos e prejuízos da sociedade serão partilhados pelos accionistas de acordo com a participação social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O Conselho de Administração poderá propor à Assembleia Geral, a retenção da totalidade ou parte dos lucros, alocando-os como recursos internos de apoio às operações da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) A percentagem de lucros retidos, os efeitos e os princípios de utilização dos mesmos serão decididos pela Assembleia Geral, de acordo com a proposta do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Omissões)
Texto do artigo · p. 21 Em todos os casos omissos nos presentes estatutos observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, dezassete de Julho de dois mil e vinte e quatro. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Flores Tropicais, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101795195, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Flores Tropicais, Limitada. Constituída entre os sócios: Esménio da Rocha Caitoa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100596985N, emitido a 8 de Dezembro de 2017, em Nampula, e Aires Victor Namarrocolo, Solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, Portador do Bilhete de Identidade n.º 03010006123B, emitido a 26 de Novembro de 2019, em Nampula. É celebrado entre si o presente contrato de sociedade que reger-se-á nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de Flores Tropicais Limitada, tem a sua sede no, bairro de Napipine, próximo ao Estádio 25 de Setembro, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade pode abrir sucursais, filias ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto desenvolver as seguintes actividades: paisagísticos; implantação de jardins, manutenção, fumigação; prestação de serviços de limpeza geral em edifícios.
Texto do artigo · p. 21 .....................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) sendo:
Número ou marcador · p. 21 a) Esménio da Rocha Caitoa, com uma quota de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) Aires Victor Namarrocolo, com uma quota de vinte mil meticais (20.000,00MT) correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade, será exercida em juízo e fora dele, activa e passivamente pelo sócio Esménio da Rocha Caitoa.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O administrador pode, constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 21 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do administrador, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Texto do artigo · p. 21 Nampula, 13 de julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Fukuoka Motors, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105012507, uma entidade Fukuoka Motors, Limitada, que se rege pelas seguintes clausulas em anexo:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Fukuoka Motors, Limitada, com sede em nesta Cidade de Maputo, na Avenida Acordos de Lusaka n.º 1417. A Cidade de Maputo e constituída por tempo indeterminado, contandose o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem como objecto: venda de viaturas nova e usadas e seus acessórios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas pertencentes aos sócios supra indicados, da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) uma quota de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), correspondente a 51% pertencente ao socio Asjad Iqbal, solteiro maior, de nacionalidade sul-africana, natural da Africa do sul, residente na Cidade de Maputo, Avenida Emília Dausse n.º 1248, 2.º andar, flat 4, Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º M00357464, emitido aos 19 de Novembro de 2021, emitido pelos Serviços Nacionais de Identificação Civil da África do Sul;
Número ou marcador · p. 21 b) uma quota de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), correspondentes a 49% do capital social Muhammad Sher Afzal,
Texto do artigo · p. 22 casado maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Gujarat Paquistão, residente na Cidade de Maputo, Avenida Emília Dausse, n.º 1248, 2.º andar, flat 4, Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º JE1513572, emitido a 30 de Março de 20223, emitido pelos serviços de Identificação Civil do Paquistão
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado um ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécies, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelos sócios, ou por capitalização da totalidade ou parte de lucros ou das reservas, devendo-se para efeito, observar-se as formalidades estipuladas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Gerência e administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Asjad Iqbal, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do Administrador ou pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato. Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por outro sócio devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 28 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Galaxy Construções e Engenharia, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 17 de Outubro de 2023, da sociedade Galaxy Construções e Engenharia, Limitada com sede na Cidade de Maputo, cujo o capital social é de 10.000.000,00MT, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105011885, foi deliberado a cessão de quotas do socio Benvindo Tavares António e entrada do novo sócio Emerson Fernandes José Maunde, tendo sido deliberado também o aumento do capital social de cento e cinquenta mil meticais passando a ser de dez milhões de meticais. Em consequência da cessão e aumento verificado é alterada a redação dos artigos 4° e 5° dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) correspondente a soma de duas quotas:
Número ou marcador · p. 22 a) uma quota no valor nominal de 9.000.000,00MT (nove milhões de meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Nilton Alberto José Maunde;
Número ou marcador · p. 22 b) uma quota no valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Emerson Fernandes José Maunde.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo dos sócios Nilton Alberto José Maunde.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mantém. Três) Mantém. Quatro) Mantém.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 23 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Green Gardens & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 24 de Junho de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais, firma constituída por Andrew Scott Otterson, natural de Eshowe, de nacionalidade britânica, portador do Passaporte n.º 517873347, emitido pela República da Grã-Bretanha, a catorze de Agosto de dois mil e catorze, residente na Grã-Bretanha, acidentalmente no Distrito de Vanduzi, Província de Manica; Cheila Maria Mahomed Jussab, casada, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050105393312M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a vinte e dois de Agosto de dois mil e vinte e dois, residente na Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 22 Constituem o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Green Gardens & Services, Limitada, e tem a sua sede na EN7, Bairro Militar, Distrito de Vanduzi, Província de Manica, podendo abrir sucursais,
Texto do artigo · p. 22 agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  2. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  3. Texto do artigo, página 14: A sociedade D'Meyer Talho Mercearia & Mariscos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida no Bairro Central, Cidade de Nampula.
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  6. Texto do artigo, página 14: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  10. Número ou marcador, página 14: a) comércio de peixe, crustáceos e moluscos;
  11. Número ou marcador, página 14: b) comércio de carne e de produtos a base de carne.
  12. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  14. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (50.000,00MT) cinquenta mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Ivo José João Meyer, respectivamente.
