III SÉRIE — n.º 146
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 146/2018
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- Texto do artigo, página 23: Kaeel Consulting & Services − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101020274 uma entidade denominada Kaeel Consulting & Services − Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: Adelino José Alves Ferreira, solteiro, maior, natural de Maputo, e residente no bairro Central, rua do Ponto Final, n.º 15, 3.º andar – Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 23: n.º 110100119424M, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, aos 6 de Maio de 2015.
- Texto do artigo, página 23: Constitui pelo presente contrato uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada nos termos do artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Kaeel Consulting & Services − Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, a ser sediada na rua Augusto Macamo, n.º 129, bairro central - Maputo, sempre que julgar conveniente poderá criar e manter sucursais, agências, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis em todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Duração
- Texto do artigo, página 23: Único. A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Objecto
- Texto do artigo, página 23: Único. A sociedade tem por objecto de actividade prestação de serviços de consultoria, (assistência em contabilidade, recursos humanos, auditoria interna e fiscalidade) manutenção eléctrica, conforme apresentado no formulário da reserva do nome.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito a realizar em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), representado pelo senhor Adelino José Alves Ferreira.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou bens, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pelo representante legal ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou das reservas, para o que será observado o formalismo previsto no artigo quarenta e a lei das sociedades.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Suprimentos
- Texto do artigo, página 23: Não haverá prestações suplementares de capital mas o sócio poderá fazer à caixa social suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estipular em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será exercida por senhor Adelino José Alves Ferreira, sócio único.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A direcção poderá nomear mandatários da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, e os gerentes poderão delegar em algum ou alguns deles competência para certos negócios ou espécies de negócios.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade obriga-se a validar somente a assinatura do seu representante legal ou de alguém por ele indicado que mereça acordo da assembleia geral e desde que actuem no âmbito dos poderes que lhes tenha sido conferidos.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Para actos de mero expediente é suficiente a assinatura do director.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) A direcção é expressamente proibida de obrigar a sociedade em quaisquer actos ou contratos estranhos a negócios sociais, apresentados e apreciados nos três primeiros meses de cada ano civil.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Balanço e contas
- Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O relatório deve apresentar os seguintes dados:
- Número ou marcador, página 23: a) A evolução da gestão nos diferentes sectores em que a sociedade exerceu actividade, designadamente no que respeita a condições do mercado, investimentos, custos, proveitos e actividades de investigação e desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 23: b) A evolução previsível da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: c) O balanço anual financeiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Constituição de fundos de reserva legal e aplicação de excedentes
- Texto do artigo, página 23: Os lucros liquidos apurados anualmente serão reservados para a constituição de fundos de reserva legal cinco por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 23: Único. Os lucros remanescentes terão a aplicação que a assembleia geral determinar, podendo ser total ou parcialmente destinados à formação, reintegração ou reforço de reservas e provisões, ou ainda remuneração ao directorgeral a ser fixado pelo representante legal.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: Alterações do contracto
- Texto do artigo, página 23: A alteração deste contrato, quer por modificação ou supressão de alguma das suas
- Texto do artigo, página 24: cláusulas quer por introdução de nova cláusula, só pode ser deliberada pelo seu representante legal.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: Dissolução
- Texto do artigo, página 24: A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição do representante legal, continuará com um dos mandatários que a todos represente nomeados pelo sócio.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Omissões
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos deste contrato reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique, e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 17 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Rasco, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101019500 uma entidade denominada Rasco, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 24: Primeiro. Husnain Raza, casado, com Hanifa Abdula Rachide, em regime geral de separação de bens, de nacionalidade paquistanês e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110306788435F, emitido aos trinta de Junho de dois mil e dezassete, em Maputo;
- Texto do artigo, página 24: Segundo. Rafique Ahmed Sajid, casado, com Memoona Rafique Sajid, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade paquistanês e residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º AV 5571043, emitido aos quatro de Abril de dois mil e dezassete, em Paquistão.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Rasco, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Joaquim Chissano, bairro da Urbanização, rés-do-chão, n.º 1682, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Duração
