III SÉRIE — n.º 146

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 146/2018

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Texto do artigo · p. 8 Parágrafo primeiro. A exclusão do membro far-se-á mediante aprovação da maioria simples do Conselho de Direcção.
Texto do artigo · p. 8 Parágrafo segundo. Da decisão que aprovar a exclusão poderá ser interposto recurso, no prazo de 15 (quinze dias), contados a partir da data de comunicação da decisão, para a
Texto do artigo · p. 8 Assembleia Geral, hipótese em que para a exclusão deverá haver aprovação de 2/3 dos presentes à Assembléia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 8 (Litígio)
Texto do artigo · p. 8 Nos casos previstos no artigo 14 será dada garantia de defesa ao arguido, comunicando com antecedência de 10 (dez) dias para que apresente defesa ao Conselho de Direcção que tratará de sua exclusão.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 8 (Deliberação)
Texto do artigo · p. 8 Deliberada a exclusão nos termos previstos no artigo 14, só a Assembleia Geral poderá readmitir o membro excluído mediante aprovação de 2/3 da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 8 (Demissão)
Texto do artigo · p. 8 Qualquer membro poderá demitir-se, bastando para o efeito apresentar por escrito a declaração de demissão ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Da administração, dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Texto do artigo · p. 8 São órgãos da administração da Associação: Assembleia Geral; II - Conselho de
Texto do artigo · p. 8 Direcção e; III - Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 8 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 8 A Associação não remunera seus dirigentes, mesmo que efectivamente actuam na gestão executiva.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 8 (Sistema de gestão)
Texto do artigo · p. 8 Os procedimentos dos sistemas de gestão e de auditoria interna da associação serão disciplinados no Regimento Interno.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 8 (Composição)
Texto do artigo · p. 8 A Assembleia Geral, órgão soberano da Associação, é composta pelos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 8 (Competência)
Texto do artigo · p. 8 Compete à Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 8 I. Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 8 II. Admitir e excluir associados; III.Decidir sobre reformas do estatuto por maioria absoluta dos associados; IV. Instituir e alterar códigos de conduta e regimento interno; V. Criar, gerir, extinguir departamentos, determinado a competência e subordinação destes, dentro da estrutura da associação, podendo inclusive conferir este poder a qualquer outro órgão da associação; VI. Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais; e, VII. Decidir sobre a extinção da associação.
Texto do artigo · p. 8 Parágrafo único. A destituição dos administradores dependerá do voto de 2/3 dos presentes na assembleia especialmente convocada para esse fim, sendo necessária a presença da maioria absoluta dos membros em primeira convocação e de mais de 1/3 dos membros nas convocações seguintes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia ordinária)
Texto do artigo · p. 8 A Assembleia Geral se realizará, ordinariamente, uma vez por ano para:
Texto do artigo · p. 8 I. Aprovar proposta de programação anual da associação, submetida pelo Conselho de Direcção; II. Apreciar e aprovar relatório anual da gestão, submetido pelo Conselho de Direcção; III. Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal, referente ao exercício anual findo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia extraordinária)
Texto do artigo · p. 8 A Assembleia Geral se realizará, extraordinariamente, quando convocada:
Texto do artigo · p. 8 Pelo Conselho de Direcção; II Pelo Conselho Fiscal; III - Por requerimento apresentado por 1/5 dos associados quites com as obrigações sociais; IV - Pelo Presidente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 8 (Convocação)
Texto do artigo · p. 8 A Assembleia Geral será convocada mediante carta, fax, e-mail ou qualquer outro meio de comunicação com aviso de recebimento, enviada a todos os membros, com antecedência mínima de (quinze) dias e se instalará com o “quorum” de ao menos 1/3 dos membros em primeira convocação e, com qualquer número de presentes, em segunda convocação, a menos que de forma diversa requeira a matéria objecto da assembleia.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 9 (Decisões)
Texto do artigo · p. 9 As decisões da Assembleia Geral, quando não existir outra determinação expressa, serão tomadas por maioria simples dos presentes, observando os limites deste estatuto.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 9 (Eleição)
Texto do artigo · p. 9 O Conselho de Direcção será eleito pela Assembleia Geral, com mandato de dois (02) anos, podendo haver a reeleição por decisão da Assembleia Geral, e será composto por, no mínimo: um presidente, um vice- presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 9 (Competência)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 9 I. Elaborar e submeter à Assembleia Geral a proposta de programação anual da associação; II. Executar a programação anual de actividades da associação; III. Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual; IV. Reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em actividades de interesse comum; V . Regulamentar as Ordens Normativas da Assembleia Geral e emitir Ordens Executivas para disciplinar o funcionamento interno da associação; VI. Estabelecer convênios, contratos e termos de parceria com entidades nacionais e internacionais, públicas e privadas, com vista a implementar programas e projectos que atendam os objectivos e interesses da associação; VII . Receber o pedido de demissão dos membros e tomar as providências cabíveis; VIII. Criar e extinguir departamentos, quando lhe forem conferidos poderes pela assembleia, para tanto; IX. Coordenar e gerir os departamentos criados e subordinados a sua administração, podendo para tanto nomear e destituir os integrantes e coordenadores de cada departamento; X. Instituir, regular e extinguir comissões técnicas de trabalho quando necessárias ou convenientes para:
Número ou marcador · p. 9 a) Avaliar o mérito técnico das actividades realizadas pela
Texto do artigo · p. 9 associação, bem como das suas propostas de trabalhos, de eventos e de materiais diversos produzidos e/ou utilizados pela entidade;
Número ou marcador · p. 9 b) Elaborar trabalhos relacionados à área de pesquisa;
Número ou marcador · p. 9 c) Organizar, editar e publicar periodicamente, livros, folhetos, de conteúdo social e científico;
Número ou marcador · p. 9 d) Realizar reuniões temáticas para estudo de casos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 9 (Deliberação)
Texto do artigo · p. 9 Os membros do Conselho de Direcção deliberarão em colegiado, reunindo-se quantas vezes forem necessárias, sob a convocação do presidente da associação ou por maioria de seus componentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 9 (Presidente)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao presidente:
Texto do artigo · p. 9 I. Representar a associação activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente; II.Contratar e distratar, abrir, movimentar e encerrar contas bancárias; III - Cumprir e fazer cumprir este estatuto e o Regulamento Interno; IV. Presidir a Assembleia Geral; IV - Convocar e presidir as reuniões
Texto do artigo · p. 9 do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 9 VI – Nomear, destituir membro para desempenhar outras funções quando julgar necessário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 9 (Vice-presidente)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao vice-presidente:
Texto do artigo · p. 9 I. Substituir o presidente em suas faltas ou impedimentos; II. Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; III - Prestar, de modo geral, sua colaboração ao presidente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 9 (Secretário)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao secretário:
Texto do artigo · p. 9 I. Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e Assembleia Geral e redigir actas; II. Publicar todas as notícias das actividades da entidade; III. Supervisionar os trabalhos de tesouraria e os serviços contábeis,
Texto do artigo · p. 9 zelando pelo controle diário e transparente das contas da instituição; IV - Arrecadar e contabilizar as contribuições dos membros, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração da associação; V. Pagar as contas autorizadas pelo presidente; VI. Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados; VII. Apresentar ao Conselho Fiscal aescrituraçãoda associação, incluindo os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas; VIII. Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria; IX. Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito; X. Contratar e organizar o quadro funcional necessário para a execução dos planos, projectose acções da associação; XI. Detalhar e executar metas da programação anual de atividades aprovadas pelo Conselho de Direcção; XII. Prestar contas dos trabalhos efectuados e da gestão financeira sob a sua execução perante o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal; XIII.Por delegação de poderes outorgados pelo Presidente, representar a entidade em juízo e fora dele, bem como abrir e movimentar contas bancárias, requisitar talões de cheque, emitir cheques, autorizar transferência de valores por carta, autorizar aplicações financeiras de recursos disponíveis e, ainda, endossar cheques e ordens de pagamento do país ou do exterior para depósito em conta bancária da associação.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VI Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 9 (Composição)
Texto do artigo · p. 9 O Conselho Fiscal será constituído por três (3) membros eleitos pela Assembleia Geral, com mandato coincidente ao mandato do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 9 (Competência)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 10 I. Examinar os livros de escrituração da associação; II. Opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade; III. Requisitar ao secretário, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações económico-financeiras realizadas pela associação; IV. Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes; V. Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 10 Parágrafo único. O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente a cada 12 (doze) meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VIII Do património
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRINTA E SEIS
Texto do artigo · p. 10 (Composição)
Texto do artigo · p. 10 O património da Associação Utchessa será constituído e mantido por:
Texto do artigo · p. 10 I. Doações de bens e direitos, bem como contribuições dos membros; II. Bens e direitos provenientes de rendas patrimoniais; III. Bens e direitos derivados das actividades exercidas pela associação; IV. Bens móveis e imóveis, veículos, acções e títulos; e V. Outras fontes patrimoniais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRINTA E SETE
Texto do artigo · p. 10 (Finalidade)
Texto do artigo · p. 10 Todo o património e receitas da associação deverão ser investidos nos objectivos a que se destina a associação, ressalvados os gastos despendidos e bens necessários à seu funcionamento administrativo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRINTA E OITO
Texto do artigo · p. 10 (Gestão)
Texto do artigo · p. 10 A associação adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes, a proibir a obtenção, de forma individual ou colectiva, de benefícios e vantagens pessoais pelos dirigentes da entidade, seus cônjuges, companheiros, parentes colaterais ou afins, até
Texto do artigo · p. 10 o terceiro grau e, ainda pelas pessoas jurídicas dos quais os mencionados anteriormente sejam controladores ou detenham mais de dez por cento das participações societárias (contribuições de quotas e joias).
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRINTA E NOVE
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 No caso de dissolução da associação, o respectivo património líquido será transferido para outra pessoa jurídica qualificada, preferencialmente que tenha o mesmo objectivo social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARENTA
Texto do artigo · p. 10 (Perda de qualificação)
Texto do artigo · p. 10 Na hipótese da associação obter e, posteriormente, perder a qualificação, o acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período que perdurou aquela qualificação, será contabilmente apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma lei, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO XII Da prestação de contas
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARENTA E UM
Texto do artigo · p. 10 (Critérios)
Texto do artigo · p. 10 A prestação de contas da associação observará, no mínimo:
Texto do artigo · p. 10 I. Os princípios fundamentais de contabilidade e as normas moçambicanas de contabilidade; II. Os procedimentos programáticos; III. A realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objecto de termos de parceria; e IV. A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO XIII Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARENTA E DOIS
Texto do artigo · p. 10 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 10 O exercício social da associação coincidirá com o ano civil, encerrando-se a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARENTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 10 (Extinção)
Texto do artigo · p. 10 A extinção da associação só será possível por decisão da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, que conte com a anuência de 2/3 de seus membros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARENTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 10 (Reforma dos estatutos)
Texto do artigo · p. 10 O presente estatuto poderá ser reformado, a qualquer tempo, por decisão de 2/3, presente
Texto do artigo · p. 10 a maioria absoluta dos membros em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, e entrará em vigor na data de seu registo em cartório.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARENTA E CINCO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos (conflitos com a regulamentação) serão resolvidos pelo Conselho de Direcção e referendados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARENTA E SEIS
Texto do artigo · p. 10 (Representação)
Número ou marcador · p. 10 Um) Associação Utchessa, fica obrigada:
Número ou marcador · p. 10 a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Direcção ou do seu vice-presidente, no caso de ausência ou seu impedimento;
Número ou marcador · p. 10 b) Pela assinatura de um membro da Direcção a quem tenha sido delegado poderes bastantes para o respectivo acto; e
Número ou marcador · p. 10 c) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo Director Executivo da Associação Utchessa, ou por empregado qualificado e autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARENTA E SETE
Texto do artigo · p. 10 Símbolo
Texto do artigo · p. 10 A Associação Utchessa, terá como símbolo aprovado pela Assembleia Geral e utilizado de acordo com o estabelecido no Regulamento interno.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARENTA E OITO
Texto do artigo · p. 10 (Representação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Associação Utchessa, fica obrigada:
Número ou marcador · p. 10 a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Direcção ou do seu vice-presidente, no caso de ausência ou seu impedimento; e
Número ou marcador · p. 10 b) Pela assinatura de um membro da Direccão a quem tenha sido delegado poderes bastantes para o respectivoacto.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo Director Executivo da Associação Utchessa, ou por empregado qualificado e autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARENTA E NOVE
Texto do artigo · p. 10 (Regulamento interno)
Número ou marcador · p. 10 Um) Três meses após a publicação do despacho de reconhecimento da Associação Utchessa, deverá ser convocada uma sessão extraordinária da Assembleia Geral, cujo
Texto do artigo · p. 11 objectivo principal é aprovar o Regulamento Interno de Funcionamento da associação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O regulamento interno de funcionamento da Associação Utchessa, deverá entre outras situações, regular os direitos e obrigações dos seus associados.
Número ou marcador · p. 11 Três) Fixar o valor das jóias e quotas mensais dos membros e como deverão ser contraídos empréstimos na banca e demais instituições em nome da associação, bem como nesta a favor dos seus associados.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO CINQUENTA
Texto do artigo · p. 11 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 11 Os presentes Estatutos entram em vigor, logo que for obtido o despacho de reconhecimento da associação emitido pela entidade governamental competente.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Tete, 24 de Maio de 2018. — A Notária,
Texto do artigo · p. 11 Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos.
Texto do artigo · p. 11 Associação Agro-pecuária das Cascatas de Namaacha (AGROAMBIENTE)
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Denominação, regime, constituição, sede, foro, duração e fins.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 A Associação Agro-pecuária das Cascatas de Namaacha doravante denominada AGROAMBIENTE, é uma organização da sociedade civil sem fins lucrativos, agropecuário e prestadora de serviços ambientais, regendo-se pelos seus Estatutos e Regulamento.
Texto do artigo · p. 11 Único – A Agroambiente tem sede e foro No Bairro das Cascatas, Vila da Namaacha, província de Maputo e sua duração tem prazo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 A AGROAMBIENTE tem os seguintes objectivos gerais:
Texto do artigo · p. 11 Fomentar acções de resiliência contra efeitos de calamidades naturais;
Texto do artigo · p. 11 Fomentar junto de agricultores familiares o uso de tecnologias agrícolas que incentivam altos rendimentos a conservacao do meio ambiente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 A AGROAMBIENTE comporta os seguintes objectivos especificos:
Número ou marcador · p. 11 a) Sustentar e defender os direItos, interesses de seus associados;
Número ou marcador · p. 11 b) Promover a perfeita união e solidariedade entre os seus associados;
Número ou marcador · p. 11 c) Participar dos debates de natureza: técnica, social, económico;
Número ou marcador · p. 11 d) Promover a realização de simpósios, conferências, cursos, seminários;
Número ou marcador · p. 11 e) Fundar e administrar unidades de desenvolvimento economico, cooperativas especializadas;
Número ou marcador · p. 11 f) Promover actividades de parceria, com outras Associações Agro-pecuárias;
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 11 Admissão e categorias de associados, seus direitos, deveres e penalidades.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 A AGROAMBIENTE terá número ilimitado de associados.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Poderão ser admitidos como associados da AGROAMBIENTE:
Número ou marcador · p. 11 a) Agricultores familiares ,comerciantes, profissionais liberais, económicos na livre iniciativa;
Número ou marcador · p. 11 b) Cicadas sem ocupação laboral formal residentes no distrito ou na Vila de Namaacha.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO São as seguintes categoriais de associados:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Os sócios podem ser individuais e colectivos: Sócios individuais – são pessoas físicas
Texto do artigo · p. 11 que, admitidos como preceitua este estatuto, se obrigam a pagar as mensalidades fixadas pela associação.
Texto do artigo · p. 11 Sócios colectivos – são as empresas que, admitidas como preceitua este estatuto, se obrigam a pagar as mensalidades fixadas pela associação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Os membros não respondem, nem solidária, nem subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela AGROAMBIENTE, o mesmo ocorrendo com esta em relação àqueles.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO São direitos dos sócios:
Número ou marcador · p. 11 a) Comparecerem às assembleias gerais e participarem de todas as discussões e deliberações;
Número ou marcador · p. 11 b) Votarem e serem votados para cargos de direcção;
Número ou marcador · p. 11 c) Frequentarem as unidades da AGROAMBIENTE, utilizando todos serviços postos à sua disposição em conformidade com seus respectivos regimentos internos;
Número ou marcador · p. 11 d) Representarem a associação, quando solicitado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO São deveres dos sócios:
Número ou marcador · p. 11 a) Pagarem regularmente as quotas fixadas;
Número ou marcador · p. 11 b) Exercerem, com profissionalismo e dedicação, os cargos ou funções para os quais foram eleitos ou designados;
Número ou marcador · p. 11 c) Observarem fielmente o cumprimento deste estatuto, dos regimentos expedidos para a sua execução e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 d) Comparecerem as assembleias gerais e demais reuniões;
Número ou marcador · p. 11 e) Contribuir com o valor da mensalidade fixada pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 11 f) Manter seus dados cadastrais atualizados, e fazer por escrito, as solicitações de alteração.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO Cancela-se a condição de sócio:
Número ou marcador · p. 11 a) Por falta de pagamento de três mensalidades consecutivas;
Número ou marcador · p. 11 b) Por procedimentos irregulares, depois de advertido por escrito, pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 11 c) Por sentença judicial transitada em julgado, após análise da Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 11 d) Por reincidência em faltas que já tenham dado motivo à pena de suspensão;
Número ou marcador · p. 11 e) Pela infracção deste estatuto.
Texto do artigo · p. 11 Único. A suspensão e a perda dos direitos de sócio serão impostas pelo Conselho de Direcção e aprovada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Da constituição e competências dos órgãos de direcção
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 São órgãos efectivos da Administração da AGROAMBIENTE:
Número ou marcador · p. 11 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 11 c) A Direccao Executiva;
Número ou marcador · p. 11 d) O Conselho Fiscal. SEÇÃO I
Texto do artigo · p. 11 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação que se constitui pela reunião de todos os associados.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano para aprovar o plano de actividades e orcamento e para aprovar a conta de gerencia e actividades realzadas no exercicio do ano anterior.
