III SÉRIE — n.º 165
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 165/2017
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- Número ou marcador, página 8: Cinco) O direito de preferência previsto no presente artigo não se aplicará às cessões a efectuar:
- Número ou marcador, página 8: a) Para uma sociedade, cuja maioria do capital social ou maioria dos votos pertençam ao accionista transmitente; ou
- Número ou marcador, página 8: b) Para uma sociedade que detenha uma participação maioritária no capital ou, a maioria dos votos do accionista cedente, desde que, previamente a tal transmissão, o transmissário celebre um acordo de reversão com o accionista cedente, pelo qual se compromete a retransmitir-lhe as acções alienadas no caso de verificação de alteração fáctica, concretamente se a referida participação maioritária no capital ou maioria dos votos deixarem de pertencer aos respectivos titulares.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
- Número ou marcador, página 8: Um) Aos accionistas poderá ser exigida a realização de prestações suplementares ou prestações acessórias de capital, nos termos e condições aprovados em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Depende de deliberação dos accionistas a celebração de contratos de suprimentos que fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 8: São órgãos sociais da sociedade, a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Disposições comuns)
- Número ou marcador, página 8: Um) Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por períodos renováveis de 3 (três) anos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo certo e determinado, manter-se-ão em exercício, até à nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
- Número ou marcador, página 8: Três) O mandato caduca automaticamente se qualquer entidade eleita para fazer parte dos órgãos sociais não entrar no exercício de funções nos 60 (sessenta) dias subsequentes à eleição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Designação e remuneração dos órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 8: Um) Sendo eleito para qualquer dos órgãos sociais uma pessoa colectiva ou sociedade, deve designar em sua representação uma pessoa singular que exercerá o cargo respondendo solidariamente com a sociedade ou pessoa colectiva pelos actos por esta praticados.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A pessoa colectiva ou sociedade pode livremente mudar o representante ou indicar outra pessoa para o substituir relativamente ao exercício dos cargos nos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os membros dos corpos sociais poderão ser remunerados, cabendo à Assembleia Geral fixar as respectivas remunerações e periodicidade.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Constituição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade e é constituída pelos accionistas com direito a voto, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos precisos termos legais, obrigatórias tanto para a sociedade como para os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Tem direito a voto todo o accionista que reúna cumulativamente as seguintes condições:
- Número ou marcador, página 8: a) Ser titular no mínimo de1acção;
- Número ou marcador, página 8: b) Ter esse número mínimo de acções averbadas em seu nome, desde o
- Texto do artigo, página 9: décimo quinto dia anterior ao da Assembleia Geral, ou, quando se trate de acções ao portador não registadas, depositadas em seu nome com a mesma antecedência, nos cofres da sociedade ou de um estabelecimento de crédito, devendo este dentro do prazo supra estipulado ser comunicado à sociedade o respectivo depósito.
- Número ou marcador, página 9: Três) Por cada acção que preencha os requisitos indicados no número anterior, contase um voto.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Os accionistas que não possuam o número mínimo de acções exigido nos termos do número dois do presente artigo, podem agrupar-se de forma a completá-lo, devendo nesse caso fazer-se representar por um só deles, cuja identidade será indicada em carta registada dirigida ao presidente da mesa, com a assinatura de todos os representados, reconhecida notarialmente, e por aquele recebida até 8 (oito) dias antes da data da reunião.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) O exercício do direito de voto está sujeito à assinatura do livro de presenças de accionistas, contendo o nome, domicílio, quantidade e categoria das acções de que são titulares.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Convocação da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) O aviso convocatório deve ser publicado com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência relativamente à reunião da assembleia em primeira convocação.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O aviso convocatório poderá fixar uma segunda data para o caso de a assembleia não poder reunir em primeira convocação por falta de quórum, contando que entre as duas datas medeiem mais de 15 (quinze) dias.
- Número ou marcador, página 9: Três) O aviso convocatório é publicado em anúncio num jornal de grande circulação, podendo contudo tal publicação ser substituída pela expedição de cartas aos respectivos accionistas, com a mesma antecedência mínima de 30 (trinta) dias de calendário em relação à data prevista para a reunião quando sejam nominativas todas as acções da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Reuniões da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) Haverá reuniões ordinárias nos primeiros três meses de cada ano civil e extraordinárias sempre que o Conselho de Administração ou o Fiscal Único o julguem necessário, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que, individualmente, titulem, pelo menos, dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia reúne-se, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o local de reunião conste do aviso convocatório.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Representação de accionistas na Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) Sem prejuízo da representação regulada no n.º 2 do artigo 130.º do Código Comercial, o accionista pode ainda fazer-se representar por mandatário constituído nos termos do n.º 3 do artigo 414.º do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O Presidente da Mesa da Assembleia poderá exigir no aviso convocatório que a assinatura do documento que contenha a representação seja reconhecida, se a mesma não for do seu conhecimento pessoal.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os incapazes e as pessoas colectivas serão representados pelas pessoas a quem legalmente couber a respectiva representação.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) O representante legal de incapaz ou de pessoa colectiva pode constituir mandatário nos termos do n.º 3 do artigo 414.º do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Os documentos comprovativos da representação voluntária e da representação legal são apresentados até ao início da reunião da assembleia.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Competências)
- Texto do artigo, página 9: Sem prejuízo dos assuntos que lhe sejam especialmente atribuídos por lei ou contrato de sociedade, compete à Assembleia Geral deliberar sobre as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 9: a) Alteração dos estatutos, com excepção da alteração da sede;
- Número ou marcador, página 9: b) Aumento e redução do capital social;
- Número ou marcador, página 9: c) Exercício do direito de preferência na transmissão de acções;
- Número ou marcador, página 9: d) Aprovação do plano de actividades, orçamento e contas;
- Número ou marcador, página 9: e) Distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 9: f) Designação e destituição de administradores;
- Número ou marcador, página 9: g) Exigência e restituição de prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 9: h) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 9: i) Aprovação das contas liquidatárias;
- Número ou marcador, página 9: j) Aquisição de participações sociais em sociedades, cujo objecto social seja diferente do da sociedade, sociedades de capital e indústria ou em sociedades reguladas por lei especial;
- Número ou marcador, página 9: k) Propositura de acções judiciais contra Administradores.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Quórum constitutivo)
- Número ou marcador, página 9: Um) Em primeira convocação, a assembleia pode funcionar com um mínimo de accionistas presentes ou representados que reúnam, pelo menos, 51% (cinquenta e um por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Em segunda convocação a assembleia pode funcionar seja qual for o número de sócios e a percentagem de capital presente ou representada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Quórum Deliberativo)
- Número ou marcador, página 9: Um) As deliberações, são tomadas por maioria absoluta (51%) de votos dos sócios presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios podem reunir-se em Assembleia Geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 9: Três) É dispensada a reunião da Assembleia Geral desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datada, assinada e endereçada à sociedade, a qual se considerará tomada na data em que seja recebida na sociedade o último dos referidos documentos.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Composição)
- Número ou marcador, página 9: Um) A gestão da sociedade é exercida pelo Conselho de Administração composto por um número ímpar de 3 (três) a 5 (cinco) membros, sendo um deles o presidente e os restantes administradores.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros do Conselho de Administração são designados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Três) O presidente tem voto de qualidade. Quatro) Os membros do Conselho de Administração poderão ser ou não sócios, devendo nesse caso ser pessoas singulares com capacidade jurídica plena.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) O Conselho de Administração escolherá de entre os seus membros o presidente e quem, de entre eles, o substituirá nas suas faltas e impedimentos de carácter temporário.
- Número ou marcador, página 9: Seis) Até deliberação em contrário da Assembleia Geral, o Conselho de Administração para o triénio 2017/2019 tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 9: a) António Jorge Xavier da Costa – Presidente;
- Número ou marcador, página 9: b) Hortência Cornélio João Mandanda Chipande – Administradora;
- Número ou marcador, página 9: c) Pedro André Silva de Sousa – Administrador.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 9: (Gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Administração poderá delegar certas matérias de gestão,
- Texto do artigo, página 10: designadamente a gestão corrente da sociedade, num director-geral que pode ser ou não estranho à sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Administração deverá definir as matérias ou áreas e os limites da delegação a que se refere o número anterior.
- Número ou marcador, página 10: Três) O Conselho de Administração pode, ainda e dentro dos limites legais, encarregar especialmente algum ou alguns dos seus membros de se ocupar de certas matérias de administração.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Vacaturas)
- Número ou marcador, página 10: Um) Havendo vacatura no número de membros do Conselho de Administração, este poderá designar, de entre as accionistas, novos membros do Conselho de Administração que ocuparão os lugares vagos até à Assembleia Geral seguinte que votará o preenchimento definitivo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) No caso de, no decurso de um triénio, haver aumento de capital com entrada de novas accionistas e não se achando preenchidos todos os lugares do Conselho de Administração, este poderá, sempre que se justificar, designar membros representantes das novas accionistas, que ocuparão os seus lugares até à Assembleia Geral Ordinária seguinte em que cesse o mandato dos restantes membros deste órgão.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Competências)
- Número ou marcador, página 10: Um) Ao Conselho de Administração compete exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, sem reservas, em juízo e fora dele, activa e passivamente, celebrar contratos e praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao Conselho de Administração, em particular:
- Número ou marcador, página 10: a) Elaborar e aprovar os planos de investimento anuais ou plurianuais, assim como os orçamentos de exploração; b)Elaborar o relatório anual da sociedade, o balanço e contas, formulando a proposta de aplicação dos resultados de cada exercício a submeter à apreciação da Assembleia Geral; c)Administrar o património da sociedade;
- Número ou marcador, página 10: d) Adquirir, vender, permutar ou por, qualquer forma, onerar bens e direitos, mobiliários ou imobiliários, da sociedade;
- Número ou marcador, página 10: e) Tomar ou dar de arrendamento, bem como tomar de aluguer ou locar quaisquer bens, móveis ou imóveis, ou parte dos mesmos;
- Número ou marcador, página 10: f) Trespassar estabelecimentos propriedade da sociedade ou tomar de trespasse estabelecimentos de outrem, bem como adquirir, gerir ou ceder a exploração destes;
- Número ou marcador, página 10: g) Decidir sobre a contracção de empréstimos de curto, médio e longo prazo ou outras modalidades de financiamento, bem como a prestação de cauções e garantias pessoais ou reais pela sociedade no âmbito de tais operações;
- Número ou marcador, página 10: h) Definir a política de prestação de suprimentos e prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 10: i) Definir a política de distribuição de dividendos.
- Número ou marcador, página 10: j) Aprovar e adjudicar quaisquer contratos e todo e qualquer tipo de prestações de serviços necessários à actividade da sociedade;
- Número ou marcador, página 10: k) Nomeação do director-geral da sociedade e atribuição de competências;
- Número ou marcador, página 10: l) Constituir mandatários, quer para os efeitos do artigo ducentésimo sexagésimo quinto do Código Comercial, quer para outros fins, conferindo-lhes os poderes que entender convenientes;
- Número ou marcador, página 10: m) Definição da estrutura organizativa da empresa, da hierarquia de funções e das correspondentes atribuições;
- Número ou marcador, página 10: n) Propor à Assembleia Geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Três) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria dos votos dos seus membros, sendo, porém, exigível o voto favorável do administrador nomeado pela Chetu em relação às matérias constantes das alíneas a), d), g), h) e i) do número anterior.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 10: a) Pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 10: b) Pela assinatura do director-geral, no exercício das funções conferidas nos termos destes estatutos, ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 10: c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um membro do Conselho de Administração, pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 10: Dois) É interdito, em absoluto, aos membros do Conselho de Administração e mandatários obrigar a sociedade em negócios que a ela sejam estranhos, incluindo letras de favor, fianças, avales e outros procedimentos similares, sendo
- Texto do artigo, página 10: nulos e de nenhum efeito os actos e contratos praticados em violação desta norma sem prejuízo da responsabilidade dos seus autores pelos danos que causarem.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, trimestralmente, sendo convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de dois membros, exigindo-se a presença ou representação da maioria dos seus membros para que possa validamente deliberar.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria simples de votos, tendo, em caso de empate,
- Texto do artigo, página 10: o presidente, ou quem o substitua na reunião, voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 10: Três) É permitida a representação entre os membros mediante simples carta ou telegrama dirigidos ao Presidente do Conselho de Administração, mas cada instrumento de mandato apenas poderá ser utilizado uma vez.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) As reuniões do Conselho de Administração realizar-se-ão, por regra, na sede da sociedade, podendo, no entanto, ter lugar noutro local quando o interesse da sociedade o justificar.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da aplicação de resultados, dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 10: Um) Os lucros líquidos da sociedade, apurados em cada exercício, depois de deduzidas ou reforçadas as provisões e reservas impostas por lei ou deliberadas em Assembleia Geral, serão distribuídos pelo modo e nas precisas condições que a Assembleia Geral deliberar, podendo a parte a distribuir como dividendo ser inferior à parcela que seria distribuível nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Sob proposta do Conselho de Administração, a Assembleia Geral ponderará a conveniência e a oportunidade de serem constituídas, reforçadas ou diminuídas as reservas destinadas à estabilização de dividendos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: Três) Dissolvendo-se por acordo dos accionistas, todos eles serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 11: Das disposições finais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 11: fecham a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 9 de Outubro de 2017. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: e-Popsurvey, Consultoria e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 5 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100911515, uma entidade denominada e-Popsurvey, Consultoria e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: Entre:
- Texto do artigo, página 11: Freide Albino César, solteiro, maior, natural de Manhica, Homoíne, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100233325J , emitido aos 17 de Novembro de 2016 e válido até 17 de Novembro de 2021;
- Texto do artigo, página 11: António David Niquisse Rungo, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110400245142M, emitido na cidade de Maputo, aos 20 de Agosto de 2015, e válido até 20 de Agosto de 2020; e
- Texto do artigo, página 11: António Rafael Paunde Júnior solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana titular do Bilhete de Identidade n.º 110300029615J, emitido aos 23 de Março de 2015, e válido até 23 de Março de 2020. Considerando que:
- Texto do artigo, página 11: a) As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada e-Popsurvey, Consultoria e Serviços, Limitada, cujo objecto é aprestação de serviços de consultoria na área de concepção e desenvolvimento de inquéritos, desenho e manutenção de bases de dados on-line e treinamento, fornecimento de equipamento informático, bem como, pesquisa e estudos aplicados;
- Texto do artigo, página 11: b) As partes decidiram constituir a sociedade com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendo a mesma reger-se pelas disposições contidas nos artigos dos estatutos em anexo;
- Texto do artigo, página 11: Mais deliberaram as partes, em simultâneo com a celebração do presente contrato, nomear como administrador da sociedade, para o mandato de 2017 a 2019, o sócio Freide Albino César.
- Texto do artigo, página 11: A sociedade rege-se pelos seguintes preceitos:
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação, natureza jurídica e duração)
- Número ou marcador, página 11: Um) Pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada e-Popsurvey, Consultoria e Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade terá o seu início na data da sua constituição, sendo constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede e formas de representação social)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, número cento e dezassete, terceiro andar, flat três, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 11: Três) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá abrir ou fechar sucursais, filiais, delegações, ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de consultoria e serviços na área de concepção e desenvolvimento de inquéritos, desenho e manutenção de bases de dados on-line, treinamento e fornecimento de equipamentos informáticos, bem como, pesquisa e estudos aplicados.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá também desenvolver quaisquer outras actividades complementares, conexas ou subsidiárias das actividades principais, permitidas por lei, com vista à prossecução do seu objecto.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e obrigações
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social e quotas)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais, divididos em três quotas:
- Número ou marcador, página 11: a) Trinta e três vírgula três por cento, equivalente a cinco mil meticais, pertencente a Freide Albino César;
- Número ou marcador, página 11: b) Trinta e três vírgula três por cento, equivalente a cinco mil meticais, pertencente a António David Niquisse Rungo;
- Número ou marcador, página 11: c) Trinta e três vírgula três por cento, equivalente a cinco mil meticais, pertencente a António Paunde Júnior.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Aumento do capital social, amortização, suprimentos e cedência de quotas)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social poderá, mediante proposta de qualquer dos sócios e por deliberação tomada em assembleia geral, ser aumentado na proporção das quotas detidas por cada um dos sócios.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suplementos de que ela carecer, nos termos a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Três) É livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, sendo o consentimento expresso por escrito, em carta registada à cada um dos sócios sessenta dias antes do acto.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Na eventualidade de algum dos sócios abdicar da quota por si detida ou parte dela à estranhos, este acto será por consentimento escrito da sociedade, gozando os seus sócios de direito de preferência na aquisição e na proporção das quotas.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) Não querendo ou não podendo algum dos sócios exercer este direito pertencerá a sociedade, em segundo lugar, o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 11: Seis) Não se consideram estranhos á sociedade os cônjuges e os parentes em linha recta.
- Número ou marcador, página 11: Sete) Por deliberação da assembleia geral poderá a sociedade amortizar qualquer quota por acordo com o respectivo titular ou, independentemente deste, em caso de arresto, penhora ou arrolamento de qualquer quota ou parte dela, ou da sua apreensão ou sujeição a qualquer outra providência judicial ou administrativa, ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assuma sem para isso estar autorizado pela sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Oito) Poderá ainda a sociedade amortizar qualquer quota em caso de morte ou interdição do respectivo titular, se em partilha a quota, ou parte dela, for adjudicada e ficar a pertencer a herdeiros ou sucessores que não sejam o cônjuge ou parentes em linha recta do falecido ou interdito.
- Número ou marcador, página 11: Nove) A amortização será efectuada pelo valor e nas condições e modalidades deliberadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da gestão e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Gestão)
- Número ou marcador, página 12: Um) A gestão e representação da sociedade será confiada a um administrador.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Pela gestão da sociedade o administrador não é remunerada, salvo em deliberação da assembleia geral, que fixará
- Texto do artigo, página 12: o montante da respectiva remuneração e outras regalias que porventura devam ser-lhe atribuídas.
- Número ou marcador, página 12: Três) Ao administrador competem os mais amplos poderes de gestão admitidos por lei, designadamente:
- Número ou marcador, página 12: a) Desempenhar todas as atribuições e praticar todos os actos relativos ao objecto social, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, por si ou através de mandatários;
- Número ou marcador, página 12: b) Encarregar tarefas a pessoas, ainda que estranhas á sociedade, para desempenhar algum ou alguns dos fins compreendidos no objecto social, podendo constituir mandatários em quem delegue todas ou partes das suas competências, assim como revogar em qualquer momento os respectivos mandatos;
- Número ou marcador, página 12: c) Nomear livremente procuradores forenses, devendo fazê-lo sempre que tenha de representar a sociedade em juízo, activa ou passivamente;
- Número ou marcador, página 12: d) Admitir e despedir trabalhadores e elaborar os regulamentos internos que reputar convenientes, porém aprovados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade obriga-se com a assinatura do administrador em matéria de expediente geral. Quanto às contas bancárias, a sociedade será obrigada pelo administrador e mais dois sócios.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) Não poderá o administrador obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social, ou letras de favor, avales e outros actos semelhantes que comprometam a sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunirse-á ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que necessário, em lugar a ser determinado pelo administrador da mesma. A assembleia geral reunirá até trinta e um de Março de cada ano para efeitos de análise e aprovação das contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral extraordinária será efectuada sempre que qualquer dos sócios solicite, ou nos demais casos permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 12: Três) As reuniões da assembleia geral tratarão dos assuntos para que tenham sido convocadas, que deverão constar expressamente da convocatória, que será por meio de carta protocolada ou e-mail formal endereçada a cada um dos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo em situações de emergência que obriguem a sua realização urgente.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Tem direito a voto, todo o sócio. Cinco) A votação será feita com base na
- Texto do artigo, página 12: maioria simples, segundo a quota detida por cada um dos sócios.
- Número ou marcador, página 12: Seis) Os sócios com direito a presença nas reuniões da assembleia geral podem fazerse representar-se por outros sócios ou por procuradores, sendo a comunicação aos outros sócios por carta ou e-mail.
- Número ou marcador, página 12: Sete) Caso um sócio pretenda ser representado na assembleia geral, deverá o seu procurador ser portador de documentação respectiva para comprovação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 12: Um) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão em trinta de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos á assembleia geral ordinária até trinta e um de Março de cada ano seguinte.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador deverá apresentar as contas do exercício económico acompanhadas de um relatório e de uma proposta de aplicação dos resultados líquidos disponíveis.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os lucros do exercício social, após pagamento de impostos, deverão ter a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 12: a) Cinco por cento para a constituição da reserva legal;
- Número ou marcador, página 12: b) Quaisquer montantes que, de acordo com proposta do administrador aprovados em assembleia geral, devam ser destinados a outros fundos ou reservas;
- Número ou marcador, página 12: c) O saldo poderá ser distribuído como dividendo por entre os sócios, ou reinvestido, de acordo com as decisões da assembleia geral; d)Não poderão ser distribuídos quaisquer dividendos enquanto a sociedade não possuir fundos suficientes para a sua actividade normal.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Disposições finais e transitórias)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Património)
- Texto do artigo, página 12: Constitui património da sociedade, para além do capital social realizado, todos os direitos, bens móveis e imóveis adquiridos em nome e para a sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Competência da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 12: Compete à assembleia geral o seguinte: c) Eleição e destituição da administração
- Número ou marcador, página 12: d) Alteração dos estatutos
- Número ou marcador, página 12: e) Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 12: f) Transformação, cisão, e fusão da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Omissões)
- Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto esteja omisso nos presentes estatutos regularão as disposições da lei comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 9 de Outubro de 2017. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Indico Pearl Partners, S.A.
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 15 de Maio de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100610582, uma entidade denominada Indico Pearl Partners, S.A.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede social, duração e objecto
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Forma e denominação)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a forma de sociedade comercial anónima e a denominação social de Indico Pearl Partners, S.A., (de ora em diante designada por a (Sociedade). A sociedade é constituída de acordo com a lei moçambicana, regendo-se por estes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sede da sociedade situa-se na rua Orlando Mendes, n.º 148, bairro Sommerschield, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho de Administração pode, a todo o tempo, deliberar transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: Três) Por simples deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir
- Texto do artigo, página 13: ou encerrar filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade durará por período de tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto a participação em projectos de pesquisa e prospecção, desenvolvimento, produção, processamento, comercialização, exportação, compra e venda de petróleo, gás natural, gás natural liquefeito e produtos associados, bem como a prestação de serviços conexos ou outras actividades acessórias ou necessárias à concretização do seu objecto.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá desenvolver a actividade de importação e exportação de equipamentos, bens e outros materiais relacionados com a sua actividade e poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos accionistas.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade pode, mediante deliberação do Conselho de Administração, participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que, de alguma forma, contribuam para o cumprimento de seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital social de quaisquer outras sociedades, independentemente do seu objecto social, ou participar em sociedades, associações empresariais, agrupamentos complementares de empresas ou outras formas de associação, sob qualquer forma permitida por lei, bem como exercer cargos sociais decorrentes dessas associações ou da detenção dessas participações sociais.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social, acções e títulos
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social pode ser aumentado, nos termos e condições deliberados por maioria qualificada dos votos correspondentes aos accionistas e de acordo com a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 13: Três) As acções estão divididas em quatro mil acções ordinárias nominativas, com o valor nominal de cinquenta meticais cada uma.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Acções)
- Número ou marcador, página 13: Um) As acções da sociedade são nominativas, podendo ser ordinárias ou preferenciais, sendo reciprocamente convertíveis e registadas no Livro de Registo de Acções da Sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade pode emitir acções preferenciais com ou sem voto, remíveis ou não, nos termos da lei e da respectiva deliberação de emissão. As condições de remissão serão as fixadas na deliberação de emissão, podendo haver prémio, com o valor que aquela estabelecer ou cujo critério fixar.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os títulos representativos de acções da sociedade podem incorporar e representar 1 (uma) ou mais acções da sociedade, serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser, a todo tempo, agrupados, subdivididos ou substituídos.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Os títulos representativos de acções nominativas ordinárias deverão conter a seguinte inscrição:
- Texto do artigo, página 13: As acções ordinárias nominativas representadas por este título (e qualquer acto de disposição, transmissão ou penhor das mesmas) estão sujeitas ao disposto nos estatutos da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) Nenhum novo título será emitido em troca ou substituição de títulos sujeitos a agrupamento, subdivisão ou substituição se o título a substituir não for devolvido à sociedade. Os custos de emissão de novos títulos de acções serão da responsabilidade dos titulares das acções agrupadas, subdivididas ou substituídas, excepto no caso de resultar de reforma de títulos por deliberação da Assembleia Geral, sendo em ambos os casos os respectivos termos e condições fixados pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Obrigações, prestações acessórias e suprimentos)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade poderá emitir, nos mercados internos e externos, obrigações ou qualquer outro tipo de títulos de dívida e valores mobiliários permitidos por lei, de diferentes classes ou séries, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direito de subscrição de acções.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Quando legalmente permitido, a emissão dos títulos referidos no número anterior pode ser decidida pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá igualmente realizar nos seus próprios títulos e/ou valores mobiliários emitidos pela sociedade, todas as operações legalmente permitidas, mediante simples deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Os accionistas terão direito de preferência, na proporção das acções de que
- Texto do artigo, página 13: forem titulares, relativamente à aquisição de quaisquer obrigações convertíveis em acções e de quaisquer obrigações com direito de subscrição de acções cuja emissão seja deliberada nos termos dos números anteriores.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) Por deliberação aprovada por maioria qualificada dos votos correspondentes aos accionistas presentes ou representados em Assembleia Geral poderá ser exigida a realização de prestações acessórias em numerário ou em espécie, remuneradas ou não e/ou reembolsáveis ou a fundo perdido, conforme for oportunamente deliberado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: Seis) A realização de suprimentos à sociedade pelos accionistas terá que ser objecto de deliberação aprovada por maioria qualificada dos votos correspondentes aos accionistas presentes ou representados em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Acções próprias e obrigações)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade poderá, nos termos da lei aplicável e destes estatutos, adquirir e deter acções próprias ou obrigações, bem como realizar sobre elas quaisquer operações em direito permitidas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As acções detidas pela sociedade não conferem quaisquer direitos para além de subscrever as novas acções que resultem de um aumento de capital por incorporação de reservas, não podendo ser contabilizadas no âmbito das votações em Assembleia Geral ou para constituir quórum.
- Número ou marcador, página 13: Três) Quaisquer direitos inerentes às acções detidas pela sociedade serão suspensos enquanto as referidas acções permanecerem na titularidade da sociedade, sem prejuízo da sua conversão ou amortização.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Oneração, garantias e encargos)
- Texto do artigo, página 13: Os accionistas não podem constituir, directa ou indirectamente, quaisquer ónus, garantias ou encargos sobre as suas acções sem o consentimento prévio expresso da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Transmissão e oneração de acções)
- Número ou marcador, página 13: Um) Nenhum accionista poderá transmitir quaisquer acções até cinco anos a contar da data de constituição da sociedade sem o consentimento da sociedade prestado em assembleia geral de accionistas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Sem prejuízo do período referido no número anterior, a transmissão de acções a terceiros está sujeita ao direito de preferência dos restantes accionistas na proporção das respectivas participações no capital social da sociedade, sendo este direito deferido, em primeiro lugar, aos accionistas fundadores.
- Número ou marcador, página 14: Três) O accionista disposto a transmitiras suas acções (accionista alienante)deverá comunicar a sua intenção, através de carta protocolada, dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, contendo os termos e condições essenciais da transmissão, nomeadamente o número de acções a transmitir, o nome do adquirente, o valor da transacção, condições de pagamento e prazo previsto para a consumação do negócio, o qual não poderá em caso algum ser inferior a sessenta e cinco dias a contar da data da recepção pela sociedade da referida notificação.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) No prazo de oito dias após a recepção da comunicação referida no número anterior, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral notificará, por carta protocoladas, todos os accionistas não transmitentes da transmissão projectada para que estes exerçam, querendo, os respectivos direitos de preferência.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) No caso de mais do que um accionista estiver interessado na aquisição das referidas acções e exercer o seu direito de preferência, as acções serão rateadas entre eles na proporção das respectivas participações no capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Seis) Após as acções objecto da preferência terem sido alocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral ao accionista ou accionistas que tenham exercido a preferência, o mesmo comunicará ao accionista alienante o nome e a morada dos accionistas compradores, bem como o número de acções que cada um deles adquirirá. Comunicação de idêntico teor deverá ser remetida aos accionistas que exerceram o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 14: Sete) No caso de nenhum accionista exercer o seu direito de preferência ou o direito de preferência exercido não respeitar à totalidade das acções a serem transmitidas, a projectada transmissão torna-se livre, nos termos inicialmente comunicados.
- Número ou marcador, página 14: Oito) Quando a alienação das acções sujeita ao direito de preferência for gratuita, ou provando-se que o respectivo valor é simulado, a respectiva aquisição pelos accionistas preferentes será feita pelo valor determinado de acordo com o disposto no artigo duzentos e sessenta e cinco do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 14: Nove) Os accionistas que o forem à data de cada aumento de capital por subscrição de novas acções a realizar em dinheiro têm, nos termos legalmente previstos, direito de preferência na subscrição das novas acções, proporcionalmente ao número de acções que detenham, bem como na subscrição de acções emitidas em aumentos de capital que não sejam subscritas na totalidade.
- Número ou marcador, página 14: Dez) No caso de nem todos os accionistas exercerem o seu direito de preferência, este devolve-se aos restantes, até integral satisfação dos accionistas ou subscrição das acções.
- Número ou marcador, página 14: Onze) Os accionistas devem ser avisados pelo Presidente da Mesa da Assembleia
- Texto do artigo, página 14: Geral, por carta protocolada, que dispõem de um prazo não inferior a quinze dias para exercerem o direito de preferência, devendo os accionistas interessados no exercício desse direito comunicá-lo à sociedade, também por carta registada com aviso de recepção enviada ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, no referido prazo.
- Número ou marcador, página 14: Doze) As limitações à transmissão de acções previstas neste artigo serão transcritas para os certificados de acções, sob pena de serem inoponíveis a terceiros adquirentes de boa-fé.
- Número ou marcador, página 14: Treze) O direito de preferência previsto no presente artigo tem eficácia real.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será composta pelos seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 14: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: b) Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 14: c) Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Qualquer pessoa que tenha sido destituída do seu cargo não poderá ser novamente nomeada para qualquer órgão social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia Geral de accionistas)
- Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas e as suas deliberações deverão, quando tomadas de acordo com a lei e estes estatutos, vincular todos os accionistas, incluindo os accionistas ausentes, dissidentes ou incapacitados.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A cada acção corresponde um voto. Três) As reuniões da Assembleia Geral serão dirigidas por um Presidente da Mesa e por um secretário da mesa, nomeados pela Assembleia Geral e cujos mandatos terão a duração de três anos, podendo ser renovados, uma ou mais vezes, por iguais períodos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 14: Sem prejuízo das competências conferidas a outros órgãos sociais da sociedade ao abrigo dos presentes estatutos, a Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 14: a) Qualquer alteração aos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: b) Qualquer fusão, cisão, transformação, consolidação, reorganização, alienação de todo ou substancialmente todo o activo ou qualquer outra transacção de concentração de actividades comerciais;
- Número ou marcador, página 14: c) Nomeação, destituição e remuneração do Presidente e do Secretário da Mesa da Assembleia Geral, dos membros do Conselho de
- Texto do artigo, página 14: Administração, do Fiscal Único e do suplente e dos auditores externos;
- Número ou marcador, página 14: d) Análise e aprovação do balanço, dos resultados e do relatório do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 14: e) Aprovação do relatório anual de contas do exercício, do relatório de gestão e a alocação dos lucros e perdas anuais, incluindo a criação de reservas e da distribuição de dividendos;
- Número ou marcador, página 14: f) Aplicação dos resultados do exercício (lucros ou perdas);
- Número ou marcador, página 14: g) Aumento e redução do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: h) Deliberação da emissão de obrigações;
- Número ou marcador, página 14: i) Deliberação da criação de acções preferenciais;
- Número ou marcador, página 14: j) Aprovação de insolvência voluntária, nomeação de liquidatários ou outras situações similares que envolvam a sociedade ou qualquer sociedade em cada momento participada da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: k) Dissolução, liquidação e extinção da sociedade ou de qualquer sociedade em cada momento participada da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: l) Aumento ou redução do número de membros do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 14: m) Elaboração ou alteração pela sociedade de qualquer contrato com um accionista, uma afiliada de um accionista ou com qualquer administrador;
- Número ou marcador, página 14: n) Qualquer dos assuntos supra mencionados relativamente a qualquer sociedade em cada momento participada da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: o) Entrada dos novos investidores no capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: p) Alienação de participações sociais representativas do capital social da sociedade a terceiros;
- Número ou marcador, página 14: q) Criação de opções para subscrição de acções;
- Número ou marcador, página 14: r) Supressão do direito de preferência dos accionistas em aumentos de capital social da Sociedade, independentemente da sua modalidade, montante e do respectivo órgão societário que o delibere ou venha a deliberar;
- Número ou marcador, página 14: s) Aquisição, alienação e oneração de acções próprias;
- Número ou marcador, página 14: t) Realização, restituição e remuneração de suprimentos e prestações acessórias; e
- Número ou marcador, página 14: u) Quaisquer outras matérias que não sejam da competência de outros órgãos sociais da sociedade, nos termos da lei aplicável ou destes estatutos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, conforme o disposto na lei, e extraordinariamente quando necessário e de acordo com o disposto no presente artigo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As reuniões da Assembleia Geral terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
- Número ou marcador, página 15: Três) As reuniões deverão ser convocadas nos termos da lei aplicável e, quando as acções forem nominativas, por meio de carta protocolada remetida pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral aos accionistas para os endereços que estes tiverem indicado para esse propósito, e para o Presidente do Conselho de Administração (convocatória), com a antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Da convocatória deverá constar a ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local da reunião. Esta deverá também conter uma segunda data para uma segunda reunião para ocaso de na primeira reunião não estar reunido
- Texto do artigo, página 15: o quórum necessário trinta minutos após a hora de início desta (segunda convocatória), sendo que a segunda reunião apenas poderá ter lugar decorridos que estejam, no mínimo, quinze dias após a data da primeira reunião.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) O Conselho de Administração ou qualquer accionista que detenha, pelo menos, dez por cento do capital social da sociedade poderá solicitar, por carta, faxe ou mensagem de correio electrónico, que uma reunião extraordinária da Assembleia Geral seja convocada. Para tanto, a reunião deverá ser convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, conforme dispõe o número três supra. No caso do Presidente da Mesa da Assembleia Geral não proceder à convocação da Assembleia Geral no prazo de quinze dias a contar da data do pedido para o efeito por parte do(s) administrador(es) ou accionista(s) nos termos aqui descritos, conforme aplicável, podem os últimos convocar a Assembleia Geral Extraordinária. Da Convocatória deverá constar a ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 15: Seis) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar sem que se tenham cumprido todas as formalidades necessárias quanto à convocação, desde que todos os accionistas estejam presentes ou devidamente representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
- Número ou marcador, página 15: Sete) A Assembleia Geral reunirá quórum constitutivo válido se estiverem presentes ou representados accionistas detentores de cem porcento, em primeira chamada, e de, pelo menos, setenta e cinco por cento nas chamadas subsequentes, do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Oito) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria dos votos,
- Texto do artigo, página 15: correspondentes a mais de cinquenta por cento do capital social da sociedade, salvo disposição diversa da lei, dos estatutos da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Nove) Para efeitos destes estatutos, maioria qualificada significa o voto favorável de accionistas que representem, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Dez) Sem prejuízo de outras maiorias que a lei ou os estatutos prevejam, deverão ser tomadas por maioria qualificada todas as deliberações previstas no artigo anterior, exceptuando as das alíneas c), d) e e).
- Número ou marcador, página 15: Onze) O Secretário da Mesa será responsável por assistir o Presidente da Mesa no exercício das suas funções, pela elaboração das actas da Assembleia Geral e por assinar os termos de abertura e encerramento dos livros de actas da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: Doze) A lista de presenças da Assembleia Geral deve especificar os nomes dos accionistas presentes ou representados na reunião, a participação de cada um desses accionistas e as deliberações aprovadas.
- Número ou marcador, página 15: Treze) A acta deve ser transcrita para o livro de actas e reuniões da Assembleia Geral e ser assinada pelo Presidente da Mesa e pelo Secretário da Mesa, produzindo efeitos imediatos sem necessidade de quaisquer outras formalidade, salvo se forem exigidas pela lei aplicável.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Representação na Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) Os accionistas poderão ser representados na reunião de Assembleia Geral por um mandatário que seja constituído por procuração outorgada com prazo máximo de doze meses e com indicação dos poderes conferidos, a qual deverá ser entregue ao Presidente da Mesa na sede ou em qualquer outro lugar em Moçambique, conforme determinado na convocatória, por carta protocolada ou correio electrónico com recibo de leitura, até um dia antes da reunião para a qual tenham sido outorgadas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Quando o accionista da sociedade fórum a pessoa colectiva deve fazer-se representar pelos respectivos representantes legais.
- Número ou marcador, página 15: Três) O Presidente da Mesa tem o direito de verificar, a qualquer momento, se os poderes são ou não regular e legalmente emitidos, com ou sem consultar a Assembleia Geral, de acordo com seu critério prudente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração, composto por cinco membros, dos quais três membros serão administradores não executivos, entre os quais se inclui o Presidente do Conselho de Administração, o qual não terá voto de qualidade, e dois administradores executivos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os mandatos dos membros do Conselho de Administração terão a duração de três anos, renováveis. Embora eleitos por prazo certo, os membros do Conselho de Administração mantêm-se em funções até nova eleição, sem prejuízo da cessação de funções nos restantes casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 15: Três) O Conselho de Administração delibera sob propostas apresentadas pelos seus membros.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) De entre os membros executivos do Conselho de Administração será nomeado o Administrador Delegado.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) Os administradores serão ou não remunerados e terão ou não de prestar caução conforme for oportunamente determinado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Competências do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho de Administração terá todos os poderes para tomar decisões acerca de quaisquer matérias relacionadas com o controlo, a gestão e supervisão da sociedade e da sua actividade, excepto no que respeita a matérias que a lei ou estes estatutos reservem à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho de Administração detém os mais amplos poderes para gerir a sociedade e para agir em seu nome e no seu interesse tal conforme se demonstre necessário para a prossecução do seu objecto, incluindo mas não limitando, designadamente:
- Número ou marcador, página 15: a) Preparar o relatório anual de contas a ser submetido para aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 15: b) Aprovar qualquer acordo e contratos para execução de trabalhos pela sociedade celebrados de acordo com o plano de negócios e com os princípios comerciais adoptados pela sociedade;
- Número ou marcador, página 15: c) Aprovar ou aceitar quaisquer acordos e contratos para o fornecimento e alocação de recursos e serviços necessários para dar seguimento aos contratos para execução de trabalhos pela sociedade;
- Número ou marcador, página 15: d) Iniciar ou resolver qualquer litígio ou disputa da sociedade contra terceiros;
- Número ou marcador, página 15: e) Aprovar qualquer despesa que não esteja prevista no plano de negócios nem no orçamento aprovado pela sociedade;
- Número ou marcador, página 15: f) Aprovar e modificar plano de actividades e os orçamentos anual e plurianual da sociedade; g ) N o m e a r e d e s t i t u i r o ( s ) Administrador(es) Delegado(s), incluindo a renovação ou prorrogação dos seus mandatos, bem como dos procuradores que possam ter poderes de gestão corrente;
- Número ou marcador, página 16: h) Criação e composição de qualquer comité ou conselho local, assim como a definição dos poderes a delegar nos mesmos para efeitos da prossecução do objecto social da sociedade;
- Número ou marcador, página 16: i) Nomear os signatários para a movimentação de todas as contas bancárias da sociedade;
- Número ou marcador, página 16: j) Apresentar (incluindo a decisão de concorrer ou participar) propostas no âmbito de concurso ou de outras oportunidades de negócio;
- Número ou marcador, página 16: k) Alienação ou disposição de qualquer bem da sociedade que não se enquadre no âmbito normal do seu objecto;
- Número ou marcador, página 16: l) Emissão de qualquer garantia ou compromisso de indemnização, para além dos que não se enquadrem no âmbito normal do objecto da sociedade;
- Número ou marcador, página 16: m) Qualquer proposta de reorganização da sociedade, quando tal não afecte materialmente os direitos devoto dos accionistas ou quaisquer outros direitos ou benefícios dos mesmos;
- Número ou marcador, página 16: n) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e, ainda, com o poder de desistir e transigir em quaisquer processos judiciais ou arbitrais;
- Número ou marcador, página 16: o) A celebração ou alteração de contratos de trabalho, prestação de serviço, ou de outra espécie, com qualquer um dos futuros directores ou administradores da sociedade, para além daqueles contratos que nesta data se encontrem em vigor;
- Número ou marcador, página 16: p) Apresentar propostas para aquisição, alienação e oneração de acções próprias da sociedade;
- Número ou marcador, página 16: q) A subscrição, aquisição, oneração ou alienação de participações sociais pela sociedade e o estabelecimento de parcerias comerciais;
- Número ou marcador, página 16: r) A determinação das necessidades de investimento e capitalização da sociedade (suprimentos e/ou prestações acessórias), bem como a sua remuneração e restituição; s)A celebração, directa ou indirectamente, de quaisquer contratos ou acordos com pessoas, singulares e colectivas, que, directa ou indirectamente, sejam accionistas da sociedade;
- Número ou marcador, página 16: t) A delegação de poderes de administração; u)A apresentação da sociedade a processo de insolvência;
- Número ou marcador, página 16: v) A realização de investimentos estratégicos para a sociedade;
- Número ou marcador, página 16: w) A realização de negócio com qualquer sociedade, associação ou entidade
- Texto do artigo, página 16: em que os accionistas, directa ou indirectamente, detenham qualquer participação social ou interesse económico; e
- Texto do artigo, página 16: x) Qualquer um dos assuntos acima mencionados em relação a qualquer sociedade em cada momento participada pela sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Três) Sem prejuízo do disposto na lei aplicável e nos presentes estatutos, o Conselho de Administração tem o poder de delegar num ou mais Administradores Delegados os poderes, funções e faculdades necessários para a gestão corrente das actividades e negócios da sociedade. Os poderes de representação e/ou de gestão corrente podem ainda ser atribuídos a outras pessoas, que não os administradores, através de procuração.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Convocação das reuniões do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho de Administração reúne por regra trimestralmente (na última semana) e sempre que necessário para os interesses da sociedade, sendo a reunião convocada pelo presidente ou por qualquer um dos seus administradores.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O quórum constitutivo e deliberativo das reuniões do Conselho de Administração é de quatro administradores, contanto que estejam presentes ou devidamente representados.
- Número ou marcador, página 16: Três) O Conselho de Administração reúnese na sede da sociedade, podendo reunir-se em qualquer outro local ou por videoconferência ou conferência telefónica, sempre que acordado mutuamente por todos os administradores.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Excepto nos casos em que todos os administradores prescindam da convocatória, as reuniões do Conselho de Administração deverão ser convocadas por carta ou correio electrónico com recibo de leitura, com a antecedência de, pelo menos, quinze dias relativamente à data da reunião e deverá ser acompanhada da agenda da reunião, assim como de todos os documentos necessários. Nenhum assunto poderá ser discutido numa reunião do Conselho de Administração excepto se tiver sido incluído na agenda ou acordado por todos os administradores.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) Na eventualidade de não existir o quórum constitutivo necessário em primeira convocatória, a reunião realizar-se-á no prazo de quarenta e oito horas após a data da primeira convocatória, devendo o presidente ou administrador que procedeu à sua convocação inicial remeter, por carta protocolada ou correio electrónico com recibo de leitura, aos restantes membros do Conselho de Administração a informação sobre a data, hora e local em que a reunião convocada se realizará em segunda chamada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Remuneração dos administradores)
- Número ou marcador, página 16: Um) Os administradores terão ou não direito à remuneração consoante o que a sociedade estipular por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Poderá ser pago aos administradores o montante referente às despesas de transporte aéreo, hotel e outras despesas devidamente incorridas pelos mesmos que estejam relacionadas com a respectiva presença nas reuniões do Conselho de Administração ou nas assembleias gerais.
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS Direcção Nacional dos Registos e Noptariado
- Diploma Wimbi Investimentos, S.A.
- Diploma e-Popsurvey, Consultoria e Serviços, Limitada
- Diploma Indico Pearl Partners, S.A.
- Diploma We Deliva, S.A.
- Diploma Lemonade Restaurante e Bar, Limitada
- Certidão de registo Neves Status Pools (Moçambique), Limitada
- Diploma Zatmine, S.A.
- Diploma T – Foxx, Limitada
- Certidão de registo DST África, Limitada
- Diploma Tube Mech Construções e Aluguer, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo MJA Gestão de Resíduos, Limitada
- Certidão de registo G5 Resources, Limitada
- Certidão de registo Spicy Malagueta, Limitada
- Certidão de registo African Pets, Limitada
- Certidão de registo Bic Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Best Motors, Limitada
- Certidão de registo Securitron Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Grupo Videre, Limitada
- Certidão de registo AECI Mozambique, Limitada
- Diploma AMSG Serviços Informáticos - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Diploma CROSSFIT - Índico Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma S&B Smile Service, Limitada
- Diploma Spray Services, Limitada
- Diploma MUB Investimentos, Limitada
- Diploma Idilioarte, Limitada
- Diploma BCM – Blasting Company Mozambique, S.A.
- Diploma Bulksec – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma PS - Micro Crédito – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma R & Ovet, Limitada
- Diploma Sedip – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Diploma Sitesco – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Shoesland – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma SIM – Sistemas de Informação de Moçambique, S.A.
- Diploma Wakefields Estates, Limitada
- Diploma EMHS – Empresa Moçambicana de Higiene, Limitada
- Diploma PPL Investimentos, Limitada
- Diploma Mozambique Energy Intelligence - MEI, Limitada
- Diploma Primelimpa, Limitada