III SÉRIE — n.º 16

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 16/2022

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Título de secção · p. 1 Segunda-feira, 24 de Janeiro de 2022 III SÉRIE — Número 16
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Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Manica. Despacho. Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 Associação Chenguetai ne Wana. Abbionat-Agro Banhine Biorganicos e Naturals – Sociedade
Parágrafo · p. 1 Unipessoal, Limitada. AD Comércio & Serviços, Limitada. ADL Serviços, Limitada. Artios Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada. Blisslead, Limitada. BM Provider –Sociedade Unipessoal, Limitada. Bufalo Manutenções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Canalizações Perfeitas & Construções, Limitada. Centro Comercial de Intaka, Limitada. Clínica Dentária Smile Family, Limitada. Fazenda o Rei do Gado – Sociedade Unipessoal, Limitada. Flerte e Nature – Sociedade Unipessoal, Limitada. Four Reasons, Limitada. GMH Consultores, Limitada. Ibramogy Construções, Limitada. Maglife Solutions & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mbanguine Multi Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Monarca Expresso, Limitada. Mozambique Inspection end Corrosion Services, Limitada. Mozambique Museums, Limitada. Network With Talented Resources, Limitada. O Instituto Politécnico de Saúde de Moçambique – Lichinga.
Parágrafo · p. 1 Oceans, Limitada. Pshe Consulting, Limitada. SAMA – Sacos de Matutuine, S.A. Sebastião João, E.I. SOTECH – Sociedade Técnica de Engenharia Construção & Serviços,
Parágrafo · p. 1 – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tanmoza Papelaria, material Informático Limitada. Toque Especial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Travel Store, Limitada. Unimarkets Corporate, Limitada. Win IB, Limitada. WMA Business Solutions, Limitada. 100 Limites Engenharia & Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Manica
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos da Associação Chenguetai ne Wana, requereu ao Governo do Distrito de Manica, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação Chenguetai ne Wana, que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos três anos renováveis única vez os seguintes:
Texto do artigo · p. 1 a) Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 1 b) Conselho de Direcção; e
Texto do artigo · p. 1 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e no disposto ao artigo 8, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente com o pessoa colectiva a criar condições sociais aos idosos e crianças órfãs e vulneráveis. Gabinete do Administrador do Distrito de Manica, 4 de Novembro de 2015, 25 de Novembro de 2021. —O Administrador do Distrito, Carlos Manlia Mutar.
Texto do artigo · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 Associação Chenguetai ne Wana
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, duração, sede e delegação
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Denominação)
Texto do artigo · p. 1 Com a denominação Associação Chenguetai Chembere ne Wana é criada uma associação
Texto do artigo · p. 1 abreviadamente designada ACCWM, que se regerá pelo seguinte estatuto.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 (Natureza)
Texto do artigo · p. 1 A ACCWM é uma associação de membros apartidários, sem distinção de raça, origem, religião, cor, sexo, tribo nem extractos sociais. notando-se a ausência de fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Duração)
Texto do artigo · p. 1 A ACCWM constitui-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 1 (Sede)
Texto do artigo · p. 1 A associação tem sua sede em Messica, podendo, por deliberação de Assembleia Geral, ser alargado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Delegação e representação)
Texto do artigo · p. 2 Poder-se-ão criar delegações em qualquer ponto da província ou do país, sempre que para tal se julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos gerais)
Texto do artigo · p. 2 Constituem objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 2 a) Advogar os idosos e crianças em formas de desenvolvimento sociocultural de modo que se sintam valorizados na sociedade;
Número ou marcador · p. 2 b) Promover acções de actividades que levam os membros a participarem no desenvolvimento da comunidade onde eles se encontram;
Número ou marcador · p. 2 c) Amparar idosos e crianças que perderam seus familiares devido às doenças do século (HIV/SIDA) e outras, e, a outros que não têm amparo: moral, físico e saúde;
Número ou marcador · p. 2 d) Fortalecer o acesso à educação para as crianças órfãs e vulneráveis produzindo auto-sustento através da machamba ou horta;
Número ou marcador · p. 2 e) Prevenir casos de HIV/SIDA bem como a sustentabilidade garantida para o futuro.
Número ou marcador · p. 2 f) Dar moral para alcançarem sua velhice com satisfação e nunca o desespero.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Da filiação
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Filiação)
Texto do artigo · p. 2 A ACCWM poder-se-á filiar em outras associações congéneres nacionais.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO IV Do tipo de recursos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Tipos de recursos)
Texto do artigo · p. 2 A ACCWM contará com os seguintes recursos:
Número ou marcador · p. 2 a) Subsídios, donativos, doações e quaisquer outras liberdades;
Número ou marcador · p. 2 b) Outras receitas legais e permitidas: costuras, criação de animais de pequena espécie e outras.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO V Dos sócios
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Sócios)
Texto do artigo · p. 2 É membro da ACCWM toda e qualquer pessoa singular ou colectiva envolvida na
Texto do artigo · p. 2 elevação das condições socioculturais e económicas dos membros da província.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 (Admissões)
Texto do artigo · p. 2 A qualidade de membro adquire-se por adesão voluntária expressa e aceitação dos estatutos, programas das alíneasb) ed)do artigo 26, bem como nas alíneas i) e j) do artigo 29.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Categorias)
Texto do artigo · p. 2 Na ACCWM existem seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros fundadores;
Número ou marcador · p. 2 b) Membros agregados
Número ou marcador · p. 2 c) Membros beneméritos;
Número ou marcador · p. 2 d) Membros honorários.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 2 Do sócio efectivo
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Membros fundadores)
Texto do artigo · p. 2 Membros fundadores são aqueles que contribuem directa ou indirectamente com a sua actividade para o funcionamento e desenvolvimento da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Membros agregados)
Texto do artigo · p. 2 Membros agregados é toda a instituição, pessoa colectiva ou singular que se mostra comprometida em colaborar para que os objectivos da associação se concretizem.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Membros beneméritos)
Texto do artigo · p. 2 Membros beneméritos é toda a pessoa singular ou colectiva que se forma substancialmente e contribui economicamente para o desenvolvimento das actividades da ACCWM.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO VII De direitos e deveres dos membros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 São direitos dos membros sem prejuízo do disposto número 2 dos artigos 21 e 27:
Número ou marcador · p. 2 a) Votar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Eleger e ser eleito;
Número ou marcador · p. 2 c) Propor a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 2 d) Tomar parte em todas as realizações e actividades que forem levados a cabo pela associação ACCWM;
Número ou marcador · p. 2 e) Ser informado sobre a situação administrativa da associação;
Número ou marcador · p. 2 f) Impugnar decisões e iniciativas que sejam contrárias à lei, aos estatutos da associação e dos bons costumes;
Número ou marcador · p. 2 g) Convocar em conformidade com
Texto do artigo · p. 2 os estatutos a Assembleia Geral Extraordinária.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Deveres)
Texto do artigo · p. 2 São deveres dos membros os seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) Actuar de maneira constante para se alcançar os objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Tomar parte nos trabalhos da associação activamente;
Número ou marcador · p. 2 c) Difundir e cumprir os estatutos e programas de actividades da associação incluindo deliberações dos corpos directivos;
Número ou marcador · p. 2 d) Servir com dedicação e zelo os cargos a que forem nomeados.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGOS DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Perda de qualidade de ser membro da associação)
Texto do artigo · p. 2 A qualidade de membro perde-se por: Prática de actos lesivos aos interesses da
Texto do artigo · p. 2 associação;
Texto do artigo · p. 2 Declaração de conta expressa pelo membro; Ausentar sem justa causa por um período
Texto do artigo · p. 2 de um ano.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO VIII Dos órgãos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Enumeração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A ACCWM comporta os seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 2 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) A Direcção;
Número ou marcador · p. 2 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 2 Dois) As funções do Conselho Fiscal poderão ser executadas por uma sociedade revisória de contas sempre que a assembleia achar conveniente.