Número ou marcador · p. 12 Três) Extraordinariamente, reunir-se-á Assembleia Geral, por convocação da Direcção Executiva, ou por qualquer associado, em virtude de requerimento fundamentado e assinado, no mínimo, por um terço dos associados, quites com as suas obrigações sociais.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A Assembleia Geral, ordinária somente será convocada por anúncio publicado uma vez, pelo menos, em jornais de maior circulação com antecedência de 8 (oito) dias.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) A Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária, somente será instalada, em primeira convocação, com a presença de, pelo menos, metade mais um dos associados.
Número ou marcador · p. 12 Seis) Cada associado tem direito a um voto na Assembleia, vedado o voto por procuração.
Número ou marcador · p. 12 Sete) Cada membro associado terá, nestas reuniões, plena e irrestrita condição de formular sugestões, expressar seus desejos, liberdade de manifestação do pensamento e de acesso à informação, estando quites com as suas obrigações.
Número ou marcador · p. 12 Oito) Os temas dessas reuniões deverão ser votados após amplo debate e posteriormente, encaminhados aos canais de sua competência.
Número ou marcador · p. 12 Nove) Caberá ã Presidência da Assembleia indicar um sócio livremente escolhido para abertura dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 12 Dez) Resolver, em definitivo, todas as propostas que lhe forem encaminhadas pela Direccao Executiva, pelos Conselhos ou pelo quadro de associados.
Número ou marcador · p. 12 Onze) Resolver sobre todos os assuntos que não estejam afectos às direcções, ou aos Conselhos de Direcção e Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 Doze) Aprovar as revisões do Estatuto e decidir os casos nele omissos, propostos pela Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 12 Treze) Eleger e empossar, ao final de cada mandato os Conselhos da Direcção, Fiscal e a Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 12 Catorze) Tomar conhecimento no final de cada exercício, dos relatórios da Direcção Executiva e aprovar as contas e balanços do exercício findo.
Número ou marcador · p. 12 Quinze) As deliberações das Assembleias Gerais serão tomadas por aclamação ou voto secreto.
Texto do artigo · p. 12 SEÇÃO II Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 O Conselho da Direcção é o órgão deliberativo principal da Associação, competente para referendar diretrizes propostas pela Direcção Executiva
Texto do artigo · p. 12 Único. A presidência do Conselho de Direcção será exercida pelo Presidente do Conselho de Direcção. Os demais cargos enquanto não houver eleição, serão compostos a critério do presidente, cabendo somente a ele a condução dos actuais directores e ou associados aos respectivos cargos satisfeitas as exigências legais do estatuto.
Texto do artigo · p. 12 Competêcias do Conselho da Direcção
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO Compete ao Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 12 A realização dos actos tendentes a pôr em prática o plano estratégico da AGROAMBIENTE aprovado pela Assembleia Geral bem como o funcionamento da associacao.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 12 Representar a associação nos actos de sua vida social e política e gerir e orientar todas as actividades técnicas, administrativas e financeiras da associação, podendo delegar poderes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Compete ao vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 12 Prestar colaboração ao presidente, substituir o presidente nas suas ausências por um período igual ou superior a cinco dias e ;executar as acções que lhe sejam incumbidas pelo presidente.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO III Direcção Executiva
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 A Direcção Executiva, órgão executivo e administrativo, é constituída de 4 membros eleitos pelo Conselho de Administração, sendo:
Número ou marcador · p. 12 a) Director;
Número ou marcador · p. 12 b) Chefes de divisões;
Número ou marcador · p. 12 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 12 Compete à Direcção Executiva:
Número ou marcador · p. 12 a) Administrar as rendas e os bens da associação;
Número ou marcador · p. 12 b) Deliberar sobre as acções da associação e cumprir e fazer cumprir as deliberações da assembleia e do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Competências do director executivo
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 12 Compete ao Director Executivo:
Número ou marcador · p. 12 a) Administrar e gerir a associação coadjuvado por outros órgãos;
Número ou marcador · p. 12 b) Contratação de profissionais para a gestão dos negócios da entidade;
Número ou marcador · p. 12 c) Implementar os planos estratégicos da AGROAMBIENTE aprovados em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 d) Elaborar o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte.
Texto do artigo · p. 12 Parágrafo primeiro. Os membros da Direcção Executiva são nomeados por concurso pelo Conselho da Administração.
Texto do artigo · p. 12 Parágrafo segundo. Compete à Direcção Executiva, constituir comissões sectoriais, como órgãos de apoio técnico, em quantidade de seus membros suficientes ao desenvolvimento dos trabalhos dessas comissões, por sectores de actividades.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO Compete ao secretário:
Texto do artigo · p. 12 Elaborar as actas das reuniões, organizar e arquivar todo o processo burocrático para a realização das assembleias gerais e executar todas as acções incumbidas pelo presidente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 As reuniões da Direcção Executiva serão realizadas de preferência semanalmente, em horário por ela estabelecido, e os assuntos tratados serão discutidos, votados e registrados em livro próprio.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO IV Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 O Conselho Fiscal é o órgão responsável pela auditoria das contas, composto de 3 (três) membros efectivos e 3(três) suplentes eleitos pela Assembleia Geral preferencialmente com conhecimentos as áreas jurídicas, contábil e econômica.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 12 a) Examinar, trimestralmente, os livros, contas, balanços, orçamentos, registos e todos os documentos de carácter financeiro da entidade emitindo seu parecer, o qual será apresentado ao Conselho de Administração, à Direcção Executiva, para aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) Dar parecer sobre assuntos pertinentes às finanças quando solicitado pela Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Responsabilidade solidária
Texto do artigo · p. 12 O Conselho Fiscal é solidariamente responsável com o Conselho de Direcção pelos actos praticados por este e que tenha dado parecer favorável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Conselho Técnico
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho Técnico é constituído por um número impar, eleito pelo Conselho de Direcção, nos termos e condições definidas; Dois) Compete ao Conselho Técnico:
Número ou marcador · p. 13 a) Apreciar a Matriz do Plano Estratégico da Associação AGROAMBIENTE;
Número ou marcador · p. 13 b) Apoiar tecnicamente o Conselho de Direcção, na elaboração dos programas, projectos de capacitação, assistência técnica e contrato programa que a Associação venha a desenvolver no âmbito da sua actuação.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Eleição e posse
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO Do processo eleitoral:
Texto do artigo · p. 13 Todo associado legalmente constituído, em pleno gozo de seus direitos, poderá candidatar-se aos cargos da Administração da AGROAMBIENTE satisfeitas as exigências legais consignadas neste estatuto.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO V Patrimônio da entidade e rendas
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 O patrimônio da AGROAMBIENTE será composto por:
Número ou marcador · p. 13 I) Contribuições dos associados; II) Bens, rendas ou direitos adquiridos de suas actividades, ou por meio de contribuições, doações, legado, subscrição, subvenção, donativo ou auxílio; III) Renda patrimonial.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 13 Os bens, rendas e direitos da AGROAMBIENTE somente poderão ser utilizados na consumação dos seus objectivos, observando o preceituado no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VI Disposições gerais e transitórias
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 13 Um regulamento da associação sera aprovado incorporado detalhes dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Os assuntos submetidos à Assembleia Geral, aos Conselhos de Direcção e Fiscal e à Direcção Executiva serão postos em discussão, votados, pela maioria dos presentes e registados no livro de actas próprio.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Qualquer membro dos órgãos de direcção da AGROAMBIENTE, ou seja, Conselho de Direcção, Conselho Fiscal, Direcção Executiva, que deixar de comparecer a 3 reuniões consecutivas, ou 5 alternadas, sem causa justificada, registada em acta, será, conforme preceitua o próprio estatuto,definitivamente substituído.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 No caso de dissolução da AGROAMBIENTE, a ser decidida em reunião da Assembleia Geral Extraordinária, pelo voto de metade dos membros participantes em pleno gozo dos seus direitos e deveres estatutários, o patrimônio da associação será destinado a uma instituição ou Fundação legalmente constituída, de objectivo cultural ou assistencial, a critério da Assembleia.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 O presente Estatuto somente poderá ser revisto se aprovado por Assembleia Geral convocada especialmente para esse fim, mediante proposta assinada por metade mais um, no mínimo, do mesmo total de sócios em pleno gozo de seus direitos sociais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 A revisão do presente estatuto se processará através de Regulamento Interno, o qual deverá ser elaborado e aprovado pelo Conselho da Direcção no prazo de 60 (sessenta) dias após a sua aprovação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 O modelo de logotipo da AGROAMBIENTE será aprovado pelo Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 As questões omissas neste estatuto serão decididas conforme o previsto no Código Civil no tocante às associações de carácter não lucrativos e de acordo com a legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 O presente estatuto foi aprovado em Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 20 de Dezembro de 2016, na sede da AGROAMBIENTE, localizada no Bairro das Cascatas, Vila Autárquica de Namaacha.
Texto do artigo · p. 13 Namaacha, Dezembro de 2016.
Texto do artigo · p. 13 Baptista Salomão e Companhia, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Fevereiro de 2015,
Texto do artigo · p. 13 os sócios da Baptista Salomão e Companhia, Limitada, registada na CREL de Maputo, sob o NUEL 100917378, deliberaram o aumento de capital social para 9. 356.545,11 MT, tendo ficado alterado a redação do artigo quinto dos estatudos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro é de nove milhões trezentos e cinquenta e seis mil quinhentos e quarenta e cinco meticais e onze centavos e encontra-se dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de quatro milhões, setecentos e setenta e um mil e qoitocentos e trinra e oito meticais e um centavo, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Baptista Salomão Francisco;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor nominal de quatro milhões, qunhentos e oitenta mil, novecentos e cinquenta e sete meticais e um centavo, correspondente a quarenta e oito, novecentos e cinquenta e nove por cento do capital social, pertencente a sócia Maria Mafalda António;
Número ou marcador · p. 13 c) Uma quota no valor nominal de três mil, setecentos e cinquenta meticais e um centavo, correspondente a zero virgula zero quatro por cento do capital social, pertencente a sócia Francisco Macitela Macie.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 17 de Julho 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 C.C Multigraphics – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 28 de Junho de 2018, exarada na sede social da sociedade denominada C.C Multigraphcs – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita no Bairro de Central, Avenida Emília Daússe, n.º 449, em Maputo, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
Texto do artigo · p. 13 Transformação da sociedade unipessoal em sociedade por quotas de responsabilidade limitada;
Texto do artigo · p. 13 Alteração Integral dos estatutos, passando os mesmos a reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de C.C Multigraphics, Limitada, e é constituida sob
Texto do artigo · p. 14 a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Emilia Dausse, n.º 449, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objeto social:
Número ou marcador · p. 14 a) Prestação de serviços de serigrafia, comercio a retalho de material de escritório, equipamento informático;
Número ou marcador · p. 14 b) Manutenção de equipamentos de escritório, formação de equipamentos de segurança.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá adquirir participações sociais noutras sociedades, com objeto igual ou diferente do seu, ou associarse com outras pessoas jurídicas, singulares ou coletivas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação, em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de três milhões de meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de dois milhões e cem mil meticais, correspondente a 70% por cento do capital social, pertencente ao sócio Walter Correia Laforte;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de setecentos mil meticais, correspondente a 30% do capital social, pertencente à sócia Vinicha Govan.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
Texto do artigo · p. 14 qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 14 Três) O sócio que pretender alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e as contas do exercicio findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Walter Correia Laforte.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Lucros)
Texto do artigo · p. 14 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade dissolve - se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 14 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdita, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Maputo, 28 de Junho de 2018. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 14 Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 MACS – Accounting, Consulting & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta e um de Abril de dois mil e dezassete da sociedade, MACS – Accounting, Consulting & Services – Sociedade Unipessoal, Lda, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100657589, deliberaram a cessão da quota no valor de vinte mil meticais que o sócio António José Manjate Júnior, possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu na sua totalidade a Dércio Jafete Queróis Mbiza, que entra para a sociedade.
Texto do artigo · p. 14 Em consequência da cessão, é alterada a redacção dos artigo primeiro e quarto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Dércio Jafete Queróis Mbiza.
Texto do artigo · p. 14 ............................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 14 A sociedade fica obrigada obrigada pela assinatura do senhor Dércio Jafete
Texto do artigo · p. 15 Queróis Mbiza, ou pela assinatura do seu procurador quando especialmente nomeado para efeito.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 5 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 WW Companhia, Limitada
Texto do artigo · p. 15 ADENDA
Texto do artigo · p. 15 Certifico para efeitos de publicação que, por ter saído (inexacto) no suplemento ao Boletim da República n.º 122, de 21 de Junho de 2018, que no artigo quinto (capital social), onde se lê (20.000,00MT) é 600.000.00MT, onde se lê 11.000,00MT é 330.000,00MT e onde se lê 3.000,00MT é 90.000,00MT.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 17 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Mina World Mineração e Comércio, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada dia vinte e nove de Junho de dois mil e dezoito pelas onze horas, da sociedade Mina World Mineração e Comércio, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com capital social um milhão de meticais (1.000.000,00MT), matriculada sob o NUEL 100725150, deliberaram a divisão e cessão de quotas no valor de setecentos mil meticais (700.000,00MT) que a sócia Estratégia Moçambique, Limitada, possuía no capital social da referida sociedade e que dividiu em duas quotas desiguais sendo uma no valor de quinhentos mil meticais (500.000,00 MTs) que reserva para sí e eoutra no valor de duzentos mil meticais (200.000,00 MT), que cedeu a Lolê Distribuidora, Limitada que entra na sociedade.
Texto do artigo · p. 15 A cessão de quotas no valor de cem mil meticais (100.000,00 MT), que a sócia Cainara Michele da Conceição possuía e cedeu a Estratégia Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Em consequência da divisão e cessão verificada é alterada a redacção dos artigos quartos e décimo segundo que passam a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Do capital social, quotas e respectivas partes sociais
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma desigual de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos
Texto do artigo · p. 15 mil meticais), pertencente ao sócio Estratégia Moçambique, Limitada, representativa de 60% (sessenta por cento) do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente ao sócio Lolê Distribuidora, Limitada, representativa de 20% (vinte por cento) do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 c) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Eurema de Jesus dos Santos Edgar, representativa de 10% (dez por cento) do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 d) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Mahamed Assif Zeinat Sadrudine, representativa de 10% (dez por cento) do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Parágrafo primeiro. A exclusão do membro far-se-á mediante aprovação da maioria simples do Conselho de Direcção.
  2. Texto do artigo, página 8: Parágrafo segundo. Da decisão que aprovar a exclusão poderá ser interposto recurso, no prazo de 15 (quinze dias), contados a partir da data de comunicação da decisão, para a
  3. Texto do artigo, página 8: Assembleia Geral, hipótese em que para a exclusão deverá haver aprovação de 2/3 dos presentes à Assembléia Geral.
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSEIS
  5. Texto do artigo, página 8: (Litígio)
  6. Texto do artigo, página 8: Nos casos previstos no artigo 14 será dada garantia de defesa ao arguido, comunicando com antecedência de 10 (dez) dias para que apresente defesa ao Conselho de Direcção que tratará de sua exclusão.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSETE
  8. Texto do artigo, página 8: (Deliberação)
  9. Texto do artigo, página 8: Deliberada a exclusão nos termos previstos no artigo 14, só a Assembleia Geral poderá readmitir o membro excluído mediante aprovação de 2/3 da Assembleia Geral.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZOITO
  11. Texto do artigo, página 8: (Demissão)
  12. Texto do artigo, página 8: Qualquer membro poderá demitir-se, bastando para o efeito apresentar por escrito a declaração de demissão ao Conselho de Direcção.
  13. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da administração, dos órgãos sociais
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZANOVE
  15. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  16. Texto do artigo, página 8: São órgãos da administração da Associação: Assembleia Geral; II - Conselho de
  17. Texto do artigo, página 8: Direcção e; III - Conselho Fiscal.
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE
  19. Texto do artigo, página 8: (Remuneração)
  20. Texto do artigo, página 8: A Associação não remunera seus dirigentes, mesmo que efectivamente actuam na gestão executiva.
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E UM
  22. Texto do artigo, página 8: (Sistema de gestão)
  23. Texto do artigo, página 8: Os procedimentos dos sistemas de gestão e de auditoria interna da associação serão disciplinados no Regimento Interno.
  24. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Da Assembleia Geral
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E DOIS
  26. Texto do artigo, página 8: (Composição)
  27. Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral, órgão soberano da Associação, é composta pelos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E TRÊS
  29. Texto do artigo, página 8: (Competência)
  30. Texto do artigo, página 8: Compete à Assembleia Geral:
  31. Texto do artigo, página 8: I. Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal;
  32. Texto do artigo, página 8: II. Admitir e excluir associados; III.Decidir sobre reformas do estatuto por maioria absoluta dos associados; IV. Instituir e alterar códigos de conduta e regimento interno; V. Criar, gerir, extinguir departamentos, determinado a competência e subordinação destes, dentro da estrutura da associação, podendo inclusive conferir este poder a qualquer outro órgão da associação; VI. Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais; e, VII. Decidir sobre a extinção da associação.
  33. Texto do artigo, página 8: Parágrafo único. A destituição dos administradores dependerá do voto de 2/3 dos presentes na assembleia especialmente convocada para esse fim, sendo necessária a presença da maioria absoluta dos membros em primeira convocação e de mais de 1/3 dos membros nas convocações seguintes.
  34. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E QUATRO
  35. Texto do artigo, página 8: (Assembleia ordinária)
  36. Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral se realizará, ordinariamente, uma vez por ano para:
  37. Texto do artigo, página 8: I. Aprovar proposta de programação anual da associação, submetida pelo Conselho de Direcção; II. Apreciar e aprovar relatório anual da gestão, submetido pelo Conselho de Direcção; III. Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal, referente ao exercício anual findo.
  38. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E CINCO
  39. Texto do artigo, página 8: (Assembleia extraordinária)
  40. Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral se realizará, extraordinariamente, quando convocada:
  41. Texto do artigo, página 8: Pelo Conselho de Direcção; II Pelo Conselho Fiscal; III - Por requerimento apresentado por 1/5 dos associados quites com as obrigações sociais; IV - Pelo Presidente.
  42. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E SEIS
  43. Texto do artigo, página 8: (Convocação)
  44. Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral será convocada mediante carta, fax, e-mail ou qualquer outro meio de comunicação com aviso de recebimento, enviada a todos os membros, com antecedência mínima de (quinze) dias e se instalará com o “quorum” de ao menos 1/3 dos membros em primeira convocação e, com qualquer número de presentes, em segunda convocação, a menos que de forma diversa requeira a matéria objecto da assembleia.
  45. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E SETE
  46. Texto do artigo, página 9: (Decisões)
  47. Texto do artigo, página 9: As decisões da Assembleia Geral, quando não existir outra determinação expressa, serão tomadas por maioria simples dos presentes, observando os limites deste estatuto.
  48. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Do Conselho de Direcção
  49. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E OITO
  50. Texto do artigo, página 9: (Eleição)
  51. Texto do artigo, página 9: O Conselho de Direcção será eleito pela Assembleia Geral, com mandato de dois (02) anos, podendo haver a reeleição por decisão da Assembleia Geral, e será composto por, no mínimo: um presidente, um vice- presidente e um secretário.
  52. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E NOVE
  53. Texto do artigo, página 9: (Competência)
  54. Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho de Direcção:
  55. Texto do artigo, página 9: I. Elaborar e submeter à Assembleia Geral a proposta de programação anual da associação; II. Executar a programação anual de actividades da associação; III. Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual; IV. Reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em actividades de interesse comum; V . Regulamentar as Ordens Normativas da Assembleia Geral e emitir Ordens Executivas para disciplinar o funcionamento interno da associação; VI. Estabelecer convênios, contratos e termos de parceria com entidades nacionais e internacionais, públicas e privadas, com vista a implementar programas e projectos que atendam os objectivos e interesses da associação; VII . Receber o pedido de demissão dos membros e tomar as providências cabíveis; VIII. Criar e extinguir departamentos, quando lhe forem conferidos poderes pela assembleia, para tanto; IX. Coordenar e gerir os departamentos criados e subordinados a sua administração, podendo para tanto nomear e destituir os integrantes e coordenadores de cada departamento; X. Instituir, regular e extinguir comissões técnicas de trabalho quando necessárias ou convenientes para:
  56. Número ou marcador, página 9: a) Avaliar o mérito técnico das actividades realizadas pela
  57. Texto do artigo, página 9: associação, bem como das suas propostas de trabalhos, de eventos e de materiais diversos produzidos e/ou utilizados pela entidade;
  58. Número ou marcador, página 9: b) Elaborar trabalhos relacionados à área de pesquisa;
  59. Número ou marcador, página 9: c) Organizar, editar e publicar periodicamente, livros, folhetos, de conteúdo social e científico;
  60. Número ou marcador, página 9: d) Realizar reuniões temáticas para estudo de casos.
  61. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA
  62. Texto do artigo, página 9: (Deliberação)
  63. Texto do artigo, página 9: Os membros do Conselho de Direcção deliberarão em colegiado, reunindo-se quantas vezes forem necessárias, sob a convocação do presidente da associação ou por maioria de seus componentes.
  64. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E UM
  65. Texto do artigo, página 9: (Presidente)
  66. Texto do artigo, página 9: Compete ao presidente:
  67. Texto do artigo, página 9: I. Representar a associação activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente; II.Contratar e distratar, abrir, movimentar e encerrar contas bancárias; III - Cumprir e fazer cumprir este estatuto e o Regulamento Interno; IV. Presidir a Assembleia Geral; IV - Convocar e presidir as reuniões
  68. Texto do artigo, página 9: do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
  69. Texto do artigo, página 9: VI – Nomear, destituir membro para desempenhar outras funções quando julgar necessário.
  70. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E DOIS
  71. Texto do artigo, página 9: (Vice-presidente)
  72. Texto do artigo, página 9: Compete ao vice-presidente:
  73. Texto do artigo, página 9: I. Substituir o presidente em suas faltas ou impedimentos; II. Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; III - Prestar, de modo geral, sua colaboração ao presidente.
  74. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  75. Texto do artigo, página 9: (Secretário)
  76. Texto do artigo, página 9: Compete ao secretário:
  77. Texto do artigo, página 9: I. Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e Assembleia Geral e redigir actas; II. Publicar todas as notícias das actividades da entidade; III. Supervisionar os trabalhos de tesouraria e os serviços contábeis,
  78. Texto do artigo, página 9: zelando pelo controle diário e transparente das contas da instituição; IV - Arrecadar e contabilizar as contribuições dos membros, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração da associação; V. Pagar as contas autorizadas pelo presidente; VI. Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados; VII. Apresentar ao Conselho Fiscal aescrituraçãoda associação, incluindo os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas; VIII. Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria; IX. Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito; X. Contratar e organizar o quadro funcional necessário para a execução dos planos, projectose acções da associação; XI. Detalhar e executar metas da programação anual de atividades aprovadas pelo Conselho de Direcção; XII. Prestar contas dos trabalhos efectuados e da gestão financeira sob a sua execução perante o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal; XIII.Por delegação de poderes outorgados pelo Presidente, representar a entidade em juízo e fora dele, bem como abrir e movimentar contas bancárias, requisitar talões de cheque, emitir cheques, autorizar transferência de valores por carta, autorizar aplicações financeiras de recursos disponíveis e, ainda, endossar cheques e ordens de pagamento do país ou do exterior para depósito em conta bancária da associação.
  79. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Do Conselho Fiscal
  80. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  81. Texto do artigo, página 9: (Composição)
  82. Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal será constituído por três (3) membros eleitos pela Assembleia Geral, com mandato coincidente ao mandato do Conselho de Direcção.
  83. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E CINCO
  84. Texto do artigo, página 9: (Competência)
  85. Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho Fiscal:
  86. Texto do artigo, página 10: I. Examinar os livros de escrituração da associação; II. Opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade; III. Requisitar ao secretário, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações económico-financeiras realizadas pela associação; IV. Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes; V. Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral.
  87. Texto do artigo, página 10: Parágrafo único. O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente a cada 12 (doze) meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  88. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VIII Do património
  89. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E SEIS
  90. Texto do artigo, página 10: (Composição)
  91. Texto do artigo, página 10: O património da Associação Utchessa será constituído e mantido por:
  92. Texto do artigo, página 10: I. Doações de bens e direitos, bem como contribuições dos membros; II. Bens e direitos provenientes de rendas patrimoniais; III. Bens e direitos derivados das actividades exercidas pela associação; IV. Bens móveis e imóveis, veículos, acções e títulos; e V. Outras fontes patrimoniais.
  93. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E SETE
  94. Texto do artigo, página 10: (Finalidade)
  95. Texto do artigo, página 10: Todo o património e receitas da associação deverão ser investidos nos objectivos a que se destina a associação, ressalvados os gastos despendidos e bens necessários à seu funcionamento administrativo.
  96. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E OITO
  97. Texto do artigo, página 10: (Gestão)
  98. Texto do artigo, página 10: A associação adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes, a proibir a obtenção, de forma individual ou colectiva, de benefícios e vantagens pessoais pelos dirigentes da entidade, seus cônjuges, companheiros, parentes colaterais ou afins, até
  99. Texto do artigo, página 10: o terceiro grau e, ainda pelas pessoas jurídicas dos quais os mencionados anteriormente sejam controladores ou detenham mais de dez por cento das participações societárias (contribuições de quotas e joias).
  100. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E NOVE
  101. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  102. Texto do artigo, página 10: No caso de dissolução da associação, o respectivo património líquido será transferido para outra pessoa jurídica qualificada, preferencialmente que tenha o mesmo objectivo social.
  103. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARENTA
  104. Texto do artigo, página 10: (Perda de qualificação)
  105. Texto do artigo, página 10: Na hipótese da associação obter e, posteriormente, perder a qualificação, o acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período que perdurou aquela qualificação, será contabilmente apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma lei, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.
  106. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO XII Da prestação de contas
  107. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARENTA E UM
  108. Texto do artigo, página 10: (Critérios)
  109. Texto do artigo, página 10: A prestação de contas da associação observará, no mínimo:
  110. Texto do artigo, página 10: I. Os princípios fundamentais de contabilidade e as normas moçambicanas de contabilidade; II. Os procedimentos programáticos; III. A realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objecto de termos de parceria; e IV. A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos.
  111. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO XIII Das disposições gerais
  112. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARENTA E DOIS
  113. Texto do artigo, página 10: (Exercício social)
  114. Texto do artigo, página 10: O exercício social da associação coincidirá com o ano civil, encerrando-se a 31 de Dezembro de cada ano.
  115. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARENTA E TRÊS
  116. Texto do artigo, página 10: (Extinção)
  117. Texto do artigo, página 10: A extinção da associação só será possível por decisão da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, que conte com a anuência de 2/3 de seus membros.
  118. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARENTA E QUATRO
  119. Texto do artigo, página 10: (Reforma dos estatutos)
  120. Texto do artigo, página 10: O presente estatuto poderá ser reformado, a qualquer tempo, por decisão de 2/3, presente
  121. Texto do artigo, página 10: a maioria absoluta dos membros em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, e entrará em vigor na data de seu registo em cartório.
  122. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARENTA E CINCO
  123. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  124. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos (conflitos com a regulamentação) serão resolvidos pelo Conselho de Direcção e referendados pela Assembleia Geral.
  125. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARENTA E SEIS
  126. Texto do artigo, página 10: (Representação)
  127. Número ou marcador, página 10: Um) Associação Utchessa, fica obrigada:
  128. Número ou marcador, página 10: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Direcção ou do seu vice-presidente, no caso de ausência ou seu impedimento;
  129. Número ou marcador, página 10: b) Pela assinatura de um membro da Direcção a quem tenha sido delegado poderes bastantes para o respectivo acto; e
  130. Número ou marcador, página 10: c) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído nos termos do respectivo mandato.
  131. Número ou marcador, página 10: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo Director Executivo da Associação Utchessa, ou por empregado qualificado e autorizado para o efeito.
  132. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARENTA E SETE
  133. Texto do artigo, página 10: Símbolo
  134. Texto do artigo, página 10: A Associação Utchessa, terá como símbolo aprovado pela Assembleia Geral e utilizado de acordo com o estabelecido no Regulamento interno.
  135. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARENTA E OITO
  136. Texto do artigo, página 10: (Representação)
  137. Número ou marcador, página 10: Um) A Associação Utchessa, fica obrigada:
  138. Número ou marcador, página 10: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Direcção ou do seu vice-presidente, no caso de ausência ou seu impedimento; e
  139. Número ou marcador, página 10: b) Pela assinatura de um membro da Direccão a quem tenha sido delegado poderes bastantes para o respectivoacto.
  140. Número ou marcador, página 10: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo Director Executivo da Associação Utchessa, ou por empregado qualificado e autorizado para o efeito.
  141. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARENTA E NOVE
  142. Texto do artigo, página 10: (Regulamento interno)
  143. Número ou marcador, página 10: Um) Três meses após a publicação do despacho de reconhecimento da Associação Utchessa, deverá ser convocada uma sessão extraordinária da Assembleia Geral, cujo
  144. Texto do artigo, página 11: objectivo principal é aprovar o Regulamento Interno de Funcionamento da associação.
  145. Número ou marcador, página 11: Dois) O regulamento interno de funcionamento da Associação Utchessa, deverá entre outras situações, regular os direitos e obrigações dos seus associados.
  146. Número ou marcador, página 11: Três) Fixar o valor das jóias e quotas mensais dos membros e como deverão ser contraídos empréstimos na banca e demais instituições em nome da associação, bem como nesta a favor dos seus associados.
  147. Número ou marcador, página 11: ARTIGO CINQUENTA
  148. Texto do artigo, página 11: (Entrada em vigor)
  149. Texto do artigo, página 11: Os presentes Estatutos entram em vigor, logo que for obtido o despacho de reconhecimento da associação emitido pela entidade governamental competente.
  150. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Tete, 24 de Maio de 2018. — A Notária,
  151. Texto do artigo, página 11: Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos.
  152. Texto do artigo, página 11: Associação Agro-pecuária das Cascatas de Namaacha (AGROAMBIENTE)
  153. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Denominação, regime, constituição, sede, foro, duração e fins.
  154. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  155. Texto do artigo, página 11: A Associação Agro-pecuária das Cascatas de Namaacha doravante denominada AGROAMBIENTE, é uma organização da sociedade civil sem fins lucrativos, agropecuário e prestadora de serviços ambientais, regendo-se pelos seus Estatutos e Regulamento.
  156. Texto do artigo, página 11: Único – A Agroambiente tem sede e foro No Bairro das Cascatas, Vila da Namaacha, província de Maputo e sua duração tem prazo indeterminado.
  157. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  158. Texto do artigo, página 11: A AGROAMBIENTE tem os seguintes objectivos gerais:
  159. Texto do artigo, página 11: Fomentar acções de resiliência contra efeitos de calamidades naturais;
  160. Texto do artigo, página 11: Fomentar junto de agricultores familiares o uso de tecnologias agrícolas que incentivam altos rendimentos a conservacao do meio ambiente.
  161. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  162. Texto do artigo, página 11: A AGROAMBIENTE comporta os seguintes objectivos especificos:
  163. Número ou marcador, página 11: a) Sustentar e defender os direItos, interesses de seus associados;
  164. Número ou marcador, página 11: b) Promover a perfeita união e solidariedade entre os seus associados;
  165. Número ou marcador, página 11: c) Participar dos debates de natureza: técnica, social, económico;
  166. Número ou marcador, página 11: d) Promover a realização de simpósios, conferências, cursos, seminários;
  167. Número ou marcador, página 11: e) Fundar e administrar unidades de desenvolvimento economico, cooperativas especializadas;
  168. Número ou marcador, página 11: f) Promover actividades de parceria, com outras Associações Agro-pecuárias;
  169. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II
  170. Texto do artigo, página 11: Admissão e categorias de associados, seus direitos, deveres e penalidades.
  171. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  172. Texto do artigo, página 11: A AGROAMBIENTE terá número ilimitado de associados.
  173. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  174. Texto do artigo, página 11: Poderão ser admitidos como associados da AGROAMBIENTE:
  175. Número ou marcador, página 11: a) Agricultores familiares ,comerciantes, profissionais liberais, económicos na livre iniciativa;
  176. Número ou marcador, página 11: b) Cicadas sem ocupação laboral formal residentes no distrito ou na Vila de Namaacha.
  177. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO São as seguintes categoriais de associados:
  178. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  179. Texto do artigo, página 11: Os sócios podem ser individuais e colectivos: Sócios individuais – são pessoas físicas
  180. Texto do artigo, página 11: que, admitidos como preceitua este estatuto, se obrigam a pagar as mensalidades fixadas pela associação.
  181. Texto do artigo, página 11: Sócios colectivos – são as empresas que, admitidas como preceitua este estatuto, se obrigam a pagar as mensalidades fixadas pela associação.
  182. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  183. Texto do artigo, página 11: Os membros não respondem, nem solidária, nem subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela AGROAMBIENTE, o mesmo ocorrendo com esta em relação àqueles.
  184. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO São direitos dos sócios:
  185. Número ou marcador, página 11: a) Comparecerem às assembleias gerais e participarem de todas as discussões e deliberações;
  186. Número ou marcador, página 11: b) Votarem e serem votados para cargos de direcção;
  187. Número ou marcador, página 11: c) Frequentarem as unidades da AGROAMBIENTE, utilizando todos serviços postos à sua disposição em conformidade com seus respectivos regimentos internos;
  188. Número ou marcador, página 11: d) Representarem a associação, quando solicitado pelo Conselho de Direcção.
  189. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO São deveres dos sócios:
  190. Número ou marcador, página 11: a) Pagarem regularmente as quotas fixadas;
  191. Número ou marcador, página 11: b) Exercerem, com profissionalismo e dedicação, os cargos ou funções para os quais foram eleitos ou designados;
  192. Número ou marcador, página 11: c) Observarem fielmente o cumprimento deste estatuto, dos regimentos expedidos para a sua execução e das deliberações da Assembleia Geral;
  193. Número ou marcador, página 11: d) Comparecerem as assembleias gerais e demais reuniões;
  194. Número ou marcador, página 11: e) Contribuir com o valor da mensalidade fixada pelo Conselho de Direcção;
  195. Número ou marcador, página 11: f) Manter seus dados cadastrais atualizados, e fazer por escrito, as solicitações de alteração.
  196. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO Cancela-se a condição de sócio:
  197. Número ou marcador, página 11: a) Por falta de pagamento de três mensalidades consecutivas;
  198. Número ou marcador, página 11: b) Por procedimentos irregulares, depois de advertido por escrito, pelo Conselho de Direcção;
  199. Número ou marcador, página 11: c) Por sentença judicial transitada em julgado, após análise da Conselho da Direcção;
  200. Número ou marcador, página 11: d) Por reincidência em faltas que já tenham dado motivo à pena de suspensão;
  201. Número ou marcador, página 11: e) Pela infracção deste estatuto.
  202. Texto do artigo, página 11: Único. A suspensão e a perda dos direitos de sócio serão impostas pelo Conselho de Direcção e aprovada pela Assembleia Geral.
  203. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da constituição e competências dos órgãos de direcção
  204. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  205. Texto do artigo, página 11: São órgãos efectivos da Administração da AGROAMBIENTE:
  206. Número ou marcador, página 11: a) A Assembleia Geral;
  207. Número ou marcador, página 11: b) O Conselho de Direcção;
  208. Número ou marcador, página 11: c) A Direccao Executiva;
  209. Número ou marcador, página 11: d) O Conselho Fiscal. SEÇÃO I
  210. Texto do artigo, página 11: Assembleia Geral
  211. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  212. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação que se constitui pela reunião de todos os associados.
  213. Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano para aprovar o plano de actividades e orcamento e para aprovar a conta de gerencia e actividades realzadas no exercicio do ano anterior.
  214. Número ou marcador, página 12: Três) Extraordinariamente, reunir-se-á Assembleia Geral, por convocação da Direcção Executiva, ou por qualquer associado, em virtude de requerimento fundamentado e assinado, no mínimo, por um terço dos associados, quites com as suas obrigações sociais.
  215. Número ou marcador, página 12: Quatro) A Assembleia Geral, ordinária somente será convocada por anúncio publicado uma vez, pelo menos, em jornais de maior circulação com antecedência de 8 (oito) dias.
  216. Número ou marcador, página 12: Cinco) A Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária, somente será instalada, em primeira convocação, com a presença de, pelo menos, metade mais um dos associados.
  217. Número ou marcador, página 12: Seis) Cada associado tem direito a um voto na Assembleia, vedado o voto por procuração.
  218. Número ou marcador, página 12: Sete) Cada membro associado terá, nestas reuniões, plena e irrestrita condição de formular sugestões, expressar seus desejos, liberdade de manifestação do pensamento e de acesso à informação, estando quites com as suas obrigações.
  219. Número ou marcador, página 12: Oito) Os temas dessas reuniões deverão ser votados após amplo debate e posteriormente, encaminhados aos canais de sua competência.
  220. Número ou marcador, página 12: Nove) Caberá ã Presidência da Assembleia indicar um sócio livremente escolhido para abertura dos trabalhos.
  221. Número ou marcador, página 12: Dez) Resolver, em definitivo, todas as propostas que lhe forem encaminhadas pela Direccao Executiva, pelos Conselhos ou pelo quadro de associados.
  222. Número ou marcador, página 12: Onze) Resolver sobre todos os assuntos que não estejam afectos às direcções, ou aos Conselhos de Direcção e Fiscal.
  223. Número ou marcador, página 12: Doze) Aprovar as revisões do Estatuto e decidir os casos nele omissos, propostos pela Direcção Executiva.
  224. Número ou marcador, página 12: Treze) Eleger e empossar, ao final de cada mandato os Conselhos da Direcção, Fiscal e a Direcção Executiva.
  225. Número ou marcador, página 12: Catorze) Tomar conhecimento no final de cada exercício, dos relatórios da Direcção Executiva e aprovar as contas e balanços do exercício findo.
  226. Número ou marcador, página 12: Quinze) As deliberações das Assembleias Gerais serão tomadas por aclamação ou voto secreto.
  227. Texto do artigo, página 12: SEÇÃO II Conselho de Direcção
  228. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  229. Texto do artigo, página 12: O Conselho da Direcção é o órgão deliberativo principal da Associação, competente para referendar diretrizes propostas pela Direcção Executiva
  230. Texto do artigo, página 12: Único. A presidência do Conselho de Direcção será exercida pelo Presidente do Conselho de Direcção. Os demais cargos enquanto não houver eleição, serão compostos a critério do presidente, cabendo somente a ele a condução dos actuais directores e ou associados aos respectivos cargos satisfeitas as exigências legais do estatuto.
  231. Texto do artigo, página 12: Competêcias do Conselho da Direcção
  232. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO Compete ao Conselho de Direcção:
  233. Texto do artigo, página 12: A realização dos actos tendentes a pôr em prática o plano estratégico da AGROAMBIENTE aprovado pela Assembleia Geral bem como o funcionamento da associacao.
  234. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  235. Texto do artigo, página 12: Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
  236. Texto do artigo, página 12: Representar a associação nos actos de sua vida social e política e gerir e orientar todas as actividades técnicas, administrativas e financeiras da associação, podendo delegar poderes.
  237. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  238. Texto do artigo, página 12: Compete ao vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  239. Texto do artigo, página 12: Prestar colaboração ao presidente, substituir o presidente nas suas ausências por um período igual ou superior a cinco dias e ;executar as acções que lhe sejam incumbidas pelo presidente.
  240. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO III Direcção Executiva
  241. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  242. Texto do artigo, página 12: A Direcção Executiva, órgão executivo e administrativo, é constituída de 4 membros eleitos pelo Conselho de Administração, sendo:
  243. Número ou marcador, página 12: a) Director;
  244. Número ou marcador, página 12: b) Chefes de divisões;
  245. Número ou marcador, página 12: c) Secretário.
  246. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
  247. Texto do artigo, página 12: Compete à Direcção Executiva:
  248. Número ou marcador, página 12: a) Administrar as rendas e os bens da associação;
  249. Número ou marcador, página 12: b) Deliberar sobre as acções da associação e cumprir e fazer cumprir as deliberações da assembleia e do Conselho de Direcção;
  250. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Competências do director executivo
  251. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO
  252. Texto do artigo, página 12: Compete ao Director Executivo:
  253. Número ou marcador, página 12: a) Administrar e gerir a associação coadjuvado por outros órgãos;
  254. Número ou marcador, página 12: b) Contratação de profissionais para a gestão dos negócios da entidade;
  255. Número ou marcador, página 12: c) Implementar os planos estratégicos da AGROAMBIENTE aprovados em Assembleia Geral;
  256. Número ou marcador, página 12: d) Elaborar o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte.
  257. Texto do artigo, página 12: Parágrafo primeiro. Os membros da Direcção Executiva são nomeados por concurso pelo Conselho da Administração.
  258. Texto do artigo, página 12: Parágrafo segundo. Compete à Direcção Executiva, constituir comissões sectoriais, como órgãos de apoio técnico, em quantidade de seus membros suficientes ao desenvolvimento dos trabalhos dessas comissões, por sectores de actividades.
  259. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO Compete ao secretário:
  260. Texto do artigo, página 12: Elaborar as actas das reuniões, organizar e arquivar todo o processo burocrático para a realização das assembleias gerais e executar todas as acções incumbidas pelo presidente.
  261. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  262. Texto do artigo, página 12: As reuniões da Direcção Executiva serão realizadas de preferência semanalmente, em horário por ela estabelecido, e os assuntos tratados serão discutidos, votados e registrados em livro próprio.
  263. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO IV Conselho Fiscal
  264. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  265. Texto do artigo, página 12: O Conselho Fiscal é o órgão responsável pela auditoria das contas, composto de 3 (três) membros efectivos e 3(três) suplentes eleitos pela Assembleia Geral preferencialmente com conhecimentos as áreas jurídicas, contábil e econômica.
  266. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO Compete ao Conselho Fiscal:
  267. Número ou marcador, página 12: a) Examinar, trimestralmente, os livros, contas, balanços, orçamentos, registos e todos os documentos de carácter financeiro da entidade emitindo seu parecer, o qual será apresentado ao Conselho de Administração, à Direcção Executiva, para aprovação da Assembleia Geral;
  268. Número ou marcador, página 12: b) Dar parecer sobre assuntos pertinentes às finanças quando solicitado pela Direcção Executiva;
  269. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  270. Texto do artigo, página 12: Responsabilidade solidária
  271. Texto do artigo, página 12: O Conselho Fiscal é solidariamente responsável com o Conselho de Direcção pelos actos praticados por este e que tenha dado parecer favorável.
  272. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  273. Texto do artigo, página 13: Conselho Técnico
  274. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho Técnico é constituído por um número impar, eleito pelo Conselho de Direcção, nos termos e condições definidas; Dois) Compete ao Conselho Técnico:
  275. Número ou marcador, página 13: a) Apreciar a Matriz do Plano Estratégico da Associação AGROAMBIENTE;
  276. Número ou marcador, página 13: b) Apoiar tecnicamente o Conselho de Direcção, na elaboração dos programas, projectos de capacitação, assistência técnica e contrato programa que a Associação venha a desenvolver no âmbito da sua actuação.
  277. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Eleição e posse
  278. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO Do processo eleitoral:
  279. Texto do artigo, página 13: Todo associado legalmente constituído, em pleno gozo de seus direitos, poderá candidatar-se aos cargos da Administração da AGROAMBIENTE satisfeitas as exigências legais consignadas neste estatuto.
  280. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Patrimônio da entidade e rendas
  281. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  282. Texto do artigo, página 13: O patrimônio da AGROAMBIENTE será composto por:
  283. Número ou marcador, página 13: I) Contribuições dos associados; II) Bens, rendas ou direitos adquiridos de suas actividades, ou por meio de contribuições, doações, legado, subscrição, subvenção, donativo ou auxílio; III) Renda patrimonial.
  284. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  285. Texto do artigo, página 13: Os bens, rendas e direitos da AGROAMBIENTE somente poderão ser utilizados na consumação dos seus objectivos, observando o preceituado no presente estatuto.
  286. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VI Disposições gerais e transitórias
  287. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRIGÉSIMO
  288. Texto do artigo, página 13: Um regulamento da associação sera aprovado incorporado detalhes dos presentes estatutos.
  289. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  290. Texto do artigo, página 13: Os assuntos submetidos à Assembleia Geral, aos Conselhos de Direcção e Fiscal e à Direcção Executiva serão postos em discussão, votados, pela maioria dos presentes e registados no livro de actas próprio.
  291. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  292. Texto do artigo, página 13: Qualquer membro dos órgãos de direcção da AGROAMBIENTE, ou seja, Conselho de Direcção, Conselho Fiscal, Direcção Executiva, que deixar de comparecer a 3 reuniões consecutivas, ou 5 alternadas, sem causa justificada, registada em acta, será, conforme preceitua o próprio estatuto,definitivamente substituído.
  293. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  294. Texto do artigo, página 13: No caso de dissolução da AGROAMBIENTE, a ser decidida em reunião da Assembleia Geral Extraordinária, pelo voto de metade dos membros participantes em pleno gozo dos seus direitos e deveres estatutários, o patrimônio da associação será destinado a uma instituição ou Fundação legalmente constituída, de objectivo cultural ou assistencial, a critério da Assembleia.
  295. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  296. Texto do artigo, página 13: O presente Estatuto somente poderá ser revisto se aprovado por Assembleia Geral convocada especialmente para esse fim, mediante proposta assinada por metade mais um, no mínimo, do mesmo total de sócios em pleno gozo de seus direitos sociais.
  297. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  298. Texto do artigo, página 13: A revisão do presente estatuto se processará através de Regulamento Interno, o qual deverá ser elaborado e aprovado pelo Conselho da Direcção no prazo de 60 (sessenta) dias após a sua aprovação.
  299. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  300. Texto do artigo, página 13: O modelo de logotipo da AGROAMBIENTE será aprovado pelo Conselho da Direcção;
  301. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  302. Texto do artigo, página 13: As questões omissas neste estatuto serão decididas conforme o previsto no Código Civil no tocante às associações de carácter não lucrativos e de acordo com a legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
  303. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  304. Texto do artigo, página 13: O presente estatuto foi aprovado em Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 20 de Dezembro de 2016, na sede da AGROAMBIENTE, localizada no Bairro das Cascatas, Vila Autárquica de Namaacha.
  305. Texto do artigo, página 13: Namaacha, Dezembro de 2016.
  306. Texto do artigo, página 13: Baptista Salomão e Companhia, Limitada
  307. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Fevereiro de 2015,
  308. Texto do artigo, página 13: os sócios da Baptista Salomão e Companhia, Limitada, registada na CREL de Maputo, sob o NUEL 100917378, deliberaram o aumento de capital social para 9. 356.545,11 MT, tendo ficado alterado a redação do artigo quinto dos estatudos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  309. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  310. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro é de nove milhões trezentos e cinquenta e seis mil quinhentos e quarenta e cinco meticais e onze centavos e encontra-se dividido da seguinte forma:
  311. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de quatro milhões, setecentos e setenta e um mil e qoitocentos e trinra e oito meticais e um centavo, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Baptista Salomão Francisco;
  312. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de quatro milhões, qunhentos e oitenta mil, novecentos e cinquenta e sete meticais e um centavo, correspondente a quarenta e oito, novecentos e cinquenta e nove por cento do capital social, pertencente a sócia Maria Mafalda António;
  313. Número ou marcador, página 13: c) Uma quota no valor nominal de três mil, setecentos e cinquenta meticais e um centavo, correspondente a zero virgula zero quatro por cento do capital social, pertencente a sócia Francisco Macitela Macie.
  314. Texto do artigo, página 13: Maputo, 17 de Julho 2018. — O Técnico, Ilegível.
  315. Texto do artigo, página 13: C.C Multigraphics – Sociedade Unipessoal, Limitada
  316. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 28 de Junho de 2018, exarada na sede social da sociedade denominada C.C Multigraphcs – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita no Bairro de Central, Avenida Emília Daússe, n.º 449, em Maputo, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
  317. Texto do artigo, página 13: Transformação da sociedade unipessoal em sociedade por quotas de responsabilidade limitada;
  318. Texto do artigo, página 13: Alteração Integral dos estatutos, passando os mesmos a reger-se pelos artigos seguintes:
  319. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  320. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  321. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de C.C Multigraphics, Limitada, e é constituida sob
  322. Texto do artigo, página 14: a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  323. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  324. Texto do artigo, página 14: (Sede e representações)
  325. Texto do artigo, página 14: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Emilia Dausse, n.º 449, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  326. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  327. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  328. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  329. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  330. Texto do artigo, página 14: (Objeto social)
  331. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objeto social:
  332. Número ou marcador, página 14: a) Prestação de serviços de serigrafia, comercio a retalho de material de escritório, equipamento informático;
  333. Número ou marcador, página 14: b) Manutenção de equipamentos de escritório, formação de equipamentos de segurança.
  334. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá adquirir participações sociais noutras sociedades, com objeto igual ou diferente do seu, ou associarse com outras pessoas jurídicas, singulares ou coletivas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação, em Moçambique ou no estrangeiro.
  335. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  336. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  337. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de três milhões de meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, nomeadamente:
  338. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de dois milhões e cem mil meticais, correspondente a 70% por cento do capital social, pertencente ao sócio Walter Correia Laforte;
  339. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de setecentos mil meticais, correspondente a 30% do capital social, pertencente à sócia Vinicha Govan.
  340. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
  341. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  342. Texto do artigo, página 14: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  343. Número ou marcador, página 14: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
  344. Texto do artigo, página 14: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
  345. Número ou marcador, página 14: Três) O sócio que pretender alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
  346. Número ou marcador, página 14: Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
  347. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  348. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  349. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e as contas do exercicio findo e repartição de lucros e perdas.
  350. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  351. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  352. Texto do artigo, página 14: (Administração, representação da sociedade)
  353. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Walter Correia Laforte.
  354. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  355. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  356. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  357. Texto do artigo, página 14: (Balanço e contas)
  358. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
  359. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  360. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  361. Texto do artigo, página 14: (Lucros)
  362. Texto do artigo, página 14: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  363. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  364. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  365. Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve - se nos termos da lei.
  366. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  367. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  368. Número ou marcador, página 14: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdita, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  369. Número ou marcador, página 14: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  370. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, 28 de Junho de 2018. — O Técnico,
  371. Texto do artigo, página 14: Ilegível.
  372. Texto do artigo, página 14: MACS – Accounting, Consulting & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  373. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta e um de Abril de dois mil e dezassete da sociedade, MACS – Accounting, Consulting & Services – Sociedade Unipessoal, Lda, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100657589, deliberaram a cessão da quota no valor de vinte mil meticais que o sócio António José Manjate Júnior, possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu na sua totalidade a Dércio Jafete Queróis Mbiza, que entra para a sociedade.
  374. Texto do artigo, página 14: Em consequência da cessão, é alterada a redacção dos artigo primeiro e quarto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  375. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  376. Texto do artigo, página 14: Capital social
  377. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Dércio Jafete Queróis Mbiza.
  378. Texto do artigo, página 14: ............................................................
  379. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  380. Texto do artigo, página 14: Administração da sociedade
  381. Texto do artigo, página 14: A sociedade fica obrigada obrigada pela assinatura do senhor Dércio Jafete
  382. Texto do artigo, página 15: Queróis Mbiza, ou pela assinatura do seu procurador quando especialmente nomeado para efeito.
  383. Texto do artigo, página 15: Maputo, 5 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  384. Texto do artigo, página 15: WW Companhia, Limitada
  385. Texto do artigo, página 15: ADENDA
  386. Texto do artigo, página 15: Certifico para efeitos de publicação que, por ter saído (inexacto) no suplemento ao Boletim da República n.º 122, de 21 de Junho de 2018, que no artigo quinto (capital social), onde se lê (20.000,00MT) é 600.000.00MT, onde se lê 11.000,00MT é 330.000,00MT e onde se lê 3.000,00MT é 90.000,00MT.
  387. Texto do artigo, página 15: Maputo, 17 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  388. Texto do artigo, página 15: Mina World Mineração e Comércio, Limitada
  389. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada dia vinte e nove de Junho de dois mil e dezoito pelas onze horas, da sociedade Mina World Mineração e Comércio, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com capital social um milhão de meticais (1.000.000,00MT), matriculada sob o NUEL 100725150, deliberaram a divisão e cessão de quotas no valor de setecentos mil meticais (700.000,00MT) que a sócia Estratégia Moçambique, Limitada, possuía no capital social da referida sociedade e que dividiu em duas quotas desiguais sendo uma no valor de quinhentos mil meticais (500.000,00 MTs) que reserva para sí e eoutra no valor de duzentos mil meticais (200.000,00 MT), que cedeu a Lolê Distribuidora, Limitada que entra na sociedade.
  390. Texto do artigo, página 15: A cessão de quotas no valor de cem mil meticais (100.000,00 MT), que a sócia Cainara Michele da Conceição possuía e cedeu a Estratégia Moçambique, Limitada.
  391. Texto do artigo, página 15: Em consequência da divisão e cessão verificada é alterada a redacção dos artigos quartos e décimo segundo que passam a ter a seguinte nova redacção.
  392. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  393. Texto do artigo, página 15: Do capital social, quotas e respectivas partes sociais
  394. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma desigual de quatro quotas assim distribuídas:
  395. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos
  396. Texto do artigo, página 15: mil meticais), pertencente ao sócio Estratégia Moçambique, Limitada, representativa de 60% (sessenta por cento) do capital social da sociedade;
  397. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente ao sócio Lolê Distribuidora, Limitada, representativa de 20% (vinte por cento) do capital social da sociedade;
  398. Número ou marcador, página 15: c) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Eurema de Jesus dos Santos Edgar, representativa de 10% (dez por cento) do capital social da sociedade;
  399. Número ou marcador, página 15: d) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Mahamed Assif Zeinat Sadrudine, representativa de 10% (dez por cento) do capital social da sociedade.
  400. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
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