III SÉRIE — n.º 144

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 144/2018

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Texto do artigo · p. 22 ACG - Auditoria, Contabilidade e Gestão, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de doze de Janeiro de dois mil e dezoito, da sociedade ACG – Auditoria Contabilidade e Gestão, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e registada na República de Moçambique, matriculada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100437651, com o capital social integralmente subscrito e realizado de 10.000,00MT (dez mil meticais), foi deliberado por unanimidade a mudança da sede da sociedade da Rua Dar-Es-Salaam, n.º 109, para a Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 4.º andar, Edifício Millennium Park, na Cidade de Maputo. Pelo que, e em consideração das deliberações tomadas, os sócios acordaram em alterar o respectivo contrato de sociedade, no concernente o artigo primeiro, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Forma, denominação e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) Inalterado.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 4.º andar, Edifício Millennium Park, Cidade de Maputo-Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 Três) Inalterado. Quatro) Inalterado.
Texto do artigo · p. 22 Em tudo o que não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições estatutárias do pacto social inicial.
Texto do artigo · p. 22 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 ACL – Auditores e Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião extraordinária da assembleia geral, de vinte de Julho de dois mil e dezassete, da sociedade ACL – Auditores e Consultores, Limitada, – Em Liquidação, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e regulada sob as leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100423561, com o capital social totalmente subscrito e realizado em dinheiro de 10.000,00MT (dez mil meticais), os sócios deliberaram por unanimidade o encerramento da liquidação e o registo da extinção da sociedade ACL – Auditores e Consultores, Limitada, Limitada – Em Liquidação.
Texto do artigo · p. 22 Como consequência da deliberação e em cumprimento da lei, a sociedade considera-se extinta.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 18 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 NC – Nova Contabilidade, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de doze de Janeiro de dois mil e dezoito, da sociedade NC – Nova Contabilidade, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída ao abrigo da legislação Moçambicana, registada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100708140, com o capital social integralmente subscrito e realizado de 10.000,00MT (dez mil meticais), foi deliberado por unanimidade a mudança da sede da sociedade da Rua Dar-Es-Salaam, n.º 109, para a Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 4.º andar, Edifício Millennium Park, na Cidade de Maputo. Pelo que, e em consideração das
Texto do artigo · p. 22 deliberações tomadas, os sócios acordaram em alterar o respectivo contrato de sociedade, no concernente o artigo primeiro, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Forma, denominação e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) Inalterado. Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 4.º andar, Edifício Millennium Park, cidade de Maputo-Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 Três) Inalterado. Quatro) Inalterado.
Texto do artigo · p. 22 Em tudo o que não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições estatutárias do pacto social inicial.
Texto do artigo · p. 22 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 VV- Auditores e Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de doze de Janeiro de dois mil e dezoito, da sociedade VV – Auditores e Consultores, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída ao abrigo da legislação Moçambicana, registada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100437651, com o capital social integralmente subscrito e realizado de 10.000,00MT (dez mil meticais), foi deliberado por unanimidade a mudança da sede da sociedade da Rua Dar-Es-Salaam, n.º 109, para a Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 4.º andar, Edifício Millennium Park, na cidade de Maputo. Pelo que, e em consideração das deliberações tomadas, os sócios acordaram em alterar o respectivo contrato de sociedade, no concernente o artigo primeiro, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Forma, denominação e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) Inalterado. Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 4.º andar, Edifício Millennium Park, cidade de Maputo-Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 Três) Inalterado. Quatro) Inalterado.
Texto do artigo · p. 22 Em tudo o que não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições estatutárias do pacto social inicial.
Texto do artigo · p. 23 CNT – Auditores e Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião extraordinária da assembleia geral, de vinte de Julho de dois mil e dezassete, da sociedade CNT – Auditores e Consultores, Limitada - em Liquidação, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e regulada sob as leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100468980, com o capital social totalmente subscrito e realizado em dinheiro de 10.000,00MT (dez mil meticais), os sócios deliberaram por unanimidade o encerramento da liquidação e o registo da extinção da sociedade CNT – Auditores e Consultores, Limitada - em Liquidação. Como consequência da deliberação e em cumprimento da lei, a sociedade considera-se extinta.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 18 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Neves Status Pools (Moçambique), Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e nove de Junho de dois mil e dezoito, exarada de folhas cento e nove a cento e onze do livro de notas para escrituras diversas número setenta e dois traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Elvira Freitas Sumine Gonda, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
Texto do artigo · p. 23 Aumento do capital social de vinte e cinco mil meticais para um milhão, novecentos e sessenta e três mil e quinhentos e oito meticais e sessenta e dois centavos, tendo-se verificado um aumento de um milhão novecentos trinta e oito mil e quinhentos e oito meticais e sessenta e dois centavos.
Texto do artigo · p. 23 Que, em consequência do operado acto, fica assim alterado o artigo quinto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 23 ............................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão, novecentos sessenta e três mil quinhentos e oito meticais e sessenta e dois centavos, correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de novecentos e sessenta e um mil e oito meticais e sessenta
Texto do artigo · p. 23 e dois centavos, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Francisco das Neves Nunes;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor de quinhentos e um mil e duzentos e cinquenta meticais, correspondente a vinte cinco virgula cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Maria da Conceição das Neves Nunes;
Número ou marcador · p. 23 c) Uma quota no valor nominal de quinhentos e um mil e duzentos e cinquenta meticais, correspondente a vinte cinco virgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio David Nunes.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Maputo, 29 de Junho de 2018. — A Notária
Texto do artigo · p. 23 Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Globimines
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 19 de Junho de 2018, da sociedade Globimines, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 100812304, deliberaram o aumento do objecto social passando a fazer parte do objecto social as actividades de:
Texto do artigo · p. 23 a) Pesquisa de minerais e minérios;
Texto do artigo · p. 23 b) Intermediação mineira, pesquisa e prospecção de minerais; e
Texto do artigo · p. 23 c) Consultoria na área mineira e de minerais.
Texto do artigo · p. 23 Em consequência do aumento do objecto social, ficou claro que se aumentou apenas a redacção do artigo segundo dos estatutos da sociedade, e passa a conter na sua redacção o seguinte:
Texto do artigo · p. 23 ............................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) Agenciamento e atribuição de recursos para investimentos, desenvolvimento e gestão de projectos de investimentos;
Número ou marcador · p. 23 b) Deter e gerir, nas formas permitidas por lei, participações sociais em outras sociedades já constituídas ou a constituir;
Número ou marcador · p. 23 c) O desenvolvimento e prestação de serviços de aconselhamento nas áreas económica, financeira, de mercado e gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 23 d) Representação de marcas e patentes nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 23 e) Comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 23 f) Prestação de serviços na área imobiliária, incluindo desen volvimento, promoção e intermediação de activos imobiliários.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade pode igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias a actividade principal e outras, desde que devidamente autorizadas pelas entidades competentes, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) Mediante simples deliberação dos sócios, a sociedade pode participar, directa ou indirectamente, em outras sociedades, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda deter participações em outras empresas, grupos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá exercer actividades como:
Número ou marcador · p. 23 a) Pesquisa de minerais e minérios;
Número ou marcador · p. 23 b) Intermediação mineira, pesquisa e prospecção de minerais;
Número ou marcador · p. 23 c) Consultoria na área mineira e de minerais.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 9 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Travel Care - Agência de Viagens e Turismo, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta número 1/2018, de dezasseis de Abril de dois mil e dezoito, da sociedade Travel Care - Agência de Viagens e Turismo, Limitada, matriculada sob NUEL 100611384, os sócios, Zaheer Yusuf Ravasia e Saeed Ahmed Sharfuddin Ansari, detentores de quotas no valor nominal de vinte mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a cem por cento do capital social, nos termos previstos nos estatutos da sociedade deliberaram o seguinte:
Texto do artigo · p. 23 A cessão de quota do sócio Zaheer Yusuf Ravasia, no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital
Texto do artigo · p. 24 social, a favor da senhora Rozina Mohammad Haroon, entrando esta na sociedade como nova sócia, com todos os seus correspondentes direitos e obrigações.
Texto do artigo · p. 24 Foi ainda deliberada a nomeação do senhor Saeed Ahmed Sharfuddin Ansari, desde já como único administrador da sociedade.
Texto do artigo · p. 24 Que, em consequência da operada cessão de quotas, entrada da nova sócia e nomeação do administrador, ficam alterados os artigos quinto e décimo quarto do contrato de sociedade, passando a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 24 ............................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Saeed Ahmed Sharfuddin Ansari;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Rozina Mohammad Haroon.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
Texto do artigo · p. 24 ............................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Saeed Ahmed Sharfuddin Ansari, com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dela e o direito a remuneração como administrador apenas para quando estiver em funções.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura do sócio Saeed Ahmed Sharfuddin Ansari ou um representante nomeado em assembleia geral, sendo vedada ao administrador, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 16 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 ALS Inspection Mozambique Service, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que na sociedade em epígrafe, com sede na avenida Fernão Magalhães, número novecentos e trinta e dois, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100931850, foi deliberada por unanimidade pelos sócios, em acta da assembleia geral lavrada em doze dias dias do mês de Julho de dois mil e dezoito, a alteração da sede social da Avenida Fernão Magalhães, número novecentos e trinta e dois, cidade de Maputo, para Rua Joe Slovo, número cento e dois, primeiro andar, esquerdo, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Assim, em consequência da operação supra, foi deliberado por unanimidade na alteração parcial do pacto social, designadamente o n.º 2 do artigo primeiro, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) (...). Dois) A sociedade tem a sua sede
Texto do artigo · p. 24 na Rua Joe Slovo, número cento e dois, primeiro andar, esquerdo.
Número ou marcador · p. 24 Três) (...). Quatro) (...). Tudo o mais não alterado, mantém-se
Texto do artigo · p. 24 em vigor nos seus precisos termos. Está conforme. Maputo, 13 de Julho de 2018. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 24 Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Prime Care, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Julho de dois mil e dezoito, da sociedade Prime Care, Limitada com sede na cidade de Maputo, Rua de Kassuende, n.º 118, 9.º andar, com capital social de cem mil meticais, matriculada sob o NUEL 100893436, deliberaram a divisão de quotas no valor de cem mil meticais que a Finu – Consulting Sociedade Unipessoal, Limitada, possui no capital social da referida sociedade, e que dividiu em duas quotas desiguais.
Texto do artigo · p. 24 Em consequência da publicação é alterada a redação do artigo primeiro e do artigo quarto, e do estatuto o qual passa a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Prime Care, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no Bairro da Polana Cimento, Rua de Kassuende n.º 118, 9.º andar, e pode abrir sucursais ou quaisquer outras firmas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bem como estabelecer relações de parceria com outras sociedades.
Texto do artigo · p. 24 ............................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas.
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil e cem meticais, correspondente a vinte e cinco virgula um por cento do capital social, pertencente ao sócio Finu Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota com o valor nominal de setenta e quatro mil e novecentos meticais, correspondente a setenta e quatro virgula nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Prime Holding, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 13 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Iris Corporation, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101018210, uma entidade denominada Iris Corporation, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Celebrado entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeira. Filza Hajee Cassim, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade com n.º 110100165709Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo aos vinte e dois de Julho de dois mil e quinze;
Texto do artigo · p. 24 Segunda. Ana Sofia Mondim Carvaho Capela, solteira, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, portadora do DIRE n.º 11PT00007904B, emitido em Maputo, aos dezasseis de Novembro de dois mil e dezassete;
Texto do artigo · p. 24 Terceira. Pelecida Isolda Fernando Mazanga, solteira, maior, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade com n.º 110105660569C, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, em um de Dezembro de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Iris Corporation, Limitada com sede em Maputo, na Avenida Rio Tembe, n.º 135, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) Que a sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) Compra e venda com importação e exportação de minerais, metais preciosos e semi-preciosos;
Número ou marcador · p. 25 b) A exploração, mineração e ou processamento de minerais e metais preciosos e semi-preciosos, incluindo a obtenção da respectiva concessão de exploração;
Número ou marcador · p. 25 c) Compra e venda de equipamentos de mineração;
Número ou marcador · p. 25 d) Comércio com importacão e exportacão de combustiveis líquidos e gasosos, óleos minerais e lubrificantes para o territorio nacional e exterior;
Número ou marcador · p. 25 e) Comércio em geral a grosso e a retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 25 f) Construção, compra, venda, arrendamento, cedência e permuta de imóveis próprios e terceiros;
Número ou marcador · p. 25 g) Aluguer de bens móveis;
Número ou marcador · p. 25 h) Reparação e apetrechamento de imóveis próprios e de terceiros;
Número ou marcador · p. 25 i) Representação, venda com importação e montagem de equipamento electrónico;
Número ou marcador · p. 25 j) Comercialização com importação, exportação e montagem de alarmes e todo tipo de material de segurança;
Número ou marcador · p. 25 k) Comercialização com importação e exportação de materiais de construção e ferragens;
Número ou marcador · p. 25 l) Exploração de actividades de indústria turística, hotelaria, similar e serviços de catering;
Número ou marcador · p. 25 m) Comércio em geral com importação e exportação de veiculos automóveis, incluindo bicicletas motorizadas e motociclos;
Número ou marcador · p. 25 n) Agenciamento e representção comercial de marcas de automóveis, peças sobressalentes e acessórios;
Número ou marcador · p. 25 o) Prestação de serviços nas áreas de assistência técnica e manutenção de viaturas autmóveis,
Número ou marcador · p. 25 p) Criação de websites;
Número ou marcador · p. 25 q) Exploração, venda e distribuição de serviços de comunicação de dados;
Número ou marcador · p. 25 r) Representação e venda de equipamento electrónico de comunicação de dados e informático;
Número ou marcador · p. 25 s) Produção de sistemas informáticos e afins;
Número ou marcador · p. 25 t) Comercialização nos mercados internos e externos dos serviços ligados a área de informática e comunicação de dados;
Número ou marcador · p. 25 u) Prestação de serviços diversos: tais como montagem e reparação de equipamento informático e seus acessórios
Número ou marcador · p. 25 v) Comercialização com importação e exportação de equipamento informático, seus pertences e pecas separadas;
Número ou marcador · p. 25 w) Venda de consumíveis e material de escritorio;
Texto do artigo · p. 25 x) A sociedade tem por objecto venda e aluguer de todo tipo de máquinas e equipamentos para diversas áreas incluindo construção, industrial, automóvel, agrícola;
Número ou marcador · p. 25 y) Importação e exportação de diversos equipamentos e máquinas para diversas áreas incluindo construção, industrial, automóvel, agrícola e outros materiais relacionados com desenvolvimento da sua actividade;
Número ou marcador · p. 25 z) Venda de peça e acessorios para todo tipo de máquinas e equipamentos para diversas áreas incluindo construção, industrial, automóvel, agrícola; aa) Aluguer do todo tipo de viaturas bb) Gestão e administração de sociedades e patrimónios pessoais; cc) Prestação de serviços na área de gestão e projectos; dd) Identificar oportunidades de negócio, promocão e gestão de investimentos; ee) Administração, gestão e participação no capital de outras sociedades; ff) Gestão de recursos financeiros; gg) Gestão e administração de patrimónios públicos e privados; hh) Importação de bens e equipamentos para patrimónios pessoais e terceiros; ii) Representaçao de marcas e patentes; jj) Prestação de serviços diversos; kk) Formação técnico profissional.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas à sua actividade principal desde que devidamente autorizadas; para realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades ou administrar sociedades, pode ainda participar no capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e vinte mil meticais, dividido em três quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Filza Hajee Cassim, com uma quota no valor de quarenta mil meticais a que corresponde a uma quota de trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) Ana Sofia Mondim Carvalho Capela com uma quota no valor de quarenta mil meticais a que corresponde a uma quota de trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 25 c) Pelecida Isolda Fernando Mazanga com uma quota no valor de quarenta mil meticais a que corresponde a uma quota de trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Administracão
Número ou marcador · p. 25 Um) Que a gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete ao administrador que será nomeado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 25 Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia-geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 25 Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os sócios ficam obrigados a ceder a outros sócios e/ou a sociedade as suas quotas pelo valor nominal quando se verificar que
Texto do artigo · p. 26 o sócio ou sócios têm interesses directos ou indirectos nas sociedades similares ou desempenhem funções sociais que possam promover conflitos de interesse ou concorrência. Nestes casos os sócios ou a sociedade poderão recorrer a instâncias legais competentes para se fazerem ressarcir dos prejuízos que lhes tenham sido causados.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 26 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 26 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 26 b) Quando da morte de qualquer um dos sócios;
Número ou marcador · p. 26 c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles mas que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 26 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
Número ou marcador · p. 26 b) Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
Número ou marcador · p. 26 c) Nomear e exonerar os administradores, directores de área e ou mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 d) Fixar remuneração para os administradores, directores e ou mandatários.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelos administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 26 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 26 encerram-se a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Distribuição de dividendos
Texto do artigo · p. 26 Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 26 a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 26 b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias;
Número ou marcador · p. 26 c) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Prestação de capital
Texto do artigo · p. 26 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais, estes serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Casos omissos
Texto do artigo · p. 26 Único. Em todos os casos omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 18 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Fonte Viva, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101007472, uma entidade denominada Fonte Viva, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Carlos Pedro Novela, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100194288I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 26 Marzela Joacinto Joaquim, solteira, maior, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110200132129I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Fonte Viva, Limitada empresa de responsabilidade limitada com sede na Av. Ahmed sekou Toure, n.º 2102, primeiro andar.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem como objeto a venda de generos alimentícios, venda de produtos de higiene e limpeza, prestação de serviços de limpezas e desratizacao nos imóveis, e exercer ou realizar outras actividades secundárias ou conexas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) distribuído da seguinte forma.
Número ou marcador · p. 26 a) Carlos Pedro Novela, com 900.000,00MT (novecentos mil meticais), correspondente a 90% do capital social;
Número ou marcador · p. 26 b) Marzela Jacinto Joaquim, com 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade é gerida e representada por um conselho de direcção eleito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) É nomeado director-geral, o sócio Carlos Pedro Novela, que representará a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sócia Marzela Jacinto Joaquim é designada directora nominal e outros que podem ser nnomeados caso a sociedade julgar necessário.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 A sociedade reúne-se em assembleia geral ordinária uma vez por ano e extraordinariamente quando haja necessidade nos termos e para efeito legalmente estabelecidos e ou acordados.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Os lucros da sociedade, depois de constituído o fundo de reserva legal e os específicos acordados por deliberação da assembleia geral serão distribuídos na proporção das quotas de cada sócio, constituindo assim seus dividendos.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 18 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Socopeças, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Outubro de dois mil e dezassete da sociedade denominada Socopeças, Limitada, Sociedade Comercial de Peças, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o n.º 7416 a folhas 167 livro traço C 19, deliberou sobre aumento de capital, que por consequência dessa alteração o artigo quarto, passando desde já a conter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 27 ............................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social é de dez milhões de meticais, integralmente subscrito em dinheiro e em bens, estando distribuído em duas quotas desiguais, sendo:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor de sete milhões e quinhentos mil meticais, pertencente ao sócio Miguel Lázaro Nhamposse, correspondente a setenta e cinco porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor de dois milhões e quinhentos mil meticais, pertencente a sócia Olga Higino de Azambuja Lamas Nhamposse, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, vinte e dois de Junho de dois mil e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Sipsecurity – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 27 Legais sob NUEL 101016331, uma entidade denominada Sipsecurity – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 27 Inucêncio Joaquim Paulino, de 38 anos de idade, solteiro maior, natural de Inhassunge, residente na cidade de Maputo, no Bairro de Malhangalene B, Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 110103994370S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 20 de Fevereiro de 2014.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de
Texto do artigo · p. 27 Sipsecurity – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNGO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se com o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Rua dos Voluntários, n.º 156, 1.º andar, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agencias ou formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Texto do artigo · p. 27 Constitui objecto principal da sociedade:
Número ou marcador · p. 27 a) Prestação de serviços de segurança e investigação privada;
Número ou marcador · p. 27 b) Gestão de sistemas de segurança.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se integralmente realizado em dinheiro e é correspondente a uma quota pertencente unicamente a único sócio.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Gerência)
Número ou marcador · p. 27 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Inucêncio Joaquim Paulino, desde já nomeado gerente podendo ou não auferir remuneração.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade fica obrigada com os acros e contractos do seu único gerente.
Número ou marcador · p. 27 Três) A remuneração da gerência poderá constituir total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades mesmo com objectivo diferente do seu e em sociedades regulares por leis especiais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 A sociedade assume desde já as obrigações de correntes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pelo gerente, bem como a aquisição para a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo previsto na lei
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Omissões)
Texto do artigo · p. 27 Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 9 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Clauvidia Kapenta, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Fevereiro de dois mil e dezasseis foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100711540, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Clauvidia Kapenta, Limitada, constituído por, Nidio António Vasco Mauluquira, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade de Tete, Gina Alberto Wezulo, solteira, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade de Tete, Claúvide António Vasco Maluquira, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Tete, que se regerá pelas claúsulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Tipo, firma e duração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação Clauvidia Kapenta, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sua duração é por tempo indenterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede sita na cidade de Tete, no Bairro Matundo, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 28 criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 28 Pesca de kapenta, fornecimento de produtos alimentares, material de escritório e transporte de cargas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 28 a) Nidio António Vasco Mauluquira, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Tete, uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, equivalente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 28 b) Gina Alberto Wezulo, solteira, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Tete, uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, equivalente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 28 c) Claúvide António Vasco Maluquira, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Tete, uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, equivalente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Aumento de capital social e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorpuração de reservas ou por conversão de crédito que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros;
Número ou marcador · p. 28 Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carece de cordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A divisão e cessão total e parcial de quotas é livre entre os sócios, não carecendo de consentimento da sociedade ou dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A cessão total ou parcial de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que, os sócios não cedentes gozam de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 28 Três) o sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e a sociedade, por meio de carta registada enviada com antecedência não inferior a 30 (trinta) dias, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição à cessão proposta, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Ónus e encargos)
Número ou marcador · p. 28 Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo, mediante autorização da sociedade em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
Número ou marcador · p. 28 Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de (15) quinze dias a contar de recepção da referida carta registada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nas seguintes situações:
Número ou marcador · p. 28 a) Que sejam objectos de arrolamento, penhor, arresto, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 28 b) Que seja objecto de cessão sem o consentimento de sociedade, nos casos em que este é exigido;
Número ou marcador · p. 28 c) No caso de interdição ou inabilitação do sócio titular;
Número ou marcador · p. 28 d) Por acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 28 e) No caso de insolvência do sócio titular.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Exoneração dos sócios)
Número ou marcador · p. 28 Um) Qualquer sócio tem direito a exonerarse da sociedade se não concordar com o aumento ou redução do capital social e houver votado contra a respectiva deliberação, comunicando a sociedade no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data em que tiver conhecimento da respectiva deliberação.
Número ou marcador · p. 28 Dois) No prazo de 90 (noventa) dias a contar da recepção da comunicação, a sociedade deve amortizar a quota, adquirí-la a terceiros sob pena do sócio poder requerer a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente (1) uma vez por ano nos (3) três meses imediatos ao termo de cada exercício para deliberar sobre o balanço e relatório da administração referentes ao exercício, sobre a aplicação de resultados e para decidir quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral será convocada pelo sócio, administradores por meio de carta registada com um aviso de recepção ou por meio de telefax, telefone, dirigida aos sócios com antecedência mínima de (15) quinze dias. Em casos urgentes é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja consentimento dos sócios, o aviso convocatório deve no mínimo conter, a denominação sede, o local, a data e a hora da reunião, a espécie de reunião, com a menção específica dos assuntos a submeter à deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 Três) A assembleia geral considera-se constituída quando em primeira convocatória estejam presente todos os sócios ou devidamente representados e em segunda convocatória por metade dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar na assembleia geral por pessoas estranhas à sociedade mediante simples carta dirigida ao presidente da assembleia geral, ou pelos seus procuradores ou representantes legais mediante a exibição do instrumento notarial, os sócios pessoas colectivas farão-se representar pelo representante nomeado em acta da sua respectiva assembleia geral, o documento da representação pode ser apresentada até ao momento do ínicio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Administração
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional por um administrador e administradores adjuntos, respectivamente que fica desde já nomeado Nidio António Vasco Mauluquira administrador e administradores adjuntos, Gina Alberto Wezulo e Claúvide António Vasco Maluquira com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura de pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 29 A fiscalização da sociedade será exercida por
Texto do artigo · p. 29 (1) um auditor de contas com plena capacidade jurídica, competindo-lhe:
Número ou marcador · p. 29 a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 29 b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 29 d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Direitos e obrigações dos sócios)
Número ou marcador · p. 29 Um) Constituem direitos dos sócios:
Número ou marcador · p. 29 a) Quinhoar nos lucros;
Número ou marcador · p. 29 b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) São obrigações dos sócios:
Número ou marcador · p. 29 a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
Número ou marcador · p. 29 b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 c) Definir e valorizar o património da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Exercício, balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 29 O exercício social coincide com o ano civil, iniciando a (1) um de Janeiro e terminando a (31) trinta e um de Dezembro, no fim de cada exercício, a administração da sociedade deve organizar as contas anuais, elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados e serão submetidos à apreciação dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 29 Dos lucros líquidos apurados em cada exercício, uma parte não inferior a (25%) vinte e cinco por cento deve ficar retida na sociedade
Texto do artigo · p. 29 a título de reserva legal, e o remanescente será destribuída entre os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 29 Em caso de morte, inabilitação ou interdição de um dos sócios, a sociedade subsistirá com os seus herdeiros ou representantes legais do falecido ou do incapacitado se pretenderem fazer parte dela, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Texto do artigo · p. 29 Por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Nos demais casos previstos na lei vigente:
Número ou marcador · p. 29 a) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos demais amplos poderes para o efeito;
Número ou marcador · p. 29 b) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação dos sócios, serão todos eles liquidatários.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 29 Um) Em tudo que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais do Código Comercial e demais legislação aplicável e vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Tete.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme Tete, 3 de Julho de 2018. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 29 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 29 Socidata, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Julho de 2018, na Conservatória em epígrafe procedeu-se a cedência de quotas do sócio Custódio João Sabonete detentor da quota
Texto do artigo · p. 29 de 500.000,00MT, correspondente a 50% do capital social na sociedade, Socidata, Limitada, Matriculada sob NUEL 100768933, sita na Bairro Alto Maé, Av. Ho Chi Min n.º 1979, R/C, cidade de Maputo, a favor Carlos Pedro Novela e este por sua vez cede dez porcento da sua quota a nova sócia Marzela Jacinto Joaquim que passam a ter: Carlos Pedro Novela Uma quota de 900.000,00MT, equivalente a 90% do capital social, e a senhora Marzela Jacinto Joaquim Uma quota de 100.000,00MT, equivalente a 10% do capital social, e foi nomeado o sócio Carlos Pedro Novela como director-geral da sociedade Em consequência desta cedência. é alterado integralmente o artigo 5.º do capital social e o 13.º da administração o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 29 ............................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, total subscrito e realizado, é de um milhão de meticais, dividido em duas quotas, sendo 900.000,00MT, pertencente ao senhor Carlos Pedro Novela, correspondente a 90%, 100.000,00MT, pertencente a Marzela Jacinto Joaquim, correspondente 10%.
Texto do artigo · p. 29 ............................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 29 A administração, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por um director geral aquém serão conferidos os mais amplos poderes de administração.
Texto do artigo · p. 29 É nomeado director geral, o sócio Carlos Pedro Novela, que representará a sociedade. A sócia Marzela Jacinto Joaquim é designada directora nominal e outros que podem ser nomeados caso a sociedade julgar necessário.
Texto do artigo · p. 29 E, porque nada mais havia a tratar, foi a reunião encerrada as nove horas, tendo sido lavrada a presente acta que será assinada pelos sócios e reconhecida no notário para sua inteira validade.
Texto do artigo · p. 29 Esta conforme. Maputo, 18 de Junho de 2018. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 29 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: ACG - Auditoria, Contabilidade e Gestão, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de doze de Janeiro de dois mil e dezoito, da sociedade ACG – Auditoria Contabilidade e Gestão, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e registada na República de Moçambique, matriculada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100437651, com o capital social integralmente subscrito e realizado de 10.000,00MT (dez mil meticais), foi deliberado por unanimidade a mudança da sede da sociedade da Rua Dar-Es-Salaam, n.º 109, para a Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 4.º andar, Edifício Millennium Park, na Cidade de Maputo. Pelo que, e em consideração das deliberações tomadas, os sócios acordaram em alterar o respectivo contrato de sociedade, no concernente o artigo primeiro, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: (Forma, denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 22: Um) Inalterado.
  6. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 4.º andar, Edifício Millennium Park, Cidade de Maputo-Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 22: Três) Inalterado. Quatro) Inalterado.
  8. Texto do artigo, página 22: Em tudo o que não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições estatutárias do pacto social inicial.
  9. Texto do artigo, página 22: O Técnico, Ilegível.
  10. Texto do artigo, página 22: ACL – Auditores e Consultores, Limitada
  11. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião extraordinária da assembleia geral, de vinte de Julho de dois mil e dezassete, da sociedade ACL – Auditores e Consultores, Limitada, – Em Liquidação, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e regulada sob as leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100423561, com o capital social totalmente subscrito e realizado em dinheiro de 10.000,00MT (dez mil meticais), os sócios deliberaram por unanimidade o encerramento da liquidação e o registo da extinção da sociedade ACL – Auditores e Consultores, Limitada, Limitada – Em Liquidação.
  12. Texto do artigo, página 22: Como consequência da deliberação e em cumprimento da lei, a sociedade considera-se extinta.
  13. Texto do artigo, página 22: Maputo, 18 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  14. Texto do artigo, página 22: NC – Nova Contabilidade, Limitada
  15. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de doze de Janeiro de dois mil e dezoito, da sociedade NC – Nova Contabilidade, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída ao abrigo da legislação Moçambicana, registada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100708140, com o capital social integralmente subscrito e realizado de 10.000,00MT (dez mil meticais), foi deliberado por unanimidade a mudança da sede da sociedade da Rua Dar-Es-Salaam, n.º 109, para a Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 4.º andar, Edifício Millennium Park, na Cidade de Maputo. Pelo que, e em consideração das
  16. Texto do artigo, página 22: deliberações tomadas, os sócios acordaram em alterar o respectivo contrato de sociedade, no concernente o artigo primeiro, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  18. Texto do artigo, página 22: (Forma, denominação e sede)
  19. Número ou marcador, página 22: Um) Inalterado. Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 4.º andar, Edifício Millennium Park, cidade de Maputo-Moçambique.
  20. Número ou marcador, página 22: Três) Inalterado. Quatro) Inalterado.
  21. Texto do artigo, página 22: Em tudo o que não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições estatutárias do pacto social inicial.
  22. Texto do artigo, página 22: O Técnico, Ilegível.
  23. Texto do artigo, página 22: VV- Auditores e Consultores, Limitada
  24. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de doze de Janeiro de dois mil e dezoito, da sociedade VV – Auditores e Consultores, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída ao abrigo da legislação Moçambicana, registada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100437651, com o capital social integralmente subscrito e realizado de 10.000,00MT (dez mil meticais), foi deliberado por unanimidade a mudança da sede da sociedade da Rua Dar-Es-Salaam, n.º 109, para a Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 4.º andar, Edifício Millennium Park, na cidade de Maputo. Pelo que, e em consideração das deliberações tomadas, os sócios acordaram em alterar o respectivo contrato de sociedade, no concernente o artigo primeiro, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  26. Texto do artigo, página 22: (Forma, denominação e sede)
  27. Número ou marcador, página 22: Um) Inalterado. Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 4.º andar, Edifício Millennium Park, cidade de Maputo-Moçambique.
  28. Número ou marcador, página 22: Três) Inalterado. Quatro) Inalterado.
  29. Texto do artigo, página 22: Em tudo o que não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições estatutárias do pacto social inicial.
  30. Texto do artigo, página 23: CNT – Auditores e Consultores, Limitada
  31. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião extraordinária da assembleia geral, de vinte de Julho de dois mil e dezassete, da sociedade CNT – Auditores e Consultores, Limitada - em Liquidação, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e regulada sob as leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100468980, com o capital social totalmente subscrito e realizado em dinheiro de 10.000,00MT (dez mil meticais), os sócios deliberaram por unanimidade o encerramento da liquidação e o registo da extinção da sociedade CNT – Auditores e Consultores, Limitada - em Liquidação. Como consequência da deliberação e em cumprimento da lei, a sociedade considera-se extinta.
  32. Texto do artigo, página 23: Maputo, 18 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  33. Texto do artigo, página 23: Neves Status Pools (Moçambique), Limitada
  34. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e nove de Junho de dois mil e dezoito, exarada de folhas cento e nove a cento e onze do livro de notas para escrituras diversas número setenta e dois traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Elvira Freitas Sumine Gonda, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
  35. Texto do artigo, página 23: Aumento do capital social de vinte e cinco mil meticais para um milhão, novecentos e sessenta e três mil e quinhentos e oito meticais e sessenta e dois centavos, tendo-se verificado um aumento de um milhão novecentos trinta e oito mil e quinhentos e oito meticais e sessenta e dois centavos.
  36. Texto do artigo, página 23: Que, em consequência do operado acto, fica assim alterado o artigo quinto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redação:
  37. Texto do artigo, página 23: ............................................................
  38. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 23: (Capital social
  40. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão, novecentos sessenta e três mil quinhentos e oito meticais e sessenta e dois centavos, correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
  41. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de novecentos e sessenta e um mil e oito meticais e sessenta
  42. Texto do artigo, página 23: e dois centavos, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Francisco das Neves Nunes;
  43. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor de quinhentos e um mil e duzentos e cinquenta meticais, correspondente a vinte cinco virgula cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Maria da Conceição das Neves Nunes;
  44. Número ou marcador, página 23: c) Uma quota no valor nominal de quinhentos e um mil e duzentos e cinquenta meticais, correspondente a vinte cinco virgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio David Nunes.
  45. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Maputo, 29 de Junho de 2018. — A Notária
  46. Texto do artigo, página 23: Técnica, Ilegível.
  47. Texto do artigo, página 23: Globimines
  48. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 19 de Junho de 2018, da sociedade Globimines, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 100812304, deliberaram o aumento do objecto social passando a fazer parte do objecto social as actividades de:
  49. Texto do artigo, página 23: a) Pesquisa de minerais e minérios;
  50. Texto do artigo, página 23: b) Intermediação mineira, pesquisa e prospecção de minerais; e
  51. Texto do artigo, página 23: c) Consultoria na área mineira e de minerais.
  52. Texto do artigo, página 23: Em consequência do aumento do objecto social, ficou claro que se aumentou apenas a redacção do artigo segundo dos estatutos da sociedade, e passa a conter na sua redacção o seguinte:
  53. Texto do artigo, página 23: ............................................................
  54. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  56. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  57. Número ou marcador, página 23: a) Agenciamento e atribuição de recursos para investimentos, desenvolvimento e gestão de projectos de investimentos;
  58. Número ou marcador, página 23: b) Deter e gerir, nas formas permitidas por lei, participações sociais em outras sociedades já constituídas ou a constituir;
  59. Número ou marcador, página 23: c) O desenvolvimento e prestação de serviços de aconselhamento nas áreas económica, financeira, de mercado e gestão de negócios;
  60. Número ou marcador, página 23: d) Representação de marcas e patentes nacionais e internacionais;
  61. Número ou marcador, página 23: e) Comércio geral com importação e exportação;
  62. Número ou marcador, página 23: f) Prestação de serviços na área imobiliária, incluindo desen volvimento, promoção e intermediação de activos imobiliários.
  63. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade pode igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias a actividade principal e outras, desde que devidamente autorizadas pelas entidades competentes, conforme for deliberado em assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 23: Três) Mediante simples deliberação dos sócios, a sociedade pode participar, directa ou indirectamente, em outras sociedades, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda deter participações em outras empresas, grupos de empresas ou outras formas de associação.
  65. Número ou marcador, página 23: Quatro) desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá exercer actividades como:
  66. Número ou marcador, página 23: a) Pesquisa de minerais e minérios;
  67. Número ou marcador, página 23: b) Intermediação mineira, pesquisa e prospecção de minerais;
  68. Número ou marcador, página 23: c) Consultoria na área mineira e de minerais.
  69. Texto do artigo, página 23: Maputo, 9 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  70. Texto do artigo, página 23: Travel Care - Agência de Viagens e Turismo, Limitada
  71. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta número 1/2018, de dezasseis de Abril de dois mil e dezoito, da sociedade Travel Care - Agência de Viagens e Turismo, Limitada, matriculada sob NUEL 100611384, os sócios, Zaheer Yusuf Ravasia e Saeed Ahmed Sharfuddin Ansari, detentores de quotas no valor nominal de vinte mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a cem por cento do capital social, nos termos previstos nos estatutos da sociedade deliberaram o seguinte:
  72. Texto do artigo, página 23: A cessão de quota do sócio Zaheer Yusuf Ravasia, no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital
  73. Texto do artigo, página 24: social, a favor da senhora Rozina Mohammad Haroon, entrando esta na sociedade como nova sócia, com todos os seus correspondentes direitos e obrigações.
  74. Texto do artigo, página 24: Foi ainda deliberada a nomeação do senhor Saeed Ahmed Sharfuddin Ansari, desde já como único administrador da sociedade.
  75. Texto do artigo, página 24: Que, em consequência da operada cessão de quotas, entrada da nova sócia e nomeação do administrador, ficam alterados os artigos quinto e décimo quarto do contrato de sociedade, passando a ter a seguinte nova redação:
  76. Texto do artigo, página 24: ............................................................
  77. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  79. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  80. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Saeed Ahmed Sharfuddin Ansari;
  81. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Rozina Mohammad Haroon.
  82. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
  83. Texto do artigo, página 24: ............................................................
  84. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação)
  86. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Saeed Ahmed Sharfuddin Ansari, com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dela e o direito a remuneração como administrador apenas para quando estiver em funções.
  87. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura do sócio Saeed Ahmed Sharfuddin Ansari ou um representante nomeado em assembleia geral, sendo vedada ao administrador, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pela assembleia geral.
  88. Texto do artigo, página 24: Maputo, 16 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  89. Texto do artigo, página 24: ALS Inspection Mozambique Service, Limitada
  90. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que na sociedade em epígrafe, com sede na avenida Fernão Magalhães, número novecentos e trinta e dois, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100931850, foi deliberada por unanimidade pelos sócios, em acta da assembleia geral lavrada em doze dias dias do mês de Julho de dois mil e dezoito, a alteração da sede social da Avenida Fernão Magalhães, número novecentos e trinta e dois, cidade de Maputo, para Rua Joe Slovo, número cento e dois, primeiro andar, esquerdo, cidade de Maputo.
  91. Texto do artigo, página 24: Assim, em consequência da operação supra, foi deliberado por unanimidade na alteração parcial do pacto social, designadamente o n.º 2 do artigo primeiro, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  92. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  93. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  94. Número ou marcador, página 24: Um) (...). Dois) A sociedade tem a sua sede
  95. Texto do artigo, página 24: na Rua Joe Slovo, número cento e dois, primeiro andar, esquerdo.
  96. Número ou marcador, página 24: Três) (...). Quatro) (...). Tudo o mais não alterado, mantém-se
  97. Texto do artigo, página 24: em vigor nos seus precisos termos. Está conforme. Maputo, 13 de Julho de 2018. — O Técnico,
  98. Texto do artigo, página 24: Ilegível.
  99. Texto do artigo, página 24: Prime Care, Limitada
  100. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Julho de dois mil e dezoito, da sociedade Prime Care, Limitada com sede na cidade de Maputo, Rua de Kassuende, n.º 118, 9.º andar, com capital social de cem mil meticais, matriculada sob o NUEL 100893436, deliberaram a divisão de quotas no valor de cem mil meticais que a Finu – Consulting Sociedade Unipessoal, Limitada, possui no capital social da referida sociedade, e que dividiu em duas quotas desiguais.
  101. Texto do artigo, página 24: Em consequência da publicação é alterada a redação do artigo primeiro e do artigo quarto, e do estatuto o qual passa a ter a seguinte nova redação:
  102. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  103. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  104. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Prime Care, Limitada.
  105. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no Bairro da Polana Cimento, Rua de Kassuende n.º 118, 9.º andar, e pode abrir sucursais ou quaisquer outras firmas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bem como estabelecer relações de parceria com outras sociedades.
  106. Texto do artigo, página 24: ............................................................
  107. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  108. Texto do artigo, página 24: Capital social
  109. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas.
  110. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil e cem meticais, correspondente a vinte e cinco virgula um por cento do capital social, pertencente ao sócio Finu Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada;
  111. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota com o valor nominal de setenta e quatro mil e novecentos meticais, correspondente a setenta e quatro virgula nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Prime Holding, Limitada.
  112. Texto do artigo, página 24: Maputo, 13 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  113. Texto do artigo, página 24: Iris Corporation, Limitada
  114. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101018210, uma entidade denominada Iris Corporation, Limitada.
  115. Texto do artigo, página 24: Celebrado entre:
  116. Texto do artigo, página 24: Primeira. Filza Hajee Cassim, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade com n.º 110100165709Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo aos vinte e dois de Julho de dois mil e quinze;
  117. Texto do artigo, página 24: Segunda. Ana Sofia Mondim Carvaho Capela, solteira, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, portadora do DIRE n.º 11PT00007904B, emitido em Maputo, aos dezasseis de Novembro de dois mil e dezassete;
  118. Texto do artigo, página 24: Terceira. Pelecida Isolda Fernando Mazanga, solteira, maior, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade com n.º 110105660569C, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, em um de Dezembro de dois mil e quinze.
  119. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
  120. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  121. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  122. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Iris Corporation, Limitada com sede em Maputo, na Avenida Rio Tembe, n.º 135, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional.
  123. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  124. Texto do artigo, página 25: Duração
  125. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  126. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  127. Texto do artigo, página 25: Objecto
  128. Número ou marcador, página 25: Um) Que a sociedade tem por objecto:
  129. Número ou marcador, página 25: a) Compra e venda com importação e exportação de minerais, metais preciosos e semi-preciosos;
  130. Número ou marcador, página 25: b) A exploração, mineração e ou processamento de minerais e metais preciosos e semi-preciosos, incluindo a obtenção da respectiva concessão de exploração;
  131. Número ou marcador, página 25: c) Compra e venda de equipamentos de mineração;
  132. Número ou marcador, página 25: d) Comércio com importacão e exportacão de combustiveis líquidos e gasosos, óleos minerais e lubrificantes para o territorio nacional e exterior;
  133. Número ou marcador, página 25: e) Comércio em geral a grosso e a retalho com importação e exportação;
  134. Número ou marcador, página 25: f) Construção, compra, venda, arrendamento, cedência e permuta de imóveis próprios e terceiros;
  135. Número ou marcador, página 25: g) Aluguer de bens móveis;
  136. Número ou marcador, página 25: h) Reparação e apetrechamento de imóveis próprios e de terceiros;
  137. Número ou marcador, página 25: i) Representação, venda com importação e montagem de equipamento electrónico;
  138. Número ou marcador, página 25: j) Comercialização com importação, exportação e montagem de alarmes e todo tipo de material de segurança;
  139. Número ou marcador, página 25: k) Comercialização com importação e exportação de materiais de construção e ferragens;
  140. Número ou marcador, página 25: l) Exploração de actividades de indústria turística, hotelaria, similar e serviços de catering;
  141. Número ou marcador, página 25: m) Comércio em geral com importação e exportação de veiculos automóveis, incluindo bicicletas motorizadas e motociclos;
  142. Número ou marcador, página 25: n) Agenciamento e representção comercial de marcas de automóveis, peças sobressalentes e acessórios;
  143. Número ou marcador, página 25: o) Prestação de serviços nas áreas de assistência técnica e manutenção de viaturas autmóveis,
  144. Número ou marcador, página 25: p) Criação de websites;
  145. Número ou marcador, página 25: q) Exploração, venda e distribuição de serviços de comunicação de dados;
  146. Número ou marcador, página 25: r) Representação e venda de equipamento electrónico de comunicação de dados e informático;
  147. Número ou marcador, página 25: s) Produção de sistemas informáticos e afins;
  148. Número ou marcador, página 25: t) Comercialização nos mercados internos e externos dos serviços ligados a área de informática e comunicação de dados;
  149. Número ou marcador, página 25: u) Prestação de serviços diversos: tais como montagem e reparação de equipamento informático e seus acessórios
  150. Número ou marcador, página 25: v) Comercialização com importação e exportação de equipamento informático, seus pertences e pecas separadas;
  151. Número ou marcador, página 25: w) Venda de consumíveis e material de escritorio;
  152. Texto do artigo, página 25: x) A sociedade tem por objecto venda e aluguer de todo tipo de máquinas e equipamentos para diversas áreas incluindo construção, industrial, automóvel, agrícola;
  153. Número ou marcador, página 25: y) Importação e exportação de diversos equipamentos e máquinas para diversas áreas incluindo construção, industrial, automóvel, agrícola e outros materiais relacionados com desenvolvimento da sua actividade;
  154. Número ou marcador, página 25: z) Venda de peça e acessorios para todo tipo de máquinas e equipamentos para diversas áreas incluindo construção, industrial, automóvel, agrícola; aa) Aluguer do todo tipo de viaturas bb) Gestão e administração de sociedades e patrimónios pessoais; cc) Prestação de serviços na área de gestão e projectos; dd) Identificar oportunidades de negócio, promocão e gestão de investimentos; ee) Administração, gestão e participação no capital de outras sociedades; ff) Gestão de recursos financeiros; gg) Gestão e administração de patrimónios públicos e privados; hh) Importação de bens e equipamentos para patrimónios pessoais e terceiros; ii) Representaçao de marcas e patentes; jj) Prestação de serviços diversos; kk) Formação técnico profissional.
  155. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas à sua actividade principal desde que devidamente autorizadas; para realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades ou administrar sociedades, pode ainda participar no capital de outras sociedades.
  156. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  157. Texto do artigo, página 25: Capital
  158. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e vinte mil meticais, dividido em três quotas iguais assim distribuídas:
  159. Número ou marcador, página 25: a) Filza Hajee Cassim, com uma quota no valor de quarenta mil meticais a que corresponde a uma quota de trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social;
  160. Número ou marcador, página 25: b) Ana Sofia Mondim Carvalho Capela com uma quota no valor de quarenta mil meticais a que corresponde a uma quota de trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social;
  161. Número ou marcador, página 25: c) Pelecida Isolda Fernando Mazanga com uma quota no valor de quarenta mil meticais a que corresponde a uma quota de trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social.
  162. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  163. Texto do artigo, página 25: Administracão
  164. Número ou marcador, página 25: Um) Que a gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete ao administrador que será nomeado em assembleia geral.
  165. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
  166. Número ou marcador, página 25: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia-geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  167. Número ou marcador, página 25: Quatro) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  168. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  169. Texto do artigo, página 25: Divisão e cessão de quotas
  170. Número ou marcador, página 25: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  171. Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios ficam obrigados a ceder a outros sócios e/ou a sociedade as suas quotas pelo valor nominal quando se verificar que
  172. Texto do artigo, página 26: o sócio ou sócios têm interesses directos ou indirectos nas sociedades similares ou desempenhem funções sociais que possam promover conflitos de interesse ou concorrência. Nestes casos os sócios ou a sociedade poderão recorrer a instâncias legais competentes para se fazerem ressarcir dos prejuízos que lhes tenham sido causados.
  173. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  174. Número ou marcador, página 26: Quatro) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
  175. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  176. Texto do artigo, página 26: Amortização de quotas
  177. Texto do artigo, página 26: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  178. Número ou marcador, página 26: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  179. Número ou marcador, página 26: b) Quando da morte de qualquer um dos sócios;
  180. Número ou marcador, página 26: c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  181. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  182. Texto do artigo, página 26: Morte ou incapacidade
  183. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles mas que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  184. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  185. Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
  186. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  187. Número ou marcador, página 26: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
  188. Número ou marcador, página 26: b) Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
  189. Número ou marcador, página 26: c) Nomear e exonerar os administradores, directores de área e ou mandatários da sociedade;
  190. Número ou marcador, página 26: d) Fixar remuneração para os administradores, directores e ou mandatários.
  191. Número ou marcador, página 26: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelos administradores da sociedade.
  192. Número ou marcador, página 26: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
  193. Número ou marcador, página 26: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de oito dias.
  194. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  195. Texto do artigo, página 26: Balanço e prestação de contas
  196. Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  197. Texto do artigo, página 26: encerram-se a 31 de Dezembro de cada ano.
  198. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  199. Texto do artigo, página 26: Distribuição de dividendos
  200. Texto do artigo, página 26: Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
  201. Número ou marcador, página 26: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
  202. Número ou marcador, página 26: b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias;
  203. Número ou marcador, página 26: c) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  204. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  205. Texto do artigo, página 26: Prestação de capital
  206. Texto do artigo, página 26: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
  207. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  208. Texto do artigo, página 26: Dissolução
  209. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
  210. Número ou marcador, página 26: Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais, estes serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  211. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  212. Texto do artigo, página 26: Casos omissos
  213. Texto do artigo, página 26: Único. Em todos os casos omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  214. Texto do artigo, página 26: Maputo, 18 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  215. Texto do artigo, página 26: Fonte Viva, Limitada
  216. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101007472, uma entidade denominada Fonte Viva, Limitada.
  217. Texto do artigo, página 26: Carlos Pedro Novela, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100194288I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  218. Texto do artigo, página 26: Marzela Joacinto Joaquim, solteira, maior, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110200132129I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  219. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  220. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  221. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Fonte Viva, Limitada empresa de responsabilidade limitada com sede na Av. Ahmed sekou Toure, n.º 2102, primeiro andar.
  222. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  223. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  224. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem como objeto a venda de generos alimentícios, venda de produtos de higiene e limpeza, prestação de serviços de limpezas e desratizacao nos imóveis, e exercer ou realizar outras actividades secundárias ou conexas.
  225. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  226. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  227. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) distribuído da seguinte forma.
  228. Número ou marcador, página 26: a) Carlos Pedro Novela, com 900.000,00MT (novecentos mil meticais), correspondente a 90% do capital social;
  229. Número ou marcador, página 26: b) Marzela Jacinto Joaquim, com 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
  230. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  231. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  232. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é gerida e representada por um conselho de direcção eleito em assembleia geral.
  233. Número ou marcador, página 26: Dois) É nomeado director-geral, o sócio Carlos Pedro Novela, que representará a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  234. Número ou marcador, página 26: Três) A sócia Marzela Jacinto Joaquim é designada directora nominal e outros que podem ser nnomeados caso a sociedade julgar necessário.
  235. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  236. Texto do artigo, página 27: A sociedade reúne-se em assembleia geral ordinária uma vez por ano e extraordinariamente quando haja necessidade nos termos e para efeito legalmente estabelecidos e ou acordados.
  237. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  238. Texto do artigo, página 27: Os lucros da sociedade, depois de constituído o fundo de reserva legal e os específicos acordados por deliberação da assembleia geral serão distribuídos na proporção das quotas de cada sócio, constituindo assim seus dividendos.
  239. Texto do artigo, página 27: Maputo, 18 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  240. Texto do artigo, página 27: Socopeças, Limitada
  241. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Outubro de dois mil e dezassete da sociedade denominada Socopeças, Limitada, Sociedade Comercial de Peças, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o n.º 7416 a folhas 167 livro traço C 19, deliberou sobre aumento de capital, que por consequência dessa alteração o artigo quarto, passando desde já a conter a seguinte nova redacção:
  242. Texto do artigo, página 27: ............................................................
  243. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  244. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  245. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social é de dez milhões de meticais, integralmente subscrito em dinheiro e em bens, estando distribuído em duas quotas desiguais, sendo:
  246. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor de sete milhões e quinhentos mil meticais, pertencente ao sócio Miguel Lázaro Nhamposse, correspondente a setenta e cinco porcento do capital social;
  247. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor de dois milhões e quinhentos mil meticais, pertencente a sócia Olga Higino de Azambuja Lamas Nhamposse, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
  248. Texto do artigo, página 27: Maputo, vinte e dois de Junho de dois mil e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
  249. Texto do artigo, página 27: Sipsecurity – Sociedade Unipessoal, Limitada
  250. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  251. Texto do artigo, página 27: Legais sob NUEL 101016331, uma entidade denominada Sipsecurity – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  252. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  253. Texto do artigo, página 27: Inucêncio Joaquim Paulino, de 38 anos de idade, solteiro maior, natural de Inhassunge, residente na cidade de Maputo, no Bairro de Malhangalene B, Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 110103994370S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 20 de Fevereiro de 2014.
  254. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  255. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  256. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de
  257. Texto do artigo, página 27: Sipsecurity – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  258. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNGO
  259. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  260. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se com o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
  261. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  262. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  263. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Rua dos Voluntários, n.º 156, 1.º andar, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agencias ou formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
  264. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  265. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  266. Texto do artigo, página 27: Constitui objecto principal da sociedade:
  267. Número ou marcador, página 27: a) Prestação de serviços de segurança e investigação privada;
  268. Número ou marcador, página 27: b) Gestão de sistemas de segurança.
  269. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO (Capital social)
  270. Texto do artigo, página 27: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se integralmente realizado em dinheiro e é correspondente a uma quota pertencente unicamente a único sócio.
  271. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  272. Texto do artigo, página 27: (Gerência)
  273. Número ou marcador, página 27: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Inucêncio Joaquim Paulino, desde já nomeado gerente podendo ou não auferir remuneração.
  274. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica obrigada com os acros e contractos do seu único gerente.
  275. Número ou marcador, página 27: Três) A remuneração da gerência poderá constituir total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
  276. Número ou marcador, página 27: Quatro) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
  277. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  278. Texto do artigo, página 27: (Sociedade)
  279. Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades mesmo com objectivo diferente do seu e em sociedades regulares por leis especiais.
  280. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  281. Texto do artigo, página 27: A sociedade assume desde já as obrigações de correntes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pelo gerente, bem como a aquisição para a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo previsto na lei
  282. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  283. Texto do artigo, página 27: (Omissões)
  284. Texto do artigo, página 27: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  285. Texto do artigo, página 27: Maputo, 9 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  286. Texto do artigo, página 27: Clauvidia Kapenta, Limitada
  287. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Fevereiro de dois mil e dezasseis foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100711540, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Clauvidia Kapenta, Limitada, constituído por, Nidio António Vasco Mauluquira, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade de Tete, Gina Alberto Wezulo, solteira, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade de Tete, Claúvide António Vasco Maluquira, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Tete, que se regerá pelas claúsulas constantes dos artigos seguintes:
  288. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  289. Texto do artigo, página 27: (Tipo, firma e duração)
  290. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação Clauvidia Kapenta, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  291. Número ou marcador, página 27: Dois) A sua duração é por tempo indenterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  292. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  293. Texto do artigo, página 27: (Sede, forma e locais de representação)
  294. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede sita na cidade de Tete, no Bairro Matundo, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral,
  295. Texto do artigo, página 28: criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  296. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  297. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  298. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de seguintes actividades:
  299. Texto do artigo, página 28: Pesca de kapenta, fornecimento de produtos alimentares, material de escritório e transporte de cargas.
  300. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  301. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  302. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  303. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, distribuído da seguinte forma:
  304. Número ou marcador, página 28: a) Nidio António Vasco Mauluquira, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Tete, uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, equivalente a 50% do capital social;
  305. Número ou marcador, página 28: b) Gina Alberto Wezulo, solteira, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Tete, uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, equivalente a 25% do capital social;
  306. Número ou marcador, página 28: c) Claúvide António Vasco Maluquira, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Tete, uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, equivalente a 25% do capital social.
  307. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  308. Texto do artigo, página 28: (Aumento de capital social e prestações suplementares)
  309. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorpuração de reservas ou por conversão de crédito que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros;
  310. Número ou marcador, página 28: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carece de cordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
  311. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  312. Texto do artigo, página 28: (Divisão e cessão de quotas)
  313. Número ou marcador, página 28: Um) A divisão e cessão total e parcial de quotas é livre entre os sócios, não carecendo de consentimento da sociedade ou dos sócios.
  314. Número ou marcador, página 28: Dois) A cessão total ou parcial de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que, os sócios não cedentes gozam de direito de preferência.
  315. Número ou marcador, página 28: Três) o sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e a sociedade, por meio de carta registada enviada com antecedência não inferior a 30 (trinta) dias, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
  316. Número ou marcador, página 28: Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior.
  317. Número ou marcador, página 28: Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição à cessão proposta, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente.
  318. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  319. Texto do artigo, página 28: (Ónus e encargos)
  320. Número ou marcador, página 28: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo, mediante autorização da sociedade em assembleia geral.
  321. Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
  322. Número ou marcador, página 28: Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de (15) quinze dias a contar de recepção da referida carta registada.
  323. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  324. Texto do artigo, página 28: (Amortização de quotas)
  325. Texto do artigo, página 28: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nas seguintes situações:
  326. Número ou marcador, página 28: a) Que sejam objectos de arrolamento, penhor, arresto, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  327. Número ou marcador, página 28: b) Que seja objecto de cessão sem o consentimento de sociedade, nos casos em que este é exigido;
  328. Número ou marcador, página 28: c) No caso de interdição ou inabilitação do sócio titular;
  329. Número ou marcador, página 28: d) Por acordo dos sócios;
  330. Número ou marcador, página 28: e) No caso de insolvência do sócio titular.
  331. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  332. Texto do artigo, página 28: (Exoneração dos sócios)
  333. Número ou marcador, página 28: Um) Qualquer sócio tem direito a exonerarse da sociedade se não concordar com o aumento ou redução do capital social e houver votado contra a respectiva deliberação, comunicando a sociedade no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data em que tiver conhecimento da respectiva deliberação.
  334. Número ou marcador, página 28: Dois) No prazo de 90 (noventa) dias a contar da recepção da comunicação, a sociedade deve amortizar a quota, adquirí-la a terceiros sob pena do sócio poder requerer a dissolução da sociedade.
  335. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  336. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  337. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente (1) uma vez por ano nos (3) três meses imediatos ao termo de cada exercício para deliberar sobre o balanço e relatório da administração referentes ao exercício, sobre a aplicação de resultados e para decidir quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada.
  338. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral será convocada pelo sócio, administradores por meio de carta registada com um aviso de recepção ou por meio de telefax, telefone, dirigida aos sócios com antecedência mínima de (15) quinze dias. Em casos urgentes é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja consentimento dos sócios, o aviso convocatório deve no mínimo conter, a denominação sede, o local, a data e a hora da reunião, a espécie de reunião, com a menção específica dos assuntos a submeter à deliberação dos sócios.
  339. Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia geral considera-se constituída quando em primeira convocatória estejam presente todos os sócios ou devidamente representados e em segunda convocatória por metade dos sócios.
  340. Número ou marcador, página 28: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar na assembleia geral por pessoas estranhas à sociedade mediante simples carta dirigida ao presidente da assembleia geral, ou pelos seus procuradores ou representantes legais mediante a exibição do instrumento notarial, os sócios pessoas colectivas farão-se representar pelo representante nomeado em acta da sua respectiva assembleia geral, o documento da representação pode ser apresentada até ao momento do ínicio da assembleia geral.
  341. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  342. Texto do artigo, página 28: Administração
  343. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional por um administrador e administradores adjuntos, respectivamente que fica desde já nomeado Nidio António Vasco Mauluquira administrador e administradores adjuntos, Gina Alberto Wezulo e Claúvide António Vasco Maluquira com dispensa de caução.
  344. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura de pessoa delegada para o efeito.
  345. Número ou marcador, página 29: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras, fianças ou abonações.
  346. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  347. Texto do artigo, página 29: (Fiscalização)
  348. Texto do artigo, página 29: A fiscalização da sociedade será exercida por
  349. Texto do artigo, página 29: (1) um auditor de contas com plena capacidade jurídica, competindo-lhe:
  350. Número ou marcador, página 29: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  351. Número ou marcador, página 29: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  352. Número ou marcador, página 29: c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
  353. Número ou marcador, página 29: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
  354. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  355. Texto do artigo, página 29: (Direitos e obrigações dos sócios)
  356. Número ou marcador, página 29: Um) Constituem direitos dos sócios:
  357. Número ou marcador, página 29: a) Quinhoar nos lucros;
  358. Número ou marcador, página 29: b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
  359. Número ou marcador, página 29: Dois) São obrigações dos sócios:
  360. Número ou marcador, página 29: a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
  361. Número ou marcador, página 29: b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
  362. Número ou marcador, página 29: c) Definir e valorizar o património da sociedade.
  363. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  364. Texto do artigo, página 29: (Exercício, balanço e prestação de contas)
  365. Texto do artigo, página 29: O exercício social coincide com o ano civil, iniciando a (1) um de Janeiro e terminando a (31) trinta e um de Dezembro, no fim de cada exercício, a administração da sociedade deve organizar as contas anuais, elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados e serão submetidos à apreciação dos sócios.
  366. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  367. Texto do artigo, página 29: (Resultados e sua aplicação)
  368. Texto do artigo, página 29: Dos lucros líquidos apurados em cada exercício, uma parte não inferior a (25%) vinte e cinco por cento deve ficar retida na sociedade
  369. Texto do artigo, página 29: a título de reserva legal, e o remanescente será destribuída entre os sócios na proporção das suas quotas.
  370. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  371. Texto do artigo, página 29: (Morte ou incapacidade)
  372. Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, inabilitação ou interdição de um dos sócios, a sociedade subsistirá com os seus herdeiros ou representantes legais do falecido ou do incapacitado se pretenderem fazer parte dela, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
  373. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  374. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação)
  375. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  376. Texto do artigo, página 29: Por deliberação dos sócios.
  377. Número ou marcador, página 29: Dois) Nos demais casos previstos na lei vigente:
  378. Número ou marcador, página 29: a) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos demais amplos poderes para o efeito;
  379. Número ou marcador, página 29: b) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação dos sócios, serão todos eles liquidatários.
  380. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  381. Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
  382. Número ou marcador, página 29: Um) Em tudo que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais do Código Comercial e demais legislação aplicável e vigente na República de Moçambique.
  383. Número ou marcador, página 29: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Tete.
  384. Texto do artigo, página 29: Está conforme Tete, 3 de Julho de 2018. — O Conservador,
  385. Texto do artigo, página 29: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  386. Texto do artigo, página 29: Socidata, Limitada
  387. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Julho de 2018, na Conservatória em epígrafe procedeu-se a cedência de quotas do sócio Custódio João Sabonete detentor da quota
  388. Texto do artigo, página 29: de 500.000,00MT, correspondente a 50% do capital social na sociedade, Socidata, Limitada, Matriculada sob NUEL 100768933, sita na Bairro Alto Maé, Av. Ho Chi Min n.º 1979, R/C, cidade de Maputo, a favor Carlos Pedro Novela e este por sua vez cede dez porcento da sua quota a nova sócia Marzela Jacinto Joaquim que passam a ter: Carlos Pedro Novela Uma quota de 900.000,00MT, equivalente a 90% do capital social, e a senhora Marzela Jacinto Joaquim Uma quota de 100.000,00MT, equivalente a 10% do capital social, e foi nomeado o sócio Carlos Pedro Novela como director-geral da sociedade Em consequência desta cedência. é alterado integralmente o artigo 5.º do capital social e o 13.º da administração o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  389. Texto do artigo, página 29: ............................................................
  390. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  391. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  392. Texto do artigo, página 29: O capital social, total subscrito e realizado, é de um milhão de meticais, dividido em duas quotas, sendo 900.000,00MT, pertencente ao senhor Carlos Pedro Novela, correspondente a 90%, 100.000,00MT, pertencente a Marzela Jacinto Joaquim, correspondente 10%.
  393. Texto do artigo, página 29: ............................................................
  394. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  395. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação)
  396. Texto do artigo, página 29: A administração, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por um director geral aquém serão conferidos os mais amplos poderes de administração.
  397. Texto do artigo, página 29: É nomeado director geral, o sócio Carlos Pedro Novela, que representará a sociedade. A sócia Marzela Jacinto Joaquim é designada directora nominal e outros que podem ser nomeados caso a sociedade julgar necessário.
  398. Texto do artigo, página 29: E, porque nada mais havia a tratar, foi a reunião encerrada as nove horas, tendo sido lavrada a presente acta que será assinada pelos sócios e reconhecida no notário para sua inteira validade.
  399. Texto do artigo, página 29: Esta conforme. Maputo, 18 de Junho de 2018. — O Técnico,
  400. Texto do artigo, página 29: Ilegível.
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