III SÉRIE — n.º 16

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 16/2022

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Número ou marcador · p. 14 Quatro) A assembleia geral poderá reunirse e validamente, inclusive sem dependência de convocatória prévia, se estiverem presentes ou representados todos os sócios ou que representem pelo menos cinquenta e um por cento do capital social, e estes manifestem vontade que a assembleia geral se constitua e delibere sobre uma determinada ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) A convocação das reuniões da assembleia geral será feita pelo seu presidente ou pelo administrador-geral e pelo administrador executivo, através de carta registada ou protocolar, e com a antecedência mínima de quinze dias relativamente à data da reunião.
Número ou marcador · p. 14 Seis) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou quando concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere.
Número ou marcador · p. 14 Sete) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos da lei aplicável e ainda por terceiros desde que estes tenham poderes específicos de representação para participar e/ou intervir e/ou votar.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Validade das deliberações)
Número ou marcador · p. 14 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas pelos sócios representando uma maioria de cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados, incluindo:
Número ou marcador · p. 14 a) A eleição do director-geral;
Número ou marcador · p. 14 b) A criação ou constituição de ónus e garantias sobre o património da sociedade e quotas dos sócios;
Número ou marcador · p. 14 c) A aprovação dos documentos financeiros (balanços, perdas e receitas) e o relatório de gestão anual da gerência;
Número ou marcador · p. 14 d) A aplicação e/ou distribuição de resultados;
Número ou marcador · p. 14 e) A alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 14 f) O aumento e a redução do pacto social;
Número ou marcador · p. 14 g) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 h) A amortização de quotas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As actas das assembleias gerais deverão identificar os nomes dos participantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que foram tomadas, devendo ainda ser assinadas pelo presidente da mesa e o secretário, excepto no caso de actas circulares ou avulsas, que deverão ser assinadas por todos os sócios presentes ou representados, sendo as suas assinaturas devidamente reconhecidas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração, incluindo as decisões estratégicas, e a representação da sociedade compete aos sócios designadamente,
Texto do artigo · p. 14 administrador-geral e administrador-executivo, e podem designar um outro gerente para os assistir aos seus deveres, os que podem ser sócios ou não, os quais se encontram dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O administrador geral, é eleito pela assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, e agirão de acordo com as direcções/instruções escritas emanadas pelos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempo a tempos.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de cada um dos administradores.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de um dos administradores, ou de um empregado sénior da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e aprovação de contas)
Texto do artigo · p. 14 O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão a trinta e um de Outubro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral durante o último trimestre do ano.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 14 Um) Dos lucros líquidos apurados será deduzida uma percentagem não inferior a vinte por cento, será estabelecida para constituir e, quando necessário, reintegrar o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios ou utilizados noutras reservas ou provisões de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, ou quando assim for determinado por deliberação da assembleia geral, sendo os sócios os liquidatários, excepto se o contrário for decidido em assembleia geral ou determinado pela lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo o que forem omissos estes estatutos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Disposição transitória)
Texto do artigo · p. 15 Até a realização da primeira assembleia geral da sociedade, a realizar-se no prazo de seis meses após a data de constituição da empresa, fica estabelecido que:
Texto do artigo · p. 15 a)O senhor George Marthinus Hanttingh, Pr Eng., de nacionalidade sulafricana, exercerá o cargo de administrador geral, a quem desde já são conferidos todos os poderes necessários, incluindo os de abertura da conta bancária conjunta principal da sociedade; e
Número ou marcador · p. 15 b) O senhor Simião Salomão Maússe, titular do Bilhete de Identidade nº 11010402364J, de nacionalidade moçambicana, exercerá o cargo de administrador-executivo, a quem são desde já conferidos todos os poderes necessários para a abertura da conta bancária da conta subsidiária da sociedade. Fica registado que a conta bancária subsidiária, só pode aceitar depósitos da conta bancária principal;
Número ou marcador · p. 15 c) A assinatura de contratos, registo (comercial e fiscal), negociação de projectos de investimento, negociação de contratos c o m e n t i d a d e s p ú b l i c a s (governamentais ou paraestatais) e privadas, negociação de contratos de arrendamento, etc. é da responsabilidade do administrador geral, coadjuvado pelo administrador-executivo.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 18 de Janeiro de dois mil e dois.O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Ibramogy Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no 19 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101684814 uma entidade denominada Ibramogy Construções, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 15 O presente contrato de sociedade é celebrado entre:
Texto do artigo · p. 15 Daud Dauto Ussene Ibramogy, nacionalidade moçambicano, natural de Vilankulo, casado com Fátima Miguel Mahumana Ibramogy, portador de Bilhete de Identidade n.º 081300532256Q emitido em 9 de Janeiro de 2019 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro
Texto do artigo · p. 15 Mavalane A, quarteirão 59, casa 24, Maputo cidade; e
Texto do artigo · p. 15 Abdurremane Hassane Abdurremane, solteiro, de nacionalidade moçambicano, natural de Maxixe, com portador de Bilhete de Identidade n.º110101698486C, emitido a 15 de Junho de 2017 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Chamanculo C, quarteirão 19, casa 21, Maputo cidade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Ibramogy Construções, Limitada, sociedade comercial por quotas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade terá a sua sede no bairro Mavalane A, rua da Beira, n.º 26, rés-do-chão, distrito Municipal Kamavota, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem como objecto:
Texto do artigo · p. 15 Construções de: casa, prédios, pontes, estradas; aluguer de material de construção e cofragem; elaboração de projectos, fiscalização, orçamento; canalização, tecto falso; prestação de serviço; papelaria, serigrafia e gráfica; importação e exportação; vendas de equipamentos electrónicos e informáticos; advogacia, consultorias; gestão de recursos humanos; agências de viagens e turismo; venda de produtos alimentares, ferragens, produtos de higiene, limpeza, moda e estética pessoal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado em bens, dinheiro, direitos e outros valores e de um milhão meticais (1000.000,00MT), correspondendo a dois (2) sócios as quotas são descritas e subdivididas da seguinte forma o sócio Daud Dauto Ussene Ibramogy com uma quota no valor nominal de setecentos mil meticais correspondente a 70% do capital social, e sócio Abdurremane Hassane Abdurremane, com uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais correspondente a 30% do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Texto do artigo · p. 15 Administração e gestão da sociedade e sua representação e juízo e fora dele, activa passivamente, passam desde já a cargo do sócio Daud Dauto Ussene Ibramogy, cuja sua assinatura obriga a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 21 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Maglife Solutions & Service, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no 18 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101684504 uma entidade denominada Maglife Solutions & ServiceSociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes. Santos Alberto Magaia, casado com Florinda
Texto do artigo · p. 15 Zinaida Agostinho Empura, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Mali Marracuene, quarteirão 01, casa n.º 13 província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110102254842P, emitido em 13 de Fevereiro 2020 pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Que, pelo presente contracto, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adapta a denominação Maglife Solutions & Service-Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 16 Limitada e tem a sua sede na província de Maputo, bairro Mali, quarteirão A1, casa n.º 13, rés-do-chão, Marracuene-Maputo província, podendo, abrir ou encerrar sucursais e fora do país quanto for conveniente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sua duração será de tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 16 b) Venda e aluguer de material de construção;
Número ou marcador · p. 16 c) Prestação de serviços geral e de consultoria;
Número ou marcador · p. 16 d) O exercício da profissão de técnico ;informático, eléctrico e electrónico;
Número ou marcador · p. 16 e) Instalação e manutenção de circuito fechado de televisão (CCTV);
Número ou marcador · p. 16 f) Instalação e manutenção eléctrica residencial e industrial;
Número ou marcador · p. 16 g) Pintura e manutenção geral;
Número ou marcador · p. 16 h) Instalação e manutenção de redes de computadores;
Número ou marcador · p. 16 i) Instalação e manutenção do sistema do frio;
Número ou marcador · p. 16 j) Instalação, manutenção e fusão de fibra-óptica (telecomunicações);
Número ou marcador · p. 16 k) Serviços de limpeza geral, fumigação e lavandaria;
Número ou marcador · p. 16 l) À sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nós termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de dez mil meticais (10.000.00MT), constituída por uma única quota do valor nominal de dez mil meticais equivalente a cem por cento do capital social pertencente o sócio único Santos Alberto Magaia.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Administração
Texto do artigo · p. 16 A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Santos Alberto Magaia, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução. Bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. A administração tem plenos poderes para nomear mandatario/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Texto do artigo · p. 16 Asociedade so se dissolve nos terms fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Dos herdeiros
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Herdeiros
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim entender desde que obedeçam o preceituado no termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos, serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 22 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Mbanguine Multi Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no 18 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101685802 uma entidade denominada Mbanguine Multi Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes. Simões Armando João, solteiro, maior de
Texto do artigo · p. 16 nacionalidade moçambicana, natural de Morrumbene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102210301J, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 19 de Setembro de 2017, residente no bairro Luís Cabral, quarteirão 57, casa n.º 53, distrito Municipal 2, constitui a presente sociedade como sócio único, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Mbanguine Multi Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro de Ghongolote 1º de Maio quarteirão 5, podendo abrir sucursais em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto a venda, transporte de material de construção e aluguer de equipamento de construção, extração e exploração de arreias, gestão de areeiro, exploração de recursos minerais.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades de hotelaria restauração e turismo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Simões Armando João.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo único sócio, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio ou por um ou mais administradores, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 16 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 17 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único Simões Armando João, que desde já é nomeado administrador, ou pela do seu procurador quando exista, ou seja, especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 14 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Monarca Expresso, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no 18 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101684067 uma entidade denominada Monarca Expresso, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90°do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 17 Entre:
Texto do artigo · p. 17 Palma Pinto da Conceição José Maria, solteiro, de nacionalidade moçambicano, residente na Beira, rua 60, casa n.º 10, bairro de Macurungo, titular de Bilhete de Identidade n.º 070101847131Q, emitido a 3 de Novembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira;
Texto do artigo · p. 17 Helena Rui Mondlane, solteira de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Zimpeto, quarteirão 42,casa n.º 80, cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110505278449D, emitido a 19 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Monarca Expresso, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Aeroporto, Avenida de Moçambique, n.º 134, rés-do-chão, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) O objecto da empresa é:
Número ou marcador · p. 17 a) Serviços de correios;
Número ou marcador · p. 17 b) Transporte de cargas diversas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, desde que resolva explorar e para tal cuja actividade obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 150.000.00MT (cento e cinquenta mil meticais), distribuído pela quota.
