III SÉRIE — n.º 146

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 146/2018

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Texto do artigo · p. 15 Administração
Texto do artigo · p. 15 São eleitos para compor este Conselho de Administração com funções abaixo indicadas, os seguintes senhores:
Número ou marcador · p. 15 a) Mahamed Assif Zeinat Sadrudine, para assumir a função de Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 15 b) Eurema de Jesus dos Santos Edgar, assumindo a função de administradora delegada;
Número ou marcador · p. 15 c) Paloma Dinamarco Lima Ugliano, assumindo a função de administradora de operações.
Texto do artigo · p. 15 Os membros do Conselho de Administração acima indicado tem plenos poderes de obrigar a sociedade nos termos estatutários, e estão desde já autorizados a abrirem contas bancárias e serem os respectivos assinantes para a movimentação da mesma. Sendo que a assinatura do PCA da empresa é sempre obrigatória.
Texto do artigo · p. 15 Que, em tudo não alterado por esta mesma acta continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Maputo, 29 de Junho de 2018. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 15 Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Mopani Internacional, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 28 de Agosto de 2017, da sociedade Mopani Internacional, Limitada, com sede no Municipio da Matola, com capital social de
Texto do artigo · p. 15 vinte mil meticais, matriculada sob o NUEL 100016168,deliberaram a cessão da quota no valor de quatro mil meticais, que o sócio possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu aos socios,Irfaan Ismail Yousuf o valor nominal de dois mil meticais e ao socio Zulfikar Mohamed Patel, no valor nominal de dois mil meticais
Texto do artigo · p. 15 Em consequencia da cessão efectivada, é alterada redacção dos artigos quarto e quinto dos estatutos, o qual passa a ter seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 15 A sede da empresa, passa a localizar-se na Avenida Samora Machel, EN4,Parcela 3380/38/1, Bairro Tchumene, Município da Matola.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Fabrico e venda de refrigerantes, sumos e seus derivados, água potável, com importacão e exportacão;
Número ou marcador · p. 15 b) Exercício da actividade de transporte de passageiros e de mercadorias, aluguer de máquinas e equipamentos, viaturas e camiões para o transporte de passageiros, mercadorias e para o desenvolvimento de actividades de construção, reparação e manutenção de estradas, pontes e edifícios;
Número ou marcador · p. 15 c) O exercício de actividades de importação e exportação, de agentes de comércio por grosso de combustíveis, minérios, metais, produtos quimicos para industrias, máquinas, equipamentos industriais, embarcações e aeronaves.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais afins, desde que para o efeito obtenha autorização superior, seguidos os trâmites legais, conforme a legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 15 a) Irfaan Ismail Yousuf, uma quota no valor de de dêz mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) Zulfikar Mohamed Patel, uma quota no valor nominal de dêz mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 15 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Midway Business Consultoria e Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeito de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária da Midway Business Consultoria e Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, de vinte um de Outubro de dois mil catorze, na sede social em Maputo, Avenida de Tanzania, número vinte sete, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de vinte mil meticais, matriculada nos livros da Conservatoria das Entidades Legais de Maputo, sob n.º 100317001, a sociedade deliberou ceder uma parte das quotas pelo valor nominal de mil meticais, representativas de cinco por cento do capital social da Midway Business Consultoria e Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, livre de quaisquer ónus e encargos a favor da Susana Cristina Fernandes Teixeira de Assunção, e esta declara pretender adquirir por este meio a identificada quota. Bem como a transformação da sociedade unipessoal de responsabilidade, limitada em sociedade por quotas de responsabilidade, limitada.
Texto do artigo · p. 16 Em consequência da deliberação tomada, altera a redação dos estatutuos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 16 Midway Business Consultoria & Trading, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado que se rege pelos presentes estatutos e pelos demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede em Maputo, Bairro do Alto Maé, Avenida de Tanzania, n.º 27, rés-do-chão, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do pais bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agencias ou outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços ao comércio na área de importação e exportação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Consultoria e intermediação comercial. Três) A sociedade poderá ainda prestar
Texto do artigo · p. 16 servicos de representação e agenciamento de empresas, exercer quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Mediante a deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projecto de desenvolvimento que de alguma forma concorram para preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões e gerir participações no capital social de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social , ou ainda, participar em empresas, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas deiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), correspondente a noventa cinco por cento do capital social, pertencente ao Karim Faruk Aly Sultanaly;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor niminal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a Suzana Cristina Fernandes Teixeira de Assunção.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Prestações suplementares e aumento do capital social
Número ou marcador · p. 16 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suplementos de que necessite nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, mediante entrada em numerário ou em espécie, incorporação de reservas, transformação de suprimentos feitos à sociedade pelos sócios, e ainda pela admissão de novos sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Divisão, oneração e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 16 Um) É livre a divisão, ou cessão total ou parcial de quotas quando realizada entre os sócios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A cessão ou transmissão à terceiros carece sempre do consentimento da sociedade, a ser dado em assembleia geral, gozando os sócios do direito de preferência e depois destes a própria sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 16 A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, em caso deste for excluído
Texto do artigo · p. 16 da sociedade ou quando esta for sujeita ao arrolamento, arresto, penhora, quando for incluída na massa falida, ou quando for dos casos previstos na lei, for cedida sem o consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 Um) Sem prejuízo de outras formas e formalidades de reunião, os sócios reúnem-se em assembleia geral, uma vez em cada ano para apreciação do balanço anual das contas e extraordinariamente, sempre que for necessário, podendo ser convocada por qualquer um dos sócio gerente, por via de simples carta, ou correio electrónico, com um pré-aviso mínimo de sete dias.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio impedido de comparecer à assembleia geral, poderá fazer-se representar por mandatário, mediante simples carta mandatária com assinatura reconhecida.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Deliberações
Texto do artigo · p. 16 As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos sócios presentes, excepto nos casos em que a lei estabeleça maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Administração, gerência e vinculação
Número ou marcador · p. 16 Um) A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbe a um ou mais sócios gerentes nomeados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade fica validamente obrigada nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 16 a) Pela assinatura de qualquer um dos sócios gerentes nomeados;
Número ou marcador · p. 16 b) Pela assinatura de um mandatário, dentro dos termos e limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
Número ou marcador · p. 16 Três) Ficam desde já nomeado gerente, Karim Faruk Aly Sultanaly.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os actos de mera rotina de expediente poderão ser assinados pelos sócios gerentes, pelo mandatário ou por qualquer empregado por eles devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) A gerência poderá, ainda constituir mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos e por duração determinada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Remuneração
Texto do artigo · p. 16 As remunerações dos sócios gerentes serão fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Actos proibidos aos sócios gerentes
Texto do artigo · p. 17 Aos sócios gerentes é expressamente vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Ano social
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano social coincide com ano civil. Dois) O balanço e as contas de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano e serão apresentados pela gerência à aprovação da assembleia geral, nos três primeiros meses de cada ano, acompanhados de um relatório da situação financeira, comercial e económica da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) A assembleia geral poderá deliberar a nomeação de auditores externos para revisão das contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 17 Um) Dos lucros líquidos da sociedade uma percentagem não inferior 5%, é destinada à formação da reserva legal, até que este represente pelo menos 20% do capital social conforme previsto na lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A reserva legal será reintegrada todas as vezes que por qualquer razão se achar abaixo da percentagem exigida por lei.
Número ou marcador · p. 17 Três) Deduzida a percentagem referida no numero anterior, e não existindo outras reservas aprovadas pela sociedade, os lucros serão distribuídos ou aplicados segundo a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 17 a) Pelo acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 17 b) Pela extinção do seu objecto;
Número ou marcador · p. 17 c) Por ser preenchido o seu fim ou ser impossível satisfazê-lo;
Número ou marcador · p. 17 d) Pela falência da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 e) Pela diminuição do capital social em mais de dois terços, se os sócios não fizerem logo entradas que mantenham pelo menos um terço do capital social;
Número ou marcador · p. 17 f) Pela fusão com outras sociedades;
Número ou marcador · p. 17 g) Nos casos em que a lei assim estabeleça.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução, decidirá sobre a liquidação e partilha da sociedade e nomeará os liquidatários.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Morte ou interdição do sócio
Texto do artigo · p. 17 No caso da morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros do falecido ou representastes do interdito, legalmente constituídos, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mostrar indivisa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Resolução de conflitos
Texto do artigo · p. 17 Para todas as questões emergentes entre os sócios que não sejam resolvidas amigavelmente serão, com dispensa de qualquer outra via, submetidas ao Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições da Lei de onze de Abril de mil novecentos e um, Lei das sociedades por quotas, e demais legislação aplicável .
