III SÉRIE — n.º 15
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 15/2020
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
- Texto do artigo, página 15: O sócio gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Lucros, perdas e dissolução a sociedade
- Texto do artigo, página 15: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação de balanço e contas do exercício findo e reapartição de lucros e perdas.
- Texto do artigo, página 15: A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: Lucros
- Texto do artigo, página 15: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Texto do artigo, página 15: Cumprido com o disposto do número anterior a parte restante dos lúcros será distribuido entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: Dissolução
- Texto do artigo, página 15: A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unanime dos sócios.
- Texto do artigo, página 15: Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á á sua liquidação gozando os liqui-datários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 15: Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Herdeiros
- Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o proceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Disposições finais
- Texto do artigo, página 15: As omissões ao presente contrato serão regulados e resolvidos de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto-lei número dois, dois mil e cinco de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 21 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Motivcenter – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101051625, uma entidade denominada Motivcenter – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: Primeiro e único. Ozias Mucheriwa, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º FN101657, emitido aos 30 de Setembro de 2016 em Zimbabwe.
- Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitue por sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade, de direito privado e de responsabilidade limitada adopta a denominação MotivCenter – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade é por tempo indeterminado e é dotada de personalidade e capacidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial e persegue fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede e escritórios na Avenida Salvador Alende, n.º 847, cidade de Maputo, podendo, abrir sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação pertinente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 15: a) Prestação de serviços nas áreas de consultoria para negócios e gestão;
- Número ou marcador, página 15: b) Prestação de serviços nas áreas de contabilidade, auditoria e consultoria fiscal;
- Número ou marcador, página 15: c) Prestação de serviços nas áreas de consultoria em gestão motivacional e formação profissional.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social aqui descrito.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Participações)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá participar em sociedades nacionais ou estrangeiras, em projectos de desenvolvimento que directa ou indirectamente concorram para o preenchimento do seu objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integral subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente á uma única quota do sócio Ozias Mucheriwa.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os aumentos do capital social que no futuro se tornem necessários à equilibrada expansão das actividades sociais e as modalidades das respectivas realizações será deliberado em assemleia geral, para o que os sócios observarão as formalidades legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Património)
- Texto do artigo, página 15: Constitui património da sociedade, para além do capital social realizado, todos os direitos, bens móveis adquiridos em nome e para a sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Administração)
- Texto do artigo, página 15: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele,
- Texto do artigo, página 16: activa e passivamente, será exercida pelo único sócio Ozias Mucheriwa, que fica desde já nomeado gerente, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social concide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e as contas do exercício fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolver termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Omissões)
- Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto esteja omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da lei em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 21 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Moz Dynamic, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Janeiro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101275248, entidade legal supra constituída entre Neivaldo Leonel da Silva Mostiço, solteiro, natural da Beira, Provincia de Sofala, residente no Bairro Urbano Central, cidade de Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100195149C de dezasseis de Outubro de dois mil e dezoito e Indico Minerals – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101014371, registada e regulada sob o Direito Moçambicano, localizada no bairro Muelé, cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Moz Dynamic, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Muelé 1, cidade de Inhambane, província do mesmo nome.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Por simples deliberação da assembleia geral, a sede social, poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 16: a) Transporte e logística;
- Número ou marcador, página 16: b) Aluguer de equipamentos e de máquinas;
- Número ou marcador, página 16: c) Gestão imobiliária;
- Número ou marcador, página 16: d) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 16: e) Consultoria, assessoria e serviços.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas ou diferentes do objecto social desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas.
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes a 25% do capital social pertencente ao sócio Neivaldo Leonel da Silva Mostiço;
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondentes a 75% do capital social pertencente ao sócio Índico Minerals – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou bens, de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas, após acordo entre as partes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 16: A cessão de quotas a favor dos sócios é livre, porém, se for feita a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, gozando os sócios que mantiver na sociedade de direito de preferência.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Exclusão de sócios)
- Texto do artigo, página 16: A exclusão de sócios só é permitida nos casos previstos no Código Comercial e na legislação subsidiária.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo senhor Alcides Boavida Manjate, que fica desde já nomeado director-geral com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Na ausência dele poderá nomear um representante para o representar em todos os actos.
- Número ou marcador, página 16: Três) O director-geral poderá conferir os seus poderes a pessoas estranhas à sociedade por meio de credencial ou procuração caso for necessário.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Aplicação dos resultados)
- Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço de contas de resultados fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação e aprovação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os lucros líquidos a apurar de todas despesas e encargos sociais, vinte por cento destinar-se-ão para o fundo de reserva legal, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Conselho fiscal)
- Número ou marcador, página 16: Um) A fiscalização da sociedade compete a um conselho fiscal ou fiscal único.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O conselho fiscal é composto por três pessoas, um presidente, um secretério e um vogal eleitos pela assembleia geral para um mandato de quatro anos, podendo ser reeleito.
- Número ou marcador, página 16: Três) O conselho fiscal reúne, ordinariamente, no mínimo, duas vezes por semestre, mediante a convocação do respectivo presidente, e delibera com a presença de dois terços dos seus membros.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A fiscalização poderá ser feita por uma sociedade de auditoria independente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Competência do conselho fiscal)
- Texto do artigo, página 17: Compete ao conselho fiscal, ao fiscal único ou sociedade de auditoria independente:
- Número ou marcador, página 17: a) Fiscalizar os actos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
- Número ou marcador, página 17: b) Examinar e opinar sobre o relatório anual da administração e as demonstrações contabilísticas do exercício social, fazendo constar do seu parecer informações complementares, que julgue necessárias ou úteis à deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiverem em exercício a data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial, vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Inhambane, 20 de Janeiro de 2020. —
- Texto do artigo, página 17: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Osten Ferragem, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100394081, uma entidade denominada Osten Ferragem, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, pelo:
- Texto do artigo, página 17: Vishal Rajesh Sangani, solteiro, de naconalidade moçambicana, residente na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 3854, na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100320991B, emitido em 24 de Setembro de 2015 em Maputo.
- Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
- Texto do artigo, página 17: CAPĺTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Osten Ferragem, Limitada, é uma sociedadade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Mesquita, número cento e noventa e sete, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal o comércio a grosso e a retalho de material de ferragem, electricos e outros produtos similares.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas nos números anteriores, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que de alguma forma concorram para o melhor preenchimento do seu objecto social tal como especificado nos números um, dois e três acima, tais como celebrar contratos de prestação de serviços, consórcios e ainda participar em agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
- Texto do artigo, página 17: CAPĺTULO II Do sócio e capital social
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social da sociedade integralmente realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas iguais, assim distribuídas;
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao Vishal Rajesh Sangani;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Armando Arnaldo Cossa.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Tansmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 17: É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 17: Os sócios poderam efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos senhor Vishal Rajesh Sangani, como um corpo gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Das diposições gerais
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Lucros)
- Texto do artigo, página 17: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 17: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais lesgislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Nada mais havendo a tratar, foi a assembleia encerrada pelas nove hora e trinta minutos, da qual se lavrou a presente acta, que, por estar conforme, vais ser assinada pelos presentes.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 21 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Pime Cut & Deli – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Novembro de dois mil e dezanove, sob o n.º 101250032, à cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Pime Cut & Deli – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Luís Manuel Perreira, solteiro, maior, natural de Madeira-Portugal, de nacionalidade sul-africana, residente em Nampula, portador do DIRE número zero três ZA zero zero zero oito mil cento e trinta e sete F, emitido a trinta de Agosto de dois mil e dezoito, pela Direcção de Migração de Nampula.
- Texto do artigo, página 18: Celebra o presente contrato de sociedade, que na sua vigência se regerá pelas cláusulas:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Prime Cut & Deli – Sociedade Unipessoal, limitada
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Sede
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na Rua 5000, n.º 6, Bairro de Napipine, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação do socio, abrir sucursais, filiais, delegação ou qualquer outra forma de representação , bem como escritorios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Objecto social
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto a administração, comercialização, a grosso e a retalho de produtos alimentares, bebidas e produtos afins, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas ou subisidiárias desde que obtenha as necessárias autoriações.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil
- Texto do artigo, página 18: meticais, correspondente a quota única, equivalente a cem por cento de capital social, pertecente ao sócio Luís Manuel Pereira.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Administração
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade em juizo e fora dele activa ou passivamente sera exercida pelo sócio único Luís Manuel Pereira, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador poderá delegar todo ou parte os seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde e que outorgue a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 18: Três) Para obrigar a sociedade perante outras instruções incluindo as bancarias, bastará a assinatura do administrador ou procurador por este nomeado.
- Texto do artigo, página 18: Nampula, 28 de Novembro de 2019. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Quick Freeze Refrigerantion and Eletrical Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Agosto de dois mil e dezanove, foi registada sob NUEL 101207242, a sociedade Quick Freeze Refrigerantion and Eletrical Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 29 de Agosto de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Quick Freeze Refrigerantion and Eletrical Service – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade por quotas unipessoal de, responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Samora Machel, cidade de Tete, podendo por deliberação do sócio transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 18: a) Montagem e reparação de ar condicionados;
- Número ou marcador, página 18: b) Prestação de serviços na área de electricidade;
- Número ou marcador, página 18: c) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham objecto diferente, assim como associar-se a outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais ou não, bem como exercer as funções de gerente ou administradora outras sociedades em que detenha participações sociais.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Robison Molho Adamo,solteiro, maior, natural de Mucumbura-Mágoè, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Samora Machel, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101333513F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 23 de Fevereiro de 2017, com NUIT 107272305.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Robison Molho Adamo, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 19: a) Por deliberação do sócio ou seu mandatário;
- Número ou marcador, página 19: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação do sócio, será ele o seu liquidatário.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Tete, 21 de Novembro de 2019. — O Con-
- Texto do artigo, página 19: servador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Rapid Fire – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Janeiro de dois mil e vinte, exarada a folhas cento e trinta á cento trinta e duas do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e dois traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Pedro Amós Cambula, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade que regerá pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominção)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Rapid Fire – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Texto do artigo, página 19: A sede fica localizada na avenida 24 de Julho, n.º 2798, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 19: Por simples deliberação da gerência a sede pode ser deslocada para um outro lugar a determinar, podendo ainda a sociedade abrir e fechar sucursais, dependências, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 19: a) Inportação e exportação de equipamento de campismo,surf e jet ski;
- Número ou marcador, página 19: b) Comércio a grosso e a retalho de equipamentos de surf, jet skis; c)Consultoria nas áreas de gestão de salas de massagem (Spa);
- Número ou marcador, página 19: d) Oferta de cursos de equitação e escolaridade;
- Número ou marcador, página 19: e) Realização de enventos criativos como jogos de paintball;
- Número ou marcador, página 19: f) Realização de eventos culturais;
- Número ou marcador, página 19: g) Consultoria científica.
- Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
- Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de única quota de igual valor nominal pertencente a sócia Shannon Katia Son.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 19: O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que para tal se delibere em assembleia.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Divisão cessão de quota)
- Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento do sócio, gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Se o sócio mostrar interesse pela cedência da quota, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Administração)
- Número ou marcador, página 19: Um) Administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e forta dele activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia única Shannon Katia Son, a qual fica desde já investida na qualidade de administradora.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da administardora ou procurador especialmente constituído pelo administrador, nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 19: Três) É vedado ao mandatário assinar em nome da sociedade qualquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade que estejam devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo do sócio quando o entender.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 19: Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que representará a todos representantes da sociedade, enquanto a quota for indivisa.
- Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto for omisso nos estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, 21 de Janeiro de 2020. — A Notária,
- Texto do artigo, página 19: Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Rio Business, S.A.
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de cinco de abril de dois mil e treze da sociedade Rio Business S.A., com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100356104, deliberaram a nomeação do Conselho de Administração e consequente alteração do artigo décimo sétimo o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 19: ............................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: A administração e representação serão exercidas por um Conselho de Administração composto por um membro, senhor Frank Fernando Paquina, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300242717F e não é acionista desde já eleito administrador por um período um ano renovável.
- Texto do artigo, página 19: O Conselho de Administração composto por um administrador poderá gerir todos os negócios e adquirir ou vender os bens e imóveis da sociedade.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 21 de Janeiro de 2020. — O Técnico, O Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Sande Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101275884, uma entidade denominada Sande Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: É constituída a presente sociedade unipessoal, limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial por:
- Texto do artigo, página 20: Casimiro Manuel Sande António, casado com Nilza Moiasse Benjamim Muchanga António, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Chinde, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100143111N, emitido em vinte e dois de Janeiro de dois mil e dezasseis pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
- Texto do artigo, página 20: A presente sociedade por quotas unipessoal se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Sande Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Vladmir Lenine, n.º 1019, Bairrro Central, Maputo, podendo a gerência quando julgar conveniênte abrir ou encerrar sucursais, agências, filiais, ou outras formas de representação dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 20: a) Consultoria e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 20: b) Traduções;
- Número ou marcador, página 20: c) Formações.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades não constantes no seu objecto, desde que tenha a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem porcento do capital social, pertecente ao sócio único Casimiro Manuel Sande António.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Admnistração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A gerência e a representação da sociedade e a sua representação em juízo activa e passivamente, pertence ao sócio único Casimiro Manuel Sande António, que desde já fica nomeada administradora.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 20: Três) O administrador pode nomear ou constituir um ou mais procuradores, nos termos em que a lei prescreve.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Dissolvendo-se por decisão da sócia única, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto líquido reverte-se a favor da sócia única.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Casos omissos
- Texto do artigo, página 20: Em tudo que for omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 20 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: SPS Agenciamento – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Novembro de dois mil e dezanove foi registada sob o NUEL 101240029, a sociedade SPS Agenciamento – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 5 de Novembro de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de SPS Agenciamento – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Mpadue, cidade de Tete, podendo por deliberação do sócio transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto social construção civil, transporte rodoviário de mercadorias, comércio de artigos de papelaria, livros, revistas, comércio de electrodomésticos, ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalização, comercialização de produtos agrícolas e comércio geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto
- Texto do artigo, página 20: principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem porcento do capital social pertencente ao único sócio senhor Sanjo Pedro da Silva, solteiro, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101179789B, de 7 de Junho de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, com NUIT 104770932.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será administrada e representa pelo seu único sócio Sanjo Pedro da Silva, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 20: a) Por deliberação do sócio ou seu mandatário;
- Número ou marcador, página 20: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação do sócio, será ele o seu liquidatário.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Tete, 13 de Janeiro de 2020. — O Conser-
- Texto do artigo, página 20: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 21: INM
- Título de secção, página 21: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 21: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 21: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 21: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 21: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 21: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 21: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 21: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 21: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 21: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 21: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 21: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 21: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 21: Delegações:
- Parágrafo, página 21: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
- Lista, página 21: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 21: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 21: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
- Parágrafo, página 22: Preço — 110,00MT
- Parágrafo, página 22: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Certidão de registo Claris – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Dinâmica Mining, Limitada
- Certidão de registo Estúdio 1128 – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Farinha Chiúta – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Fumigações & Mosquitos, Limitada
- Certidão de registo Globo Comercial, Limitada
- Certidão de registo Haga Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Hudson River – Logística e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Índico Holdings, S.A.
- Certidão de registo Lindo Tofo, Limitada
- Certidão de registo ANSE Imobiliária e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Lúrio – Consultoria e Serviços, Limitada
- Diploma Macroservice, Limitada
- Certidão de registo Mawipi Pescas, Limitada
- Certidão de registo Mopani Pharmacy, Limitada
- Certidão de registo Motivcenter – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Moz Dynamic, Limitada
- Certidão de registo Osten Ferragem, Limitada
- Certidão de registo Pime Cut & Deli – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Quick Freeze Refrigerantion and Eletrical Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Rapid Fire – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ANTARK Services & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Rio Business, S.A.
- Certidão de registo Sande Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SPS Agenciamento – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Baracon Consultoria & Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bichanus, Limitada
- Certidão de registo C.E – Gestão Investimentos & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Calaboçane Contabilidade e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CASE, Limitada
- Certidão de registo Chichen Pub – Sociedade Unipessoal, Limitada