Número ou marcador · p. 2 SECÇÃO I Da natureza
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Natureza)
Número ou marcador · p. 2 Um) A assembleia é o órgão deliberativo da organização sendo constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatuários.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os membros beneméritos honorários assistem às secções da Assembleia Geral estando vedado a direitos de votos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 2 (Periodicidade)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, três vezes no primeiro trimestre de cada ano extraordinariamente sempre que
Texto do artigo · p. 3 a convocação for requerida pela direcção ou pela minoria dos membros sócios efectivos e/ ou agregados.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral Extraordinária só terá lugar quando estarem presentes dos membros, referidos no número anterior.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Convocatória)
Texto do artigo · p. 3 A convocatória é feita pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, com indicação do local e da data da sua realização mediante a publicação da mesma, com mínimo de 15 dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral considera-se constituída em primeira convocatória desde que estejam presentes, pelo menos, metade e, meia hora depois, em segunda convocatória, seja qual for número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos de membros presentes.
Número ou marcador · p. 3 Três) As deliberações sobre a alteração dos estatutos requerem votos favoráveis de do numero dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) As deliberações sobre a dissolução da pessoa colectiva e do destino a dar ao seu património exigem o voto favorável de de todos os membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Mesa)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Mesa de Assembleia Geral é constituída pelo presidente, vice-presidente e secretário eleito por um período de cinco anos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Competirá ao presidente de mesa dirigir os trabalhos coadjuvados pelo vicepresidente e ao secretário competirá elaborar as actas das reuniões e servir como escrutinador.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 Compete exclusivamente à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Deliberar em exclusivo ao estatuto; b)Admitir novos membros sobre proposta da direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) Deliberar sobre a qualidade de sócio; d)Atribuir a qualidade de sócio honorário;
Número ou marcador · p. 3 e) Eleger e admitir os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 f) Examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades de contas da direcção para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 3 g) Analisar e seleccionar o plano de actividades para o ano seguinte e aprovar o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 3 h) Sancionar a aceitação de qualquer liberdade.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Da direcção
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Direcção é um órgão colegial de execução, gestão e admissão corrente da ACCWM.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os cargos da direcção são reservados a membros moçambicanos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Composição do mandato)
Texto do artigo · p. 3 A Direcção é composta pelo director-geral e um director executivo eleito em Assembleia Geral por um período de cinco anos renováveis uma única vez.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Competência da direcção)
Texto do artigo · p. 3 A Direcção tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 3 a) Executar a deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos;
Número ou marcador · p. 3 c) Dirigir as actividades da organização;
Número ou marcador · p. 3 d) Gerir e administrar a organização;
Número ou marcador · p. 3 e) Apresentar o relatório de actividades e relatório de contas da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 f) Reparar o plano anual de actividades bem como o respectivo orçamento e submetê-lo à aprovação da assembleia;
Número ou marcador · p. 3 g) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia normas e regulamentos para o bom funcionamento da organização;
Número ou marcador · p. 3 h) Admitir membros provisórios e propor à assembleia a admissão pelo direito;
Número ou marcador · p. 3 i) Submeter à decisão da assembleia a atribuição da qualidade do membro honorário;
Número ou marcador · p. 3 j) Atribuir a qualidade de membro honorário;
Número ou marcador · p. 3 k) Deliberar e dedicar sobre todos os outros assuntos que não sejam da exclusiva competência do outro órgão.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Competência do Director-Geral)
Texto do artigo · p. 3 Ao Director-Geral da associação compete:
Número ou marcador · p. 3 a) Representar a ACCWM a nível provincial;
Número ou marcador · p. 3 b) Convocar e dirigir reuniões da direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) Superentender todos os assuntos da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Vincular a organização perante terceiros, estando-lhes vedados obrigar e organizar em quaisquer operações alheias ao seu objectivo social, particularmente pela assinatura de letras e fiança.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Competências do Director Executivo)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Director Executivo:
Número ou marcador · p. 3 a) Substituir o Director-Geral nas suas ausências e impedimentos;
Número ou marcador · p. 3 b) Coadjuvar o Director-Geral nos trabalhos da direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) Dirigir a área administrativa e financeira.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO III Do Conselho Técnico
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho Técnico é multidisciplinar, com carácter eminentemente científico composto por um mínimo de três membros eleitos entre efectivos e/ou agregados.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Mandato)
Texto do artigo · p. 3 Os membros do Conselho Técnico cumprem um mandato de cinco anos renováveis uma única vez.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Competências)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho Técnico tem, entre outras, as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 3 a) Elaborar parecer e propor medidas e elevar o nível de trabalho realizado pelos diversos departamentos que compõe;
Número ou marcador · p. 3 b) Dar parecer sobre matérias especializadas, submetidas à direcção e de interesse para a associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Identificar as principais actividades enfrentadas pelos velhos, propondo formas de actuar por parte da associação.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria, composto por um Presidente e dois vogais, podendo um deles ser indicado pelos membros beneméritos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Ao presidente do Conselho Fiscal compete convocar o presidente as reuniões do órgão, dirigindo os seus trabalhos.
Número ou marcador · p. 4 Três) Cabe os vogais executar os trabalhos ligados à função segundo o que for determinado pelo presidente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Encaminhar as contas e situações financeiras da organização;
Número ou marcador · p. 4 b) Verificar e providenciar os fundos para que sejam utilizados de acordo com o estatuto de interesse da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Apresentar anualmente à assembleia o seu parecer sobre as actividades da direcção e em especial sobre as contas desta.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IX Da dissolução
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Causas)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Associação Chenguetai Chembere Ne Wana poderá dissolver-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 4 a) Por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Se o número de membros for inferior a cinco;
Número ou marcador · p. 4 c) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A dissolução da ACCWM poderá decorrer em Assembleia Geral apenas expressamente convocada para o efeito.
Texto do artigo · p. 4 ARTIGA TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Destino dos bens)
Texto do artigo · p. 4 Em caso de dissolução, a Assembleia Geral decidira o destino a dar os bens da organização, podendo afectá-los na instituição congénere ou outras que os apliquem com os mesmos objectivos.
Texto do artigo · p. 4 Abbionat - Agro Banhine Biorganicos e Naturals – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, que para efeitos de publicação foi no dia 27 de Janeiro de 2021, matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101470261, uma sociedade denominada Abbionat - Agro Banhine Biorganicos e Naturals – Sociedade Unipessoal
Texto do artigo · p. 4 Limitada, nos termos do artigo 90 do código comercial, José Luís Enosse Monjane, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural da Nampula, residente em Banhine, distrito de Chongoene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100004782A, emitido na Matola 19 de Setembro de 2018, NUIT 101792048, que e por extracto resumido o seguinte:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação Abbionat - Agro Banhine Biorganicos e Naturals, Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada por sociedade e constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quota limitada. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem a sua sede na localidade de Tchau, distrito de Chongoene, província de Gaza, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem como objecto desenvolver actividades de Agro - negócio e pequena indústria de processamento de produtos agrícolas ou outras actividades conexas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), representando cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, José Luís Enosse Monjane. O capital social da sociedade poderá ser alterado mediante decisão do sócio único.
Texto do artigo · p. 4 ......................................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 A sociedade será gerida e administrada pelo sócio único José Luís Enosse Monnjane, obrigada pela assinatura deste.
Texto do artigo · p. 4 Esta conforme.