  16. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
  17. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Ivo José João Meyer de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  18. Número ou marcador, página 15: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administrador Ivo José João Meyer ou ainda a assinatura de procurador nomeado por ele e de acordo com os poderes expressos no referido mandato
  19. Texto do artigo, página 15: Nampula, 2 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  20. Texto do artigo, página 15: Enz Elísio – Sociedade Unipessoal, Limitada
  21. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101606341, uma entidade denominada Enz Elísio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  22. Texto do artigo, página 15: Elisío Alexandre Nguenha, doravante denominado titular, resolve constituir uma sociedade unipessoal limitada, de natureza simples, nos termos de legislação aplicável, que reger-se-á sob as cláusulas e condições seguintes:
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  24. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  25. Texto do artigo, página 15: É constituída a sociedade do tipo de sociedade unipessoal e adopta a denominação de Enz Elísio – Sociedade Unipessoal, Limitada, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente, que se regerá pela Lei e pelos presentes estatutos.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  27. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  28. Texto do artigo, página 15: Enz Elísio – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Ho Chi Min, n.º 1881, rés-do-chão - 003, podendo ser transferida, por simples deliberação em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  30. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  31. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade terá como objecto: a) comércio a retalho e personalização de vestuário acessórios;
  32. Número ou marcador, página 15: b) importação e venda de acessórios de roupa;
  33. Número ou marcador, página 15: c) design de moda e conceitual;
  34. Número ou marcador, página 15: d) design têxtil e de superfície;
  35. Número ou marcador, página 15: e) comércio a retalho de vestuário e acessórios;
  36. Número ou marcador, página 15: f) serviços de serigrafia.
  37. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer e outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objectivo principal, desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  38. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  39. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  40. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado pelo sócio Elísio Alexandre Nguenha em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondentes a uma única quota, equivalente a cem (100%) por cento do capital social.
  41. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  42. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  43. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente compete ao sócio Elisio Alexandre Nguenha como director geral e o senhor José Armando Fumo como directorgeral adjunto. O conselho de administração pode inclusive por mandato delegar poderes que achar convenientes.
  44. Número ou marcador, página 15: Dois) O conselho de administração reunirse-á sempre que necessário no interior da sociedade, sendo a respectiva reunião solicitada por um dos membros directivos ou a pedido de qualquer dos restantes membros.
  45. Número ou marcador, página 15: Três) A convocação das reuniões será feita sem qualquer formalidade, mas deverá ser acompanhada da anunciação prévia da respectiva ordem de trabalho, assim como de todos os documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  46. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  47. Texto do artigo, página 15: (Disposição final)
  48. Texto do artigo, página 15: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  49. Texto do artigo, página 15: Maputo, 18 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  50. Texto do artigo, página 15: Extend Group Holding, Limitada
  51. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  52. Texto do artigo, página 15: Legais sob NUEL 105029650, uma entidade denominada Extend Group Holding, Limitada.
  53. Texto do artigo, página 15: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  54. Texto do artigo, página 15: Kelven Lazaro de Abreu, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascido a 28 de Março de 1999, solteiro, filho de Pedro Cesar de Abreu, e Rita da Glória Mazivila, titular do Bilhete de Identidade n°110101757142C, residente na Avenida Amílcar Cabral, n.º 553, 1°andar, Bairro central, titular de NUIT 112337636 com domicilio fiscal do 1º Bairro fiscal da Cidade de Maputo.
  55. Texto do artigo, página 15: Milton de Nascimento Luís Mussavel, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascido a 19 de Dezembro de 1995, Solteiro, filho de Luis Mussavel e Olga Maria Fernando Alage residente no Bairro Patrice Lumumba, Quarteirao 18, Casa n°418, titular do Bilhete de Identidade n.°110100466768F, NUIT 1598252377, com domicilio fiscal do 1º Bairro fiscal da Cidade de Maputo.
  56. Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato de sociedade outorguem e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  57. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  58. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Extend Group Holding, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Mártires de Homoine, n.º 14, rés-do-chão.
  60. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  62. Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, cotando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  63. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  65. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal: gestão de negócios, contabilidade, fiscalidade, recursos humanos, fiscalidade e auditoria, comércio geral, serviços e vendas de produtos informáticos, limpeza, jardinagem e controle geral de pragas.
  66. Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras atividades industriais ou comerciais nos termos da Lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  67. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
  68. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  70. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), subdividido da seguinte forma:
  71. Número ou marcador, página 16: a) 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% da quota com mesmo valor nominal, pertencente a sócia senhor Kelven Lazaro de Abreu; e
  72. Número ou marcador, página 16: b) 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% da quota com mesmo valor nominal, pertencente ao sócio senhor Milton de Nascimento Luís Mussavel.
  73. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  74. Texto do artigo, página 16: (Aumento do capital)
  75. Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  76. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  77. Texto do artigo, página 16: (Divisão e cessão de quotas)
  78. Número ou marcador, página 16: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação parcial de quotas deverá ser dos consentimentos dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  79. Número ou marcador, página 16: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
  80. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da administração
  81. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  82. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  83. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já o cargo dos sócios, ambos nomeados administradores da sociedade.
  84. Número ou marcador, página 16: Dois) A administração da sociedade é exercida pelos dois sócios da empresa, obrigando que todos processos tenham assinatura de um dos sócios.
  85. Número ou marcador, página 16: Três) O acto de mero expediente basta a assinatura de um dos administradores ou de um procurador.
