III SÉRIE — n.º 16
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 16/2022
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- Número ou marcador, página 7: a) Por acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 7: b) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido, insolvente ou for condenado pela prática de algum crime;
- Número ou marcador, página 7: c) Quando a quota fo arrestada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
- Número ou marcador, página 7: d) Quando o sócio transmita a quota ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: e) Se o titular envolver a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social;
- Número ou marcador, página 7: f) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização de sua quota, das entradas em aumento do capital social ou de suprimentos acordados com a sociedade; e
- Número ou marcador, página 7: g) Quando o titular violar o disposto no número nove, do artigo nono dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução do capital social, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, competindo à assembleia geral representativa de pelo menos setenta e cinco vírgula um por cento fixar o novo valor nominal das mesmas.
- Número ou marcador, página 7: Três) A amortização de quotas será efectuada pelo valor da quota amortizada, que resultar de avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade e será paga em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação definitiva do valor da quota.
- Texto do artigo, página 7: .......................................................................
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 7: Da administração
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Composição)
- Texto do artigo, página 7: A administração da sociedade é composta por um ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral, podendo ser escolhidos de entre sócios ou pessoas estranhas à sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas colectivas. Para os próximos quatro anos fica desde já nomeado o sócio João Alexandre Mendes Pires Ferreira Camilo.
- Texto do artigo, página 7: .......................................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade obriga-se por uma das seguintes formas:
- Número ou marcador, página 7: a) Pela assinatura do seu administrador no caso de existir apenas um administrador;
- Número ou marcador, página 7: b) Pela assinatura do presidente do conselho de administração no caso de existirem mais do que um administrador;
- Número ou marcador, página 7: c) Pela assinatura de um administrador delegado, no âmbito dos poderes que lhe foram delegados;
- Número ou marcador, página 7: d) Pela assinatura de um mandatário, no âmbito dos poderes que lhe foram conferidos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Em actos de mero expediente simples, a sociedade poderá ser representada por qualquer membro do conselho de administração ou mandatário com poderes bastantes.
- Texto do artigo, página 7: .....................................................................
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 7: Um) Os lucros que resultarem do balanço anual de cada exercício terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 7: a) Dez por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente dez por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 7: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia
- Texto do artigo, página 8: geral, incluindo a possibilidade de constituição ou reforço de quaisquer outras reservas extraordinárias que forem julgadas convenientes à prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se mediante deliberação da assembleia geral representativa de, pelo menos, setenta e cinco vírgula um por cento, bem como nos demais casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios que não concordarem com a dissolução obrigam-se a adquirir a outra parte pelo seu valor nominal e de forma proporcional às suas participações na sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Três) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução deliberará sobre a nomeação dos liquidatários, caso estes não devam corresponder aos membros que integrem a administração.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 19 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: BM Provider – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Janeiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101683753, uma entidade denominada BM Provider – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: Eugénio Rafael Sitoe, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100271401B, emitido a 10 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Constituiu uma sociedade unipessoal,
- Texto do artigo, página 8: como único sócio, que passa a reger-se pelas disposições seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adota a denominação de BM Provider – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, rua da Resistência, n.º 1456. A sociedade poderá estabelecer delegações noutros pontos do país ou transferir a sua sede para outro ponto, mediante a autorização de entidades competentes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Objeto social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como objeto social a prestação de serviços nas seguintes áreas: a) Comercialização a grosso;
- Número ou marcador, página 8: b) Comercialização a retalho;
- Número ou marcador, página 8: c) Consultoria;
- Número ou marcador, página 8: d) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras atividades conexas ou subsidiárias das atividades principais, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a cem por cento (100%) de uma única quota, pertencente ao sócio único Eugénio Rafael Sitoe.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Gerência)
- Texto do artigo, página 8: A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo, dentro e fora dele, competem ao sócio único Eugénio Rafael Sitoe.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regularizados pela legislação vigente e aplicável em Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 21 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Bufalo Manutenções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no 18 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101683826, uma entidade denominada Bufalo Manutenções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do disposto no artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 8: Edilson Sérgio Joaquim, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500702647S, emitido em 27 de Janeiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Bufalo Manutenções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, que são parte Bufalo Manutenções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada integrante do presente contrato:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de Bufalo Manutenções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Maguiguana, bairro do Alto Maé A, n.º 2203, 1° andar único, cidade da Maputo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sede social poderá ser deslocada para qualquer outro local, dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 8: a) Prestação de serviços e investimentos;
- Número ou marcador, página 8: b) Actividades de engenharia e técnicas afins;