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 28 de Outubro de 2014. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 KEEP, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete de Junho de dois mil e dezoito da sociedade KEEP, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100837854, que deliberou o aumento do capital social no montante de trezentos mil meticais, (300.000,00MT), na modalidade de novas entradas em numerário, a subscrever pelos sócios, passando dos actuais duzentos mil meticais (200.000,00MT), para quinhentos mil meticais (500.000,00MT), que será dividido em duas partes iguais, tendo para cada sócio mais cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), como aumento e fica para cada sócio duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00MT) , consequentemente a alteração do artigo quarto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a
Texto do artigo · p. 17 cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio João Silvério Batalha Correia;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Timóteo Carolino Campos Cordeiro.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 27 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Tazetta Resources, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária datada de nove de Julho de dois mil e dezoito, da sociedade Tazetta Resources, Limitada, com sede social sita na Rua da Cruz Vermelha, número vinte, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo, com capital social de dezasseis milhões e trezentos mil meticais, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob n.º 100154536, fica alterada a redação da secção II do artigo décimo terceiro do contrato de sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Texto do artigo · p. 17 Enquanto não for constituído o conselho de administração, a gestão e administração da sociedade e a sua Representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Evgenii Volosov que desde já fica nomeado administrador e director-geral da sociedade com dispensa de caução e remuneração.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 17 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Electro Cruz, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de dezoito de Junho de dois mil e dezoito da assembleia geral extraordinário, convocado nos termos do n.º 2 do artigo 128 do Código Comercial e realizada na sala das sessões da sociedade Electro Cruz, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 100048825, com o capital social
Texto do artigo · p. 18 integralmente subscrito e realizado no valor nominal de dois milhões de meticais, os sócios presentes deliberaram a cessão da quota do sócio, Fernando Manuel da Silva Cruz, que possuía na sociedade, integralmente subscrito e realizado no valor nominal de, seiscentos setenta e dois mil meticais, correspondente a trinta e seis por cento que possuía no capital social da sociedade e cedeu a custo zero a favor dos senhores, Hélder Roberto Candeias Cruz e Dej Van Zyl da Silva Cruz, sócios, da mesma que passaram a cada um, deter uma quota integralmente subscrito e realizado no valor nominal de seiscentos e sessenta e oito mil meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 18 Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 O capital social, é de dois milhões de meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, que soma quatro quotas, assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 18 a) Helder Roberto Candeias Cruz e Dej Van Zyl da Silva Cruz, com uma quota integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor nominal de seiscentos e sessenta e oito mil meticais, correspondente trinta e quatro por cento a cada um;
Número ou marcador · p. 18 b) Daniela Stela Ferreira Cruz e Luana Stela da Silva Cruz, com uma quota integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor nominal de trezentos e trinta e dois mil meticais, correspondente dezasseis por cento a cada um.
Texto do artigo · p. 18 Que o então sócio, senhor Fernando Manuel da Silva Cruz, na qualidade de pai progenitor de, Daniela Stela Ferreira Cruz e Luana Stela da Silva Cruz, outorga em representação das filhas menores e sócias da sociedade Electro Cruz, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 A administração e questão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passar ser exercido pelo sócio, Hélder Roberto Candeias Cruz, que desde já fica nomeado com poderes gerais, administrador, da sociedade Electro Cruz, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Que para obrigar a sociedade, é bastante duas assinaturas dos senhores Hélder Roberto Candeias Cruz e Dej Van Zyl da Silva Cruz, que são nomeados sócios administradores.
Texto do artigo · p. 18 Que em tudo o mais não é alterado por esta acta, continua a vigorar as deposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Maputo, quatro de Julho de dois mil e
Texto do artigo · p. 18 dezoito. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Pro Built – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco dias do mês de Julho de dois mil e dezoito, pelas nove horas, na sede social da empresa Pro Built – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º três mil e cento e cinquenta e sete, rés-dochão, na cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL 100925605, o único sócio Mohammed Zouaoui Fekih, detentor de uma única quota no valor nominal de vinte mil meticais, aumentou a referida quota no valor nominal de quatrocentos e oitenta mil meticais (480.000.00MT), em consequência do aumento efectuado, é alterada a redacção do artigo terceiro dos estatutos o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro que passa de actual vinte mil meticais (20.000.00MT), para quinhentos mil meticais (500.000,00MT), pertencente ao único sócio Mohamme Zouaoui Fekih.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Maputo, 6 de Julho de 2018. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 18 Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Silva Brothers Internacional, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois dias do mês de Julho de dois mil e dezoito, tomada em assembleia geral da sociedade Silva Brothers Internacional, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Maputo, com o capital social de quinhentos mil maticais, matriculada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100416409, procedeu se a alteração parcial dos estatutos da sociedade, passando o artigo quarto a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Texto do artigo · p. 18 a)A construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 18 b) Fiscalização de obras e gestão de obras.
Número ou marcador · p. 18 Dois) … Três) …
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Maputo, dezasseis de Julho de dois mil e
Texto do artigo · p. 18 dezoito. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 China City Supermercados Centro Atacadista, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de onze de Julho de dois mil e dezoito, da assembleia geral extraordinária da sociedade China City Supermercados Centro Atacadista, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob o NUEL número 100544792, os sócios Guojing Zhang e Chunyu Wang, cedem na totalidade as suas quotas pelo seu valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% do total do capital social; 5.000,00MT (cinco mil meticais), corrrespondente a 25% do total do capital social, respectivamente a favor da sócia Yuhua Zhang que unifica a sua quota primitiva no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do total do capital social, passando a deter na sociedade uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 100% do capital social.
Texto do artigo · p. 18 Que em virtude deste acto, procedeu-se a alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passará a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à quota única no valor nominal de vinte mil meticais correspondente a cem por cento do capital social, pertecente a sócia Yuhua Zhang.
Texto do artigo · p. 18 Que em tudo não alterado por esta acta continua a vigorar nas disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Maputo, 16 de Julho de 2018. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 18 Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Ambiqual – Consultoria de Ambiente e Qualidade, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de vinte de Março de dois mil e dezoito, tomada na sede da sociedade comercial Ambiqual – Consultoria de Ambiente e Qualidade, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero zero dois oito zero dois seis, com capital social de trinta mil meticais, estando representados todos os sócios, se deliberou por unanimidade, proceder à divisão e cessão total da quota detida pela sócia Meridian 32, Limitada, no valor nominal de vinte mil e um Meticais, correspondente a sessenta e seis virgula sessenta e sete por cento do capital social, em duas quotas desiguais,
Texto do artigo · p. 19 uma no valor de dezoito mil quinhentos e um meticais, correspondente a sessenta e cinco virgula quarenta e dois por cento que cede á favor do sócio Manuel Salema Vieira, e outra com o valor nominal de mil e quinhentos meticais, correspondente a um vírgula vinte e cinco por cento que cede a favor da senhora Eugénia Elizabeth Alberto Nkutumula, admissão de novo sócio, e consequentemente a alteração do artigo quinto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota de vinte e oito mil e quinhentos meticais, correspondente a noventa e oito virgula setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao senhor Manuel Salema Vieira; e
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota de mil e quinhentos Meticais, correspondente a um vírgula vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à Eugénia Elizabeth Alberto Nkutumula.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Texto do artigo · p. 19 Em tudo o mais não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social da Ambiqual – Consultoria de Ambiente e Qualidade, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 4 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Escola de Condução Mupengo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicacão, que no dia dois do mês de Julho de dois mil e dezoito, na conservatória em epígrafe, procedeu-se à mudança da sede da sociedade, na sociedade Escola de Condução Mupengo - Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 100695944, no dia 1/22/2016, sita, cidade de Inhambane, Jagamo sede, talhão n.º 12, casa n.º 5.
Texto do artigo · p. 19 Em consequência disso, alteram-se os artigos primeiro, que versa sobre a denominação, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Escola de Condução Mupengo - Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na sita, cidade de Inhambane, Homoíne sede, bairro 4, 12, casa n.º 18.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Maputo, 13 de Março de 2018. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 19 Ilegíve.
