III SÉRIE — n.º 142

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 142/2022

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Texto do artigo · p. 16 denominada Sociedade e, é constituida sob forma de sociedade comercial limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida da Namaacha n.º 830, résdo-chão, Matola Rio, Moçambique, Maputo. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: exploração, pesquisa e comercialização de minerais preciosos e semipreciosos, tais como águas marinhas, esmeraldas, morganites, tantalites, granadas, topázio quartzo, safiras, rubins, e ouro; com sua importação e exportação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social, gerência
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, (vinte mil de meticais) correspondente a 100% distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) 14.000,00MT, correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Bing Cheng; b)6.000,00MT, correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Xuhong Lu.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Gerência)
Texto do artigo · p. 16 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Bing Cheng, que desde já fica nomeado
Texto do artigo · p. 16 administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Da dissolução e dos herdeiros
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e dos herdeiros)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 21 de Julho de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 MOZDIGICOM – Mozambique Digital Communications, Limitada
Texto do artigo · p. 16 ADENDA
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto, no Boletim da República n.º 122, III Série, de 27 de Junho de 2022, onde se lê: «MOZDIGICOM – Sistema e Comunicações, Limitada», deve-se ler «MOZDIGICOM – Mozambique Digital Communications, Limitada».
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 11 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Mozeteka, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Maio do ano de dois mil vinte e dois, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, foi dissolvido a sociedade Mozeteka, Limitada, constituída por escritura pública datada de Junho de dois mil e quatro a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual dissolve a sociedade por motivos de deliberação dos sócios.
Texto do artigo · p. 16 Nampula, 14 de Julho de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Norte – Sul, Estradas de Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia vinte e seis de Março de dois mil e treze, na sociedade Norte – Sul, Estradas de Moçambique, S.A., registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100299577, com o capital social de dez milhões de meticais, dividido em acções com o valor nominal de mil meticais cada uma, pertencente aos accionistas: Carlos Alberto Venichand, Bruno Richard Mussá Venichand, Hélio Miguel Pereira Venichand, Sara Ismael Mussá, Eugénio da Costa Ferreira, João Carlos Pereira Venichand e Vanessa Gizelle Pereira Venichand.
Texto do artigo · p. 16 Os accionistas Bruno Richard Mussá Venichand, Hélio Miguel Pereira Venichand, João Carlos Pereira Venichand, Vanessa Gizelle Pereira Venichand e Eugénio da Costa Ferreira, deliberaram retirar-se da sociedade, para o efeito cederam as acções que detinham a favor dos accionistas Carlos Alberto Venichand e Sara Ismael Mussá.
Texto do artigo · p. 16 Conservatória do Registo de Entidades Legais. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Padrão Consultoria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Julho de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas quarenta e duas verso a folhas quarenta e quatro verso do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e nove, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Padrão Consultoria & Serviços, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Padrão Consultoria & Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Vila de Inhassoro, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto social
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 17 a) Consultoria e gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 17 b) Consultoria em higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 17 c) Consultoria técnica e científica;
Número ou marcador · p. 17 d) Formação e treinamento na areia de saúde, segurança e meio ambiente;
Número ou marcador · p. 17 e) Venda material de informática, cosméticos e de higiene;
Número ou marcador · p. 17 f) Venda de equipamentos de protecção individual;
Número ou marcador · p. 17 g) Venda e manutenção de extintores de incêndio;
Número ou marcador · p. 17 h) Prevenção e combate a violência baseada no género;
Número ou marcador · p. 17 i) Montagem de redes de segurança e linhas de vida;
Número ou marcador · p. 17 j) Prestação de serviços na indústria de petróleo e gás; e
Número ou marcador · p. 17 k) Prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a cinco quotas sendo: Cinquenta por cento do capital social, equivalente a vinte e cinco mil meticais para o sócio Aurélio José Munguambe, vinte por cento do capital social, equivalente a dez mil meticais para a sócia Michela Deise da Costa Chiziane Munguambe, dez por cento do capital social, equivalente a cinco mil meticais para a sócia Wendy Aurélio Munguambe, dez por cento do capital social, equivalente a cinco mil meticais para a sócia Shekinah da Cecília Munguambe e dez por cento do capital social, equivalente a cinco mil meticais para a sócia Sheron Idalina Munguambe, respectivamente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Aurélio José Munguambe, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O gerente não poderá obrigar a sociedade em contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente fiança e abonações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Omissos
Texto do artigo · p. 17 Disposição final tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 17 Vilankulo, dezanove de Julho de dois mil vinte e dois. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Poush Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Outubro de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101633896, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Poush Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Sekou Thiocary, Solteiro, maior, natural de Mopt-Tenenkou, de nacionalidade maliana, residente em Nampula, portador do DIRE número zero três ML zero zero zero mil quinhento e quarenta C, emitido em dezasseis de Outubro de dois mil e vinte, pelos Serviços Provincias de Migração de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Poush Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Sede
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua no bairro Urbano Central, cidade de Nampula, rua Dar-Es-Salam, província de Nampula, podendo abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou estrageiro.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a administração pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
Texto do artigo · p. 17 ......................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Objecto social
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto comércio geral com importação e exportação e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, que corresponde a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Sekou Thiocary.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A cessão de quotas poderá ocorrer por livre vontade do sócio único e dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Administração
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo socio único Sekou Thiocary, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O administrador poderá delegar todo ou parte os seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os mandatários podem substabelecer os poderes a ele concedidos. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o administrador e o administrador poderá revogá-los a todo o tempo.
Texto do artigo · p. 17 Nampula, 19 de Outubro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Safira Mozambique Ceramic, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101793451, uma entidade denominada Safira Mozambique Ceramic, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Aos 7 de Julho de 2022, na cidade de Maputo, nos termos do artigo nonagésimo do Decreto-lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro-Código Comercial, decidiram estabelecer o presente contrato de sociedade os seguintes outorgantes:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro: Crewell International DMCC, sociedade comercial estabelecida de acordo com o direito de Emirados Arabes Unidos, registada sob o n.º DMCC189541, neste acto representada pelo Zhen Yang, solteiro, maior, natural de Yunnan, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º EJ5559974, emitido a 21 de Abril de 2022, em Dar-Es-Salaam, na embaixada da República Popular da China, em Tanzania, com residência temporária na Avenida da Marginal, bairro da Costa do Sol, n.º 10429, casa B6, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Segundo: Zhonghe Liu, solteiro maior, natural de Ningxia, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º EJ4984015, emitido a 4 de Agosto de 2021, em Kampala, na Embaixada da República Popular da China, em Uganda, com residência temporária na Avenida da Marginal, bairro da Costa do Sol, n.º 10429, casa B2, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Fica acordado que os outorgantes constituem uma sociedade por quotas denominada Safira Mozambique Ceramic, Limitada constituída por tempo indeterminado com a sede na Avenida da Marginal, bairro da Costa do Sol, n.º 10429, casa B2, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 E que se regerá pelas seguintes claúsulas:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação Safira Mozambique Ceramic, Limitada, tem a sua na sede na Avenida da Marginal, bairro da Costa do Sol, n.º 10429, casa B2, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade pode, por deliberação dos seus sócios, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 18 Três) Por deliberação dos sócios a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Texto do artigo · p. 18 a)Indústria cerâmica (fabrico, distribuição e venda de produtos cerâmicos e outros com ela relacionados);
Número ou marcador · p. 18 b) Comercialização de diversos artigos (a grosso e retalho);
Número ou marcador · p. 18 c) Importação e exportação de diversos artigos e sua distribuição;
Número ou marcador · p. 18 d) Mineração;
Número ou marcador · p. 18 e) Transporte e logística;
Número ou marcador · p. 18 f) Construção civil;
Número ou marcador · p. 18 g) Comercial geral;
Número ou marcador · p. 18 h) Imobiliária e agricultura.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades industriais ou comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou ainda, associar-se ou participar no capital social de outras socidades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000.000,00MT (quinze milhões de meticais), e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 18 a ) U m a q u o t a n o v a l o r d e (14,850.000,00MT) catorze milhões e oitocentos e cinquenta mil maticais, correspondente a 99% do capital social, pertencente ao sócio Crewell International DMCC;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor de (150,000.00MT) cento e cinquenta mil meticais, correspondente a (1%) do capital social, pertencente ao sócio Zhonghe Liu.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação dos sócios e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 18 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos, a socieddade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A cessão e divisão de quotas carece de consentimento prévio de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia goza de direito de prefrência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 18 Três) Caso a sociedade não exerca o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para outros sócios.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) No caso de a sociedade ou sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior para:
Número ou marcador · p. 18 a) Apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 18 b) Decisão sobre distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 18 c) Nomeação de gerentes e determinação de sua remuneração.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordianariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho da gerência.