  86. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  87. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  88. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para delimitar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  89. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV De herdeiros
  90. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  91. Texto do artigo, página 16: (Herdeiros)
  92. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  93. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  94. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  95. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  96. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  97. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  98. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  99. Texto do artigo, página 16: Maputo, 18 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  100. Texto do artigo, página 16: Fertility Clinic, Limitada
  101. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 27 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028456, uma entidade denominada Fertility Clinic, Limitada, com sede e foro nesta cidade de:
  102. Texto do artigo, página 16: Fausta Constância Tembe Cumbana, GinecoObstetra, e funcionária público, natural de Marracuene, Província de Maputo, domiciliada nesta cidade de Maputo, na Rua do Jardim, número 201, primeiro andar, nascida a 30 de Setembro de 1981, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110102290362M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  103. Texto do artigo, página 16: Rodolfo João Amosse Cumbana, natural de Inhambane, nascido a 9 de Maio de 1966, Casado sob regime de comunhão geral de bens, Jurista e funcionário público, domiciliado nesta cidade de Maputo, na
  104. Texto do artigo, página 16: Rua do Jardim número 201, primeiro andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100090394C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  105. Texto do artigo, página 16: Que pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que vai reger-se pelos seguintes artigos.
  106. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  107. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  108. Texto do artigo, página 16: A sociedade rege-se sob a denominação comercial de Fertility Clinic, Limitada, com sede e foro nesta Cidade de Maputo, na Rua do Jardim, n.º 201 primeiro andar, e terá seu prazo de duração por tempo indeterminado, iniciando suas actividades a partir de Julho de 2024.
  109. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  110. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  111. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na rua do Jardim, n.° 201, primeiro andar, no Bairro de Jardim, Cidade de Maputo, podendo mediante a deliberação dos sócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  112. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  113. Texto do artigo, página 16: (Objectivo)
  114. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto serviços especializados em atendimento médico e presta os seguintes serviços:
  115. Número ou marcador, página 16: a) prestação de serviços de assistência médica em sistema ambulatório; e
  116. Número ou marcador, página 16: b) prestação de serviços de consultoria e assessoria.
  117. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode ainda desenvolver outras actividades comerciais como prestação de serviços e conexões complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorda, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha devidas autorizações.
  118. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  119. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  120. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  121. Número ou marcador, página 16: a) Rodolfo João Amosse Cumbana, com uma quota de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social; e
  122. Número ou marcador, página 16: b) Fausta Constância Tembe Cumbana, com uma quota de setenta mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social.
  123. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares)
  124. Texto do artigo, página 17: Não há lugar a prestações suplementares, mas os sócios podem efectuar á sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por este.
  125. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  126. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
  127. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente, é exercida por dois administradores a eleger em assembleia geral, com ou sem remuneração.
  128. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação dos negócios da sociedade, nomeadamente:
  129. Número ou marcador, página 17: a) proceder à substituição de administradores, por cooptação;
  130. Número ou marcador, página 17: b) pedir a convocação de assembleias gerais; c)apresentar os relatórios e contas anuais;
  131. Número ou marcador, página 17: d) apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
  132. Número ou marcador, página 17: e) abrir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro;
  133. Número ou marcador, página 17: f) propor aumentos do capital social; e
  134. Número ou marcador, página 17: g) adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar, imóveis da sociedade.
  135. Número ou marcador, página 17: Três) Para os actos de mero expediente, bastará a assinatura de um administrador ou de um procurador .
  136. Número ou marcador, página 17: Quatro) Até a primeira assembleia geral da sociedade fica nomeado administrador Rodolfo João Amosse Cumbana, e a Directora Clínica Fausta Constância Tembe Cumbana.
  137. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  138. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  139. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se uma vez por ano em sessão ordinária, que se realiza nos três primeiros meses após o fim de cada exercício, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e conta fim do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
  140. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral pode reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados a actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos administradores.
  141. Número ou marcador, página 17: Três) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou pelos sócios,
  142. Texto do artigo, página 17: por meio de carta enviada com 15 dias de antecedência.
  143. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia geral se constitui e delibere sobre determinado assunto.
  144. Número ou marcador, página 17: Cinco) Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos os sócios declarem, por escrito, o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  145. Número ou marcador, página 17: Seis) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam uma maioria qualificada.
  146. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  147. Texto do artigo, página 17: (Herdeiros)
  148. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
  149. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  150. Texto do artigo, página 17: (Disposição diversa e casos omissos)
  151. Texto do artigo, página 17: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do(s) sócio(s), continuado com os sucessores, herdeiros os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  152. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  153. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  154. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará comissão liquidatária.
  155. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  156. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  157. Texto do artigo, página 17: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do código comercial e demais legislação do Código Comercial e outras disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  158. Texto do artigo, página 17: Maputo, 18 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  159. Texto do artigo, página 17: Finserv Consulting, S.A.
  160. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que aos 20 de Junho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105028146, uma sociedade
  161. Texto do artigo, página 17: comercial anónima denominada Finserv Consulting, S.A. que se regerá nos seguintes termos:
  162. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
  163. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  164. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  165. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade anónima, abreviadamente S.A., e a denominação Finserv Consulting, S.A.
  166. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  167. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  168. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  169. Número ou marcador, página 17: Um) A sede da sociedade é na Rua de Inhamiara, n.º 53 BL-01, Bairro Polana Caniço, Cidade de Maputo.
