III SÉRIE — n.º 15

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 15/2020

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Parágrafo · p. 1 Quinta-feira,23deJaneirode2020
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 15
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: ANSE Imobiliária e Serviços, Limitada. ANTARK Services & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Baracon-Consultoria e Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bichanus, Limitada. C. E – Gestão Investimentos e Serviços, Limitada. Calaboçane Contabilidade e Serviços – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. CASE, Limitada. Chicken Pub – Sociedade Unipessoal, Limitada. Claris – Sociedade Unipessoal, Limitada. Dinâmica Mining, Limitada. Estúdio 1128 – Sociedade Unipessoal, Limitada. Farinha Chiúta – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fumigações & Mosquitos, Limitada. Globo Comerical, Limitada. Haga Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Hudson River – Logística e Serviços, Limitada. Índico Holdings, S.A. Lindo Tofo, Limitada. Lúrio – Consultoria e Serviços, Limitada. Macroservice, Limitada. Mawipi Pescas, Limitada. Mopani Pharmacy, Limitada. MotivCenter – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moz Dynamic, Limitada. Osten Ferragem, Limitada. Prime Cut & Deli – Sociedade Unipessoal, Limitada. Quick Freeze Refrigerantion and Eletrical Service – Sociedade
Parágrafo · p. 1 Unipessoal, Limitada. Rapid Fire – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rio Business, S.A. Sande Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada. SPS Agenciamento – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Carlota Domingos Sitoe, para efectuar a mudança do nome de sua filha menor Natália Sofia Ferreira Cerqueira para passar a usar o nome completo de Natália Sofia Domingos Cerqueira.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 30 de Setembro de 2019.
Texto do artigo · p. 1 O Director Nacional, Jaime Bulande Guta. — Conservador e Notário Superior.
Texto do artigo · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 ANSE Imobiliária e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 1 no dia 20 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 1 Legais, sob NUEL 101275361, uma entidade denominada ANSE Imobiliária e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Sefa Ayan, solteiro, maior, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 1 turca, natural de Ankara, residente na Turquia, portador do Passaporte n.º U10303758, emitido pelos Serviços de Migração da Turquia, a 30 de Dezembro de 2014, válido até 3 de Dezembro de 2024;
Texto do artigo · p. 1 André Lucas Tomás Massina, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural
Texto do artigo · p. 2 de Nacala-Porto, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3256, rés-do-chão, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102275804S, emitido a 6 de Março de 2017, válido até 6 de Março de 2022. Pelo presente contrato de sciedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação de ANSE Imobiliária e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Sede
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem a sua sede na Avenida Salvador Allende, n.º 787, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Duração
Texto do artigo · p. 2 A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Objecto
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: imobiliária, prestação de serviços, venda de material diverso, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá, igualmente, exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida, relacionada ou não com o objecto social.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Do capital social e prestações suplementares
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Capital social
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), dividido pelos sócios de forma desigual:
Número ou marcador · p. 2 a) Sefa Ayan, com o valor de 9.000.000,00MT (nove milhões de meticais), correspondente a 90% do capital social;
Número ou marcador · p. 2 b) André Lucas Tomás Massina, com o valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Aumento do capital
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido, quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 2 Não haverá prestações sumplementares, podendo, porém, os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ela necessite.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Da divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 2 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre, e a terceiros depende de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota previnirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 2 Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 2 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 2 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 Administração
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele,
Texto do artigo · p. 2 activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Sefa Ayan e André Lucas Tomás Massina.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 2 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 2 Cinco) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 2 Seis) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrálo e, seguidamente, a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 Sete) O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fecharse-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO V De herdeiros, dissolução e casos omissos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Herdeiros
Texto do artigo · p. 2 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Dissolução
Texto do artigo · p. 2 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Casos omissos
Texto do artigo · p. 2 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República da Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 21 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 ANTARK Services & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101268861, uma entidade denominada ANTARK Services & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Anton Anatoljewitsj Arkhipov, natural de Minsk, Bielorrússia, de nacionalidade belga, solteira, titular de Passaporte n.º EP686969, emitido a 27 de Dezembro de 2017, e válido até 27 de Dezembro de 2024, pela Ixelles, Bruxelas, Bélgica, residente na Avenida Marginal, n.º 9519, bairro do Triunfo, apartamento 305, Maputo, adiante designada por contraente. Pelo presente instrumento, o contraente constitui uma sociedade comercial unipessoal, limitada, e rege-se por legislação moçambicana aplicável e pelos estatutos abaixo.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação de ANTARK Services & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua Frente de Libertação de Moçambique, n.º 355, Sommerschield, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de prestação de serviços nas áreas de consultoria e elaboração de projectos e estudos financeiros bem como o apoio aos negócios n.e.. Tem ainda como objecto de gestão financeira e de negócios.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade pode igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela sócia.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade tem também por objecto a consultoria na área do seu objecto principal,
Texto do artigo · p. 3 dentro e fora do país, bem como a importação de produtos e materiais para o exercício das suas actividades.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Anton Anatoljewitsj Arkhipov.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterandose em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição é rateado pelo sócio, competindo a este decidir como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 3 A sócia pode fazer suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Administração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, ainda que estranhos à sociedade, que ficam dispensados de prestar caução, a ser nomeados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os administradores podem constituir um ou mais mandatários bem como delegar poderes entre si, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 3 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objectivo social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Até deliberação em contrário, a sociedade é gerida pelo administrador Anton Anatoljewitsj Arkhipov.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade fica obrigada pela assinatura de:
Número ou marcador · p. 3 a) Um administrador ou mais administradores nomeados pelo sócio; ou
Número ou marcador · p. 3 b) Um ou mais mandatários conforme os poderes que lhes forem conferidos.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 3 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 3 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduz-se, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não se mostrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A parte restante dos lucros é aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único ou seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade pode amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 3 a) Por decisão do sócio único;
Número ou marcador · p. 3 b) Caso haja morte do sócio único;
Número ou marcador · p. 3 c) Se a quota for penhorada, ou fique onerada sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 3 Tudo o que ficou omisso é regulado e resolvido de acordo com a lei.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 8 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Baracon Consultoria & Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 4 no dia 21 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101275930, uma entidade denominada Baracon Consultoria & Engenharia
