III SÉRIE — n.º 142
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 142/2022
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- Título de secção, página 1: Segunda-feira, 25 de Julho de 2022 III SÉRIE — Número 142
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 142
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Maganja da Costa: Despacho. Anúncios Judiciais e Outros: Associação Jovens Voluntários Unidos para o Desenvolvimento
- Parágrafo, página 1: Integrado da Comunidade. Avoma, Limitada. Bravantic Link – Sociedade Unipessoal, Limitada. CN Caju, Limitada. Cone Moz, Limitada. Copt Distribuições, Limitada. D.S Health Care – Sociedade Unipessoal, Limitada. DKC Midia, Limitada. Eco-Visão, Limitada. Excellence Human Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada. Farmácia Fortaleza, Limitada. FI Clean, Limitada. Fluente Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Geoáfrica Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Grupo Comercial Nacala, Limitada. GTM Imobiliária, S.A. Haagyy's Moz Catering, Limitada. Hewlett-Packard Moçambique, Limitada – Sociedade em Liquidação,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Inclutech, Limitada. JAD Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mad- Soluções e Serviços, Limitada. Marara Carvão Mining, Limitada.
- Parágrafo, página 1: MOZDIGICOM Mozambique Digital Communications, Limitada. Mozeteka, Limitada. Norte – Sul, Estradas de Moçambique, S.A. Padrão Consultoria & Serviços, Limitada. Poush Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Safira Mozambique Ceramic, Limitada. Serigrafia Golden Print, Limitada. Sommerschield Coffee Break, Limitada. Tatiana Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ubemoz Logistic & Transport, Limitada. United Ventures, S.A.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Maganja da Costa
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação Nthidhelane-Jovens Voluntários Unidos para o Desenvolvimento Integrado da Comunidade, requereu ao gabinete do Administrador da Maganja da Costa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação Humanitária de Desenvolvimento Comunitário que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 3 anos renováveis uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal, a associação é representada:
- Texto do artigo, página 1: O Presidente: Ossifo Atumane Sindique. Vice-presidente: Nabi Mendes Agostinho. O Secretário: Graciela Daniel.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no artigo 5, do n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Jovens Voluntários Unidos para o Desenvolvimento Integrado da Comunidade, (N), com sede no Município de Maganja da Costa, distrito de Maganja, província da Zambézia.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Maganja da Costa, 27 de Agosto de 2020.
- Texto do artigo, página 1: — O Administrador do Distrito, Carlos Baptista Carneiro.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação dos Jovens Voluntários Unidos para o Desenvolvimento Integrado da Comunidade
- Texto do artigo, página 2: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de dois mil vinte e dois, foi registada sob NUEL 101779440 A Associação dos Jovens Voluntários Unidos para o Desenvolvimento Integrado da Comunidade, constituída por documento particular 21 de Junho de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação)
- Texto do artigo, página 2: A Associação dos Jovens Voluntários Unidos para o Desenvolvimento Integrado da Comunidade, doravante designada NTHIDHELANE.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A duração da NTHIDHELANE é por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito e sede)
- Texto do artigo, página 2: A NTHIDHELANE é de âmbito distrital, e tem a sua sede na Vila Municipal da Maganja da Costa, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Objetivos)
- Número ou marcador, página 2: Um) A NTHIDHELANE tem por objectivo a inclusão das comunidades nas estratégias do desenvolvimento tornando-as protagonistas da sua própria sustentabilidade nas componentes humano, social, produtivo e ambiental.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Realizar programas de formação e estágios técnicos.
- Número ou marcador, página 2: Três) Promover nas comunidades rurais e urbanas a aquisição da arte do “saber fazer.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) Estabelecimento de parcerias institucionais para a implementação de programas nas áreas da saúde, educação, cultura, media, desporto e jurídico.
- Número ou marcador, página 2: Cinco) Advogar para a humanização da provisão dos serviços de assistência de cuidados de saúde materna, neonatal e infantil.
