III SÉRIE — n.º 158
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 158/2022
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- Número ou marcador, página 9: Dois) Compete aos sócios, exercer mas amplos poderes.
- Número ou marcador, página 9: Três) A gerência pode constituir representantes e delegar os seus poderes a terceiros.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A liquidação da sociedade depende da aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os casos de omissões serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios provenientes desde que de acordo com alei.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 12 de Agosto de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Mauimpex Finch Global, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101803457, uma entidade denominada Mauimpex Finch Global, Limitada abreviadamente designada por ANAMDE-99, cujo os são os seguintes:
- Texto do artigo, página 9: Vidya Kowlessur, de nacionalidade Maurícia, natural de Port Louis, titular do Bilhete do Passaporte n.º 1458980, emitido a 3 de Julho de 2015, válido até 2 de Julho de 2025;
- Texto do artigo, página 9: Socrátes de Arouca Oliveira Magno, de nacionalidade Moçambicana, natural da Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500237368S, emitido a 22 de Março de 2018 e válido ate 22 de Março de 2028.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação, duração e sede
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Mauimpex Finch Global, Limitada.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Central, rua de Sé, n.º 116,1º andar esquerdo, a sociedade é constituída por tempo indeterminado, contandose o seu começo, para todos os efeitos legais, a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Objecto social
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem como objecto a realização das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 9: Importação e exportação de cereais diversos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo uma delas correspondente a 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), equivalente a 60% do capital social pertencente
- Texto do artigo, página 9: ao Vidya Kowlessur e 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), equivalente a 40% do capital social, pertencente ao Socrátes de Arouca Oliveira Magno, totalizando 100% do capital social inicialmente subscrito.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Administração
- Número ou marcador, página 9: Um) Compete a ambos os sócios, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a Lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral, podendo indicar um que os representará perante todas as instituições públicas e outras legais.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios, excepto nas contas bancárias que serão vinculadas pela assinatura de ambos, ou por um que a própria sociedade delegar mediante a deliberação de todos os membros da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Três) O sócio-gerente tem poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócio estranhos a mesma, tais como letras a seu favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Casos omissos
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 27 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Medigrowth, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUE 101806952, uma entidade denominada Medigrowth, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: Gerson Pedro José Langa, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100168281C, emitido no dia dois de Fevereiro do ano dois mil e vinte e um pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo e residente no bairro de Malhangalene, na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 1620, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 10: Nilton José Sidónio Langa, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101090507N, emitido no dia vinte e dois de Novembro do ano dois mil e vinte e um pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Tete e residente no bairro de Malhangalene, na avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 1620, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 10: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Medigrowth, Limitada, tem a sua sede na rua do Engenheiro Vasconcelos e Sá, no bairro Alto Maé, n.º 59 na cidade de Maputo, no Distrito Municipal Kampfumo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Duração
- Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Objecto
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 10: Prestação de serviços nas áreas de consultoria, assessoria em saúde, treinamento de primeiros socorros, saúde preventiva, organização de feiras de saúde, comércio com importação e exportação de material de higiene, loiça, mobiliário, cosmético, equipamento, produtos médicos, alimentares apoios sociais e afins.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, uma quota no valor de cento e cinquenta mil meticais pertencente ao sócio Gerson Pedro José Langa, equivalente à cinquenta porcento do capital social, e outra quota de cento e cinquenta mil meticais pertencente ao sócio Nilton José Sidónio Langa equivalente à cinquenta porcento do capital social, respectivamente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Divisão e cessação de quotas
- Número ou marcador, página 10: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Administração
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Gerson Pedro José Langa e Nilton José Sidónio Langa, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando uma das assinaturas dos sócios, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Dissolução
- Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: Herdeiros
- Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: Casos omissos
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 12 de Agosto de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: METOP, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Fevereiro de dois mil vinte e um da sociedade METOP, Limitada, com cede na cidade de Maputo, com capital social de 20.000,00MT, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100127342, procedeu-se na sociedade em epígrafe, aumento de capital em mais de nove milhões e novecentos e oitenta, passando dos actuais vinte mil para dez milhões de meticais.
