III SÉRIE — n.º 15

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 15/2018

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Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota do valor nominal de cento e cinco mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Frederico Eugénio Sarguene;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota do valor nominal de vinte e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente à sócia Hermínia da Glória Frederico Eugénio Sarguene;
Número ou marcador · p. 20 c) Uma quota do valor nominal de vinte e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Amilton Frederico Eugénio Sarguene.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme.
Texto do artigo · p. 20 Primeiro Cartório Notarial da Beira, aos 11 de Outubro de 2017. — A Notária Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 C.J.S.V, Consultor – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade C.J.S.V, Consultor-Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100909464, Carlos José Serepião Vidigal, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade unipessoal de responsabilidade limitada adopta a firma C.J.S.V, ConsultorSociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, podendo por deliberação do sócio transferi-la para outro local, abrir sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território Moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se início da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto: prestação de serviços na área de contabilidade e auditoria.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, subscrito é unipessoal a 200.000,00MT duzentos mil meticais, do capital social, pertencente ao sócio Carlos José Serepião Vidigal.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 21 A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano para aprovação do balanço anual de contas e de exercício e extraordinariamente quando convocada pelo director.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 21 Um) Em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio, desde já nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, mediante procuração, ou outro documento feito pelo notário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 21 Um) Para fins e efeitos deste contrato, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade ou aos demais, deverá ser enviada por escritos por carta registada, ou por outro meio passível de toda prova escrita.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Beira, 17 de Outubro de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 21 – A Conservadora Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Entropia, S.A.
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Entropia, S.A, matriculada sob NUEL 100910349 Agnaldo Teodoro Lima, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, nascido em 14 de Agosto de 1995, residente em Chimoio, Bairro Bloco nove portador de Bilhete de Identidade n.º 060100312660B, emitido em 16 de Junho de 2015 pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio; D’clay Mário Eva Juta, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, nascido em 21 de Dezembro de 1994, residente em Manica, Bairro 4.º Congresso, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100391440F, emitido em 21 de Abril de 2017 pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio e Michel Jerule Muataco, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, nascido em 30 de Dezembro de 1998, residente em Tete, Bairro azul, portador de Bilhete de Identidade n.º 050104925260B, emitido em 10 de Julho de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, constituída uma sociedade nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Entropia, S.A., e constitui-se sob forma de uma sociedade anónima.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 21 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, Avenida da Independência n.º 211, bairro Francisco Manyanga, podendo por decisão da assembleia ou do administrador único, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por decisão do administrador Único e obtidas as devidas autorizações, a sociedade pode abrir sucursais, delegações, escritórios, ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem como objecto a prospecção e pesquisa, exploração e processamento, comercialização, importação e exportação de qualquer tipo de metais, pedras
Texto do artigo · p. 21 preciosas, rochas ornamentais, bem como outros recursos classificados como sendo minerais.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Prestação de serviços de pesquisa mineral e consultoria nas áreas de geologia, engenharia de minas e processamento mineral, engenharia agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 21 Três) Por deliberação do administrador único, a sociedade poderá:
Número ou marcador · p. 21 a) Exercer qualquer outra actividade subsidiária ou complementar ao seu objecto social, e explorar qualquer outro ramo do comércio, indústria e serviços que não sejam proibidos por lei;
Número ou marcador · p. 21 b) Dentro dos limites legalmente impostos e mediante a deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, consórcios, e outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Desenvolvimento, gestão e operação, posse de entreposto para comercialização de gemas e metais preciosos.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social e acções
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais) e está representado por mil acções, cada com o valor nominal de 150,00MT (cento e cinquenta meticais).
Número ou marcador · p. 21 Dois) A Assembleia Geral poderá, por voto unânime, decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 21 (Acções)
Número ou marcador · p. 21 Um) As acções representativas do capital social da sociedade deverão revestir a forma de acções ao portador.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As acções representativas do capital da sociedade serão representadas por título de uma, cinco, dez e 100 acções.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os títulos que representam as acções da sociedade serão assinados pelo Administrador Único, podendo a assinatura ser aposta por chancela.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 22 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A Assembleia Geral poderá, nos termos da lei, decidir aumentar o capital social, uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, de acordo com as necessidades do negócio da sociedade, desde que haja uma resolução devidamente aprovada pelos accionistas na Assembleia Geral, sob proposta do administrador único.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 22 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 22 São órgãos sociais da sociedade, a Assembleia Geral, o Administrador Único e o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NOVE (Composição)
Número ou marcador · p. 22 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente e um secretário, ambos eleitos pelos accionistas na Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 22 Dois)Para além das atribuições conferidas por lei e por este estatuto, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral e o Secretário deverão convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral, e investir os membros do Conselho de Administração e o Fiscal Único, assinando os respectivos instrumentos de investidura.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 22 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 22 Um) As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias e serão realizadas nos termos e com a prioridade prevista na lei e de acordo com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral por iniciativa do presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representam pelo menos, dez por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 22 Três)As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa constituída por um Presidente e um Secretário.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Na sessão ordinária, a Assembleia Geral deverá deliberar e votar o relatório do Administrador Único, o balanço e demonstração de resultados, o relatório do Fiscal Único e também deliberar sobre a aplicação de resultados, e quando aplicável nomear os membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) A Assembleia Geral poderá também deliberar sobre qualquer outro assunto considerado de interesse para a sociedade, desde que tais matérias sejam devidamente referidas na convocatória da reunião.
Texto do artigo · p. 22 Seis)Assembleia Geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar dentro do país a ser definido pelo presidente e acordado pelos accionistas, pelo menos uma vez por ano, dentro de três meses a contar da data de encerramento do exercício financeiro, desde que seja especificamente indicado na convocatória, da qual deverá constar ainda a data e a hora, bem como a agenda. Extraordinariamente quando convocado pelo Conselho de Administração, sempre que necessário, devidamente convocada, para deliberar sobre qualquer matéria para a qual tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 22 Sete) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas com pelo menos quinze dias de antecedência por carta.
Número ou marcador · p. 22 Oito) As reuniões da Assembleia Geral também poderão ter lugar por tele/vídeo conferência ou por outra forma não presencial, desde que se respeite as regras de convocação aqui estabelecidas e que seja garantido a todos os sócios o direito de participar e intervir.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 22 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 22 Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial, à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 22 a) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 22 b) Eleger os directores;
Número ou marcador · p. 22 c) Eleger, destituir e exonerar o Administrador Único e o Fiscal Único;
Número ou marcador · p. 22 d) Aprovar o balanço, demonstração de resultados e o relatório da administração referente ao exercício; O relatório e o parecer do Fiscal Único ou da sociedade de auditoria independente contratada para o efeito;
Número ou marcador · p. 22 e) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
Número ou marcador · p. 22 f) Deliberar sobre a criação de acções preferenciais;
Número ou marcador · p. 22 g) Deliberar sobre a proposta ou desistência de quaisquer acções contra os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 22 h) Fixar remunerações do Administrador Único, bem como dos restantes membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 22 i) Aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 22 j) Fusão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 k) Dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 l) As que não estejam, por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 22 (Quórum)
Número ou marcador · p. 22 Um) A Assembleia Geral apenas poderá deliberar validamente desde que estejam presentes ou devidamente representados, accionistas que detenham pelo menos cinquenta e um por cento do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O quórum de deliberação é de cinquenta e um por cento dos votos expressos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 22 (Restrição ao direito de voto)
Texto do artigo · p. 22 O accionista não pode votar, nem pessoalmente, nem por meio de representante e nem representar outro accionista numa votação, sempre que, em relação à matéria objecto da deliberação, se encontre em conflito de interesses com a sociedade.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO II Administrador Único
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 22 (Composição)
Número ou marcador · p. 22 Um) A eleição do administrador faz-se em Assembleia Geral para mandato de dois anos, renovável por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O administrador pode ser dispensado de prestar caução de acordo com a deliberação da Assembleia Geral que o eleger e fixar a sua remuneração.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 22 (Competência)
Número ou marcador · p. 22 Um) O Administrador Único, enquanto órgão de representação da sociedade, tem os mais amplos poderes para a prática dos actos de gestão e administração necessários.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete ainda ao Administrador Único, desde que obtenha o prévio consentimento da Assembleia Geral para o efeito, a prática dos seguintes actos:
Número ou marcador · p. 22 a) Deliberar a associação com terceiros, sob qualquer forma legal ou contratual, nomeadamente para formar sociedades, consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação, assim como a subscrição, aquisição, alienação ou oneração de participações no capital social de quaisquer outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do respectivo objecto;
Número ou marcador · p. 22 b) Representar a Sociedade em juízo e fora dele, comprometer-se em
Texto do artigo · p. 23 árbitros, confessar, desistir ou transigir em qualquer processo judicial ou arbitral;
Número ou marcador · p. 23 c) Adquirir, onerar ou alienar quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 23 d) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamento que não sejam vedados pela lei ou pelo contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 23 e) Definir as políticas gerais de admissão, promoção e remuneração dos funcionários e prestadores de serviços da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 23 (Vinculação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade obriga-se plenamente com a assinatura ou intervenção do Administrador Único ou de um ou mais mandatários da sociedade devidamente autorizados dentro dos limites dos seus mandatos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DEZASETE
Texto do artigo · p. 23 (Limites)
Texto do artigo · p. 23 Ao Administrador Único, é vedada a prestação de cauções e garantias pessoais ou reais pela sociedade, se as mesmas não tiverem em vista a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO III Do Fiscal Único
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 23 (Composição)
Texto do artigo · p. 23 A fiscalização da actividade da sociedade é confiada a um Fiscal Único eleito pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO IV Dos acordos parassociais e aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 23 (Acordos parassociais)
Texto do artigo · p. 23 Os accionistas obrigam-se à conduta estabelecida no acordo parassocial celebrado entre si, nessa qualidade, ou dos accionistas para com a sociedade, em tudo quanto não seja proibido por lei, em conformidade com o estabelecido nos artigos 98 e 411 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 23 (Exercício e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço patrimonial, os relatórios de gestão, a demonstração de resultados e outras contas do exercício social serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da Assembleia Geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os ganhos que resultam do exercício anual terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 23 a) Constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, alocando o montante a ser determinado pela Assembleia Geral o qual não deve ser inferior a cinco por cento do lucros líquidos verificados;
Número ou marcador · p. 23 b) Cobertura de prejuízos de anos anteriores;
Número ou marcador · p. 23 c) Uma percentagem a ser proposta pelo administrador Único e aprovada pela Assembleia Geral será destinada ao reembolso de suprimentos efectuados pelos accionistas, pagamento de qualquer obrigação relevante da sociedade e para a criação ou a reintegração de qualquer outra reserva de interesse para a sociedade; d)Aparte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Durante o exercício contabilístico, a Assembleia Geral poderá, depois de ter obtido a aprovação do Fiscal Único e em conformidade com outros requisitos legais, decidir fazer adiantamentos de lucros aos accionistas.
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO V Das disposições gerais e transitórias
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 23 (Direito aplicável)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, serão aplicadas as leis da República de Moçambique, e em particular o Código Comercial.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Beira, 5 de Outubro 2017. —A Conservadora
Texto do artigo · p. 23 técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Agência de Assistência Industrial, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, dos estatutos da sociedade constituída entre Geraldo Kabwe, Casado, natural e de nacionalidade zimbabweana, e Dinis Antonio, natural do Buzi de nacionalidade moçambicana, ambos residentes em Mafambisse, e acordam constituir uma sociedade por quotas, nos termos do artigo Noventa do Código Comercial, conforme as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação
Texto do artigo · p. 23 É constituída nos termos da lei e do presente pacto, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Agência de Assistência Industrial, Limitada, que regerá pelos presentes
Texto do artigo · p. 23 estatutos, pelo regulamento do licenciamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Sede
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º seis, no Posto Administrativo de Mafambisse, no Distrito do Dondo, na Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar em território Nacional ou no estrangeiro, agência, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação, desde que a assembleia geral assim o determine e para o que obtenha a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, e a sua constituição conta-se a partir da data de assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Objecto social
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto, promover: Exercícios de construção civil, instalação
Texto do artigo · p. 23 de equipamento industrial, instalação eléctrica, importação e exportação de equipamento industrial e seus acessórios, distribuição de óleos e borrachas industriais, transportes, turismo, preparação de terra para agricultura, prestação de serviços de estiva e segurança privada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de seiscentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota de valor nominal de trezentos e cinquenta mil meticais, para o sócio Gerald Kabwe; e
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota de valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, para o sócio Dinis António.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Suprimentos
Texto do artigo · p. 23 Não haverá lugar a prestações suplementares do capital subscrito pelos sócios, podendo estes, no entanto fazer suprimentos que a sociedade carecer, os quais vencerão juros, cuja taxa e as condições de amortização serão fixados por deliberação da assembleia geral, para cada caso concreto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 24 A cessão de quotas ou parte delas a estranhos ou entre os sócios fica dependente do consentimento da sociedade à qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição, se este direito de preferência não for exercido pertencerá então aos sócios individualmente e só depois a estranhos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Exercício do direito
Número ou marcador · p. 24 Um) Se a sociedade exercer o direito de preferência, o valor da quota adquirida será fixado em função e com base no seu valor à data do fecho do balanço de contas do último exercício.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Em caso de dúvida na fixação do valor da quota nos termos do artigo anterior, recorrerse-á um perito independente.
Número ou marcador · p. 24 Três) As despesas serão imputadas ao sócio que pretende ceder a quota.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) O prazo da sociedade para exercer o direito da preferência é de quinze dias a contar da data da recepção por esta ou pelos sócios da comunicação, por escrito, do sócio cedente. Não preferindo a sociedade, correrá igual prazo para o exercício do direito da preferência pelos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar o direito de preferência nos quinze dias subsequentes à colocação da quota a usar disposição, poderá o sócio cedente transferi-la a quem entender nas condições em que a ofereceu à sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Obrigações
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade poderá emitir nos termos precisos da lei aplicável, qualquer título de dívida, nomeadamente obrigações convertíveis.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá adquirir obrigações próprias e efectuar sobre elas as operações que sejam necessárias e convenientes aos interesses sócias.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para apreciação ou modificação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para a qual tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral será convocada por qualquer sócio por meio de carta registada ao outro sócio, com a antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida por cinco dias em caso de extraordinária.