Texto do artigo · p. 4 - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por: Eduardo Carlos Cruz de Lima, divorciado, maior, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CA363501, emitido em Maputo, a 23 de Agosto de 2019, residente na Avenida Mártires de Moeda, n.º 518, bairro da Polana Cimento, distrito municipal Kampfumu, cidade de Maputo. Pelo presente instrumento, constitui uma
Texto do artigo · p. 4 sociedade unipessoal, limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de Baracon Consultoria e Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Mártires de Moeda, n.º 518, bairro da Polana Cimento, distrito municipal Kampfumu, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Duração
Texto do artigo · p. 4 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Objecto social
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem como objecto social: prestação de serviços na área de consultoria e engenharia, e poderá igualmente exercer qualquer outra actividade afim de natureza comercial por lei permitida, para a qual obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo único sócio.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais),
Texto do artigo · p. 4 e corresponde a uma quota pertencente ao único sócio Eduardo Carlos Cruz de Lima.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 4 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do único sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 4 O sócio poderá fazer os suplementos da quota à sociedade, nas condições fixadas pela deliberação do único sócio ou pelo conselho da gerência.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Da administração e gerência
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Gestão
Texto do artigo · p. 4 A gestão da sociedade é exercida pelo sócio maioritário na qualidade de administrador da sociedade, o senhor Eduardo Carlos Cruz de Lima.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 4 A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio, o senhor Eduardo Carlos Cruz de Lima.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 4 Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 4 Um) O ano fiscal da sociedade coincide com o ano civil, iniciando a 2 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O balanço das contas da sociedade encerra a trinta e um de Dezembro de cada ano civil.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 4 Um) Dos Lucros apurados em cada exercício será deduzido, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizado nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo único sócio.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 4 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Herdeiros
Texto do artigo · p. 4 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do único sócio, a sociedade continuará a funcionar com os herdeiros a serem habilitados nos termos legais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Disposição final
Texto do artigo · p. 4 Tudo o que ficou omisso será resolvido por acordo do único sócio ou caso seja necessário com arbítrio das instituições jurídicas nacionais em conformidade com a legislação em vigor.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 21 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Bichanus, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101271684, uma entidade denominada Bichanus, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 4 Entre:
Texto do artigo · p. 4 Júlia Eufémia Jafete Massango, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Matola, no bairro da Machava, quarteirão 14, casa n.º 8, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100011840I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola, a 21 de Dezembro de 2017, e exerce a profissão de médica veterinária;
Texto do artigo · p. 4 Viriato Daniel Massango, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Matola, no bairro de Infulene A, quarteirão 18, casa n.º 8, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100253129B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 2 de Setembro de 2015, e exerce a profissão de engenheiro eléctrico. Constituem entre si uma sociedade de
Texto do artigo · p. 4 responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, filiais, sucursais, outras formas de representação e objecto social
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a denominação Bichanus, Limitada, e tem a sua sede no bairro Campoane, talhão n.º 58/2016, Avenida da Namaacha, no município de Boane.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sede social poderá ser transferida para qualquer outro ponto do país por deliberação da administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Filiais, sucursais e outras formas de representação)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade, por deliberação da assembleia geral, poderá abrir filiais, sucursais ou outras formas de representação no país ou fora dele, bem como juntar-se a outras empresas com os mesmos fins.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto principal prestar serviços de veterinária, tais como:
Número ou marcador · p. 5 a) Consultas, consultas a domicílio, diagnóstico e tratamento de doenças;
Número ou marcador · p. 5 b) Análises clínicas;
Número ou marcador · p. 5 c) Vacinações, desparasitações;
Número ou marcador · p. 5 d) Cirurgias;
Número ou marcador · p. 5 e) Banhos e tosquias; f)Internamento e hospedagem de animais;
Número ou marcador · p. 5 g) Comércio de produtos veterinários (medicamentos, acessórios, equipamentos, rações de cães, gatos e de animais pecuários), e produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 5 h) Comercialização de animais vivos de estimação;
Número ou marcador · p. 5 i) Emissão de licenças municipais, de importação e exportação de animais, e outros serviços n.e.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Do capital social, gerência e assembleia geral
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, (20.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas, dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota com valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente à sócia Júlia Eufémia Jafete Massango;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota com valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT),
Texto do artigo · p. 5 equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Viriato Daniel Massango.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Gerência
Texto do artigo · p. 5 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos dois sócios, sendo Viriato Daniel Massango como administrador e Júlia Eufémia Jafete Massango como directora-técnica da empresa.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 5 A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III De mandatários, procuradores, cessão de quotas, direito de preferência, dissolução, herdeiros, casos omissos e litígios
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Mandatários e procuradores
Texto do artigo · p. 5 A sociedade poderá, por deliberação do conselho de administração, constituir mandatários e procuradores para a prática de determinados actos concretos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Cessão de quotas e direito de preferência
Texto do artigo · p. 5 A cessão total ou parcial de quotas a estranhos carece do conhecimento da sociedade e dos sócios não cedentes, tendo a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo lugar, o direito de preferência na aquisição da quota em alineação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Dissolução
Texto do artigo · p. 5 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Herdeiros
Texto do artigo · p. 5 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes segundo o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Casos omissos
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Litígios
Texto do artigo · p. 5 Todos os litígios emergentes do presente contrato serão definitivamente resolvidos de acordo com as regras de arbitragem do Centro de Arbitragem, Conciliação e Mediação por um ou mais árbitros designados nos termos dos respectivos regulamentos.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 21 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 C.E – Gestão Investimentos & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101274373, uma entidade denominada C.E – Gestão Investimentos & Serviços, Limitada. Enoque Augusto Tivane, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100336342S, emitido a 1 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 5 Hermenegildo Cirilo Lourenço Chirindja, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102176743N, emitido a 11 de Dezembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 5 Cláudio Raquel Nuvunga, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400303813B, emitido no dia 19 de Agosto de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Celebram o presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 5 com base nas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de C.E – Gestão Investimentos & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Moçambique, quarteirão 17, n.º 19, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quanto for conveniente.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços e consultoria:
Número ou marcador · p. 6 a) Importação e exportação de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 6 b) Construção civil, estradas e pontes;