- Número ou marcador, página 8: c) Actividades de ensaios e análises técnicas;
- Número ou marcador, página 8: d) Publicidade;
- Número ou marcador, página 8: e) Manutenção de edifícios,
- Número ou marcador, página 8: f) Outras actividades de consultorias, científicas, técnicas similares;
- Número ou marcador, página 8: g) Actividade de design.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500,000.00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde à 100% do capital social, pertencente ao sócio Edilson Sérgio Joaquim.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 8: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade é administrada e representada por Edilson Sérgio Joaquim, que ira desempenhar as funções de director-geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os assuntos de mero expediente e de Banco serão assinados por este, querendo poderá nomear um que assinem juntos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 21 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Canalizações Perfeitas & Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no 8 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101627969, uma entidade denominada Canalizações Perfeitas & Construções, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: Ê celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial;
- Texto do artigo, página 9: Primeiro: Arcèlio António Muhate, casado com Mónica Jerónimo de Carvalho Muhate, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100123033A, emitido a 12 de Março de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro 3 de Fevereiro, quarteião 30, casa n.º 1185, distrito de Kamavota.
- Texto do artigo, página 9: Segundo: Mónica Jerónimo de Carvalho Muhate, casada, Arcèlio António Muhate, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010057680B, emitido a 12 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro 3 de Fevereiro, quarteirão 30, casa n.º 1185, distrito de Kamavota.
- Texto do artigo, página 9: Pelo preseente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si,uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas claúsulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação, forma e sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adoptaa denominação Canalizações Perfeitas & Construções, Limitada, tem a sua sede na bairro 3 de Fevereiro, quarteirão 30, casa n.º 1185, Kamavota e poderá abrir filiais, sucursais, delegações, e agênciasem território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando se para todos os efeitos, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto, (i) construção civil, (ii) prestação de serviços, (iii) canalização, (iv) reabilitacoes gerais, (v) eletricidade, (vi) pintura, (vii) serralheria, (viii) fabrico de blocos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá associar se ou participar do capital social de outras sociedades, e ainda permitir a entrda de outros socios, ainda que tenham objetivos diferentes. por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social e subscrição)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, para cada sócio, assim destribuidos 80% para o socio Arcélio António Muhate - no valor de 160.000,00MT, que corresponde a 20% do capital social, e Mónica Jerónimo de Carvalho Muhate - no valor de 40.000,00MT, que corresponde a 20% , somando 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 9: O capital social poderá ser aumentado, ou diminuido, quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Divisão, cessão de qotas e morte)
- Número ou marcador, página 9: Um) A cessão ou alienação total ou parcial de quotas será livre entre os sócios, sendo vedada pessoas estranhas á sociedade, quando carece de consentimento expresso dos sócios.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá receber prestações suplementares de capitais, todavia, a sociedade poderá receber dos futuros sócios, certas quantias de que carecer como suplemento ou a título de empréstimo, sem aplicação de taxas de juro.
- Número ou marcador, página 9: Três) Em caso de morte ou interdição do titular das quotas, este passará a titularidade dos respectivos herdeiros ou representantes do interdito em que exercerão em co-propriedades os direitos e assumirão as obrigações inerentes ás quotas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Morte ou interdicão dos sócios)
- Número ou marcador, página 9: Um) Em caso de morte ou interdição do titular das quotas, este passará a titularidade
- Texto do artigo, página 9: dos respectivos herdeiros (sucessores) e ou representantes que entre si, escolherão um que exerça os respectivos direitos enquanto as quotas permanecerem indivisas.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Fica desde já autorizada a divisão de quotas entre os referidos herdeiros (sucessores) dos socios mencionados na alinea anterior pela forma que eles, entre si, acordarem.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração, constituida por um presidente do conselho de adiministração e outros intergram o cargo de administradores, nomeados pela assembleia geral, com plenos poderes, despensados de prestar caução e auferirão remuniracão que lhes for fixado pelo mesmo órgão.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros do conselho de administração tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio maioritário, ou de um procurador especialmente constituída pela administração nos termos e limites especificado no respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Em caso algum, os administradores ou mandatarios poderão obrigar a scociedade em actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, finanças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração. A sociedade tem como administradora o senhor Arcélio António Muhate.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Disposicoes finais)
- Número ou marcador, página 9: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com herdeiros ou represetante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que, a todos represente na sociedade, enquanto a quanto permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade só se disolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidido por acordo, sera liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os casos omissos, ou dissolução, serão regulados pelas disposicões da lei.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Dissolvendo-se pela iniciativa dos sócios, todos eles serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Em tudo o que estiver omisso nos presentes artigos, regularão as disposições legais aplicáveis, designadamente a lei das sociedades por quotas em vigor no país.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 20 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Centro Comercial de Intaka, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada no dia treze de Dezembro de dois mil e vinte um, na sede social da sociedade denominada Centro Comercial de Intaka, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, com sede na Matola, matriculada pela Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101570614, com capital social de dez milhões de meticais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a cessão de quotas, entrada de novos sócios e alteração integral do pacto social.
