III SÉRIE — n.º 15

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 15/2018

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Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota de 97,5%, correspondente a quatrocentos oitenta e sete mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Gen Fang; b)Uma quota de 2,5%, correspondente a doze mil e quinhentos meticais pertencente ao sócio, Mingsheng Tang.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme.
Texto do artigo · p. 13 Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, 22 Setembro de 2017. O Conservador, Mário de Amélia Michone Torres.
Texto do artigo · p. 13 Yun Qiang, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia oito de Junho de dois mil e nove, lavrada a folhas setenta e seis e seguintes, do livro de notas para escrituras avulsas número trinta e cinco, do Segundo Cartório Notarial da Beira, a cargo de Silvestre Marques Feijão, técnico superior de registos e notariado, N2, foi constituída entre Xunqiang Chen, solteiro, maior, natural da China de nacionalidade chinesa, residente na cidade da Beira e Xunjie Chen, solteiro, maior, natural da china de nacionalidade chinesa acordam constituir uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que se reger-se-ão pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Yun Qiang, Limitada, com sede na cidade da
Texto do artigo · p. 13 Beira, podendo transferi-la, abrir, manter ou encerrar delegações, sucursais, filiais, agências, escritórios ou outra forma de representação onde e quando os sócios acharem necessário e durará por tempo indeterminado a partir de hoje.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 O seu objectivo é o exercício de fabricaçào de chinelos e qualquer outro ramo em que a sociedade acorde e seja legal, e, comércio internacional, indústria e importação e exportação desta mercadoria.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 O capital social é de dois milhões de meticais, relizado em dinheiro e bens, sendo uma quota de um milhão e vinte mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Jiaming Chen e outra de novecentos e oitenta mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Xunjie Chen.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 A gerência e administração da sociedade serão exercidas pela sócia Xunjie Chen, desde já nomeada gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 É livremente permitida entre os sócios a cessão de quotas, no todo ou parte. A cess|ão a estranhos dependerão do consentimento expresso da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 A assembelia geral, fará a apreciação ou modificação do balanço de contas do exercício e para deliberar e quaisquer outros assuntos uma vez por ano.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 O gerente poderá, mediante consentimento da assembleia geral, delegar por via de mandato, todos ou parte dos seus poderes mesmo em pessoas estranhas à sociedade, parágrafo único. Nenhum dos sócios poderá, nem mesmo sob o seu nome individual, aceitar letras de favor, fianças e abonações que posssam, directa ou indirectamente afectar os interesses sociais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 A sociedade não se dissolve pela morte ou interdição de qualquer sócio ou por vontade de um dos sócios. Mas continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Segundo Cartório Notarial da Beira, 26
Texto do artigo · p. 13 de Setembro de 2017. — A Notária Técnica, Jaquelina Jaime Nuva Singano.
Texto do artigo · p. 14 Serviços de Radiadores, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia quatro de Maio de dois mil e doze, lavrada de folhas cento e onze a folhas cento e doze, do livro de escrituras avulsas número trinta, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, o sócio David Eduardo Charles Adams, dividiu a sua quota de setenta e cinco mil meticais, que possuía na sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Serviços de Radiadores, Limitada, com sede na cidade da Beira, em duas quotas, sendo uma de quarenta e nove mil meticais que cedeu à sócia Joan Grace Evans Konschel e outra quota de vinte e seis mil meticais que cedeu ao sócio Robert William Evans Konschel, apartando-se da sociedade e renúncia a gerência.
Texto do artigo · p. 14 Outrossim, foi nomeado novo administrador e gerente da sociedade, o sócio Robert William Evans Konschel e, consequência da divisão e cessão de quotas e nomeação de nova administração, os artigos quarto e quinto do pacto social, passaram a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde à soma de duas quotas cinquenta mil meticais, cada uma, e pertencem aos sócios Joan Grace Evans Konschel e Robert William Evans Konschel.
Texto do artigo · p. 14 ..............................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, passiva e activamente, fica à cargo do sócio Robert William Evans Konschel, desde já nomeado administrador, cuja assinatura obrigará a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme.
Texto do artigo · p. 14 Primeiro Cartório Notarial da Beira, 14 de Novembro de 2017. — A Notária Técnica, Fernanda Razo João.
Texto do artigo · p. 14 SCCA Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade SCCA Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 100814188, Nhandoro Pedro Marques, natural de Gorongosa, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua/Avenida Capitão Pereira de
Texto do artigo · p. 14 Lago, Matacuane, Beira. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade comercial por quotas unipessoal nos termos do artigo noventa do Código Comercial, que rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de SCCA Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A sede fica instalada na Beira, podendo abrir ou encerrar sucursais agências, delegações ou qualquer outro tipo de representação, território nacional ou estrangeiro, desde que se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto: Gestão, consultoria, contabilidade, auditoria e recursos humanos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para a realização do seu objecto, a sociedade pode efectuar todas as operações de ordem financeira e comercial, que directa ou indirectamente estejam ligados à referida actividade.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas, criar novas sociedades, associar-se de forma mais conveniente aos seus interesses, de qualquer entidade singular ou colectiva, ou nela tomar interesses sobre qualquer forma, nos termos da legislação aplicável em vigor.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital é de 10.000,00MT (dez mil meticais, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo a uma única quota de igual valor nominal pertencente ao sócio único Nhandoro Conde Marques.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Quando o desenvolvimento da sociedade, o capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo o aumento ser sempre proporcional a quota do sócio. Não haverá prestações suplementares, a sociedade poderá receber do sócio quantias para suprir as necessidades da caixa social e que lhe serão lançadas a crédito em contas especiais para as retirar nos termos e condições que convencionarem com a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Gerencia
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensa de caução e com
Texto do artigo · p. 14 ou sem remuneração, fica a cargo do sócio único Nhandoro Conde Marques, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juizo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente concedidos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio único poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes. O sócio único, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fiancas, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro.
Texto do artigo · p. 14 SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 ARTIGO
Texto do artigo · p. 14 Lucros de exercício
Número ou marcador · p. 14 Um) Anualmente será apresentado um balanço fechado com a data trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Dos lucros líquidos apurados serão reservados para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os lucros remanescentes terão aplicação que o sócio único decidir, podendo ser destinado a formação, reintegração ou reforço de reservas e provisões.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos casos expressamente previstos na lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Jurisdição e disposições finais
Número ou marcador · p. 14 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão um entre si que a todos represente a sociedade devendo mandatar enquanto a quota permanece indivisa.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 Três) O presente pacto social ora rubricado pelo sócio, após lido em voz alta, na presença de todas partes interessadas e devidamente autenticada pelo notário, entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Beira, 30 de Janeiro de 2017. — A Conser-
Texto do artigo · p. 14 vadora Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Dinâmica Som, Imagem e Eventos –Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Dinâmica Som, Imagem Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100698943 entre, António Ilídio Dina Camacho, solteiro natural de Chemba, província de Sofala e residente na Beira, constitui uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a designação de Dinâmica Som, Imagem e Eventos – (Sociedade Unipessoal), Limitada.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo criar sucursais, delegações, agências e quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do país, quando para o efeito seja devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA QUARTA
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto a actividade de prestação de serviços de som, imagem e organização de eventos culturais e artísticos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outro ramo do comércio, indústria e serviços para o qual obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondentes a uma única quota de 100% pertencente ao sócio, António Ilídio Dina camacho.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 15 A divisão cessão total ou parcial das quotas a sócios ou terceiros depende da decisão aleatória do sócio único.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA SÉTIMA
Número ou marcador · p. 15 Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, pertence ao sócio António Ilídio Dina Camacho, o qual fica desde já nomeado gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA OITAVA
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício social coincide com ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e as contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação de cada assembleia geral, com o parecer dos auditores ou técnicos de contas.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 15 Os lucros da sociedade terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 15 a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, até perfazer sessenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) O restante será considerado como lucro.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se com a morte do sócio único, ou por sua inabilitação ou ainda por insolvência.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 15 Em todo o omisso se regerá pelas disposições da lei aplicável.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme.
