III SÉRIE — n.º 167

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 167/2020

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Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem como objecto social produção e venda de cosméticos naturais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 8 a) Sabonetes artesanais;
Número ou marcador · p. 8 b) Cremes;
Número ou marcador · p. 8 c) Óleos vegetais;
Número ou marcador · p. 8 d) Esfoliantes faciais e corporais;
Número ou marcador · p. 8 e) Shampoo;
Número ou marcador · p. 8 f) Tónicos de pele e capilares;
Número ou marcador · p. 8 g) Aromatizantes;
Número ou marcador · p. 8 h) Constituição de parcerias empresariais/societárias com vista ao desenvolvimento de negócios e empreendimentos em Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 20.000,00MT e correspondente à soma de quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota com valor nominal de dez mil meticais, o equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Valéria Hélder Furvela;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota com valor nominal de dez mil meticais, o equivalente a cinquenta por cento do capital social pertencente à sócia Tatiana de Amélia Furvela.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração da sociedade é composta por dois ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral, podendo ser escolhidos de entre sócios ou pessoas entranhas à sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas colectivas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já nomeados como administradores:
Número ou marcador · p. 8 a) Valéria Hélder Furvela;
Número ou marcador · p. 8 b) Tatiana de Amélia Furvela.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade obriga-se pela assinatura de dois administradores, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancárias, contratos de financiamento ou outros de carácter vinculativo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 8 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 28 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Farmasi – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101377083, uma entidade denominada Farmasi – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Ricardo António Marinho Valente Tavares, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE 11PT00014620J, emitido a 8 de Março de 2019, e válido até 8 de Março de 2020, pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, residente nesta cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado, aos oito de Dezembro de dois mil e dezasseis e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Farmasi – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelo presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Ahmed Sekou Touré, nesta cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto a venda de cosméticos, produtos alimentares, produtos de higiene pessoal, bebidas alcoólicas, produtos de utilidade doméstica, roupa, detergentes produtos de utilidade do lar, produtos de farmácia, produtos de saúde, comércio a grosso e a retalho, electrodomésticos, produtos de perfumaria, artigos médicos-hospitalares e dentários, investimento em diversas áreas de actuação, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá participar em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, mediante entradas em numerário ou em espécie, incorporação de suprimentos feitos à sociedade pelos sócios, e ainda pela admissão de novos sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Gerência)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade será administrada pelo único sócio Ricardo António Marinho Valente Tavares, que representará a sociedade em assinatura de todos os documentos que digam respeito a mesma, quer seja em contratos de arrendamentos, ou contratos civis, quer seja em Instituições Públicas e privadas, quer seja em bancos, abrir e movimentar contas, podendo solicitar cheques, assinar, dar quitação, prestar esclarecimentos verbais e escritos, constituir hipotecas, celebrar contratos de compra e venda de imóveis.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Resolução de conflitos)
Texto do artigo · p. 8 Para todas as questões emergentes entre os sócios que não sejam resolvidas amigavelmente serão, com dispensa de qualquer outra via, submetidas ao Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e de demais legislação.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 28 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Ferragem de Boane Mali – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 1013755323, uma entidade denominada Ferragem de Boane Mali – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, pelo:
Texto do artigo · p. 9 Antoine Ugirirabino, casado, de nacionalidade ruandesa, residente na Avenida 1.º de Maio, casa n.º 1020, quarteirão 81, em Boane, distrito Municipal de Boane, portador do Passaporte n.º PC222159, emitido no dia 9 de Fevereiro de 2015, na Ruanda.
Texto do artigo · p. 9 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de Ferragem de Boane Mali – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em em Boane, no distrito Municipal de Boane, rua Pequenos Libombos, n.º 1, na província de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO Objecto
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de venda de material de construção.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá ainda, exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto
Texto do artigo · p. 9 principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que esteja devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de dez mil meticais, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Antoine Ugirirabino.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 9 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida, mediante deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Administração
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Antoine Ugirirabino.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administrador ou ainda por procurador especialmente designado para efeito.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Herdeiros
Texto do artigo · p. 9 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 28 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Ferro-Mecânica – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que a 25 de Agosto de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101375242, uma entidade denominada Ferro-Mecânica – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato social, nos termos de artigo noventa do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 9 Sara Pais da Silva, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida de Moçambique, n.º 6358, Distrito Municipal n.º 5, Bagamoyo, Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100943339C, emitido a 27 de Setembro de 2016, na Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Que, pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, duração sede e objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação FerroMecânica – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida de Angola, n.º 2357, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A gerência poderá mudar de sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outra forma de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua celebração.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto principal produção de peças mecânicas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade pode participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que tenham um objecto social diferente da sociedade, bem como pode associar-se seja qual for a firma de associação com outras empresas ou sociedades para desenvolvimento do projecto.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de cem mil meticais, subscrito da seguinte forma: cem mil meticais, representando cem por cento do capital social, pertencente à sócia Sara Pais da Silva.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Da responsabilidade pelas obrigações sociais e administrativas
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Responsa ilidade pelas obrigações sociais e administrativas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A gerência e representação pertencem à sócia Sara Pais da Silva.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura da gerente.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade pode nomear mandatários ou procuradores da mesma para prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A sociedade dissolve-se nos termos previstos pela lei.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 28 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Kappa Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 8 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101347788, uma entidade denominada Kappa Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Mário Jorge Martins da Costa Valente, solteiro, natural de Angoche, residente em Maputo, bairro Polana Cimento, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1126, décimo quinto andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101923300Q, emitido a 30 de Maio de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente instrumento, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Kappa Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1126, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto: procurement, venda de material de escritório, comércio geral com importação e exportação, e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por uma única quota, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao senhor Mário Jorge Martins da Costa Valente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Mário Jorge Martins da Costa Valente, desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável no país.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 28 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 L&K Oficinas e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Junho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101337774, uma entidade denominada L&K Oficinas e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Ivandro Momade Amino, casado, com Jocelyen Natércia Barbosa Klirononos Amino em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural da
Texto do artigo · p. 10 cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100904968N, emitido a 25 de Outubro de 2017, residente na Avenida Armando Tivane, n.º 140, quarto andar único, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 10 Constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitadacom, que se regerá pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de L&K Oficinas e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua da Viação, n.º 1920, bairro Fomento, cidade da Matola, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Bate chapa, pintura de automóveis;
Número ou marcador · p. 10 b) Mecânica;
Número ou marcador · p. 10 c) Venda de peças, sobressalentes e material de protecção.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de serviços e de comércio que os sócios acordarem explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 8.000,00MT (oito mil meticais) e correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Ivandro Momade Amino.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Aumento e redução de capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social pode ser aumentado mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único, que ficará dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 11 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 28 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Lugo Internacional & Companhia, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Agosto de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101372286, uma entidade denominada Lugo Internacional & Companhia, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 11 Carlos Jorge Lugo Bogado, de nacionalidade sul-africana, nascido a 13 de Dezembro de 1971, titular do Passaporte n.º A08142493, emitido na República da África do Sul, a 12 de Novembro de 2018, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Zena Afonso Paulo Salimo, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Umbina, Pebane, nascida a 29 de Junho de 1974, filha de Afonso Paulo Salimo e de Pinte Salimo Isamel, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300127320B, emitido na cidade de Maputo, a 27 de Maio de 2018, residente na cidade de Maputo, Avenida Vlademir Lenine, n.º 1510, terceiro andar;
Texto do artigo · p. 11 Winfrey Tiffany Salimo, menor, de nacionalidade moçambicana, de Maputo, nascida a 2 de Setembro de 2013, filha de Carlos Jorge Lugo Bogado e de Zena Afonso Paulo Salimo, titular do Passaporte n.º AB0715096, residente na cidade de Maputo, Avenida Vlademir Lenine, n.º 1510, terceiro andar, representada por Zena Afonso Paulo Salimo; e
Texto do artigo · p. 11 Thamsyn Hickman Salimo, menor, de nacionalidade moçambicana, de Maputo, nascida a 26 de Outubro de 2009, filha de Carlos Jorge Lugo Bogado e de Zena Afonso Paulo Salimo, titular do Passaporte n.º 15AL50716, residente na cidade de Maputo, Avenida Vlademir Lenine, n.º 1510, terceiro andar, representada por Carlos Jorge Lugo Bogado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Forma e denominação
Texto do artigo · p. 11 É constituída, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Lugo Internacional & Companhia, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contado a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Sede
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede na República de Moçambique, cidade de Maputo, no bairro Central, Avenida 24 de Julho, n.º 1391.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá, a todo o tempo, deliberar sobre a transferência da sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional bem como a abertura ou extinção de filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Objecto social
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 11 a) Desenvolvimento de negócios e investimentos no território nacional;
Número ou marcador · p. 11 b) Investimento imobiliário e em propriedades;
Número ou marcador · p. 11 c) Serviços de importação e exportação de produtos agrícolas, químicos e outros;
Número ou marcador · p. 11 d) Exercícios de quaisquer outras actividades conexas, complmentares ou subsidiárias à actividade principal desde que sejam devidamente autorizadas; e)Participação em sociedades cujo objecto difere do seu ou em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcios e joint-ventures, desde que cumpridas as formalidades legais;
Número ou marcador · p. 11 f) Representação de outras sociedades, empresas nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a quarenta por cento (40%) do capital social, pertencente ao sócio Carlos Jorge Lugo Bogado;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a vinte por cento (20%) do capital social, pertencente à sócia Zena Afonso Paulo Salimo;
Número ou marcador · p. 11 c) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a vinte por cento (20%) do capital social, pertencente à sócia Winfrey Tiffany Salimo;
Número ou marcador · p. 11 d) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a vinte por cento (20%) do capital social, pertencente à sócia Thamsyn Hickman Salimo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 11 Um) Os órgãos sociais da sociedade são:
Número ou marcador · p. 11 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 11 b) O conselho de administração.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de dois anos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral ordinária reúne-se no primeiro trimestre de cada ano para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Extraordinariamente, a assembleia geral reunirá sempre que necessário e mediante solicitação de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Três) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta até oito dias úteis antes da realização da mesma, salvo se for legalmente exigida antecedência maior pelos administradores ou pelas outras entidades legalmente competentes para o efeito, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Caso alguém não possa comparecer, este poderá fazer-se representar por pessoa estranha à sociedade, devendo comunicar por escrito à assembleia geral da sua decisão.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Conselho de administração
Número ou marcador · p. 11 Um) O conselho de administração da sociedade é composto por dois administradores, ambos com iguais poderes de administração, considerando-se a sociedade obrigada pelos actos praticados, em nome dela, por qualquer um deles.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A remuneração dos administradores será acordada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os administradores nomeados podem delegar em outrem todas as partes do respectivo poder de administração, outorgando para o efeito o respectivo mandato. Assim, são nomeados administradores os senhores Carlos Jorge Lugo Bogado e Zena Afonso Paulo Salimo, podendo abrir e encerrar contas bancárias, fazer movimentos, incluindo cheques, assinar contratos ou representar a sociedade em instituições públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Para os actos de mero expediente rotineiro basta a assinatura de um ou mais colaboradores da sociedade devidamente autorizados para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Responsabilidade dos administradores
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade responde perante terceiros pelos actos ou omissões praticados pelos administradores.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os administradores agem com respeito pelas deliberações dos sócios regularmente tomadas sobre matérias de gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os administradores respondem pessoalmente perante a sociedade por actos ou omissões por ele praticados e que envolvam violação da lei, do pacto social ou das deliberações sociais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Exercício anual
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 12 A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Em todos os casos omissos nos presentes estatutos observar-se-á a legislação em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 28 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Lux Tours, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101378276, uma entidade denominada Lux Tours, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeira. Sandra Cristina da Conceição Valente Gomes e Almeida, de nacionalidade portuguesa, casada, portadora do DIRE n.º 11PT00055313N, emitido a 10 de Maio de 2019, pelos Serviços de Migração de Maputo e residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Segunda. Boavida Alexandre Mutombene Júnior, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105709604I, emitido em Maputo a 29 de Dezembro de 2015, residente na cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 Lux Tours, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na avenida Armando Tivane, n.º 877, rés-do-chão, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) O exercício de actividade de agência de viagens e turismo;
Número ou marcador · p. 12 b) Aluguer de viaturas, com ou sem motoristas
Número ou marcador · p. 12 c) Execução de projecto de marketing, agentes e guias turísticos, vendas e serviços no ramo de hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 12 d) Representação comercial.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Deter e gerir, nas formas permitidas por lei, participações sociais em outras sociedades, já constituídas ou a constituir.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde de que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Mediação de seguros de quaisquer tipo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito em bens e em dinheiro é de quatrocentos mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor de cem mil meticais, pertencente ao sócio Boavida Alexandre Mutombene Júnior;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor de trezentos mil meticais, pertence à sócia Sandra Cristina da Conceição Valente Gomes e Almeida.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante um acordo de entendimento, a sociedade poderá distribuir as percentagens do seu capital, a terceiros nas seguintes condições:
Número ou marcador · p. 12 a) Mediante a capitação de negócios em benefício da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 b) Sigilo, profissionalismo e exclusividade a sociedade.
Texto do artigo · p. 12 Ponto único. A sociedade poderá cancelar o acordo sempre que se sentir lesado, sem pré-aviso.
Texto do artigo · p. 12 O capital social poderá ser aumentado por contribuição dos sócios em dinheiro ou em outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um dos sócios ou por incorporação de serviços, desde que tal seja deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Divisão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará a sociedade, por carta, com o prazo mínimo de quinze dias de antecedência, na qual lhe dará a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 12 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, os demais sócios, proporcionalmente à sua participação no capital social, e a sociedade, se tal for decidido por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Quando algum dos sócios quiser ceder parte ou a totalidade da sua quota ou os direitos a ela inerentes a um terceiro adquirente,
Texto do artigo · p. 12 o outro terá também o direito de ceder em termos proporcionais à sua participação no capital social a parte ou totalidade da sua quota ou os direitos a ela inerentes, conforme o caso, nos mesmos termos e condições e ao mesmo terceiro adquirente.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Os demais sócios e a sociedade não poderão exercer o seu direito de preferência para além de trinta dias contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transferência, conforme previsto respectivamente nos números dois e três anteriores.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Nulidade da divisão, cessão ou oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 13 É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo anterior.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade cabe à sócia Sandra Cristina C. V. Gomes e Almeida até a nomeação dos directores mediante a deliberação da assembleia geral, incluindo de entre eles o director-geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os membros da direcção da sociedade estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 13 Três) A assembleia geral deliberará sobre os poderes de gerência do director-geral e demais directores seus membros, bem como as assinaturas que obrigam a sociedade nos seus diversos actos.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura de ambos os sócios ou seus mandatários, nos termos que forem definidos em assembleia geral. A sociedade obriga-se por duas assinaturas que deverão ser de ambos os sócios.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) A direcção terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Seis) A administração poderá constituir procuradores, representantes ou mandatários da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos ou determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 13 Sete) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Disposição transitória)
Texto do artigo · p. 13 São conferidos poderes de administração, com toda a amplitude permitida pelos presentes estatutos e por lei, a ambos sócios até á nomeação da gerência na primeira reunião da assembleia geral, a ter lugar no prazo de noventa dias a contar da data da constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 28 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Macone Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de trinta de Junho de dois mil e vinte, nesta cidade de Maputo e na sede da sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, denominada, Macone Comercial, Limitada, sita na Avenida Filipe Samuel Magaia n.º 966, rés-do-chão, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL, n.º 100474409, deliberaram o aumento do objecto social, alteração do pacto social e a gerência, alterando-se a composição dos artigos terceiro, quarto e sétimo que passam a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Texto do artigo · p. 13 Importação e exportação no geral, comércio geral a grosso e a retalho de produtos alimentares e não alimentares.
Texto do artigo · p. 13 Prestação de serviços nas áreas de: assistência técnica, mediação e intermediação comercial, consignações, agenciamento, auditoria, contabilidade, gestão de projectos, micro-finanças, eventos, decorações, limpezas ao domicílio e empresas, electricidade, tipografias, serigrafias e outros serviços pessoais e afins, actividade de agro-pecuária, abate de animais, preparação e conservação de carne e de produtos a base de carnes, preparação e conservação de mariscos, abertura de matadouros, talhos, supermercados, salões de beleza, empacotamento de produtos, fornecimento de artigos alimentares e não alimentares ao domicilio , bem com o ouso da plataforma on-line.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 O capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, dividido em duas quotas desiguais,
Texto do artigo · p. 13 sendo uma quota no valor de trezentos e trinta e cinco mil meticais, que corresponde a 67% do capital social, subscrita pela sócia Irene Honuane e outra quota no valor de cento e sessenta e cinco mil meticais, que corresponde a trinta e três por cento do capital social subscrita pela sócia Lídia da Graca Banze.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Gerência
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo da sócia Irene Honuane, que é nomeada sócia gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sócia gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação bem como destitui-los através de consentimento pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 13 Que em tudo o não mais alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Maputo, 30 de Junho de 2020. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 13 Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Metal Market Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro dias do mês de Julho do ano de dois mil e vinte, a metal Market Mozambique, Limitada, registada sob NUEL 100778998, os sócios Yunuz Oz e Selçuk Azeri decidiram alterar a designação social, e o endereço social passando de Metal Market Mozambique, Limitada para Prosteel, Limitada e o endereço passou de Avenida Julius Nyerere, bairro Polana, n.º 130, 2.º andar para Avenida Josina Machel, n.º 1601, bairro da Machava-Matola.
Texto do artigo · p. 13 Como consequência da deliberação feita pelos sócios em assembleia geral, ficam alterados os artigos primeiro e segundo inerente a denominação social e a sede social respectivamente, passando a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação ProSteel, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede domiciliada na Avenida Josina Machel, n.o 1601, bairro da Machava.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Sempre que julgar convenientes os sócios podem alterar a sede social, é ainda facultado aos sócios a criação de filias, representações comerciais, bem como outras formas de representação no território nacional e estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 3 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Meraki Services & Development, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de um de Julho de dois mil e vinte, lavrada de folhas vinte e oito a folhas quarenta e dois do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos trinta e oito traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Meraki Services & Development, Limitada tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere, número novecentos e trinta e oito, quarto andar, esquerdo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 14 A Meraki Services & Development, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que de ora em diante é designada por Meraki ou sociedade, regendo-se pelos presentes estatutos e por demais legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Sede, delegações e associações
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere, número novecentos e trinta e oito, quarto andar, esquerdo, podendo por simples deliberação dos sócios transferir a sua sede para outro local dentro do país.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá também mediante deliberação dos sócios em assembleia geral abrir, transferir ou encerrar filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no país ou fora dele, quando assim julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá associar-se a outras entidades comerciais ou sem fins lucrativos, constituir outras sociedades, negócios, ou empreendimentos, participar no capital de outras sociedades e também em organizações não governamentais nas diferentes formas permitidas por lei, sejam estas conexas ou não com o seu objecto social, bastando para o efeito uma deliberação dos sócios neste sentido e o cumprimento da legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Objecto social
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços de gestão de empresas, negócios e projectos; serviços de educação, formação e treino profissional, bem como a consultoria, assessoria e assistência técnica de gestão, incluindo as áreas complementares de gestão de pessoal, da qualidade, de educação e desenvolvimento profissional e gestão imobiliária, podendo para o efeito realizar negócios, parcerias, agenciar, intermediar e representar marcas, patentes, empresas, estabelecimentos e produtos directamente relacionados com o objecto principal.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade desenvolve também as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 14 a) A actividade de gestão e controle de participações sociais e carteiras de títulos, próprios ou alheios, dos seus sócios ou de terceiros, constituindo e participando em entidades de objecto social igual ou diferente, sujeitas ou não a leis especiais, de forma dominante ou subsidiária, sob qualquer forma de associação legalmente consentida, podendo gerir e alienar livremente tais participações ou títulos; b)O agenciamento, a promoção e a gestão imobiliárias, compreendendo a compra e venda de propriedades, a exploração, venda e arrendamento de imóveis para habitação, comércio e indústria; c)A intermediação comercial, comissões, consignações e agenciamentos;
Número ou marcador · p. 14 d) O desenvolvimento de todas as actividades subsidiá rias, complementares ou conexas e a prestação de todos e quaisquer serviços relacionados com o objecto principal ou quaisquer outros negócios que os sócios resolvam por deliberação, explorar e sejam permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Morte ou interdição de sócio
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade admite a entrada de herdeiros, ou representante por interdição de sócio.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por morte ou interdição de qualquer sócio, pessoa singular, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito exercerão conjuntamente os respectivos direitos, devendo nomear de entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, subscritos e realizados em dinheiro em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) Rumina Fateally Noormahomed, com uma quota de dez mil e duzentos meticais (10.200,00MT), equivalente a cinquenta e um por cento do capital social, e;
Número ou marcador · p. 14 b) Fatima Sikander Esmail, com uma quota de nove mil e oitocentos meticais (9.800,00MT), equivalente a quarenta e nove por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser alterado por decisão dos sócios ou pela incorporação de novos sócios desde que tal seja deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os aumentos de capital requerem os votos representativos da totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade não deverá exigir dos sócios prestações suplementares de capital, mas poderá quando necessário solicitar destes, suprimentos nos termos e condições a acordar previamente entre estes, podendo resultar por deliberação dos sócios em aumento de capital.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Quando a urgência das circunstâncias justificar, o gerente poderá aceitar dos sócios e sem que haja sido previamente deliberado pela assembleia geral, os suprimentos de que a caixa social possa carecer, devendo os mesmos serem posteriormente homologados pela assembleia geral que estabelecerá as condições do respectivo reembolso.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Cessão ou transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os sócios fundadores gozam do direito de preferência na aquisição das quotas, na proporção da sua percentagem do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Três) Em caso de os sócios pretenderem transmitir a terceiros as suas quotas ou parte do capital social, deverá ser deliberado em assembleia geral a transmissão e todas as suas condições, observando as condições estabelecidas no Código Comercial e legislação complementar específica.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas feita sem deliberação em assembleia geral neste sentido.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 15 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócios, nomeadamente em caso de dissolução ou liquidação de sócios que sejam sociedades ou por morte ou interdição de sócios que sejam pessoas singulares, dando lugar à extinção de quota, sem o prejuízo dos direitos já adquiridos e das obrigações já vencidas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Como princípio base fica desde já estabelecido que a amortização de quotas será feita pelo preço com que elas constem do balanço e contas societárias, acrescido dos correspondentes créditos devidamente registados.
Número ou marcador · p. 15 Três) Sem prejuízo do disposto no número anterior a assembleia geral poderá deliberar, com o voto favorável de pelo menos três quartas partes do capital social, que o preço da amortização seja determinado por avaliação a efectuar por entidade especializada e independente.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e da representação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem como órgãos sociais a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  2. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem como objecto social produção e venda de cosméticos naturais, nomeadamente:
  3. Número ou marcador, página 8: a) Sabonetes artesanais;
  4. Número ou marcador, página 8: b) Cremes;
  5. Número ou marcador, página 8: c) Óleos vegetais;
  6. Número ou marcador, página 8: d) Esfoliantes faciais e corporais;
  7. Número ou marcador, página 8: e) Shampoo;
  8. Número ou marcador, página 8: f) Tónicos de pele e capilares;
  9. Número ou marcador, página 8: g) Aromatizantes;
  10. Número ou marcador, página 8: h) Constituição de parcerias empresariais/societárias com vista ao desenvolvimento de negócios e empreendimentos em Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 20.000,00MT e correspondente à soma de quotas iguais assim distribuídas:
  14. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota com valor nominal de dez mil meticais, o equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Valéria Hélder Furvela;
  15. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota com valor nominal de dez mil meticais, o equivalente a cinquenta por cento do capital social pertencente à sócia Tatiana de Amélia Furvela.
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  18. Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade é composta por dois ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral, podendo ser escolhidos de entre sócios ou pessoas entranhas à sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas colectivas.
  19. Número ou marcador, página 8: Dois) Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já nomeados como administradores:
  20. Número ou marcador, página 8: a) Valéria Hélder Furvela;
  21. Número ou marcador, página 8: b) Tatiana de Amélia Furvela.
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 8: (Forma de obrigar)
  24. Texto do artigo, página 8: A sociedade obriga-se pela assinatura de dois administradores, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancárias, contratos de financiamento ou outros de carácter vinculativo.
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
  27. Número ou marcador, página 8: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  28. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
  29. Número ou marcador, página 8: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  30. Texto do artigo, página 8: Maputo, 28 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  31. Texto do artigo, página 8: Farmasi – Sociedade Unipessoal, Limitada
  32. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101377083, uma entidade denominada Farmasi – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  33. Texto do artigo, página 8: Ricardo António Marinho Valente Tavares, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE 11PT00014620J, emitido a 8 de Março de 2019, e válido até 8 de Março de 2020, pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, residente nesta cidade de Maputo.
  34. Texto do artigo, página 8: É celebrado, aos oito de Dezembro de dois mil e dezasseis e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  35. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
  37. Número ou marcador, página 8: Um) A Farmasi – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelo presente contrato de sociedade.
  38. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  39. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  40. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  41. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Ahmed Sekou Touré, nesta cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social e quando a gerência o julgar conveniente.
  42. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  43. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  44. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto a venda de cosméticos, produtos alimentares, produtos de higiene pessoal, bebidas alcoólicas, produtos de utilidade doméstica, roupa, detergentes produtos de utilidade do lar, produtos de farmácia, produtos de saúde, comércio a grosso e a retalho, electrodomésticos, produtos de perfumaria, artigos médicos-hospitalares e dentários, investimento em diversas áreas de actuação, importação e exportação.
  45. Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá participar em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associações legalmente permitidas.
  46. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  47. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  48. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio único.
  49. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, mediante entradas em numerário ou em espécie, incorporação de suprimentos feitos à sociedade pelos sócios, e ainda pela admissão de novos sócios na sociedade.
  50. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  51. Texto do artigo, página 8: (Gerência)
  52. Texto do artigo, página 8: A sociedade será administrada pelo único sócio Ricardo António Marinho Valente Tavares, que representará a sociedade em assinatura de todos os documentos que digam respeito a mesma, quer seja em contratos de arrendamentos, ou contratos civis, quer seja em Instituições Públicas e privadas, quer seja em bancos, abrir e movimentar contas, podendo solicitar cheques, assinar, dar quitação, prestar esclarecimentos verbais e escritos, constituir hipotecas, celebrar contratos de compra e venda de imóveis.
  53. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  54. Texto do artigo, página 8: (Resolução de conflitos)
  55. Texto do artigo, página 8: Para todas as questões emergentes entre os sócios que não sejam resolvidas amigavelmente serão, com dispensa de qualquer outra via, submetidas ao Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
  56. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  57. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  58. Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e de demais legislação.
  59. Texto do artigo, página 9: Maputo, 28 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  60. Texto do artigo, página 9: Ferragem de Boane Mali – Sociedade Unipessoal, Limitada
  61. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 1013755323, uma entidade denominada Ferragem de Boane Mali – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  62. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, pelo:
  63. Texto do artigo, página 9: Antoine Ugirirabino, casado, de nacionalidade ruandesa, residente na Avenida 1.º de Maio, casa n.º 1020, quarteirão 81, em Boane, distrito Municipal de Boane, portador do Passaporte n.º PC222159, emitido no dia 9 de Fevereiro de 2015, na Ruanda.
  64. Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  65. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 9: Denominação, sede e duração
  67. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Ferragem de Boane Mali – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em em Boane, no distrito Municipal de Boane, rua Pequenos Libombos, n.º 1, na província de Maputo.
  68. Número ou marcador, página 9: Dois) A sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  69. Número ou marcador, página 9: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  70. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO Objecto
  71. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de venda de material de construção.
  72. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda, exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto
  73. Texto do artigo, página 9: principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que esteja devidamente autorizadas.
  74. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  75. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 9: Capital social
  77. Texto do artigo, página 9: O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de dez mil meticais, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Antoine Ugirirabino.
  78. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 9: Aumento do capital
  80. Texto do artigo, página 9: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida, mediante deliberação do sócio.
  81. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  82. Texto do artigo, página 9: Administração
  83. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Antoine Ugirirabino.
  84. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administrador ou ainda por procurador especialmente designado para efeito.
  85. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  86. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  87. Texto do artigo, página 9: Dissolução
  88. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entenderem.
  89. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  90. Texto do artigo, página 9: Herdeiros
  91. Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  92. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  93. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  94. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  95. Texto do artigo, página 9: Maputo, 28 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  96. Texto do artigo, página 9: Ferro-Mecânica – Sociedade Unipessoal, Limitada
  97. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que a 25 de Agosto de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101375242, uma entidade denominada Ferro-Mecânica – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  98. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato social, nos termos de artigo noventa do Código Comercial, por:
  99. Texto do artigo, página 9: Sara Pais da Silva, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida de Moçambique, n.º 6358, Distrito Municipal n.º 5, Bagamoyo, Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100943339C, emitido a 27 de Setembro de 2016, na Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  100. Texto do artigo, página 9: Que, pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  101. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, duração sede e objecto
  102. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  103. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  104. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação FerroMecânica – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  105. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  106. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  107. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida de Angola, n.º 2357, Maputo, Moçambique.
  108. Número ou marcador, página 9: Dois) A gerência poderá mudar de sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outra forma de representação no território nacional.
  109. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  110. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  111. Texto do artigo, página 9: A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua celebração.
  112. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  113. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  114. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal produção de peças mecânicas.
  115. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade pode participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que tenham um objecto social diferente da sociedade, bem como pode associar-se seja qual for a firma de associação com outras empresas ou sociedades para desenvolvimento do projecto.
  116. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
  117. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  118. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  119. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de cem mil meticais, subscrito da seguinte forma: cem mil meticais, representando cem por cento do capital social, pertencente à sócia Sara Pais da Silva.
  120. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
  121. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da responsabilidade pelas obrigações sociais e administrativas
  122. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  123. Texto do artigo, página 10: (Responsa ilidade pelas obrigações sociais e administrativas)
  124. Número ou marcador, página 10: Um) A gerência e representação pertencem à sócia Sara Pais da Silva.
  125. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura da gerente.
  126. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade pode nomear mandatários ou procuradores da mesma para prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  127. Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade dissolve-se nos termos previstos pela lei.
  128. Texto do artigo, página 10: Maputo, 28 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  129. Texto do artigo, página 10: Kappa Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  130. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 8 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101347788, uma entidade denominada Kappa Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  131. Texto do artigo, página 10: Mário Jorge Martins da Costa Valente, solteiro, natural de Angoche, residente em Maputo, bairro Polana Cimento, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1126, décimo quinto andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101923300Q, emitido a 30 de Maio de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
  132. Texto do artigo, página 10: Pelo presente instrumento, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  133. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  134. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  135. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Kappa Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  136. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  137. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  138. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1126, rés-do-chão.
  139. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  140. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  141. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto: procurement, venda de material de escritório, comércio geral com importação e exportação, e prestação de serviços.
  142. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  143. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  144. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  145. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  146. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  147. Texto do artigo, página 10: O capital social, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por uma única quota, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao senhor Mário Jorge Martins da Costa Valente.
  148. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  149. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  150. Número ou marcador, página 10: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Mário Jorge Martins da Costa Valente, desde já nomeado gerente.
  151. Número ou marcador, página 10: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
  152. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  153. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  154. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  155. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável no país.
  156. Texto do artigo, página 10: Maputo, 28 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  157. Texto do artigo, página 10: L&K Oficinas e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  158. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Junho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101337774, uma entidade denominada L&K Oficinas e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  159. Texto do artigo, página 10: Ivandro Momade Amino, casado, com Jocelyen Natércia Barbosa Klirononos Amino em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural da
  160. Texto do artigo, página 10: cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100904968N, emitido a 25 de Outubro de 2017, residente na Avenida Armando Tivane, n.º 140, quarto andar único, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo.
  161. Texto do artigo, página 10: Constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitadacom, que se regerá pelas disposições que se seguem:
  162. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  163. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  164. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de L&K Oficinas e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua da Viação, n.º 1920, bairro Fomento, cidade da Matola, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  165. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  166. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  167. Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado.
  168. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  169. Texto do artigo, página 10: (Objecto e participação)
  170. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
  171. Número ou marcador, página 10: a) Bate chapa, pintura de automóveis;
  172. Número ou marcador, página 10: b) Mecânica;
  173. Número ou marcador, página 10: c) Venda de peças, sobressalentes e material de protecção.
  174. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de serviços e de comércio que os sócios acordarem explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações legais.
  175. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  176. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  177. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 8.000,00MT (oito mil meticais) e correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Ivandro Momade Amino.
  178. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  179. Texto do artigo, página 10: (Aumento e redução de capital social)
  180. Texto do artigo, página 10: O capital social pode ser aumentado mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  181. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  182. Texto do artigo, página 10: (Administração da sociedade)
  183. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único, que ficará dispensado de prestar caução.
  184. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
  185. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  186. Texto do artigo, página 11: (Disposição final)
  187. Texto do artigo, página 11: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  188. Texto do artigo, página 11: Maputo, 28 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  189. Texto do artigo, página 11: Lugo Internacional & Companhia, Limitada
  190. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Agosto de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101372286, uma entidade denominada Lugo Internacional & Companhia, Limitada.
  191. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  192. Texto do artigo, página 11: Carlos Jorge Lugo Bogado, de nacionalidade sul-africana, nascido a 13 de Dezembro de 1971, titular do Passaporte n.º A08142493, emitido na República da África do Sul, a 12 de Novembro de 2018, residente na cidade de Maputo;
  193. Texto do artigo, página 11: Zena Afonso Paulo Salimo, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Umbina, Pebane, nascida a 29 de Junho de 1974, filha de Afonso Paulo Salimo e de Pinte Salimo Isamel, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300127320B, emitido na cidade de Maputo, a 27 de Maio de 2018, residente na cidade de Maputo, Avenida Vlademir Lenine, n.º 1510, terceiro andar;
  194. Texto do artigo, página 11: Winfrey Tiffany Salimo, menor, de nacionalidade moçambicana, de Maputo, nascida a 2 de Setembro de 2013, filha de Carlos Jorge Lugo Bogado e de Zena Afonso Paulo Salimo, titular do Passaporte n.º AB0715096, residente na cidade de Maputo, Avenida Vlademir Lenine, n.º 1510, terceiro andar, representada por Zena Afonso Paulo Salimo; e
  195. Texto do artigo, página 11: Thamsyn Hickman Salimo, menor, de nacionalidade moçambicana, de Maputo, nascida a 26 de Outubro de 2009, filha de Carlos Jorge Lugo Bogado e de Zena Afonso Paulo Salimo, titular do Passaporte n.º 15AL50716, residente na cidade de Maputo, Avenida Vlademir Lenine, n.º 1510, terceiro andar, representada por Carlos Jorge Lugo Bogado.
  196. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  197. Texto do artigo, página 11: Forma e denominação
  198. Texto do artigo, página 11: É constituída, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Lugo Internacional & Companhia, Limitada.
  199. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  200. Texto do artigo, página 11: Duração
  201. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contado a partir da data da sua constituição.
  202. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  203. Texto do artigo, página 11: Sede
  204. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na República de Moçambique, cidade de Maputo, no bairro Central, Avenida 24 de Julho, n.º 1391.
  205. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá, a todo o tempo, deliberar sobre a transferência da sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional bem como a abertura ou extinção de filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
  206. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  207. Texto do artigo, página 11: Objecto social
  208. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem como objecto principal:
  209. Número ou marcador, página 11: a) Desenvolvimento de negócios e investimentos no território nacional;
  210. Número ou marcador, página 11: b) Investimento imobiliário e em propriedades;
  211. Número ou marcador, página 11: c) Serviços de importação e exportação de produtos agrícolas, químicos e outros;
  212. Número ou marcador, página 11: d) Exercícios de quaisquer outras actividades conexas, complmentares ou subsidiárias à actividade principal desde que sejam devidamente autorizadas; e)Participação em sociedades cujo objecto difere do seu ou em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcios e joint-ventures, desde que cumpridas as formalidades legais;
  213. Número ou marcador, página 11: f) Representação de outras sociedades, empresas nacionais e estrangeiras.
  214. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  215. Texto do artigo, página 11: Capital social
  216. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma das seguintes quotas:
  217. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a quarenta por cento (40%) do capital social, pertencente ao sócio Carlos Jorge Lugo Bogado;
  218. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a vinte por cento (20%) do capital social, pertencente à sócia Zena Afonso Paulo Salimo;
  219. Número ou marcador, página 11: c) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a vinte por cento (20%) do capital social, pertencente à sócia Winfrey Tiffany Salimo;
  220. Número ou marcador, página 11: d) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a vinte por cento (20%) do capital social, pertencente à sócia Thamsyn Hickman Salimo.
  221. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  222. Texto do artigo, página 11: Órgãos sociais
  223. Número ou marcador, página 11: Um) Os órgãos sociais da sociedade são:
  224. Número ou marcador, página 11: a) A assembleia geral;
  225. Número ou marcador, página 11: b) O conselho de administração.
  226. Número ou marcador, página 11: Dois) O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de dois anos.
  227. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  228. Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
  229. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral ordinária reúne-se no primeiro trimestre de cada ano para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  230. Número ou marcador, página 11: Dois) Extraordinariamente, a assembleia geral reunirá sempre que necessário e mediante solicitação de um dos sócios.
  231. Número ou marcador, página 11: Três) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta até oito dias úteis antes da realização da mesma, salvo se for legalmente exigida antecedência maior pelos administradores ou pelas outras entidades legalmente competentes para o efeito, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
  232. Número ou marcador, página 11: Quatro) Caso alguém não possa comparecer, este poderá fazer-se representar por pessoa estranha à sociedade, devendo comunicar por escrito à assembleia geral da sua decisão.
  233. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  234. Texto do artigo, página 11: Conselho de administração
  235. Número ou marcador, página 11: Um) O conselho de administração da sociedade é composto por dois administradores, ambos com iguais poderes de administração, considerando-se a sociedade obrigada pelos actos praticados, em nome dela, por qualquer um deles.
  236. Número ou marcador, página 11: Dois) A remuneração dos administradores será acordada por deliberação dos sócios.
  237. Número ou marcador, página 12: Três) Os administradores nomeados podem delegar em outrem todas as partes do respectivo poder de administração, outorgando para o efeito o respectivo mandato. Assim, são nomeados administradores os senhores Carlos Jorge Lugo Bogado e Zena Afonso Paulo Salimo, podendo abrir e encerrar contas bancárias, fazer movimentos, incluindo cheques, assinar contratos ou representar a sociedade em instituições públicas e privadas.
  238. Número ou marcador, página 12: Quatro) Para os actos de mero expediente rotineiro basta a assinatura de um ou mais colaboradores da sociedade devidamente autorizados para o efeito.
  239. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  240. Texto do artigo, página 12: Responsabilidade dos administradores
  241. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade responde perante terceiros pelos actos ou omissões praticados pelos administradores.
  242. Número ou marcador, página 12: Dois) Os administradores agem com respeito pelas deliberações dos sócios regularmente tomadas sobre matérias de gestão da sociedade.
  243. Número ou marcador, página 12: Três) Os administradores respondem pessoalmente perante a sociedade por actos ou omissões por ele praticados e que envolvam violação da lei, do pacto social ou das deliberações sociais.
  244. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  245. Texto do artigo, página 12: Exercício anual
  246. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
  247. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  248. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  249. Texto do artigo, página 12: Dissolução e liquidação
  250. Texto do artigo, página 12: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  251. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  252. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  253. Texto do artigo, página 12: Em todos os casos omissos nos presentes estatutos observar-se-á a legislação em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  254. Texto do artigo, página 12: Maputo, 28 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  255. Texto do artigo, página 12: Lux Tours, Limitada
  256. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101378276, uma entidade denominada Lux Tours, Limitada.
  257. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  258. Texto do artigo, página 12: Primeira. Sandra Cristina da Conceição Valente Gomes e Almeida, de nacionalidade portuguesa, casada, portadora do DIRE n.º 11PT00055313N, emitido a 10 de Maio de 2019, pelos Serviços de Migração de Maputo e residente na cidade de Maputo;
  259. Texto do artigo, página 12: Segunda. Boavida Alexandre Mutombene Júnior, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105709604I, emitido em Maputo a 29 de Dezembro de 2015, residente na cidade da Matola.
  260. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  261. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  262. Texto do artigo, página 12: Lux Tours, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  263. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  264. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  265. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na avenida Armando Tivane, n.º 877, rés-do-chão, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente, no território nacional ou no estrangeiro.
  266. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  267. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  268. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  269. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  270. Número ou marcador, página 12: a) O exercício de actividade de agência de viagens e turismo;
  271. Número ou marcador, página 12: b) Aluguer de viaturas, com ou sem motoristas
  272. Número ou marcador, página 12: c) Execução de projecto de marketing, agentes e guias turísticos, vendas e serviços no ramo de hotelaria e turismo;
  273. Número ou marcador, página 12: d) Representação comercial.
  274. Número ou marcador, página 12: Dois) Deter e gerir, nas formas permitidas por lei, participações sociais em outras sociedades, já constituídas ou a constituir.
  275. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde de que devidamente autorizada.
  276. Número ou marcador, página 12: Quatro) Mediação de seguros de quaisquer tipo.
  277. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  278. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  279. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito em bens e em dinheiro é de quatrocentos mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  280. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor de cem mil meticais, pertencente ao sócio Boavida Alexandre Mutombene Júnior;
  281. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor de trezentos mil meticais, pertence à sócia Sandra Cristina da Conceição Valente Gomes e Almeida.
  282. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante um acordo de entendimento, a sociedade poderá distribuir as percentagens do seu capital, a terceiros nas seguintes condições:
  283. Número ou marcador, página 12: a) Mediante a capitação de negócios em benefício da sociedade;
  284. Número ou marcador, página 12: b) Sigilo, profissionalismo e exclusividade a sociedade.
  285. Texto do artigo, página 12: Ponto único. A sociedade poderá cancelar o acordo sempre que se sentir lesado, sem pré-aviso.
  286. Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser aumentado por contribuição dos sócios em dinheiro ou em outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um dos sócios ou por incorporação de serviços, desde que tal seja deliberado em assembleia geral.
  287. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  288. Texto do artigo, página 12: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
  289. Número ou marcador, página 12: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  290. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará a sociedade, por carta, com o prazo mínimo de quinze dias de antecedência, na qual lhe dará a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  291. Número ou marcador, página 12: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, os demais sócios, proporcionalmente à sua participação no capital social, e a sociedade, se tal for decidido por deliberação da assembleia geral.
  292. Número ou marcador, página 12: Quatro) Quando algum dos sócios quiser ceder parte ou a totalidade da sua quota ou os direitos a ela inerentes a um terceiro adquirente,
  293. Texto do artigo, página 12: o outro terá também o direito de ceder em termos proporcionais à sua participação no capital social a parte ou totalidade da sua quota ou os direitos a ela inerentes, conforme o caso, nos mesmos termos e condições e ao mesmo terceiro adquirente.
  294. Número ou marcador, página 13: Cinco) Os demais sócios e a sociedade não poderão exercer o seu direito de preferência para além de trinta dias contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transferência, conforme previsto respectivamente nos números dois e três anteriores.
  295. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  296. Texto do artigo, página 13: (Nulidade da divisão, cessão ou oneração de quotas)
  297. Texto do artigo, página 13: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo anterior.
  298. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  299. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  300. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade cabe à sócia Sandra Cristina C. V. Gomes e Almeida até a nomeação dos directores mediante a deliberação da assembleia geral, incluindo de entre eles o director-geral.
  301. Número ou marcador, página 13: Dois) Os membros da direcção da sociedade estão dispensados de caução.
  302. Número ou marcador, página 13: Três) A assembleia geral deliberará sobre os poderes de gerência do director-geral e demais directores seus membros, bem como as assinaturas que obrigam a sociedade nos seus diversos actos.
  303. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura de ambos os sócios ou seus mandatários, nos termos que forem definidos em assembleia geral. A sociedade obriga-se por duas assinaturas que deverão ser de ambos os sócios.
  304. Número ou marcador, página 13: Cinco) A direcção terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade.
  305. Número ou marcador, página 13: Seis) A administração poderá constituir procuradores, representantes ou mandatários da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos ou determinados negócios ou espécie de negócios.
  306. Número ou marcador, página 13: Sete) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social.
  307. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  308. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  309. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  310. Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  311. Número ou marcador, página 13: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  312. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  313. Texto do artigo, página 13: (Disposição transitória)
  314. Texto do artigo, página 13: São conferidos poderes de administração, com toda a amplitude permitida pelos presentes estatutos e por lei, a ambos sócios até á nomeação da gerência na primeira reunião da assembleia geral, a ter lugar no prazo de noventa dias a contar da data da constituição da sociedade.
  315. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  316. Texto do artigo, página 13: (Disposição final)
  317. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor.
  318. Texto do artigo, página 13: Maputo, 28 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  319. Texto do artigo, página 13: Macone Comercial, Limitada
  320. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de trinta de Junho de dois mil e vinte, nesta cidade de Maputo e na sede da sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, denominada, Macone Comercial, Limitada, sita na Avenida Filipe Samuel Magaia n.º 966, rés-do-chão, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL, n.º 100474409, deliberaram o aumento do objecto social, alteração do pacto social e a gerência, alterando-se a composição dos artigos terceiro, quarto e sétimo que passam a ter a seguinte nova redacção.
  321. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  322. Texto do artigo, página 13: Objecto
  323. Texto do artigo, página 13: Importação e exportação no geral, comércio geral a grosso e a retalho de produtos alimentares e não alimentares.
  324. Texto do artigo, página 13: Prestação de serviços nas áreas de: assistência técnica, mediação e intermediação comercial, consignações, agenciamento, auditoria, contabilidade, gestão de projectos, micro-finanças, eventos, decorações, limpezas ao domicílio e empresas, electricidade, tipografias, serigrafias e outros serviços pessoais e afins, actividade de agro-pecuária, abate de animais, preparação e conservação de carne e de produtos a base de carnes, preparação e conservação de mariscos, abertura de matadouros, talhos, supermercados, salões de beleza, empacotamento de produtos, fornecimento de artigos alimentares e não alimentares ao domicilio , bem com o ouso da plataforma on-line.
  325. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  326. Texto do artigo, página 13: O capital social
  327. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, dividido em duas quotas desiguais,
  328. Texto do artigo, página 13: sendo uma quota no valor de trezentos e trinta e cinco mil meticais, que corresponde a 67% do capital social, subscrita pela sócia Irene Honuane e outra quota no valor de cento e sessenta e cinco mil meticais, que corresponde a trinta e três por cento do capital social subscrita pela sócia Lídia da Graca Banze.
  329. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  330. Texto do artigo, página 13: Gerência
  331. Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo da sócia Irene Honuane, que é nomeada sócia gerente com plenos poderes.
  332. Número ou marcador, página 13: Dois) A sócia gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação bem como destitui-los através de consentimento pela assembleia geral.
  333. Texto do artigo, página 13: Que em tudo o não mais alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social.
  334. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, 30 de Junho de 2020. — O Técnico,
  335. Texto do artigo, página 13: Ilegível.
  336. Texto do artigo, página 13: Metal Market Mozambique, Limitada
  337. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro dias do mês de Julho do ano de dois mil e vinte, a metal Market Mozambique, Limitada, registada sob NUEL 100778998, os sócios Yunuz Oz e Selçuk Azeri decidiram alterar a designação social, e o endereço social passando de Metal Market Mozambique, Limitada para Prosteel, Limitada e o endereço passou de Avenida Julius Nyerere, bairro Polana, n.º 130, 2.º andar para Avenida Josina Machel, n.º 1601, bairro da Machava-Matola.
  338. Texto do artigo, página 13: Como consequência da deliberação feita pelos sócios em assembleia geral, ficam alterados os artigos primeiro e segundo inerente a denominação social e a sede social respectivamente, passando a ter a seguinte redacção:
  339. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  340. Texto do artigo, página 13: (Denominação social)
  341. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação ProSteel, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  342. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  343. Texto do artigo, página 14: (Sede social)
  344. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede domiciliada na Avenida Josina Machel, n.o 1601, bairro da Machava.
  345. Número ou marcador, página 14: Dois) Sempre que julgar convenientes os sócios podem alterar a sede social, é ainda facultado aos sócios a criação de filias, representações comerciais, bem como outras formas de representação no território nacional e estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  346. Texto do artigo, página 14: Maputo, 3 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  347. Texto do artigo, página 14: Meraki Services & Development, Limitada
  348. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de um de Julho de dois mil e vinte, lavrada de folhas vinte e oito a folhas quarenta e dois do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos trinta e oito traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Meraki Services & Development, Limitada tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere, número novecentos e trinta e oito, quarto andar, esquerdo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  349. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  350. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  351. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  352. Texto do artigo, página 14: A Meraki Services & Development, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que de ora em diante é designada por Meraki ou sociedade, regendo-se pelos presentes estatutos e por demais legislação em vigor.
  353. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  354. Texto do artigo, página 14: Sede, delegações e associações
  355. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere, número novecentos e trinta e oito, quarto andar, esquerdo, podendo por simples deliberação dos sócios transferir a sua sede para outro local dentro do país.
  356. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá também mediante deliberação dos sócios em assembleia geral abrir, transferir ou encerrar filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no país ou fora dele, quando assim julgar conveniente.
  357. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá associar-se a outras entidades comerciais ou sem fins lucrativos, constituir outras sociedades, negócios, ou empreendimentos, participar no capital de outras sociedades e também em organizações não governamentais nas diferentes formas permitidas por lei, sejam estas conexas ou não com o seu objecto social, bastando para o efeito uma deliberação dos sócios neste sentido e o cumprimento da legislação em vigor na República de Moçambique.
  358. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  359. Texto do artigo, página 14: Duração
  360. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da presente escritura.
  361. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  362. Texto do artigo, página 14: Objecto social
  363. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços de gestão de empresas, negócios e projectos; serviços de educação, formação e treino profissional, bem como a consultoria, assessoria e assistência técnica de gestão, incluindo as áreas complementares de gestão de pessoal, da qualidade, de educação e desenvolvimento profissional e gestão imobiliária, podendo para o efeito realizar negócios, parcerias, agenciar, intermediar e representar marcas, patentes, empresas, estabelecimentos e produtos directamente relacionados com o objecto principal.
  364. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade desenvolve também as seguintes actividades:
  365. Número ou marcador, página 14: a) A actividade de gestão e controle de participações sociais e carteiras de títulos, próprios ou alheios, dos seus sócios ou de terceiros, constituindo e participando em entidades de objecto social igual ou diferente, sujeitas ou não a leis especiais, de forma dominante ou subsidiária, sob qualquer forma de associação legalmente consentida, podendo gerir e alienar livremente tais participações ou títulos; b)O agenciamento, a promoção e a gestão imobiliárias, compreendendo a compra e venda de propriedades, a exploração, venda e arrendamento de imóveis para habitação, comércio e indústria; c)A intermediação comercial, comissões, consignações e agenciamentos;
  366. Número ou marcador, página 14: d) O desenvolvimento de todas as actividades subsidiá rias, complementares ou conexas e a prestação de todos e quaisquer serviços relacionados com o objecto principal ou quaisquer outros negócios que os sócios resolvam por deliberação, explorar e sejam permitidos por lei.
  367. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  368. Texto do artigo, página 14: Morte ou interdição de sócio
  369. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade admite a entrada de herdeiros, ou representante por interdição de sócio.
  370. Número ou marcador, página 14: Dois) Por morte ou interdição de qualquer sócio, pessoa singular, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito exercerão conjuntamente os respectivos direitos, devendo nomear de entre eles um que a todos represente na sociedade.
  371. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e cessão de quotas
  372. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  373. Texto do artigo, página 14: Capital social
  374. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, subscritos e realizados em dinheiro em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  375. Número ou marcador, página 14: a) Rumina Fateally Noormahomed, com uma quota de dez mil e duzentos meticais (10.200,00MT), equivalente a cinquenta e um por cento do capital social, e;
  376. Número ou marcador, página 14: b) Fatima Sikander Esmail, com uma quota de nove mil e oitocentos meticais (9.800,00MT), equivalente a quarenta e nove por cento do capital social.
  377. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser alterado por decisão dos sócios ou pela incorporação de novos sócios desde que tal seja deliberado em assembleia geral.
  378. Número ou marcador, página 14: Três) Os aumentos de capital requerem os votos representativos da totalidade do capital social.
  379. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  380. Texto do artigo, página 14: Prestações suplementares e suprimentos
  381. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade não deverá exigir dos sócios prestações suplementares de capital, mas poderá quando necessário solicitar destes, suprimentos nos termos e condições a acordar previamente entre estes, podendo resultar por deliberação dos sócios em aumento de capital.
  382. Número ou marcador, página 14: Dois) Quando a urgência das circunstâncias justificar, o gerente poderá aceitar dos sócios e sem que haja sido previamente deliberado pela assembleia geral, os suprimentos de que a caixa social possa carecer, devendo os mesmos serem posteriormente homologados pela assembleia geral que estabelecerá as condições do respectivo reembolso.
  383. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  384. Texto do artigo, página 14: Cessão ou transmissão de quotas
  385. Número ou marcador, página 14: Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
  386. Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios fundadores gozam do direito de preferência na aquisição das quotas, na proporção da sua percentagem do capital social.
  387. Número ou marcador, página 15: Três) Em caso de os sócios pretenderem transmitir a terceiros as suas quotas ou parte do capital social, deverá ser deliberado em assembleia geral a transmissão e todas as suas condições, observando as condições estabelecidas no Código Comercial e legislação complementar específica.
  388. Número ou marcador, página 15: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas feita sem deliberação em assembleia geral neste sentido.
  389. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  390. Texto do artigo, página 15: Amortização de quotas
  391. Número ou marcador, página 15: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócios, nomeadamente em caso de dissolução ou liquidação de sócios que sejam sociedades ou por morte ou interdição de sócios que sejam pessoas singulares, dando lugar à extinção de quota, sem o prejuízo dos direitos já adquiridos e das obrigações já vencidas.
  392. Número ou marcador, página 15: Dois) Como princípio base fica desde já estabelecido que a amortização de quotas será feita pelo preço com que elas constem do balanço e contas societárias, acrescido dos correspondentes créditos devidamente registados.
  393. Número ou marcador, página 15: Três) Sem prejuízo do disposto no número anterior a assembleia geral poderá deliberar, com o voto favorável de pelo menos três quartas partes do capital social, que o preço da amortização seja determinado por avaliação a efectuar por entidade especializada e independente.
  394. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e da representação da sociedade
  395. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  396. Texto do artigo, página 15: Órgãos sociais
  397. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem como órgãos sociais a assembleia geral e a administração.
  398. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO I
  399. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  400. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
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