III SÉRIE — n.º 16

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 16/2022

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Texto do artigo · p. 22 Para administração e gerência da sociedade fica desde já nomeado o senhor Issa Gakou, este querendo pode delegar o seu representante.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Património
Número ou marcador · p. 22 Um) o património do IPSAM Delegação de Lichinga é constituído pelos bens móveis e imóveis registados em seu nome, bem como os directos e valores oriundo de recursos próprios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O IPSAM Delegação de Lichinga serão constituídos por um capital inicial de (50.000,00MT) cinquenta mil meticais, representados por seus fundadores em proporções diferentes.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO V Dos instrumentos reguladores
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Instrumentos reguladores e divisão de quotas
Texto do artigo · p. 22 Os procedimentos de controlo interno, Gestão, Administração dos Recursos do IPSAM Delegação de Lichinga serão regulados por instrumentos próprios obedecendo os princípios geralmente aceite.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Cessão de ou divisão de quotas
Texto do artigo · p. 22 A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, para estranhos, fica dependente do consentimento escrito dos sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Tomada de posse
Texto do artigo · p. 22 A tomada de posse para qualquer função no IPSAM Delegação de Lichinga será feita num acto público e solene.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Aplicação
Texto do artigo · p. 22 O presente estatuto entra em vigor após a sua Publicação no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 22 Em tudo que fica omisso, será aplicável a lei
Texto do artigo · p. 22 vigentes na República de Moçambique. Está conforme. Lichinga, 18 de Janeiro de 2022. — O Con-
Texto do artigo · p. 22 servador, Luís Sadique M. Assione.
Texto do artigo · p. 23 Oceans, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de trinta de Dezembro de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a seis, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101682102, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Oceans, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais Legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sede localiza-se, na Avenida da União Africana, n.º 795, Matola, Maputo província.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 Três) As representações da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Comércio de “commodities”;
Número ou marcador · p. 23 b) Prestação de serviços de logística;
Número ou marcador · p. 23 c) Prestação de serviços na área de transportes.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e que para tal obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social:
Número ou marcador · p. 23 a) Wilson Manuel Carlos Gujamo, com uma quota no valor de 100.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) Celma Délcia Sinalo Gomes, com uma quota no valor de 100.000,00Mts, correspodente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração da gerência e representação)
Texto do artigo · p. 23 A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sóciosgerentes Wilson Manuel Carlos Gujamo e Celma Délcia Sinalo Gomes.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Maputo, 19 de Janeiro de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 23 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Pshe Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para fins de publicação, que por acta de três de Janeiro de dois mil e vinte e dois, da sociedade Pshe Consulting, Limitada, matriculada sob o NUEL 100399326, deliberaram a saída de dois sócios (Cátia Rita Virgínia Bila e Nureish Abdul Gafur Cadir), entrada de um novo sócio (Ideal Group Moz, S.A) e o aumento do capital social em mais quatrocentos e oitenta mil meticais passando a ser de quinhentos mil meticais.
Texto do artigo · p. 23 Em consequência, das saídas, entrada e do aumento verificado é alterada a redacção dos artigos quinto e décimo primeiro dos estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 23 .............................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital, integralmente subscrito realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondentes á soma três quotas distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 23 a)Uma quota no valor de de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Ideal Group Moz, S.A;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor de cento e vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento, pertencente a Nazarete Júlio Francisco dos Santos.
Número ou marcador · p. 23 c) Uma quota no valor de cento e vinte e cinco mil meticais
Texto do artigo · p. 23 correspondente a vinte e cinco por cento, pertencente a Carla Maria Domingos Gonçalves Madeira.
Texto do artigo · p. 23 .............................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A gerência da sociedade será exercida pela sócia Carla Maria Domingos Gonçalves Madeira que fica desde já nomeada sócia gerente e representará a sociedade nas suas relações com terceirosn tanto como activa como passivamente.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O conselho de gerência é constituído por dois administradores nomeadamente:
Número ou marcador · p. 23 a) Carla Maria Domingos Gonçalves Madeira, directora-geral;
Número ou marcador · p. 23 b) Nazarete Júlio Francisco dos Santos, director técnico e representante da Ideal Group Moz, S.A.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 19 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 SAMA – Sacos de Matutuine S.A
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular, de vinte e oito de Dezembro de dois mil e vinte um, foi constituída uma sociedade anónima denominada SAMA – Sacos de Matutuine S.A., devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101673804, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Forma e denominação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A denominação da sociedade será SAMA – Sacos de Matutuine S.A.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede social na rua Coronel Aníbal Manave, n.º 141, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da Sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 Três) Por deliberação do Conselho de Administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem, por objecto social, o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) Produção e comercialização de todo tipo de embalagens de pa1pel e plástico para o sector industrial, incluindo para a indústria cimenteira e afins;
Número ou marcador · p. 24 b) Importação e exportação de material e equipamentos de indústria pesada, incluindo indústria cimenteira; e
Número ou marcador · p. 24 c) Prestação de serviços de consultoria técnica, científica e de intermediação nas actividades acima mencionadas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 24 Três) Por deliberação da Assembleia Geral aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções com direito de voto, a sociedade poderá dedicar-se a qualquer actividade não proibida por lei.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social) (Valor, certificados de acções e espécies de acções)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social da sociedade é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro, representado por 1000 (mil) acções, cada uma com o valor nominal de 10,00MT (dez meticais).
Número ou marcador · p. 24 Dois) As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 1000 ou múltiplos de 1000 acções.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries de acordo com a deliberação do Conselho de Administração, conforme estipulado na lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Emissão de obrigações)
Número ou marcador · p. 24 Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções com direito de voto, a Sociedade poderá emitir, nos mercados interno e externo, obrigações ou qualquer outro tipo de título de dívida legalmente permitido, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direito de subscrição de acções.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os accionistas terão direito de preferência, na proporção das respectivas participações de capital, relativamente à subscrição de quaisquer obrigações convertíveis em acções ou com direito de subscrição de acções, cuja emissão tenha sido deliberada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) Nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o exercício do seu direito de preferência previsto nos números seguintes.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, qualquer transmissão de acções deverá obrigatoriamente ser acompanha da transmissão a favor do adquirente das acções, da totalidade dos créditos, presentes ou futuros, certos ou por liquidar, que o transmitente detenha sobre a Sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Transmissão de acções e direito de preferência)
Número ou marcador · p. 24 Um) Excepto o acordado no acordo parassocial, nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o exercício do seu direito de preferência previsto nos números seguintes.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, qualquer transmissão de acções deverá obrigatoriamente ser acompanha da transmissão a favor do adquirente das acções, da totalidade dos créditos, presentes ou futuros, certos ou por liquidar, que o transmitente detenha sobre a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) Qualquer accionista que pretenda transmitir as suas acções (o vendedor) deverá comunicar ao Presidente do Conselho de Administração, por carta dirigida ao mesmo (a notificação de venda), os elementos da transacção proposta, nomeadamente o nome do pretenso adquirente, o número de acções que o accionista se propõe transmitir (as acções a vender), o respectivo preço por acção e divisa em que tal preço será pago e, se aplicável, o valor dos créditos a transmitir, bem como uma cópia da proposta de compra apresentada pelo pretenso adquirente.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) No prazo de 15 (quinze) dias a contar da recepção de uma notificação de venda, o Presidente do Conselho de Administração deverá enviar cópia da mesma aos outros accionistas.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 24 Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A Assembleia Geral é órgão de decisão mais alto da sociedade e é composta por todos os accionistas com direito de voto. Os titulares de obrigações não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Poderes da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 24 A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 24 a) Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 b) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 c) Nomeação, demissão e aprovação da remuneração do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, Director Executivo e ViceDirector Executivo;.
Número ou marcador · p. 24 d) Nomeação de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário;
Número ou marcador · p. 24 e) Distribuição de dividendos.
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Composição e forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade é administrada e representada por um Conselho de Administração,
Texto do artigo · p. 25 composto por um número mínimo de dois (dois) administradores, nomeadamente os senhores Qi Sa e a Guhava Serviços, SA, devendo estes nomear o Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 25 a) Pela assinatura de 2 (dois) administradores;
Número ou marcador · p. 25 b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os administradores ficam dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por um período de 3 (três) anos automaticamente renováveis até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Poderes)
Número ou marcador · p. 25 Um) O Conselho de Administração terá todos os poderes para gerir a Sociedade e prosseguir o seu objecto social, com excepção daqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam em exclusivo à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os administradores não poderão ser representados no exercício do seu cargo, salvo em reuniões do Conselho de Administração e por outro administrador.
Número ou marcador · p. 25 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Composição)
Texto do artigo · p. 25 Os poderes do Conselho Fiscal serão exercidos por uma firma de auditoria licenciada a exercer actividade em Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Poderes)
Texto do artigo · p. 25 Para além dos poderes conferidos por lei, o Conselho Fiscal terá o direito de levar ao conhecimento do Conselho de Administração ou da Assembleia Geral qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO V Do exercício
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Exercício)
Texto do artigo · p. 25 O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil ou à outro período que possa ser determinado pelas autoridades relevantes no país.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dissolve-se:
Número ou marcador · p. 25 i) Nos casos previstos na lei; ou ii) Por deliberação da Assembleia Geral de accionistas que representem 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os accionistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 25 A liquidação será extra-judicial, conforme
Texto do artigo · p. 25 seja deliberado pela Assembleia Geral. Está conforme. Maputo, 18 de Janeiro de 2021. — O Téc-
Texto do artigo · p. 25 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Sebastião João, E.I
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dois de Outubro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101052745, entidade legal supra constituída por Sebastião João, casado, natural de Dombe-Sussundenga de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104050385I, emitido aos quinze de Abril de dois mil e treze, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no bairro dezasseis de Junho, Cidade de Chimoio, província de Manica.
Texto do artigo · p. 25 Mais certifico, que exerce actividade de Transporte de passageiros, tendo iniciado a sua actividade comercial em um de Outubro de dois mil e onze, com o endereço em Moçambique, província de Manica, no bairro dezasseis de Junho, andar rés-do-chão, que usa a denominação Sebastião João, E.I.
Texto do artigo · p. 25 Chimoio, 21 de Janeiro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 SOTECH – Sociedade Técnica de Engenharia Construção e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de catorze dias do mês de Maio de dois mil
Texto do artigo · p. 25 e vinte um, da sociedade SOTECH – Sociedade Técnica de Engenharia Construção e Serviços, Limitada, com sede em Maputo, matriculado na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100266245, deliberam a aumento do capital no valor de Novecentos mil meticais no capital social da sociedade e que dividiu em duas partes, sendo uma valor de seiscentos e três mil meticais a pertecente ao sócio Otílio Augusto Muzamane e outra no valor de duzentos e noventa e sete mil meticais, pertencente a sócia Juscelina da Graça Bauane.
Texto do artigo · p. 25 Em consequência do aumento do capital social é alterada redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 25 .............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, assim fica integralmente subscrito realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhetos mil meticais subscrito e realizado na totalidade, um milhão e cinco mil meticais correspondente a sessenta e sete por cento do capital pertencente ao sócio Otílio Augusto Muzamane, quatrocentos e noventa e cinco mil meticais correspondente a trinta e três por cento do capital pertencente a sócia Juscelina da Graça Bauane.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 20 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Tanmoza, Papelaria, Material Informático & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no 22 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101672387, uma entidade denominada Tanmoza, Papelaria, Material Informático & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Mohamed Mussa Warsama, estado civil solteiro, de nacionalidade tanzaniana, residente na Avenida/rua de Zambeze 2304, no bairro Micadjuni, quarteirão n.º 2, casa n.º 45, portador do Passaporte n.º TAE126935, emitido pela Identificação Civil da República Unida de Tanzânia.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 26 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Tanmoza, Papelaria, Material Informático & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato de constituição.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) Venda e manutenção de material informático;
Número ou marcador · p. 26 b) Venda de computadores e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 26 c) Venda de consumíveis de escritórios, livros de correspondências;
Número ou marcador · p. 26 d) Importação e exportação mobiliária de escritório; e)Prestação de serviços gráficos e design;
Número ou marcador · p. 26 f) Agente do comércio por grosso de minérios, metais, produtos químicos para indústrias, maquinas, equipamentos industriais, embarcações e aeronaves.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderão desenvolver outras actividades conexas ou subsidiarias ao seu objecto principal ou fora deste desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 26 (Sede social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede social na rua de Zambeze, n.° 2304, quarteirão n.° 2, casa n.º 45, bairro Micadjuni, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por simples deliberação da gerência, a sede social da sociedade poderão ser transferido para outro local dentro da mesma cidade ou para outra, bem como, criar e encerrar sucursais no território nacional.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 500,000.00MT (quinhentos mil de meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencentes o único sócio Mohamed Mussa Warsama.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por decisão unânime do sócio desde que esteja dentro da lei.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderão participar no capital social de outras sociedades, mesmo
Texto do artigo · p. 26 com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos de empresas.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A gerência e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo do sócio Mohamed Mussa Warsama nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A gerência têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade ficarão obrigadas pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral poderão reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 26 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceito nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 21 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Toque Especial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Setembro de 2021, foi matriculada
Texto do artigo · p. 26 na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101613402, uma entidade denominada Toque Especial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Mary Celestina Miguel Ibraimo, solteira natural de Maputo, residente no bairro Central, Avenida Samora Machel, n.º 30, 6.º andar, Distrito Municipal KaMpfumu, cidade de Maputo, portador de Passaporte n.º 15AK43818, emitido pelos Serviços Nacional de Migração da Cidade de Maputo, aos 17 de Abril de 2017.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, duração, sede e objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação de Toque Especial – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro Central, Avenida Samora Machel, n.º 30, 6.º andar Distrito Municipal KaMpfumu, cidade de Maputo, contando o seu início a partir da data da sua assinatura, e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país e poderá abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem como objeto social actividade de catering, restauração, cafetarias, pizzaria, confecção de alimentos, bolos, salgados, planeamento e promoção de eventos, feiras. congressos e similares, fornecimento e venda de equipamentos para eventos e catering, de produtos alimentares, gestão de eventos, participações sociais em outras sociedades, consultoria e prestação serviços, acessória em diversos ramos. A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e correspondente a uma e unica quotas estabelecida de seguinte forma: Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao único sócio Mary Celestina Miguel Ibraimo, correspondente a cem porcentos do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 26 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 26 O sócios poderá efetuar prestações suplementares ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 27 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio, que pode designar o um gerente em assembleia geral da sociedade, por um mandato de tempo a definir.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Compete o sócio, em conjunto ou separadamente, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 27 (Lucros)
Texto do artigo · p. 27 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 27 (dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 27 Um) Em caso de morte ou interdição ou inabilitação do sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Codigo Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 21 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Travel Store, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de três de Novembro de dois mil vinte um, da sociedade comercial Travel Store, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 1000844052, tendo estado presente e representados todos socios, deliberaram e decidiram por unamidade na cedencia da totalidade das quotas pertencentes socia Fátima Chádia Hanif Omar, titular de uma quota no valor de cem mil meticais, correspondentes a
Texto do artigo · p. 27 cinquenta por cento do capital social a favor do socio Walter Dino Nuromomade, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100114498F, emitido em Maputo, aos 13 de Maio de 2016, natural de Maputo, residente na Avenida Emília Daússe, n.º 646, cidade de Maputo, titular de uma quota no valor de cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 27 E, em consequência disso, fica assim alterado na íntegra o pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 27 Único. A sociedade adopta a denominação Travel Store – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, na Avenida Juluis Nyerere, numero mil cento e quinze, Hotel Polana, e a sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 27 o desenvolvimento da actividade turística, designadamente: a promoção e comercialização de serviços a terceiros, incluindo a venda de pacotes turísticos, venda de bilhetes de avião, obtenção de vistos, aluguer de viaturas, organização de passeios turísticos via terrestre, aéreo, marítimo, fluvial dentro e fora do país, venda de bilhetes para eventos nacionais e internacionais.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que o objecto social seja diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei.
Texto do artigo · p. 27 .......................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social e quotas)
Texto do artigo · p. 27 Único. O capital social da Travel Store – Sociedade Unipessoal, Limitada fica cargo do sócio único e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
Texto do artigo · p. 27 Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade Travel Store – Sociedade Unipessoal, Limitada, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no emprestimo, na abertura e movimentação a credito e debito da conta bancaria, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissoras, letras de cambio, aceitar duplicatas, aplicar
Texto do artigo · p. 27 recursos da sociedade e assinar qualques documento público ou privado que esteja dentro do objecto social da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes a prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 27 Único: O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcialmente aos terceiros.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Morte)
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte do sócio único, os herdeiros nomearão dentre eles um que a todos represente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Omissões)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 15 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Unimarkets Corporate, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no 19 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101685160, uma entidade denominada Unimarkets Corporate, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Primeiro: Helder Natividade Bembele, solteiro, maior, natural de Maputo, Passaporte n.º 15AK10494, residente em Marracuene, bairro 15 de Outubro, quarteirão 11, casa 23;
Texto do artigo · p. 27 Segundo: Assunção Juvêncio Ngovene, solteiro, maior, Bilhete de Identidade n.º 110100685706B, residente na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 717, 13.º andar.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Unimarkets Corporate, Limitada, com sede em Maputo, bairro da Malhangalene, rua da Guarda, n.º 179, Tc, a sua duração será por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 27 ......................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços nas áreas de, montagens
Texto do artigo · p. 28 e manutenção de sistemas electricos, sistemas de frio, serviços de limpuzas, serigrafia e grafica, aluguer de equipamento informático e outros, representação de firmas e marcas a nível nacional e internacional, serviços de financiamento e investimento, assistência técnica, eventos, decorações, aluguer de equipamentos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Venda de produtos e equipamentos electrónicas e informáticos, mobiliário e material hospitalar, comércios de veículos e motociclos, comércio de combustíveis, minérios, metais e produtos químicos, fardamentos diversos, material de segurança, comércio de todos produtos alimentares, bebidas e tabaco, sistemas e equipamentos de gestão.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil de meticais, correspondente a 100% das quotas subscritas e realizadas, sendo: 50% pelo sócio Hélder Natividade Bembele correspondente a cinco mil meticais e 50% pela sócia Assunção Juvêncio Ngovene, correspondente a cinco mil meticais.
Texto do artigo · p. 28 ......................................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Gerência
Texto do artigo · p. 28 Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade os senhores Assunção Juvêncio Ngovene e Helder Natividade Bembele para a gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 21 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Win IB, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Novembro de dois mil vinte e um, lavrada de folhas sessenta e sete a folhas sessenta e oito verso do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e seis, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Win IB, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação Win IB, Limitada e tem a sua sede na cidade de Vilankulo, bairro Central, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade de aluguer de viaturas com e sem motoristas, serviços de táxi e serviços relacionados.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade subsidiária ou complementares ao objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade pode, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir participações sociais em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto social diferente da sociedade, assim como associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social é integralmente realizado e subscrito em dinheiro, e é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e corresponde a soma de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente à 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Bruno Miguel Ferreira Morgado;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente à 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ricardo Ferreira Loja.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa
Texto do artigo · p. 28 ou passivamente será feita por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de 3 (três) anos, os quais são dispensados de prestar caução.
Texto do artigo · p. 28 Dois)Até deliberação de assembleia geral em contrário, ficam nomeados como administradores da sociedade os sócios Ricardo Ferreira Loja e Bruno Miguel Ferreira Morgado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Omissões)
Texto do artigo · p. 28 Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 28 de Vilankulo, 30 de Novembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 WMA Business Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeito de publicaçãoque, por ter saído omissão inexacto, no Boletim da República, 168, III Série de 1 de Setembro de 2020, onde lê se, artigo sétimo e artigo décimo, deve se ler artigo quarto e artigo quinto.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 28 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 100 Limites Engenharia & Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no 13 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101515176, uma entidade denominada 100 Limites Engenharia & Construções, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 28 Primeiro: Carlos Alberto Tiapero, solteiro, de 27 anos de idade, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100502092135Q, residente no bairro 3 de fevereiro, quarteirão 32, casa 28;
Texto do artigo · p. 28 Segundo: Audácio Alberto Chimene, solteiro, de 28anos de idade, natural de Namaacha, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010031673M, residente no bairro Mavalane, quarteirão 3, casa 8;
Texto do artigo · p. 28 Terceiro: Félix Jolito Macário Manuença, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101230823P, residente no bairro Luís Cabral, rua 5004, quarteirão 34, casa 90.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de 100 Limites Engenharia & Construções, Limitada, com sede, Avenida de Moçambique, bairro Zimpeto, n.º 573, rés-do-chão, cidade de Maputo, a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços nas áreas de construção civil, serviços de impermeabilização, isolamento e revestimento, elaboração de projectos de construção civil, fiscalização de obras, consultoria, engenharia e arquitectura.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Importação e exportação de todos bens necessários, à prossecução das actividades acima descritas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em três quotas iguais, assim distribuidas:
Texto do artigo · p. 29 Uma quota no valor de 225.000,00MT (duzentos e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 45% do capital social, pertencente ao sócio, Carlos Alberto Tiapero, uma quota no valor de 175.000,00MT (cento e setenta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio, Audácio Alberto Chimene correspondente a 35% do capital, uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais),
Texto do artigo · p. 29 correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio, Félix Jolito Macário Manuença.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Texto do artigo · p. 29 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete ao sócio Carlos Alberto Tiapero.
Texto do artigo · p. 29 .......................................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 21 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Título de secção · p. 30 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 30 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 30 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 30 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 30 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 30 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 30 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 30 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 30 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 30 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 30 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 30 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 30 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 30 Delegações:
Parágrafo · p. 30 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
Lista · p. 30 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 30 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 30 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 30 Preço — 150,00MT
Parágrafo · p. 30 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Para administração e gerência da sociedade fica desde já nomeado o senhor Issa Gakou, este querendo pode delegar o seu representante.
  2. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  3. Texto do artigo, página 22: Património
  4. Número ou marcador, página 22: Um) o património do IPSAM Delegação de Lichinga é constituído pelos bens móveis e imóveis registados em seu nome, bem como os directos e valores oriundo de recursos próprios.
  5. Número ou marcador, página 22: Dois) O IPSAM Delegação de Lichinga serão constituídos por um capital inicial de (50.000,00MT) cinquenta mil meticais, representados por seus fundadores em proporções diferentes.
  6. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Dos instrumentos reguladores
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 22: Instrumentos reguladores e divisão de quotas
  9. Texto do artigo, página 22: Os procedimentos de controlo interno, Gestão, Administração dos Recursos do IPSAM Delegação de Lichinga serão regulados por instrumentos próprios obedecendo os princípios geralmente aceite.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 22: Cessão de ou divisão de quotas
  12. Texto do artigo, página 22: A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, para estranhos, fica dependente do consentimento escrito dos sócios não cedentes.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  14. Texto do artigo, página 22: Tomada de posse
  15. Texto do artigo, página 22: A tomada de posse para qualquer função no IPSAM Delegação de Lichinga será feita num acto público e solene.
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  17. Texto do artigo, página 22: Aplicação
  18. Texto do artigo, página 22: O presente estatuto entra em vigor após a sua Publicação no Boletim da República.
  19. Texto do artigo, página 22: Em tudo que fica omisso, será aplicável a lei
  20. Texto do artigo, página 22: vigentes na República de Moçambique. Está conforme. Lichinga, 18 de Janeiro de 2022. — O Con-
  21. Texto do artigo, página 22: servador, Luís Sadique M. Assione.
  22. Texto do artigo, página 23: Oceans, Limitada
  23. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de trinta de Dezembro de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a seis, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101682102, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  24. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  25. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  26. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Oceans, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais Legislação aplicável.
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  28. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  29. Texto do artigo, página 23: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de assinatura do presente contrato.
  30. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  31. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  32. Número ou marcador, página 23: Um) A sede localiza-se, na Avenida da União Africana, n.º 795, Matola, Maputo província.
  33. Número ou marcador, página 23: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  34. Número ou marcador, página 23: Três) As representações da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  35. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  37. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
  38. Número ou marcador, página 23: a) Comércio de “commodities”;
  39. Número ou marcador, página 23: b) Prestação de serviços de logística;
  40. Número ou marcador, página 23: c) Prestação de serviços na área de transportes.
  41. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e que para tal obtenham as necessárias autorizações.
  42. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  43. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  44. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social:
  45. Número ou marcador, página 23: a) Wilson Manuel Carlos Gujamo, com uma quota no valor de 100.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
  46. Número ou marcador, página 23: b) Celma Délcia Sinalo Gomes, com uma quota no valor de 100.000,00Mts, correspodente a 50% do capital social.
  47. Número ou marcador, página 23: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  48. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  49. Texto do artigo, página 23: (Administração da gerência e representação)
  50. Texto do artigo, página 23: A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sóciosgerentes Wilson Manuel Carlos Gujamo e Celma Délcia Sinalo Gomes.
  51. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Maputo, 19 de Janeiro de 2021. — A Conser-
  52. Texto do artigo, página 23: vadora, Ilegível.
  53. Texto do artigo, página 23: Pshe Consulting, Limitada
  54. Texto do artigo, página 23: Certifico, para fins de publicação, que por acta de três de Janeiro de dois mil e vinte e dois, da sociedade Pshe Consulting, Limitada, matriculada sob o NUEL 100399326, deliberaram a saída de dois sócios (Cátia Rita Virgínia Bila e Nureish Abdul Gafur Cadir), entrada de um novo sócio (Ideal Group Moz, S.A) e o aumento do capital social em mais quatrocentos e oitenta mil meticais passando a ser de quinhentos mil meticais.
  55. Texto do artigo, página 23: Em consequência, das saídas, entrada e do aumento verificado é alterada a redacção dos artigos quinto e décimo primeiro dos estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  56. Texto do artigo, página 23: .............................................................
  57. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  58. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  59. Texto do artigo, página 23: O capital, integralmente subscrito realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondentes á soma três quotas distribuídas da seguinte forma:
  60. Texto do artigo, página 23: a)Uma quota no valor de de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Ideal Group Moz, S.A;
  61. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor de cento e vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento, pertencente a Nazarete Júlio Francisco dos Santos.
  62. Número ou marcador, página 23: c) Uma quota no valor de cento e vinte e cinco mil meticais
  63. Texto do artigo, página 23: correspondente a vinte e cinco por cento, pertencente a Carla Maria Domingos Gonçalves Madeira.
  64. Texto do artigo, página 23: .............................................................
  65. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 23: (Gerência)
  67. Número ou marcador, página 23: Um) A gerência da sociedade será exercida pela sócia Carla Maria Domingos Gonçalves Madeira que fica desde já nomeada sócia gerente e representará a sociedade nas suas relações com terceirosn tanto como activa como passivamente.
  68. Número ou marcador, página 23: Dois) O conselho de gerência é constituído por dois administradores nomeadamente:
  69. Número ou marcador, página 23: a) Carla Maria Domingos Gonçalves Madeira, directora-geral;
  70. Número ou marcador, página 23: b) Nazarete Júlio Francisco dos Santos, director técnico e representante da Ideal Group Moz, S.A.
  71. Texto do artigo, página 23: Maputo, 19 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  72. Texto do artigo, página 23: SAMA – Sacos de Matutuine S.A
  73. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular, de vinte e oito de Dezembro de dois mil e vinte um, foi constituída uma sociedade anónima denominada SAMA – Sacos de Matutuine S.A., devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101673804, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  74. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
  75. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 23: (Forma e denominação)
  77. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada.
  78. Número ou marcador, página 23: Dois) A denominação da sociedade será SAMA – Sacos de Matutuine S.A.
  79. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  81. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede social na rua Coronel Aníbal Manave, n.º 141, cidade de Maputo, Moçambique.
  82. Número ou marcador, página 23: Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da Sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  83. Número ou marcador, página 24: Três) Por deliberação do Conselho de Administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  84. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  86. Texto do artigo, página 24: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
  87. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  88. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  89. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem, por objecto social, o exercício das seguintes actividades:
  90. Número ou marcador, página 24: a) Produção e comercialização de todo tipo de embalagens de pa1pel e plástico para o sector industrial, incluindo para a indústria cimenteira e afins;
  91. Número ou marcador, página 24: b) Importação e exportação de material e equipamentos de indústria pesada, incluindo indústria cimenteira; e
  92. Número ou marcador, página 24: c) Prestação de serviços de consultoria técnica, científica e de intermediação nas actividades acima mencionadas.
  93. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  94. Número ou marcador, página 24: Três) Por deliberação da Assembleia Geral aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções com direito de voto, a sociedade poderá dedicar-se a qualquer actividade não proibida por lei.
  95. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
  96. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  97. Texto do artigo, página 24: (Capital social) (Valor, certificados de acções e espécies de acções)
  98. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social da sociedade é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro, representado por 1000 (mil) acções, cada uma com o valor nominal de 10,00MT (dez meticais).
  99. Número ou marcador, página 24: Dois) As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 1000 ou múltiplos de 1000 acções.
  100. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries de acordo com a deliberação do Conselho de Administração, conforme estipulado na lei.
  101. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  102. Texto do artigo, página 24: (Emissão de obrigações)
  103. Número ou marcador, página 24: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções com direito de voto, a Sociedade poderá emitir, nos mercados interno e externo, obrigações ou qualquer outro tipo de título de dívida legalmente permitido, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direito de subscrição de acções.
  104. Número ou marcador, página 24: Dois) Os accionistas terão direito de preferência, na proporção das respectivas participações de capital, relativamente à subscrição de quaisquer obrigações convertíveis em acções ou com direito de subscrição de acções, cuja emissão tenha sido deliberada pela Assembleia Geral.
  105. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  106. Texto do artigo, página 24: (Aumento do capital social)
  107. Número ou marcador, página 24: Um) Nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o exercício do seu direito de preferência previsto nos números seguintes.
  108. Número ou marcador, página 24: Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, qualquer transmissão de acções deverá obrigatoriamente ser acompanha da transmissão a favor do adquirente das acções, da totalidade dos créditos, presentes ou futuros, certos ou por liquidar, que o transmitente detenha sobre a Sociedade.
  109. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  110. Texto do artigo, página 24: (Transmissão de acções e direito de preferência)
  111. Número ou marcador, página 24: Um) Excepto o acordado no acordo parassocial, nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o exercício do seu direito de preferência previsto nos números seguintes.
  112. Número ou marcador, página 24: Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, qualquer transmissão de acções deverá obrigatoriamente ser acompanha da transmissão a favor do adquirente das acções, da totalidade dos créditos, presentes ou futuros, certos ou por liquidar, que o transmitente detenha sobre a sociedade.
  113. Número ou marcador, página 24: Três) Qualquer accionista que pretenda transmitir as suas acções (o vendedor) deverá comunicar ao Presidente do Conselho de Administração, por carta dirigida ao mesmo (a notificação de venda), os elementos da transacção proposta, nomeadamente o nome do pretenso adquirente, o número de acções que o accionista se propõe transmitir (as acções a vender), o respectivo preço por acção e divisa em que tal preço será pago e, se aplicável, o valor dos créditos a transmitir, bem como uma cópia da proposta de compra apresentada pelo pretenso adquirente.
  114. Número ou marcador, página 24: Quatro) No prazo de 15 (quinze) dias a contar da recepção de uma notificação de venda, o Presidente do Conselho de Administração deverá enviar cópia da mesma aos outros accionistas.
  115. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  116. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  117. Texto do artigo, página 24: (Órgãos sociais)
  118. Texto do artigo, página 24: Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
  119. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  120. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  121. Texto do artigo, página 24: (Composição da Assembleia Geral)
  122. Número ou marcador, página 24: Um) A Assembleia Geral é órgão de decisão mais alto da sociedade e é composta por todos os accionistas com direito de voto. Os titulares de obrigações não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral.
  123. Número ou marcador, página 24: Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
  124. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  125. Texto do artigo, página 24: (Poderes da Assembleia Geral)
  126. Texto do artigo, página 24: A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  127. Número ou marcador, página 24: a) Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
  128. Número ou marcador, página 24: b) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
  129. Número ou marcador, página 24: c) Nomeação, demissão e aprovação da remuneração do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, Director Executivo e ViceDirector Executivo;.
  130. Número ou marcador, página 24: d) Nomeação de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário;
  131. Número ou marcador, página 24: e) Distribuição de dividendos.
  132. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  133. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  134. Texto do artigo, página 24: (Composição e forma de obrigar)
  135. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é administrada e representada por um Conselho de Administração,
  136. Texto do artigo, página 25: composto por um número mínimo de dois (dois) administradores, nomeadamente os senhores Qi Sa e a Guhava Serviços, SA, devendo estes nomear o Presidente do Conselho de Administração.
  137. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade obriga-se:
  138. Número ou marcador, página 25: a) Pela assinatura de 2 (dois) administradores;
  139. Número ou marcador, página 25: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
  140. Número ou marcador, página 25: Três) Os administradores ficam dispensados de prestar caução.
  141. Número ou marcador, página 25: Quatro) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por um período de 3 (três) anos automaticamente renováveis até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
  142. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  143. Texto do artigo, página 25: (Poderes)
  144. Número ou marcador, página 25: Um) O Conselho de Administração terá todos os poderes para gerir a Sociedade e prosseguir o seu objecto social, com excepção daqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam em exclusivo à Assembleia Geral.
  145. Número ou marcador, página 25: Dois) Os administradores não poderão ser representados no exercício do seu cargo, salvo em reuniões do Conselho de Administração e por outro administrador.
  146. Número ou marcador, página 25: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  147. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  148. Texto do artigo, página 25: (Composição)
  149. Texto do artigo, página 25: Os poderes do Conselho Fiscal serão exercidos por uma firma de auditoria licenciada a exercer actividade em Moçambique.
  150. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  151. Texto do artigo, página 25: (Poderes)
  152. Texto do artigo, página 25: Para além dos poderes conferidos por lei, o Conselho Fiscal terá o direito de levar ao conhecimento do Conselho de Administração ou da Assembleia Geral qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
  153. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V Do exercício
  154. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  155. Texto do artigo, página 25: (Exercício)
  156. Texto do artigo, página 25: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil ou à outro período que possa ser determinado pelas autoridades relevantes no país.
  157. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
  158. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  159. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  160. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se:
  161. Número ou marcador, página 25: i) Nos casos previstos na lei; ou ii) Por deliberação da Assembleia Geral de accionistas que representem 100% (cem por cento) do capital social.
  162. Número ou marcador, página 25: Dois) Os accionistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  163. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  164. Texto do artigo, página 25: (Liquidação)
  165. Texto do artigo, página 25: A liquidação será extra-judicial, conforme
  166. Texto do artigo, página 25: seja deliberado pela Assembleia Geral. Está conforme. Maputo, 18 de Janeiro de 2021. — O Téc-
  167. Texto do artigo, página 25: nico, Ilegível.
  168. Texto do artigo, página 25: Sebastião João, E.I
  169. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dois de Outubro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101052745, entidade legal supra constituída por Sebastião João, casado, natural de Dombe-Sussundenga de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104050385I, emitido aos quinze de Abril de dois mil e treze, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no bairro dezasseis de Junho, Cidade de Chimoio, província de Manica.
  170. Texto do artigo, página 25: Mais certifico, que exerce actividade de Transporte de passageiros, tendo iniciado a sua actividade comercial em um de Outubro de dois mil e onze, com o endereço em Moçambique, província de Manica, no bairro dezasseis de Junho, andar rés-do-chão, que usa a denominação Sebastião João, E.I.
  171. Texto do artigo, página 25: Chimoio, 21 de Janeiro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  172. Texto do artigo, página 25: SOTECH – Sociedade Técnica de Engenharia Construção e Serviços, Limitada
  173. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de catorze dias do mês de Maio de dois mil
  174. Texto do artigo, página 25: e vinte um, da sociedade SOTECH – Sociedade Técnica de Engenharia Construção e Serviços, Limitada, com sede em Maputo, matriculado na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100266245, deliberam a aumento do capital no valor de Novecentos mil meticais no capital social da sociedade e que dividiu em duas partes, sendo uma valor de seiscentos e três mil meticais a pertecente ao sócio Otílio Augusto Muzamane e outra no valor de duzentos e noventa e sete mil meticais, pertencente a sócia Juscelina da Graça Bauane.
  175. Texto do artigo, página 25: Em consequência do aumento do capital social é alterada redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passam a ter a seguinte nova redacção:
  176. Texto do artigo, página 25: .............................................................
  177. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  178. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  179. Texto do artigo, página 25: O capital social, assim fica integralmente subscrito realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhetos mil meticais subscrito e realizado na totalidade, um milhão e cinco mil meticais correspondente a sessenta e sete por cento do capital pertencente ao sócio Otílio Augusto Muzamane, quatrocentos e noventa e cinco mil meticais correspondente a trinta e três por cento do capital pertencente a sócia Juscelina da Graça Bauane.
  180. Texto do artigo, página 25: Maputo, 20 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  181. Texto do artigo, página 25: Tanmoza, Papelaria, Material Informático & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  182. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no 22 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101672387, uma entidade denominada Tanmoza, Papelaria, Material Informático & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  183. Texto do artigo, página 25: Mohamed Mussa Warsama, estado civil solteiro, de nacionalidade tanzaniana, residente na Avenida/rua de Zambeze 2304, no bairro Micadjuni, quarteirão n.º 2, casa n.º 45, portador do Passaporte n.º TAE126935, emitido pela Identificação Civil da República Unida de Tanzânia.
  184. Texto do artigo, página 25: É celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes das cláusulas seguintes:
  185. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA PRIMEIRA
  186. Texto do artigo, página 26: (Denominação social)
  187. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Tanmoza, Papelaria, Material Informático & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  188. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SEGUNDA
  189. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  190. Texto do artigo, página 26: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato de constituição.
  191. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA TERCEIRA
  192. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  193. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
  194. Número ou marcador, página 26: a) Venda e manutenção de material informático;
  195. Número ou marcador, página 26: b) Venda de computadores e seus acessórios;
  196. Número ou marcador, página 26: c) Venda de consumíveis de escritórios, livros de correspondências;
  197. Número ou marcador, página 26: d) Importação e exportação mobiliária de escritório; e)Prestação de serviços gráficos e design;
  198. Número ou marcador, página 26: f) Agente do comércio por grosso de minérios, metais, produtos químicos para indústrias, maquinas, equipamentos industriais, embarcações e aeronaves.
  199. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderão desenvolver outras actividades conexas ou subsidiarias ao seu objecto principal ou fora deste desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
  200. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA QUARTA
  201. Texto do artigo, página 26: (Sede social)
  202. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede social na rua de Zambeze, n.° 2304, quarteirão n.° 2, casa n.º 45, bairro Micadjuni, cidade de Maputo.
  203. Número ou marcador, página 26: Dois) Por simples deliberação da gerência, a sede social da sociedade poderão ser transferido para outro local dentro da mesma cidade ou para outra, bem como, criar e encerrar sucursais no território nacional.
  204. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA QUINTA
  205. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  206. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 500,000.00MT (quinhentos mil de meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencentes o único sócio Mohamed Mussa Warsama.
  207. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por decisão unânime do sócio desde que esteja dentro da lei.
  208. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderão participar no capital social de outras sociedades, mesmo
  209. Texto do artigo, página 26: com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos de empresas.
  210. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SEXTA
  211. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  212. Número ou marcador, página 26: Um) A gerência e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo do sócio Mohamed Mussa Warsama nomeado administrador.
  213. Número ou marcador, página 26: Dois) A gerência têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  214. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade ficarão obrigadas pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  215. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SÉTIMA
  216. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  217. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  218. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderão reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
  219. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA OITAVA
  220. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  221. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo do sócio quando assim o entender.
  222. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA NONA
  223. Texto do artigo, página 26: (Herdeiros)
  224. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceito nos termos da lei.
  225. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA DÉCIMA
  226. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  227. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  228. Texto do artigo, página 26: Maputo, 21 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  229. Texto do artigo, página 26: Toque Especial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  230. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Setembro de 2021, foi matriculada
  231. Texto do artigo, página 26: na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101613402, uma entidade denominada Toque Especial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  232. Texto do artigo, página 26: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Mary Celestina Miguel Ibraimo, solteira natural de Maputo, residente no bairro Central, Avenida Samora Machel, n.º 30, 6.º andar, Distrito Municipal KaMpfumu, cidade de Maputo, portador de Passaporte n.º 15AK43818, emitido pelos Serviços Nacional de Migração da Cidade de Maputo, aos 17 de Abril de 2017.
  233. Número ou marcador, página 26: ARTIGO UM
  234. Texto do artigo, página 26: (Denominação, duração, sede e objecto)
  235. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Toque Especial – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro Central, Avenida Samora Machel, n.º 30, 6.º andar Distrito Municipal KaMpfumu, cidade de Maputo, contando o seu início a partir da data da sua assinatura, e é criada por tempo indeterminado.
  236. Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país e poderá abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  237. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DOIS
  238. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  239. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem como objeto social actividade de catering, restauração, cafetarias, pizzaria, confecção de alimentos, bolos, salgados, planeamento e promoção de eventos, feiras. congressos e similares, fornecimento e venda de equipamentos para eventos e catering, de produtos alimentares, gestão de eventos, participações sociais em outras sociedades, consultoria e prestação serviços, acessória em diversos ramos. A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorização das entidades competentes.
  240. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRÊS
  241. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  242. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e correspondente a uma e unica quotas estabelecida de seguinte forma: Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao único sócio Mary Celestina Miguel Ibraimo, correspondente a cem porcentos do capital social.
  243. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUATRO
  244. Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares)
  245. Texto do artigo, página 26: O sócios poderá efetuar prestações suplementares ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  246. Número ou marcador, página 27: ARTIGO CINCO
  247. Texto do artigo, página 27: (Administração, representação da sociedade)
  248. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio, que pode designar o um gerente em assembleia geral da sociedade, por um mandato de tempo a definir.
  249. Número ou marcador, página 27: Dois) Compete o sócio, em conjunto ou separadamente, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  250. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEIS
  251. Texto do artigo, página 27: (Lucros)
  252. Texto do artigo, página 27: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  253. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SETE
  254. Texto do artigo, página 27: (dissolução)
  255. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
  256. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITO
  257. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  258. Número ou marcador, página 27: Um) Em caso de morte ou interdição ou inabilitação do sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  259. Número ou marcador, página 27: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Codigo Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  260. Texto do artigo, página 27: Maputo, 21 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  261. Texto do artigo, página 27: Travel Store, Limitada
  262. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de três de Novembro de dois mil vinte um, da sociedade comercial Travel Store, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 1000844052, tendo estado presente e representados todos socios, deliberaram e decidiram por unamidade na cedencia da totalidade das quotas pertencentes socia Fátima Chádia Hanif Omar, titular de uma quota no valor de cem mil meticais, correspondentes a
  263. Texto do artigo, página 27: cinquenta por cento do capital social a favor do socio Walter Dino Nuromomade, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100114498F, emitido em Maputo, aos 13 de Maio de 2016, natural de Maputo, residente na Avenida Emília Daússe, n.º 646, cidade de Maputo, titular de uma quota no valor de cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  264. Texto do artigo, página 27: E, em consequência disso, fica assim alterado na íntegra o pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  265. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  266. Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede e duração)
  267. Texto do artigo, página 27: Único. A sociedade adopta a denominação Travel Store – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, na Avenida Juluis Nyerere, numero mil cento e quinze, Hotel Polana, e a sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  268. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  269. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  270. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal
  271. Texto do artigo, página 27: o desenvolvimento da actividade turística, designadamente: a promoção e comercialização de serviços a terceiros, incluindo a venda de pacotes turísticos, venda de bilhetes de avião, obtenção de vistos, aluguer de viaturas, organização de passeios turísticos via terrestre, aéreo, marítimo, fluvial dentro e fora do país, venda de bilhetes para eventos nacionais e internacionais.
  272. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que o objecto social seja diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei.
  273. Texto do artigo, página 27: .......................................................................
  274. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  275. Texto do artigo, página 27: (Capital social e quotas)
  276. Texto do artigo, página 27: Único. O capital social da Travel Store – Sociedade Unipessoal, Limitada fica cargo do sócio único e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
  277. Texto do artigo, página 27: Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade Travel Store – Sociedade Unipessoal, Limitada, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no emprestimo, na abertura e movimentação a credito e debito da conta bancaria, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissoras, letras de cambio, aceitar duplicatas, aplicar
  278. Texto do artigo, página 27: recursos da sociedade e assinar qualques documento público ou privado que esteja dentro do objecto social da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes a prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
  279. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  280. Texto do artigo, página 27: (Cessão de quotas)
  281. Texto do artigo, página 27: Único: O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcialmente aos terceiros.
  282. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  283. Texto do artigo, página 27: (Morte)
  284. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte do sócio único, os herdeiros nomearão dentre eles um que a todos represente.
  285. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  286. Texto do artigo, página 27: (Omissões)
  287. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
  288. Texto do artigo, página 27: Maputo, 15 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  289. Texto do artigo, página 27: Unimarkets Corporate, Limitada
  290. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no 19 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101685160, uma entidade denominada Unimarkets Corporate, Limitada.
  291. Texto do artigo, página 27: Primeiro: Helder Natividade Bembele, solteiro, maior, natural de Maputo, Passaporte n.º 15AK10494, residente em Marracuene, bairro 15 de Outubro, quarteirão 11, casa 23;
  292. Texto do artigo, página 27: Segundo: Assunção Juvêncio Ngovene, solteiro, maior, Bilhete de Identidade n.º 110100685706B, residente na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 717, 13.º andar.
  293. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  294. Texto do artigo, página 27: Denominação, sede e duração
  295. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Unimarkets Corporate, Limitada, com sede em Maputo, bairro da Malhangalene, rua da Guarda, n.º 179, Tc, a sua duração será por tempo indeterminado.
  296. Texto do artigo, página 27: ......................................................................
  297. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  298. Texto do artigo, página 27: Objecto
  299. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços nas áreas de, montagens
  300. Texto do artigo, página 28: e manutenção de sistemas electricos, sistemas de frio, serviços de limpuzas, serigrafia e grafica, aluguer de equipamento informático e outros, representação de firmas e marcas a nível nacional e internacional, serviços de financiamento e investimento, assistência técnica, eventos, decorações, aluguer de equipamentos.
  301. Número ou marcador, página 28: Dois) Venda de produtos e equipamentos electrónicas e informáticos, mobiliário e material hospitalar, comércios de veículos e motociclos, comércio de combustíveis, minérios, metais e produtos químicos, fardamentos diversos, material de segurança, comércio de todos produtos alimentares, bebidas e tabaco, sistemas e equipamentos de gestão.
  302. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  303. Texto do artigo, página 28: Capital social
  304. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil de meticais, correspondente a 100% das quotas subscritas e realizadas, sendo: 50% pelo sócio Hélder Natividade Bembele correspondente a cinco mil meticais e 50% pela sócia Assunção Juvêncio Ngovene, correspondente a cinco mil meticais.
  305. Texto do artigo, página 28: ......................................................................
  306. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  307. Texto do artigo, página 28: Gerência
  308. Texto do artigo, página 28: Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade os senhores Assunção Juvêncio Ngovene e Helder Natividade Bembele para a gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  309. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  310. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  311. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  312. Texto do artigo, página 28: Maputo, 21 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  313. Texto do artigo, página 28: Win IB, Limitada
  314. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Novembro de dois mil vinte e um, lavrada de folhas sessenta e sete a folhas sessenta e oito verso do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e seis, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Win IB, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  315. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  316. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  317. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação Win IB, Limitada e tem a sua sede na cidade de Vilankulo, bairro Central, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  318. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
  319. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  320. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  321. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade de aluguer de viaturas com e sem motoristas, serviços de táxi e serviços relacionados.
  322. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade subsidiária ou complementares ao objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  323. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade pode, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir participações sociais em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto social diferente da sociedade, assim como associar-se a outras empresas.
  324. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  325. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  326. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social é integralmente realizado e subscrito em dinheiro, e é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e corresponde a soma de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
  327. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente à 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Bruno Miguel Ferreira Morgado;
  328. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente à 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ricardo Ferreira Loja.
  329. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  330. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  331. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação da sociedade)
  332. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa
  333. Texto do artigo, página 28: ou passivamente será feita por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de 3 (três) anos, os quais são dispensados de prestar caução.
  334. Texto do artigo, página 28: Dois)Até deliberação de assembleia geral em contrário, ficam nomeados como administradores da sociedade os sócios Ricardo Ferreira Loja e Bruno Miguel Ferreira Morgado.
  335. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  336. Texto do artigo, página 28: (Omissões)
  337. Texto do artigo, página 28: Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
  338. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  339. Texto do artigo, página 28: de Vilankulo, 30 de Novembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
  340. Texto do artigo, página 28: WMA Business Solutions, Limitada
  341. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeito de publicaçãoque, por ter saído omissão inexacto, no Boletim da República, 168, III Série de 1 de Setembro de 2020, onde lê se, artigo sétimo e artigo décimo, deve se ler artigo quarto e artigo quinto.
  342. Texto do artigo, página 28: Maputo, 28 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  343. Texto do artigo, página 28: 100 Limites Engenharia & Construções, Limitada
  344. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no 13 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101515176, uma entidade denominada 100 Limites Engenharia & Construções, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  345. Texto do artigo, página 28: Primeiro: Carlos Alberto Tiapero, solteiro, de 27 anos de idade, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100502092135Q, residente no bairro 3 de fevereiro, quarteirão 32, casa 28;
  346. Texto do artigo, página 28: Segundo: Audácio Alberto Chimene, solteiro, de 28anos de idade, natural de Namaacha, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010031673M, residente no bairro Mavalane, quarteirão 3, casa 8;
  347. Texto do artigo, página 28: Terceiro: Félix Jolito Macário Manuença, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101230823P, residente no bairro Luís Cabral, rua 5004, quarteirão 34, casa 90.
  348. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  349. Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede e duração)
  350. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de 100 Limites Engenharia & Construções, Limitada, com sede, Avenida de Moçambique, bairro Zimpeto, n.º 573, rés-do-chão, cidade de Maputo, a sua duração é por tempo indeterminado.
  351. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  352. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  353. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços nas áreas de construção civil, serviços de impermeabilização, isolamento e revestimento, elaboração de projectos de construção civil, fiscalização de obras, consultoria, engenharia e arquitectura.
  354. Número ou marcador, página 29: Dois) Importação e exportação de todos bens necessários, à prossecução das actividades acima descritas.
  355. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  356. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  357. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em três quotas iguais, assim distribuidas:
  358. Texto do artigo, página 29: Uma quota no valor de 225.000,00MT (duzentos e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 45% do capital social, pertencente ao sócio, Carlos Alberto Tiapero, uma quota no valor de 175.000,00MT (cento e setenta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio, Audácio Alberto Chimene correspondente a 35% do capital, uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais),
  359. Texto do artigo, página 29: correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio, Félix Jolito Macário Manuença.
  360. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  361. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  362. Texto do artigo, página 29: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete ao sócio Carlos Alberto Tiapero.
  363. Texto do artigo, página 29: .......................................................................
  364. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  365. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  366. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  367. Texto do artigo, página 29: Maputo, 21 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  368. Título de secção, página 30: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  369. Título de secção, página 30: NOSSOS SERVIÇOS:
  370. Parágrafo, página 30: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  371. Parágrafo, página 30: — Impressão em Off-set e Digital;
  372. Parágrafo, página 30: — Encadernação e Restauração de Livros;
  373. Parágrafo, página 30: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  374. Parágrafo, página 30: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  375. Parágrafo, página 30: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  376. Parágrafo, página 30: Preço da assinatura anual:
  377. Lista, página 30: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  378. Parágrafo, página 30: Preço da assinatura semestral:
  379. Lista, página 30: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  380. Parágrafo, página 30: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  381. Título de secção, página 30: Delegações:
  382. Parágrafo, página 30: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
  383. Lista, página 30: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  384. Parágrafo, página 30: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  385. Parágrafo, página 30: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  386. Parágrafo, página 30: Preço — 150,00MT
  387. Parágrafo, página 30: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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