- Texto do artigo, página 10: E por consequência desta cessão e alteração integral dos estatutos que passam ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Centro Comercial Intaka, Limitada – Sociedade por quotas, Limitada e constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do reconhecimento das assinaturas dos sócios e regendo pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, rua do Intaka, quarteirão n.º 18, Primeira Rotunda, podendo por decisão dos sócios, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Por decisão dos sócios, a administração pode transferir a sede da sociedade para qualquer outra parte do território da Republica de Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto a construção, aquisição e arrendamento de bens imóveis.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social, subscrição e realização)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito em numerário é de dez milhões de meticais divididos em sete quotas, designadamente:
- Número ou marcador, página 10: a) Alex Nyamwasa, com uma quota no valor nominal de sete milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, ainda por realizar;
- Número ou marcador, página 10: b) Uwizeyimana Oliver, com uma quota no valor nominal de um milhão de
- Texto do artigo, página 10: meticais, correspondente a dez por cento do capital social, ainda por realizar;
- Número ou marcador, página 10: c) Uwitonze Divine Ella, com uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais, correspondente a três por cento do capital social, ainda por realizar;
- Texto do artigo, página 10: d)Iragaba Cristiano Nyamwasa, com uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais, correspondente a três por cento do capital social, ainda por realizar;
- Número ou marcador, página 10: e) Uwase Noella Nyamwasa, com uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais, correspondente a três por cento do capital social, ainda por realizar; f)Alex Nyamwasa Júnior, com uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais, correspondente a três por cento do capital social, ainda por realizar; e
- Número ou marcador, página 10: g) Kevi Kubwiamana Alex Nyamwasa, com uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais, correspondente a três por cento do capital social, ainda por realizar.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 10: Um) A divisão e cessão parcial ou total de quotas a estranhos depende do consentimento da sociedade, em primeiro lugar, aos sócios não cedentes em segundo lugar, que gozam de direito de preferência na aquisição da quota que se deseja alienar.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua própria quota informará a sociedade com um mínimo de sessenta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições;
- Número ou marcador, página 10: Três) Caso a sociedade não queira exercer
- Texto do artigo, página 10: o direito de preferência, o mesmo poderá ser exercido pelos sócios individualmente ou pelos seus herdeiros;
- Número ou marcador, página 10: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quota que não observe o preceituado nos números precedentes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade poderá emitir, nos termos prescritos na lei aplicável, qualquer título de dívida, nomeadamente, obrigações convertíveis.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá adquirir obrigações próprias e efectuar sobre elas as operações que seja necessárias e convenientes aos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Composição dos órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 10: São os seguintes os órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 10: a) Assembleia geral; e
- Número ou marcador, página 10: b) Conselho de administração.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e é formado por todos os sócios.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral é dirigida por um presidente eleito.
- Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano, para apreciação do balanco de contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e em sessão extraordinária, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A assembleia geral é convocada pelo presidente do conselho de administração ou pelo presidente da assembleia geral se a ele lhe for conferido um mandato duradoiro, ou ainda por sócios que representem, pelo menos dois terços do capital social, por meio de carta registada, com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de 15 dias.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) A assembleia geral reunirá, em princípio, na sede da sociedade devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja o caso.
