III SÉRIE — n.º 167

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 167/2020

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral é constituída pela totalidade dos seus sócios, podendo deliberar quando reunidos setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Uma vez por ano, terá lugar a assembleia geral ordinária nos termos do Código Comercial, da qual será lavrada acta com a deliberação dos sócios sobre a apreciação do relatório de actividades e do balanço e contas, de acordo com o disposto no artigo 132 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 15 Três) A assembleia geral poderá também reunir em sessão extraordinária sempre que os sócios acordarem nos termos da Lei comercial.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Deliberações da assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 Um) Só os sócios podem votar com procuração de outros e, não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do contrato social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Sem prejuízo dos poderes que por lei incumbem imperativamente à assembleia geral, o sócio gerente nomeado nos termos do número um do artigo décimo terceiro dos presentes estatutos, fica, desde já, liberado do sancionamento prévio por deliberação da assembleia geral, para a prática dos seguintes actos de gerência:
Número ou marcador · p. 15 a) Contratação de empréstimos;
Número ou marcador · p. 15 b) Constituição de hipotecas, penhores e garantias, salvaguardado o disposto no número dois in fine do número três do artigo décimo quarto;
Número ou marcador · p. 15 c) Aprovação dos orçamentos da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 d) Estabelecimentos de contratos de parceria com entidades nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 15 e) Participação no capital social de outras sociedades comerciais;
Número ou marcador · p. 15 f) Aquisição, alienação ou oneração de bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 15 Três) São nulas as deliberações dos sócios:
Número ou marcador · p. 15 a) Tomadas em assembleia geral não convocada, salvo se todos os sócios tiverem estado presentes ou representados e houver unanimidade ou no caso de sessão realizada com dispensa de formalidade legais, nos termos do artigo 128 do Código Comercial;
Número ou marcador · p. 15 b) Tomadas mediante voto escrito, sem que todos os sócios com direito a voto tenham sido convidados a exercer esse direito;
Número ou marcador · p. 15 c) Cujo conteúdo, directamente ou por actos de outros órgãos seja ofensivo dos bons costumes ou preceitos legais que não possam ser derrogados, nem sequer por vontade unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Das sessões da assembleia geral será sempre lavrada acta, contendo as deliberações dos sócios, assinada por estes e devidamente arquivada em livro próprio. As deliberações constantes das actas são obrigatórias para todos ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios presentes ou neles representados, o valor da quota de cada um e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinadas por todos os sócios ou seus representantes que a elas assistam.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO II
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Administração
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Rumina Fateally Noormahomed que, desde já, fica nomeado gerente com dispensa de caução, podendo obrigar a sociedade através da respectiva assinatura individualizada, em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá também ser obrigada pela assinatura de procurador a constituir, com poderes gerais ou especiais, pela assembleia geral ou por procuração a outorgar por qualquer dos sócios da sociedade a favor de terceiro ou do outro sócio.
Número ou marcador · p. 15 Três) Em caso de necessidade, o sócio gerente acima nomeado poderá constituir o outro sócio gerente como seu procurador, para a prática de determinados actos ou para o exercício dos normais poderes de gerência comercial, em conformidade com os limites específicos que constarão do respectivo mandato, valendo, nessas circunstâncias, a assinatura individualizada do sócio gerente que houver sido constituído como procurador.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Responsabilidade do gerente
Número ou marcador · p. 15 Um) O gerente responde para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticadas com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
Número ou marcador · p. 15 Dois) É proibido ao gerente ou seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como, letras de favor, fianças, avales e abonação em actos afins, e do mesmo modo dispor sobre o património da sociedade sem fundamentação devida por meio de deliberação em acta, neste sentido.
Número ou marcador · p. 15 Três) Fica, porém, desde já, autorizada, a título excepcional, a concessão de garantias sob qualquer forma, pela sociedade a favor dos próprios sócios ou a entidades terceiras, pessoas colectivas em que os sócios ou a sociedade possuam participação ou interesses comprovados, desde que hajam sido previamente autorizadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Representação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade bem como a representação em juízo ou fora dela, activa e passivamente ficam a cargo da gerente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos basta a assintura da gerente por si, ou de outro sócio quando lhe tenha sido delegada competência especïcia nos temos do número três do artigo décimo primeiro, ou de delegados ou procuradores legalmente instituídos pela gerente.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Do exercício económico
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Exercício social
Texto do artigo · p. 16 O exercício social coincide com o ano civil, devendo o balanço e contas de resultados fechar-se com a referência 31 de Dezembro de cada ano e ser submetido a apreciação dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Distribuição de resultados
Texto do artigo · p. 16 Dos ganhos apurados em cada exercício, após a dedução de todas as despesas e encargos sociais, devem os sócios:
Número ou marcador · p. 16 a) Deduzir em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal, enquanto este não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 16 b) Constituir as provisões previstas na lei, para fazer face a qualquer situação existente ou potencial;
Número ou marcador · p. 16 c) Distribuir dividendos aos sócios na proporção das suas quotas;
Número ou marcador · p. 16 d) Aplicar parte restante dos lucros conforme for determinado pela deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução, transformação e fusão
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só poderá dissolver-se, transformar-se ou entrar em fusão com qualquer outra, pela vontade unânime expressa por escrito pelos sócios em assembleia geral por deliberação nos casos legalmente previstos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 16 Omissões e legislação aplicável
Texto do artigo · p. 16 Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos serão aplicáveis as disposições do Código Comercial, a legislação inerente às sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 16 Disposições finais
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se nos casos e nos
Texto do artigo · p. 16 termos estabelecidos por lei. Está conforme. Maputo, 17 de Julho de 2020. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 16 Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Petrotekno Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral de Fevereiro de dois mil e dezanove da sociedade Petrotekno Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de cem mil meticais, matriculada na
Texto do artigo · p. 16 Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número um zero um zero zero nove dois nove sete, foi deliberado a dissolução e extinção da sociedade supra.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Maputo, 26 de Agosto de 2020. — O Téc-
Texto do artigo · p. 16 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 PROTOMATE - Fábrica de Processamento de Tomate, Fruta e Vegetais, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de Junho de dois mil e dezoito, da sociedade PROTOMATE - Fábrica de Processamento de Tomate, Fruta e Vegetais, Limitada sita no Distrito Municipal número um, Central, Avenida Samora Machel, n.º 324, com o capital social de vinte e um mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais, sob o NUEL 100124920, deliberaram a divisão da quota.
Texto do artigo · p. 16 Em consequência da divisão e cessão verificada, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 16 ............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 775.000,00MT (vinte e um mil meticais), correspondente a soma de cinco quotas desiguais, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 16 Gregório Tiago Januário, 600.000,00MT, correspondente a 80% do capital social;
Texto do artigo · p. 16 Albertina Tiogo Januário 112.500,00MT, correspondente a 15% do capital social;
Texto do artigo · p. 16 Lina Genise Carrasco 37.500,00MT, correspondente a 5% do capital social.
Texto do artigo · p. 16 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 PROTOMATE Holding, S.A.
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, no dia vinte de Agosto de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória de Registo de entidades Legais Sob NUEL 101139956 a sociedade PROTOMATE Holding, S.A., que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação sede e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação PROTOMATE Holding, S.A., e tem a sua sede Maputo cidade, bairro Sommerschield, Avenida Mártires da Machava, 1569, 14.º andar, flat 27, e sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem como objecto a produção agrícola e pecuária, processamento e comercialização de alimentos, produção industrial, prestação de serviços, importação e exportação, realização de investimentos em diversas áreas da actividade económica e gestão de participações sociais.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da Assembleia Geral, exercer qualquer outra actividade relacionada directa ou indirectamente com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares à sua actividade, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), dividido em 1,000 (mil) acções de 25,00MT (vinte e cinco meticais), cada uma, integralmente subscrito e realizado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Acções e títulos)
Número ou marcador · p. 16 Um) As acções são nominativas e ordinárias, podendo ser ao portador uma vez pago integralmente o respectivo valor nominal.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As acções conterão a menção de nominativas ou ao portador a que pertencem, podendo agrupar-se em títulos representativos de uma, dez, cinquenta, cem, quinhentas e mil acções.
Número ou marcador · p. 16 Três) As despesas de conversão, substituição ou outras relativas aos títulos de acções são suportadas pelos interessados, segundo critérios fixados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os títulos de acções, definitivos ou provisórios, assim como quaisquer alterações efectuadas nos mesmos, serão assinados por dois membros do Conselho de Administração, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou outros meios mecânicos.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) A titularidade das acções constará do livro de registo de acções existente na sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e representação da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por três membros, eleitos pela Assembleia Geral, devendo um deles exercer as funções de presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Quando algum administrador fique definitivamente impedido de participar nas reuniões do Conselho de Administração, será substituído por membro suplente, a indicar pelo Conselho de Administração, até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato termina no final do biénio em curso.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os administradores estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) São nomeados como administradores: Gregório Tiago Januário, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101885394J, emitido a 10 de Fevereiro de 2012; e Albertina Tiago Januário, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100106303M, emitido a 11 de Março de 2010.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Competências do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservarem à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O Conselho de Administração poderá delegar num ou mais administradores, ou ainda num director-geral, podendo ser pessoa estranha à sociedade, a gestão corrente da sociedade.
Texto do artigo · p. 17 TrêNo caso da gestão corrente da sociedade ser entregue a um director-geral, o Conselho de Administração deverá determinar o seu mandato, assim como os seus poderes e funções.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) O Conselho de Administração poderá nomear mandatários por meio de procurações, para a realização de determinadas funções.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura de:
Número ou marcador · p. 17 a) Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 17 b) Dois Administradores, desde que um dos Administradores seja o Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 17 c) Um Administrador no âmbito dos poderes delegados pelo Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 17 d) Um Mandatário constituído por procuração, no âmbito dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 20 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Ryka – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Agosto 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101369919, uma entidade denominada Ryka – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Nesta data, dez de Agosto de dois mil e vinte, foi constituída nos termos do artigo noventa, do Código Comercial, uma sociedade unipessoal limitada por Lina Tatiana Magaia, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane e residente no bairro Djonasse, distrito de Boane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100101903B, emitido aos 13 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, constitui uma sociedade com um único sócio, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 Ryka – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela lei em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede e âmbito)
Texto do artigo · p. 17 A sede social da sociedade é Mercado Central, da Matola-Rio, Posto Administrativo da Matola-Rio, província de Maputo, podendo abrir e encerrar suas filiais em outros locais dentro e fora do território nacional, mediante uma prévia autorização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Desenvolvimento da actividade agrícola e pecuária;
Número ou marcador · p. 17 b) Piscicultura e avicultura; c)Comercialização de carnes e derivados;
Número ou marcador · p. 17 d) Comercialização de ovos;
Número ou marcador · p. 17 e) Importação, exportação de insumos agrícolas e pecuária;
Número ou marcador · p. 17 f) Desenvolvimento da cadeia de valores;
Número ou marcador · p. 17 g) Desenvolvimento de estudos e projectos nas áreas citadas nas alíneas anteriores.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Exercício de outras actividades conexas e complementares ao objecto social principal mediante prévia autorização e deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente a 100% correspondente a uma única quota pertecente ao sócio Lina Tatiana Magaia.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma e mais vezes por via de suplementos efectuados pelo sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Da gerência e administração
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único que desde já assume o cargo de gerente admnistrador com poderes para obrigar a sociedade em todos os seus acto e contratos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A gerente administradora poderá nomear procuradores com mandatos específicos delimitados em procurações.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os actos de mero espediente poderão ser assinados por simples funcionário da secretaria com o conhecimento da direcção.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Dos recursos financeiros, autonomia administrativa e disciplinar
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Recursos financeiros)
Texto do artigo · p. 17 Constituem recursos financeiros da sociedade:
Número ou marcador · p. 17 a) O rendimento do seu capital investido;
Número ou marcador · p. 17 b) Os títulos de valores depositados nas suas contas bancária e na sua tesouraria;
Número ou marcador · p. 17 c) As receitas resultantes da venda dos seus serviços e dos seus bens;
Número ou marcador · p. 17 d) Os juros das suas contas bancárias;
Número ou marcador · p. 17 e) Os saldos de contas de exercícios anteriores;
Número ou marcador · p. 17 f) O produto de taxas e quaisquer outras receitas que legalmente lhe advenham.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Autonomia administrativa e disciplinar)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade goza de uma autonomia administrativa e disciplinar no quadro da legislação que lhe confere a capacidade de:
Número ou marcador · p. 17 a) Elaborar e aprovar o seu regulamento interno de trabalho;
Número ou marcador · p. 17 b) Definir o seu quadro de pessoal;
Número ou marcador · p. 17 c) Dispor sobre o pessoal, direitos e obrigações, assim como exigências à selecção, ao ingresso, ao desenvolvimento, à manutenção e administração do referido pessoal, nos termos da legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 18 d) Exercer o poder disciplinar sobre infracções praticadas pelo pessoal, observando o regulamento interno de trabalho e a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Dos litígios, dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Litígios)
Texto do artigo · p. 18 Todos os litígios emergentes da interpretação dos presentes estatutos serão definitivamente resolvidos pela assembleia geral e pela lei em vigor.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 18 A dissolução e liquidação serão realizadas em assembleia geral extraordinária da sociedade e nos termos previsto da lei em vigor.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 18 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 28 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Saw – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por escritura de dia 28 de Outubro de 2017, lavrada das folhas 140 a 142 do livro de notas para escrituras diversas número um, desta Conservatória do Registo e Notariado de Gondola, a cargo de Agostinho Jorge Tomo, conservador e técnico notariado, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 18 Hussain Arshad, natural da Paquistão, de nacionalidade Ugandesa, portador de Passaporte n.º B1441552, emitido pela República Uganda, em trinta de Janeiro de dois e dezanove e residente em Uganda e acidentalmente na localidade de número dois, bairro Eduardo Mondlane, na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 18 Verifiquei a identidade do outorgante por exibição do documento de identificação acima mencionada.
Texto do artigo · p. 18 E por ela foi dito:
Texto do artigo · p. 18 Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal, que se regera no termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de Saw – Sociedade Unipessoal, Limitada, vai ter a sua sede na localidade Urbana, número dois bairro, Eduardo Mondlane, cidade de Chimoio, província de Manica, Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderão mediante decisão do socio transferir a sua sede para a sua sede para outro ponto do país no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá ainda por decisão do socio, abrir agências delegações, sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 A sociedade durara por tempo indeterminado, contendo o seu a partir da data da celebração da respectiva escritura pública
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Comércio de ferragem;
Número ou marcador · p. 18 b) Venda a grosso de roupas usadas;
Número ou marcador · p. 18 c) Venda de material electrónico;
Número ou marcador · p. 18 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 18 Três) O objectivo social compreendem ainda outras actividades de natureza acessórios e ou complementar da actividade principal.
Número ou marcador · p. 18 Três) Por decisão do socio a sociedade poderá decidir-se a outras indústrias ou comércios nos termos, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras empresas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Por decisão do socio é permitido, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamento de empresas, sociedade, holdings, joint-ventures ou outras formas associação de capitais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a cem por cento do capital numa única quota pertencente ao socio único Hussain Arshard.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado por mua ou mais vezes mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 O conselho de gerência poderá determinar as condições e forma para a realização de prestações suplementares de capital pelo sócio.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 18 Um) A cedência de quota é livre na sociedade, havendo a faculdade de amortizar quota, conforma preceituado no comercial, nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 18 a) Por acordo da respectiva proprietária;
Número ou marcador · p. 18 b) Quando qualquer formas aprendida em processo administrativo ou judicial.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em qualquer dos casos do numero anterior, amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do ultimo balanço aprovado acréscimo da parte proporcional dos lucros a distribuíram, das reservas constituídas a credito particular do socio, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do praza e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gerência da sociedade bem com a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente sará exercida pelo sócio único Hussain Arshard, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio pedirá indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um directorgeral que não seja da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contractos pela assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 18 Um) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que é necessário e pelo menos uma vez por ano, podendo ser convocado e presidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A convocação deverão ser feito com quinze dias de antecedência e devera ser transmitida por meio da carta com aviso de recepção. A convocatória mencionara a ordem e será acompanhada dos respectivos documentos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 18 a) Definir a política da sociedade, elaborar orçamentos e planos de investimentos para cada exercício;
Número ou marcador · p. 18 b) Receber e analisar pedidos para alineação ou diversão de quotas em conformidade com o disposto na lei;
Número ou marcador · p. 18 c) Determinar as condições em que o socio poderá fazer suprimentos a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 18 Um) Os representantes e procuradores não poderão em situação alguma, sem previa autorização do gerente exercer as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 18 a) Efectuar transacções relacionada com quotas da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 b) Adquiri, alinear, trocar ou dar garantia de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
Número ou marcador · p. 19 c) Adquiri ou alinear estabelecimentos comerciais ou constituir sobre eles garantia;
Número ou marcador · p. 19 d) Envolver a sociedade em contractos ilegais ou negócios contrários a política da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade consideraram tais transacções, no que lhe respeita, como nulas e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 19 Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas certificada por um auditor. Pode o sócio, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas das sociedades.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Três) O balanço e contas de resultado fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano que será submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 A sociedade não será resolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade de sócio que os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representante do sócio falecido, interdição ou incapacitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 A sociedade será liquidada nos casos determinadas por lei ou por decisão do sócio, ou deliberação dos sócios, que deveram neste casos indicar os liquidatários.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Aos casos omisso aplicar-se-á Código Comercial e de mais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Conservatória do Registo e Notariado de
Texto do artigo · p. 19 Gondola, 13 de Agosto de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Simara Travel & Tours, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos da publicação, que por deliberação de seis de Agosto de dois mil e vinte, pelas dez horas na sede social da sociedade Simara Travel & Tours, Limitada,
Texto do artigo · p. 19 com sede Avenida 24 de Julho, n.º 1949, rés-do-chão, bairro da Polana Cimento, Distrito Municipal Kampfumo nesta cidade, registada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 17962, folha 167, do livro C-44 com a data de vinte e quatro de janeiro de dois mil e seis e no livro E-81 da mesma data com um capital social de quatrocentos mil meticais, divididos em três partes desiguais, designadamente Sílvia Maria com duzentos e oitenta mil meticais o correspondente a setenta porcentos, Mércia Daisy Dique Bie Mendes com sessenta mil meticais o correspondente a quinze por centos e Maura Regina Dique Bie Nhaca com sessenta mil meticais o correspondente a quinze por centos da quota por cada sócio respectivamente, operou-se uma alteração do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 19 A sociedade decidiu pelo aumento do seu capital social de quatrocentos mil meticais para um milhão de meticais conforme o artigo quatro dos estatutos.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais divididos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) Sílvia Maria com setecentos mil meticais o correspondente a setenta por cento;
Número ou marcador · p. 19 b) Mércia Daisy Dique Bie Mendes com cento e cinquenta mil meticais o correspondente a quinze por cento de quota; e
Número ou marcador · p. 19 c) Maura Regina Dique Bie Nhaca com cento e cinquenta mil meticais o correspondente a quinze por cento de quota respectivamente.
Texto do artigo · p. 19 Que em tudo o mais não alterado continua conforme o pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 19 Não havendo mais nada foi lavrada a presente acta que vai assinada pelo respectivo sócio.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 6 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 TS Despachante Aduaneiro, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Julho de dois mil e vinte, registada sob NUEL 101358275, a sociedade TS
Texto do artigo · p. 19 Despachante Aduaneiro, Limitada, constituída por documento particular a 28 de Julho de 2020, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, sede, representações sociais, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de TS Despachante Aduaneiro, Limitada, que terá a sua sede na Estrada Nacional n.º 7, bairro Chingodzi, na cidade de Tete .
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) Mediação e intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 19 b) Despachante aduaneiro;
Número ou marcador · p. 19 c) Transporte e logística;
Número ou marcador · p. 19 d) Agenciamento/manuseamento de carga em transito internacional;
Número ou marcador · p. 19 e) Aluguer de máquinas e equipamento para construção e engenharia civil;
Número ou marcador · p. 19 f) Aluguer de outras máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 19 g) Actividades de engenharia e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 19 h) Actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 19 i) Actividades das empresas de recrutamento, selecção e colocação de pessoal;
Número ou marcador · p. 19 j) Actividades de design e publicidade;
Número ou marcador · p. 19 k) Outro fornecimento de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 19 l) Outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares;
Número ou marcador · p. 19 m) Reparação e manutenção de equipamento elétrico.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500,000,00MT (quinhentos mil meticais) é corresponde à soma de duas quotas desiguais que estão distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de 450.000,00MT, correspondente a 90% do capital social pertencente ao sócio Titos Pacate Sinoia solteiro, maior, natural de Massangano-Guro, província de Manica,
Texto do artigo · p. 20 de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Matundo, na cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade número 050102589014S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 19 de Dezembro de 2017, com NUIT 105285522;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor nominal de 50,000,00MT, correspondente a 10% do capital social pertencente ao sócio José António Texeira, solteiro, maior, natural de Doa, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, na cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 05214060661S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 8 de Agosto de 2018, com NUIT 116826 178.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade será administrada e representada pelo senhor Titos Pacate Sinoia, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 20 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 20 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Tete, 25 de Agosto de 2020. — O Conser-
Texto do artigo · p. 20 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 20 Vera Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101376710, uma entidade denominada Vera Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, entre as partes:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro. André Zefanias Mahanzule, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Manjacaze, nascido a 22 de Outubro de 1975, residente no bairro de Campoane, distrito de Boane, quarteirão doze, casa número cinquenta e sete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100168859F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civíl de Maputo, a 7 de Maio de 2015;
Texto do artigo · p. 20 Segunda. Vera Ângela Magide Mucavele, de nacionalidade moçambicana, solteira, natural de Ressano-Garcia Moamba, nascido a 31 de Maio de 1991, residente em Ressano Garcia, distrito da Moamba portadora do Bilhete de Identidade n.º 110202513797J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 9 de Outubro de 2018;
Texto do artigo · p. 20 Terceiro. Carmelio Elias Tualufane, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Vilanculos, nascido a 15 de Agosto de 1988 residente no bairro de Campoane, distrito de Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100056063B, emitido pelo arquivo de Identificação Civíl da Matola, a 22 de Maio de 2018.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade pelo qual constituem entre si uma sociedade denominada Vera Solutions, Limitada, que se regerá pelas disposições seguintes que compõem o seu pacto social e demais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 20 A denominação social de Vera Solutions, Limitada tem sede no município de Boane, bairro de Campoane, rua do Hospital, n.º 2558, primeiro andar, porta 6, podendo abrir por simples deliberação do conselho de gerência delegações ou outras representações da sociedade, onde e quando aprovar os interesses desta, bem como transferir a sede social para outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Texto do artigo · p. 20 O objecto principal da sociedade consiste no comércio geral com importação e exportação de consumíveis e mobiliário de escritório, hospitalar e industrial, podendo dedicar-se a qualquer outro ramo de comércio e indústria em que os sócios acordem e seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais e acha-se dividido e representado por três quotas, sendo uma no valor de 510.000,00MT correspondentes a 51% pertencente ao sócio André Zefanias Mahanzule, outra no valor nominal de 400.000,00MT correspondentes a 40% pertencente à sócia Vera Ângela Magide Mucavel, a terceira no valor de 90.000,00MT correspondentes a 9% pertencente ao sócio Carmélio Elias Tualufane.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital mas os sócios poderão efectuar suprimentos de que a sociedade carecer mediante os juros nas condições de reembolso que a assembleia geral definir.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 20 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 20 A cessão total ou parcial de quotas, a título oneroso ou gratuito, é livre entre os sócios, porem, quando feita à pessoa estranha à sociedade, carece do consentimento da sociedade, reservando à esta em primeiro lugar e aos sócios não cedentes em segundo o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 20 Apreensão de quota
Texto do artigo · p. 20 Em caso de penhora ou outra forma de apreensão judicial de qualquer quota, a sociedade poderá amortiza-la pelo valor que a mesma tiver segundo o último balanço legalmente aprovado.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 20 Gerência e administração
Texto do artigo · p. 20 A gerência e administração da sociedade em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia gerente Vera Ângela Magide Mucavel.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 20 Vinculação
Texto do artigo · p. 20 A sociedade obriga-se validamente pela assinatura do gerente nomeado.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 20 Proibição
Texto do artigo · p. 20 Fica expressamente proibido à gerência obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais como em letras de favor e abonações, avales, fianças ou documentos semelhantes.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 20 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, no primeiro trimestre de cada ano, para nomeadamente, aprovar
Texto do artigo · p. 21 o relatório de actividades e o balanço de contas de exercícios e extraordinariamente sempre que razões poderosas o exigirem, mediante convocatória dos sócios por carta a eles dirigida com antecedência mínima de quinze dias da data prevista para a realização da assembleia em causa, quando a lei não prescreva outras formalidades.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 21 Dissolução
Texto do artigo · p. 21 A sociedade não se dissolverá por morte, interdição ou inibição de um dos sócios, continuando com os outros enquanto a quota daquele se mantiver indecisa.
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 28 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Zara Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Maio de dois mil e vinte, foi matriculada sob NUEL 101328368, a sociedade Zara Imobiliária, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Zara Imobiliária, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade terá duração por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir do seu registo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede domiciliada na Avenida da Marginal Parcela 809/1-A dos subúrbios, Costa do Sol, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Sempre que julgar convenientes os sócios podem alterar a sede social, é ainda facultado aos sócios a criação de filias, representações comerciais, bem como outras formas de representação no território nacional e estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem como objecto a prestação dos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 21 a) Gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 21 b) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 21 c) Compra e venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 21 d) Serviços públicos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá desenvolver actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal, desde que, seja feita por deliberação em assembleia geral pelos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social subscrito é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor de 12.000,00MT (doze mil meticais), equivalente a 60% do capital social pertencente ao sócio Tamer Zyuhtyu Ahme;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), equivalente a 40% do capital social pertencente a sócia Honória Rosa de Fátima Menete Guicamba.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A realização do capital social será efectuado de imediato após ao registo.
Número ou marcador · p. 21 Três) O capital social pode sofrer alterações mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares e suplementos)
Número ou marcador · p. 21 Um) Não são exigíveis prestações suplementares do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo Senhor Tamer Zyuhtyu Ahmed, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O gerente poderá nomear procuradores da Sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos, mediante consentimento dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos será sempre necessária a assinatura de um dos sócios. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizada pela administração.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Omissões)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 28 de Maio de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 3S Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Agosto de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob n.º 101373789, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada 3S Imobiliária, Limitada, constituída entre os sócios: Faruc Ossman, casado, natural de Nacala Porto, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100099584I, emitido aos 17 de Junho de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro Maiaia, cidade de Nacala, província de Nampula e Iracema da Conceição Raimundo Maposse Ossman, casada, natural de Nacala Porto, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030102299463A, emitido aos 13 de Março de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Maiaia, cidade de Nacala, província de Nampula.
Texto do artigo · p. 21 Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação 3S Imobiliária, Limitada, com sede na estrada principal Zona Industrial, bairro de Muanona, cidade de Nacala, podendo por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 21 a) Serviços imobiliários;
Número ou marcador · p. 21 b) Prestação de serviços de imobiliário por conta de própria ou de outrem;
Número ou marcador · p. 21 c) Aluguer de casas, escritórios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio, Faruc Ossman;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta por cento)
Texto do artigo · p. 22 do capital social pertencente a sócia Iracema da Conceição Raimundo Maposse Ossman, respectivamente.
Texto do artigo · p. 22 .......................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo dos sócios Faruc Ossman e Iracema da Conceição Raimundo Maposse Ossman, que desde já são nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais,
Número ou marcador · p. 22 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral é constituída pela totalidade dos seus sócios, podendo deliberar quando reunidos setenta e cinco por cento do capital social.
  2. Número ou marcador, página 15: Dois) Uma vez por ano, terá lugar a assembleia geral ordinária nos termos do Código Comercial, da qual será lavrada acta com a deliberação dos sócios sobre a apreciação do relatório de actividades e do balanço e contas, de acordo com o disposto no artigo 132 do Código Comercial.
  3. Número ou marcador, página 15: Três) A assembleia geral poderá também reunir em sessão extraordinária sempre que os sócios acordarem nos termos da Lei comercial.
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  5. Texto do artigo, página 15: Deliberações da assembleia geral
  6. Número ou marcador, página 15: Um) Só os sócios podem votar com procuração de outros e, não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do contrato social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  7. Número ou marcador, página 15: Dois) Sem prejuízo dos poderes que por lei incumbem imperativamente à assembleia geral, o sócio gerente nomeado nos termos do número um do artigo décimo terceiro dos presentes estatutos, fica, desde já, liberado do sancionamento prévio por deliberação da assembleia geral, para a prática dos seguintes actos de gerência:
  8. Número ou marcador, página 15: a) Contratação de empréstimos;
  9. Número ou marcador, página 15: b) Constituição de hipotecas, penhores e garantias, salvaguardado o disposto no número dois in fine do número três do artigo décimo quarto;
  10. Número ou marcador, página 15: c) Aprovação dos orçamentos da sociedade;
  11. Número ou marcador, página 15: d) Estabelecimentos de contratos de parceria com entidades nacionais ou estrangeiras;
  12. Número ou marcador, página 15: e) Participação no capital social de outras sociedades comerciais;
  13. Número ou marcador, página 15: f) Aquisição, alienação ou oneração de bens móveis e imóveis.
  14. Número ou marcador, página 15: Três) São nulas as deliberações dos sócios:
  15. Número ou marcador, página 15: a) Tomadas em assembleia geral não convocada, salvo se todos os sócios tiverem estado presentes ou representados e houver unanimidade ou no caso de sessão realizada com dispensa de formalidade legais, nos termos do artigo 128 do Código Comercial;
  16. Número ou marcador, página 15: b) Tomadas mediante voto escrito, sem que todos os sócios com direito a voto tenham sido convidados a exercer esse direito;
  17. Número ou marcador, página 15: c) Cujo conteúdo, directamente ou por actos de outros órgãos seja ofensivo dos bons costumes ou preceitos legais que não possam ser derrogados, nem sequer por vontade unânime dos sócios.
  18. Número ou marcador, página 15: Quatro) Das sessões da assembleia geral será sempre lavrada acta, contendo as deliberações dos sócios, assinada por estes e devidamente arquivada em livro próprio. As deliberações constantes das actas são obrigatórias para todos ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
  19. Número ou marcador, página 15: Cinco) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios presentes ou neles representados, o valor da quota de cada um e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinadas por todos os sócios ou seus representantes que a elas assistam.
  20. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO II
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 15: Administração
  23. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Rumina Fateally Noormahomed que, desde já, fica nomeado gerente com dispensa de caução, podendo obrigar a sociedade através da respectiva assinatura individualizada, em todos os seus actos e contratos.
  24. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá também ser obrigada pela assinatura de procurador a constituir, com poderes gerais ou especiais, pela assembleia geral ou por procuração a outorgar por qualquer dos sócios da sociedade a favor de terceiro ou do outro sócio.
  25. Número ou marcador, página 15: Três) Em caso de necessidade, o sócio gerente acima nomeado poderá constituir o outro sócio gerente como seu procurador, para a prática de determinados actos ou para o exercício dos normais poderes de gerência comercial, em conformidade com os limites específicos que constarão do respectivo mandato, valendo, nessas circunstâncias, a assinatura individualizada do sócio gerente que houver sido constituído como procurador.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 15: Responsabilidade do gerente
  28. Número ou marcador, página 15: Um) O gerente responde para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticadas com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
  29. Número ou marcador, página 15: Dois) É proibido ao gerente ou seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como, letras de favor, fianças, avales e abonação em actos afins, e do mesmo modo dispor sobre o património da sociedade sem fundamentação devida por meio de deliberação em acta, neste sentido.
  30. Número ou marcador, página 15: Três) Fica, porém, desde já, autorizada, a título excepcional, a concessão de garantias sob qualquer forma, pela sociedade a favor dos próprios sócios ou a entidades terceiras, pessoas colectivas em que os sócios ou a sociedade possuam participação ou interesses comprovados, desde que hajam sido previamente autorizadas pela assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 15: Representação da sociedade
  33. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade bem como a representação em juízo ou fora dela, activa e passivamente ficam a cargo da gerente.
  34. Número ou marcador, página 15: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos basta a assintura da gerente por si, ou de outro sócio quando lhe tenha sido delegada competência especïcia nos temos do número três do artigo décimo primeiro, ou de delegados ou procuradores legalmente instituídos pela gerente.
  35. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Do exercício económico
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 16: Exercício social
  38. Texto do artigo, página 16: O exercício social coincide com o ano civil, devendo o balanço e contas de resultados fechar-se com a referência 31 de Dezembro de cada ano e ser submetido a apreciação dos sócios.
  39. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 16: Distribuição de resultados
  41. Texto do artigo, página 16: Dos ganhos apurados em cada exercício, após a dedução de todas as despesas e encargos sociais, devem os sócios:
  42. Número ou marcador, página 16: a) Deduzir em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal, enquanto este não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  43. Número ou marcador, página 16: b) Constituir as provisões previstas na lei, para fazer face a qualquer situação existente ou potencial;
  44. Número ou marcador, página 16: c) Distribuir dividendos aos sócios na proporção das suas quotas;
  45. Número ou marcador, página 16: d) Aplicar parte restante dos lucros conforme for determinado pela deliberação da assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 16: Dissolução, transformação e fusão
  48. Texto do artigo, página 16: A sociedade só poderá dissolver-se, transformar-se ou entrar em fusão com qualquer outra, pela vontade unânime expressa por escrito pelos sócios em assembleia geral por deliberação nos casos legalmente previstos.
  49. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO NONO
  50. Texto do artigo, página 16: Omissões e legislação aplicável
  51. Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos serão aplicáveis as disposições do Código Comercial, a legislação inerente às sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  52. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO
  53. Texto do artigo, página 16: Disposições finais
  54. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos e nos
  55. Texto do artigo, página 16: termos estabelecidos por lei. Está conforme. Maputo, 17 de Julho de 2020. — O Técnico,
  56. Texto do artigo, página 16: Ilegível.
  57. Texto do artigo, página 16: Petrotekno Moçambique, Limitada
  58. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral de Fevereiro de dois mil e dezanove da sociedade Petrotekno Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de cem mil meticais, matriculada na
  59. Texto do artigo, página 16: Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número um zero um zero zero nove dois nove sete, foi deliberado a dissolução e extinção da sociedade supra.
  60. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, 26 de Agosto de 2020. — O Téc-
  61. Texto do artigo, página 16: nico, Ilegível.
  62. Texto do artigo, página 16: PROTOMATE - Fábrica de Processamento de Tomate, Fruta e Vegetais, Limitada
  63. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de Junho de dois mil e dezoito, da sociedade PROTOMATE - Fábrica de Processamento de Tomate, Fruta e Vegetais, Limitada sita no Distrito Municipal número um, Central, Avenida Samora Machel, n.º 324, com o capital social de vinte e um mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais, sob o NUEL 100124920, deliberaram a divisão da quota.
  64. Texto do artigo, página 16: Em consequência da divisão e cessão verificada, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  65. Texto do artigo, página 16: ............................................................
  66. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  68. Texto do artigo, página 16: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 775.000,00MT (vinte e um mil meticais), correspondente a soma de cinco quotas desiguais, assim distribuídas:
  69. Texto do artigo, página 16: Gregório Tiago Januário, 600.000,00MT, correspondente a 80% do capital social;
  70. Texto do artigo, página 16: Albertina Tiogo Januário 112.500,00MT, correspondente a 15% do capital social;
  71. Texto do artigo, página 16: Lina Genise Carrasco 37.500,00MT, correspondente a 5% do capital social.
  72. Texto do artigo, página 16: O Técnico, Ilegível.
  73. Texto do artigo, página 16: PROTOMATE Holding, S.A.
  74. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, no dia vinte de Agosto de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória de Registo de entidades Legais Sob NUEL 101139956 a sociedade PROTOMATE Holding, S.A., que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  75. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 16: (Denominação sede e duração)
  77. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação PROTOMATE Holding, S.A., e tem a sua sede Maputo cidade, bairro Sommerschield, Avenida Mártires da Machava, 1569, 14.º andar, flat 27, e sua duração será por tempo indeterminado.
  78. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  79. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  80. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto a produção agrícola e pecuária, processamento e comercialização de alimentos, produção industrial, prestação de serviços, importação e exportação, realização de investimentos em diversas áreas da actividade económica e gestão de participações sociais.
  81. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da Assembleia Geral, exercer qualquer outra actividade relacionada directa ou indirectamente com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares à sua actividade, desde que devidamente autorizada.
  82. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  83. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  84. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), dividido em 1,000 (mil) acções de 25,00MT (vinte e cinco meticais), cada uma, integralmente subscrito e realizado.
  85. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 16: (Acções e títulos)
  87. Número ou marcador, página 16: Um) As acções são nominativas e ordinárias, podendo ser ao portador uma vez pago integralmente o respectivo valor nominal.
  88. Número ou marcador, página 16: Dois) As acções conterão a menção de nominativas ou ao portador a que pertencem, podendo agrupar-se em títulos representativos de uma, dez, cinquenta, cem, quinhentas e mil acções.
  89. Número ou marcador, página 16: Três) As despesas de conversão, substituição ou outras relativas aos títulos de acções são suportadas pelos interessados, segundo critérios fixados pela Assembleia Geral.
  90. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os títulos de acções, definitivos ou provisórios, assim como quaisquer alterações efectuadas nos mesmos, serão assinados por dois membros do Conselho de Administração, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou outros meios mecânicos.
  91. Número ou marcador, página 16: Cinco) A titularidade das acções constará do livro de registo de acções existente na sociedade.
  92. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  93. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  94. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por três membros, eleitos pela Assembleia Geral, devendo um deles exercer as funções de presidente do Conselho de Administração.
  95. Número ou marcador, página 16: Dois) Quando algum administrador fique definitivamente impedido de participar nas reuniões do Conselho de Administração, será substituído por membro suplente, a indicar pelo Conselho de Administração, até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato termina no final do biénio em curso.
  96. Número ou marcador, página 17: Três) Os administradores estão dispensados de caução.
  97. Número ou marcador, página 17: Quatro) São nomeados como administradores: Gregório Tiago Januário, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101885394J, emitido a 10 de Fevereiro de 2012; e Albertina Tiago Januário, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100106303M, emitido a 11 de Março de 2010.
  98. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  99. Texto do artigo, página 17: (Competências do Conselho de Administração)
  100. Número ou marcador, página 17: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservarem à Assembleia Geral.
  101. Número ou marcador, página 17: Dois) O Conselho de Administração poderá delegar num ou mais administradores, ou ainda num director-geral, podendo ser pessoa estranha à sociedade, a gestão corrente da sociedade.
  102. Texto do artigo, página 17: TrêNo caso da gestão corrente da sociedade ser entregue a um director-geral, o Conselho de Administração deverá determinar o seu mandato, assim como os seus poderes e funções.
  103. Número ou marcador, página 17: Quatro) O Conselho de Administração poderá nomear mandatários por meio de procurações, para a realização de determinadas funções.
  104. Número ou marcador, página 17: Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura de:
  105. Número ou marcador, página 17: a) Presidente do Conselho de Administração;
  106. Número ou marcador, página 17: b) Dois Administradores, desde que um dos Administradores seja o Presidente do Conselho de Administração;
  107. Número ou marcador, página 17: c) Um Administrador no âmbito dos poderes delegados pelo Conselho de Administração
  108. Número ou marcador, página 17: d) Um Mandatário constituído por procuração, no âmbito dos poderes conferidos.
  109. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  110. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  111. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  112. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  113. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  114. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  115. Texto do artigo, página 17: Maputo, 20 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  116. Texto do artigo, página 17: Ryka – Sociedade Unipessoal, Limitada
  117. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Agosto 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101369919, uma entidade denominada Ryka – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  118. Texto do artigo, página 17: Nesta data, dez de Agosto de dois mil e vinte, foi constituída nos termos do artigo noventa, do Código Comercial, uma sociedade unipessoal limitada por Lina Tatiana Magaia, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane e residente no bairro Djonasse, distrito de Boane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100101903B, emitido aos 13 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, constitui uma sociedade com um único sócio, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  119. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e capital social
  120. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  121. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  122. Texto do artigo, página 17: Ryka – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela lei em vigor.
  123. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  124. Texto do artigo, página 17: (Sede e âmbito)
  125. Texto do artigo, página 17: A sede social da sociedade é Mercado Central, da Matola-Rio, Posto Administrativo da Matola-Rio, província de Maputo, podendo abrir e encerrar suas filiais em outros locais dentro e fora do território nacional, mediante uma prévia autorização da assembleia geral.
  126. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  127. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  128. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  129. Número ou marcador, página 17: a) Desenvolvimento da actividade agrícola e pecuária;
  130. Número ou marcador, página 17: b) Piscicultura e avicultura; c)Comercialização de carnes e derivados;
  131. Número ou marcador, página 17: d) Comercialização de ovos;
  132. Número ou marcador, página 17: e) Importação, exportação de insumos agrícolas e pecuária;
  133. Número ou marcador, página 17: f) Desenvolvimento da cadeia de valores;
  134. Número ou marcador, página 17: g) Desenvolvimento de estudos e projectos nas áreas citadas nas alíneas anteriores.
  135. Número ou marcador, página 17: Dois) Exercício de outras actividades conexas e complementares ao objecto social principal mediante prévia autorização e deliberação da assembleia geral.
  136. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  137. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  138. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente a 100% correspondente a uma única quota pertecente ao sócio Lina Tatiana Magaia.
  139. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma e mais vezes por via de suplementos efectuados pelo sócio na proporção da sua quota.
  140. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Da gerência e administração
  141. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  142. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único que desde já assume o cargo de gerente admnistrador com poderes para obrigar a sociedade em todos os seus acto e contratos.
  143. Número ou marcador, página 17: Dois) A gerente administradora poderá nomear procuradores com mandatos específicos delimitados em procurações.
  144. Número ou marcador, página 17: Três) Os actos de mero espediente poderão ser assinados por simples funcionário da secretaria com o conhecimento da direcção.
  145. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos recursos financeiros, autonomia administrativa e disciplinar
  146. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  147. Texto do artigo, página 17: (Recursos financeiros)
  148. Texto do artigo, página 17: Constituem recursos financeiros da sociedade:
  149. Número ou marcador, página 17: a) O rendimento do seu capital investido;
  150. Número ou marcador, página 17: b) Os títulos de valores depositados nas suas contas bancária e na sua tesouraria;
  151. Número ou marcador, página 17: c) As receitas resultantes da venda dos seus serviços e dos seus bens;
  152. Número ou marcador, página 17: d) Os juros das suas contas bancárias;
  153. Número ou marcador, página 17: e) Os saldos de contas de exercícios anteriores;
  154. Número ou marcador, página 17: f) O produto de taxas e quaisquer outras receitas que legalmente lhe advenham.
  155. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  156. Texto do artigo, página 17: (Autonomia administrativa e disciplinar)
  157. Texto do artigo, página 17: A sociedade goza de uma autonomia administrativa e disciplinar no quadro da legislação que lhe confere a capacidade de:
  158. Número ou marcador, página 17: a) Elaborar e aprovar o seu regulamento interno de trabalho;
  159. Número ou marcador, página 17: b) Definir o seu quadro de pessoal;
  160. Número ou marcador, página 17: c) Dispor sobre o pessoal, direitos e obrigações, assim como exigências à selecção, ao ingresso, ao desenvolvimento, à manutenção e administração do referido pessoal, nos termos da legislação em vigor;
  161. Número ou marcador, página 18: d) Exercer o poder disciplinar sobre infracções praticadas pelo pessoal, observando o regulamento interno de trabalho e a legislação aplicável.
  162. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Dos litígios, dissolução e liquidação
  163. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  164. Texto do artigo, página 18: (Litígios)
  165. Texto do artigo, página 18: Todos os litígios emergentes da interpretação dos presentes estatutos serão definitivamente resolvidos pela assembleia geral e pela lei em vigor.
  166. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  167. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
  168. Texto do artigo, página 18: A dissolução e liquidação serão realizadas em assembleia geral extraordinária da sociedade e nos termos previsto da lei em vigor.
  169. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  170. Texto do artigo, página 18: (Disposição final)
  171. Texto do artigo, página 18: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  172. Texto do artigo, página 18: Maputo, 28 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  173. Texto do artigo, página 18: Saw – Sociedade Unipessoal, Limitada
  174. Texto do artigo, página 18: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por escritura de dia 28 de Outubro de 2017, lavrada das folhas 140 a 142 do livro de notas para escrituras diversas número um, desta Conservatória do Registo e Notariado de Gondola, a cargo de Agostinho Jorge Tomo, conservador e técnico notariado, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  175. Texto do artigo, página 18: Hussain Arshad, natural da Paquistão, de nacionalidade Ugandesa, portador de Passaporte n.º B1441552, emitido pela República Uganda, em trinta de Janeiro de dois e dezanove e residente em Uganda e acidentalmente na localidade de número dois, bairro Eduardo Mondlane, na cidade de Chimoio.
  176. Texto do artigo, página 18: Verifiquei a identidade do outorgante por exibição do documento de identificação acima mencionada.
  177. Texto do artigo, página 18: E por ela foi dito:
  178. Texto do artigo, página 18: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal, que se regera no termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
  179. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  180. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Saw – Sociedade Unipessoal, Limitada, vai ter a sua sede na localidade Urbana, número dois bairro, Eduardo Mondlane, cidade de Chimoio, província de Manica, Moçambique.
  181. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderão mediante decisão do socio transferir a sua sede para a sua sede para outro ponto do país no estrangeiro.
  182. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá ainda por decisão do socio, abrir agências delegações, sucursais ou outras formas de representação.
  183. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  184. Texto do artigo, página 18: A sociedade durara por tempo indeterminado, contendo o seu a partir da data da celebração da respectiva escritura pública
  185. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
  186. Número ou marcador, página 18: a) Comércio de ferragem;
  187. Número ou marcador, página 18: b) Venda a grosso de roupas usadas;
  188. Número ou marcador, página 18: c) Venda de material electrónico;
  189. Número ou marcador, página 18: d) Importação e exportação.
  190. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
  191. Número ou marcador, página 18: Três) O objectivo social compreendem ainda outras actividades de natureza acessórios e ou complementar da actividade principal.
  192. Número ou marcador, página 18: Três) Por decisão do socio a sociedade poderá decidir-se a outras indústrias ou comércios nos termos, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras empresas.
  193. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  194. Texto do artigo, página 18: Por decisão do socio é permitido, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamento de empresas, sociedade, holdings, joint-ventures ou outras formas associação de capitais.
  195. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  196. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a cem por cento do capital numa única quota pertencente ao socio único Hussain Arshard.
  197. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado por mua ou mais vezes mediante decisão do sócio.
  198. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  199. Texto do artigo, página 18: O conselho de gerência poderá determinar as condições e forma para a realização de prestações suplementares de capital pelo sócio.
  200. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  201. Número ou marcador, página 18: Um) A cedência de quota é livre na sociedade, havendo a faculdade de amortizar quota, conforma preceituado no comercial, nos seguintes termos:
  202. Número ou marcador, página 18: a) Por acordo da respectiva proprietária;
  203. Número ou marcador, página 18: b) Quando qualquer formas aprendida em processo administrativo ou judicial.
  204. Número ou marcador, página 18: Dois) Em qualquer dos casos do numero anterior, amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do ultimo balanço aprovado acréscimo da parte proporcional dos lucros a distribuíram, das reservas constituídas a credito particular do socio, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do praza e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
  205. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  206. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade bem com a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente sará exercida pelo sócio único Hussain Arshard, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  207. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio pedirá indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um directorgeral que não seja da sociedade.
  208. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contractos pela assinatura do sócio.
  209. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  210. Número ou marcador, página 18: Um) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que é necessário e pelo menos uma vez por ano, podendo ser convocado e presidido pelo sócio.
  211. Número ou marcador, página 18: Dois) A convocação deverão ser feito com quinze dias de antecedência e devera ser transmitida por meio da carta com aviso de recepção. A convocatória mencionara a ordem e será acompanhada dos respectivos documentos.
  212. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO Compete a Assembleia Geral:
  213. Número ou marcador, página 18: a) Definir a política da sociedade, elaborar orçamentos e planos de investimentos para cada exercício;
  214. Número ou marcador, página 18: b) Receber e analisar pedidos para alineação ou diversão de quotas em conformidade com o disposto na lei;
  215. Número ou marcador, página 18: c) Determinar as condições em que o socio poderá fazer suprimentos a sociedade.
  216. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  217. Número ou marcador, página 18: Um) Os representantes e procuradores não poderão em situação alguma, sem previa autorização do gerente exercer as seguintes funções:
  218. Número ou marcador, página 18: a) Efectuar transacções relacionada com quotas da sociedade;
  219. Número ou marcador, página 19: b) Adquiri, alinear, trocar ou dar garantia de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
  220. Número ou marcador, página 19: c) Adquiri ou alinear estabelecimentos comerciais ou constituir sobre eles garantia;
  221. Número ou marcador, página 19: d) Envolver a sociedade em contractos ilegais ou negócios contrários a política da sociedade.
  222. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade consideraram tais transacções, no que lhe respeita, como nulas e de nenhum efeito.
  223. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  224. Número ou marcador, página 19: Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas certificada por um auditor. Pode o sócio, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas das sociedades.
  225. Número ou marcador, página 19: Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
  226. Número ou marcador, página 19: Três) O balanço e contas de resultado fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano que será submetido a apreciação da assembleia geral.
  227. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  228. Texto do artigo, página 19: A sociedade não será resolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade de sócio que os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representante do sócio falecido, interdição ou incapacitada.
  229. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  230. Texto do artigo, página 19: A sociedade será liquidada nos casos determinadas por lei ou por decisão do sócio, ou deliberação dos sócios, que deveram neste casos indicar os liquidatários.
  231. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  232. Texto do artigo, página 19: Aos casos omisso aplicar-se-á Código Comercial e de mais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  233. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Conservatória do Registo e Notariado de
  234. Texto do artigo, página 19: Gondola, 13 de Agosto de 2020. — O Conservador, Ilegível.
  235. Texto do artigo, página 19: Simara Travel & Tours, Limitada
  236. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos da publicação, que por deliberação de seis de Agosto de dois mil e vinte, pelas dez horas na sede social da sociedade Simara Travel & Tours, Limitada,
  237. Texto do artigo, página 19: com sede Avenida 24 de Julho, n.º 1949, rés-do-chão, bairro da Polana Cimento, Distrito Municipal Kampfumo nesta cidade, registada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 17962, folha 167, do livro C-44 com a data de vinte e quatro de janeiro de dois mil e seis e no livro E-81 da mesma data com um capital social de quatrocentos mil meticais, divididos em três partes desiguais, designadamente Sílvia Maria com duzentos e oitenta mil meticais o correspondente a setenta porcentos, Mércia Daisy Dique Bie Mendes com sessenta mil meticais o correspondente a quinze por centos e Maura Regina Dique Bie Nhaca com sessenta mil meticais o correspondente a quinze por centos da quota por cada sócio respectivamente, operou-se uma alteração do capital social da sociedade.
  238. Texto do artigo, página 19: A sociedade decidiu pelo aumento do seu capital social de quatrocentos mil meticais para um milhão de meticais conforme o artigo quatro dos estatutos.
  239. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
  240. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  241. Texto do artigo, página 19: Capital social
  242. Texto do artigo, página 19: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais divididos da seguinte forma:
  243. Número ou marcador, página 19: a) Sílvia Maria com setecentos mil meticais o correspondente a setenta por cento;
  244. Número ou marcador, página 19: b) Mércia Daisy Dique Bie Mendes com cento e cinquenta mil meticais o correspondente a quinze por cento de quota; e
  245. Número ou marcador, página 19: c) Maura Regina Dique Bie Nhaca com cento e cinquenta mil meticais o correspondente a quinze por cento de quota respectivamente.
  246. Texto do artigo, página 19: Que em tudo o mais não alterado continua conforme o pacto social anterior.
  247. Texto do artigo, página 19: Não havendo mais nada foi lavrada a presente acta que vai assinada pelo respectivo sócio.
  248. Texto do artigo, página 19: Maputo, 6 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  249. Texto do artigo, página 19: TS Despachante Aduaneiro, Limitada
  250. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Julho de dois mil e vinte, registada sob NUEL 101358275, a sociedade TS
  251. Texto do artigo, página 19: Despachante Aduaneiro, Limitada, constituída por documento particular a 28 de Julho de 2020, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  252. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, sede, representações sociais, duração e objecto social
  253. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  254. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de TS Despachante Aduaneiro, Limitada, que terá a sua sede na Estrada Nacional n.º 7, bairro Chingodzi, na cidade de Tete .
  255. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  256. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  257. Texto do artigo, página 19: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  258. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  259. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  260. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  261. Número ou marcador, página 19: a) Mediação e intermediação comercial;
  262. Número ou marcador, página 19: b) Despachante aduaneiro;
  263. Número ou marcador, página 19: c) Transporte e logística;
  264. Número ou marcador, página 19: d) Agenciamento/manuseamento de carga em transito internacional;
  265. Número ou marcador, página 19: e) Aluguer de máquinas e equipamento para construção e engenharia civil;
  266. Número ou marcador, página 19: f) Aluguer de outras máquinas e equipamentos;
  267. Número ou marcador, página 19: g) Actividades de engenharia e técnicas afins;
  268. Número ou marcador, página 19: h) Actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
  269. Número ou marcador, página 19: i) Actividades das empresas de recrutamento, selecção e colocação de pessoal;
  270. Número ou marcador, página 19: j) Actividades de design e publicidade;
  271. Número ou marcador, página 19: k) Outro fornecimento de recursos humanos;
  272. Número ou marcador, página 19: l) Outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares;
  273. Número ou marcador, página 19: m) Reparação e manutenção de equipamento elétrico.
  274. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  275. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  276. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500,000,00MT (quinhentos mil meticais) é corresponde à soma de duas quotas desiguais que estão distribuídas da seguinte forma:
  277. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 450.000,00MT, correspondente a 90% do capital social pertencente ao sócio Titos Pacate Sinoia solteiro, maior, natural de Massangano-Guro, província de Manica,
  278. Texto do artigo, página 20: de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Matundo, na cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade número 050102589014S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 19 de Dezembro de 2017, com NUIT 105285522;
  279. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de 50,000,00MT, correspondente a 10% do capital social pertencente ao sócio José António Texeira, solteiro, maior, natural de Doa, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, na cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 05214060661S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 8 de Agosto de 2018, com NUIT 116826 178.
  280. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  281. Texto do artigo, página 20: (Administração, representação, competências e vinculação)
  282. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será administrada e representada pelo senhor Titos Pacate Sinoia, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  283. Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  284. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  285. Número ou marcador, página 20: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  286. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  287. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  288. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  289. Número ou marcador, página 20: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  290. Número ou marcador, página 20: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  291. Número ou marcador, página 20: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  292. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Tete, 25 de Agosto de 2020. — O Conser-
  293. Texto do artigo, página 20: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  294. Texto do artigo, página 20: Vera Solutions, Limitada
  295. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101376710, uma entidade denominada Vera Solutions, Limitada.
  296. Texto do artigo, página 20: Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, entre as partes:
  297. Texto do artigo, página 20: Primeiro. André Zefanias Mahanzule, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Manjacaze, nascido a 22 de Outubro de 1975, residente no bairro de Campoane, distrito de Boane, quarteirão doze, casa número cinquenta e sete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100168859F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civíl de Maputo, a 7 de Maio de 2015;
  298. Texto do artigo, página 20: Segunda. Vera Ângela Magide Mucavele, de nacionalidade moçambicana, solteira, natural de Ressano-Garcia Moamba, nascido a 31 de Maio de 1991, residente em Ressano Garcia, distrito da Moamba portadora do Bilhete de Identidade n.º 110202513797J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 9 de Outubro de 2018;
  299. Texto do artigo, página 20: Terceiro. Carmelio Elias Tualufane, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Vilanculos, nascido a 15 de Agosto de 1988 residente no bairro de Campoane, distrito de Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100056063B, emitido pelo arquivo de Identificação Civíl da Matola, a 22 de Maio de 2018.
  300. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade pelo qual constituem entre si uma sociedade denominada Vera Solutions, Limitada, que se regerá pelas disposições seguintes que compõem o seu pacto social e demais aplicáveis.
  301. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA PRIMEIRA
  302. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  303. Texto do artigo, página 20: A denominação social de Vera Solutions, Limitada tem sede no município de Boane, bairro de Campoane, rua do Hospital, n.º 2558, primeiro andar, porta 6, podendo abrir por simples deliberação do conselho de gerência delegações ou outras representações da sociedade, onde e quando aprovar os interesses desta, bem como transferir a sede social para outro local dentro do território nacional.
  304. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SEGUNDA
  305. Texto do artigo, página 20: Objecto
  306. Texto do artigo, página 20: O objecto principal da sociedade consiste no comércio geral com importação e exportação de consumíveis e mobiliário de escritório, hospitalar e industrial, podendo dedicar-se a qualquer outro ramo de comércio e indústria em que os sócios acordem e seja permitido por lei.
  307. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA TERCEIRA
  308. Texto do artigo, página 20: Capital social
  309. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais e acha-se dividido e representado por três quotas, sendo uma no valor de 510.000,00MT correspondentes a 51% pertencente ao sócio André Zefanias Mahanzule, outra no valor nominal de 400.000,00MT correspondentes a 40% pertencente à sócia Vera Ângela Magide Mucavel, a terceira no valor de 90.000,00MT correspondentes a 9% pertencente ao sócio Carmélio Elias Tualufane.
  310. Número ou marcador, página 20: Dois) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital mas os sócios poderão efectuar suprimentos de que a sociedade carecer mediante os juros nas condições de reembolso que a assembleia geral definir.
  311. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA QUARTA
  312. Texto do artigo, página 20: Cessão de quotas
  313. Texto do artigo, página 20: A cessão total ou parcial de quotas, a título oneroso ou gratuito, é livre entre os sócios, porem, quando feita à pessoa estranha à sociedade, carece do consentimento da sociedade, reservando à esta em primeiro lugar e aos sócios não cedentes em segundo o direito de preferência.
  314. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA QUINTA
  315. Texto do artigo, página 20: Apreensão de quota
  316. Texto do artigo, página 20: Em caso de penhora ou outra forma de apreensão judicial de qualquer quota, a sociedade poderá amortiza-la pelo valor que a mesma tiver segundo o último balanço legalmente aprovado.
  317. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SEXTA
  318. Texto do artigo, página 20: Gerência e administração
  319. Texto do artigo, página 20: A gerência e administração da sociedade em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia gerente Vera Ângela Magide Mucavel.
  320. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SÉTIMA
  321. Texto do artigo, página 20: Vinculação
  322. Texto do artigo, página 20: A sociedade obriga-se validamente pela assinatura do gerente nomeado.
  323. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA OITAVA
  324. Texto do artigo, página 20: Proibição
  325. Texto do artigo, página 20: Fica expressamente proibido à gerência obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais como em letras de favor e abonações, avales, fianças ou documentos semelhantes.
  326. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA NONA
  327. Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
  328. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, no primeiro trimestre de cada ano, para nomeadamente, aprovar
  329. Texto do artigo, página 21: o relatório de actividades e o balanço de contas de exercícios e extraordinariamente sempre que razões poderosas o exigirem, mediante convocatória dos sócios por carta a eles dirigida com antecedência mínima de quinze dias da data prevista para a realização da assembleia em causa, quando a lei não prescreva outras formalidades.
  330. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA DÉCIMA
  331. Texto do artigo, página 21: Dissolução
  332. Texto do artigo, página 21: A sociedade não se dissolverá por morte, interdição ou inibição de um dos sócios, continuando com os outros enquanto a quota daquele se mantiver indecisa.
  333. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta por tempo indeterminado.
  334. Texto do artigo, página 21: Maputo, 28 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  335. Texto do artigo, página 21: Zara Imobiliária, Limitada
  336. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Maio de dois mil e vinte, foi matriculada sob NUEL 101328368, a sociedade Zara Imobiliária, Limitada.
  337. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  338. Texto do artigo, página 21: (Denominação social)
  339. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Zara Imobiliária, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  340. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  341. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  342. Texto do artigo, página 21: A sociedade terá duração por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir do seu registo.
  343. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  344. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  345. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede domiciliada na Avenida da Marginal Parcela 809/1-A dos subúrbios, Costa do Sol, cidade de Maputo.
  346. Número ou marcador, página 21: Dois) Sempre que julgar convenientes os sócios podem alterar a sede social, é ainda facultado aos sócios a criação de filias, representações comerciais, bem como outras formas de representação no território nacional e estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  347. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  348. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  349. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto a prestação dos seguintes serviços:
  350. Número ou marcador, página 21: a) Gestão imobiliária;
  351. Número ou marcador, página 21: b) Importação e exportação;
  352. Número ou marcador, página 21: c) Compra e venda de material de construção;
  353. Número ou marcador, página 21: d) Serviços públicos.
  354. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá desenvolver actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal, desde que, seja feita por deliberação em assembleia geral pelos sócios.
  355. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  356. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  357. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social subscrito é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  358. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor de 12.000,00MT (doze mil meticais), equivalente a 60% do capital social pertencente ao sócio Tamer Zyuhtyu Ahme;
  359. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), equivalente a 40% do capital social pertencente a sócia Honória Rosa de Fátima Menete Guicamba.
  360. Número ou marcador, página 21: Dois) A realização do capital social será efectuado de imediato após ao registo.
  361. Número ou marcador, página 21: Três) O capital social pode sofrer alterações mediante deliberação da assembleia geral.
  362. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  363. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares e suplementos)
  364. Número ou marcador, página 21: Um) Não são exigíveis prestações suplementares do capital social.
  365. Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
  366. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  367. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  368. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo Senhor Tamer Zyuhtyu Ahmed, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
  369. Número ou marcador, página 21: Dois) O gerente poderá nomear procuradores da Sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos, mediante consentimento dos sócios.
  370. Número ou marcador, página 21: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos será sempre necessária a assinatura de um dos sócios. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizada pela administração.
  371. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  372. Texto do artigo, página 21: (Omissões)
  373. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
  374. Texto do artigo, página 21: Maputo, 28 de Maio de 2020. — O Conservador, Ilegível.
  375. Texto do artigo, página 21: 3S Imobiliária, Limitada
  376. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Agosto de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob n.º 101373789, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada 3S Imobiliária, Limitada, constituída entre os sócios: Faruc Ossman, casado, natural de Nacala Porto, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100099584I, emitido aos 17 de Junho de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro Maiaia, cidade de Nacala, província de Nampula e Iracema da Conceição Raimundo Maposse Ossman, casada, natural de Nacala Porto, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030102299463A, emitido aos 13 de Março de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Maiaia, cidade de Nacala, província de Nampula.
  377. Texto do artigo, página 21: Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera pelas cláusulas seguintes:
  378. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  379. Texto do artigo, página 21: Denominação, sede e duração
  380. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação 3S Imobiliária, Limitada, com sede na estrada principal Zona Industrial, bairro de Muanona, cidade de Nacala, podendo por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
  381. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  382. Texto do artigo, página 21: Objecto
  383. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  384. Número ou marcador, página 21: a) Serviços imobiliários;
  385. Número ou marcador, página 21: b) Prestação de serviços de imobiliário por conta de própria ou de outrem;
  386. Número ou marcador, página 21: c) Aluguer de casas, escritórios.
  387. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  388. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
  389. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  390. Texto do artigo, página 22: Capital social
  391. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  392. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio, Faruc Ossman;
  393. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta por cento)
  394. Texto do artigo, página 22: do capital social pertencente a sócia Iracema da Conceição Raimundo Maposse Ossman, respectivamente.
  395. Texto do artigo, página 22: .......................................................................
  396. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  397. Texto do artigo, página 22: Administração e representação da sociedade
  398. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo dos sócios Faruc Ossman e Iracema da Conceição Raimundo Maposse Ossman, que desde já são nomeados administradores.
  399. Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais,
  400. Número ou marcador, página 22: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição