III SÉRIE — n.º 15
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 15/2018
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- Número ou marcador, página 7: b) Comercialização dos produtos agropecuárias e/ou produtos de primeira necessidade;
- Número ou marcador, página 7: c) Processamento de produtos agropecuários; e
- Número ou marcador, página 7: d) Piscicultura e apicultura e agro processamento;
- Número ou marcador, página 7: e) Desenvolver o movimento associativo junto dos seus membros e das comunidades;
- Número ou marcador, página 7: f) Desenvolver e difundir mensagens que permitam uma maior rentabilidade das actividades produtivas;
- Número ou marcador, página 7: g) Realizar acções de formação e reciclagem dos seus associados através de parcerias;
- Número ou marcador, página 7: h) Promover acções que visam a integração massiva da mulher e dos jovens no movimento associativo nas areas agricolas;
- Número ou marcador, página 7: i) Promover acções de cooperação com outras organizações e entidades do país e do estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Da admissão dos membros
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Admissão dos membros)
- Número ou marcador, página 7: Um) Podem ser membros da associação, todos os moçambicanos maiores de 18 anos de idade, desde que aceitem os estatutos e programas da associação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Também podem ser membros, da associação, todos os moçambicanos maiores de 15 anos de idade em conformidade com o disposto no artigo 3, n.º1, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, não podendo concorrer para os órgãos de chefia.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 7: Os membros da associação, agrupam-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 7: a) Fundadores;
- Número ou marcador, página 7: b) Efectivos;
- Número ou marcador, página 7: c) Beneméritos;
- Número ou marcador, página 7: d) Honorários.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Membros fundadores)
- Texto do artigo, página 7: São membros fundadores, todas as pessoas que tenham subscrito a escritura da constituição da associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Membros efectivos)
- Texto do artigo, página 7: São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Membros beneméritos)
- Texto do artigo, página 7: São membros beneméritos, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que tenham contribuido de modo significativo com subsídios, bens materiais ou serviços para a criação, manutenção ou desenvolvimento da associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Membros honorários)
- Texto do artigo, página 7: São membros honorários, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que pela sua acção
- Texto do artigo, página 8: ou motivação em apoio moral prestado, tenham contribuido de forma relevante para a criação, engrandecimento ou progresso da associação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 8: São direitos dos membros efectivos:
- Número ou marcador, página 8: a) Eleger e ser eleito para cargos dos órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 8: b) Frequentar a sede social da associação
- Número ou marcador, página 8: c) Beneficiar-se das oportunidades de formação que sejam criadas pela associação como de outros serviços que sejam prestados por ela;
- Número ou marcador, página 8: d) Participar em reuniões, debates, seminários que sejam levados a cabo, visando a formação, divulgação e troca de experiência;
- Número ou marcador, página 8: e) Apresentar ao conselho de direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades da associação;
- Número ou marcador, página 8: f) Ser indicado para exercer funções de chefia e coordenação de áreas de trabalho e programas;
- Número ou marcador, página 8: g) Solicitar a sua exoneração de membro e sua demissão de cargos de funções.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Deveres)
- Texto do artigo, página 8: São deveres dos membros efectivos:
- Número ou marcador, página 8: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 8: b) Participar na realização dos objectivos e fins da associação, prestando a sua colaboração de acordo com o seu saber, experiências desempenhando com zelo as tarefas que lhe forem confiadas;
- Número ou marcador, página 8: c) Aceitar desempenhar os cargos pelos quias foi eleito, salvo motivos justificados de causa;
- Número ou marcador, página 8: d) Tomar parte nas assembleias gerais da associação;
- Número ou marcador, página 8: e) Abster-se de qualquer acção, dentro ou fora da associação de que possa resultar prejuizos para ela;
- Número ou marcador, página 8: f) Devolver todos os bens materiais ou financeiros que tenha contraido a título devolutivo a associação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Direitos dos membros beneméritos e honorários)
- Texto do artigo, página 8: Os membros beneméritos e honorários, tem o direito de:
- Número ou marcador, página 8: a) Tomar nas sessões da Assembleia Geral, sem direito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalho;
- Número ou marcador, página 8: b) Frequentar a sede social da associação;
- Número ou marcador, página 8: c) Submeter por escrito ao Conselho de Direcção qualquer esclarecimento, informação ou sugestões que julgarem pertinentes á prossecução dos fins da associação;
- Número ou marcador, página 8: d) Solicitar a sua exoneração.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Deveres dos membros beneméritos e honorários)
- Texto do artigo, página 8: Os membros beneméritos e honorários, tem o direito de:
- Texto do artigo, página 8: Respeitar os estatutos, regulamento civico e moralmente digno com a distinção da sua categoria de membro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Demissão de membro)
- Número ou marcador, página 8: Um) O membro que pretende demitir-se, deverá comunicar por escrito ao Conselho de Direcção e só poderá fazé-lo com pré aviso de 30 dias e desde que liquide qualquer dívida contraida na associação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Sem limitação de direito de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Expulsão)
- Número ou marcador, página 8: Um) São expulsos da associação, os membros que:
- Número ou marcador, página 8: a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação;
- Número ou marcador, página 8: b) Praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a associação quando daí resultarem as consequencias previstas na alínea anterior;
- Número ou marcador, página 8: c) Sendo responsáveis por danos causados a associação se recusarem a sua pronta reparação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A expulsão dos membros da associação, será deliberada sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Do património
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Património)
- Número ou marcador, página 8: Um) Os fundos da associação, são constituidos com base em joias e quotas pagas pelos seus membros.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Além dos fundos referidos no número anterior, o património da associação poderá ser constituido adicionalmente por quaisquer
- Texto do artigo, página 8: subsídios, donativos, herança e ou doações de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 8: Os órgãos sociais da associação Agropecuária Cumussana, são:
- Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo da associçãoe é constituida por todos os seus membros de pleno direito.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes eststutos e são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Compotencias da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 8: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 8: a) Eleger, exenorar os os membros da mesa da assembleia-geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do conselho fiscal; b)Apreciar e provar o plano de actividades da Associacao;
- Número ou marcador, página 8: c) Apreciar e aprovar o relatório narrativa de actividades e de conta da Associação;
- Número ou marcador, página 8: d) Defenir e aprovar os valores de joia e quota a serem pagas pelos membros;
- Número ou marcador, página 8: e) Apreciar e aprovar o regulamento interno da associação;
- Número ou marcador, página 8: f) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2\3 dos membros;
- Número ou marcador, página 8: g) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 8: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) A mesa da Assembleia Geral é constituida por um presidente, um vice presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os membro da mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 9: Três) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 9: a) Convocar a assembleia-geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do conselho de direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
- Número ou marcador, página 9: b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 9: c) Dirrigir as sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Compete ao secretário da mesa:
- Texto do artigo, página 9: a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que as necessidades o justifique e nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 9: Três) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A Assembleia Geral é convocada com antecedência de 30 dias.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de dois anos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Direcção é composto por Nove membros, dos quais um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 9: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 9: São competências do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 9: a) Administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos que presentes estatutos ou a lei não reservem à outros órgãos;
- Número ou marcador, página 9: b) Representar a associação junto à entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 9: c) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o plano de actividades;
- Número ou marcador, página 9: d) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatorio de actividades e contas;
- Número ou marcador, página 9: e) Decidir sobre casos de admissão de membros;
- Número ou marcador, página 9: f) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e demais deliberações;
- Número ou marcador, página 9: g) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Direcção reúnese ordináriamente uma vez por mês e extraordináriamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O regulamento interno da associação definirá as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal é constituido por um presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos dos seus membros presentes.
- Número ou marcador, página 9: Três) O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de cinco anos e é limitado à duas vezes na mesma função.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 9: a) Examinar a escrita da associação sempre que julgar conveniente;
- Número ou marcador, página 9: b) Emitir parecer sobre o relatório de actividades e contas da associação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Da dissolução
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: ( Dissolução)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Associação, só se dissolverá por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e sua deliberação será tomada por maioria de três quartos dos seus membros fundadores.
- Número ou marcador, página 9: Dois) No caso de dissolução da associação, o património será distribuido equitativamente pelos membros que tenham as suas quotas e dividas regularizadas.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Beira, 12 de Setembro de 2016. —
- Texto do artigo, página 9: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Associação Ithu Inivila Iri M’matatanimuahu (ASSOIIIMAT)
- Número ou marcador, página 9: CAPITULO I
- Texto do artigo, página 9: Denominação, natureza, sede, âmbito de acção, objectivos, capital social fins.
- Texto do artigo, página 9: Preâmbulo: A Associação Ithu Inivila Iri M’Matatanimuahu, nasce concretamente em 2016, depois de um grupo de jovens terem se juntado para reflectir em volta da calamidade de falta de alimentos afectando várias populações adultos e crianças, enquanto existe terra arável para prática de agricultura sustentável e aumento da produção e produtividade. Entretanto, isto encorajou a formação da Associação Ithu Inivila Iri M’Matatanimuahu o que quer dizer “Coisas Tornam se Difíceis nas Nossas Próprias Mãos” a qual tem a tarefa de minimizar a dependência e falta de produtos alimentares no seio da População do Distrito de Nacala-á-Velha em particular e mesmo do país em geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 9: (Denomição e natureza)
- Número ou marcador, página 9: Um) Esta Associação é denominada por Associação Ithu Inivila Iri M’Matatanimuahu.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Associação Ithu Inivila Iri M’Matatanimuahu vai beneficiar a população de Nacala-à-Velha Distritos circunvizinhos da Província de Nampula e até de outras Províncias do nosso país, adiante designada por ASSOIIIMAT e basear-se-á nestes estatutos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) ASSOIIIMAT é uma pessoa colectiva de direito privado, com fins lucrativos constituído para um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 9: (Sede e âmbito de acção)
- Texto do artigo, página 9: A Associação Ithu Inivila Iri M’Matatanimuahu, está sedeada no Distrito de Nacala-à-Velha, província de Nampula, em âmbito Distrital, podendo estabelecer parceria, ter delegações ou quaisquer formas de representação noutros quadrantes do nosso país e prestação de serviços para pessoas singulares, ou empresas por deliberação dos seus membros da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 10: (Representação da Associação Ithu Inivila Iri M’matatanimuahu)
- Texto do artigo, página 10: A Associação Ithu Inivila Iri M’Matatanimuahu é representada em juízo e fora dela, pelo presidente do conselho de Direcção ou por outro membro efectivo conforme as circunstâncias no seu respectivo nível.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: Em termos de duração, a ASSOIIIMAT é criada para um tempo indeterminado a contar desde a data da realização da sua Assembleia constituinte.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) Constitui objecto fundamental da ASSOIIIMAT garantir a segurança alimentar das populações vulneráveis, minimizar a escassez de alimentos;
- Número ou marcador, página 10: Dois) São também objectivos da ASSOIIIMAT os seguintes:
- Número ou marcador, página 10: a) Assegurar a produção de produtos alimentares em grandes quantidades para colmatar a situação da fome;
- Número ou marcador, página 10: b) Promover actividades visando o incremento da produção de cereais, legumes, hortaliças, peixe para o bem-estar da população;
- Número ou marcador, página 10: c) Contribuir na redução dos níveis alarmantes da pobreza no seio das comunidades suburbanas;
- Número ou marcador, página 10: d) Estabelecimento de parceria com entidades como Governo do distrito, provincial, líderes comunitários, ONGs, Empresas e outros;
- Número ou marcador, página 10: e) Criar auto-emprego e alavancar o empreededorismo no seio dos jovens.
