III SÉRIE — n.º 167
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 167/2020
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- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem como objecto social produção e venda de cosméticos naturais, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 8: a) Sabonetes artesanais;
- Número ou marcador, página 8: b) Cremes;
- Número ou marcador, página 8: c) Óleos vegetais;
- Número ou marcador, página 8: d) Esfoliantes faciais e corporais;
- Número ou marcador, página 8: e) Shampoo;
- Número ou marcador, página 8: f) Tónicos de pele e capilares;
- Número ou marcador, página 8: g) Aromatizantes;
- Número ou marcador, página 8: h) Constituição de parcerias empresariais/societárias com vista ao desenvolvimento de negócios e empreendimentos em Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 20.000,00MT e correspondente à soma de quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota com valor nominal de dez mil meticais, o equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Valéria Hélder Furvela;
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota com valor nominal de dez mil meticais, o equivalente a cinquenta por cento do capital social pertencente à sócia Tatiana de Amélia Furvela.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade é composta por dois ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral, podendo ser escolhidos de entre sócios ou pessoas entranhas à sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas colectivas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já nomeados como administradores:
- Número ou marcador, página 8: a) Valéria Hélder Furvela;
- Número ou marcador, página 8: b) Tatiana de Amélia Furvela.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Forma de obrigar)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade obriga-se pela assinatura de dois administradores, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancárias, contratos de financiamento ou outros de carácter vinculativo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 8: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 28 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Farmasi – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101377083, uma entidade denominada Farmasi – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: Ricardo António Marinho Valente Tavares, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE 11PT00014620J, emitido a 8 de Março de 2019, e válido até 8 de Março de 2020, pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, residente nesta cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado, aos oito de Dezembro de dois mil e dezasseis e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Farmasi – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelo presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Ahmed Sekou Touré, nesta cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social e quando a gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto a venda de cosméticos, produtos alimentares, produtos de higiene pessoal, bebidas alcoólicas, produtos de utilidade doméstica, roupa, detergentes produtos de utilidade do lar, produtos de farmácia, produtos de saúde, comércio a grosso e a retalho, electrodomésticos, produtos de perfumaria, artigos médicos-hospitalares e dentários, investimento em diversas áreas de actuação, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá participar em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associações legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio único.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, mediante entradas em numerário ou em espécie, incorporação de suprimentos feitos à sociedade pelos sócios, e ainda pela admissão de novos sócios na sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Gerência)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade será administrada pelo único sócio Ricardo António Marinho Valente Tavares, que representará a sociedade em assinatura de todos os documentos que digam respeito a mesma, quer seja em contratos de arrendamentos, ou contratos civis, quer seja em Instituições Públicas e privadas, quer seja em bancos, abrir e movimentar contas, podendo solicitar cheques, assinar, dar quitação, prestar esclarecimentos verbais e escritos, constituir hipotecas, celebrar contratos de compra e venda de imóveis.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Resolução de conflitos)
- Texto do artigo, página 8: Para todas as questões emergentes entre os sócios que não sejam resolvidas amigavelmente serão, com dispensa de qualquer outra via, submetidas ao Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e de demais legislação.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 28 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Ferragem de Boane Mali – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 1013755323, uma entidade denominada Ferragem de Boane Mali – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, pelo:
- Texto do artigo, página 9: Antoine Ugirirabino, casado, de nacionalidade ruandesa, residente na Avenida 1.º de Maio, casa n.º 1020, quarteirão 81, em Boane, distrito Municipal de Boane, portador do Passaporte n.º PC222159, emitido no dia 9 de Fevereiro de 2015, na Ruanda.
- Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Ferragem de Boane Mali – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em em Boane, no distrito Municipal de Boane, rua Pequenos Libombos, n.º 1, na província de Maputo.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO Objecto
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de venda de material de construção.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda, exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto
- Texto do artigo, página 9: principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que esteja devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Texto do artigo, página 9: O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de dez mil meticais, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Antoine Ugirirabino.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 9: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida, mediante deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Administração
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Antoine Ugirirabino.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administrador ou ainda por procurador especialmente designado para efeito.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Dissolução
- Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Herdeiros
- Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Casos omissos
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 28 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Ferro-Mecânica – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que a 25 de Agosto de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101375242, uma entidade denominada Ferro-Mecânica – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato social, nos termos de artigo noventa do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 9: Sara Pais da Silva, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida de Moçambique, n.º 6358, Distrito Municipal n.º 5, Bagamoyo, Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100943339C, emitido a 27 de Setembro de 2016, na Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 9: Que, pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, duração sede e objecto
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação FerroMecânica – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida de Angola, n.º 2357, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A gerência poderá mudar de sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outra forma de representação no território nacional.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua celebração.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal produção de peças mecânicas.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade pode participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que tenham um objecto social diferente da sociedade, bem como pode associar-se seja qual for a firma de associação com outras empresas ou sociedades para desenvolvimento do projecto.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de cem mil meticais, subscrito da seguinte forma: cem mil meticais, representando cem por cento do capital social, pertencente à sócia Sara Pais da Silva.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da responsabilidade pelas obrigações sociais e administrativas
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Responsa ilidade pelas obrigações sociais e administrativas)
- Número ou marcador, página 10: Um) A gerência e representação pertencem à sócia Sara Pais da Silva.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura da gerente.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade pode nomear mandatários ou procuradores da mesma para prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade dissolve-se nos termos previstos pela lei.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 28 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Kappa Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 8 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101347788, uma entidade denominada Kappa Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: Mário Jorge Martins da Costa Valente, solteiro, natural de Angoche, residente em Maputo, bairro Polana Cimento, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1126, décimo quinto andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101923300Q, emitido a 30 de Maio de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 10: Pelo presente instrumento, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Kappa Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1126, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto: procurement, venda de material de escritório, comércio geral com importação e exportação, e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por uma única quota, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao senhor Mário Jorge Martins da Costa Valente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Mário Jorge Martins da Costa Valente, desde já nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável no país.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 28 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: L&K Oficinas e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Junho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101337774, uma entidade denominada L&K Oficinas e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: Ivandro Momade Amino, casado, com Jocelyen Natércia Barbosa Klirononos Amino em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural da
- Texto do artigo, página 10: cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100904968N, emitido a 25 de Outubro de 2017, residente na Avenida Armando Tivane, n.º 140, quarto andar único, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 10: Constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitadacom, que se regerá pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de L&K Oficinas e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua da Viação, n.º 1920, bairro Fomento, cidade da Matola, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto e participação)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 10: a) Bate chapa, pintura de automóveis;
- Número ou marcador, página 10: b) Mecânica;
