III SÉRIE — n.º 144

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 144/2018

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Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas de vinte e cinco mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social cada, pertencentes aos sócios Murtaza Hussain e Muhammad Ashraf Malik.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Divisão, cessão e/ou oneração de quotas
Número ou marcador · p. 8 Um) A divisão ou cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral e aprovada por unanimidade; e
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade reserva-se o direito de preferência em caso de cessão de quotas, e, quando não quiser usar dele, é este direito reservado aos sócios.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Da assembleia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Assembleia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocado, e, extraordinariamente sempre que for necessário;
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente em exercício ou por representantes de mais de cinquenta por cento do capital social, por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida para quinze dias em caso de assembleia geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 8 Três) O sócio Murtaza Hussain é nomeado presidente da assembleia geral, que será cumulativamente gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Disposições finais
Texto do artigo · p. 8 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, antes pelo contrário, continuará com os herdeiros do falecido ou representantes legais do interdito, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 12 de Julho de 2018. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Next Level Tours, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101018881, uma entidade denominada Next Level Tours, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Louise António Isabel Samussone, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100216816B, emitido aos 15 de Dezembro de 2015, residente na cidade de Maputo, Bairro Patrice Lumumba, n.º 57;
Texto do artigo · p. 9 Abdul Magid Juma Lacá, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100080609I, emitido aos 6 de Fevereiro de 2017, residente na Cidade de Maputo, Bairro da Mafalala, casa n.º 18; e
Texto do artigo · p. 9 Navid Navid, casado, de nacionalidade Paquistanesa, natural de Karachi, portador do DIRE n.º 11PK00076940B, emitido aos 12 de Março de 2015, residente na cidade de Maputo, Bairro Central, Av. Filipe Samuel Magaia, n.º 339. Pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá de acordo com os seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Next Level Tours, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. Karl Marx, n.º 1893, R/C, podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente e regese pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Prestação de serviços na área de turismo, agência de viagem e serviços afins;
Número ou marcador · p. 9 b) Prestação de serviços na área de, transporte, imobiliária, consultoria, comissões e consignação, aluguer de transporte;
Número ou marcador · p. 9 c) A sociedade poderá ainda prestar serviços de representação e agenciamento de empresas, exercer quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), subdividido da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 9 15.000,00MT (quinze mil meticais), corresponde a 30% da quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Louise António Isabel Samussone;
Texto do artigo · p. 9 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde a 40% da quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Abdul Magid Juma Lacá;
Texto do artigo · p. 9 15.000,00MT (quinze mil meticais), corresponde a 30% da quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Navid Navid.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 9 A administração da sociedade é exercida por uma administradora e fica nomeada desde já a senhora Louise António Isabel Samussone.
Texto do artigo · p. 9 A sociedade fica obrigada pela assinatura da senhora Louise António Isabel Samussone ou de um procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Texto do artigo · p. 9 Para actos mero expediente basta a assinatura do administrador ou de um procurador.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
Texto do artigo · p. 9 (Omissões)
Texto do artigo · p. 9 Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais em vigor na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 12 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 D-Fruit Comércio – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100989069, uma entidade denominada D-Fruit Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Pelo presente documento particular, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Dirce Mariana Issufo Abdala, maior, solteira, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na Machava-Sede, Rua da Mulher, casa n.º 492, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100257215I, emitido na Cidade de Maputo, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, outorga e constitui uma
Texto do artigo · p. 9 sociedade unipessoal por quotas, denominada D-Fruit Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade é constituída sob forma de sociedade unipessoal, de responsabilidade limitada e adopta a denominação de D-Fruit Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Fernao Lopes, n.º 225, R/C, Bairro Sommerschild, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A administração poderá abrir, transferir ou fechar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro, quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 9 a) Actividade de comércio geral a grosso e a retalho de produtos alimentares, incluindo frutas desidratadas;
Número ou marcador · p. 9 b) Actividades de embalagem de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 9 c) Consultoria e assessoria em nutrição;
Número ou marcador · p. 9 d) Importação e exportação dos bens necessários para a prossecução das actividades acima descritas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade pode ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto principal, desde que devidamente autorizados.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social e administração
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente à sócia Dirce Mariana Issufo Abdala.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pelo sócio único, por mandatos de dois anos, os quais são dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Até decisão em contrário, fica nomeado como administradora da sociedade a sócia única Dirce Mariana Issufo Abdala.
Número ou marcador · p. 10 Três) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A sociedade será obrigada por assinatura da administradora.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) A sociedade poderá constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Exercício civil)
Texto do artigo · p. 10 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Da dissolução e casos omissos
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 12 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Generic Cabling System Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 10 no dia 11 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101018431, uma entidade denominada Generic Cabling System Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, no artigo noventa do Código Comercial, entre: Chuanjin Zao, solteiro, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 10 chinesa, residente na Cidade de Maputo, Bairro de Alto Maé, portador do DIRE n.º 11CN00046775P, emitido aos 19 de
Texto do artigo · p. 10 Setembro de 2017 e válido até dia 19 de Setembro de 2018; e
Texto do artigo · p. 10 Jinghua Zao, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente na Cidade de Maputo, Bairro de Alto-Maé, portador do DIRE
Texto do artigo · p. 10 n.º 11CN00019304J, emitido aos 30 de Janeiro de 2018 e válido até dia 30 de Janeiro de 2018.
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente contrato escrito particular constitui entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Generic Cabling System Moçambique, Limitada, terá a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Samora Machel, n.º 16, R/C.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de comércio de venda de materias electricos e segurança, prestação de serviços na área de sistema electrónica e segurança.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferentes da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a duas quotas, o valor de noventa mil meticais, pertencente ao sócio Chuanjin Zao, equivalente a noventa por cento do capital social subscrito e a outra pertencente ao sócio Jinghua Zhao o valor de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 10 O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessário desde que assembleia delibere o assunto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Divisão e cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quota deverá ser de consenso dos sócios gozando estes de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do candente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender gozando um novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Gerência)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo fora dela, activa e passivamente passa desde já o cargo de sócio Jinghua Zhao que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários há sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo a repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte, interdição e inabilitação de um dos sócios da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos, serão regulados pela Lei de e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 12 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 CCMI Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 11 no dia 12 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101016684, uma entidade denominada CCMI Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro. Xi Wang, solteiro maior, de nacionalidade chinesa, natural de Henan-China, portador do DIRE n.º 11CN00046007, emitido pelo Serviço Nacional de Migração aos 24 de Janeiro de 2018, residente na Rua E, n.º 40, Bairro da Coop, Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Segundo. Quan Yin, solteiro maior, de nacionalidade chinesa, natural de SichuanChina, portador do Passaporte n.º E17963387, válido até 22 de Maio de 2024, residente no Condomínio Intaka, Parcela 29-10, n.º 303, município da Matola, província de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada CCMI Investimentos, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de CCMI Investimentos, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede no Condomínio Intaka, Parcela 29-10, n.º 303, município da Matola, província de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) Constituem objecto da sociedade: a) Realização de investimentos nas áreas de:
Número ou marcador · p. 11 i) Gestão de participações; ii) Construção de estradas; iii) Construção de infra-estruturas; iv) Construção de bens imobiliários;
Número ou marcador · p. 11 v) Desenvolvimento de projectos na área imobiliária; vi) Realização de estudos, pesquisas e na área de construção civil; vii) Comércio, importação de equipamento e materiais de construção.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por deliberação do sócio maioritário a sociedade pode exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, subscrito, é de 5.000.000,00 MT (cinco milhões de meticais) e corresponde a duas quotas assim divididas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), pertencente ao sócio Xi Wang, correspondente a 60% (sessenta porcento) do capital da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor nominal de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), pertencente ao sócio Quan Yin, correspondente a 40% (quarenta porcento do capital de sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por decisão dos sócios o capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio maioritário, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 11 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida pelo sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio maioritário, o senhor Xi Wang.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio maioritário poderá delegar poderes de gestão e ou de representação a seu mandatário, mediante uma escritura pública.
Número ou marcador · p. 11 Três) Compete ao sócio a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio maioritário, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito através de uma procuração.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 11 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 11 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 11 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 12 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 IP World Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101017486, uma entidade denominada IP World Moçambique, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro. Virtualand Tecnologias de Informação e Telecomunicações, Limitada., sociedade registada na Conservatória do Registo Comercial de Odivelas, Portugal sob NIPC 510.794.270, com sede na Rua Alfredo Keil, n.º 8, 2.º Direito, Freguesia e Conselho de Odivelas, com capital social de € 5.000,00 (cinco mil euros), representada pelo senhor Adam Jalá, na qualidade de procurador; e
Texto do artigo · p. 11 Segundo. João Carlos Pereira Venichand, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110106370629F, residente na Avenida Salvador Allend, n.º 1097, Maputo Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado e mutuamente aceite o presente contrato de sociedade, o qual se regerá pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de IP World Moçambique, Limitada., e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Rua Isaac Zita, n.º 40, R/C, Bairro da Sommerschield, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Podem ser abertas sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando o conselho de administração, por meio de deliberação, o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de assessoria e consultoria em tecnologia de informação e telecomunicações, compra, venda, locação, aluguer, gestão, importação, exportação, valorização, agência, representação, distribuição, instalação, assistência, manutenção e reparação de equipamentos de tecnologia de informação, de telecomunicações, similares, sucedâneos e afins, incluindo acessórios e elementos complementares, compra e venda de imóveis, incluindo a revenda dos adquiridos para esse fim, prestação de serviços de imobiliária, nomeadamente de análise e estudos do mercado e todas outras actividades relacionadas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade pode, mediante votação, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer outras sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de 90.000.00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Virtualand Tecnologias de Informação e Telecomunicações, Limitada;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio João Carlos Pereira Venichand.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os sócios têm direito de preferência nos aumentos de capital em proporção da sua participação no capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 12 Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, mediante deliberação da assembleia geral aprovada por votos representativos, e os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A cessão de quotas entre os sócios fica condicionada ao direito de preferência a favor do sócio Virtualand Tecnologias de Informação e Telecomunicações, Limitada, o qual goza deste direito em preterição de quaisquer outros interessados.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A cessão de quotas a favor dos não sócios, dependerá de autorização do sócio Virtualand Tecnologias de Informação e Telecomunicações, Limitada, devendo a sociedade por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade, fixar o preço da quota a aprovar a cedência da quota.
Número ou marcador · p. 12 Três) Sempre que um dos sócios pretender ceder sua quota, deverá notificar à sociedade, a qual deverá pronunciar-se sobre a notificação para transmissão no prazo máximo de trinta dias, a contar da recepção, entendendo-se que a sociedade rejeita a preferência se não se pronunciar nesse prazo.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Qualquer oneração da quota em garantia de quaisquer obrigações dos sócios depende sempre da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Se a sociedade recusar o consentimento, a respectiva comunicação dirigida ao sócio incluirá uma proposta de amortização para aquisição da quota.
Número ou marcador · p. 12 Seis) Se o interessado na oneração não aceitar a proposta no prazo de quinze dias, esta fica sem efeito, mantendo-se a recusa do consentimento.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) As quotas só podem ser amortizadas nos casos em que um sócio é excluído ou exonerado.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A exclusão de um sócio requer a aprovação da assembleia geral e só é possível nas seguintes circunstâncias:
Número ou marcador · p. 12 a) Mediante acordo com o detentor da quota;
Número ou marcador · p. 12 b) Quando a quota é penhorada, confiscada ou apreendida;
Número ou marcador · p. 12 c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 12 d) No caso de dissolução da empresa em que é sócio.
Número ou marcador · p. 12 Três) A amortização é considerada a partir da data da assembleia geral que a aprovou. O valor da quota em questão será pago em três parcelas iguais, aos seis meses, aos doze meses e aos dezoito meses após a conclusão da fixação do valor da quota por um auditor independente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Aquisição de quotas próprias)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade poderá, sob reserva da aprovação da assembleia geral, comprar suas próprias quotas em contrapartida ou pode adquirir as quotas gratuitamente mediante simples aprovação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Aviso e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano no prazo de três meses após o final do exercício, para:
Número ou marcador · p. 12 a) Apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior;
Número ou marcador · p. 12 b) Aprovar a aplicação dos fundos;
Número ou marcador · p. 12 c) Nomear ou reeleger os directores.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A reunião da assembleia geral pode ser convocada mediante solicitação por escrito de sócios com quotas de participação iguais à pelo menos 10% do capital social, desde que haja pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência, excepto nos casos em que a lei exija o contrário.
Número ou marcador · p. 12 Três) O aviso que convoca a assembleia geral deve especificar o nome da sociedade, bem como o local, data e hora da reunião, o tipo de reunião, a agenda da reunião com indicação dos documentos a serem examinados.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) As reuniões da assembleia geral terão lugar, em princípio, na sede da sociedade, podendo ser realizadas em qualquer outro local de Moçambique conforme decidido pelo conselho de administração e aprovado por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) As formalidades de notificação para as reuniões da assembleia geral podem ser renunciadas se todos os sócios estiverem presentes ou representados e concordarem em considerar a reunião constituída.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Representação na assembleia geral)
Texto do artigo · p. 13 Os sócios podem ser representados em reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, director ou representante que poderá ser um advogado autorizado por um mandato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Votação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral só será considerada constituída de forma válida, para deliberar, na primeira notificação, quando os sócios detentores de quotas iguais a pelo menos um terço do capital social estiverem presentes ou devidamente representados; e na segunda notificação, independentemente do número de sócios presentes e o capital social que representam.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As deliberações da assembleia geral serão aprovadas por maioria 75% (setenta e cinco por cento) dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que os estatutos ou a lei exijam a maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 13 Três) Exigirão uma maioria superior que a qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) do capital votante:
Número ou marcador · p. 13 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) Transferência de quotas;
Número ou marcador · p. 13 c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 d) Mudanças nos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 e) Nomeação e destituição de diretores.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DECIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reservam o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 13 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sociedade não será obrigada por fiança, contas, notas promissórias e outros actos, garantias e contratos estranhos à atividade da empresa, a menos que seja especificamente aprovado.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos serem reeleitos, segundo melhor descrição da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 13 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores, podendo um dos administradores ser representando por procurador;
Número ou marcador · p. 13 b) A assinatura de um representante nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Reunião do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) O conselho de administração deve reunir-se, pelo menos uma vez por ano, e pode realizar reuniões adicionais de forma informal ou quando for convocado por qualquer director a qualquer momento.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Salvo renúncia expressa por todos os membros do conselho, a convocação de reuniões do conselho de administração será entregue à mão ou enviado por e-mail a todos os directores, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias de calendário e acompanhado da agenda de assuntos para serem discutido na reunião, bem como todos os documentos necessários para serem distribuídos ou apresentados durante a reunião. Qualquer assunto pode ser discutido pelo conselho, a menos que tenha sido incluído na referida agenda ou quando todos os directores concordarem.
Número ou marcador · p. 13 Três) Não obstante o disposto no parágrafo acima, o conselho de administração pode dirigir seus assuntos e fazer suas reuniões por meios eletrónicos ou telefónicos, permitindo que todos os participantes oiçam e respondam simultaneamente, desde que suas resoluções estejam contidas na acta lavrada e assinada por todos os directores, ou em um documento separado com as assinaturas reconhecidas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Quórum)
Número ou marcador · p. 13 Um) O quórum para reuniões do conselho de administração é constituído se estiverem presentes ou representados pelo menos dois (2) membros.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Qualquer membro do conselho de administração temporariamente incapaz de comparecer às reuniões do conselho de administração poderá ser representado por qualquer director por carta ou e-mail endereçada ao presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 13 Três) O mesmo membro do conselho de administração pode representar mais de um (1) administrador.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O relatório de gestão e as contas do
Texto do artigo · p. 13 exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a 25 de Fevereiro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 13 Os lucros líquidos apurados serão deduzidos com a seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 13 a) A poupança obrigatória geral é de 20% (vinte por cento). Estas economias gerais obrigatórias são usadas para constituir ou reestabelecer o fundo de reserva legal. Enquanto essas economias não estão explicitamente definidos nos termos da lei, essas economias são de preenchimento obrigatório;
Número ou marcador · p. 13 b) Amortização de obrigações para com os sócios, correspondentes a empréstimos e outras contribuições para a empresa que tenham sido acordadas entre eles e sujeitas à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 13 c) Outros montantes aprovados pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 13 d) Dividendos aos sócios proporcionalmente às suas quotas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação sendo os sócios os liquidatários, excepto se o contrário for decidido por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Omissões)
Texto do artigo · p. 13 As omissões ao presente pacto social serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei de vinte e sete de Dezembro de dois mil e cinco e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 12 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 LZK Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101018679, uma entidade denominada LZK Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro. Xi Wang, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Henan-China, portador do DIRE n.º 11CN00046007, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, aos 24 de Janeiro de 2018, residente na Rua E, n.º 40, Bairro da Coop, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Segundo. ZhongKuan Lai, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Sichuan-China, portador do Passaporte n.º E36724603, válido até 8 de Outubro de 2024, residente no Condomínio Intaka, Parcela 29-10, n.º 303, Município da Matola, Província de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada LZK Investimentos, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de LZK Investimentos, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede na, Condomínio Intaka, Parcela 29-10, n.º 303, Município da Matola, Província de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos preentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) Constituem objecto da sociedade:
Número ou marcador · p. 14 a) Realização de investimentos nas áreas de:
Número ou marcador · p. 14 i) Construção civil; ii) Comércio; iii) Importação de equipamento e materiais de construção.
Número ou marcador · p. 14 b) Por deliberação do sócio maioritário a sociedade pode:
Número ou marcador · p. 14 i) Exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social subscrito, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais) e corresponde a duas quotas assim divididas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais), pertencente ao sócio Xi Wang, correspondente a 60% (sessenta porcento) do capital da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), pertence ao sócio ZhongKuan Lai, correspondente a 40% (quarenta porcento) do capital da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por decisão dos sócios o capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio maioritário, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 14 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida pelo sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio maioritário, o senhor Xi Wang.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio maioritário poderá delegar poderes de gestão e ou de representação a seu mandatário,mediante uma escritura pública.
Número ou marcador · p. 14 Três) Compete ao sócio a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio maioritário, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito através de uma procuração.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 14 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 14 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 14 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 12 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Camilo Mate Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101018598, uma entidade denominada Camilo Mate Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 14 José Camilo Mate, maior, casado em regime de separação de bens com Anatividade Maria Raul Cossa, portador do bilhete de Identidade n.º 110100115392N, emitido aos 17 de Março de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo e válido vitaliciamente, residente nesta urbe.
