III SÉRIE — n.º 169

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 169/2020

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Título de secção · p. 1 Quarta-feira, 2 de Setembro de 2020 III SÉRIE — Número 169
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 EPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA
Texto lido por imagem · p. 1 R
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Governo do Distrito de Guro:
Parágrafo · p. 1 Despacho. Conselho de Serviços de Representação de Estado na Cidade de Maputo:
Parágrafo · p. 1 Despacho.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação Murime Rima Mariaco. Associação de Macadâmia de Moçambique. Afalume Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Africo Moçambique, S.A. Africorp Solutions & Advisory, Limitada. AMT Mozambique, Limitada. Armon – Sociedade Unipessoal, Limitada. Aviation Services Mozambique, Limitada. Axis Solutions, Limitada. BMT Oil & Gas, Limitada. Chato Construções, Limitada. CNM Renda House Company, Limitada. CONSAL – Contabilidade Serviços e Auditoria, Limitada. Doctor Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ekka Comercial, Limitada. Fast Clearance and Logistics Solutions, Limitada. Finobee, S.A. Fundação Jamal Ismael. Henac Serviços – Sociedade Unipesoal, Limitada. Igreja Evangélica Santo de Cristo de Moçambique. KK Imperial – Sociedade Unipessoal, Limitadada. Leo Ge Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. LZD Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. MAS – Construções, Limitada. Mozbico Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Parágrafo · p. 1 NS Provision of Services, Limitada. Queen D – Estúdio de Beleza e Boutique – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Rangel Comercial, Limitada. Restaurante Bar Luco, E.I. SOCE – Sociedade de Construção e Empreitada, Limitada. Sweet & Chilli – Sociedade Unipessoal, Limitada. Touchic – Sociedade Unipessoal, Limitada. Work Line & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Zuneid Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Parágrafo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Parágrafo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização á senhora Antonieta Alberto Mavunja, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Albertina Alberto Mavunja.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 28 de Agosto de 2020. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Guro
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu a senhora Administradora Distrital de Guro, o reconhecimento da Associação Agro-Pecuária Murimi Rima Mariaco (MRM).
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos, verifica-se que trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, foi reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agro-Pecuária Murimi Rima Mariaco (MRM) com a sede na comunidade, na vila sede, localidade de Sanga, Posto Administrativo de Guro-sede, distrito de Guro, cuja actividade é agro-pecuária.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Guro, 21 de Agosto de 2020. — A Administradora, Angelina Maria Luis Nguirazi.
Texto do artigo · p. 2 Conselho de Serviços de Representação de Estado na Cidade de Maputo
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Jamal Ismael requereu a conservatória do registo de entidades legais, o registo da Fundação Jmal Ismael, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos.
Texto do artigo · p. 2 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma fundação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de registo dos estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei estabelecidos.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 10 da lei n.º 16/2018 de 28 de Dezembro vai registada como pessoa jurídica a Fundação Jamal Ismael.
Texto do artigo · p. 2 Conservatória do Registo de Entidades Legais, em Maputo, 20 Agosto
Texto do artigo · p. 2 2020. — A Directora, Lubélia Ester Muiuane.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação Murimi Rima Mariaco
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo n.º 5, do Decreto-Lei 2⁄2006, de 3 de Maio, é constituída a Associação Agro-Pecuária Murime Rima Mariaco no Posto Administrativo de Sanga, Aldeia de vila-sede, distrito de Guro, província de Manica, juntando para o efeito seu estatuto e a declaração de idoneidade dos seus membros fundadores as seguintes:
Texto do artigo · p. 2 i) Luís Jone Sinagoneca; ii) Lucinda Guezane; iii) Graça Luis; iv) Culamba Manuel António;
Texto do artigo · p. 2 v) Flexada Luis; vi) Zema Simão Quipa; vii) Massacre Manuel; viii) Jene Luís Jone; ix) José Elias Barroso;
Texto do artigo · p. 2 x) João Jessinao Zunze.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 Denominação e natureza
Texto do artigo · p. 2 Associação Murime Rima Mariaco, é uma pessoa colectiva de Direito Privado dotada depersonalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 Objectivos gerais
Texto do artigo · p. 2 A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária.
Texto do artigo · p. 2 A associação poderá também dedicar-se a outras actividades complementares decorrentes da produção agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 Dos órgãos sociais da associação
Texto do artigo · p. 2 São órgãos sociais da associação:
Número ou marcador · p. 2 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 2 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 2 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A reunião da Assembleia Geral é anual, com todos os seus membros ou representantes.
Número ou marcador · p. 2 Três) A reunião extraordinária será a pedido de um número não inferior a? dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Cada sócio, tem o direito de um voto.
Número ou marcador · p. 2 Cinco) A Assembleia Geral delibera-se por maioria de votos dos associados presentes ou representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
Número ou marcador · p. 2 Seis) Assuntos a discutir:
Número ou marcador · p. 2 a) Balanço do plano de actividades;
Número ou marcador · p. 2 b) Aprovação do relatório de contas;
Número ou marcador · p. 2 c) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 Mesa da assembleia
Texto do artigo · p. 2 A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por um Presidente, um secretário e um vogal que dirigirá os respectivos trabalhos, tendo um mandato de cinco anos, renovável por um período igual.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 2 Órgão de gestão
Texto do artigo · p. 2 O órgão de Administração da Associação é o Conselho de Gestão constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 2 Competências do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 2 Um) O Conselho de Gestão compete a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Compete-lhe em particular:
Número ou marcador · p. 2 a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço, e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 2 c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para associação;
Número ou marcador · p. 2 d) Representar a associação em qualquer acto ou contrato perante as autoridades ou em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 2 e) Administrar os fundos sociais e contrair empréstimo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 2 Funcionamento do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 2 Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um Presidente que dirigirá as respectivas sessões e deliberar por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente de voto o desempate.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 2 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 2 Um) O Conselho Fiscal, é órgão de verificação de contas e das actividades da associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o Presidente com o direito ao voto de desempate.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos quatro sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de cinco anos renováveis.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 Duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 3 Um) A duração do mandato dos órgãos da associação é de cinco anos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 Fundo da associação
Texto do artigo · p. 3 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 3 a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
Número ou marcador · p. 3 b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
Número ou marcador · p. 3 c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 3 d) O produto da venda de qualquer bens ou serviço que a associação aufira na realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 Contribuição para fundo da associação
Número ou marcador · p. 3 Um) As jóias deverão ser pagas no máximo em duas prestações, sendo o valor de jóia 300,00MT.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As quotas deverão ser pagas por todos os membros mensalmente, sendo o valor de quota 20,00MT.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os valores de jóias e quotas são reajustados em Assembleia Geral sempre que a conjuntura sócio económico da zona o determinar.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 Saída dos membros
Número ou marcador · p. 3 Um) Os membros podem sair da associação por sua livre e espontânea vontade.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Essa decisão deve ser comunicada verbalmente ou por escrito ao órgão de gestão.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 Exclusão dos membros
Texto do artigo · p. 3 Os membros só podem ser excluídos da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 3 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 3 Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco associados a designar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 3 Casos omissos
Texto do artigo · p. 3 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Associação de Macadâmia de Moçambique
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de doze de Agosto de dois mil e vinte, da Associação de Macadâmia de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 101343715, procedeu-se à aprovação do aumento do número dos membros a compor o Conselho de Administração, alterando-se, por consequência, o artigo décimo sexto dos estatutos da referida associação, o qual passará a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 3 ..............................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 3 (Composição, pelouros e reuniões)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Administração é composto por um número ímpar de membros, com o mínimo de três e máximo de cinco administradores, de entre os quais será nomeado o Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 3 Dois) (...). Três) (...). Quatro) (...).
