III SÉRIE — n.º 144

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 144/2018

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Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a assembleia geral deliberar de formar diferente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 12 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Hortelã Design de Interiores, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100349396, uma entidade denominada Hortelã Design de Interiores, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro. Lurdes Cristina de Jesus Broncas Martins, maior de idade, natural de Serpa, Portugal, de nacionalidade portuguesa, titular do DIRE n.º 11PT00022811B, emitido aos 8 de Maio de 2018, pela Direcção Nacional de Migração, residente na Avenida do Zimbabwe, n.º 720, Maputo;
Texto do artigo · p. 15 Segundo. Ana Maria da Paz Ferreira de Matos Batista Costa Pinto, maior de idade, natural de Lisboa, Portugal, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º C798923, emitido aos 13 de Março de 2018, pelo Consulado Geral de Portugal em Maputo, residente na Rua D. Carlos, n.º 107, Maputo.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Firma)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Hortelã Design de Interiores, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Kim Il Sung, n.º 279-B.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) A administração poderá deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Produção e comércio a retalho, em especial de objectos de obras de arte e objectos artísticos de decoração em geral;
Número ou marcador · p. 15 b) Formação e apoio escolar, educação musical e outras;
Número ou marcador · p. 15 c) Restauração e serviços de cafetaria;
Número ou marcador · p. 15 d) Organização de eventos, de actividades culturais e representação de artistas;
Número ou marcador · p. 15 e) Fabricação e comercialização de vestuário e fardamentos;
Número ou marcador · p. 15 f) Participação em projectos de consultoria de gestão, marketing e vendas;
Número ou marcador · p. 15 g) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades necessárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 15 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto, aceitar e adquirir concessões, adquirir e gerir participações no capital, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais), representativa de 70% do capital social, pertencente à sócia Lurdes Cristina de Jesus Broncas Martins;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), representativa de 30% do capital social, pertencente à sócia Ana Maria da Paz Ferreira de Matos Batista Costa Pinto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Aumentos de capital)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral por maioria qualificada de 80% do capital social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os sócios gozam de direito de preferência na subscrição dos aumentos do capital social, na proporção das respectivas participações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Onús ou encargos dos activos)
Texto do artigo · p. 16 Os sócios não poderão constituir onús ou encargos sobre as quotas de que sejam titulares sem o prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 16 Um) As prestações suplementares de capital deverão ser estabelecidas por deliberação da assembleia geral, mediante uma maioria qualificada de 80% dos votos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os sócios podem conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A transmissão, total ou parcial, de quotas entre sócios ou a terceiros, depende sempre do consentimento da sociedade, mediante uma maioria qualificada de 80% dos votos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Somente os sócios gozam do direito de preferência sobre a transmissão, total ou parcial, de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 16 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 16 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 16 b) O conselho de administração.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 16 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de três anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta até quinze dias úteis antes da realização da mesma, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, pelos administradores ou pelas outras entidades legalmente competentes para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 Três) A assembleia geral ordinária reúne-se no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Competência da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 16 a) O consentimento para a divisão, alienação ou oneração das quotas dos sócios;
Número ou marcador · p. 16 b) A eleição, a remuneração e a destituição de administradores;
Número ou marcador · p. 16 c) A aprovação do relatório da administração e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 16 d) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 16 e) A alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 f) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos expressos, salvo disposição da lei ou dos presentes estatutos que estabeleça uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração, composto por até três administradores, ou por um único administrador, conforme o que for decidido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 16 Três) O conselho de administração pode delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A gestão e representação da sociedade compete à administração.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 16 a) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 16 b) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 16 c) Proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
Número ou marcador · p. 16 d) Assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em nome e representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 e) Constituir e definir os poderes dos mandatários do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 16 a) Pela assinatura de qualquer dos administradores;
Número ou marcador · p. 16 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Ano civil)
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
Texto do artigo · p. 17 demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, com o parecer do conselho fiscal, quando exista, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 17 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 12 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Hortelã B & B, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101018725, uma entidade denominada Hortelã B & B, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeira. Lurdes Cristina de Jesus Broncas Martins, maior de idade, natural de Serpa, Portugal, de nacionalidade portuguesa, titular do DIRE n.º 11PT00022811B, emitido aos 8 de Maio de 2018 pela Direcção Nacional de Migração, residente na Avenida do Zimbabwe, n.º 720, Maputo;
Texto do artigo · p. 17 Segunda. Ana Maria da Paz Ferreira de Matos Batista Costa Pinto, maior de idade, natural de Lisboa, Portugal, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º C798923, emitido aos 13 de Março de 2018, pelo Consulado Geral de Portugal em Maputo, residente na Rua D. Carlos, n.º 107, Maputo.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Firma)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Hortelã B & B, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Tomás Nduda, n.º 565.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) A administração poderá deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Produção e comércio a retalho, em especial de objectos de obras de arte e objectos artísticos de decoração em geral;
Número ou marcador · p. 17 b) Formação e apoio escolar, educação musical e outras;
Número ou marcador · p. 17 c) Restauração e serviços de cafetaria;
Número ou marcador · p. 17 d) Organização de eventos, de actividades culturais e representação de artistas;
Número ou marcador · p. 17 e) Fabricação e comercialização de vestuário e fardamentos;
Número ou marcador · p. 17 f) Participação em projectos de consultoria de gestão, marketing e vendas;
Número ou marcador · p. 17 g) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades necessárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 17 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto, aceitar e adquirir concessões, adquirir e gerir participações no capital, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais), representativa de 70%
Texto do artigo · p. 17 do capital social, pertencente à sócia Lurdes Cristina de Jesus Broncas Martins;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), representativa de 30% do capital social, pertencente à sócia Ana Maria da Paz Ferreira de Matos Batista Costa Pinto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Aumentos de capital)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral por maioria qualificada de 80% do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os sócios gozam de direito de preferência na subscrição dos aumentos do capital social, na proporção das respectivas participações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Onús ou encargos dos activos)
Texto do artigo · p. 17 Os sócios não poderão constituir onús ou encargos sobre as quotas de que sejam titulares sem o prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 17 Um) As prestações suplementares de capital deverão ser estabelecidas por deliberação da assembleia geral, mediante uma maioria qualificada de 80% dos votos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os sócios podem conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A transmissão, total ou parcial, de quotas entre sócios ou a terceiros, depende sempre do consentimento da sociedade, mediante uma maioria qualificada de 80% dos votos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Somente os sócios gozam do direito de preferência sobre a transmissão, total ou parcial, de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 17 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 17 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 17 b) O conselho de administração.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 18 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de três anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta até quinze dias úteis antes da realização da mesma, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, pelos administradores ou pelas outras entidades legalmente competentes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Três) A assembleia geral ordinária reúne-se no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Competência da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 18 a) O consentimento para a divisão, alienação ou oneração das quotas dos sócios;
Número ou marcador · p. 18 b) A eleição, a remuneração e a destituição de administradores;
Número ou marcador · p. 18 c) A aprovação do relatório da administração e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 18 d) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 18 e) A alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 f) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos expressos, salvo disposição da lei ou dos presentes estatutos que estabeleça uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração, composto por até três administradores, ou por um único administrador, conforme o que for decidido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 18 Três) O conselho de administração pode delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A gestão e representação da sociedade compete à administração.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 18 a) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 18 b) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 18 c) Proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
Número ou marcador · p. 18 d) Assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em nome e representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 e) Constituir e definir os poderes dos mandatários do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 18 a) Pela assinatura de qualquer dos administradores;
Número ou marcador · p. 18 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Ano civil)
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
Texto do artigo · p. 18 demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, com o parecer do conselho fiscal, quando exista, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 18 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 12 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Dixon Chongo & Associados, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100204800, uma entidade denominada Dixon Chongo & Associados, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro. Dixon John Noé Chongo, moçambicano, maior, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100772642M, emitido a 19 de Maio de 2016, em Maputo, residente na Av. 24 de Julho, n.º 244, 2.º andar, Distrito Municipal Kampfumu, Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 18 Segundo. Nelson Filipe Monjane, moçambicano, maior, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100894676C, emitido a 26 de Agosto de 2015, em Pemba, residente no Bairro Expansão em Pemba.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação social e sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Dixon Chongo & Associados Limitada, sita na Av. Maguigune, n.º 919, R/C, Bairro Central, Cidade de Maputo, podendo por deliberação, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sociedade terá uma duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Texto do artigo · p. 18 O objecto da sociedade é a prestação de serviços de despachos aduaneiros, consultoria, assessoria e serviços afins.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social e divisão de quotas
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é 1.000.000,00MT (um milhão meticais), sendo:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota de 900.000,00MT, pertencente ao sócio Dixon J. N. Chongo, correspondente a 90%;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota de 100.000,00MT, pertencente ao sócio Nelson F. Monjane, correspondente a 10%.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, desde que a assembleia delibere o assunto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 19 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios manifestarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem quiser e pelos preços que melhor entender.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Administração e representação
Texto do artigo · p. 19 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Dixon John Noé Chongo, ou por quem ele expressamente nomear para o efeito, conferindo os respectivos poderes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição e perdas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Disposições diversas
Número ou marcador · p. 19 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e pela demais legislação vigente.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 12 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Magude Farm – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101018334, uma entidade denominada Magude Farm – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Rui Makavanhane Isac Tovela, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100400303P, emitido na cidade de Maputo, aos 13 de Maio de 2016, NUIT 106841217, residente na Avenida Joaquim Chissano n.º 1163, Bairro da Matola F, cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 19 Constitui sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação social de Magude Farm – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Joaquim Chissano n.º 1163, Bairro da Matola F, cidade da Matola, podendo a sede social ser deslocada para outros locais do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo, contar-se-á a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto o exercício, com âmbito nacional e internacional, das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) Agricultura e pecuária;
Número ou marcador · p. 19 b) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital)
Texto do artigo · p. 19 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado pelo sócio único Rui Makavanhane Isac Tovela, é de 20,000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Texto do artigo · p. 19 A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente compete individualmente ao sócio Rui Makavanhane Isac Tovela, que pode inclusive por mandato delegar poderes que achar convenientes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 12 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Lavandaria Aline – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101019233, uma entidade denominada Lavandaria Aline – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Marcos Rafael Muchanga, solteito, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no Bairro da Maxaquene, casa n.º 16, em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101095297N, emitido aos 19 de Setembro de 2017.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de Lavandaria Aline – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, na Rua de Malhagalene, n.º 116, R/C.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 Três) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal, prestação de serviços de lavandaria.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá, por decisão da administração, exercer outras actividades comerciais dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde à uma quota único, pertencente Marcos Rafael Muchanga.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição do sócio, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelo sócio ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 20 A cessão de quotas é livre, devendo o sócio único informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo, dirigido à administração, com um mínimo de sessenta dias de antecedência face a data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer, essa data, o preço e as condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) O sócio único exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais podendo, designadamente:
Número ou marcador · p. 20 a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 20 b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
Número ou marcador · p. 20 c) Nomear o administrador e determinar a sua remuneração, bem como destituí-lo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) É da exclusiva competência do sócio única decidir sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade vincula-se:
Número ou marcador · p. 20 a) Com a assinatura do sócio único;
Número ou marcador · p. 20 b) Com a assinatura do administrador nomeado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 20 Três) Fica desde já nomeada como administrador, o sócio único Marcos Rafael Muchanga.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio único.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da dissolução.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigore demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 16 de Julho de 2018 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Great Wall, Limidada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para devidos efeitos de publicação, que por acta de dia dois de Julho de dois mil e dezoito, da sociedade, Great Wall, Limitada, sita na Av. Gago Coutinho, número quinhentos e noventa e quatro, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo, matriculada com NUEL 100199203, os sócios deliberaram sobre a saída do sócio senhor Cheng Young e a entrada do novo sócio senhor Xiong Yejun. O sócio senhor Cheng Young, manifestou interesse de sair da sociedade cedendo a sua quota de (20%) vinte por cento, correspondente á (catorze mil meticais), ao novo sócio o senhor Xiong Yejun.
Texto do artigo · p. 20 Em consequências da alteração do artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 20 ............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social mantem-se o valor de 70.000,00MT (setenta mil meticais), representados por três quotas integralmente subscritos pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 20 a) Senhor Xiao Wei, fica com (60%) sessenta por cento do capital social, correspondente a 42.000,00MT (quarenta e dois mil meticais);
Número ou marcador · p. 20 b) Senhor Dai Bai You, fica com (20%) vinte por cento do capital social, correspondente 14.000,00MT (catorze mil e meticais);
Número ou marcador · p. 20 c) Senhor Xiong Yejun, fica com uma quota de (20%) vinte por cento do capital social, correspondente ao valor de 14.000,00MT (catorze mil meticais).
Texto do artigo · p. 20 Administração e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 20 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Xiao Wei, é nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
Texto do artigo · p. 20 O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 2 Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 BRAS - Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de quinze de Janeiro de dois mil e dezoito, da sociedade BRAS – Consultoria, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída ao abrigo da legislação Moçambicana, registada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100753839, com o capital social integralmente subscrito e realizado de 10.000,00MT (dez mil meticais), foi deliberado por unanimidade a mudança da sede da sociedade da Rua Dar Es-Salaam, n.º 109, para a Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 4.º andar, Edifício Millennium Park, na Cidade de Maputo. Pelo que, e em consideração das deliberações tomadas, os sócios acordaram em alterar o respectivo contrato de sociedade, no concernente o artigo primeiro, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Forma, denominação e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) Inalterado. Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 4.º andar, Edifício Millennium Park, Cidade de Maputo-Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 Três) Inalterado. Quatro) Inalterado.
Texto do artigo · p. 20 Em tudo o que não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições estatutárias do pacto social inicial.
Texto do artigo · p. 21 HRS – Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de doze de Janeiro de dois mil e dezoito, da sociedade HRS – Consultoria, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída ao abrigo da legislação Moçambicana, registada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100753839, com o capital social integralmente subscrito e realizado de 10.000,00MT (dez mil meticais), foi deliberado por unanimidade a mudança da sede da sociedade da Rua Dar Es-Salaam, n.º 109, para a Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 4.º andar, Edifício Millennium Park, na Cidade de Maputo. Pelo que, e em consideração das deliberações tomadas, os sócios acordaram em alterar o respectivo contrato de sociedade, no concernente o artigo primeiro, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Forma, denominação e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) Inalterado. Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 4.º andar, Edifício Millennium Park, Cidade de Maputo-Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 Três) Inalterado. Quatro) Inalterado.
Texto do artigo · p. 21 Em tudo o que não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições estatutárias do pacto social inicial.
Texto do artigo · p. 21 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 MCM – Indústrias Têxteis, S.A.
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e um de Junho de dois mil e dezoito, a sociedade MCM – Indústrias Têxteis, S.A., matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número cinco mil duzentos e sessenta e três, a folhas sessenta e cinco verso do livro C traço catorze, com capital social de 498.312.245,00MT (quatrocentos e noventa e oito milhões, trezentos e doze mil, duzentos e quarenta e cinco meticais) representado por dezoito milhões cento e quarenta mil acções, com o valor nominal de 27.48 (vinte e sete ponto quarenta e oito) cada, deliberaram o aumento do capita social em mais 229.226.629,00MT (duzentos e vinte e nove milhões, duzentos e vinte e seis mil, seiscentos e vinte e nove meticais) passando a ser de 727.538.874,00MT (setecentos e vinte sete milhões, quinhentos e trinta e oito mil, oitocentos e setenta e quatro meticais), em
Texto do artigo · p. 21 consequência das referidas alterações o artigo quinto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 21 ............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie, é de 727.538.874,00MT (setecentos e vinte sete milhões, quinhentos e trinta e oito mil, oitocentos e setenta e quatro meticais), com valor nominal de 27,47 MT (vinte e sete meticais e quarenta centavos) cada uma.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 28 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Delta Iron Steel, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 14 de Junho de dois mil e dezoito, a Delta Iron Steel, Limitada matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 18022 a folhas 5 do livro C traço 45, deliberaram a cedência de quotas e entrada de novos sócios, em que o senhor Abdul Aziz Akbarali Lalani, na qual manifestou a vontade de apartar-se da sociedade, declarando a sua intenção de ceder as suas quotas de dez por cento do capital social para a sociedade Delta Iron & Steel, Limitada. De seguida, os senhores Sadrudin Hassan Mangalji e Sultan Rashid no qual manifestaram a vontade de também apartar-se da sociedade, declarando a sua intenção de ceder as suas quotas no total de vinte por cento do capital social para a sociedade Delta Iron & Steel, Limitada ficando esta com oitenta por cento do capital social. O presidente, tendo declarado a intenção de proceder a divisão da totalidade das quotas do sócio Delta Iron & Steel, Limitada para os sócios Aminmohamed Jaferali Ramji Madhani e Maheboob Jaferali Ramji Madhani em quarenta por cento para cada um passando cada um deles a ser portador de cinquenta por cento do capital da sociedade, proposta que mereceu aprovação unânime da assembleia. O senhor Aminmohamed Jaferali Ramji Madhani, que declarou assim a sua vontade de ceder as suas quotas de vinte e cinco por cento do capital social ao novo sócio senhor Shamir Ramji, o qual manifestou a sua aceitação, passando este a deter vinte e cinco por cento do capital social e alteração parcial do pacto social da sociedade.
Texto do artigo · p. 21 Em consequência, alteram o artigo quarto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 21 .................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de dólares norte americanos,
Texto do artigo · p. 21 correspondente a vinte e cinco milhões de meticais, que corresponde a soma de três quotas pertencentes aos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil dólares americanos, equivalente a doze milhões e quinhentos mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Maheboob Jaferali Ramji Madhani;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil dólares americanos, equivalente a seis milhões e duzentos e cinquenta mil meticais correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Aminmohamed Jaferali Ramji Madhani; e
Número ou marcador · p. 21 c) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil dólares americanos, equivalente a seis milhões e duzentos e cinquenta mil meticais correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Shamir Ramji.
Texto do artigo · p. 21 Que em tudo o não mais não alterado continuam a vigorar as disposições anteriores.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 20 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 A Asha Car Clinic, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído (inexacto) no Suplemento ao Boletim da República, n.º 107 de 31 de Maio de 2018, no artigo sétimo (capital social), onde se lê Salomão Delírio Pedro Tivane, deve-se ler Sohail Ahmed Humayun.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Fugro Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião extraordinária da assembleia geral realizada a vinte e dois de Maio de dois mil e dezoito, da sociedade Fugro Mozambique, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e registada na República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100396440, com o capital social
Texto do artigo · p. 22 totalmente subscrito e realizado em dinheiro de 24.952.131,52MT (vinte e quatro milhões, novecentos e cinquenta e dois mil, cento e trinta e um meticais e cinquenta e dois centavos), foi aprovada a alteração do artigo terceiro dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 22 ............................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) (Inalterado).
Número ou marcador · p. 22 a) (Inalterado);
Número ou marcador · p. 22 b) (Inalterado);
Número ou marcador · p. 22 c) (Inalterado);
Número ou marcador · p. 22 d) (Inalterado);
Número ou marcador · p. 22 e) (Inalterado);
Número ou marcador · p. 22 f) (Inalterado);
Número ou marcador · p. 22 g) (Inalterado);
Número ou marcador · p. 22 h) (Inalterado);
Número ou marcador · p. 22 i) Exercício da actividade de construção civil em geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) (Inalterado).
Texto do artigo · p. 22 Que em tudo mais que não foi alterado, mantêm-se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 7 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
  2. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  3. Número ou marcador, página 15: Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a assembleia geral deliberar de formar diferente.
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  5. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  6. Texto do artigo, página 15: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  7. Texto do artigo, página 15: Maputo, 12 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  8. Texto do artigo, página 15: Hortelã Design de Interiores, Limitada
  9. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100349396, uma entidade denominada Hortelã Design de Interiores, Limitada.
  10. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  11. Texto do artigo, página 15: Primeiro. Lurdes Cristina de Jesus Broncas Martins, maior de idade, natural de Serpa, Portugal, de nacionalidade portuguesa, titular do DIRE n.º 11PT00022811B, emitido aos 8 de Maio de 2018, pela Direcção Nacional de Migração, residente na Avenida do Zimbabwe, n.º 720, Maputo;
  12. Texto do artigo, página 15: Segundo. Ana Maria da Paz Ferreira de Matos Batista Costa Pinto, maior de idade, natural de Lisboa, Portugal, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º C798923, emitido aos 13 de Março de 2018, pelo Consulado Geral de Portugal em Maputo, residente na Rua D. Carlos, n.º 107, Maputo.
  13. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  15. Texto do artigo, página 15: (Firma)
  16. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Hortelã Design de Interiores, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  18. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Kim Il Sung, n.º 279-B.
  19. Número ou marcador, página 15: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 15: Três) A administração poderá deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  23. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  26. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
  27. Número ou marcador, página 15: a) Produção e comércio a retalho, em especial de objectos de obras de arte e objectos artísticos de decoração em geral;
  28. Número ou marcador, página 15: b) Formação e apoio escolar, educação musical e outras;
  29. Número ou marcador, página 15: c) Restauração e serviços de cafetaria;
  30. Número ou marcador, página 15: d) Organização de eventos, de actividades culturais e representação de artistas;
  31. Número ou marcador, página 15: e) Fabricação e comercialização de vestuário e fardamentos;
  32. Número ou marcador, página 15: f) Participação em projectos de consultoria de gestão, marketing e vendas;
  33. Número ou marcador, página 15: g) Importação e exportação.
  34. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades necessárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada pelo conselho de administração.
  35. Número ou marcador, página 15: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto, aceitar e adquirir concessões, adquirir e gerir participações no capital, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação legalmente permitidas.
  36. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  37. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  39. Texto do artigo, página 16: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  40. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais), representativa de 70% do capital social, pertencente à sócia Lurdes Cristina de Jesus Broncas Martins;
  41. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), representativa de 30% do capital social, pertencente à sócia Ana Maria da Paz Ferreira de Matos Batista Costa Pinto.
  42. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 16: (Aumentos de capital)
  44. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral por maioria qualificada de 80% do capital social.
  45. Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência na subscrição dos aumentos do capital social, na proporção das respectivas participações.
  46. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 16: (Onús ou encargos dos activos)
  48. Texto do artigo, página 16: Os sócios não poderão constituir onús ou encargos sobre as quotas de que sejam titulares sem o prévio consentimento da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares e suprimentos)
  51. Número ou marcador, página 16: Um) As prestações suplementares de capital deverão ser estabelecidas por deliberação da assembleia geral, mediante uma maioria qualificada de 80% dos votos.
  52. Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios podem conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 16: (Transmissão de quotas)
  55. Número ou marcador, página 16: Um) A transmissão, total ou parcial, de quotas entre sócios ou a terceiros, depende sempre do consentimento da sociedade, mediante uma maioria qualificada de 80% dos votos.
  56. Número ou marcador, página 16: Dois) Somente os sócios gozam do direito de preferência sobre a transmissão, total ou parcial, de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
  57. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  58. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 16: (Órgãos sociais)
  60. Texto do artigo, página 16: São órgãos da sociedade:
  61. Número ou marcador, página 16: a) A assembleia geral;
  62. Número ou marcador, página 16: b) O conselho de administração.
  63. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 16: (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
  65. Número ou marcador, página 16: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  66. Número ou marcador, página 16: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de três anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição.
  67. Número ou marcador, página 16: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  68. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  70. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
  71. Número ou marcador, página 16: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta até quinze dias úteis antes da realização da mesma, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, pelos administradores ou pelas outras entidades legalmente competentes para o efeito.
  72. Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral ordinária reúne-se no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  73. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 16: (Competência da assembleia geral)
  75. Número ou marcador, página 16: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
  76. Número ou marcador, página 16: a) O consentimento para a divisão, alienação ou oneração das quotas dos sócios;
  77. Número ou marcador, página 16: b) A eleição, a remuneração e a destituição de administradores;
  78. Número ou marcador, página 16: c) A aprovação do relatório da administração e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
  79. Número ou marcador, página 16: d) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
  80. Número ou marcador, página 16: e) A alteração dos estatutos da sociedade;
  81. Número ou marcador, página 16: f) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
  82. Número ou marcador, página 16: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos expressos, salvo disposição da lei ou dos presentes estatutos que estabeleça uma maioria qualificada.
  83. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  84. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  85. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração, composto por até três administradores, ou por um único administrador, conforme o que for decidido pela assembleia geral.
  86. Número ou marcador, página 16: Dois) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
  87. Número ou marcador, página 16: Três) O conselho de administração pode delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
  88. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  89. Texto do artigo, página 16: (Competências da administração)
  90. Número ou marcador, página 16: Um) A gestão e representação da sociedade compete à administração.
  91. Número ou marcador, página 16: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  92. Número ou marcador, página 16: a) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  93. Número ou marcador, página 16: b) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  94. Número ou marcador, página 16: c) Proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
  95. Número ou marcador, página 16: d) Assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em nome e representação da sociedade;
  96. Número ou marcador, página 16: e) Constituir e definir os poderes dos mandatários do conselho de administração.
  97. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  98. Texto do artigo, página 16: (Vinculação da sociedade)
  99. Texto do artigo, página 16: A sociedade obriga-se:
  100. Número ou marcador, página 16: a) Pela assinatura de qualquer dos administradores;
  101. Número ou marcador, página 16: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
  102. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  103. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  104. Texto do artigo, página 17: (Ano civil)
  105. Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
  106. Texto do artigo, página 17: demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, com o parecer do conselho fiscal, quando exista, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  107. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  108. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
  109. Texto do artigo, página 17: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  110. Texto do artigo, página 17: Maputo, 12 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  111. Texto do artigo, página 17: Hortelã B & B, Limitada
  112. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101018725, uma entidade denominada Hortelã B & B, Limitada.
  113. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  114. Texto do artigo, página 17: Primeira. Lurdes Cristina de Jesus Broncas Martins, maior de idade, natural de Serpa, Portugal, de nacionalidade portuguesa, titular do DIRE n.º 11PT00022811B, emitido aos 8 de Maio de 2018 pela Direcção Nacional de Migração, residente na Avenida do Zimbabwe, n.º 720, Maputo;
  115. Texto do artigo, página 17: Segunda. Ana Maria da Paz Ferreira de Matos Batista Costa Pinto, maior de idade, natural de Lisboa, Portugal, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º C798923, emitido aos 13 de Março de 2018, pelo Consulado Geral de Portugal em Maputo, residente na Rua D. Carlos, n.º 107, Maputo.
  116. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  117. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  118. Texto do artigo, página 17: (Firma)
  119. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Hortelã B & B, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  120. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  121. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Tomás Nduda, n.º 565.
  122. Número ou marcador, página 17: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral.
  123. Número ou marcador, página 17: Três) A administração poderá deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  124. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  125. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  126. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
  127. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  128. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  129. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  130. Número ou marcador, página 17: a) Produção e comércio a retalho, em especial de objectos de obras de arte e objectos artísticos de decoração em geral;
  131. Número ou marcador, página 17: b) Formação e apoio escolar, educação musical e outras;
  132. Número ou marcador, página 17: c) Restauração e serviços de cafetaria;
  133. Número ou marcador, página 17: d) Organização de eventos, de actividades culturais e representação de artistas;
  134. Número ou marcador, página 17: e) Fabricação e comercialização de vestuário e fardamentos;
  135. Número ou marcador, página 17: f) Participação em projectos de consultoria de gestão, marketing e vendas;
  136. Número ou marcador, página 17: g) Importação e exportação.
  137. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades necessárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada pelo conselho de administração.
  138. Número ou marcador, página 17: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto, aceitar e adquirir concessões, adquirir e gerir participações no capital, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação legalmente permitidas.
  139. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  140. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  141. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  142. Texto do artigo, página 17: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  143. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais), representativa de 70%
  144. Texto do artigo, página 17: do capital social, pertencente à sócia Lurdes Cristina de Jesus Broncas Martins;
  145. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), representativa de 30% do capital social, pertencente à sócia Ana Maria da Paz Ferreira de Matos Batista Costa Pinto.
  146. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  147. Texto do artigo, página 17: (Aumentos de capital)
  148. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral por maioria qualificada de 80% do capital social.
  149. Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência na subscrição dos aumentos do capital social, na proporção das respectivas participações.
  150. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  151. Texto do artigo, página 17: (Onús ou encargos dos activos)
  152. Texto do artigo, página 17: Os sócios não poderão constituir onús ou encargos sobre as quotas de que sejam titulares sem o prévio consentimento da sociedade.
  153. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  154. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares e suprimentos)
  155. Número ou marcador, página 17: Um) As prestações suplementares de capital deverão ser estabelecidas por deliberação da assembleia geral, mediante uma maioria qualificada de 80% dos votos.
  156. Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios podem conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  157. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  158. Texto do artigo, página 17: (Transmissão de quotas)
  159. Número ou marcador, página 17: Um) A transmissão, total ou parcial, de quotas entre sócios ou a terceiros, depende sempre do consentimento da sociedade, mediante uma maioria qualificada de 80% dos votos.
  160. Número ou marcador, página 17: Dois) Somente os sócios gozam do direito de preferência sobre a transmissão, total ou parcial, de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
  161. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  162. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  163. Texto do artigo, página 17: (Órgãos sociais)
  164. Texto do artigo, página 17: São órgãos da sociedade:
  165. Número ou marcador, página 17: a) A assembleia geral;
  166. Número ou marcador, página 17: b) O conselho de administração.
  167. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  168. Texto do artigo, página 18: (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
  169. Número ou marcador, página 18: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  170. Número ou marcador, página 18: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de três anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição.
  171. Número ou marcador, página 18: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  172. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  173. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  174. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
  175. Número ou marcador, página 18: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta até quinze dias úteis antes da realização da mesma, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, pelos administradores ou pelas outras entidades legalmente competentes para o efeito.
  176. Número ou marcador, página 18: Três) A assembleia geral ordinária reúne-se no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  177. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  178. Texto do artigo, página 18: (Competência da assembleia geral)
  179. Número ou marcador, página 18: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
  180. Número ou marcador, página 18: a) O consentimento para a divisão, alienação ou oneração das quotas dos sócios;
  181. Número ou marcador, página 18: b) A eleição, a remuneração e a destituição de administradores;
  182. Número ou marcador, página 18: c) A aprovação do relatório da administração e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
  183. Número ou marcador, página 18: d) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
  184. Número ou marcador, página 18: e) A alteração dos estatutos da sociedade;
  185. Número ou marcador, página 18: f) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
  186. Número ou marcador, página 18: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos expressos, salvo disposição da lei ou dos presentes estatutos que estabeleça uma maioria qualificada.
  187. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  188. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  189. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração, composto por até três administradores, ou por um único administrador, conforme o que for decidido pela assembleia geral.
  190. Número ou marcador, página 18: Dois) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
  191. Número ou marcador, página 18: Três) O conselho de administração pode delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
  192. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  193. Texto do artigo, página 18: (Competências da administração)
  194. Número ou marcador, página 18: Um) A gestão e representação da sociedade compete à administração.
  195. Número ou marcador, página 18: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  196. Número ou marcador, página 18: a) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  197. Número ou marcador, página 18: b) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  198. Número ou marcador, página 18: c) Proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
  199. Número ou marcador, página 18: d) Assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em nome e representação da sociedade;
  200. Número ou marcador, página 18: e) Constituir e definir os poderes dos mandatários do conselho de administração.
  201. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  202. Texto do artigo, página 18: (Vinculação da sociedade)
  203. Texto do artigo, página 18: A sociedade obriga-se:
  204. Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura de qualquer dos administradores;
  205. Número ou marcador, página 18: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
  206. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  207. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  208. Texto do artigo, página 18: (Ano civil)
  209. Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
  210. Texto do artigo, página 18: demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, com o parecer do conselho fiscal, quando exista, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  211. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  212. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
  213. Texto do artigo, página 18: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  214. Texto do artigo, página 18: Maputo, 12 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  215. Texto do artigo, página 18: Dixon Chongo & Associados, Limitada
  216. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100204800, uma entidade denominada Dixon Chongo & Associados, Limitada.
  217. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  218. Texto do artigo, página 18: Primeiro. Dixon John Noé Chongo, moçambicano, maior, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100772642M, emitido a 19 de Maio de 2016, em Maputo, residente na Av. 24 de Julho, n.º 244, 2.º andar, Distrito Municipal Kampfumu, Cidade de Maputo; e
  219. Texto do artigo, página 18: Segundo. Nelson Filipe Monjane, moçambicano, maior, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100894676C, emitido a 26 de Agosto de 2015, em Pemba, residente no Bairro Expansão em Pemba.
  220. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  221. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  222. Texto do artigo, página 18: Denominação social e sede
  223. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Dixon Chongo & Associados Limitada, sita na Av. Maguigune, n.º 919, R/C, Bairro Central, Cidade de Maputo, podendo por deliberação, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  224. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  225. Texto do artigo, página 18: Duração
  226. Texto do artigo, página 18: A sociedade terá uma duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  227. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  228. Texto do artigo, página 18: Objecto
  229. Texto do artigo, página 18: O objecto da sociedade é a prestação de serviços de despachos aduaneiros, consultoria, assessoria e serviços afins.
  230. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  231. Texto do artigo, página 18: Capital social e divisão de quotas
  232. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é 1.000.000,00MT (um milhão meticais), sendo:
  233. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota de 900.000,00MT, pertencente ao sócio Dixon J. N. Chongo, correspondente a 90%;
  234. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota de 100.000,00MT, pertencente ao sócio Nelson F. Monjane, correspondente a 10%.
  235. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  236. Texto do artigo, página 19: Aumento e redução do capital social
  237. Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, desde que a assembleia delibere o assunto.
  238. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  239. Texto do artigo, página 19: Divisão e cessão de quotas
  240. Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  241. Número ou marcador, página 19: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios manifestarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem quiser e pelos preços que melhor entender.
  242. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  243. Texto do artigo, página 19: Administração e representação
  244. Texto do artigo, página 19: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Dixon John Noé Chongo, ou por quem ele expressamente nomear para o efeito, conferindo os respectivos poderes.
  245. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  246. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  247. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição e perdas.
  248. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam.
  249. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  250. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  251. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
  252. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  253. Texto do artigo, página 19: Disposições diversas
  254. Número ou marcador, página 19: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  255. Número ou marcador, página 19: Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e pela demais legislação vigente.
  256. Texto do artigo, página 19: Maputo, 12 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  257. Texto do artigo, página 19: Magude Farm – Sociedade Unipessoal, Limitada
  258. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101018334, uma entidade denominada Magude Farm – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  259. Texto do artigo, página 19: Rui Makavanhane Isac Tovela, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100400303P, emitido na cidade de Maputo, aos 13 de Maio de 2016, NUIT 106841217, residente na Avenida Joaquim Chissano n.º 1163, Bairro da Matola F, cidade da Matola.
  260. Texto do artigo, página 19: Constitui sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  261. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  262. Texto do artigo, página 19: (Denominação social e sede)
  263. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação social de Magude Farm – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Joaquim Chissano n.º 1163, Bairro da Matola F, cidade da Matola, podendo a sede social ser deslocada para outros locais do território nacional.
  264. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  265. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  266. Texto do artigo, página 19: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo, contar-se-á a partir da data da assinatura do presente contrato.
  267. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  268. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  269. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto o exercício, com âmbito nacional e internacional, das seguintes actividades:
  270. Número ou marcador, página 19: a) Agricultura e pecuária;
  271. Número ou marcador, página 19: b) Importação e exportação.
  272. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  273. Texto do artigo, página 19: (Capital)
  274. Texto do artigo, página 19: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado pelo sócio único Rui Makavanhane Isac Tovela, é de 20,000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social.
  275. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  276. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  277. Texto do artigo, página 19: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente compete individualmente ao sócio Rui Makavanhane Isac Tovela, que pode inclusive por mandato delegar poderes que achar convenientes.
  278. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  279. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  280. Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos no Código Comercial.
  281. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  282. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  283. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  284. Texto do artigo, página 19: Maputo, 12 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  285. Texto do artigo, página 19: Lavandaria Aline – Sociedade Unipessoal, Limitada
  286. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101019233, uma entidade denominada Lavandaria Aline – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  287. Texto do artigo, página 19: Marcos Rafael Muchanga, solteito, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no Bairro da Maxaquene, casa n.º 16, em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101095297N, emitido aos 19 de Setembro de 2017.
  288. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  289. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  290. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Lavandaria Aline – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, na Rua de Malhagalene, n.º 116, R/C.
  291. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  292. Número ou marcador, página 19: Três) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
  293. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  294. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  295. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade.
  296. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  297. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  298. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal, prestação de serviços de lavandaria.
  299. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá, por decisão da administração, exercer outras actividades comerciais dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  300. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  301. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  302. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde à uma quota único, pertencente Marcos Rafael Muchanga.
  303. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição do sócio, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelo sócio ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão do sócio único.
  304. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  305. Texto do artigo, página 20: (Cessão de quotas)
  306. Texto do artigo, página 20: A cessão de quotas é livre, devendo o sócio único informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo, dirigido à administração, com um mínimo de sessenta dias de antecedência face a data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer, essa data, o preço e as condições de pagamento.
  307. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  308. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  309. Número ou marcador, página 20: Um) O sócio único exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais podendo, designadamente:
  310. Número ou marcador, página 20: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
  311. Número ou marcador, página 20: b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
  312. Número ou marcador, página 20: c) Nomear o administrador e determinar a sua remuneração, bem como destituí-lo.
  313. Número ou marcador, página 20: Dois) É da exclusiva competência do sócio única decidir sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  314. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SETIMO
  315. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  316. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
  317. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade vincula-se:
  318. Número ou marcador, página 20: a) Com a assinatura do sócio único;
  319. Número ou marcador, página 20: b) Com a assinatura do administrador nomeado pelo sócio único.
  320. Número ou marcador, página 20: Três) Fica desde já nomeada como administrador, o sócio único Marcos Rafael Muchanga.
  321. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  322. Texto do artigo, página 20: (Balanço e distribuição de resultados)
  323. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  324. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio único.
  325. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  326. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  327. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da dissolução.
  328. Número ou marcador, página 20: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigore demais legislação aplicável.
  329. Texto do artigo, página 20: Maputo, 16 de Julho de 2018 — O Técnico, Ilegível.
  330. Texto do artigo, página 20: Great Wall, Limidada
  331. Texto do artigo, página 20: Certifico, para devidos efeitos de publicação, que por acta de dia dois de Julho de dois mil e dezoito, da sociedade, Great Wall, Limitada, sita na Av. Gago Coutinho, número quinhentos e noventa e quatro, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo, matriculada com NUEL 100199203, os sócios deliberaram sobre a saída do sócio senhor Cheng Young e a entrada do novo sócio senhor Xiong Yejun. O sócio senhor Cheng Young, manifestou interesse de sair da sociedade cedendo a sua quota de (20%) vinte por cento, correspondente á (catorze mil meticais), ao novo sócio o senhor Xiong Yejun.
  332. Texto do artigo, página 20: Em consequências da alteração do artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  333. Texto do artigo, página 20: ............................................................
  334. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  335. Texto do artigo, página 20: Capital social
  336. Texto do artigo, página 20: O capital social mantem-se o valor de 70.000,00MT (setenta mil meticais), representados por três quotas integralmente subscritos pelos sócios nas seguintes proporções:
  337. Número ou marcador, página 20: a) Senhor Xiao Wei, fica com (60%) sessenta por cento do capital social, correspondente a 42.000,00MT (quarenta e dois mil meticais);
  338. Número ou marcador, página 20: b) Senhor Dai Bai You, fica com (20%) vinte por cento do capital social, correspondente 14.000,00MT (catorze mil e meticais);
  339. Número ou marcador, página 20: c) Senhor Xiong Yejun, fica com uma quota de (20%) vinte por cento do capital social, correspondente ao valor de 14.000,00MT (catorze mil meticais).
  340. Texto do artigo, página 20: Administração e representação da sociedade
  341. Texto do artigo, página 20: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Xiao Wei, é nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
  342. Texto do artigo, página 20: O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  343. Texto do artigo, página 20: Maputo, 2 Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  344. Texto do artigo, página 20: BRAS - Consultores, Limitada
  345. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de quinze de Janeiro de dois mil e dezoito, da sociedade BRAS – Consultoria, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída ao abrigo da legislação Moçambicana, registada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100753839, com o capital social integralmente subscrito e realizado de 10.000,00MT (dez mil meticais), foi deliberado por unanimidade a mudança da sede da sociedade da Rua Dar Es-Salaam, n.º 109, para a Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 4.º andar, Edifício Millennium Park, na Cidade de Maputo. Pelo que, e em consideração das deliberações tomadas, os sócios acordaram em alterar o respectivo contrato de sociedade, no concernente o artigo primeiro, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  346. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  347. Texto do artigo, página 20: (Forma, denominação e sede)
  348. Número ou marcador, página 20: Um) Inalterado. Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 4.º andar, Edifício Millennium Park, Cidade de Maputo-Moçambique.
  349. Número ou marcador, página 20: Três) Inalterado. Quatro) Inalterado.
  350. Texto do artigo, página 20: Em tudo o que não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições estatutárias do pacto social inicial.
  351. Texto do artigo, página 21: HRS – Consultoria, Limitada
  352. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de doze de Janeiro de dois mil e dezoito, da sociedade HRS – Consultoria, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída ao abrigo da legislação Moçambicana, registada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100753839, com o capital social integralmente subscrito e realizado de 10.000,00MT (dez mil meticais), foi deliberado por unanimidade a mudança da sede da sociedade da Rua Dar Es-Salaam, n.º 109, para a Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 4.º andar, Edifício Millennium Park, na Cidade de Maputo. Pelo que, e em consideração das deliberações tomadas, os sócios acordaram em alterar o respectivo contrato de sociedade, no concernente o artigo primeiro, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  353. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  354. Texto do artigo, página 21: (Forma, denominação e sede)
  355. Número ou marcador, página 21: Um) Inalterado. Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 4.º andar, Edifício Millennium Park, Cidade de Maputo-Moçambique.
  356. Número ou marcador, página 21: Três) Inalterado. Quatro) Inalterado.
  357. Texto do artigo, página 21: Em tudo o que não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições estatutárias do pacto social inicial.
  358. Texto do artigo, página 21: O Técnico, Ilegível.
  359. Texto do artigo, página 21: MCM – Indústrias Têxteis, S.A.
  360. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e um de Junho de dois mil e dezoito, a sociedade MCM – Indústrias Têxteis, S.A., matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número cinco mil duzentos e sessenta e três, a folhas sessenta e cinco verso do livro C traço catorze, com capital social de 498.312.245,00MT (quatrocentos e noventa e oito milhões, trezentos e doze mil, duzentos e quarenta e cinco meticais) representado por dezoito milhões cento e quarenta mil acções, com o valor nominal de 27.48 (vinte e sete ponto quarenta e oito) cada, deliberaram o aumento do capita social em mais 229.226.629,00MT (duzentos e vinte e nove milhões, duzentos e vinte e seis mil, seiscentos e vinte e nove meticais) passando a ser de 727.538.874,00MT (setecentos e vinte sete milhões, quinhentos e trinta e oito mil, oitocentos e setenta e quatro meticais), em
  361. Texto do artigo, página 21: consequência das referidas alterações o artigo quinto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  362. Texto do artigo, página 21: ............................................................
  363. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  364. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie, é de 727.538.874,00MT (setecentos e vinte sete milhões, quinhentos e trinta e oito mil, oitocentos e setenta e quatro meticais), com valor nominal de 27,47 MT (vinte e sete meticais e quarenta centavos) cada uma.
  365. Texto do artigo, página 21: Maputo, 28 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  366. Texto do artigo, página 21: Delta Iron Steel, Limitada
  367. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 14 de Junho de dois mil e dezoito, a Delta Iron Steel, Limitada matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 18022 a folhas 5 do livro C traço 45, deliberaram a cedência de quotas e entrada de novos sócios, em que o senhor Abdul Aziz Akbarali Lalani, na qual manifestou a vontade de apartar-se da sociedade, declarando a sua intenção de ceder as suas quotas de dez por cento do capital social para a sociedade Delta Iron & Steel, Limitada. De seguida, os senhores Sadrudin Hassan Mangalji e Sultan Rashid no qual manifestaram a vontade de também apartar-se da sociedade, declarando a sua intenção de ceder as suas quotas no total de vinte por cento do capital social para a sociedade Delta Iron & Steel, Limitada ficando esta com oitenta por cento do capital social. O presidente, tendo declarado a intenção de proceder a divisão da totalidade das quotas do sócio Delta Iron & Steel, Limitada para os sócios Aminmohamed Jaferali Ramji Madhani e Maheboob Jaferali Ramji Madhani em quarenta por cento para cada um passando cada um deles a ser portador de cinquenta por cento do capital da sociedade, proposta que mereceu aprovação unânime da assembleia. O senhor Aminmohamed Jaferali Ramji Madhani, que declarou assim a sua vontade de ceder as suas quotas de vinte e cinco por cento do capital social ao novo sócio senhor Shamir Ramji, o qual manifestou a sua aceitação, passando este a deter vinte e cinco por cento do capital social e alteração parcial do pacto social da sociedade.
  368. Texto do artigo, página 21: Em consequência, alteram o artigo quarto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  369. Texto do artigo, página 21: .................................................................
  370. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  371. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  372. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de dólares norte americanos,
  373. Texto do artigo, página 21: correspondente a vinte e cinco milhões de meticais, que corresponde a soma de três quotas pertencentes aos seguintes sócios:
  374. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil dólares americanos, equivalente a doze milhões e quinhentos mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Maheboob Jaferali Ramji Madhani;
  375. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil dólares americanos, equivalente a seis milhões e duzentos e cinquenta mil meticais correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Aminmohamed Jaferali Ramji Madhani; e
  376. Número ou marcador, página 21: c) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil dólares americanos, equivalente a seis milhões e duzentos e cinquenta mil meticais correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Shamir Ramji.
  377. Texto do artigo, página 21: Que em tudo o não mais não alterado continuam a vigorar as disposições anteriores.
  378. Texto do artigo, página 21: Maputo, 20 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  379. Texto do artigo, página 21: A Asha Car Clinic, Limitada
  380. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído (inexacto) no Suplemento ao Boletim da República, n.º 107 de 31 de Maio de 2018, no artigo sétimo (capital social), onde se lê Salomão Delírio Pedro Tivane, deve-se ler Sohail Ahmed Humayun.
  381. Texto do artigo, página 21: Maputo, 2018. — O Técnico, Ilegível.
  382. Texto do artigo, página 21: Fugro Mozambique, Limitada
  383. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião extraordinária da assembleia geral realizada a vinte e dois de Maio de dois mil e dezoito, da sociedade Fugro Mozambique, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e registada na República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100396440, com o capital social
  384. Texto do artigo, página 22: totalmente subscrito e realizado em dinheiro de 24.952.131,52MT (vinte e quatro milhões, novecentos e cinquenta e dois mil, cento e trinta e um meticais e cinquenta e dois centavos), foi aprovada a alteração do artigo terceiro dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  385. Texto do artigo, página 22: ............................................................
  386. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  387. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  388. Número ou marcador, página 22: Um) (Inalterado).
  389. Número ou marcador, página 22: a) (Inalterado);
  390. Número ou marcador, página 22: b) (Inalterado);
  391. Número ou marcador, página 22: c) (Inalterado);
  392. Número ou marcador, página 22: d) (Inalterado);
  393. Número ou marcador, página 22: e) (Inalterado);
  394. Número ou marcador, página 22: f) (Inalterado);
  395. Número ou marcador, página 22: g) (Inalterado);
  396. Número ou marcador, página 22: h) (Inalterado);
  397. Número ou marcador, página 22: i) Exercício da actividade de construção civil em geral.
  398. Número ou marcador, página 22: Dois) (Inalterado).
  399. Texto do artigo, página 22: Que em tudo mais que não foi alterado, mantêm-se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
  400. Texto do artigo, página 22: Maputo, 7 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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