- Texto do artigo, página 10: Em consequência dessa delberação é alterada a redacção do artigo quarto que passa ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 10: .............................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Número ou marcador, página 10: a) Faísca Levene Guiamba 4.000.000,00MT;
- Número ou marcador, página 10: b) Regina Maria da Assunção Lino Guiamba 4.000,000, 00MT; c)Onésio da Assunção Lino Guiamba 1.000.000,00MT;
- Número ou marcador, página 10: d) Jano da Assunção Faísca Guiamba 1.000.000,00MT.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 18 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Mister FJ Equipamentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101718654, uma entidade denominada Mister FJ Equipamentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato social, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre: Clemêncio Oliverira Fijamo, solteiro, nascido
- Texto do artigo, página 10: a 30 de Março de 1986, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente na cidade da Maputo, bairro das Mahotas, quarteirão 21, casa n.º 503, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101423908M, emitido pelo Registo de Identificação Civil de Maputo, a 3 de Setembro de 2018.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Demoninação e sede
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Mister FJ Equipamentos – Sociedade Unipessoal, LDA e tem a sua sede no bairro de Muhalaze, quarteirão n.º 24, casa n.º 8345, Matola, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou
- Texto do artigo, página 11: encerrar sucursais, delegações e agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país onde e quando a gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Duração
- Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Objecto social
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objectivo principal: Aluguer de máquinas e equipamentos de construção.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá desenvolver outros serviços subsidiários ou completamentares do seu objectivo principal, desde que devidamente autorizados e aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais (30.000,00MT), correspondente à soma de uma única quota, pertencente ao sócio Clemêncio Oliveira Fijamo equivalente a cem porcento (100%) do capital social.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O capital poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio aprovado em assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que deverão observar as formalidades estabelecidas no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Gestão
- Texto do artigo, página 11: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Clemêncio Oliveira Fijamo, com de mais amplos poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos e contratos.
- Texto do artigo, página 11: .....................................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Dissolução
- Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolver-se-á por decisão do sócio e nos demais casos determinados por lei e será liquidada conforme vier a ser deliberado na assembleia geral.
- Texto do artigo, página 11: ............................................................
- Texto do artigo, página 11: ..
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: Casos omissos
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 12 de Agosto de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Mozambique Happy Clean, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez dias do mês de Agosto de dois mil e vinte dois, da sociedade Mozambique Happy Clean, Limitada com sede Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 1509, rés-do-chão, bairro Central, matriculada sob NUEL 101252779, deliberaram a cedência de quotas, renúncia e nomeação do administrador da sociedade, e consequentemente a alteração parcial dos estatutos nas cláusulas: quarto (capital social) e quinto (administração), que regem a dita sociedade.
- Texto do artigo, página 11: .....................................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social é de 100.000,00MT equivalente a 100% do capital social, correspondente a soma de quatro quotas desiguais sendo:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota de 15.000,00MT equivalente a 15% do capital social pertencente ao sócio Ayode Nicolai Manuel Mussa Latifo;
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota de 22.500,00MT equivalente a 22.5% do capital social pertencente a sócia Inara Nicoly Latifo;
- Número ou marcador, página 11: c) Uma quota de 22.500,00MT equivalente a 22.5% do capital social pertencente a sócia Ianira da Vania Latifo;
- Número ou marcador, página 11: d) Uma quota de 40.000,00MT equivalente a 40% do capital social pertencente ao sócio Cláudio Estevão Ngomana.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração)
- Número ou marcador, página 11: Um) A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio Cláudio Estevão Ngomana desde já nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 10 de Agosto 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Mozatech - Energies, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e nove de Junho de dois mil vinte e dois da sociedade Mozatech - Energies, Limitada, com cede na cidade de Maputo com capital social de 100,000.00MT, matriculada
- Texto do artigo, página 11: na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101656365, procedeu-se na sociedade em epígrafe, cedência de quota que o sócio Phayeta Investiment, Limitada possuia na sociedade no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, á favor dos sócios.