- Texto do artigo, página 24: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Objecto
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 24: a) Comércio geral com importação e exportação de viaturas, peças e sobressalentes;
- Número ou marcador, página 24: b) Aluguer de equipamentos e outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Texto do artigo, página 24: O capital social integralmente subscrito, é de 50.000, 00MT (cinquenta mil meticais), dividido em partes iguais, uma quota no valor de 25.000,00MT, pertencente ao sócio Husnain Raza, correspondente a cinquenta por cento do capital social e outra com o valor de 25.000,00MT, pertencente ao sócio Rafique Ahmed Sajid, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 24: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homologação da sociedade, decidirá à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Gerência
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio gerente Rafique Ahmed Sajid com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios gerentes têm plenos poderes para nomearem mandatários à sociedade,
- Texto do artigo, página 24: conferindo, os necessários poderes de representação bem como destituí-los através do consentimento pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: Dissolução
- Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: Herdeiros
- Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Casos omissos
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 17 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Atlantis & Serviços − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101000184 uma entidade denominada Atlantis & Serviços − Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado nos termos do artigo 90 do Decreto n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, do Código Comercial, Entre:
- Texto do artigo, página 24: Lourino José Cossa, de 34 anos de idade, estado civil solteiro, natural de Maputo no distrito Municipal Ka-Mpfumu, residente na rua G HP-20, n.º 57, 1.º andar A esquerdo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101377034P, emitido em Maputo aos 19 de Agosto de 2016.
- Texto do artigo, página 25: Denominação
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Atlantis & Serviços − Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Samora Machel casa n.º 11, 3.º andar, porta n.º 8, no bairro central distrito Municipal Ka-Mpfumu nesta cidade de Maputo, com a duração do tempo Indeterminado tem início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Natureza, sede e duração
- Número ou marcador, página 25: Um) É constituída nos termos da lei sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com uma autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os seus estatutos os quais identificam com os objectos neles traçados. A sociedade Atlantis & Serviços − Sociedade Unipessoal, Limitada, poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, representações, quer adquirir participações financeiras dentro do país nas províncias quer noutros países em outras sociedades a constituir ou já constituídas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objectos)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade Atlantis & Serviços − Sociedade Unipessoal, Limitada, tem como objectos social a prestação de serviços nas áreas de: Fornecimentos e vendas de equipamentos informáticos, material de escritório, mobiliarias, cadeiras estofadas, sofãs, estaleiros, material de construção civil, pedras, areeiro, equipamentos e materiais hospitalares, electrodomésticos, electrónicos, consultoria empresarial, representações, material de higiene e segurança no trabalho, compras e vendas de casas, duates, pré-fabricados, material de higiene e limpeza, gelarias, congeladores, ventoinhas, celulares, acessórios, fardos de roupa usada, capulanas, cosméticos, produtos de beleza, madeira em toros, serradas, carros usados, peças e acessórios diversos, óleos lubrificantes, pneus, câmaras de ár, fornecimento de geradores eléctricos, TPs/PTs, pesca industrial, artesanal, venda de esculturas, cultura, turismo, e danças, restauração, agenciamento de bens e serviços, agencia de viagens, bilhetes de viagens, papelaria, fornecimento de material escolares, visto, permissão de trabalho, passaportes, petróleo e gás, exploração e comercialização do minério de pedras preciosas e semipreciosas, ouro, gema, tantalita, turmalina, diamantes, rubis, mármore, porcelanas, olho-de-gato, águas marinas, equipamentos agrícolas, tractores, charruas, alfaias, camiões, atrelados equipamentos industriais, comercialização agrícola, avícolas, rações diversas, comércio geral de produtos alimentares e não alimentares e bebidas, produtos de pescado, mariscos,
- Texto do artigo, página 25: camarão, peixe, frescos e maduros, frangos, criação de animais gado bovino, caprinos, avicultura, venda de rações, com importações e exportações.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social integrado subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente á 100%, cem por centos do capital social e distribuído a uma e única quota igual ao senhor Lourino José Cossa, com uma quota no valor de 500.000,00MT quinhentos mil meticais, correspondente à 100%, cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração)
- Texto do artigo, página 25: A administração, gestão, gerência e mandatário da sociedade Atlantis & Serviços − Sociedade Unipessoal, Limitada, e sua representação em juízo e fora a dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do senhor Lourino José Cossa, como director-geral, gerente, administrador e mandatário com plenos poderes de assinar cheques de valores, avales, fianças, abonações, comissões, representações, contratos, pagamentos, levantamentos de valores, cumprir e fazer cumprir a lei vigente na República de Moçambique, na sua ausência poderá indicar um procurador para assinar cheques e avales na sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Dissolução herdeiros e casos omissos
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade Atlantis & Serviços − Sociedade Unipessoal, Limitada, só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio gerente quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 25: Dois) E, em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros assumem automaticamente o lugar de preferência na sociedade com despensa da causa, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei em vigor na República de Moçambique. Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique,
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 17 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: J&L Vegetais Orgânicos, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que noa dia 22 de Junho de 2018, foi matriculada
- Texto do artigo, página 25: na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101010406 uma entidade denominada J&L Vegetais Orgânicos, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: Pelo presente instrumento particular contratual e na melhor forma de direito, os abaixo assinados:
- Texto do artigo, página 25: José Nhantumbo, maior, solteiro, natural de Matola, Bilhete de Identidade n.º 100101892695B, emitido aos 3 de Maio de 2017 pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, filho de José Nhatacuane Nhantumbo e de Virgínia Boene, Residente na Matola J, quarteirão 7, célula 4, casa n.º 40;
- Texto do artigo, página 25: Luís Alberto Laitela, maior, casado, natural de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 11100216122Q, emitido aos 15 de Março 2016 pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, Filho de Luís Laitela e Maria Helena Isaías, residente na Avenida Samora Machel, casa n.º 1207.
- Texto do artigo, página 25: Resolvem entre si, na melhor forma de direito, e de comum acordo, constituir, como de facto têm, uma sociedade empresarial limitada, que reger-se-á conforme as cláusulas:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação, prazo de duração e sede
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de J&L Vegetais Orgânicos, Limitada.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade iniciará actividades na data de assinatura do instrumento particular de constituição da sociedade limitada e seu prazo de duração será indeterminado.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade terá sua sede na sede no bairro da Matola J, quarteirão 7, célula 4, casa n.° 40. província do Maputo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Objecto social
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto social: i)Produção e comercialização de vegetais orgânicos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Texto do artigo, página 25: O capital social é integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a duas quotas com o mesmo valor nominal pertencente aos dois sócios:
- Número ou marcador, página 25: a) José Nhantumbo, 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 25: b) Luís Alberto Laitela, 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Administração
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será administrada pelos dois sócios.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ser representada activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, conforme descrito abaixo:
- Texto do artigo, página 26: Por qualquer sócio.
- Número ou marcador, página 26: Três) É permitida a designação de outros não sócios para a função de administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Quaisquer atos praticados pelos administradores, por qualquer empregado ou procurador da sociedade, em nome desta, e que sejam estranhos ao objeto social, tais como avais, fianças, endossos e outras garantias em favor de terceiros, são expressamente proibidos e nulos de pleno direito, a menos que tais atos tenham sido prévia e expressamente aprovados, por escrito, por todos os sócios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Assembleia geral dos sócios
- Texto do artigo, página 26: A convocação da assembleia geral dos sócios deve ser feita com, ao menos, 3 (três) dias de antecedência a contar, conforme seja o caso, da data de assinatura do protocolo, da data do recebimento da carta ou o envio de e-mail com recibo de entrega.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Exercício social, demonstrações financeiras e lucros
- Texto do artigo, página 26: O exercício social termina em 31 de Dezembro de cada ano, quando serão levantadas as demonstrações financeiras requeridas em lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Quotas e distribuição de lucros
- Número ou marcador, página 26: Um) Todas as quotas são iguais e indivisíveis perante a sociedades, bem como direito a participação nos lucros de acordo com a sua participação.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Não há obrigatoriedade de distribuição mínima de lucros ou resultados.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 17 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Iani Holding − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100894866 uma entidade denominada Iani Holding − Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: Ayode Nicolai Manuel Mussa Latifo, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal n.º 5, Magoanine C, quarteirão 20, casa n.º 32, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300203968A, emitido aos 2 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de
- Texto do artigo, página 26: Identificação Civil de Maputo. Que pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade por quotas que irá reger-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Iani Holding − Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado e vai se reger nos termos dos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem sua sede na Avenida Albert Lithuli n.° 1142 bairro Central B, podendo transferi-la para qualquer outro local dentro do territorio nacional, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação onde e quando a assembleia geral achar conveniente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 26: a) Venda de equipamentos informáticos, e sistemas se informação e telecomunicações;
- Número ou marcador, página 26: b) Venda de consumíveis informáticos e de escritório;
- Número ou marcador, página 26: c) Contabilidade e fiscalidade
- Número ou marcador, página 26: d) Recursos humanos;
- Número ou marcador, página 26: e) Importação e exportação de todo tipo de equipamento e de quaisquer bens, produtos e serviços que tem haver com o objecto principal.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000,00MT (dois mil meticais) que corresponde à soma de uma quotas, assim distribuída:
- Texto do artigo, página 26: Uma quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), que corresponde a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ayode Nicolai Manuel Mussa Latifo.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Assembleia geral, órgãos e administração da sociedade
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 26: a) Sócio gerente, Ayode Nicolai Manuel Mussa Latifo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, com poderes para abrir, movimentar e encerrar contas bancárias carece da assinatura do sócio Ayode Nicolai Manuel Mussa Latifo.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Cabe ao sócio deliberar, a qualquer momento, sobre a destituição do administrador da sociedade, nos termos do disposto no artigo 326 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Contabilidade e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) No fim de cada exercício a
- Texto do artigo, página 26: administração da sociedade, deve organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício, nos termos do artigo 171 do Código Comercial, e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pelas normas aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 17 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Derol, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101017699 uma entidade denominada Derol, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 26: Delfino Tomás Vilanculo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100494558B, emitido na Beira, aos 20 de Fevereiro de 2017, residente nesta cidade;
- Texto do artigo, página 26: Rolando Duque Biosse, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100104621S, emitido aos 21 de Abril de 2015, residente na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 26: Emília José Biosse Vilanculos, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070101908310B, emitido na Beira, aos 9 de Setembro de 2014, residente nesta cidade.
- Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Derol, Limitada, tem a sua sede no bairro Central, Avenida Emília Dausse, n.º 426, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Duração
- Texto do artigo, página 27: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Objecto
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
- Texto do artigo, página 27: Prestação de serviços na área de limpeza, higiene segurança no trabalho (HST), fumigação, manutenção elétrica e redes, reparação de ar-condicionado e prestação de serviços na área de transporte.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) pertencente aos três sócios. O capital social em percentagem é de 100% correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota com valor nominal 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 50%, pertencente ao sócio Delfino Tomás Vilanculo;
- Número ou marcador, página 27: b) Uma quota com valor nominal 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 25%, pertencente ao sócio Rolando Duque Biosse;
- Número ou marcador, página 27: c) Uma quota com valor nominal 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 25%, pertencente a sócia Emília José Biosse Vilanculos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 27: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Delfino Tomás Vilanculo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo a repartição de lucro e percas.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem
- Texto do artigo, página 27: necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: Casos omissos
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 17 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Fonte Pura – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Julho de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101017354 a entidade legal supra constituída, por: Jermias Ricardo Chilundo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100228453B, emitido na cidade de Inhambane aos treze de Maio de dois mil e dezasseis, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominaçao e duração
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação Fonte Pura – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Sede social
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na cidade de Inhambane, bairro Balane - 2, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TECEIRO
- Texto do artigo, página 27: Objecto social
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 27: a) Abertura de furos e distribuição de água;
- Número ou marcador, página 27: b) Embalagem e venda de água.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Texto do artigo, página 27: O capital social, subscrito realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondentes a cem por cento do capital social pertencente ao sócio Jermias Ricardo Chilundo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Divisão ou cessão
- Número ou marcador, página 27: Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 27: Em caso de morte ou inabilidade do sócio, Os herdeiros assumem automaticamente a quota, que entre eles poderão indicar um representante.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Administração e represenção da sociedade
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representaçao da sociedade compete ao sócio Jermias Ricardo Chilundo, bastando a assinatura dele. Para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais perante terceiros.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio poderá representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 27: Três) podendo no entanto nomear um representante caso seja necessário com instrumento de acta ou procuraçao.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio administrador.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável, na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Inhambane, dez de Julho de dois mil
- Texto do artigo, página 27: e dezoito. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Office da Boa Cena − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101011879 uma entidade denominada Office da Boa Cena − Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: ISH Wardas Mário Pulchand, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade nº 110100297055I, emitido em Maputo, aos 29 de Maio de 2017.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Office da Boa Cena − Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Maguiguana nº 2328, rés-do-chão, podendo transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo nas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 28: A venda e montagem de alarmes, câmeras, aparelhagem de som e acessórios para viaturas;
- Texto do artigo, página 28: A reparação de telemóveis e computadores; Prestação de serviços, importação e exportação, comissões, consignação e representação.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Ish Wardas Mário Pulchand.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 28: A adminsitração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio único que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 9 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Z & S Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Julho de dois mil e dezoito, exarada a folhas quatro á sete do livro de notas para escrituras diversas número trezentos oitenta e dois traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Pedro Amós Cambula, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe a divisão, cessão de quotas, entrada de novo sócio, aumento do capital e alteração parcial do pacto social, altera-se os artigos terceiro e sétimo dos estatutos que rege, dita e passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão meticais, correspondente à soma de cinco quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 28: a) Uma quota com o valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Ahmed Zahran Anver, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 28: b) Uma quota com o valor nominal de duzentos mil meticais, pertencente ao sócio Mohamed Masthikar Mohamed Thawfeer, equivalente a vinte por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 28: c) Uma quota com o valor nominal de duzentos mil meticais, pertencente ao sócio Mohamed Ifham Mohamed Ifham, equivalente a vinte por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 28: d) Uma quota com o valor nominal de duzentos mil meticais, pertencente ao sócio Mohamed Zahady Mohamed Sali, equivalente a vinte por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 28: e) Uma quota com o valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Mohamed Sunusi Omar, equivalente a quinze por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Administração e representação da sociedade
- Texto do artigo, página 28: A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Ahmed Zahran Anver, que desde já fica nomeado administrador com despensa de caução.
- Texto do artigo, página 28: O administrador poderá auferir remuneração da sociedade mediante deliberação da assembleia.
- Texto do artigo, página 28: Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é obrigatório a assinatura do sócio administrador e para cartas e demais correspondência avulsa, bastará a assinatura de um dos sócios ou um dos seus procuradores.
- Texto do artigo, página 28: Que em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Maputo, 12 de Julho de 2018. — A Notária
- Texto do artigo, página 28: Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Companhia Industrial de Plásticos, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Junho de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões oitocentos e sessenta e oito mil setecentos e nove, a cargo do conservador e notário superior Calquer Nuno de Albuquerque, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Companhia Industrial de Plásticos, Limitada, constituída entre os sócios Youtuan Chen, natural de Fujian-China, de nacionalidade chinesa, filho de Chen Mingfu e de British Wooi Can, portador do DIRE n.º 01CN00100174F, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Lichinga, aos 22 de Setembro de 2016, residente em Nampula e Wenteng Lin, natural de Fujian-China, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E95999015, emitido pela República da China, aos 16 de Fevereiro de 2017 e residente em Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade, com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Companhia Industrial de Plásticos, Limitada, é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede, no bairro Mutava-Rex, posto administrativo de Namicopo, cidade de Nampula, província de Nampula, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal
- Texto do artigo, página 29: o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 29: a) Compra de resíduos plásticos e fabricação;
- Número ou marcador, página 29: b) Comercialização de retornáveis.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que o sócio acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá efectuar representações comerciais de sociedade, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados como objecto da actividade principal.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor de 510.000,00MT (quinhentos e dez mil meticais), equivalentes a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Youtuan Chen;
- Número ou marcador, página 29: b) Outra quota no valor nominal de 490.000,00MT (quatrocentos e noventa mil meticais), equivalente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Wenteng Lin.
- Texto do artigo, página 29: Parágrafo único. O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Participações)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade poderá participar em outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedade reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou
- Texto do artigo, página 29: passivamente, fica a cargo dos dois sócios Youtuan Chen e Wenteng Lin, que desde já ficam nomeados administradores da sociedade com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura de qualquer um dos sócios para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Obrigações)
- Texto do artigo, página 29: Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao presente objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Balanço)
- Texto do artigo, página 29: Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de fitas as deduções acordadas em assembleia geral, serão divididas pelos sócios na proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 29: E caso de falecimento, impedimento ou interdição do sócio, os herdeiros e representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em como os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher entre eles um a quem todos representem na sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Omissos)
- Texto do artigo, página 29: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis.
- Texto do artigo, página 29: Nampula, 15 de Dezembro de 2017. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Cizine − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da Assembleia Geral Extraordinária, da sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte de Setembro de dois mil e dezassete, na cidade de Inhambane, estando presente o sócio Gerhard Bessenger e como convidado Johan Francois
- Texto do artigo, página 29: de Clerk, matriculada no Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100830493, com o capital social de vinte mil meticais, deliberaram sobre a cessão total de quotas e nomeação de novo administrador comercial e representante da mesma, e consequente alteração parcial dos estatutos nos seus artigos quarto e sétimo que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma única quota assim distribuída:
- Texto do artigo, página 29: Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondentes a cem por cento (100%) do capital social pertencente ao senhor Johan Francois de Clerk, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A01913461, emitido na África do Sul, aos 20 de Julho de 2010.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Administração, representação e forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração, representação da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são exercidas pelo sócio Johan Francois de Clerk que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos atos e contratos.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes a outras pessoas, quer sejam da sociedade ou estranhos, desde que outorgue um instrumento para tal efeito.
- Número ou marcador, página 29: Três) A movimentação da conta bancária da empresa é obrigada pela assinatura do senhor Johan Francois de Clerk.
- Texto do artigo, página 29: Em tudo o que não foi alterado mantém-se em vigor as disposições do pacto social inicial.
- Texto do artigo, página 29: Não havendo mais nada a tratar a sessão foi dada por encerrada e para constar, lavrou-se a presente acta que vai ser assinada e reconhecida presencialmente pelos participantes.
- Texto do artigo, página 29: Inhambane, 20 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Vista Marlago, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da Assembleia Geral Extraordinária, de cessão total de quotas, entrada de novo sócio na
- Texto do artigo, página 30: sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dezoito, reuniu, na sua sede social, na Praia de Ravene, em Dongane do Distrito de Jangamo, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada nas entidades legais sob o NUEL 100779137, estando presentes os sócios: Susan Jane Lello, com uma quota de quatro mil meticais (4.000,00MT), correspondente a vinte por cento (20%) do capital social, Jonathan Voughn Lello, com uma quota de quatro mil meticais (4.000,00MT), correspondente a vinte por cento (20%) do capital social, Hendrik Johannes Van Der Merwe, com uma quota de quatro mil meticais (4.000,00MT), correspondente a vinte por cento (20%) do capital social, Johannes Marthinus Jacobus Coetzer, com uma quota de quatro mil meticais (4.000,00MT), correspondente a vinte por cento (20%) do capital social e Steven Allan Bannister, com uma quota de quatro mil meticais (4.000,00MT), correspondente a vinte por cento (20%) do capital social, que outorga por si e em representação da sociedade Vista Marlago South Africa (PTY) Ltd, com sede na África do Sul, registada sob NUEL 2016/277077/07. Que manifestou o interesse de adquirir as quotas cedidas, totalizando os cem por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 30: Iniciada sessão, os sócios deliberaram por unanimidade ceder na totalidade as quotas a favor da nova sócia empresa Vista Marlago South Africa (PTY) Ltd, que unifica as quotas recebidas, ficando com os cem por cento do capital social, entrando na sociedade com todos direitos e obrigações, os cedentes apartam-se da sociedade e nada dela tem a ver.
- Texto do artigo, página 30: Por conseguinte os artigos quarto e sétimo do pacto social ficam alterados e passam a ter nova redacção seguinte:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens móveis, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio a sociedade Vista Marlago South Africa (PTY) Ltd, com sede na África do Sul, registada sob NUEL 2016/277077/07.
- Texto do artigo, página 30: ..............................................................
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Administração, representação e forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração, representação da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são exercidas pelo senhor Steven Allan Bannister que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes a outras pessoas, quer da sociedade ou estranhos, desde que outorgue um instrumento para tais efeitos.
- Texto do artigo, página 30: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Inhambane, dez de Julho de dois mil e
- Texto do artigo, página 30: dezoito. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Berry Juice, Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária de vinte e seis de Outubro de dois mil e dezasseis, foram efectuadas na sociedade Berry Juice, Construções, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Tete, sob o NUEL 100259885, os seguintes actos: Aumento do capital social e alteração parcial dos estatutos, nos seguintes termos:
- Texto do artigo, página 30: Que por deliberação em Assembleia Geral, os sócios procederam com a realização do aumento do capital social da sociedade de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), para 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), que é feito sob o montante de
- Texto do artigo, página 30: 9.850.000,00MT (nove milhões oitocentos e cinquenta mil meticais), por incorporação de reservas, a realizar dinheiro da sociedade, na proporção em que cada sócio é titular, passando o capital social da sociedade no valor de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), a estar integralmente subscrito da seguinte forma: Icon Construction, Ltd, titular de uma quota, no valor de 9.900,000,00MT (nove milhões e novecentos mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social da sociedade; Paul Desmond Beresford-Miller, titular de uma quota, no valor de 100,000.00MT (cem mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social da sociedade.
- Texto do artigo, página 30: Por fim, como consequência das alterações realizadas, deliberou-se em proceder com a alteração parcial do pacto social da sociedade, nomeadamente no artigo quinto dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: O capital social da sociedade, integralmente realizado e subscrito em dinheiro e bens, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondendo à soma de duas quotas subscritas pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 30: a) Icon Construction Ltd, titular de uma quota, no valor de
- Texto do artigo, página 30: 9.900,000,00MT (nove milhões e novecentos mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 30: b) Paul Desmond Beresford-Miller, titular de uma quota, no valor de 100,000.00MT (cem mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social da sociedade.
- Texto do artigo, página 30: Que em tudo o mais não alterado continuam
- Texto do artigo, página 30: a vigorar as disposições anteriores. Está conforme. Tete, 13 de Julho de 2018. — O Conservador,
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Mina World Mineração e Comércio, Limitada
- Certidão de registo Mopani Internacional, Limitada
- Diploma Midway Business Consultoria e Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo KEEP, Limitada
- Certidão de registo Tazetta Resources, Limitada
- Certidão de registo Electro Cruz, Limitada
- Certidão de registo Pro Built – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Silva Brothers Internacional, Limitada
- Certidão de registo China City Supermercados Centro Atacadista, Limitada
- Certidão de registo Ambiqual – Consultoria de Ambiente e Qualidade, Limitada
- Despacho Governo da Província de Tete
- Certidão de registo Escola de Condução Mupengo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Technosol, Limitada
- Certidão de registo MBFI - Mozambique Bio Fuel Industries, Limitada
- Certidão de registo Broadnet África, Limitada
- Certidão de registo Moz Innovation Lab – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo TP50 Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MEM Consulting & Services, Limitada
- Certidão de registo Kaeel Consulting & Services − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Rasco, Limitada
- Certidão de registo Atlantis & Serviços − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Namaacha
- Certidão de registo J&L Vegetais Orgânicos, Limitada
- Certidão de registo Iani Holding − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Derol, Limitada
- Certidão de registo Fonte Pura – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Office da Boa Cena − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Z & S Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Companhia Industrial de Plásticos, Limitada
- Certidão de registo Cizine − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Vista Marlago, Limitada
- Certidão de registo Berry Juice, Construções, Limitada
- Certidão de registo Associação Utchessa
- Certidão de registo Cooperativa Transportes Cabeça do Velho, Limitada
- Diploma Associação Agro-pecuária das Cascatas de Namaacha (AGROAMBIENTE)
- Certidão de registo Baptista Salomão e Companhia, Limitada
- Certidão de registo C.C Multigraphics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MACS – Accounting, Consulting & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo WW Companhia, Limitada