III SÉRIE — n.º 15

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 15/2020

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Número ou marcador · p. 7 a) Restauração e bar;
Número ou marcador · p. 7 b) Indústria hoteleira;
Número ou marcador · p. 7 c) Outras actividades diversas não especializadas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Edmundo Felizardo Lopes Murima.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Administração
Texto do artigo · p. 7 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Edmundo Felizardo Lopes Murima, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade. Os gerentes têm plenos poderes para
Texto do artigo · p. 8 nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 21 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Claris – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifco, para efeitos de publicação, que por acta de doze do mês de Dezembro de dois mil e dezanove da sociedade Claris – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 100391562, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, com o capital de 10.000,00MT (dez mil meticais), estando presente o único sócio, deliberou sobre a mudança da sede e consequente alteração do artigo primeiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redação:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Claris - Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua nova sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1304, rés-do-chão, bairro Central, na cidade da província de Inhambane, Vilanculos.
Texto do artigo · p. 8 Maputo. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Dinâmica Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101275434, uma entidade denominada Dinâmica Mining, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Entre:
Texto do artigo · p. 8 Dinâmica Investimentos, Limitada, sociedade matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100247410, Contribuinte Fiscal registada sob o NUIT 400325588, com sede na cidade de Quelimane, bairro 1.º de Maio, n.º 13, rés-do-chão, neste acto representada pelo senhor Hélder Ernesto Injojo, na qualidade de jurídica de socio director-geral, natural de vila de Lugela, província da Zambézia, residente na cidade de Quelimane, Primeiro Bairro, rua 1.º de Maio, casa n.º 15, casado, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100113912F, emitido na cidade de Maputo, a dezasseis de Junho de dois mil e dezassete; e
Texto do artigo · p. 8 David Ernesto Injojo, natural de vila de Lugela, província da Zambézia, solteiro, residente na cidade da Beira, 5º. Pioneiros, rua General V. da Rocha, casa n.º 338, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100065870Q, emitido na cidade da Beira, a treze de Agosto de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do que dispõe o artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, por via do qual outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Dinâmica Mining, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Sede social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua de Kongwa, n.º 44, rés-dochão, bairro da Polana, distrito municipal de Kampfumo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, agências, filiais ou qualquer outra forma de representação social e transferir a sua sede social para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento, exploração e gestão de projectos mineiros, concretamente:
Número ou marcador · p. 8 a) Exploração, prospecção, pesquisa e gestão de concessões minerais; b)Comercialização de produtos mineiros;
Número ou marcador · p. 8 c) Consultorias e assessoria na área de minas;
Número ou marcador · p. 8 d) Prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares à actividade principal permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondendo à soma de duas quotas assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 8 a) Dinâmica Investimentos, Limitada, no valor de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondentes a 40% do capital social;
Número ou marcador · p. 8 b) David Ernesto Injojo, no valor de 600.000,00MT (seicentos mil meticais), correspondentes a 60% do capital social.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social pode ser ser aumentado ou reduzido por decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade será administrada por um director-geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) É nomeado desde já o senhor David Ernesto Injojo como director-geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Três) A direcção-geral e seus membros estão vedados a responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como a sua administração e fiscalização, assim como a prática de todos os actos tendentes à realização do objecto social da sociedade serão exercidas pela direcção-geral, por sua vez representada pelo director-geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os representantes da sociedade têm plenos poderes para conjuntamente nomear mandatários à sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Abertura e movimentação de contas bancárias)
Número ou marcador · p. 8 Um) A direcção-geral da sociedade, representada pelo director-geral, tem plenos poderes para em nome da sociedade, abrir e movimentar contas desta, emitir cheques, preencher letras e livranças da mesma.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As formas e condições de movimentação das contas bancarias serão definidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral é uma reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 8 a) Deliberação sobre a cessão de quotas:
Número ou marcador · p. 8 b) Aprovação do balanço, relatório de contas do exercício findo em cada ano civil;
Número ou marcador · p. 8 c) Aprovar o plano de negócios;
Número ou marcador · p. 8 d) Eleger o conselho de gerência e fixar o mandatário;
Número ou marcador · p. 8 e) Nomear e exonerar os directores e/ou mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 f) Fixar remuneração dos membros do conselho de gerência, directores e/ ou mandatários;
Número ou marcador · p. 8 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Remissão)
Texto do artigo · p. 9 Tudo o que se encontra omisso no presente contrato será regulado pelo Código Comercial e restante legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 21 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Estúdio 1128 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101274659, uma entidade denominada Estúdio 1128 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Dércio da Conceição Francisco Cossa, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Ho Chi Min, n.º 678, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102250380S, emitido aos 19 de Janeiro de 2018, em Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
Texto do artigo · p. 9 CAPĺTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Estúdio 1128 – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ho Chi Min, n.° 678, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mediante simples decisão do sóco único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir
Texto do artigo · p. 9 a sua sede social para qualquer outro local de território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto principal serviços de fotografias e multimedia.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas nos números anteriores, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que de alguma forma concorram para o melhor preenchimento do seu objecto social tal como especificado nos números um, dois e três acima, tais como celebrar contratos de prestação de serviços, consórcios e ainda participar em agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do sócio e capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à uma quota do único sócio Dércio da Conceição Francisco Cossa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Tansmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 9 É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 9 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Dércio da Conceição Francisco Cossa.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do admistrador, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) O sócio Dércio da Conceição Francisco Cossa pode fazer a abertura e assinar as contas bancárias da empresa.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 9 Um) O exercício social conscide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Lucros)
Texto do artigo · p. 9 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 9 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 21 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Farinha Chiúta – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Novembro de dois mil e dezanove foi registada sob o NUEL 101237958, a sociedade Farinha Chiúta – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Farinha Chiúta – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com a sua sede no Distrito de Chiúta, província
Texto do artigo · p. 10 de Tete, podendo por deliberação do sócio transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem como objecto social produção, processamento e comercialização de farinha, agro-indústria de infarinhação, comercialização agrícola, produção agrícola e agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem porcento do capital social pertencente ao único sócio senhor Sanjo Pedro da Silva, solteiro, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101179789 B, de 7 de Junho de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, com NUIT 104770932.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade será administrada e representa pelo seu único sócio Sanjo Pedro da Silva, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 10 a) Por deliberação do sócio ou seu mandatário;
Número ou marcador · p. 10 b) Nos demais casos previstos na Lei vigente.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação do sócio, será ele o seu liquidatário.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Tete, 13 de Janeiro de 2020. — O
Texto do artigo · p. 10 Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 10 Fumigações & Mosquitos, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100987740, uma entidade denominada, Fumigações & Mosquitos, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro. Cláudia Jorge Rodrigues Pereira, solteira, maior natural de Manica, de nacionalidade moçambicana e residente no Bairro de Khongolote, quarteirão 27, casa número 153, nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100129511A emitido aos 11 de Maio de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 10 Segundo. Adélia Nafisa Pedro Matule, solteira, menor, representada neste acto pela mãe Cláudia Jorge Rodrigues Pereira no exercício do poder parental, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, e residente no bairro de Khongolote, quarteirão 27, casa n.º 153, na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090104571703B, emitido aos 26 de Dezembro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 10 Terceiro. Leandro Pedro Matule, solteiro, menor, representada neste acto pela mãe Cláudia Jorge Rodrigues Pereira no exercício do poder parental, natural de Maputo, de
Texto do artigo · p. 10 nacionalidade moçambicana, e residente no bairro de Khongolote, quarteirão 27, casa n.º 153, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106421255C, emitido aos 8 de Dezembro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 10 A presente sociedade reger-se-á pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação social de Fumigações & Mosquitos, Limitada e tem a sua sede no bairro Triunfo, Avenida Marginal, n.º 502/4, na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade comercial, industrial, distribuição e representação de marcas, investimentos e serviços de limpeza de edifícios, drenagem, secagem a seco, fumigações e jardinagem;
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, bem como participar em outras sociedades de acordo com as deliberações dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integramente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT, divididos em 3 quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de 35.000,00MT, pertencente a sócia Cláudia Jorge Rodrigues Pereira;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor nominal de 7.500,00MT, pertencente à sócia Adélia Nafisa Pedro Matule;
Número ou marcador · p. 10 c) Uma quota no valor nominal de 7.500,00MT pertencente ao sócio Leandro Pedro Matule.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Cláudia Jorge Rodrigues Pereira.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo que for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições em vigor e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 21 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Globo Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Janeiro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101272079, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Globo Comercial, Limitada, constituída entre os sócios Adélia Luís Gonçalves Lopes, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100999457P,
Texto do artigo · p. 11 emitido aos 11 de Maio de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no Distrito de Ribáuè, bairro de Molipiha, Coutinho Abílio Serafim Quanhiua, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102729140J, emitido aos 1 de Julho de 2019, pelos Arquivo de Identificação Civil de Nampula, casado, de nacionalidade moçambicana, residentes na cidade de Nampula, bairro de MuhalaExpansão e Luísa Ferreira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030386129R, emitido aos 24 de Maio de 2007 pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula, bairro Muhala-Expansão, os quais celebram entre si o presente contrato de sociedade com base nas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Globo Comercial, Limitada, e rege-se pelo Código Comercial, pelo presente contrato e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 11 (Âmbito e sede e duração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede no distrito de Ribáuè, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sede poderá ser transferida para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os sócios poderão decidir abrir agências, delegações, sucursais ou outra forma de representação, em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Venda a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 11 b) Venda por encomenda;
Número ou marcador · p. 11 c) Venda a crédito e a depósito;
Número ou marcador · p. 11 d) Importação e exportação de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 11 e) Fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 11 f) Transporte de carga e aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 11 g) Compra e venda de produtos agrícolas; h)Aluguer de tractores e alfaias agrícolas;
Número ou marcador · p. 11 i) Produção de frangos e derivados;
Número ou marcador · p. 11 j) Venda de ração para aves e mamíferos.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens e mão-de-obra, é de 60 mil meticais distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) 33% para a sócia Adélia Luís Gonçalves Lopes;
Número ou marcador · p. 11 b) 34% para o sócio Coutinho Abílio Serafim Quanhiua, e
Número ou marcador · p. 11 c) 33% para a sócia Luísa Ferreira.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou espécie feitos à caixa pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas, para o que se observarão todas as formalidades previstas.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 11 (Gerência)
Número ou marcador · p. 11 Um) A gerência é atribuída ao sócio Coutinho Abílio Serafim Quanhiua, que desde fica nomeado administrador-gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A gerência não poderá obrigar à Sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Texto do artigo · p. 11 Nampula, 8 de Janeiro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Haga Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101273865, uma entidade denominada Haga Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada. Paulo João António, maior, solteiro, moçambicano, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101909615Q,
Texto do artigo · p. 11 emitido aos 19 de Maio de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Haga Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Joaquim Chissano, n.º 50, rés-do-chão, Malhangalene B, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 11 a)Instalação de máquinas e equipamentos; manutenção preventiva e correctiva de máquinas e equipamentos; fornecimento de bombas, geradores, motores eléctricos e afins; fornecimento de máquinas, equipamentos mecânicos, eléctricos, pneumático e afins;
Número ou marcador · p. 11 b) Fabricação e instalações eléctricas em edifícios, nas oficinas ou afins e serviços; redes eléctricas de baixa tensão; desenho de projectos eléctricos; fornecimento de equipamentos, materiais e acessórios eléctricos; serviços de telecomunicações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Paulo João António.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade é exercida pelo seu director-geral Paulo João António.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 12 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, Paulo João António, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 20 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Hudson River – Logística e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Julho de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101257460, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Hudson River – Logística e Serviços, Limitada, constituída entre os sócios: Ricardo Maria José, solteiro, maior, natural de Namuno, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100598151Q,
Texto do artigo · p. 12 emitido aos 12 de Março de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Muhala- Expansão, quarteirão A, U/c Serra da Mesa, n.º 281 e Jerson José Ricardo, menor, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104148920J, emitido aos 10 de Setembro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Muhala- Expansão, quarteirão A, U/c Serra da Mesa, n.º 281, representado neste acto por Ricardo Maria José. Celebram o presente contrato de sociedade que se vai reger com base nos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 12 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de Hudson River – Logística e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro Urbano Central, quarteirão 3, rua dos Combatentes, casa número doze.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá estabelecer, manter e encerrar sucursais, agencias ou qualquer forma de representação social bem como estabelecimentos indispensáveis em território nacional e estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem objectivo o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) Prestar serviços privados de transporte de bens e logística;
Número ou marcador · p. 12 b) Serviços privados de transporte de pessoas e aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 12 c) Fornecimento de bens e serviços diversos;
Número ou marcador · p. 12 d) Fornecimento de equipamento de protecção individual e colectivas (EPI’s);
Número ou marcador · p. 12 e) Treinamento e capacitação de pessoal no uso dos EPI’s;
Número ou marcador · p. 12 f) Fornecimento de peças sobressalentes para maquinas diversas;
Número ou marcador · p. 12 g) Treinamento do pessoal técnico em matérias de saúde e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 12 h) Serviços de procurement para bens e serviços;
Número ou marcador · p. 12 i) Promoção de espectáculos e eventos diversos musicais e desportivos;
Número ou marcador · p. 12 j) Serviços de marketing e promoção de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 12 k) Serviços de reparação de bombas de água manuais Afridev e sistemas de abastecimento de água;
Número ou marcador · p. 12 l) Treinamento de comité de água e de operadores de sistemas de abastecimento de água, na gestão e manutenção das fontes; m)Desenvolver qualquer outra actividade conexa ou não de objecto social, desde que para tal obtenha as respectivas licenças e haja deliberação dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente realizado, é de cento e cinquenta mil meticais, em dinheiro, divididos em duas quotas dos sócios assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota de cento trinta e cinco mil meticais do sócio Ricardo Maria José, correspondentes a noventa por centos;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota de quinze mil meticais do sócio Jerson José Ricardo, correspondentes a dez por centos, sendo este representado pelo sócio Ricardo Maria José.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 12 Administração e representação
Texto do artigo · p. 12 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete ao sócio Ricardo Maria José, que desde já fica nomeado director-geral com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, assim nas contas bancárias para efeitos de movimento das contas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representa-los em actos e ou contratos que julgar pertinentes.
Texto do artigo · p. 12 Nampula, 11 de Dezembro de 2019.— O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Índico Holdings, S.A.
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da Assembleia Geral, datada de 5 de Dezembro de 2019, a sociedade em epígrafe, uma sociedade anónima, constituída nos termos da lei moçambicana, com o capital social integralmente subscrito e realizado no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100287153, constituída aos 24 de Abril de 2012, (doravante designada por “sociedade”), foi, por unanimidade, deliberada a alteração da sede social e, por conseguinte, foram os estatutos parcialmente alterados, mais concretamente o número um, do artigo segundo, que passará a ter seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 12 ......................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Sede
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela, número trezentos e nove, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) (…) Em tudo o mais que não foi especificadamente
Texto do artigo · p. 12 alterado pela presente deliberação manter-se-á o que consta dos estatutos vigentes.
Texto do artigo · p. 12 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Lindo Tofo, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação que por acta da assembleia geral extraordinária, de cessão total de quotas, unificação e nomeação do administrador e representante na sociedade em epígrafe, realizada no dia dezasseis do mês de Outubro de dois mil e dezanove, reuniu, na sua sede social no bairro Josina Machel Praia do Tofo, na cidade de Inhambane, reuniu a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de vinte mil de meticais, matriculada nas entidades legais sob o NUEL 100200651, na presença dos sócios Peter Henrymartin Green, de nacionalidade sul-africana, natural da África do Sul e residente na praia de Tofo, cidade de Inhambane e Gerhardus Jacobus Van Deventer, casado, natural e residente na África do sul, neste acto representado por Richate Erija Noero Zengeni, na qualidade de procurador com poderes bastantes para o acto, totalizando os cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 12 Iniciada sessão, os sócios deliberaram por unanimidade que o sócio Gerhardus Jacobus Van Deventer, detentor de uma quota de dezasseis mil meticais, correspondente a 80% do capital social, cede na totalidade à favor do
Texto do artigo · p. 13 sócio Peter Henrymartin Green, que unifica a quota recebida a anterior, passando a ser sociedade unipessoal. Ainda foi deliberado por unanimidade nomear o sócio Peter Henrymartin Green, como administrador comercial e representante da sociedade em todos os actos e contratos bem como a movimentar a conta bancária.
Texto do artigo · p. 13 Por conseguinte os artigo 1º, 4º e 9º do pacto social passam a ter nova redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de, Lindo Tofo – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do contrato e tem a sua sede no Bairro Josina Machel, Praia do Tofo, na cidade de Inhambane, podendo transferir a sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 13 .......................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro,é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a cem por cento do capital social pertecente ao único sócio Peter Henrymartin Green.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mantem.
Texto do artigo · p. 13 ......................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e a representação da sociedade é exercida pelo sócio Peter Henrymartin Green na ausência dele poderá delegar um para o representar, caso for necessário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete a administração representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais. A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio para validar todos os actos incluindo contas bancárias.
Texto do artigo · p. 13 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Inhambane, dezoito de Outubro de dois mil e
Texto do artigo · p. 13 dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Lúrio – Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Julho de dois mil e
Texto do artigo · p. 13 catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 100516268, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Lúrio – Consultoria e Serviços, Limitada, constituída entre os sócios: Ricardo Maria José, solteiro, maior, natural de Namuno, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100598151Q, emitido aos 12 de Março de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, Janeta António David, solteira, maior, natural de Mueda, portador do Bilhete de Identidade nº 030100029093B, emitido aos 10 de Setembro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Muhala- Expansão quarteirão A, U/c Serra da Mesa, n.º 281 e Jerson José Ricardo, menor, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104148920J, emitido aos 10 de Setembro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Muhala- Expansão, quarteirão A, U/c Serra da Mesa, n.º 281, representado neste acto por Ricardo Maria José. Celebram o presente contrato de sociedade que se vai reger com base nos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 13 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de Lúrio – Consultoria e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro Muhala Expansão, quarteirão A, casa número duzentos oitenta e um.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá estabelecer, manter e encerrar sucursais, agencias ou qualquer forma de representação social bem como estabelecimentos indispensáveis em território nacional e estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 13 Objeto social
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem objetivo o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) Prestar serviços privados de assistência técnica a produção e comercialização agrária no meio rural e urbano;
Número ou marcador · p. 13 b) Estabelecimento e implementação de sistema de crédito rotativo nas comunidades rurais e urbanas;
Número ou marcador · p. 13 c) Análise de cadeias de valor, identificação e mapeamento dos principais atores, facilitadores e catalisadores da cadeia de valor; d)Prestar assistência técnicas e assessorias as organizações comunitárias de base (associações, cooperativas, FBO’s e CBO’s) e ONG’s com
Texto do artigo · p. 13 propósito de reforço institucional, fortalecimento das lideranças e gestão de projetos;
Número ou marcador · p. 13 e) Desenhar, implementar, monitoria & avaliar projetos e estudos socioeconómicos, sociedade civil, meio-ambiente, micro-finança e maneio de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 13 f) Desenhar, executar, monitorar e avaliar projetos de reassentamento e transferência da população;
Número ou marcador · p. 13 g) Implementação de actividades de geração de rendimentos para a população reassentada;
Número ou marcador · p. 13 h) Desenvolver qualquer outra actividade conexa ou não de objeto social, desde que para tal obtenha as respetivas licenças e haja deliberação dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente realizado, é de trinta mil meticais, em dinheiro, divididos em três quotas dos sócios assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota de vinte e um mil meticais do sócio Ricardo Maria José, correspondentes a setenta por centos;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota de seis mil meticais da sócia Janeta António David, corresponde a vinte por cento;
Número ou marcador · p. 13 c) Uma quota de três mil meticais do sócio Jerson José Ricardo, correspondentes a dez por centos, sendo este representado pelo Sócio Ricardo Maria José.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 13 Administração e representação
Texto do artigo · p. 13 A administração e gestão dos negócios da sociedade com dispensa da caução competem ao sócio gerente eleito de comum acordo dos sócios, conforme a percentagem das quotas e que exercera as funções de director-geral.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 13 Obrigações
Texto do artigo · p. 13 A sociedade obrigar-se a:
Número ou marcador · p. 13 a) Pela assinatura do director-geral (presidente do conselho de administração);
Número ou marcador · p. 13 b) Pela assinatura do director e de um representante especialmente constituído para o efeito pelo conselho de administração.
Texto do artigo · p. 13 Nampula, 5 de Dezembro de 2019. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Macroservice, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifica-se, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, que por deliberação da data de um do mês de Julho de dois mil e dezanove, os sócios da sociedade Macroservice, Limitada, sociedade comercial por quotas, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100107228, e com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), deliberaram sobre a cessão de quotas pertencentes ao sócio Juscelino Vicente Tembe, Telmo Carlos Vicente Tembe, que possuem e que cedem a favor do sócio Jerónimo Perides Cornélio Cussaia, e a entrada do novo sócio Carlos José Sitoe, pela cedência de quotas do sócio Salvador António Lampeão Cardoso, Em consequência fica alterado o artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 14 .....................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de três seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), equivalente a 80% do capital social, pertecente ao sócio Jerónimo Perides Cornélio Cussaia;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), equivalente a 20% do capital social, pertecente ao sócio Carlos José Sitoe.
Texto do artigo · p. 14 Em tudo o mais não alterado, mantém-se a disposição do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 18 de Setembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Mawipi Pescas, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Dezembro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas oitenta e cinco a oitenta e sete do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.072-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sara Mateus Cossa, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, que de harmonia com as deliberações tomadas em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta sem número, datada de dois de Dezembro de dois mil e dezoito, os herdeiros do sócio falecido George Rodolfo Poitevin, cedem a quota com valor nominal de 148.524,02MT (cento quarenta
Texto do artigo · p. 14 e oito mil, quinhentos vinte e quatro meticais e dois centavos) a favor da senhora Deolinda Feliciano de Macedo Poitevin que entra para a sociedade como nova sócia.
Texto do artigo · p. 14 Que em consequência da operada cessão de quotas, os sócios deliberaram por unanimidade a alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passará a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 14 ......................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 571.246,25MT (quinhentos setenta e um mil, duzentos quarenta e seis meticais e vinte e cinco centavos), correspondente a soma de duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de 422.722,23MT (quatrocentos vinte e dois mil, setecentos vinte e dois meticais, e vinte e três centavos), equivalente a 74% (setenta e quatro por cento) do capital social, pertencente ao sócio 2MP, Serviços e Participações, Limitada;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de 148.524,02MT (cento quarenta e oito mil, quinhentos vinte e quatro meticais e dois centavos), equivalente a 26% (vinte e seis por cento) do capital social, pertencente a sócia Deolinda Feliciano de Macedo Poitevin.
Texto do artigo · p. 14 Que em tudo o mais não alterado continuam
Texto do artigo · p. 14 em vigor as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 14 de Janeiro de 2020. — O
Texto do artigo · p. 14 Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Mopani Pharmacy, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101055558, uma entidade denominada Mopani Pharmacy, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Arthur Ricardo Palermo, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador de Bilhete de Identidade n.º 110302826488J, de treze de Março de dois mil e treze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Benita Van Wyk, solteira, maior, natural de Nelspruit – Africa do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente nesta cidade, portadora do Passaporte n.º M00198299, de três de Novembro de dois mil e dezasseis, emitido pelo Dept Of Home Affairs.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente instrumento é celebrado o contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas abaixo do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Mopani Pharmacy, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede em Maputo, Rua D, rés-do-chão, n.º 27, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Texto do artigo · p. 14 Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto principal a venda de produtos farmacêuticos, higiene pessoal e afim, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente estabelecidas pelo conselho de administração e aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenha por objecto uma actividade diversa da sua.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Arthur Ricardo Palermo;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Benita Van Wyk.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 15 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 15 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência,
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Administração
Texto do artigo · p. 15 A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem renumeração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo dos sócios gerentes, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: a) Restauração e bar;
  2. Número ou marcador, página 7: b) Indústria hoteleira;
  3. Número ou marcador, página 7: c) Outras actividades diversas não especializadas.
  4. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
  5. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 7: Capital social
  7. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Edmundo Felizardo Lopes Murima.
  8. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  9. Texto do artigo, página 7: Administração
  10. Texto do artigo, página 7: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Edmundo Felizardo Lopes Murima, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade. Os gerentes têm plenos poderes para
  11. Texto do artigo, página 8: nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  12. Texto do artigo, página 8: Maputo, 21 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  13. Texto do artigo, página 8: Claris – Sociedade Unipessoal, Limitada
  14. Texto do artigo, página 8: Certifco, para efeitos de publicação, que por acta de doze do mês de Dezembro de dois mil e dezanove da sociedade Claris – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 100391562, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, com o capital de 10.000,00MT (dez mil meticais), estando presente o único sócio, deliberou sobre a mudança da sede e consequente alteração do artigo primeiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redação:
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  16. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  17. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Claris - Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua nova sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1304, rés-do-chão, bairro Central, na cidade da província de Inhambane, Vilanculos.
  18. Texto do artigo, página 8: Maputo. O Técnico, Ilegível.
  19. Texto do artigo, página 8: Dinâmica Mining, Limitada
  20. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101275434, uma entidade denominada Dinâmica Mining, Limitada.
  21. Texto do artigo, página 8: Entre:
  22. Texto do artigo, página 8: Dinâmica Investimentos, Limitada, sociedade matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100247410, Contribuinte Fiscal registada sob o NUIT 400325588, com sede na cidade de Quelimane, bairro 1.º de Maio, n.º 13, rés-do-chão, neste acto representada pelo senhor Hélder Ernesto Injojo, na qualidade de jurídica de socio director-geral, natural de vila de Lugela, província da Zambézia, residente na cidade de Quelimane, Primeiro Bairro, rua 1.º de Maio, casa n.º 15, casado, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100113912F, emitido na cidade de Maputo, a dezasseis de Junho de dois mil e dezassete; e
  23. Texto do artigo, página 8: David Ernesto Injojo, natural de vila de Lugela, província da Zambézia, solteiro, residente na cidade da Beira, 5º. Pioneiros, rua General V. da Rocha, casa n.º 338, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100065870Q, emitido na cidade da Beira, a treze de Agosto de dois mil e quinze.
  24. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do que dispõe o artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, por via do qual outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  26. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  27. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Dinâmica Mining, Limitada.
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  29. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  30. Texto do artigo, página 8: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  32. Texto do artigo, página 8: (Sede social)
  33. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua de Kongwa, n.º 44, rés-dochão, bairro da Polana, distrito municipal de Kampfumo.
  34. Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, agências, filiais ou qualquer outra forma de representação social e transferir a sua sede social para qualquer outro local dentro do território nacional.
  35. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  37. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento, exploração e gestão de projectos mineiros, concretamente:
  38. Número ou marcador, página 8: a) Exploração, prospecção, pesquisa e gestão de concessões minerais; b)Comercialização de produtos mineiros;
  39. Número ou marcador, página 8: c) Consultorias e assessoria na área de minas;
  40. Número ou marcador, página 8: d) Prestação de serviços diversos.
  41. Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares à actividade principal permitidas por lei.
  42. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  43. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  44. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondendo à soma de duas quotas assim distribuidas:
  45. Número ou marcador, página 8: a) Dinâmica Investimentos, Limitada, no valor de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondentes a 40% do capital social;
  46. Número ou marcador, página 8: b) David Ernesto Injojo, no valor de 600.000,00MT (seicentos mil meticais), correspondentes a 60% do capital social.
  47. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social pode ser ser aumentado ou reduzido por decisão dos sócios.
  48. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  49. Texto do artigo, página 8: (Administração da sociedade)
  50. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será administrada por um director-geral.
  51. Número ou marcador, página 8: Dois) É nomeado desde já o senhor David Ernesto Injojo como director-geral da sociedade.
  52. Número ou marcador, página 8: Três) A direcção-geral e seus membros estão vedados a responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  53. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  54. Texto do artigo, página 8: (Representação da sociedade)
  55. Número ou marcador, página 8: Um) A representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como a sua administração e fiscalização, assim como a prática de todos os actos tendentes à realização do objecto social da sociedade serão exercidas pela direcção-geral, por sua vez representada pelo director-geral.
  56. Número ou marcador, página 8: Dois) Os representantes da sociedade têm plenos poderes para conjuntamente nomear mandatários à sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
  57. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  58. Texto do artigo, página 8: (Abertura e movimentação de contas bancárias)
  59. Número ou marcador, página 8: Um) A direcção-geral da sociedade, representada pelo director-geral, tem plenos poderes para em nome da sociedade, abrir e movimentar contas desta, emitir cheques, preencher letras e livranças da mesma.
  60. Número ou marcador, página 8: Dois) As formas e condições de movimentação das contas bancarias serão definidas em assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  62. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  63. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral é uma reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  64. Número ou marcador, página 8: a) Deliberação sobre a cessão de quotas:
  65. Número ou marcador, página 8: b) Aprovação do balanço, relatório de contas do exercício findo em cada ano civil;
  66. Número ou marcador, página 8: c) Aprovar o plano de negócios;
  67. Número ou marcador, página 8: d) Eleger o conselho de gerência e fixar o mandatário;
  68. Número ou marcador, página 8: e) Nomear e exonerar os directores e/ou mandatários da sociedade;
  69. Número ou marcador, página 8: f) Fixar remuneração dos membros do conselho de gerência, directores e/ ou mandatários;
  70. Número ou marcador, página 8: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas para o efeito.
  71. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  72. Texto do artigo, página 9: (Dissolução da sociedade)
  73. Texto do artigo, página 9: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios.
  74. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 9: (Remissão)
  76. Texto do artigo, página 9: Tudo o que se encontra omisso no presente contrato será regulado pelo Código Comercial e restante legislação em vigor em Moçambique.
  77. Texto do artigo, página 9: Maputo, 21 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  78. Texto do artigo, página 9: Estúdio 1128 – Sociedade Unipessoal, Limitada
  79. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101274659, uma entidade denominada Estúdio 1128 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  80. Texto do artigo, página 9: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Dércio da Conceição Francisco Cossa, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Ho Chi Min, n.º 678, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102250380S, emitido aos 19 de Janeiro de 2018, em Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
  81. Texto do artigo, página 9: CAPĺTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  82. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  83. Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
  84. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Estúdio 1128 – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  85. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  86. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  87. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ho Chi Min, n.° 678, na cidade de Maputo.
  88. Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante simples decisão do sóco único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir
  89. Texto do artigo, página 9: a sua sede social para qualquer outro local de território nacional, quando e onde achar conveniente.
  90. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  91. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  92. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal serviços de fotografias e multimedia.
  93. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas nos números anteriores, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  94. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que de alguma forma concorram para o melhor preenchimento do seu objecto social tal como especificado nos números um, dois e três acima, tais como celebrar contratos de prestação de serviços, consórcios e ainda participar em agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
  95. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do sócio e capital social
  96. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  97. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  98. Texto do artigo, página 9: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à uma quota do único sócio Dércio da Conceição Francisco Cossa.
  99. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  100. Texto do artigo, página 9: (Tansmissão de quotas)
  101. Texto do artigo, página 9: É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
  102. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  103. Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares)
  104. Texto do artigo, página 9: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  105. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  106. Texto do artigo, página 9: (Administração, representação da sociedade)
  107. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Dércio da Conceição Francisco Cossa.
  108. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do admistrador, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
  109. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
  110. Número ou marcador, página 9: Quatro) O sócio Dércio da Conceição Francisco Cossa pode fazer a abertura e assinar as contas bancárias da empresa.
  111. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  112. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  113. Texto do artigo, página 9: (Balanço e contas)
  114. Número ou marcador, página 9: Um) O exercício social conscide com o ano civil.
  115. Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  116. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  117. Texto do artigo, página 9: (Lucros)
  118. Texto do artigo, página 9: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  119. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  120. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  121. Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  122. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  123. Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
  124. Número ou marcador, página 9: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  125. Número ou marcador, página 9: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  126. Texto do artigo, página 9: Maputo, 21 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  127. Texto do artigo, página 9: Farinha Chiúta – Sociedade Unipessoal, Limitada
  128. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Novembro de dois mil e dezanove foi registada sob o NUEL 101237958, a sociedade Farinha Chiúta – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  129. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  130. Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede, forma e representação social)
  131. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Farinha Chiúta – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com a sua sede no Distrito de Chiúta, província
  132. Texto do artigo, página 10: de Tete, podendo por deliberação do sócio transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  133. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  134. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  135. Texto do artigo, página 10: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  136. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  137. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  138. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objecto social produção, processamento e comercialização de farinha, agro-indústria de infarinhação, comercialização agrícola, produção agrícola e agro-pecuária.
  139. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  140. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  141. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  142. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem porcento do capital social pertencente ao único sócio senhor Sanjo Pedro da Silva, solteiro, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101179789 B, de 7 de Junho de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, com NUIT 104770932.
  143. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  144. Texto do artigo, página 10: (Administração, representação, competências e vinculação)
  145. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada e representa pelo seu único sócio Sanjo Pedro da Silva, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  146. Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  147. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
  148. Número ou marcador, página 10: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  149. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  150. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação)
  151. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  152. Número ou marcador, página 10: a) Por deliberação do sócio ou seu mandatário;
  153. Número ou marcador, página 10: b) Nos demais casos previstos na Lei vigente.
  154. Número ou marcador, página 10: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação do sócio, será ele o seu liquidatário.
  155. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Tete, 13 de Janeiro de 2020. — O
  156. Texto do artigo, página 10: Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  157. Texto do artigo, página 10: Fumigações & Mosquitos, Limitada
  158. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100987740, uma entidade denominada, Fumigações & Mosquitos, Limitada.
  159. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  160. Texto do artigo, página 10: Primeiro. Cláudia Jorge Rodrigues Pereira, solteira, maior natural de Manica, de nacionalidade moçambicana e residente no Bairro de Khongolote, quarteirão 27, casa número 153, nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100129511A emitido aos 11 de Maio de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo.
  161. Texto do artigo, página 10: Segundo. Adélia Nafisa Pedro Matule, solteira, menor, representada neste acto pela mãe Cláudia Jorge Rodrigues Pereira no exercício do poder parental, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, e residente no bairro de Khongolote, quarteirão 27, casa n.º 153, na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090104571703B, emitido aos 26 de Dezembro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  162. Texto do artigo, página 10: Terceiro. Leandro Pedro Matule, solteiro, menor, representada neste acto pela mãe Cláudia Jorge Rodrigues Pereira no exercício do poder parental, natural de Maputo, de
  163. Texto do artigo, página 10: nacionalidade moçambicana, e residente no bairro de Khongolote, quarteirão 27, casa n.º 153, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106421255C, emitido aos 8 de Dezembro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  164. Texto do artigo, página 10: A presente sociedade reger-se-á pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  165. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  166. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  167. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação social de Fumigações & Mosquitos, Limitada e tem a sua sede no bairro Triunfo, Avenida Marginal, n.º 502/4, na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele.
  168. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  169. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  170. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade comercial, industrial, distribuição e representação de marcas, investimentos e serviços de limpeza de edifícios, drenagem, secagem a seco, fumigações e jardinagem;
  171. Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, bem como participar em outras sociedades de acordo com as deliberações dos sócios.
  172. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  173. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  174. Texto do artigo, página 10: O capital social, integramente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT, divididos em 3 quotas, assim distribuídas:
  175. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de 35.000,00MT, pertencente a sócia Cláudia Jorge Rodrigues Pereira;
  176. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de 7.500,00MT, pertencente à sócia Adélia Nafisa Pedro Matule;
  177. Número ou marcador, página 10: c) Uma quota no valor nominal de 7.500,00MT pertencente ao sócio Leandro Pedro Matule.
  178. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  179. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
  180. Texto do artigo, página 10: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Cláudia Jorge Rodrigues Pereira.
  181. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  182. Texto do artigo, página 10: (Dissolução da sociedade)
  183. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão dos sócios.
  184. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  185. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  186. Texto do artigo, página 11: Em tudo que for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições em vigor e aplicáveis na República de Moçambique.
  187. Texto do artigo, página 11: Maputo, 21 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  188. Texto do artigo, página 11: Globo Comercial, Limitada
  189. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Janeiro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101272079, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Globo Comercial, Limitada, constituída entre os sócios Adélia Luís Gonçalves Lopes, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100999457P,
  190. Texto do artigo, página 11: emitido aos 11 de Maio de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no Distrito de Ribáuè, bairro de Molipiha, Coutinho Abílio Serafim Quanhiua, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102729140J, emitido aos 1 de Julho de 2019, pelos Arquivo de Identificação Civil de Nampula, casado, de nacionalidade moçambicana, residentes na cidade de Nampula, bairro de MuhalaExpansão e Luísa Ferreira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030386129R, emitido aos 24 de Maio de 2007 pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula, bairro Muhala-Expansão, os quais celebram entre si o presente contrato de sociedade com base nas seguintes cláusulas:
  191. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA PRIMEIRA
  192. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  193. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Globo Comercial, Limitada, e rege-se pelo Código Comercial, pelo presente contrato e demais legislações aplicáveis.
  194. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA SEGUNDA
  195. Texto do artigo, página 11: (Âmbito e sede e duração)
  196. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede no distrito de Ribáuè, província de Nampula.
  197. Número ou marcador, página 11: Dois) A sede poderá ser transferida para qualquer outro ponto do país.
  198. Número ou marcador, página 11: Três) Os sócios poderão decidir abrir agências, delegações, sucursais ou outra forma de representação, em qualquer parte do país.
  199. Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
  200. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA QUARTA
  201. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  202. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto:
  203. Número ou marcador, página 11: a) Venda a grosso e a retalho;
  204. Número ou marcador, página 11: b) Venda por encomenda;
  205. Número ou marcador, página 11: c) Venda a crédito e a depósito;
  206. Número ou marcador, página 11: d) Importação e exportação de produtos diversos;
  207. Número ou marcador, página 11: e) Fornecimento de bens e serviços;
  208. Número ou marcador, página 11: f) Transporte de carga e aluguer de viaturas;
  209. Número ou marcador, página 11: g) Compra e venda de produtos agrícolas; h)Aluguer de tractores e alfaias agrícolas;
  210. Número ou marcador, página 11: i) Produção de frangos e derivados;
  211. Número ou marcador, página 11: j) Venda de ração para aves e mamíferos.
  212. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA QUINTA
  213. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  214. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens e mão-de-obra, é de 60 mil meticais distribuídos da seguinte forma:
  215. Número ou marcador, página 11: a) 33% para a sócia Adélia Luís Gonçalves Lopes;
  216. Número ou marcador, página 11: b) 34% para o sócio Coutinho Abílio Serafim Quanhiua, e
  217. Número ou marcador, página 11: c) 33% para a sócia Luísa Ferreira.
  218. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou espécie feitos à caixa pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas, para o que se observarão todas as formalidades previstas.
  219. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA OITAVA
  220. Texto do artigo, página 11: (Gerência)
  221. Número ou marcador, página 11: Um) A gerência é atribuída ao sócio Coutinho Abílio Serafim Quanhiua, que desde fica nomeado administrador-gerente da sociedade.
  222. Número ou marcador, página 11: Dois) A gerência não poderá obrigar à Sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  223. Texto do artigo, página 11: Nampula, 8 de Janeiro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
  224. Texto do artigo, página 11: Haga Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada
  225. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101273865, uma entidade denominada Haga Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada. Paulo João António, maior, solteiro, moçambicano, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101909615Q,
  226. Texto do artigo, página 11: emitido aos 19 de Maio de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira.
  227. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  228. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  229. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Haga Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Joaquim Chissano, n.º 50, rés-do-chão, Malhangalene B, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  230. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  231. Texto do artigo, página 11: Duração
  232. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
  233. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  234. Texto do artigo, página 11: Objecto e participação
  235. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto:
  236. Texto do artigo, página 11: a)Instalação de máquinas e equipamentos; manutenção preventiva e correctiva de máquinas e equipamentos; fornecimento de bombas, geradores, motores eléctricos e afins; fornecimento de máquinas, equipamentos mecânicos, eléctricos, pneumático e afins;
  237. Número ou marcador, página 11: b) Fabricação e instalações eléctricas em edifícios, nas oficinas ou afins e serviços; redes eléctricas de baixa tensão; desenho de projectos eléctricos; fornecimento de equipamentos, materiais e acessórios eléctricos; serviços de telecomunicações.
  238. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  239. Texto do artigo, página 11: Capital social
  240. Texto do artigo, página 11: O capital social, realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Paulo João António.
  241. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  242. Texto do artigo, página 11: Administração da sociedade
  243. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade é exercida pelo seu director-geral Paulo João António.
  244. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  245. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  246. Texto do artigo, página 12: Formas de obrigar a sociedade
  247. Texto do artigo, página 12: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, Paulo João António, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  248. Texto do artigo, página 12: Maputo, 20 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  249. Texto do artigo, página 12: Hudson River – Logística e Serviços, Limitada
  250. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Julho de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101257460, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Hudson River – Logística e Serviços, Limitada, constituída entre os sócios: Ricardo Maria José, solteiro, maior, natural de Namuno, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100598151Q,
  251. Texto do artigo, página 12: emitido aos 12 de Março de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Muhala- Expansão, quarteirão A, U/c Serra da Mesa, n.º 281 e Jerson José Ricardo, menor, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104148920J, emitido aos 10 de Setembro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Muhala- Expansão, quarteirão A, U/c Serra da Mesa, n.º 281, representado neste acto por Ricardo Maria José. Celebram o presente contrato de sociedade que se vai reger com base nos seguintes artigos:
  252. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA PRIMEIRA
  253. Texto do artigo, página 12: Denominação, sede e duração
  254. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Hudson River – Logística e Serviços, Limitada.
  255. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro Urbano Central, quarteirão 3, rua dos Combatentes, casa número doze.
  256. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá estabelecer, manter e encerrar sucursais, agencias ou qualquer forma de representação social bem como estabelecimentos indispensáveis em território nacional e estrangeiro.
  257. Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição.
  258. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEGUNDA
  259. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  260. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem objectivo o exercício das seguintes actividades:
  261. Número ou marcador, página 12: a) Prestar serviços privados de transporte de bens e logística;
  262. Número ou marcador, página 12: b) Serviços privados de transporte de pessoas e aluguer de viaturas;
  263. Número ou marcador, página 12: c) Fornecimento de bens e serviços diversos;
  264. Número ou marcador, página 12: d) Fornecimento de equipamento de protecção individual e colectivas (EPI’s);
  265. Número ou marcador, página 12: e) Treinamento e capacitação de pessoal no uso dos EPI’s;
  266. Número ou marcador, página 12: f) Fornecimento de peças sobressalentes para maquinas diversas;
  267. Número ou marcador, página 12: g) Treinamento do pessoal técnico em matérias de saúde e segurança no trabalho;
  268. Número ou marcador, página 12: h) Serviços de procurement para bens e serviços;
  269. Número ou marcador, página 12: i) Promoção de espectáculos e eventos diversos musicais e desportivos;
  270. Número ou marcador, página 12: j) Serviços de marketing e promoção de produtos diversos;
  271. Número ou marcador, página 12: k) Serviços de reparação de bombas de água manuais Afridev e sistemas de abastecimento de água;
  272. Número ou marcador, página 12: l) Treinamento de comité de água e de operadores de sistemas de abastecimento de água, na gestão e manutenção das fontes; m)Desenvolver qualquer outra actividade conexa ou não de objecto social, desde que para tal obtenha as respectivas licenças e haja deliberação dos seus sócios.
  273. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA TERCEIRA
  274. Texto do artigo, página 12: Capital social
  275. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente realizado, é de cento e cinquenta mil meticais, em dinheiro, divididos em duas quotas dos sócios assim distribuídas:
  276. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota de cento trinta e cinco mil meticais do sócio Ricardo Maria José, correspondentes a noventa por centos;
  277. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota de quinze mil meticais do sócio Jerson José Ricardo, correspondentes a dez por centos, sendo este representado pelo sócio Ricardo Maria José.
  278. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA OITAVA
  279. Texto do artigo, página 12: Administração e representação
  280. Texto do artigo, página 12: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete ao sócio Ricardo Maria José, que desde já fica nomeado director-geral com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, assim nas contas bancárias para efeitos de movimento das contas.
  281. Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representa-los em actos e ou contratos que julgar pertinentes.
  282. Texto do artigo, página 12: Nampula, 11 de Dezembro de 2019.— O Conservador, Ilegível.
  283. Texto do artigo, página 12: Índico Holdings, S.A.
  284. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da Assembleia Geral, datada de 5 de Dezembro de 2019, a sociedade em epígrafe, uma sociedade anónima, constituída nos termos da lei moçambicana, com o capital social integralmente subscrito e realizado no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100287153, constituída aos 24 de Abril de 2012, (doravante designada por “sociedade”), foi, por unanimidade, deliberada a alteração da sede social e, por conseguinte, foram os estatutos parcialmente alterados, mais concretamente o número um, do artigo segundo, que passará a ter seguinte redacção:
  285. Texto do artigo, página 12: ......................................................................
  286. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  287. Texto do artigo, página 12: Sede
  288. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela, número trezentos e nove, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
  289. Número ou marcador, página 12: Dois) (…) Em tudo o mais que não foi especificadamente
  290. Texto do artigo, página 12: alterado pela presente deliberação manter-se-á o que consta dos estatutos vigentes.
  291. Texto do artigo, página 12: O Técnico, Ilegível.
  292. Texto do artigo, página 12: Lindo Tofo, Limitada
  293. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação que por acta da assembleia geral extraordinária, de cessão total de quotas, unificação e nomeação do administrador e representante na sociedade em epígrafe, realizada no dia dezasseis do mês de Outubro de dois mil e dezanove, reuniu, na sua sede social no bairro Josina Machel Praia do Tofo, na cidade de Inhambane, reuniu a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de vinte mil de meticais, matriculada nas entidades legais sob o NUEL 100200651, na presença dos sócios Peter Henrymartin Green, de nacionalidade sul-africana, natural da África do Sul e residente na praia de Tofo, cidade de Inhambane e Gerhardus Jacobus Van Deventer, casado, natural e residente na África do sul, neste acto representado por Richate Erija Noero Zengeni, na qualidade de procurador com poderes bastantes para o acto, totalizando os cem por cento do capital social.
  294. Texto do artigo, página 12: Iniciada sessão, os sócios deliberaram por unanimidade que o sócio Gerhardus Jacobus Van Deventer, detentor de uma quota de dezasseis mil meticais, correspondente a 80% do capital social, cede na totalidade à favor do
  295. Texto do artigo, página 13: sócio Peter Henrymartin Green, que unifica a quota recebida a anterior, passando a ser sociedade unipessoal. Ainda foi deliberado por unanimidade nomear o sócio Peter Henrymartin Green, como administrador comercial e representante da sociedade em todos os actos e contratos bem como a movimentar a conta bancária.
  296. Texto do artigo, página 13: Por conseguinte os artigo 1º, 4º e 9º do pacto social passam a ter nova redacção seguinte:
  297. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  298. Texto do artigo, página 13: (Denominação, duração e sede)
  299. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de, Lindo Tofo – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do contrato e tem a sua sede no Bairro Josina Machel, Praia do Tofo, na cidade de Inhambane, podendo transferir a sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro.
  300. Texto do artigo, página 13: .......................................................................
  301. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  302. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  303. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro,é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a cem por cento do capital social pertecente ao único sócio Peter Henrymartin Green.
  304. Número ou marcador, página 13: Dois) Mantem.
  305. Texto do artigo, página 13: ......................................................................
  306. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  307. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
  308. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e a representação da sociedade é exercida pelo sócio Peter Henrymartin Green na ausência dele poderá delegar um para o representar, caso for necessário.
  309. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete a administração representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais. A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio para validar todos os actos incluindo contas bancárias.
  310. Texto do artigo, página 13: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social
  311. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Inhambane, dezoito de Outubro de dois mil e
  312. Texto do artigo, página 13: dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
  313. Texto do artigo, página 13: Lúrio – Consultoria e Serviços, Limitada
  314. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Julho de dois mil e
  315. Texto do artigo, página 13: catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 100516268, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Lúrio – Consultoria e Serviços, Limitada, constituída entre os sócios: Ricardo Maria José, solteiro, maior, natural de Namuno, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100598151Q, emitido aos 12 de Março de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, Janeta António David, solteira, maior, natural de Mueda, portador do Bilhete de Identidade nº 030100029093B, emitido aos 10 de Setembro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Muhala- Expansão quarteirão A, U/c Serra da Mesa, n.º 281 e Jerson José Ricardo, menor, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104148920J, emitido aos 10 de Setembro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Muhala- Expansão, quarteirão A, U/c Serra da Mesa, n.º 281, representado neste acto por Ricardo Maria José. Celebram o presente contrato de sociedade que se vai reger com base nos seguintes artigos:
  316. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA PRIMEIRA
  317. Texto do artigo, página 13: Denominação, sede e duração
  318. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Lúrio – Consultoria e Serviços, Limitada.
  319. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro Muhala Expansão, quarteirão A, casa número duzentos oitenta e um.
  320. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá estabelecer, manter e encerrar sucursais, agencias ou qualquer forma de representação social bem como estabelecimentos indispensáveis em território nacional e estrangeiro.
  321. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição.
  322. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SEGUNDA
  323. Texto do artigo, página 13: Objeto social
  324. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem objetivo o exercício das seguintes actividades:
  325. Número ou marcador, página 13: a) Prestar serviços privados de assistência técnica a produção e comercialização agrária no meio rural e urbano;
  326. Número ou marcador, página 13: b) Estabelecimento e implementação de sistema de crédito rotativo nas comunidades rurais e urbanas;
  327. Número ou marcador, página 13: c) Análise de cadeias de valor, identificação e mapeamento dos principais atores, facilitadores e catalisadores da cadeia de valor; d)Prestar assistência técnicas e assessorias as organizações comunitárias de base (associações, cooperativas, FBO’s e CBO’s) e ONG’s com
  328. Texto do artigo, página 13: propósito de reforço institucional, fortalecimento das lideranças e gestão de projetos;
  329. Número ou marcador, página 13: e) Desenhar, implementar, monitoria & avaliar projetos e estudos socioeconómicos, sociedade civil, meio-ambiente, micro-finança e maneio de recursos naturais;
  330. Número ou marcador, página 13: f) Desenhar, executar, monitorar e avaliar projetos de reassentamento e transferência da população;
  331. Número ou marcador, página 13: g) Implementação de actividades de geração de rendimentos para a população reassentada;
  332. Número ou marcador, página 13: h) Desenvolver qualquer outra actividade conexa ou não de objeto social, desde que para tal obtenha as respetivas licenças e haja deliberação dos seus sócios.
  333. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA TERCEIRA
  334. Texto do artigo, página 13: Capital social
  335. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente realizado, é de trinta mil meticais, em dinheiro, divididos em três quotas dos sócios assim distribuídas:
  336. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota de vinte e um mil meticais do sócio Ricardo Maria José, correspondentes a setenta por centos;
  337. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota de seis mil meticais da sócia Janeta António David, corresponde a vinte por cento;
  338. Número ou marcador, página 13: c) Uma quota de três mil meticais do sócio Jerson José Ricardo, correspondentes a dez por centos, sendo este representado pelo Sócio Ricardo Maria José.
  339. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA OITAVA
  340. Texto do artigo, página 13: Administração e representação
  341. Texto do artigo, página 13: A administração e gestão dos negócios da sociedade com dispensa da caução competem ao sócio gerente eleito de comum acordo dos sócios, conforme a percentagem das quotas e que exercera as funções de director-geral.
  342. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  343. Texto do artigo, página 13: Obrigações
  344. Texto do artigo, página 13: A sociedade obrigar-se a:
  345. Número ou marcador, página 13: a) Pela assinatura do director-geral (presidente do conselho de administração);
  346. Número ou marcador, página 13: b) Pela assinatura do director e de um representante especialmente constituído para o efeito pelo conselho de administração.
  347. Texto do artigo, página 13: Nampula, 5 de Dezembro de 2019. — O Conservador, Ilegível.
  348. Texto do artigo, página 14: Macroservice, Limitada
  349. Texto do artigo, página 14: Certifica-se, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, que por deliberação da data de um do mês de Julho de dois mil e dezanove, os sócios da sociedade Macroservice, Limitada, sociedade comercial por quotas, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100107228, e com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), deliberaram sobre a cessão de quotas pertencentes ao sócio Juscelino Vicente Tembe, Telmo Carlos Vicente Tembe, que possuem e que cedem a favor do sócio Jerónimo Perides Cornélio Cussaia, e a entrada do novo sócio Carlos José Sitoe, pela cedência de quotas do sócio Salvador António Lampeão Cardoso, Em consequência fica alterado o artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção.
  350. Texto do artigo, página 14: .....................................................................
  351. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  352. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de três seguintes quotas:
  353. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), equivalente a 80% do capital social, pertecente ao sócio Jerónimo Perides Cornélio Cussaia;
  354. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), equivalente a 20% do capital social, pertecente ao sócio Carlos José Sitoe.
  355. Texto do artigo, página 14: Em tudo o mais não alterado, mantém-se a disposição do pacto social anterior.
  356. Texto do artigo, página 14: Maputo, 18 de Setembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  357. Texto do artigo, página 14: Mawipi Pescas, Limitada
  358. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Dezembro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas oitenta e cinco a oitenta e sete do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.072-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sara Mateus Cossa, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, que de harmonia com as deliberações tomadas em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta sem número, datada de dois de Dezembro de dois mil e dezoito, os herdeiros do sócio falecido George Rodolfo Poitevin, cedem a quota com valor nominal de 148.524,02MT (cento quarenta
  359. Texto do artigo, página 14: e oito mil, quinhentos vinte e quatro meticais e dois centavos) a favor da senhora Deolinda Feliciano de Macedo Poitevin que entra para a sociedade como nova sócia.
  360. Texto do artigo, página 14: Que em consequência da operada cessão de quotas, os sócios deliberaram por unanimidade a alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passará a ter a seguinte redacção:
  361. Texto do artigo, página 14: ......................................................................
  362. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  363. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 571.246,25MT (quinhentos setenta e um mil, duzentos quarenta e seis meticais e vinte e cinco centavos), correspondente a soma de duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  364. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 422.722,23MT (quatrocentos vinte e dois mil, setecentos vinte e dois meticais, e vinte e três centavos), equivalente a 74% (setenta e quatro por cento) do capital social, pertencente ao sócio 2MP, Serviços e Participações, Limitada;
  365. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de 148.524,02MT (cento quarenta e oito mil, quinhentos vinte e quatro meticais e dois centavos), equivalente a 26% (vinte e seis por cento) do capital social, pertencente a sócia Deolinda Feliciano de Macedo Poitevin.
  366. Texto do artigo, página 14: Que em tudo o mais não alterado continuam
  367. Texto do artigo, página 14: em vigor as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 14 de Janeiro de 2020. — O
  368. Texto do artigo, página 14: Técnico, Ilegível.
  369. Texto do artigo, página 14: Mopani Pharmacy, Limitada
  370. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101055558, uma entidade denominada Mopani Pharmacy, Limitada.
  371. Texto do artigo, página 14: Arthur Ricardo Palermo, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador de Bilhete de Identidade n.º 110302826488J, de treze de Março de dois mil e treze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  372. Texto do artigo, página 14: Benita Van Wyk, solteira, maior, natural de Nelspruit – Africa do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente nesta cidade, portadora do Passaporte n.º M00198299, de três de Novembro de dois mil e dezasseis, emitido pelo Dept Of Home Affairs.
  373. Texto do artigo, página 14: Pelo presente instrumento é celebrado o contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas abaixo do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  374. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  375. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  376. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Mopani Pharmacy, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  377. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede em Maputo, Rua D, rés-do-chão, n.º 27, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  378. Texto do artigo, página 14: Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  379. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  380. Texto do artigo, página 14: Duração
  381. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir a data da sua constituição.
  382. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  383. Texto do artigo, página 14: Objecto
  384. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal a venda de produtos farmacêuticos, higiene pessoal e afim, com importação e exportação.
  385. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente estabelecidas pelo conselho de administração e aprovadas em assembleia geral.
  386. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenha por objecto uma actividade diversa da sua.
  387. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  388. Texto do artigo, página 14: Capital social
  389. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  390. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Arthur Ricardo Palermo;
  391. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Benita Van Wyk.
  392. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  393. Texto do artigo, página 15: Aumento do capital
  394. Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  395. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  396. Texto do artigo, página 15: Divisão e cessão de quotas
  397. Texto do artigo, página 15: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência,
  398. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  399. Texto do artigo, página 15: Administração
  400. Texto do artigo, página 15: A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem renumeração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo dos sócios gerentes, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
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