Texto do artigo · p. 15 Constitui a uma sociedade por quotas, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Camilo Mate Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, também designada abreviadamente Camilo Mate Advogados, sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Bairro da Coop, rua Base N´Chtinga, n.º 599, R/C, e 1.º andar, exercendo a sua actividade em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sucursais e filiais)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, mudar a sua social para outro local desde que dentro do território moçambicano.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá ainda criar e extinguir filiais, sucursais, agencias, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, desde que observados todos os condicionalismos estatutários e legais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de advocacia, assistência jurídica e judiciária, assessoria e consultoria jurídica.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondem à 100% do capital social, pertencente ao sócio José Camilo Mate.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 15 A divisão ou cessão de quotas ou ainda, a constituição, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio do conselho de administração, ou por decisão do único sócio, enquanto durar a unicidade de sócio.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único, podendo no entanto este constituir um conselho de administração no qual figure como o seu respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete ao presidente do conselho de administração exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que não sejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral, podendo os mesmos poderes serem exercidos pelo director geral sob delegação de poderes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  2. Texto do artigo, página 8: Capital social
  3. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas de vinte e cinco mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social cada, pertencentes aos sócios Murtaza Hussain e Muhammad Ashraf Malik.
  4. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios.
  5. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  7. Texto do artigo, página 8: Divisão, cessão e/ou oneração de quotas
  8. Número ou marcador, página 8: Um) A divisão ou cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral e aprovada por unanimidade; e
  9. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade reserva-se o direito de preferência em caso de cessão de quotas, e, quando não quiser usar dele, é este direito reservado aos sócios.
  10. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Da assembleia geral e representação da sociedade
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  12. Texto do artigo, página 8: Assembleia geral e representação da sociedade
  13. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocado, e, extraordinariamente sempre que for necessário;
  14. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente em exercício ou por representantes de mais de cinquenta por cento do capital social, por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida para quinze dias em caso de assembleia geral extraordinária.
  15. Número ou marcador, página 8: Três) O sócio Murtaza Hussain é nomeado presidente da assembleia geral, que será cumulativamente gerente da sociedade.
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  17. Texto do artigo, página 8: A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  20. Texto do artigo, página 8: Disposições finais
  21. Texto do artigo, página 8: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, antes pelo contrário, continuará com os herdeiros do falecido ou representantes legais do interdito, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  22. Texto do artigo, página 8: Maputo, 12 de Julho de 2018. — A Técnica, Ilegível.
  23. Texto do artigo, página 8: Next Level Tours, Limitada
  24. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101018881, uma entidade denominada Next Level Tours, Limitada.
  25. Texto do artigo, página 8: Louise António Isabel Samussone, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100216816B, emitido aos 15 de Dezembro de 2015, residente na cidade de Maputo, Bairro Patrice Lumumba, n.º 57;
  26. Texto do artigo, página 9: Abdul Magid Juma Lacá, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100080609I, emitido aos 6 de Fevereiro de 2017, residente na Cidade de Maputo, Bairro da Mafalala, casa n.º 18; e
  27. Texto do artigo, página 9: Navid Navid, casado, de nacionalidade Paquistanesa, natural de Karachi, portador do DIRE n.º 11PK00076940B, emitido aos 12 de Março de 2015, residente na cidade de Maputo, Bairro Central, Av. Filipe Samuel Magaia, n.º 339. Pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá de acordo com os seguintes artigos:
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  29. Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
  30. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Next Level Tours, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. Karl Marx, n.º 1893, R/C, podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente e regese pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  32. Texto do artigo, página 9: Duração
  33. Texto do artigo, página 9: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
  34. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  35. Texto do artigo, página 9: Objecto
  36. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto:
  37. Número ou marcador, página 9: a) Prestação de serviços na área de turismo, agência de viagem e serviços afins;
  38. Número ou marcador, página 9: b) Prestação de serviços na área de, transporte, imobiliária, consultoria, comissões e consignação, aluguer de transporte;
  39. Número ou marcador, página 9: c) A sociedade poderá ainda prestar serviços de representação e agenciamento de empresas, exercer quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizada por deliberação da assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  41. Texto do artigo, página 9: Capital social
  42. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), subdividido da seguinte forma:
  43. Texto do artigo, página 9: 15.000,00MT (quinze mil meticais), corresponde a 30% da quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Louise António Isabel Samussone;
  44. Texto do artigo, página 9: 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde a 40% da quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Abdul Magid Juma Lacá;
  45. Texto do artigo, página 9: 15.000,00MT (quinze mil meticais), corresponde a 30% da quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Navid Navid.
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  47. Texto do artigo, página 9: Administração da sociedade
  48. Texto do artigo, página 9: A administração da sociedade é exercida por uma administradora e fica nomeada desde já a senhora Louise António Isabel Samussone.
  49. Texto do artigo, página 9: A sociedade fica obrigada pela assinatura da senhora Louise António Isabel Samussone ou de um procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  50. Texto do artigo, página 9: Para actos mero expediente basta a assinatura do administrador ou de um procurador.
  51. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  52. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  53. Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
  54. Texto do artigo, página 9: (Omissões)
  55. Texto do artigo, página 9: Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais em vigor na república de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 9: Maputo, 12 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  57. Texto do artigo, página 9: D-Fruit Comércio – Sociedade Unipessoal Limitada
  58. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100989069, uma entidade denominada D-Fruit Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  59. Texto do artigo, página 9: Pelo presente documento particular, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Dirce Mariana Issufo Abdala, maior, solteira, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na Machava-Sede, Rua da Mulher, casa n.º 492, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100257215I, emitido na Cidade de Maputo, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, outorga e constitui uma
  60. Texto do artigo, página 9: sociedade unipessoal por quotas, denominada D-Fruit Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  61. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  62. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
  64. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade é constituída sob forma de sociedade unipessoal, de responsabilidade limitada e adopta a denominação de D-Fruit Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  65. Número ou marcador, página 9: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da constituição.
  66. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  68. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Fernao Lopes, n.º 225, R/C, Bairro Sommerschild, cidade de Maputo.
  69. Número ou marcador, página 9: Dois) A administração poderá abrir, transferir ou fechar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro, quer no território nacional.
  70. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  72. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem como objecto social:
  73. Número ou marcador, página 9: a) Actividade de comércio geral a grosso e a retalho de produtos alimentares, incluindo frutas desidratadas;
  74. Número ou marcador, página 9: b) Actividades de embalagem de produtos alimentares;
  75. Número ou marcador, página 9: c) Consultoria e assessoria em nutrição;
  76. Número ou marcador, página 9: d) Importação e exportação dos bens necessários para a prossecução das actividades acima descritas.
  77. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade pode ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto principal, desde que devidamente autorizados.
  78. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social e administração
  79. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  80. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  81. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente à sócia Dirce Mariana Issufo Abdala.
  82. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  83. Texto do artigo, página 9: (Administração da sociedade)
  84. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pelo sócio único, por mandatos de dois anos, os quais são dispensados de prestar caução.
  85. Número ou marcador, página 10: Dois) Até decisão em contrário, fica nomeado como administradora da sociedade a sócia única Dirce Mariana Issufo Abdala.
  86. Número ou marcador, página 10: Três) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
  87. Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade será obrigada por assinatura da administradora.
  88. Número ou marcador, página 10: Cinco) A sociedade poderá constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  89. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  90. Texto do artigo, página 10: (Exercício civil)
  91. Texto do artigo, página 10: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  92. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da dissolução e casos omissos
  93. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  94. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  95. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei.
  96. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  97. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  98. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  99. Texto do artigo, página 10: Maputo, 12 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  100. Texto do artigo, página 10: Generic Cabling System Moçambique, Limitada
  101. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que
  102. Texto do artigo, página 10: no dia 11 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101018431, uma entidade denominada Generic Cabling System Moçambique, Limitada.
  103. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, no artigo noventa do Código Comercial, entre: Chuanjin Zao, solteiro, de nacionalidade
  104. Texto do artigo, página 10: chinesa, residente na Cidade de Maputo, Bairro de Alto Maé, portador do DIRE n.º 11CN00046775P, emitido aos 19 de
  105. Texto do artigo, página 10: Setembro de 2017 e válido até dia 19 de Setembro de 2018; e
  106. Texto do artigo, página 10: Jinghua Zao, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente na Cidade de Maputo, Bairro de Alto-Maé, portador do DIRE
  107. Texto do artigo, página 10: n.º 11CN00019304J, emitido aos 30 de Janeiro de 2018 e válido até dia 30 de Janeiro de 2018.
  108. Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato escrito particular constitui entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  109. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  110. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  111. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  112. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Generic Cabling System Moçambique, Limitada, terá a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Samora Machel, n.º 16, R/C.
  113. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  114. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  115. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  116. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  117. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  118. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de comércio de venda de materias electricos e segurança, prestação de serviços na área de sistema electrónica e segurança.
  119. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  120. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferentes da sociedade.
  121. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
  122. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  123. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  124. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a duas quotas, o valor de noventa mil meticais, pertencente ao sócio Chuanjin Zao, equivalente a noventa por cento do capital social subscrito e a outra pertencente ao sócio Jinghua Zhao o valor de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
  125. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  126. Texto do artigo, página 10: (Aumento de capital)
  127. Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessário desde que assembleia delibere o assunto.
  128. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  129. Texto do artigo, página 10: (Divisão e cessação de quotas)
  130. Número ou marcador, página 10: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quota deverá ser de consenso dos sócios gozando estes de direito de preferência.
  131. Número ou marcador, página 10: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do candente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender gozando um novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
  132. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III
  133. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  134. Texto do artigo, página 10: (Gerência)
  135. Número ou marcador, página 10: Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo fora dela, activa e passivamente passa desde já o cargo de sócio Jinghua Zhao que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
  136. Número ou marcador, página 10: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários há sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  137. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  138. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  139. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo a repartição de lucros e perdas.
  140. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  141. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Da dissolução
  142. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  143. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  144. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  145. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  146. Texto do artigo, página 10: (Herdeiros)
  147. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição e inabilitação de um dos sócios da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
  148. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  149. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  150. Texto do artigo, página 10: Casos omissos, serão regulados pela Lei de e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  151. Texto do artigo, página 10: Maputo, 12 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  152. Texto do artigo, página 11: CCMI Investimentos, Limitada
  153. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que
  154. Texto do artigo, página 11: no dia 12 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101016684, uma entidade denominada CCMI Investimentos, Limitada.
  155. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  156. Texto do artigo, página 11: Primeiro. Xi Wang, solteiro maior, de nacionalidade chinesa, natural de Henan-China, portador do DIRE n.º 11CN00046007, emitido pelo Serviço Nacional de Migração aos 24 de Janeiro de 2018, residente na Rua E, n.º 40, Bairro da Coop, Cidade de Maputo;
  157. Texto do artigo, página 11: Segundo. Quan Yin, solteiro maior, de nacionalidade chinesa, natural de SichuanChina, portador do Passaporte n.º E17963387, válido até 22 de Maio de 2024, residente no Condomínio Intaka, Parcela 29-10, n.º 303, município da Matola, província de Maputo.
  158. Texto do artigo, página 11: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada CCMI Investimentos, Limitada.
  159. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  160. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  161. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de CCMI Investimentos, Limitada.
  162. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  163. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  164. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede no Condomínio Intaka, Parcela 29-10, n.º 303, município da Matola, província de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  165. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  166. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  167. Número ou marcador, página 11: Um) Constituem objecto da sociedade: a) Realização de investimentos nas áreas de:
  168. Número ou marcador, página 11: i) Gestão de participações; ii) Construção de estradas; iii) Construção de infra-estruturas; iv) Construção de bens imobiliários;
  169. Número ou marcador, página 11: v) Desenvolvimento de projectos na área imobiliária; vi) Realização de estudos, pesquisas e na área de construção civil; vii) Comércio, importação de equipamento e materiais de construção.
  170. Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação do sócio maioritário a sociedade pode exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  171. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  172. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  173. Texto do artigo, página 11: O capital social, subscrito, é de 5.000.000,00 MT (cinco milhões de meticais) e corresponde a duas quotas assim divididas:
  174. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), pertencente ao sócio Xi Wang, correspondente a 60% (sessenta porcento) do capital da sociedade;
  175. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), pertencente ao sócio Quan Yin, correspondente a 40% (quarenta porcento do capital de sociedade.
  176. Número ou marcador, página 11: Dois) Por decisão dos sócios o capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
  177. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  178. Texto do artigo, página 11: (Aumento e redução do capital social)
  179. Texto do artigo, página 11: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio maioritário, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  180. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  181. Texto do artigo, página 11: (Cessão de participação social)
  182. Texto do artigo, página 11: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida pelo sócio maioritário.
  183. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  184. Texto do artigo, página 11: (Administração da sociedade)
  185. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio maioritário, o senhor Xi Wang.
  186. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio maioritário poderá delegar poderes de gestão e ou de representação a seu mandatário, mediante uma escritura pública.
  187. Número ou marcador, página 11: Três) Compete ao sócio a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  188. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  189. Texto do artigo, página 11: (Formas de obrigar a sociedade)
  190. Texto do artigo, página 11: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio maioritário, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito através de uma procuração.
  191. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  192. Texto do artigo, página 11: (Balanço e prestação de contas)
  193. Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  194. Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  195. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  196. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  197. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  198. Número ou marcador, página 11: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  199. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  200. Texto do artigo, página 11: (Morte, interdição ou inabilitação)
  201. Número ou marcador, página 11: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  202. Número ou marcador, página 11: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  203. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  204. Texto do artigo, página 11: (Disposição final)
  205. Texto do artigo, página 11: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei
  206. Texto do artigo, página 11: Maputo, 12 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  207. Texto do artigo, página 11: IP World Moçambique, Limitada
  208. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101017486, uma entidade denominada IP World Moçambique, Limitada, entre:
  209. Texto do artigo, página 11: Primeiro. Virtualand Tecnologias de Informação e Telecomunicações, Limitada., sociedade registada na Conservatória do Registo Comercial de Odivelas, Portugal sob NIPC 510.794.270, com sede na Rua Alfredo Keil, n.º 8, 2.º Direito, Freguesia e Conselho de Odivelas, com capital social de € 5.000,00 (cinco mil euros), representada pelo senhor Adam Jalá, na qualidade de procurador; e
  210. Texto do artigo, página 11: Segundo. João Carlos Pereira Venichand, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110106370629F, residente na Avenida Salvador Allend, n.º 1097, Maputo Moçambique.
  211. Texto do artigo, página 12: É celebrado e mutuamente aceite o presente contrato de sociedade, o qual se regerá pelos termos e condições seguintes:
  212. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  213. Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
  214. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de IP World Moçambique, Limitada., e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  215. Número ou marcador, página 12: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  216. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  217. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  218. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Rua Isaac Zita, n.º 40, R/C, Bairro da Sommerschield, Maputo, Moçambique.
  219. Número ou marcador, página 12: Dois) Podem ser abertas sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando o conselho de administração, por meio de deliberação, o julgar conveniente.
  220. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  221. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  222. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de assessoria e consultoria em tecnologia de informação e telecomunicações, compra, venda, locação, aluguer, gestão, importação, exportação, valorização, agência, representação, distribuição, instalação, assistência, manutenção e reparação de equipamentos de tecnologia de informação, de telecomunicações, similares, sucedâneos e afins, incluindo acessórios e elementos complementares, compra e venda de imóveis, incluindo a revenda dos adquiridos para esse fim, prestação de serviços de imobiliária, nomeadamente de análise e estudos do mercado e todas outras actividades relacionadas.
  223. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade pode, mediante votação, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer outras sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  224. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  225. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  226. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
  227. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de 90.000.00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Virtualand Tecnologias de Informação e Telecomunicações, Limitada;
  228. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio João Carlos Pereira Venichand.
  229. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral da sociedade.
  230. Número ou marcador, página 12: Três) Os sócios têm direito de preferência nos aumentos de capital em proporção da sua participação no capital social.
  231. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  232. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares e suprimentos)
  233. Texto do artigo, página 12: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, mediante deliberação da assembleia geral aprovada por votos representativos, e os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral.
  234. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  235. Texto do artigo, página 12: (Cessão e oneração de quotas)
  236. Número ou marcador, página 12: Um) A cessão de quotas entre os sócios fica condicionada ao direito de preferência a favor do sócio Virtualand Tecnologias de Informação e Telecomunicações, Limitada, o qual goza deste direito em preterição de quaisquer outros interessados.
  237. Número ou marcador, página 12: Dois) A cessão de quotas a favor dos não sócios, dependerá de autorização do sócio Virtualand Tecnologias de Informação e Telecomunicações, Limitada, devendo a sociedade por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade, fixar o preço da quota a aprovar a cedência da quota.
  238. Número ou marcador, página 12: Três) Sempre que um dos sócios pretender ceder sua quota, deverá notificar à sociedade, a qual deverá pronunciar-se sobre a notificação para transmissão no prazo máximo de trinta dias, a contar da recepção, entendendo-se que a sociedade rejeita a preferência se não se pronunciar nesse prazo.
  239. Número ou marcador, página 12: Quatro) Qualquer oneração da quota em garantia de quaisquer obrigações dos sócios depende sempre da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  240. Número ou marcador, página 12: Cinco) Se a sociedade recusar o consentimento, a respectiva comunicação dirigida ao sócio incluirá uma proposta de amortização para aquisição da quota.
  241. Número ou marcador, página 12: Seis) Se o interessado na oneração não aceitar a proposta no prazo de quinze dias, esta fica sem efeito, mantendo-se a recusa do consentimento.
  242. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  243. Texto do artigo, página 12: (Amortização de quotas)
  244. Número ou marcador, página 12: Um) As quotas só podem ser amortizadas nos casos em que um sócio é excluído ou exonerado.
  245. Número ou marcador, página 12: Dois) A exclusão de um sócio requer a aprovação da assembleia geral e só é possível nas seguintes circunstâncias:
  246. Número ou marcador, página 12: a) Mediante acordo com o detentor da quota;
  247. Número ou marcador, página 12: b) Quando a quota é penhorada, confiscada ou apreendida;
  248. Número ou marcador, página 12: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
  249. Número ou marcador, página 12: d) No caso de dissolução da empresa em que é sócio.
  250. Número ou marcador, página 12: Três) A amortização é considerada a partir da data da assembleia geral que a aprovou. O valor da quota em questão será pago em três parcelas iguais, aos seis meses, aos doze meses e aos dezoito meses após a conclusão da fixação do valor da quota por um auditor independente.
  251. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  252. Texto do artigo, página 12: (Aquisição de quotas próprias)
  253. Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá, sob reserva da aprovação da assembleia geral, comprar suas próprias quotas em contrapartida ou pode adquirir as quotas gratuitamente mediante simples aprovação do conselho de administração.
  254. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  255. Texto do artigo, página 12: (Aviso e reuniões da assembleia geral)
  256. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano no prazo de três meses após o final do exercício, para:
  257. Número ou marcador, página 12: a) Apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior;
  258. Número ou marcador, página 12: b) Aprovar a aplicação dos fundos;
  259. Número ou marcador, página 12: c) Nomear ou reeleger os directores.
  260. Número ou marcador, página 12: Dois) A reunião da assembleia geral pode ser convocada mediante solicitação por escrito de sócios com quotas de participação iguais à pelo menos 10% do capital social, desde que haja pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência, excepto nos casos em que a lei exija o contrário.
  261. Número ou marcador, página 12: Três) O aviso que convoca a assembleia geral deve especificar o nome da sociedade, bem como o local, data e hora da reunião, o tipo de reunião, a agenda da reunião com indicação dos documentos a serem examinados.
  262. Número ou marcador, página 12: Quatro) As reuniões da assembleia geral terão lugar, em princípio, na sede da sociedade, podendo ser realizadas em qualquer outro local de Moçambique conforme decidido pelo conselho de administração e aprovado por todos os sócios.
  263. Número ou marcador, página 12: Cinco) As formalidades de notificação para as reuniões da assembleia geral podem ser renunciadas se todos os sócios estiverem presentes ou representados e concordarem em considerar a reunião constituída.
  264. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  265. Texto do artigo, página 13: (Representação na assembleia geral)
  266. Texto do artigo, página 13: Os sócios podem ser representados em reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, director ou representante que poderá ser um advogado autorizado por um mandato.
  267. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  268. Texto do artigo, página 13: (Votação)
  269. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral só será considerada constituída de forma válida, para deliberar, na primeira notificação, quando os sócios detentores de quotas iguais a pelo menos um terço do capital social estiverem presentes ou devidamente representados; e na segunda notificação, independentemente do número de sócios presentes e o capital social que representam.
  270. Número ou marcador, página 13: Dois) As deliberações da assembleia geral serão aprovadas por maioria 75% (setenta e cinco por cento) dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que os estatutos ou a lei exijam a maioria qualificada.
  271. Número ou marcador, página 13: Três) Exigirão uma maioria superior que a qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) do capital votante:
  272. Número ou marcador, página 13: a) Aumento ou redução do capital social;
  273. Número ou marcador, página 13: b) Transferência de quotas;
  274. Número ou marcador, página 13: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
  275. Número ou marcador, página 13: d) Mudanças nos estatutos da sociedade;
  276. Número ou marcador, página 13: e) Nomeação e destituição de diretores.
  277. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DECIMO SEGUNDO
  278. Texto do artigo, página 13: (Administração da sociedade)
  279. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reservam o direito de os dispensar a todo o tempo.
  280. Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  281. Número ou marcador, página 13: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  282. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade não será obrigada por fiança, contas, notas promissórias e outros actos, garantias e contratos estranhos à atividade da empresa, a menos que seja especificamente aprovado.
  283. Número ou marcador, página 13: Cinco) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos serem reeleitos, segundo melhor descrição da assembleia geral.
  284. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  285. Texto do artigo, página 13: (Formas de obrigar a sociedade)
  286. Texto do artigo, página 13: A sociedade fica obrigada:
  287. Número ou marcador, página 13: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores, podendo um dos administradores ser representando por procurador;
  288. Número ou marcador, página 13: b) A assinatura de um representante nos termos e limites do respectivo mandato.
  289. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  290. Texto do artigo, página 13: (Reunião do conselho de administração)
  291. Número ou marcador, página 13: Um) O conselho de administração deve reunir-se, pelo menos uma vez por ano, e pode realizar reuniões adicionais de forma informal ou quando for convocado por qualquer director a qualquer momento.
  292. Número ou marcador, página 13: Dois) Salvo renúncia expressa por todos os membros do conselho, a convocação de reuniões do conselho de administração será entregue à mão ou enviado por e-mail a todos os directores, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias de calendário e acompanhado da agenda de assuntos para serem discutido na reunião, bem como todos os documentos necessários para serem distribuídos ou apresentados durante a reunião. Qualquer assunto pode ser discutido pelo conselho, a menos que tenha sido incluído na referida agenda ou quando todos os directores concordarem.
  293. Número ou marcador, página 13: Três) Não obstante o disposto no parágrafo acima, o conselho de administração pode dirigir seus assuntos e fazer suas reuniões por meios eletrónicos ou telefónicos, permitindo que todos os participantes oiçam e respondam simultaneamente, desde que suas resoluções estejam contidas na acta lavrada e assinada por todos os directores, ou em um documento separado com as assinaturas reconhecidas.
  294. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  295. Texto do artigo, página 13: (Quórum)
  296. Número ou marcador, página 13: Um) O quórum para reuniões do conselho de administração é constituído se estiverem presentes ou representados pelo menos dois (2) membros.
  297. Número ou marcador, página 13: Dois) Qualquer membro do conselho de administração temporariamente incapaz de comparecer às reuniões do conselho de administração poderá ser representado por qualquer director por carta ou e-mail endereçada ao presidente do conselho de administração.
  298. Número ou marcador, página 13: Três) O mesmo membro do conselho de administração pode representar mais de um (1) administrador.
  299. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  300. Texto do artigo, página 13: (Balanço e aprovação de contas)
  301. Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O relatório de gestão e as contas do
  302. Texto do artigo, página 13: exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a 25 de Fevereiro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  303. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  304. Texto do artigo, página 13: (Aplicação de resultados)
  305. Texto do artigo, página 13: Os lucros líquidos apurados serão deduzidos com a seguinte ordem de prioridades:
  306. Número ou marcador, página 13: a) A poupança obrigatória geral é de 20% (vinte por cento). Estas economias gerais obrigatórias são usadas para constituir ou reestabelecer o fundo de reserva legal. Enquanto essas economias não estão explicitamente definidos nos termos da lei, essas economias são de preenchimento obrigatório;
  307. Número ou marcador, página 13: b) Amortização de obrigações para com os sócios, correspondentes a empréstimos e outras contribuições para a empresa que tenham sido acordadas entre eles e sujeitas à assembleia geral;
  308. Número ou marcador, página 13: c) Outros montantes aprovados pela assembleia geral;
  309. Número ou marcador, página 13: d) Dividendos aos sócios proporcionalmente às suas quotas.
  310. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  311. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
  312. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
  313. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação sendo os sócios os liquidatários, excepto se o contrário for decidido por assembleia geral.
  314. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
  315. Texto do artigo, página 13: (Omissões)
  316. Texto do artigo, página 13: As omissões ao presente pacto social serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei de vinte e sete de Dezembro de dois mil e cinco e demais legislação aplicável.
  317. Texto do artigo, página 13: Maputo, 12 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  318. Texto do artigo, página 14: LZK Investimentos, Limitada
  319. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101018679, uma entidade denominada LZK Investimentos, Limitada.
  320. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  321. Texto do artigo, página 14: Primeiro. Xi Wang, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Henan-China, portador do DIRE n.º 11CN00046007, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, aos 24 de Janeiro de 2018, residente na Rua E, n.º 40, Bairro da Coop, cidade de Maputo;
  322. Texto do artigo, página 14: Segundo. ZhongKuan Lai, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Sichuan-China, portador do Passaporte n.º E36724603, válido até 8 de Outubro de 2024, residente no Condomínio Intaka, Parcela 29-10, n.º 303, Município da Matola, Província de Maputo.
  323. Texto do artigo, página 14: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada LZK Investimentos, Limitada.
  324. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  325. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  326. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de LZK Investimentos, Limitada.
  327. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  328. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  329. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na, Condomínio Intaka, Parcela 29-10, n.º 303, Município da Matola, Província de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos preentes estatutos e demais legislação aplicável.
  330. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  331. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  332. Número ou marcador, página 14: Um) Constituem objecto da sociedade:
  333. Número ou marcador, página 14: a) Realização de investimentos nas áreas de:
  334. Número ou marcador, página 14: i) Construção civil; ii) Comércio; iii) Importação de equipamento e materiais de construção.
  335. Número ou marcador, página 14: b) Por deliberação do sócio maioritário a sociedade pode:
  336. Número ou marcador, página 14: i) Exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  337. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  338. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  339. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social subscrito, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais) e corresponde a duas quotas assim divididas:
  340. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais), pertencente ao sócio Xi Wang, correspondente a 60% (sessenta porcento) do capital da sociedade;
  341. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), pertence ao sócio ZhongKuan Lai, correspondente a 40% (quarenta porcento) do capital da sociedade.
  342. Número ou marcador, página 14: Dois) Por decisão dos sócios o capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
  343. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  344. Texto do artigo, página 14: (Aumento e redução do capital social)
  345. Texto do artigo, página 14: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio maioritário, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  346. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  347. Texto do artigo, página 14: (Cessão de participação social)
  348. Texto do artigo, página 14: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida pelo sócio maioritário.
  349. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  350. Texto do artigo, página 14: (Administração da sociedade)
  351. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio maioritário, o senhor Xi Wang.
  352. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio maioritário poderá delegar poderes de gestão e ou de representação a seu mandatário,mediante uma escritura pública.
  353. Número ou marcador, página 14: Três) Compete ao sócio a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  354. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  355. Texto do artigo, página 14: (Formas de obrigar a sociedade)
  356. Texto do artigo, página 14: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio maioritário, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito através de uma procuração.
  357. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  358. Texto do artigo, página 14: (Balanço e prestação de contas)
  359. Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  360. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  361. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  362. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  363. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  364. Número ou marcador, página 14: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  365. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  366. Texto do artigo, página 14: (Morte, interdição ou inabilitação)
  367. Número ou marcador, página 14: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  368. Número ou marcador, página 14: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  369. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  370. Texto do artigo, página 14: (Disposição final)
  371. Texto do artigo, página 14: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei.
  372. Texto do artigo, página 14: Maputo, 12 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  373. Texto do artigo, página 14: Camilo Mate Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  374. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101018598, uma entidade denominada Camilo Mate Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  375. Texto do artigo, página 14: José Camilo Mate, maior, casado em regime de separação de bens com Anatividade Maria Raul Cossa, portador do bilhete de Identidade n.º 110100115392N, emitido aos 17 de Março de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo e válido vitaliciamente, residente nesta urbe.
  376. Texto do artigo, página 15: Constitui a uma sociedade por quotas, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  377. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  378. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  379. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Camilo Mate Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, também designada abreviadamente Camilo Mate Advogados, sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Bairro da Coop, rua Base N´Chtinga, n.º 599, R/C, e 1.º andar, exercendo a sua actividade em todo o território nacional.
  380. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  381. Texto do artigo, página 15: (Sucursais e filiais)
  382. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, mudar a sua social para outro local desde que dentro do território moçambicano.
  383. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda criar e extinguir filiais, sucursais, agencias, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, desde que observados todos os condicionalismos estatutários e legais.
  384. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  385. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  386. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar da data da sua constituição.
  387. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  388. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  389. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de advocacia, assistência jurídica e judiciária, assessoria e consultoria jurídica.
  390. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  391. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  392. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondem à 100% do capital social, pertencente ao sócio José Camilo Mate.
  393. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  394. Texto do artigo, página 15: (Divisão e cessão de quotas)
  395. Texto do artigo, página 15: A divisão ou cessão de quotas ou ainda, a constituição, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio do conselho de administração, ou por decisão do único sócio, enquanto durar a unicidade de sócio.
  396. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  397. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
  398. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único, podendo no entanto este constituir um conselho de administração no qual figure como o seu respectivo presidente.
  399. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao presidente do conselho de administração exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que não sejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral, podendo os mesmos poderes serem exercidos pelo director geral sob delegação de poderes.
  400. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
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