- Número ou marcador, página 10: Seis) Quando circunstâncias aconselharem, a assembleia geral ordinária ou extraordinária, poderá reunir em local fora da sede social, se tal facto também não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 10: Sete) São dispensadas de formalidades de convocação, desde que todos os sócios concordem, por escrito, na deliberação ou concordem por esta forma que as deliberações nela tomadas serão validamente consideradas, salvo as que importe deliberações consagradas no numero nove desta artigo.
- Número ou marcador, página 10: Oito) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na Assembleia Geral por qualquer outro sócio, ou estranho, mediante uma carta ou procuração.
- Número ou marcador, página 10: Nove) Quanto às deliberações que importem modificação do contrato social, fusão, cisão ou dissolução da sociedade, a procuração só será válida quando contenha poderes especiais para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente fica dispensada de prestação de caução e terá remuneração a ser fixada em assembleia geral e está a carto do sócio Alex Nyamwasa que desde já é nomeado administrador, sendo obrigatória a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante procuração, a sociedade poderá constituir mandatários para a representar em actos ou categoria de actos especificados na procuração.
- Número ou marcador, página 11: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 11: A fiscalização dos negócios será exercida pelos sócios, nos termos da lei, podendo mandar um ou mais auditores para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Balanço)
- Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação dos sócios.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os resultados do exercício, quando positivos, poderão ser aplicados em vinte por cento ou mais, para constituição do funco de reserva legal enquanto não estiver realizado, nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Cumprido o disposto no número precedente, o remanescente terá aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 11: Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de administração em exercício na data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Omissões)
- Texto do artigo, página 11: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, 11 de Janeiro de 2022. —
- Texto do artigo, página 11: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Clínica Dentária Smile Family, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no 7 de Outubro de 2021, foi matriculada
- Texto do artigo, página 11: na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101626385, uma entidade denominada Clínica Dentária Smile Family, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 11: Primeiro: Teasse Nélia António Tivane, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Cumbeza, quarteirão 4, n.˚ 1212, célula C, distrito de Marracuene – Província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.˚ 110104601911C, emitido aos quatro do mês de Março de dois mil e dezanove, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 11: Segundo: Armando Silvino Chissaque, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Cumbeza, quarteirão 4, n.˚ 1212, célula C, distrito de Marracuene – província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 110102258809C, emitido em três de Março de dois mil e vinte um, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a denominação Clínica Dentária Smile Family, Limitada, com instalações na rua Carlos da Silva, bairro Chamanculo A, rés-do-chão, n.º 286, quarteirão 11, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 11: Duração
- Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 11: Objecto
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto consulta de:
- Número ou marcador, página 11: a) Tratamento ortodôntico;
- Número ou marcador, página 11: b) Limpeza e polimento dos dentes;
- Número ou marcador, página 11: c) Pircing dentário;
- Número ou marcador, página 11: d) Restaurações;
- Número ou marcador, página 11: e) Braqueamento;
- Número ou marcador, página 11: f) Extracções dentárias;
- Número ou marcador, página 11: g) Motivações para higiene oral;
- Número ou marcador, página 11: h) Estética dentária.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito, é de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais),
- Texto do artigo, página 11: dividido em partes iguais, uma quota no valor de 12.500,00MT, pertencente a sócia Teasse Nélia António Tivane, correspondente a cinquenta porcento do capital social e outra quota no valor de 12.500,00MT, pertencente ao sócio Armando Silvino Chissaque, correspondente a cinquenta porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 11: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 11: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 11: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homologação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 11: Gerência
- Texto do artigo, página 11: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo da sócia-gerente Teasse Nélia António Tivane com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 11: Dissolução
- Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 11: Casos omissos
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 19 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Fazenda o Rei do Gado – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que pela presente acta de décimo sétimo dia do mês de Janeiro de dois mil e vinte e dois, da sociedade
- Texto do artigo, página 12: Fazenda o Rei do Gado – Sociedade Unipessoal, Limitada, sito na Avenida Maguiguana n.° 473 rés-do-chão, bairro Central, distrito Municipal Kampfumu, matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 10158704. Representada pelo sócio Peter Ilozue detendo cento e trinta e oito milhões de meticais representando cem por cento do capital. Foram alteradas parcialmente os estatutos desta sociedade. Onde deliberaram o seguinte:
- Texto do artigo, página 12: Único; Mudança de endereço. Em consequência, fica alterado a redacção
- Texto do artigo, página 12: do Artigo Primeiro dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Fazenda o Rei do Gado – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede, no bairro central, na avenida Agostinho Neto n.° 772, 1° andar, na cidade de Maputo, no distrito Municipal Kampfumo. Podendo, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Posto á discussão a agenda de trabalho, por unanimidade foi aprovada. É pública – forma que fiz extrair e vai conforme o original, declarando que da parte omitida nada consta que altere, prejudique, modifique ou condicione a parte transcrita. No mesmo original, fiz a devida anotação, o rubriquei e restitui ao apresentante.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 20 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Flerte e Nature – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezoito de Janeiro de dois mil e vinte e vinte e dois, exarada a folhas uma a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101685500, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação social Flerte e Nature – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro Cimento Moamba sede, Maputo província.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Poderá transferir, abrir sucursais e filiais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do presente escrito particular.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 12: a) Prestação de serviços de área de recrutamento e gestão de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 12: b) Aluguer e venda de máquinas;
- Número ou marcador, página 12: c) Prestação de serviços na área de limpeza e comércio de consumíveis de limpeza.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Wiliamo Jacinto Macuácua Matsombe.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência bem como a representação em juízo e fora, activa e passivamente será exercida pela sócio Wiliamo Jacinto Macuácua Matsombe desde já nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 12: Três) Poderá no exercício das suas funções nomear mandatários, esses com poderes conferidos em procurações notariais.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei e consequente liquidação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Em tudo que ficou omisso neste pacto social, regulara as disposições legais e legislação vigente relativa a sociedades na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Matola, 20 de Janeiro de 2021. —A Conser-
- Texto do artigo, página 12: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Four Reasons, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Janeiro de dois mil vinte e dois, foi
- Texto do artigo, página 12: matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Vilankulo sob o número matriculada sob o número mil duzentos e um, a folhas quarenta e oito do livro C Quarto, a sociedade Four Reasons, Limitada, constituída por documento particular a treze de Janeiro de dois mil vinte e dois, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Four Reasons, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social a exploração hoteleira, turística e serviços conexos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, por lei permitida, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade pode, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir participações sociais em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto social diferente da sociedade, assim como associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social é integralmente realizado e subscrito em dinheiro e é de cem mil meticais e corresponde a soma de duas quotas iguais: sendo cinquenta por cento do capital social, equivalente a cinquenta mil meticais, para cada um dos sócios Makica, Limitada, e Ana Margarida Branco Remédio Leal.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente será feita por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de 3 (três) anos, os quais são dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Até deliberação de assembleia geral em contrário, ficam nomeados como administradores da sociedade os sócios Makica, Limitada, e Ana Margarida Branco Remédio Leal.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Omissões)
- Texto do artigo, página 13: Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 13: Vilankulo, treze de Janeiro de dois mil vinte e dois. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: GMH Consultores, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101637778 uma entidade denominada GMH Consultores, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 13: George Marthinus Hanttingh, Pr Eng de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A04114906, emitido a vinte de Março de dois mil e catorze, válido até vinte e quatro de Março de dois mil e vinte e quatro, emitido pelo Departamento Para Assuntos Internos, casado sob regime de separação de bens, com Elisabe Luitha Hanttingh, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º A04859945, de dezoito de Agosto de dois mil e quinze, válido até dois mil e vinte e cinco, emitido pelo Departamento Para Assuntos Internos, residentes na Parcela 305, Nort Riding, Randburg, Johannesburg, República da África do Sul;
- Texto do artigo, página 13: Simião Salomão Maússe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104025364J, de vinte e oito de Outubro de dois mil e dezasseis, vitalício, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, casado sob regime de bens adquiridos, com a Ana Majale Pedro Maússe, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102881306A,
- Texto do artigo, página 13: de vinte e oito de Outubro de dois mil e dezasseis, vitalício, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residentes na rua Serra da Gorongosa, nº 456, distrito Urbano Kamumbukwane, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Firma)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a firma GMH Consultores, Limitada, a ser registada pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sede da sociedade fica na Avenida Marginal, Condomínio Kurhula, n.º 10.429, Bloco B, n.º 1, rés-do-chão, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local mediante deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Três) Mediante deliberação dos sócios em assembleia geral, poderão ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 13: a) Consultoria e assessoria na elaboração de projectos, executivos ou não, de engenharia e supervisão de obras;
- Número ou marcador, página 13: b) Preparação, execução e fiscalização de projectos de prospecção mineira.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade desenvolverá também actividades complementares das actividades principais.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma com o valor nominal de seis mil meticais, representativa de sessenta por cento do capital social da sociedade, pertencente a George Marthinus Hanttingh, portador do Passaporte n.º A0411490, de nacionalidade sul-africana;
- Número ou marcador, página 13: b) Outra com o valor nominal de quatro mil meticais, representativa de quarenta por cento do capital social da sociedade, pertencente a Simião Salomão Maússe, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010402364J, de nacionalidade moçambicana.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Quotas próprias)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não têm qualquer direito social, excepto o de participação de reservas, se a assembleia geral não deliberar de forma diversa.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Suprimentos)
- Número ou marcador, página 13: Um) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite na prossecução do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os termos e condições dos suprimentos serão aprovados pelos sócios reunidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) Os sócios têm direito de preferência sobre a venda de quotas, quer entre sócios quer para terceiros.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As transmissões de quota(s) só serão válidas se o sócio que pretenda vender notifique os demais para que estes possam exercer o seu direito de preferência, cada um no prazo de trinta dias de calendário a contar da data de notificação.
- Número ou marcador, página 13: Três) Desde que os procedimentos descritos nos números um e dois anteriores sejam cumpridos, competirá ao director-geral imediatamente convocar uma reunião da assembleia geral para aprovação das alterações necessárias aos estatutos da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas em caso de exclusão ou exoneração de um sócio.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Um sócio será excluído nos termos da lei e:
- Número ou marcador, página 14: a) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido ou insolvente;
- Número ou marcador, página 14: b) Na eminência de a quota ser arrestada, penhorada, arrolada ou de alguma forma apreendida judicial ou administrativamente;
- Número ou marcador, página 14: c) Quando o sócio transmita a quota em violação do disposto no artigo oitavo;
- Número ou marcador, página 14: d) Se o titular da quota envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social;
- Número ou marcador, página 14: e) Se um dos sócio começar uma outra actividade ou empreendimento na qual desenvolva o objecto da sociedade ou desempenhe actividades tal como as descritas nestes estatutos.
- Número ou marcador, página 14: Três) Um sócio será exonerado com a sua morte, por mútuo acordo com a maioria dos restantes sócios e da sociedade, ou mediante pré-aviso de seis meses à sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Se a amortização da quota não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) A amortização será feita pelo valor auditado, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos quaisquer débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, e o pagamento da quota amortizada será feito nos termos e condições determinados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) Compete à assembleia geral de sócios todos os poderes que lhes são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, para apreciação do relatório da gestão e do relatório dos auditores, caso exista, bem, como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos do interesse da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerem necessário.
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- Despacho Governo do Distrito de Manica
- Certidão de registo Canalizações Perfeitas & Construções, Limitada
- Certidão de registo Centro Comercial de Intaka, Limitada
- Certidão de registo Clínica Dentária Smile Family, Limitada
- Certidão de registo Fazenda o Rei do Gado – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Flerte e Nature – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Four Reasons, Limitada
- Certidão de registo GMH Consultores, Limitada
- Certidão de registo Ibramogy Construções, Limitada
- Certidão de registo Maglife Solutions & Service, Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Diploma Associação Chenguetai ne Wana
- Certidão de registo Monarca Expresso, Limitada
- Diploma Mozambique Inspection Edd Corrosion Services, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Museums, Limitada
- Certidão de registo Network With Talented Resources, Limitada
- Certidão de registo O Instituto Politécnico de Saúde de Moçambique Lichinga
- Certidão de registo Oceans, Limitada
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- Certidão de registo Sebastião João, E.I
- Certidão de registo SOTECH – Sociedade Técnica de Engenharia Construção e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Abbionat - Agro Banhine Biorganicos e Naturals – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tanmoza, Papelaria, Material Informático & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Toque Especial – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Unimarkets Corporate, Limitada
- Certidão de registo Win IB, Limitada
- Diploma WMA Business Solutions, Limitada
- Certidão de registo 100 Limites Engenharia & Construções, Limitada
- Certidão de registo AD Comércio & Serviços, Limitada
- Certidão de registo ADL Serviços, Limitada
- Certidão de registo Artios Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Blisslead, Limitada
- Certidão de registo BM Provider – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bufalo Manutenções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada