III SÉRIE — n.º 140
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 140/2024
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- Número ou marcador, página 8: c) a promoção na criação de propostas de legislação específica para o sector de bebidas não alcoólicas, visando promover o interesse público, aproveitando o conhecimento especializado dos membros, demonstrando transparência e colaboração com as autoridades, impactando positivamente a economia e a sociedade, e reforçando a responsabilidade corporativa da APROBENA;
- Número ou marcador, página 8: d) a promoção da venda e do consumo responsável de bebidas não alcoólicas;
- Número ou marcador, página 8: e) a promoção da qualidade e segurança das bebidas não alcoólicas;
- Número ou marcador, página 8: f) a promoção da imagem e da ética institucional dos produtores de bebidas não alcoólicas; g)a promoção da concorrência sã e leal no sector das bebidas não alcoólicas, bem como a contribuição para a melhoria do ambiente de negócios em Moçambique;
- Número ou marcador, página 8: h) a colaboração com as autoridades visando a eliminação da contrafacção e contrabando de bebidas não alcoólicas através da promoção de práticas comerciais éticas, assegurando a protecção do consumidor, promovendo a conformidade legal, combatendo a fraude, e contribuindo para o fortalecimento da economia no sector;
- Número ou marcador, página 8: i) a colaboração com outras associações económicas e empresariais, com quaisquer entidades e pessoas colectivas, bem como pessoas singulares, com vista à concretização da promoção e defesa dos interesses dos produtores de bebidas não alcoólicas;
- Número ou marcador, página 8: j) a promoção, juntamente com as entidades competentes, de mecanismos para protecção e preservação da área das nascentes, combate à desflorestação das serras e práticas nocivas ao ambiente; e
- Número ou marcador, página 8: k) a promoção e participação em iniciativas de recolha e reciclagem de materiais, incluindo plásticos, vidros, produtos PET, papel, papelão, alumínio, e material metálico.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Filiação em outras organizações)
- Texto do artigo, página 8: A APROBENA pode filiar-se em organizações nacionais e internacionais que prossigam objectivos idênticos ou afins aos seus.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 8: Um) Podem ser membros da APROBENA pessoas colectivas, nacionais e estrangeiras desde que aceitem os respectivos estatutos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) São condições de admissão a membro:
- Número ou marcador, página 8: a) preenchimento do formulário de adesão;
- Número ou marcador, página 8: b) pagamento de jóias; e
- Número ou marcador, página 8: c) condições adicionais que vierem a ser fixadas pelo Conselho de Direcção, quando se julgam necessárias.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Categorias dos membros)
- Número ou marcador, página 8: Um) A APROBENA tem as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 8: a) membros fundadores – são todas as empresas nacionais produtoras de bebidas não alcoólicas que participaram no reconhecimento jurídico da APROBENA até à data da sua constituição;
- Número ou marcador, página 8: b) membros efectivos – são empresas nacionais produtoras de bebidas não alcoólicas que aderiram após a data de constituição da APROBENA;
- Número ou marcador, página 8: c) membros correspondentes – são empresas estrangeiras produtoras e/ ou importadoras de bebidas não alcoólicas, que não tenham sede ou representação em Moçambique; e
- Número ou marcador, página 8: d) membros honorários – são pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que pela sua categoria científica ou pedagógica, ou pelos serviços prestados à APROBENA, sejam admitidos como tal em Assembleia Geral, por proposta do Conselho de Direcção ou de um grupo de pelo menos metade dos membros da APROBENA.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A admissão dos membros efectivos e correspondentes será regulado pelos regulamentos internos da APROBENA.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 8: Um) Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, são direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 8: a) eleger e serem eleitos para os órgãos sociais; b)frequentar a sede e usufruir das regalias que a APROBENA concede aos seus membros;