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais), que corresponde a 60% titulado pelo sócio Palma Pinto da Conceição José Maria;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor 60.000,00MT (sessenta mil meticais), que corresponde a 40% titulado pela sócia Helena Rui Mondlane.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que assembleia geral delibere e observância da formalidade estabelecida por lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) É livre a transmissão de quotas de sócio para outros integrantes.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A divisão de quotas deve ser inscrita nos livros da sociedade e registada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A gerência e a administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo director-geral e um director adjunto, que serão eleitos em assembleia geral dos sócios, para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos, serão necessárias duas assinaturas e para mero expediente poderá ser assinado por qualquer dos directores, individualmente ou um trabalhador autorizado.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Fica desde já nomeado como directorgeral da sociedade o senhor Palma Pinto da Conceição José Mari.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os directores poderão delegar os seus poderes no todo ou em parte ao outro director, e, para estranhos, dependerá de prévio consentimento da sociedade e dos sócios em deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) De nenhum modo os directores poderão obrigar a sociedade em actos e contratos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 17 A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, suas deliberações vinculativas para todos os subalternos quando tomados nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 17 O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço e as contas de resultados serão fechadas com referência a trinta e um de Dezembro, sendo submetidas a assembleia geral para deliberação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Reuniões da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral reúne ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano, e, extraordinariamente, a pedido de qualquer um dos membros dos órgãos sócios que representem.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 21 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Mozambique Inspection Edd Corrosion Services, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Para efeitos de publicação da acta avulsa da sociedade Mozambique Inspection End Corrosion Services, Limitada, matriculada sob o NUEL101456730, foi deliberado pelo sócio a exclusão de um sócio,inclusão de um novo sócio, e cedência de quotas , que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 17 Os administraores, David Etienne Scheepers, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.ºM00250955, emitido a vinte e cinco de Agosto de dois mil e dezasseis, respectivamente pelo Dept Of Home Affairs, residentes permanentemente na África do Sul e acidentalmente em Maputo, Isabel Cremide da Costa Chissumba, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo Avenida Guerra Popular, portador do Bilhete de Idetidade n.º 110100253085A, emitido a vinte e sete de Agosto de dois mil e quinze, pelo Governo Moçambicano, e Cândido Sebastião Jorge Muianga, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º15AM50008, emitido aos vinte e cinco de Julho de dois mil e dezoito, pelo governo moçambicano, e criadas as condições para a sessão iniciar, apreciar e deliberar sobre a agenda.
Texto do artigo · p. 17 Quanto ao primeiro ponto da agenda foi deliberado que senhor Cândido Sebastião Jorge
Texto do artigo · p. 18 Muianga, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º 15AM50008, emitido a vinte e cinco de Julho de dois mil e dezoito, pelo governo moçambicano, não faz parte da estrutura social da sociedade e cedeu na totalidade a sua quota de vinte e cinco porcento do capital social correspondente a dois mil e quinhentos meticais ao senhor Jacobus Petrus Terreblanche, de nacionalidade sul africana, portadora do Passaporte n.º M00319369, emitido a sete de Dezembro de dois mil e dezanove, pelo Dept Of Home Affairs, solteiro, residente permanentemente na África do Sul e acidentalmente em Maputo, e
Texto do artigo · p. 18 No segundo ponto foi deliberado que a Tech Pal Consulting representado pelo senhor David Etienne Scheepers, de nacionalidade sul africana, portadora do Passaporte n.º M00187464, emitido aos vinte e cinco de Agosto de dois mil e dezasseis, pelo Dept of Home Affairs, residente permanentemente em Maputo, cedeu na totalidade a sua quota de quarenta e nove porcento do capital social correspondente a quatro mil e novecentos meticais a senhora Isabel Cremide da Costa Chissumba, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo Avenida Guerra Popular, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100253085A, emitido a vinte e sete de Agosto de dois mil e quinze, pelo Governo Moçambicano ficando com setenta e cinco porcento de capital social na sociedade correspondente a sete mil e quinhentos meticais.
Texto do artigo · p. 18 Nomeação da senhora Isabel Cremide da Costa Chissumba, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo Avenida Guerra Popular, portador do Bilhete de Identidae n.º 110100253085A, emitido a vinte e sete de Agosto de dois mil e quinze, pelo Governo Moçambicano, como mandantária da Mozambique Inspection End Corrosion Services, Limitada, com poderes suficientes para obrigar todas as contas da sociedade domiciliadas nos Bancos Comerciais de Mocambique, nomeadamente assinatura de cheques, pedidos de saldos, levantamento e depósito de valores pecuniários, celebração de contratos diversos com aqueles bancos ou com outras instituições de cretido, em suma, todas as operações de direito bancário que assistem a sociedade.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Matola, 19 de Janeiro de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 18 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Mozambique Museums, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no 23 de Dezembro de 2021, foi matriculada
Texto do artigo · p. 18 na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101673049 uma entidade denominada Mozambique Museums, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de sociedade comercial entre:
Texto do artigo · p. 18 Nuno Filipe Norton Pinto Teixeira, solteiro maior, natural da cidade de Maputo, Moçambique, portador do Passaporte n.º CB879045, emitido a 26 de Julho de 2021;
Texto do artigo · p. 18 Artur Jorge de Almeida, divorciado, natural de Freguesia de Touro, Conselho da Vila Nova de Paiva, portador do Passaporte n.º CA520324, emitido 15 de Março de 2019. Pelo presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 18 outorgam e constitui-se uma sociedade por quotas de responsabilidade limitadas, que se regerá pelas cláusulas seguinte:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 ( Museus)
Texto do artigo · p. 18 Os museus são espaços-chave para fortalecer a visão de que a paz, para ser duradoura, deve primeiro ser construída na mente dos homens e mulheres por meio do diálogo e compreensão mútuos, e da solidariedade intelectual e moral da humanidade. Os museus, por meio das suas funções primárias de adquirir, conservar, investigar, comunicar e exibir o património, natural ou cultural, material ou imaterial, contribuem para o desenvolvimento da sociedade através da educação do estudo e da fruição, desempenham um importante papel na sociedade promovendo o desenvolvimento sustentável, a paz e os direitos humanos, a cultura da democracia e da inclusão social, e tomam como princípio fundamental que toda a pessoa tem o direito de participar livremente na vida cultural da comunidade, de desfrutar das artes e participar no avanço científico e seus benefícios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições introdutórias)
Texto do artigo · p. 18 Moçambique é um vasto território dotado de uma grande e rica diversidade de recursos naturais, incluindo os paisagísticos e lugares de extraordinária beleza, as águas interiores conformadas por rios, lagos e lagoas, as riquezas do subsolo, a imensa linha de costa oceânica, os ecossistemas e habitats, incluindo os de montanha e ilhas, a biodiversidade e os recursos genéticos, e um sistema de extensas áreas de protecção ambiental visando a conservação da vida selvagem, animal e vegetal. A par desta riqueza natural, Moçambique é também um país com uma enorme e rica diversidade cultural, étnica e linguística que, conjuntamente com as características sociológicas e antropológicas da sua população, com expressão nos usos, costumes e modos de vida nas mais diversas
Texto do artigo · p. 18 comunidades e grupos, tem, ao longo dos tempos, prosseguido a construção de uma identidade histórica e cultural com sublimes apontamentos de autenticidade, genuinidade e unicidade. Esta complexidade e diversidade de aspectos e dimensões conformam um importante e significativo património que está na base não só do seu desenvolvimento social, cultural, económico e ambiental mas também na formulação de linhas e horizontes de evolução.
Texto do artigo · p. 18 Considerando que a protecção e promoção da diversidade cultural e natural são os principais desafios do século 21 e que os museus e seus acervos e colecções constituem os principais meios pelos quais os testemunhos tangíveis e intangíveis da natureza e das culturas humanas são salvaguardados, considerando também que os museus, ao promoverem o conhecimento do mundo natural e do nosso lugar nele, utilizando as suas colecções para contar a história do nosso planeta, sendo elas um registo da interacção humana com o mundo natural e entre si, utilizando-as como guia e ponto de partida para promover a curiosidade e inspirar as futuras gerações de cientistas e investigadores, e considerando finalmente que a acção e influência dos museus fomentam, directa e indirectamente, as actividades económicas, a interligação dos sectores económicos e dos agentes empresariais, a dinamização da inovação, da competitividade e da internacionalização, torna-se essencial dotar o país de instituições empresariais focadas, no seu objecto social, na acção museológica, entendida na sua generalidade e abrangência, e tomada na universalidade e diversidade das suas várias componentes.
Texto do artigo · p. 18 Noutro sentido, e visando incrementar as forças e os factores de escala, dimensão e impacto gerado, assim como uma melhor e mais bem racionalização de meios e recursos, centrados nos resultados, é necessário formular, implementar e dinamizar plataformas de cooperação agregando parceiros, nacionais ou estrangeiros, públicos ou privados, governamentais ou não-governamentais, incluindo as organizações civis, internacionais e multilaterais, tanto mais que no paradigma actual da acção museológica compreendese que os museus não têm fronteiras, mas actuam em rede, desenvolvendo sinergias entre si, concertando e implementando valores, princípios e recomendações da prática metodológica, e alinhando orientações estratégicas e programáticas.
Texto do artigo · p. 18 Com estas ideias em mente, é, no espírito dos seus fundadores, criada a sociedade que se rege pelas presentes cláusulas, visando contribuir activamente no desenvolvimento de Moçambique para benefício da qualidade de vidas das pessoas e da vida no nosso maravilhoso planeta, a Terra.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sigla e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação Mozambique Museums – Sociedade Moçambicana para a Investigação e Desenvolvimento em Museologia, Limitada, podendo ser abreviadamente designada por Mozambique Museums, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade adopta a sigla Mozmuseums, sem prejuízo da utilização da sua denominação ou designação abreviada conforme o disposto no número anterior, ou de outras siglas que venha futuramente a adoptar.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade estabelece-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Sede e âmbito)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, província de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do país, assim como criar ou extinguir sucursais, agências, delegações, escritórios de representação, ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, deter domicílios particulares para determinados negócios, em qualquer local no território nacional ou no estrangeiro, de modo pontual, temporário ou permanente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Visão)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por visão a construção de um mundo em paz, justo e solidário, livre e próspero, saudável e sustentável, rico em diversidade e multiculturalidade, através de actividades de investigação e desenvolvimento em museologia, assente na dignidade e integridade da pessoa humana, na valorização da vida em todos os seus domínios e aspectos, na valorização, salvaguarda e dinamização do património, e na preservação e protecção da biosfera, o garante último da manutenção da vida neste belo e maravilhoso planeta, a nossa colectiva casa que devemos zelosamente cuidar: a Terra.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto social, definido na sua generalidade e abrangência, a realização de actividades de investigação e desenvolvimento nos domínios da museologia, tomados na sua universalidade e diversidade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O objecto social integra as actividades primárias dos museus, nomeadamente a aquisição, a conservação, a investigação, a comunicação e a exibição do património cultural e natural, tangível e intangível.
Número ou marcador · p. 19 Três) O objecto social integra também as actividades complementares e subsidiárias que contribuem para o desenvolvimento da sociedade através da educação, do estudo, e da fruição, dirigidas, quando possível, para a sustentabilidade e desenvolvimento local, a promoção da paz e direitos humanos e a democracia cultural e inclusão.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Para a realização do seu objecto social, a sociedade promove as seguintes actividades de índole geral:
Texto do artigo · p. 19 a)Promover, organizar, formular e realizar actividades, programas, projectos e iniciativas de investigação científica e tecnológica, de natureza fundamental, experimental ou aplicada, em qualquer dos domínios das ciências físicas, naturais, sociais e humanas;
Número ou marcador · p. 19 b) Promover, organizar, implementar, construir, equipar, gerir e manter museus, institutos, centros, unidades, observatórios e laboratórios de ciência e tecnologia; c)Promover, organizar, formular e realizar actividades de ensino, educação e formação técnica e profissional nas áreas abrangidas pelo objecto social, incluindo com recurso ao acolhimento de estudantes, bolseiros, investigadores, professores, à interligação com entidades externas competentes, e à constituição de contratos-programa, subvenções, concursos, prémios e outros subsídios;
Número ou marcador · p. 19 d) Promover, incentivar e realizar actividades de difusão e demonstração dos resultados d a i n v e s t i g a ç ã o e d o desenvolvimento, a valorização social, económica, cultural e ambiental do conhecimento gerado, designadamente a transferência de tecnologias e suas metodologias e processos, bem como a promoção da inovação, do empreendedorismo, da internacionalização e da certificação decorrentes;
Número ou marcador · p. 19 e) Promover, organizar, formular e realizar actividades conducentes à renovação e rejuvenescimento dos empreendimentos de natureza de investigação e desenvolvimento, potenciando a criação de valor, a inovação, a qualidade, a produção de bens e serviços transaccionáveis e a internacionalização dos sectores correspondentes;
Número ou marcador · p. 19 f) Promover, organizar, formular e realizar actividades conducentes à viabilidade e competitividade das explorações e linhas de investigação e desenvolvimento, dinamizando a
Texto do artigo · p. 19 inovação, a gestão sustentável, a capacitação organizacional, o redimensionamento empresarial e o aumento sustentável do valor acrescentado das explorações;
Número ou marcador · p. 19 g) Promover, organizar, formular e realizar actividades conducentes à preservação, defesa, valorização e melhoria do ambiente, incluindo do património paisagístico, dos recursos naturais, dos ecossistemas e habitats, da biodiversidade e dos recursos genéticos, incluindo os da vida selvagem, assegurando a compatibilidade dos investimentos com as normas ambientais e de higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 19 h) Promover, organizar, formular e realizar actividades de disseminação e partilha do conhecimento através da realização de encontros, palestras, debates, seminários, conferências, galas festivas, exposições, feiras, entrevistas, reportagens, documentários, campanhas e outros eventos ou actividades congéneres, incluindo com recurso ou interligação aos órgãos de comunicação social e ao desenvolvimento, gestão e manutenção de plataformas e redes informáticas, de internet e ou intranet; i)Promover, organizar, formular e realizar actividades culturais, artísticas, de espectáculos, recreativas, incluindo lotarias e outros jogos de aposta, desportivas, de lazer, turísticas e ecoturísticas, incluindo com recurso a actividades de agenciamento e operações;
Número ou marcador · p. 19 j) Realizar pesquisas, estudos, análises, relatórios, pareceres e consultorias nas matérias elencadas e na esfera do objecto social;
Número ou marcador · p. 19 k) Promover, organizar, formular e realizar actividades dos sectores de produção primária, de indústria, de transformação, e de comércio dos bens e serviços decorrentes do objecto social, incluindo com importação e exportação; l)Promover, organizar, formular e realizar actividades de extensão nos sectores correspondentes ao objecto social, incluindo actividades de apoio e assistência ao desenvolvimento humano e comunitário;
Número ou marcador · p. 19 m) Elaboração de pesquisas, estudos, análises, relatórios e pareceres de apoio à fundamentação e formulação de políticas públicas, de legislação, de regulamentação, e respectivos programas e planos,
Texto do artigo · p. 20 sectoriais ou globais, nas áreas abrangidas pelo objecto social.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Para a realização do seu objecto social, a sociedade promove as seguintes actividades de índole específica:
Texto do artigo · p. 20 a)Actividades de tradução e de promoção da tradução;
Número ou marcador · p. 20 b) Redacção, edição, publicação e distribuição de livros, catálogos, revistas e outras quaisquer publicações periódicas e nãoperiódicas, em suporte material ou imaterial, digital ou outro;
Número ou marcador · p. 20 c) Produção, pós-produção, realização, redacção, edição, publicação e difusão de audiovisuais, em vários meios e suportes, cinematográficos, videográficos, áudio-gráficos, documentais ou outros, incluindo os programas de televisão e rádio;
Número ou marcador · p. 20 d) Promoção, organização, formulação, implementação, gestão e manutenção de arquivos, de acervos e colecções, tangíveis e intangíveis, incluindo a criação e gestão de centros de documentação e de bases de dados informativos;
Número ou marcador · p. 20 e) Actividades das bibliotecas, dos museus, dos sítios e monumentos históricos, culturais e naturais, incluindo arqueológicos;
Número ou marcador · p. 20 f) Actividades dos jardins zoológicos, botânicos e aquários, dos parques e reservas naturais e outras tipologias de áreas de conservação da natureza e do património;
Número ou marcador · p. 20 g) Actividades das tecnologias de informação e comunicação, incluindo o desenvolvimento e implementação de programas informáticos, de redes e sistemas informáticos, de plataformas de internet e intranet, de digitalização, de webdesign e design gráfico, de edição e produção gráfica;
Número ou marcador · p. 20 h) Promoção, organização, formulação, implementação, gestão e manutenção de plataformas de cooperação visando o desenvolvimento de redes de trabalho conjunto, de sinergias e dinâmicas empresariais, de alinhamento de orientações estratégicas e programáticas, e de acções de capacitação de condições, meios e recursos, incluindo com recurso a campanhas;
Número ou marcador · p. 20 i) Actividades de comércio por grosso e a retalho, incluindo com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 20 j) Actividades de transporte e armazenagem; k)Actividades de alojamento, restauração e similares;
Número ou marcador · p. 20 l) Actividades de informação e de comunicação, incluindo de publicidade, estudos de mercado e sondagens de opinião;
Texto do artigo · p. 20 m)Actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, incluindo as jurídicas, de gestão empresarial e de contabilidade, de arquitectura, de engenharia e técnicas afins, de ensaios e de análises técnicas;
Número ou marcador · p. 20 n) Actividades administrativas e dos serviços de apoio, incluindo de aluguer de automóveis, ligeiros ou pesados, de promoção de emprego, de agências de viagem, de operadores turísticos e outros serviços de reservas e actividades relacionadas.
Número ou marcador · p. 20 Seis) A sociedade pode ainda, quando e onde se achar necessário ou conveniente, desenvolver quaisquer outras actividades que se conformam com o seu objecto social e que não se incluam na esfera das actividades especificamente descritas nos números quatro e cinco, nomeadamente as actividades consideradas necessárias, úteis ou convenientes à prossecução do seu objecto, salvo aquelas que lhe sejam vedadas por lei; quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 20 Sete) A sociedade pode, acessoriamente, explorar os serviços e efectuar as operações civis e comerciais, industriais e financeiras relacionadas, directa ou indirectamente, no todo ou em parte, com o seu objecto ou que sejam susceptíveis de facilitar ou favorecer a sua realização.
Número ou marcador · p. 20 Oito) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral de sócios, livremente criar filiais ou adquirir participações em sociedades de responsabilidade limitada, adquirir participações em sociedades de responsabilidade ilimitada ou de participações em sociedades com objecto diferente do acima referido, em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 20 Nove) A gestão de carteira de títulos pertencentes à sociedade, quando existente, pode constituir objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas assim repartidas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondendo a cinquenta por cento da totalidade do capital social e pertencente ao sócio fundador Nuno Filipe Norton Pinto Teixeira;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondendo a cinquenta por cento da totalidade do capital social e pertencente ao sócio fundador Artur Jorge de Almeida.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Aumentos ou reduções de capital social, prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 20 Por deliberação dos sócios, poderão, uma ou mais vezes, haver aumentos ou reduções de capital social, prestações suplementares e suprimentos de que a sociedade carecer, mediante as modalidades, limites e condições estabelecidas por deliberação a tomar em assembleia geral de sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 20 Um) As reuniões de assembleia geral efectuam-se na sede da sociedade ou, quando a mesa da assembleia geral entenda ser necessário ou conveniente, em qualquer local no país ou no estrangeiro, presencialmente ou com recurso a meios telemáticos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As reuniões de assembleia geral são convocadas pelo presidente da mesa, com excepção da convocatória para a primeira assembleia geral que cabe aos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Três) A convocação das assembleias gerais pode ser feitas por carta escrita, registada e expedita com uma antecedência mínima de quinze dias, por quaisquer meios de comunicação electrónica com confirmação da sua entrega ou por convocação publicada no sítio oficial na internet da sociedade, com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os sócios podem ainda reunir-se em assembleia geral sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto ou assuntos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A administração e gerência da sociedade, e a sua representação, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, no território nacional ou no estrangeiro, será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os administradores são designados pela assembleia geral de sócios, com ou sem remuneração, com ou sem dispensa de caução, conforme vier a ser decidido em assembleia geral de sócios para cada um dos respectivos administradores.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A remuneração dos administradores, quando existir, pode consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade, conforme decidido em assembleia geral, para cada um deles, no acto das suas nomeações.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Compete à assembleia geral constituir um conselho de administração, conforme e quando achar necessário ou conveniente, nomear os seus membros e presidente, atribuir, ou não, ao presidente o voto de qualidade nas deliberações daquele órgão, respeitando-se para todos os administradores do conselho de administração o disposto nos números três e quatro.
Número ou marcador · p. 21 Seis) As reuniões dos administradores ou do conselho de administração podem tomar lugar em qualquer local no país ou no estrangeiro, presencialmente ou com recurso a meios telemáticos.
Número ou marcador · p. 21 Sete) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos, é necessária a assinatura de dois administradores, com menção da qualidade em que intervêm, ou dois administradores do conselho de administração, caso este exista, com menção da qualidade em que intervêm, sendo um deles o presidente, ou a assinatura de um administrador-delegado, ou de mandatário ou procurador para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 21 Oito) Para actos de mero expediente é suficiente a intervenção de um administrador, gerente ou auxiliar.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Divisão, cessão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento prévio da sociedade, a qual determinará as condições e modalidades em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios, sendo a decisão tomada em assembleia geral de sócios, por unanimidade.
Número ou marcador · p. 21 Três) É livre a cessão de quotas, inclusive a terceiros, mas a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo lugar, têm direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Para efeitos do exercício do direito de preferência estabelecido no número anterior,
Texto do artigo · p. 21 o sócio que pretender ceder a sua quota comunicá-lo-á à administração da sociedade, ou ao conselho de administração da sociedade quando este exista, e aos restantes sócios, se os houver, por carta registada com aviso de recepção, indicando o adquirente, o preço e as demais condições da transmissão.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) A sociedade tem o direito de amortizar qualquer quota com consentimento do titular, em caso de morte ou insolvência do sócio, em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Nomeação da mesa e de administradores)
Número ou marcador · p. 21 Um) Ficam desde já nomeados para a mesa da assembleia geral de sócios:
Número ou marcador · p. 21 a) Para presidente da mesa: Nuno Filipe Norton Pinto Teixeira;
Número ou marcador · p. 21 b) Para secretário da mesa: Artur Jorge de Almeida.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Ficam desde já nomeados administradores e gerentes da sociedade os seguintes sócios fundadores, com dispensa de caução:
Número ou marcador · p. 21 a) Nuno Filipe Norton Pinto Teixeira;
Número ou marcador · p. 21 b) Artur Jorge de Almeida.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais e casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em todos os casos omissos, regularão as disposições do normativo interno da sociedade, do Código Comercial, do Código das Sociedades Comerciais, e da Legislação Complementar ou Avulsa aplicável e vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo,21 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Network With Talented Resources, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no 20 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101685586 uma entidade denominada Network With Talented Resources, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 21 Amós Belmiro Micas, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Avenida Rio Tembe, 515 1º andar - esquerdo, bairro da Malanga, portador do Bilhete de Identidade n.°110102578751I emitido a 24 de Setembro de 2017 pelo Serviços de Identifica Civil em Maputo;
Texto do artigo · p. 21 Benigna Anzânia Edmundo, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, bairro Fomento Sial, quarteirão 23 casa n.º 1614, portadora do Bilhete de Identidade n.°110100334039I, emitido a 22 de Janeiro de 2018 pelo Serviços de Identificação Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Network With Talented Resources, Limitada, A sociedade tem a sua sede em Maputo, bairro 25 de Junho A – Choupal, rua 24 casa n.º 91, A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto: Prestação de serviço de recursos humanos e estudos de mercado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100% do capital social, correspondente a soma de 2 quotas iguais sendo:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Amós Belmiro Micas;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) equivalente a 50% do capital social pertencente a sócia Benigna Anzânia Edmundo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Amós Belmiro Micas desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 21 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 O Instituto Politécnico de Saúde de Moçambique Lichinga
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por contacto de sociedade de vinte dias do mês de Agosto de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 22 Legais de Lichinga sob NUEL 101295400, uma sociedade denominada o Instituto Politécnico de Saúde de Moçambique de Lichinga, que se rege pelas cláusulas abaixo constatntes no presente estatuto:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação
Texto do artigo · p. 22 O Instituto Politécnico de saúde de Moçambique – Lichinga, adiante designado abreviadamente por IPSAM, constituída na forma de sociedade civil sem fins lucrativos, dotados de personalidade Jurídica, de autonomia financeira, administrativa e patrimonial, rege-se pelo presente estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Sede
Texto do artigo · p. 22 O IPSAM tem a sua sede na província da Niassa, cidade de Lichinga, Urbano n.º 1, no Bairro de Sanjala - Expansão, Avenida Julius Nherere.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objectos sociais
Texto do artigo · p. 22 É objectivo primordial da IPSAM, formar pessoais em conhecimento técnico profissional, contribuindo assim na restauração de valores morais e profissionalização das pessoas no seio da sociedade em geral, e faz deste a sua missão, designadamente:
Número ou marcador · p. 22 a) Contribuir para aquisição e difusão dos conhecimentos científicos e técnicos profissionais a todos;
Número ou marcador · p. 22 b) Contribuir para formação técnicoprofissional e responsabilidade social no seio da sociedade moçambicana.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Administração e receitas
Número ou marcador · p. 22 Um) Constitui receita Administrativas do IPSAM:
Número ou marcador · p. 22 a) Contribuições dos seus colaboradores;
Número ou marcador · p. 22 b) Os recursos oriundos de créditos, financiamento e investimentos directos ou por intermédio de empresas ou outras e entidades de forma licita e as receitas do capital.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As mensalidades referidas no ponto (i) do n.º 1 Serão taxas de acordo com os preços estipulados pelo Instituto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Casos amistosos
Texto do artigo · p. 22 Composição e mandato do Conselho de Direcção, Conselho de Direcção é composto por:
Número ou marcador · p. 22 a) Director-Geral;
Número ou marcador · p. 22 b) Director Administrativo;
Número ou marcador · p. 22 c) Chefe do Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 22 d) Gestor;
Número ou marcador · p. 22 e) Coordenador Geral;
Número ou marcador · p. 22 f) Director Pedagógico.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Expansão da instituição
Texto do artigo · p. 22 Havendo a necessidade após a assembleia reunida, pode abrir sucursal do Instituto Politécnico de Saúde de Moçambique, diante designado por IPSAM, em qualquer província do país.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Número ou marcador · p. 22 Um) Uma quota no valor nominal de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente aos sócios:
Número ou marcador · p. 22 a) Issa Gakou, com 33.000.00MT correspondente a 66%;
Número ou marcador · p. 22 b) Carlos Sebastião, com 15.000.00MT correspondente a 30%;
Número ou marcador · p. 22 c) Fica na posse Instituto, com 2.000.00MT correspondente a 4%.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mas vezes com ou sem entrada de novos sócios mediante a deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II De quem pode ser membro
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Quem pode ser membro
Texto do artigo · p. 22 São membros do IPSAM Delegação de Lichinga todos os que directamente ou indirectamente desenvolvem actividades de carácter laboral no mesmo, sem descriminação de raça, sexo, grau social, região, ou nacionalidade, desde que seja maior de 18 anos de idade e capacidade jurídica, particularmente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Classificação dos membros
Texto do artigo · p. 22 O membro do IPSAM qualifica-se em fundadores:
Número ou marcador · p. 22 a) Issa Gakou;
Número ou marcador · p. 22 b) Carlos Sebastião.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 22 Da competência da Direcção-Geral
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Competência da Direcção-Geral
Texto do artigo · p. 22 Compete a Direcção-Geral:
Número ou marcador · p. 22 a) Representar a IPSAM Delegação d e L i c h i n g a j u d i c i a l e extrajudicialmente;
Número ou marcador · p. 22 b) Cumprir e fazer cumprir o estatuto e os demais regimentos internos;
Número ou marcador · p. 22 c) Convocar e presidir as reuniões da Direcção.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Administração e gerência
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 14: Quatro) A assembleia geral poderá reunirse e validamente, inclusive sem dependência de convocatória prévia, se estiverem presentes ou representados todos os sócios ou que representem pelo menos cinquenta e um por cento do capital social, e estes manifestem vontade que a assembleia geral se constitua e delibere sobre uma determinada ordem de trabalhos.
  2. Número ou marcador, página 14: Cinco) A convocação das reuniões da assembleia geral será feita pelo seu presidente ou pelo administrador-geral e pelo administrador executivo, através de carta registada ou protocolar, e com a antecedência mínima de quinze dias relativamente à data da reunião.
  3. Número ou marcador, página 14: Seis) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou quando concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere.
  4. Número ou marcador, página 14: Sete) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos da lei aplicável e ainda por terceiros desde que estes tenham poderes específicos de representação para participar e/ou intervir e/ou votar.
  5. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 14: (Validade das deliberações)
  7. Número ou marcador, página 14: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas pelos sócios representando uma maioria de cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados, incluindo:
  8. Número ou marcador, página 14: a) A eleição do director-geral;
  9. Número ou marcador, página 14: b) A criação ou constituição de ónus e garantias sobre o património da sociedade e quotas dos sócios;
  10. Número ou marcador, página 14: c) A aprovação dos documentos financeiros (balanços, perdas e receitas) e o relatório de gestão anual da gerência;
  11. Número ou marcador, página 14: d) A aplicação e/ou distribuição de resultados;
  12. Número ou marcador, página 14: e) A alteração do pacto social;
  13. Número ou marcador, página 14: f) O aumento e a redução do pacto social;
  14. Número ou marcador, página 14: g) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  15. Número ou marcador, página 14: h) A amortização de quotas.
  16. Número ou marcador, página 14: Dois) As actas das assembleias gerais deverão identificar os nomes dos participantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que foram tomadas, devendo ainda ser assinadas pelo presidente da mesa e o secretário, excepto no caso de actas circulares ou avulsas, que deverão ser assinadas por todos os sócios presentes ou representados, sendo as suas assinaturas devidamente reconhecidas.
  17. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  18. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  19. Número ou marcador, página 14: Um) A administração, incluindo as decisões estratégicas, e a representação da sociedade compete aos sócios designadamente,
  20. Texto do artigo, página 14: administrador-geral e administrador-executivo, e podem designar um outro gerente para os assistir aos seus deveres, os que podem ser sócios ou não, os quais se encontram dispensados de prestar caução.
  21. Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador geral, é eleito pela assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, e agirão de acordo com as direcções/instruções escritas emanadas pelos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempo a tempos.
  22. Número ou marcador, página 14: Três) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade nos termos da lei.
  23. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 14: (Formas de obrigar a sociedade)
  25. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de cada um dos administradores.
  26. Número ou marcador, página 14: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de um dos administradores, ou de um empregado sénior da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  27. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  28. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 14: (Balanço e aprovação de contas)
  30. Texto do artigo, página 14: O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão a trinta e um de Outubro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral durante o último trimestre do ano.
  31. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 14: (Aplicação de resultados)
  33. Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros líquidos apurados será deduzida uma percentagem não inferior a vinte por cento, será estabelecida para constituir e, quando necessário, reintegrar o fundo de reserva legal.
  34. Número ou marcador, página 14: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios ou utilizados noutras reservas ou provisões de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  37. Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, ou quando assim for determinado por deliberação da assembleia geral, sendo os sócios os liquidatários, excepto se o contrário for decidido em assembleia geral ou determinado pela lei.
  38. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 14: Em tudo o que forem omissos estes estatutos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  41. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 15: (Disposição transitória)
  43. Texto do artigo, página 15: Até a realização da primeira assembleia geral da sociedade, a realizar-se no prazo de seis meses após a data de constituição da empresa, fica estabelecido que:
  44. Texto do artigo, página 15: a)O senhor George Marthinus Hanttingh, Pr Eng., de nacionalidade sulafricana, exercerá o cargo de administrador geral, a quem desde já são conferidos todos os poderes necessários, incluindo os de abertura da conta bancária conjunta principal da sociedade; e
  45. Número ou marcador, página 15: b) O senhor Simião Salomão Maússe, titular do Bilhete de Identidade nº 11010402364J, de nacionalidade moçambicana, exercerá o cargo de administrador-executivo, a quem são desde já conferidos todos os poderes necessários para a abertura da conta bancária da conta subsidiária da sociedade. Fica registado que a conta bancária subsidiária, só pode aceitar depósitos da conta bancária principal;
  46. Número ou marcador, página 15: c) A assinatura de contratos, registo (comercial e fiscal), negociação de projectos de investimento, negociação de contratos c o m e n t i d a d e s p ú b l i c a s (governamentais ou paraestatais) e privadas, negociação de contratos de arrendamento, etc. é da responsabilidade do administrador geral, coadjuvado pelo administrador-executivo.
  47. Texto do artigo, página 15: Maputo, 18 de Janeiro de dois mil e dois.O Técnico, Ilegível.
  48. Texto do artigo, página 15: Ibramogy Construções, Limitada
  49. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no 19 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101684814 uma entidade denominada Ibramogy Construções, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  50. Texto do artigo, página 15: O presente contrato de sociedade é celebrado entre:
  51. Texto do artigo, página 15: Daud Dauto Ussene Ibramogy, nacionalidade moçambicano, natural de Vilankulo, casado com Fátima Miguel Mahumana Ibramogy, portador de Bilhete de Identidade n.º 081300532256Q emitido em 9 de Janeiro de 2019 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro
  52. Texto do artigo, página 15: Mavalane A, quarteirão 59, casa 24, Maputo cidade; e
  53. Texto do artigo, página 15: Abdurremane Hassane Abdurremane, solteiro, de nacionalidade moçambicano, natural de Maxixe, com portador de Bilhete de Identidade n.º110101698486C, emitido a 15 de Junho de 2017 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Chamanculo C, quarteirão 19, casa 21, Maputo cidade.
  54. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  56. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Ibramogy Construções, Limitada, sociedade comercial por quotas.
  57. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  59. Texto do artigo, página 15: A sociedade terá a sua sede no bairro Mavalane A, rua da Beira, n.º 26, rés-do-chão, distrito Municipal Kamavota, cidade de Maputo.
  60. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  62. Texto do artigo, página 15: A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da sua constituição.
  63. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  65. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem como objecto:
  66. Texto do artigo, página 15: Construções de: casa, prédios, pontes, estradas; aluguer de material de construção e cofragem; elaboração de projectos, fiscalização, orçamento; canalização, tecto falso; prestação de serviço; papelaria, serigrafia e gráfica; importação e exportação; vendas de equipamentos electrónicos e informáticos; advogacia, consultorias; gestão de recursos humanos; agências de viagens e turismo; venda de produtos alimentares, ferragens, produtos de higiene, limpeza, moda e estética pessoal.
  67. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  68. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  69. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em bens, dinheiro, direitos e outros valores e de um milhão meticais (1000.000,00MT), correspondendo a dois (2) sócios as quotas são descritas e subdivididas da seguinte forma o sócio Daud Dauto Ussene Ibramogy com uma quota no valor nominal de setecentos mil meticais correspondente a 70% do capital social, e sócio Abdurremane Hassane Abdurremane, com uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais correspondente a 30% do capital social.
  70. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  71. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  72. Texto do artigo, página 15: Administração e gestão da sociedade e sua representação e juízo e fora dele, activa passivamente, passam desde já a cargo do sócio Daud Dauto Ussene Ibramogy, cuja sua assinatura obriga a sociedade em todos os actos e contratos.
  73. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  74. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  75. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  76. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  77. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  78. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  79. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  80. Texto do artigo, página 15: Maputo, 21 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  81. Texto do artigo, página 15: Maglife Solutions & Service, Sociedade Unipessoal, Limitada
  82. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no 18 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101684504 uma entidade denominada Maglife Solutions & ServiceSociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes. Santos Alberto Magaia, casado com Florinda
  83. Texto do artigo, página 15: Zinaida Agostinho Empura, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Mali Marracuene, quarteirão 01, casa n.º 13 província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110102254842P, emitido em 13 de Fevereiro 2020 pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  84. Texto do artigo, página 15: Que, pelo presente contracto, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  85. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  86. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  87. Texto do artigo, página 15: A sociedade adapta a denominação Maglife Solutions & Service-Sociedade Unipessoal,
  88. Texto do artigo, página 16: Limitada e tem a sua sede na província de Maputo, bairro Mali, quarteirão A1, casa n.º 13, rés-do-chão, Marracuene-Maputo província, podendo, abrir ou encerrar sucursais e fora do país quanto for conveniente.
  89. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  90. Texto do artigo, página 16: Duração
  91. Texto do artigo, página 16: A sua duração será de tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
  92. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  93. Texto do artigo, página 16: Objecto
  94. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  95. Número ou marcador, página 16: a) Construção civil;
  96. Número ou marcador, página 16: b) Venda e aluguer de material de construção;
  97. Número ou marcador, página 16: c) Prestação de serviços geral e de consultoria;
  98. Número ou marcador, página 16: d) O exercício da profissão de técnico ;informático, eléctrico e electrónico;
  99. Número ou marcador, página 16: e) Instalação e manutenção de circuito fechado de televisão (CCTV);
  100. Número ou marcador, página 16: f) Instalação e manutenção eléctrica residencial e industrial;
  101. Número ou marcador, página 16: g) Pintura e manutenção geral;
  102. Número ou marcador, página 16: h) Instalação e manutenção de redes de computadores;
  103. Número ou marcador, página 16: i) Instalação e manutenção do sistema do frio;
  104. Número ou marcador, página 16: j) Instalação, manutenção e fusão de fibra-óptica (telecomunicações);
  105. Número ou marcador, página 16: k) Serviços de limpeza geral, fumigação e lavandaria;
  106. Número ou marcador, página 16: l) À sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nós termos da legislação em vigor.
  107. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  108. Texto do artigo, página 16: Capital social
  109. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de dez mil meticais (10.000.00MT), constituída por uma única quota do valor nominal de dez mil meticais equivalente a cem por cento do capital social pertencente o sócio único Santos Alberto Magaia.
  110. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  111. Texto do artigo, página 16: Administração
  112. Texto do artigo, página 16: A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Santos Alberto Magaia, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução. Bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. A administração tem plenos poderes para nomear mandatario/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  113. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  114. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  115. Texto do artigo, página 16: Asociedade so se dissolve nos terms fixados pela lei.
  116. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos herdeiros
  117. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  118. Texto do artigo, página 16: Herdeiros
  119. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim entender desde que obedeçam o preceituado no termos da lei.
  120. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  121. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  122. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos, serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  123. Texto do artigo, página 16: Maputo, 22 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  124. Texto do artigo, página 16: Mbanguine Multi Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada
  125. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no 18 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101685802 uma entidade denominada Mbanguine Multi Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes. Simões Armando João, solteiro, maior de
  126. Texto do artigo, página 16: nacionalidade moçambicana, natural de Morrumbene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102210301J, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 19 de Setembro de 2017, residente no bairro Luís Cabral, quarteirão 57, casa n.º 53, distrito Municipal 2, constitui a presente sociedade como sócio único, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  127. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  128. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  129. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Mbanguine Multi Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro de Ghongolote 1º de Maio quarteirão 5, podendo abrir sucursais em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  130. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  131. Texto do artigo, página 16: Duração
  132. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  133. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  134. Texto do artigo, página 16: Objecto
  135. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto a venda, transporte de material de construção e aluguer de equipamento de construção, extração e exploração de arreias, gestão de areeiro, exploração de recursos minerais.
  136. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades de hotelaria restauração e turismo.
  137. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  138. Texto do artigo, página 16: Capital social
  139. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Simões Armando João.
  140. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  141. Texto do artigo, página 16: Aumento e redução do capital social
  142. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  143. Número ou marcador, página 16: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo único sócio, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  144. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  145. Texto do artigo, página 16: Administração da sociedade
  146. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio ou por um ou mais administradores, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  147. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  148. Número ou marcador, página 16: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  149. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  150. Texto do artigo, página 17: Formas de obrigar a sociedade
  151. Texto do artigo, página 17: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único Simões Armando João, que desde já é nomeado administrador, ou pela do seu procurador quando exista, ou seja, especialmente nomeado para o efeito.
  152. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  153. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  154. Texto do artigo, página 17: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  155. Texto do artigo, página 17: Maputo, 14 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  156. Texto do artigo, página 17: Monarca Expresso, Limitada
  157. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no 18 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101684067 uma entidade denominada Monarca Expresso, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  158. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90°do Código Comercial.
  159. Texto do artigo, página 17: Entre:
  160. Texto do artigo, página 17: Palma Pinto da Conceição José Maria, solteiro, de nacionalidade moçambicano, residente na Beira, rua 60, casa n.º 10, bairro de Macurungo, titular de Bilhete de Identidade n.º 070101847131Q, emitido a 3 de Novembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira;
  161. Texto do artigo, página 17: Helena Rui Mondlane, solteira de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Zimpeto, quarteirão 42,casa n.º 80, cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110505278449D, emitido a 19 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  162. Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  163. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  164. Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede e duração)
  165. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Monarca Expresso, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Aeroporto, Avenida de Moçambique, n.º 134, rés-do-chão, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele e a sua duração é por tempo indeterminado.
  166. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  167. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  168. Número ou marcador, página 17: Um) O objecto da empresa é:
  169. Número ou marcador, página 17: a) Serviços de correios;
  170. Número ou marcador, página 17: b) Transporte de cargas diversas.
  171. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, desde que resolva explorar e para tal cuja actividade obtenha a necessária autorização.
  172. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  173. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  174. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 150.000.00MT (cento e cinquenta mil meticais), distribuído pela quota.
  175. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais), que corresponde a 60% titulado pelo sócio Palma Pinto da Conceição José Maria;
  176. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor 60.000,00MT (sessenta mil meticais), que corresponde a 40% titulado pela sócia Helena Rui Mondlane.
  177. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que assembleia geral delibere e observância da formalidade estabelecida por lei.
  178. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  179. Texto do artigo, página 17: (Divisão e cessão de quotas)
  180. Número ou marcador, página 17: Um) É livre a transmissão de quotas de sócio para outros integrantes.
  181. Número ou marcador, página 17: Dois) A divisão de quotas deve ser inscrita nos livros da sociedade e registada.
  182. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  183. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  184. Número ou marcador, página 17: Um) A gerência e a administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo director-geral e um director adjunto, que serão eleitos em assembleia geral dos sócios, para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos, serão necessárias duas assinaturas e para mero expediente poderá ser assinado por qualquer dos directores, individualmente ou um trabalhador autorizado.
  185. Número ou marcador, página 17: Dois) Fica desde já nomeado como directorgeral da sociedade o senhor Palma Pinto da Conceição José Mari.
  186. Número ou marcador, página 17: Três) Os directores poderão delegar os seus poderes no todo ou em parte ao outro director, e, para estranhos, dependerá de prévio consentimento da sociedade e dos sócios em deliberação da assembleia geral.
  187. Número ou marcador, página 17: Quatro) De nenhum modo os directores poderão obrigar a sociedade em actos e contratos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  188. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  189. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  190. Texto do artigo, página 17: A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, suas deliberações vinculativas para todos os subalternos quando tomados nos termos da lei e dos estatutos.
  191. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  192. Texto do artigo, página 17: (Exercício social)
  193. Texto do artigo, página 17: O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço e as contas de resultados serão fechadas com referência a trinta e um de Dezembro, sendo submetidas a assembleia geral para deliberação.
  194. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  195. Texto do artigo, página 17: (Reuniões da assembleia geral)
  196. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral reúne ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano, e, extraordinariamente, a pedido de qualquer um dos membros dos órgãos sócios que representem.
  197. Texto do artigo, página 17: Maputo, 21 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  198. Texto do artigo, página 17: Mozambique Inspection Edd Corrosion Services, Limitada
  199. Texto do artigo, página 17: Para efeitos de publicação da acta avulsa da sociedade Mozambique Inspection End Corrosion Services, Limitada, matriculada sob o NUEL101456730, foi deliberado pelo sócio a exclusão de um sócio,inclusão de um novo sócio, e cedência de quotas , que passa a ter a seguinte nova redacção:
  200. Texto do artigo, página 17: Os administraores, David Etienne Scheepers, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.ºM00250955, emitido a vinte e cinco de Agosto de dois mil e dezasseis, respectivamente pelo Dept Of Home Affairs, residentes permanentemente na África do Sul e acidentalmente em Maputo, Isabel Cremide da Costa Chissumba, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo Avenida Guerra Popular, portador do Bilhete de Idetidade n.º 110100253085A, emitido a vinte e sete de Agosto de dois mil e quinze, pelo Governo Moçambicano, e Cândido Sebastião Jorge Muianga, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º15AM50008, emitido aos vinte e cinco de Julho de dois mil e dezoito, pelo governo moçambicano, e criadas as condições para a sessão iniciar, apreciar e deliberar sobre a agenda.
  201. Texto do artigo, página 17: Quanto ao primeiro ponto da agenda foi deliberado que senhor Cândido Sebastião Jorge
  202. Texto do artigo, página 18: Muianga, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º 15AM50008, emitido a vinte e cinco de Julho de dois mil e dezoito, pelo governo moçambicano, não faz parte da estrutura social da sociedade e cedeu na totalidade a sua quota de vinte e cinco porcento do capital social correspondente a dois mil e quinhentos meticais ao senhor Jacobus Petrus Terreblanche, de nacionalidade sul africana, portadora do Passaporte n.º M00319369, emitido a sete de Dezembro de dois mil e dezanove, pelo Dept Of Home Affairs, solteiro, residente permanentemente na África do Sul e acidentalmente em Maputo, e
  203. Texto do artigo, página 18: No segundo ponto foi deliberado que a Tech Pal Consulting representado pelo senhor David Etienne Scheepers, de nacionalidade sul africana, portadora do Passaporte n.º M00187464, emitido aos vinte e cinco de Agosto de dois mil e dezasseis, pelo Dept of Home Affairs, residente permanentemente em Maputo, cedeu na totalidade a sua quota de quarenta e nove porcento do capital social correspondente a quatro mil e novecentos meticais a senhora Isabel Cremide da Costa Chissumba, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo Avenida Guerra Popular, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100253085A, emitido a vinte e sete de Agosto de dois mil e quinze, pelo Governo Moçambicano ficando com setenta e cinco porcento de capital social na sociedade correspondente a sete mil e quinhentos meticais.
  204. Texto do artigo, página 18: Nomeação da senhora Isabel Cremide da Costa Chissumba, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo Avenida Guerra Popular, portador do Bilhete de Identidae n.º 110100253085A, emitido a vinte e sete de Agosto de dois mil e quinze, pelo Governo Moçambicano, como mandantária da Mozambique Inspection End Corrosion Services, Limitada, com poderes suficientes para obrigar todas as contas da sociedade domiciliadas nos Bancos Comerciais de Mocambique, nomeadamente assinatura de cheques, pedidos de saldos, levantamento e depósito de valores pecuniários, celebração de contratos diversos com aqueles bancos ou com outras instituições de cretido, em suma, todas as operações de direito bancário que assistem a sociedade.
  205. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Matola, 19 de Janeiro de 2021. — A Conser-
  206. Texto do artigo, página 18: vadora, Ilegível.
  207. Texto do artigo, página 18: Mozambique Museums, Limitada
  208. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no 23 de Dezembro de 2021, foi matriculada
  209. Texto do artigo, página 18: na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101673049 uma entidade denominada Mozambique Museums, Limitada.
  210. Texto do artigo, página 18: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de sociedade comercial entre:
  211. Texto do artigo, página 18: Nuno Filipe Norton Pinto Teixeira, solteiro maior, natural da cidade de Maputo, Moçambique, portador do Passaporte n.º CB879045, emitido a 26 de Julho de 2021;
  212. Texto do artigo, página 18: Artur Jorge de Almeida, divorciado, natural de Freguesia de Touro, Conselho da Vila Nova de Paiva, portador do Passaporte n.º CA520324, emitido 15 de Março de 2019. Pelo presente contrato de sociedade
  213. Texto do artigo, página 18: outorgam e constitui-se uma sociedade por quotas de responsabilidade limitadas, que se regerá pelas cláusulas seguinte:
  214. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  215. Texto do artigo, página 18: ( Museus)
  216. Texto do artigo, página 18: Os museus são espaços-chave para fortalecer a visão de que a paz, para ser duradoura, deve primeiro ser construída na mente dos homens e mulheres por meio do diálogo e compreensão mútuos, e da solidariedade intelectual e moral da humanidade. Os museus, por meio das suas funções primárias de adquirir, conservar, investigar, comunicar e exibir o património, natural ou cultural, material ou imaterial, contribuem para o desenvolvimento da sociedade através da educação do estudo e da fruição, desempenham um importante papel na sociedade promovendo o desenvolvimento sustentável, a paz e os direitos humanos, a cultura da democracia e da inclusão social, e tomam como princípio fundamental que toda a pessoa tem o direito de participar livremente na vida cultural da comunidade, de desfrutar das artes e participar no avanço científico e seus benefícios.
  217. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  218. Texto do artigo, página 18: (Disposições introdutórias)
  219. Texto do artigo, página 18: Moçambique é um vasto território dotado de uma grande e rica diversidade de recursos naturais, incluindo os paisagísticos e lugares de extraordinária beleza, as águas interiores conformadas por rios, lagos e lagoas, as riquezas do subsolo, a imensa linha de costa oceânica, os ecossistemas e habitats, incluindo os de montanha e ilhas, a biodiversidade e os recursos genéticos, e um sistema de extensas áreas de protecção ambiental visando a conservação da vida selvagem, animal e vegetal. A par desta riqueza natural, Moçambique é também um país com uma enorme e rica diversidade cultural, étnica e linguística que, conjuntamente com as características sociológicas e antropológicas da sua população, com expressão nos usos, costumes e modos de vida nas mais diversas
  220. Texto do artigo, página 18: comunidades e grupos, tem, ao longo dos tempos, prosseguido a construção de uma identidade histórica e cultural com sublimes apontamentos de autenticidade, genuinidade e unicidade. Esta complexidade e diversidade de aspectos e dimensões conformam um importante e significativo património que está na base não só do seu desenvolvimento social, cultural, económico e ambiental mas também na formulação de linhas e horizontes de evolução.
  221. Texto do artigo, página 18: Considerando que a protecção e promoção da diversidade cultural e natural são os principais desafios do século 21 e que os museus e seus acervos e colecções constituem os principais meios pelos quais os testemunhos tangíveis e intangíveis da natureza e das culturas humanas são salvaguardados, considerando também que os museus, ao promoverem o conhecimento do mundo natural e do nosso lugar nele, utilizando as suas colecções para contar a história do nosso planeta, sendo elas um registo da interacção humana com o mundo natural e entre si, utilizando-as como guia e ponto de partida para promover a curiosidade e inspirar as futuras gerações de cientistas e investigadores, e considerando finalmente que a acção e influência dos museus fomentam, directa e indirectamente, as actividades económicas, a interligação dos sectores económicos e dos agentes empresariais, a dinamização da inovação, da competitividade e da internacionalização, torna-se essencial dotar o país de instituições empresariais focadas, no seu objecto social, na acção museológica, entendida na sua generalidade e abrangência, e tomada na universalidade e diversidade das suas várias componentes.
  222. Texto do artigo, página 18: Noutro sentido, e visando incrementar as forças e os factores de escala, dimensão e impacto gerado, assim como uma melhor e mais bem racionalização de meios e recursos, centrados nos resultados, é necessário formular, implementar e dinamizar plataformas de cooperação agregando parceiros, nacionais ou estrangeiros, públicos ou privados, governamentais ou não-governamentais, incluindo as organizações civis, internacionais e multilaterais, tanto mais que no paradigma actual da acção museológica compreendese que os museus não têm fronteiras, mas actuam em rede, desenvolvendo sinergias entre si, concertando e implementando valores, princípios e recomendações da prática metodológica, e alinhando orientações estratégicas e programáticas.
  223. Texto do artigo, página 18: Com estas ideias em mente, é, no espírito dos seus fundadores, criada a sociedade que se rege pelas presentes cláusulas, visando contribuir activamente no desenvolvimento de Moçambique para benefício da qualidade de vidas das pessoas e da vida no nosso maravilhoso planeta, a Terra.
  224. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  225. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sigla e duração)
  226. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Mozambique Museums – Sociedade Moçambicana para a Investigação e Desenvolvimento em Museologia, Limitada, podendo ser abreviadamente designada por Mozambique Museums, Limitada.
  227. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade adopta a sigla Mozmuseums, sem prejuízo da utilização da sua denominação ou designação abreviada conforme o disposto no número anterior, ou de outras siglas que venha futuramente a adoptar.
  228. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade estabelece-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  229. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  230. Texto do artigo, página 19: (Sede e âmbito)
  231. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, província de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do país, assim como criar ou extinguir sucursais, agências, delegações, escritórios de representação, ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  232. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, deter domicílios particulares para determinados negócios, em qualquer local no território nacional ou no estrangeiro, de modo pontual, temporário ou permanente.
  233. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  234. Texto do artigo, página 19: (Visão)
  235. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por visão a construção de um mundo em paz, justo e solidário, livre e próspero, saudável e sustentável, rico em diversidade e multiculturalidade, através de actividades de investigação e desenvolvimento em museologia, assente na dignidade e integridade da pessoa humana, na valorização da vida em todos os seus domínios e aspectos, na valorização, salvaguarda e dinamização do património, e na preservação e protecção da biosfera, o garante último da manutenção da vida neste belo e maravilhoso planeta, a nossa colectiva casa que devemos zelosamente cuidar: a Terra.
  236. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  237. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  238. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social, definido na sua generalidade e abrangência, a realização de actividades de investigação e desenvolvimento nos domínios da museologia, tomados na sua universalidade e diversidade.
  239. Número ou marcador, página 19: Dois) O objecto social integra as actividades primárias dos museus, nomeadamente a aquisição, a conservação, a investigação, a comunicação e a exibição do património cultural e natural, tangível e intangível.
  240. Número ou marcador, página 19: Três) O objecto social integra também as actividades complementares e subsidiárias que contribuem para o desenvolvimento da sociedade através da educação, do estudo, e da fruição, dirigidas, quando possível, para a sustentabilidade e desenvolvimento local, a promoção da paz e direitos humanos e a democracia cultural e inclusão.
  241. Número ou marcador, página 19: Quatro) Para a realização do seu objecto social, a sociedade promove as seguintes actividades de índole geral:
  242. Texto do artigo, página 19: a)Promover, organizar, formular e realizar actividades, programas, projectos e iniciativas de investigação científica e tecnológica, de natureza fundamental, experimental ou aplicada, em qualquer dos domínios das ciências físicas, naturais, sociais e humanas;
  243. Número ou marcador, página 19: b) Promover, organizar, implementar, construir, equipar, gerir e manter museus, institutos, centros, unidades, observatórios e laboratórios de ciência e tecnologia; c)Promover, organizar, formular e realizar actividades de ensino, educação e formação técnica e profissional nas áreas abrangidas pelo objecto social, incluindo com recurso ao acolhimento de estudantes, bolseiros, investigadores, professores, à interligação com entidades externas competentes, e à constituição de contratos-programa, subvenções, concursos, prémios e outros subsídios;
  244. Número ou marcador, página 19: d) Promover, incentivar e realizar actividades de difusão e demonstração dos resultados d a i n v e s t i g a ç ã o e d o desenvolvimento, a valorização social, económica, cultural e ambiental do conhecimento gerado, designadamente a transferência de tecnologias e suas metodologias e processos, bem como a promoção da inovação, do empreendedorismo, da internacionalização e da certificação decorrentes;
  245. Número ou marcador, página 19: e) Promover, organizar, formular e realizar actividades conducentes à renovação e rejuvenescimento dos empreendimentos de natureza de investigação e desenvolvimento, potenciando a criação de valor, a inovação, a qualidade, a produção de bens e serviços transaccionáveis e a internacionalização dos sectores correspondentes;
  246. Número ou marcador, página 19: f) Promover, organizar, formular e realizar actividades conducentes à viabilidade e competitividade das explorações e linhas de investigação e desenvolvimento, dinamizando a
  247. Texto do artigo, página 19: inovação, a gestão sustentável, a capacitação organizacional, o redimensionamento empresarial e o aumento sustentável do valor acrescentado das explorações;
  248. Número ou marcador, página 19: g) Promover, organizar, formular e realizar actividades conducentes à preservação, defesa, valorização e melhoria do ambiente, incluindo do património paisagístico, dos recursos naturais, dos ecossistemas e habitats, da biodiversidade e dos recursos genéticos, incluindo os da vida selvagem, assegurando a compatibilidade dos investimentos com as normas ambientais e de higiene e segurança no trabalho;
  249. Número ou marcador, página 19: h) Promover, organizar, formular e realizar actividades de disseminação e partilha do conhecimento através da realização de encontros, palestras, debates, seminários, conferências, galas festivas, exposições, feiras, entrevistas, reportagens, documentários, campanhas e outros eventos ou actividades congéneres, incluindo com recurso ou interligação aos órgãos de comunicação social e ao desenvolvimento, gestão e manutenção de plataformas e redes informáticas, de internet e ou intranet; i)Promover, organizar, formular e realizar actividades culturais, artísticas, de espectáculos, recreativas, incluindo lotarias e outros jogos de aposta, desportivas, de lazer, turísticas e ecoturísticas, incluindo com recurso a actividades de agenciamento e operações;
  250. Número ou marcador, página 19: j) Realizar pesquisas, estudos, análises, relatórios, pareceres e consultorias nas matérias elencadas e na esfera do objecto social;
  251. Número ou marcador, página 19: k) Promover, organizar, formular e realizar actividades dos sectores de produção primária, de indústria, de transformação, e de comércio dos bens e serviços decorrentes do objecto social, incluindo com importação e exportação; l)Promover, organizar, formular e realizar actividades de extensão nos sectores correspondentes ao objecto social, incluindo actividades de apoio e assistência ao desenvolvimento humano e comunitário;
  252. Número ou marcador, página 19: m) Elaboração de pesquisas, estudos, análises, relatórios e pareceres de apoio à fundamentação e formulação de políticas públicas, de legislação, de regulamentação, e respectivos programas e planos,
  253. Texto do artigo, página 20: sectoriais ou globais, nas áreas abrangidas pelo objecto social.
  254. Número ou marcador, página 20: Cinco) Para a realização do seu objecto social, a sociedade promove as seguintes actividades de índole específica:
  255. Texto do artigo, página 20: a)Actividades de tradução e de promoção da tradução;
  256. Número ou marcador, página 20: b) Redacção, edição, publicação e distribuição de livros, catálogos, revistas e outras quaisquer publicações periódicas e nãoperiódicas, em suporte material ou imaterial, digital ou outro;
  257. Número ou marcador, página 20: c) Produção, pós-produção, realização, redacção, edição, publicação e difusão de audiovisuais, em vários meios e suportes, cinematográficos, videográficos, áudio-gráficos, documentais ou outros, incluindo os programas de televisão e rádio;
  258. Número ou marcador, página 20: d) Promoção, organização, formulação, implementação, gestão e manutenção de arquivos, de acervos e colecções, tangíveis e intangíveis, incluindo a criação e gestão de centros de documentação e de bases de dados informativos;
  259. Número ou marcador, página 20: e) Actividades das bibliotecas, dos museus, dos sítios e monumentos históricos, culturais e naturais, incluindo arqueológicos;
  260. Número ou marcador, página 20: f) Actividades dos jardins zoológicos, botânicos e aquários, dos parques e reservas naturais e outras tipologias de áreas de conservação da natureza e do património;
  261. Número ou marcador, página 20: g) Actividades das tecnologias de informação e comunicação, incluindo o desenvolvimento e implementação de programas informáticos, de redes e sistemas informáticos, de plataformas de internet e intranet, de digitalização, de webdesign e design gráfico, de edição e produção gráfica;
  262. Número ou marcador, página 20: h) Promoção, organização, formulação, implementação, gestão e manutenção de plataformas de cooperação visando o desenvolvimento de redes de trabalho conjunto, de sinergias e dinâmicas empresariais, de alinhamento de orientações estratégicas e programáticas, e de acções de capacitação de condições, meios e recursos, incluindo com recurso a campanhas;
  263. Número ou marcador, página 20: i) Actividades de comércio por grosso e a retalho, incluindo com importação e exportação;
  264. Número ou marcador, página 20: j) Actividades de transporte e armazenagem; k)Actividades de alojamento, restauração e similares;
  265. Número ou marcador, página 20: l) Actividades de informação e de comunicação, incluindo de publicidade, estudos de mercado e sondagens de opinião;
  266. Texto do artigo, página 20: m)Actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, incluindo as jurídicas, de gestão empresarial e de contabilidade, de arquitectura, de engenharia e técnicas afins, de ensaios e de análises técnicas;
  267. Número ou marcador, página 20: n) Actividades administrativas e dos serviços de apoio, incluindo de aluguer de automóveis, ligeiros ou pesados, de promoção de emprego, de agências de viagem, de operadores turísticos e outros serviços de reservas e actividades relacionadas.
  268. Número ou marcador, página 20: Seis) A sociedade pode ainda, quando e onde se achar necessário ou conveniente, desenvolver quaisquer outras actividades que se conformam com o seu objecto social e que não se incluam na esfera das actividades especificamente descritas nos números quatro e cinco, nomeadamente as actividades consideradas necessárias, úteis ou convenientes à prossecução do seu objecto, salvo aquelas que lhe sejam vedadas por lei; quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  269. Número ou marcador, página 20: Sete) A sociedade pode, acessoriamente, explorar os serviços e efectuar as operações civis e comerciais, industriais e financeiras relacionadas, directa ou indirectamente, no todo ou em parte, com o seu objecto ou que sejam susceptíveis de facilitar ou favorecer a sua realização.
  270. Número ou marcador, página 20: Oito) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral de sócios, livremente criar filiais ou adquirir participações em sociedades de responsabilidade limitada, adquirir participações em sociedades de responsabilidade ilimitada ou de participações em sociedades com objecto diferente do acima referido, em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas.
  271. Número ou marcador, página 20: Nove) A gestão de carteira de títulos pertencentes à sociedade, quando existente, pode constituir objecto da sociedade.
  272. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  273. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  274. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas assim repartidas:
  275. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondendo a cinquenta por cento da totalidade do capital social e pertencente ao sócio fundador Nuno Filipe Norton Pinto Teixeira;
  276. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondendo a cinquenta por cento da totalidade do capital social e pertencente ao sócio fundador Artur Jorge de Almeida.
  277. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  278. Texto do artigo, página 20: (Aumentos ou reduções de capital social, prestações suplementares e suprimentos)
  279. Texto do artigo, página 20: Por deliberação dos sócios, poderão, uma ou mais vezes, haver aumentos ou reduções de capital social, prestações suplementares e suprimentos de que a sociedade carecer, mediante as modalidades, limites e condições estabelecidas por deliberação a tomar em assembleia geral de sócios.
  280. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  281. Texto do artigo, página 20: (Assembleias gerais)
  282. Número ou marcador, página 20: Um) As reuniões de assembleia geral efectuam-se na sede da sociedade ou, quando a mesa da assembleia geral entenda ser necessário ou conveniente, em qualquer local no país ou no estrangeiro, presencialmente ou com recurso a meios telemáticos.
  283. Número ou marcador, página 20: Dois) As reuniões de assembleia geral são convocadas pelo presidente da mesa, com excepção da convocatória para a primeira assembleia geral que cabe aos sócios.
  284. Número ou marcador, página 20: Três) A convocação das assembleias gerais pode ser feitas por carta escrita, registada e expedita com uma antecedência mínima de quinze dias, por quaisquer meios de comunicação electrónica com confirmação da sua entrega ou por convocação publicada no sítio oficial na internet da sociedade, com uma antecedência mínima de quinze dias.
  285. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os sócios podem ainda reunir-se em assembleia geral sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto ou assuntos.
  286. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  287. Texto do artigo, página 20: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  288. Número ou marcador, página 20: Um) Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social.
  289. Número ou marcador, página 20: Dois) A administração e gerência da sociedade, e a sua representação, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, no território nacional ou no estrangeiro, será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração.
  290. Número ou marcador, página 20: Três) Os administradores são designados pela assembleia geral de sócios, com ou sem remuneração, com ou sem dispensa de caução, conforme vier a ser decidido em assembleia geral de sócios para cada um dos respectivos administradores.
  291. Número ou marcador, página 21: Quatro) A remuneração dos administradores, quando existir, pode consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade, conforme decidido em assembleia geral, para cada um deles, no acto das suas nomeações.
  292. Número ou marcador, página 21: Cinco) Compete à assembleia geral constituir um conselho de administração, conforme e quando achar necessário ou conveniente, nomear os seus membros e presidente, atribuir, ou não, ao presidente o voto de qualidade nas deliberações daquele órgão, respeitando-se para todos os administradores do conselho de administração o disposto nos números três e quatro.
  293. Número ou marcador, página 21: Seis) As reuniões dos administradores ou do conselho de administração podem tomar lugar em qualquer local no país ou no estrangeiro, presencialmente ou com recurso a meios telemáticos.
  294. Número ou marcador, página 21: Sete) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos, é necessária a assinatura de dois administradores, com menção da qualidade em que intervêm, ou dois administradores do conselho de administração, caso este exista, com menção da qualidade em que intervêm, sendo um deles o presidente, ou a assinatura de um administrador-delegado, ou de mandatário ou procurador para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  295. Número ou marcador, página 21: Oito) Para actos de mero expediente é suficiente a intervenção de um administrador, gerente ou auxiliar.
  296. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  297. Texto do artigo, página 21: (Divisão, cessão e amortização de quotas)
  298. Número ou marcador, página 21: Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento prévio da sociedade, a qual determinará as condições e modalidades em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
  299. Número ou marcador, página 21: Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios, sendo a decisão tomada em assembleia geral de sócios, por unanimidade.
  300. Número ou marcador, página 21: Três) É livre a cessão de quotas, inclusive a terceiros, mas a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo lugar, têm direito de preferência na sua aquisição.
  301. Número ou marcador, página 21: Quatro) Para efeitos do exercício do direito de preferência estabelecido no número anterior,
  302. Texto do artigo, página 21: o sócio que pretender ceder a sua quota comunicá-lo-á à administração da sociedade, ou ao conselho de administração da sociedade quando este exista, e aos restantes sócios, se os houver, por carta registada com aviso de recepção, indicando o adquirente, o preço e as demais condições da transmissão.
  303. Número ou marcador, página 21: Cinco) A sociedade tem o direito de amortizar qualquer quota com consentimento do titular, em caso de morte ou insolvência do sócio, em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
  304. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  305. Texto do artigo, página 21: (Nomeação da mesa e de administradores)
  306. Número ou marcador, página 21: Um) Ficam desde já nomeados para a mesa da assembleia geral de sócios:
  307. Número ou marcador, página 21: a) Para presidente da mesa: Nuno Filipe Norton Pinto Teixeira;
  308. Número ou marcador, página 21: b) Para secretário da mesa: Artur Jorge de Almeida.
  309. Número ou marcador, página 21: Dois) Ficam desde já nomeados administradores e gerentes da sociedade os seguintes sócios fundadores, com dispensa de caução:
  310. Número ou marcador, página 21: a) Nuno Filipe Norton Pinto Teixeira;
  311. Número ou marcador, página 21: b) Artur Jorge de Almeida.
  312. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  313. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais e casos omissos)
  314. Texto do artigo, página 21: Em todos os casos omissos, regularão as disposições do normativo interno da sociedade, do Código Comercial, do Código das Sociedades Comerciais, e da Legislação Complementar ou Avulsa aplicável e vigente na República de Moçambique.
  315. Texto do artigo, página 21: Maputo,21 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  316. Texto do artigo, página 21: Network With Talented Resources, Limitada
  317. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no 20 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101685586 uma entidade denominada Network With Talented Resources, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  318. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, entre:
  319. Texto do artigo, página 21: Amós Belmiro Micas, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Avenida Rio Tembe, 515 1º andar - esquerdo, bairro da Malanga, portador do Bilhete de Identidade n.°110102578751I emitido a 24 de Setembro de 2017 pelo Serviços de Identifica Civil em Maputo;
  320. Texto do artigo, página 21: Benigna Anzânia Edmundo, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, bairro Fomento Sial, quarteirão 23 casa n.º 1614, portadora do Bilhete de Identidade n.°110100334039I, emitido a 22 de Janeiro de 2018 pelo Serviços de Identificação Civil em Maputo.
  321. Texto do artigo, página 21: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
  322. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  323. Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
  324. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Network With Talented Resources, Limitada, A sociedade tem a sua sede em Maputo, bairro 25 de Junho A – Choupal, rua 24 casa n.º 91, A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  325. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  326. Texto do artigo, página 21: (Objecto da sociedade)
  327. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto: Prestação de serviço de recursos humanos e estudos de mercado.
  328. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  329. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  330. Texto do artigo, página 21: O capital social é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100% do capital social, correspondente a soma de 2 quotas iguais sendo:
  331. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Amós Belmiro Micas;
  332. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) equivalente a 50% do capital social pertencente a sócia Benigna Anzânia Edmundo.
  333. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  334. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  335. Número ou marcador, página 21: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Amós Belmiro Micas desde já nomeado gerente.
  336. Número ou marcador, página 21: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
  337. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  338. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  339. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  340. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  341. Texto do artigo, página 21: Maputo, 21 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  342. Texto do artigo, página 21: O Instituto Politécnico de Saúde de Moçambique Lichinga
  343. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por contacto de sociedade de vinte dias do mês de Agosto de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  344. Texto do artigo, página 22: Legais de Lichinga sob NUEL 101295400, uma sociedade denominada o Instituto Politécnico de Saúde de Moçambique de Lichinga, que se rege pelas cláusulas abaixo constatntes no presente estatuto:
  345. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação
  346. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  347. Texto do artigo, página 22: Denominação
  348. Texto do artigo, página 22: O Instituto Politécnico de saúde de Moçambique – Lichinga, adiante designado abreviadamente por IPSAM, constituída na forma de sociedade civil sem fins lucrativos, dotados de personalidade Jurídica, de autonomia financeira, administrativa e patrimonial, rege-se pelo presente estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.
  349. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  350. Texto do artigo, página 22: Sede
  351. Texto do artigo, página 22: O IPSAM tem a sua sede na província da Niassa, cidade de Lichinga, Urbano n.º 1, no Bairro de Sanjala - Expansão, Avenida Julius Nherere.
  352. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  353. Texto do artigo, página 22: Objectos sociais
  354. Texto do artigo, página 22: É objectivo primordial da IPSAM, formar pessoais em conhecimento técnico profissional, contribuindo assim na restauração de valores morais e profissionalização das pessoas no seio da sociedade em geral, e faz deste a sua missão, designadamente:
  355. Número ou marcador, página 22: a) Contribuir para aquisição e difusão dos conhecimentos científicos e técnicos profissionais a todos;
  356. Número ou marcador, página 22: b) Contribuir para formação técnicoprofissional e responsabilidade social no seio da sociedade moçambicana.
  357. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  358. Texto do artigo, página 22: Administração e receitas
  359. Número ou marcador, página 22: Um) Constitui receita Administrativas do IPSAM:
  360. Número ou marcador, página 22: a) Contribuições dos seus colaboradores;
  361. Número ou marcador, página 22: b) Os recursos oriundos de créditos, financiamento e investimentos directos ou por intermédio de empresas ou outras e entidades de forma licita e as receitas do capital.
  362. Número ou marcador, página 22: Dois) As mensalidades referidas no ponto (i) do n.º 1 Serão taxas de acordo com os preços estipulados pelo Instituto.
  363. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  364. Texto do artigo, página 22: Casos amistosos
  365. Texto do artigo, página 22: Composição e mandato do Conselho de Direcção, Conselho de Direcção é composto por:
  366. Número ou marcador, página 22: a) Director-Geral;
  367. Número ou marcador, página 22: b) Director Administrativo;
  368. Número ou marcador, página 22: c) Chefe do Recursos Humanos;
  369. Número ou marcador, página 22: d) Gestor;
  370. Número ou marcador, página 22: e) Coordenador Geral;
  371. Número ou marcador, página 22: f) Director Pedagógico.
  372. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  373. Texto do artigo, página 22: Expansão da instituição
  374. Texto do artigo, página 22: Havendo a necessidade após a assembleia reunida, pode abrir sucursal do Instituto Politécnico de Saúde de Moçambique, diante designado por IPSAM, em qualquer província do país.
  375. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  376. Texto do artigo, página 22: Capital social
  377. Número ou marcador, página 22: Um) Uma quota no valor nominal de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente aos sócios:
  378. Número ou marcador, página 22: a) Issa Gakou, com 33.000.00MT correspondente a 66%;
  379. Número ou marcador, página 22: b) Carlos Sebastião, com 15.000.00MT correspondente a 30%;
  380. Número ou marcador, página 22: c) Fica na posse Instituto, com 2.000.00MT correspondente a 4%.
  381. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mas vezes com ou sem entrada de novos sócios mediante a deliberação da Assembleia Geral.
  382. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II De quem pode ser membro
  383. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  384. Texto do artigo, página 22: Quem pode ser membro
  385. Texto do artigo, página 22: São membros do IPSAM Delegação de Lichinga todos os que directamente ou indirectamente desenvolvem actividades de carácter laboral no mesmo, sem descriminação de raça, sexo, grau social, região, ou nacionalidade, desde que seja maior de 18 anos de idade e capacidade jurídica, particularmente.
  386. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  387. Texto do artigo, página 22: Classificação dos membros
  388. Texto do artigo, página 22: O membro do IPSAM qualifica-se em fundadores:
  389. Número ou marcador, página 22: a) Issa Gakou;
  390. Número ou marcador, página 22: b) Carlos Sebastião.
  391. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO I
  392. Texto do artigo, página 22: Da competência da Direcção-Geral
  393. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  394. Texto do artigo, página 22: Competência da Direcção-Geral
  395. Texto do artigo, página 22: Compete a Direcção-Geral:
  396. Número ou marcador, página 22: a) Representar a IPSAM Delegação d e L i c h i n g a j u d i c i a l e extrajudicialmente;
  397. Número ou marcador, página 22: b) Cumprir e fazer cumprir o estatuto e os demais regimentos internos;
  398. Número ou marcador, página 22: c) Convocar e presidir as reuniões da Direcção.
  399. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  400. Texto do artigo, página 22: Administração e gerência
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