- Número ou marcador, página 10: Três) De modo a materializar os seus objectivos, a ASSOIIIMAT compromete-se:
- Número ou marcador, página 10: a) Promover palestras nas comunidades para sensibilizar as populações a fazer o uso racional dos seus excedentes agrícolas;
- Número ou marcador, página 10: b) Desenhar programas de assistência domiciliária das famílias mais abrangidas pela fome nas comunidades;
- Número ou marcador, página 10: c) Estabelecimento de parcerias com governo, organizações não governamentais, empresariado nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 10: d) Capacitar produtores em matérias de gestão agrícola e uso de sementes de qualidades;
- Número ou marcador, página 10: e) Promover actividades tais como; agricultura, piscicultura, cursos de
- Texto do artigo, página 10: curta duração de inglês, francês, Alfabetização e ensino de adultos em prol do desenvolvimento da do país.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 10: (Fundo social)
- Texto do artigo, página 10: Fazem parte do capital da ASSOIIIMAT os seguintes:
- Número ou marcador, página 10: a) Pagamento de quotas dos membros, jóias, contribuições de pessoas de boa fé;
- Número ou marcador, página 10: b) Venda de produtos da safra agrícola (cereais e hortícolas) peixe.;
- Número ou marcador, página 10: c) Prestação de serviços aos singulares, empresas e os demais interessados que solicitarem a associação.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Órgãos da ASSOIIIMAT
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 10: (Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 10: O Conselho de Direcção é o órgão mais alto de administração da associação e tem função executiva entre as sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 10: (Competências de Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 10: De entre tantas, o conselho de direcção tem as seguintes competências mais primordiais:
- Texto do artigo, página 10: a)Apoiar a direcção em torno das decisões acima das suas competências estatutárias ou regulamentares;
- Número ou marcador, página 10: b) Aprovar as actas e relatórios do executivo; c)Criar comissões de trabalho específicas;
- Número ou marcador, página 10: d) Cumprir na íntegra e fazer cumprir o estatuto, as deliberações da Assembleia Geral, o regulamento interno e as demais directivas da Associação;
- Número ou marcador, página 10: e) Manter a comunicabilidade com os órgãos de comunicação social;
- Número ou marcador, página 10: f) Elaborar relatórios de prestação de contas mensais e anuais;
- Número ou marcador, página 10: g) Aplicar rigorosamente as penalidades que forem da sua competência ou propor a Assembleia Geral para tomada de medidas nos termos estatutários;
- Número ou marcador, página 10: h) Assegurar com zelo e transparência as actividades da ASSOIIIMAT respeitando as deliberações da Assembleia Geral e os fins estatutários;
- Número ou marcador, página 10: i) Representar a associação em juízo ou fora dela;
- Número ou marcador, página 10: j) As decisões do Conselho de Direcção são tomadas pela maioria dos membros presentes, tendo “O
- Texto do artigo, página 10: presidente” validar as decisões do conselho de direcção, e/ou perante qualquer membro efectivo ou associado da ASSOIIIMAT desde que argumentado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 10: (Composição dos membros do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 10: O Conselho de Direcção é estruturado da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 10: a) Um/a presidente;
- Número ou marcador, página 10: b) Um/ vice-presidente;
- Número ou marcador, página 10: c) Um/o tesoureiro;
- Número ou marcador, página 10: d) Um/a vogal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 10: (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 10: Neste artigo, compete ao Conselho de Direcção o seguinte:
- Número ou marcador, página 10: a) Representar a associação em juízo ou fora dela;
- Número ou marcador, página 10: b) Gerir condignamente os bens móveis, imóveis e financeiros da AASSOIIIMAT;
- Número ou marcador, página 10: c) Deliberar sobre assuntos relevantes da agremiação;
- Número ou marcador, página 10: d) Nomear, ou propor, admissão de novos membros considerados úteis idóneos e disciplinados para o desenvolvimento da ASSOIIIMAT; e)Estabelecer parcerias com as Empresas, celebrar contratos com os bancos;
- Número ou marcador, página 10: f) Convocar Assembleia Geral para sessões ordinárias e extraordinárias com a participação de 1 (um) ou 3 (três) membros do Conselho de Direcção da ASSOIIMAT;
- Número ou marcador, página 10: g) Apresentação, de relatórios mensais e anuais, propor plano de actividades orçamentos e submeter a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 10: Vice-presidente
- Número ou marcador, página 10: Um) Ao vice-presidente é o coordenador da Associação e presta contas ao conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O vice-presidente é nomeado pelo presidente da ASSOIIIMAT depois de ser reconhecido a sua capacidade de assessoria.
- Texto do artigo, página 10: (Competências do vice presidente)
- Texto do artigo, página 10: Compete a/o vice-presidente:
- Número ou marcador, página 10: a) Supervisão a todas as actividades e funções na ASSOIIIMAT:
- Número ou marcador, página 10: b) Assinar todos os documentos da ASSOIIIMAT e outras entidades na ausência do presidente desde que seja devidamente autorizado;
- Número ou marcador, página 11: c) Providenciar pareceres ao executivo para melhoramento das actividades;
- Número ou marcador, página 11: d) Desenhar projectos de auto-sustento e rendimento da ASSOIIIMAT; e)Velar a conservação de todo património da ASSOIIIMAT e manter o respeito mutuo entre os membros e a sociedade em geral;
- Número ou marcador, página 11: f) Lavrar e assinar todas actas da Assembleia Geral da ASSOIIMAT;
- Número ou marcador, página 11: g) Auxiliar tecnicamente o presidente do conselho de direcção no desempenho das suas actividades;
- Número ou marcador, página 11: h) Estabelecer parcerias com o Governo e Organizações não Governamentais para angariação de fundos para o seu pleno funcionamento;
- Número ou marcador, página 11: i) Assinar cheques em companhia do Presidente e o tesoureiro, emitir recibo das contribuições dos membros.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 11: Tesoureiro/a
- Texto do artigo, página 11: Compete o/a tesoureiro as seguintes tarefas:
- Número ou marcador, página 11: a) Movimentar receitas, quotas e cobranças da associação, sob orientação do presidente;
- Número ou marcador, página 11: b) Proceder depósitos e levantamentos de valores monetários nos bancos desde que seja devidamente autorizado pelo seu presidente;
- Número ou marcador, página 11: c) Nas reuniões mensais, deve apresentar o balancete de saídas entradas dinheiro e o saldo actual;
- Número ou marcador, página 11: d) Movimentar cheques devidamente assinados, bem como todos os documentos da agremiação, ou para ASSOIIIMAT vindos de outras individualidades ou instituições; e)Garantir a existência do dinheiro fixado no cofre para o funcionamento da agremiação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 11: Vogal
- Texto do artigo, página 11: Compete o/a vogal:
- Número ou marcador, página 11: a) Dar entrada de todos os documentos, de entrada e saídas da Associação, e fazer chegar aos legítimos destinatários sem nenhuma viciação;
- Número ou marcador, página 11: b) Visar os documentos que entram e saem da associação;
- Número ou marcador, página 11: c) Fornecer informações que dizem respeito a ASSOIIIMAT com zelo e transparência;
- Número ou marcador, página 11: d) Fornecer informações aos órgãos de comunicação se for autorizado pelo presidente.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Membros da ASSOIIIMAT
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO I
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 11: (Admissão)
- Número ou marcador, página 11: Um) Pode ser membro da ASSOIIIMAT, as pessoas singulares, maiores de 18 anos de idade e pessoas colectivas que aceitem o preconizado nos estatutos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A ASSOIIIMAT é composta por um número ilimitado de pessoas singulares e colectivas sem descriminação de sexo, crença religiosa, filiação partidária, etnia, local de nascimento e posição social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 11: (Categorias de membros)
- Texto do artigo, página 11: A ASSOIIIMAT reconhece quatro categorias de seus membros:
- Número ou marcador, página 11: a) Membros fundadores – todos cujos participaram na criação da ASSOIIIMAT, e presentes na Assembleia Constituinte;
- Número ou marcador, página 11: b) Membros efectivos – todos os membros que desenvolvem as suas actividades de forma continua;
- Número ou marcador, página 11: c) Membros honorários – todos aqueles que se distinguem ou se distinguiram por serviços excepcionais na criação da ASSOIIIMAT ou durante as suas actividades;
- Número ou marcador, página 11: d) Membros beneficiários – são todos aqueles que subsidiem com meios ou condições que ajudem a prossecução dos objectivos da associação, e também podem ser por apoios monetários.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO II
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 11: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 11: São direitos dos membros da ASSOIIIMAT:
- Número ou marcador, página 11: a) Participar nas Assembleia Geral e noutras reuniões promovidas pela associação;
- Número ou marcador, página 11: b) Discutir e participar em todas as iniciativas e actos da associação;
- Número ou marcador, página 11: c) Beneficiar de subsídios, bónus de acordo com as condições da associação;
- Número ou marcador, página 11: d) Eleger ou ser eleito para órgãos sociais da ASSOIIIMAT;
- Número ou marcador, página 11: e) Propor a convocação da Assembleia Geral extraordinária, nos termos do parágrafo “2” do artigo dezasseis.
- Número ou marcador, página 11: f) Direito de liberdade de expressão no caso de qualquer duvida por escrito ou oralmente, desde que não deturpe o ambiente de trabalho e a coesão interna.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 11: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 11: São deveres dos membros da ASSOIIIMAT:
- Número ou marcador, página 11: a) Participar nas sessões da Assembleia Geral e outros encontros promovidos pela ASSOIMAT;
- Número ou marcador, página 11: b) Colaborar activamente em todas as actividades da associação o no cumprimento dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 11: c) Respeitar as decisões dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 11: d) Pronunciar se sobre actos e omissões que ponham em causa os objectivos da ASSOIIIMAT.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 11: (Informações disciplinares)
- Número ou marcador, página 11: Um) Toda e qualquer conduta ofensiva ao preconizado nos estatutos regularmente deliberados pela Assembleia Geral e as demais disposições dos órgãos directivos são puníveis.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Todo e qualquer membro da ASSOIIMAT que por qualquer motivo agir contra o estatuado, será sujeito as seguinte medidas punitivas:
- Número ou marcador, página 11: a) Advertência verbal;
- Número ou marcador, página 11: b) Repreensão simples;
- Número ou marcador, página 11: c) Repreensão pública pelo superior hierárquico em reuniões colectivas;
- Número ou marcador, página 11: d) Suspensão; e
- Número ou marcador, página 11: e) Expulsão.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO III
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 11: (Perca de qualidade)
- Texto do artigo, página 11: Perde qualidade imediata de membro ASSOIIMAT aquele que:
- Número ou marcador, página 11: a) Peçam a sua demissão por escrito;
- Número ou marcador, página 11: b) Pratiquem actos tendentes o bom censo da associação susceptíveis de afectar gravemente os objectivos da ASSOIIIMAT;
- Número ou marcador, página 11: c) Aquele que recusar desenvolver qualquer actividade para o desenvolvimento da ASSOIIIMAT sem nenhuma justificação;
- Número ou marcador, página 11: d) Pela expulsão;
- Número ou marcador, página 11: e) Pela morte.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 11: Oragão da ASSOIIIMAT
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 11: (Enumeracação)
- Texto do artigo, página 11: Assembleia Geral. Conselho de Direcção. Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO I Da assembleia Geral
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 12: (Atribuição e funcionamento)
- Texto do artigo, página 12: Assembleia Geral é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos e deveres:
- Texto do artigo, página 12: a)Assembleia Geral é a reunião de todos os membros e sócios que reapresentam o órgão máximo da associação, define os objectivos e delibera sobre assuntos fundamentais da vida da agremiação;
- Número ou marcador, página 12: b) Assembleia Geral é feita ordinariamente uma vez por ano e sempre que for necessário; c)No exercício das suas funções é dirigida por uma mesa eleita no princípio de cada secção da Assembleia Geral e é constituída por u presidente e um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 12: (Forma de convocação)
- Número ou marcador, página 12: Um) Assembleia é convocada com antecedência mínima de pelo menos sete dias por uma convocatória enviada a todos os membros ou através de publicidades radiofónicas ou jornal de grande circulação.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O anúncio devera ser colocado na sede da Associação para permitir que todos os membros tomem conhecimento.
- Número ou marcador, página 12: Três) No anúncio indicar-se-ão, o dia, a hora e o local da reunião, bem como a respectiva ordem de agenda.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Os membros honorários e outras personalidades poderão ser convocados para participarem nas sessões da Assembleia Geral, mas sem direito a sufrágio/voto.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 12: (Competências)
- Número ou marcador, página 12: Um) A presidente de mesa compete:
- Número ou marcador, página 12: a) Convocar Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária nos termos regulamentares;
- Número ou marcador, página 12: b) Dirigir a sessão da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: c) Conferir posse a pessoas dos órgãos sociais e assinar os respectivos autos;
- Número ou marcador, página 12: d) Chamar a efectividade de exercícios os elementos substitutos para os lugares que vagos nos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 12: e) Rubricar os livros de acta e assinar as actas das sessões e das reuniões.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O presidente da mesa será substituído na sua ausência e impedimento pelo vicepresidente.
- Número ou marcador, página 12: a) Rectificar a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 12: b) Aprovar o regulamento interno da associação; c)Deliberar sobre a expulsão dos membros infractores, indisciplinados e de conduta anti-social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 12: (Convocatória e periodicidade das reuniões)
- Número ou marcador, página 12: Um) Assembleia Geral reúne ordina. riamente:
- Número ou marcador, página 12: a) Ate dois de Março de cada ano para discutir a votação sobre o relatório de contas do ano anterior, bem como do parecer do conselho fiscal;
- Número ou marcador, página 12: b) Ate vinte e cinco de Novembro de cada ano, para a discussão e votação do orçamento e programa de acção para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Assembleia Geral reúne extraordinariamente sempre que:
- Número ou marcador, página 12: a) O Conselho de Direcção ou conselho fiscal o requeira;
- Número ou marcador, página 12: b) Sempre que tal for requerido por um mínimo de 2/3 dos membros efectivos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) No caso do número dois do presente artigo, o requerimento é dirigido ao presidente de mesa da Assembleia de voto.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 12: (Votação e deliberação)
- Número ou marcador, página 12: Um) As deliberações na Assembleia Geral contrárias aos estatutos seja vertido de irregularidade havida na convocação dos associados ou no funcionamento da Assembleia Geral são anuláveis.
- Número ou marcador, página 12: Dois) São anuláveis também as deliberações da Assembleia Geral sobre matérias estranhas do dia salvo se todos os associados tiverem comparecido a reunião e concordarem com alteração da ordem da agenda do dia.
- Número ou marcador, página 12: Três) Nenhum membro da Associação poderá votar matéria em que seja directamente envolvido ou tenha interesse exclusivo dentro da associação,
- Número ou marcador, página 12: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são validas quando aprovadas por mais da metade dos membros presentes com direitos a voto.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral só podem ser alteradas, substituídas e reconvocadas por nova deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: Seis) Todas as deliberações devem ser anotadas pelo secretário e assinadas por ele e pelo secretariado.
- Número ou marcador, página 12: Sete) Assinatura do presidente é obrigatória em todos os actos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 12: (Assinantes)
- Número ou marcador, página 12: Um) ASSOIIIMAT obrigar-se-á pela posição de duas assinaturas uma das quais será obrigatoriamente do presidente do conselho de Direcção, e outro membro qualificado nos estatutos da ASSOIIIMAT.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Nos actos de mero expediente basta assinatura do conselho de Direcção, ou outro membro legalmente representado na ASSOIIMAT no seu respectivo nível/função e circunstâncias.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 12: (Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 12: Um) O conselho fiscal e um órgão criado dentro da agremiação para controlar todas actividades desenvolvidas na ASSOIIMAT, e é composta pelo; presidente, vice-presidente, tesoureiro e vogal, estes eleitos por um período de 5 anos podendo renovar por apenas 2 dos mandatos:
- Número ou marcador, página 12: a) Este Conselho poderá reunir sempre que haver necessidade para tal, sob orientação ou convocação do presidente;
- Número ou marcador, página 12: b) O presidente do conselho fiscal é convidado permanente em todas as sessões do conselho de direcção;
- Número ou marcador, página 12: c) O disposto no número anterior, indica que o presidente deve ser oficialmente informado sobre a realização de qualquer reunião, a hora, data, local e agenda da reunião.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 12: Competencias do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 12: Um) Fiscalizar todas actividades desenvolvidas na ASSOIIMAT, o cumprimento de metas planificadas e o preconizado nos estatutos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Elaborar as suas observações por escrito submeter ao conselho de direcção, ou oralmente caso haja uma urgência.
- Número ou marcador, página 12: Três) Apreciar analisar e dar o seu parecer sobre os relatórios mensais e anuais, balancetes bancários, plano de actividades do conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Sempre que achar conveniente pode convocar uma sessão extraordinária.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) Apresentar duma forma clara objectiva e formal o relatório das suas actividades e zelar pelo património da ASSOIIMAT.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO II Da selecção
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 12: (Selecção)
- Número ou marcador, página 12: Um) A eleição para os órgãos directivos da ASSOIIIMAT realiza-se de cinco em cinco anos na base de voto secreto, directo e pessoal.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A lista dos candidatos devera ser proposta e apresentada pelo conselho de direcção em exercício ou pelo menos cinco membros em pleno gozo dos seus direitos com antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 13: Três) O mandato para o órgão directivo tem a duração de cinco anos renováveis par um outro mandato.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Todo membro efectivo da ASSOIIMAT tem direito de concorrer a qualquer cargo dentro dela.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 13: (Cooperação com outras entidades)
- Texto do artigo, página 13: No desempenho das suas funções a Associação estabelece uma estreita ligação com o Governo, instituições similares, ONGs, desde que os serviços solicitados sejam de uma natureza clara e desenvolvimento da ASSIMAT.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO I Disposições diversas
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 13: (Receitas da ASSOIIIMAT)
- Texto do artigo, página 13: São receitas da associação:
- Número ou marcador, página 13: a) Produtos de jóias e quotas;
- Número ou marcador, página 13: b) Quaisquer outras que lhe advenha por doação, ou subsidio.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 13: Alteracao dos estatutos
- Número ou marcador, página 13: Um) O presente estatuto só pode sofrer alteração numa assembleia-geral e por aprovação unânime de (1/3) um terço dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 13: Dois) No gozo de direitos dos membros da ASSOIIMAT, cada um está livre em apresentar a sua proposta no período não superior a 15 quinze dias ante da realização da assembleiageral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRINTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissões)
- Número ou marcador, página 13: Um) Os casos omissos serão resolvidos pelas disposições legais aplicáveis as Associações com fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Tudo o que não foi previsto nos estatutos e no seu regulamento interno será regulado pela legislação labor em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Nacala-á-Velha, 9 de Janeiro de 2016. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Hangjin Construction Company, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezoito de Agosto de dois mil e dezassete, lavrada de folhas oitenta e uma e seguintes do livro de escrituras avulsas número trinta e sete da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, os sócios Yuneng Cao e lei Xia, cederam as suas quotas de cinquenta mil meticais cada equivalentes a vinte por cento do capital social da sociedade acima referenciada para o sócio Gen Fang, desligando-se na íntegra da sociedade em consequência desta cessão altera o artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Yun Qiang, Limitada
- Certidão de registo Serviços de Radiadores, Limitada
- Certidão de registo SCCA Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Dinâmica Som, Imagem e Eventos –Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo JEFF – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Chiveve Serviços e Logística, Limitada
- Certidão de registo Aquabeira, Limitada
- Certidão de registo Tecnoporto, Limitada
- Certidão de registo DOSSE- Agente de Seguros, Limitada
- Certidão de registo C.J.S.V, Consultor – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Entropia, S.A.
- Certidão de registo Agência de Assistência Industrial, Limitada
- Certidão de registo D & C Pukuta, Limitada
- Certidão de registo Lessitala Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Oceana Freight, Limitada
- Certidão de registo Agro Índico, Limitada
- Diploma M.M.E - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação Moçambicana de Bancos (AMB
- Certidão de registo DOSSSE- Agente de Seguros, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Gorongosa, 12 de Setembro de 2016. O Administrador, Manuel Jamaca.
- Despacho Governo do Distrito de Gorongosa, 12 de Setembro de 2016. O Administrador, Manuel Jamaca. Governo do Distrito de Nacala-á-Velha
- Certidão de registo Associação Agro-Pecuária Wangani Na Bassa Nhataca -2
- Certidão de registo Associação Agro-Pecuária Timarice Ucherengue Nhataca – 2
- Certidão de registo Associação Agro-Pecuária Tipedzane Tiripabozi Madibe
- Diploma Associação Ithu Inivila Iri M’matatanimuahu (ASSOIIIMAT)
- Certidão de registo Hangjin Construction Company, Limitada