- Número ou marcador, página 8: c) participar e votar nas reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: d) participar nas actividades promovidas pela APROBENA;
- Número ou marcador, página 8: e) apresentar críticas construtivas e propostas fundamentadas para quaisquer problemas relacionados à APROBENA ou com a prossecução dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 8: f) usufruir dos benefícios que advenham das actividades dos membros;
- Número ou marcador, página 8: g) renunciar a qualidade de membros quando entenda necessários nos termos estabelecidos;
- Número ou marcador, página 8: h) propor a admissão de novos membros; e
- Número ou marcador, página 8: i) propor nos termos estabelecidos, a realização da Assembleia Geral extraordinária.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Aos membros fundadores cabem direitos especiais que serão estabelecidos no regulamento interno da APROBENA.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 8: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 8: a) assegurar a prossecução dos objectivos para o qual a APROBENA foi criada;
- Número ou marcador, página 8: b) cumprir com os presentes estatutos, o regulamento interno, programas e deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 8: c) pagar a jóia e satisfazer pontualmente a quotização;
- Número ou marcador, página 8: d) comparecer e participar nas reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: e) defender a união entre os membros e contribuir para o bom nome da APROBENA;
- Número ou marcador, página 8: f) denunciar actos ou omissões que concorram para o desprestígio da APROBENA ou que representem obstáculos na prossecução dos objectivos da APROBENA; e
- Número ou marcador, página 8: g) exercer com zelo e lealdade as funções em que sejam investidos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Perda da qualidade de membros)
- Número ou marcador, página 8: Um) A qualidade de membros perde-se:
- Número ou marcador, página 8: a) voluntariamente, por iniciativa do próprio membro;
- Número ou marcador, página 8: b) por falta de pagamento de quotização de acordo com as regras estatuídas no regulamento interno da APROBENA; e
- Número ou marcador, página 8: c) por exclusão compulsiva, devido ao incumprimento grave do disposto nestes estatutos ou no regulamento interno da APROBENA.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A perda de qualidade de um membros determina a perda de todos os direitos e todas as contribuições que eventualmente o membro tenha efectuado a favor da APROBENA incluindo o direito de reembolso do valor das quotas eventualmente pagas.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 9: São órgãos sociais da APROBENA:
- Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 9: Os mandatos dos titulares dos órgãos sociais, é de dois anos sem prejuízo de reeleição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Eleição e incompatibilidade de cargos)
- Número ou marcador, página 9: Um) No período eleitoral é criada uma comissão para a organização das eleições, se a nomeação dos órgãos não ocorrer no acto de constituição.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A comissão eleitoral cessa o seu mandato depois de realizadas as eleições e anunciados os resultados do processo eleitoral.
- Número ou marcador, página 9: Três) A eleição para os cargos de direcção dos órgãos sociais da APROBENA, realiza-se mediante o sufrágio universal, secreto, directo e pessoal.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) É vedada a acumulação de funções aos titulares dos órgãos sociais da APROBENA.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) O exercício de funções nos órgãos sociais é gratuito, mas as despesas eventualmente decorrentes do mesmo são suportadas pela APROBENA.