Texto do artigo · p. 3 Que em tudo mais que não foi alterado, mantêm-se em vigor as disposições dos estatutos da associação.
Texto do artigo · p. 3 Está conforme. Maputo, 31 de Agosto de 2020. — O Téc-
Texto do artigo · p. 3 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Afalume Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia onze de Agosto de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101367495, denominada Afalume Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio único Abdala Falume, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade adopta a denominação de Afalume Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Distrito de Mocimboa da Praia, bairro Muengue-Expansão, quarteirão 37, Célula H, casa n.º C199 e sucursal em Pemba zona da Fazenda, província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação do único sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do país, criar ou extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A sua duração será por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 3 o comércio a retalho, grosso e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas ou complementares, que achar necessário mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Abdala Falume.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante a deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições de aumento.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade é gerida pelo único sócio gerente, que desde já fica nomeado gerente geral senhor Abdala Falume, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Competências)
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete ao sócio gerente e de acordo com as suas disponibilidades representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, praticando todos actos tendentes á prossecução do objecto social desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do gerente, Abdala Falume, em todos actos e contratos, podendo esta para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituídos nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 3 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios e prestação de serviços designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução e transformação da sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará e exercerá os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso ás disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 4 11 de Agosto, de 2020. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Africo Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101231062, uma entidade denominada Africo Mocambique, S.A.
Texto do artigo · p. 4 É celebrado o presente contrato de sociedade pelo qual constituem entre si uma sociedade anónima denominada Africo Moçambique, S.A., que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social, e demais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a denominação de Africo Moçambique, S.A., tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro da Polana, Rua Barnabe Thawe 373, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade é criada por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Objecto social
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade dedicar-se-á à prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 4 a) Inspecção na área de qualidade, quantidade e peso;
Número ou marcador · p. 4 b) Consultoria de procedimentos na área de monitoria e controlo de merca dorias;
Número ou marcador · p. 4 c) Corretagem de inspecções comerciais;
Texto do artigo · p. 4 d)Inspecção de mercadorias do embarque e do desembarque e armazém;
Número ou marcador · p. 4 e) Análise de qualidade e quantidade, incluindo testes e amostras;
Número ou marcador · p. 4 f) Actividades relacionadas com alfândegas e transportadores de cargas;
Número ou marcador · p. 4 g) Inspecção na área de qualidade, quantidade e peso.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração ou decisão do Administrador ùnico, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras a uma ou mais das suas actividades principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social integralmente subscrito é de vinte mil meticais (20.000,00MT), representado por duzentas (200) acções de valor nominal de cem meticais (100,00MT) cada.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A titularidade das acções constará do livro de registo de acções existente na sede da sociedade, bem como a descrição e a escrituração dos elementos que integram o património social constam dos livros respectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Acções
Número ou marcador · p. 4 Um) Não existem séries de acções, contudo, sempre que se justificar e mediante proposta fundamentada do Conselho de Administração ou Administrador Único, ou do Conselho Fiscal, do Fiscal Único ou quem suas vezes o fizer, ou de qualquer accionista, poderão ser criadas séries de acções.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As acções são nominativas, por regra, podendo serem ao portador, sujeitas a registo, consoante o desejo e à custa do accionista.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois Administradores, dos quais um será sempre o Presidente do Conselho de Administração, ou pelo Administrador Único, podendo as assinaturas serem apostas por chancela ou por meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Transmissão das acções e acções próprias
Número ou marcador · p. 4 Um) As acções são transmissíveis nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A transmissão de acções bem como a constituição de quaisquer ónus e ou encargo sobre as mesmas, carece da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da Assembleia Geral. Na cedência das acções, a qualquer título, a sociedade, em primeiro lugar e os outros accionistas, na proporção das suas acções, em segundo, gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 4 Não são exigíveis prestações suplementares mas, os accionistas poderão prestar os suprimentos de que a sociedade carecer, nos termos que forem definidos pela Assembleia Geral, que determinará a taxa de juros e as condições e prazos de reembolso.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 4 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 4 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) O Conselho de Administração ou Administrador Único; e
Número ou marcador · p. 4 c) Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Eleição, mandato e remuneração
Número ou marcador · p. 4 Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral por um mandato de 4 (quatro) anos, salvo norma legal imperativa diversa, podendo serem reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os titulares dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição e tomada de posse de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo.
Número ou marcador · p. 4 Três) As remunerações e ou senhas de presença dos titulares dos órgãos sociais serão fixadas anualmente pelo Conselho de Administração ou pelo Administrador Único.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A eleição dos membros do Conselho de Administração e do Administrador Único será efectuada com dispensa de caução, salvo se a assembleia decidir o contrário, ou disposição contrária da lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 Atribuições e competências
Número ou marcador · p. 4 Um) São atribuições e competências exclusivas da Assembleia Geral, e carecem de apro-vação por unanimidade de votos, salvo se da lei resultar, imperiosamente, outro quorum de aprovação, as seguintes matérias;
Número ou marcador · p. 4 a) Qualquer alteração aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 4 b) Realização de prestações suplementares e/ou suprimentos;
Número ou marcador · p. 4 c) Eleição e exoneração de auditores e bancos;
Número ou marcador · p. 4 d) Dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 4 e) Eleição dos titulares dos órgãos sociais e dos respectivos Presidentes, do responsável pela gestão diária da sociedade, e do Administrador Único;
Número ou marcador · p. 4 f) Eleição do representante e/ou dos gestores da sociedade a fazerem parte dos órgãos sociais das sociedades das quais a sociedade seja parte;
Número ou marcador · p. 5 g) Distribuição de dividendos; h)Aprovação das remunerações e regalias dos Administradores, Gestores e senhas de presenças;
Número ou marcador · p. 5 i) Constituição de ónus (garantias ou de outra natureza) sobre bens móveis e imóveis da sociedade;
Número ou marcador · p. 5 j) Alteração, parcial ou integral, dos estatutos, e
Número ou marcador · p. 5 k) Alteração do capital social e prestação de suprimentos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Serão também da competência da Assembleia Geral todas as matérias que os presentes estatutos e a lei não reservem ao Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e representação da sociedade é reservada ao Administrador Único, ou a um Conselho de Administração composto por um número de membros que será até o máximo de cinco (5), conforme ficar decidido pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho de Administração poderá, fixando as áreas e limites das suas competências, delegar todos ou parte dos seus poderes a um dos seus membros, ou numa terceira pessoa, que terão respectivamente, a designação de Administrador Delegado e director-geral, e atribuir aos restantes membros matérias específicas de gestão.
Número ou marcador · p. 5 Três) O Conselho de Administração, ou cada um dos seus membros, dentro das matérias da sua competência, poderão constituir mandatário para a prática de actos específicos e nos estritos termos do mesmo mandato, carecendo do prévio consentimento do Conselho de Administração, quando se tratar de mandatários dos administradores.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) No caso da Assembleia Geral confiar a administração e representação da sociedade ao Administrador Único, caberá a este a prática de todos os actos de administração e representação.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) À data da constituição da sociedade e até deliberação em contrário da Assembleia Geral, é designado Administrador único da sociedade o senhor Paulo Dambusse Marques Ratilal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Atribuições e competências
Número ou marcador · p. 5 Um) Para além das demais que resultem dos presentes estatutos e da lei, são atribuições e competências específicas do Conselho de Administração ou do Administrador Único, as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 5 a) Plano estratégico, de actividades e de gestão da sociedade;
Número ou marcador · p. 5 b) Alienações e oneração de bens e direitos, e
Número ou marcador · p. 5 c) Aprovação do orçamento anual.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Cabem nas atribuições e competências do Conselho de Administração ou do Administrador Único todas as matérias relativas à sociedade, que a lei ou os presentes estatutos não as reservem para qualquer outro órgão.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Secretária da sociedade
Número ou marcador · p. 5 Um) Nos termos a ser deliberado pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração, a sociedade terá uma secretária da sociedade (company secretary), que poderá ser uma pessoa singular ou colectiva.
Número ou marcador · p. 5 Dois) À secretária da sociedade caberá, para além das demais que resultarem da lei, as seguintes atribuições e competências:
Número ou marcador · p. 5 a) Organização das reuniões: preparar e expedir os avisos convocatórios, agenda e documentos;
Número ou marcador · p. 5 b) Participar em reuniões, concebendo as actas, e fazê-las circular pelos participantes e legalizá-las;
Número ou marcador · p. 5 c) Garantir a conformidade da actuação dos órgãos da sociedade com as normais estatutárias e legais aplicáveis;
Número ou marcador · p. 5 d) Garantir a guarda e conservação das deliberações dos órgãos da sociedade, bem como dos respectivos livros; e
Número ou marcador · p. 5 e) Praticar as demais acções assessoras e/ou complementares às acima indicadas.
Número ou marcador · p. 5 Três) A secretária da sociedade desempenhará as suas funções de forma extensiva e no interesse dos órgãos da sociedade, estando autorizada a outorgar as actas nos termos que for de lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 5 a) De dois administradores sendo obrigatória a assinatura do Presidente;
Número ou marcador · p. 5 b) Do Administrador Delegado, nos precisos termos da sua delegação;
Número ou marcador · p. 5 c) Do Administrador Único,
Número ou marcador · p. 5 d) Do Director Executivo, nos estritos termos do seu mandato;
Número ou marcador · p. 5 e) Pela assinatura do seu mandatário, nos termos do respectivo mandato, e
Número ou marcador · p. 5 f) Nos demais termos a ser deliberado pelo Conselho de Administração ou decidido pelo Administrador Único.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os administradores e mandatários estão proibidos de obrigar a sociedade em negócios estranhos ao seu objecto social em letras de favor e abonações, garantias, finanças, e outros similares, sendo nulo e de nenhum efeito os actos e contratos assinados e praticados em violação da presente cláusula, sem prejuízo de responsabilidade do seu actor pelos danos causados.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Fiscalização
Número ou marcador · p. 5 Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal composto por três membros, ou por um Fiscal Único, nos termos a ser deliberado pela Assembleia Geral, que também designará entre aqueles o respectivo Presidente.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Não podem ser eleitos ou designados membros do Conselho Fiscal, as pessoas, singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 5 Três) A Assembleia Geral poderá confiar a uma sociedade de revisão de contas o exercício das funções do Conselho Fiscal ou de Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Reuniões
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal reúne-se mediante convocação do respectivo Presidente, ou quem suas vezes o fizer, com a antecedência mínima de 7 (sete) dias de calendário.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Presidente convocará o Conselho, pelo menos trimestralmente e sempre que lho solicitem, qualquer dos seus membros ou o Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 5 Três) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples dos votos dos seus membros, devendo os membros que com elas não concordarem, fazer inserir na acta os motivos da sua discordância.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) O Presidente do Conselho Fiscal tem voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 5 Um) O ano financeiro coincide com o ano Civil, devendo o balanço e as contas de resultados serem fechados e apresentados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, os resultados, de acordo com a lei, terão sucessivamente os seguintes destinos:
Texto do artigo · p. 5 a)Constituição ou reintegração da reserva legal e das reservas facultativas consoante aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Distribuição de dividendos entre os sócios, de acordo com a deliberação da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 5 c) Outros deliberados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da Assembleia Geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Salvo disposição legal em contrário, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício quando for deliberada a dissolução.
Número ou marcador · p. 6 Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade, será partilhado entre os accionistas com observância do disposto na lei.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 1 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Africorp Solutions & Advisory, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101349985, uma entidade denominada Africorp Solutions & Advisory, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 6 Africorp Solutions And Advisory, sociedade comercial constituída sob as leis da República de África de Sul, registada sob n.º 2012/01362/07, com sede na the Penthouse 135 Daisy ST Sandton, África de Sul, representada neste acto pelo senhor Ebrahim Issufo Bhikhá, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300047296M, emitido a 23 de Junho de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, nos termos da acta da reunião da assembleia geral em anexo; e
Texto do artigo · p. 6 Cláudia Filipa Aires, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º 8402071171185, emitido a 26 de Janeiro de 2010, pela Consulado de Johanesburgo (África do Sul), representada neste acto pelo senhor Ebrahim Issufo Bhikhá, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300047296M, emitido a 23 de Junho de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, nos termos da procuração em anexo. Pelo presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 6 outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação Africorp Solutions & Advisory, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Amílcar Cabral, n.º 1423, rés-do-chão, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem como principal objecto a prestação de serviços de consultoria de negócios, de gestão e secretariado, representação de marcas e empresas, agenciamento, processamento de salários, recrutamento e serviços outsourcing.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A empresa pode realizar outras atividades que sejam subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que estes tenham sido devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 6 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota de 49.500,00MT (quarenta e nove mil e quinhentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente a Africorp Solutions and Advisory, sociedade comercial constituída sob as leis da República de Africa de Sul, registada sob n.º 2012/01362/07, com sede na The Penthouse 135 Daisy ST Sandton, África de Sul; e
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota de 500,00MT (quinhentos meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente a Cláudia Filipa Aires, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º 8402071171185, emitido a 26 de Janeiro de 2010, pela Consulado de Johanesburgo (África do Sul).
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 6 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Divisão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 6 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios)
Texto do artigo · p. 6 Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado ou representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 6 Os órgãos sociais são a assembleia geral, e a administração.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que no território nacional, a ser definido pelo presidente, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 7 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 7 Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida a administração e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Votação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no n.º 2 abaixo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por ambos os sócios.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por dois administradores, nomeados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os administradores podem constituir representantes e delegar-lhes em parte ou na totalidade dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade é vinculada pela assinatura de um dos dois administradores ou por uma assinatura de um terceiro a quem tenha sido delegado poderes dentro dos termos definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Não obrigam a sociedade os actos ou documentos que não dizem respeito a actividades de objecto sociais, incluindo facturas de troca, garantias e adiantamentos.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Compete aos sócios mediante deliberação na assembleia geral nomear, substituir e exonerar os administradores da sociedade, mantendo os administradores actualmente nomeados em serviço até à outra deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Seis) Inicialmente, e até à deliberação da assembleia geral da sociedade, o conselho de administração da empresa será composto pelas senhoras Tarissa Wareley e Marisa Jacobs.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 7 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 7 Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Resultados)
Número ou marcador · p. 7 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 7 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 17 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 AMT Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que a sociedade comercial AMT Mozambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero dois dois três zero oito dois, estando presentes todas as sócias, por acta da assembleia geral extraordinária, datada de trinta de Novembro de dois mil e dezoito, estas deliberaram a alteração da denominação social da sócia Necotrans Suisse, S.A., para AMT S.A. Advanced Maritime Transports e a cessão de quotas, nos termos da qual a sócia Necotrans Holding cede a totalidade da sua quota, com valor nominal de quarenta e sete mil, setecentos e sessenta meticais, correspondente a um por cento do capital social, a favor da Middle East and Africa Offshore Services LLC, e por acta da assembleia geral extraordinária, datada de três de Agosto de dois mil e vinte, estas deliberaram a republicação total dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de AMT Mozambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sede da sociedade é na Avenida Albert Lithuli, n.º 15, 3.º andar, sala A3-10, na cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O conselho de administração poderá, a todo tempo deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 Três) Por deliberação do conselho de administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços e actividades de agente de navegação marítima, armazenagem, agente de estiva, consignação marítima, frete e comércio internacional, despachante, transitário, aluguer de viaturas, transporte de pessoas e mercadorias e cabotagem, bem como quaisquer outras actividades que venham a ser deliberadas pelo conselho de administração e o desenvolvimento de qualquer outro tipo de actividade comercial ou financeira e operações sobre bens móveis ou imóveis que estejam directa ou indirectamente relacionadas com o objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade pode, na máxima medida permitida por lei, celebrar acordos de associação e adquirir participações no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 4.776.000,00MT (quatro milhões, setecentos e setenta e seis mil meticais), dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota com o valor nominal de 4.728.240,00MT (quarto milhões, setecentos e vinte e oito mil e duzentos e quarenta meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, detida pela AMT S.A. Advanced Maritime Transports; e
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota com o valor nominal de 47.760,00MT (quarenta e sete mil, setecentos e sessenta meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, detida pela Middle East and Africa Offshore Services LLC.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Prestações suplementares e empréstimos)
Texto do artigo · p. 8 Mediante deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 8 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da sociedade pode ser aumentado em dinheiro ou em espécie.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em cada aumento de capital em dinheiro, os sócios têm direito de preferência na subscrição das novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota à data da deliberação do aumento de capital.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) Os sócios têm direito de preferência na cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O sócio que pretenda vender a sua quota deverá comunicar, por escrito, a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, identificando o potencial cessionário e todas as condições que hajam sido propostas ao cedente, designadamente o preço e os termos de pagamento.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo de quinze dias a contar da data de recepção da carta de comunicação escrita enviada ao cedente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira, 2 de Setembro de 2020 III SÉRIE — Número 169
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: EPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  5. Texto lido por imagem, página 1: R
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: AVISO
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Governo do Distrito de Guro:
  11. Parágrafo, página 1: Despacho. Conselho de Serviços de Representação de Estado na Cidade de Maputo:
  12. Parágrafo, página 1: Despacho.
  13. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Murime Rima Mariaco. Associação de Macadâmia de Moçambique. Afalume Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Africo Moçambique, S.A. Africorp Solutions & Advisory, Limitada. AMT Mozambique, Limitada. Armon – Sociedade Unipessoal, Limitada. Aviation Services Mozambique, Limitada. Axis Solutions, Limitada. BMT Oil & Gas, Limitada. Chato Construções, Limitada. CNM Renda House Company, Limitada. CONSAL – Contabilidade Serviços e Auditoria, Limitada. Doctor Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ekka Comercial, Limitada. Fast Clearance and Logistics Solutions, Limitada. Finobee, S.A. Fundação Jamal Ismael. Henac Serviços – Sociedade Unipesoal, Limitada. Igreja Evangélica Santo de Cristo de Moçambique. KK Imperial – Sociedade Unipessoal, Limitadada. Leo Ge Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. LZD Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. MAS – Construções, Limitada. Mozbico Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  14. Parágrafo, página 1: NS Provision of Services, Limitada. Queen D – Estúdio de Beleza e Boutique – Sociedade Unipessoal,
  15. Parágrafo, página 1: Limitada. Rangel Comercial, Limitada. Restaurante Bar Luco, E.I. SOCE – Sociedade de Construção e Empreitada, Limitada. Sweet & Chilli – Sociedade Unipessoal, Limitada. Touchic – Sociedade Unipessoal, Limitada. Work Line & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Zuneid Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  16. Parágrafo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  17. Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  18. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  19. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização á senhora Antonieta Alberto Mavunja, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Albertina Alberto Mavunja.
  20. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 28 de Agosto de 2020. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
  21. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Guro
  22. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  23. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu a senhora Administradora Distrital de Guro, o reconhecimento da Associação Agro-Pecuária Murimi Rima Mariaco (MRM).
  24. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos, verifica-se que trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  25. Texto do artigo, página 1: Nos termos do n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, foi reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agro-Pecuária Murimi Rima Mariaco (MRM) com a sede na comunidade, na vila sede, localidade de Sanga, Posto Administrativo de Guro-sede, distrito de Guro, cuja actividade é agro-pecuária.
  26. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Guro, 21 de Agosto de 2020. — A Administradora, Angelina Maria Luis Nguirazi.
  27. Texto do artigo, página 2: Conselho de Serviços de Representação de Estado na Cidade de Maputo
  28. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  29. Texto do artigo, página 2: Jamal Ismael requereu a conservatória do registo de entidades legais, o registo da Fundação Jmal Ismael, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos.
  30. Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma fundação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de registo dos estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei estabelecidos.
  31. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 10 da lei n.º 16/2018 de 28 de Dezembro vai registada como pessoa jurídica a Fundação Jamal Ismael.
  32. Texto do artigo, página 2: Conservatória do Registo de Entidades Legais, em Maputo, 20 Agosto
  33. Texto do artigo, página 2: 2020. — A Directora, Lubélia Ester Muiuane.
  34. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  35. Texto do artigo, página 2: Associação Murimi Rima Mariaco
  36. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo n.º 5, do Decreto-Lei 2⁄2006, de 3 de Maio, é constituída a Associação Agro-Pecuária Murime Rima Mariaco no Posto Administrativo de Sanga, Aldeia de vila-sede, distrito de Guro, província de Manica, juntando para o efeito seu estatuto e a declaração de idoneidade dos seus membros fundadores as seguintes:
  37. Texto do artigo, página 2: i) Luís Jone Sinagoneca; ii) Lucinda Guezane; iii) Graça Luis; iv) Culamba Manuel António;
  38. Texto do artigo, página 2: v) Flexada Luis; vi) Zema Simão Quipa; vii) Massacre Manuel; viii) Jene Luís Jone; ix) José Elias Barroso;
  39. Texto do artigo, página 2: x) João Jessinao Zunze.
  40. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  41. Texto do artigo, página 2: Denominação e natureza
  42. Texto do artigo, página 2: Associação Murime Rima Mariaco, é uma pessoa colectiva de Direito Privado dotada depersonalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
  43. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  44. Texto do artigo, página 2: Objectivos gerais
  45. Texto do artigo, página 2: A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária.
  46. Texto do artigo, página 2: A associação poderá também dedicar-se a outras actividades complementares decorrentes da produção agro-pecuária.
  47. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  48. Texto do artigo, página 2: Dos órgãos sociais da associação
  49. Texto do artigo, página 2: São órgãos sociais da associação:
  50. Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
  51. Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Gestão;
  52. Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
  53. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  54. Texto do artigo, página 2: Assembleia Geral
  55. Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
  56. Número ou marcador, página 2: Dois) A reunião da Assembleia Geral é anual, com todos os seus membros ou representantes.
  57. Número ou marcador, página 2: Três) A reunião extraordinária será a pedido de um número não inferior a? dos membros ou do Conselho Fiscal.
  58. Número ou marcador, página 2: Quatro) Cada sócio, tem o direito de um voto.
  59. Número ou marcador, página 2: Cinco) A Assembleia Geral delibera-se por maioria de votos dos associados presentes ou representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
  60. Número ou marcador, página 2: Seis) Assuntos a discutir:
  61. Número ou marcador, página 2: a) Balanço do plano de actividades;
  62. Número ou marcador, página 2: b) Aprovação do relatório de contas;
  63. Número ou marcador, página 2: c) Plano de actividades.
  64. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  65. Texto do artigo, página 2: Mesa da assembleia
  66. Texto do artigo, página 2: A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por um Presidente, um secretário e um vogal que dirigirá os respectivos trabalhos, tendo um mandato de cinco anos, renovável por um período igual.
  67. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
  68. Texto do artigo, página 2: Órgão de gestão
  69. Texto do artigo, página 2: O órgão de Administração da Associação é o Conselho de Gestão constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de três anos renováveis.
  70. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
  71. Texto do artigo, página 2: Competências do Conselho de Gestão
  72. Número ou marcador, página 2: Um) O Conselho de Gestão compete a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
  73. Número ou marcador, página 2: Dois) Compete-lhe em particular:
  74. Número ou marcador, página 2: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  75. Número ou marcador, página 2: b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço, e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
  76. Número ou marcador, página 2: c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para associação;
  77. Número ou marcador, página 2: d) Representar a associação em qualquer acto ou contrato perante as autoridades ou em juízo e fora dele;
  78. Número ou marcador, página 2: e) Administrar os fundos sociais e contrair empréstimo.
  79. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
  80. Texto do artigo, página 2: Funcionamento do Conselho de Gestão
  81. Número ou marcador, página 2: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um Presidente que dirigirá as respectivas sessões e deliberar por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente de voto o desempate.
  82. Número ou marcador, página 2: Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
  83. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NOVE
  84. Texto do artigo, página 2: Conselho Fiscal
  85. Número ou marcador, página 2: Um) O Conselho Fiscal, é órgão de verificação de contas e das actividades da associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o Presidente com o direito ao voto de desempate.
  86. Número ou marcador, página 2: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos quatro sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de cinco anos renováveis.
  87. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  88. Texto do artigo, página 3: Duração e limitação dos mandatos
  89. Número ou marcador, página 3: Um) A duração do mandato dos órgãos da associação é de cinco anos.
  90. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  91. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  92. Texto do artigo, página 3: Fundo da associação
  93. Texto do artigo, página 3: Constituem fundos da associação:
  94. Número ou marcador, página 3: a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
  95. Número ou marcador, página 3: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
  96. Número ou marcador, página 3: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
  97. Número ou marcador, página 3: d) O produto da venda de qualquer bens ou serviço que a associação aufira na realização dos seus objectivos.
  98. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  99. Texto do artigo, página 3: Contribuição para fundo da associação
  100. Número ou marcador, página 3: Um) As jóias deverão ser pagas no máximo em duas prestações, sendo o valor de jóia 300,00MT.
  101. Número ou marcador, página 3: Dois) As quotas deverão ser pagas por todos os membros mensalmente, sendo o valor de quota 20,00MT.
  102. Número ou marcador, página 3: Três) Os valores de jóias e quotas são reajustados em Assembleia Geral sempre que a conjuntura sócio económico da zona o determinar.
  103. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  104. Texto do artigo, página 3: Saída dos membros
  105. Número ou marcador, página 3: Um) Os membros podem sair da associação por sua livre e espontânea vontade.
  106. Número ou marcador, página 3: Dois) Essa decisão deve ser comunicada verbalmente ou por escrito ao órgão de gestão.
  107. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  108. Texto do artigo, página 3: Exclusão dos membros
  109. Texto do artigo, página 3: Os membros só podem ser excluídos da associação por decisão da Assembleia Geral.
  110. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
  111. Texto do artigo, página 3: Dissolução e liquidação
  112. Texto do artigo, página 3: Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco associados a designar pela Assembleia Geral.
  113. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
  114. Texto do artigo, página 3: Casos omissos
  115. Texto do artigo, página 3: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  116. Texto do artigo, página 3: Associação de Macadâmia de Moçambique
  117. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de doze de Agosto de dois mil e vinte, da Associação de Macadâmia de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 101343715, procedeu-se à aprovação do aumento do número dos membros a compor o Conselho de Administração, alterando-se, por consequência, o artigo décimo sexto dos estatutos da referida associação, o qual passará a ter a seguinte nova redacção:
  118. Texto do artigo, página 3: ..............................................................
  119. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
  120. Texto do artigo, página 3: (Composição, pelouros e reuniões)
  121. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Administração é composto por um número ímpar de membros, com o mínimo de três e máximo de cinco administradores, de entre os quais será nomeado o Presidente do Conselho de Administração.
  122. Número ou marcador, página 3: Dois) (...). Três) (...). Quatro) (...).
  123. Texto do artigo, página 3: Que em tudo mais que não foi alterado, mantêm-se em vigor as disposições dos estatutos da associação.
  124. Texto do artigo, página 3: Está conforme. Maputo, 31 de Agosto de 2020. — O Téc-
  125. Texto do artigo, página 3: nico, Ilegível.
  126. Texto do artigo, página 3: Afalume Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  127. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia onze de Agosto de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101367495, denominada Afalume Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio único Abdala Falume, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  128. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  129. Texto do artigo, página 3: (Denominação, forma e sede social)
  130. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação de Afalume Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Distrito de Mocimboa da Praia, bairro Muengue-Expansão, quarteirão 37, Célula H, casa n.º C199 e sucursal em Pemba zona da Fazenda, província de Cabo Delgado.
  131. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação do único sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do país, criar ou extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  132. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  133. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  134. Texto do artigo, página 3: A sua duração será por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
  135. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  136. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  137. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto principal
  138. Texto do artigo, página 3: o comércio a retalho, grosso e prestação de serviços.
  139. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas ou complementares, que achar necessário mediante a autorização das entidades competentes.
  140. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  141. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  142. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Abdala Falume.
  143. Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante a deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições de aumento.
  144. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  145. Texto do artigo, página 3: (Gerência e representação da sociedade)
  146. Texto do artigo, página 3: A sociedade é gerida pelo único sócio gerente, que desde já fica nomeado gerente geral senhor Abdala Falume, com dispensa de caução.
  147. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  148. Texto do artigo, página 3: (Competências)
  149. Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao sócio gerente e de acordo com as suas disponibilidades representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, praticando todos actos tendentes á prossecução do objecto social desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
  150. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do gerente, Abdala Falume, em todos actos e contratos, podendo esta para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituídos nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  151. Número ou marcador, página 3: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios e prestação de serviços designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  152. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  153. Texto do artigo, página 4: (Dissolução e transformação da sociedade)
  154. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
  155. Número ou marcador, página 4: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará e exercerá os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  156. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  157. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  158. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso ás disposições da lei das sociedades por quotas.
  159. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  160. Texto do artigo, página 4: 11 de Agosto, de 2020. — A Técnica, Ilegível.
  161. Texto do artigo, página 4: Africo Moçambique, S.A.
  162. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101231062, uma entidade denominada Africo Mocambique, S.A.
  163. Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade pelo qual constituem entre si uma sociedade anónima denominada Africo Moçambique, S.A., que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social, e demais aplicáveis.
  164. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  165. Texto do artigo, página 4: Denominação, sede e duração
  166. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação de Africo Moçambique, S.A., tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro da Polana, Rua Barnabe Thawe 373, República de Moçambique.
  167. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
  168. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade é criada por um tempo indeterminado.
  169. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  170. Texto do artigo, página 4: Objecto social
  171. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade dedicar-se-á à prestação de serviços de:
  172. Número ou marcador, página 4: a) Inspecção na área de qualidade, quantidade e peso;
  173. Número ou marcador, página 4: b) Consultoria de procedimentos na área de monitoria e controlo de merca dorias;
  174. Número ou marcador, página 4: c) Corretagem de inspecções comerciais;
  175. Texto do artigo, página 4: d)Inspecção de mercadorias do embarque e do desembarque e armazém;
  176. Número ou marcador, página 4: e) Análise de qualidade e quantidade, incluindo testes e amostras;
  177. Número ou marcador, página 4: f) Actividades relacionadas com alfândegas e transportadores de cargas;
  178. Número ou marcador, página 4: g) Inspecção na área de qualidade, quantidade e peso.
  179. Número ou marcador, página 4: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração ou decisão do Administrador ùnico, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras a uma ou mais das suas actividades principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
  180. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  181. Texto do artigo, página 4: Capital social
  182. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social integralmente subscrito é de vinte mil meticais (20.000,00MT), representado por duzentas (200) acções de valor nominal de cem meticais (100,00MT) cada.
  183. Número ou marcador, página 4: Dois) A titularidade das acções constará do livro de registo de acções existente na sede da sociedade, bem como a descrição e a escrituração dos elementos que integram o património social constam dos livros respectivos da sociedade.
  184. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  185. Texto do artigo, página 4: Acções
  186. Número ou marcador, página 4: Um) Não existem séries de acções, contudo, sempre que se justificar e mediante proposta fundamentada do Conselho de Administração ou Administrador Único, ou do Conselho Fiscal, do Fiscal Único ou quem suas vezes o fizer, ou de qualquer accionista, poderão ser criadas séries de acções.
  187. Número ou marcador, página 4: Dois) As acções são nominativas, por regra, podendo serem ao portador, sujeitas a registo, consoante o desejo e à custa do accionista.
  188. Número ou marcador, página 4: Três) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois Administradores, dos quais um será sempre o Presidente do Conselho de Administração, ou pelo Administrador Único, podendo as assinaturas serem apostas por chancela ou por meios tipográficos de impressão.
  189. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  190. Texto do artigo, página 4: Transmissão das acções e acções próprias
  191. Número ou marcador, página 4: Um) As acções são transmissíveis nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  192. Número ou marcador, página 4: Dois) A transmissão de acções bem como a constituição de quaisquer ónus e ou encargo sobre as mesmas, carece da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da Assembleia Geral. Na cedência das acções, a qualquer título, a sociedade, em primeiro lugar e os outros accionistas, na proporção das suas acções, em segundo, gozam do direito de preferência.
  193. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  194. Texto do artigo, página 4: Prestações suplementares e suprimentos
  195. Texto do artigo, página 4: Não são exigíveis prestações suplementares mas, os accionistas poderão prestar os suprimentos de que a sociedade carecer, nos termos que forem definidos pela Assembleia Geral, que determinará a taxa de juros e as condições e prazos de reembolso.
  196. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  197. Texto do artigo, página 4: Órgãos sociais
  198. Texto do artigo, página 4: São órgãos da sociedade:
  199. Número ou marcador, página 4: a) A Assembleia Geral;
  200. Número ou marcador, página 4: b) O Conselho de Administração ou Administrador Único; e
  201. Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  202. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  203. Texto do artigo, página 4: Eleição, mandato e remuneração
  204. Número ou marcador, página 4: Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral por um mandato de 4 (quatro) anos, salvo norma legal imperativa diversa, podendo serem reeleitos uma ou mais vezes.
  205. Número ou marcador, página 4: Dois) Os titulares dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição e tomada de posse de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo.
  206. Número ou marcador, página 4: Três) As remunerações e ou senhas de presença dos titulares dos órgãos sociais serão fixadas anualmente pelo Conselho de Administração ou pelo Administrador Único.
  207. Número ou marcador, página 4: Quatro) A eleição dos membros do Conselho de Administração e do Administrador Único será efectuada com dispensa de caução, salvo se a assembleia decidir o contrário, ou disposição contrária da lei.
  208. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  209. Texto do artigo, página 4: Atribuições e competências
  210. Número ou marcador, página 4: Um) São atribuições e competências exclusivas da Assembleia Geral, e carecem de apro-vação por unanimidade de votos, salvo se da lei resultar, imperiosamente, outro quorum de aprovação, as seguintes matérias;
  211. Número ou marcador, página 4: a) Qualquer alteração aos estatutos da sociedade;
  212. Número ou marcador, página 4: b) Realização de prestações suplementares e/ou suprimentos;
  213. Número ou marcador, página 4: c) Eleição e exoneração de auditores e bancos;
  214. Número ou marcador, página 4: d) Dissolução e liquidação da sociedade;
  215. Número ou marcador, página 4: e) Eleição dos titulares dos órgãos sociais e dos respectivos Presidentes, do responsável pela gestão diária da sociedade, e do Administrador Único;
  216. Número ou marcador, página 4: f) Eleição do representante e/ou dos gestores da sociedade a fazerem parte dos órgãos sociais das sociedades das quais a sociedade seja parte;
  217. Número ou marcador, página 5: g) Distribuição de dividendos; h)Aprovação das remunerações e regalias dos Administradores, Gestores e senhas de presenças;
  218. Número ou marcador, página 5: i) Constituição de ónus (garantias ou de outra natureza) sobre bens móveis e imóveis da sociedade;
  219. Número ou marcador, página 5: j) Alteração, parcial ou integral, dos estatutos, e
  220. Número ou marcador, página 5: k) Alteração do capital social e prestação de suprimentos.
  221. Número ou marcador, página 5: Dois) Serão também da competência da Assembleia Geral todas as matérias que os presentes estatutos e a lei não reservem ao Conselho de Administração.
  222. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  223. Texto do artigo, página 5: Administração e representação da sociedade
  224. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e representação da sociedade é reservada ao Administrador Único, ou a um Conselho de Administração composto por um número de membros que será até o máximo de cinco (5), conforme ficar decidido pela Assembleia Geral.
  225. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Administração poderá, fixando as áreas e limites das suas competências, delegar todos ou parte dos seus poderes a um dos seus membros, ou numa terceira pessoa, que terão respectivamente, a designação de Administrador Delegado e director-geral, e atribuir aos restantes membros matérias específicas de gestão.
  226. Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho de Administração, ou cada um dos seus membros, dentro das matérias da sua competência, poderão constituir mandatário para a prática de actos específicos e nos estritos termos do mesmo mandato, carecendo do prévio consentimento do Conselho de Administração, quando se tratar de mandatários dos administradores.
  227. Número ou marcador, página 5: Quatro) No caso da Assembleia Geral confiar a administração e representação da sociedade ao Administrador Único, caberá a este a prática de todos os actos de administração e representação.
  228. Número ou marcador, página 5: Cinco) À data da constituição da sociedade e até deliberação em contrário da Assembleia Geral, é designado Administrador único da sociedade o senhor Paulo Dambusse Marques Ratilal.
  229. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  230. Texto do artigo, página 5: Atribuições e competências
  231. Número ou marcador, página 5: Um) Para além das demais que resultem dos presentes estatutos e da lei, são atribuições e competências específicas do Conselho de Administração ou do Administrador Único, as seguintes matérias:
  232. Número ou marcador, página 5: a) Plano estratégico, de actividades e de gestão da sociedade;
  233. Número ou marcador, página 5: b) Alienações e oneração de bens e direitos, e
  234. Número ou marcador, página 5: c) Aprovação do orçamento anual.
  235. Número ou marcador, página 5: Dois) Cabem nas atribuições e competências do Conselho de Administração ou do Administrador Único todas as matérias relativas à sociedade, que a lei ou os presentes estatutos não as reservem para qualquer outro órgão.
  236. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  237. Texto do artigo, página 5: Secretária da sociedade
  238. Número ou marcador, página 5: Um) Nos termos a ser deliberado pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração, a sociedade terá uma secretária da sociedade (company secretary), que poderá ser uma pessoa singular ou colectiva.
  239. Número ou marcador, página 5: Dois) À secretária da sociedade caberá, para além das demais que resultarem da lei, as seguintes atribuições e competências:
  240. Número ou marcador, página 5: a) Organização das reuniões: preparar e expedir os avisos convocatórios, agenda e documentos;
  241. Número ou marcador, página 5: b) Participar em reuniões, concebendo as actas, e fazê-las circular pelos participantes e legalizá-las;
  242. Número ou marcador, página 5: c) Garantir a conformidade da actuação dos órgãos da sociedade com as normais estatutárias e legais aplicáveis;
  243. Número ou marcador, página 5: d) Garantir a guarda e conservação das deliberações dos órgãos da sociedade, bem como dos respectivos livros; e
  244. Número ou marcador, página 5: e) Praticar as demais acções assessoras e/ou complementares às acima indicadas.
  245. Número ou marcador, página 5: Três) A secretária da sociedade desempenhará as suas funções de forma extensiva e no interesse dos órgãos da sociedade, estando autorizada a outorgar as actas nos termos que for de lei.
  246. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  247. Texto do artigo, página 5: Vinculação da sociedade
  248. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  249. Número ou marcador, página 5: a) De dois administradores sendo obrigatória a assinatura do Presidente;
  250. Número ou marcador, página 5: b) Do Administrador Delegado, nos precisos termos da sua delegação;
  251. Número ou marcador, página 5: c) Do Administrador Único,
  252. Número ou marcador, página 5: d) Do Director Executivo, nos estritos termos do seu mandato;
  253. Número ou marcador, página 5: e) Pela assinatura do seu mandatário, nos termos do respectivo mandato, e
  254. Número ou marcador, página 5: f) Nos demais termos a ser deliberado pelo Conselho de Administração ou decidido pelo Administrador Único.
  255. Número ou marcador, página 5: Dois) Os administradores e mandatários estão proibidos de obrigar a sociedade em negócios estranhos ao seu objecto social em letras de favor e abonações, garantias, finanças, e outros similares, sendo nulo e de nenhum efeito os actos e contratos assinados e praticados em violação da presente cláusula, sem prejuízo de responsabilidade do seu actor pelos danos causados.
  256. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  257. Texto do artigo, página 5: Fiscalização
  258. Número ou marcador, página 5: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal composto por três membros, ou por um Fiscal Único, nos termos a ser deliberado pela Assembleia Geral, que também designará entre aqueles o respectivo Presidente.
  259. Número ou marcador, página 5: Dois) Não podem ser eleitos ou designados membros do Conselho Fiscal, as pessoas, singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
  260. Número ou marcador, página 5: Três) A Assembleia Geral poderá confiar a uma sociedade de revisão de contas o exercício das funções do Conselho Fiscal ou de Fiscal Único.
  261. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  262. Texto do artigo, página 5: Reuniões
  263. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal reúne-se mediante convocação do respectivo Presidente, ou quem suas vezes o fizer, com a antecedência mínima de 7 (sete) dias de calendário.
  264. Número ou marcador, página 5: Dois) O Presidente convocará o Conselho, pelo menos trimestralmente e sempre que lho solicitem, qualquer dos seus membros ou o Conselho de Administração.
  265. Número ou marcador, página 5: Três) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples dos votos dos seus membros, devendo os membros que com elas não concordarem, fazer inserir na acta os motivos da sua discordância.
  266. Número ou marcador, página 5: Quatro) O Presidente do Conselho Fiscal tem voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  267. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  268. Texto do artigo, página 5: Balanço e distribuição de resultados
  269. Número ou marcador, página 5: Um) O ano financeiro coincide com o ano Civil, devendo o balanço e as contas de resultados serem fechados e apresentados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
  270. Número ou marcador, página 5: Dois) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, os resultados, de acordo com a lei, terão sucessivamente os seguintes destinos:
  271. Texto do artigo, página 5: a)Constituição ou reintegração da reserva legal e das reservas facultativas consoante aprovação da Assembleia Geral;
  272. Número ou marcador, página 5: b) Distribuição de dividendos entre os sócios, de acordo com a deliberação da Assembleia Geral; e
  273. Número ou marcador, página 5: c) Outros deliberados pela Assembleia Geral.
  274. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  275. Texto do artigo, página 5: Dissolução e liquidação
  276. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da Assembleia Geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
  277. Número ou marcador, página 6: Dois) Salvo disposição legal em contrário, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício quando for deliberada a dissolução.
  278. Número ou marcador, página 6: Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade, será partilhado entre os accionistas com observância do disposto na lei.
  279. Texto do artigo, página 6: Maputo, 1 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  280. Texto do artigo, página 6: Africorp Solutions & Advisory, Limitada
  281. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101349985, uma entidade denominada Africorp Solutions & Advisory, Limitada, entre:
  282. Texto do artigo, página 6: Africorp Solutions And Advisory, sociedade comercial constituída sob as leis da República de África de Sul, registada sob n.º 2012/01362/07, com sede na the Penthouse 135 Daisy ST Sandton, África de Sul, representada neste acto pelo senhor Ebrahim Issufo Bhikhá, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300047296M, emitido a 23 de Junho de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, nos termos da acta da reunião da assembleia geral em anexo; e
  283. Texto do artigo, página 6: Cláudia Filipa Aires, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º 8402071171185, emitido a 26 de Janeiro de 2010, pela Consulado de Johanesburgo (África do Sul), representada neste acto pelo senhor Ebrahim Issufo Bhikhá, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300047296M, emitido a 23 de Junho de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, nos termos da procuração em anexo. Pelo presente contrato de sociedade
  284. Texto do artigo, página 6: outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  285. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  286. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  287. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação Africorp Solutions & Advisory, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  288. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Amílcar Cabral, n.º 1423, rés-do-chão, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  289. Número ou marcador, página 6: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  290. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  291. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  292. Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  293. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  294. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  295. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem como principal objecto a prestação de serviços de consultoria de negócios, de gestão e secretariado, representação de marcas e empresas, agenciamento, processamento de salários, recrutamento e serviços outsourcing.
  296. Número ou marcador, página 6: Dois) A empresa pode realizar outras atividades que sejam subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que estes tenham sido devidamente autorizadas.
  297. Número ou marcador, página 6: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  298. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  299. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  300. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  301. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota de 49.500,00MT (quarenta e nove mil e quinhentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente a Africorp Solutions and Advisory, sociedade comercial constituída sob as leis da República de Africa de Sul, registada sob n.º 2012/01362/07, com sede na The Penthouse 135 Daisy ST Sandton, África de Sul; e
  302. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota de 500,00MT (quinhentos meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente a Cláudia Filipa Aires, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º 8402071171185, emitido a 26 de Janeiro de 2010, pela Consulado de Johanesburgo (África do Sul).
  303. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  304. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  305. Texto do artigo, página 6: (Prestações suplementares e suprimentos)
  306. Número ou marcador, página 6: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  307. Número ou marcador, página 6: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  308. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  309. Texto do artigo, página 6: (Divisão e transmissão de quotas)
  310. Número ou marcador, página 6: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
  311. Número ou marcador, página 6: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  312. Número ou marcador, página 6: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  313. Número ou marcador, página 6: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  314. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  315. Texto do artigo, página 6: (Amortização de quotas)
  316. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  317. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  318. Texto do artigo, página 6: (Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios)
  319. Texto do artigo, página 6: Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado ou representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  320. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  321. Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
  322. Texto do artigo, página 6: Os órgãos sociais são a assembleia geral, e a administração.
  323. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  324. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  325. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que no território nacional, a ser definido pelo presidente, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  326. Número ou marcador, página 7: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  327. Número ou marcador, página 7: Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  328. Número ou marcador, página 7: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  329. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  330. Texto do artigo, página 7: (Representação em assembleia geral)
  331. Número ou marcador, página 7: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida a administração e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  332. Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  333. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  334. Texto do artigo, página 7: (Votação)
  335. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no n.º 2 abaixo.
  336. Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por ambos os sócios.
  337. Número ou marcador, página 7: Três) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  338. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  339. Texto do artigo, página 7: (Administração e representação)
  340. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por dois administradores, nomeados pela assembleia geral.
  341. Número ou marcador, página 7: Dois) Os administradores podem constituir representantes e delegar-lhes em parte ou na totalidade dos seus poderes.
  342. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade é vinculada pela assinatura de um dos dois administradores ou por uma assinatura de um terceiro a quem tenha sido delegado poderes dentro dos termos definidos pela assembleia geral.
  343. Número ou marcador, página 7: Quatro) Não obrigam a sociedade os actos ou documentos que não dizem respeito a actividades de objecto sociais, incluindo facturas de troca, garantias e adiantamentos.
  344. Número ou marcador, página 7: Cinco) Compete aos sócios mediante deliberação na assembleia geral nomear, substituir e exonerar os administradores da sociedade, mantendo os administradores actualmente nomeados em serviço até à outra deliberação da assembleia geral.
  345. Número ou marcador, página 7: Seis) Inicialmente, e até à deliberação da assembleia geral da sociedade, o conselho de administração da empresa será composto pelas senhoras Tarissa Wareley e Marisa Jacobs.
  346. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  347. Texto do artigo, página 7: (Balanço e prestação de contas)
  348. Número ou marcador, página 7: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  349. Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
  350. Número ou marcador, página 7: Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  351. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  352. Texto do artigo, página 7: (Resultados)
  353. Número ou marcador, página 7: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  354. Número ou marcador, página 7: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  355. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  356. Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  357. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  358. Número ou marcador, página 7: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  359. Número ou marcador, página 7: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  360. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  361. Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
  362. Texto do artigo, página 7: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  363. Texto do artigo, página 7: Maputo, 17 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  364. Texto do artigo, página 7: AMT Mozambique, Limitada
  365. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que a sociedade comercial AMT Mozambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero dois dois três zero oito dois, estando presentes todas as sócias, por acta da assembleia geral extraordinária, datada de trinta de Novembro de dois mil e dezoito, estas deliberaram a alteração da denominação social da sócia Necotrans Suisse, S.A., para AMT S.A. Advanced Maritime Transports e a cessão de quotas, nos termos da qual a sócia Necotrans Holding cede a totalidade da sua quota, com valor nominal de quarenta e sete mil, setecentos e sessenta meticais, correspondente a um por cento do capital social, a favor da Middle East and Africa Offshore Services LLC, e por acta da assembleia geral extraordinária, datada de três de Agosto de dois mil e vinte, estas deliberaram a republicação total dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  366. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
  367. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  368. Texto do artigo, página 7: (Forma e denominação)
  369. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de AMT Mozambique, Limitada.
  370. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  371. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  372. Número ou marcador, página 7: Um) A sede da sociedade é na Avenida Albert Lithuli, n.º 15, 3.º andar, sala A3-10, na cidade de Maputo, República de Moçambique.
  373. Número ou marcador, página 8: Dois) O conselho de administração poderá, a todo tempo deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  374. Número ou marcador, página 8: Três) Por deliberação do conselho de administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  375. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  376. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  377. Texto do artigo, página 8: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
  378. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  379. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  380. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços e actividades de agente de navegação marítima, armazenagem, agente de estiva, consignação marítima, frete e comércio internacional, despachante, transitário, aluguer de viaturas, transporte de pessoas e mercadorias e cabotagem, bem como quaisquer outras actividades que venham a ser deliberadas pelo conselho de administração e o desenvolvimento de qualquer outro tipo de actividade comercial ou financeira e operações sobre bens móveis ou imóveis que estejam directa ou indirectamente relacionadas com o objecto da sociedade.
  381. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade pode, na máxima medida permitida por lei, celebrar acordos de associação e adquirir participações no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  382. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
  383. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  384. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  385. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 4.776.000,00MT (quatro milhões, setecentos e setenta e seis mil meticais), dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  386. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota com o valor nominal de 4.728.240,00MT (quarto milhões, setecentos e vinte e oito mil e duzentos e quarenta meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, detida pela AMT S.A. Advanced Maritime Transports; e
  387. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota com o valor nominal de 47.760,00MT (quarenta e sete mil, setecentos e sessenta meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, detida pela Middle East and Africa Offshore Services LLC.
  388. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  389. Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares e empréstimos)
  390. Texto do artigo, página 8: Mediante deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares na proporção das respectivas quotas.
  391. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  392. Texto do artigo, página 8: (Aumento de capital)
  393. Número ou marcador, página 8: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da sociedade pode ser aumentado em dinheiro ou em espécie.
  394. Número ou marcador, página 8: Dois) Em cada aumento de capital em dinheiro, os sócios têm direito de preferência na subscrição das novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota à data da deliberação do aumento de capital.
  395. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  396. Texto do artigo, página 8: (Cessão de quotas)
  397. Número ou marcador, página 8: Um) Os sócios têm direito de preferência na cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros.
  398. Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio que pretenda vender a sua quota deverá comunicar, por escrito, a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, identificando o potencial cessionário e todas as condições que hajam sido propostas ao cedente, designadamente o preço e os termos de pagamento.
  399. Número ou marcador, página 8: Três) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo de quinze dias a contar da data de recepção da carta de comunicação escrita enviada ao cedente.
  400. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
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