III SÉRIE — n.º 142

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 142/2022

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Número ou marcador · p. 8 Três) A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio de telex, telefax, telegrama, e-mail ou carta registada com aviso de recepção, dirigidos aos sócios, com a antecedência mínima de quinze dias. Em casos urgentes, é admissivel a convocação com antecedência inferior desde que haja o consentimento de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A convocatória deverá incluir, pelo menos:
Número ou marcador · p. 8 a) A agenda de trabalhos;
Número ou marcador · p. 8 b) Data e hora de realização.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) A assembleia geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Seis) A assembleia geral considera-se regularmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem presentes sócios representando mais de cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 8 Sete) Se a assembleia não atingir este quórum, será convocada para reunir em segunda convocatória, dentro de trinta dias, mas não
Texto do artigo · p. 8 antes de quinze, podendo então deliberar validamente com qualquer quórum.
Número ou marcador · p. 8 Oito) Para a reunião da assembleia geral em segunda convocatória, são requeridos os mesmos formalismos de convocação das assembleias gerais em primeira convocatória.
Número ou marcador · p. 8 Nove) Cada quota corresponderá a um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do valor respectivo.
Número ou marcador · p. 8 Dez) As deliberações das assembleias gerais serão tomadas por maioria de cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados, com a excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 8 Onze) Compete à assembleia geral designar os auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Shazia Julaia, que é nomeada administradora e com plenos poderes para a gestão total e completa de todo o património activo e passivo da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os gerentes estão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 8 a) Pela assinatura dos gerentes e conforme for deliberado em reunião da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Pela assinatura do procurador especificamente constituído nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Em caso algum, poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 8 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 8 a) Cinco por cento para reserva legal, enquanto não estiver realizados nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
Número ou marcador · p. 9 b) Outras resrvas que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Os lucros distibuídos serão pagos aos associados de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Disposições finais
Número ou marcador · p. 9 Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que represente todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 21 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Fluente Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de oito de Abril de dois mil e vinte e um, exarada de folhas um a cinco, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101514668, foi constituída uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de Fluente Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos seus estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade tem a sua sede sita no bairro Patrice Lumumba, distrito da Matola, quarteirão 13, casa n.º 184, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 9 Três) Por simples deliberação da administracão ou sócio único, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como criar e encerar sucursais, agência, filiais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para
Texto do artigo · p. 9 todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 9 a) Serviços de consultoria financeira, contabilística, fiscal e de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 9 b) Licenciamento de empresas;
Número ou marcador · p. 9 c) Design, marketing e estudos de mercados;
Número ou marcador · p. 9 d) Despachos aduaneiros e consultoria aduaneira.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade pode livremente, só ou em associação com outras sociedades, ocupar-se de quaisquer negócios que, directa ou indirectamente, estejam conexos ou sirvam o objecto da sociedade e nesse sentido tomar as medidas adequadas.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade pode participar noutras sociedades, adquirir e alinear participações, designadamente noutras sociedades ou outras formas de representação, já existentes ou a constituir, seja qual for o seu objecto, tipo e lei reguladora, bem como participar directamente ou fazer-se representar nos respectivos órgãos sociais e participar todos os actos necessários para tais fins e ainda criar sucursais e delegações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que correspondem a 100% (cem por cento) da quota única do sócio Sérgio Eugénio Fernando.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que definirá as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Suprimento e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 9 Um) Depende da deliberação do sócio e da administração a celebração de contratos de suprimentos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Ao sócio poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao momento global da sua quota.
Número ou marcador · p. 9 Três) O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Cessação e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) É livremente permitida a cessão total ou parcial de quota do sócio, ficando desde já autorizadas as divisões para o efeito, porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, nesto caso,
Texto do artigo · p. 9 reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes, em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) As assembleias gerais serão convocadas por cartas escritas enviadas ao sócio único com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízos das outras formas de deliberação do sócio legalmente previstas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) No caso de o sócio estar impedido de comparecer numa reunião da assembleia geral, poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante a carta por ele assinada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A adiministração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Sérgio Eugénio Fernando, que desde já é nomeado director-geral e com poderes ilimitados para a gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O director-geral poderá delegar poderes de representação da sociedade para pessoas diferentes do sócio, bastando para tal a outorga da respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 9 Três) Para a sociedade ficar validamente obrigada nos actos e contratos é necessária a assinatura do director-geral ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer um dos sócios ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 9 No caso de morte ou interdição do sócio e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que represente todos perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço, resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 9 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 9 Três) Dos resultados apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a
Texto do artigo · p. 10 percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reitengrá-la.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou simples decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 10 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislações comerciais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Matola, 29 de Abril de 2021. —
Texto do artigo · p. 10 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Geoáfrica Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101799662, uma entidade denominada Geoáfrica Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Cassamo Albino, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110200457267I, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 16 de Abril de 2018, com validade até 16 de Abril de 2028, designado neste contrato como único sócio. O presente estatuto reger-se-á pelas cláusulas
Texto do artigo · p. 10 seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, sede e representações sociais)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação de Geoáfrica Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na província de Maputo, bairro Matola Gare, Avenida das Estâncias, n.º 1151.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, abrir, transferir e encerrar agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tern por objecto social as actividades de serviço de consultoria para as áreas de geologia, hidrogeologia, geofísica, elaboração de estudos de avaliação de impacto ambiental e sociais, elaboração e execução de projecto de pesquisa mineral, reconhecimento, estudo e avaliação de área com potencial para implementação de empreendimentos minerais, plano de monitoramento de emissões atmosféricas, estudo de viabilidade ambiental, elaboração de projecto de prevenção de riscos ambientais, mapeamento geológico básico e detalhado, mapeamento geológico de mina, avaliação de projecto de mineração, elaboração de relatórios técnicos para o cumprimento de exigências junto à ministério de recursos minerais e energias, organização e manutenção de banco de dados de geoprocessamento, hidrogeologia, geotécnica e geologia ambiental.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Cassamo Albino, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110200457267I, emitido a 16 de Abril de 2018, com validade até 16 de Abril de 2028.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Cassamo Albino, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da
Texto do artigo · p. 10 sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 21 de Julho de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Grupo Comercial Nacala, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte de Junho de dois mil e vinte e dois, foi registada a alteração do pacto social, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Grupo Comercial Nacala, Limitada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 100580349, a cargo da conservadora Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, por acta de assembleia geral de dez de Junho do ano dois mil e vinte e dois, realizada pelas 10 horas, na sede da empresa, a qual foi deliberada a alteração do artigo quarto dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 10 ............................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor de 1 . 4 4 1 . 2 0 0 , 0 0 M T , correspondente a 48,04% do capital social, pertencente ao sócio Hui Wai Sang;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor de 1 . 2 6 0 . 0 0 0 , 0 0 M T , correspondente a 42% do capital social, pertencente ao sócio Sui Lam Hui;
Número ou marcador · p. 10 c) Uma quota no valor de 165.900,00MT, correspondente a 5,53% do capital social,
Texto do artigo · p. 11 pertencente ao sócio Jiang Jun Dai; e
Número ou marcador · p. 11 d) Uma quota no valor de 132.900,00MT, correspondente a 4,43% do capital social, pertencente ao sócio Zicheng Lin.
Texto do artigo · p. 11 Nampula, 27 de Junho de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 GTM Imobiliária, S.A.
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de Julho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101798127, uma entidade denominada GTM Imobiliária, S.A.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I De nome, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 11 (Nome, natureza e duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, por tempo indeterminado e adopta a designação de GTM Imobiliária, S.A.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 11 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da FACIM, n.º 1250, bairro de Mapulando, distrito de Marracuene, província de Maputo, podendo, por deliberação do Conselho de Administração, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração e obtidas as devidas autorizações, a sociedade pode criar sucursais, agências, escritórios ou outras formas de representação, dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem como objecto social principal o exercício das actividades abaixo:
Número ou marcador · p. 11 a) Desenvolvimento de projectos imobiliários relativos à construção, remodelação, decoração, compra e venda, gestão e intermediação de negócios relativos a imóveis;
Número ou marcador · p. 11 b) Compra e venda, importação e exportação de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 11 c) Transporte terrestre, fluvial e aéreo de pessoas e bens;
Número ou marcador · p. 11 d) Gestão de activos e participações sociais de entidades corporativas
Texto do artigo · p. 11 das quais venha a subscrever ou adquirir;
Número ou marcador · p. 11 e) Prestação de serviços de consultoria em matérias de natureza económica, financeira, de mercado e gestão de negócios; e
Número ou marcador · p. 11 f) Prestação de serviços de consultoria e assessoria multidisciplinar, comissões, representação e agenciamento de empresas ou marcas, consignações, marketing, publicidade, gestão de projectos e investimentos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para além do estabelecido no número anterior, por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá desenvolver actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal ou outras, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes, quando necessário.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social e acções
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e está representado por 1000 (mil) acções, cada com um valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais).