- Número ou marcador, página 9: Seis) Sem prejuízo do número anterior, no caso de se justificar, poderá haver lugar à remuneração, dependendo a mesma de aprovação pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 9: A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da APROBENA e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 9: São competências da Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 9: a)eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 9: b) aprovar o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 9: c) decidir sobre a admissão e perda da qualidade de membros;
- Número ou marcador, página 9: d) atribuir a categoria aos membros de efectivos ou honorários;
- Número ou marcador, página 9: e) deliberar sobre as alterações dos
- Texto do artigo, página 9: estatutos, após voto favorável de 3/4 de todos os membros;
- Número ou marcador, página 9: f) analisar e aprovar o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 9: g) examinar e aprovar os relatórios anuais das actividades e de contas do Conselho de Direcção, bem como do próprio orçamento;
- Número ou marcador, página 9: h) fixar os valores das quotas e jóias e outros fixados no regulamento interno;
- Número ou marcador, página 9: i) autorizar o Conselho de Direcção a deliberar sobre a aquisição, alienação ou oneração do património imobiliário da APROBENA;
- Número ou marcador, página 9: j) ratificar a aceitação de heranças, legados, ou doações e outras dádivas relevantes pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 9: k) aprovar a mudança de local da sede, e a criação de delegações ou outras formas de representações da APROBENA;
- Número ou marcador, página 9: l) deliberar sobre a cisão ou fusão;
- Número ou marcador, página 9: m) deliberar sobre a dissolução, após voto favorável de três quartos (3/4) de todos os membros da APROBENA;
- Número ou marcador, página 9: n) nomear a comissão liquidatária e determinar o destino do património social e os procedimentos a adoptar;
- Número ou marcador, página 9: o) apreciar e resolver quaisquer outras questões de relevo, submetidas à sua consideração; e as
- Número ou marcador, página 9: p) competências estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário por um mandato de dois anos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Nas suas faltas ou impedimentos, o presidente será substituído pelo vice-presidente e o vice-presidente pelo secretário. No caso de nenhuma das entidades atrás referidas se encontrar presente, a assembleia elege os elementos ad hoc que a dirige.
- Número ou marcador, página 9: Três) Compete à Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 9: a) convocar a Assembleia e dirigir os seus trabalhos;
- Número ou marcador, página 9: b) marcar a data das eleições para os órgãos sociais e organizar o respectivo processo; e
- Número ou marcador, página 9: c) exercer os poderes que lhe forem delegados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para aprovação do relatório e contas e extraordinariamente sempre que for convocada pelo seu presidente de mesa ou requerida pelo conjunto dos
- Texto do artigo, página 9: membros não inferior à quinta parte da sua totalidade.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da mesa por intermédio de aviso por e-mail, expedido para o endereço electrónico de cada um dos membros que se encontre devidamente registado na APROBENA, com a antecedência mínima de 8 dias, sem prejuízo de outra forma de publicidade.
- Número ou marcador, página 9: Três) A Assembleia Geral pode ser convocada por outros meios reputados expeditos.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A convocatória indica o local, o dia, a hora da reunião e a ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) A comparência de todos os membros valida quaisquer irregularidades da convocação, desde que nenhum deles se oponha à realização da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral delibera em primeira convocação, com a presença da maioria dos membros, no pleno gozo dos seus direitos, e em segunda convocação, com qualquer número de membros.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Salvo o disposto nos números seguintes, as deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 9: Três) A deliberação sobre a alteração dos estatutos exige o voto favorável de três quartos de todos os membros da APROBENA.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) As deliberações sobre a cisão, fusão ou dissolução requerem o voto favorável de três quartos (3/4) do número de todos os membros.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 9: O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e é composto por um número ímpar de membros, do qual um é o presidente, um vicepresidente, um secretário geral e dois vogais, sendo um destes dois o tesoureiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Competências)
- Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 9: a) cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e o regulamento interno, o plano de actividades, o orçamento, assim como dirigir toda a actividade da APROBENA;
- Número ou marcador, página 9: b) representar a APROBENA em juízo ou fora dele;
- Número ou marcador, página 9: c) promover a execução das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: d) propor à Assembleia Geral a criação de delegações ou de outras formas de representação da APROBENA;
- Número ou marcador, página 9: e) nomear os delegados do Conselho de Direcção nas delegações
- Texto do artigo, página 10: regionais ou locais e em outros estabelecimentos;