Número ou marcador · p. 24 Três) Consideram-se como regularmente convocados os sócios que comparecerem à reunião ou que tenha assinado o aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO I Da gerência e representação
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 24 Um) A gerência e a administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Gerald Kabwe e Dinis Antonio, desde já nomeados sócios gerentes, e para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos, será necessária duas assinaturas e para mero expediente poderá ser assinado por qualquer dos sócios, individualmente ou um trabalhador devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os gerentes poderão delegar os seus poderes no todo ou em parte no outro sócio, e, para estranhos, dependerá de prévio consentimento da sociedade e dos sócios em deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) De nenhum modo o gerente poderá obrigar a sociedade em actos e contratos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO V Disposições gerais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício social corresponde ao ano civil económico.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço de contas será fechado a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada balanço, deduzidos, pelo menos, cinco por cento para
Texto do artigo · p. 24 o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções que assembleia geral resolva serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Herdeiros
Texto do artigo · p. 24 Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Nos casos omissos regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Beira, 27 de Novembro de 2009. —
Texto do artigo · p. 24 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 D & C Pukuta, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade D & C Pukuta, Limitada, matriculada sob NUEL 100920581, entre, Denice Charles Conga, menor, natural da Beira, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 070101427001F, emitido em 30 de Setembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, & Cleide Daniel Charles Conga, menor, natural da Beira, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070101427002M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, em 30 de Setembro de 2016, constituída uma sociedade nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação D & C Pukuta, Limitada. Com sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, casa n.º 872, 3.º Bairro Ponta Gea, nesta Cidade da Beira, podendo abrir encerrar filiais, agências, delegações, sucursais, ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no Estrangeiro, bastando as sócias decidem e sejam legalmente autorizadas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 24 Tem por objecto prestação de serviços de Limpeza, arrumação, ornamentação e jardinagem, que seja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital social de outras sociedades associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integramente subscrito é realizado em numerário é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas diferentes:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor de 26.000.00MT (vinte e seis mil meticais), correspondente a cinquenta e um por cento, pertencente a sócia Denice Charles Conga;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais), correspondente a quarenta e nove por cento pertencente a sócia Cleide Daniela Charles Conga.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entrada em numerário ou em espécie pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios ou por capitalização de toda ou partes dos lucros ou das reservas mediante a decisão das sócias.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gerência da sociedade e a representação desde já fica nomeada administradora, Ermelinda Xavier Maquenze, bastando a sua assinatura para vincular a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Sempre que necessário a sócia administradora poderá nomear para representar a sociedade outra pessoa, que fará mediante a procuração forense.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Contrato das sócias com a sociedade)
Texto do artigo · p. 25 Fica autorizada de qualquer contrato entre as
Texto do artigo · p. 25 sócias, desde que se predam com objecto social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Contas e resultados)
Texto do artigo · p. 25 Anualmente será dado um balanço com data de trinta dias de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquido de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 25 a) Constituição de fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 25 b) Constituição de outras reservas que seja decidida criar, em quantias que as sócias julgarem convenientes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Inabilitação, interdição ou morte da sócia)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade não se dissolve com a inabilitação ou interdição, ficando a ser
Texto do artigo · p. 25 gerida pelos herdeiros quem ou por quem lhes represente, em caso de morte de uma das sócias a quota será dividida pelos seus herdeiros, transformando-se por conseguinte a sociedade em sociedade comercial por quotas de responsabilidade Limitada, autorizando desde já o uso da mesma firma social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, e será então liquidada com os sócios a decidir.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Inicio das actividades)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade entra em vigor na data da outorgada da escritura pública.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em todo caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Beira, 26 de Outubro de 2017. —
Texto do artigo · p. 25 A Conservadora Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Lessitala Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Lessitala Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100923939, entre, Faustino Simão Lessitala, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Angonia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100707791B, emitido aos 26 de Abril de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, constituída uma sociedade comercial, nos termos do artigo 90 pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação de Lessitala Consultoria e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Lessitala Consultoria e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro do Esturro, avenida Samora Machel, n.º45, 1.º Andar, na cidade da Beira, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 25 Consultoria na área de pesquisa, recolha, processamento e análise de dados.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Faustino Simão Lessitala.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O consultor sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 25 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida pela decisão do sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SĖTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio único, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os administradores nomeados, não podem constituir procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 25 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 26 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DĖCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 26 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DĖCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DĖCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 26 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DĖCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 26 Tudo o que ficou omisso será regulado e
Texto do artigo · p. 26 resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Beira, 1 de Novembro de 2017. —
Texto do artigo · p. 26 A Conservadora Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Oceana Freight, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Oceana Freight, Limitada, matriculada sob NUEL 100542765, que consiste na alteração do artigo primeiro, dos estatutos da sociedade, que passou a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Oceana Freight, Limitada e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 26 Foi deliberado que relativamente a sociedade Freihgt World P/L, outrora representada simultaneamente pelos senhores Shingirai Bevan Tirivangani Nukandi e Félix Nyaruwanga, passará a partir desta data a ser representada apenas pelo último, cabendolhe representar a sociedade com a diligência necessária, conforme a acta em anexo que é parte integrante desta acta.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Beira, três de Novembro de dois mil e
Texto do artigo · p. 26 dezassete. — A Conservadora Técnica,Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Agro Índico, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Agro Índico, Limitada, matriculada sob NUEL 100916746 Wilson Francisco Rodrigues, casado, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de identidade n.º 070100164464N emitido pelo Arquivo de Identificação civil Beira, residente na cidade da Beira, e Rosa Joaquina Jofesse Nhamonga, solteira, maior, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100716542M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, residente na cidade da Beira, filha de Luís Jofesse Nhamonga e de Isabel Naquene Machava Bicho, constituindo uma sociedade entre si nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A empresa adopta a denominação de Agro Índico, Limitada, Constitui-se sob a forma de sociedade de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade da Beira, podendo criar delegações e filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade pode por deliberação dos sócios transferir a sede, escritórios ou qualquer outra forma de representação.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA SEGUNDA (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da escritura pública.
Texto do artigo · p. 26 CLÁUSULAS TERCEIRA
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto a pratica de agro negocio, incluindo plantio e comercialização de todo tipo de insumos agrícola, sementes, fertilizantes, pesticida e todo tipo de produtos químicos usados no sector agrícola, comercialização de animais vivos, fornecimento de todo tipo de produtos químicos usados no sector agrícola, fornecimento de todo tipo de ferramentas, maquinas, aparelhos e equipamentos e pecuária incluindo utensilio veterinário e peças sobressalentes, importação e exportação de produtos conexos ao objeto social. A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá celebrar contratos com pessoas físicas ou colectivas, constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existentes sob forma de associação legalmente admissível e nos termos que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que, de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de qualquer sociedade, independentemente do objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas e outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 26 (Capital)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito pelas partes em dinheiro no valor de 1.000.000MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de duas quotas dos sócios fundadores, sendo socio maioritário o senhor Wilson Francisco Rodrigues com 990.000MT, correspondente a 99% e a sócia Rosa Joaquina Jofesse Nhamonga com10.000MT, correspondente a 1% da do capital social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A divisão e cessão de quotas entre sócios são livres.
Número ou marcador · p. 26 Três) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suplementos de que a sociedades carecer mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Os sócios poderão fazer suplementos a sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral sob proposta dos mesmos.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Seis) O capital social poderá ser alterado só por deliberação da assembleia geral da sociedade que determinará ainda os termos e condições do capital social, nos termos prescritos na lei de sociedades por quotas e mediante autorização dos órgãos competentes em conformidade com a legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 Sete) Na alteração de capital social tratandose de aumento poderão ser utilizados os dividendos acumulados e reservas.
Número ou marcador · p. 27 Oito) Sempre que se mostrar necessário a sociedade pode emitir ou adquirir obrigações nos termos legais aplicáveis com consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 27 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 27 A assembleia geral fica reservada ao direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 27 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas de acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros três meses após o exercício anterior, para a aprovação do balanço de contas de exercício.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se ordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre os assuntos ligados a actividade da sociedade que ultrapassa a competência do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 27 Três) A convocação da assembleia geral, será com antecedência mínima de quinze dias e por meio de carta registada e dirigida aos sócios, a mesma deverá indicar o dia, a hora e a ordem dos trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração será feita pelo socio maioritário Wilson Francisco Rodrigues na qualidade de director geral e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Rosa Joaquina Jofesse Mhamonga, que desde já é nomeada sócia-gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Compete ao sócia gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservam a assembleiageral.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sócia-gerente em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia gerente e também terá a remuneração que lhe é fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvam títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo director geral ou pela sócia - gerente.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 27 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação e aprovação da assembleia geral ordinária, e dos lucros apurados será deduzida a percentagem de cinco por cento destinado a reserva legal.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se houver, podendo em assembleiageral definir outras reservas aplicáveis antes da repartição dos lucros pelos sócios.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 27 (Delegações)
Número ou marcador · p. 27 Um) Com vista a contribuição social para o desenvolvimento sócio-económico a sociedade poderá criar delegações em todos os distritos e municípios do país.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As delegações serão criadas com base na admissão de novos sócios, que no conjunto deverão deter ou possuir até o máximo de cinquenta por cento do total das quotas da delegação e os restantes cinquenta por cento pertencerá aos sócios fundadores na sede e na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 27 Três) Para criar oportunidades de desenvolvimento local e com base nos recursos disponíveis localmente, as delegações poderão acrescentar o objecto social da sociedade, desde que para o efeito, obtenham as autorizações necessárias.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) As delegações funcionarão com base em regulamento próprio de cada delegação com princípios, normas e procedimentos de trabalho definidos com colaboração a nível dos sócios da delegação e aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) As delegações criadas no regime de sócios a nível local subordinam-se comple-
Texto do artigo · p. 27 tamente a sede da sociedade, podendo a assembleia geral, em caso de a delegação não funcionar de acordo com os princípios e regulamentos estabelecidos pela assembleia geral e ou conselho de administração e deliberar a dissolução da delegação.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e a liquidação seguirá os termos deliberados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolverá, antes continuará com os herdeiros do falecido ou representante legal do interdito que nomearão um dentre si que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 27 (Disposições gerais)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo que estiver omisso nos presentes estatutos, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela lei da sociedade por quotas e legislação vigente e aplicável em Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Beira, 17 de Novembro de 2017.
Texto do artigo · p. 27 — A Conservadora Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 M.M.E - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade M.M.E - Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob n.º 8628 a folhas 130 do livro C-13 Manuel Mubecane Filipe Manharage, solteiro, maior, natural e residente na rua General Machado na Beira, de nacionalidade moçambicana, constituída uma sociedade comercial por quotas, que se regerá nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  2. Texto do artigo, página 20: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  3. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota do valor nominal de cento e cinco mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Frederico Eugénio Sarguene;
  4. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota do valor nominal de vinte e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente à sócia Hermínia da Glória Frederico Eugénio Sarguene;
  5. Número ou marcador, página 20: c) Uma quota do valor nominal de vinte e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Amilton Frederico Eugénio Sarguene.
  6. Texto do artigo, página 20: Está conforme.
  7. Texto do artigo, página 20: Primeiro Cartório Notarial da Beira, aos 11 de Outubro de 2017. — A Notária Técnica, Ilegível.
  8. Texto do artigo, página 20: C.J.S.V, Consultor – Sociedade Unipessoal, Limitada
  9. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade C.J.S.V, Consultor-Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100909464, Carlos José Serepião Vidigal, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  12. Texto do artigo, página 20: A sociedade unipessoal de responsabilidade limitada adopta a firma C.J.S.V, ConsultorSociedade Unipessoal, Limitada.
  13. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  15. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, podendo por deliberação do sócio transferi-la para outro local, abrir sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território Moçambicano ou no estrangeiro.
  16. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 21: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se início da sua constituição.
  19. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  21. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto: prestação de serviços na área de contabilidade e auditoria.
  22. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  23. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 21: O capital social, subscrito é unipessoal a 200.000,00MT duzentos mil meticais, do capital social, pertencente ao sócio Carlos José Serepião Vidigal.
  26. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  28. Texto do artigo, página 21: A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano para aprovação do balanço anual de contas e de exercício e extraordinariamente quando convocada pelo director.
  29. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação)
  31. Número ou marcador, página 21: Um) Em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio, desde já nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos.
  32. Número ou marcador, página 21: Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, mediante procuração, ou outro documento feito pelo notário.
  33. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  35. Texto do artigo, página 21: A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei.
  36. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  38. Número ou marcador, página 21: Um) Para fins e efeitos deste contrato, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade ou aos demais, deverá ser enviada por escritos por carta registada, ou por outro meio passível de toda prova escrita.
  39. Número ou marcador, página 21: Dois) As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Beira, 17 de Outubro de dois mil e dezassete.
  41. Texto do artigo, página 21: – A Conservadora Técnica, Ilegível.
  42. Texto do artigo, página 21: Entropia, S.A.
  43. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Entropia, S.A, matriculada sob NUEL 100910349 Agnaldo Teodoro Lima, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, nascido em 14 de Agosto de 1995, residente em Chimoio, Bairro Bloco nove portador de Bilhete de Identidade n.º 060100312660B, emitido em 16 de Junho de 2015 pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio; D’clay Mário Eva Juta, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, nascido em 21 de Dezembro de 1994, residente em Manica, Bairro 4.º Congresso, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100391440F, emitido em 21 de Abril de 2017 pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio e Michel Jerule Muataco, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, nascido em 30 de Dezembro de 1998, residente em Tete, Bairro azul, portador de Bilhete de Identidade n.º 050104925260B, emitido em 10 de Julho de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, constituída uma sociedade nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
  44. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
  45. Número ou marcador, página 21: ARTIGO UM
  46. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Entropia, S.A., e constitui-se sob forma de uma sociedade anónima.
  47. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DOIS
  48. Texto do artigo, página 21: (Sede e representação)
  49. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, Avenida da Independência n.º 211, bairro Francisco Manyanga, podendo por decisão da assembleia ou do administrador único, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional.
  50. Número ou marcador, página 21: Dois) Por decisão do administrador Único e obtidas as devidas autorizações, a sociedade pode abrir sucursais, delegações, escritórios, ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  51. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRÊS
  52. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  53. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  54. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUATRO
  55. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  56. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto a prospecção e pesquisa, exploração e processamento, comercialização, importação e exportação de qualquer tipo de metais, pedras
  57. Texto do artigo, página 21: preciosas, rochas ornamentais, bem como outros recursos classificados como sendo minerais.
  58. Número ou marcador, página 21: Dois) Prestação de serviços de pesquisa mineral e consultoria nas áreas de geologia, engenharia de minas e processamento mineral, engenharia agro-pecuária.
  59. Número ou marcador, página 21: Três) Por deliberação do administrador único, a sociedade poderá:
  60. Número ou marcador, página 21: a) Exercer qualquer outra actividade subsidiária ou complementar ao seu objecto social, e explorar qualquer outro ramo do comércio, indústria e serviços que não sejam proibidos por lei;
  61. Número ou marcador, página 21: b) Dentro dos limites legalmente impostos e mediante a deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, consórcios, e outras formas de associações.
  62. Número ou marcador, página 21: Quatro) Desenvolvimento, gestão e operação, posse de entreposto para comercialização de gemas e metais preciosos.
  63. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social e acções
  64. Número ou marcador, página 21: ARTIGO CINCO
  65. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  66. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais) e está representado por mil acções, cada com o valor nominal de 150,00MT (cento e cinquenta meticais).
  67. Número ou marcador, página 21: Dois) A Assembleia Geral poderá, por voto unânime, decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  68. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEIS
  69. Texto do artigo, página 21: (Acções)
  70. Número ou marcador, página 21: Um) As acções representativas do capital social da sociedade deverão revestir a forma de acções ao portador.
  71. Número ou marcador, página 21: Dois) As acções representativas do capital da sociedade serão representadas por título de uma, cinco, dez e 100 acções.
  72. Número ou marcador, página 21: Três) Os títulos que representam as acções da sociedade serão assinados pelo Administrador Único, podendo a assinatura ser aposta por chancela.
  73. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SETE
  74. Texto do artigo, página 22: (Aumento do capital social)
  75. Número ou marcador, página 22: Um) A Assembleia Geral poderá, nos termos da lei, decidir aumentar o capital social, uma ou mais vezes.
  76. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, de acordo com as necessidades do negócio da sociedade, desde que haja uma resolução devidamente aprovada pelos accionistas na Assembleia Geral, sob proposta do administrador único.
  77. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  78. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITO
  79. Texto do artigo, página 22: (Órgãos sociais)
  80. Texto do artigo, página 22: São órgãos sociais da sociedade, a Assembleia Geral, o Administrador Único e o Fiscal Único.
  81. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO I Da assembleia geral
  82. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NOVE (Composição)
  83. Número ou marcador, página 22: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente e um secretário, ambos eleitos pelos accionistas na Assembleia Geral.
  84. Texto do artigo, página 22: Dois)Para além das atribuições conferidas por lei e por este estatuto, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral e o Secretário deverão convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral, e investir os membros do Conselho de Administração e o Fiscal Único, assinando os respectivos instrumentos de investidura.
  85. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZ
  86. Texto do artigo, página 22: (Reuniões)
  87. Número ou marcador, página 22: Um) As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias e serão realizadas nos termos e com a prioridade prevista na lei e de acordo com os presentes estatutos.
  88. Número ou marcador, página 22: Dois) Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral por iniciativa do presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representam pelo menos, dez por cento do capital social.
  89. Texto do artigo, página 22: Três)As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa constituída por um Presidente e um Secretário.
  90. Número ou marcador, página 22: Quatro) Na sessão ordinária, a Assembleia Geral deverá deliberar e votar o relatório do Administrador Único, o balanço e demonstração de resultados, o relatório do Fiscal Único e também deliberar sobre a aplicação de resultados, e quando aplicável nomear os membros dos órgãos sociais.
  91. Número ou marcador, página 22: Cinco) A Assembleia Geral poderá também deliberar sobre qualquer outro assunto considerado de interesse para a sociedade, desde que tais matérias sejam devidamente referidas na convocatória da reunião.
  92. Texto do artigo, página 22: Seis)Assembleia Geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar dentro do país a ser definido pelo presidente e acordado pelos accionistas, pelo menos uma vez por ano, dentro de três meses a contar da data de encerramento do exercício financeiro, desde que seja especificamente indicado na convocatória, da qual deverá constar ainda a data e a hora, bem como a agenda. Extraordinariamente quando convocado pelo Conselho de Administração, sempre que necessário, devidamente convocada, para deliberar sobre qualquer matéria para a qual tenha sido convocada.
  93. Número ou marcador, página 22: Sete) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas com pelo menos quinze dias de antecedência por carta.
  94. Número ou marcador, página 22: Oito) As reuniões da Assembleia Geral também poderão ter lugar por tele/vídeo conferência ou por outra forma não presencial, desde que se respeite as regras de convocação aqui estabelecidas e que seja garantido a todos os sócios o direito de participar e intervir.
  95. Número ou marcador, página 22: ARTIGO ONZE
  96. Texto do artigo, página 22: (Competências da assembleia geral)
  97. Texto do artigo, página 22: Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial, à Assembleia Geral:
  98. Número ou marcador, página 22: a) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
  99. Número ou marcador, página 22: b) Eleger os directores;
  100. Número ou marcador, página 22: c) Eleger, destituir e exonerar o Administrador Único e o Fiscal Único;
  101. Número ou marcador, página 22: d) Aprovar o balanço, demonstração de resultados e o relatório da administração referente ao exercício; O relatório e o parecer do Fiscal Único ou da sociedade de auditoria independente contratada para o efeito;
  102. Número ou marcador, página 22: e) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
  103. Número ou marcador, página 22: f) Deliberar sobre a criação de acções preferenciais;
  104. Número ou marcador, página 22: g) Deliberar sobre a proposta ou desistência de quaisquer acções contra os membros dos órgãos sociais;
  105. Número ou marcador, página 22: h) Fixar remunerações do Administrador Único, bem como dos restantes membros dos órgãos sociais;
  106. Número ou marcador, página 22: i) Aplicação dos resultados do exercício;
  107. Número ou marcador, página 22: j) Fusão e transformação da sociedade;
  108. Número ou marcador, página 22: k) Dissolução da sociedade;
  109. Número ou marcador, página 22: l) As que não estejam, por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
  110. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DOZE
  111. Texto do artigo, página 22: (Quórum)
  112. Número ou marcador, página 22: Um) A Assembleia Geral apenas poderá deliberar validamente desde que estejam presentes ou devidamente representados, accionistas que detenham pelo menos cinquenta e um por cento do capital social da sociedade.
  113. Número ou marcador, página 22: Dois) O quórum de deliberação é de cinquenta e um por cento dos votos expressos.
  114. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TREZE
  115. Texto do artigo, página 22: (Restrição ao direito de voto)
  116. Texto do artigo, página 22: O accionista não pode votar, nem pessoalmente, nem por meio de representante e nem representar outro accionista numa votação, sempre que, em relação à matéria objecto da deliberação, se encontre em conflito de interesses com a sociedade.
  117. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO II Administrador Único
  118. Número ou marcador, página 22: ARTIGO CATORZE
  119. Texto do artigo, página 22: (Composição)
  120. Número ou marcador, página 22: Um) A eleição do administrador faz-se em Assembleia Geral para mandato de dois anos, renovável por uma ou mais vezes.
  121. Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador pode ser dispensado de prestar caução de acordo com a deliberação da Assembleia Geral que o eleger e fixar a sua remuneração.
  122. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINZE
  123. Texto do artigo, página 22: (Competência)
  124. Número ou marcador, página 22: Um) O Administrador Único, enquanto órgão de representação da sociedade, tem os mais amplos poderes para a prática dos actos de gestão e administração necessários.
  125. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete ainda ao Administrador Único, desde que obtenha o prévio consentimento da Assembleia Geral para o efeito, a prática dos seguintes actos:
  126. Número ou marcador, página 22: a) Deliberar a associação com terceiros, sob qualquer forma legal ou contratual, nomeadamente para formar sociedades, consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação, assim como a subscrição, aquisição, alienação ou oneração de participações no capital social de quaisquer outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do respectivo objecto;
  127. Número ou marcador, página 22: b) Representar a Sociedade em juízo e fora dele, comprometer-se em
  128. Texto do artigo, página 23: árbitros, confessar, desistir ou transigir em qualquer processo judicial ou arbitral;
  129. Número ou marcador, página 23: c) Adquirir, onerar ou alienar quaisquer bens móveis ou imóveis;
  130. Número ou marcador, página 23: d) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamento que não sejam vedados pela lei ou pelo contrato de sociedade;
  131. Número ou marcador, página 23: e) Definir as políticas gerais de admissão, promoção e remuneração dos funcionários e prestadores de serviços da sociedade.
  132. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DEZASSEIS
  133. Texto do artigo, página 23: (Vinculação)
  134. Texto do artigo, página 23: A sociedade obriga-se plenamente com a assinatura ou intervenção do Administrador Único ou de um ou mais mandatários da sociedade devidamente autorizados dentro dos limites dos seus mandatos.
  135. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DEZASETE
  136. Texto do artigo, página 23: (Limites)
  137. Texto do artigo, página 23: Ao Administrador Único, é vedada a prestação de cauções e garantias pessoais ou reais pela sociedade, se as mesmas não tiverem em vista a realização do objecto social.