Texto do artigo · p. 19 Technosol, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e dois de junho de dois mil e dezoito, da sociedade comercial Technosol, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob número 13784, a folhas 195 verso do livro C traço 33 deliberaram o seguinte. A divisão e cessão da quota indivisa no valor de duzentos e cinquenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social que pertencia aos sócios Fátima Madeira Abdul Remane, Dário Madeira Abdul Remane, Danilo Madeira Abdul Remane, Carlos Abdul Remane Júnior, que os sócios possuiam no capital social da referida sociedade que cederam ao sócio Carlos Abdul Remane.
Texto do artigo · p. 19 A divisão e cessão da quota no valor duzentos e cinquenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, que o sócio, Afonso Manuel Benfica Madeira, possuia no capital social da referida sociedade e que dividiu em duas quotas desiguais, sendo uma no valor de duzentos e vinte e nove mil e quinhentos meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social que cede ao sócio Carlos Abdul Remane e outra no valor de de vinte e cinco mil e quinhentos meticais, correspondente a cinco por cento que cede ao sócio José Maria Cabral Benfica, que entra para a sociedade como novo sócio.
Texto do artigo · p. 19 Em consequencia fica alterada a redação dos artigos quarto e nono dos estatutos que passa an ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 510.000,00MT (quinhentos e dez mil meticais), formado por duas quotas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota de valor nominal de 484.500,00MT, pertencente ao
Texto do artigo · p. 19 sócio Carlos Abdul Remane, correspondente a 95% do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota de valor nominal de 25.500,00MT, pertencente ao sócio José Cabral de Menezes Benfica, correspondente a 5% do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Administração
Texto do artigo · p. 19 A gestão diária da sociedade, bem como a sua representação, será exercida pelo socio Carlos Abdul Remane que fica desde já nomeado administrador da sociedade podendo celebrar contratos de trabalho, compras e vendas comercias, abertura de contas bancárias, movimentação e assinatura de cheques, livranças, pagamentos a fornecedores, representar a sociedade em instituições públicas ou privadas, requerer licenças e inícios de actividades, celebrar contratos, emitir facturas, recibos e documentos equivalentes, liquidar impostos e taxas bem como reclamação de multas e cobranças indevidas ou excessivas e ainda, representar a sociedade em tribunais.
Texto do artigo · p. 19 Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 16 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 MBFI - Mozambique Bio Fuel Industries, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete dias do mês de Março de dois mil e dezoito procedeu-se na sociedade MBFI - Mozambique Bio Fuel Industries, Limitada, registada na Conservatória do Registo de entidades Legais, sob o NUEL 100221195, a divisão e cessão de quotas, onde o sócio Albertus Nicolaas Steenkamp divide a sua quota no valor de sete mil e quinhentos meticais, representativa de setenta e cinco porcento do capital da sociedade, em duas quotas, uma de dois mil e quinhentos meticais, representativa de vinte e cinco porcento do capital social, que a reserva para si, e uma outra de cinco mil meticais, representativa de cinquenta porcento do capital social, que cede ao projecto Zambézia, e consequente alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando a adoptar a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de dez
Texto do artigo · p. 20 mil meticais, correspondente a soma de três quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 20 a) Projecto Zambézia com cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital;
Número ou marcador · p. 20 b) Albertus Nicolaas Steenkamp com dois mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital;
Número ou marcador · p. 20 c) Bernardo Pedro Ferraz como dois mil e quinhentos meticais correspondentes a vinte e cinco por cento do capital.
Texto do artigo · p. 20 Que em tudo o mais não alterado continuam
Texto do artigo · p. 20 a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, quatro de Julho de dois mil e
Texto do artigo · p. 20 dezoito. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Broadnet África, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100986620 uma entidade denominada Broadnet África, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro. Peter Chigodo Muranda, de nacionalidade zimbabweana, Passaporte n.º BN674695, emitido pelos Registos Gerais do Zimbabwe - Harare, aos 18 de Setembro de 2008, e válido até 17 de Setembro de 2018;
Texto do artigo · p. 20 Segundo. Khonzile Mlambo, casada de nacionalidade zimbabweana, Passaporte n.º CN177300, emitido pelos Registos Gerais do Zimbabwe - Harare, aos 28 de Março de 2011, e válido até 27 de Março de 2021; e
Texto do artigo · p. 20 Terceiro. Lisa Muranda, casada de nacionalidade zimbabweana, Passaporte n.º CN351967, emitido pelos Registos Gerais do Zimbabwe - Harare, aos 5 de Junho de 2011 e válido até 4 de Junho de 2021.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de Broadnet África, Limitada. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Beato J. de Brito, n.º 29, rés-do-chão, no bairro Central A, Kampfumu.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá, igualmente, por deliberação dos sócios, abrir agências,
Texto do artigo · p. 20 delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 20 a) Fornecimentos de sistemas de tecnologias de informação e comunicação integrados;
Número ou marcador · p. 20 b) Automação e comunicação dos processos de negócios, da pesquisa científica, de ensino e aprendizagem entre outras;
Número ou marcador · p. 20 c) Informática e telecomunicações.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá também exercer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação vigente nos pais. A sociedade poderá também participar em outras associações ou sociedades para o exercício das actividades.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais, a primeira no valor nominal de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Peter Chigodo Muranda; a segunda no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente à sócia Khonzile Mlambo, e a terceira no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) correspondente a 20% do capital social pertencente à sócia Lisa Muranda.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de sua quota, mas todos respondem solidariamente pela integração do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessação e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A cessão total ou parcial das quotas fica condicionada ao exercício de direito de preferência por parte dos outros sócios, em primeiro lugar, e da sociedade em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Sendo esta transmissão livre entre sócios, carecendo do consentimento da sociedade feita a estranhos.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade não se dissolve por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com os sobreviventes e herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito, devendo este nomear um que represente enquanto as quotas se mantiverem na sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade será da competência do sócio Peter Chigodo Muranda, podendo delegar os poderes a um terceiro mediante procuração.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de 1 (um) dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Três) O sócio administrador com competência e outras atribuições autorizado o uso do nome da sociedade, não pode este obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios, avales ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização dos outros sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral é convocada por carta registada com antecedência mínima de quinze dias da sua deliberação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral dos sócios reúne, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação aprovação ou modificação, das contas do balanço e contas do exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os sócios podem se fazer presente nas sessões da assembleia geral por quem legalmente os represente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolver-se-á por comum acordo entre os sócios e nos demais casos determinados na lei e será liquidada conforme vier a ser deliberado na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em todos casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 17 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Moz Innovation Lab – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Julho de 2018, foi matriculada
Texto do artigo · p. 21 na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101019772, uma entidade denominada Moz Innovation Lab – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 21 DaúdoVali, solteiro, natural de Nampula aos 17 de Janeiro de 1987, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100692832J, emitido aos vinte e nove de Dezembro de dois mil e catorze.
Texto do artigo · p. 21 Que pelo presente instrumento celebra entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Moz Innovation Lab - Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na rua Comandante Augusto Cardoso, n.º 324, 1.º andar, bairro Polana Cimento, Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sua duração sera por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 21 Indústria, comércio geral a grosso e a retalho de todas classes do CAE – das classes das actividades económicas com importação e exportação, prestação de serviços nas áreas de: Gestão, consultorias, assessorias, agenciamento, marketing e procurement, consignações, mediação e intermediação comercial, publicidade, organização de eventos, outros serviços pessoais e afins.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 21 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homolgação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Gerência
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo de Daúdo Vali, que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessarios poderes de representação bem como destitui-los através de consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Herdeiros
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 16 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 TP50 Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101019292 uma entidade denominada TP50 Produções - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 António Manuel Machado Prista e Silva, divorciado, de nacionalidade moçambicana, natural de Lisboa, residente em Maputo - Moçambique, bairro Polana Cimento, Avenida Julius Nyerere n.º 462 - 10 andar, flat 20, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100563624F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 3 de Novembro de 2010 vitalício.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de TP50 Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Polana Cimento, Avenida Julius Nyerere, n.º 462 , 10.º andar, flat 20, Maputo Cidade, podendo transferir a sua sede para qualquer outro local da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da celebração da escrita.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objectivo principal prestar serviços de promover eventos artísticos na área cultural.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objectivo principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, pertencente ao sócio único António Manuel Prista e Silva no valor de dez mil meticais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade compete ao sócio único.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Para vincular a sociedade é necessário a intervenção de um administrador.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Participações)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objectivo diferente do seu, em sociedades regulares por leis especiais ou em agrupamento complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Assembeia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) Por deliberação do sócio único, podem ser exigidas prestações suplementares até a um montante global igual ao dobro do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio único pode livremente designar quem o representará nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A socieade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de um dos sócios, a sua quota social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 17 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 MEM Consulting & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101020258 uma entidade denominada MEM Consulting & Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Entre:
Texto do artigo · p. 22 Martins Geraldo Massingue, casado, maior, natural de Maputo e residente no bairro
Texto do artigo · p. 22 Acordos de Lusaka, Avenida Amílcar Cabral, quarteirão 23, casa 18 na Matola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100070040M, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, aos 27 de Abril de 2015;
Texto do artigo · p. 22 Eulália Francisco Sengo, maior, natural de Maputo e residente no bairro Central, Avenida Ho Chi Min, n.º 1168, rés-do-chão, em Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100233626Q, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, aos 21 de Agosto de 2015.