- Número ou marcador, página 10: f) organizar o processo de admissão de membros;
- Número ou marcador, página 10: g) elaborar projectos, negociar e assinar contratos com terceiros;
- Número ou marcador, página 10: h) criar grupos de trabalho quando entenda necessário;
- Número ou marcador, página 10: i) criar e extinguir comissões técnicas, grupos de trabalho e núcleos relacionados com os fins da APROBENA quando necessário, com vista à prossecução dos objectivos da APROBENA;
- Número ou marcador, página 10: j) propor membros ou exclusão de membros sujeitos à aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: k) designar pessoal para exercer funções para APROBENA;
- Número ou marcador, página 10: l) propor à Assembleia Geral a alteração dos montantes da jóia e quotização;
- Número ou marcador, página 10: m) administrar os bens e gerir os fundos da APROBENA;
- Número ou marcador, página 10: n) organizar e dirigir as actividades da APROBENA elaborando os regulamentos internos necessários;
- Número ou marcador, página 10: o) elaborar o plano de actividades para o ano seguinte para submissão da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: p) elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório e contas do Conselho de Direcção, bem como a aplicação do saldo e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 10: q) elaborar e fazer cumprir regulamentos sobre assuntos da sua competência; e
- Número ou marcador, página 10: r) exercer todos os poderes que a Assembleia Geral nela delegue ou estipulados pelo regulamento interno.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 10: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinária e formalmente no mínimo uma vez trimestralmente, sob convocação do seu presidente.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Direcção delibera com a presença de mais de uma metade dos seus membros, sendo a deliberação tomada por maioria e tendo o presidente voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 10: Três) O Conselho de Direcção pode delegar todos os seus poderes num dos seus membros ou constituir mandatários por meio de procuração, para a prática de certos ou determinados actos.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A APROBENA obriga-se pela assinatura de três membros do Conselho de Direcção, sendo obrigatoriamente um deles, o presidente ou vice-presidente, ou a de um mandatário, nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) De todas as reuniões ordinárias e formais do Conselho de Direcção é lavrada acta, que, após aprovação, é assinada por todos os que tenham estado presentes.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 10: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e é composto por três (3) membros, um presidente, e dois vogais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 10: O Conselho Fiscal reúne-se obrigatoriamente sempre que o respectivo Presidente ou a Direcção o tenham por necessário, e só se considera constituído, por forma a poder deliberar, se estiverem presentes pelo menos dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Competências)
- Texto do artigo, página 10: São competências do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 10: a) examinar a contabilidade da APROBENA e todos os documentos financeiros;
- Número ou marcador, página 10: b) dar o parecer sobre o relatório e contas apresentadas pelo Conselho de Direcção, bem como sobre o orçamento;
- Número ou marcador, página 10: c) assistir às reuniões do Conselho de Direcção, sem direito a voto, sempre que por esta seja convocado;
- Número ou marcador, página 10: d) apresentar o relatório das suas actividades à Assembleia Geral, em sessão ordinária, uma vez por ano, bem como prestar contas à Assembleia Geral, sempre que for convocado para tal;
- Número ou marcador, página 10: e) dar parecer relativamente a matérias da sua competência; e os
- Número ou marcador, página 10: f) estipulados pelo regulamento interno.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 10: Do património e fundos
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Património)
- Texto do artigo, página 10: O património social é constituído por todos os bens móveis e imóveis adquiridos a título oneroso ou gratuito pela APROBENA e pelos direitos que sobre os mesmos recaem.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Fundos)
- Texto do artigo, página 10: Constituem fundos da APROBENA:
- Número ou marcador, página 10: a) o produto das jóias e quotização;
- Número ou marcador, página 10: b) as quantias resultantes de subsídios, donativos e legados de entidades públicas ou privadas expressamente aceiteis;
- Número ou marcador, página 10: c) os rendimentos dos bens sociais; e
- Número ou marcador, página 10: d) o produto da venda de publicações ou de quaisquer bens ou actividades que a APROBENA promova para a realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: A interpretação e a integração das lacunas dos presentes estatutos competem a Assembleia Geral, recorrendo-se para o efeito às disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Termos de extinção e consequente destino do património)
- Texto do artigo, página 10: Extinta a APROBENA os bens da mesma serão destinados aos seus membros que tiverem contribuído para a obtenção dos mesmos, em igual fracção.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Regulamento interno)
- Texto do artigo, página 10: O regulamento interno da APROBENA, deve ser elaborado e aprovado no prazo de um ano após a eleição dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 10: Os estatutos da APROBENA entram em vigor na data da sua publicação no Boletim da República.
- Texto do artigo, página 10: Agro Incubadora, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da Republica, que por NUEL 105006042, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais no dia 6 de Junho de 2013, constituída pelos segunites outorgantes:
- Texto do artigo, página 10: a) Elídio Luís Miguel, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060204031506I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, a 14 de Dezembro de 2020 e válido até 13 de Dezembro de 2025, residente no Bairro 2 Cidade de Chimoio; e
- Texto do artigo, página 10: b) Admira Isac Fato António de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040105391430N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, a 9 de Fevereiro de 2021 e válido até 8 de Fevereiro de 2026, residente no Bairro 12 de Outubro Catandica-Bárue;
- Texto do artigo, página 11: Vasco José Matlava, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101695098I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, a 25 de Março de 2022 e válido até 24 de Março de 2027, residente no Bairro Futuro melhor Catandica-Bárue; e
- Texto do artigo, página 11: Abdul Remane Faquir Bay Ismael, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 081300966864M, emitido pelo Arquivo de identificação Civil da Cidade de Chimoio, a 20 de Fevereiro de 2023 e válido até 19 de Fevereiro de 2028, residente no Bairro Heróis Moçambicanos Cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 11: Que pelo presente contrato de sociedade que outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Agro Incubadora, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Agro Incubadora, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Chimoio, Bairro 2, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 11: Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas áreas:
- Número ou marcador, página 11: a) incubação de empreendedores na cadeia de valor da agropecuária;
- Número ou marcador, página 11: b) agricultura e venda de produtos agrícolas, gestão de farmas, fazendas agrícolas, criação de gado bovino e caprino;
- Número ou marcador, página 11: c) processamento de produtos na cadeia da agropecuária
- Número ou marcador, página 11: d) organização de eventos, feiras agrícolas, conferências, campanhas agrícolas e eventos de networking; e ) c a p a c i t a ç õ e s e m a g r o empreendedorismo e gestão empresarial;
- Número ou marcador, página 11: f) serviços de assessoria e consultoria na área de agricultura, contabilidade e auditoria, gestão de recursos
- Texto do artigo, página 11: humanos, marketing e gestão de stocks;
- Número ou marcador, página 11: g) serviços de imobiliária, incluindo a gestão e desenvolvimento de projectos imobiliários, promoção e venda de propriedades agropecuárias e prestação de serviços relacionados;
- Número ou marcador, página 11: h) representação comercial de empresas nacionais e estrageiras;
- Número ou marcador, página 11: i) comércio a grosso e a retalho com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 11: j) prestação de serviços em geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a três quotas distribuídas nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 11: a) uma quota com valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), representativa de quarenta por cento (40%) do capital social, pertencente ao sócio Elídio Luís Miguel;
- Número ou marcador, página 11: b) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de vinte por cento (20%) do capital social, pertencente ao sócio Admira Isac Fato Antonio;
- Número ou marcador, página 11: c) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de vinte por cento (20%) do capital social, pertencente ao sócio Vasco José Matlava;
- Número ou marcador, página 11: d) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de vinte por cento (20%) do capital social, pertencente ao sócio Abdul Remane Faquir Bay Ismael.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado várias vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efetuará o aumento.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 11: A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 11: Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à
- Texto do artigo, página 11: sociedade nas condições que forem determinadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral e desde que proposta dos mesmos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral se reunirá ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral se reunirá por iniciativa de um dos sócios ou da administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
- Número ou marcador, página 11: Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar como validamente constituída a assembleia, e concordem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Representação na assembleia geral)
- Texto do artigo, página 11: O sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro dos sócios ou representante legal, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta ou telefax.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Votação)
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para as quais a lei exija maioria qualificada, devem estar presentes ou representados sócios que detenham pelo menos participações correspondentes a dois terços do capital social.
- Número ou marcador, página 11: Três) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A cada quinhentos meticais do valor nominal da quota corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade será conferida ao sócio maioritário, que por hora fica nomeado o sócio Elídio Luís Miguel.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 12: Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura do sócio, gerente geral ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) O sócio pode nomear advogados e representantes da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 12: Os relatórios de gerência e das contas anuais incluindo o balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral durante o primeiro quarteto do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos casos e sujeito nos termos e condições da lei ou da decisão da assembleia geral, a menos que seja decidido de alguma outra forma pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 12: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Chimoio, 13 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Avy Consultants – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029765, uma entidade
- Texto do artigo, página 12: denominada Avy Consultants – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Aadil Valimohamed Yusuf, casado, nascido
- Texto do artigo, página 12: no dia 25 de Dezembro de 1983 de nacionalidade queniana, com domicílio voluntário Rua n.º 12010, Casa n.º 1037, Bairro da Matola, na Cidade de Matola, titular de Passaporte AK0813646 válido até 3 de Novembro de 2023, NUIT 105385587, casado com a senhora Khairunsissa Aadil Yusuf, nascida no dia 20 de Janeiro 1990, de nacionalidade queniana, titular do Passaporte n.º BBK241830, válido até 9 de Novembro de 2031, emitido ao no Quénia. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui entre si uma sociedade unipessoal limitada que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem como denominação Avy Consultants – Sociedade Unipessoal Limitada com sede na Rua n.º 12010, n.º 1037, Bairro de Matola do, na cidade de Matola.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto: consultoria científica, técnicas e similares; importação e exportação de equipamentos electrónicos, e aluguer de veículos e automóveis.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a único sócio.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 12: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 12: A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão
- Texto do artigo, página 12: dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Administração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e a gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente está a cargo do único sócio o senhor Aadil Valimohamed Yusuf como gerente ou procuradora especialmente constituído pela gerência, nos termos do respectivo mandato. O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 12: O sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 18 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: AY Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029821, uma entidade denominada AY Serviços, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 12: Primeiro: Aline Tomásia Mussa Vicente, solteira, de 24 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro Chinonanquila, Boane, portadora do
- Texto do artigo, página 13: NUIT 133375236 e do Bilhete de Identidade n.º 110100807598S, emitido na Cidade de Maputo, a 12 de Janeiro de 2022.
- Texto do artigo, página 13: Segundo: Yuran Mamade Gani, solteiro, de 29 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta cidade, Rua dos Cavalos, Bairro Triunfo, Distrito Municipal Kamavota, portador NUIT 128533907 e do Bilhete de Identidade n.º 110100460734Q, emitido na Cidade de Maputo, a 2 de Fevereiro de 2022.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação AY Serviços, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua da Resistência n.º 109, rés-dochão, Distrito Municipal Kampfumo, Bairro Malhangalene, podendo abrir e encerrar delegações, outras formas de representação social no País, mediante a autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto principal em:
- Número ou marcador, página 13: a) padaria-produção e venda de pão;
- Número ou marcador, página 13: b) pastelaria-produção e venda de bolos, doces e salgados;
- Número ou marcador, página 13: c) restauração, serviços de bar;
- Número ou marcador, página 13: d) catering, take away;
- Número ou marcador, página 13: e) eventos e decoração;
- Número ou marcador, página 13: f) importação e exportação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), de forma a seguir apresentado:
- Número ou marcador, página 13: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) representando 50 % (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Aline Tomásia Mussa Vicente;
- Número ou marcador, página 13: b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) representando 50 % (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Yuran Mamade Gani.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração)
- Texto do artigo, página 13: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Aline Tomásia Mussa Vicente.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 17 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Broll Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação que, por acta de assembleia geral de transmissão de quotas, de vinte e dois de Maio de dois mil vinte e quatro, ocorreu na Sociedade Broll Moçambique, Limitada, uma sociedade constituída e regida pela lei moçambicana, com o capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100636824, a divisão, transmissão de quotas detida pelo sócio único José António Ciriaco Castilho, a favor da sociedade OaneConsultores Imobiliários, Limitada e do senhor Higino Sigma José Mateus Katupha e consequentemente a remoção do artigo vigésimo segundo, número dois, e alteração dos artigos, artigo quarto, número um, alíneas a) e b) e acréscimo do número quatro, artigo sexto acréscimo dos números nove e dez, alíneas a) e b), artigo décimo primeiro na sua totalidade, artigo décimo segundo, número dois , alíneas a) e b), artigo décimo quinto na sua totalidade, dos estatutos da referida sociedade, passando este, a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 13: .......................................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de três quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 13: a) uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente de 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio José António Ciríaco Castilho;
- Número ou marcador, página 13: b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente de 20% (vinte por
- Texto do artigo, página 13: cento) do capital social, pertencente ao sócio Highino Sigma José Mateus Katupha;
- Número ou marcador, página 13: c) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente de 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente à sócia Oane - Consultores Imobiliário, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: ....................................................................... Quatro) Oane-Consultores Imobiliários,
- Texto do artigo, página 13: Limitada, é uma sociedade por quotas, constituída e regida pela lei de Moçambique, registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número 101285359, com sede na Av. Mártires de Mueda, número 708 (setecentos e oito), 2˚(segundo) andar, Cidade de Maputo, representada pelo senhor Nuno Manuel Torres de Sá Fialho, na qualidade de administrador, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
- Texto do artigo, página 13: .......................................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Cessão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 13: Nove) Qualquer alteração na estrutura societária da Oane-Consultores Imobiliários, Limitada, deve ser submetida à aprovação prévia ds sócios da Broll Moçambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Caso tais propostas não sejam aprovadas, e a Oane-Consultores Imobiliários, Limitada, deseje prosseguir com alteração societária, esta está obrigada a ceder a sua participação na Broll Moçambique, Limitada à favor do senhor Nuno Manuel Torres de Sá Fialho, e caso este não exerça tal direito, aos restantes sócios ou a quem estes aprovarem.
- Número ou marcador, página 13: Dez) As alterações acima referidas, não se aplicam as alterações que advenham de:
- Número ou marcador, página 13: a) morte ou invalidez permanente de qualquer dos sócios;
- Número ou marcador, página 13: b) transmissão a descendentes directos e ou entre os sócios existentes à data desta assembleia.
- Texto do artigo, página 13: .......................................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Votação)
- Número ou marcador, página 13: Um) Não haverá quórum exigível na assembleia geral, a não ser que cada um dos sócios, estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere na referida reunião.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Caso o quórum não esteja constituído por falta de representação do capital social exigido por lei será marcada uma reunião contanto que entre as duas datas medeie mais 15 (quinze) dias, ao funcionamento da assembleia que reúna na segunda data fixada aplicam-se as regras relativas à assembleia da segunda convocação.
- Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral delibera por maioria absoluta de votos independentemente do capital social nela representado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Dois) O conselho de administração é constituído por três administradores:
- Número ou marcador, página 14: i) José António Ciríaco Castilho – PCA; ii) Highino Sigma José Mateus Katupha – administrador; iii) Nuno Manuel Torres de Sá Fialho – administrador.