Número ou marcador · p. 18 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência ou por qualquer gerente da sociedade, por meio de fax, e-mail ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência minima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Os sócios poderão se fazer representar nas assembleias gerais, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será gerida e representada por um conselho de gerência eleito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete aos gerentes, exeercer os amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 18 Três) A gerência pode constituir representantes ou ou delegar os seus poderes no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um ou mais membros do conselho de gerência, ou pela assinatura de um terceiro a quem tenham sido delegado poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Em circunstância alguma, a sociedade ficará vinculada por actos ou dicumentos que não digam respeito as actividades relacionadas com o objecto social, incluindo títulos de crédito, garantias e pagamentos adiantado. Fica nomeado como administrador da sociedade o sócio Zhen Yang.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 18 Um) O período da tributação coincidirá com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e contas de resultados da sociedade fechar-se-ão com referência ao dia trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 19 a) 0,5% para reserva legal;
Número ou marcador · p. 19 b) Para os anos seguintes, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo:
Número ou marcador · p. 19 c) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) O remanescente será, discrionarmente, distribuído ou reinvestido pela assembeia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A liquidação da sociedade depende da aprovação da assembeia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os casos omissos serão regulafos pela legislação comercial em vigor, e, sempre que possivel, por acordo escrito de todos desde que de acordo com a lei.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 21 de Julho de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Serigrafia Golden Print, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de constituição de vinte e cinco de Abril de dois mil e vinte e dois, da sociedade, Serigrafia Golden Print, Limitada com sede na cidade da Matola, rua do Hospital, n.º 405, província de Maputo, com o capital social de quinhentos mil meticais, matriculada sob o NUEL 101742598, deliberou a publicação da referida sociedade, a qual passa a ter a redacção seguinte.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Serigrafia Golden Print, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a ser sediada na cidade da Matola, rua do Hospital, n.º 405, província de Maputo. Sempre que julgar conveniente poderá criar e manter sucursais, agências, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) Serviços de serigrafia e gráfica;
Número ou marcador · p. 19 b) Fornecimento de material e mobiliário de escritório;
Número ou marcador · p. 19 c) Fornecimento de produtos de multimédia e outros serviços.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), cujas quotas estão divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 i) Uma quota no valor de 175.000,00MT (cento setenta e cinco mil meticais), correspondente a 35% de capital, pertencente ao senhor Anário Francisco Chicombo; ii) Uma quota no valor de 325.000,00MT (trezentos vinte e cinco mil meticais), correspondente a 65% de capital, pertencente a senhora Nayma Nordin Issufo Chicombo.
Texto do artigo · p. 19 .......................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 19 A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela, será exercida pela senhora Nayma Nordin Issufo Chicombo.
Texto do artigo · p. 19 .......................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Omissões
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos deste contracto reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique, e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 25 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Sommerschield Coffee Break, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa datada de 19 de Abril de 2022, pelas 10:00 horas, reuniu, sem observância de quaisquer formalidades prévias de convocação, conforme consentido pelos n.ºs 2 e 3 do artigo 128.º do Código Comercial, a assembleia geral extraordinária da Sommerschield Coffee Break, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sede no bairro da Sommerschield II, rua Beijo da Mulata, n.º 148, cidade de Maputo, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100447851, com o capital social de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), adiante
Texto do artigo · p. 19 designada Sociedade, e deliberaram a cessão da quota, pertencente ao senhor Fernando Manuel Costa Marques e aquisição da mesma pela sócia Ana Rita de Frias Fugas, a unificação das quotas da sócia Ana Rita de Frias Fugas e a nomeação da administradora única sócia Ana Rita de Frias Fugas.
Texto do artigo · p. 19 Em consequência das decisões acima tomadas, são alterados os artigos, terceiro e quarto dos estatutos da sociedade que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 19 ..............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, representado por uma única quota de valor nominal idêntico, pertencente a sócia Ana Rita de Frias Fugas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Texto do artigo · p. 19 A administração da sociedade compete à gerência da sociedade, sendo desde já nomeada administradora única a sócia Ana Rita de Frias Fugas.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Maputo, 15 de Julho de 2022. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 19 Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Tatiana Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no 21 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101799832 uma entidade denominada Tatiana Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do art. 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 19 Tatiana dos Santos Diniz, solteira, maior, natural de Lisboa, Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º N705945F, residente no bairro Triunfo, rua da Magumba n.º 307, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) Tatiana Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial
Texto do artigo · p. 20 unipessoal, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede em Maputo, rua da Magumba n.º 307, bairro Triunfo, rés-do-chão, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social ou transferir a sede para onde e quando a administração julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto prestação de serviços nas áreas de consultoria de monotorização e avaliação de programas e desenvolvimento e cooperação de programas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente a sócia Tatiana dos Santos Diniz.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração será confiada a senhora Tatiana dos Santos Diniz, que desde já fica nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador, ou de um gerente ou de procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 20 O ano social coincide com o ano civil. Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos. No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 21 de Julho de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Ubemoz Logistic & Transport, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Março de dois mil e vinte e dois, pelas onze horas, da sociedade Ubemoz Logistic & Transport, Limitada, matriculada sob NUEL 101091899, os sócios deliberaram a divisão e cessão total da quota do sócio Bie Jackson Leunam Gundana, no valor nominal de vinte mil e quatrocentos meticais, na qual a quota no valor nominal de dez mil e duzentos meticais foi cedido ao sócio Edgar Salomão Munguambe e a quota no valor de dez mil e duzentos meticais foi cedida ao sócio Ulices António Simão Mavimbe. E, ainda na mesma reunião, os sócios deliberaram que administração e a gestão da sociedade Ubemoz Logistic & Transport, Limitada, compete ao sócio Ulices António Simão Mavimbe, e que a sua sede deve passar a fixar se na Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 75, 2.º andar, Porta n.º 4, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Em consequência directa da precedente alteração, modifica-se o artigo primeiro, quarto e oitavo do pacto social passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Ubemoz Logistic & Transport, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 75, 2.º andar porta n.º 4. Podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer parte do território nacional, criar ou encerar sucursais, filias, agências ou outras formas de representação dentro ou fora do país.