Texto do artigo · p. 22 Constituem pelo presente contrato uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, que reger-se á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de MEM Consulting & Services, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a ser sediada no bairro Central, Avenida Patrice Lumumba, n.º 1153, résdo-chão, em Maputo. Sempre que julgar conveniente poderá criar e manter sucursais, agências, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 duração
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da escritura.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto a prestacao de servicos de consultoria financeira, fiscal, auditoria interna, assistencia contabilistica, conforme apresentado no formulario da reserva do nome.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente, subscrito a realizar em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), cujas quotas estão decompostas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Martins Geraldo Massingue, 90.000,00MT (60%);
Número ou marcador · p. 22 b) Eulalia Félix Sengo – 60.000,00MT (40%).
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em númerario
Texto do artigo · p. 22 ou bens, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa pelo representante legal ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou das reservas, para o que será observado o formalismo previsto no artigo quarenta e um da lei das sociedades.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Dos suprimentos
Texto do artigo · p. 22 Não haverá prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer a caixa social suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estipular em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Divisão e cessacão de quotas
Número ou marcador · p. 22 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juizo ou fora dela, sera exercida por senhor Martins Geraldo Massingue.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A direcção poderá nomear mandatários da sociedade para a práctica de determinados actos ou categórias de actos, e os gerentes poderão delegar em algum ou alguns deles competência para certos negócios ou especies de negócios.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade obriga-se a validar somente a assinatura do seu representante legal ou de alguem por ele indicado que mereça acordo da assembleia geral e desde que actuem no âmbito dos poderes que lhes tenha sido conferidos.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Para actos de mero expediente é suficiente a asssinatura do director.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) A direcção é expressamente proibida de obrigar a sociedade em quaisquer actos ou contratos estranhos a negócios sociais, apresentados e apreciados nos três primeiros meses de cada ano civil.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O relatório deve apresentar os seguintes dados:
Número ou marcador · p. 22 a) A evolução da gestão que a sociedade exerceu actividade, designadamente
Texto do artigo · p. 23 no que respeita a condições do mercado, investimentos, custos , proveitos e actividades;
Número ou marcador · p. 23 b) A evolução previsível da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 c) O balanço anual financeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Constituição de fundos de reserva legal e aplicação de excedentes
Texto do artigo · p. 23 Os lucros liquidos apurados anualmente serão repartidos pelos socios.
Texto do artigo · p. 23 Único. Os lucros remanescentes terão a aplicação que a assembleia geral determinar, podendo ser total ou parcialmente destinados a, reintegração ou reforço de reservas e provisões, ou ainda remuneração ao director-geral a ser fixado pelo representante legal.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Alterações do contracto
Texto do artigo · p. 23 A alteração deste contracto, quer por modificação ou supresão de alguma das suas cláusulas quer por introdução de nova cláusula,so pode ser deliberada pelo seu representante legal.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução
Texto do artigo · p. 23 A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição do representante legal, continuara com um dos mandatarios que a todos represente nomeados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Omissões
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos deste contrato reger-seão pela legislação em vigor na República de Mocambique, e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 17 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Administração
  2. Texto do artigo, página 15: São eleitos para compor este Conselho de Administração com funções abaixo indicadas, os seguintes senhores:
  3. Número ou marcador, página 15: a) Mahamed Assif Zeinat Sadrudine, para assumir a função de Presidente do Conselho de Administração;
  4. Número ou marcador, página 15: b) Eurema de Jesus dos Santos Edgar, assumindo a função de administradora delegada;
  5. Número ou marcador, página 15: c) Paloma Dinamarco Lima Ugliano, assumindo a função de administradora de operações.
  6. Texto do artigo, página 15: Os membros do Conselho de Administração acima indicado tem plenos poderes de obrigar a sociedade nos termos estatutários, e estão desde já autorizados a abrirem contas bancárias e serem os respectivos assinantes para a movimentação da mesma. Sendo que a assinatura do PCA da empresa é sempre obrigatória.
  7. Texto do artigo, página 15: Que, em tudo não alterado por esta mesma acta continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  8. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, 29 de Junho de 2018. — O Técnico,
  9. Texto do artigo, página 15: Ilegível.
  10. Texto do artigo, página 15: Mopani Internacional, Limitada
  11. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 28 de Agosto de 2017, da sociedade Mopani Internacional, Limitada, com sede no Municipio da Matola, com capital social de
  12. Texto do artigo, página 15: vinte mil meticais, matriculada sob o NUEL 100016168,deliberaram a cessão da quota no valor de quatro mil meticais, que o sócio possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu aos socios,Irfaan Ismail Yousuf o valor nominal de dois mil meticais e ao socio Zulfikar Mohamed Patel, no valor nominal de dois mil meticais
  13. Texto do artigo, página 15: Em consequencia da cessão efectivada, é alterada redacção dos artigos quarto e quinto dos estatutos, o qual passa a ter seguinte redacção:
  14. Texto do artigo, página 15: A sede da empresa, passa a localizar-se na Avenida Samora Machel, EN4,Parcela 3380/38/1, Bairro Tchumene, Município da Matola.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 15: a) Fabrico e venda de refrigerantes, sumos e seus derivados, água potável, com importacão e exportacão;
  17. Número ou marcador, página 15: b) Exercício da actividade de transporte de passageiros e de mercadorias, aluguer de máquinas e equipamentos, viaturas e camiões para o transporte de passageiros, mercadorias e para o desenvolvimento de actividades de construção, reparação e manutenção de estradas, pontes e edifícios;
  18. Número ou marcador, página 15: c) O exercício de actividades de importação e exportação, de agentes de comércio por grosso de combustíveis, minérios, metais, produtos quimicos para industrias, máquinas, equipamentos industriais, embarcações e aeronaves.
  19. Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais afins, desde que para o efeito obtenha autorização superior, seguidos os trâmites legais, conforme a legislação em vigor na República de Moçambique.
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuidas:
  22. Número ou marcador, página 15: a) Irfaan Ismail Yousuf, uma quota no valor de de dêz mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  23. Número ou marcador, página 15: b) Zulfikar Mohamed Patel, uma quota no valor nominal de dêz mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  24. Texto do artigo, página 15: Maputo, 15 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  25. Texto do artigo, página 16: Midway Business Consultoria e Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  26. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeito de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária da Midway Business Consultoria e Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, de vinte um de Outubro de dois mil catorze, na sede social em Maputo, Avenida de Tanzania, número vinte sete, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de vinte mil meticais, matriculada nos livros da Conservatoria das Entidades Legais de Maputo, sob n.º 100317001, a sociedade deliberou ceder uma parte das quotas pelo valor nominal de mil meticais, representativas de cinco por cento do capital social da Midway Business Consultoria e Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, livre de quaisquer ónus e encargos a favor da Susana Cristina Fernandes Teixeira de Assunção, e esta declara pretender adquirir por este meio a identificada quota. Bem como a transformação da sociedade unipessoal de responsabilidade, limitada em sociedade por quotas de responsabilidade, limitada.
  27. Texto do artigo, página 16: Em consequência da deliberação tomada, altera a redação dos estatutuos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  29. Texto do artigo, página 16: Denominação e duração
  30. Texto do artigo, página 16: Midway Business Consultoria & Trading, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado que se rege pelos presentes estatutos e pelos demais preceitos legais aplicáveis.
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  32. Texto do artigo, página 16: Sede
  33. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede em Maputo, Bairro do Alto Maé, Avenida de Tanzania, n.º 27, rés-do-chão, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do pais bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agencias ou outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
  34. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  35. Texto do artigo, página 16: Objecto
  36. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços ao comércio na área de importação e exportação.
  37. Número ou marcador, página 16: Dois) Consultoria e intermediação comercial. Três) A sociedade poderá ainda prestar
  38. Texto do artigo, página 16: servicos de representação e agenciamento de empresas, exercer quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizada por deliberação da assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 16: Quatro) Mediante a deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projecto de desenvolvimento que de alguma forma concorram para preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões e gerir participações no capital social de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social , ou ainda, participar em empresas, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
  40. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  41. Texto do artigo, página 16: Capital social
  42. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas deiguais assim distribuídas:
  43. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), correspondente a noventa cinco por cento do capital social, pertencente ao Karim Faruk Aly Sultanaly;
  44. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor niminal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a Suzana Cristina Fernandes Teixeira de Assunção.
  45. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  46. Texto do artigo, página 16: Prestações suplementares e aumento do capital social
  47. Número ou marcador, página 16: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suplementos de que necessite nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, mediante entrada em numerário ou em espécie, incorporação de reservas, transformação de suprimentos feitos à sociedade pelos sócios, e ainda pela admissão de novos sócios na sociedade.
  49. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  50. Texto do artigo, página 16: Divisão, oneração e alienação de quotas
  51. Número ou marcador, página 16: Um) É livre a divisão, ou cessão total ou parcial de quotas quando realizada entre os sócios.
  52. Número ou marcador, página 16: Dois) A cessão ou transmissão à terceiros carece sempre do consentimento da sociedade, a ser dado em assembleia geral, gozando os sócios do direito de preferência e depois destes a própria sociedade.
  53. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  54. Texto do artigo, página 16: Amortização de quotas
  55. Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, em caso deste for excluído
  56. Texto do artigo, página 16: da sociedade ou quando esta for sujeita ao arrolamento, arresto, penhora, quando for incluída na massa falida, ou quando for dos casos previstos na lei, for cedida sem o consentimento da sociedade.
  57. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  58. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  59. Número ou marcador, página 16: Um) Sem prejuízo de outras formas e formalidades de reunião, os sócios reúnem-se em assembleia geral, uma vez em cada ano para apreciação do balanço anual das contas e extraordinariamente, sempre que for necessário, podendo ser convocada por qualquer um dos sócio gerente, por via de simples carta, ou correio electrónico, com um pré-aviso mínimo de sete dias.
  60. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio impedido de comparecer à assembleia geral, poderá fazer-se representar por mandatário, mediante simples carta mandatária com assinatura reconhecida.
  61. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  62. Texto do artigo, página 16: Deliberações
  63. Texto do artigo, página 16: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos sócios presentes, excepto nos casos em que a lei estabeleça maioria qualificada.
  64. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  65. Texto do artigo, página 16: Administração, gerência e vinculação
  66. Número ou marcador, página 16: Um) A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbe a um ou mais sócios gerentes nomeados pela assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica validamente obrigada nos seguintes termos:
  68. Número ou marcador, página 16: a) Pela assinatura de qualquer um dos sócios gerentes nomeados;
  69. Número ou marcador, página 16: b) Pela assinatura de um mandatário, dentro dos termos e limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
  70. Número ou marcador, página 16: Três) Ficam desde já nomeado gerente, Karim Faruk Aly Sultanaly.
  71. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os actos de mera rotina de expediente poderão ser assinados pelos sócios gerentes, pelo mandatário ou por qualquer empregado por eles devidamente autorizado.
  72. Número ou marcador, página 16: Cinco) A gerência poderá, ainda constituir mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos e por duração determinada.
  73. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 16: Remuneração
  75. Texto do artigo, página 16: As remunerações dos sócios gerentes serão fixadas pela assembleia geral.
  76. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  77. Texto do artigo, página 17: Actos proibidos aos sócios gerentes
  78. Texto do artigo, página 17: Aos sócios gerentes é expressamente vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  79. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 17: Ano social
  81. Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com ano civil. Dois) O balanço e as contas de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano e serão apresentados pela gerência à aprovação da assembleia geral, nos três primeiros meses de cada ano, acompanhados de um relatório da situação financeira, comercial e económica da sociedade.
  82. Número ou marcador, página 17: Três) A assembleia geral poderá deliberar a nomeação de auditores externos para revisão das contas da sociedade.
  83. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  84. Texto do artigo, página 17: Aplicação de resultados
  85. Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros líquidos da sociedade uma percentagem não inferior 5%, é destinada à formação da reserva legal, até que este represente pelo menos 20% do capital social conforme previsto na lei.
  86. Número ou marcador, página 17: Dois) A reserva legal será reintegrada todas as vezes que por qualquer razão se achar abaixo da percentagem exigida por lei.
  87. Número ou marcador, página 17: Três) Deduzida a percentagem referida no numero anterior, e não existindo outras reservas aprovadas pela sociedade, os lucros serão distribuídos ou aplicados segundo a deliberação da assembleia geral.
  88. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  89. Texto do artigo, página 17: Dissolução e liquidação da sociedade
  90. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  91. Número ou marcador, página 17: a) Pelo acordo dos sócios;
  92. Número ou marcador, página 17: b) Pela extinção do seu objecto;
  93. Número ou marcador, página 17: c) Por ser preenchido o seu fim ou ser impossível satisfazê-lo;
  94. Número ou marcador, página 17: d) Pela falência da sociedade;
  95. Número ou marcador, página 17: e) Pela diminuição do capital social em mais de dois terços, se os sócios não fizerem logo entradas que mantenham pelo menos um terço do capital social;
  96. Número ou marcador, página 17: f) Pela fusão com outras sociedades;
  97. Número ou marcador, página 17: g) Nos casos em que a lei assim estabeleça.
  98. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução, decidirá sobre a liquidação e partilha da sociedade e nomeará os liquidatários.
  99. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  100. Texto do artigo, página 17: Morte ou interdição do sócio
  101. Texto do artigo, página 17: No caso da morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros do falecido ou representastes do interdito, legalmente constituídos, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mostrar indivisa.
  102. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  103. Texto do artigo, página 17: Resolução de conflitos
  104. Texto do artigo, página 17: Para todas as questões emergentes entre os sócios que não sejam resolvidas amigavelmente serão, com dispensa de qualquer outra via, submetidas ao Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
  105. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  106. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  107. Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições da Lei de onze de Abril de mil novecentos e um, Lei das sociedades por quotas, e demais legislação aplicável .
  108. Texto do artigo, página 17: Maputo, 28 de Outubro de 2014. O Técnico, Ilegível.
  109. Texto do artigo, página 17: KEEP, Limitada
  110. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete de Junho de dois mil e dezoito da sociedade KEEP, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100837854, que deliberou o aumento do capital social no montante de trezentos mil meticais, (300.000,00MT), na modalidade de novas entradas em numerário, a subscrever pelos sócios, passando dos actuais duzentos mil meticais (200.000,00MT), para quinhentos mil meticais (500.000,00MT), que será dividido em duas partes iguais, tendo para cada sócio mais cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), como aumento e fica para cada sócio duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00MT) , consequentemente a alteração do artigo quarto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção.
  111. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  112. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  113. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  114. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a
  115. Texto do artigo, página 17: cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio João Silvério Batalha Correia;
  116. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Timóteo Carolino Campos Cordeiro.
  117. Texto do artigo, página 17: Maputo, 27 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  118. Texto do artigo, página 17: Tazetta Resources, Limitada
  119. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária datada de nove de Julho de dois mil e dezoito, da sociedade Tazetta Resources, Limitada, com sede social sita na Rua da Cruz Vermelha, número vinte, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo, com capital social de dezasseis milhões e trezentos mil meticais, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob n.º 100154536, fica alterada a redação da secção II do artigo décimo terceiro do contrato de sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
  120. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
  121. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  122. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  123. Texto do artigo, página 17: Enquanto não for constituído o conselho de administração, a gestão e administração da sociedade e a sua Representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Evgenii Volosov que desde já fica nomeado administrador e director-geral da sociedade com dispensa de caução e remuneração.