- Texto do artigo, página 14: .......................................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Quorum para as reuniões de conselho de administração)
- Número ou marcador, página 14: Um) As deliberações aprovadas pelo conselho de administração serão tomadas por votos favoráveis da maioria de votos dos administradores.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Sem prejuízo do número seguinte, os administradores deliberam, presencialmente ou através de qualquer meio tecnológico que permita a verificação da identidade do sócio e neste último caso a sociedade deve garantir as condições de segurança da participação, das comunicações e a autenticidade das deliberações, procedendo ao registo do seu conteúdo e dos respectivos intervenientes.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os administradores podem deliberar sem recurso a reunião do conselho de administração, desde que todos os declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A deliberação por escrito considerase tomada na data em que seja recebida na sociedade o último dos documentos referidos no número anterior.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) Uma vez tomada a deliberação nos termos do números três e quatro, o presidente do conselho de administração, ou quem o substitua, deve dar conhecimento daquela, por escrito, a todos os administradores.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 11 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Diamond Foods, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da assembleia geral de cinco de Junho dois mil e vinte quatro, a sociedade Diamond Foods, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob Número Único de Entidade Legal 101159329, procedeu a alteração dos artigos,
- Texto do artigo, página 14: terceiro e quarto do pacto social referente ao capital social e administração e gerência.
- Texto do artigo, página 14: Em consequência da alteração precedentemente feita, são alterados os artigos terceiro e quarto do pacto social, que passam a conter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 14: .......................................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente às duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 14: a) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social pertencente a sócia Manisha Shabuddins Dobani.
- Número ou marcador, página 14: b) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Hafis Alibhai Padaniya.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração, e gerência da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como sua representação, cabe aos dois sócios Manisha Shabuddins Dobani e Hafis Alibhai Padaniya, que, desde já ficam nomeados gerentes da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Dois) para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura de um dos gerentes nomeados nos termos do número anterior.
- Número ou marcador, página 14: Três) para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção de um dos sócios gerentes.
- Texto do artigo, página 14: Maputo 17 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: D'Meyer Talho Mercearia & Mariscos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Junho de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105028751, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada D'Meyer Talho Mercearia
- Texto do artigo, página 14: & Mariscos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Ivo José João Meyer, Casado, natural de Angoche, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030204281668M, emitido a 17 de Junho de 2019, pelo arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente no Quarteirão 3, Casa 372, Bairro de Muahivire Posto Administrativo de Muhala, Cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação D'Meyer Talho Mercearia & Mariscos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
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Diplomas nesta edição
- Despacho
- Certidão de registo Broll Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Diamond Foods, Limitada
- Certidão de registo D'Meyer Talho Mercearia & Mariscos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Enz Elísio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Extend Group Holding, Limitada
- Certidão de registo Fertility Clinic, Limitada
- Certidão de registo Finserv Consulting, S.A.
- Certidão de registo Flores Tropicais, Limitada
- Certidão de registo Fukuoka Motors, Limitada
- Certidão de registo Galaxy Construções e Engenharia, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Green Gardens & Services, Limitada
- Certidão de registo Instituto Moçambicano de Apoio à Pesquisa, Ensino e Assistência em Saúde - IMAPES
- Certidão de registo Lwandle Restaurante, Limitada
- Certidão de registo Moz Society, Limitada
- Certidão de registo N. P - Construções Um – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Na Nila – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nabelaza Glamour, Limitada
- Certidão de registo Nehan Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Organi Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Prime Travel, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Redwing Agência de Viagens e Turismo, Limitada
- Certidão de registo RMS Consultores, Limitada
- Certidão de registo Sizekani, Limitada
- Certidão de registo Sportybet, Limitada
- Certidão de registo Sui Feng International Construction, Limitada
- Certidão de registo Tradewise, Limitada
- Certidão de registo Transporte Taula, Limitada
- Certidão de registo Ubora Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Uteu Restaurante e Louge – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação para o Desenvolvimento Sustentável Moz Vision
- Diploma Associação Cultural Chapa 100
- Diploma Associação de Produtores de Bebidas Não-Alcoólicas (APROBENA)
- Certidão de registo Agro Incubadora, Limitada
- Certidão de registo Avy Consultants – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo AY Serviços, Limitada