- Texto do artigo, página 11: Em consequência dessa delberação é alterada a redacção do artigo quarto que passa ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 11: ..............................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Número ou marcador, página 11: a) Servka, Limitada 49.000,00MT;
- Número ou marcador, página 11: b) Petro & Industrial, Limitada 31.000,00MT;
- Número ou marcador, página 11: c) Kulumuca Consulting, Limitada 20.000,00MT.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 18 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Mozquarries, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Maio de dois mil e vinte e dois da sociedade Mozquarries, Limitada, com cede na cidade de Maputo, com capital social de 22.715.119,10MT, matriculada na conservatoria de registo de entidades legais sob NUEL 100783886, procedeu-se na sociedade em epígrafe, cedência de quota que o sócio Sérgio Miguel Carvalho Rodrigues possuia na sociedade no valor nominal de quinhentos meticais que cede á favor do senhor Javier Riera Taboas e aumento de capital.
- Texto do artigo, página 11: Em consequência dessa delberação é alterada a redacção do artigo quarto que passa ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 11: ..............................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 25.460.309,10MT (vinte e cinco milhões, quatrocentos e sessenta mil, trezentos e nove meticais e dez centavos), e encontra-se representado por duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota com o valor nominal de 25.459.809,10MT (vinte e cinco milhões, quatrocentos e cinquenta e nove mil, oitocentos e nove meticais e dez centavos), representativa de 99,998% (noventa e nove vírgula novecentos e noventa e sete por cento) do capital social, pertencente à sócia Mozambique Quarry Holdings;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota com o valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais), representativa de 0,002% (zero vírgula zero zero dois por cento) do capital social, pertencente ao sócio Javier Riera Taboas.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 11 de Agosto de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: MVA Transportes, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no 12 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101816052, uma entidade denominada MVA Transportes, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: Momade Badrodine Madaugy Júnior, maior, casado, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101966204M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 23 de Junho de 2016, residente nesta cidade;
- Texto do artigo, página 12: Vanda Orlanda Cândido Madaugy, maior, casada, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101966153P , emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 12 de Setembro de 2019, residente nesta cidade.
- Texto do artigo, página 12: Constitui-se a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada mediante as seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de MVA Transportes, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade por quotas, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos seguintes preceitos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede e representações)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede no bairro George Dimitrov, rua Nossa Senhora das Neves, n.o 34, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto: Transporte de cargas e mercadorias a nível nacional e internacional.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal e associar-
- Texto do artigo, página 12: se a terceiros desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Momade Badrodine Madaugy Júnior e a outra de igual valor, representativa de outros cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Vanda Orlando Cândido Madaugy.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 12: A cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 12: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário, a realizar-se em Maputo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade, compete ao sócio Momade Badrodine Madaugy Júnior, que fica desde já nomeado administrador gerente.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 12 de Agosto de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Nacala Agro Processing, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois do mês de Junho de dois mil vinte e dois, foi alterado o pacto social com aumento do capital da sociedade Nacala Agro Processing, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101078930, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, na qual altera o artigo quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 168.635,300,00MT (cento sessenta e oito milhões seiscentos trinta e cinco mil trezentos meticais), correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 12: a ) U m a q u o t a n o v a l o r d e 165.262.594.00MT (cento sessenta e cinco milhões duzentos sessenta e dois mil quinhentos noventa e quatro meticais), equivalente a 98% (noventa e oito por cento) do capital social pertencente ao sócio Agro International FZC; b)Uma quota no valor de 1.686.353.00MT (um milhão seiscentos oitenta e seis mil trezentos cinquenta e três meticais) equivalente a 1% (um por cento) do capital social pertencente ao sócio, Jatinkumar Rasi Kbhai Patel; c)Uma quota no valor de 1.686.353.00MT (um milhão seiscentos oitenta e seis mil trezentos cinquenta e três meticais) equivalente a 1% (um por cento) do capital social pertencente ao sócio, Niravkumar Ram Esh Bhai Patel, respectiva mente.
- Texto do artigo, página 12: Nampula, 26 de Junho de 2022. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Nau Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101814734, uma entidade denominada, Nau Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: No dia quatro de Julho de dois mil e vinte e dois, e nos termos do artigo 86 conjugado com o n.º 1 do artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, é celebrado o presente contrato de sociedade pelo único outorgante:
- Texto do artigo, página 12: Nelson Ferreira dos Santos, solteiro, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º CB726493, emitido a 6 de Abril de 2021, e válido até 6 de Abril de 2026, emitido na cidade Maputo e residente no bairro da Polana Cimento A, rua Nachingueia, n.º 478, 12.º andar esquerdo. Pelo presente contrato de sociedade, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Nau Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada,
- Texto do artigo, página 13: com sede na Avenida Armando Tivane, n.º 1232, bairro Polana Cimento A, na cidade de Maputo, com capital integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio, senhor Nelson Ferreira dos Santos, representativa de cem por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 13: Que, a sociedade tem por objecto principal:
- Texto do artigo, página 13: a) Gestão de negócios ou técnicas similares; b)Assessoria de administração/ assessoria administrativa.
- Texto do artigo, página 13: Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras atividades direta ou indiretamente, relacionadas com o seu objeto principal, assim como praticar todos os atos conexos, subsidiários ou complementares, mediante proposta de administração, aprovada pelo sócio único.
- Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não de seu objeto.
- Texto do artigo, página 13: Que, a gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, ativa ou passivamente, compete a um ou mais administradores conforme o que foi decidido pelo sócio único, podendo ser constituído um conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número ímpar de membros e integrar, pelo menos, três administradores.
- Texto do artigo, página 13: O(s) administrador(es) é/são nomeado(s) pelo sócio único por um período de 4(quatro) anos sendo permitida a sua reeleição.
- Texto do artigo, página 13: O negócio jurídico celebrado diretamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio deve contar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente á prossecução do objeto da sociedade, sob pena de nulidade.
- Texto do artigo, página 13: O negócio jurídico deve ser sempre objeto de relatório prévio a elaborar por um auditor de contas em relação com a sociedade que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados.
- Texto do artigo, página 13: Que, a sociedade irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação, natureza e duração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A Nau Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade por quotas unipessoal de direito moçambicano, sendo regida pelos presentes estatutos, assim
- Texto do artigo, página 13: como pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, Avenida Armando Tivane, n.º 1232, bairro Polana Cimento A, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante simples decisão da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 13: Três) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objeto social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objeto:
- Número ou marcador, página 13: a) Gestão de negócios ou técnicas similares;
- Número ou marcador, página 13: b) Assessoria de administração / assessoria administrativa.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objeto principal, assim como praticar todos os atos conexos, subsidiários ou complementares, mediante proposta da administração, aprovada pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objetivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a quota única, ou seja, cem por cento do capital social, pertencente ao sócio (Nelson Ferreira dos Santos).
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas, por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante decisão do sócio único, sob proposta
- Texto do artigo, página 13: da administração.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 13: O sócio único pode prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem previamente fixados pela administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Decisões)
- Texto do artigo, página 13: As decisões sobre matéria que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquelas assinadas.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Natureza)
- Número ou marcador, página 13: Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, ativa ou passivamente, compete a um ou mais administradores, conforme o que for decidido pelo sócio único, podendo ser constituído um conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número ímpar de membros e integrar, pelo menos, três administradores.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O(s) administrador(es) é/são nomeado(s) pelo sócio único por um período de 4 (quatro) anos, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 13: Três) O negócio jurídico celebrado diretamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objeto da sociedade, sob pena de nulidade.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) O negócio jurídico deve ser sempre objeto de relatório prévio a elaborar por um auditor de contas sem relação com a Sociedade que nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Competência da administração)
- Texto do artigo, página 13: Compete à administração da sociedade gerir e representar a sociedade, assim como praticar todos os atos tendentes à realização do objeto social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Responsabilidades)
- Texto do artigo, página 13: O(s) administrador(es) responde(m) para com a sociedade e para com o sócio, pelos danos que lhe causarem por atos ou omissões praticadas no exercício das suas funções, com
- Texto do artigo, página 14: preterição dos deveres legais ou estatutários, salvo se provarem que agiram sem culpa.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 14: a) Pela assinatura individual do sócio único;
- Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura de um administrador, sempre que a administração da sociedade seja constituída por um único administrador;
- Número ou marcador, página 14: c) Pela assinatura de um dos administradores, sempre que a administração da sociedade seja constituída por dois administradores; d)Pela assinatura de dois administradores sempre que a administração da sociedade seja constituída por mais de dois administradores.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatário com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Aprovação de contas e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demostração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação do sócio único.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de atribuídos, terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 14: a) Vinte por cento serão afetados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
- Número ou marcador, página 14: b) O remanescente terá a aplicação que for decidida pelo sócio único, em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade procederá à dissolução e liquidação mediante decisão do sócio único e reger-se-á pelas disposições previstas na lei que estejam sucessivamente em vigor.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Disposição transitória)
- Texto do artigo, página 14: A administração da sociedade será exercida pelo Exmo. senhor (Nelson Ferreira dos Santos), competindo-lhe o exercício de todas as competências que por força dos presentes
- Texto do artigo, página 14: estatutos e demais legislação aplicável, são atribuídos à administração da sociedade, incluindo a competência para representar e vincular a sociedade.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 12 de Agosto de 2022. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Optica Boa Visão, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte nove de Julho de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101785106, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Optica Boa Visão, Limitada, constituída entre os sócios: João Carlos Catingue, casado, Bilhete de Identidade n.º 030101238118B, natural de Quelimane, residente no bairro de Muhala-Expansão Nampula; Aurora Rauchene Raimundo Antunes Cantigue, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030101238076P, natural de Nacala-porto, residente no bairro de Muhala-Expansão; Violanda de Aurora Catingue, menor, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030107347871P, natural de Nampula, representada por Aurora Rauchene Raimundo Antunes, residente no bairro de Muhala-Expansão; Nercia Aurora Orlando Fumbanhane, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105023249A, natural de Nampula, residente no bairro de Muhala-expansão; Faustina Marcelo Jonte, solteira,portadora do Bilhete de Identidade n.º 030105876286C, residente no bairro de Muhala-Expansão e Murillo Raimundo Sibinde, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105547770N, residente no bairro de Muhala-Expansão. Celebram entre si um contrato de sociedade por quotas que irá reger-se com as seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Optica Boa Visão, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: .....................................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede no bairro muahala expansao, próximo ao Piri Piri podendo pela deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objeto:
- Número ou marcador, página 14: a) Venda de armações e lentes graduadas;
- Número ou marcador, página 14: b) Prestação de serviços de oftalmoliga;
- Número ou marcador, página 14: c) Consulta de ofltalmologia;
- Número ou marcador, página 14: d) Consulta de nutrição;
- Número ou marcador, página 14: e) Acompanhamento nutricional e bemestar.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou de outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 14: Tres) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedade com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedade reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consócios a associações em participação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 20.000,00MT (vinte mil meticais) encontrandose divido em seis quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a cinquenta e um por cento (25%) do capital social, pertencente ao sócio Aurora Rauchene Raimundo Antunes Catingue;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a quarenta e nove por cento (25%) do capital social, pertencente ao sócio Joao Carlos Catingue;
- Número ou marcador, página 14: c) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a cinquenta e um por cento (12.5%) do capital social, pertencente ao sócio Violanda de Aurora Catingue;
- Número ou marcador, página 14: d) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a quarenta e nove por cento (12.5%)
- Texto do artigo, página 15: do capital social, pertencente ao sócio Faustina Marcelo Jonte;
- Número ou marcador, página 15: e) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a cinquenta e um por cento (12.5%) do capital social, pertencente ao sócio Nercia Aurora Orlando Fumbanhane;
- Número ou marcador, página 15: f) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a cinquenta e um por cento (12.5%) do capital social, pertencente ao sócio Murillo Raimundo Sibinde.
- Texto do artigo, página 15: ..............................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele fica a cargo dos sócios Joao carlos Catingue e Aurora Catingue, que desde já são nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 15: Dois) os administradores têm todos os poderes necessários de administração de negócio ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de atos determinados ou categoria de atos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócio.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus atos e contrato e necessária assinatura ou intervenção dos administradores.
- Texto do artigo, página 15: Nampula, 2 de Agosto de 2022. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Pedra Mar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101814505 uma entidade denominada, Pedra Mar – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 15: Yassino Nordino Mohomed, solteiro maior,de nacionalidade Moçambiçana, residente na cidade de Maputo, bairro Central, n.º 2571, Titular de Bilhete de Identidade n.º 110100277587A, emitido pelo Arquivo Civil da Cidade de Maputo, a 23 de Julho de 2015 que constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Da denominação
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Pedra Mar – Sociedade Unipessoal, Limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Duração e sede
- Texto do artigo, página 15: A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato, e tem a sua sede, na cidade de Maputo - Ka Nyaka, bairro Ribjwene, n.º 857 A/H, talhão n.º 69. Podendo por deliberação do sócio, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
- Texto do artigo, página 15: Comércio por grosso e retalho de material de construção, ferragem, ferramentas manuais artigos para canalização, eléctrica, aluguer de máquinas e equipamentos de construção; comércio por grosso e retalho de produtos alimentares, higiene e limpeza, cosméticos e perfumaria; comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação, serviços de catering, restauração, bar, sala de dança, acomodações, e outros serviços.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como, associarse com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de uma quota 100%, pertencente ao sócio único de nome Yassino Nordino Mohomed.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 15: O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade será administrada pelo sócio único Yassino Nordino Mohomed, a sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 15: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 12 de Agosto de 2022. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Perditio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101800741, uma entidade denominada, Perditio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado nos termos do artigo 90° do Codigo Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada, por:
- Texto do artigo, página 15: Afifa Márcia Jumá Taquidir, divorciada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, no Condomínio Vila Esperança, casa n.º 195, bairro de Matola Rio, província de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100655320C, emitido a 10 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola.
- Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Perditio – Socieade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua Pero de Anaia, n.º 202, 3.º andar unico, bairro de Sommerschiel, no distrito municipal Ka Mpfumu, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Duração
- Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Objecto social
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto a organização de eventos, agenciamento de artistas, prestação de serviços nas áreas, financiamento de artista, procurment, marketing e publicidade, prestação de serviços em diversas áreas, elaboração de projectos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com
- Texto do artigo, página 16: o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a única quota com mesmo valor nominal, pertencente a único sócio Afifa Márcia Jumá Taquidir.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Suprimentos e prestações suplementares
- Número ou marcador, página 16: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital até ao montante global das suas quotas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Administração
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Afifa Márcia Jumá Taquidir, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio gerente poderão delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Herdeiros
- Texto do artigo, página 16: Em caso de morte ou interdição de qualquer do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 16: Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre o sócio.
- Número ou marcador, página 16: Dois) No caso de quota, gozam de direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar os sócios.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercicio anterior para deliberar o seguinte:
- Número ou marcador, página 16: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 16: b) Decisão sobre o destino dos lucros;
- Número ou marcador, página 16: c) Remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relactivos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 16: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 16: A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Normas subsidiárias
- Texto do artigo, página 16: Em todo o omisso regularão as disposiçôes legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
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- Certidão de registo Lagos Capital e Logística, Limitada
- Certidão de registo Magic Gym, Limitada
- Certidão de registo Mauimpex Finch Global, Limitada
- Certidão de registo Medigrowth, Limitada
- Certidão de registo METOP, Limitada
- Certidão de registo Mister FJ Equipamentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Rectificação Ana Gama Consultadoria e Formação – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Happy Clean, Limitada
- Certidão de registo Mozatech - Energies, Limitada
- Certidão de registo Mozquarries, Limitada
- Certidão de registo MVA Transportes, Limitada
- Certidão de registo Nacala Agro Processing, Limitada
- Certidão de registo Nau Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Optica Boa Visão, Limitada
- Certidão de registo Pedra Mar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Perditio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Preventive Heathcare Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Blue Waves, Limitada
- Certidão de registo Roi Consultoria Financeira e de Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sulbrita, Limitada
- Certidão de registo Tatos Investments, Limitada
- Certidão de registo T-Construservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Three Seven Restaurante Bar & Lounge, Limitada
- Certidão de registo TSA Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Tunay Representações e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Vaninga e Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Boutique Sapataria o Propósito – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Connectingcx Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Daouda Comercial, Limitada
- Diploma Ensertec, Limitada
- Certidão de registo Escola de Condução Talino, Limitada
- Certidão de registo Fiscon Construções, Limitada