  170. Número ou marcador, página 17: Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  171. Número ou marcador, página 17: Três) Por deliberação do Conselho de Administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique e ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  172. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  173. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  174. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem, por objecto social, o exercício das seguintes actividades:
  175. Texto do artigo, página 17: a)implementação de produtos financeiros e bancários de carácter informático;
  176. Número ou marcador, página 17: b) suporte na implementação de serviços da banca digital e electrónica;
  177. Número ou marcador, página 17: c) análise e avaliação de negócios;
  178. Número ou marcador, página 17: d) análise e suporte na implementação de soluções de suporte ao negócio bancário e digital;
  179. Número ou marcador, página 17: e) análise de viabilidade de negócio de sistemas informáticos na área financeira e digital;
  180. Número ou marcador, página 17: f) análise e identificação de necessidade de implementação de sistemas de processamento financeiros e electrónicos de pequena, media e grande dimensão;
  181. Número ou marcador, página 17: g) análise, desenho, desenvolvimento e implementação de soluções, produtos e serviços bancários;
  182. Número ou marcador, página 17: h) desenho e definição de produtos e serviços da banca electrónica;
  183. Número ou marcador, página 17: i) suporte em processos de certificações de Marcas Internacionais;
  184. Número ou marcador, página 17: j) suporte em processos de certificação de soluções diversas;
  185. Número ou marcador, página 18: k) suporte nos serviços de certificação de integrações de produtos financeiros e bancários;
  186. Número ou marcador, página 18: l) desenvolvimento de aplicação; e
  187. Número ou marcador, página 18: m) suporte na implementação e gestão de projectos.
  188. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  189. Número ou marcador, página 18: Três) Por deliberação da Assembleia Geral aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções com direito de voto, a Sociedade poderá dedicar-se a outras actividades não proibidas por lei.
  190. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
  191. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  192. Texto do artigo, página 18: (Valor, certificados, espécies e categoria de acções)
  193. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social da sociedade é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, representado por cinco mil acções, cada uma com o valor nominal de dez meticais.
  194. Número ou marcador, página 18: Dois) As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas por certificados de um, cinco, dez, cinquenta, cem, mil, cem mil ou múltiplos de mil acções.
  195. Número ou marcador, página 18: Três) No momento da aprovação do presente contrato de sociedade, o capital social da sociedade encontra-se integralmente subscrito e realizado pelos accionistas.
  196. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem direito a voto, remíveis, em diferentes classes ou séries de acordo com a resolução da Assembleia Geral dos accionistas, conforme estipulado por lei.
  197. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  198. Texto do artigo, página 18: (Aumento do capital social)
  199. Número ou marcador, página 18: Um) Por deliberação da Assembleia Geral de accionistas, aprovada com votos afirmativos dos accionistas que representem, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social participando da reunião em que tal resolução seja votada, o capital social da sociedade pode ser aumentado em dinheiro ou em espécie, ou por incorporação de reservas, resultados ou conversão de dívida em capital.
  200. Número ou marcador, página 18: Dois) Salvo disposição em contrário resultante de deliberação pela Assembleia Geral de accionistas, os actuais accionistas terão direito de subscrição preferencial, sempre que o capital social é aumentado mediante a emissão de novas acções.
  201. Número ou marcador, página 18: Três) O valor do aumento deve ser dividido entre o accionista (s) que exercem o(s) seu
  202. Texto do artigo, página 18: direito de preferência, cada um sendo alocada uma parte desse aumento proporcional ao capital social integralizado pelo respectivo accionista, na data da deliberação de aumento do capital social, ou uma parcela menor que o accionista (s) pode ter declarado que pretende subscrever.
  203. Número ou marcador, página 18: Quatro) O Conselho de Administração deve preparar e enviar aos accionistas toda a informação necessária, após parecer do Conselho Fiscal, com antecedência não inferior a trinta dias à data da realização da assembleia, das condições necessárias para o direito de subscrição do aumento.
  204. Número ou marcador, página 18: Cinco) Caso qualquer accionista não subscreva todas as acções que lhe são atribuídas, a parcela não subscrita será atribuída aos restantes accionistas em proporção das suas acções realizadas sobre o capital social total pago por estes. Se as referidas acções não forem totalmente subscritas pelos restantes accionistas, a parcela não subscrita será disponibilizada a terceiros.
  205. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  206. Texto do artigo, página 18: (Transmissão de acções e direito de preferência)
  207. Número ou marcador, página 18: Um) Nenhum accionista poderá transmitir, no todo ou em parte, as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o exercício do seu direito de preferência previsto nos números seguintes.
  208. Número ou marcador, página 18: Dois) Excepto se de outro modo for deliberado pela Assembleia Geral, qualquer transmissão de acções deverá obrigatoriamente ser acompanhada da transmissão, a favor do adquirente das acções, da totalidade dos créditos, presentes ou futuros, certos ou por liquidar, que o transmitente detenha sobre a sociedade.
  209. Número ou marcador, página 18: Três) Qualquer accionista que desejar transmitir suas acções (o vendedor) deverá notificar o Presidente do Conselho de Administração, por uma carta acompanhada de uma proposta da venda (notificação de venda), que deve obrigatoriamente conter detalhes sobre a identidade da parte interessada na aquisição de acções (acções para vender), o número das acções a transferir, o preço por acção, a forma e condições de pagamento desse preço e as demais condições acordadas para a transferência.
  210. Número ou marcador, página 18: Quatro) No prazo de 15 (quinze) dias a contar da recepção de uma Notificação de Venda, o Presidente do Conselho de Administração deverá enviar a cópia da mesma aos outros accionistas. Qualquer accionista terá o direito de adquirir as acções a vender, em termos e condições iguais aos especificados na notificação de venda, desde que:
  211. Número ou marcador, página 18: a) somente possam exercer o direito de preferência se aceitarem integralmente e sem reserva, todas as condições constantes da proposta da venda;
  212. Número ou marcador, página 18: b) em caso de mais de um accionista pretender exercer o direito de preferência, as acções devem ser repartidos entre eles na proporção do número de acções detidas por cada um.