Texto do artigo · p. 4 Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Gaza em Xai-Xai, 27 de Janeiro de 2021. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 AD Comércio & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Janeiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101681440, uma entidade denominada AD Comércio & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Pedro José Dias, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro Ferroviário, quarteirão 47, casa n.º 52, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100178261J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 9 de Setembro de 2020, titular de NUIT 130267221; e
Texto do artigo · p. 4 Maria Helena João Dias, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro Ferroviário, quarteirão 76, casa n.º 40, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100590570A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 6 de Janeiro de 2021, NUIT 125461824.
Texto do artigo · p. 4 É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação, forma e sede
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a denominação AD Comércio & Serviços, Limitada e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no Bairro 5, Coca Missava, ao longo da Estrada Nacional. cidade de Xai-Xai, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer outro local no território nacional, assim como abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Duração
Texto do artigo · p. 4 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, tendo o seu início na data da outorga do respectivo acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Objecto social
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 4 a) Venda de material de escritório e mobiliário;
Número ou marcador · p. 4 b) Serigrafia e gráfica;
Número ou marcador · p. 4 c) Material e equipamento informático;
Número ou marcador · p. 4 d) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 4 e) Venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 4 f) Venda de equipamentos diversos;
Número ou marcador · p. 4 g) Qualquer ramo da indústria e comércio, compreendendo importação, exportação, comissões, consignações e agenciamento.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida, subsidiária ou conexa ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 5 Três) Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade participar em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota com o valor de 425.000,00MT (quatrocentos e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 85% do capital social, pertencente ao sócio Pedro José Dias; e
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota com o valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 15% do capital social, pertencente à sócia Maria Helena João Dias.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Administração e representação
Texto do artigo · p. 5 A administração e representação da sociedade serão exercidas pelos sócios, que ocuparão os seguintes cargos:
Número ou marcador · p. 5 a) Pedro José Dias – Administrador; e b( Maria Helena João Dias –
Texto do artigo · p. 5 Administradora.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 5 Um) Compete aos socios representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os sócios poderão constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos administradores/sócios ou dos mandatários a quem aquele tenha conferido poderes para tal.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 5 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Disposições finais
Texto do artigo · p. 5 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com as disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 21 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 ADL Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o n.º 101656152, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada ADL Serviços, Limitada, constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 5 Adley Jason Mateus Mubai, menor, natural de Nacala Porto, residente em Pemba, representado pelo seu pai Mateus Almeida Mubai, solteiro, maior, natural de Xai-Xai, província de Gaza, residente em Pemba, no bairro Cimento, portador de Bilhete de Identidade número zero dez mil milhões cem milhões seiscentos setenta e três mil duzentos noventa e três I, emitido a dezanove de Fevereiro de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula;
Texto do artigo · p. 5 Luna da Esmeralda Mateus Mubai, menor, natural de Nacala Porto, residente em Pemba, representado pelo seu pai Mateus Almeida Mubai, solteiro, maior, natural de Xai-Xai, província de Gaza, residente em Pemba, no bairro Cimento, portador de Bilhete de Identidade número zero dez mil milhões cem milhões seiscentos setenta e três mil duzentos noventa e três I, emitido a dezanove de Fevereiro de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula. Que celebram entre si o presente contrato de
Texto do artigo · p. 5 sociedade que, na sua vigência, se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação ADL Serviços, Limitada, com sede no bairro Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo, por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Objecto social
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 5 a) Comércio geral a retalho e a grosso, comercialização de cereais e seus derivados, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 5 b) A prospecção, pesquisa e comercialização mineira, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 5 c) A geração, exploração, transmissão e venda de energia eléctrica, petróleo e seus derivados, sobre todas e quaisquer vertentes tecnológicas, incluindo a sua importação e exportação, incluindo a sua importação e exportação, bem como a prestação de serviços conexos ou a realização de outras actividades relacionadas, acessórias necessárias à concretização do seu objecto;
Número ou marcador · p. 5 d) Transporte de pessoal e carga, fornecimento de acessórios de viaturas, nomeadamente peças e sobressalentes, aluguer de viaturas, venda de viaturas;
Número ou marcador · p. 5 e) Compra e venda de imóveis próprios ou de terceiros, intermediação imobiliária, gestão, manutenção e conservação de imóveis próprios ou de terceiros, construção civil e projectos de loteamento, arrendamento de imóveis construídos ou adquiridos pela sociedade;
Número ou marcador · p. 5 f) ) A sociedade poderá adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar-se a outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular;
Número ou marcador · p. 5 g) A prestação de cuidados de saúde em todas as áreas, nomeadamente a preventiva, a curativa, a reabilitação, a promoção da saúde, a consultoria e assessoria, a pesquisa, a formação e outras áreas afins;
Número ou marcador · p. 5 h) Importação e distribuição de produtos farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 5 i) Produção industrial de diversos produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 5 j) O exercício da actividade de processamento de madeira, com exportação;
Número ou marcador · p. 5 k) Restauração, pastelaria, padaria, discotecas, comercialização de bens alimentares e serviços, logística e catering, representação comercial;
Número ou marcador · p. 5 l) Prestação de serviço em todas as áreas permitidas por lei;
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidades competentes.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitida por lei, desde que se delibere e se obtenham as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá adquirir e gerir participações de capital em qualquer acto de natureza lucrativa permitida por lei, desde que se delibere e se obtenham as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas no valor de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente aos sócios Adley Jason Mateus Mubai e Luna da Esmeralda Mateus Mubai, respectivamente.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital social poderá ser aumentado quando e nas condições definidas pela assembleia geral, registadas em acta, observando-se o estipulado pelo Código Comercial para as sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 6 .....................................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Administração
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração da sociedade será exercida pelo senhor Mateus Almeida Mubai, que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O administrador está desde já autorizado a praticar todos actos próprios da administração, podendo adquirir, alienar e onerar bens móveis e imóveis, assinar contratos de financiamentos e hipotecas, abrir e movimentar contas bancárias, podendo conferir poderes a advogados ou qualquer pessoa habilitada para determinada função, praticando sem excepção qualquer acto relativo à administração.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou um representante a ser indicado por estes.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários carecem de consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e de mais actos de responsabilidade alheia.