Número ou marcador · p. 6 c) Gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 6 d) Energia e recursos naturais;
Número ou marcador · p. 6 e) Gestão de projectos e logística;
Número ou marcador · p. 6 f) Despachos aduaneiros;
Número ou marcador · p. 6 g) Gestão de frotas, e imobiliário;
Número ou marcador · p. 6 h) Prestação de serviços e consultoria;
Número ou marcador · p. 6 i) Oleio e gás.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituída ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de quinhentos mil maticais, encontrando-se dividido em três quotas, distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 6 a)Uma quota no valor de cento e setenta e cinco mil maticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Enoque Augusto Tivane; b)Uma quota no valor de cento e setenta e cinco mil maticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio, Cláudio Raquel Nuvunga; e c)Uma quota no valor de cento e cinquenta mil maticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Hermenegildo Cirilo Lourenço Chirindja.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 6 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 6 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 6 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 6 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferências. Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 6 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 6 A administração e representação da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente são exercidas por quem fica desde já nomeado por Cláudio Raquel Nuvunga, administrador, bastando qualquer uma das assinaturas dos sócios, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias sejam criadas.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 6 (Lucros, perdas e dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Uma) Distribuição de lucros - dos lucros líquidos apurados são deduzidos 15% da reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier à sociedade após a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Dissolução - a sociedade só se dissolve nos termos afixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 6 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 6 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão regulados pelo Decreto n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 21 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Calaboçane Contabilidade e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos
Texto do artigo · p. 6 do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Matola, com Número Único da Entidade Legal 101237583, de cinco de Novembro de dois mil e dezanove, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Maurício Vasco Matsinhe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100605194I, emitido a 11 de Agosto de 2016.
Texto do artigo · p. 6 Acorda, em constituir, uma sociedade que se denominará Calaboçane Contabilidade e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada., e que, em conformidade com o artigo primeiro do Decreto-Lei n.° 3/2006, de 23 de Agosto, será regida pelos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Do nome, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Nome e duração
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de Calaboçane Contabilidade e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada (a sociedade), e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada por um período indeterminado, regendo-se pelo presente pacto social e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Sede
Número ou marcador · p. 6 Um) A sede da sociedade localiza-se nos espaços dos Aeroportos de Maputo, Avenida dos Acordos de Lusaka, n.º 3267, primeiro andar, n.º 2028, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Por deliberação do proprietário, a sociedade poderá abrir filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em Moçambique, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Objecto
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem como objectivo principal a prestação de serviços de contabilidade, consultoria e serviços afins.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais ou industriais que sejam auxiliares, acessórias ou complementares ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 6 Três) Por deliberação, sujeita à aprovação do proprietário, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no densevolvimento de projectos que contribuam para a prossecução dos seus objectivos em sociedades, associação de empresários, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social da sociedade, subscrito e realizado na totalidade, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) e corresponde a uma quota de valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondendo a 100% (cem por cento) do capital social da sociedade, pertencendo ao sócio Maurício Vasco Matsinhe.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Administração
Número ou marcador · p. 7 Um) A gestão e administração da sociedade serão exercidas pelo sócio e por um administrador a ser nomeado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Fica desde já nomeado como administrador por tempo indeterminado o senhor Maurício Vasco Matsinhe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100605194I, emitido a 11 de Agosto de 2016.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 7 A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador ou pela assinatura de mandatários, nos limites estabelecidos no respectivo estrumento de mandato.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Matola, 19 de Novembro de 2019. — A
Texto do artigo · p. 7 Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 CASE, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Janeiro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101272060, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada CASE, Limitada, constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 7 Coutinho Abílio Serafim Quanhiua, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102729140J, emitido a 1 de Julho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula, bairro de MuhalaExpansão; e
Texto do artigo · p. 7 Luísa Ferreira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030386129R, emitido a 24 de Maio de 2007, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula, bairro Muhala-Expansão, que celebram entre si o presente contrato de sociedade, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 7 (Denominação)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de CASE, Limitada, e rege-se pelo Código
Texto do artigo · p. 7 Comercial, pelo presente contrato e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 7 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede no distrito de Ribáuè, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sede poderá ser transferida para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os sócios poderão decidir abrir agências, delegações, sucursais ou outra forma de representação, em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) Acessoria e consultoria;
Número ou marcador · p. 7 b) Patrocínio jurídico e judiciário a pessoas singulares e colectivas;
Número ou marcador · p. 7 c) Gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 7 d) Gestão de dívidas;
Número ou marcador · p. 7 e) Gestão de contratos;
Número ou marcador · p. 7 f) Gestão de conflitos laborais;
Número ou marcador · p. 7 g) Acessoria fiscal; e
Número ou marcador · p. 7 h) Constituição de empresas.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 7 a) 50% para o sócio Coutinho Abílio Serafim Quanhiua; e
Número ou marcador · p. 7 b) 50% para a sócia Luísa Ferreira.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social poderá ser aumentado em dinheiro ou em bens, de acordo com novos investimentos, ou incorporações de reservas.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 7 (Administração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração é atribuída ao sócio Coutinho Abílio Serafim Quanhiua, que desde já é nomeado administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A administração não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Texto do artigo · p. 7 Nampula, 8 de Janeiro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Chichen Pub – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Dezembro de 2019, foi
Texto do artigo · p. 7 matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100806738, uma entidade denominada Chichen Pub – Sociedade Unipessoal, Limitada. Edmundo Felizardo Lopes Murima, de 38 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100288636P, de 10 de Julho de 2015, residente na Vila Olímpica, bloco 12, na cidade de Maputo. Pelo presente documento particular, constitui
Texto do artigo · p. 7 uma sociedade comercial por quotas unipessoal, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação Chicken Pub - Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal de quota única de responsabilidade limitada e tem a sua sede no Zimpeto, Vila Olímpica, bloco 12, Rua da Praça, n.º 2 na província de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto social
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objectivo principal:
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Quinta-feira,23deJaneirode2020
  2. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  3. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 15
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Parágrafo, página 1: AVISO
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho.
