III SÉRIE — n.º 167

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 167/2020

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Título de secção · p. 1 Segunda-feira, 31 de Agosto de 2020 III SÉRIE — Número 167
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 Simara Travel & Tours, Limitada. TS Despachante Aduaneiro, Limitada. Vera Solutions, Limitada. Zara Imobiliária, Limitada. 3S Imobiliária, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho Direcção Nacional dos Registos e Notariado. Despachos. Instituto Nacional de Minas: Aviso.
Texto do artigo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação Crianças e Mulheres Desfavorecidas ACRIMUDE. A& P Transporte e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Agra – Sociedade Unipessoal, Limitada. AN Transportes & Logística, Limitada. DanMoz, Limitada. Eli Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Empresa Facilitadora de Alimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. ENC Investiments, Limitada. Ezri Cosmetics, Limitada. Farmasi – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ferragem de Boane Mali – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ferro-Mecânica – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kappa Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. L&K Oficinas e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lugo Internacional & Companhia, Limitada. Lux Tours, Limitada. Macone Comercial, Limitada. Metal Market Mozambique, Limitada. Meraki Services & Development, Limitada. Petrotekno Moçambique, Limitada. PROTOMATE-Fábrica de Processamento de Tomate, Fruta
Texto do artigo · p. 1 e Vegetais, Limitada. PROTOMATE Holding, S.A. Ryka – Sociedade Unipessoal, Limitada. Saw – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da ACRIMUDE – Associação Crianças e Mulheres Desfavorecidas” como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a ACRIMUDE – Associação Crianças e Mulheres Desfavorecidas.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 24 de Fevereiro de 2016. — O Ministro, Abdurremane Lino de Almeida.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos senhores Arlindo Alberto Mabote e Márcia César Muchanga, a efectuarem a mudança do nome de seu filho menor Amélton Arlindo Mabote para passar a usar o nome completo de Albert Arlindo Mabote.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 7 de Agosto de 2019. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Ana Filipe Mbiza Chilundzo, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Ana Filipe Chilundzo.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 24 de Agosto de 2019. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 2 Aviso
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 30 de Setembro de 2019, foi atribuída a favor de José Ajape Hussene Chironga, o Certificado Mineiro n.º 9081CM, válida até 15
Texto do artigo · p. 2 de Agosto de 2029 para água – marinha, granadas, quartzo, rubi, safira e turmalina, no distrito de mutarara, na província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -17º 04´ 40,00´´ -17º 04´ 40,00´´ -17º 05´ 00,00´´ -17º 05´ 00,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-17º 04´ 40,00´´ -17º 04´ 40,00´´ -17º 05´ 00,00´´ -17º 05´ 00,00´´35º 04´ 00,00´´ 35º 05´ 30,00´´ 35º 05´ 30,00´´ 35º 04´ 00,00´´
Texto do artigo · p. 2 35º 04´ 00,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-17º 04´ 40,00´´ -17º 04´ 40,00´´ -17º 05´ 00,00´´ -17º 05´ 00,00´´35º 04´ 00,00´´ 35º 05´ 30,00´´ 35º 05´ 30,00´´ 35º 04´ 00,00´´
Texto do artigo · p. 2 35º 05´ 30,00´´ 35º 05´ 30,00´´ 35º 04´ 00,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-17º 04´ 40,00´´ -17º 04´ 40,00´´ -17º 05´ 00,00´´ -17º 05´ 00,00´´35º 04´ 00,00´´ 35º 05´ 30,00´´ 35º 05´ 30,00´´ 35º 04´ 00,00´´
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 2 de Outubro de 2019. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 ACRIMUDE – Associação Crianças e Mulheres Desfavorecidas
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração, âmbito e objectivos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 2 A Associação Crianças e Mulheres Desfavorecidas, adiante designada por ACRIMUDE, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, com autonornia administrativa, patrimonial e financeira, regendo-se pelo presente estatuto, e pelo respectivo regulamento interno e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Duração, sede e âmbito)
Número ou marcador · p. 2 Um) O tempo de ocupação da ACRIMUDE é indeterrninado.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A ACRIMUDE tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua da Sommerschield, n.º 1250, casa n.º 83, telefone: 820088960, fax: 21302861.
Número ou marcador · p. 2 Três) A ACRIMUDE é de âmbito nacional, pode criar delegações ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, por deliberação do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objectives)
Texto do artigo · p. 2 A ACRIMUDE prossegue os seguintes objectivos:
Texto do artigo · p. 2 a)Desenvolver acções de apoio a crianças e mulheres desfavorecidas; b)Influenciar o governo, a sociedade civil e outros factores de cooperação sobre questões da infância, género, igualdade de direitos e oportunidades, assim como mudança de mentalidades sobre políticas de desenvolvirnento;
Número ou marcador · p. 2 c) Contribuir na redução dos níveis de pobreza e analfabetismo no país com maior incidência nas zonas c comunidades rurais e promover
Texto do artigo · p. 2 acções de parcerias no sentido de atender às crianças e mulheres vulneráveis, sem olhar para a sua classificação genérica.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Membros)
Texto do artigo · p. 2 A ACRIMUDE tem as seguintcs categorias de rnernbros:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros Fundadores, os que organizaram ou participaram no processo constitutivo da ACRlMUDE;
Número ou marcador · p. 2 b) Membros Efectivos, os cidadãos nacionais ou estrangeiros que forern admitidos nos termos do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 2 c) Membros Honorários, as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, a quem tal distinção se conceda pela sua contribuicao à ACRIMUDE;
Número ou marcador · p. 2 d) Membros Beneméritos, as pessoas singulares au colectivas, nacionais ou estrangeiras, a quem tal distinção se conceda pelo apoio rnonetário ou material prestado à ACRIMUDE.
Texto do artigo · p. 2 ARTIG QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Natureza da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 2 A qualidade de membro é pessoal e intransmissível, quer por actos intervivos ou mortas causas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão dos membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) Os mcmbros honorários são admitidos par inscrição pessoal e pagamento de uma joia, conforme o regulamento interno da associação.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A adrnissão dos mernbros beneméritos e feita pelo Conselho de Direcção em fase de correspondência trocada, entrevistas realizadas, informações colhidas quando necessárias e aprescntação da candidatura pelo interessado.
Número ou marcador · p. 2 Três) A admissão dos membros honorários nas províncias é tratada especificamente nos terrnos do regulamento da ACRIMUDE.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 2 Os direitos dos mernbros da ACRIMUDE são:
Número ou marcador · p. 2 a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da ACRIMUDE;
Número ou marcador · p. 2 b) Participar activamente nas actividades da ACRIMUDE;
Número ou marcador · p. 2 c) Participar na discussão de todos os problemas da vida da ACRIMUDE e apresentar propostas construtivas de solução;
Número ou marcador · p. 2 d) Contribuir para o crescimento da ACRIMUDE;
Número ou marcador · p. 2 e) Proper a adrnissão de novos membros da ACRIMUDE nos termos do presente estatuto e do respectivo regulamento interno;
Número ou marcador · p. 2 f) Aprescntar propostas e sugestões sabre questões que se considerem úteis e de interesse para o desenvolvirnento da ACRIMUDE e para a realização dos seus objectivos; e
Número ou marcador · p. 2 g) Gozar de todos os benefícios e regalias inerentes à condição de membros da ACRIMUDE.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 2 Os deveres dos membros da ACRIMUDE são:
Número ou marcador · p. 2 a) Pagar regularmente as suas quotas:
Número ou marcador · p. 2 b) Aceitar os cargos que lhes forem eleitos:
Número ou marcador · p. 2 c) Aplicar e respeitar os estatutos, regulamentos, programas e as deliberações da Assernbleia Geral e do Conselho de Direcção da ACRIMUDE;
Número ou marcador · p. 2 d) Cumprir os compromissos assumidos e pagar tados os serviços prestados pela ACRlMUDE dentro do período acordado; e)Zelar pelo património da ACRIMUDE;
Número ou marcador · p. 2 f) Participar em todas as reuniões pelas quais forem convocados;
Texto do artigo · p. 3 g)Promover os princípios da ACRIMUDE;
Número ou marcador · p. 3 h) Exercer com amor e dcdicação as funções que lhes forem indicados; e
Número ou marcador · p. 3 i) Contribuir para o prestígio da ACRIMUDE e para a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Disciplina e sanções)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os membros estão sujeitos a sanções disciplinares sempre que violem os estatutos e regulamentos da ACRIMUDE ou de algum modo, pelo seu comportamento, ponham em causa a organização.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros que injustificadamente deixarem de pagar as suas quotas por período igual ou superior a três meses ficam com os seus direitos suspensos até que fique sanada a situação.
Número ou marcador · p. 3 Três) Proceder-se-á de igual modo com os membros que não cumprarn com o estabelecido no regulamento interno da ACRIMUDE.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Perda da qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 3 Um) A qualidade de membro perde-se nas scguintes circunstâncias:
Número ou marcador · p. 3 a) Pelo acto voluntário, entanto que se expresse por escrito dirigido ao Conselho de Direcção, indicando as razões do mesmo com uma antecedência mínima de noventa dias:
Número ou marcador · p. 3 b) Por incapacidade mental comprovada pela entidade competente:
Número ou marcador · p. 3 c) Por força dos presentes estatutos, quando se verifiquem as causas de desvinculação dos rnernbros;
Número ou marcador · p. 3 d) Condenação por crime doloso que corresponda a pena de prisão rnaior; e
Número ou marcador · p. 3 e) Expulsão como consequência de processo disciplinar ou criminal.
Número ou marcador · p. 3 Dois) São causas de desvinculação dos mernbros:
Texto do artigo · p. 3 a)O uso da associação para fins contrários aos seus propósitos;
Número ou marcador · p. 3 b) A violação sistemática do preccituado estatutário ou inobservância das deliberações da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 c) A inobscrvância do estabelecido no rcgulameruo interno da associação; d)A adopção de práticas que prejudiquem profundamente os interesses e destino da associação;
Número ou marcador · p. 3 e) O uso reiterado de bens e fundos da associação para proveito pessoal sem o consentimento dos restantcs membros.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Órgão social)
Texto do artigo · p. 3 A ACRIMUDE tem os seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 3 a) A Asscmbleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) O Consclho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 3 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, com funções deliberativas e é constituído por todos os membros, em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assernbleia Geral é dirigida por urn presidente e dois secretários e reúnese ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariarnente, sempre que for convocada pelo presidente da Mesa.
Número ou marcador · p. 3 Três) As reuniões extraordinárias podem ter lugar:
Número ou marcador · p. 3 a) A pedido dos órgaos sociais;
Número ou marcador · p. 3 b) A pedido de, pelo menos, dois terços dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) As deliberacoes da Assembleia Geral são de cumprimento obrigatório para todos os membros da associação.
Texto do artigo · p. 3 ART1GO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Convocacao da Asscmbleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) Em caso de extrema urgência e tratando-se de reunião extraordinária, o prazo estipulado no némero anterior pode ser reduzido à metade - quinze dias úteis.
Número ou marcador · p. 3 Dois) No aviso indicar-se-ão o dia, local da reunião bem como a indicação da agenda.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger e demitir a respectiva Mesa e os demais órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Discutir e aprovar o relatório de actividades e prestação de contas da associação; c)Deliberar sobre alterações aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 3 d) Aprovar o regimento interno da associação:
Número ou marcador · p. 3 e) Deliberar sobre a demissão dos membros honorários sob a proposta da Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 3 f) Apreciar a actividade dos outros órgaos, podendo ratificar, modificar ou revogar quaisquer actos dos mesmos; e
Número ou marcador · p. 3 g) Em geral, discutir e delibcrar sobre quaisquer assuruos que interessam a associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é dirigida por urna Mesa composta por urn presidente, urn vice-presidente e um secretário, eleitos por um período de quatro anos, renovável uma única vez.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O vice-presidente substitui o presidente nas suas ausências ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Competência do presidente da Mesa)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao presidente da Mesa da Assernbleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Convocar e dirigir as reuniõcs da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 b) Dar posse aos titulares dos órgãos;
Número ou marcador · p. 3 c) Assinar a correspondência da Mesa da Asscrnbleia Geral; e
Número ou marcador · p. 3 d) O mais que for cometido pela assembleia ou pela respectiva Mesa.
Número ou marcador · p. 3 SECCÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção da ACRIMlJDE é o órgão executivo, e auferem uma rernuneração a ser definida pela Assernbleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A actividade perrnanente e contínua da ACRIMUBE é assegurada por activistas sob direcção dos mernbros do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Composição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção da ACRIMUDE é cornposto por:
Número ou marcador · p. 3 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 3 c) Um secretário-geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Competência do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 3 Competências do Conselho de Direcção da ACRIMUDE são:
Número ou marcador · p. 3 a) Acompanhar e controlar as actividades e gestão permanente da associção; b)Cumprir e fazer curnprir as disposições legais e estatutárias regulamentares, e deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Submeter ao Conselho Fiscal o relatório de actividades e financeiro do ano findo, bem como o plano de actividades e orçamento biencal seguinte;
Número ou marcador · p. 3 d) Submeter à apreciação e aprovação da Asscmbleia Geral o plano de actividades e orçarnento da associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Preparar e submenter à apreciação a aprovação da Assembleia Geral normas para funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 4 f) Requerer a convocação de reuniões extraordinárias da organização quando necessário;
Número ou marcador · p. 4 g) Exercer as demais funções afins à organização.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e controlo das actividades da ACRIMUDE em todos os níveis.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal rcunir-se-á duas vezes par ano e sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 4 Três) O Conselho Fiscal participa nas reuniões convocadas pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal é composto:
Número ou marcador · p. 4 a) Urn presidente; e
Número ou marcador · p. 4 b) Dois vogais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Competencias do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Fiscalizar os planos e projectos e todas as actividades da ACRIMUDE;
Número ou marcador · p. 4 b) Examiner as escrituras e a documentação da ACRIMUDE, periodicamente;
Número ou marcador · p. 4 c) Verificar o cumprimento dos estatutos, regularnentos, as deliberações da Assembleia Geral e legislação em geral;
Número ou marcador · p. 4 d) Requerer a convocação das sessões extraordinárias da Assembleia Geral sempre que as julgue necessárias;
Número ou marcador · p. 4 e) Instaurar os respectivos processos disciplinares em todos os casos, e submeter à Assernbleia Geral para deliberação;
Número ou marcador · p. 4 f) Receber reclamações ou paricipação dos membros relativamente a aspectos disciplinares, irregularidades e ilegalidades dos actos dos seus membros e dirigentes, devendo submeter os casos à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 g) Propor a aplicação de sanções aos membros infractores, relativamente aos processos disciplinares instaurados.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Reuniões do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, uma vez por trimestre e, extraordinariamente, sempre que ncccssário, por iniciativa do seu presidente.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A convocatória para as reuniões deve ser feita pessoalmente aos seus mernbros, com a indicação do dia, hora e local da reunião, bem como a indicação da agenda.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Fundos)
Número ou marcador · p. 4 Um) O património da ACRlMUDE é constituído por bens móveis e imóveis, participações financeiras, direitos adquiridos por qualqucr meio legal, pelos respectivos rendimentos e pelos fundos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os fundos da ACRIMUDE provêm de:
Número ou marcador · p. 4 a) Joias e quotização dos seus membros; b)Donativos, subsídios do Estado e doações atribuídas à ACRIMUDE; e
Número ou marcador · p. 4 c) Outros recursos admitidos por deliberação do Conselho de Direcção e aceites por lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Extinção)
Texto do artigo · p. 4 A ACRlMUDE extingue-se nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Destino dos bens em caso de extinção)
Número ou marcador · p. 4 Um) Em caso de extinção da ACRIMUDE, se existirem bens que nao tenham sido doados ou deixados com qualquer encargo, ou estejam afectados, estes bens são destinados ao apoio às crianças e mulheres desfavorecidas. A entrega dos bens será feita através do Gabinete da Primeira Dama e/ou do Ministério da Mulher e Acção Social.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete à comissao liquidadora delibcrar sobre o seu destino sem prejuízo do que estiver estabelecido em lei especial.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Símbolos e insígnias)
Texto do artigo · p. 4 A ACRlMUDE pode adoptar símbolos e insígnias a serem aprovados em Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção, ou termos de regulamento de convocação da Assembleia Geral Extraordinária.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos nos presentes estatutos são regulados pela disposição da lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 A& P Transporte e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limi tada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Agosto 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 4 Legais sob NUEL 101375854 uma entidade denominada A& P Transporte e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Absalão Afonso Mapangane, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100262623B, emitido aos vinte cinco de Novembro de dois mil e dezanove pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade da Matola. Declara constituir uma sociedade comercial
Texto do artigo · p. 4 do tipo unipessoal por quotas, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação A&P Transporte e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Zâmbia, reis-do-chão, 134
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem por objectos:
Número ou marcador · p. 4 a) Serviços de transporte terrestre de passageiros;
Número ou marcador · p. 4 b) Importação e exportação de produtos, incluídos os equipamentos e matérias necessários para as actividades das sociedades;
Número ou marcador · p. 4 c) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objectos diferentes daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de cem mil meticais pertencente ao sócio único Absalão Afonso Mapangane.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de um administrador único que poderá ser o sócio único ou outra pessoa por ele nomeado.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O mandato do administrador tem duração indeterminada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Disposição transitória)
Número ou marcador · p. 5 Um) É desde já nomeado administrador Absalão Afonso Mapangane.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Declara ainda que:
Número ou marcador · p. 5 a) O administrador nomeado declara aceitar o cargo para que foi investido.
Número ou marcador · p. 5 b) O administrador nomeado confirma o depósito em instituição de crédito do capital social realizado em dinheiro, à ordem da administração da sociedade.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 28 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Agra – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e nove de Junho de dois mil e vinte, na Província de Maputo e na sede da sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, denominada, Agra – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na Matola C, Quarteirão 13, Zona E, Parcela 828, Talhão n.º 24/02, R/C, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL n.º 100783282, deliberou-se a cedência de quotas, ficando assim alterada a composição do artigo quarto do capital social e artigo nono da administração e gerência que passam a ter a seguinte nova redação.
Texto do artigo · p. 5 ..............................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 O capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, que corresponde a cem por cento do capital social subscrita pela sócia Carlota Fabião Boa.
Texto do artigo · p. 5 ..............................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo da única sócia Carlota Fabião Boa, que é nomeada sócia gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sócia gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação bem como destitui-los através de uma deliberação.
Texto do artigo · p. 5 Que em tudo o não mais alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Matola, 29 de Junho de 2020. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 5 Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 AN Transportes & Logística Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101371832 uma entidade denominada, AN Transportes & Logística Limitada.
Texto do artigo · p. 5 Alex Nyamwasa, casado, com Uwizeyimana Oliver no regime de comunhão geral de bens natural de Ruanda, residente no bairro de Magoanine, quarteirão n.º 3 portadora do DIRE n.º 520-00000604, emitido a 20 de Agosto de 2019, válido até 20 de Agosto de 2024, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 5 Uwizeyimana Oliver, solteira, portadora do DIRE n.º 520-00000142, emitido a 13 de Julho de 2017, válido até 13 de Julho de 2020, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente em Magoanine, Q. 13, casa n.º 23. Constitui, uma sociedade unipessoal
Texto do artigo · p. 5 de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação social, sede e duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de AN Transportes & Logística Limitada, e tem a sua sede na, Avenida Eduardo Mondlane n.º 3450, Matola. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto: transportes e logística.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito é de 1500.000,00MT (um milhão e quinhentos meticais),dividido em duas partes desiguais: Uma quota no valor nominal de1.200.000,00MT (um milhão e duzentos meticais) o equivalente a 80% ao sócio Alex Nyamwasa. Outra quota no valor nominal 300.000,00 (trezentos mil meticais) o equivalente a 20% a sócia Uwizeyimana Oliver.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração, gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 5 A administração da sociedade será exercida pelo sócio Alex Nyamwasa. Compete a administração, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como a internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei por deliberação de dois terços de capital.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 28 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 DanMoz, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Junho de dois mil e vinte, lavrada de folhas 132 a 140 do livro de notas para escrituras diversas n.º 4, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante André Paulino Joaquim Júnior, casado, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100021656P, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, no dia 1 de Julho do ano de 2015, Advogado, com domicílio profissional na Cidade de Chimoio, Rua do Bárue, n.º 314/R, Condomínio da PAF, agindo na qualidade de representante das sócias da sociedade comercial por quotas designada por DanMoz, Limitada, matriculada na Conservatória dos Registos de Chimoio, a folhas cento e cinco, do livro C-Cinco, sob o número cento e vinte e oito, assim como dos senhores a seguir mencionados, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 5 Primeira: DanMoz Holding A/S, empresa registada no Reino da Dinamarca, onde se encontra sedeada;
Texto do artigo · p. 5 Segunda: Thoroe Holdings APS, de igual modo registada e sedeada no Reino da Dinamarca; e
Texto do artigo · p. 6 Terceira: Clifton Meadows, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por escritura pública do dia vinte e dois do mês de Outubro do ano de dois mil e catorze, lavrada de folhas um à sete, do livro de notas para escrituras públicas diversas número trezentos e cinquenta e dois, do Cartório Notarial de Chimoio.
Texto do artigo · p. 6 Disse o outorgante que, no dia um do mês de Novembro do ano de 2018, a Assembleia Geral da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a firma DanMoz, Limitada, reuniu-se tendo, dentre outros, deliberado sobre os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 6 Primeiro: Divisão, cessão de quotas, saída e entrada de nova sócia na sociedade e nova distribuição das quotas entre as sócias; e
Texto do artigo · p. 6 Segundo: Em consequência das deliberações referidas no ponto anterior, a alteração do artigo quarto do pacto social.
Texto do artigo · p. 6 Assim, deliberou-se por unanimidade em aceitar a saída da Thoroe Holdings ApS da sociedade, admitir a entrada da sócia Clifton Meadows, Limitada na sociedade, fazer nova divisão das quotas, sendo uma de 40% e outra de 60%, a serem tituladas pelas sócias DanMoz Holding A/S e Clifton Meadows, Limitada, respectivamente.
Texto do artigo · p. 6 Em consequência da deliberação, ficou alterado o artigo quatro do pacto social, passando a ter seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 6 ..............................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social e distribuição de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito, é de sessenta mil meticais e corresponde a suas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma entre as sócias:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota com o valor nominal de 36.000,00MT (trinta e seis mil meticais) e correspondente a 60% do capital social, pertencente a sócia Clifton Meadows, Limitada; e
Número ou marcador · p. 6 b) Outra quota correspondente a 40% do capital social, com o valor de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais), pertencente a sócia DanMoz Holding A/S.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Só será admitido a entrada de novos sócios mediante deliberação das sócias.
Número ou marcador · p. 6 Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo as necessidades, mediante deliberação das sócias.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme.
Texto do artigo · p. 6 Cartório Notarial de Chimoio, 24 de Junho de 2020. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Eli Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 101345750, entidade legal supra constituída por: Elias Eduardo Cuambe, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade número 110100393312N, emitido em 8 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação de Eli Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade tem sua sede em Mahamba, Posto Administrativo de Zandamela, Distrito de Zavala, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sede, criar sucursais, filiais ou encerrar, dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se para o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto social, designadamente a:
Número ou marcador · p. 6 a) Pesca de peixe, lagosta, mexilhão e outras espécies marinhas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 6 b) Transporte, comercialização e o processamento de espécies permitidas, provenientes da pesca;
Número ou marcador · p. 6 c) Criação de alvinos e sua comercialização;
Número ou marcador · p. 6 d) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 6 e) Investimento no sector do turismo, agricultura, energia e demais negócios e actividades comerciais não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único ou na assembleia-geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), correspondendo a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Elias Eduardo Cuambe.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 6 A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, em todos os actos, activa ou passivamente fica a cargo do sócio único, o senhor Elias Eduardo Cuambe, e na anuência dele poderá delegar alguém para o representar.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Divisão ou cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) A divisão ou cessão de quotas é livre pelo socio e para terceiros e só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 6 Três) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necessário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 6 Em caso de morte ou inabilidade do sócio, a sua quota continua com os herdeiros que entre eles poderão indicar um representante legal nomeado que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Omissões)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente, as deliberações sociais tomadas em forma legal e demais legislação aplicável na Republica de moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Inhambane, 2 de Julho de 2020. — A Con-
Texto do artigo · p. 6 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Empresa Facilitadora de Alimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Julho de dois mil e nove, foi matriculada, na Conservatória do Registo
Texto do artigo · p. 7 das Entidades Legais de Nampula, sob o número 100108038, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Empresa Facilitadora de Alimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Elias Vasco, natural de Nicurrupo - Ribáuè, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 032100770181J, emitido pela Direcção de Identificação de Nampula, aos 31 de Maio de 2016, residente em Ribáuè.
Texto do artigo · p. 7 Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação Empresa Facilitadora de Alimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede está estabelecida na rua n.º 20, no distrito de Ribaue Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 7 a) Actividade agro-pecuárias, bem como o exercício de actividade comercial, fornecimento de alimentos a população, as cadeias e centros internatos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que
Texto do artigo · p. 7 o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (200.000,00MT) duzentos mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Elias Vasco, respectivamente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Elias Vasco de forma indistinta, e que desde já é nomeada administradora, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Texto do artigo · p. 7 Nampula, 24 de Agosto de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 ENC Investiments, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101328864, uma entidade denominada ENC Investiments, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 7 Edman Normam Chagunda, solteiro, natural de bebane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0140100753750S, emitido aos 21 de Setembro de 2017 e válido até 21 de Setembro de 2022, residente na cidade de Quelimane, Avenida Marginal Mares, casa n.º 54, 1.º de Maio; e
Texto do artigo · p. 7 Edvan Norman Chagunda, menor, representado por Edman Norman Chagundo, pelo poder paternal, natural de Maputo, de nacio-nalidade moçambicana, portador da Certidao de Nascimento n.º 11010006343A, emitido aos 28 de Agosto de 2019, residente na cidade de Maputo, Avenida de Angola, n.º 25, 3.º andar, bairro do Alto Maé.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação social e duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de ENC Investiments, Limitada, e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Texto do artigo · p. 7 A sua sede está estabelecida na Avenida 24 de Julho, n.º 1253, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo deslocar a sua sede para outras províncias.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem como objectivo a venda de produtos diversos e consumíveis.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, serviços conexas, complementares ou subsidiarias ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 80 %, pertencente ao sócio Edman Norman Chagunda;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 15% do sócio Edvan Norman Chagunda.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 7 A cessão de quotas é livre quando realizado entre os sócios.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 7 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Edman Norman Chagunda, que irá desempenhar as funções de administrador.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Balanço)
Número ou marcador · p. 7 Um) O exercício social conscide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O balanço e as contas do resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 7 Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislações aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 28 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Ezri Cosmetics, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101376648, uma entidade denominada Ezri Cosmetics, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Valéria Hélder Furvela, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade ou Passaporte n.º 110100335305J, emitido na cidade de Maputo a 31 de Outubro de 2019, válido até 30 de Outubro de 2024, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 8 Tatiana de Amélia Furvela, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade ou Passaporte n.º 110100335306Q, emitido na cidade de Maputo, a 8 de Janeiro de 2020, válido até 7 de Janeiro de 2025, residente em Maputo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação de Ezri Cosmetics, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro da Malhangalene, Avenida Joaquim Chissano, n.º 65, 2.º andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Segunda-feira, 31 de Agosto de 2020 III SÉRIE — Número 167
  2. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 167
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  4. Texto lido por imagem, página 1: DA
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: AVISO
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Parágrafo, página 1: Simara Travel & Tours, Limitada. TS Despachante Aduaneiro, Limitada. Vera Solutions, Limitada. Zara Imobiliária, Limitada. 3S Imobiliária, Limitada.
  10. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  11. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  12. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho Direcção Nacional dos Registos e Notariado. Despachos. Instituto Nacional de Minas: Aviso.
  13. Texto do artigo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Crianças e Mulheres Desfavorecidas ACRIMUDE. A& P Transporte e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Agra – Sociedade Unipessoal, Limitada. AN Transportes & Logística, Limitada. DanMoz, Limitada. Eli Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Empresa Facilitadora de Alimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. ENC Investiments, Limitada. Ezri Cosmetics, Limitada. Farmasi – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ferragem de Boane Mali – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ferro-Mecânica – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kappa Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. L&K Oficinas e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lugo Internacional & Companhia, Limitada. Lux Tours, Limitada. Macone Comercial, Limitada. Metal Market Mozambique, Limitada. Meraki Services & Development, Limitada. Petrotekno Moçambique, Limitada. PROTOMATE-Fábrica de Processamento de Tomate, Fruta
  14. Texto do artigo, página 1: e Vegetais, Limitada. PROTOMATE Holding, S.A. Ryka – Sociedade Unipessoal, Limitada. Saw – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  15. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  16. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da ACRIMUDE – Associação Crianças e Mulheres Desfavorecidas” como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  17. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  18. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a ACRIMUDE – Associação Crianças e Mulheres Desfavorecidas.
  19. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 24 de Fevereiro de 2016. — O Ministro, Abdurremane Lino de Almeida.
  20. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  21. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  22. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos senhores Arlindo Alberto Mabote e Márcia César Muchanga, a efectuarem a mudança do nome de seu filho menor Amélton Arlindo Mabote para passar a usar o nome completo de Albert Arlindo Mabote.
  23. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 7 de Agosto de 2019. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
  24. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  25. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Ana Filipe Mbiza Chilundzo, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Ana Filipe Chilundzo.
  26. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 24 de Agosto de 2019. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
  27. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
  28. Texto do artigo, página 2: Aviso
  29. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 30 de Setembro de 2019, foi atribuída a favor de José Ajape Hussene Chironga, o Certificado Mineiro n.º 9081CM, válida até 15
  30. Texto do artigo, página 2: de Agosto de 2029 para água – marinha, granadas, quartzo, rubi, safira e turmalina, no distrito de mutarara, na província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
  31. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -17º 04´ 40,00´´ -17º 04´ 40,00´´ -17º 05´ 00,00´´ -17º 05´ 00,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-17º 04´ 40,00´´ -17º 04´ 40,00´´ -17º 05´ 00,00´´ -17º 05´ 00,00´´35º 04´ 00,00´´ 35º 05´ 30,00´´ 35º 05´ 30,00´´ 35º 04´ 00,00´´
  32. Texto do artigo, página 2: 35º 04´ 00,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-17º 04´ 40,00´´ -17º 04´ 40,00´´ -17º 05´ 00,00´´ -17º 05´ 00,00´´35º 04´ 00,00´´ 35º 05´ 30,00´´ 35º 05´ 30,00´´ 35º 04´ 00,00´´
  33. Texto do artigo, página 2: 35º 05´ 30,00´´ 35º 05´ 30,00´´ 35º 04´ 00,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-17º 04´ 40,00´´ -17º 04´ 40,00´´ -17º 05´ 00,00´´ -17º 05´ 00,00´´35º 04´ 00,00´´ 35º 05´ 30,00´´ 35º 05´ 30,00´´ 35º 04´ 00,00´´
  34. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 2 de Outubro de 2019. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  35. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  36. Texto do artigo, página 2: ACRIMUDE – Associação Crianças e Mulheres Desfavorecidas
  37. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração, âmbito e objectivos
  38. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
  40. Texto do artigo, página 2: A Associação Crianças e Mulheres Desfavorecidas, adiante designada por ACRIMUDE, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, com autonornia administrativa, patrimonial e financeira, regendo-se pelo presente estatuto, e pelo respectivo regulamento interno e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  41. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 2: (Duração, sede e âmbito)
  43. Número ou marcador, página 2: Um) O tempo de ocupação da ACRIMUDE é indeterrninado.
  44. Número ou marcador, página 2: Dois) A ACRIMUDE tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua da Sommerschield, n.º 1250, casa n.º 83, telefone: 820088960, fax: 21302861.
  45. Número ou marcador, página 2: Três) A ACRIMUDE é de âmbito nacional, pode criar delegações ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, por deliberação do Conselho de Direcção.
  46. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  47. Texto do artigo, página 2: (Objectives)
  48. Texto do artigo, página 2: A ACRIMUDE prossegue os seguintes objectivos:
  49. Texto do artigo, página 2: a)Desenvolver acções de apoio a crianças e mulheres desfavorecidas; b)Influenciar o governo, a sociedade civil e outros factores de cooperação sobre questões da infância, género, igualdade de direitos e oportunidades, assim como mudança de mentalidades sobre políticas de desenvolvirnento;
  50. Número ou marcador, página 2: c) Contribuir na redução dos níveis de pobreza e analfabetismo no país com maior incidência nas zonas c comunidades rurais e promover
  51. Texto do artigo, página 2: acções de parcerias no sentido de atender às crianças e mulheres vulneráveis, sem olhar para a sua classificação genérica.
  52. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  53. Texto do artigo, página 2: (Membros)
  54. Texto do artigo, página 2: A ACRIMUDE tem as seguintcs categorias de rnernbros:
  55. Número ou marcador, página 2: a) Membros Fundadores, os que organizaram ou participaram no processo constitutivo da ACRlMUDE;
  56. Número ou marcador, página 2: b) Membros Efectivos, os cidadãos nacionais ou estrangeiros que forern admitidos nos termos do presente estatuto;
  57. Número ou marcador, página 2: c) Membros Honorários, as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, a quem tal distinção se conceda pela sua contribuicao à ACRIMUDE;
  58. Número ou marcador, página 2: d) Membros Beneméritos, as pessoas singulares au colectivas, nacionais ou estrangeiras, a quem tal distinção se conceda pelo apoio rnonetário ou material prestado à ACRIMUDE.
  59. Texto do artigo, página 2: ARTIG QUINTO
  60. Texto do artigo, página 2: (Natureza da qualidade de membro)
  61. Texto do artigo, página 2: A qualidade de membro é pessoal e intransmissível, quer por actos intervivos ou mortas causas.
  62. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  63. Texto do artigo, página 2: (Admissão dos membros)
  64. Número ou marcador, página 2: Um) Os mcmbros honorários são admitidos par inscrição pessoal e pagamento de uma joia, conforme o regulamento interno da associação.
  65. Número ou marcador, página 2: Dois) A adrnissão dos mernbros beneméritos e feita pelo Conselho de Direcção em fase de correspondência trocada, entrevistas realizadas, informações colhidas quando necessárias e aprescntação da candidatura pelo interessado.
  66. Número ou marcador, página 2: Três) A admissão dos membros honorários nas províncias é tratada especificamente nos terrnos do regulamento da ACRIMUDE.
  67. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  68. Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
  69. Texto do artigo, página 2: Os direitos dos mernbros da ACRIMUDE são:
  70. Número ou marcador, página 2: a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da ACRIMUDE;
  71. Número ou marcador, página 2: b) Participar activamente nas actividades da ACRIMUDE;
  72. Número ou marcador, página 2: c) Participar na discussão de todos os problemas da vida da ACRIMUDE e apresentar propostas construtivas de solução;
  73. Número ou marcador, página 2: d) Contribuir para o crescimento da ACRIMUDE;
  74. Número ou marcador, página 2: e) Proper a adrnissão de novos membros da ACRIMUDE nos termos do presente estatuto e do respectivo regulamento interno;
  75. Número ou marcador, página 2: f) Aprescntar propostas e sugestões sabre questões que se considerem úteis e de interesse para o desenvolvirnento da ACRIMUDE e para a realização dos seus objectivos; e
  76. Número ou marcador, página 2: g) Gozar de todos os benefícios e regalias inerentes à condição de membros da ACRIMUDE.
  77. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  78. Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
  79. Texto do artigo, página 2: Os deveres dos membros da ACRIMUDE são:
  80. Número ou marcador, página 2: a) Pagar regularmente as suas quotas:
  81. Número ou marcador, página 2: b) Aceitar os cargos que lhes forem eleitos:
  82. Número ou marcador, página 2: c) Aplicar e respeitar os estatutos, regulamentos, programas e as deliberações da Assernbleia Geral e do Conselho de Direcção da ACRIMUDE;
  83. Número ou marcador, página 2: d) Cumprir os compromissos assumidos e pagar tados os serviços prestados pela ACRlMUDE dentro do período acordado; e)Zelar pelo património da ACRIMUDE;
  84. Número ou marcador, página 2: f) Participar em todas as reuniões pelas quais forem convocados;
  85. Texto do artigo, página 3: g)Promover os princípios da ACRIMUDE;
  86. Número ou marcador, página 3: h) Exercer com amor e dcdicação as funções que lhes forem indicados; e
  87. Número ou marcador, página 3: i) Contribuir para o prestígio da ACRIMUDE e para a realização dos seus objectivos.
  88. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  89. Texto do artigo, página 3: (Disciplina e sanções)
  90. Número ou marcador, página 3: Um) Os membros estão sujeitos a sanções disciplinares sempre que violem os estatutos e regulamentos da ACRIMUDE ou de algum modo, pelo seu comportamento, ponham em causa a organização.
  91. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros que injustificadamente deixarem de pagar as suas quotas por período igual ou superior a três meses ficam com os seus direitos suspensos até que fique sanada a situação.
  92. Número ou marcador, página 3: Três) Proceder-se-á de igual modo com os membros que não cumprarn com o estabelecido no regulamento interno da ACRIMUDE.
  93. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  94. Texto do artigo, página 3: (Perda da qualidade de membro)
  95. Número ou marcador, página 3: Um) A qualidade de membro perde-se nas scguintes circunstâncias:
  96. Número ou marcador, página 3: a) Pelo acto voluntário, entanto que se expresse por escrito dirigido ao Conselho de Direcção, indicando as razões do mesmo com uma antecedência mínima de noventa dias:
  97. Número ou marcador, página 3: b) Por incapacidade mental comprovada pela entidade competente:
  98. Número ou marcador, página 3: c) Por força dos presentes estatutos, quando se verifiquem as causas de desvinculação dos rnernbros;
  99. Número ou marcador, página 3: d) Condenação por crime doloso que corresponda a pena de prisão rnaior; e
  100. Número ou marcador, página 3: e) Expulsão como consequência de processo disciplinar ou criminal.
  101. Número ou marcador, página 3: Dois) São causas de desvinculação dos mernbros:
  102. Texto do artigo, página 3: a)O uso da associação para fins contrários aos seus propósitos;
  103. Número ou marcador, página 3: b) A violação sistemática do preccituado estatutário ou inobservância das deliberações da Assembleia Geral:
  104. Número ou marcador, página 3: c) A inobscrvância do estabelecido no rcgulameruo interno da associação; d)A adopção de práticas que prejudiquem profundamente os interesses e destino da associação;
  105. Número ou marcador, página 3: e) O uso reiterado de bens e fundos da associação para proveito pessoal sem o consentimento dos restantcs membros.
  106. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  107. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  108. Texto do artigo, página 3: (Órgão social)
  109. Texto do artigo, página 3: A ACRIMUDE tem os seguintes órgãos:
  110. Número ou marcador, página 3: a) A Asscmbleia Geral;
  111. Número ou marcador, página 3: b) O Consclho de Direcção; e
  112. Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
  113. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  114. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
  115. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, com funções deliberativas e é constituído por todos os membros, em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  116. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assernbleia Geral é dirigida por urn presidente e dois secretários e reúnese ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariarnente, sempre que for convocada pelo presidente da Mesa.
  117. Número ou marcador, página 3: Três) As reuniões extraordinárias podem ter lugar:
  118. Número ou marcador, página 3: a) A pedido dos órgaos sociais;
  119. Número ou marcador, página 3: b) A pedido de, pelo menos, dois terços dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
  120. Número ou marcador, página 3: Quatro) As deliberacoes da Assembleia Geral são de cumprimento obrigatório para todos os membros da associação.
  121. Texto do artigo, página 3: ART1GO DÉCIMO TERCEIRO
  122. Texto do artigo, página 3: (Convocacao da Asscmbleia Geral)
  123. Número ou marcador, página 3: Um) Em caso de extrema urgência e tratando-se de reunião extraordinária, o prazo estipulado no némero anterior pode ser reduzido à metade - quinze dias úteis.
  124. Número ou marcador, página 3: Dois) No aviso indicar-se-ão o dia, local da reunião bem como a indicação da agenda.
  125. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  126. Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
  127. Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
  128. Número ou marcador, página 3: a) Eleger e demitir a respectiva Mesa e os demais órgãos da associação;
  129. Número ou marcador, página 3: b) Discutir e aprovar o relatório de actividades e prestação de contas da associação; c)Deliberar sobre alterações aos presentes estatutos;
  130. Número ou marcador, página 3: d) Aprovar o regimento interno da associação:
  131. Número ou marcador, página 3: e) Deliberar sobre a demissão dos membros honorários sob a proposta da Direcção Executiva;
  132. Número ou marcador, página 3: f) Apreciar a actividade dos outros órgaos, podendo ratificar, modificar ou revogar quaisquer actos dos mesmos; e
  133. Número ou marcador, página 3: g) Em geral, discutir e delibcrar sobre quaisquer assuruos que interessam a associação.
  134. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  135. Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
  136. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é dirigida por urna Mesa composta por urn presidente, urn vice-presidente e um secretário, eleitos por um período de quatro anos, renovável uma única vez.
  137. Número ou marcador, página 3: Dois) O vice-presidente substitui o presidente nas suas ausências ou impedimentos.
  138. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  139. Texto do artigo, página 3: (Competência do presidente da Mesa)
  140. Texto do artigo, página 3: Compete ao presidente da Mesa da Assernbleia Geral:
  141. Número ou marcador, página 3: a) Convocar e dirigir as reuniõcs da Assembleia Geral:
  142. Número ou marcador, página 3: b) Dar posse aos titulares dos órgãos;
  143. Número ou marcador, página 3: c) Assinar a correspondência da Mesa da Asscrnbleia Geral; e
  144. Número ou marcador, página 3: d) O mais que for cometido pela assembleia ou pela respectiva Mesa.
  145. Número ou marcador, página 3: SECCÃO II Do Conselho de Direcção
  146. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  147. Texto do artigo, página 3: (Natureza)
  148. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção da ACRIMlJDE é o órgão executivo, e auferem uma rernuneração a ser definida pela Assernbleia Geral.
  149. Número ou marcador, página 3: Dois) A actividade perrnanente e contínua da ACRIMUBE é assegurada por activistas sob direcção dos mernbros do Conselho de Direcção.
  150. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  151. Texto do artigo, página 3: (Composição do Conselho de Direcção)
  152. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção da ACRIMUDE é cornposto por:
  153. Número ou marcador, página 3: a) Um presidente;
  154. Número ou marcador, página 3: b) Um vice-presidente; e
  155. Número ou marcador, página 3: c) Um secretário-geral.
  156. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
  157. Texto do artigo, página 3: (Competência do Conselho de Direcção)
  158. Texto do artigo, página 3: Competências do Conselho de Direcção da ACRIMUDE são:
  159. Número ou marcador, página 3: a) Acompanhar e controlar as actividades e gestão permanente da associção; b)Cumprir e fazer curnprir as disposições legais e estatutárias regulamentares, e deliberações da Assembleia Geral;
  160. Número ou marcador, página 3: c) Submeter ao Conselho Fiscal o relatório de actividades e financeiro do ano findo, bem como o plano de actividades e orçamento biencal seguinte;
  161. Número ou marcador, página 3: d) Submeter à apreciação e aprovação da Asscmbleia Geral o plano de actividades e orçarnento da associação;
  162. Número ou marcador, página 3: e) Preparar e submenter à apreciação a aprovação da Assembleia Geral normas para funcionamento da associação;
  163. Número ou marcador, página 4: f) Requerer a convocação de reuniões extraordinárias da organização quando necessário;
  164. Número ou marcador, página 4: g) Exercer as demais funções afins à organização.
  165. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  166. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  167. Texto do artigo, página 4: (Natureza)
  168. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e controlo das actividades da ACRIMUDE em todos os níveis.
  169. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal rcunir-se-á duas vezes par ano e sempre que for necessário.
  170. Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho Fiscal participa nas reuniões convocadas pelo Conselho de Direcção.
  171. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  172. Texto do artigo, página 4: (Composição do Conselho Fiscal)
  173. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é composto:
  174. Número ou marcador, página 4: a) Urn presidente; e
  175. Número ou marcador, página 4: b) Dois vogais.
  176. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  177. Texto do artigo, página 4: (Competencias do Conselho Fiscal)
  178. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
  179. Número ou marcador, página 4: a) Fiscalizar os planos e projectos e todas as actividades da ACRIMUDE;
  180. Número ou marcador, página 4: b) Examiner as escrituras e a documentação da ACRIMUDE, periodicamente;
  181. Número ou marcador, página 4: c) Verificar o cumprimento dos estatutos, regularnentos, as deliberações da Assembleia Geral e legislação em geral;
  182. Número ou marcador, página 4: d) Requerer a convocação das sessões extraordinárias da Assembleia Geral sempre que as julgue necessárias;
  183. Número ou marcador, página 4: e) Instaurar os respectivos processos disciplinares em todos os casos, e submeter à Assernbleia Geral para deliberação;
  184. Número ou marcador, página 4: f) Receber reclamações ou paricipação dos membros relativamente a aspectos disciplinares, irregularidades e ilegalidades dos actos dos seus membros e dirigentes, devendo submeter os casos à Assembleia Geral;
  185. Número ou marcador, página 4: g) Propor a aplicação de sanções aos membros infractores, relativamente aos processos disciplinares instaurados.
  186. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  187. Texto do artigo, página 4: (Reuniões do Conselho Fiscal)
  188. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, uma vez por trimestre e, extraordinariamente, sempre que ncccssário, por iniciativa do seu presidente.
  189. Número ou marcador, página 4: Dois) A convocatória para as reuniões deve ser feita pessoalmente aos seus mernbros, com a indicação do dia, hora e local da reunião, bem como a indicação da agenda.
  190. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  191. Texto do artigo, página 4: (Fundos)
  192. Número ou marcador, página 4: Um) O património da ACRlMUDE é constituído por bens móveis e imóveis, participações financeiras, direitos adquiridos por qualqucr meio legal, pelos respectivos rendimentos e pelos fundos.
  193. Número ou marcador, página 4: Dois) Os fundos da ACRIMUDE provêm de:
  194. Número ou marcador, página 4: a) Joias e quotização dos seus membros; b)Donativos, subsídios do Estado e doações atribuídas à ACRIMUDE; e
  195. Número ou marcador, página 4: c) Outros recursos admitidos por deliberação do Conselho de Direcção e aceites por lei.
  196. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  197. Texto do artigo, página 4: (Extinção)
  198. Texto do artigo, página 4: A ACRlMUDE extingue-se nos termos previstos na lei.
  199. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  200. Texto do artigo, página 4: (Destino dos bens em caso de extinção)
  201. Número ou marcador, página 4: Um) Em caso de extinção da ACRIMUDE, se existirem bens que nao tenham sido doados ou deixados com qualquer encargo, ou estejam afectados, estes bens são destinados ao apoio às crianças e mulheres desfavorecidas. A entrega dos bens será feita através do Gabinete da Primeira Dama e/ou do Ministério da Mulher e Acção Social.
  202. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete à comissao liquidadora delibcrar sobre o seu destino sem prejuízo do que estiver estabelecido em lei especial.
  203. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  204. Texto do artigo, página 4: (Símbolos e insígnias)
  205. Texto do artigo, página 4: A ACRlMUDE pode adoptar símbolos e insígnias a serem aprovados em Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção, ou termos de regulamento de convocação da Assembleia Geral Extraordinária.
  206. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  207. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  208. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos nos presentes estatutos são regulados pela disposição da lei vigente na República de Moçambique.
  209. Texto do artigo, página 4: A& P Transporte e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limi tada
  210. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Agosto 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  211. Texto do artigo, página 4: Legais sob NUEL 101375854 uma entidade denominada A& P Transporte e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Absalão Afonso Mapangane, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100262623B, emitido aos vinte cinco de Novembro de dois mil e dezanove pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade da Matola. Declara constituir uma sociedade comercial
  212. Texto do artigo, página 4: do tipo unipessoal por quotas, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
  213. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  214. Texto do artigo, página 4: (Denominação)
  215. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação A&P Transporte e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  216. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  217. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  218. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Zâmbia, reis-do-chão, 134
  219. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  220. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  221. Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  222. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  223. Texto do artigo, página 4: (Objecto da sociedade)
  224. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objectos:
  225. Número ou marcador, página 4: a) Serviços de transporte terrestre de passageiros;
  226. Número ou marcador, página 4: b) Importação e exportação de produtos, incluídos os equipamentos e matérias necessários para as actividades das sociedades;
  227. Número ou marcador, página 4: c) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objectos diferentes daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
  228. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  229. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  230. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de cem mil meticais pertencente ao sócio único Absalão Afonso Mapangane.
  231. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  232. Texto do artigo, página 4: (Administração e gerência)
  233. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de um administrador único que poderá ser o sócio único ou outra pessoa por ele nomeado.
  234. Número ou marcador, página 4: Dois) O mandato do administrador tem duração indeterminada.
  235. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  236. Texto do artigo, página 5: (Disposição transitória)
  237. Número ou marcador, página 5: Um) É desde já nomeado administrador Absalão Afonso Mapangane.
  238. Número ou marcador, página 5: Dois) Declara ainda que:
  239. Número ou marcador, página 5: a) O administrador nomeado declara aceitar o cargo para que foi investido.
  240. Número ou marcador, página 5: b) O administrador nomeado confirma o depósito em instituição de crédito do capital social realizado em dinheiro, à ordem da administração da sociedade.
  241. Texto do artigo, página 5: Maputo, 28 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  242. Texto do artigo, página 5: Agra – Sociedade Unipessoal, Limitada
  243. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e nove de Junho de dois mil e vinte, na Província de Maputo e na sede da sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, denominada, Agra – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na Matola C, Quarteirão 13, Zona E, Parcela 828, Talhão n.º 24/02, R/C, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL n.º 100783282, deliberou-se a cedência de quotas, ficando assim alterada a composição do artigo quarto do capital social e artigo nono da administração e gerência que passam a ter a seguinte nova redação.
  244. Texto do artigo, página 5: ..............................................................
  245. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  246. Texto do artigo, página 5: O capital social
  247. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, que corresponde a cem por cento do capital social subscrita pela sócia Carlota Fabião Boa.
  248. Texto do artigo, página 5: ..............................................................
  249. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  250. Texto do artigo, página 5: Administração e gerência
  251. Número ou marcador, página 5: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo da única sócia Carlota Fabião Boa, que é nomeada sócia gerente com plenos poderes.
  252. Número ou marcador, página 5: Dois) A sócia gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação bem como destitui-los através de uma deliberação.
  253. Texto do artigo, página 5: Que em tudo o não mais alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social.
  254. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Matola, 29 de Junho de 2020. — O Técnico,
  255. Texto do artigo, página 5: Ilegível.
  256. Texto do artigo, página 5: AN Transportes & Logística Limitada
  257. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101371832 uma entidade denominada, AN Transportes & Logística Limitada.
  258. Texto do artigo, página 5: Alex Nyamwasa, casado, com Uwizeyimana Oliver no regime de comunhão geral de bens natural de Ruanda, residente no bairro de Magoanine, quarteirão n.º 3 portadora do DIRE n.º 520-00000604, emitido a 20 de Agosto de 2019, válido até 20 de Agosto de 2024, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo;
  259. Texto do artigo, página 5: Uwizeyimana Oliver, solteira, portadora do DIRE n.º 520-00000142, emitido a 13 de Julho de 2017, válido até 13 de Julho de 2020, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente em Magoanine, Q. 13, casa n.º 23. Constitui, uma sociedade unipessoal
  260. Texto do artigo, página 5: de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes:
  261. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  262. Texto do artigo, página 5: (Denominação social, sede e duração)
  263. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de AN Transportes & Logística Limitada, e tem a sua sede na, Avenida Eduardo Mondlane n.º 3450, Matola. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  264. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  265. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  266. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto: transportes e logística.
  267. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  268. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  269. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito é de 1500.000,00MT (um milhão e quinhentos meticais),dividido em duas partes desiguais: Uma quota no valor nominal de1.200.000,00MT (um milhão e duzentos meticais) o equivalente a 80% ao sócio Alex Nyamwasa. Outra quota no valor nominal 300.000,00 (trezentos mil meticais) o equivalente a 20% a sócia Uwizeyimana Oliver.
  270. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  271. Texto do artigo, página 5: (Administração, gerência e sua representação)
  272. Texto do artigo, página 5: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Alex Nyamwasa. Compete a administração, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como a internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  273. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  274. Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  275. Texto do artigo, página 5: A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei por deliberação de dois terços de capital.
  276. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  277. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  278. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes em Moçambique.
  279. Texto do artigo, página 5: Maputo, 28 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  280. Texto do artigo, página 5: DanMoz, Limitada
  281. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Junho de dois mil e vinte, lavrada de folhas 132 a 140 do livro de notas para escrituras diversas n.º 4, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante André Paulino Joaquim Júnior, casado, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100021656P, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, no dia 1 de Julho do ano de 2015, Advogado, com domicílio profissional na Cidade de Chimoio, Rua do Bárue, n.º 314/R, Condomínio da PAF, agindo na qualidade de representante das sócias da sociedade comercial por quotas designada por DanMoz, Limitada, matriculada na Conservatória dos Registos de Chimoio, a folhas cento e cinco, do livro C-Cinco, sob o número cento e vinte e oito, assim como dos senhores a seguir mencionados, nomeadamente:
  282. Texto do artigo, página 5: Primeira: DanMoz Holding A/S, empresa registada no Reino da Dinamarca, onde se encontra sedeada;
  283. Texto do artigo, página 5: Segunda: Thoroe Holdings APS, de igual modo registada e sedeada no Reino da Dinamarca; e
  284. Texto do artigo, página 6: Terceira: Clifton Meadows, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por escritura pública do dia vinte e dois do mês de Outubro do ano de dois mil e catorze, lavrada de folhas um à sete, do livro de notas para escrituras públicas diversas número trezentos e cinquenta e dois, do Cartório Notarial de Chimoio.
  285. Texto do artigo, página 6: Disse o outorgante que, no dia um do mês de Novembro do ano de 2018, a Assembleia Geral da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a firma DanMoz, Limitada, reuniu-se tendo, dentre outros, deliberado sobre os seguintes assuntos:
  286. Texto do artigo, página 6: Primeiro: Divisão, cessão de quotas, saída e entrada de nova sócia na sociedade e nova distribuição das quotas entre as sócias; e
  287. Texto do artigo, página 6: Segundo: Em consequência das deliberações referidas no ponto anterior, a alteração do artigo quarto do pacto social.
  288. Texto do artigo, página 6: Assim, deliberou-se por unanimidade em aceitar a saída da Thoroe Holdings ApS da sociedade, admitir a entrada da sócia Clifton Meadows, Limitada na sociedade, fazer nova divisão das quotas, sendo uma de 40% e outra de 60%, a serem tituladas pelas sócias DanMoz Holding A/S e Clifton Meadows, Limitada, respectivamente.
  289. Texto do artigo, página 6: Em consequência da deliberação, ficou alterado o artigo quatro do pacto social, passando a ter seguinte redacção:
  290. Texto do artigo, página 6: ..............................................................
  291. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  292. Texto do artigo, página 6: (Capital social e distribuição de quotas)
  293. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito, é de sessenta mil meticais e corresponde a suas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma entre as sócias:
  294. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota com o valor nominal de 36.000,00MT (trinta e seis mil meticais) e correspondente a 60% do capital social, pertencente a sócia Clifton Meadows, Limitada; e
  295. Número ou marcador, página 6: b) Outra quota correspondente a 40% do capital social, com o valor de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais), pertencente a sócia DanMoz Holding A/S.
  296. Número ou marcador, página 6: Dois) Só será admitido a entrada de novos sócios mediante deliberação das sócias.
  297. Número ou marcador, página 6: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo as necessidades, mediante deliberação das sócias.
  298. Número ou marcador, página 6: Quatro) A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a deliberação da assembleia geral.
  299. Texto do artigo, página 6: Está conforme.
  300. Texto do artigo, página 6: Cartório Notarial de Chimoio, 24 de Junho de 2020. — O Notário, Ilegível.
  301. Texto do artigo, página 6: Eli Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  302. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 101345750, entidade legal supra constituída por: Elias Eduardo Cuambe, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade número 110100393312N, emitido em 8 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  303. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  304. Texto do artigo, página 6: (Denominação, sede e duração)
  305. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de Eli Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  306. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade tem sua sede em Mahamba, Posto Administrativo de Zandamela, Distrito de Zavala, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sede, criar sucursais, filiais ou encerrar, dentro e fora do país quando for conveniente.
  307. Número ou marcador, página 6: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se para o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  308. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  309. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  310. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto social, designadamente a:
  311. Número ou marcador, página 6: a) Pesca de peixe, lagosta, mexilhão e outras espécies marinhas permitidas por lei.
  312. Número ou marcador, página 6: b) Transporte, comercialização e o processamento de espécies permitidas, provenientes da pesca;
  313. Número ou marcador, página 6: c) Criação de alvinos e sua comercialização;
  314. Número ou marcador, página 6: d) Importação e exportação;
  315. Número ou marcador, página 6: e) Investimento no sector do turismo, agricultura, energia e demais negócios e actividades comerciais não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único ou na assembleia-geral dos sócios.
  316. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
  317. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
  318. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  319. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  320. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), correspondendo a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Elias Eduardo Cuambe.
  321. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  322. Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência)
  323. Texto do artigo, página 6: A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, em todos os actos, activa ou passivamente fica a cargo do sócio único, o senhor Elias Eduardo Cuambe, e na anuência dele poderá delegar alguém para o representar.
  324. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  325. Texto do artigo, página 6: (Divisão ou cessão de quotas)
  326. Número ou marcador, página 6: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre pelo socio e para terceiros e só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  327. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  328. Número ou marcador, página 6: Três) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necessário.
  329. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  330. Texto do artigo, página 6: (Morte ou interdição)
  331. Texto do artigo, página 6: Em caso de morte ou inabilidade do sócio, a sua quota continua com os herdeiros que entre eles poderão indicar um representante legal nomeado que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
  332. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  333. Texto do artigo, página 6: (Omissões)
  334. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente, as deliberações sociais tomadas em forma legal e demais legislação aplicável na Republica de moçambique.
  335. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Inhambane, 2 de Julho de 2020. — A Con-
  336. Texto do artigo, página 6: servadora, Ilegível.
  337. Texto do artigo, página 6: Empresa Facilitadora de Alimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  338. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Julho de dois mil e nove, foi matriculada, na Conservatória do Registo
  339. Texto do artigo, página 7: das Entidades Legais de Nampula, sob o número 100108038, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Empresa Facilitadora de Alimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Elias Vasco, natural de Nicurrupo - Ribáuè, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 032100770181J, emitido pela Direcção de Identificação de Nampula, aos 31 de Maio de 2016, residente em Ribáuè.
  340. Texto do artigo, página 7: Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  341. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  342. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  343. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Empresa Facilitadora de Alimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede está estabelecida na rua n.º 20, no distrito de Ribaue Província de Nampula.
  344. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  345. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  346. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  347. Número ou marcador, página 7: a) Actividade agro-pecuárias, bem como o exercício de actividade comercial, fornecimento de alimentos a população, as cadeias e centros internatos.
  348. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que
  349. Texto do artigo, página 7: o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  350. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  351. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  352. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (200.000,00MT) duzentos mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Elias Vasco, respectivamente.
  353. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  354. Texto do artigo, página 7: (Administração e representação da sociedade)
  355. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Elias Vasco de forma indistinta, e que desde já é nomeada administradora, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  356. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  357. Texto do artigo, página 7: Nampula, 24 de Agosto de 2020. — O Conservador, Ilegível.
  358. Texto do artigo, página 7: ENC Investiments, Limitada
  359. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101328864, uma entidade denominada ENC Investiments, Limitada.
  360. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  361. Texto do artigo, página 7: Edman Normam Chagunda, solteiro, natural de bebane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0140100753750S, emitido aos 21 de Setembro de 2017 e válido até 21 de Setembro de 2022, residente na cidade de Quelimane, Avenida Marginal Mares, casa n.º 54, 1.º de Maio; e
  362. Texto do artigo, página 7: Edvan Norman Chagunda, menor, representado por Edman Norman Chagundo, pelo poder paternal, natural de Maputo, de nacio-nalidade moçambicana, portador da Certidao de Nascimento n.º 11010006343A, emitido aos 28 de Agosto de 2019, residente na cidade de Maputo, Avenida de Angola, n.º 25, 3.º andar, bairro do Alto Maé.
  363. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  364. Texto do artigo, página 7: (Denominação social e duração)
  365. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de ENC Investiments, Limitada, e a sua duração é por tempo indeterminado.
  366. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  367. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  368. Texto do artigo, página 7: A sua sede está estabelecida na Avenida 24 de Julho, n.º 1253, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo deslocar a sua sede para outras províncias.
  369. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  370. Texto do artigo, página 7: (Objectivo)
  371. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como objectivo a venda de produtos diversos e consumíveis.
  372. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, serviços conexas, complementares ou subsidiarias ao objecto principal.
  373. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  374. Texto do artigo, página 7: (Capital)
  375. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  376. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 80 %, pertencente ao sócio Edman Norman Chagunda;
  377. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 15% do sócio Edvan Norman Chagunda.
  378. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  379. Texto do artigo, página 7: (Cessão de quotas)
  380. Texto do artigo, página 7: A cessão de quotas é livre quando realizado entre os sócios.
  381. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  382. Texto do artigo, página 7: (Administração e representação)
  383. Texto do artigo, página 7: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Edman Norman Chagunda, que irá desempenhar as funções de administrador.
  384. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  385. Texto do artigo, página 7: (Balanço)
  386. Número ou marcador, página 7: Um) O exercício social conscide com o ano civil.
  387. Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e as contas do resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro.
  388. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  389. Texto do artigo, página 7: (Legislação aplicável)
  390. Texto do artigo, página 7: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislações aplicável na República de Moçambique.
  391. Texto do artigo, página 7: Maputo, 28 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  392. Texto do artigo, página 7: Ezri Cosmetics, Limitada
  393. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101376648, uma entidade denominada Ezri Cosmetics, Limitada.
  394. Texto do artigo, página 7: Valéria Hélder Furvela, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade ou Passaporte n.º 110100335305J, emitido na cidade de Maputo a 31 de Outubro de 2019, válido até 30 de Outubro de 2024, residente em Maputo;
  395. Texto do artigo, página 8: Tatiana de Amélia Furvela, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade ou Passaporte n.º 110100335306Q, emitido na cidade de Maputo, a 8 de Janeiro de 2020, válido até 7 de Janeiro de 2025, residente em Maputo.
  396. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  397. Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede e duração)
  398. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de Ezri Cosmetics, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro da Malhangalene, Avenida Joaquim Chissano, n.º 65, 2.º andar, cidade de Maputo.
  399. Número ou marcador, página 8: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
  400. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
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