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 11 (Acções)
Número ou marcador · p. 11 Um) As acções representativas do capital social da sociedade deverão revestir a forma de acções ao portador.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As acções que representam o capital da sociedade serão representadas por títulos de uma, cinco, ou dez acções.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os títulos que representam as acções da sociedade serão assinados por dois administradores, e as assinaturas, manuscritas ou mecanizadas, serão apostas nos títulos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 11 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 11 Um) As acções serão livremente alienáveis entre accionistas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As transmissões de acções a pessoas singulares ou colectivas que não sejam accionistas da sociedade carecem do consentimento prévio dos accionistas que detiverem, pelo menos, acções representativas de vinte por cento do capital social, devendo ser dada preferência na aquisição de acções aos sócios que representem, pelo menos, tal percentagem do capital social, na proporção das participações sociais pelos mesmos detidas.
Número ou marcador · p. 11 Três) A transmissão de acções a pessoas singulares ou colectivas que, directa ou indirectamente, exerçam actividade concorrente
Texto do artigo · p. 11 à de sociedades participadas no capital social pela sociedade, ou que tenham interesse na referida actividade, está sujeita ao prévio consentimento do Conselho de Administração, prestado por unanimidade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) No processo de alienação referida no número um do presente artigo, os accionistas serão livres de estabelecer o preço e condições que lhes convier, mas os accionistas que detiverem participações sociais superiores a vinte por cento do capital social da sociedade gozarão do direito de preferência na aquisição e apenas quando não desejarem exercitar o referido direito, o mesmo será atribuído aos outros accionistas ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Para efeitos do disposto no número anterior, o accionista que pretenda transmitir a totalidade ou parte das suas acções a terceiros deverá enviar por carta registada ao Conselho de Administração da sociedade o respectivo projecto de venda, o qual deverá conter a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão pretendida, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias a serem oferecidas ou recebidas, assim como a data de transmissão.
Número ou marcador · p. 11 Seis) Nos quinze dias úteis seguintes à data em que houver recebido o projecto de venda, o Conselho de Administração deverá notificar por escrito os demais accionistas, para que exerçam, querendo, os respectivos direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 11 Sete) Uma vez recebida a notificação a que se refere o número anterior, os accionistas deverão no prazo máximo de 30 dias pronunciar-se sobre a intenção de exercerem o respectivo direito de preferência, mediante carta dirigida ao Conselho de Administração, a qual será por este dada a conhecer ao accionista transmitente nos quinze dias seguintes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 11 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral poderá, nos termos da lei, decidir aumentar o capital social, uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, de acordo com as necessidades do negócio da sociedade, desde que haja uma resolução devidamente aprovada pelos accionistas na Assembleia Geral, sob proposta unânime dos membros do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 11 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 11 São órgãos sociais da sociedade a Assembleia Geral, o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou fiscal único.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 12 (Composição)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Geral é composta por todos os accionistas e dirigida por um presidente da Mesa e um secretário, ambos eleitos pelos accionistas na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Para além das atribuições conferidas por lei e por este estatuto, o presidente da Mesa da Assembleia Geral e o secretário deverão convocar e presidir às reuniões da Assembleia Geral, e investir os membros do Conselho de Administração e Conselho fiscal ou fiscal único, assinando os respectivos instrumentos de investidura.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 12 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Geral reúne-se, pelo menos, uma vez por ano em sessão ordinária, dentro de três meses a contar da data de encerramento do exercício financeiro e, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada por iniciativa do presidente da Mesa ou a requerimento dos outros órgãos sociais ou de accionistas que representem pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Na sessão ordinária, a Assembleia Geral deverá deliberar e votar o relatório do Conselho de Administração, o balanço e demonstração de resultados, o relatório do Conselho Fiscal ou fiscal único e também deliberar sobre a aplicação de resultados, e quando aplicável nomear os membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 12 Três) A Assembleia Geral poderá também deliberar sobre qualquer outro assunto considerado de interesse para a sociedade, desde que tais matérias sejam devidamente referidas na convocatória da reunião.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) As reuniões da Assembleia Geral têm lugar na sede social ou em qualquer outro lugar, seja dentro ou fora do território nacional considerado adequado pelos accionistas, desde que seja especificamente indicado na convocatória, da qual deverá constar ainda a data e a hora, bem como a agenda.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas por aviso de convocatória com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 12 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 12 Além das matérias que lhe são especialmente atribuídas por lei, compete à Assembleia Geral deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 12 a) Eleição e destituição do Conselho de Administração ou de algum dos seus membros, do presidente e secretário da Mesa da Assembleia
Texto do artigo · p. 12 Geral e do Conselho Fiscal ou fiscal único;
Número ou marcador · p. 12 b) Aprovar o balanço, demonstração de resultados e o relatório da administração referente ao exercício;
Número ou marcador · p. 12 c) O relatório e o parecer do Conselho Fiscal ou fiscal único ou da sociedade de auditoria independente contratada para o efeito;
Número ou marcador · p. 12 d) Aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 12 e) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 12 f) Aumento e redução do capital social;
Número ou marcador · p. 12 g) Fusão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 h) Dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 i) As que não estejam, por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 j) Autorizar a contratação de financiamento.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 12 (Restrição ao direito de voto)
Texto do artigo · p. 12 O accionista não pode votar, nem pessoalmente, nem por meio de representante e nem representar outro accionista numa votação, sempre que, em relação à matéria objecto da deliberação, se encontre em conflito de interesses com a sociedade, com excepção das deliberações relativas à transmissão de acções ou participações sociais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 12 (Quórum e deliberações)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Geral delibera por voto prestado pelos seus membros, atribuindo-se um voto a cada 100 (cem) acções.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Salvo estipulação contrária da lei, as deliberações das Assembleias Gerais são tomadas por maioria de votos presentes ou devidamente representados, que sejam correspondentes a pelo menos setenta e cinco por cento (75%) do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 12 (Composição)
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho de Administração é composto por 3 (três) membros, eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em caso de impedimento, renúncia ou revogação de mandato de qualquer membro do Conselho de Administração, os remanescentes membros do referido órgão social poderão cooptar um membro adicional, para o exercício do remanescente período de mandato do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 12 (Eleição e substituição dos administradores)
Número ou marcador · p. 12 Um) Os membros do Conselho de Administração serão eleitos pela Assembleia Geral e esta mesma indicará entre eles o Presidente do Conselho de Administração e o administrador executivo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Para efeitos de eleição dos membros do Conselho de Administração, Presidente do Conselho de Administração e do administrador executivo, será exigida para a validação da deliberação uma maioria simples de setenta e cinco por cento (75%) dos votos.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os membros do Conselho de Administração são eleitos para mandatos de 4 (quatro) anos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 12 (Poderes de gestão)
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho de Administração tem o poder de administrar e representar a sociedade e será responsável pela realização de todos os actos necessários ou convenientes para atingir o objecto social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Além das funções previstas na lei e do contrato social, o Conselho de Administração é competente para:
Número ou marcador · p. 12 a) Aprovar o plano anual de negócios da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 b) Propor a aprovação à assembleia gerar qualquer tipo de empréstimo.
Número ou marcador · p. 12 Três) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria de votos.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os membros do Conselho de Administração poderão votar por correspondência ou fazer-se representar por outro administrador através de uma carta mandadeira ou procuração enviada por correio, telefax ou qualquer outra forma permitida, a qual só poderá ser usada uma vez.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Nenhum administrador poderá, na mesma reunião, representar mais do que um administrador.
Número ou marcador · p. 12 Seis) Cada administrador tem direito a um voto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 12 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho de Administração deverá reunir-se sempre que convocado por iniciativa do presidente ou sob solicitação de um dos administradores e, em qualquer caso, pelo menos duas vezes por ano.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As reuniões do Conselho de Administração serão convocadas com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência, por carta.