  138. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO III Do Fiscal Único
  139. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DEZOITO
  140. Texto do artigo, página 23: (Composição)
  141. Texto do artigo, página 23: A fiscalização da actividade da sociedade é confiada a um Fiscal Único eleito pela Assembleia Geral.
  142. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO IV Dos acordos parassociais e aplicação dos resultados
  143. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DEZANOVE
  144. Texto do artigo, página 23: (Acordos parassociais)
  145. Texto do artigo, página 23: Os accionistas obrigam-se à conduta estabelecida no acordo parassocial celebrado entre si, nessa qualidade, ou dos accionistas para com a sociedade, em tudo quanto não seja proibido por lei, em conformidade com o estabelecido nos artigos 98 e 411 do Código Comercial.
  146. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE
  147. Texto do artigo, página 23: (Exercício e aplicação de resultados)
  148. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  149. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço patrimonial, os relatórios de gestão, a demonstração de resultados e outras contas do exercício social serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da Assembleia Geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  150. Número ou marcador, página 23: Três) Os ganhos que resultam do exercício anual terão a seguinte aplicação:
  151. Número ou marcador, página 23: a) Constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, alocando o montante a ser determinado pela Assembleia Geral o qual não deve ser inferior a cinco por cento do lucros líquidos verificados;
  152. Número ou marcador, página 23: b) Cobertura de prejuízos de anos anteriores;
  153. Número ou marcador, página 23: c) Uma percentagem a ser proposta pelo administrador Único e aprovada pela Assembleia Geral será destinada ao reembolso de suprimentos efectuados pelos accionistas, pagamento de qualquer obrigação relevante da sociedade e para a criação ou a reintegração de qualquer outra reserva de interesse para a sociedade; d)Aparte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
  154. Número ou marcador, página 23: Quatro) Durante o exercício contabilístico, a Assembleia Geral poderá, depois de ter obtido a aprovação do Fiscal Único e em conformidade com outros requisitos legais, decidir fazer adiantamentos de lucros aos accionistas.
  155. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO V Das disposições gerais e transitórias
  156. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E UM
  157. Texto do artigo, página 23: (Direito aplicável)
  158. Texto do artigo, página 23: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, serão aplicadas as leis da República de Moçambique, e em particular o Código Comercial.
  159. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Beira, 5 de Outubro 2017. —A Conservadora
  160. Texto do artigo, página 23: técnica, Ilegível.
  161. Texto do artigo, página 23: Agência de Assistência Industrial, Limitada
  162. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, dos estatutos da sociedade constituída entre Geraldo Kabwe, Casado, natural e de nacionalidade zimbabweana, e Dinis Antonio, natural do Buzi de nacionalidade moçambicana, ambos residentes em Mafambisse, e acordam constituir uma sociedade por quotas, nos termos do artigo Noventa do Código Comercial, conforme as cláusulas seguintes:
  163. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  164. Texto do artigo, página 23: Denominação
  165. Texto do artigo, página 23: É constituída nos termos da lei e do presente pacto, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Agência de Assistência Industrial, Limitada, que regerá pelos presentes
  166. Texto do artigo, página 23: estatutos, pelo regulamento do licenciamento e demais legislação aplicável.
  167. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  168. Texto do artigo, página 23: Sede
  169. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º seis, no Posto Administrativo de Mafambisse, no Distrito do Dondo, na Província de Sofala.
  170. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar em território Nacional ou no estrangeiro, agência, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação, desde que a assembleia geral assim o determine e para o que obtenha a autorização das entidades competentes.
  171. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  172. Texto do artigo, página 23: Duração
  173. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, e a sua constituição conta-se a partir da data de assinatura da escritura pública.
  174. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  175. Texto do artigo, página 23: Objecto social
  176. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto, promover: Exercícios de construção civil, instalação
  177. Texto do artigo, página 23: de equipamento industrial, instalação eléctrica, importação e exportação de equipamento industrial e seus acessórios, distribuição de óleos e borrachas industriais, transportes, turismo, preparação de terra para agricultura, prestação de serviços de estiva e segurança privada.
  178. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização.
  179. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  180. Texto do artigo, página 23: Capital social
  181. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de seiscentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  182. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota de valor nominal de trezentos e cinquenta mil meticais, para o sócio Gerald Kabwe; e
  183. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota de valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, para o sócio Dinis António.
  184. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  185. Texto do artigo, página 23: Suprimentos
  186. Texto do artigo, página 23: Não haverá lugar a prestações suplementares do capital subscrito pelos sócios, podendo estes, no entanto fazer suprimentos que a sociedade carecer, os quais vencerão juros, cuja taxa e as condições de amortização serão fixados por deliberação da assembleia geral, para cada caso concreto.
  187. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  188. Texto do artigo, página 24: Cessão de quotas
  189. Texto do artigo, página 24: A cessão de quotas ou parte delas a estranhos ou entre os sócios fica dependente do consentimento da sociedade à qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição, se este direito de preferência não for exercido pertencerá então aos sócios individualmente e só depois a estranhos.
  190. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  191. Texto do artigo, página 24: Exercício do direito
  192. Número ou marcador, página 24: Um) Se a sociedade exercer o direito de preferência, o valor da quota adquirida será fixado em função e com base no seu valor à data do fecho do balanço de contas do último exercício.
  193. Número ou marcador, página 24: Dois) Em caso de dúvida na fixação do valor da quota nos termos do artigo anterior, recorrerse-á um perito independente.
  194. Número ou marcador, página 24: Três) As despesas serão imputadas ao sócio que pretende ceder a quota.
  195. Número ou marcador, página 24: Quatro) O prazo da sociedade para exercer o direito da preferência é de quinze dias a contar da data da recepção por esta ou pelos sócios da comunicação, por escrito, do sócio cedente. Não preferindo a sociedade, correrá igual prazo para o exercício do direito da preferência pelos sócios.
  196. Número ou marcador, página 24: Cinco) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar o direito de preferência nos quinze dias subsequentes à colocação da quota a usar disposição, poderá o sócio cedente transferi-la a quem entender nas condições em que a ofereceu à sociedade.
  197. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  198. Texto do artigo, página 24: Obrigações
  199. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade poderá emitir nos termos precisos da lei aplicável, qualquer título de dívida, nomeadamente obrigações convertíveis.
  200. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá adquirir obrigações próprias e efectuar sobre elas as operações que sejam necessárias e convenientes aos interesses sócias.
  201. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  202. Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
  203. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para apreciação ou modificação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para a qual tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  204. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral será convocada por qualquer sócio por meio de carta registada ao outro sócio, com a antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida por cinco dias em caso de extraordinária.
  205. Número ou marcador, página 24: Três) Consideram-se como regularmente convocados os sócios que comparecerem à reunião ou que tenha assinado o aviso convocatório.
  206. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO I Da gerência e representação
  207. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  208. Número ou marcador, página 24: Um) A gerência e a administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Gerald Kabwe e Dinis Antonio, desde já nomeados sócios gerentes, e para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos, será necessária duas assinaturas e para mero expediente poderá ser assinado por qualquer dos sócios, individualmente ou um trabalhador devidamente autorizado.
  209. Número ou marcador, página 24: Dois) Os gerentes poderão delegar os seus poderes no todo ou em parte no outro sócio, e, para estranhos, dependerá de prévio consentimento da sociedade e dos sócios em deliberação da assembleia geral.
  210. Número ou marcador, página 24: Três) De nenhum modo o gerente poderá obrigar a sociedade em actos e contratos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  211. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO V Disposições gerais
  212. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  213. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social corresponde ao ano civil económico.
  214. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço de contas será fechado a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada balanço, deduzidos, pelo menos, cinco por cento para
  215. Texto do artigo, página 24: o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções que assembleia geral resolva serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  216. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  217. Texto do artigo, página 24: Herdeiros
  218. Texto do artigo, página 24: Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
  219. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  220. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  221. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem.
  222. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  223. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  224. Texto do artigo, página 24: Nos casos omissos regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  225. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Beira, 27 de Novembro de 2009. —
  226. Texto do artigo, página 24: O Conservador, Ilegível.
  227. Texto do artigo, página 24: D & C Pukuta, Limitada
  228. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade D & C Pukuta, Limitada, matriculada sob NUEL 100920581, entre, Denice Charles Conga, menor, natural da Beira, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 070101427001F, emitido em 30 de Setembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, & Cleide Daniel Charles Conga, menor, natural da Beira, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070101427002M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, em 30 de Setembro de 2016, constituída uma sociedade nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
  229. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  230. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  231. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação D & C Pukuta, Limitada. Com sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, casa n.º 872, 3.º Bairro Ponta Gea, nesta Cidade da Beira, podendo abrir encerrar filiais, agências, delegações, sucursais, ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no Estrangeiro, bastando as sócias decidem e sejam legalmente autorizadas.
  232. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  233. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  234. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
  235. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  236. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  237. Texto do artigo, página 24: Tem por objecto prestação de serviços de Limpeza, arrumação, ornamentação e jardinagem, que seja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital social de outras sociedades associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
  238. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  239. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  240. Texto do artigo, página 25: O capital social, integramente subscrito é realizado em numerário é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas diferentes:
  241. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor de 26.000.00MT (vinte e seis mil meticais), correspondente a cinquenta e um por cento, pertencente a sócia Denice Charles Conga;
  242. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais), correspondente a quarenta e nove por cento pertencente a sócia Cleide Daniela Charles Conga.
  243. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  244. Texto do artigo, página 25: (Aumento do capital)
  245. Texto do artigo, página 25: O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entrada em numerário ou em espécie pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios ou por capitalização de toda ou partes dos lucros ou das reservas mediante a decisão das sócias.
  246. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  247. Texto do artigo, página 25: (Gerência)
  248. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade e a representação desde já fica nomeada administradora, Ermelinda Xavier Maquenze, bastando a sua assinatura para vincular a sociedade.
  249. Número ou marcador, página 25: Dois) Sempre que necessário a sócia administradora poderá nomear para representar a sociedade outra pessoa, que fará mediante a procuração forense.
  250. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  251. Texto do artigo, página 25: (Contrato das sócias com a sociedade)
  252. Texto do artigo, página 25: Fica autorizada de qualquer contrato entre as
  253. Texto do artigo, página 25: sócias, desde que se predam com objecto social.
  254. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  255. Texto do artigo, página 25: (Contas e resultados)
  256. Texto do artigo, página 25: Anualmente será dado um balanço com data de trinta dias de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquido de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  257. Número ou marcador, página 25: a) Constituição de fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  258. Número ou marcador, página 25: b) Constituição de outras reservas que seja decidida criar, em quantias que as sócias julgarem convenientes.
  259. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  260. Texto do artigo, página 25: (Inabilitação, interdição ou morte da sócia)
  261. Texto do artigo, página 25: A sociedade não se dissolve com a inabilitação ou interdição, ficando a ser
  262. Texto do artigo, página 25: gerida pelos herdeiros quem ou por quem lhes represente, em caso de morte de uma das sócias a quota será dividida pelos seus herdeiros, transformando-se por conseguinte a sociedade em sociedade comercial por quotas de responsabilidade Limitada, autorizando desde já o uso da mesma firma social.
  263. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  264. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  265. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, e será então liquidada com os sócios a decidir.
  266. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  267. Texto do artigo, página 25: (Inicio das actividades)
  268. Texto do artigo, página 25: A sociedade entra em vigor na data da outorgada da escritura pública.
  269. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  270. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  271. Texto do artigo, página 25: Em todo caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  272. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Beira, 26 de Outubro de 2017. —
  273. Texto do artigo, página 25: A Conservadora Técnica, Ilegível.
  274. Texto do artigo, página 25: Lessitala Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  275. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Lessitala Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100923939, entre, Faustino Simão Lessitala, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Angonia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100707791B, emitido aos 26 de Abril de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, constituída uma sociedade comercial, nos termos do artigo 90 pelas disposições que se seguem:
  276. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  277. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  278. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Lessitala Consultoria e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Lessitala Consultoria e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  279. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro do Esturro, avenida Samora Machel, n.º45, 1.º Andar, na cidade da Beira, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  280. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  281. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  282. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  283. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  284. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  285. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto:
  286. Texto do artigo, página 25: Consultoria na área de pesquisa, recolha, processamento e análise de dados.
  287. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  288. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  289. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Faustino Simão Lessitala.
  290. Número ou marcador, página 25: Dois) O consultor sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  291. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  292. Texto do artigo, página 25: (Aumento e redução do capital social)
  293. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  294. Número ou marcador, página 25: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  295. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  296. Texto do artigo, página 25: (Cessão de participação social)
  297. Texto do artigo, página 25: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida pela decisão do sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
  298. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SĖTIMO
  299. Texto do artigo, página 25: (Administração da sociedade)
  300. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio único, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  301. Número ou marcador, página 25: Dois) Os administradores nomeados, não podem constituir procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  302. Número ou marcador, página 25: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  303. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  304. Texto do artigo, página 26: (Formas de obrigar a sociedade)
  305. Texto do artigo, página 26: A sociedade só fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  306. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  307. Texto do artigo, página 26: (Balanço e prestação de contas)
  308. Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  309. Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  310. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DĖCIMO
  311. Texto do artigo, página 26: (Resultados e sua aplicação)
  312. Número ou marcador, página 26: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  313. Número ou marcador, página 26: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  314. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DĖCIMO PRIMEIRO
  315. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  316. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  317. Número ou marcador, página 26: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  318. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DĖCIMO SEGUNDO
  319. Texto do artigo, página 26: (Morte, interdição ou inabilitação)
  320. Número ou marcador, página 26: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  321. Número ou marcador, página 26: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  322. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DĖCIMO TERCEIRO
  323. Texto do artigo, página 26: (Disposição final)
  324. Texto do artigo, página 26: Tudo o que ficou omisso será regulado e
  325. Texto do artigo, página 26: resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Beira, 1 de Novembro de 2017. —
  326. Texto do artigo, página 26: A Conservadora Técnica, Ilegível.
  327. Texto do artigo, página 26: Oceana Freight, Limitada
  328. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Oceana Freight, Limitada, matriculada sob NUEL 100542765, que consiste na alteração do artigo primeiro, dos estatutos da sociedade, que passou a ter a seguinte redacção:
  329. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  330. Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
  331. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Oceana Freight, Limitada e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  332. Texto do artigo, página 26: Foi deliberado que relativamente a sociedade Freihgt World P/L, outrora representada simultaneamente pelos senhores Shingirai Bevan Tirivangani Nukandi e Félix Nyaruwanga, passará a partir desta data a ser representada apenas pelo último, cabendolhe representar a sociedade com a diligência necessária, conforme a acta em anexo que é parte integrante desta acta.
  333. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Beira, três de Novembro de dois mil e
  334. Texto do artigo, página 26: dezassete. — A Conservadora Técnica,Ilegível.
  335. Texto do artigo, página 26: Agro Índico, Limitada
  336. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Agro Índico, Limitada, matriculada sob NUEL 100916746 Wilson Francisco Rodrigues, casado, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de identidade n.º 070100164464N emitido pelo Arquivo de Identificação civil Beira, residente na cidade da Beira, e Rosa Joaquina Jofesse Nhamonga, solteira, maior, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100716542M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, residente na cidade da Beira, filha de Luís Jofesse Nhamonga e de Isabel Naquene Machava Bicho, constituindo uma sociedade entre si nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
  337. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA PRIMEIRA
  338. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  339. Número ou marcador, página 26: Um) A empresa adopta a denominação de Agro Índico, Limitada, Constitui-se sob a forma de sociedade de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade da Beira, podendo criar delegações e filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  340. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade pode por deliberação dos sócios transferir a sede, escritórios ou qualquer outra forma de representação.
  341. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SEGUNDA (Duração)
  342. Texto do artigo, página 26: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da escritura pública.
  343. Texto do artigo, página 26: CLÁUSULAS TERCEIRA
  344. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  345. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto a pratica de agro negocio, incluindo plantio e comercialização de todo tipo de insumos agrícola, sementes, fertilizantes, pesticida e todo tipo de produtos químicos usados no sector agrícola, comercialização de animais vivos, fornecimento de todo tipo de produtos químicos usados no sector agrícola, fornecimento de todo tipo de ferramentas, maquinas, aparelhos e equipamentos e pecuária incluindo utensilio veterinário e peças sobressalentes, importação e exportação de produtos conexos ao objeto social. A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  346. Número ou marcador, página 26: Dois) Para prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá celebrar contratos com pessoas físicas ou colectivas, constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existentes sob forma de associação legalmente admissível e nos termos que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
  347. Número ou marcador, página 26: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que, de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de qualquer sociedade, independentemente do objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas e outras formas de associações.
  348. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA QUARTA
  349. Texto do artigo, página 26: (Capital)
  350. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito pelas partes em dinheiro no valor de 1.000.000MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de duas quotas dos sócios fundadores, sendo socio maioritário o senhor Wilson Francisco Rodrigues com 990.000MT, correspondente a 99% e a sócia Rosa Joaquina Jofesse Nhamonga com10.000MT, correspondente a 1% da do capital social.
  351. Número ou marcador, página 26: Dois) A divisão e cessão de quotas entre sócios são livres.
  352. Número ou marcador, página 26: Três) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suplementos de que a sociedades carecer mediante deliberação da assembleia geral.
  353. Número ou marcador, página 27: Quatro) Os sócios poderão fazer suplementos a sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral sob proposta dos mesmos.
  354. Número ou marcador, página 27: Cinco) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  355. Número ou marcador, página 27: Seis) O capital social poderá ser alterado só por deliberação da assembleia geral da sociedade que determinará ainda os termos e condições do capital social, nos termos prescritos na lei de sociedades por quotas e mediante autorização dos órgãos competentes em conformidade com a legislação em vigor na República de Moçambique.
  356. Número ou marcador, página 27: Sete) Na alteração de capital social tratandose de aumento poderão ser utilizados os dividendos acumulados e reservas.
  357. Número ou marcador, página 27: Oito) Sempre que se mostrar necessário a sociedade pode emitir ou adquirir obrigações nos termos legais aplicáveis com consentimento da assembleia geral.
  358. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA QUINTA
  359. Texto do artigo, página 27: (Cessão de quotas)
  360. Texto do artigo, página 27: A assembleia geral fica reservada ao direito de preferência perante terceiros.
  361. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SEXTA
  362. Texto do artigo, página 27: (Amortização de quotas)
  363. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas de acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
  364. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SÉTIMA
  365. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  366. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros três meses após o exercício anterior, para a aprovação do balanço de contas de exercício.
  367. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se ordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre os assuntos ligados a actividade da sociedade que ultrapassa a competência do conselho de administração.
  368. Número ou marcador, página 27: Três) A convocação da assembleia geral, será com antecedência mínima de quinze dias e por meio de carta registada e dirigida aos sócios, a mesma deverá indicar o dia, a hora e a ordem dos trabalhos da reunião.
  369. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA OITAVA
  370. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
  371. Número ou marcador, página 27: Um) A administração será feita pelo socio maioritário Wilson Francisco Rodrigues na qualidade de director geral e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Rosa Joaquina Jofesse Mhamonga, que desde já é nomeada sócia-gerente, com dispensa de caução.
  372. Número ou marcador, página 27: Dois) Compete ao sócia gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservam a assembleiageral.
  373. Número ou marcador, página 27: Três) A sócia-gerente em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
  374. Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia gerente e também terá a remuneração que lhe é fixada pela sociedade.
  375. Número ou marcador, página 27: Cinco) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvam títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo director geral ou pela sócia - gerente.
  376. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA NONA
  377. Texto do artigo, página 27: (Balanço e distribuição de resultados)
  378. Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  379. Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação e aprovação da assembleia geral ordinária, e dos lucros apurados será deduzida a percentagem de cinco por cento destinado a reserva legal.
  380. Número ou marcador, página 27: Três) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se houver, podendo em assembleiageral definir outras reservas aplicáveis antes da repartição dos lucros pelos sócios.
  381. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA DÉCIMA
  382. Texto do artigo, página 27: (Delegações)
  383. Número ou marcador, página 27: Um) Com vista a contribuição social para o desenvolvimento sócio-económico a sociedade poderá criar delegações em todos os distritos e municípios do país.
  384. Número ou marcador, página 27: Dois) As delegações serão criadas com base na admissão de novos sócios, que no conjunto deverão deter ou possuir até o máximo de cinquenta por cento do total das quotas da delegação e os restantes cinquenta por cento pertencerá aos sócios fundadores na sede e na proporção das respectivas quotas.
  385. Número ou marcador, página 27: Três) Para criar oportunidades de desenvolvimento local e com base nos recursos disponíveis localmente, as delegações poderão acrescentar o objecto social da sociedade, desde que para o efeito, obtenham as autorizações necessárias.
  386. Número ou marcador, página 27: Quatro) As delegações funcionarão com base em regulamento próprio de cada delegação com princípios, normas e procedimentos de trabalho definidos com colaboração a nível dos sócios da delegação e aprovados pela assembleia geral.
  387. Número ou marcador, página 27: Cinco) As delegações criadas no regime de sócios a nível local subordinam-se comple-
  388. Texto do artigo, página 27: tamente a sede da sociedade, podendo a assembleia geral, em caso de a delegação não funcionar de acordo com os princípios e regulamentos estabelecidos pela assembleia geral e ou conselho de administração e deliberar a dissolução da delegação.
  389. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  390. Texto do artigo, página 27: (Dissolução da sociedade)
  391. Número ou marcador, página 27: Um) A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e a liquidação seguirá os termos deliberados pelos sócios.
  392. Número ou marcador, página 27: Dois) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolverá, antes continuará com os herdeiros do falecido ou representante legal do interdito que nomearão um dentre si que a todos represente na sociedade.
  393. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  394. Texto do artigo, página 27: (Disposições gerais)
  395. Texto do artigo, página 27: Em tudo que estiver omisso nos presentes estatutos, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela lei da sociedade por quotas e legislação vigente e aplicável em Moçambique.
  396. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Beira, 17 de Novembro de 2017.
  397. Texto do artigo, página 27: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
  398. Texto do artigo, página 27: M.M.E - Sociedade Unipessoal, Limitada
  399. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade M.M.E - Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob n.º 8628 a folhas 130 do livro C-13 Manuel Mubecane Filipe Manharage, solteiro, maior, natural e residente na rua General Machado na Beira, de nacionalidade moçambicana, constituída uma sociedade comercial por quotas, que se regerá nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
  400. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
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