III SÉRIE — n.º 16

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 16/2017

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Número ou marcador · p. 37 Dois) A demissão não isenta o infractor do pagamento dos seus débitos ao clube, podendo a direcção promover a cobrança judicial.
Número ou marcador · p. 37 Três) Todavia, em quaisquer caso, se houver a certeza de que ao infractor irá ser aplicada pena superior a repreensão, deverá ser suspenso previamente enquanto durar o inquérito (15 dias), mas nunca por período superior ao mínimo que se calcula, o que seria considerado no cumprimento da pena vier a ser aplicada.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Só serão readmitidos os sócios e corpos gerentes que ao possuir qualquer dívida com o Clube.
Número ou marcador · p. 37 SECÇÃO III Regulamento interno
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Número ou marcador · p. 37 Um) Três meses após a publicação dos estatutos no Boletim da República, deverá ser convocada uma sessão extraordinária da Assembleia Geral, cujo objectivo principal é aprovar o regulamento interno de Funcionamento do CD. EPRSM.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O regulamento interno CDPRSM, deverá especialmente fixar a estrutura, competências e o modo de funcionamento dos previstos do CD. EPRSM, observando e cumprindo e ainda rigorosamente o que é prática nas organizações desportivas nacionais e internacionais superintendem a actividades desportivas.
Número ou marcador · p. 37 Três) Sem prejuízo do disposto no número dois (2) do presente artigo, o regulamento interno do CD. EPRSM, deverá entre outras situações, regular os direitos e obrigações dos seus membros, fixar a valor de jóias e quotas mensais dos membros e o modo como deverão ser contraídos empréstimos na banca e demais instituições em nome do Clube.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO IV Disposições diversas
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TRIGÉSIMO
Número ou marcador · p. 37 Um) O ano económico do CDPRSM, começa em 15 de Janeiro e termina a 15 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O exercício dos órgãos corpos gerentes compreende 4 anos civis.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 O CD. EPRSM pela natureza da sua constituição, nunca poderá fundir-se com qualquer outro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos nestes estatutos e no regulamento geral, devam ser considerados, serão resolvidos pela direcção, devendo tais resoluções ser submetidas à sanção da Assembleia Geral na primeira sessão.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Todas as disposições do presente estatuto que, em qualquer ocasião, constituem as disposições do conselho nacional de Desporto, serão dadas como nulas em relação a essas entidades.
Texto do artigo · p. 37 Escola de Condução Central, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Setembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas um a quatro, do livro de notas para escrituras diversas n.º 984-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa sem número, datada de vinte e sete de Maio de dois mil e quinze, a sócia Anatólia Constantino Lamberto Maite, decidiu dividir e ceder a sua quota no valor nominal de cinquenta mil meticais em três novas quotas, sendo duas no valor nominal de dezasseis mil e setecentos mil meticais e uma no valor nominal de dezasseis mil e seiscentos mil meticais, que cede a favor dos sócios David João Assunção Mucare, Ernesto Luís Milice, e Afonso Franisse Mabucuro, respectivamente, que unificam as suas quotas primitivas, e por sua vez aparta-se da sociedade:
Texto do artigo · p. 37 Que em consequência da operada, cessão de quotas, os sócios deliberaram a alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro é de duzentos mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota no valor nominal de 66.700,00MT (sessenta e seis mil e setecentos meticais), correspondente a 33.35% (trinta e três vírgula trinta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio David João Assunção Mucare;
Número ou marcador · p. 37 b) Uma quota no valor nominal de 66.700,00MT (sessenta e seis mil e setecentos meticais), correspondente a 33.35% (trinta e três vírgula trinta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio, Ernesto Luís Milice; e
Número ou marcador · p. 37 c) Uma quota no valor nominal de 66.600,00MT( sessenta e seis mil e setecentos meticais), correspondente a 33.30% (trinta e três vírgula trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Afonso Franisse Mabucuro.
Texto do artigo · p. 37 Que em tudo o mais não alterado continuam
Texto do artigo · p. 37 em vigor as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 10 de Janeiro de 2017. —
Texto do artigo · p. 37 O Técnico, Ilegível.
Título de secção · p. 38 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 38 Nossos serviços:
Texto lido por imagem · p. 38 Nossos serviços:
Título de secção · p. 38 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Título de secção · p. 38 — Impressão em Off-set e Digital;
Título de secção · p. 38 — Encadernação e Restauração de Livros;
Título de secção · p. 38 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 38 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 38 — As três séries por ano .............................. 25.000,00MT — As três séries por semestre ....................... 12.500,00MT
Parágrafo · p. 38 Preço da assinatura anual: Séries
Texto lido por imagem · p. 38 Séries
Lista · p. 38 I ..................................................................... 12.500,00MT II .................................................................... 6.250,00MT III ................................................................... 6.250,00MT Preço da assinatura semestral:
Texto lido por imagem · p. 38 INM
Lista · p. 38 I ...................................................................... 6.250,00MT II .................................................................... 3.125,00MT III ................................................................... 3.125,00MT Delegações:
Parágrafo · p. 38 Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
Parágrafo · p. 38 Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
Parágrafo · p. 38 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 38 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004
Parágrafo · p. 38 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 38 Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
Texto lido por imagem · p. 38 www.incm.gov.mz
Parágrafo · p. 38 Preço — 133,00MT
Parágrafo · p. 38 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 37: Dois) A demissão não isenta o infractor do pagamento dos seus débitos ao clube, podendo a direcção promover a cobrança judicial.
  2. Número ou marcador, página 37: Três) Todavia, em quaisquer caso, se houver a certeza de que ao infractor irá ser aplicada pena superior a repreensão, deverá ser suspenso previamente enquanto durar o inquérito (15 dias), mas nunca por período superior ao mínimo que se calcula, o que seria considerado no cumprimento da pena vier a ser aplicada.
  3. Número ou marcador, página 37: Quatro) Só serão readmitidos os sócios e corpos gerentes que ao possuir qualquer dívida com o Clube.
  4. Número ou marcador, página 37: SECÇÃO III Regulamento interno
  5. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  6. Número ou marcador, página 37: Um) Três meses após a publicação dos estatutos no Boletim da República, deverá ser convocada uma sessão extraordinária da Assembleia Geral, cujo objectivo principal é aprovar o regulamento interno de Funcionamento do CD. EPRSM.
  7. Número ou marcador, página 37: Dois) O regulamento interno CDPRSM, deverá especialmente fixar a estrutura, competências e o modo de funcionamento dos previstos do CD. EPRSM, observando e cumprindo e ainda rigorosamente o que é prática nas organizações desportivas nacionais e internacionais superintendem a actividades desportivas.
  8. Número ou marcador, página 37: Três) Sem prejuízo do disposto no número dois (2) do presente artigo, o regulamento interno do CD. EPRSM, deverá entre outras situações, regular os direitos e obrigações dos seus membros, fixar a valor de jóias e quotas mensais dos membros e o modo como deverão ser contraídos empréstimos na banca e demais instituições em nome do Clube.
  9. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV Disposições diversas
  10. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TRIGÉSIMO
  11. Número ou marcador, página 37: Um) O ano económico do CDPRSM, começa em 15 de Janeiro e termina a 15 de Dezembro de cada ano.
  12. Número ou marcador, página 37: Dois) O exercício dos órgãos corpos gerentes compreende 4 anos civis.
  13. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 37: O CD. EPRSM pela natureza da sua constituição, nunca poderá fundir-se com qualquer outro.
  15. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos nestes estatutos e no regulamento geral, devam ser considerados, serão resolvidos pela direcção, devendo tais resoluções ser submetidas à sanção da Assembleia Geral na primeira sessão.
  17. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 37: Todas as disposições do presente estatuto que, em qualquer ocasião, constituem as disposições do conselho nacional de Desporto, serão dadas como nulas em relação a essas entidades.
  19. Texto do artigo, página 37: Escola de Condução Central, Limitada
  20. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Setembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas um a quatro, do livro de notas para escrituras diversas n.º 984-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa sem número, datada de vinte e sete de Maio de dois mil e quinze, a sócia Anatólia Constantino Lamberto Maite, decidiu dividir e ceder a sua quota no valor nominal de cinquenta mil meticais em três novas quotas, sendo duas no valor nominal de dezasseis mil e setecentos mil meticais e uma no valor nominal de dezasseis mil e seiscentos mil meticais, que cede a favor dos sócios David João Assunção Mucare, Ernesto Luís Milice, e Afonso Franisse Mabucuro, respectivamente, que unificam as suas quotas primitivas, e por sua vez aparta-se da sociedade:
  21. Texto do artigo, página 37: Que em consequência da operada, cessão de quotas, os sócios deliberaram a alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
  22. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro é de duzentos mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  24. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota no valor nominal de 66.700,00MT (sessenta e seis mil e setecentos meticais), correspondente a 33.35% (trinta e três vírgula trinta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio David João Assunção Mucare;
  25. Número ou marcador, página 37: b) Uma quota no valor nominal de 66.700,00MT (sessenta e seis mil e setecentos meticais), correspondente a 33.35% (trinta e três vírgula trinta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio, Ernesto Luís Milice; e
  26. Número ou marcador, página 37: c) Uma quota no valor nominal de 66.600,00MT( sessenta e seis mil e setecentos meticais), correspondente a 33.30% (trinta e três vírgula trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Afonso Franisse Mabucuro.
  27. Texto do artigo, página 37: Que em tudo o mais não alterado continuam
  28. Texto do artigo, página 37: em vigor as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 10 de Janeiro de 2017. —
  29. Texto do artigo, página 37: O Técnico, Ilegível.
  30. Título de secção, página 38: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  31. Título de secção, página 38: Nossos serviços:
  32. Texto lido por imagem, página 38: Nossos serviços:
  33. Título de secção, página 38: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  34. Título de secção, página 38: — Impressão em Off-set e Digital;
  35. Título de secção, página 38: — Encadernação e Restauração de Livros;
  36. Título de secção, página 38: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  37. Parágrafo, página 38: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  38. Parágrafo, página 38: — As três séries por ano .............................. 25.000,00MT — As três séries por semestre ....................... 12.500,00MT
  39. Parágrafo, página 38: Preço da assinatura anual: Séries
  40. Texto lido por imagem, página 38: Séries
  41. Lista, página 38: I ..................................................................... 12.500,00MT II .................................................................... 6.250,00MT III ................................................................... 6.250,00MT Preço da assinatura semestral:
  42. Texto lido por imagem, página 38: INM
  43. Lista, página 38: I ...................................................................... 6.250,00MT II .................................................................... 3.125,00MT III ................................................................... 3.125,00MT Delegações:
  44. Parágrafo, página 38: Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
  45. Parágrafo, página 38: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
  46. Parágrafo, página 38: Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
  47. Parágrafo, página 38: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004
  48. Parágrafo, página 38: Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
  49. Parágrafo, página 38: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
  50. Texto lido por imagem, página 38: www.incm.gov.mz
  51. Parágrafo, página 38: Preço — 133,00MT
  52. Parágrafo, página 38: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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