Número ou marcador · p. 12 Três) As reuniões do Conselho de Administração poderão ser realizadas presencialmente ou por recurso a meios
Texto do artigo · p. 13 teleológicos e informáticos, devendo sempre lavrada a respectiva acta que deverá ser assinada por todos os presentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 13 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade vincula-se perante terceiros das seguintes formas:
Número ou marcador · p. 13 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores, relativamente a todos os actos e contratos, nos limites estabelecidos pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) Pelo administrador executivo, se nomeado pelo Conselho de Administração, entre os seus membros, e dentro dos limites dos seus mandatos.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal ou fiscal único
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 13 (Composição)
Texto do artigo · p. 13 A fiscalização da actividade da sociedade é confiada a um Conselho Fiscal ou a fiscal único eleito pela Assembleia Geral, que poderá ser uma sociedade de contabilidade ou auditoria.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 13 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 13 As remunerações dos administradores, bem como dos outros membros dos corpos sociais, serão fixadas atentas as respectivas funções pela Assembleia Geral ou por uma comissão de remuneração eleita por aquela para esse efeito.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO IV Dos acordos parassociais e aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 13 (Acordos parassociais)
Texto do artigo · p. 13 Os accionistas obrigam-se à conduta estabelecida em eventuais acordos parassociais, celebrado entre si, nessa qualidade, ou dos accionistas para com a sociedade, em tudo quanto não seja proibido por lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 13 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço patrimonial, os relatórios de gestão, a demonstração de resultados e outras contas do exercício social serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da
Texto do artigo · p. 13 Assembleia Geral, até 30 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os ganhos que resultam do exercício anual terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 13 a) Constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, alocando o montante a ser determinado pela Assembleia Geral, o qual não deve ser inferior a 5% (cinco por cento) dos lucros líquidos verificados;
Número ou marcador · p. 13 b) Cobertura de prejuízos de anos anteriores;
Número ou marcador · p. 13 c) Uma percentagem a ser proposta pelo Conselho de Administração e aprovada pela Assembleia Geral será destinada ao reembolso de suprimentos efectuados pelos accionistas, pagamento de qualquer obrigação relevante da sociedade e/ ou para a criação ou a reintegração de qualquer outra reserva de interesse para a sociedade; d)Do montante dos lucros, o remanescente, será distribuído entre os accionistas como dividendo obrigatório, sem prejuízo de qualquer dividendo preferencial ou prioritário que deva ser distribuído entre os accionistas detentores de acções preferenciais, se houver; e
Número ou marcador · p. 13 e) O montante remanescente, se houver, terá a aplicação que for decidida pela Assembleia Geral, de acordo com a lei aplicável.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Durante o exercício contabilístico, a Assembleia Geral poderá, depois de ter obtido a aprovação do fiscal único e em conformidade com outros requisitos legais, decidir fazer adiantamentos de lucros aos acionistas.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 13 (Disposições transitórias)
Texto do artigo · p. 13 Ficam nomeados como administradores provisórios da sociedade a quem é conferida a faculdade de representar a sociedade, em juízo e fora dele e perante entidades públicas e privadas, incluído sociedades de crédito e instituições financeiras, até à primeira Assembleia Geral, os senhores:
Número ou marcador · p. 13 a) Teodósio José Lopes Rey, maior, de nacionalidade portuguesa, titular de DIRE n.º 11PT00037573B, emitido a 18 de Março de 2019 e válido até 17 de Março de 2023, residente na Rua da FACIM, n.º 1250, Bairro de Mapulango, distrito de Marracuene, província de Maputo; e b)Gustavo Aragão de Menezes, maior, de nacionalidade brasileira, titular de passaporte n.º FZ032724, emitido
Texto do artigo · p. 13 pelo SR/DPF/SP, a 15 de Abril de 2019 e válido até 14 de Abril de 2029, residente no Brasil.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 13 (Direito aplicável)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, serão aplicadas as leis da República de Moçambique, e em particular o Código Comercial.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 21 de Julho de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Haagyy´s Moz Catering, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de seis de Junho de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas duas verso do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e nove, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Haagyy's Moz Catering, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Haagyy's Moz Catering, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, distrito de Vilankulo, província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, e poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 13 a) Venda de refeições;
Número ou marcador · p. 13 b) Restaurante e bar; c)Fornecimento de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 13 d) Transportes;
Número ou marcador · p. 13 e) Acomodação;
Número ou marcador · p. 13 f) Venda de produtos de higiene;
Número ou marcador · p. 13 g) Venda de mariscos;
Número ou marcador · p. 14 h) Promoção de eventos culturais;
Número ou marcador · p. 14 i) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial, desde que os sócios resolvam explorar, destinadas ou subsidiarias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas desiguais, sendo: setenta e cinco por cento do capital social, equivalente a quinze mil meticais, para a sócia Hanifa Ibraimo Bangal e vinte e cinco por cento do capital social, equivalentes a cinco mil meticais, para o sócio AML Hanifa Gulamo Agy, respectivamente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 14 A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Hanifa Ibraimo Bangal, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos. A mesma poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Tudo o que ficou omisso será regulado e
Texto do artigo · p. 14 resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 14 de Vilankulo, 14 de Junho de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Hewlett-Packard Moçambique, Limitada – Sociedade em Liquidação, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da reunião extraordinária da assembleia geral, de dezassete de Maio de dois mil e vinte e dois, da sociedade Hewlett-Packard Moçambique, Limitada – Sociedade em Liquidação, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e regulada sob as leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100221039, com
Texto do artigo · p. 14 o capital social totalmente subscrito e realizado em dinheiro no montante de 874.395,00MT (oitocentos e setenta e quatro mil trezentos e noventa e cinco meticais), as sócias deliberaram por unanimidade sobre o encerramento da liquidação e o registo da extinção da sociedade Hewlett-Packard Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Como consequência da deliberação e em cumprimento da lei, a sociedade considera-se extinta.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 15 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Inclutech, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Julho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101799824, uma entidade denominada Inclutech, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Guilherme Fernando Pessoa Fumo, solteiro, moçambicano, natural de Maputo, nascido a 16 de Novembro de 1993, filho de Flávio Fernando Pessoa Fumo e de Rosalina Machava, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100032289A, residente em Maputo, bairro Laulane, quarteirão 28, casa n.º 9;
Texto do artigo · p. 14 Ivénio Emídio Rafael Canivete, solteiro, moçambicano, natural da Beira, nascido a 24 de Abril de 1989, filho de Gonçalves Canivete e de Teresa Angélica Rafael, portador de Bilhete de Identidade n.º 060104134897J, residente em Matola, bairro Zona Verde, quarteirão 40, casa n.º 338; e
Texto do artigo · p. 14 Menalda Noya Bernadeth Mimo, solteira, moçambicana, natural de Nampula, nascida a 7 de Julho de 2001, filha de Rachide Mimo e Helena Amado, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030104269271B, residente em Nampula, bairro Natikiri, quarteirão 1, casa n.º 30.
Texto do artigo · p. 14 Doravante denominados sócios, resolvem, de comum e justo acordo, constituir uma sociedade empresarial limitada, que será regida pelas normas própria de Direito e pelas cláusulas a seguir expostas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Inclutech, Limitada e tem a sua sede no bairro Hulene, avenida Julius Nherere, na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 14 Objecto social
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 14 a) Consultoria e desenvolvimento de sistemas de informação;
Número ou marcador · p. 14 b) Consultoria e formações;
Número ou marcador · p. 14 c) Marketing e multimedia,
Número ou marcador · p. 14 d) Procurement, logística e venda de equipamentos;
Número ou marcador · p. 14 e) Representação de marcas e patentes nacionais e internacionais.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido e distribuído em 3 (três) partes desiguais, nomeadamente Guilherme Fernando Pessoa Fumo, com 9.000,00MT (nove mil meticais) em dinheiro, correspondente a 45% das quotas, Ivénio Emídio Rafael Canivete, com 9.000,00MT (nove mil meticais) em dinheiro, correspondente a 45% das quotas e Menalda Noya Bernadeth Mimo, com 2.000,00MT (dois mil meticais) em dinheiro, correspondente a 10% das quotas, respectivamente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 14 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 14 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos directos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 14 Representação e gerência
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade será representada legalmente pelos seguintes sócios Guilherme
Texto do artigo · p. 15 Fernando Pessoa Fumo e Ivénio Emídio Rafael Canivete.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A administração e gestão da sociedade passam desde já a cargo do sócio Guilherme Fernando Pessoa, nomeado gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 15 Três) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindolhes, caso for necessário, os poderes de representação.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio Guilherme Fernando Pessoa Fumo, podendo nomear mandatário sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral, lucros, perdas e dissoluão da sociedade
Texto do artigo · p. 15 Segundo a lei. Maputo, 21 de Julho de 2022. —
Texto do artigo · p. 15 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 JAD Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura de vinte de Julho de dois mil e de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas cinquenta e duas a cinquenta e cinco, do livro de notas para escrituras diversas n.º 7/2022, perante Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
Parágrafo · p. 15 Maria Paula Luís António Massambo, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060100824030F, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a dezasseis de Setembro de dois mil e vinte e um e residente no bairro Centro Hípico, na cidade de Chimoio. E por ela foi dito que é a única e actual sócia da JAD Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, com a sua sede na EN6, bairro Centro Hípico, na cidade de Chimoio, província de Manica, publicada no Boletim da República de Moçambique, do dia vinte de Fevereiro de dois mil e dezassete, III SÉRIE, número vinte e oito, com o capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma e única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia única.
Texto do artigo · p. 15 Pela presente escritura pública, a sócia decidiu aumentar o capital social da mesma, dos
Texto do artigo · p. 15 actuais 200.000,00MT (duzentos mil meticais) para 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais).
Texto do artigo · p. 15 Em consequência desta operação, a sócia altera a composição do capítulo ii, artigo quinto do pacto social, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 15 .............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a uma e única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia única.
Texto do artigo · p. 15 Em tudo não alterado por esta escritura pública, continua em vigor a disposição do pacto anterior.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 20 de Julho
Texto do artigo · p. 15 de 2022. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Mad- Soluções e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Junho de dois mil e vinte dois, foi alterado o pacto social e administração da sociedade, Mad- Soluções e Serviços, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100892294, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual alteram os artigos quarto quinto e nono a cláusula sexta e sétima dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 15 .............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de limpeza de viatura e montagem de equipamentos de segurança e acessórios para viaturas e diagnóstico computorizado de viatura.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas pelos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 15 a) Tchique Augusto Mohamede Kibuana, com uma quota no valor de 22.000,00MT,
Texto do artigo · p. 15 correspondente a 44% do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) Mércia Maria dos Anjos Monjane Simpueque, com capital social de 28.000,00MT, correspondente à 56% do capital social.
Texto do artigo · p. 15 .............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Mércia Maria dos Anjos Monjane Simpueque, que desde já fica nomeada administradora da empresa, com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Fica expressamente proibido ao administrador ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contractos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 15 Nampula, 13 de Julho de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Marara Carvão Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101775984, uma entidade denominada Marara Carvão Mining, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas entre:
Texto do artigo · p. 15 Bing Cheng, solteiro, natural de Jiangsu, de nacionalidade chinesa, portador de DIRE n.º 02CN00094740M, emitido, a 1 de Abril de 2022, residente na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Ho Chi Min n.º 530;
Texto do artigo · p. 15 Xuhong Lu, solteiro, natural de Anhui, de nacionalidade chinesa, portador de DIRE n.º 10CN00025831A, emitido, a 7 de Julho de 2021, residente na Maputo, bairro Central, Avenida Ho Chi Min n.º 439.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas e de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, duração
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Marara Carvão Mining, Limitada, doravante
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: Três) A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio de telex, telefax, telegrama, e-mail ou carta registada com aviso de recepção, dirigidos aos sócios, com a antecedência mínima de quinze dias. Em casos urgentes, é admissivel a convocação com antecedência inferior desde que haja o consentimento de todos os sócios.
  2. Número ou marcador, página 8: Quatro) A convocatória deverá incluir, pelo menos:
  3. Número ou marcador, página 8: a) A agenda de trabalhos;
  4. Número ou marcador, página 8: b) Data e hora de realização.
  5. Número ou marcador, página 8: Cinco) A assembleia geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade.
  6. Número ou marcador, página 8: Seis) A assembleia geral considera-se regularmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem presentes sócios representando mais de cinquenta e um por cento do capital social.
  7. Número ou marcador, página 8: Sete) Se a assembleia não atingir este quórum, será convocada para reunir em segunda convocatória, dentro de trinta dias, mas não
  8. Texto do artigo, página 8: antes de quinze, podendo então deliberar validamente com qualquer quórum.
  9. Número ou marcador, página 8: Oito) Para a reunião da assembleia geral em segunda convocatória, são requeridos os mesmos formalismos de convocação das assembleias gerais em primeira convocatória.
  10. Número ou marcador, página 8: Nove) Cada quota corresponderá a um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do valor respectivo.
  11. Número ou marcador, página 8: Dez) As deliberações das assembleias gerais serão tomadas por maioria de cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados, com a excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
  12. Número ou marcador, página 8: Onze) Compete à assembleia geral designar os auditores da sociedade.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  14. Texto do artigo, página 8: Gerência e representação da sociedade
  15. Número ou marcador, página 8: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Shazia Julaia, que é nomeada administradora e com plenos poderes para a gestão total e completa de todo o património activo e passivo da sociedade.
  16. Número ou marcador, página 8: Dois) Os gerentes estão dispensados de prestar caução.
  17. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade fica obrigada:
  18. Número ou marcador, página 8: a) Pela assinatura dos gerentes e conforme for deliberado em reunião da assembleia geral;
  19. Número ou marcador, página 8: b) Pela assinatura do procurador especificamente constituído nos termos do respectivo mandato.
  20. Número ou marcador, página 8: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  21. Número ou marcador, página 8: Cinco) Em caso algum, poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  23. Texto do artigo, página 8: Balanço e distribuição de resultados
  24. Número ou marcador, página 8: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  25. Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 8: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  27. Número ou marcador, página 8: a) Cinco por cento para reserva legal, enquanto não estiver realizados nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
  28. Número ou marcador, página 9: b) Outras resrvas que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro.
  29. Número ou marcador, página 9: Quatro) Os lucros distibuídos serão pagos aos associados de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
  30. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  31. Texto do artigo, página 9: Disposições finais
  32. Número ou marcador, página 9: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que represente todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  33. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
  34. Número ou marcador, página 9: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições em vigor na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 9: Maputo, 21 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  36. Texto do artigo, página 9: Fluente Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  37. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de oito de Abril de dois mil e vinte e um, exarada de folhas um a cinco, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101514668, foi constituída uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  38. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede social)
  40. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Fluente Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos seus estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  41. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem a sua sede sita no bairro Patrice Lumumba, distrito da Matola, quarteirão 13, casa n.º 184, rés-do-chão.
  42. Número ou marcador, página 9: Três) Por simples deliberação da administracão ou sócio único, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como criar e encerar sucursais, agência, filiais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  43. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  45. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para
  46. Texto do artigo, página 9: todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  47. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  49. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social:
  50. Número ou marcador, página 9: a) Serviços de consultoria financeira, contabilística, fiscal e de recursos humanos;
  51. Número ou marcador, página 9: b) Licenciamento de empresas;
  52. Número ou marcador, página 9: c) Design, marketing e estudos de mercados;
  53. Número ou marcador, página 9: d) Despachos aduaneiros e consultoria aduaneira.
  54. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade pode livremente, só ou em associação com outras sociedades, ocupar-se de quaisquer negócios que, directa ou indirectamente, estejam conexos ou sirvam o objecto da sociedade e nesse sentido tomar as medidas adequadas.
  55. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade pode participar noutras sociedades, adquirir e alinear participações, designadamente noutras sociedades ou outras formas de representação, já existentes ou a constituir, seja qual for o seu objecto, tipo e lei reguladora, bem como participar directamente ou fazer-se representar nos respectivos órgãos sociais e participar todos os actos necessários para tais fins e ainda criar sucursais e delegações.
  56. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  58. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que correspondem a 100% (cem por cento) da quota única do sócio Sérgio Eugénio Fernando.
  59. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que definirá as formas e condições do aumento.
  60. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  61. Texto do artigo, página 9: (Suprimento e prestações suplementares)
  62. Número ou marcador, página 9: Um) Depende da deliberação do sócio e da administração a celebração de contratos de suprimentos.
  63. Número ou marcador, página 9: Dois) Ao sócio poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao momento global da sua quota.
  64. Número ou marcador, página 9: Três) O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  65. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  66. Texto do artigo, página 9: (Cessação e amortização de quotas)
  67. Número ou marcador, página 9: Um) É livremente permitida a cessão total ou parcial de quota do sócio, ficando desde já autorizadas as divisões para o efeito, porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, nesto caso,
  68. Texto do artigo, página 9: reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes, em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
  69. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos casos previstos na lei.
  70. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  71. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  72. Número ou marcador, página 9: Um) As assembleias gerais serão convocadas por cartas escritas enviadas ao sócio único com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízos das outras formas de deliberação do sócio legalmente previstas.
  73. Número ou marcador, página 9: Dois) No caso de o sócio estar impedido de comparecer numa reunião da assembleia geral, poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante a carta por ele assinada.
  74. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  75. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação)
  76. Número ou marcador, página 9: Um) A adiministração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Sérgio Eugénio Fernando, que desde já é nomeado director-geral e com poderes ilimitados para a gestão da sociedade.
  77. Número ou marcador, página 9: Dois) O director-geral poderá delegar poderes de representação da sociedade para pessoas diferentes do sócio, bastando para tal a outorga da respectiva procuração.
  78. Número ou marcador, página 9: Três) Para a sociedade ficar validamente obrigada nos actos e contratos é necessária a assinatura do director-geral ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
  79. Número ou marcador, página 9: Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer um dos sócios ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
  80. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  81. Texto do artigo, página 9: (Morte ou interdição)
  82. Texto do artigo, página 9: No caso de morte ou interdição do sócio e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que represente todos perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
  83. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  84. Texto do artigo, página 9: (Balanço, resultados e sua aplicação)
  85. Número ou marcador, página 9: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  86. Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  87. Número ou marcador, página 9: Três) Dos resultados apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a
  88. Texto do artigo, página 10: percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reitengrá-la.
  89. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  90. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  91. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou simples decisão do sócio.
  92. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  93. Texto do artigo, página 10: (Legislação aplicável)
  94. Texto do artigo, página 10: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislações comerciais em vigor na República de Moçambique.
  95. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Matola, 29 de Abril de 2021. —
  96. Texto do artigo, página 10: A Conservadora, Ilegível.
  97. Texto do artigo, página 10: Geoáfrica Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  98. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101799662, uma entidade denominada Geoáfrica Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  99. Texto do artigo, página 10: Cassamo Albino, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110200457267I, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 16 de Abril de 2018, com validade até 16 de Abril de 2028, designado neste contrato como único sócio. O presente estatuto reger-se-á pelas cláusulas
  100. Texto do artigo, página 10: seguintes:
  101. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  102. Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede e representações sociais)
  103. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Geoáfrica Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na província de Maputo, bairro Matola Gare, Avenida das Estâncias, n.º 1151.
  104. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, abrir, transferir e encerrar agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  105. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  106. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  107. Texto do artigo, página 10: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  108. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  109. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  110. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tern por objecto social as actividades de serviço de consultoria para as áreas de geologia, hidrogeologia, geofísica, elaboração de estudos de avaliação de impacto ambiental e sociais, elaboração e execução de projecto de pesquisa mineral, reconhecimento, estudo e avaliação de área com potencial para implementação de empreendimentos minerais, plano de monitoramento de emissões atmosféricas, estudo de viabilidade ambiental, elaboração de projecto de prevenção de riscos ambientais, mapeamento geológico básico e detalhado, mapeamento geológico de mina, avaliação de projecto de mineração, elaboração de relatórios técnicos para o cumprimento de exigências junto à ministério de recursos minerais e energias, organização e manutenção de banco de dados de geoprocessamento, hidrogeologia, geotécnica e geologia ambiental.
  111. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  112. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  113. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  114. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Cassamo Albino, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110200457267I, emitido a 16 de Abril de 2018, com validade até 16 de Abril de 2028.
  115. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  116. Texto do artigo, página 10: (Administração, representação, competências e vinculação)
  117. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Cassamo Albino, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  118. Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da
  119. Texto do artigo, página 10: sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  120. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
  121. Número ou marcador, página 10: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  122. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  123. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  124. Texto do artigo, página 10: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  125. Texto do artigo, página 10: Maputo, 21 de Julho de 2022. O Conservador, Ilegível.
  126. Texto do artigo, página 10: Grupo Comercial Nacala, Limitada
  127. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte de Junho de dois mil e vinte e dois, foi registada a alteração do pacto social, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Grupo Comercial Nacala, Limitada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 100580349, a cargo da conservadora Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, por acta de assembleia geral de dez de Junho do ano dois mil e vinte e dois, realizada pelas 10 horas, na sede da empresa, a qual foi deliberada a alteração do artigo quarto dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  128. Texto do artigo, página 10: ............................................................
  129. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  130. Texto do artigo, página 10: Capital social
  131. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
  132. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor de 1 . 4 4 1 . 2 0 0 , 0 0 M T , correspondente a 48,04% do capital social, pertencente ao sócio Hui Wai Sang;
  133. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor de 1 . 2 6 0 . 0 0 0 , 0 0 M T , correspondente a 42% do capital social, pertencente ao sócio Sui Lam Hui;
  134. Número ou marcador, página 10: c) Uma quota no valor de 165.900,00MT, correspondente a 5,53% do capital social,
  135. Texto do artigo, página 11: pertencente ao sócio Jiang Jun Dai; e
  136. Número ou marcador, página 11: d) Uma quota no valor de 132.900,00MT, correspondente a 4,43% do capital social, pertencente ao sócio Zicheng Lin.
  137. Texto do artigo, página 11: Nampula, 27 de Junho de 2022. O Conservador, Ilegível.
  138. Texto do artigo, página 11: GTM Imobiliária, S.A.
  139. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de Julho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101798127, uma entidade denominada GTM Imobiliária, S.A.
  140. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I De nome, duração, sede e objecto social
  141. Número ou marcador, página 11: ARTIGO UM
  142. Texto do artigo, página 11: (Nome, natureza e duração)
  143. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, por tempo indeterminado e adopta a designação de GTM Imobiliária, S.A.
  144. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOIS
  145. Texto do artigo, página 11: (Sede e representação)
  146. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da FACIM, n.º 1250, bairro de Mapulando, distrito de Marracuene, província de Maputo, podendo, por deliberação do Conselho de Administração, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional.
  147. Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração e obtidas as devidas autorizações, a sociedade pode criar sucursais, agências, escritórios ou outras formas de representação, dentro ou fora do território nacional.
  148. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRÊS
  149. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  150. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objecto social principal o exercício das actividades abaixo:
  151. Número ou marcador, página 11: a) Desenvolvimento de projectos imobiliários relativos à construção, remodelação, decoração, compra e venda, gestão e intermediação de negócios relativos a imóveis;
  152. Número ou marcador, página 11: b) Compra e venda, importação e exportação de materiais de construção;
  153. Número ou marcador, página 11: c) Transporte terrestre, fluvial e aéreo de pessoas e bens;
  154. Número ou marcador, página 11: d) Gestão de activos e participações sociais de entidades corporativas
  155. Texto do artigo, página 11: das quais venha a subscrever ou adquirir;
  156. Número ou marcador, página 11: e) Prestação de serviços de consultoria em matérias de natureza económica, financeira, de mercado e gestão de negócios; e
  157. Número ou marcador, página 11: f) Prestação de serviços de consultoria e assessoria multidisciplinar, comissões, representação e agenciamento de empresas ou marcas, consignações, marketing, publicidade, gestão de projectos e investimentos.
  158. Número ou marcador, página 11: Dois) Para além do estabelecido no número anterior, por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá desenvolver actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal ou outras, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes, quando necessário.
  159. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social e acções
  160. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUATRO
  161. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  162. Texto do artigo, página 11: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e está representado por 1000 (mil) acções, cada com um valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais).
  163. Número ou marcador, página 11: ARTIGO CINCO
  164. Texto do artigo, página 11: (Acções)
  165. Número ou marcador, página 11: Um) As acções representativas do capital social da sociedade deverão revestir a forma de acções ao portador.
  166. Número ou marcador, página 11: Dois) As acções que representam o capital da sociedade serão representadas por títulos de uma, cinco, ou dez acções.
  167. Número ou marcador, página 11: Três) Os títulos que representam as acções da sociedade serão assinados por dois administradores, e as assinaturas, manuscritas ou mecanizadas, serão apostas nos títulos.
  168. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEIS
  169. Texto do artigo, página 11: (Transmissão de acções)
  170. Número ou marcador, página 11: Um) As acções serão livremente alienáveis entre accionistas.
  171. Número ou marcador, página 11: Dois) As transmissões de acções a pessoas singulares ou colectivas que não sejam accionistas da sociedade carecem do consentimento prévio dos accionistas que detiverem, pelo menos, acções representativas de vinte por cento do capital social, devendo ser dada preferência na aquisição de acções aos sócios que representem, pelo menos, tal percentagem do capital social, na proporção das participações sociais pelos mesmos detidas.
  172. Número ou marcador, página 11: Três) A transmissão de acções a pessoas singulares ou colectivas que, directa ou indirectamente, exerçam actividade concorrente
  173. Texto do artigo, página 11: à de sociedades participadas no capital social pela sociedade, ou que tenham interesse na referida actividade, está sujeita ao prévio consentimento do Conselho de Administração, prestado por unanimidade dos seus membros.
  174. Número ou marcador, página 11: Quatro) No processo de alienação referida no número um do presente artigo, os accionistas serão livres de estabelecer o preço e condições que lhes convier, mas os accionistas que detiverem participações sociais superiores a vinte por cento do capital social da sociedade gozarão do direito de preferência na aquisição e apenas quando não desejarem exercitar o referido direito, o mesmo será atribuído aos outros accionistas ou a terceiros.
  175. Número ou marcador, página 11: Cinco) Para efeitos do disposto no número anterior, o accionista que pretenda transmitir a totalidade ou parte das suas acções a terceiros deverá enviar por carta registada ao Conselho de Administração da sociedade o respectivo projecto de venda, o qual deverá conter a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão pretendida, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias a serem oferecidas ou recebidas, assim como a data de transmissão.
  176. Número ou marcador, página 11: Seis) Nos quinze dias úteis seguintes à data em que houver recebido o projecto de venda, o Conselho de Administração deverá notificar por escrito os demais accionistas, para que exerçam, querendo, os respectivos direitos de preferência.
  177. Número ou marcador, página 11: Sete) Uma vez recebida a notificação a que se refere o número anterior, os accionistas deverão no prazo máximo de 30 dias pronunciar-se sobre a intenção de exercerem o respectivo direito de preferência, mediante carta dirigida ao Conselho de Administração, a qual será por este dada a conhecer ao accionista transmitente nos quinze dias seguintes.
  178. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SETE
  179. Texto do artigo, página 11: (Aumento do capital social)
  180. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral poderá, nos termos da lei, decidir aumentar o capital social, uma ou mais vezes.
  181. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, de acordo com as necessidades do negócio da sociedade, desde que haja uma resolução devidamente aprovada pelos accionistas na Assembleia Geral, sob proposta unânime dos membros do Conselho de Administração.
  182. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  183. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITO
  184. Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
  185. Texto do artigo, página 11: São órgãos sociais da sociedade a Assembleia Geral, o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou fiscal único.
  186. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  187. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NOVE
  188. Texto do artigo, página 12: (Composição)
  189. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral é composta por todos os accionistas e dirigida por um presidente da Mesa e um secretário, ambos eleitos pelos accionistas na Assembleia Geral.
  190. Número ou marcador, página 12: Dois) Para além das atribuições conferidas por lei e por este estatuto, o presidente da Mesa da Assembleia Geral e o secretário deverão convocar e presidir às reuniões da Assembleia Geral, e investir os membros do Conselho de Administração e Conselho fiscal ou fiscal único, assinando os respectivos instrumentos de investidura.
  191. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZ
  192. Texto do artigo, página 12: (Reuniões)
  193. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral reúne-se, pelo menos, uma vez por ano em sessão ordinária, dentro de três meses a contar da data de encerramento do exercício financeiro e, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada por iniciativa do presidente da Mesa ou a requerimento dos outros órgãos sociais ou de accionistas que representem pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) do capital social.
  194. Número ou marcador, página 12: Dois) Na sessão ordinária, a Assembleia Geral deverá deliberar e votar o relatório do Conselho de Administração, o balanço e demonstração de resultados, o relatório do Conselho Fiscal ou fiscal único e também deliberar sobre a aplicação de resultados, e quando aplicável nomear os membros dos órgãos sociais.
  195. Número ou marcador, página 12: Três) A Assembleia Geral poderá também deliberar sobre qualquer outro assunto considerado de interesse para a sociedade, desde que tais matérias sejam devidamente referidas na convocatória da reunião.
  196. Número ou marcador, página 12: Quatro) As reuniões da Assembleia Geral têm lugar na sede social ou em qualquer outro lugar, seja dentro ou fora do território nacional considerado adequado pelos accionistas, desde que seja especificamente indicado na convocatória, da qual deverá constar ainda a data e a hora, bem como a agenda.
  197. Número ou marcador, página 12: Cinco) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas por aviso de convocatória com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência.
  198. Número ou marcador, página 12: ARTIGO ONZE
  199. Texto do artigo, página 12: (Competências da Assembleia Geral)
  200. Texto do artigo, página 12: Além das matérias que lhe são especialmente atribuídas por lei, compete à Assembleia Geral deliberar sobre as seguintes matérias:
  201. Número ou marcador, página 12: a) Eleição e destituição do Conselho de Administração ou de algum dos seus membros, do presidente e secretário da Mesa da Assembleia
  202. Texto do artigo, página 12: Geral e do Conselho Fiscal ou fiscal único;
  203. Número ou marcador, página 12: b) Aprovar o balanço, demonstração de resultados e o relatório da administração referente ao exercício;
  204. Número ou marcador, página 12: c) O relatório e o parecer do Conselho Fiscal ou fiscal único ou da sociedade de auditoria independente contratada para o efeito;
  205. Número ou marcador, página 12: d) Aplicação dos resultados do exercício;
  206. Número ou marcador, página 12: e) Alteração dos estatutos;
  207. Número ou marcador, página 12: f) Aumento e redução do capital social;
  208. Número ou marcador, página 12: g) Fusão e transformação da sociedade;
  209. Número ou marcador, página 12: h) Dissolução da sociedade;
  210. Número ou marcador, página 12: i) As que não estejam, por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
  211. Número ou marcador, página 12: j) Autorizar a contratação de financiamento.
  212. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOZE
  213. Texto do artigo, página 12: (Restrição ao direito de voto)
  214. Texto do artigo, página 12: O accionista não pode votar, nem pessoalmente, nem por meio de representante e nem representar outro accionista numa votação, sempre que, em relação à matéria objecto da deliberação, se encontre em conflito de interesses com a sociedade, com excepção das deliberações relativas à transmissão de acções ou participações sociais.
  215. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TREZE
  216. Texto do artigo, página 12: (Quórum e deliberações)
  217. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral delibera por voto prestado pelos seus membros, atribuindo-se um voto a cada 100 (cem) acções.
  218. Número ou marcador, página 12: Dois) Salvo estipulação contrária da lei, as deliberações das Assembleias Gerais são tomadas por maioria de votos presentes ou devidamente representados, que sejam correspondentes a pelo menos setenta e cinco por cento (75%) do capital social da sociedade.
  219. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  220. Número ou marcador, página 12: ARTIGO CATORZE
  221. Texto do artigo, página 12: (Composição)
  222. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Administração é composto por 3 (três) membros, eleitos pela Assembleia Geral.
  223. Número ou marcador, página 12: Dois) Em caso de impedimento, renúncia ou revogação de mandato de qualquer membro do Conselho de Administração, os remanescentes membros do referido órgão social poderão cooptar um membro adicional, para o exercício do remanescente período de mandato do Conselho de Administração.
  224. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINZE
  225. Texto do artigo, página 12: (Eleição e substituição dos administradores)
  226. Número ou marcador, página 12: Um) Os membros do Conselho de Administração serão eleitos pela Assembleia Geral e esta mesma indicará entre eles o Presidente do Conselho de Administração e o administrador executivo.
  227. Número ou marcador, página 12: Dois) Para efeitos de eleição dos membros do Conselho de Administração, Presidente do Conselho de Administração e do administrador executivo, será exigida para a validação da deliberação uma maioria simples de setenta e cinco por cento (75%) dos votos.
  228. Número ou marcador, página 12: Três) Os membros do Conselho de Administração são eleitos para mandatos de 4 (quatro) anos.
  229. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZASSEIS
  230. Texto do artigo, página 12: (Poderes de gestão)
  231. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Administração tem o poder de administrar e representar a sociedade e será responsável pela realização de todos os actos necessários ou convenientes para atingir o objecto social.
  232. Número ou marcador, página 12: Dois) Além das funções previstas na lei e do contrato social, o Conselho de Administração é competente para:
  233. Número ou marcador, página 12: a) Aprovar o plano anual de negócios da sociedade;
  234. Número ou marcador, página 12: b) Propor a aprovação à assembleia gerar qualquer tipo de empréstimo.
  235. Número ou marcador, página 12: Três) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria de votos.
  236. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os membros do Conselho de Administração poderão votar por correspondência ou fazer-se representar por outro administrador através de uma carta mandadeira ou procuração enviada por correio, telefax ou qualquer outra forma permitida, a qual só poderá ser usada uma vez.
  237. Número ou marcador, página 12: Cinco) Nenhum administrador poderá, na mesma reunião, representar mais do que um administrador.
  238. Número ou marcador, página 12: Seis) Cada administrador tem direito a um voto.
  239. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZASSETE
  240. Texto do artigo, página 12: (Reuniões)
  241. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Administração deverá reunir-se sempre que convocado por iniciativa do presidente ou sob solicitação de um dos administradores e, em qualquer caso, pelo menos duas vezes por ano.
  242. Número ou marcador, página 12: Dois) As reuniões do Conselho de Administração serão convocadas com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência, por carta.
  243. Número ou marcador, página 12: Três) As reuniões do Conselho de Administração poderão ser realizadas presencialmente ou por recurso a meios
  244. Texto do artigo, página 13: teleológicos e informáticos, devendo sempre lavrada a respectiva acta que deverá ser assinada por todos os presentes.
  245. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZOITO
  246. Texto do artigo, página 13: (Vinculação da sociedade)
  247. Texto do artigo, página 13: A sociedade vincula-se perante terceiros das seguintes formas:
  248. Número ou marcador, página 13: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores, relativamente a todos os actos e contratos, nos limites estabelecidos pela Assembleia Geral;
  249. Número ou marcador, página 13: b) Pelo administrador executivo, se nomeado pelo Conselho de Administração, entre os seus membros, e dentro dos limites dos seus mandatos.
  250. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal ou fiscal único
  251. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZANOVE
  252. Texto do artigo, página 13: (Composição)
  253. Texto do artigo, página 13: A fiscalização da actividade da sociedade é confiada a um Conselho Fiscal ou a fiscal único eleito pela Assembleia Geral, que poderá ser uma sociedade de contabilidade ou auditoria.
  254. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE
  255. Texto do artigo, página 13: (Remuneração)
  256. Texto do artigo, página 13: As remunerações dos administradores, bem como dos outros membros dos corpos sociais, serão fixadas atentas as respectivas funções pela Assembleia Geral ou por uma comissão de remuneração eleita por aquela para esse efeito.
  257. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO IV Dos acordos parassociais e aplicação dos resultados
  258. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E UM
  259. Texto do artigo, página 13: (Acordos parassociais)
  260. Texto do artigo, página 13: Os accionistas obrigam-se à conduta estabelecida em eventuais acordos parassociais, celebrado entre si, nessa qualidade, ou dos accionistas para com a sociedade, em tudo quanto não seja proibido por lei.
  261. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E DOIS
  262. Texto do artigo, página 13: (Exercício social)
  263. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  264. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço patrimonial, os relatórios de gestão, a demonstração de resultados e outras contas do exercício social serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da
  265. Texto do artigo, página 13: Assembleia Geral, até 30 de Março do ano seguinte.
  266. Número ou marcador, página 13: Três) Os ganhos que resultam do exercício anual terão a seguinte aplicação:
  267. Número ou marcador, página 13: a) Constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, alocando o montante a ser determinado pela Assembleia Geral, o qual não deve ser inferior a 5% (cinco por cento) dos lucros líquidos verificados;
  268. Número ou marcador, página 13: b) Cobertura de prejuízos de anos anteriores;
  269. Número ou marcador, página 13: c) Uma percentagem a ser proposta pelo Conselho de Administração e aprovada pela Assembleia Geral será destinada ao reembolso de suprimentos efectuados pelos accionistas, pagamento de qualquer obrigação relevante da sociedade e/ ou para a criação ou a reintegração de qualquer outra reserva de interesse para a sociedade; d)Do montante dos lucros, o remanescente, será distribuído entre os accionistas como dividendo obrigatório, sem prejuízo de qualquer dividendo preferencial ou prioritário que deva ser distribuído entre os accionistas detentores de acções preferenciais, se houver; e
  270. Número ou marcador, página 13: e) O montante remanescente, se houver, terá a aplicação que for decidida pela Assembleia Geral, de acordo com a lei aplicável.
  271. Número ou marcador, página 13: Quatro) Durante o exercício contabilístico, a Assembleia Geral poderá, depois de ter obtido a aprovação do fiscal único e em conformidade com outros requisitos legais, decidir fazer adiantamentos de lucros aos acionistas.
  272. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO V Das disposições finais e transitórias
  273. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E TRÊS
  274. Texto do artigo, página 13: (Disposições transitórias)
  275. Texto do artigo, página 13: Ficam nomeados como administradores provisórios da sociedade a quem é conferida a faculdade de representar a sociedade, em juízo e fora dele e perante entidades públicas e privadas, incluído sociedades de crédito e instituições financeiras, até à primeira Assembleia Geral, os senhores:
  276. Número ou marcador, página 13: a) Teodósio José Lopes Rey, maior, de nacionalidade portuguesa, titular de DIRE n.º 11PT00037573B, emitido a 18 de Março de 2019 e válido até 17 de Março de 2023, residente na Rua da FACIM, n.º 1250, Bairro de Mapulango, distrito de Marracuene, província de Maputo; e b)Gustavo Aragão de Menezes, maior, de nacionalidade brasileira, titular de passaporte n.º FZ032724, emitido
  277. Texto do artigo, página 13: pelo SR/DPF/SP, a 15 de Abril de 2019 e válido até 14 de Abril de 2029, residente no Brasil.
  278. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E QUATRO
  279. Texto do artigo, página 13: (Direito aplicável)
  280. Texto do artigo, página 13: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, serão aplicadas as leis da República de Moçambique, e em particular o Código Comercial.
  281. Texto do artigo, página 13: Maputo, 21 de Julho de 2022. O Conservador, Ilegível.
  282. Texto do artigo, página 13: Haagyy´s Moz Catering, Limitada
  283. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de seis de Junho de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas duas verso do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e nove, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Haagyy's Moz Catering, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  284. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  285. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  286. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Haagyy's Moz Catering, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, distrito de Vilankulo, província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, e poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  287. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  288. Texto do artigo, página 13: Duração
  289. Texto do artigo, página 13: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  290. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  291. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  292. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social:
  293. Número ou marcador, página 13: a) Venda de refeições;
  294. Número ou marcador, página 13: b) Restaurante e bar; c)Fornecimento de produtos alimentares;
  295. Número ou marcador, página 13: d) Transportes;
  296. Número ou marcador, página 13: e) Acomodação;
  297. Número ou marcador, página 13: f) Venda de produtos de higiene;
  298. Número ou marcador, página 13: g) Venda de mariscos;
  299. Número ou marcador, página 14: h) Promoção de eventos culturais;
  300. Número ou marcador, página 14: i) Importação e exportação.
  301. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial, desde que os sócios resolvam explorar, destinadas ou subsidiarias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
  302. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  303. Texto do artigo, página 14: Capital social
  304. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas desiguais, sendo: setenta e cinco por cento do capital social, equivalente a quinze mil meticais, para a sócia Hanifa Ibraimo Bangal e vinte e cinco por cento do capital social, equivalentes a cinco mil meticais, para o sócio AML Hanifa Gulamo Agy, respectivamente.
  305. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  306. Texto do artigo, página 14: Administração e gerência
  307. Texto do artigo, página 14: A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Hanifa Ibraimo Bangal, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos. A mesma poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  308. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  309. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  310. Texto do artigo, página 14: Tudo o que ficou omisso será regulado e
  311. Texto do artigo, página 14: resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  312. Texto do artigo, página 14: de Vilankulo, 14 de Junho de 2022. O Conservador, Ilegível.