Texto do artigo · p. 6 Nampula, 24 de Novembro de 2021. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Artios Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que, por registo definitivo datado de doze de Dezembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, sob o NUEL 101680681, a sociedade comercial denominada Artios Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Neuza Linda Ricardo de Carvalho, cidadã moçambicana, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na rua de Silves, n.º 28, segundo andar, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101754294S, emitido a 17 de Fevereiro de 2017, válido até 17 de Fevereiro de 2022. Constitui uma sociedade unipessoal por
Texto do artigo · p. 6 quota, que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a dominação Artios Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede social)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem sede na cidade de Maputo, rua Silves, n.º 28, segundo andar, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 6 a) Construção e manutenção de todo o tipo de edifícios;
Número ou marcador · p. 6 b) Fiscalização de obras; c)Elaboração de projectos arquitetónicos;
Número ou marcador · p. 6 d) Construção e manutenção de vias de acesso;
Número ou marcador · p. 6 e) Restauração de edifícios;
Número ou marcador · p. 6 f) Consultoria e promoção imobiliária;
Número ou marcador · p. 6 g) Importação, aluguer e venda de todo o tipo de material de construção civil;
Número ou marcador · p. 6 h) Consultoria na área imobiliária;
Número ou marcador · p. 6 i) Gestão e intermediação de topo o tipo de negócios;
Número ou marcador · p. 6 j) Venda de todo o tipo de consumíveis;
Número ou marcador · p. 6 k) Prestação de serviços conexos desde que legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer actividades complementares, subsidiárias ou assessoriais aos serviços referidos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à totalidade do
Texto do artigo · p. 6 capital social da sociedade, pertencente à sócia única Neuza Linda Ricardo de Carvalho.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração)
Texto do artigo · p. 6 A administração da sociedade será exercida pela sócia única na qualidade de administradora.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 19 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Blisslead, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de catorze de Dezembro de dois mil e vinte e um, a sociedade Blisslead, Limitada, com sede na avenida Patrice Lumumba, número setecentos e quarenta e sete, em Maputo, matriculada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL C, deliberaram sobre a sua mudança de denominação para Blisslead, Limitada e consequente transformação parcial dos seus estatutos nos artigos seguintes, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade constituída sob a forma de sociedade de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, adopta a firma Blisslead, Limitada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede, estabelecimentos e representações)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem a sua sede na avenida Patrice Lumumba, n.º 747, P3, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 6 .......................................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade terá como objecto social principal a prestação de serviços a terceiros na área da informática e respectiva informação, prestação de serviços de concepção, desenvolvimento, implementação, suporte e manutenção nas áreas de estratégia, marketing, comercial, operações, atendimento a clientes, organização e tecnologias de informação, formação e fornecimento de recursos humanos nas áreas de intervenção, gestão e exploração de equipamentos informáticos, apoio à internacionalização de empresas e estudandes.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do dapital social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 560.000,00MT (quinhentos e sessenta mil meticais), e acha-se dividido nos seguintes moldes:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota com o valor nominal de quatrocentos e vinte mil meticais, representativa de setenta e cinco por cento, pertencente ao sócio João Alexandre Mendes Pires Ferreira Camilo; e
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota com o valor nominal de cento e quarenta mil meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital da sociedade, pertencente ao sócio Pedro Rebordão de Almeida Gouveia.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) Mediante deliberação da assembleia geral representativa de, pelo menos, setenta e cinco vírgula um por cento, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 7 Dois) (Cláusula removida do contrato social).
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Quotas próprias)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade pode, mediante deliberação dos sócios em assembleia geral representativa de pelo menos setenta e cinco vírgula um por cento, adquirir quotas próprias a título oneroso ou gratuito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 7 Um) Não serão exigidas quaisquer prestações suplementares ou suprimentos aos sócios, devendo estes, no entanto, realizar quaisquer suprimentos de que a sociedade necessite, de forma proporcional ao capital de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O concelho de administração deverá apresentar prova dessa necessidade enquadrada no plano de actividades da sociedade e compromissos assumidos com terceiros.
Número ou marcador · p. 7 Três) Perante a prova de necessidade, no caso de recusa de um ou mais sócios em realizar os suprimentos necessários fica desde já acordado que o suprimento realizado por cada sócio será considerado um empréstimo à sociedade remunerado à taxa CFD do Banco de Moçambique desse dia.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) A cessão total ou parcial de quotas a terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, concedido por deliberação da assembleia geral representativa de pelo menos setenta e cinco vírgula um por cento e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e dos demais sócios, em segundo lugar, nos termos do presente artigo, bem como do artigo décimo, dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Qualquer oneração de quota, em garantia de quaisquer obrigações pessoais dos sócios, depende sempre de autorização da sociedade, a ser concedida por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral representativa de pelo menos setenta e cinco vírgula um por cento, dentro dos prazos estabelecidos nos números anteriores, relativamente ao consentimento da sociedade e exercício do seu direito de preferência, quanto à cessão de quotas.
Texto do artigo · p. 7 .....................................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral representativa de pelo menos setenta e cinco vírgula um por cento, poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Segunda-feira, 24 de Janeiro de 2022 III SÉRIE — Número 16
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  5. Texto lido por imagem, página 1: DA
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Manica. Despacho. Anúncios Judiciais e Outros:
  12. Parágrafo, página 1: Associação Chenguetai ne Wana. Abbionat-Agro Banhine Biorganicos e Naturals – Sociedade
  13. Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. AD Comércio & Serviços, Limitada. ADL Serviços, Limitada. Artios Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada. Blisslead, Limitada. BM Provider –Sociedade Unipessoal, Limitada. Bufalo Manutenções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Canalizações Perfeitas & Construções, Limitada. Centro Comercial de Intaka, Limitada. Clínica Dentária Smile Family, Limitada. Fazenda o Rei do Gado – Sociedade Unipessoal, Limitada. Flerte e Nature – Sociedade Unipessoal, Limitada. Four Reasons, Limitada. GMH Consultores, Limitada. Ibramogy Construções, Limitada. Maglife Solutions & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mbanguine Multi Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Monarca Expresso, Limitada. Mozambique Inspection end Corrosion Services, Limitada. Mozambique Museums, Limitada. Network With Talented Resources, Limitada. O Instituto Politécnico de Saúde de Moçambique – Lichinga.
  14. Parágrafo, página 1: Oceans, Limitada. Pshe Consulting, Limitada. SAMA – Sacos de Matutuine, S.A. Sebastião João, E.I. SOTECH – Sociedade Técnica de Engenharia Construção & Serviços,
  15. Parágrafo, página 1: – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tanmoza Papelaria, material Informático Limitada. Toque Especial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Travel Store, Limitada. Unimarkets Corporate, Limitada. Win IB, Limitada. WMA Business Solutions, Limitada. 100 Limites Engenharia & Construções, Limitada.
  16. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Manica
  17. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  18. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação Chenguetai ne Wana, requereu ao Governo do Distrito de Manica, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  19. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação Chenguetai ne Wana, que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  20. Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos três anos renováveis única vez os seguintes:
  21. Texto do artigo, página 1: a) Assembleia Geral;
  22. Texto do artigo, página 1: b) Conselho de Direcção; e
  23. Texto do artigo, página 1: c) Conselho Fiscal.
  24. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto ao artigo 8, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente com o pessoa colectiva a criar condições sociais aos idosos e crianças órfãs e vulneráveis. Gabinete do Administrador do Distrito de Manica, 4 de Novembro de 2015, 25 de Novembro de 2021. —O Administrador do Distrito, Carlos Manlia Mutar.
  25. Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  26. Texto do artigo, página 1: Associação Chenguetai ne Wana
  27. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, duração, sede e delegação
  28. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  29. Texto do artigo, página 1: (Denominação)
  30. Texto do artigo, página 1: Com a denominação Associação Chenguetai Chembere ne Wana é criada uma associação
  31. Texto do artigo, página 1: abreviadamente designada ACCWM, que se regerá pelo seguinte estatuto.
  32. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  33. Texto do artigo, página 1: (Natureza)
  34. Texto do artigo, página 1: A ACCWM é uma associação de membros apartidários, sem distinção de raça, origem, religião, cor, sexo, tribo nem extractos sociais. notando-se a ausência de fins lucrativos.
  35. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
  36. Texto do artigo, página 1: (Duração)
  37. Texto do artigo, página 1: A ACCWM constitui-se por um tempo indeterminado.
  38. Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
  39. Texto do artigo, página 1: (Sede)
  40. Texto do artigo, página 1: A associação tem sua sede em Messica, podendo, por deliberação de Assembleia Geral, ser alargado.
  41. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  42. Texto do artigo, página 2: (Delegação e representação)
  43. Texto do artigo, página 2: Poder-se-ão criar delegações em qualquer ponto da província ou do país, sempre que para tal se julgar conveniente.
  44. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos objectivos
  45. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  46. Texto do artigo, página 2: (Objectivos gerais)
  47. Texto do artigo, página 2: Constituem objectivos da associação:
  48. Número ou marcador, página 2: a) Advogar os idosos e crianças em formas de desenvolvimento sociocultural de modo que se sintam valorizados na sociedade;
  49. Número ou marcador, página 2: b) Promover acções de actividades que levam os membros a participarem no desenvolvimento da comunidade onde eles se encontram;
  50. Número ou marcador, página 2: c) Amparar idosos e crianças que perderam seus familiares devido às doenças do século (HIV/SIDA) e outras, e, a outros que não têm amparo: moral, físico e saúde;
  51. Número ou marcador, página 2: d) Fortalecer o acesso à educação para as crianças órfãs e vulneráveis produzindo auto-sustento através da machamba ou horta;
  52. Número ou marcador, página 2: e) Prevenir casos de HIV/SIDA bem como a sustentabilidade garantida para o futuro.
  53. Número ou marcador, página 2: f) Dar moral para alcançarem sua velhice com satisfação e nunca o desespero.
  54. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Da filiação
  55. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  56. Texto do artigo, página 2: (Filiação)
  57. Texto do artigo, página 2: A ACCWM poder-se-á filiar em outras associações congéneres nacionais.
  58. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV Do tipo de recursos
  59. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  60. Texto do artigo, página 2: (Tipos de recursos)
  61. Texto do artigo, página 2: A ACCWM contará com os seguintes recursos:
  62. Número ou marcador, página 2: a) Subsídios, donativos, doações e quaisquer outras liberdades;
  63. Número ou marcador, página 2: b) Outras receitas legais e permitidas: costuras, criação de animais de pequena espécie e outras.
  64. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO V Dos sócios
  65. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  66. Texto do artigo, página 2: (Sócios)
  67. Texto do artigo, página 2: É membro da ACCWM toda e qualquer pessoa singular ou colectiva envolvida na
  68. Texto do artigo, página 2: elevação das condições socioculturais e económicas dos membros da província.
  69. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  70. Texto do artigo, página 2: (Admissões)
  71. Texto do artigo, página 2: A qualidade de membro adquire-se por adesão voluntária expressa e aceitação dos estatutos, programas das alíneasb) ed)do artigo 26, bem como nas alíneas i) e j) do artigo 29.
  72. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 2: (Categorias)
  74. Texto do artigo, página 2: Na ACCWM existem seguintes categorias:
  75. Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores;
  76. Número ou marcador, página 2: b) Membros agregados
  77. Número ou marcador, página 2: c) Membros beneméritos;
  78. Número ou marcador, página 2: d) Membros honorários.
  79. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO VI
  80. Texto do artigo, página 2: Do sócio efectivo
  81. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 2: (Membros fundadores)
  83. Texto do artigo, página 2: Membros fundadores são aqueles que contribuem directa ou indirectamente com a sua actividade para o funcionamento e desenvolvimento da associação.
  84. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 2: (Membros agregados)
  86. Texto do artigo, página 2: Membros agregados é toda a instituição, pessoa colectiva ou singular que se mostra comprometida em colaborar para que os objectivos da associação se concretizem.
  87. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  88. Texto do artigo, página 2: (Membros beneméritos)
  89. Texto do artigo, página 2: Membros beneméritos é toda a pessoa singular ou colectiva que se forma substancialmente e contribui economicamente para o desenvolvimento das actividades da ACCWM.
  90. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO VII De direitos e deveres dos membros
  91. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  92. Texto do artigo, página 2: São direitos dos membros sem prejuízo do disposto número 2 dos artigos 21 e 27:
  93. Número ou marcador, página 2: a) Votar as deliberações da Assembleia Geral;
  94. Número ou marcador, página 2: b) Eleger e ser eleito;
  95. Número ou marcador, página 2: c) Propor a admissão de novos membros;
  96. Número ou marcador, página 2: d) Tomar parte em todas as realizações e actividades que forem levados a cabo pela associação ACCWM;
  97. Número ou marcador, página 2: e) Ser informado sobre a situação administrativa da associação;
  98. Número ou marcador, página 2: f) Impugnar decisões e iniciativas que sejam contrárias à lei, aos estatutos da associação e dos bons costumes;
  99. Número ou marcador, página 2: g) Convocar em conformidade com
  100. Texto do artigo, página 2: os estatutos a Assembleia Geral Extraordinária.
  101. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  102. Texto do artigo, página 2: (Deveres)
  103. Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros os seguintes:
  104. Número ou marcador, página 2: a) Actuar de maneira constante para se alcançar os objectivos da associação;
  105. Número ou marcador, página 2: b) Tomar parte nos trabalhos da associação activamente;
  106. Número ou marcador, página 2: c) Difundir e cumprir os estatutos e programas de actividades da associação incluindo deliberações dos corpos directivos;
  107. Número ou marcador, página 2: d) Servir com dedicação e zelo os cargos a que forem nomeados.
  108. Número ou marcador, página 2: ARTIGOS DÉCIMO SÉTIMO
  109. Texto do artigo, página 2: (Perda de qualidade de ser membro da associação)
  110. Texto do artigo, página 2: A qualidade de membro perde-se por: Prática de actos lesivos aos interesses da
  111. Texto do artigo, página 2: associação;
  112. Texto do artigo, página 2: Declaração de conta expressa pelo membro; Ausentar sem justa causa por um período
  113. Texto do artigo, página 2: de um ano.
  114. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO VIII Dos órgãos
  115. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  116. Texto do artigo, página 2: (Enumeração)
  117. Número ou marcador, página 2: Um) A ACCWM comporta os seguintes órgãos:
  118. Número ou marcador, página 2: a) A Assembleia Geral;
  119. Número ou marcador, página 2: b) A Direcção;
  120. Número ou marcador, página 2: c) O Conselho Fiscal.
  121. Número ou marcador, página 2: Dois) As funções do Conselho Fiscal poderão ser executadas por uma sociedade revisória de contas sempre que a assembleia achar conveniente.
  122. Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I Da natureza
  123. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO NONO
  124. Texto do artigo, página 2: (Natureza)
  125. Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia é o órgão deliberativo da organização sendo constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatuários.
  126. Número ou marcador, página 2: Dois) Os membros beneméritos honorários assistem às secções da Assembleia Geral estando vedado a direitos de votos.
  127. Número ou marcador, página 2: ARTIGO VIGÉSIMO
  128. Texto do artigo, página 2: (Periodicidade)
  129. Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, três vezes no primeiro trimestre de cada ano extraordinariamente sempre que
  130. Texto do artigo, página 3: a convocação for requerida pela direcção ou pela minoria dos membros sócios efectivos e/ ou agregados.
  131. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral Extraordinária só terá lugar quando estarem presentes dos membros, referidos no número anterior.
  132. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  133. Texto do artigo, página 3: (Convocatória)
  134. Texto do artigo, página 3: A convocatória é feita pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, com indicação do local e da data da sua realização mediante a publicação da mesma, com mínimo de 15 dias de antecedência.
  135. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  136. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
  137. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral considera-se constituída em primeira convocatória desde que estejam presentes, pelo menos, metade e, meia hora depois, em segunda convocatória, seja qual for número de membros presentes.
  138. Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos de membros presentes.
  139. Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações sobre a alteração dos estatutos requerem votos favoráveis de do numero dos membros presentes.
  140. Número ou marcador, página 3: Quatro) As deliberações sobre a dissolução da pessoa colectiva e do destino a dar ao seu património exigem o voto favorável de de todos os membros.
  141. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  142. Texto do artigo, página 3: (Mesa)
  143. Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa de Assembleia Geral é constituída pelo presidente, vice-presidente e secretário eleito por um período de cinco anos.
  144. Número ou marcador, página 3: Dois) Competirá ao presidente de mesa dirigir os trabalhos coadjuvados pelo vicepresidente e ao secretário competirá elaborar as actas das reuniões e servir como escrutinador.
  145. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  146. Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
  147. Texto do artigo, página 3: Compete exclusivamente à Assembleia Geral:
  148. Número ou marcador, página 3: a) Deliberar em exclusivo ao estatuto; b)Admitir novos membros sobre proposta da direcção;
  149. Número ou marcador, página 3: c) Deliberar sobre a qualidade de sócio; d)Atribuir a qualidade de sócio honorário;
  150. Número ou marcador, página 3: e) Eleger e admitir os titulares dos órgãos sociais;
  151. Número ou marcador, página 3: f) Examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades de contas da direcção para o ano seguinte;
  152. Número ou marcador, página 3: g) Analisar e seleccionar o plano de actividades para o ano seguinte e aprovar o respectivo orçamento;
  153. Número ou marcador, página 3: h) Sancionar a aceitação de qualquer liberdade.
  154. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Da direcção
  155. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  156. Texto do artigo, página 3: (Natureza)
  157. Número ou marcador, página 3: Um) A Direcção é um órgão colegial de execução, gestão e admissão corrente da ACCWM.
  158. Número ou marcador, página 3: Dois) Os cargos da direcção são reservados a membros moçambicanos.
  159. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  160. Texto do artigo, página 3: (Composição do mandato)
  161. Texto do artigo, página 3: A Direcção é composta pelo director-geral e um director executivo eleito em Assembleia Geral por um período de cinco anos renováveis uma única vez.
  162. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  163. Texto do artigo, página 3: (Competência da direcção)
  164. Texto do artigo, página 3: A Direcção tem as seguintes competências:
  165. Número ou marcador, página 3: a) Executar a deliberação da Assembleia Geral;
  166. Número ou marcador, página 3: b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos;
  167. Número ou marcador, página 3: c) Dirigir as actividades da organização;
  168. Número ou marcador, página 3: d) Gerir e administrar a organização;
  169. Número ou marcador, página 3: e) Apresentar o relatório de actividades e relatório de contas da Assembleia Geral;
  170. Número ou marcador, página 3: f) Reparar o plano anual de actividades bem como o respectivo orçamento e submetê-lo à aprovação da assembleia;
  171. Número ou marcador, página 3: g) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia normas e regulamentos para o bom funcionamento da organização;
  172. Número ou marcador, página 3: h) Admitir membros provisórios e propor à assembleia a admissão pelo direito;
  173. Número ou marcador, página 3: i) Submeter à decisão da assembleia a atribuição da qualidade do membro honorário;
  174. Número ou marcador, página 3: j) Atribuir a qualidade de membro honorário;
  175. Número ou marcador, página 3: k) Deliberar e dedicar sobre todos os outros assuntos que não sejam da exclusiva competência do outro órgão.
  176. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  177. Texto do artigo, página 3: (Competência do Director-Geral)
  178. Texto do artigo, página 3: Ao Director-Geral da associação compete:
  179. Número ou marcador, página 3: a) Representar a ACCWM a nível provincial;
  180. Número ou marcador, página 3: b) Convocar e dirigir reuniões da direcção;
  181. Número ou marcador, página 3: c) Superentender todos os assuntos da associação;
  182. Número ou marcador, página 3: d) Vincular a organização perante terceiros, estando-lhes vedados obrigar e organizar em quaisquer operações alheias ao seu objectivo social, particularmente pela assinatura de letras e fiança.
  183. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  184. Texto do artigo, página 3: (Competências do Director Executivo)
  185. Texto do artigo, página 3: Compete ao Director Executivo:
  186. Número ou marcador, página 3: a) Substituir o Director-Geral nas suas ausências e impedimentos;
  187. Número ou marcador, página 3: b) Coadjuvar o Director-Geral nos trabalhos da direcção;
  188. Número ou marcador, página 3: c) Dirigir a área administrativa e financeira.
  189. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Do Conselho Técnico
  190. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRIGÉSIMO
  191. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
  192. Texto do artigo, página 3: O Conselho Técnico é multidisciplinar, com carácter eminentemente científico composto por um mínimo de três membros eleitos entre efectivos e/ou agregados.
  193. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  194. Texto do artigo, página 3: (Mandato)
  195. Texto do artigo, página 3: Os membros do Conselho Técnico cumprem um mandato de cinco anos renováveis uma única vez.
  196. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  197. Texto do artigo, página 3: (Competências)
  198. Texto do artigo, página 3: O Conselho Técnico tem, entre outras, as seguintes competências:
  199. Número ou marcador, página 3: a) Elaborar parecer e propor medidas e elevar o nível de trabalho realizado pelos diversos departamentos que compõe;
  200. Número ou marcador, página 3: b) Dar parecer sobre matérias especializadas, submetidas à direcção e de interesse para a associação;
  201. Número ou marcador, página 3: c) Identificar as principais actividades enfrentadas pelos velhos, propondo formas de actuar por parte da associação.
  202. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
  203. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  204. Texto do artigo, página 3: (Conselho Fiscal)
  205. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria, composto por um Presidente e dois vogais, podendo um deles ser indicado pelos membros beneméritos.
  206. Número ou marcador, página 4: Dois) Ao presidente do Conselho Fiscal compete convocar o presidente as reuniões do órgão, dirigindo os seus trabalhos.
  207. Número ou marcador, página 4: Três) Cabe os vogais executar os trabalhos ligados à função segundo o que for determinado pelo presidente.
  208. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  209. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
  210. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
  211. Número ou marcador, página 4: a) Encaminhar as contas e situações financeiras da organização;
  212. Número ou marcador, página 4: b) Verificar e providenciar os fundos para que sejam utilizados de acordo com o estatuto de interesse da associação;
  213. Número ou marcador, página 4: c) Apresentar anualmente à assembleia o seu parecer sobre as actividades da direcção e em especial sobre as contas desta.
  214. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IX Da dissolução
  215. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  216. Texto do artigo, página 4: (Causas)
  217. Número ou marcador, página 4: Um) A Associação Chenguetai Chembere Ne Wana poderá dissolver-se nos seguintes casos:
  218. Número ou marcador, página 4: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
  219. Número ou marcador, página 4: b) Se o número de membros for inferior a cinco;
  220. Número ou marcador, página 4: c) Nos demais casos previstos na lei.
  221. Número ou marcador, página 4: Dois) A dissolução da ACCWM poderá decorrer em Assembleia Geral apenas expressamente convocada para o efeito.
  222. Texto do artigo, página 4: ARTIGA TRIGÉSIMO SEXTO
  223. Texto do artigo, página 4: (Destino dos bens)
  224. Texto do artigo, página 4: Em caso de dissolução, a Assembleia Geral decidira o destino a dar os bens da organização, podendo afectá-los na instituição congénere ou outras que os apliquem com os mesmos objectivos.
  225. Texto do artigo, página 4: Abbionat - Agro Banhine Biorganicos e Naturals – Sociedade Unipessoal, Limitada
  226. Texto do artigo, página 4: Certifico, que para efeitos de publicação foi no dia 27 de Janeiro de 2021, matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101470261, uma sociedade denominada Abbionat - Agro Banhine Biorganicos e Naturals – Sociedade Unipessoal
  227. Texto do artigo, página 4: Limitada, nos termos do artigo 90 do código comercial, José Luís Enosse Monjane, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural da Nampula, residente em Banhine, distrito de Chongoene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100004782A, emitido na Matola 19 de Setembro de 2018, NUIT 101792048, que e por extracto resumido o seguinte:
  228. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  229. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Abbionat - Agro Banhine Biorganicos e Naturals, Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada por sociedade e constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quota limitada. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  230. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  231. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede na localidade de Tchau, distrito de Chongoene, província de Gaza, República de Moçambique.
  232. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  233. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem como objecto desenvolver actividades de Agro - negócio e pequena indústria de processamento de produtos agrícolas ou outras actividades conexas.
  234. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  235. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), representando cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, José Luís Enosse Monjane. O capital social da sociedade poderá ser alterado mediante decisão do sócio único.
  236. Texto do artigo, página 4: ......................................................................
  237. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  238. Texto do artigo, página 4: A sociedade será gerida e administrada pelo sócio único José Luís Enosse Monnjane, obrigada pela assinatura deste.
  239. Texto do artigo, página 4: Esta conforme.
  240. Texto do artigo, página 4: Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Gaza em Xai-Xai, 27 de Janeiro de 2021. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
  241. Texto do artigo, página 4: AD Comércio & Serviços, Limitada
  242. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Janeiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101681440, uma entidade denominada AD Comércio & Serviços, Limitada.
  243. Texto do artigo, página 4: Pedro José Dias, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro Ferroviário, quarteirão 47, casa n.º 52, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100178261J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 9 de Setembro de 2020, titular de NUIT 130267221; e
  244. Texto do artigo, página 4: Maria Helena João Dias, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro Ferroviário, quarteirão 76, casa n.º 40, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100590570A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 6 de Janeiro de 2021, NUIT 125461824.
  245. Texto do artigo, página 4: É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  246. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  247. Texto do artigo, página 4: Denominação, forma e sede
  248. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação AD Comércio & Serviços, Limitada e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no Bairro 5, Coca Missava, ao longo da Estrada Nacional. cidade de Xai-Xai, província de Gaza.
  249. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer outro local no território nacional, assim como abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  250. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  251. Texto do artigo, página 4: Duração
  252. Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, tendo o seu início na data da outorga do respectivo acto constitutivo.
  253. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  254. Texto do artigo, página 4: Objecto social
  255. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  256. Número ou marcador, página 4: a) Venda de material de escritório e mobiliário;
  257. Número ou marcador, página 4: b) Serigrafia e gráfica;
  258. Número ou marcador, página 4: c) Material e equipamento informático;
  259. Número ou marcador, página 4: d) Prestação de serviços;
  260. Número ou marcador, página 4: e) Venda de material de construção;
  261. Número ou marcador, página 4: f) Venda de equipamentos diversos;
  262. Número ou marcador, página 4: g) Qualquer ramo da indústria e comércio, compreendendo importação, exportação, comissões, consignações e agenciamento.
  263. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida, subsidiária ou conexa ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
  264. Número ou marcador, página 5: Três) Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade participar em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  265. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  266. Texto do artigo, página 5: Capital social
  267. Texto do artigo, página 5: O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  268. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota com o valor de 425.000,00MT (quatrocentos e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 85% do capital social, pertencente ao sócio Pedro José Dias; e
  269. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota com o valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 15% do capital social, pertencente à sócia Maria Helena João Dias.
  270. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  271. Texto do artigo, página 5: Administração e representação
  272. Texto do artigo, página 5: A administração e representação da sociedade serão exercidas pelos sócios, que ocuparão os seguintes cargos:
  273. Número ou marcador, página 5: a) Pedro José Dias – Administrador; e b( Maria Helena João Dias –
  274. Texto do artigo, página 5: Administradora.
  275. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  276. Texto do artigo, página 5: Vinculação da sociedade
  277. Número ou marcador, página 5: Um) Compete aos socios representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  278. Número ou marcador, página 5: Dois) Os sócios poderão constituir mandatários.
  279. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos administradores/sócios ou dos mandatários a quem aquele tenha conferido poderes para tal.
  280. Número ou marcador, página 5: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  281. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  282. Texto do artigo, página 5: Balanço e contas
  283. Número ou marcador, página 5: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  284. Número ou marcador, página 5: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral.
  285. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  286. Texto do artigo, página 5: Disposições finais
  287. Texto do artigo, página 5: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com as disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  288. Texto do artigo, página 5: Maputo, 21 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  289. Texto do artigo, página 5: ADL Serviços, Limitada
  290. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o n.º 101656152, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada ADL Serviços, Limitada, constituída entre os sócios:
  291. Texto do artigo, página 5: Adley Jason Mateus Mubai, menor, natural de Nacala Porto, residente em Pemba, representado pelo seu pai Mateus Almeida Mubai, solteiro, maior, natural de Xai-Xai, província de Gaza, residente em Pemba, no bairro Cimento, portador de Bilhete de Identidade número zero dez mil milhões cem milhões seiscentos setenta e três mil duzentos noventa e três I, emitido a dezanove de Fevereiro de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula;
  292. Texto do artigo, página 5: Luna da Esmeralda Mateus Mubai, menor, natural de Nacala Porto, residente em Pemba, representado pelo seu pai Mateus Almeida Mubai, solteiro, maior, natural de Xai-Xai, província de Gaza, residente em Pemba, no bairro Cimento, portador de Bilhete de Identidade número zero dez mil milhões cem milhões seiscentos setenta e três mil duzentos noventa e três I, emitido a dezanove de Fevereiro de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula. Que celebram entre si o presente contrato de
  293. Texto do artigo, página 5: sociedade que, na sua vigência, se regerá pelas cláusulas seguintes.
  294. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  295. Texto do artigo, página 5: Denominação, sede e duração
  296. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação ADL Serviços, Limitada, com sede no bairro Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo, por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
  297. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  298. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  299. Texto do artigo, página 5: Objecto social
  300. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto social:
  301. Número ou marcador, página 5: a) Comércio geral a retalho e a grosso, comercialização de cereais e seus derivados, com importação e exportação;
  302. Número ou marcador, página 5: b) A prospecção, pesquisa e comercialização mineira, com importação e exportação;
  303. Número ou marcador, página 5: c) A geração, exploração, transmissão e venda de energia eléctrica, petróleo e seus derivados, sobre todas e quaisquer vertentes tecnológicas, incluindo a sua importação e exportação, incluindo a sua importação e exportação, bem como a prestação de serviços conexos ou a realização de outras actividades relacionadas, acessórias necessárias à concretização do seu objecto;
  304. Número ou marcador, página 5: d) Transporte de pessoal e carga, fornecimento de acessórios de viaturas, nomeadamente peças e sobressalentes, aluguer de viaturas, venda de viaturas;
  305. Número ou marcador, página 5: e) Compra e venda de imóveis próprios ou de terceiros, intermediação imobiliária, gestão, manutenção e conservação de imóveis próprios ou de terceiros, construção civil e projectos de loteamento, arrendamento de imóveis construídos ou adquiridos pela sociedade;
  306. Número ou marcador, página 5: f) ) A sociedade poderá adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar-se a outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular;
  307. Número ou marcador, página 5: g) A prestação de cuidados de saúde em todas as áreas, nomeadamente a preventiva, a curativa, a reabilitação, a promoção da saúde, a consultoria e assessoria, a pesquisa, a formação e outras áreas afins;
  308. Número ou marcador, página 5: h) Importação e distribuição de produtos farmacêuticos;
  309. Número ou marcador, página 5: i) Produção industrial de diversos produtos alimentares;
  310. Número ou marcador, página 5: j) O exercício da actividade de processamento de madeira, com exportação;
  311. Número ou marcador, página 5: k) Restauração, pastelaria, padaria, discotecas, comercialização de bens alimentares e serviços, logística e catering, representação comercial;
  312. Número ou marcador, página 5: l) Prestação de serviço em todas as áreas permitidas por lei;
  313. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidades competentes.
  314. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitida por lei, desde que se delibere e se obtenham as devidas autorizações.
  315. Número ou marcador, página 6: Quatro) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá adquirir e gerir participações de capital em qualquer acto de natureza lucrativa permitida por lei, desde que se delibere e se obtenham as devidas autorizações.
  316. Número ou marcador, página 6: Cinco) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  317. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  318. Texto do artigo, página 6: Capital social
  319. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas no valor de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente aos sócios Adley Jason Mateus Mubai e Luna da Esmeralda Mateus Mubai, respectivamente.
  320. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado quando e nas condições definidas pela assembleia geral, registadas em acta, observando-se o estipulado pelo Código Comercial para as sociedades por quotas.
  321. Texto do artigo, página 6: .....................................................................
  322. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  323. Texto do artigo, página 6: Administração
  324. Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade será exercida pelo senhor Mateus Almeida Mubai, que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  325. Número ou marcador, página 6: Dois) O administrador está desde já autorizado a praticar todos actos próprios da administração, podendo adquirir, alienar e onerar bens móveis e imóveis, assinar contratos de financiamentos e hipotecas, abrir e movimentar contas bancárias, podendo conferir poderes a advogados ou qualquer pessoa habilitada para determinada função, praticando sem excepção qualquer acto relativo à administração.
  326. Número ou marcador, página 6: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou um representante a ser indicado por estes.
  327. Número ou marcador, página 6: Quatro) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários carecem de consentimento da assembleia geral.
  328. Número ou marcador, página 6: Cinco) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e de mais actos de responsabilidade alheia.
  329. Texto do artigo, página 6: Nampula, 24 de Novembro de 2021. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
  330. Texto do artigo, página 6: Artios Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada
  331. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que, por registo definitivo datado de doze de Dezembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, sob o NUEL 101680681, a sociedade comercial denominada Artios Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  332. Texto do artigo, página 6: Neuza Linda Ricardo de Carvalho, cidadã moçambicana, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na rua de Silves, n.º 28, segundo andar, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101754294S, emitido a 17 de Fevereiro de 2017, válido até 17 de Fevereiro de 2022. Constitui uma sociedade unipessoal por
  333. Texto do artigo, página 6: quota, que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
  334. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  335. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  336. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a dominação Artios Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  337. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  338. Texto do artigo, página 6: (Sede social)
  339. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem sede na cidade de Maputo, rua Silves, n.º 28, segundo andar, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo.
  340. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  341. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  342. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto social:
  343. Número ou marcador, página 6: a) Construção e manutenção de todo o tipo de edifícios;
  344. Número ou marcador, página 6: b) Fiscalização de obras; c)Elaboração de projectos arquitetónicos;
  345. Número ou marcador, página 6: d) Construção e manutenção de vias de acesso;
  346. Número ou marcador, página 6: e) Restauração de edifícios;
  347. Número ou marcador, página 6: f) Consultoria e promoção imobiliária;
  348. Número ou marcador, página 6: g) Importação, aluguer e venda de todo o tipo de material de construção civil;
  349. Número ou marcador, página 6: h) Consultoria na área imobiliária;
  350. Número ou marcador, página 6: i) Gestão e intermediação de topo o tipo de negócios;
  351. Número ou marcador, página 6: j) Venda de todo o tipo de consumíveis;
  352. Número ou marcador, página 6: k) Prestação de serviços conexos desde que legalmente permitidos.
  353. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer actividades complementares, subsidiárias ou assessoriais aos serviços referidos.
  354. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  355. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  356. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à totalidade do
  357. Texto do artigo, página 6: capital social da sociedade, pertencente à sócia única Neuza Linda Ricardo de Carvalho.
  358. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  359. Texto do artigo, página 6: (Administração)
  360. Texto do artigo, página 6: A administração da sociedade será exercida pela sócia única na qualidade de administradora.
  361. Texto do artigo, página 6: Maputo, 19 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  362. Texto do artigo, página 6: Blisslead, Limitada
  363. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de catorze de Dezembro de dois mil e vinte e um, a sociedade Blisslead, Limitada, com sede na avenida Patrice Lumumba, número setecentos e quarenta e sete, em Maputo, matriculada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL C, deliberaram sobre a sua mudança de denominação para Blisslead, Limitada e consequente transformação parcial dos seus estatutos nos artigos seguintes, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  364. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  365. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  366. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  367. Texto do artigo, página 6: A sociedade constituída sob a forma de sociedade de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, adopta a firma Blisslead, Limitada.
  368. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  369. Texto do artigo, página 6: (Sede, estabelecimentos e representações)
  370. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede na avenida Patrice Lumumba, n.º 747, P3, cidade de Maputo.
  371. Texto do artigo, página 6: .......................................................................
  372. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  373. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  374. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade terá como objecto social principal a prestação de serviços a terceiros na área da informática e respectiva informação, prestação de serviços de concepção, desenvolvimento, implementação, suporte e manutenção nas áreas de estratégia, marketing, comercial, operações, atendimento a clientes, organização e tecnologias de informação, formação e fornecimento de recursos humanos nas áreas de intervenção, gestão e exploração de equipamentos informáticos, apoio à internacionalização de empresas e estudandes.
  375. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do dapital social
  376. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  377. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  378. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 560.000,00MT (quinhentos e sessenta mil meticais), e acha-se dividido nos seguintes moldes:
  379. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota com o valor nominal de quatrocentos e vinte mil meticais, representativa de setenta e cinco por cento, pertencente ao sócio João Alexandre Mendes Pires Ferreira Camilo; e
  380. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota com o valor nominal de cento e quarenta mil meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital da sociedade, pertencente ao sócio Pedro Rebordão de Almeida Gouveia.
  381. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  382. Texto do artigo, página 7: (Aumento do capital social)
  383. Número ou marcador, página 7: Um) Mediante deliberação da assembleia geral representativa de, pelo menos, setenta e cinco vírgula um por cento, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida.
  384. Número ou marcador, página 7: Dois) (Cláusula removida do contrato social).
  385. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  386. Texto do artigo, página 7: (Quotas próprias)
  387. Texto do artigo, página 7: A sociedade pode, mediante deliberação dos sócios em assembleia geral representativa de pelo menos setenta e cinco vírgula um por cento, adquirir quotas próprias a título oneroso ou gratuito.
  388. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  389. Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares e suprimentos)
  390. Número ou marcador, página 7: Um) Não serão exigidas quaisquer prestações suplementares ou suprimentos aos sócios, devendo estes, no entanto, realizar quaisquer suprimentos de que a sociedade necessite, de forma proporcional ao capital de cada sócio na sociedade.
  391. Número ou marcador, página 7: Dois) O concelho de administração deverá apresentar prova dessa necessidade enquadrada no plano de actividades da sociedade e compromissos assumidos com terceiros.
  392. Número ou marcador, página 7: Três) Perante a prova de necessidade, no caso de recusa de um ou mais sócios em realizar os suprimentos necessários fica desde já acordado que o suprimento realizado por cada sócio será considerado um empréstimo à sociedade remunerado à taxa CFD do Banco de Moçambique desse dia.
  393. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  394. Texto do artigo, página 7: (Transmissão e oneração de quotas)
  395. Número ou marcador, página 7: Um) A cessão total ou parcial de quotas a terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, concedido por deliberação da assembleia geral representativa de pelo menos setenta e cinco vírgula um por cento e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e dos demais sócios, em segundo lugar, nos termos do presente artigo, bem como do artigo décimo, dos presentes estatutos.
  396. Número ou marcador, página 7: Dois) Qualquer oneração de quota, em garantia de quaisquer obrigações pessoais dos sócios, depende sempre de autorização da sociedade, a ser concedida por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral representativa de pelo menos setenta e cinco vírgula um por cento, dentro dos prazos estabelecidos nos números anteriores, relativamente ao consentimento da sociedade e exercício do seu direito de preferência, quanto à cessão de quotas.
  397. Texto do artigo, página 7: .....................................................................
  398. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  399. Texto do artigo, página 7: (Amortização de quota)
  400. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral representativa de pelo menos setenta e cinco vírgula um por cento, poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
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