Texto do artigo · p. 20 .............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), integralmente subscrito em dinheiro, correspondente a soma de duas quotas de igual valor:
Número ou marcador · p. 20 a) 30.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Edgar Salomão Munguambe; e
Número ou marcador · p. 20 b) 30.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Ulices António Simão Mavimbe.
Texto do artigo · p. 20 .............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e a gestão da sociedade compete ao sócio Ulices
Texto do artigo · p. 20 António Simão Mavimbe, bastando assinatura dele para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão da empresa e contractos perante terceiros caso seja necessário.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 19 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 United Ventures, S.A.
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e cinco de Fevereiro dois mil e vinte e dois, exarada a folhas uma a vinte e um, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 101717070, foi constituída uma sociedade anónima que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Firma)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a denominação, United Ventures, S.A., e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Base Ntchinga, n.º 719, bairro da Coop, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O Conselho de Administração poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Agricultura, agro-indústria e pecuária;
Número ou marcador · p. 20 b) Indústria mineira;
Número ou marcador · p. 20 c) Agenciamento;
Número ou marcador · p. 20 d) Representação comercial de marcas e patentes;
Número ou marcador · p. 21 e) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 21 f) Indústria e comércio por grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 21 g) Procurement e fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 21 h) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 21 i) Hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 21 j) Participações financeiras;
Número ou marcador · p. 21 k) Transporte de carga; l)Prestação de serviços nas diversas áreas de actividade;
Número ou marcador · p. 21 m) Consultoria multiforme em diversas áreas de actividade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 21 Três) Por simples deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas ou com outras entidades sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de cem mil meticais, representado por cem acções, com o valor nominal de mil meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da Assembleia Geral, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não estiver integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 21 Três) A deliberação do aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 21 a) A modalidade do aumento do capital;
Número ou marcador · p. 21 b) O montante do aumento do capital; c)O valor nominal das novas participações sociais;
Número ou marcador · p. 21 d) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
Número ou marcador · p. 21 e) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
Número ou marcador · p. 21 f) O tipo de acções a emitir;
Número ou marcador · p. 21 g) A natureza das novas entradas, se as houver;
Número ou marcador · p. 21 h) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas;
Número ou marcador · p. 21 i) O prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição e preferência; e
Número ou marcador · p. 21 j) O regime que será aplicado em caso de subscrição incompleta.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam de direito de preferência, na proporção das acções que possuírem à data do aumento, a ser exercido nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) O direito de preferência prescrita no número anterior poderá ser suprimido ou limitado por deliberação da Assembleia Geral tomada pela maioria necessária a alteração dos estatutos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Acções)
Número ou marcador · p. 21 Um) As acções serão tituladas ou escriturais. Dois) As acções tituladas poderão revestir
Texto do artigo · p. 21 a forma de acções nominativas ou ao portador registado, devendo as escriturais revestir sempre a forma de acções nominativas.
Número ou marcador · p. 21 Três) As acções tituladas poderão a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais, e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cem mil ou um milhão de acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) O desdobramento dos títulos far-se-á a pedido dos accionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
Número ou marcador · p. 21 Seis) A sociedade poderá emitir, nos termos e condições estabelecidos em Assembleia Geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais com ou sem voto.
Número ou marcador · p. 21 Sete) Os títulos, provisórios ou definitivos, serão assinados por dois administradores, podendo as assinaturas serem apostas por chancela ou por meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Acções próprias)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só poderá adquirir acções próprias ou fazer operações sobre elas, nos casos admitidos por lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 21 Um) A transmissão, total ou parcial, de acções está sujeita ao direito de preferência dos outros accionistas, na proporção das respectivas participações.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir as suas acções, ou partes destas, deverá enviar, por carta, dirigida ao Conselho de Administração e aos restantes accionistas, o respectivo projecto de venda, o qual deverá conter a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada transmissão. A carta será para indicar a identidade do proposto adquirente, o preço e as condições de venda, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transacção.
Número ou marcador · p. 21 Três) Caso os demais accionistas desejarem exercer o direito de preferência que lhes assiste, deverão notificar o accionista vendedor no prazo máximo de quinze dias.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Caso todos os accionistas renunciem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, as acções poderão ser transmitidas pelo preço e condições oferecidas, conforme acima referido, bem como ao adquirente acima referido e nos termos legais estabelecidos.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) O regime previsto no presente artigo não será aplicável às acções admitidas à cotação na Bolsa de Valores de Moçambique, em relação às quais a sociedade e os accionistas não gozarão de direito de preferência sobre a respectiva transmissão.
Número ou marcador · p. 21 Seis) Serão inopináveis as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo, devendo a sociedade recusar o respectivo averbamento das acções ou nas competentes contas de registo de emissão e de titularidade representativas do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações acessórias)
Texto do artigo · p. 21 Poderão ser exigidas aos sócios prestações acessórias de capital até ao montante igual ao valor do capital social, à data da deliberação, ficando os accionistas obrigados nas condições, prazos e montantes estabelecidos na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 21 Os accionistas podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade poderá, nos termos da lei e mediante deliberação do Conselho de Administração, emitir quaisquer modalidades ou tipos de obrigações.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por simples deliberação do Conselho de Administração, ouvido o órgão de fiscalização, a sociedade poderá adquirir obrigações próprias, ficando suspensos os
Texto do artigo · p. 22 respectivos direitos enquanto as obrigações pertencerem à sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá praticar com as obrigações próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, que se mostrem convenientes ao interesse social, e, nomeadamente, proceder à sua conversão, nos casos legalmente previstos, ou amortização, mediante simples deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 22 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 22 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 22 b) O Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 22 c) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Eleição e mandato)
Número ou marcador · p. 22 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, com excepção do Conselho Fiscal ou Fiscal único, cujo mandato é de um ano.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser accionistas ou não, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa colectiva que for eleita deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e comunicar o respectivo nome ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Remuneração e caução)
Número ou marcador · p. 22 Um) As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação da Assembleia Geral, tomada nos mesmos termos da deliberação das respectivas nomeações.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho de Administração deve fixar ou dispensar a caução a prestar, conforme a lei em vigor.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 22 A Assembleia Geral da sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto dos accionistas e as suas deliberações são vinculativas para todos os accionistas, ainda que ausentes ou dissidentes, e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Constituição)
Número ou marcador · p. 22 Um) A Assembleia Geral da sociedade é constituída pelos accionistas e pelos membros da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, ainda que não sejam accionistas, deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados, mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
Número ou marcador · p. 22 Três) No caso de existirem acções em compropriedade, os comproprietários serão representados por um só deles e só esse poderá assistir e intervir nas assembleias gerais da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) As acções dadas em caução, penhor, arrestadas, penhoradas, ou por qualquer outra forma sujeitas a depósito ou administração judicial não conferem ao respectivo credor, depositário ou administrador o direito de assistir ou tomar parte nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Representação)
Texto do artigo · p. 22 Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas, podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral pelas pessoas que para o efeito designarem, nos termos da legislação em vigor, devendo indicar os poderes conferidos, mediante procuração outorgada por escrito ou, no caso das pessoas colectivas, por simples carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e entregue na sede social da sociedade até ao início da sessão da assembleia.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Competências)
Texto do artigo · p. 22 Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial, à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 22 a) Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do
Texto do artigo · p. 22 Conselho Fiscal sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 22 b) Eleger e destituir os membros da mesa da Assembleia Geral, os administradores e os membros do Conselho Fiscal ou o Fiscal Único;
Número ou marcador · p. 22 c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 22 d) Deliberar sobre a emissão de obrigações;
Número ou marcador · p. 22 e) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
Número ou marcador · p. 22 f) Deliberar sobre a criação de acções preferenciais;
Número ou marcador · p. 22 g) Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações acessórias e prestação de suprimentos;
Número ou marcador · p. 22 h) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade; i)Deliberar sobre a dissolução, liquidação ou prorrogação da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 j) Deliberar sobre a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 22 k) Deliberar sobre a admissão à cotação de Bolsa de Valores das acções representativas do capital social da sociedade; l)Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 22 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Na falta ou impedimento do Presidente ou do Secretário da Mesa da Assembleia Geral, serão os mesmos substituídos por qualquer administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Convocação)
Número ou marcador · p. 22 Um) As assembleias gerais serão convocadas por meio de anúncios publicados num dos jornais mais lidos do local da sede social ou, quando sejam nominativas todas as acções da sociedade, por cartas dirigidas aos sócios, com trinta dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo mencionar o local, o dia e hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a Assembleia Geral, sem observância das formalidades prévias ali estabelecidas, desde que estejam presentes ou representados todos os accionistas com direito de voto e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
Número ou marcador · p. 23 Três) As assembleias gerais serão convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou por quem o substitua, oficiosamente ou a requerimento do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou do Fiscal único ou, ainda, de accionistas, que representem mais de dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O referido requerimento será dirigido ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e deverá justificar a necessidade da convocação da assembleia e indicar, com precisão, os assuntos a incluir na ordem de trabalhos da Assembleia Geral a convocar.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Se o Presidente da Mesa não convocar uma reunião da Assembleia Geral, quando legalmente se mostre obrigado a fazê-lo, poderá o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal e/ou os Accionistas que a tenham requerido convocá-la directamente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Quórum constitutivo)
Número ou marcador · p. 23 Um) A Assembleia Geral só poderá constituir e deliberar validamente em primeira convocação quando estejam presentes ou representados accionistas que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, salvo nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam quórum superior.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Em segunda convocação a Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de accionistas presente e a percentagem do capital social por eles representada, excepto naqueles casos em que a lei exija um quórum constitutivo para as assembleias reunidas em segunda convocação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: denominada Sociedade e, é constituida sob forma de sociedade comercial limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  2. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  3. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  4. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida da Namaacha n.º 830, résdo-chão, Matola Rio, Moçambique, Maputo. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  7. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: exploração, pesquisa e comercialização de minerais preciosos e semipreciosos, tais como águas marinhas, esmeraldas, morganites, tantalites, granadas, topázio quartzo, safiras, rubins, e ouro; com sua importação e exportação.
  8. Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
  9. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social, gerência
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, (vinte mil de meticais) correspondente a 100% distribuído da seguinte forma:
  13. Número ou marcador, página 16: a) 14.000,00MT, correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Bing Cheng; b)6.000,00MT, correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Xuhong Lu.
  14. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 16: (Gerência)
  16. Texto do artigo, página 16: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Bing Cheng, que desde já fica nomeado
  17. Texto do artigo, página 16: administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  18. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da dissolução e dos herdeiros
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e dos herdeiros)
  21. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  24. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 16: Maputo, 21 de Julho de 2022. O Conservador, Ilegível.
  26. Texto do artigo, página 16: MOZDIGICOM – Mozambique Digital Communications, Limitada
  27. Texto do artigo, página 16: ADENDA
  28. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto, no Boletim da República n.º 122, III Série, de 27 de Junho de 2022, onde se lê: «MOZDIGICOM – Sistema e Comunicações, Limitada», deve-se ler «MOZDIGICOM – Mozambique Digital Communications, Limitada».
  29. Texto do artigo, página 16: Maputo, 11 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  30. Texto do artigo, página 16: Mozeteka, Limitada
  31. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Maio do ano de dois mil vinte e dois, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, foi dissolvido a sociedade Mozeteka, Limitada, constituída por escritura pública datada de Junho de dois mil e quatro a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual dissolve a sociedade por motivos de deliberação dos sócios.
  32. Texto do artigo, página 16: Nampula, 14 de Julho de 2022. O Conservador, Ilegível.
  33. Texto do artigo, página 16: Norte – Sul, Estradas de Moçambique, S.A.
  34. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia vinte e seis de Março de dois mil e treze, na sociedade Norte – Sul, Estradas de Moçambique, S.A., registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100299577, com o capital social de dez milhões de meticais, dividido em acções com o valor nominal de mil meticais cada uma, pertencente aos accionistas: Carlos Alberto Venichand, Bruno Richard Mussá Venichand, Hélio Miguel Pereira Venichand, Sara Ismael Mussá, Eugénio da Costa Ferreira, João Carlos Pereira Venichand e Vanessa Gizelle Pereira Venichand.
  35. Texto do artigo, página 16: Os accionistas Bruno Richard Mussá Venichand, Hélio Miguel Pereira Venichand, João Carlos Pereira Venichand, Vanessa Gizelle Pereira Venichand e Eugénio da Costa Ferreira, deliberaram retirar-se da sociedade, para o efeito cederam as acções que detinham a favor dos accionistas Carlos Alberto Venichand e Sara Ismael Mussá.
  36. Texto do artigo, página 16: Conservatória do Registo de Entidades Legais. — O Técnico, Ilegível.
  37. Texto do artigo, página 16: Padrão Consultoria & Serviços, Limitada
  38. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Julho de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas quarenta e duas verso a folhas quarenta e quatro verso do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e nove, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Padrão Consultoria & Serviços, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  39. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  41. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Padrão Consultoria & Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Vila de Inhassoro, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 16: Duração
  44. Texto do artigo, página 16: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  45. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  46. Texto do artigo, página 17: Objecto social
  47. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social:
  48. Número ou marcador, página 17: a) Consultoria e gestão de negócios;
  49. Número ou marcador, página 17: b) Consultoria em higiene e segurança no trabalho;
  50. Número ou marcador, página 17: c) Consultoria técnica e científica;
  51. Número ou marcador, página 17: d) Formação e treinamento na areia de saúde, segurança e meio ambiente;
  52. Número ou marcador, página 17: e) Venda material de informática, cosméticos e de higiene;
  53. Número ou marcador, página 17: f) Venda de equipamentos de protecção individual;
  54. Número ou marcador, página 17: g) Venda e manutenção de extintores de incêndio;
  55. Número ou marcador, página 17: h) Prevenção e combate a violência baseada no género;
  56. Número ou marcador, página 17: i) Montagem de redes de segurança e linhas de vida;
  57. Número ou marcador, página 17: j) Prestação de serviços na indústria de petróleo e gás; e
  58. Número ou marcador, página 17: k) Prestação de serviços diversos.
  59. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
  60. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 17: Capital social
  62. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a cinco quotas sendo: Cinquenta por cento do capital social, equivalente a vinte e cinco mil meticais para o sócio Aurélio José Munguambe, vinte por cento do capital social, equivalente a dez mil meticais para a sócia Michela Deise da Costa Chiziane Munguambe, dez por cento do capital social, equivalente a cinco mil meticais para a sócia Wendy Aurélio Munguambe, dez por cento do capital social, equivalente a cinco mil meticais para a sócia Shekinah da Cecília Munguambe e dez por cento do capital social, equivalente a cinco mil meticais para a sócia Sheron Idalina Munguambe, respectivamente.
  63. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  64. Texto do artigo, página 17: Administração e gerência
  65. Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Aurélio José Munguambe, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  66. Número ou marcador, página 17: Dois) O gerente não poderá obrigar a sociedade em contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente fiança e abonações.
  67. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  68. Texto do artigo, página 17: Omissos
  69. Texto do artigo, página 17: Disposição final tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  70. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  71. Texto do artigo, página 17: Vilankulo, dezanove de Julho de dois mil vinte e dois. — O Conservador, Ilegível.
  72. Texto do artigo, página 17: Poush Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  73. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Outubro de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101633896, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Poush Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Sekou Thiocary, Solteiro, maior, natural de Mopt-Tenenkou, de nacionalidade maliana, residente em Nampula, portador do DIRE número zero três ML zero zero zero mil quinhento e quarenta C, emitido em dezasseis de Outubro de dois mil e vinte, pelos Serviços Provincias de Migração de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes.
  74. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 17: Denominação
  76. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Poush Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  77. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 17: Sede
  79. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua no bairro Urbano Central, cidade de Nampula, rua Dar-Es-Salam, província de Nampula, podendo abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou estrageiro.
  80. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a administração pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
  81. Texto do artigo, página 17: ......................................................................
  82. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 17: Objecto social
  84. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto comércio geral com importação e exportação e prestação de serviços.
  85. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  86. Texto do artigo, página 17: Capital social
  87. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, que corresponde a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Sekou Thiocary.
  88. Número ou marcador, página 17: Dois) A cessão de quotas poderá ocorrer por livre vontade do sócio único e dentro dos limites da lei.
  89. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  90. Texto do artigo, página 17: Administração
  91. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo socio único Sekou Thiocary, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  92. Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador poderá delegar todo ou parte os seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência.
  93. Número ou marcador, página 17: Três) Os mandatários podem substabelecer os poderes a ele concedidos. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o administrador e o administrador poderá revogá-los a todo o tempo.
  94. Texto do artigo, página 17: Nampula, 19 de Outubro de 2021. O Conservador, Ilegível.
  95. Texto do artigo, página 17: Safira Mozambique Ceramic, Limitada
  96. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101793451, uma entidade denominada Safira Mozambique Ceramic, Limitada.
  97. Texto do artigo, página 17: Aos 7 de Julho de 2022, na cidade de Maputo, nos termos do artigo nonagésimo do Decreto-lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro-Código Comercial, decidiram estabelecer o presente contrato de sociedade os seguintes outorgantes:
  98. Texto do artigo, página 17: Primeiro: Crewell International DMCC, sociedade comercial estabelecida de acordo com o direito de Emirados Arabes Unidos, registada sob o n.º DMCC189541, neste acto representada pelo Zhen Yang, solteiro, maior, natural de Yunnan, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º EJ5559974, emitido a 21 de Abril de 2022, em Dar-Es-Salaam, na embaixada da República Popular da China, em Tanzania, com residência temporária na Avenida da Marginal, bairro da Costa do Sol, n.º 10429, casa B6, cidade de Maputo.
  99. Texto do artigo, página 18: Segundo: Zhonghe Liu, solteiro maior, natural de Ningxia, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º EJ4984015, emitido a 4 de Agosto de 2021, em Kampala, na Embaixada da República Popular da China, em Uganda, com residência temporária na Avenida da Marginal, bairro da Costa do Sol, n.º 10429, casa B2, cidade de Maputo.
  100. Texto do artigo, página 18: Fica acordado que os outorgantes constituem uma sociedade por quotas denominada Safira Mozambique Ceramic, Limitada constituída por tempo indeterminado com a sede na Avenida da Marginal, bairro da Costa do Sol, n.º 10429, casa B2, cidade de Maputo.
  101. Texto do artigo, página 18: E que se regerá pelas seguintes claúsulas:
  102. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  103. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  104. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação Safira Mozambique Ceramic, Limitada, tem a sua na sede na Avenida da Marginal, bairro da Costa do Sol, n.º 10429, casa B2, cidade de Maputo.
  105. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode, por deliberação dos seus sócios, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  106. Número ou marcador, página 18: Três) Por deliberação dos sócios a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  107. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  108. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  109. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
  110. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  111. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  112. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  113. Texto do artigo, página 18: a)Indústria cerâmica (fabrico, distribuição e venda de produtos cerâmicos e outros com ela relacionados);
  114. Número ou marcador, página 18: b) Comercialização de diversos artigos (a grosso e retalho);
  115. Número ou marcador, página 18: c) Importação e exportação de diversos artigos e sua distribuição;
  116. Número ou marcador, página 18: d) Mineração;
  117. Número ou marcador, página 18: e) Transporte e logística;
  118. Número ou marcador, página 18: f) Construção civil;
  119. Número ou marcador, página 18: g) Comercial geral;
  120. Número ou marcador, página 18: h) Imobiliária e agricultura.
  121. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades industriais ou comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou ainda, associar-se ou participar no capital social de outras socidades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  122. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  123. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  124. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000.000,00MT (quinze milhões de meticais), e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
  125. Texto do artigo, página 18: a ) U m a q u o t a n o v a l o r d e (14,850.000,00MT) catorze milhões e oitocentos e cinquenta mil maticais, correspondente a 99% do capital social, pertencente ao sócio Crewell International DMCC;
  126. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor de (150,000.00MT) cento e cinquenta mil meticais, correspondente a (1%) do capital social, pertencente ao sócio Zhonghe Liu.
  127. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação dos sócios e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
  128. Número ou marcador, página 18: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
  129. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  130. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
  131. Texto do artigo, página 18: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos, a socieddade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia.
  132. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  133. Texto do artigo, página 18: (Cessão e divisão de quotas)
  134. Número ou marcador, página 18: Um) A cessão e divisão de quotas carece de consentimento prévio de assembleia geral.
  135. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia goza de direito de prefrência na aquisição de quotas.
  136. Número ou marcador, página 18: Três) Caso a sociedade não exerca o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para outros sócios.
  137. Número ou marcador, página 18: Quatro) No caso de a sociedade ou sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
  138. Número ou marcador, página 18: Cinco) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  139. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  140. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  141. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior para:
  142. Número ou marcador, página 18: a) Apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  143. Número ou marcador, página 18: b) Decisão sobre distribuição de lucros;
  144. Número ou marcador, página 18: c) Nomeação de gerentes e determinação de sua remuneração.
  145. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordianariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho da gerência.
  146. Número ou marcador, página 18: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  147. Número ou marcador, página 18: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência ou por qualquer gerente da sociedade, por meio de fax, e-mail ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência minima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
  148. Número ou marcador, página 18: Cinco) Os sócios poderão se fazer representar nas assembleias gerais, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  149. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  150. Texto do artigo, página 18: (Gerência e representação da sociedade)
  151. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será gerida e representada por um conselho de gerência eleito em assembleia geral.
  152. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete aos gerentes, exeercer os amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social.
  153. Número ou marcador, página 18: Três) A gerência pode constituir representantes ou ou delegar os seus poderes no todo ou em parte.