Texto do artigo · p. 15 Beira, 20 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 JEFF – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade JEFF – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100837978, entre, Kewu Yang, de nacionalidade chinesa, residente ocasionalmente na cidade da Beira, celebram contrato com cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 15 (Denominação & sede)
Texto do artigo · p. 15 Nos termos do presente estatuto é constituída, por tempo indeterminado a sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada: JEFF – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo a administração transferir a sede ou abrir sucursal, filiais, ou outras formas de representação para ou em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto social: mineração; Venda de acessórios de camião
Texto do artigo · p. 15 e atrelado, transporte de cargas e logística, com importação e exportação, bem como o exercício de outras actividades conexas desde que devidamente sejam autorizadas pelas entidades de direito.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade pode realizar outras actividades similares ao objecto principal e adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200,000,00 MT, (duzentos mil meticais), correspondente a uma quota a 100% do capital social pertencente ao sócio: Kewu Yang.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 15 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 15 A divisão ou cessão de quotas depende dele mesmo o sócio, a cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição, no caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, podendo incluir mais sócios se for necessário.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 15 (Gerência)
Número ou marcador · p. 15 Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio, Kewu Yang.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assinatura que obriga a validade da sociedade será do sócio em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 15 Três) O gerente poderá constituir mandatários nos termos gerais das leis em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 15 (Lucros e/ou prejuízos)
Texto do artigo · p. 15 Os lucros e/ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado após o término do exercício social serão do sócio, todavia optar pelo aumento de capital utilizando os lucros e/ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 15 (Morte e interdição)
Texto do artigo · p. 15 No caso de falecimento, impossibilidade ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolverá, continuando suas operações por seu herdeiro ou sucessor legal, salvo vontade expressa e voluntária do mesmo de não se
Texto do artigo · p. 16 vincularem à sociedade, caso em que se fará o balanço de encerramento e proceder-se-á a extinção da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Comercial Moçambicamo e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis no nosso ordenamento jurídico.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Beira, 9 de Maio de 2017. — Conservadora
Texto do artigo · p. 16 Tecnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Chiveve Serviços e Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Chiveve Serviços e Logistica, Limitada, matriculada sob NUEL100858541 entre Tomas Salvador Maranguene Macuacua, de 30 anos de idade, solteiro, Moçambicano, residente na cidade da Beira, portador de recibo de Bilhete de Identidade n.° 70231105, emitido pelo arquivo de identificação civil da Beira aos, 11 de Agosto de 2016, Dalton Daniel Jemusse, solteiro, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.° 030100884362C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira aos, 29 de Janeiro 2017, residente e domiciliado na cidade da Beira, e Carlos Simões Zalembessa, solteiro, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.° 07010096134S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira aos, 2 de Setembro de 2015, residente e domiciliado na cidade da Beira, constituída uma sociedade entre si nos termos do artigo 90 pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a firma Chiveve Serviços e Logística, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Bagamoyo n.º 172, Maquinino - Beira.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A gerência poderá decidir a transferência da sede dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
Número ou marcador · p. 16 Três) A gerência poderá criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação que julgue convenientes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades prestação de serviços nas áreas de logística, fornecimento de material de escritório, limpeza, consultoria em recursos humanos, e outros serviços complementares.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 300.000.00MT (trezentos mil meticais), representado por três (3) quotas, uma de 100.000.00MT (cem mil meticais), equivalente a 33.3% do capital social pertencente ao sócio Dalton Daniel Jemusse, outra de 100,000.00MT (cem mil meticais) equivalentes a 33.3% do capital social pertencente ao sócio Tomas Salvador Maranguene Macuacua e a outra de 100,000.00MT (cem mil meticais), equivalente a 33.3% do capital social pertencente ao sócio Carlos Simões Zalembessa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares do capital, até ao montante correspondente ao quíntuplo do capital social, desde que deliberadas pela vontade unânime de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 A sociedade poderá exigir aos sócios, isoladamente ou conjuntamente, prestações acessórias onerosas ou gratuitas, por uma ou mais vezes, em dinheiro ou espécie, devendo ser deliberados por unanimidade em assembleia geral os demais termos da sua realização, incluindo a possibilidade de cobrar juros remuneratórios e prazo de reembolso, caso as mesmas sejam onerosas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 16 Um) A cessão de quota ou parte de quota a terceiro fica dependente do consentimento da sociedade, nos termos das disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade goza de direito de preferência nesta cessão, sendo, quando a sociedade não quiser usar dele, este direito atribuído aos sócios não cedentes e, se houver mais de um a preferir, a quota ou parte da quota será por eles adquirida proporção das quotas de que ao tempo sejam titulares.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 A quota não poderá, no todo ou em parte, ser dada em caução ou garantia de qualquer obrigação, sem prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem o direito de amortizar quotas nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 a) Quando a sociedade o acorde com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 16 b) Quando se trate de quota que a sociedade tenha adquirido;
Número ou marcador · p. 16 c) Quando em qualquer processo haja de proceder-se á venda ou adjudicação da quota;
Número ou marcador · p. 16 d) Quando a quota seja cedida a estranhos com infracção do disposto no artigo sétimo ou constituída em caução ou garantia com violação do disposto no artigo oitavo;
Número ou marcador · p. 16 e) No caso de morte do sócio;
Número ou marcador · p. 16 f) Por interdição ou inabilitação de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 16 g) Por exoneração ou exclusão de um sócio.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Salvo nos casos previstos nas alíneas a) e b) do número um, o preço da amortização será o que couber á quota segundo o último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 16 Três) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, podendo o pagamento da quota em causa ser realizado a pronto ou a prestações, conforme a mesma assembleia decidir.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO-PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 16 Um) A gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, será exercida por um ou mais gerentes.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete à assembleia geral decidir sobre a remuneração do gerente, a qual pode consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) Fica desde já nomeado gerente o sócio Tomás Salvador Maranguene Macuacua.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO-SEGUNDO
Número ou marcador · p. 16 Um) Compete ao gerente os mais amplos poderes para a gestão dos negócios sociais e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá nomear mandatários para determinados actos e contratos, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que lhe são conferidos.
Número ou marcador · p. 16 Três) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura de um gerente ou de mandatário, em qualquer destes casos no âmbito dos poderes que lhe sejam conferidos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral decidirá por deliberação tomada por maioria simples sobre o montante dos lucros a ser destinado a reservas, podendo não os distribuir.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 Três) Ao gerente compete proceder à liquidação social, quando o contrário não for deliberado em assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Compete à assembleia geral deliberar sobre a fixação dos poderes dos liquidatários, incluindo quanto à continuação da actividade da sociedade, a obtenção de empréstimos, a alienação do património social, o trespasse do estabelecimento e a partilha do activo quando a ela houver lugar, em espécie ou em valor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Qualquer questão que possa emergir deste contrato de sociedade, incluindo as que respeitem à interpretação ou validade das respectivas cláusulas, entre os sócios ou seus herdeiros e representantes, ou entre eles e a sociedade, ou qualquer das pessoas que constituem os seus órgãos, será decidida por um Tribunal Arbitral, cuja constituição e funcionamento obedecerá às disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Beira, 14 de Junho 2017 de Junho de 14.
Texto do artigo · p. 17 — A Conservadora Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Aquabeira, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Aquabeira, Limitada, matriculada sob NUEL 100409968, que consiste na alteração dos artigos em que:
Texto do artigo · p. 17 O presidente voltou a tomar a palavra e propôs, sejam alterados os pontos acima indicados e que passem a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a firma Aquabeira, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 .............................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Jaime Nelson Martins, com uma quota de 50% correspondente a cinquenta mil meticais;
Número ou marcador · p. 17 b) Joao Manuel de Abreu Pereira, com uma quota de 50% correspondente a cinquenta mil meticais.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelos sócios Jaime Nelson Martins e João Manuel de Abreu Pereira.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os sócios gerentes podem, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo estejam impedidos de exercer efectivamente as funções dos seus cargos, substabelecer, noutro sócio ou terceiros para o exercício de suas funções.
Número ou marcador · p. 17 Três) Compete aos sócios gerentes representar em juízo ou fora dele. Na falta ou por impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro sócio ou terceiros, nomeados para o fim, ou substabelecer ao advogado.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A sociedade fica, em geral, obrigada pela assinatura de um dos sócios gerentes.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Beira, 1 de Setembro de 2017. —
Texto do artigo · p. 17 A Conservadora Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Tecnoporto, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Março de dois mil e dezasseis, exarada a folhas vinte e nove a folhas vinte e nove, livro de notas para escritura diversas e avulsas numero trinta e trinta e três, da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, perante Jona Pagero Maramba, conservador e notário técnico da referida conservatória, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, entre Logiconsultoria, Limitada, representada por Aires Esmael Ornelas Fortes e João Paulo Nunes de Carvalho de Sousa, a qual se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, sócios, sede duração e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, sócios e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta somente o nome de Tecnoporto, Limitada e constitui-se sob
Texto do artigo · p. 17 forma de sociedade Limitada e tem como sócios:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro. Logiconsultoria, Limitada, com o NUIT 100689367, representada na qualidade de sócio pelo senhor Aires Ornelas Esmael Fortes, portador do Bilhete de Identidade nº 70188024, emitido em doze de Janeiro de dois mil quinze, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 17 Segundo. João Paulo Nunes de Carvalho de Sousa, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101964704P, emitido em vinte e quatro de Agosto de dois mil e quinze, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, na Rua Chaimite AFT 37, podendo abrir filiais ou sucursais onde e quando decidir.