  313. Texto do artigo, página 14: Hewlett-Packard Moçambique, Limitada – Sociedade em Liquidação, Limitada
  314. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da reunião extraordinária da assembleia geral, de dezassete de Maio de dois mil e vinte e dois, da sociedade Hewlett-Packard Moçambique, Limitada – Sociedade em Liquidação, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e regulada sob as leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100221039, com
  315. Texto do artigo, página 14: o capital social totalmente subscrito e realizado em dinheiro no montante de 874.395,00MT (oitocentos e setenta e quatro mil trezentos e noventa e cinco meticais), as sócias deliberaram por unanimidade sobre o encerramento da liquidação e o registo da extinção da sociedade Hewlett-Packard Moçambique, Limitada.
  316. Texto do artigo, página 14: Como consequência da deliberação e em cumprimento da lei, a sociedade considera-se extinta.
  317. Texto do artigo, página 14: Maputo, 15 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  318. Texto do artigo, página 14: Inclutech, Limitada
  319. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Julho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101799824, uma entidade denominada Inclutech, Limitada.
  320. Texto do artigo, página 14: Guilherme Fernando Pessoa Fumo, solteiro, moçambicano, natural de Maputo, nascido a 16 de Novembro de 1993, filho de Flávio Fernando Pessoa Fumo e de Rosalina Machava, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100032289A, residente em Maputo, bairro Laulane, quarteirão 28, casa n.º 9;
  321. Texto do artigo, página 14: Ivénio Emídio Rafael Canivete, solteiro, moçambicano, natural da Beira, nascido a 24 de Abril de 1989, filho de Gonçalves Canivete e de Teresa Angélica Rafael, portador de Bilhete de Identidade n.º 060104134897J, residente em Matola, bairro Zona Verde, quarteirão 40, casa n.º 338; e
  322. Texto do artigo, página 14: Menalda Noya Bernadeth Mimo, solteira, moçambicana, natural de Nampula, nascida a 7 de Julho de 2001, filha de Rachide Mimo e Helena Amado, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030104269271B, residente em Nampula, bairro Natikiri, quarteirão 1, casa n.º 30.
  323. Texto do artigo, página 14: Doravante denominados sócios, resolvem, de comum e justo acordo, constituir uma sociedade empresarial limitada, que será regida pelas normas própria de Direito e pelas cláusulas a seguir expostas.
  324. Número ou marcador, página 14: ARTIGO UM
  325. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  326. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Inclutech, Limitada e tem a sua sede no bairro Hulene, avenida Julius Nherere, na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  327. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOIS
  328. Texto do artigo, página 14: Duração
  329. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
  330. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRÊS
  331. Texto do artigo, página 14: Objecto social
  332. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social:
  333. Número ou marcador, página 14: a) Consultoria e desenvolvimento de sistemas de informação;
  334. Número ou marcador, página 14: b) Consultoria e formações;
  335. Número ou marcador, página 14: c) Marketing e multimedia,
  336. Número ou marcador, página 14: d) Procurement, logística e venda de equipamentos;
  337. Número ou marcador, página 14: e) Representação de marcas e patentes nacionais e internacionais.
  338. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  339. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUATRO
  340. Texto do artigo, página 14: Capital social
  341. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido e distribuído em 3 (três) partes desiguais, nomeadamente Guilherme Fernando Pessoa Fumo, com 9.000,00MT (nove mil meticais) em dinheiro, correspondente a 45% das quotas, Ivénio Emídio Rafael Canivete, com 9.000,00MT (nove mil meticais) em dinheiro, correspondente a 45% das quotas e Menalda Noya Bernadeth Mimo, com 2.000,00MT (dois mil meticais) em dinheiro, correspondente a 10% das quotas, respectivamente.
  342. Número ou marcador, página 14: ARTIGO CINCO
  343. Texto do artigo, página 14: Aumento do capital social
  344. Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  345. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEIS
  346. Texto do artigo, página 14: Divisão e cessão de quotas
  347. Número ou marcador, página 14: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  348. Número ou marcador, página 14: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos directos correspondentes à sua participação na sociedade.
  349. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SETE
  350. Texto do artigo, página 14: Representação e gerência
  351. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será representada legalmente pelos seguintes sócios Guilherme
  352. Texto do artigo, página 15: Fernando Pessoa Fumo e Ivénio Emídio Rafael Canivete.
  353. Número ou marcador, página 15: Dois) A administração e gestão da sociedade passam desde já a cargo do sócio Guilherme Fernando Pessoa, nomeado gerente com dispensa de caução.
  354. Número ou marcador, página 15: Três) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindolhes, caso for necessário, os poderes de representação.
  355. Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio Guilherme Fernando Pessoa Fumo, podendo nomear mandatário sempre que necessário.
  356. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITO
  357. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral, lucros, perdas e dissoluão da sociedade
  358. Texto do artigo, página 15: Segundo a lei. Maputo, 21 de Julho de 2022. —
  359. Texto do artigo, página 15: O Conservador, Ilegível.
  360. Texto do artigo, página 15: JAD Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  361. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura de vinte de Julho de dois mil e de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas cinquenta e duas a cinquenta e cinco, do livro de notas para escrituras diversas n.º 7/2022, perante Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
  362. Parágrafo, página 15: Maria Paula Luís António Massambo, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060100824030F, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a dezasseis de Setembro de dois mil e vinte e um e residente no bairro Centro Hípico, na cidade de Chimoio. E por ela foi dito que é a única e actual sócia da JAD Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, com a sua sede na EN6, bairro Centro Hípico, na cidade de Chimoio, província de Manica, publicada no Boletim da República de Moçambique, do dia vinte de Fevereiro de dois mil e dezassete, III SÉRIE, número vinte e oito, com o capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma e única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia única.
  363. Texto do artigo, página 15: Pela presente escritura pública, a sócia decidiu aumentar o capital social da mesma, dos
  364. Texto do artigo, página 15: actuais 200.000,00MT (duzentos mil meticais) para 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais).
  365. Texto do artigo, página 15: Em consequência desta operação, a sócia altera a composição do capítulo ii, artigo quinto do pacto social, passando a ter a seguinte nova redacção:
  366. Texto do artigo, página 15: .............................................................
  367. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  368. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  369. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a uma e única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia única.
  370. Texto do artigo, página 15: Em tudo não alterado por esta escritura pública, continua em vigor a disposição do pacto anterior.
  371. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 20 de Julho
  372. Texto do artigo, página 15: de 2022. — O Notário, Ilegível.
  373. Texto do artigo, página 15: Mad- Soluções e Serviços, Limitada
  374. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Junho de dois mil e vinte dois, foi alterado o pacto social e administração da sociedade, Mad- Soluções e Serviços, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100892294, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual alteram os artigos quarto quinto e nono a cláusula sexta e sétima dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  375. Texto do artigo, página 15: .............................................................
  376. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  377. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  378. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de limpeza de viatura e montagem de equipamentos de segurança e acessórios para viaturas e diagnóstico computorizado de viatura.
  379. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  380. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  381. Texto do artigo, página 15: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas pelos sócios seguintes:
  382. Número ou marcador, página 15: a) Tchique Augusto Mohamede Kibuana, com uma quota no valor de 22.000,00MT,
  383. Texto do artigo, página 15: correspondente a 44% do capital social;
  384. Número ou marcador, página 15: b) Mércia Maria dos Anjos Monjane Simpueque, com capital social de 28.000,00MT, correspondente à 56% do capital social.
  385. Texto do artigo, página 15: .............................................................
  386. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  387. Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
  388. Número ou marcador, página 15: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Mércia Maria dos Anjos Monjane Simpueque, que desde já fica nomeada administradora da empresa, com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  389. Número ou marcador, página 15: Dois) Fica expressamente proibido ao administrador ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contractos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
  390. Texto do artigo, página 15: Nampula, 13 de Julho de 2022. O Conservador, Ilegível.
  391. Texto do artigo, página 15: Marara Carvão Mining, Limitada
  392. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101775984, uma entidade denominada Marara Carvão Mining, Limitada.
  393. Texto do artigo, página 15: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas entre:
  394. Texto do artigo, página 15: Bing Cheng, solteiro, natural de Jiangsu, de nacionalidade chinesa, portador de DIRE n.º 02CN00094740M, emitido, a 1 de Abril de 2022, residente na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Ho Chi Min n.º 530;
  395. Texto do artigo, página 15: Xuhong Lu, solteiro, natural de Anhui, de nacionalidade chinesa, portador de DIRE n.º 10CN00025831A, emitido, a 7 de Julho de 2021, residente na Maputo, bairro Central, Avenida Ho Chi Min n.º 439.
  396. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas e de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  397. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, duração
  398. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  399. Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
  400. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Marara Carvão Mining, Limitada, doravante
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