  213. Número ou marcador, página 18: Cinco) No prazo de 30 (trinta) dias após a recepção da cópia de Notificação de Venda, o (s) accionista (s) que pretenda (m) exercer o seu direito de preferência deverá (ão) comunicar a sua intenção, por escrito, ao Presidente do Conselho de Administração.
  214. Número ou marcador, página 18: Seis) Expirado o prazo referido no número anterior, o Presidente do Conselho de Administração deverá imediatamente informar o vendedor, por escrito, da identidade dos accionistas que pretendem exercer o direito de preferência. A transmissão de acções deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias após a referida informação ao Vendedor. Caso nenhum accionista pretenda exercer o seu direito de preferência, o Presidente do Conselho de Administração dará conhecimento de tal facto, por escrito, ao vendedor.
  215. Número ou marcador, página 18: Sete) Caso decorram 30 (trinta) dias após a recepção da cópia de notificação de venda, o vendedor poderá transmitir as acções para terceiros, devendo demonstrar que os termos de venda das acções ao terceiro não são mais favoráveis dos que os termos propostos aos restantes accionistas, passando o terceiro a fazer parte dos presentes estatutos e a assumir as obrigações resultantes da transmissão.
  216. Número ou marcador, página 18: Oito) Sem prejuízo do disposto acima, nenhum accionista poderá transmitir, no todo ou em parte, as suas acções à terceiros que:
  217. Número ou marcador, página 18: c) tenham a mesma actividade ou similar a da sociedade, ou que concorram directa ou indirectamente com a sociedade, incluindo as suas agências, afiliadas ou accionistas;
  218. Número ou marcador, página 18: d) tenham negócios que possam causar impactos negativos ou contraditórios ao negócio da sociedade;
  219. Número ou marcador, página 18: e) não tenham capacidade financeira para cumprir com as suas obrigações de accionista para com a sociedade ou garantir quaisquer dívidas assumidas pelo vendedor.
  220. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  221. Texto do artigo, página 18: (Ónus ou encargos sobre as acções)
  222. Número ou marcador, página 18: Um) Os accionistas não poderão constituir ónus ou encargos sobre as acções de que sejam titulares sem o prévio consentimento da sociedade.
  223. Número ou marcador, página 18: Dois) Por forma a obter o consentimento da sociedade, o accionista que pretenda constituir ónus ou encargos sobre as suas acções deverá notificar o Presidente do Conselho de Administração, através de carta registada com aviso de recepção, indicando as condições em que pretende constituir o ónus ou encargo.
  224. Número ou marcador, página 19: Três) O Presidente do Conselho de Administração, no prazo de 5 (cinco) dias após a recepção da carta referida no número anterior, transmitirá ao Presidente da Assembleia Geral o conteúdo da referida carta para que este proceda à convocação de uma Assembleia Geral para deliberar sobre o referido consentimento.
  225. Número ou marcador, página 19: Quatro) O Presidente da Assembleia Geral deverá convocar a Assembleia Geral prevista no número anterior para que esta tenha lugar no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de recepção da comunicação do Presidente do Conselho de Administração.
  226. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  227. Texto do artigo, página 19: (Amortização de acções)
  228. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade pode amortizar, desde que não exceda dez por cento das suas acções ou de outra taxa aceitável pelas leis aplicáveis nos seguintes casos:
  229. Número ou marcador, página 19: a) o accionista tenha vendido as suas acções em violação do disposto no artigo 6.º ou criado ónus ou encargos sobre as mesmas em violação do disposto no artigo 7.º;
  230. Número ou marcador, página 19: b) as acções tiverem sido judicialmente penhoradas ou objecto de qualquer acto judicial ou administrativo de efeito semelhante;
  231. Número ou marcador, página 19: c) o accionista tiver sido declarado insolvente, interdito ou incapaz de gerir os seus negócios;
  232. Número ou marcador, página 19: d) o accionista tiver incumprido alguma deliberação da Assembleia Geral aprovada nos termos dos presentes estatutos.
  233. Número ou marcador, página 19: Dois) A contrapartida da amortização das acções será igual ao seu valor contabilístico, baseado no balanço mais recente aprovado pela Assembleia Geral.
  234. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  235. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  236. Texto do artigo, página 19: (Órgãos sociais)
  237. Texto do artigo, página 19: Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração, o secretário e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  238. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  239. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  240. Texto do artigo, página 19: (Composição da Assembleia Geral)
  241. Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral é órgão de decisão mais alto da sociedade e é composta por todos os accionistas com ou sem direito de voto. Os titulares de obrigações não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral.
  242. Número ou marcador, página 19: Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por
  243. Texto do artigo, página 19: 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
  244. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  245. Texto do artigo, página 19: (Reuniões e deliberações)
  246. Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 4 (quatro) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os accionistas acordarem na escolha de outro local.
  247. Número ou marcador, página 19: Dois) As reuniões da Assembleia Geral deverão ser convocadas por meio de anúncios publicados num jornal de grande tiragem, com uma antecedência mínima de pelo menos 30 (trinta) dias em relação à data da reunião.
  248. Número ou marcador, página 19: Três) As reuniões da Assembleia Geral podem ser realizadas sem prévia convocação e de forma remota incluindo conferência telefónica ou meios semelhantes desde que todos os acionistas com direito a voto estejam presentes ou representados e consintam que a Assembleia Geral delibere nas mesmas condições.
  249. Número ou marcador, página 19: Quatro) A Assembleia Geral em primeira convocação deve ser realizada se accionistas que detenham pelo menos metade dos direitos de voto totais se façam presentes na reunião. Caso o quórum para a primeira convocação não seja alcançado; uma segunda convocação deve ser feita no prazo de 16 (dezasseis) dias a partir da data da primeira convocação. Neste caso, a segunda reunião pode sempre ocorrer, independentemente do número de accionistas que participam ou representados, desde que tenham o direito de votar em todas as questões constantes da convocatória, em conformidade com as disposições dos estatutos e das leis em vigor, e da sua percentagem de participação.
  250. Número ou marcador, página 19: Cinco) O accionista que não puder comparecer a uma reunião, pode ser representado por uma pessoa com poderes suficientes outorgados por uma procuração, com identificação do accionista representado e o âmbito dos poderes concedidos.
  251. Número ou marcador, página 19: Seis) A Assembleia Geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados accionistas que detenham acções correspondentes a, pelo menos, 51% (cinquenta e um por cento) das acções com direito de voto, sem prejuízo de qualquer maioria que seja exigida por lei ou pelo presente estatuto. A assinatura de qualquer accionista pode ser aposta por qualquer representante, desde que devidamente credenciado. Qualquer deliberação dos accionistas, ainda que fora dos pontos da agenda e da carta convocatória, será considerada válida e efectiva como se se tratasse de deliberação resultante de reunião devidamente convocada, desde que devidamente aprovada por todos os presentes.
  252. Número ou marcador, página 19: Sete) Haverá dispensa de reunião da Assembleia Geral se todos os accionistas com direito de voto manifestarem por escrito:
  253. Número ou marcador, página 19: a) o seu consentimento em que a Assembleia Geral delibere por escrito; e,
  254. Número ou marcador, página 19: b) a sua concordância quanto ao conteúdo da deliberação em causa.
  255. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  256. Texto do artigo, página 19: (Poderes da Assembleia Geral)
  257. Texto do artigo, página 19: A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  258. Número ou marcador, página 19: a) alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
  259. Número ou marcador, página 19: b) aumento ou redução do capital social da sociedade;
  260. Número ou marcador, página 19: c) nomeação, demissão e aprovação da remuneração do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e do Director Executivo;
  261. Número ou marcador, página 19: d) nomeação de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário;
  262. Número ou marcador, página 19: e) distribuição de dividendos;
  263. Número ou marcador, página 19: f) emissão, seja no mercado interno ou em mercados estrangeiros, de obrigações ou qualquer outro tipo de títulos de dívida permitido por lei, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direito a subscrição de acções; g)aquisição de acções ou obrigações de si mesmo ou qualquer outra entidade, conduzir todas as operações relativas permitidas por lei;
  264. Número ou marcador, página 19: h) alteração do objecto social da sociedade; i)aprovar as operações de compra, venda, contrair empréstimos, conceder empréstimos e outros contratos com valor igual ou superior a cinquenta por cento do valor total dos activos da sociedade, registados nas demonstrações financeiras mais recentes da sociedade;
  265. Número ou marcador, página 19: j) outros poderes atribuídos por Lei.
  266. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO II
  267. Texto do artigo, página 19: Do Conselho de Administração
  268. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  269. Texto do artigo, página 19: (Composição)
  270. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é administrada e representada por um Conselho de Administração, composto por um número mínimo de 3 (três) administradores, um dos quais exercerá as funções de presidente. Ao presidente não se atribui qualquer voto de qualidade.
  271. Número ou marcador, página 20: Dois) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por um período de 3 (três) anos automaticamente renováveis até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los. Não há limite de renovação de mandatos para os membros do Conselho de Administração.
  272. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade nomeia desde já como administradores as senhoras, Safura Augusto da Conceição, Jéssica Lavínia da Conceição Guita e Fátima Augusto da Conceição, sendo está última igualmente Presidente do Conselho de Administração.
  273. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  274. Texto do artigo, página 20: (Poderes)
  275. Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho de Administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, desde que esses poderes e autoridade não sejam exclusivamente reservados à Assembleia Geral de accionistas nos termos da lei ou destes estatutos.
  276. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete ao Conselho de Administração:
  277. Número ou marcador, página 20: a) aprovar contratos de compra, venda, empréstimo, ou qualquer outro contrato com valor inferior a cinquenta por cento do valor total dos activos da sociedade, registados nas demonstrações financeiras mais recentes da sociedade;
  278. Número ou marcador, página 20: b) outros poderes delegados pela Assembleia Geral ou fixados por lei.
  279. Número ou marcador, página 20: Três) Os administradores não poderão ser representados no exercício do seu cargo, salvo em reuniões do Conselho de Administração e por outro administrador.
  280. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  281. Texto do artigo, página 20: (Reuniões e deliberações)
  282. Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho de Administração reunirá sempre que necessário. As reuniões do Conselho de Administração serão realizadas na sede da sociedade em Maputo, excepto se os administradores decidirem reunir noutro local.
  283. Número ou marcador, página 20: Dois) As reuniões do Conselho de Administração serão convocadas pelo Presidente do Conselho de Administração, por carta, correio electrónico ou via telecópia, com uma antecedência de, pelo menos, 7 (sete) dias relativamente à data agendada para a sua realização. As reuniões do Conselho de Administração podem realizar-se sem convocação prévia, desde que no momento da votação todos os administradores estejam presentes ou representados nos termos estabelecidos nos presentes estatutos ou na lei aplicável. Cada aviso convocatório para uma reunião do Conselho de Administração deve conter a data, hora, lugar e a ordem do dia da reunião.
  284. Número ou marcador, página 20: Três) O Conselho de Administração pode validamente deliberar quando pelo menos o Presidente e um Administrador estejam presentes. Se o Presidente e um Administrador não estiverem presentes na data da reunião, esta poderá ter lugar no dia seguinte e deliberar validamente desde que estejam presentes pelo menos dois Administradores. Caso não exista quórum no dia da reunião ou no dia seguinte, a reunião deverá ser cancelada.
  285. Número ou marcador, página 20: Quatro) As deliberações do Conselho de Administração são aprovadas por maioria simples.
  286. Número ou marcador, página 20: Cinco) Será lavrada uma acta de cada reunião, incluindo a ordem de trabalhos e uma descrição sumária das discussões, as deliberações adoptadas, os resultados da votação e outros factos relevantes que mereçam ser registados. A acta será assinada pelos membros do Conselho de Administração que tenham estado presentes. Os membros do Conselho de Administração que não tenham estado presentes na reunião, deverão assinar a acta confirmando que procederam à sua leitura e a aprovaram.
  287. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  288. Texto do artigo, página 20: (Deveres do Presidente do Conselho de Administração)
  289. Texto do artigo, página 20: Para além de outras competências que lhe sejam atribuídas por lei e por estes estatutos, o Presidente do Conselho de Administração terá as seguintes responsabilidades:
  290. Número ou marcador, página 20: a) convocar e presidir as reuniões, conduzir os trabalhos e assegurar a discussão ordeira e a votação dos pontos da ordem de trabalhos;
  291. Número ou marcador, página 20: b) assegurar que toda a informação estatutariamente exigida é prontamente fornecida a todos os membros do Conselho;
  292. Número ou marcador, página 20: c) em geral, coordenar as actividades do Conselho e assegurar o respectivo funcionamento; e
  293. Número ou marcador, página 20: d) assegurar que sejam lavradas actas das reuniões do conselho e que as mesmas sejam transcritas no respectivo livro.
  294. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  295. Texto do artigo, página 20: (Formas de obrigar a sociedade)
  296. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será vinculada por: assinatura de um (1) administrador sobre os assuntos contidos no âmbito da autorização do Conselho de Administração, nos termos da legislação aplicável e do presente estatuto. Sem prejuízo do regime acima, os administradores não possuem autorização para assinar documento de qualquer transacção com terceiros e/ou empregados da sociedade.
  297. Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador fica dispensado de prestar caução.
  298. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  299. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  300. Texto do artigo, página 20: (Composição)
  301. Texto do artigo, página 20: Os poderes do Conselho Fiscal serão exercidos por um auditor ou uma firma de auditoria licenciada a exercer actividade em Moçambique.
  302. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO NONO
  303. Texto do artigo, página 20: (Poderes)
  304. Texto do artigo, página 20: Para além dos poderes conferidos por lei, o Conselho Fiscal terá o direito de levar ao conhecimento do Conselho de Administração ou da Assembleia Geral qualquer assunto que o julgue relevante no âmbito de sua competências.
  305. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Do exercício
  306. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO
  307. Texto do artigo, página 20: (Exercício)
  308. Texto do artigo, página 20: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
  309. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
  310. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  311. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  312. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei.
  313. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral de accionistas que representem setenta e cinco por cento do capital social, serão diligenciados e executados todos os actos exigidos por lei para a dissolução da sociedade.
  314. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  315. Texto do artigo, página 20: (Liquidação)
  316. Número ou marcador, página 20: Um) A liquidação será nos termos da lei, conforme seja deliberado pela Comissão Liquidatária.
  317. Número ou marcador, página 20: Dois) Para os efeitos do disposto no número anterior, a Comissão Liquidatária deverá gerir toda a massa societária, incluindo, mas não se limitando, aos activos e passivos da sociedade, e outros bens não incluídos nesta categoria.
  318. Número ou marcador, página 20: Três) Todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos accionistas.
  319. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VII Das disposições finais
  320. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  321. Texto do artigo, página 20: (Contas bancárias)
  322. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade deve abrir e manter, em seu nome, uma ou mais contas bancárias para todos
  323. Texto do artigo, página 21: os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pelo Conselho de Administração.
  324. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus. A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos. Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos aos accionistas, devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade.
  325. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  326. Texto do artigo, página 21: (Despesas, distribuição de dividendos)
  327. Número ou marcador, página 21: Um) Os dividendos e prejuízos da sociedade serão partilhados pelos accionistas de acordo com a participação social.
  328. Número ou marcador, página 21: Dois) O Conselho de Administração poderá propor à Assembleia Geral, a retenção da totalidade ou parte dos lucros, alocando-os como recursos internos de apoio às operações da sociedade.
  329. Número ou marcador, página 21: Três) A percentagem de lucros retidos, os efeitos e os princípios de utilização dos mesmos serão decididos pela Assembleia Geral, de acordo com a proposta do Conselho de Administração.
  330. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  331. Texto do artigo, página 21: (Omissões)
  332. Texto do artigo, página 21: Em todos os casos omissos nos presentes estatutos observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
  333. Texto do artigo, página 21: Maputo, dezassete de Julho de dois mil e vinte e quatro. — O Conservador, Ilegível.
  334. Texto do artigo, página 21: Flores Tropicais, Limitada
  335. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101795195, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Flores Tropicais, Limitada. Constituída entre os sócios: Esménio da Rocha Caitoa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100596985N, emitido a 8 de Dezembro de 2017, em Nampula, e Aires Victor Namarrocolo, Solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, Portador do Bilhete de Identidade n.º 03010006123B, emitido a 26 de Novembro de 2019, em Nampula. É celebrado entre si o presente contrato de sociedade que reger-se-á nos termos seguintes:
  336. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  337. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  338. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Flores Tropicais Limitada, tem a sua sede no, bairro de Napipine, próximo ao Estádio 25 de Setembro, cidade de Nampula.
  339. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade pode abrir sucursais, filias ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  340. Número ou marcador, página 21: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  341. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  342. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  343. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto desenvolver as seguintes actividades: paisagísticos; implantação de jardins, manutenção, fumigação; prestação de serviços de limpeza geral em edifícios.
  344. Texto do artigo, página 21: .....................................................................
  345. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  346. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  347. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) sendo:
  348. Número ou marcador, página 21: a) Esménio da Rocha Caitoa, com uma quota de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a 50% do capital social;
  349. Número ou marcador, página 21: b) Aires Victor Namarrocolo, com uma quota de vinte mil meticais (20.000,00MT) correspondente a 50% do capital social.
  350. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  351. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  352. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade, será exercida em juízo e fora dele, activa e passivamente pelo sócio Esménio da Rocha Caitoa.
  353. Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador pode, constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  354. Número ou marcador, página 21: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  355. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  356. Texto do artigo, página 21: (Formas de obrigar a sociedade)
  357. Texto do artigo, página 21: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do administrador, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  358. Texto do artigo, página 21: Nampula, 13 de julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  359. Texto do artigo, página 21: Fukuoka Motors, Limitada
  360. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105012507, uma entidade Fukuoka Motors, Limitada, que se rege pelas seguintes clausulas em anexo:
  361. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  362. Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
  363. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Fukuoka Motors, Limitada, com sede em nesta Cidade de Maputo, na Avenida Acordos de Lusaka n.º 1417. A Cidade de Maputo e constituída por tempo indeterminado, contandose o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  364. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  365. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  366. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem como objecto: venda de viaturas nova e usadas e seus acessórios.
  367. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  368. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  369. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas pertencentes aos sócios supra indicados, da seguinte forma:
  370. Número ou marcador, página 21: a) uma quota de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), correspondente a 51% pertencente ao socio Asjad Iqbal, solteiro maior, de nacionalidade sul-africana, natural da Africa do sul, residente na Cidade de Maputo, Avenida Emília Dausse n.º 1248, 2.º andar, flat 4, Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º M00357464, emitido aos 19 de Novembro de 2021, emitido pelos Serviços Nacionais de Identificação Civil da África do Sul;
  371. Número ou marcador, página 21: b) uma quota de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), correspondentes a 49% do capital social Muhammad Sher Afzal,
  372. Texto do artigo, página 22: casado maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Gujarat Paquistão, residente na Cidade de Maputo, Avenida Emília Dausse, n.º 1248, 2.º andar, flat 4, Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º JE1513572, emitido a 30 de Março de 20223, emitido pelos serviços de Identificação Civil do Paquistão
  373. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado um ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécies, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelos sócios, ou por capitalização da totalidade ou parte de lucros ou das reservas, devendo-se para efeito, observar-se as formalidades estipuladas na lei das sociedades por quotas.
  374. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  375. Texto do artigo, página 22: (Gerência e administração)
  376. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Asjad Iqbal, que desde já fica nomeado administrador.
  377. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do Administrador ou pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato. Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por outro sócio devidamente autorizado.
  378. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  379. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  380. Texto do artigo, página 22: Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
  381. Texto do artigo, página 22: Maputo, 28 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  382. Texto do artigo, página 22: Galaxy Construções e Engenharia, Limitada
  383. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 17 de Outubro de 2023, da sociedade Galaxy Construções e Engenharia, Limitada com sede na Cidade de Maputo, cujo o capital social é de 10.000.000,00MT, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105011885, foi deliberado a cessão de quotas do socio Benvindo Tavares António e entrada do novo sócio Emerson Fernandes José Maunde, tendo sido deliberado também o aumento do capital social de cento e cinquenta mil meticais passando a ser de dez milhões de meticais. Em consequência da cessão e aumento verificado é alterada a redação dos artigos 4° e 5° dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redação.
  384. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  385. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  386. Texto do artigo, página 22: O capital social é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) correspondente a soma de duas quotas:
  387. Número ou marcador, página 22: a) uma quota no valor nominal de 9.000.000,00MT (nove milhões de meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Nilton Alberto José Maunde;
  388. Número ou marcador, página 22: b) uma quota no valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Emerson Fernandes José Maunde.
  389. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  390. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  391. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo dos sócios Nilton Alberto José Maunde.
  392. Número ou marcador, página 22: Dois) Mantém. Três) Mantém. Quatro) Mantém.
  393. Texto do artigo, página 22: Maputo, 23 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  394. Texto do artigo, página 22: Green Gardens & Services, Limitada
  395. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 24 de Junho de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais, firma constituída por Andrew Scott Otterson, natural de Eshowe, de nacionalidade britânica, portador do Passaporte n.º 517873347, emitido pela República da Grã-Bretanha, a catorze de Agosto de dois mil e catorze, residente na Grã-Bretanha, acidentalmente no Distrito de Vanduzi, Província de Manica; Cheila Maria Mahomed Jussab, casada, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050105393312M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a vinte e dois de Agosto de dois mil e vinte e dois, residente na Cidade de Chimoio.
  396. Texto do artigo, página 22: Constituem o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege nos termos das cláusulas seguintes:
  397. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  398. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  399. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Green Gardens & Services, Limitada, e tem a sua sede na EN7, Bairro Militar, Distrito de Vanduzi, Província de Manica, podendo abrir sucursais,
  400. Texto do artigo, página 22: agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
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