Número ou marcador · p. 17 Três) Mediante simples deliberação, pode o Conselho de Administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Nos termos do artigo noventa do Código Comercial em vigor em Moçambique, as partes entram em um acordo para a constituição de uma sociedade, que será regida nos termos e condições que se estabelecem a seguir.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Gestão e acompanhamento ambiental;
Número ou marcador · p. 17 b) Segurança e saúde no trabalho;
Número ou marcador · p. 17 c) Formação profissional;
Número ou marcador · p. 17 d) Comercialização e importação de equipamentos de segurança; e)Consultoria e prestação de serviços nas áreas de logística;
Número ou marcador · p. 17 f) Venda e aluguer de equipamentos de manuseamento de cargas;
Número ou marcador · p. 17 g) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 17 h) Consultoria e fiscalização de construção civil;
Número ou marcador · p. 17 i) Exercício da actividade de exportação e importação de mercadorias e comércio geral; j)Representação comercial de sociedades e joint-venture domiciliadas ou não no território da República de Moçambique;
Número ou marcador · p. 17 k) Representação e comercialização de marcas no mercado interno e externo;
Número ou marcador · p. 17 l) A prestação de qualquer outro serviço relacionado com o seu objecto
Texto do artigo · p. 18 social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos legalmente permitidas, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas ou ainda administrá-las, desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO (Subscrição do capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dos quais 95% correspondente à quarenta e sete mil e quinhentos meticais pertencem ao sócio Logiconsultoria, Limitada e 5% que corresponde à dois mil e quinhentos meticais pertencente ao sócio João Paulo Nunes de Carvalho de Sousa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 18 O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada de numerário ou bens, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa social pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas, devendo ser observado o formalismo previsto nos artigos cento e setenta e sete a cento e oitenta do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 18 Nos termos da legislação em vigor e obtidas as necessárias autorizações, é livre a divisão e ou cessão de quotas entre os sócios, ou à favor de seus herdeiros; todavia ao favor de terceiros dependerá sempre do consentimento expresso e por escrito da sociedade e dos sócios à qual fica reservado o direito de preferência, primeiro aquela, e depois estes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade mediante deliberação da Assembleia Geral, poderá amortizar as quotas nos termos do artigo trezentos a trezentos e três do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Suprimentos à sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios deverão fazer à caixa
Texto do artigo · p. 18 social os suprimentos de que carecer, ao juro e nas condições a estipular em Assembleia Geral. Dois) Entende-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que os sócios possam emprestar a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Da emissão de obrigações
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Emissão de obrigações)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade pode emitir obrigações nominativas ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão as assinaturas de dois administradores, uma das quais poderá ser aposta por chancela.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Aquisição de obrigações)
Texto do artigo · p. 18 Por resolução do Concelho de Administração, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder a sua conversão ou amortização.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 18 Dos órgãos sociais, gestão e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 A Assembleia Geral reúne-se em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO I Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Dispensa e obrigatoriedade da reunião da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) Os sócios podem reunir-se em Assembleia Geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia com quórum constituído delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto nos números anteriores, as deliberações
Texto do artigo · p. 18 que importem o aumento ou redução do capital social, a dissolução da sociedade, para as quais não se poderá dispensar a convocação para a reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Convocação da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A Assembleia Geral reunirá, em princípio, na sede da sociedade, e a convocação será feita pelo Presidente da mesa, pelo Presidente do Conselho de Administração ou ainda por qualquer dos sócios, por meio de carta registada, com aviso de recepção, expedida à todos os sócios com a antecedência mínima de quinze dias, devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à deliberação quando seja esse ocaso.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Quando as circunstâncias o aconselharem, a Assembleia Geral poderá reunir em local fora da sede social, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Três) Considera-se que os sócios reuniramse em Assembleia Geral quando, estando fisicamente em locais distintos, se encontrem ligados por meio de conferência telefónica ou outro tipo de comunicação que permita aos presentes escutar e falar, comunicar entre si. Considera-se que o local de tais reuniões será aquele onde estiver a maioria dos sócios ou, quando tal maioria não se verifique, o local onde se encontre o Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Representação dos sócios nas assembleias gerais)
Texto do artigo · p. 18 Os sócios poderão fazer-se representar por pessoas singulares, para esse efeito, designadas mediante simples carta dirigida ao Presidente da Assembleia Geral e por este recebida, até as dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Quórum para deliberações da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do respectivo capital.
Número ou marcador · p. 18 Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, excepto no caso em que pela lei se exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Para além dos casos que a lei a exija, requerem maioria qualificada de um terço dos votos correspondentes ao capital social as deliberações que tenham por objectivo:
Número ou marcador · p. 19 a) A emissão de obrigações;
Número ou marcador · p. 19 b) A aceitação e a transferência ou desistência de concessões;
Número ou marcador · p. 19 c) A divisão e a cessão de quotas da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 d) Redução ou aumento do capital social; e
Número ou marcador · p. 19 e) A dissolução, cisão ou ainda fusão da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade será administrada por Conselho de Administração constituído por cinco membros, indicados pelos sócios e nomeados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) De entre os cinco membros do Conselho de Administração, a Assembleia Geral nomearão o Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os membros do Conselho de Administração são indicados por cada um dos sócios, por ordem decrescente do valor das suas quotas de comparticipação no capital social e de forma resolvente.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Salvo deliberação em contrário dos sócios, os membros do Conselho de Administração são designados por período de três anos, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Pessoas estranhas à sociedade poderão ser designadas como membros do Conselho de Administração, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 19 Seis) A designação para o Conselho de Administração poderá igualmente recair em pessoas colectivas, as quais se farão representarem pelas pessoas físicas que para efeito nomearem em carta dirigida à sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Sete) Os administradores poderão delegar poderes de representação individualmente e à favor de estranhos à sociedade, mediante autorização do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 19 Oito) A sociedade obriga-se perante terceiros mediante:
Texto do artigo · p. 19 a)A assinatura do Presidente do Conselho de Administração e de um dos administradores;
Número ou marcador · p. 19 b) Na ausência ou impossibilidade do Presidente do Conselho de Administração, por quem o substituir e um dos administradores;
Número ou marcador · p. 19 c) A assinatura do procurador especialmente constituído pelo
Texto do artigo · p. 19 Conselho de Administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 d) Os documentos de mero expediente, instruções de serviço e em tudo que não constitua um acto de obrigação da sociedade, poderão ser assinados por qualquer administrador.
Número ou marcador · p. 19 Nove) Compete à Assembleia Geral aumentar ou reduzir os poderes de representação e gestão, conferidos ao Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Competências do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão, actuando sempre com diligência de um gestor criterioso e coordenando no interesse da sociedade, tendo em conta os interesses dos sócios e dos trabalhadores representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei e presentes estatutos não reservem Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O Conselho de Administração poderá delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários nos termos e para os efeitos do número dois do artigo cento e cinquenta e um, do Código Comercial, ou para quaisquer outros fins.
Número ou marcador · p. 19 Três) De entre outras funções previstas nos termos do artigo 431º do Código Comercial, compete igualmente ao Conselho de Administração indicar e destituir a Direcção Executiva a que fará a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A gestão, responsabilidade, competências e modus operandi da Direcção Executiva, serão objecto de deliberação específica do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Reuniões do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) O Conselho de Administração reunirse-á sempre que necessário para os interesses da sociedade, sendo convocado pelo presidente ou qualquer outro membro do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A convocação das reuniões do Conselho de Administração deverão ser feito por escrito, com pré-aviso mínimo de cinco dias, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho sem outras formalidades.
Número ou marcador · p. 19 Três) A convocatória conterá a indicação da ordem de trabalhos, data, hora e local da sessão, devendo ser acompanhada de todos os documentos necessários para tomada de deliberações, quando seja este o caso.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) As reuniões do Conselho de Administração terão 1ugar, em princípio na sede da sociedade, podendo, por decisão do Presidente do Conselho de Administração, realizar-se em qualquer outro local dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) O membro do Conselho de Administração que se encontre temporariamente impedido de comparecer às reuniões podem fazer-se representar por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao Presidente do Conselho e por este recebida antes da reunião.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Deliberações do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) Para que o Conselho de Administração possa deliberar validamente, é indispensável que se encontrem presentes ou representados, pelo menos três membros.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As deliberações serão tomados por maioria simples dos votos dos membros presentes ou representados e de acordo com o disposto no número um deste artigo. Cada membro do Conselho de Administração terá um voto bem como a forma da sua representação, será de acordo com o artigo décimo oitavo. O Presidente do Conselho de Administração tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 19 Três) As deliberações do Conselho de Administração deverão ser sempre a escrito, em acta lavrada em livro próprio, devidamente subscrita e assinada por todos os presentes. Quatro) Uma deliberação escrita, assinada por todos os membros do Conselho de Administração ou pelos seus representantes ou que tenha sido aprovada de acordo com a lei ou presentes estatutos, é válida e vinculativa, como deliberação aprovada em reunião devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 19 (Destituição dos membros do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) Nenhum membro do Conselho de Administração poderá ser destituído ou removido sem o consentimento da Assembleia Geral, ouvido o sócio que o indicou.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio que tenha indicado um determinado administrador, poderá solicitar a destituição desse administrador à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) Qualquer membro do Conselho de Administração, pode a qualquer momento, renunciar as suas funções, devendo comunicar por escrito ao Conselho de Administração e sempre com antecedência mínima de trinta dias. A renúncia só tem efeitos após confirmação da recepção da comunicação pelo Conselho de Administração e a partir do trigésimo dia do mês seguinte à comunicação.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A destituição ou resignação de qualquer dos membros do Conselho de Administração, que também seja sócio, não afecta a sua qualidade de sócio.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) A incapacidade de qualquer membro do Conselho de Administração provocada por resignação, destituição ou morte, será sanada por indicação de outro membro, pelo Sócio ou grupo de sócios que indicou o membro ora incapacitado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGESIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 20 Um) A fiscalização da sociedade compete ao Conselho Fiscal, composto por três membros efectivos, podendo ser feita por uma pessoa colectiva, quando a sociedade o achar conveniente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A Assembleia Geral poderá instituir o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO V Das contas e aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço do exercício económico)
Número ou marcador · p. 20 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Anualmente deverão ser feito o
Texto do artigo · p. 20 balanço do exercício económico respeitante ao ano anterior, onde serão definidos novos planos, estratégias, metas a alcançar e apresentação do orçamento para o exercício do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Aplicação dos lucros)
Número ou marcador · p. 20 Um) Aos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, que não poderá ser inferior a vinte por cento, enquanto não estiver realizado ou sempre que necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO VI Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 Serão liquidatários os membros do Conselho de Administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme.
Texto do artigo · p. 20 Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, nove de Outubro de dois mil e dezassete. — O Conservador e Notário Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 DOSSE- Agente de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia três de Julho de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cento e cinco a folhas vinte e duas a folhas vinte e cinco do
Texto do artigo · p. 20 livro de escrituras avulsas número sessenta e sete, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do Mestre João Jaime Ndaipa Maruma, Notário Superior respectivo, a sócia Contratuz, Limitada, com sede na Cidade da Beira, dividiu a sua quota de sessenta mil meticais que possuía na sociedade comercial por quotas DOSSE – Agente de Seguros, Limitada, com sede na Cidade da Beira, em três quotas sendo uma de quinze mil meticais que cedeu à Frederico Eugénio Sarguene e outras duas quotas de vinte e dois mil e quinhentos meticais, que cedeu à Hermínia da Glória Frederico Eugénio Sarguene e Amilton Frederico Eugénio Sarguene, deixando assim de ser sócia da mesma sociedade.
Texto do artigo · p. 20 Que, outrossim, foram acrescidas ao objecto social as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 20 a)Seguro de Multi Riscos para habitação, serviços e indústria;
Texto do artigo · p. 20 b) Seguro de equipamento electrónico;
Texto do artigo · p. 20 c) Seguro de empreitada;
Texto do artigo · p. 20 d) Seguro de responsabilidade civil;
Texto do artigo · p. 20 e) Seguro automóvel;
Texto do artigo · p. 20 f) Seguro marítimo e de embarcações marítimas;
Texto do artigo · p. 20 g) Seguro aéreo e de aeronaves;
Texto do artigo · p. 20 h) Seguro de transporte de mercadorias;
Texto do artigo · p. 20 i) Seguro de vida;
Texto do artigo · p. 20 j) Seguro de despesas de funeral;
Texto do artigo · p. 20 k) Seguro de acidentes de trabalho;
Texto do artigo · p. 20 l) Seguro de acidentes pessoais;
Texto do artigo · p. 20 m) Seguro de acidentes pessoais em viagem;
Texto do artigo · p. 20 n) Seguro de saúde;
Texto do artigo · p. 20 o) Seguro contra incêndios.
Texto do artigo · p. 20 Que, em consequência da divisão e cessão de quotas e acréscimo das actividades ao objecto social, o terceiro e quinto do pacto social passaram a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem como objecto agenciamento de seguros nas áreas seguintes:
Texto do artigo · p. 20 a)Seguro de Multi Riscos para habitação, serviços e indústria;
Número ou marcador · p. 20 b) Seguro de equipamento electrónico;
Número ou marcador · p. 20 c) Seguro de empreitada;
Número ou marcador · p. 20 d) Seguro de responsabilidade civil;
Número ou marcador · p. 20 e) Seguro automóvel;
Número ou marcador · p. 20 f) Seguro marítimo e de embarcações marítimas;
Número ou marcador · p. 20 g) Seguro aéreo e de aeronaves;
Número ou marcador · p. 20 h) Seguro de transporte de mercadorias;
Número ou marcador · p. 20 i) Seguro de vida;
Número ou marcador · p. 20 j) Seguro de despesas de funeral;
Número ou marcador · p. 20 k) Seguro de acidentes de trabalho;
Número ou marcador · p. 20 l) Seguro de acidentes pessoais;
Número ou marcador · p. 20 m) Seguro de acidentes pessoais viagem;
Número ou marcador · p. 20 n) Seguro contra incêndios; e) Seguro de saúde.
Texto do artigo · p. 20 Único. A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou
Texto do artigo · p. 20 subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias à lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  2. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  3. Texto do artigo, página 13: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  4. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota de 97,5%, correspondente a quatrocentos oitenta e sete mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Gen Fang; b)Uma quota de 2,5%, correspondente a doze mil e quinhentos meticais pertencente ao sócio, Mingsheng Tang.
  5. Texto do artigo, página 13: Está conforme.
  6. Texto do artigo, página 13: Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, 22 Setembro de 2017. O Conservador, Mário de Amélia Michone Torres.
  7. Texto do artigo, página 13: Yun Qiang, Limitada
  8. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia oito de Junho de dois mil e nove, lavrada a folhas setenta e seis e seguintes, do livro de notas para escrituras avulsas número trinta e cinco, do Segundo Cartório Notarial da Beira, a cargo de Silvestre Marques Feijão, técnico superior de registos e notariado, N2, foi constituída entre Xunqiang Chen, solteiro, maior, natural da China de nacionalidade chinesa, residente na cidade da Beira e Xunjie Chen, solteiro, maior, natural da china de nacionalidade chinesa acordam constituir uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que se reger-se-ão pelos artigos seguintes:
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Yun Qiang, Limitada, com sede na cidade da
  11. Texto do artigo, página 13: Beira, podendo transferi-la, abrir, manter ou encerrar delegações, sucursais, filiais, agências, escritórios ou outra forma de representação onde e quando os sócios acharem necessário e durará por tempo indeterminado a partir de hoje.
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 13: O seu objectivo é o exercício de fabricaçào de chinelos e qualquer outro ramo em que a sociedade acorde e seja legal, e, comércio internacional, indústria e importação e exportação desta mercadoria.
  14. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 13: O capital social é de dois milhões de meticais, relizado em dinheiro e bens, sendo uma quota de um milhão e vinte mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Jiaming Chen e outra de novecentos e oitenta mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Xunjie Chen.
  16. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 13: A gerência e administração da sociedade serão exercidas pela sócia Xunjie Chen, desde já nomeada gerente com dispensa de caução.
  18. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 13: É livremente permitida entre os sócios a cessão de quotas, no todo ou parte. A cess|ão a estranhos dependerão do consentimento expresso da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 13: A assembelia geral, fará a apreciação ou modificação do balanço de contas do exercício e para deliberar e quaisquer outros assuntos uma vez por ano.
  22. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 13: O gerente poderá, mediante consentimento da assembleia geral, delegar por via de mandato, todos ou parte dos seus poderes mesmo em pessoas estranhas à sociedade, parágrafo único. Nenhum dos sócios poderá, nem mesmo sob o seu nome individual, aceitar letras de favor, fianças e abonações que posssam, directa ou indirectamente afectar os interesses sociais.
  24. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  25. Texto do artigo, página 13: A sociedade não se dissolve pela morte ou interdição de qualquer sócio ou por vontade de um dos sócios. Mas continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido.
  26. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Segundo Cartório Notarial da Beira, 26
  27. Texto do artigo, página 13: de Setembro de 2017. — A Notária Técnica, Jaquelina Jaime Nuva Singano.
  28. Texto do artigo, página 14: Serviços de Radiadores, Limitada
  29. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia quatro de Maio de dois mil e doze, lavrada de folhas cento e onze a folhas cento e doze, do livro de escrituras avulsas número trinta, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, o sócio David Eduardo Charles Adams, dividiu a sua quota de setenta e cinco mil meticais, que possuía na sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Serviços de Radiadores, Limitada, com sede na cidade da Beira, em duas quotas, sendo uma de quarenta e nove mil meticais que cedeu à sócia Joan Grace Evans Konschel e outra quota de vinte e seis mil meticais que cedeu ao sócio Robert William Evans Konschel, apartando-se da sociedade e renúncia a gerência.
  30. Texto do artigo, página 14: Outrossim, foi nomeado novo administrador e gerente da sociedade, o sócio Robert William Evans Konschel e, consequência da divisão e cessão de quotas e nomeação de nova administração, os artigos quarto e quinto do pacto social, passaram a ter a seguinte nova redacção:
  31. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 14: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde à soma de duas quotas cinquenta mil meticais, cada uma, e pertencem aos sócios Joan Grace Evans Konschel e Robert William Evans Konschel.
  33. Texto do artigo, página 14: ..............................................................
  34. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 14: A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, passiva e activamente, fica à cargo do sócio Robert William Evans Konschel, desde já nomeado administrador, cuja assinatura obrigará a sociedade em todos os actos e contratos.
  36. Texto do artigo, página 14: Está conforme.
  37. Texto do artigo, página 14: Primeiro Cartório Notarial da Beira, 14 de Novembro de 2017. — A Notária Técnica, Fernanda Razo João.
  38. Texto do artigo, página 14: SCCA Sociedade Unipessoal, Limitada
  39. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade SCCA Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 100814188, Nhandoro Pedro Marques, natural de Gorongosa, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua/Avenida Capitão Pereira de
  40. Texto do artigo, página 14: Lago, Matacuane, Beira. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade comercial por quotas unipessoal nos termos do artigo noventa do Código Comercial, que rege pelos seguintes artigos:
  41. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 14: Denominação e duração
  43. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de SCCA Sociedade Unipessoal, Limitada.
  44. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  45. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  47. Texto do artigo, página 14: A sede fica instalada na Beira, podendo abrir ou encerrar sucursais agências, delegações ou qualquer outro tipo de representação, território nacional ou estrangeiro, desde que se obtenha as necessárias autorizações.
  48. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  50. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto: Gestão, consultoria, contabilidade, auditoria e recursos humanos.
  51. Número ou marcador, página 14: Dois) Para a realização do seu objecto, a sociedade pode efectuar todas as operações de ordem financeira e comercial, que directa ou indirectamente estejam ligados à referida actividade.
  52. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas, criar novas sociedades, associar-se de forma mais conveniente aos seus interesses, de qualquer entidade singular ou colectiva, ou nela tomar interesses sobre qualquer forma, nos termos da legislação aplicável em vigor.
  53. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 14: (Capital)
  55. Número ou marcador, página 14: Um) O capital é de 10.000,00MT (dez mil meticais, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo a uma única quota de igual valor nominal pertencente ao sócio único Nhandoro Conde Marques.
  56. Número ou marcador, página 14: Dois) Quando o desenvolvimento da sociedade, o capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo o aumento ser sempre proporcional a quota do sócio. Não haverá prestações suplementares, a sociedade poderá receber do sócio quantias para suprir as necessidades da caixa social e que lhe serão lançadas a crédito em contas especiais para as retirar nos termos e condições que convencionarem com a assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  58. Texto do artigo, página 14: Gerencia
  59. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensa de caução e com
  60. Texto do artigo, página 14: ou sem remuneração, fica a cargo do sócio único Nhandoro Conde Marques, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juizo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente concedidos.
  61. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio único poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes. O sócio único, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fiancas, abonações ou outras semelhantes.
  62. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  63. Texto do artigo, página 14: Balanço e contas
  64. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  65. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro.
  66. Texto do artigo, página 14: SÉTIMO
  67. Texto do artigo, página 14: ARTIGO
  68. Texto do artigo, página 14: Lucros de exercício
  69. Número ou marcador, página 14: Um) Anualmente será apresentado um balanço fechado com a data trinta e um de Dezembro.
  70. Número ou marcador, página 14: Dois) Dos lucros líquidos apurados serão reservados para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  71. Número ou marcador, página 14: Três) Os lucros remanescentes terão aplicação que o sócio único decidir, podendo ser destinado a formação, reintegração ou reforço de reservas e provisões.
  72. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  73. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  74. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos casos expressamente previstos na lei.
  75. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  76. Texto do artigo, página 14: Jurisdição e disposições finais
  77. Número ou marcador, página 14: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão um entre si que a todos represente a sociedade devendo mandatar enquanto a quota permanece indivisa.
  78. Número ou marcador, página 14: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  79. Número ou marcador, página 14: Três) O presente pacto social ora rubricado pelo sócio, após lido em voz alta, na presença de todas partes interessadas e devidamente autenticada pelo notário, entra imediatamente em vigor.
  80. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Beira, 30 de Janeiro de 2017. — A Conser-
  81. Texto do artigo, página 14: vadora Técnica, Ilegível.
  82. Texto do artigo, página 15: Dinâmica Som, Imagem e Eventos –Sociedade Unipessoal, Limitada
  83. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Dinâmica Som, Imagem Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100698943 entre, António Ilídio Dina Camacho, solteiro natural de Chemba, província de Sofala e residente na Beira, constitui uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  84. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA PRIMEIRA
  85. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a designação de Dinâmica Som, Imagem e Eventos – (Sociedade Unipessoal), Limitada.
  86. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SEGUNDA
  87. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo criar sucursais, delegações, agências e quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do país, quando para o efeito seja devidamente autorizado.
  88. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA TERCEIRA
  89. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  90. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA QUARTA
  91. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto a actividade de prestação de serviços de som, imagem e organização de eventos culturais e artísticos.
  92. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outro ramo do comércio, indústria e serviços para o qual obtenha as necessárias autorizações.
  93. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA QUINTA
  94. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondentes a uma única quota de 100% pertencente ao sócio, António Ilídio Dina camacho.
  95. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SEXTA
  96. Texto do artigo, página 15: A divisão cessão total ou parcial das quotas a sócios ou terceiros depende da decisão aleatória do sócio único.
  97. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SÉTIMA
  98. Número ou marcador, página 15: Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, pertence ao sócio António Ilídio Dina Camacho, o qual fica desde já nomeado gerente, com dispensa de caução.
  99. Número ou marcador, página 15: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do sócio gerente.
  100. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA OITAVA
  101. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com ano civil.
  102. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e as contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação de cada assembleia geral, com o parecer dos auditores ou técnicos de contas.
  103. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA NONA
  104. Texto do artigo, página 15: Os lucros da sociedade terão a seguinte aplicação:
  105. Número ou marcador, página 15: a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, até perfazer sessenta por cento do capital social;
  106. Número ou marcador, página 15: b) O restante será considerado como lucro.
  107. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA
  108. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se com a morte do sócio único, ou por sua inabilitação ou ainda por insolvência.
  109. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  110. Texto do artigo, página 15: Em todo o omisso se regerá pelas disposições da lei aplicável.
  111. Texto do artigo, página 15: Está conforme.
  112. Texto do artigo, página 15: Beira, 20 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  113. Texto do artigo, página 15: JEFF – Sociedade Unipessoal, Limitada
  114. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade JEFF – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100837978, entre, Kewu Yang, de nacionalidade chinesa, residente ocasionalmente na cidade da Beira, celebram contrato com cláusulas seguintes:
  115. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA PRIMEIRA
  116. Texto do artigo, página 15: (Denominação & sede)
  117. Texto do artigo, página 15: Nos termos do presente estatuto é constituída, por tempo indeterminado a sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada: JEFF – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo a administração transferir a sede ou abrir sucursal, filiais, ou outras formas de representação para ou em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  118. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SEGUNDA
  119. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  120. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social: mineração; Venda de acessórios de camião
  121. Texto do artigo, página 15: e atrelado, transporte de cargas e logística, com importação e exportação, bem como o exercício de outras actividades conexas desde que devidamente sejam autorizadas pelas entidades de direito.
  122. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode realizar outras actividades similares ao objecto principal e adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  123. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA TERCEIRA
  124. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  125. Texto do artigo, página 15: O capital social, da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200,000,00 MT, (duzentos mil meticais), correspondente a uma quota a 100% do capital social pertencente ao sócio: Kewu Yang.
  126. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA QUARTA
  127. Texto do artigo, página 15: (Divisão e cessão de quotas)
  128. Texto do artigo, página 15: A divisão ou cessão de quotas depende dele mesmo o sócio, a cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição, no caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, podendo incluir mais sócios se for necessário.
  129. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA QUINTA
  130. Texto do artigo, página 15: (Gerência)
  131. Número ou marcador, página 15: Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio, Kewu Yang.
  132. Número ou marcador, página 15: Dois) A assinatura que obriga a validade da sociedade será do sócio em todos os actos e contratos.
  133. Número ou marcador, página 15: Três) O gerente poderá constituir mandatários nos termos gerais das leis em vigor na República de Moçambique.
  134. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SEXTA
  135. Texto do artigo, página 15: (Lucros e/ou prejuízos)
  136. Texto do artigo, página 15: Os lucros e/ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado após o término do exercício social serão do sócio, todavia optar pelo aumento de capital utilizando os lucros e/ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
  137. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SÉTIMA
  138. Texto do artigo, página 15: (Morte e interdição)
  139. Texto do artigo, página 15: No caso de falecimento, impossibilidade ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolverá, continuando suas operações por seu herdeiro ou sucessor legal, salvo vontade expressa e voluntária do mesmo de não se
  140. Texto do artigo, página 16: vincularem à sociedade, caso em que se fará o balanço de encerramento e proceder-se-á a extinção da sociedade.
  141. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA OITAVA
  142. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  143. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Comercial Moçambicamo e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis no nosso ordenamento jurídico.
  144. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Beira, 9 de Maio de 2017. — Conservadora
  145. Texto do artigo, página 16: Tecnica, Ilegível.
  146. Texto do artigo, página 16: Chiveve Serviços e Logística, Limitada
  147. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Chiveve Serviços e Logistica, Limitada, matriculada sob NUEL100858541 entre Tomas Salvador Maranguene Macuacua, de 30 anos de idade, solteiro, Moçambicano, residente na cidade da Beira, portador de recibo de Bilhete de Identidade n.° 70231105, emitido pelo arquivo de identificação civil da Beira aos, 11 de Agosto de 2016, Dalton Daniel Jemusse, solteiro, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.° 030100884362C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira aos, 29 de Janeiro 2017, residente e domiciliado na cidade da Beira, e Carlos Simões Zalembessa, solteiro, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.° 07010096134S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira aos, 2 de Setembro de 2015, residente e domiciliado na cidade da Beira, constituída uma sociedade entre si nos termos do artigo 90 pelas cláusulas seguintes:
  148. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  149. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a firma Chiveve Serviços e Logística, Limitada.
  150. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  151. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Bagamoyo n.º 172, Maquinino - Beira.
  152. Número ou marcador, página 16: Dois) A gerência poderá decidir a transferência da sede dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
  153. Número ou marcador, página 16: Três) A gerência poderá criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação que julgue convenientes.
  154. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  155. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades prestação de serviços nas áreas de logística, fornecimento de material de escritório, limpeza, consultoria em recursos humanos, e outros serviços complementares.
  156. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  157. Texto do artigo, página 16: A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
  158. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  159. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 300.000.00MT (trezentos mil meticais), representado por três (3) quotas, uma de 100.000.00MT (cem mil meticais), equivalente a 33.3% do capital social pertencente ao sócio Dalton Daniel Jemusse, outra de 100,000.00MT (cem mil meticais) equivalentes a 33.3% do capital social pertencente ao sócio Tomas Salvador Maranguene Macuacua e a outra de 100,000.00MT (cem mil meticais), equivalente a 33.3% do capital social pertencente ao sócio Carlos Simões Zalembessa.
  160. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  161. Texto do artigo, página 16: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares do capital, até ao montante correspondente ao quíntuplo do capital social, desde que deliberadas pela vontade unânime de todos os sócios.
  162. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  163. Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá exigir aos sócios, isoladamente ou conjuntamente, prestações acessórias onerosas ou gratuitas, por uma ou mais vezes, em dinheiro ou espécie, devendo ser deliberados por unanimidade em assembleia geral os demais termos da sua realização, incluindo a possibilidade de cobrar juros remuneratórios e prazo de reembolso, caso as mesmas sejam onerosas.
  164. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  165. Número ou marcador, página 16: Um) A cessão de quota ou parte de quota a terceiro fica dependente do consentimento da sociedade, nos termos das disposições legais aplicáveis.
  166. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade goza de direito de preferência nesta cessão, sendo, quando a sociedade não quiser usar dele, este direito atribuído aos sócios não cedentes e, se houver mais de um a preferir, a quota ou parte da quota será por eles adquirida proporção das quotas de que ao tempo sejam titulares.
  167. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  168. Texto do artigo, página 16: A quota não poderá, no todo ou em parte, ser dada em caução ou garantia de qualquer obrigação, sem prévio consentimento da sociedade.
  169. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  170. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem o direito de amortizar quotas nos casos seguintes:
  171. Número ou marcador, página 16: a) Quando a sociedade o acorde com o respectivo titular;
  172. Número ou marcador, página 16: b) Quando se trate de quota que a sociedade tenha adquirido;
  173. Número ou marcador, página 16: c) Quando em qualquer processo haja de proceder-se á venda ou adjudicação da quota;
  174. Número ou marcador, página 16: d) Quando a quota seja cedida a estranhos com infracção do disposto no artigo sétimo ou constituída em caução ou garantia com violação do disposto no artigo oitavo;
  175. Número ou marcador, página 16: e) No caso de morte do sócio;
  176. Número ou marcador, página 16: f) Por interdição ou inabilitação de qualquer sócio;
  177. Número ou marcador, página 16: g) Por exoneração ou exclusão de um sócio.
  178. Número ou marcador, página 16: Dois) Salvo nos casos previstos nas alíneas a) e b) do número um, o preço da amortização será o que couber á quota segundo o último balanço aprovado.
  179. Número ou marcador, página 16: Três) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, podendo o pagamento da quota em causa ser realizado a pronto ou a prestações, conforme a mesma assembleia decidir.
  180. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO-PRIMEIRO
  181. Número ou marcador, página 16: Um) A gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, será exercida por um ou mais gerentes.
  182. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete à assembleia geral decidir sobre a remuneração do gerente, a qual pode consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
  183. Número ou marcador, página 16: Três) Fica desde já nomeado gerente o sócio Tomás Salvador Maranguene Macuacua.
  184. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO-SEGUNDO
  185. Número ou marcador, página 16: Um) Compete ao gerente os mais amplos poderes para a gestão dos negócios sociais e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente.
  186. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá nomear mandatários para determinados actos e contratos, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que lhe são conferidos.
  187. Número ou marcador, página 16: Três) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura de um gerente ou de mandatário, em qualquer destes casos no âmbito dos poderes que lhe sejam conferidos.
  188. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  189. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral decidirá por deliberação tomada por maioria simples sobre o montante dos lucros a ser destinado a reservas, podendo não os distribuir.
  190. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  191. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei.
  192. Número ou marcador, página 17: Dois) A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral
  193. Número ou marcador, página 17: Três) Ao gerente compete proceder à liquidação social, quando o contrário não for deliberado em assembleia geral
  194. Número ou marcador, página 17: Quatro) Compete à assembleia geral deliberar sobre a fixação dos poderes dos liquidatários, incluindo quanto à continuação da actividade da sociedade, a obtenção de empréstimos, a alienação do património social, o trespasse do estabelecimento e a partilha do activo quando a ela houver lugar, em espécie ou em valor.
  195. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  196. Texto do artigo, página 17: Qualquer questão que possa emergir deste contrato de sociedade, incluindo as que respeitem à interpretação ou validade das respectivas cláusulas, entre os sócios ou seus herdeiros e representantes, ou entre eles e a sociedade, ou qualquer das pessoas que constituem os seus órgãos, será decidida por um Tribunal Arbitral, cuja constituição e funcionamento obedecerá às disposições legais aplicáveis.
  197. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Beira, 14 de Junho 2017 de Junho de 14.
  198. Texto do artigo, página 17: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
  199. Texto do artigo, página 17: Aquabeira, Limitada
  200. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Aquabeira, Limitada, matriculada sob NUEL 100409968, que consiste na alteração dos artigos em que:
  201. Texto do artigo, página 17: O presidente voltou a tomar a palavra e propôs, sejam alterados os pontos acima indicados e que passem a ter a seguinte redacção:
  202. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  203. Texto do artigo, página 17: A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a firma Aquabeira, Limitada.
  204. Texto do artigo, página 17: .............................................................
  205. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  206. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  207. Número ou marcador, página 17: a) Jaime Nelson Martins, com uma quota de 50% correspondente a cinquenta mil meticais;
  208. Número ou marcador, página 17: b) Joao Manuel de Abreu Pereira, com uma quota de 50% correspondente a cinquenta mil meticais.
  209. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  210. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  211. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelos sócios Jaime Nelson Martins e João Manuel de Abreu Pereira.
  212. Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios gerentes podem, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo estejam impedidos de exercer efectivamente as funções dos seus cargos, substabelecer, noutro sócio ou terceiros para o exercício de suas funções.
  213. Número ou marcador, página 17: Três) Compete aos sócios gerentes representar em juízo ou fora dele. Na falta ou por impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro sócio ou terceiros, nomeados para o fim, ou substabelecer ao advogado.
  214. Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade fica, em geral, obrigada pela assinatura de um dos sócios gerentes.
  215. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Beira, 1 de Setembro de 2017. —
  216. Texto do artigo, página 17: A Conservadora Técnica, Ilegível.
  217. Texto do artigo, página 17: Tecnoporto, Limitada
  218. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Março de dois mil e dezasseis, exarada a folhas vinte e nove a folhas vinte e nove, livro de notas para escritura diversas e avulsas numero trinta e trinta e três, da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, perante Jona Pagero Maramba, conservador e notário técnico da referida conservatória, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, entre Logiconsultoria, Limitada, representada por Aires Esmael Ornelas Fortes e João Paulo Nunes de Carvalho de Sousa, a qual se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  219. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sócios, sede duração e objecto
  220. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  221. Texto do artigo, página 17: (Denominação, sócios e sede)
  222. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta somente o nome de Tecnoporto, Limitada e constitui-se sob
  223. Texto do artigo, página 17: forma de sociedade Limitada e tem como sócios:
  224. Texto do artigo, página 17: Primeiro. Logiconsultoria, Limitada, com o NUIT 100689367, representada na qualidade de sócio pelo senhor Aires Ornelas Esmael Fortes, portador do Bilhete de Identidade nº 70188024, emitido em doze de Janeiro de dois mil quinze, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira.
  225. Texto do artigo, página 17: Segundo. João Paulo Nunes de Carvalho de Sousa, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101964704P, emitido em vinte e quatro de Agosto de dois mil e quinze, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira.
  226. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, na Rua Chaimite AFT 37, podendo abrir filiais ou sucursais onde e quando decidir.
  227. Número ou marcador, página 17: Três) Mediante simples deliberação, pode o Conselho de Administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  228. Número ou marcador, página 17: Quatro) Nos termos do artigo noventa do Código Comercial em vigor em Moçambique, as partes entram em um acordo para a constituição de uma sociedade, que será regida nos termos e condições que se estabelecem a seguir.
  229. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  230. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  231. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  232. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  233. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  234. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  235. Número ou marcador, página 17: a) Gestão e acompanhamento ambiental;
  236. Número ou marcador, página 17: b) Segurança e saúde no trabalho;
  237. Número ou marcador, página 17: c) Formação profissional;
  238. Número ou marcador, página 17: d) Comercialização e importação de equipamentos de segurança; e)Consultoria e prestação de serviços nas áreas de logística;
  239. Número ou marcador, página 17: f) Venda e aluguer de equipamentos de manuseamento de cargas;
  240. Número ou marcador, página 17: g) Prestação de serviços;
  241. Número ou marcador, página 17: h) Consultoria e fiscalização de construção civil;
  242. Número ou marcador, página 17: i) Exercício da actividade de exportação e importação de mercadorias e comércio geral; j)Representação comercial de sociedades e joint-venture domiciliadas ou não no território da República de Moçambique;
  243. Número ou marcador, página 17: k) Representação e comercialização de marcas no mercado interno e externo;
  244. Número ou marcador, página 17: l) A prestação de qualquer outro serviço relacionado com o seu objecto
  245. Texto do artigo, página 18: social.
  246. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos legalmente permitidas, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  247. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas ou ainda administrá-las, desde que permitido por lei.
  248. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
  249. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO (Subscrição do capital social)
  250. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dos quais 95% correspondente à quarenta e sete mil e quinhentos meticais pertencem ao sócio Logiconsultoria, Limitada e 5% que corresponde à dois mil e quinhentos meticais pertencente ao sócio João Paulo Nunes de Carvalho de Sousa.
  251. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  252. Texto do artigo, página 18: (Aumento de capital)
  253. Texto do artigo, página 18: O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada de numerário ou bens, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa social pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas, devendo ser observado o formalismo previsto nos artigos cento e setenta e sete a cento e oitenta do Código Comercial.
  254. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  255. Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
  256. Texto do artigo, página 18: Nos termos da legislação em vigor e obtidas as necessárias autorizações, é livre a divisão e ou cessão de quotas entre os sócios, ou à favor de seus herdeiros; todavia ao favor de terceiros dependerá sempre do consentimento expresso e por escrito da sociedade e dos sócios à qual fica reservado o direito de preferência, primeiro aquela, e depois estes.
  257. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  258. Texto do artigo, página 18: (Amortização de quotas)
  259. Texto do artigo, página 18: A sociedade mediante deliberação da Assembleia Geral, poderá amortizar as quotas nos termos do artigo trezentos a trezentos e três do Código Comercial.
  260. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  261. Texto do artigo, página 18: (Suprimentos à sociedade)
  262. Número ou marcador, página 18: Um) Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios deverão fazer à caixa
  263. Texto do artigo, página 18: social os suprimentos de que carecer, ao juro e nas condições a estipular em Assembleia Geral. Dois) Entende-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que os sócios possam emprestar a sociedade.
  264. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da emissão de obrigações
  265. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  266. Texto do artigo, página 18: (Emissão de obrigações)
  267. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade pode emitir obrigações nominativas ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela Assembleia Geral.
  268. Número ou marcador, página 18: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão as assinaturas de dois administradores, uma das quais poderá ser aposta por chancela.
  269. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  270. Texto do artigo, página 18: (Aquisição de obrigações)
  271. Texto do artigo, página 18: Por resolução do Concelho de Administração, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder a sua conversão ou amortização.
  272. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV
  273. Texto do artigo, página 18: Dos órgãos sociais, gestão e representação da sociedade
  274. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  275. Texto do artigo, página 18: A Assembleia Geral reúne-se em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  276. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO I Dos órgãos sociais
  277. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  278. Texto do artigo, página 18: (Dispensa e obrigatoriedade da reunião da Assembleia Geral)
  279. Número ou marcador, página 18: Um) Os sócios podem reunir-se em Assembleia Geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia com quórum constituído delibere sobre determinado assunto.
  280. Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  281. Número ou marcador, página 18: Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto nos números anteriores, as deliberações
  282. Texto do artigo, página 18: que importem o aumento ou redução do capital social, a dissolução da sociedade, para as quais não se poderá dispensar a convocação para a reunião da Assembleia Geral.
  283. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  284. Texto do artigo, página 18: (Convocação da Assembleia Geral)
  285. Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral reunirá, em princípio, na sede da sociedade, e a convocação será feita pelo Presidente da mesa, pelo Presidente do Conselho de Administração ou ainda por qualquer dos sócios, por meio de carta registada, com aviso de recepção, expedida à todos os sócios com a antecedência mínima de quinze dias, devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à deliberação quando seja esse ocaso.
  286. Número ou marcador, página 18: Dois) Quando as circunstâncias o aconselharem, a Assembleia Geral poderá reunir em local fora da sede social, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
  287. Número ou marcador, página 18: Três) Considera-se que os sócios reuniramse em Assembleia Geral quando, estando fisicamente em locais distintos, se encontrem ligados por meio de conferência telefónica ou outro tipo de comunicação que permita aos presentes escutar e falar, comunicar entre si. Considera-se que o local de tais reuniões será aquele onde estiver a maioria dos sócios ou, quando tal maioria não se verifique, o local onde se encontre o Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  288. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  289. Texto do artigo, página 18: (Representação dos sócios nas assembleias gerais)
  290. Texto do artigo, página 18: Os sócios poderão fazer-se representar por pessoas singulares, para esse efeito, designadas mediante simples carta dirigida ao Presidente da Assembleia Geral e por este recebida, até as dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  291. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  292. Texto do artigo, página 18: (Quórum para deliberações da Assembleia Geral)
  293. Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados.
  294. Número ou marcador, página 18: Dois) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do respectivo capital.
  295. Número ou marcador, página 18: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, excepto no caso em que pela lei se exija maioria qualificada.
  296. Número ou marcador, página 19: Quatro) Para além dos casos que a lei a exija, requerem maioria qualificada de um terço dos votos correspondentes ao capital social as deliberações que tenham por objectivo:
  297. Número ou marcador, página 19: a) A emissão de obrigações;
  298. Número ou marcador, página 19: b) A aceitação e a transferência ou desistência de concessões;
  299. Número ou marcador, página 19: c) A divisão e a cessão de quotas da sociedade;
  300. Número ou marcador, página 19: d) Redução ou aumento do capital social; e
  301. Número ou marcador, página 19: e) A dissolução, cisão ou ainda fusão da sociedade.
  302. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
  303. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  304. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
  305. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrada por Conselho de Administração constituído por cinco membros, indicados pelos sócios e nomeados pela Assembleia Geral.
  306. Número ou marcador, página 19: Dois) De entre os cinco membros do Conselho de Administração, a Assembleia Geral nomearão o Presidente do Conselho de Administração.
  307. Número ou marcador, página 19: Três) Os membros do Conselho de Administração são indicados por cada um dos sócios, por ordem decrescente do valor das suas quotas de comparticipação no capital social e de forma resolvente.
  308. Número ou marcador, página 19: Quatro) Salvo deliberação em contrário dos sócios, os membros do Conselho de Administração são designados por período de três anos, podendo ser reeleitos.
  309. Número ou marcador, página 19: Cinco) Pessoas estranhas à sociedade poderão ser designadas como membros do Conselho de Administração, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  310. Número ou marcador, página 19: Seis) A designação para o Conselho de Administração poderá igualmente recair em pessoas colectivas, as quais se farão representarem pelas pessoas físicas que para efeito nomearem em carta dirigida à sociedade.
  311. Número ou marcador, página 19: Sete) Os administradores poderão delegar poderes de representação individualmente e à favor de estranhos à sociedade, mediante autorização do Conselho de Administração.
  312. Número ou marcador, página 19: Oito) A sociedade obriga-se perante terceiros mediante:
  313. Texto do artigo, página 19: a)A assinatura do Presidente do Conselho de Administração e de um dos administradores;
  314. Número ou marcador, página 19: b) Na ausência ou impossibilidade do Presidente do Conselho de Administração, por quem o substituir e um dos administradores;
  315. Número ou marcador, página 19: c) A assinatura do procurador especialmente constituído pelo
  316. Texto do artigo, página 19: Conselho de Administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  317. Número ou marcador, página 19: d) Os documentos de mero expediente, instruções de serviço e em tudo que não constitua um acto de obrigação da sociedade, poderão ser assinados por qualquer administrador.
  318. Número ou marcador, página 19: Nove) Compete à Assembleia Geral aumentar ou reduzir os poderes de representação e gestão, conferidos ao Conselho de Administração.
  319. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  320. Texto do artigo, página 19: (Competências do Conselho de Administração)
  321. Número ou marcador, página 19: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão, actuando sempre com diligência de um gestor criterioso e coordenando no interesse da sociedade, tendo em conta os interesses dos sócios e dos trabalhadores representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei e presentes estatutos não reservem Assembleia Geral.
  322. Número ou marcador, página 19: Dois) O Conselho de Administração poderá delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários nos termos e para os efeitos do número dois do artigo cento e cinquenta e um, do Código Comercial, ou para quaisquer outros fins.
  323. Número ou marcador, página 19: Três) De entre outras funções previstas nos termos do artigo 431º do Código Comercial, compete igualmente ao Conselho de Administração indicar e destituir a Direcção Executiva a que fará a gestão diária da sociedade.
  324. Número ou marcador, página 19: Quatro) A gestão, responsabilidade, competências e modus operandi da Direcção Executiva, serão objecto de deliberação específica do Conselho de Administração.
  325. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  326. Texto do artigo, página 19: (Reuniões do Conselho de Administração)
  327. Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho de Administração reunirse-á sempre que necessário para os interesses da sociedade, sendo convocado pelo presidente ou qualquer outro membro do Conselho de Administração.
  328. Número ou marcador, página 19: Dois) A convocação das reuniões do Conselho de Administração deverão ser feito por escrito, com pré-aviso mínimo de cinco dias, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho sem outras formalidades.
  329. Número ou marcador, página 19: Três) A convocatória conterá a indicação da ordem de trabalhos, data, hora e local da sessão, devendo ser acompanhada de todos os documentos necessários para tomada de deliberações, quando seja este o caso.
  330. Número ou marcador, página 19: Quatro) As reuniões do Conselho de Administração terão 1ugar, em princípio na sede da sociedade, podendo, por decisão do Presidente do Conselho de Administração, realizar-se em qualquer outro local dentro ou fora do território nacional.
  331. Número ou marcador, página 19: Cinco) O membro do Conselho de Administração que se encontre temporariamente impedido de comparecer às reuniões podem fazer-se representar por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao Presidente do Conselho e por este recebida antes da reunião.
  332. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO NONO
  333. Texto do artigo, página 19: (Deliberações do Conselho de Administração)
  334. Número ou marcador, página 19: Um) Para que o Conselho de Administração possa deliberar validamente, é indispensável que se encontrem presentes ou representados, pelo menos três membros.
  335. Número ou marcador, página 19: Dois) As deliberações serão tomados por maioria simples dos votos dos membros presentes ou representados e de acordo com o disposto no número um deste artigo. Cada membro do Conselho de Administração terá um voto bem como a forma da sua representação, será de acordo com o artigo décimo oitavo. O Presidente do Conselho de Administração tem voto de qualidade.
  336. Número ou marcador, página 19: Três) As deliberações do Conselho de Administração deverão ser sempre a escrito, em acta lavrada em livro próprio, devidamente subscrita e assinada por todos os presentes. Quatro) Uma deliberação escrita, assinada por todos os membros do Conselho de Administração ou pelos seus representantes ou que tenha sido aprovada de acordo com a lei ou presentes estatutos, é válida e vinculativa, como deliberação aprovada em reunião devidamente convocada.
  337. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO
  338. Texto do artigo, página 19: (Destituição dos membros do Conselho de Administração)
  339. Número ou marcador, página 19: Um) Nenhum membro do Conselho de Administração poderá ser destituído ou removido sem o consentimento da Assembleia Geral, ouvido o sócio que o indicou.
  340. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio que tenha indicado um determinado administrador, poderá solicitar a destituição desse administrador à Assembleia Geral.
  341. Número ou marcador, página 19: Três) Qualquer membro do Conselho de Administração, pode a qualquer momento, renunciar as suas funções, devendo comunicar por escrito ao Conselho de Administração e sempre com antecedência mínima de trinta dias. A renúncia só tem efeitos após confirmação da recepção da comunicação pelo Conselho de Administração e a partir do trigésimo dia do mês seguinte à comunicação.
  342. Número ou marcador, página 19: Quatro) A destituição ou resignação de qualquer dos membros do Conselho de Administração, que também seja sócio, não afecta a sua qualidade de sócio.
  343. Número ou marcador, página 19: Cinco) A incapacidade de qualquer membro do Conselho de Administração provocada por resignação, destituição ou morte, será sanada por indicação de outro membro, pelo Sócio ou grupo de sócios que indicou o membro ora incapacitado.
  344. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGESIMO PRIMEIRO
  345. Texto do artigo, página 20: (Fiscalização)
  346. Número ou marcador, página 20: Um) A fiscalização da sociedade compete ao Conselho Fiscal, composto por três membros efectivos, podendo ser feita por uma pessoa colectiva, quando a sociedade o achar conveniente.
  347. Número ou marcador, página 20: Dois) A Assembleia Geral poderá instituir o Fiscal Único.
  348. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Das contas e aplicação de resultados.
  349. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  350. Texto do artigo, página 20: (Balanço do exercício económico)
  351. Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Anualmente deverão ser feito o
  352. Texto do artigo, página 20: balanço do exercício económico respeitante ao ano anterior, onde serão definidos novos planos, estratégias, metas a alcançar e apresentação do orçamento para o exercício do ano seguinte.
  353. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  354. Texto do artigo, página 20: (Aplicação dos lucros)
  355. Número ou marcador, página 20: Um) Aos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, que não poderá ser inferior a vinte por cento, enquanto não estiver realizado ou sempre que necessário reintegrá-lo.
  356. Número ou marcador, página 20: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela Assembleia Geral.
  357. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VI Das disposições diversas
  358. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  359. Texto do artigo, página 20: (Dissolução da sociedade)
  360. Texto do artigo, página 20: Serão liquidatários os membros do Conselho de Administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral.
  361. Texto do artigo, página 20: Está conforme.
  362. Texto do artigo, página 20: Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, nove de Outubro de dois mil e dezassete. — O Conservador e Notário Técnico, Ilegível.
  363. Texto do artigo, página 20: DOSSE- Agente de Seguros, Limitada
  364. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia três de Julho de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cento e cinco a folhas vinte e duas a folhas vinte e cinco do
  365. Texto do artigo, página 20: livro de escrituras avulsas número sessenta e sete, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do Mestre João Jaime Ndaipa Maruma, Notário Superior respectivo, a sócia Contratuz, Limitada, com sede na Cidade da Beira, dividiu a sua quota de sessenta mil meticais que possuía na sociedade comercial por quotas DOSSE – Agente de Seguros, Limitada, com sede na Cidade da Beira, em três quotas sendo uma de quinze mil meticais que cedeu à Frederico Eugénio Sarguene e outras duas quotas de vinte e dois mil e quinhentos meticais, que cedeu à Hermínia da Glória Frederico Eugénio Sarguene e Amilton Frederico Eugénio Sarguene, deixando assim de ser sócia da mesma sociedade.
  366. Texto do artigo, página 20: Que, outrossim, foram acrescidas ao objecto social as seguintes actividades:
  367. Texto do artigo, página 20: a)Seguro de Multi Riscos para habitação, serviços e indústria;
  368. Texto do artigo, página 20: b) Seguro de equipamento electrónico;
  369. Texto do artigo, página 20: c) Seguro de empreitada;
  370. Texto do artigo, página 20: d) Seguro de responsabilidade civil;
  371. Texto do artigo, página 20: e) Seguro automóvel;
  372. Texto do artigo, página 20: f) Seguro marítimo e de embarcações marítimas;
  373. Texto do artigo, página 20: g) Seguro aéreo e de aeronaves;
  374. Texto do artigo, página 20: h) Seguro de transporte de mercadorias;
  375. Texto do artigo, página 20: i) Seguro de vida;
  376. Texto do artigo, página 20: j) Seguro de despesas de funeral;
  377. Texto do artigo, página 20: k) Seguro de acidentes de trabalho;
  378. Texto do artigo, página 20: l) Seguro de acidentes pessoais;
  379. Texto do artigo, página 20: m) Seguro de acidentes pessoais em viagem;
  380. Texto do artigo, página 20: n) Seguro de saúde;
  381. Texto do artigo, página 20: o) Seguro contra incêndios.
  382. Texto do artigo, página 20: Que, em consequência da divisão e cessão de quotas e acréscimo das actividades ao objecto social, o terceiro e quinto do pacto social passaram a ter a seguinte nova redacção:
  383. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  384. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem como objecto agenciamento de seguros nas áreas seguintes:
  385. Texto do artigo, página 20: a)Seguro de Multi Riscos para habitação, serviços e indústria;
  386. Número ou marcador, página 20: b) Seguro de equipamento electrónico;
  387. Número ou marcador, página 20: c) Seguro de empreitada;
  388. Número ou marcador, página 20: d) Seguro de responsabilidade civil;
  389. Número ou marcador, página 20: e) Seguro automóvel;
  390. Número ou marcador, página 20: f) Seguro marítimo e de embarcações marítimas;
  391. Número ou marcador, página 20: g) Seguro aéreo e de aeronaves;
  392. Número ou marcador, página 20: h) Seguro de transporte de mercadorias;
  393. Número ou marcador, página 20: i) Seguro de vida;
  394. Número ou marcador, página 20: j) Seguro de despesas de funeral;
  395. Número ou marcador, página 20: k) Seguro de acidentes de trabalho;
  396. Número ou marcador, página 20: l) Seguro de acidentes pessoais;
  397. Número ou marcador, página 20: m) Seguro de acidentes pessoais viagem;
  398. Número ou marcador, página 20: n) Seguro contra incêndios; e) Seguro de saúde.
  399. Texto do artigo, página 20: Único. A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou
  400. Texto do artigo, página 20: subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias à lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
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