- Número ou marcador, página 2: Seis) Realizar ações de aconselhamento em saúde sexual e reprodutiva à rapariga.
- Número ou marcador, página 2: Sete) Coordenar ações conjuntas de massificação da divulgação da legislação de
- Texto do artigo, página 2: proteção e defesa dos direitos da mulher e criança.
- Número ou marcador, página 2: Oito) Estabelecer ligações de mercado entre as associações de produtores.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 2: São órgãos da NTHIDHELANE:
- Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Directória;
- Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 2: d) Conselho executivo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e dela fazem parte todos membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 2: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 2: Três) Em caso de impedimento de qualquer membro, este, poderá se fazer representar por outro membro mediante simples carta dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Fundos)
- Texto do artigo, página 2: Constituem fundos da NTHIDHELANE:
- Número ou marcador, página 2: a) As jóias, quotas e outras obrigações pecuniárias por parte dos seus membros;
- Número ou marcador, página 2: b) As comparticipações, subsídios ou doações de instituições;
- Número ou marcador, página 2: c) Outras receitais legalmente previstas e permitidas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Extinção)
- Número ou marcador, página 2: Um) A NTHIDHELANE extinguir-se-á em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A Assembleia Geral decidirão sobre a forma de liquidação e o destino a dar do Património da NTHIDHELANE.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: Casos omissos
- Texto do artigo, página 2: Os casos omissos serão resolvidos pela Assembleia Geral e demais legislacao em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Quelimane, 21 de Junho de 2022. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Avoma, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por assembleia geral extraordinária n.º 5, cinco de Maio de dois mil e vinte e dois pelas dez horas e trinta minutos reuniram-se da sociedade Avoma, Lda com a sede em Maputo na rua da Malhangalene n º 89, bairro da Malhangalene registada na Conservatória das Entidades Legais sob o NUEL 100814706, deliberaram a divisão e cessão da quota no valor nominal de quatrocentos e setenta mil meticais que sócio, Andreas Lamprianou possuía na referida sociedade que reserva para si uma no valor de quatrocentos mil meticais e cede uma no valor de setenta mil meticais a favor Avoma Group (Proprietary), Limited.
- Texto do artigo, página 2: Em consequência do aumento do capital social, fica alterado o artigo quarto do pacto social passando a ter a seguinte nova redação.
- Texto do artigo, página 2: ............................................................
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Capital social
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde à soma de cinco quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais) pertencente ao sócio Andreas Lamprianou;
- Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais) pertencente a sócia Avoma Group (Proprietary), Limited;
- Número ou marcador, página 2: c) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais) pertencente ao sócio António José de Morais;
- Número ou marcador, página 2: d) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais) pertencente ao sócio Paulo Jorge da Costa Bagasse;
- Número ou marcador, página 2: e) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais) pertencente ao sócio Demetrios Efthimiou.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 7 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Bravantic Link – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no 19 de Julho de 2022, foi matriculada
- Texto do artigo, página 3: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101798119 uma entidade denominada Bravantic Link,Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: A Global It Holding, LTA., registada sob as leis da República de Malta no dia 24 de Janeiro de 2018, sob o número de registo C84556, com sede em Valleta – Malta, neste acto representada pelo senhor Eduardo João Arruda Vicente, titular do Passaporte n.º C877189 emitido a 20 de Abril de 2018 pelo SEF - Serviço de Estrangeiros e Fronteiras. Constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada do tipo unipessoal nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação, duração e sede
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Bravantic Link, Sociedade Unipessoal, Lda, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da sua constituição, uma sociedade por quotas do tipo unipessoal, que se rege pelos presentes termos contratuais e pelos preceitos legais aplicáveis, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º11, 4º andar, podendo, por decisão da representante da sócia única, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Objecto
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de serviços de informática, tecnologias de informação e comunicação, consultoria técnica, implementação e desenvolvimento, licenciamento e venda de Software, venda de hardware, montagem e manutenção de sistemas, comercialização e assistência técnica de material informático e electrónico, seus acessórios e consumíveis, representação e intermediação comercial, importação e exportação de bens e serviços.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida, desde que para tal obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 3: Três) Mediante prévia decisão do sócio, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Capital social
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde a uma única quota pertencente à socia Global IT Holding, Lta.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade poderá ser gerida por um conselho de administração composto por um número ímpar de administradores designados pela representante da sócia única, que definirá a duração do respectivo mandato e se a gerência é remunerada ou não e a gestão diária da sociedade será confiada a um directorgeral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade será vinculada pela assinatura do individual do director-geral ou ainda por assinatura de um procurador com poderes especiais para intervir no acto, nos termos do respectivo instrumento de mandato e os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado expressamente autorizado pela administração ou pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 3: Três) O director-geral, ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Exercício)
- Número ou marcador, página 3: Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os lucros anuais líquidos que o balanço registar, terão a aplicação, em quantas a determinar pela sócia única, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade se dissolve por extinção, falência ou interdição da sócia única, sendo que os seus sucessores assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo liquidada conforme o sócio único o decidir.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 21 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: CN Caju, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Junho de dois mil e vinte e dois, foi registada a alteração do pacto social, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada CN Caju, Limitada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 100925303, a cargo do conservador Hermínia Pedro Gomes, conservador e notário superior, por acta de assembleia geral de um de Junho do ano dois mil e vinte e dois, realizada pelas 10 horas, na sede da empresa, a qual foi deliberado a alteração do artigo quarto dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 3: ..............................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Capital social
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor 180.000,00MT, correspondente a 60% do capital social pertencente ao sócio Yihao Xie;
- Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor 120.000,00MT, correspondente a 40% do capital social pertencente ao sócio Bingquan Cui.
- Texto do artigo, página 3: Nampula, 27 de Junho de 2022. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Cone Moz , Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101792668 uma entidade denominada Cone Moz , Limitada.
- Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 3: Primeiro. Mahomed Adil Yussuf, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro da Machava – sede, Município da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100010045B, emitido a vinte e cinco de Novembro de dois mil e dezanove, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola; e
- Texto do artigo, página 3: Segundo. Mahomed Siraz Habib Hussen, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, residente no bairro Xipamanine, Kalhamanculo, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º111020010018N, emitido a vinte e seis de
- Texto do artigo, página 4: Fevereiro de dois mil e vinte, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, que se rege pelas disposições constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Cone Moz, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Matola J, casa n.º 226, rua 14006, Município da Matola.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir desta data.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 4: a) Produção e comercialização de cones de sorvetes;
- Número ou marcador, página 4: b) Importação e comercialização de máquinas de sorvetes e acessórios; c ) P r o d u ç ã o , i m p o r t a ç ã o e comercialização de produtos para indústria de sorvetes;
- Número ou marcador, página 4: d) Indústria de Qui bom;
- Número ou marcador, página 4: e) Outras actividade conexas ou complementares ao objecto social principal mediante autorização expressa de sócios em deliberação tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente, subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, o equivalente a 50% do capital social e pertencente ao sócio Mahomed Adil Yussuf; e
- Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, o equivalente a 50% do capital social e pertencente ao sócio Mahomed Siraz Habib Hussen.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 4: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 4: Sem prejuizo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte
- Texto do artigo, página 4: de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração, gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, cabe a um conselho, que fica constituido pelos sócios.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Cabe ao conselho de administração, obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos incluindo a abertura e movimentação de contas bancárias.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e a repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Lucros)
- Número ou marcador, página 4: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será distribuida entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 4: Em caso de morte, interdição, ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 21 de Julho de 2021. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Copt Distribuições, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de assembleia geral, de dezoito de Janeiro de dois mil e vinte dois, foi deliberada a cessão de quotas da Copt Distribuições, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101598829, tendo consequentemente, alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte:
- Texto do artigo, página 4: ............................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente duas quotas iguais, subscrita da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social total, detida pelo sócio Qi Sa;
- Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social total, detida pela sócio Ziyun Wang.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 4: Três) Em cada aumento de capital social em dinheiro, os sócios têm direito de preferência na subscrição de novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota, à data da deliberação do aumento de capital social.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Maputo, 25 de Janeiro de 2022. —
- Texto do artigo, página 4: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: D.S Health Care – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Dezembro de dois mil e vinte e um, foi registada sob o NUEL 101693422, a sociedade D.S Health Care – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 16 de Dezembro de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Tipo, denominação e duração
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação D.S Health Care – Sociedade Unipessoal,
- Texto do artigo, página 5: Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Sede, forma e locais de representação
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Objecto social
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: Venda de consumiveis hospitalares, equipamentos de imagiologia, laboratório e material de escritório.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00 MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem porcento do capital social pertencente ao único sócio senhor Douglas de Rendição Sanfumo, casado, com Noelia Joaquina José Shissel, regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Dondo, residente na Unidade Sérgio Vieira, bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.° 060100246715M, emitido em 12 de Dezembro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, portador do NUIT 11069801.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 5: Um) Os administradores são eleitos pelo sócio por um período indeterminado, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O gestor e ou administrador permanecem em função até á eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 5: Três) O gestor e ou administrador podem delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, a terceiros, por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional por Noélia Joaquim José Shissel que fica desde já nomeada administradora, com
- Texto do artigo, página 5: dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser liberado pelo sócio.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) A sociedade obriga - se com a assinatura do sócio.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 5: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Tete, 11 de Julho de 2022. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 5: Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 5: DKC Midia, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Fevereiro de dois mil e vinte dois, foi alterado o pacto social da sociedade DKC Midia, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob n.º 101174344 a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção.
- Texto do artigo, página 5: .............................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais (1.500.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas: a primeira de 50% equivalente ao valor de 750,000.00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio S.O.Holding, Lda., a segunda de 50% equivalente ao valor de 750.000,00 MT (setecentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Edgar Bernardo José Chuze, respectivamente. Nampula, 14 de Julho de 2022.O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Eco-Visão, Limitada
- Parágrafo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, por escritura de sete de Junho de dois mil e de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas oitenta e seis a noventa, do livro de notas para escrituras diversas n.º 5/2022, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 5: João António Massunde, maior, natural de Dondo, de nacionalidade moçambicana,
- Texto do artigo, página 5: portador de Bilhete de Identidade n.º 060101764445P, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a cinco de Julho de dois mil e dezanove, residente no bairro Eduardo Mondlane, Chiremera, Vanduzi; e
- Texto do artigo, página 5: Lúcia Samuel Pita, maior, natural de Buzi, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070105157826C, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a vinte e sete de Novembro de dois mil e dezanove, residente no bairro Eduardo Mondlane, Chiremera, Vanduzi. E por eles foi dito que, pelo presente acto, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Sede e denominação)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de EcoVisão, Limitada, e terá a sua sede no bairro Heróis Moçambicanos, cidade de Chimoio, província de Manica.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Mudança da sede, representação e duração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A gerência poderá deliberar sobre deslocar livremente a sua sede social fora da cidade de Chimoio.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A criação de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro, deverão ser mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 5: a) A prestação de serviços e consultoria na área de conservação de biodiversidade e desenvolvimento comunitário;
- Número ou marcador, página 5: b) Aluguer de viaturas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O objecto social compreenderá ainda quaisquer outras actividades acessórias, complementares e/ou distintas da actividade principal, desde que aprovadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social e distribuição de quotas)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais de valores nominais de setenta
- Texto do artigo, página 6: mil meticais do capital social, equivalentes a 70% (setenta por cento), pertencentes ao sócio João António Massunde e uma última quota de valor nominal de trinta mil meticais, o equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente à sócia Lúcia Samuel Pita, respectivamente.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 6: A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio João António Massunde, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos que versem sobre o seu objecto social pela assinatura do sócio gerente.
- Texto do artigo, página 6: ......................................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 7 de Junho de
- Texto do artigo, página 6: 2022. — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Excellence Human Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Julho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101799247, uma entidade denominada Excellence Human Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 6: Vânia Celeste Adelino Langa, solteira, natural de Maputo, residente no bairro Jardim, quarteirão 7, casa n.º 21, cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 11000367990I, emitido a 21 de Março de 2016, na cidade de Maputo, valido até 21 de Março de 2021, detentora de quota única.
- Texto do artigo, página 6: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Forma, denominação e duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a forma de sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade limitada, com a denominação Excellence Human Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro do Jardim, quarteirão 7, casa n.º 21, cidade de Maputo e poderá abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante simples deliberação, a administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dedicar-se-á à atividade de prestação de serviços de consultoria nas áreas de:
- Número ou marcador, página 6: a) Gestão de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 6: b) Contratação de mão-de-obra nacional e estrangeira;
- Número ou marcador, página 6: c) Desenvolvimento de treinamento profissonal;
- Número ou marcador, página 6: d) Proporcionar assistência psicológica;
- Número ou marcador, página 6: e) Elaboração de plano de gestão de benefícios;
- Número ou marcador, página 6: f) Outras actividades ligadas à area de recursos humanos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo à quota única, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente à sócia Vânia Celeste Adelino Langa.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração)
- Número ou marcador, página 6: Um) Para o primeiro mandato, fica desde já nomeado como administradora da sociedade a sócia fundadora Vânia Celeste Adelino Langa.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os administradores mantêm-se no seu cargo por mandatos de 2 (dois) anos renováveis ou até que a estes renunciem ou, ainda, até à data em que a assembleia geral delibere destituí-los.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sócia fundadora poderá escolher um administrador que exercerá as funções de administrador executivo, com os poderes de administração corrente que lhe forem confiados pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Em todos os casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e legislação moçambicana atinente.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 21 de Julho de 2022. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Farmácia Fortaleza, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 11 de Agosto de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101645142, uma entidade denominada Farmácia Fortaleza, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada, entre:
- Texto do artigo, página 6: Celina Gabriel Magaia, solteira, maior, natural de Quelimane, Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110104876219I, emitido em Maputo, a 30 de Junho de 2017, residente na cidade de Maputo, no Bairro das Mahotas, quarteirão 20, casa n.º 2, rés-do-chão, distrito municipal KaMavota;
- Texto do artigo, página 6: Pedro Samuel Banze, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100207021S, emitido em Maputo, a 28 de Janeiro de 2016, residente na cidade de Maputo, no Bairro das Mahotas, quarteirão 20/G, casa n.º 2, rés-do-chão, distrito municipal KaMavota.
- Texto do artigo, página 6: Que, pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de Farmácia Fortaleza, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro das
- Texto do artigo, página 7: Mahotas (Romão), quarteirão 20/G, casa n.º 124, na Rua da Igreja, n.º 124, rés-do-chão, no distrito municipal KaMavota, na República de Moçambique, podendo, mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício de comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos farmaceúticos, fornecimento de diversos produtos, venda de medicamentos e produtos farmacêuticos, equipamentos e consumíveis hospitalares.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, bem como participar em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, desde que devidamente autorizados.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Celina Gabriel Magaia; e
- Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Pedro Samuel Banze.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo, para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral poderá decidir o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Suprimentos)
- Número ou marcador, página 7: Um) Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 7: Um) Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Na cessão de quotas, terá direito de preferência a sociedade e, em seguida, os sócios representativos da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia Celina Gabriel Magaia, que assume as funções de sócia administradora e com a remuneração que vier a ser fixada.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Compete à administradora a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 7: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura de ambos os sócios.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados de acordo com as condições que serão fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral é composta pelos sócios representativos da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As assembleias gerais, salvo no casos que a lei exija formalidades especiais, poderão ser convocadas pr carta registada aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 7: Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por unanimidade dos sócios e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Ano social e balanços)
- Número ou marcador, página 7: Um) O exercício social coincide com ano civil.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Três) O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de
- Texto do artigo, página 7: Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Fundo de reserva legal)
- Número ou marcador, página 7: Um) Dos lucros de cada exercício, deduzirse-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 7: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários, procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Em todos os casos omissos, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 21 de Julho de 2022. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: FI Clean, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de Abril de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101744698, uma entidade denominada FI Clean, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: Shazia Julaia, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, avenida Josina Machel, n.º 356, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100001380J, emitido a 12 de Março de 2021, válido até 11 de Março de 2026; e
- Texto do artigo, página 7: FI Importação e Exportação, Limitada, registada sob o NUEL 100132370, representada pelo seu gerente senhor Aly Mamade Julaia Júnior, solteiro, residente em Maputo, na avenida Josina Machel, n.º 356, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103992281M, emitido a 13 de Novembro de 2020, vitalício.
- Texto do artigo, página 8: Nos termos do disposto no artigo 90 do Código Comercial, pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denomicação e sede
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de FI Clean, Limitada e tem a sua sede sita na avenida Nkwame Nkrumah, n.º 417, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 8: Três) A gerência poderá decidir abrir agências, delegações, sucursais ou outra forma de representação, onde as mesmas forem necessárias.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Duração
- Texto do artigo, página 8: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objecto social
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 8: a) Fornecimento de produtos de higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 8: b) Agenciamento, representação e intermediação comercial;
- Número ou marcador, página 8: c) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes, assim como poderá participar no capital social de outras sociedades desde que devidamente autorizada em reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente realizado e constituído em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde à soma de duas quotas desiguais, assim destribuídas:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor de noventa e cinco mil meticais, o correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Sházia Julaia; e
- Número ou marcador, página 8: b) Outra quota no valor de cinco mil meticais, o correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio FI Importação & Exportação, Limitada.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 8: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, competindo à assembleia geral determinar a taxa, condições e prazos de reembolso.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 8: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 8: Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 8: A sociedade pode proceder à amortização da quotas, no caso de arresto, penhora, oneração de quota ou declaração de falência de um sócio.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
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Diplomas nesta edição
- Despacho Governo do Distrito de Maganja da Costa
- Diploma Eco-Visão, Limitada
- Certidão de registo Excellence Human Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Fortaleza, Limitada
- Certidão de registo FI Clean, Limitada
- Certidão de registo Fluente Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Geoáfrica Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Grupo Comercial Nacala, Limitada
- Certidão de registo GTM Imobiliária, S.A.
- Certidão de registo Haagyy´s Moz Catering, Limitada
- Certidão de registo Hewlett-Packard Moçambique, Limitada – Sociedade em Liquidação, Limitada
- Certidão de registo Associação dos Jovens Voluntários Unidos para o Desenvolvimento Integrado da Comunidade
- Certidão de registo Inclutech, Limitada
- Certidão de registo JAD Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mad- Soluções e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Marara Carvão Mining, Limitada
- Certidão de registo Mozeteka, Limitada
- Certidão de registo Norte – Sul, Estradas de Moçambique, S.A.
- Certidão de registo Padrão Consultoria & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Poush Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Safira Mozambique Ceramic, Limitada
- Certidão de registo Serigrafia Golden Print, Limitada
- Certidão de registo Avoma, Limitada
- Certidão de registo Sommerschield Coffee Break, Limitada
- Certidão de registo Tatiana Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ubemoz Logistic & Transport, Limitada
- Certidão de registo United Ventures, S.A.
- Certidão de registo Bravantic Link – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CN Caju, Limitada
- Certidão de registo Cone Moz , Limitada
- Certidão de registo Copt Distribuições, Limitada
- Certidão de registo D.S Health Care – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo DKC Midia, Limitada