  154. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um ou mais membros do conselho de gerência, ou pela assinatura de um terceiro a quem tenham sido delegado poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
  155. Número ou marcador, página 18: Cinco) Em circunstância alguma, a sociedade ficará vinculada por actos ou dicumentos que não digam respeito as actividades relacionadas com o objecto social, incluindo títulos de crédito, garantias e pagamentos adiantado. Fica nomeado como administrador da sociedade o sócio Zhen Yang.
  156. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  157. Texto do artigo, página 18: (Balanço e distribuição de resultados)
  158. Número ou marcador, página 18: Um) O período da tributação coincidirá com o ano civil.
  159. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e contas de resultados da sociedade fechar-se-ão com referência ao dia trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  160. Número ou marcador, página 18: Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes para a criação dos seguintes fundos:
  161. Número ou marcador, página 19: a) 0,5% para reserva legal;
  162. Número ou marcador, página 19: b) Para os anos seguintes, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo:
  163. Número ou marcador, página 19: c) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
  164. Número ou marcador, página 19: Quatro) O remanescente será, discrionarmente, distribuído ou reinvestido pela assembeia geral.
  165. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  166. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  167. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
  168. Número ou marcador, página 19: Dois) A liquidação da sociedade depende da aprovação da assembeia geral.
  169. Número ou marcador, página 19: Três) Os casos omissos serão regulafos pela legislação comercial em vigor, e, sempre que possivel, por acordo escrito de todos desde que de acordo com a lei.
  170. Texto do artigo, página 19: Maputo, 21 de Julho de 2022. O Conservador, Ilegível.
  171. Texto do artigo, página 19: Serigrafia Golden Print, Limitada
  172. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de constituição de vinte e cinco de Abril de dois mil e vinte e dois, da sociedade, Serigrafia Golden Print, Limitada com sede na cidade da Matola, rua do Hospital, n.º 405, província de Maputo, com o capital social de quinhentos mil meticais, matriculada sob o NUEL 101742598, deliberou a publicação da referida sociedade, a qual passa a ter a redacção seguinte.
  173. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  174. Texto do artigo, página 19: Denominação
  175. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Serigrafia Golden Print, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a ser sediada na cidade da Matola, rua do Hospital, n.º 405, província de Maputo. Sempre que julgar conveniente poderá criar e manter sucursais, agências, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis em todo o território nacional.
  176. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  177. Texto do artigo, página 19: Duração
  178. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura.
  179. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  180. Texto do artigo, página 19: Objecto
  181. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto seguintes actividades:
  182. Número ou marcador, página 19: a) Serviços de serigrafia e gráfica;
  183. Número ou marcador, página 19: b) Fornecimento de material e mobiliário de escritório;
  184. Número ou marcador, página 19: c) Fornecimento de produtos de multimédia e outros serviços.
  185. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  186. Texto do artigo, página 19: Capital social
  187. Texto do artigo, página 19: O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), cujas quotas estão divididas da seguinte forma:
  188. Número ou marcador, página 19: i) Uma quota no valor de 175.000,00MT (cento setenta e cinco mil meticais), correspondente a 35% de capital, pertencente ao senhor Anário Francisco Chicombo; ii) Uma quota no valor de 325.000,00MT (trezentos vinte e cinco mil meticais), correspondente a 65% de capital, pertencente a senhora Nayma Nordin Issufo Chicombo.
  189. Texto do artigo, página 19: .......................................................................
  190. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  191. Texto do artigo, página 19: Administração e gerência
  192. Texto do artigo, página 19: A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela, será exercida pela senhora Nayma Nordin Issufo Chicombo.
  193. Texto do artigo, página 19: .......................................................................
  194. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  195. Texto do artigo, página 19: Omissões
  196. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos deste contracto reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique, e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
  197. Texto do artigo, página 19: Maputo, 25 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  198. Texto do artigo, página 19: Sommerschield Coffee Break, Limitada
  199. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa datada de 19 de Abril de 2022, pelas 10:00 horas, reuniu, sem observância de quaisquer formalidades prévias de convocação, conforme consentido pelos n.ºs 2 e 3 do artigo 128.º do Código Comercial, a assembleia geral extraordinária da Sommerschield Coffee Break, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sede no bairro da Sommerschield II, rua Beijo da Mulata, n.º 148, cidade de Maputo, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100447851, com o capital social de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), adiante
  200. Texto do artigo, página 19: designada Sociedade, e deliberaram a cessão da quota, pertencente ao senhor Fernando Manuel Costa Marques e aquisição da mesma pela sócia Ana Rita de Frias Fugas, a unificação das quotas da sócia Ana Rita de Frias Fugas e a nomeação da administradora única sócia Ana Rita de Frias Fugas.
  201. Texto do artigo, página 19: Em consequência das decisões acima tomadas, são alterados os artigos, terceiro e quarto dos estatutos da sociedade que passam a ter a seguinte redacção:
  202. Texto do artigo, página 19: ..............................................................
  203. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  204. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  205. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, representado por uma única quota de valor nominal idêntico, pertencente a sócia Ana Rita de Frias Fugas.
  206. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  207. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  208. Texto do artigo, página 19: A administração da sociedade compete à gerência da sociedade, sendo desde já nomeada administradora única a sócia Ana Rita de Frias Fugas.
  209. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, 15 de Julho de 2022. — O Técnico,
  210. Texto do artigo, página 19: Ilegível.
  211. Texto do artigo, página 19: Tatiana Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  212. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no 21 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101799832 uma entidade denominada Tatiana Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  213. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do art. 90 do Código Comercial, entre:
  214. Texto do artigo, página 19: Tatiana dos Santos Diniz, solteira, maior, natural de Lisboa, Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º N705945F, residente no bairro Triunfo, rua da Magumba n.º 307, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
  215. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  216. Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
  217. Número ou marcador, página 19: Um) Tatiana Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial
  218. Texto do artigo, página 20: unipessoal, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  219. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  220. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  221. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  222. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede em Maputo, rua da Magumba n.º 307, bairro Triunfo, rés-do-chão, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social ou transferir a sede para onde e quando a administração julgar conveniente.
  223. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  224. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  225. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto prestação de serviços nas áreas de consultoria de monotorização e avaliação de programas e desenvolvimento e cooperação de programas.
  226. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  227. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  228. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente a sócia Tatiana dos Santos Diniz.
  229. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  230. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  231. Número ou marcador, página 20: Um) A administração será confiada a senhora Tatiana dos Santos Diniz, que desde já fica nomeada administradora.
  232. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador, ou de um gerente ou de procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  233. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  234. Texto do artigo, página 20: (Balanço e aplicação de resultados)
  235. Texto do artigo, página 20: O ano social coincide com o ano civil. Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  236. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  237. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
  238. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos. No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
  239. Texto do artigo, página 20: Maputo, 21 de Julho de 2022. O Conservador, Ilegível.
  240. Texto do artigo, página 20: Ubemoz Logistic & Transport, Limitada
  241. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Março de dois mil e vinte e dois, pelas onze horas, da sociedade Ubemoz Logistic & Transport, Limitada, matriculada sob NUEL 101091899, os sócios deliberaram a divisão e cessão total da quota do sócio Bie Jackson Leunam Gundana, no valor nominal de vinte mil e quatrocentos meticais, na qual a quota no valor nominal de dez mil e duzentos meticais foi cedido ao sócio Edgar Salomão Munguambe e a quota no valor de dez mil e duzentos meticais foi cedida ao sócio Ulices António Simão Mavimbe. E, ainda na mesma reunião, os sócios deliberaram que administração e a gestão da sociedade Ubemoz Logistic & Transport, Limitada, compete ao sócio Ulices António Simão Mavimbe, e que a sua sede deve passar a fixar se na Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 75, 2.º andar, Porta n.º 4, cidade de Maputo.
  242. Texto do artigo, página 20: Em consequência directa da precedente alteração, modifica-se o artigo primeiro, quarto e oitavo do pacto social passa a ter a seguinte redacção:
  243. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  244. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  245. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Ubemoz Logistic & Transport, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 75, 2.º andar porta n.º 4. Podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer parte do território nacional, criar ou encerar sucursais, filias, agências ou outras formas de representação dentro ou fora do país.
  246. Texto do artigo, página 20: .............................................................
  247. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  248. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  249. Texto do artigo, página 20: O capital social é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), integralmente subscrito em dinheiro, correspondente a soma de duas quotas de igual valor:
  250. Número ou marcador, página 20: a) 30.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Edgar Salomão Munguambe; e
  251. Número ou marcador, página 20: b) 30.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Ulices António Simão Mavimbe.
  252. Texto do artigo, página 20: .............................................................
  253. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO (Administração e representação da sociedade)
  254. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e a gestão da sociedade compete ao sócio Ulices
  255. Texto do artigo, página 20: António Simão Mavimbe, bastando assinatura dele para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão da empresa e contractos perante terceiros caso seja necessário.
  256. Texto do artigo, página 20: Maputo, 19 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  257. Texto do artigo, página 20: United Ventures, S.A.
  258. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e cinco de Fevereiro dois mil e vinte e dois, exarada a folhas uma a vinte e um, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 101717070, foi constituída uma sociedade anónima que se rege pelas cláusulas seguintes:
  259. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  260. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  261. Texto do artigo, página 20: (Firma)
  262. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a denominação, United Ventures, S.A., e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  263. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  264. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  265. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Base Ntchinga, n.º 719, bairro da Coop, cidade de Maputo.
  266. Número ou marcador, página 20: Dois) O Conselho de Administração poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  267. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  268. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  269. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  270. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  271. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  272. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  273. Número ou marcador, página 20: a) Agricultura, agro-indústria e pecuária;
  274. Número ou marcador, página 20: b) Indústria mineira;
  275. Número ou marcador, página 20: c) Agenciamento;
  276. Número ou marcador, página 20: d) Representação comercial de marcas e patentes;
  277. Número ou marcador, página 21: e) Imobiliária;
  278. Número ou marcador, página 21: f) Indústria e comércio por grosso e a retalho;
  279. Número ou marcador, página 21: g) Procurement e fornecimento de bens e serviços;
  280. Número ou marcador, página 21: h) Importação e exportação;
  281. Número ou marcador, página 21: i) Hotelaria e turismo;
  282. Número ou marcador, página 21: j) Participações financeiras;
  283. Número ou marcador, página 21: k) Transporte de carga; l)Prestação de serviços nas diversas áreas de actividade;
  284. Número ou marcador, página 21: m) Consultoria multiforme em diversas áreas de actividade.
  285. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  286. Número ou marcador, página 21: Três) Por simples deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas ou com outras entidades sob qualquer forma permitida por lei.
  287. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
  288. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  289. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  290. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de cem mil meticais, representado por cem acções, com o valor nominal de mil meticais cada uma.
  291. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  292. Texto do artigo, página 21: (Aumento do capital social)
  293. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da Assembleia Geral, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
  294. Número ou marcador, página 21: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não estiver integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  295. Número ou marcador, página 21: Três) A deliberação do aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  296. Número ou marcador, página 21: a) A modalidade do aumento do capital;
  297. Número ou marcador, página 21: b) O montante do aumento do capital; c)O valor nominal das novas participações sociais;
  298. Número ou marcador, página 21: d) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
  299. Número ou marcador, página 21: e) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
  300. Número ou marcador, página 21: f) O tipo de acções a emitir;
  301. Número ou marcador, página 21: g) A natureza das novas entradas, se as houver;
  302. Número ou marcador, página 21: h) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas;
  303. Número ou marcador, página 21: i) O prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição e preferência; e
  304. Número ou marcador, página 21: j) O regime que será aplicado em caso de subscrição incompleta.
  305. Número ou marcador, página 21: Quatro) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam de direito de preferência, na proporção das acções que possuírem à data do aumento, a ser exercido nos termos gerais.
  306. Número ou marcador, página 21: Cinco) O direito de preferência prescrita no número anterior poderá ser suprimido ou limitado por deliberação da Assembleia Geral tomada pela maioria necessária a alteração dos estatutos.
  307. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  308. Texto do artigo, página 21: (Acções)
  309. Número ou marcador, página 21: Um) As acções serão tituladas ou escriturais. Dois) As acções tituladas poderão revestir
  310. Texto do artigo, página 21: a forma de acções nominativas ou ao portador registado, devendo as escriturais revestir sempre a forma de acções nominativas.
  311. Número ou marcador, página 21: Três) As acções tituladas poderão a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais, e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
  312. Número ou marcador, página 21: Quatro) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cem mil ou um milhão de acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
  313. Número ou marcador, página 21: Cinco) O desdobramento dos títulos far-se-á a pedido dos accionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
  314. Número ou marcador, página 21: Seis) A sociedade poderá emitir, nos termos e condições estabelecidos em Assembleia Geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais com ou sem voto.
  315. Número ou marcador, página 21: Sete) Os títulos, provisórios ou definitivos, serão assinados por dois administradores, podendo as assinaturas serem apostas por chancela ou por meios tipográficos de impressão.
  316. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  317. Texto do artigo, página 21: (Acções próprias)
  318. Texto do artigo, página 21: A sociedade só poderá adquirir acções próprias ou fazer operações sobre elas, nos casos admitidos por lei.
  319. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  320. Texto do artigo, página 21: (Transmissão de acções)
  321. Número ou marcador, página 21: Um) A transmissão, total ou parcial, de acções está sujeita ao direito de preferência dos outros accionistas, na proporção das respectivas participações.
  322. Número ou marcador, página 21: Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir as suas acções, ou partes destas, deverá enviar, por carta, dirigida ao Conselho de Administração e aos restantes accionistas, o respectivo projecto de venda, o qual deverá conter a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada transmissão. A carta será para indicar a identidade do proposto adquirente, o preço e as condições de venda, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transacção.
  323. Número ou marcador, página 21: Três) Caso os demais accionistas desejarem exercer o direito de preferência que lhes assiste, deverão notificar o accionista vendedor no prazo máximo de quinze dias.
  324. Número ou marcador, página 21: Quatro) Caso todos os accionistas renunciem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, as acções poderão ser transmitidas pelo preço e condições oferecidas, conforme acima referido, bem como ao adquirente acima referido e nos termos legais estabelecidos.
  325. Número ou marcador, página 21: Cinco) O regime previsto no presente artigo não será aplicável às acções admitidas à cotação na Bolsa de Valores de Moçambique, em relação às quais a sociedade e os accionistas não gozarão de direito de preferência sobre a respectiva transmissão.
  326. Número ou marcador, página 21: Seis) Serão inopináveis as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo, devendo a sociedade recusar o respectivo averbamento das acções ou nas competentes contas de registo de emissão e de titularidade representativas do capital social da sociedade.
  327. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  328. Texto do artigo, página 21: (Prestações acessórias)
  329. Texto do artigo, página 21: Poderão ser exigidas aos sócios prestações acessórias de capital até ao montante igual ao valor do capital social, à data da deliberação, ficando os accionistas obrigados nas condições, prazos e montantes estabelecidos na Assembleia Geral.
  330. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  331. Texto do artigo, página 21: (Suprimentos)
  332. Texto do artigo, página 21: Os accionistas podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas pelo Conselho de Administração.
  333. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  334. Texto do artigo, página 21: (Obrigações)
  335. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade poderá, nos termos da lei e mediante deliberação do Conselho de Administração, emitir quaisquer modalidades ou tipos de obrigações.
  336. Número ou marcador, página 21: Dois) Por simples deliberação do Conselho de Administração, ouvido o órgão de fiscalização, a sociedade poderá adquirir obrigações próprias, ficando suspensos os
  337. Texto do artigo, página 22: respectivos direitos enquanto as obrigações pertencerem à sociedade.
  338. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá praticar com as obrigações próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, que se mostrem convenientes ao interesse social, e, nomeadamente, proceder à sua conversão, nos casos legalmente previstos, ou amortização, mediante simples deliberação do Conselho de Administração.
  339. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  340. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO I Das disposições gerais
  341. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  342. Texto do artigo, página 22: (Órgãos sociais)
  343. Texto do artigo, página 22: São órgãos da sociedade:
  344. Número ou marcador, página 22: a) A Assembleia Geral;
  345. Número ou marcador, página 22: b) O Conselho de Administração; e
  346. Número ou marcador, página 22: c) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  347. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  348. Texto do artigo, página 22: (Eleição e mandato)
  349. Número ou marcador, página 22: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  350. Número ou marcador, página 22: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, com excepção do Conselho Fiscal ou Fiscal único, cujo mandato é de um ano.
  351. Número ou marcador, página 22: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  352. Número ou marcador, página 22: Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser accionistas ou não, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade.
  353. Número ou marcador, página 22: Cinco) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa colectiva que for eleita deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e comunicar o respectivo nome ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  354. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  355. Texto do artigo, página 22: (Remuneração e caução)
  356. Número ou marcador, página 22: Um) As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação da Assembleia Geral, tomada nos mesmos termos da deliberação das respectivas nomeações.
  357. Número ou marcador, página 22: Dois) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho de Administração deve fixar ou dispensar a caução a prestar, conforme a lei em vigor.
  358. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  359. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  360. Texto do artigo, página 22: (Âmbito)
  361. Texto do artigo, página 22: A Assembleia Geral da sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto dos accionistas e as suas deliberações são vinculativas para todos os accionistas, ainda que ausentes ou dissidentes, e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  362. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  363. Texto do artigo, página 22: (Constituição)
  364. Número ou marcador, página 22: Um) A Assembleia Geral da sociedade é constituída pelos accionistas e pelos membros da Mesa da Assembleia Geral.
  365. Número ou marcador, página 22: Dois) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, ainda que não sejam accionistas, deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados, mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
  366. Número ou marcador, página 22: Três) No caso de existirem acções em compropriedade, os comproprietários serão representados por um só deles e só esse poderá assistir e intervir nas assembleias gerais da sociedade.
  367. Número ou marcador, página 22: Quatro) As acções dadas em caução, penhor, arrestadas, penhoradas, ou por qualquer outra forma sujeitas a depósito ou administração judicial não conferem ao respectivo credor, depositário ou administrador o direito de assistir ou tomar parte nas assembleias gerais.
  368. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  369. Texto do artigo, página 22: (Representação)
  370. Texto do artigo, página 22: Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas, podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral pelas pessoas que para o efeito designarem, nos termos da legislação em vigor, devendo indicar os poderes conferidos, mediante procuração outorgada por escrito ou, no caso das pessoas colectivas, por simples carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e entregue na sede social da sociedade até ao início da sessão da assembleia.
  371. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO NONO
  372. Texto do artigo, página 22: (Competências)
  373. Texto do artigo, página 22: Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial, à Assembleia Geral:
  374. Número ou marcador, página 22: a) Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do
  375. Texto do artigo, página 22: Conselho Fiscal sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  376. Número ou marcador, página 22: b) Eleger e destituir os membros da mesa da Assembleia Geral, os administradores e os membros do Conselho Fiscal ou o Fiscal Único;
  377. Número ou marcador, página 22: c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
  378. Número ou marcador, página 22: d) Deliberar sobre a emissão de obrigações;
  379. Número ou marcador, página 22: e) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
  380. Número ou marcador, página 22: f) Deliberar sobre a criação de acções preferenciais;
  381. Número ou marcador, página 22: g) Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações acessórias e prestação de suprimentos;
  382. Número ou marcador, página 22: h) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade; i)Deliberar sobre a dissolução, liquidação ou prorrogação da sociedade;
  383. Número ou marcador, página 22: j) Deliberar sobre a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais;
  384. Número ou marcador, página 22: k) Deliberar sobre a admissão à cotação de Bolsa de Valores das acções representativas do capital social da sociedade; l)Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outros órgãos da sociedade.
  385. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO
  386. Texto do artigo, página 22: (Mesa da Assembleia Geral)
  387. Número ou marcador, página 22: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário.
  388. Número ou marcador, página 22: Dois) Na falta ou impedimento do Presidente ou do Secretário da Mesa da Assembleia Geral, serão os mesmos substituídos por qualquer administrador da sociedade.
  389. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  390. Texto do artigo, página 22: (Convocação)
  391. Número ou marcador, página 22: Um) As assembleias gerais serão convocadas por meio de anúncios publicados num dos jornais mais lidos do local da sede social ou, quando sejam nominativas todas as acções da sociedade, por cartas dirigidas aos sócios, com trinta dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo mencionar o local, o dia e hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
  392. Número ou marcador, página 23: Dois) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a Assembleia Geral, sem observância das formalidades prévias ali estabelecidas, desde que estejam presentes ou representados todos os accionistas com direito de voto e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
  393. Número ou marcador, página 23: Três) As assembleias gerais serão convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou por quem o substitua, oficiosamente ou a requerimento do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou do Fiscal único ou, ainda, de accionistas, que representem mais de dez por cento do capital social.
  394. Número ou marcador, página 23: Quatro) O referido requerimento será dirigido ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e deverá justificar a necessidade da convocação da assembleia e indicar, com precisão, os assuntos a incluir na ordem de trabalhos da Assembleia Geral a convocar.
  395. Número ou marcador, página 23: Cinco) Se o Presidente da Mesa não convocar uma reunião da Assembleia Geral, quando legalmente se mostre obrigado a fazê-lo, poderá o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal e/ou os Accionistas que a tenham requerido convocá-la directamente.
  396. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  397. Texto do artigo, página 23: (Quórum constitutivo)
  398. Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia Geral só poderá constituir e deliberar validamente em primeira convocação quando estejam presentes ou representados accionistas que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, salvo nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam quórum superior.
  399. Número ou marcador, página 23: Dois) Em segunda convocação a Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de accionistas presente e a percentagem do capital social por eles representada, excepto naqueles casos em que a lei exija um quórum constitutivo para as assembleias reunidas em segunda convocação.
  400. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
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