III SÉRIE — n.º 165
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 165/2017
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- Título de secção, página 1: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2017 III SÉRIE — Número 165
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Noptariado
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Mwenesambi Lusambia Pav, a efectuar a mudança de nome do seu filho menor Amuli Wakilongo Lusambia, para passar a usar o nome completo de Joel Amuli Wakilongo Lusambia.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 15 de Fevereiro de 2017. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Helena Mahigo Nhiuane, a efectuar a mudança de seu nome, para passar a usar o nome completo de Helena Nhiuane.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 17 de Março de 2017. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Yassira Mahomed Juned, a efectuar a mudança de nome do seu filho menor Muhammed Yousuf Bandhani, para passar a usar o nome completo de Muhammed Yazdan Bandhani.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 5 de Outubro de 2017. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Muhammad Aftab, a efectuar a mudança de seu nome para passar a usar o nome completo de Muhammad Aftab Muhammad Hanif Chhaya.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 6 de Outubro de 2017. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 1: Wakefields Estates, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 21 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 10090665, uma entidade denominada Wakefields Estates, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: Fátima Bibi Remane Issa, casada, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300143606N, de trinta de Março de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no Largo da Ilha de Moçambique, n.º 10/70, cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 1: Nazir Ahmed Adamogy, casado, natural da Buzi, de nacionalidade moçambicana, titular
- Texto do artigo, página 1: do Bilhete de Identidade n.º 110300156709, de seis de Outubro de dois mil e quinze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no Largo da Ilha de Moçambique, n.º 10/70, cidade de Maputo. Considerando que:
- Texto do artigo, página 1: a) A parte acima identificada pretende constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada denominada Wakefields Estates, Limitada, cujo objecto é a actividade de gestão imobiliária, a construção, compra e venda, e arrendamentos, gestão de imóveis próprios, reabilitação e execução
- Texto do artigo, página 1: de obras públicas e privadas, e a gestão de participações socias e financeiras;
- Texto do artigo, página 1: b) A sociedade é constituída por tempo indeterminado;
- Texto do artigo, página 1: c) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00 MT), e correspondente a duas quotas desiguais;
- Texto do artigo, página 1: d) A sócia Fátima Bibi Remane Issa detém uma quota no valor nominal de dezanove mil meticais (19.000,00MT), correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, e o sócio Nazir Ahmed Adamogy detem uma quota
- Texto do artigo, página 2: no valor nominal de mil meticais (1.000,00MT), correspondente a cinco por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 2: Os sócios decidiram constituir a sociedade com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelos presentes estatutos:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação de Wakefields Estates, Limitada.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração e registo do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Khamkomba, número setecentos e sessenta e quatro, segundo andar, direito, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto a actividade de gestão imobiliária, a construção, compra e venda, e arrendamentos, gestão de imóveis próprios, reabilitação e execução de obras públicas e privadas, e a gestão de participações socias e financeiras.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo (comércio ou indústria), que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor nominal de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Fátima Bibi Remane Issa; e
- Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Nazir Ahmed Adamogy.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 2: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 2: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 2: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 2: a) Acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 2: b) Morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular;
- Número ou marcador, página 2: c) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
- Número ou marcador, página 2: d) No caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo
- Texto do artigo, página 2: líquido posterior ao referido balanço. Sendo o preço apurado pago em prestações mensais e consecutivas, vencendo a primeira trinta dias após a data da deliberação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A assembleia geral é convocada pelo administrador ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 2: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante simples carta; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado por carta mandadeira.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Competências)
- Texto do artigo, página 2: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 2: a) Nomeação e exoneração dos administradores;
- Número ou marcador, página 2: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
- Número ou marcador, página 2: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital, bem como de suprimentos;
- Número ou marcador, página 2: d) Alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 2: e) Decisão sobre distribuição de lucros; e
- Número ou marcador, página 2: f) Propositura de acções judiciais contra administradores.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: (Quorum, representação e deliberação)
- Número ou marcador, página 2: Um) Por cada duzentos e cinquenta meticais do capital social corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 2: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados).
- Número ou marcador, página 2: Três) São tomadas por maioria qualificada de sessenta e seis por cento do capital as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução de sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração será exercida por um conselho de administração composto por três ou cinco membros, ou por um administrador único.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os administradores ou o administrador único terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, contrair empréstimos, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, hipotecar, penhorar, alienar ou onerar, bem como tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de dois administradores, excepto no caso de ser nomeado um administrador único onde bastará a sua intervenção.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) É vedado à administração obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 3: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
- Texto do artigo, página 3: da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Disposições finais e transitórias)
- Texto do artigo, página 3: Para o primeiro mandato, o qual terminará em 20 de Setembro de 2020 é desde já nomeado como administrador único da sociedade ao sócio Nazir Ahmed Adamogy.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 29 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: EMHS – Empresa Moçambicana de Higiene, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 21 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100906708, uma entidade denominada EMHS – Empresa Moçambicana de Higiene, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 3: Primeiro. António Julião Lihahe, moçambicano, maior, casado, natural de Massinga, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100316967A, emitido a 22 de Fevereiro de 2012, pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, residente na rua Dr. Redondo n.º 52, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 3: Segundo. Dércio Massunguine Elías Matsinhe, solteiro, moçambicano, maior, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100234977I, emitido a 28 de Maio de 2015, pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, residente na rua José Mateus casa n.º 161, 2.º andar, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 3: Terceiro. Eduardo Cremildo Chihungule, moçambicano, maior, casado, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101510010 I, emitido a 29 de Maio de 2015 na cidade de Maputo, residente no quarteirão 2, casa n.º 47, Tsalala, cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 3: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação EMHS – Empresa Moçambicana de Higiene, Limitada, e tem a sua sede na rua da Malhangalene n.º 112, distrito municipal Kampfumu na cidade de Maputo, podendo ainda abrir ou encerrar onde for conveniente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRA Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 3: a) Comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de material e equipamento de higiene;
- Número ou marcador, página 3: b) Comercialização e assistência técnica no fornecimento de diversos equipamentos e produtos afins;
- Número ou marcador, página 3: c) Aluguer de equipamento diverso e viaturas a pessoas singulares e colectivas;
- Número ou marcador, página 3: d) Prestação de serviços de limpeza, recolha de lixo, e serviços afins; e
- Número ou marcador, página 3: e) Transporte de mercadorias e passageiros.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial, por lei permitida desde que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000MT (cem mil meticais), sendo:
- Número ou marcador, página 3: a) Uma quota de 36.000,00MT, pertencente ao sócio António Lihahe, correspondente a 36%;
- Número ou marcador, página 3: b) Uma quota de 32.000,00MT, pertencente ao sócio Dércio Matsinhe, correspondente a 32%;
- Número ou marcador, página 3: c) Uma quota de 32.000,00MT, pertencente ao sócio Eduardo Chihungule, correspondente a 32%.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, desde que a assembleia delibere o assunto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 3: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios manifestarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem quiser e pelos preços que melhor entender.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidos pelo sócio António Julião Lihahe, ou por um indicado para
- Texto do artigo, página 3: o efeito, a quem este expressamente nomear para o efeito, conferindo os respectivos poderes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição e perdas.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e pela demais legislação vigente.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 29 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: PPL Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 6 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100912244, uma entidade denominada PPL Investimentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos temos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 4: Primeiro Outorgante: Yussuf Imtiaz Alli Esep Amuji, maior, de 30 anos, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300041502A, emitido aos 3 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 4: Segundo Outorgante: Suheil Imtiaz Alli Esep Amuji, maior, de 26 anos, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300026353J, emitido aos 17 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 4: Terceiro Outorgante: Sádiya Imtiaz Alli Esep Amuji, maior, de 23 anos, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300026351N, emitido aos 17 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 4: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação de PPL Investimentos, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 4: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração do respectivo contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 4: a) Gestão e exploração de hotéis, residenciais e pensões no território nacional e estrangeiro;
- Número ou marcador, página 4: b) Promoção de turismo aéreo, marítimo e rodoviário;
- Número ou marcador, página 4: c) Reservas de hotéis, e estâncias turísticas no território nacional e no exterior;
- Número ou marcador, página 4: d) Transferir nos aeroportos, portos, hotéis, etc;
- Número ou marcador, página 4: e) Exploração de actividades de indústria turística, hoteleira e similar;
- Número ou marcador, página 4: f) Promoção de seminários, conferências e workshops;
- Número ou marcador, página 4: g) Formação técnico-profissional;
- Número ou marcador, página 4: h) Investimentos em empreendimentos imobiliários;
- Número ou marcador, página 4: i) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas;
- Número ou marcador, página 4: j) Para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades ou administrar sociedades;
- Número ou marcador, página 4: k) Pode ainda participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40 % do capital social, pertencente ao sócio Yussuf Imtiaz Alli Esep Amuji;
- Número ou marcador, página 4: b) Outra no valor nominal de 40.000,00 MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40 % do capital social, pertencente ao sócio Suheil Imtiaz Alli Esep Amuji; e c)Outra no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20 % do capital social, pertencente à sócia Sádiya Imtiaz Alli Esep Amuji.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da medida/percentagem de cada quota.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 4: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com os termos e condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 4: Um) A cessão e divisão de quotas, assim como qualquer outra forma de disposição de quotas, carece de consentimento prévio da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 4: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
- Número ou marcador, página 4: Três) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 4: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa (90) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 4: a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
- Número ou marcador, página 4: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O preço da amortização será pago em não menos de doze prestações mensais, iguais e sucessivas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior para:
- Número ou marcador, página 4: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 5: b) Decisão sobre a distribuição de lucros; c)Nomeação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 5: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A assembleia geral poderá ser convocada pelo presidente do conselho de administração, ou por qualquer administrador da sociedade, por meio de telex, fax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade será dirigida e representada pelo sócio Yussuf Imtiaz Alli Esep Amuji.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os administradores podem constituir representantes e delegar a estes os seus poderes, no todo ou em parte.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura do seu administrador ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos no respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 5: Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil (calendário).
- Número ou marcador, página 5: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Três) Depois de deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
- Número ou marcador, página 5: a) 20% para uma reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
- Número ou marcador, página 5: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
- Texto do artigo, página 5: D o i s ) O r e m a n e s c e n t e s e r á , discricionariamente, distribuído ou reinvestido nos termos a deliberar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 9 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Mozambique Energy Intelligence - MEI, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 9 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100912414, uma entidade denominada Mozambique Energy Intelligence - MEI, Limitada. Entre:
- Texto do artigo, página 5: Assamo João Messenda, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro central, rua da Quionga, n.º 134, 1A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100091227C, emitido aos 23 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 5: Cândido Solomone Mahalambe, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade da Maputo, bairro de Sommerschield Avenida Paulo Samuel Khamkomba n.º 212 rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100571208I, emitido no dia 18 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 5: Momade Ussene Mucanheia, solteiro, natural de Angoche, província de Nampula, residente na cidade de Maputo, bairro do Alto-Maé B, Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 713, 3A, portador do Bilhete de Identidade nº. 03010046163N, emitido no dia 1 de Dezembro de 2014, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 5: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Mozambique Energy Intelligence – MEI, Limitada.
- Número ou marcador, página 5: Um) A sede da sociedade fica instalado na cidade de Avenida Romão Fernandes Farinha n.º 713, 3.º andar, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 5: a) Consultoria na área de energia e meioambiente;
- Número ou marcador, página 5: b) Produção de eventos;
- Número ou marcador, página 5: c) Prestação de serviços de comunicação, marketing e publicidade.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas diferentes distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota de dois mil meticais, a favor do senhor Assamo João Messenda, correspondente a dez por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota de dois mil meticais, a favor do senhor Cândido Solomone Mahalambe, correspondente a dez por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 5: c) Uma quota de dezasseis mil meticais, a favor do senhor Momade Ussene Mucanheia, correspondente a oitenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser sempre alterado por deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 5: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, outro sócio e a sociedade, por esta ordem.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 6: Um) São órgãos sociais a assembleia geral e o conselho de direcção com um mandato de três anos renovaveis.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A mesa da assembleia geral e o conselho de direcção, serão eleitos pela assembleia geral que designará os respectivos presidentes e directores.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral constituição)
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade, cabendo-lhe tomar toda e qualquer decisão de interesse societário.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Participam da assembleia geral sócios ou seus representantes legais, e membros do conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reúne uma vez por ano por convocação do presidente da mesa ou pelo director executivo para apreciar e deliberar sobre o balanço das contas do exercício económico e demais assuntos que lhe compete.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A convocação faz-se com uma antecedência mínima de 15 dias, com indicação dos assuntos a tratar e observando-se os demais requisitos da lei.