  124. Texto do artigo, página 17: Maputo, 17 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  125. Texto do artigo, página 17: Electro Cruz, Limitada
  126. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de dezoito de Junho de dois mil e dezoito da assembleia geral extraordinário, convocado nos termos do n.º 2 do artigo 128 do Código Comercial e realizada na sala das sessões da sociedade Electro Cruz, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 100048825, com o capital social
  127. Texto do artigo, página 18: integralmente subscrito e realizado no valor nominal de dois milhões de meticais, os sócios presentes deliberaram a cessão da quota do sócio, Fernando Manuel da Silva Cruz, que possuía na sociedade, integralmente subscrito e realizado no valor nominal de, seiscentos setenta e dois mil meticais, correspondente a trinta e seis por cento que possuía no capital social da sociedade e cedeu a custo zero a favor dos senhores, Hélder Roberto Candeias Cruz e Dej Van Zyl da Silva Cruz, sócios, da mesma que passaram a cada um, deter uma quota integralmente subscrito e realizado no valor nominal de seiscentos e sessenta e oito mil meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social.
  128. Texto do artigo, página 18: Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  129. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  130. Texto do artigo, página 18: O capital social, é de dois milhões de meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, que soma quatro quotas, assim distribuídos:
  131. Número ou marcador, página 18: a) Helder Roberto Candeias Cruz e Dej Van Zyl da Silva Cruz, com uma quota integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor nominal de seiscentos e sessenta e oito mil meticais, correspondente trinta e quatro por cento a cada um;
  132. Número ou marcador, página 18: b) Daniela Stela Ferreira Cruz e Luana Stela da Silva Cruz, com uma quota integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor nominal de trezentos e trinta e dois mil meticais, correspondente dezasseis por cento a cada um.
  133. Texto do artigo, página 18: Que o então sócio, senhor Fernando Manuel da Silva Cruz, na qualidade de pai progenitor de, Daniela Stela Ferreira Cruz e Luana Stela da Silva Cruz, outorga em representação das filhas menores e sócias da sociedade Electro Cruz, Limitada.
  134. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  135. Texto do artigo, página 18: A administração e questão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passar ser exercido pelo sócio, Hélder Roberto Candeias Cruz, que desde já fica nomeado com poderes gerais, administrador, da sociedade Electro Cruz, Limitada.
  136. Texto do artigo, página 18: Que para obrigar a sociedade, é bastante duas assinaturas dos senhores Hélder Roberto Candeias Cruz e Dej Van Zyl da Silva Cruz, que são nomeados sócios administradores.
  137. Texto do artigo, página 18: Que em tudo o mais não é alterado por esta acta, continua a vigorar as deposições do pacto social anterior.
  138. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, quatro de Julho de dois mil e
  139. Texto do artigo, página 18: dezoito. — O Técnico, Ilegível.
  140. Texto do artigo, página 18: Pro Built – Sociedade Unipessoal, Limitada
  141. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco dias do mês de Julho de dois mil e dezoito, pelas nove horas, na sede social da empresa Pro Built – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º três mil e cento e cinquenta e sete, rés-dochão, na cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL 100925605, o único sócio Mohammed Zouaoui Fekih, detentor de uma única quota no valor nominal de vinte mil meticais, aumentou a referida quota no valor nominal de quatrocentos e oitenta mil meticais (480.000.00MT), em consequência do aumento efectuado, é alterada a redacção do artigo terceiro dos estatutos o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  142. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  143. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  144. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro que passa de actual vinte mil meticais (20.000.00MT), para quinhentos mil meticais (500.000,00MT), pertencente ao único sócio Mohamme Zouaoui Fekih.
  145. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 6 de Julho de 2018. — O Técnico,
  146. Texto do artigo, página 18: Ilegível.
  147. Texto do artigo, página 18: Silva Brothers Internacional, Limitada
  148. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois dias do mês de Julho de dois mil e dezoito, tomada em assembleia geral da sociedade Silva Brothers Internacional, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Maputo, com o capital social de quinhentos mil maticais, matriculada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100416409, procedeu se a alteração parcial dos estatutos da sociedade, passando o artigo quarto a ter a seguinte nova redacção:
  149. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  150. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  151. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  152. Texto do artigo, página 18: a)A construção civil e obras públicas;
  153. Número ou marcador, página 18: b) Fiscalização de obras e gestão de obras.
  154. Número ou marcador, página 18: Dois) … Três) …
  155. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, dezasseis de Julho de dois mil e
  156. Texto do artigo, página 18: dezoito. — O Técnico, Ilegível.
  157. Texto do artigo, página 18: China City Supermercados Centro Atacadista, Limitada
  158. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de onze de Julho de dois mil e dezoito, da assembleia geral extraordinária da sociedade China City Supermercados Centro Atacadista, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob o NUEL número 100544792, os sócios Guojing Zhang e Chunyu Wang, cedem na totalidade as suas quotas pelo seu valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% do total do capital social; 5.000,00MT (cinco mil meticais), corrrespondente a 25% do total do capital social, respectivamente a favor da sócia Yuhua Zhang que unifica a sua quota primitiva no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do total do capital social, passando a deter na sociedade uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 100% do capital social.
  159. Texto do artigo, página 18: Que em virtude deste acto, procedeu-se a alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passará a ter a seguinte redacção:
  160. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  161. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à quota única no valor nominal de vinte mil meticais correspondente a cem por cento do capital social, pertecente a sócia Yuhua Zhang.
  162. Texto do artigo, página 18: Que em tudo não alterado por esta acta continua a vigorar nas disposições do pacto social anterior.
  163. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 16 de Julho de 2018. — O Técnico,
  164. Texto do artigo, página 18: Ilegível.
  165. Texto do artigo, página 18: Ambiqual – Consultoria de Ambiente e Qualidade, Limitada
  166. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de vinte de Março de dois mil e dezoito, tomada na sede da sociedade comercial Ambiqual – Consultoria de Ambiente e Qualidade, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero zero dois oito zero dois seis, com capital social de trinta mil meticais, estando representados todos os sócios, se deliberou por unanimidade, proceder à divisão e cessão total da quota detida pela sócia Meridian 32, Limitada, no valor nominal de vinte mil e um Meticais, correspondente a sessenta e seis virgula sessenta e sete por cento do capital social, em duas quotas desiguais,
  167. Texto do artigo, página 19: uma no valor de dezoito mil quinhentos e um meticais, correspondente a sessenta e cinco virgula quarenta e dois por cento que cede á favor do sócio Manuel Salema Vieira, e outra com o valor nominal de mil e quinhentos meticais, correspondente a um vírgula vinte e cinco por cento que cede a favor da senhora Eugénia Elizabeth Alberto Nkutumula, admissão de novo sócio, e consequentemente a alteração do artigo quinto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
  168. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
  169. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  170. Texto do artigo, página 19: Capital social
  171. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  172. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota de vinte e oito mil e quinhentos meticais, correspondente a noventa e oito virgula setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao senhor Manuel Salema Vieira; e
  173. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota de mil e quinhentos Meticais, correspondente a um vírgula vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à Eugénia Elizabeth Alberto Nkutumula.
  174. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  175. Texto do artigo, página 19: Em tudo o mais não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social da Ambiqual – Consultoria de Ambiente e Qualidade, Limitada.
  176. Texto do artigo, página 19: Maputo, 4 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  177. Texto do artigo, página 19: Escola de Condução Mupengo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  178. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicacão, que no dia dois do mês de Julho de dois mil e dezoito, na conservatória em epígrafe, procedeu-se à mudança da sede da sociedade, na sociedade Escola de Condução Mupengo - Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 100695944, no dia 1/22/2016, sita, cidade de Inhambane, Jagamo sede, talhão n.º 12, casa n.º 5.
  179. Texto do artigo, página 19: Em consequência disso, alteram-se os artigos primeiro, que versa sobre a denominação, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  180. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  181. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede)
  182. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Escola de Condução Mupengo - Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na sita, cidade de Inhambane, Homoíne sede, bairro 4, 12, casa n.º 18.
  183. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, 13 de Março de 2018. — O Técnico,
  184. Texto do artigo, página 19: Ilegíve.
  185. Texto do artigo, página 19: Technosol, Limitada
  186. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e dois de junho de dois mil e dezoito, da sociedade comercial Technosol, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob número 13784, a folhas 195 verso do livro C traço 33 deliberaram o seguinte. A divisão e cessão da quota indivisa no valor de duzentos e cinquenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social que pertencia aos sócios Fátima Madeira Abdul Remane, Dário Madeira Abdul Remane, Danilo Madeira Abdul Remane, Carlos Abdul Remane Júnior, que os sócios possuiam no capital social da referida sociedade que cederam ao sócio Carlos Abdul Remane.
  187. Texto do artigo, página 19: A divisão e cessão da quota no valor duzentos e cinquenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, que o sócio, Afonso Manuel Benfica Madeira, possuia no capital social da referida sociedade e que dividiu em duas quotas desiguais, sendo uma no valor de duzentos e vinte e nove mil e quinhentos meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social que cede ao sócio Carlos Abdul Remane e outra no valor de de vinte e cinco mil e quinhentos meticais, correspondente a cinco por cento que cede ao sócio José Maria Cabral Benfica, que entra para a sociedade como novo sócio.
  188. Texto do artigo, página 19: Em consequencia fica alterada a redação dos artigos quarto e nono dos estatutos que passa an ter a seguinte nova redacção.
  189. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  190. Texto do artigo, página 19: Capital social
  191. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 510.000,00MT (quinhentos e dez mil meticais), formado por duas quotas:
  192. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota de valor nominal de 484.500,00MT, pertencente ao
  193. Texto do artigo, página 19: sócio Carlos Abdul Remane, correspondente a 95% do capital social;
  194. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota de valor nominal de 25.500,00MT, pertencente ao sócio José Cabral de Menezes Benfica, correspondente a 5% do capital social.
  195. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  196. Texto do artigo, página 19: Administração
  197. Texto do artigo, página 19: A gestão diária da sociedade, bem como a sua representação, será exercida pelo socio Carlos Abdul Remane que fica desde já nomeado administrador da sociedade podendo celebrar contratos de trabalho, compras e vendas comercias, abertura de contas bancárias, movimentação e assinatura de cheques, livranças, pagamentos a fornecedores, representar a sociedade em instituições públicas ou privadas, requerer licenças e inícios de actividades, celebrar contratos, emitir facturas, recibos e documentos equivalentes, liquidar impostos e taxas bem como reclamação de multas e cobranças indevidas ou excessivas e ainda, representar a sociedade em tribunais.
  198. Texto do artigo, página 19: Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
  199. Texto do artigo, página 19: Maputo, 16 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  200. Texto do artigo, página 19: MBFI - Mozambique Bio Fuel Industries, Limitada
  201. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete dias do mês de Março de dois mil e dezoito procedeu-se na sociedade MBFI - Mozambique Bio Fuel Industries, Limitada, registada na Conservatória do Registo de entidades Legais, sob o NUEL 100221195, a divisão e cessão de quotas, onde o sócio Albertus Nicolaas Steenkamp divide a sua quota no valor de sete mil e quinhentos meticais, representativa de setenta e cinco porcento do capital da sociedade, em duas quotas, uma de dois mil e quinhentos meticais, representativa de vinte e cinco porcento do capital social, que a reserva para si, e uma outra de cinco mil meticais, representativa de cinquenta porcento do capital social, que cede ao projecto Zambézia, e consequente alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando a adoptar a seguinte nova redacção:
  202. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  203. Texto do artigo, página 19: Capital social
  204. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de dez
  205. Texto do artigo, página 20: mil meticais, correspondente a soma de três quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  206. Número ou marcador, página 20: a) Projecto Zambézia com cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital;
  207. Número ou marcador, página 20: b) Albertus Nicolaas Steenkamp com dois mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital;
  208. Número ou marcador, página 20: c) Bernardo Pedro Ferraz como dois mil e quinhentos meticais correspondentes a vinte e cinco por cento do capital.
  209. Texto do artigo, página 20: Que em tudo o mais não alterado continuam
  210. Texto do artigo, página 20: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, quatro de Julho de dois mil e
  211. Texto do artigo, página 20: dezoito. — O Técnico, Ilegível.
  212. Texto do artigo, página 20: Broadnet África, Limitada
  213. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100986620 uma entidade denominada Broadnet África, Limitada.
  214. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  215. Texto do artigo, página 20: Primeiro. Peter Chigodo Muranda, de nacionalidade zimbabweana, Passaporte n.º BN674695, emitido pelos Registos Gerais do Zimbabwe - Harare, aos 18 de Setembro de 2008, e válido até 17 de Setembro de 2018;
  216. Texto do artigo, página 20: Segundo. Khonzile Mlambo, casada de nacionalidade zimbabweana, Passaporte n.º CN177300, emitido pelos Registos Gerais do Zimbabwe - Harare, aos 28 de Março de 2011, e válido até 27 de Março de 2021; e
  217. Texto do artigo, página 20: Terceiro. Lisa Muranda, casada de nacionalidade zimbabweana, Passaporte n.º CN351967, emitido pelos Registos Gerais do Zimbabwe - Harare, aos 5 de Junho de 2011 e válido até 4 de Junho de 2021.
  218. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  219. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  220. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  221. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Broadnet África, Limitada. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Beato J. de Brito, n.º 29, rés-do-chão, no bairro Central A, Kampfumu.
  222. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá, igualmente, por deliberação dos sócios, abrir agências,
  223. Texto do artigo, página 20: delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território moçambicano ou no estrangeiro.
  224. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  225. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  226. Texto do artigo, página 20: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública da sua constituição.
  227. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  228. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  229. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
  230. Número ou marcador, página 20: a) Fornecimentos de sistemas de tecnologias de informação e comunicação integrados;
  231. Número ou marcador, página 20: b) Automação e comunicação dos processos de negócios, da pesquisa científica, de ensino e aprendizagem entre outras;
  232. Número ou marcador, página 20: c) Informática e telecomunicações.
  233. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá também exercer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação vigente nos pais. A sociedade poderá também participar em outras associações ou sociedades para o exercício das actividades.
  234. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  235. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  236. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais, a primeira no valor nominal de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Peter Chigodo Muranda; a segunda no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente à sócia Khonzile Mlambo, e a terceira no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) correspondente a 20% do capital social pertencente à sócia Lisa Muranda.
  237. Número ou marcador, página 20: Dois) A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de sua quota, mas todos respondem solidariamente pela integração do capital social.
  238. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  239. Texto do artigo, página 20: (Cessação e divisão de quotas)
  240. Número ou marcador, página 20: Um) A cessão total ou parcial das quotas fica condicionada ao exercício de direito de preferência por parte dos outros sócios, em primeiro lugar, e da sociedade em segundo lugar.
  241. Número ou marcador, página 20: Dois) Sendo esta transmissão livre entre sócios, carecendo do consentimento da sociedade feita a estranhos.
  242. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade não se dissolve por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com os sobreviventes e herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito, devendo este nomear um que represente enquanto as quotas se mantiverem na sociedade.
  243. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  244. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação)
  245. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade será da competência do sócio Peter Chigodo Muranda, podendo delegar os poderes a um terceiro mediante procuração.
  246. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de 1 (um) dos sócios.
  247. Número ou marcador, página 20: Três) O sócio administrador com competência e outras atribuições autorizado o uso do nome da sociedade, não pode este obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios, avales ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização dos outros sócios.
  248. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  249. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  250. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral é convocada por carta registada com antecedência mínima de quinze dias da sua deliberação.
  251. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral dos sócios reúne, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação aprovação ou modificação, das contas do balanço e contas do exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e em sessão extraordinária sempre que necessário.
  252. Número ou marcador, página 20: Três) Os sócios podem se fazer presente nas sessões da assembleia geral por quem legalmente os represente.
  253. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  254. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
  255. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolver-se-á por comum acordo entre os sócios e nos demais casos determinados na lei e será liquidada conforme vier a ser deliberado na assembleia geral.
  256. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  257. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  258. Texto do artigo, página 20: Em todos casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  259. Texto do artigo, página 20: Maputo, 17 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  260. Texto do artigo, página 20: Moz Innovation Lab – Sociedade Unipessoal, Limitada
  261. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Julho de 2018, foi matriculada
  262. Texto do artigo, página 21: na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101019772, uma entidade denominada Moz Innovation Lab – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  263. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  264. Texto do artigo, página 21: DaúdoVali, solteiro, natural de Nampula aos 17 de Janeiro de 1987, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100692832J, emitido aos vinte e nove de Dezembro de dois mil e catorze.
  265. Texto do artigo, página 21: Que pelo presente instrumento celebra entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
  266. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  267. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  268. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Moz Innovation Lab - Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na rua Comandante Augusto Cardoso, n.º 324, 1.º andar, bairro Polana Cimento, Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  269. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  270. Texto do artigo, página 21: Duração
  271. Texto do artigo, página 21: A sua duração sera por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  272. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  273. Texto do artigo, página 21: Objecto
  274. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  275. Texto do artigo, página 21: Indústria, comércio geral a grosso e a retalho de todas classes do CAE – das classes das actividades económicas com importação e exportação, prestação de serviços nas áreas de: Gestão, consultorias, assessorias, agenciamento, marketing e procurement, consignações, mediação e intermediação comercial, publicidade, organização de eventos, outros serviços pessoais e afins.
  276. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  277. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  278. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  279. Texto do artigo, página 21: Capital social
  280. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais.
  281. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  282. Texto do artigo, página 21: Aumento do capital
  283. Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  284. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  285. Texto do artigo, página 21: Divisão e cessão de quotas
  286. Número ou marcador, página 21: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  287. Número ou marcador, página 21: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homolgação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  288. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  289. Texto do artigo, página 21: Gerência
  290. Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo de Daúdo Vali, que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
  291. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessarios poderes de representação bem como destitui-los através de consentimento pela assembleia geral.
  292. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  293. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
  294. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  295. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  296. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  297. Texto do artigo, página 21: Dissolução
  298. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  299. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  300. Texto do artigo, página 21: Herdeiros
  301. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  302. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  303. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  304. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  305. Texto do artigo, página 21: Maputo, 16 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  306. Texto do artigo, página 21: TP50 Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  307. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101019292 uma entidade denominada TP50 Produções - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  308. Texto do artigo, página 21: António Manuel Machado Prista e Silva, divorciado, de nacionalidade moçambicana, natural de Lisboa, residente em Maputo - Moçambique, bairro Polana Cimento, Avenida Julius Nyerere n.º 462 - 10 andar, flat 20, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100563624F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 3 de Novembro de 2010 vitalício.
  309. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  310. Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
  311. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de TP50 Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  312. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Polana Cimento, Avenida Julius Nyerere, n.º 462 , 10.º andar, flat 20, Maputo Cidade, podendo transferir a sua sede para qualquer outro local da República de Moçambique.
  313. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da celebração da escrita.
  314. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  315. Texto do artigo, página 21: (Objectivo)
  316. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objectivo principal prestar serviços de promover eventos artísticos na área cultural.
  317. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objectivo principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
  318. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  319. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  320. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, pertencente ao sócio único António Manuel Prista e Silva no valor de dez mil meticais.
  321. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  322. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  323. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade compete ao sócio único.
  324. Número ou marcador, página 22: Dois) Para vincular a sociedade é necessário a intervenção de um administrador.
  325. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  326. Texto do artigo, página 22: (Participações)
  327. Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objectivo diferente do seu, em sociedades regulares por leis especiais ou em agrupamento complementares de empresas.
  328. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  329. Texto do artigo, página 22: (Assembeia geral)
  330. Número ou marcador, página 22: Um) Por deliberação do sócio único, podem ser exigidas prestações suplementares até a um montante global igual ao dobro do capital social.
  331. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio único pode livremente designar quem o representará nas assembleias gerais.
  332. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  333. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  334. Texto do artigo, página 22: A socieade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  335. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  336. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  337. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  338. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  339. Texto do artigo, página 22: (Morte ou interdição)
  340. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de um dos sócios, a sua quota social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
  341. Texto do artigo, página 22: Maputo, 17 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  342. Texto do artigo, página 22: MEM Consulting & Services, Limitada
  343. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101020258 uma entidade denominada MEM Consulting & Services, Limitada.
  344. Texto do artigo, página 22: Entre:
  345. Texto do artigo, página 22: Martins Geraldo Massingue, casado, maior, natural de Maputo e residente no bairro
  346. Texto do artigo, página 22: Acordos de Lusaka, Avenida Amílcar Cabral, quarteirão 23, casa 18 na Matola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100070040M, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, aos 27 de Abril de 2015;
  347. Texto do artigo, página 22: Eulália Francisco Sengo, maior, natural de Maputo e residente no bairro Central, Avenida Ho Chi Min, n.º 1168, rés-do-chão, em Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100233626Q, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, aos 21 de Agosto de 2015.
  348. Texto do artigo, página 22: Constituem pelo presente contrato uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, que reger-se á pelos seguintes artigos:
  349. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  350. Texto do artigo, página 22: Denominação
  351. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de MEM Consulting & Services, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a ser sediada no bairro Central, Avenida Patrice Lumumba, n.º 1153, résdo-chão, em Maputo. Sempre que julgar conveniente poderá criar e manter sucursais, agências, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis em todo o território nacional.
  352. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  353. Texto do artigo, página 22: duração
  354. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da escritura.
  355. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  356. Texto do artigo, página 22: Objecto
  357. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto a prestacao de servicos de consultoria financeira, fiscal, auditoria interna, assistencia contabilistica, conforme apresentado no formulario da reserva do nome.
  358. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  359. Texto do artigo, página 22: Capital social
  360. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente, subscrito a realizar em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), cujas quotas estão decompostas da seguinte forma:
  361. Número ou marcador, página 22: a) Martins Geraldo Massingue, 90.000,00MT (60%);
  362. Número ou marcador, página 22: b) Eulalia Félix Sengo – 60.000,00MT (40%).
  363. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em númerario
  364. Texto do artigo, página 22: ou bens, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa pelo representante legal ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou das reservas, para o que será observado o formalismo previsto no artigo quarenta e um da lei das sociedades.
  365. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  366. Texto do artigo, página 22: Dos suprimentos
  367. Texto do artigo, página 22: Não haverá prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer a caixa social suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estipular em assembleia geral.
  368. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  369. Texto do artigo, página 22: Divisão e cessacão de quotas
  370. Número ou marcador, página 22: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  371. Número ou marcador, página 22: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  372. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  373. Texto do artigo, página 22: Administração e gerência
  374. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juizo ou fora dela, sera exercida por senhor Martins Geraldo Massingue.
  375. Número ou marcador, página 22: Dois) A direcção poderá nomear mandatários da sociedade para a práctica de determinados actos ou categórias de actos, e os gerentes poderão delegar em algum ou alguns deles competência para certos negócios ou especies de negócios.
  376. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade obriga-se a validar somente a assinatura do seu representante legal ou de alguem por ele indicado que mereça acordo da assembleia geral e desde que actuem no âmbito dos poderes que lhes tenha sido conferidos.
  377. Número ou marcador, página 22: Quatro) Para actos de mero expediente é suficiente a asssinatura do director.
  378. Número ou marcador, página 22: Cinco) A direcção é expressamente proibida de obrigar a sociedade em quaisquer actos ou contratos estranhos a negócios sociais, apresentados e apreciados nos três primeiros meses de cada ano civil.
  379. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  380. Texto do artigo, página 22: Balanço e contas
  381. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  382. Número ou marcador, página 22: Dois) O relatório deve apresentar os seguintes dados:
  383. Número ou marcador, página 22: a) A evolução da gestão que a sociedade exerceu actividade, designadamente
  384. Texto do artigo, página 23: no que respeita a condições do mercado, investimentos, custos , proveitos e actividades;
  385. Número ou marcador, página 23: b) A evolução previsível da sociedade;
  386. Número ou marcador, página 23: c) O balanço anual financeiro.
  387. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  388. Texto do artigo, página 23: Constituição de fundos de reserva legal e aplicação de excedentes
  389. Texto do artigo, página 23: Os lucros liquidos apurados anualmente serão repartidos pelos socios.
  390. Texto do artigo, página 23: Único. Os lucros remanescentes terão a aplicação que a assembleia geral determinar, podendo ser total ou parcialmente destinados a, reintegração ou reforço de reservas e provisões, ou ainda remuneração ao director-geral a ser fixado pelo representante legal.
  391. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  392. Texto do artigo, página 23: Alterações do contracto
  393. Texto do artigo, página 23: A alteração deste contracto, quer por modificação ou supresão de alguma das suas cláusulas quer por introdução de nova cláusula,so pode ser deliberada pelo seu representante legal.
  394. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  395. Texto do artigo, página 23: Dissolução
  396. Texto do artigo, página 23: A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição do representante legal, continuara com um dos mandatarios que a todos represente nomeados pelos sócios.
  397. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  398. Texto do artigo, página 23: Omissões
  399. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos deste contrato reger-seão pela legislação em vigor na República de Mocambique, e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
  400. Texto do artigo, página 23: Maputo, 17 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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