- Número ou marcador, página 10: c) Venda de peças, sobressalentes e material de protecção.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de serviços e de comércio que os sócios acordarem explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 8.000,00MT (oito mil meticais) e correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Ivandro Momade Amino.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Aumento e redução de capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social pode ser aumentado mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único, que ficará dispensado de prestar caução.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 11: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 28 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Lugo Internacional & Companhia, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Agosto de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101372286, uma entidade denominada Lugo Internacional & Companhia, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 11: Carlos Jorge Lugo Bogado, de nacionalidade sul-africana, nascido a 13 de Dezembro de 1971, titular do Passaporte n.º A08142493, emitido na República da África do Sul, a 12 de Novembro de 2018, residente na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 11: Zena Afonso Paulo Salimo, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Umbina, Pebane, nascida a 29 de Junho de 1974, filha de Afonso Paulo Salimo e de Pinte Salimo Isamel, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300127320B, emitido na cidade de Maputo, a 27 de Maio de 2018, residente na cidade de Maputo, Avenida Vlademir Lenine, n.º 1510, terceiro andar;
- Texto do artigo, página 11: Winfrey Tiffany Salimo, menor, de nacionalidade moçambicana, de Maputo, nascida a 2 de Setembro de 2013, filha de Carlos Jorge Lugo Bogado e de Zena Afonso Paulo Salimo, titular do Passaporte n.º AB0715096, residente na cidade de Maputo, Avenida Vlademir Lenine, n.º 1510, terceiro andar, representada por Zena Afonso Paulo Salimo; e
- Texto do artigo, página 11: Thamsyn Hickman Salimo, menor, de nacionalidade moçambicana, de Maputo, nascida a 26 de Outubro de 2009, filha de Carlos Jorge Lugo Bogado e de Zena Afonso Paulo Salimo, titular do Passaporte n.º 15AL50716, residente na cidade de Maputo, Avenida Vlademir Lenine, n.º 1510, terceiro andar, representada por Carlos Jorge Lugo Bogado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Forma e denominação
- Texto do artigo, página 11: É constituída, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Lugo Internacional & Companhia, Limitada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Duração
- Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contado a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Sede
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na República de Moçambique, cidade de Maputo, no bairro Central, Avenida 24 de Julho, n.º 1391.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá, a todo o tempo, deliberar sobre a transferência da sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional bem como a abertura ou extinção de filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Objecto social
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 11: a) Desenvolvimento de negócios e investimentos no território nacional;
- Número ou marcador, página 11: b) Investimento imobiliário e em propriedades;
- Número ou marcador, página 11: c) Serviços de importação e exportação de produtos agrícolas, químicos e outros;
- Número ou marcador, página 11: d) Exercícios de quaisquer outras actividades conexas, complmentares ou subsidiárias à actividade principal desde que sejam devidamente autorizadas; e)Participação em sociedades cujo objecto difere do seu ou em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcios e joint-ventures, desde que cumpridas as formalidades legais;
- Número ou marcador, página 11: f) Representação de outras sociedades, empresas nacionais e estrangeiras.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma das seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a quarenta por cento (40%) do capital social, pertencente ao sócio Carlos Jorge Lugo Bogado;
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a vinte por cento (20%) do capital social, pertencente à sócia Zena Afonso Paulo Salimo;
- Número ou marcador, página 11: c) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a vinte por cento (20%) do capital social, pertencente à sócia Winfrey Tiffany Salimo;
- Número ou marcador, página 11: d) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a vinte por cento (20%) do capital social, pertencente à sócia Thamsyn Hickman Salimo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 11: Um) Os órgãos sociais da sociedade são:
- Número ou marcador, página 11: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 11: b) O conselho de administração.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de dois anos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral ordinária reúne-se no primeiro trimestre de cada ano para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Extraordinariamente, a assembleia geral reunirá sempre que necessário e mediante solicitação de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 11: Três) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta até oito dias úteis antes da realização da mesma, salvo se for legalmente exigida antecedência maior pelos administradores ou pelas outras entidades legalmente competentes para o efeito, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Caso alguém não possa comparecer, este poderá fazer-se representar por pessoa estranha à sociedade, devendo comunicar por escrito à assembleia geral da sua decisão.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Conselho de administração
- Número ou marcador, página 11: Um) O conselho de administração da sociedade é composto por dois administradores, ambos com iguais poderes de administração, considerando-se a sociedade obrigada pelos actos praticados, em nome dela, por qualquer um deles.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A remuneração dos administradores será acordada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os administradores nomeados podem delegar em outrem todas as partes do respectivo poder de administração, outorgando para o efeito o respectivo mandato. Assim, são nomeados administradores os senhores Carlos Jorge Lugo Bogado e Zena Afonso Paulo Salimo, podendo abrir e encerrar contas bancárias, fazer movimentos, incluindo cheques, assinar contratos ou representar a sociedade em instituições públicas e privadas.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Para os actos de mero expediente rotineiro basta a assinatura de um ou mais colaboradores da sociedade devidamente autorizados para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: Responsabilidade dos administradores
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade responde perante terceiros pelos actos ou omissões praticados pelos administradores.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os administradores agem com respeito pelas deliberações dos sócios regularmente tomadas sobre matérias de gestão da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os administradores respondem pessoalmente perante a sociedade por actos ou omissões por ele praticados e que envolvam violação da lei, do pacto social ou das deliberações sociais.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: Exercício anual
- Número ou marcador, página 12: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 12: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Casos omissos
- Texto do artigo, página 12: Em todos os casos omissos nos presentes estatutos observar-se-á a legislação em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 28 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Lux Tours, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101378276, uma entidade denominada Lux Tours, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 12: Primeira. Sandra Cristina da Conceição Valente Gomes e Almeida, de nacionalidade portuguesa, casada, portadora do DIRE n.º 11PT00055313N, emitido a 10 de Maio de 2019, pelos Serviços de Migração de Maputo e residente na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 12: Segunda. Boavida Alexandre Mutombene Júnior, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105709604I, emitido em Maputo a 29 de Dezembro de 2015, residente na cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 12: Lux Tours, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na avenida Armando Tivane, n.º 877, rés-do-chão, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 12: a) O exercício de actividade de agência de viagens e turismo;
- Número ou marcador, página 12: b) Aluguer de viaturas, com ou sem motoristas
- Número ou marcador, página 12: c) Execução de projecto de marketing, agentes e guias turísticos, vendas e serviços no ramo de hotelaria e turismo;
- Número ou marcador, página 12: d) Representação comercial.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Deter e gerir, nas formas permitidas por lei, participações sociais em outras sociedades, já constituídas ou a constituir.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde de que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Mediação de seguros de quaisquer tipo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito em bens e em dinheiro é de quatrocentos mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor de cem mil meticais, pertencente ao sócio Boavida Alexandre Mutombene Júnior;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor de trezentos mil meticais, pertence à sócia Sandra Cristina da Conceição Valente Gomes e Almeida.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante um acordo de entendimento, a sociedade poderá distribuir as percentagens do seu capital, a terceiros nas seguintes condições:
- Número ou marcador, página 12: a) Mediante a capitação de negócios em benefício da sociedade;
- Número ou marcador, página 12: b) Sigilo, profissionalismo e exclusividade a sociedade.
- Texto do artigo, página 12: Ponto único. A sociedade poderá cancelar o acordo sempre que se sentir lesado, sem pré-aviso.
- Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser aumentado por contribuição dos sócios em dinheiro ou em outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um dos sócios ou por incorporação de serviços, desde que tal seja deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 12: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará a sociedade, por carta, com o prazo mínimo de quinze dias de antecedência, na qual lhe dará a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 12: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, os demais sócios, proporcionalmente à sua participação no capital social, e a sociedade, se tal for decidido por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Quando algum dos sócios quiser ceder parte ou a totalidade da sua quota ou os direitos a ela inerentes a um terceiro adquirente,
- Texto do artigo, página 12: o outro terá também o direito de ceder em termos proporcionais à sua participação no capital social a parte ou totalidade da sua quota ou os direitos a ela inerentes, conforme o caso, nos mesmos termos e condições e ao mesmo terceiro adquirente.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) Os demais sócios e a sociedade não poderão exercer o seu direito de preferência para além de trinta dias contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transferência, conforme previsto respectivamente nos números dois e três anteriores.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Nulidade da divisão, cessão ou oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 13: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo anterior.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Administração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade cabe à sócia Sandra Cristina C. V. Gomes e Almeida até a nomeação dos directores mediante a deliberação da assembleia geral, incluindo de entre eles o director-geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os membros da direcção da sociedade estão dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 13: Três) A assembleia geral deliberará sobre os poderes de gerência do director-geral e demais directores seus membros, bem como as assinaturas que obrigam a sociedade nos seus diversos actos.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura de ambos os sócios ou seus mandatários, nos termos que forem definidos em assembleia geral. A sociedade obriga-se por duas assinaturas que deverão ser de ambos os sócios.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) A direcção terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Seis) A administração poderá constituir procuradores, representantes ou mandatários da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos ou determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 13: Sete) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Disposição transitória)
- Texto do artigo, página 13: São conferidos poderes de administração, com toda a amplitude permitida pelos presentes estatutos e por lei, a ambos sócios até á nomeação da gerência na primeira reunião da assembleia geral, a ter lugar no prazo de noventa dias a contar da data da constituição da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 28 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Macone Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de trinta de Junho de dois mil e vinte, nesta cidade de Maputo e na sede da sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, denominada, Macone Comercial, Limitada, sita na Avenida Filipe Samuel Magaia n.º 966, rés-do-chão, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL, n.º 100474409, deliberaram o aumento do objecto social, alteração do pacto social e a gerência, alterando-se a composição dos artigos terceiro, quarto e sétimo que passam a ter a seguinte nova redacção.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Objecto
- Texto do artigo, página 13: Importação e exportação no geral, comércio geral a grosso e a retalho de produtos alimentares e não alimentares.
- Texto do artigo, página 13: Prestação de serviços nas áreas de: assistência técnica, mediação e intermediação comercial, consignações, agenciamento, auditoria, contabilidade, gestão de projectos, micro-finanças, eventos, decorações, limpezas ao domicílio e empresas, electricidade, tipografias, serigrafias e outros serviços pessoais e afins, actividade de agro-pecuária, abate de animais, preparação e conservação de carne e de produtos a base de carnes, preparação e conservação de mariscos, abertura de matadouros, talhos, supermercados, salões de beleza, empacotamento de produtos, fornecimento de artigos alimentares e não alimentares ao domicilio , bem com o ouso da plataforma on-line.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: O capital social
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, dividido em duas quotas desiguais,
- Texto do artigo, página 13: sendo uma quota no valor de trezentos e trinta e cinco mil meticais, que corresponde a 67% do capital social, subscrita pela sócia Irene Honuane e outra quota no valor de cento e sessenta e cinco mil meticais, que corresponde a trinta e três por cento do capital social subscrita pela sócia Lídia da Graca Banze.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Gerência
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo da sócia Irene Honuane, que é nomeada sócia gerente com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sócia gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação bem como destitui-los através de consentimento pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 13: Que em tudo o não mais alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, 30 de Junho de 2020. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 13: Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Metal Market Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro dias do mês de Julho do ano de dois mil e vinte, a metal Market Mozambique, Limitada, registada sob NUEL 100778998, os sócios Yunuz Oz e Selçuk Azeri decidiram alterar a designação social, e o endereço social passando de Metal Market Mozambique, Limitada para Prosteel, Limitada e o endereço passou de Avenida Julius Nyerere, bairro Polana, n.º 130, 2.º andar para Avenida Josina Machel, n.º 1601, bairro da Machava-Matola.
- Texto do artigo, página 13: Como consequência da deliberação feita pelos sócios em assembleia geral, ficam alterados os artigos primeiro e segundo inerente a denominação social e a sede social respectivamente, passando a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação ProSteel, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede domiciliada na Avenida Josina Machel, n.o 1601, bairro da Machava.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Sempre que julgar convenientes os sócios podem alterar a sede social, é ainda facultado aos sócios a criação de filias, representações comerciais, bem como outras formas de representação no território nacional e estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 3 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Meraki Services & Development, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de um de Julho de dois mil e vinte, lavrada de folhas vinte e oito a folhas quarenta e dois do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos trinta e oito traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Meraki Services & Development, Limitada tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere, número novecentos e trinta e oito, quarto andar, esquerdo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 14: A Meraki Services & Development, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que de ora em diante é designada por Meraki ou sociedade, regendo-se pelos presentes estatutos e por demais legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Sede, delegações e associações
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere, número novecentos e trinta e oito, quarto andar, esquerdo, podendo por simples deliberação dos sócios transferir a sua sede para outro local dentro do país.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá também mediante deliberação dos sócios em assembleia geral abrir, transferir ou encerrar filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no país ou fora dele, quando assim julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá associar-se a outras entidades comerciais ou sem fins lucrativos, constituir outras sociedades, negócios, ou empreendimentos, participar no capital de outras sociedades e também em organizações não governamentais nas diferentes formas permitidas por lei, sejam estas conexas ou não com o seu objecto social, bastando para o efeito uma deliberação dos sócios neste sentido e o cumprimento da legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Duração
- Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Objecto social
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços de gestão de empresas, negócios e projectos; serviços de educação, formação e treino profissional, bem como a consultoria, assessoria e assistência técnica de gestão, incluindo as áreas complementares de gestão de pessoal, da qualidade, de educação e desenvolvimento profissional e gestão imobiliária, podendo para o efeito realizar negócios, parcerias, agenciar, intermediar e representar marcas, patentes, empresas, estabelecimentos e produtos directamente relacionados com o objecto principal.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade desenvolve também as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 14: a) A actividade de gestão e controle de participações sociais e carteiras de títulos, próprios ou alheios, dos seus sócios ou de terceiros, constituindo e participando em entidades de objecto social igual ou diferente, sujeitas ou não a leis especiais, de forma dominante ou subsidiária, sob qualquer forma de associação legalmente consentida, podendo gerir e alienar livremente tais participações ou títulos; b)O agenciamento, a promoção e a gestão imobiliárias, compreendendo a compra e venda de propriedades, a exploração, venda e arrendamento de imóveis para habitação, comércio e indústria; c)A intermediação comercial, comissões, consignações e agenciamentos;
- Número ou marcador, página 14: d) O desenvolvimento de todas as actividades subsidiá rias, complementares ou conexas e a prestação de todos e quaisquer serviços relacionados com o objecto principal ou quaisquer outros negócios que os sócios resolvam por deliberação, explorar e sejam permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Morte ou interdição de sócio
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade admite a entrada de herdeiros, ou representante por interdição de sócio.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Por morte ou interdição de qualquer sócio, pessoa singular, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito exercerão conjuntamente os respectivos direitos, devendo nomear de entre eles um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, subscritos e realizados em dinheiro em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 14: a) Rumina Fateally Noormahomed, com uma quota de dez mil e duzentos meticais (10.200,00MT), equivalente a cinquenta e um por cento do capital social, e;
- Número ou marcador, página 14: b) Fatima Sikander Esmail, com uma quota de nove mil e oitocentos meticais (9.800,00MT), equivalente a quarenta e nove por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser alterado por decisão dos sócios ou pela incorporação de novos sócios desde que tal seja deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os aumentos de capital requerem os votos representativos da totalidade do capital social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade não deverá exigir dos sócios prestações suplementares de capital, mas poderá quando necessário solicitar destes, suprimentos nos termos e condições a acordar previamente entre estes, podendo resultar por deliberação dos sócios em aumento de capital.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Quando a urgência das circunstâncias justificar, o gerente poderá aceitar dos sócios e sem que haja sido previamente deliberado pela assembleia geral, os suprimentos de que a caixa social possa carecer, devendo os mesmos serem posteriormente homologados pela assembleia geral que estabelecerá as condições do respectivo reembolso.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Cessão ou transmissão de quotas
- Número ou marcador, página 14: Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios fundadores gozam do direito de preferência na aquisição das quotas, na proporção da sua percentagem do capital social.
- Número ou marcador, página 15: Três) Em caso de os sócios pretenderem transmitir a terceiros as suas quotas ou parte do capital social, deverá ser deliberado em assembleia geral a transmissão e todas as suas condições, observando as condições estabelecidas no Código Comercial e legislação complementar específica.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas feita sem deliberação em assembleia geral neste sentido.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 15: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócios, nomeadamente em caso de dissolução ou liquidação de sócios que sejam sociedades ou por morte ou interdição de sócios que sejam pessoas singulares, dando lugar à extinção de quota, sem o prejuízo dos direitos já adquiridos e das obrigações já vencidas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Como princípio base fica desde já estabelecido que a amortização de quotas será feita pelo preço com que elas constem do balanço e contas societárias, acrescido dos correspondentes créditos devidamente registados.
- Número ou marcador, página 15: Três) Sem prejuízo do disposto no número anterior a assembleia geral poderá deliberar, com o voto favorável de pelo menos três quartas partes do capital social, que o preço da amortização seja determinado por avaliação a efectuar por entidade especializada e independente.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e da representação da sociedade
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem como órgãos sociais a assembleia geral e a administração.
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO I
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
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