- Número ou marcador, página 6: Três) A assembleia geral poderá reunir
- Texto do artigo, página 6: extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Da dministração
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Composição e funcionamento)
- Número ou marcador, página 6: Um) A gerência e administração da sociedade serão exercidas pelo sócio Momade Ussene Mucanheia desde já nomeado director executivo para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, bem como a sua representação em juízo e fora dele com dispensa de caução activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O director executivo tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação, bem como definir a melhor estrutura e mecanismos de funcionamento da empresa.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Obrigações dos actos sociais)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade vincula-se com a assinatura:
- Número ou marcador, página 6: a) Do director executivo;
- Número ou marcador, página 6: b) Da direcção executiva ou dos procuradores específicos, no
- Texto do artigo, página 6: âmbito dos poderes que lhes forem conferidos pelo director executivo ou, em casos de vacatura destes, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Por morte, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios a sociedade continuará com os sócios capazes ou sobrevives, representantes ou herdeiros.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei e outros preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 9 de Outubro de 2017. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Primelimpa, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 20 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100802090, uma entidade denominada Primelimpa, Limitada
- Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 6: Primeiro: Jaime Felisberto Mangujo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, rua do Jardim, n.º 356, f/7, bairro do Jardim, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100660637C, emitido aos 21 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 6: Segundo: Lucas Vasco Mugabe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, rua da Agricultura, n.º 866, quarteirão 22, bairro do Jardim, portador do Bilhete de Identidade n.°110105012916N, emitido aos 21 de Outubro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 6: Que pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas que vai reger - se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Primelimpa, Limitada, daqui por diante designada por sociedade. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede e representação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento na cidade de Maputo, na rua do Jardim n.º 183, 1.º andar, bairro do Jardim, cidade de Maputo, podendo por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes aréas:
- Número ou marcador, página 6: a) Actividades de limpeza geral em edifícios;
- Número ou marcador, página 6: b) Outras actividades de limpeza, em edifícios e em equipamentos industrias;
- Número ou marcador, página 6: c) Recolha de lixo, limpeza de esgotos, limpeza de valas de drenagem, fumigação, aplicação de gel, plantação e manutenção de jardins e outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares, subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00 MT), correspondente a soma das duas quotas, uma no valor de dez mil meticais (10.000,00 MT), correspondente a 50%, pertencente ao sócio Jaime Felisberto Mangujo, outra no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00 MT), correspondente a 50%, pertencente ao sócio Lucas Vasco Mugabe.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Poderão ser sócios da sociedade outras pessoas singulares ou colectivas, admitidas em assembleia geral para o efeito, desde que se identifiquem com os objectivos e visão da mesma.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Aumento e redução de quotas)
- Número ou marcador, página 6: Um) A cessação total ou parcial das quotas fica condicionada ao exercício de direito de
- Texto do artigo, página 7: preferência por parte dos sócios em primeiro lugar, e da sociedade em segundo lugar, sendo esta transmissão livre entre os sócios, carecendo do consentimento da sociedade quando feita a estranhos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade não se dissolverá por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Administração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade será da competência dos sócios Jaime Felisberto Mangujo e Lucas Vasco Mugabe na qualidade de sócios-gerentes, ou pelo seu mandatário/ procurador devidamente indicado para o efeito.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade obriga se pela assinatura dos sócios Jaime Felisberto Mangujo e Lucas Vasco Mugabe, ou seu mandatário/ procurador, na abertura de contas bancárias, assinatura dos cheques, compra e venda de bens da empresa e não podendo este obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios, avales letras a favor e outros similares.
- Número ou marcador, página 7: Três) As competências e outras atribuições de cada sócio serão definidas em instrumento específico.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral é convocada por carta registada com antecedência mínima de quinze dias as suas deliberações e quando legalmente tomadas conhecimento, são obrigatórias para os sócios.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação, das contas do balanço e contas do exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e em sessão extraordinária sempre que necessário
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios e nos demais casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Dissolvida a sociedade proceder se a sua liquidação, gozando os liquidatários do mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 7: Três) Procedendo-se a liquidação da sociedade, a partilha dos bens sóciais será efectuada em conformidade com as participações dos sócios, aquela data e após a liquidação aos sócios credores dos eventuais suprimentos efectuados.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Na falta de acordo e se alguém deles o pretender, será o activo social licitado em global com obrigações do pagamento do passivo e adjudicado ao sócio que melhor oferta efectuar, em igualdade de condições.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) A sociedade reserva se o direito de amortizar a quota de qualquer sócio, quando sobre ela recaia arresto, penhora ou providência cautelar.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados por deliberação da assembleia geral e na impossibilidade do que se aplica as regras do direito vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 9 de Outubro de 2017. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Wimbi Investimentos, S.A.
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 6 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100912015, uma entidade denominada Wimbi Investimentos, S.A.
- Texto do artigo, página 7: Aos seis dias do mês de Outubro do ano de dois mil e dezassete, é celebrado o presente contrato de sociedade, com a denominação Wimbi Investimentos, S.A., entre:
- Texto do artigo, página 7: Visabeira Moçambique, S.A., titular do NUIT 400006261, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 7379, a folhas 148, livro C-19, com o capital social de MT 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de meticais), com sede na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 403, Maputo, representada pelo seu Administrador, senhor Dr. António Jorge Xavier da Costa, na qualidade de mandatário da sociedade, com poderes para o acto, conferidos por acta n.º 67, da Assembleia Geral da sociedade, datada de 16 de Março de 2017;
- Texto do artigo, página 7: Chetu, Limitada, titular do NUIT 400340455, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100207559, com o capital social de MT 25.000,00 (vinte e cinco mil meticais), com sede na cidade de Maputo, na rua Egas Moniz, n.º 63/79, representada pela senhora. Engª. Hortência Cornélio João Mandanda Chipande, na qualidade de sócia e administradora da sociedade, com poderes para o acto, conferidos por acta avulsa n.º 002/2017, datada de 31 de Julho de 2017; e
- Texto do artigo, página 7: City Investments - Sociedade Unipessoal S.A., titular do NUIT 400801290, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100870800,
- Texto do artigo, página 7: com o capital social de MT 5.000.000,00 MT (cinco milhões de meticais), com sede na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 403, na cidade de Maputo, representada pelo seu administrador único, senhor Dr. António Jorge Xavier da Costa, na qualidade de mandatário, com poderes para o acto, conferidos por acta n.º 2, da Assembleia Geral da sociedade, datada de 16 de Março de 2017.
- Texto do artigo, página 7: E pelos outorgantes foi dito que, a referida sociedade se regerá pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de Wimbi Investimentos, S.A., tendo a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 403, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sede social poderá ser deslocada para outro local dentro do Município de Maputo ou para qualquer local da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objectivo prestar serviços no ramo da gestão de participações sociais; gestão financeira; assistência técnica a sociedades, como forma indirecta de exercício de actividades económicas, bem como, à prestação de serviços, comércio ou indústria; à importação e exportação; à representação comercial de sociedades, grupos e entidades; à representação de marcas, mercadorias ou produtos; à promoção da associação de investidores nacionais e estrangeiros em empreendimentos nacionais; à actividade de gestão, arrendamento, conservação e intermediação na venda, de imóveis próprios ou de terceiros; a participação directa ou indirecta em projectos de desenvolvimento e de investimento e as outras actividades complementares e conexas, permitidas por lei, que a Assembleia Geral decida e para o qual obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá explorar qualquer outro ramo de prestação de serviços, comércio ou indústria, com exportação e importação, permitido por lei, que a Assembleia Geral decida e para o qual obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, associarse a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social, acções, prestações suplementares e acessórias, suprimentos
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social é no valor de um milhão de meticais, representado por mil acções no valor nominal de mil meticais cada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Acções)
- Número ou marcador, página 8: Um) As acções são nominativas, sendo convertíveis mediante deliberação do Conselho de Administração, correndo os encargos resultantes dessa conversão por conta dos accionistas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Poderá haver títulos de dez, cem e mil acções, sendo cada acção equivalente a mil meticais.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os títulos provisórios ou definitivos, representativos das acções conterão a assinatura de dois administradores que poderão ser apostas por chancela ou por outro meio de impressão e neles será aposto o carimbo da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) A titularidade das acções constará de um registo de acções existentes na sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) As despesas de quaisquer averbamentos serão suportadas pelos accionistas que o requeiram ou que neles estiverem interessados.
- Número ou marcador, página 8: Seis) A sociedade poderá adquirir acções próprias, dentro dos limites da lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido nos termos e condições legalmente previstos mediante deliberação da Assembleia Geral, a qual fixará, entre outros aspectos, a modalidade e o montante do referido aumento ou da eventual redução, assim como os termos da subscrição e prazos de realização das novas participações de capital da mesma decorrente.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os accionistas existentes gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social da sociedade, na proporção do número de acções então tituladas, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral tomada pela maioria necessária às alterações do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Três) Caso qualquer dos accionistas não exerça o direito de preferência previsto no número anterior, poderão as acções
- Texto do artigo, página 8: ser subscritas pelos restantes accionistas interessados, na proporção das acções detidas e só posteriormente serão oferecidas a subscrição de terceiros.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 8: Um) Todos os accionistas titulares de acções gozam de direito de preferência na transmissão de acções a terceiros, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O accionista que pretenda proceder à alienação de acções deverá comunicar ao Conselho de Administração que informará todos os accionistas da pretendida transmissão, do número de acções a alienar, da identidade do transmissário, da respectiva contrapartida e todas as demais condições de negócio.
- Número ou marcador, página 8: Três) Caso os Accionistas não manifestem a intenção de adquirir a totalidade das Acções em venda, nas condições identificadas no número anterior, no prazo de 30 (trinta) dias após notificação que para o efeito for efectuada pelo Conselho de Administração, as mesmas poderão ser vendidas a terceiros.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) O direito de preferência será exercido pelos accionistas através de rateio com base no número de acções de cada accionista.
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS Direcção Nacional dos Registos e Noptariado
- Diploma Wimbi Investimentos, S.A.
- Diploma e-Popsurvey, Consultoria e Serviços, Limitada
- Diploma Indico Pearl Partners, S.A.
- Diploma We Deliva, S.A.
- Diploma Lemonade Restaurante e Bar, Limitada
- Certidão de registo Neves Status Pools (Moçambique), Limitada
- Diploma Zatmine, S.A.
- Diploma T – Foxx, Limitada
- Certidão de registo DST África, Limitada
- Diploma Tube Mech Construções e Aluguer, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo MJA Gestão de Resíduos, Limitada
- Certidão de registo G5 Resources, Limitada
- Certidão de registo Spicy Malagueta, Limitada
- Certidão de registo African Pets, Limitada
- Certidão de registo Bic Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Best Motors, Limitada
- Certidão de registo Securitron Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Grupo Videre, Limitada
- Certidão de registo AECI Mozambique, Limitada
- Diploma AMSG Serviços Informáticos - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Diploma CROSSFIT - Índico Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma S&B Smile Service, Limitada
- Diploma Spray Services, Limitada
- Diploma MUB Investimentos, Limitada
- Diploma Idilioarte, Limitada
- Diploma BCM – Blasting Company Mozambique, S.A.
- Diploma Bulksec – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma PS - Micro Crédito – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma R & Ovet, Limitada
- Diploma Sedip – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Diploma Sitesco – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Shoesland – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma SIM – Sistemas de Informação de Moçambique, S.A.
- Diploma Wakefields Estates, Limitada
- Diploma EMHS – Empresa Moçambicana de Higiene, Limitada
- Diploma PPL Investimentos, Limitada
- Diploma Mozambique Energy Intelligence - MEI, Limitada
- Diploma Primelimpa, Limitada