  11. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: ANSE Imobiliária e Serviços, Limitada. ANTARK Services & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Baracon-Consultoria e Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bichanus, Limitada. C. E – Gestão Investimentos e Serviços, Limitada. Calaboçane Contabilidade e Serviços – Sociedade Unipessoal,
  12. Parágrafo, página 1: Limitada. CASE, Limitada. Chicken Pub – Sociedade Unipessoal, Limitada. Claris – Sociedade Unipessoal, Limitada. Dinâmica Mining, Limitada. Estúdio 1128 – Sociedade Unipessoal, Limitada. Farinha Chiúta – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fumigações & Mosquitos, Limitada. Globo Comerical, Limitada. Haga Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  13. Parágrafo, página 1: Hudson River – Logística e Serviços, Limitada. Índico Holdings, S.A. Lindo Tofo, Limitada. Lúrio – Consultoria e Serviços, Limitada. Macroservice, Limitada. Mawipi Pescas, Limitada. Mopani Pharmacy, Limitada. MotivCenter – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moz Dynamic, Limitada. Osten Ferragem, Limitada. Prime Cut & Deli – Sociedade Unipessoal, Limitada. Quick Freeze Refrigerantion and Eletrical Service – Sociedade
  14. Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. Rapid Fire – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rio Business, S.A. Sande Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada. SPS Agenciamento – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  15. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  16. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  17. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  18. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Carlota Domingos Sitoe, para efectuar a mudança do nome de sua filha menor Natália Sofia Ferreira Cerqueira para passar a usar o nome completo de Natália Sofia Domingos Cerqueira.
  19. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 30 de Setembro de 2019.
  20. Texto do artigo, página 1: O Director Nacional, Jaime Bulande Guta. — Conservador e Notário Superior.
  21. Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  22. Texto do artigo, página 1: ANSE Imobiliária e Serviços, Limitada
  23. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que
  24. Texto do artigo, página 1: no dia 20 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
  25. Texto do artigo, página 1: Legais, sob NUEL 101275361, uma entidade denominada ANSE Imobiliária e Serviços, Limitada.
  26. Texto do artigo, página 1: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Sefa Ayan, solteiro, maior, de nacionalidade
  27. Texto do artigo, página 1: turca, natural de Ankara, residente na Turquia, portador do Passaporte n.º U10303758, emitido pelos Serviços de Migração da Turquia, a 30 de Dezembro de 2014, válido até 3 de Dezembro de 2024;
  28. Texto do artigo, página 1: André Lucas Tomás Massina, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural
  29. Texto do artigo, página 2: de Nacala-Porto, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3256, rés-do-chão, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102275804S, emitido a 6 de Março de 2017, válido até 6 de Março de 2022. Pelo presente contrato de sciedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  30. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  31. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  32. Texto do artigo, página 2: Denominação
  33. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de ANSE Imobiliária e Serviços, Limitada.
  34. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  35. Texto do artigo, página 2: Sede
  36. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede na Avenida Salvador Allende, n.º 787, cidade de Maputo.
  37. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  38. Texto do artigo, página 2: Duração
  39. Texto do artigo, página 2: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  40. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  41. Texto do artigo, página 2: Objecto
  42. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: imobiliária, prestação de serviços, venda de material diverso, com importação e exportação.
  43. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá, igualmente, exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida, relacionada ou não com o objecto social.
  44. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 2: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
  46. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social e prestações suplementares
  47. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  48. Texto do artigo, página 2: Capital social
  49. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), dividido pelos sócios de forma desigual:
  50. Número ou marcador, página 2: a) Sefa Ayan, com o valor de 9.000.000,00MT (nove milhões de meticais), correspondente a 90% do capital social;
  51. Número ou marcador, página 2: b) André Lucas Tomás Massina, com o valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 10% do capital social.
  52. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  53. Texto do artigo, página 2: Aumento do capital
  54. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido, quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  55. Número ou marcador, página 2: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  56. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  57. Texto do artigo, página 2: Prestações suplementares
  58. Texto do artigo, página 2: Não haverá prestações sumplementares, podendo, porém, os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ela necessite.
  59. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Da divisão e cessão de quotas
  60. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  61. Texto do artigo, página 2: Divisão e cessão de quotas
  62. Número ou marcador, página 2: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre, e a terceiros depende de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 2: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota previnirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
  64. Número ou marcador, página 2: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  65. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV
  66. Texto do artigo, página 2: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  67. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  68. Texto do artigo, página 2: Assembleia geral
  69. Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  70. Número ou marcador, página 2: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  71. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  72. Texto do artigo, página 2: Administração
  73. Número ou marcador, página 2: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele,
  74. Texto do artigo, página 2: activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Sefa Ayan e André Lucas Tomás Massina.
  75. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  76. Número ou marcador, página 2: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  77. Número ou marcador, página 2: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  78. Número ou marcador, página 2: Cinco) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  79. Número ou marcador, página 2: Seis) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrálo e, seguidamente, a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
  80. Número ou marcador, página 2: Sete) O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fecharse-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
  81. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO V De herdeiros, dissolução e casos omissos
  82. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  83. Texto do artigo, página 2: Herdeiros
  84. Texto do artigo, página 2: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  85. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  86. Texto do artigo, página 2: Dissolução
  87. Texto do artigo, página 2: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  88. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  89. Texto do artigo, página 2: Casos omissos
  90. Texto do artigo, página 2: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República da Moçambique.
  91. Texto do artigo, página 2: Maputo, 21 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  92. Texto do artigo, página 3: ANTARK Services & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  93. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101268861, uma entidade denominada ANTARK Services & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Anton Anatoljewitsj Arkhipov, natural de Minsk, Bielorrússia, de nacionalidade belga, solteira, titular de Passaporte n.º EP686969, emitido a 27 de Dezembro de 2017, e válido até 27 de Dezembro de 2024, pela Ixelles, Bruxelas, Bélgica, residente na Avenida Marginal, n.º 9519, bairro do Triunfo, apartamento 305, Maputo, adiante designada por contraente. Pelo presente instrumento, o contraente constitui uma sociedade comercial unipessoal, limitada, e rege-se por legislação moçambicana aplicável e pelos estatutos abaixo.
  94. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivos
  95. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  96. Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
  97. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de ANTARK Services & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua Frente de Libertação de Moçambique, n.º 355, Sommerschield, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  98. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  99. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  100. Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  101. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  102. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  103. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de prestação de serviços nas áreas de consultoria e elaboração de projectos e estudos financeiros bem como o apoio aos negócios n.e.. Tem ainda como objecto de gestão financeira e de negócios.
  104. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade pode igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela sócia.
  105. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade tem também por objecto a consultoria na área do seu objecto principal,
  106. Texto do artigo, página 3: dentro e fora do país, bem como a importação de produtos e materiais para o exercício das suas actividades.
  107. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  108. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  109. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  110. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Anton Anatoljewitsj Arkhipov.
  111. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  112. Texto do artigo, página 3: (Aumento e redução do capital social)
  113. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterandose em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  114. Número ou marcador, página 3: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição é rateado pelo sócio, competindo a este decidir como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  115. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  116. Texto do artigo, página 3: (Prestações suplementares)
  117. Texto do artigo, página 3: A sócia pode fazer suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
  118. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Da administração e representação
  119. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  120. Texto do artigo, página 3: (Administração)
  121. Número ou marcador, página 3: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, ainda que estranhos à sociedade, que ficam dispensados de prestar caução, a ser nomeados pelo sócio.
  122. Número ou marcador, página 3: Dois) Os administradores podem constituir um ou mais mandatários bem como delegar poderes entre si, nos termos e para os efeitos da lei.
  123. Número ou marcador, página 3: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objectivo social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  124. Número ou marcador, página 3: Quatro) Até deliberação em contrário, a sociedade é gerida pelo administrador Anton Anatoljewitsj Arkhipov.
  125. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  126. Texto do artigo, página 3: (Forma de obrigar a sociedade)
  127. Texto do artigo, página 3: A sociedade fica obrigada pela assinatura de:
  128. Número ou marcador, página 3: a) Um administrador ou mais administradores nomeados pelo sócio; ou
  129. Número ou marcador, página 3: b) Um ou mais mandatários conforme os poderes que lhes forem conferidos.
  130. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  131. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  132. Texto do artigo, página 3: (Balanço e prestação de contas)
  133. Número ou marcador, página 3: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  134. Número ou marcador, página 3: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  135. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  136. Texto do artigo, página 3: (Resultados e sua aplicação)
  137. Número ou marcador, página 3: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduz-se, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não se mostrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  138. Número ou marcador, página 3: Dois) A parte restante dos lucros é aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único ou seus herdeiros.
  139. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  140. Texto do artigo, página 3: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  141. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  142. Número ou marcador, página 3: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  143. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  144. Texto do artigo, página 3: (Amortização de quotas)
  145. Texto do artigo, página 3: A sociedade pode amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  146. Número ou marcador, página 3: a) Por decisão do sócio único;
  147. Número ou marcador, página 3: b) Caso haja morte do sócio único;
  148. Número ou marcador, página 3: c) Se a quota for penhorada, ou fique onerada sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
  149. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  150. Texto do artigo, página 3: (Disposição final)
  151. Texto do artigo, página 3: Tudo o que ficou omisso é regulado e resolvido de acordo com a lei.
  152. Texto do artigo, página 3: Maputo, 8 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  153. Texto do artigo, página 4: Baracon Consultoria & Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  154. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que
  155. Texto do artigo, página 4: no dia 21 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101275930, uma entidade denominada Baracon Consultoria & Engenharia
  156. Texto do artigo, página 4: - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  157. Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por: Eduardo Carlos Cruz de Lima, divorciado, maior, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CA363501, emitido em Maputo, a 23 de Agosto de 2019, residente na Avenida Mártires de Moeda, n.º 518, bairro da Polana Cimento, distrito municipal Kampfumu, cidade de Maputo. Pelo presente instrumento, constitui uma
  158. Texto do artigo, página 4: sociedade unipessoal, limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  159. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  160. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  161. Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
  162. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Baracon Consultoria e Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Mártires de Moeda, n.º 518, bairro da Polana Cimento, distrito municipal Kampfumu, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  163. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  164. Texto do artigo, página 4: Duração
  165. Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  166. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  167. Texto do artigo, página 4: Objecto social
  168. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem como objecto social: prestação de serviços na área de consultoria e engenharia, e poderá igualmente exercer qualquer outra actividade afim de natureza comercial por lei permitida, para a qual obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo único sócio.
  169. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital
  170. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  171. Texto do artigo, página 4: Capital social
  172. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais),
  173. Texto do artigo, página 4: e corresponde a uma quota pertencente ao único sócio Eduardo Carlos Cruz de Lima.
  174. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  175. Texto do artigo, página 4: Aumento e redução do capital social
  176. Texto do artigo, página 4: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do único sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  177. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  178. Texto do artigo, página 4: Prestações suplementares
  179. Texto do artigo, página 4: O sócio poderá fazer os suplementos da quota à sociedade, nas condições fixadas pela deliberação do único sócio ou pelo conselho da gerência.
  180. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Da administração e gerência
  181. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  182. Texto do artigo, página 4: Gestão
  183. Texto do artigo, página 4: A gestão da sociedade é exercida pelo sócio maioritário na qualidade de administrador da sociedade, o senhor Eduardo Carlos Cruz de Lima.
  184. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  185. Texto do artigo, página 4: Formas de obrigar a sociedade
  186. Texto do artigo, página 4: A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio, o senhor Eduardo Carlos Cruz de Lima.
  187. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV
  188. Texto do artigo, página 4: Das disposições gerais
  189. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  190. Texto do artigo, página 4: Balanço e prestação de contas
  191. Número ou marcador, página 4: Um) O ano fiscal da sociedade coincide com o ano civil, iniciando a 2 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  192. Número ou marcador, página 4: Dois) O balanço das contas da sociedade encerra a trinta e um de Dezembro de cada ano civil.
  193. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  194. Texto do artigo, página 4: Resultados e sua aplicação
  195. Número ou marcador, página 4: Um) Dos Lucros apurados em cada exercício será deduzido, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizado nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
  196. Número ou marcador, página 4: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo único sócio.
  197. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  198. Texto do artigo, página 4: Dissolução e liquidação da sociedade
  199. Texto do artigo, página 4: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  200. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  201. Texto do artigo, página 4: Herdeiros
  202. Texto do artigo, página 4: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do único sócio, a sociedade continuará a funcionar com os herdeiros a serem habilitados nos termos legais.
  203. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  204. Texto do artigo, página 4: Disposição final
  205. Texto do artigo, página 4: Tudo o que ficou omisso será resolvido por acordo do único sócio ou caso seja necessário com arbítrio das instituições jurídicas nacionais em conformidade com a legislação em vigor.
  206. Texto do artigo, página 4: Maputo, 21 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  207. Texto do artigo, página 4: Bichanus, Limitada
  208. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101271684, uma entidade denominada Bichanus, Limitada.
  209. Texto do artigo, página 4: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes:
  210. Texto do artigo, página 4: Entre:
  211. Texto do artigo, página 4: Júlia Eufémia Jafete Massango, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Matola, no bairro da Machava, quarteirão 14, casa n.º 8, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100011840I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola, a 21 de Dezembro de 2017, e exerce a profissão de médica veterinária;
  212. Texto do artigo, página 4: Viriato Daniel Massango, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Matola, no bairro de Infulene A, quarteirão 18, casa n.º 8, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100253129B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 2 de Setembro de 2015, e exerce a profissão de engenheiro eléctrico. Constituem entre si uma sociedade de
  213. Texto do artigo, página 4: responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  214. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, filiais, sucursais, outras formas de representação e objecto social
  215. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  216. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  217. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação Bichanus, Limitada, e tem a sua sede no bairro Campoane, talhão n.º 58/2016, Avenida da Namaacha, no município de Boane.
  218. Número ou marcador, página 5: Dois) A sede social poderá ser transferida para qualquer outro ponto do país por deliberação da administração da sociedade.
  219. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  220. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  221. Texto do artigo, página 5: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  222. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  223. Texto do artigo, página 5: (Filiais, sucursais e outras formas de representação)
  224. Texto do artigo, página 5: A sociedade, por deliberação da assembleia geral, poderá abrir filiais, sucursais ou outras formas de representação no país ou fora dele, bem como juntar-se a outras empresas com os mesmos fins.
  225. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  226. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  227. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto principal prestar serviços de veterinária, tais como:
  228. Número ou marcador, página 5: a) Consultas, consultas a domicílio, diagnóstico e tratamento de doenças;
  229. Número ou marcador, página 5: b) Análises clínicas;
  230. Número ou marcador, página 5: c) Vacinações, desparasitações;
  231. Número ou marcador, página 5: d) Cirurgias;
  232. Número ou marcador, página 5: e) Banhos e tosquias; f)Internamento e hospedagem de animais;
  233. Número ou marcador, página 5: g) Comércio de produtos veterinários (medicamentos, acessórios, equipamentos, rações de cães, gatos e de animais pecuários), e produtos agrícolas;
  234. Número ou marcador, página 5: h) Comercialização de animais vivos de estimação;
  235. Número ou marcador, página 5: i) Emissão de licenças municipais, de importação e exportação de animais, e outros serviços n.e.
  236. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social, gerência e assembleia geral
  237. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  238. Texto do artigo, página 5: Capital social
  239. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, (20.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas, dividido da seguinte forma:
  240. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota com valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente à sócia Júlia Eufémia Jafete Massango;
  241. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota com valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT),
  242. Texto do artigo, página 5: equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Viriato Daniel Massango.
  243. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  244. Texto do artigo, página 5: Gerência
  245. Texto do artigo, página 5: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos dois sócios, sendo Viriato Daniel Massango como administrador e Júlia Eufémia Jafete Massango como directora-técnica da empresa.
  246. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  247. Texto do artigo, página 5: Assembleia geral
  248. Texto do artigo, página 5: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  249. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III De mandatários, procuradores, cessão de quotas, direito de preferência, dissolução, herdeiros, casos omissos e litígios
  250. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  251. Texto do artigo, página 5: Mandatários e procuradores
  252. Texto do artigo, página 5: A sociedade poderá, por deliberação do conselho de administração, constituir mandatários e procuradores para a prática de determinados actos concretos.
  253. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  254. Texto do artigo, página 5: Cessão de quotas e direito de preferência
  255. Texto do artigo, página 5: A cessão total ou parcial de quotas a estranhos carece do conhecimento da sociedade e dos sócios não cedentes, tendo a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo lugar, o direito de preferência na aquisição da quota em alineação.
  256. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  257. Texto do artigo, página 5: Dissolução
  258. Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  259. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  260. Texto do artigo, página 5: Herdeiros
  261. Texto do artigo, página 5: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes segundo o preceituado nos termos da lei.
  262. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  263. Texto do artigo, página 5: Casos omissos
  264. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  265. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  266. Texto do artigo, página 5: Litígios
  267. Texto do artigo, página 5: Todos os litígios emergentes do presente contrato serão definitivamente resolvidos de acordo com as regras de arbitragem do Centro de Arbitragem, Conciliação e Mediação por um ou mais árbitros designados nos termos dos respectivos regulamentos.
  268. Texto do artigo, página 5: Maputo, 21 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  269. Texto do artigo, página 5: C.E – Gestão Investimentos & Serviços, Limitada
  270. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101274373, uma entidade denominada C.E – Gestão Investimentos & Serviços, Limitada. Enoque Augusto Tivane, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100336342S, emitido a 1 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  271. Texto do artigo, página 5: Hermenegildo Cirilo Lourenço Chirindja, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102176743N, emitido a 11 de Dezembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  272. Texto do artigo, página 5: Cláudio Raquel Nuvunga, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400303813B, emitido no dia 19 de Agosto de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Celebram o presente contrato de sociedade
  273. Texto do artigo, página 5: com base nas cláusulas seguintes.
  274. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA PRIMEIRA
  275. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  276. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de C.E – Gestão Investimentos & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Moçambique, quarteirão 17, n.º 19, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quanto for conveniente.
  277. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA SEGUNDA
  278. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  279. Texto do artigo, página 5: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  280. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA TERCEIRA
  281. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  282. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços e consultoria:
  283. Número ou marcador, página 6: a) Importação e exportação de bens e serviços;
  284. Número ou marcador, página 6: b) Construção civil, estradas e pontes;
  285. Número ou marcador, página 6: c) Gestão de recursos humanos;
  286. Número ou marcador, página 6: d) Energia e recursos naturais;
  287. Número ou marcador, página 6: e) Gestão de projectos e logística;
  288. Número ou marcador, página 6: f) Despachos aduaneiros;
  289. Número ou marcador, página 6: g) Gestão de frotas, e imobiliário;
  290. Número ou marcador, página 6: h) Prestação de serviços e consultoria;
  291. Número ou marcador, página 6: i) Oleio e gás.
  292. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituída ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade.
  293. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  294. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA QUARTA
  295. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  296. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de quinhentos mil maticais, encontrando-se dividido em três quotas, distribuídas da seguinte forma:
  297. Texto do artigo, página 6: a)Uma quota no valor de cento e setenta e cinco mil maticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Enoque Augusto Tivane; b)Uma quota no valor de cento e setenta e cinco mil maticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio, Cláudio Raquel Nuvunga; e c)Uma quota no valor de cento e cinquenta mil maticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Hermenegildo Cirilo Lourenço Chirindja.
  298. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA QUINTA
  299. Texto do artigo, página 6: (Aumento do capital)
  300. Texto do artigo, página 6: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  301. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA SEXTA
  302. Texto do artigo, página 6: (Divisão e cessão de quotas)
  303. Texto do artigo, página 6: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferências. Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  304. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA SÉTIMA
  305. Texto do artigo, página 6: (Administração e representação da sociedade)
  306. Texto do artigo, página 6: A administração e representação da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente são exercidas por quem fica desde já nomeado por Cláudio Raquel Nuvunga, administrador, bastando qualquer uma das assinaturas dos sócios, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  307. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA OITAVA
  308. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
  309. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício e repartição de lucros e perdas.
  310. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias sejam criadas.
  311. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA NONA
  312. Texto do artigo, página 6: (Lucros, perdas e dissolução da sociedade)
  313. Número ou marcador, página 6: Uma) Distribuição de lucros - dos lucros líquidos apurados são deduzidos 15% da reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier à sociedade após a deliberação comum.
  314. Número ou marcador, página 6: Dois) Dissolução - a sociedade só se dissolve nos termos afixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  315. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA DÉCIMA
  316. Texto do artigo, página 6: (Herdeiros)
  317. Texto do artigo, página 6: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  318. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  319. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  320. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pelo Decreto n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  321. Texto do artigo, página 6: Maputo, 21 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  322. Texto do artigo, página 6: Calaboçane Contabilidade e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  323. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos
  324. Texto do artigo, página 6: do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Matola, com Número Único da Entidade Legal 101237583, de cinco de Novembro de dois mil e dezanove, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Maurício Vasco Matsinhe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100605194I, emitido a 11 de Agosto de 2016.
  325. Texto do artigo, página 6: Acorda, em constituir, uma sociedade que se denominará Calaboçane Contabilidade e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada., e que, em conformidade com o artigo primeiro do Decreto-Lei n.° 3/2006, de 23 de Agosto, será regida pelos seguintes termos:
  326. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Do nome, duração, sede e objecto
  327. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  328. Texto do artigo, página 6: Nome e duração
  329. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Calaboçane Contabilidade e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada (a sociedade), e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada por um período indeterminado, regendo-se pelo presente pacto social e legislação aplicável.
  330. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  331. Texto do artigo, página 6: Sede
  332. Número ou marcador, página 6: Um) A sede da sociedade localiza-se nos espaços dos Aeroportos de Maputo, Avenida dos Acordos de Lusaka, n.º 3267, primeiro andar, n.º 2028, Maputo, Moçambique.
  333. Número ou marcador, página 6: Dois) Por deliberação do proprietário, a sociedade poderá abrir filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em Moçambique, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local no território nacional.
  334. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  335. Texto do artigo, página 6: Objecto
  336. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem como objectivo principal a prestação de serviços de contabilidade, consultoria e serviços afins.
  337. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais ou industriais que sejam auxiliares, acessórias ou complementares ao seu objecto principal.
  338. Número ou marcador, página 6: Três) Por deliberação, sujeita à aprovação do proprietário, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no densevolvimento de projectos que contribuam para a prossecução dos seus objectivos em sociedades, associação de empresários, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
  339. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  340. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  341. Texto do artigo, página 7: Capital social
  342. Texto do artigo, página 7: O capital social da sociedade, subscrito e realizado na totalidade, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) e corresponde a uma quota de valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondendo a 100% (cem por cento) do capital social da sociedade, pertencendo ao sócio Maurício Vasco Matsinhe.
  343. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  344. Texto do artigo, página 7: Administração
  345. Número ou marcador, página 7: Um) A gestão e administração da sociedade serão exercidas pelo sócio e por um administrador a ser nomeado pelo sócio.
  346. Número ou marcador, página 7: Dois) Fica desde já nomeado como administrador por tempo indeterminado o senhor Maurício Vasco Matsinhe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100605194I, emitido a 11 de Agosto de 2016.
  347. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  348. Texto do artigo, página 7: Formas de obrigar a sociedade
  349. Texto do artigo, página 7: A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador ou pela assinatura de mandatários, nos limites estabelecidos no respectivo estrumento de mandato.
  350. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Matola, 19 de Novembro de 2019. — A
  351. Texto do artigo, página 7: Conservadora, Ilegível.
  352. Texto do artigo, página 7: CASE, Limitada
  353. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Janeiro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101272060, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada CASE, Limitada, constituída entre os sócios:
  354. Texto do artigo, página 7: Coutinho Abílio Serafim Quanhiua, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102729140J, emitido a 1 de Julho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula, bairro de MuhalaExpansão; e
  355. Texto do artigo, página 7: Luísa Ferreira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030386129R, emitido a 24 de Maio de 2007, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula, bairro Muhala-Expansão, que celebram entre si o presente contrato de sociedade, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  356. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA PRIMEIRA
  357. Texto do artigo, página 7: (Denominação)
  358. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de CASE, Limitada, e rege-se pelo Código
  359. Texto do artigo, página 7: Comercial, pelo presente contrato e demais legislações aplicáveis.
  360. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA SEGUNDA
  361. Texto do artigo, página 7: (Âmbito, sede e duração)
  362. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede no distrito de Ribáuè, província de Nampula.
  363. Número ou marcador, página 7: Dois) A sede poderá ser transferida para qualquer outro ponto do país.
  364. Número ou marcador, página 7: Três) Os sócios poderão decidir abrir agências, delegações, sucursais ou outra forma de representação, em qualquer parte do país.
  365. Número ou marcador, página 7: Quatro) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
  366. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA TERCEIRA
  367. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  368. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto:
  369. Número ou marcador, página 7: a) Acessoria e consultoria;
  370. Número ou marcador, página 7: b) Patrocínio jurídico e judiciário a pessoas singulares e colectivas;
  371. Número ou marcador, página 7: c) Gestão de negócios;
  372. Número ou marcador, página 7: d) Gestão de dívidas;
  373. Número ou marcador, página 7: e) Gestão de contratos;
  374. Número ou marcador, página 7: f) Gestão de conflitos laborais;
  375. Número ou marcador, página 7: g) Acessoria fiscal; e
  376. Número ou marcador, página 7: h) Constituição de empresas.
  377. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA QUARTA
  378. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  379. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, distribuídos da seguinte forma:
  380. Número ou marcador, página 7: a) 50% para o sócio Coutinho Abílio Serafim Quanhiua; e
  381. Número ou marcador, página 7: b) 50% para a sócia Luísa Ferreira.
  382. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado em dinheiro ou em bens, de acordo com novos investimentos, ou incorporações de reservas.
  383. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA QUINTA
  384. Texto do artigo, página 7: (Administração)
  385. Número ou marcador, página 7: Um) A administração é atribuída ao sócio Coutinho Abílio Serafim Quanhiua, que desde já é nomeado administrador da sociedade.
  386. Número ou marcador, página 7: Dois) A administração não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  387. Texto do artigo, página 7: Nampula, 8 de Janeiro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
  388. Texto do artigo, página 7: Chichen Pub – Sociedade Unipessoal, Limitada
  389. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Dezembro de 2019, foi
  390. Texto do artigo, página 7: matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100806738, uma entidade denominada Chichen Pub – Sociedade Unipessoal, Limitada. Edmundo Felizardo Lopes Murima, de 38 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100288636P, de 10 de Julho de 2015, residente na Vila Olímpica, bloco 12, na cidade de Maputo. Pelo presente documento particular, constitui
  391. Texto do artigo, página 7: uma sociedade comercial por quotas unipessoal, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  392. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  393. Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
  394. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Chicken Pub - Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal de quota única de responsabilidade limitada e tem a sua sede no Zimpeto, Vila Olímpica, bloco 12, Rua da Praça, n.º 2 na província de Maputo.
  395. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  396. Texto do artigo, página 7: Duração
  397. Texto do artigo, página 7: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  398. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  399. Texto do artigo, página 7: Objecto social
  400. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objectivo principal:
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição