III SÉRIE — n.º 169

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 169/2020

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 8 (Ónus e encargos)
Número ou marcador · p. 8 Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre a sua quota, deve notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
Número ou marcador · p. 8 Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de quinze dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da assembleia geral ou, se este não o fizer, por qualquer administrador, por meio de carta registada, com a antecedência mínima de quinze dias. Da convocatória deverá constar a ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local da reunião.
Número ou marcador · p. 8 Três) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A assembleia geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados sócios que detenham cinquenta e um por cento do capital social. Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, munida de carta endereçada ao presidente da assembleia geral, a identificar o sócio representado e o objecto dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Haverá dispensa de reunião da assembleia geral se todos os sócios manifestarem por escrito:
Número ou marcador · p. 8 a) O seu consentimento em que a assembleia geral delibere por escrito; b)A sua concordância quanto ao conteúdo da deliberação em causa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Poderes da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 8 A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 8 a) Aprovação do relatório anual de gestão e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 8 b) Distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 8 c) Celebração ou alteração de acordos que não estejam compreendidos no âmbito das actividades da sociedade, conforme definidas pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 8 d) A destituição de qualquer membro do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 8 e) A remuneração dos membros dos órgãos sociais;
Texto do artigo · p. 9 f)Alterações dos estatutos, nomeadamente fusões, transformações, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 g) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 9 h) A exclusão de um sócio; e,
Número ou marcador · p. 9 i) Amortização de quotas.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO II Do conselho de administração
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Composição)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração, composto por três administradores, um dos quais exercerá as funções de presidente.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os administradores mantêm-se nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Poderes)
Texto do artigo · p. 9 O conselho de administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objectivo social, excepto aqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam em exclusivo à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 9 Um) O conselho de administração reunirá quando seja necessário. As reuniões do conselho de administração serão realizadas na sede da sociedade, excepto se os administradores decidirem reunir-se noutro local.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As reuniões do conselho de administração serão convocadas pelo presidente ou por dois administradores, por carta, correio electrónico ou via telecópia, com uma antecedência de, pelo menos, quinze dias relativamente à sua data. As reuniões do conselho de administração podem realizar-se sem convocação prévia, desde que no momento da votação todos os administradores estejam presentes ou representados nos termos estabelecidos nos presentes estatutos ou na lei aplicável. Cada aviso convocatório para uma reunião do conselho de administração deve conter a data, hora, lugar e a ordem do dia da reunião.
Número ou marcador · p. 9 Três) O conselho de administração pode validamente deliberar quando, pelo menos, dois administradores estejam presentes. Se pelo menos dois administradores não estiverem presentes na data da reunião, esta poderá ter lugar no dia seguinte e deliberar validamente desde que estejam presentes quaisquer dois administradores. Caso não exista quórum no dia da reunião ou no dia seguinte, a reunião deverá ser cancelada.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) As deliberações do conselho de administração deverão ser aprovadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Será lavrada uma acta de cada reunião, incluindo a ordem de trabalhos e uma descrição sumária das discussões, as deliberações adoptadas, os resultados da votação e outros factos relevantes que mereçam ser registados. A acta será assinada por todos os membros do conselho de administração que tenham estado presentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Deveres do presidente do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 9 Para além de outras competências que lhe sejam atribuídas pela lei e por estes estatutos, o presidente do conselho de administração terá as seguintes responsabilidades:
Número ou marcador · p. 9 a) Presidir às reuniões, conduzir os trabalhos e assegurar a discussão ordeira e a votação dos pontos da ordem de trabalhos;
Número ou marcador · p. 9 b) Assegurar que toda a informação estatutariamente requerida é prontamente fornecida a todos os membros do conselho;
Número ou marcador · p. 9 c) Em geral, coordenar as actividades do conselho de administração e as-segurar o respectivo funcionamento; e
Número ou marcador · p. 9 d) Assegurar que sejam lavradas actas das reuniões do conselho de administração e que as mesmas sejam transcritas no respectivo livro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 9 a) Pela assinatura de qualquer administrador; e,
Número ou marcador · p. 9 b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os administradores ficam dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Do exercício e contas do exercício
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Exercício)
Texto do artigo · p. 9 O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Contas do exercício)
Número ou marcador · p. 9 Um) O conselho de administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual de gestão e as contas de cada exercício anual da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As contas do exercício deverão ser submetidas à assembleia geral dentro dos três meses seguintes ao final de cada exercício.
Número ou marcador · p. 9 Três) A pedido de qualquer dos sócios, as contas do exercício serão examinadas por auditores independentes, que sejam aceitáveis para todos os sócios, abrangendo todos os assuntos que, por regra, estão incluídos neste tipo de exames. Cada sócio terá direito a reunir-se com os referidos auditores e rever todo o processo de auditoria e documentação de suporte.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade dissolve-se:
Número ou marcador · p. 9 a) Nos casos previstos na lei, ou
Número ou marcador · p. 9 b) Por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A liquidação será extrajudicial, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 9 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos sócios.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Auditorias e informação)
Número ou marcador · p. 9 Um) Os sócios e os seus representantes devidamente autorizados, assistidos ou não por contabilistas independentes certificados (sendo os honorários destes pagos pelo referido sócio), têm o direito de examinar os livros, registos e contas da sociedade, bem como as suas operações e actividades.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio deverá notificar a sociedade da realização do exame, mediante aviso escrito com dois dias de antecedência em relação ao dia do exame.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade deverá cooperar totalmente, facultando para o efeito o acesso aos livros e registos da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Contas bancárias)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade deve abrir e manter, em nome da sociedade, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus. A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamento e recursos de empréstimos. Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos aos sócios, devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Três) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem a autorização e/ou assinatura de um administrador ou de qualquer representante com poderes conferidos pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Pagamento de dividendos)
Texto do artigo · p. 10 Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 7 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Armon – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Junho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob
Texto do artigo · p. 10 o n.º 101338665 cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Armon – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Assane Momade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 031107239171N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 15 de Fevereiro de 2018 e residente em Nametil.
Texto do artigo · p. 10 Que celebra presente contrato que nos termos dos artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta o nome de Armon
Texto do artigo · p. 10 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede, no bairro Namacarro A, vila de Nametil, distrito de Mogovolas, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante deliberação a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 10 a) Comércio geral por grosso e retalho de material de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 10 b) Prestação de serviços mecânicos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade podem exercer outras actividades de natureza comercial ou industriais conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade podem adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (50.000,00MT) cinquenta mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Assane Momade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por único sócio Assane Momade, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 10 Nampula, 19 de Junho de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Aviation Services Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Julho, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101350193, uma entidade denominada Aviation Services Mozambique Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Primeiro. Vito Guilherme Gomes, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CA801766, emitido a 3 de Março de 2020, pela Embaixada Portuguesa – E.A.U residente 108, 412 – Al Khairan (Cidade de Festival), Dubai, Emiratos Árabes Unidos, representado neste acto pelo senhor Ebrahim Issufo Bhikhá, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300047296M, emitido a 23 de Junho de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, nos termos da procuração em anexo; e
Texto do artigo · p. 10 Segundo. Valdo Carlos Marcos Gomes, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º P591220, emitido a 4 de Janeiro de 2017, pela Embaixada Portuguesa – E.A.U residente em 2603, Al Majaz 3, PO Box 293684, Sharjah, Emiratos Árabes Unidos, representado neste acto pelo senhor Ebrahim Issufo Bhikhá, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300047296M, emitido a 23 de Junho de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, nos termos da procuração em anexo.
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação Aviation Services Mozambique, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Amílcar Cabral, n.º 1423, rés-do-chão, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 11 o exercício de actividades de prestação de servicos de consultoria de negócios para aviação e prestação de serviços de assistência técnica em escala nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 11 a) Assistência a passageiros:
Número ou marcador · p. 11 b) Assistência a bagagem;
Número ou marcador · p. 11 c) Assistência de operações em placa;
Número ou marcador · p. 11 d) Assistência de limpeza e serviço de aeronave;
Número ou marcador · p. 11 e) Assistência de operações aéreas e gestão de tripulações;
Número ou marcador · p. 11 f) Assistência administrativa em terra e supervisão;
Número ou marcador · p. 11 g) Assistência a carga e correio;
Número ou marcador · p. 11 h) Assistência na aquisição de combustível e óleo e outras peças para as aeronaves; e
Número ou marcador · p. 11 i) Assistência de restauração (catering).
Número ou marcador · p. 11 Dois) A empresa poderá ainda dedicar-se ao negócio imobiliário, gestão e desenvolvimento de projectos imobiliários e turísticos, construção, reabilitação e renovação de imóveis.
Número ou marcador · p. 11 Três) A empresa pode realizar outras atividades que sejam subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que estes tenham sido devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota de 360.000,00MT (trezentos e sessenta mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente a Vito Gomes, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CA 801766, emitido a 3 de Março de 2020, pela Embaixada Portuguesa – E.A.U residente 108, 412 – Al Khairan (Cidade de Festival), Dubai, Emiratos Árabes Unidos;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota de 240.000,00MT (duzentos e quarenta mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente a Valdo Gomes, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º P591220, emitido a 4 de Janeiro de 2017, pela Embaixada Portuguesa – E.A.U residente em 2603, Al Majaz 3, PO Box 293684, Sharjah, Emiratos Árabes Unidos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Assembleia Geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 11 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Divisão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 11 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios)
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado
Texto do artigo · p. 11 ou representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 11 Os órgãos sociais são a assembleia geral, e a administração.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que no território nacional, a ser definido pelo presidente, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 11 Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida a administração e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Votação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no n.º 2 abaixo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por ambos os sócios.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por dois administradores, nomeados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os administradores podem constituir representantes e delegar-lhes em parte ou na totalidade dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade é vinculada pela assinatura de um dos dois administradores ou por uma assinatura de um terceiro a quem tenha sido delegado poderes dentro dos termos definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Não obrigam a sociedade os actos ou documentos que não dizem respeito a actividades de objecto social, incluindo faturas de troca, garantias e adiantamentos.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Compete aos sócios mediante deliberação na assembleia geral nomear, substituir e exonerar os administradores da sociedade, mantendo os administradores atualmente nomeados em serviço até à outra deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Seis) Inicialmente, e até à deliberação da assembleia geral da sociedade, o conselho de administração da empresa será composto por Valdo Carlos Marcos Gomes e Vito Guilherme Gomes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 12 Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Resultados)
Número ou marcador · p. 12 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 12 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 25 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Axis Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 26 de Agosto de 2020, da sociedade Axis Solutions, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de cem mil meticais, matriculada sob NUEL 101059545, deliberada o aumento do objecto.
Texto do artigo · p. 12 Em consequência do aumento do objecto verificado, é alterada a redacção do artigo quarto na qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 12 ............................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 12 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 12 b) Fornecimentos de bens e serviços; c)Comércio a grosso e a retalho de produtos e equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 12 d) Transporte e logística; e)Consultoria nas áreas de tecnologias de sistema de informação;
Número ou marcador · p. 12 f) Importação e exportação de produtos e equipamento informático; g)Fornecimento de produtos hospitalares, medicamentos, material e equipamentos hospitalares, e farmacêuticos para sector público e privado;
Número ou marcador · p. 12 h) Consultoria nas áreas de saúde para o Sistema Nacional de Saúde e privados;
Número ou marcador · p. 12 i) Importação e exportação de produtos hospitalares, medicamentos, material e equipamentos hospitalares, farmacêuticos para o sector público e privado.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto social, desde que sejam lícitas e sejam devidamente autorizadas pela assembleia geral de sócios.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 26 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 BMT Oil & Gas, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 22 de Julho de 2019, exarada na sede social da sociedade denominada BMT Oil & Gas, Limitada, Limitada, sita na Rua dos Desportistas n.º 833, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100975009, estando representados todos os sócios, se deliberou por unanimidade, proceder à cessão parcial de quota e alteração parcial do pacto social, em que os sócios Job Bonginkosi Mpele e José Teixeira Rodrigues, cederam as suas quotas, a favor do senhor Norberto Luís de Carvalho. Que em consequência da cedência das quotas acimas referidas, o senhor Norberto Luís de Carvalho passa a deter uma quota correspondente no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 12 Que, em consequência do operado acto, fica assim alterado o artigo segundo dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 12 ............................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e a ser realizado em dinheiro,
Texto do artigo · p. 13 é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e corresponde à soma de quatro quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma, no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à Norberto Luís de Carvalho;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma, no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à Manuel Joaquim Pearson; e
Número ou marcador · p. 13 c) Uma, no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à Janet David Conversa.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou outras formas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Maputo, 25 de Agosto de 2020. — O Téc-
Texto do artigo · p. 13 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Chato Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que, a vinte e oito de Fevereiro de dois mil e vinte, foi registada, sob NUEL 101297535, a sociedade Chato Construções, Limitada, constituída por documento particular, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Chato Construções, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Samora Machel, cidade de Tete, podendo, por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) Construção civil, manutenção de edificios e vias de comunicação;
Número ou marcador · p. 13 b) Prestação de serviços nas áreas de pintura, serralharia e transporte de mercadoria e passageiros.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 175.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) Fidélio Pedro Manuel Mupeze, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102102231C, emitido a 28 de Junho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente na cidade de Tete, bairro Samora Machel, com uma quota no valor nominal de 125.000,00MT, correspondente a 75% do capital social, com NUIT 105397585;
Número ou marcador · p. 13 b) Arlindo Avelino Chato, solteiro, maior, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102102231C, emitido a 28 de Junho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente na cidade de Tete, bairro Matundo, residente na cidade de Tete, uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 25% do capital social, com NUIT 103298156.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade será administrada e representada pelos senhores Fidélio Pedro Manuel Mupeze e Arlindo Avelino Chato,
Texto do artigo · p. 13 que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhes exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os administradores poderão fazerse representar no exercício das suas funções, podendo, para tal, constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura dos administradores ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 13 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 13 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito, e sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios serão eles os seus liquidatários.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Tete, 21 de Julho de 2020. — O Conservador
Texto do artigo · p. 13 e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 13 CNM Renda House Company, Limitada
Parágrafo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, por registo de 6 de Abril de 2016, lavrada de folhas 198 verso, sob o n.º 2159, do livro de matrículas de sociedades C-5 e inscrito sob o n.º 2501, a folhas 190 verso e seguintes do livro de inscrições diversas E-14, da Conservatória do Registo de Entidades Legais, foi constituída entre os sócios Clemente Nicolaus Matimba; Julieta António Matimba; Emanuel Clemente Matimba; Juliana Clemente Matimba; Jorgina Clemente Matimba; Edita Clemente Nicolaus Matimba e Debora
Texto do artigo · p. 14 Clemente uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por CNM Renda House Company, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de CNM Renda House Company, Limitada, e tem a sua sede no bairro Municipal de Cariacó, quarteirão 70, Unidade D, próximo do Embondeiro, na cidade de Pemba.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, abrir sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 14 a) Construção de imóveis para fins de arrendamento;
Número ou marcador · p. 14 b) Prestação de serviços habitacionais.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), distribuído em sete quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de 240.000,00MT (duzentos e quarenta mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente a Clemente Nicolaus Matimba;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de 210.000,00MT (duzentos e dez mil meticais), correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente a Julieta António Matimba;
Número ou marcador · p. 14 c) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a Emanuel Clemente Matimba;
Número ou marcador · p. 14 d) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a Juliana Clemente Matimba;
Número ou marcador · p. 14 e) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a Jorgina Clemente Matimba;
Número ou marcador · p. 14 f) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a Edita Clemente Nicolaus Matimba;
Número ou marcador · p. 14 g) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a Debora Clemente.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, mediante entradas em dinheiro ou em espécie, pela incorporação de suprimentos, capitalização de parte dos lucros ou reservas.
Número ou marcador · p. 14 Três) Não haverá prestações de suprimentos de capital, mas os sócios poderão fazer à caixa social os seus suprimentos de que ela carecer, de acordo com as condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 14 Os sócios poderão prestar suprimentos ao capital social nas proporções das suas quotas, sendo para tal obrigatória a autorização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, à qual fica reservado o direito da preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 14 Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 14 A sociedade pode proceder à amortização de quotas, nos casos de falência de um sócio ou da sua quota ter sido arrestada, penhorada ou onerada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e, nos primeiros quatro meses após o fim do exercicio anterior, para:
Número ou marcador · p. 14 a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 14 b) Decisão sobre a aplicação dos resultados. c)Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração, orçamento.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinamente, sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
Número ou marcador · p. 14 Três) A assembleia geral será convocada por qualquer dos sócios-gerentes, por meio de fax, carta ou e-mail, dirigido aos sócios, com antecedência mínima de 15 dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Administração ou gerência e sua obrigação
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, com dispensa de caução, serão exercidas por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para obrigar validamente em todos os actos e contratos sociais serão bastantes as assinaturas de dois dos sócios, salvo documentos de mero expediente que poderão ser assinados por qualquer sócio ou pessoa indicada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercicio social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercicio serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos: da reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Disposiçôes finais
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordado, será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes destes, os quais indicarão dentro de 60 dias um que a todos os represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os casos omissos sarão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Pemba, 21 de Abril de 2016. — O Conser-
Texto do artigo · p. 14 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 CONSAL – Contabilidade Serviços e Auditoria, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação de 29 de Julho de 2020, da sociedade Consal – Contabilidade Serviços e Auditoria, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 120, a folhas 61 verso do livro C-1, com a data de 23 de Fevereiro de 2006, e que no livro E-1, mesma data de matrícula, está inscrito o pacote social da referida sociedade, os sócios da sociedade em epígrafe deliberaram sobre acréscimo de objecto e, em consequência, fica alterada a composição da cláusula terceira, que passará a reger-se pelas disposições seguintes:
Texto do artigo · p. 15 ............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objeto o exercício das seguintes atividades:
Número ou marcador · p. 15 a) (...);
Número ou marcador · p. 15 b) (...);
Número ou marcador · p. 15 c) Criação de gados;
Número ou marcador · p. 15 d) Criação de frangos, venda de frangos, produção de ovos e outras atividades afins; e e)O objeto social compreende, ainda, outras atividades de natureza acessória ou complementares das actividades principais.
Texto do artigo · p. 15 Matola, 29 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Doctor Auto – Sociedade Unipesoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que, a vinte e sete de Março de dois mil e vinte, foi registada, sob NUEL 101313425, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, a sociedade Doctor Auto – Sociedade Unipesoal, Limitada, constituída por documento particular, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de Doctor Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no bairro M´padue, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto social
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade por quota tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: reparação, manutenção e assistência técnica de viaturas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a uma única quota no valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Aníbal António André, solteiro, maior, natural de Changara, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100420064N, emitido a 15 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente na cidade de Tete, no bairro Samora Machel, cidade de Tete, com NUIT 108189681.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Administração, representação, competência e vinculação
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Aníbal António André, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo, para tal, constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contractos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Disposições finais
Texto do artigo · p. 15 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Tete, 24 de Agosto de 2020. — O Conser-
Texto do artigo · p. 15 vador e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 15 Ekka Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2019, foi matriculada sob NUEL 101349942, uma entidade denominada, Ekka Comercial, Limitada, Conservatória dos Registos de Entidades Legais.
Texto do artigo · p. 15 Nelson Bila, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Tsalala, quarteirão 6, casa n.º 948, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100104486713M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 4 de Dezembro de 2012; e
Texto do artigo · p. 15 Cristina Alfredo Cumaio Bila, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Tsalala, quarteirão 6, casa n.º 948, portadora do Bilhete de Identidade n.º 10010185935N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 4 de Dezembro de 2012.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Ekka Comercial, Limitada, e tem a sua sede na província de Maputo, bairro Matola Gare, Estrada Velha de Moamba, talhão n.º 18, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem como objecto principal;
Número ou marcador · p. 15 a) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 15 b) Comércio de todo tipo de bebidas, carnes vermelha e brancas, produtos de higiene e todos produto afins;
Número ou marcador · p. 15 c) Comércio com importação e exportação de produtos de primeira necessidade;
Número ou marcador · p. 15 d) Comércio de todos produtos afins.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: (Ónus e encargos)
  2. Número ou marcador, página 8: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
  3. Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre a sua quota, deve notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
  4. Número ou marcador, página 8: Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de quinze dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
  5. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
  6. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Da assembleia geral
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  8. Texto do artigo, página 8: (Composição da assembleia geral)
  9. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  10. Número ou marcador, página 8: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 8: (Reuniões e deliberações)
  13. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
  14. Número ou marcador, página 8: Dois) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da assembleia geral ou, se este não o fizer, por qualquer administrador, por meio de carta registada, com a antecedência mínima de quinze dias. Da convocatória deverá constar a ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local da reunião.
  15. Número ou marcador, página 8: Três) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
  16. Número ou marcador, página 8: Quatro) A assembleia geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados sócios que detenham cinquenta e um por cento do capital social. Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, munida de carta endereçada ao presidente da assembleia geral, a identificar o sócio representado e o objecto dos poderes conferidos.
  17. Número ou marcador, página 8: Cinco) Haverá dispensa de reunião da assembleia geral se todos os sócios manifestarem por escrito:
  18. Número ou marcador, página 8: a) O seu consentimento em que a assembleia geral delibere por escrito; b)A sua concordância quanto ao conteúdo da deliberação em causa.
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  20. Texto do artigo, página 8: (Poderes da assembleia geral)
  21. Texto do artigo, página 8: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  22. Número ou marcador, página 8: a) Aprovação do relatório anual de gestão e das contas do exercício;
  23. Número ou marcador, página 8: b) Distribuição de dividendos;
  24. Número ou marcador, página 8: c) Celebração ou alteração de acordos que não estejam compreendidos no âmbito das actividades da sociedade, conforme definidas pelo conselho de administração;
  25. Número ou marcador, página 8: d) A destituição de qualquer membro do conselho de administração;
  26. Número ou marcador, página 8: e) A remuneração dos membros dos órgãos sociais;
  27. Texto do artigo, página 9: f)Alterações dos estatutos, nomeadamente fusões, transformações, dissolução e liquidação da sociedade;
  28. Número ou marcador, página 9: g) Aumento ou redução do capital social;
  29. Número ou marcador, página 9: h) A exclusão de um sócio; e,
  30. Número ou marcador, página 9: i) Amortização de quotas.
  31. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II Do conselho de administração
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  33. Texto do artigo, página 9: (Composição)
  34. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração, composto por três administradores, um dos quais exercerá as funções de presidente.
  35. Número ou marcador, página 9: Dois) Os administradores mantêm-se nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
  36. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  37. Texto do artigo, página 9: (Poderes)
  38. Texto do artigo, página 9: O conselho de administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objectivo social, excepto aqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam em exclusivo à assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 9: (Reuniões e deliberações)
  41. Número ou marcador, página 9: Um) O conselho de administração reunirá quando seja necessário. As reuniões do conselho de administração serão realizadas na sede da sociedade, excepto se os administradores decidirem reunir-se noutro local.
  42. Número ou marcador, página 9: Dois) As reuniões do conselho de administração serão convocadas pelo presidente ou por dois administradores, por carta, correio electrónico ou via telecópia, com uma antecedência de, pelo menos, quinze dias relativamente à sua data. As reuniões do conselho de administração podem realizar-se sem convocação prévia, desde que no momento da votação todos os administradores estejam presentes ou representados nos termos estabelecidos nos presentes estatutos ou na lei aplicável. Cada aviso convocatório para uma reunião do conselho de administração deve conter a data, hora, lugar e a ordem do dia da reunião.
  43. Número ou marcador, página 9: Três) O conselho de administração pode validamente deliberar quando, pelo menos, dois administradores estejam presentes. Se pelo menos dois administradores não estiverem presentes na data da reunião, esta poderá ter lugar no dia seguinte e deliberar validamente desde que estejam presentes quaisquer dois administradores. Caso não exista quórum no dia da reunião ou no dia seguinte, a reunião deverá ser cancelada.
  44. Número ou marcador, página 9: Quatro) As deliberações do conselho de administração deverão ser aprovadas por maioria simples.
  45. Número ou marcador, página 9: Cinco) Será lavrada uma acta de cada reunião, incluindo a ordem de trabalhos e uma descrição sumária das discussões, as deliberações adoptadas, os resultados da votação e outros factos relevantes que mereçam ser registados. A acta será assinada por todos os membros do conselho de administração que tenham estado presentes.
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  47. Texto do artigo, página 9: (Deveres do presidente do Conselho de Administração)
  48. Texto do artigo, página 9: Para além de outras competências que lhe sejam atribuídas pela lei e por estes estatutos, o presidente do conselho de administração terá as seguintes responsabilidades:
  49. Número ou marcador, página 9: a) Presidir às reuniões, conduzir os trabalhos e assegurar a discussão ordeira e a votação dos pontos da ordem de trabalhos;
  50. Número ou marcador, página 9: b) Assegurar que toda a informação estatutariamente requerida é prontamente fornecida a todos os membros do conselho;
  51. Número ou marcador, página 9: c) Em geral, coordenar as actividades do conselho de administração e as-segurar o respectivo funcionamento; e
  52. Número ou marcador, página 9: d) Assegurar que sejam lavradas actas das reuniões do conselho de administração e que as mesmas sejam transcritas no respectivo livro.
  53. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  54. Texto do artigo, página 9: (Forma de obrigar)
  55. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade obriga-se:
  56. Número ou marcador, página 9: a) Pela assinatura de qualquer administrador; e,
  57. Número ou marcador, página 9: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes conferidos.
  58. Número ou marcador, página 9: Dois) Os administradores ficam dispensados de prestar caução.
  59. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Do exercício e contas do exercício
  60. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  61. Texto do artigo, página 9: (Exercício)
  62. Texto do artigo, página 9: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
  63. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
  64. Texto do artigo, página 9: (Contas do exercício)
  65. Número ou marcador, página 9: Um) O conselho de administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual de gestão e as contas de cada exercício anual da sociedade.
  66. Número ou marcador, página 9: Dois) As contas do exercício deverão ser submetidas à assembleia geral dentro dos três meses seguintes ao final de cada exercício.
  67. Número ou marcador, página 9: Três) A pedido de qualquer dos sócios, as contas do exercício serão examinadas por auditores independentes, que sejam aceitáveis para todos os sócios, abrangendo todos os assuntos que, por regra, estão incluídos neste tipo de exames. Cada sócio terá direito a reunir-se com os referidos auditores e rever todo o processo de auditoria e documentação de suporte.
  68. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
  69. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
  70. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  71. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se:
  72. Número ou marcador, página 9: a) Nos casos previstos na lei, ou
  73. Número ou marcador, página 9: b) Por deliberação unânime da assembleia geral.
  74. Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  75. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 9: (Liquidação)
  77. Número ou marcador, página 9: Um) A liquidação será extrajudicial, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
  78. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
  79. Número ou marcador, página 9: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
  80. Número ou marcador, página 9: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos sócios.
  81. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  82. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 9: (Auditorias e informação)
  84. Número ou marcador, página 9: Um) Os sócios e os seus representantes devidamente autorizados, assistidos ou não por contabilistas independentes certificados (sendo os honorários destes pagos pelo referido sócio), têm o direito de examinar os livros, registos e contas da sociedade, bem como as suas operações e actividades.
  85. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio deverá notificar a sociedade da realização do exame, mediante aviso escrito com dois dias de antecedência em relação ao dia do exame.
  86. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade deverá cooperar totalmente, facultando para o efeito o acesso aos livros e registos da sociedade.
  87. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  88. Texto do artigo, página 10: (Contas bancárias)
  89. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade deve abrir e manter, em nome da sociedade, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pelo conselho de administração.
  90. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus. A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamento e recursos de empréstimos. Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos aos sócios, devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade.
  91. Número ou marcador, página 10: Três) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem a autorização e/ou assinatura de um administrador ou de qualquer representante com poderes conferidos pelo conselho de administração.
  92. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  93. Texto do artigo, página 10: (Pagamento de dividendos)
  94. Texto do artigo, página 10: Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela assembleia geral.
  95. Texto do artigo, página 10: Maputo, 7 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  96. Texto do artigo, página 10: Armon – Sociedade Unipessoal, Limitada
  97. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Junho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob
  98. Texto do artigo, página 10: o n.º 101338665 cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Armon – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Assane Momade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 031107239171N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 15 de Fevereiro de 2018 e residente em Nametil.
  99. Texto do artigo, página 10: Que celebra presente contrato que nos termos dos artigos abaixo:
  100. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  101. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  102. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta o nome de Armon
  103. Texto do artigo, página 10: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  104. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  105. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  106. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede, no bairro Namacarro A, vila de Nametil, distrito de Mogovolas, província de Nampula.
  107. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante deliberação a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
  108. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  109. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  110. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  111. Número ou marcador, página 10: a) Comércio geral por grosso e retalho de material de telecomunicações;
  112. Número ou marcador, página 10: b) Prestação de serviços mecânicos.
  113. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade podem exercer outras actividades de natureza comercial ou industriais conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  114. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade podem adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  115. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  116. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  117. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (50.000,00MT) cinquenta mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Assane Momade.
  118. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  119. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
  120. Texto do artigo, página 10: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por único sócio Assane Momade, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  121. Texto do artigo, página 10: Nampula, 19 de Junho de 2020. — O Conservador, Ilegível.
  122. Texto do artigo, página 10: Aviation Services Mozambique, Limitada
  123. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Julho, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101350193, uma entidade denominada Aviation Services Mozambique Limitada.
  124. Texto do artigo, página 10: Primeiro. Vito Guilherme Gomes, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CA801766, emitido a 3 de Março de 2020, pela Embaixada Portuguesa – E.A.U residente 108, 412 – Al Khairan (Cidade de Festival), Dubai, Emiratos Árabes Unidos, representado neste acto pelo senhor Ebrahim Issufo Bhikhá, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300047296M, emitido a 23 de Junho de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, nos termos da procuração em anexo; e
  125. Texto do artigo, página 10: Segundo. Valdo Carlos Marcos Gomes, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º P591220, emitido a 4 de Janeiro de 2017, pela Embaixada Portuguesa – E.A.U residente em 2603, Al Majaz 3, PO Box 293684, Sharjah, Emiratos Árabes Unidos, representado neste acto pelo senhor Ebrahim Issufo Bhikhá, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300047296M, emitido a 23 de Junho de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, nos termos da procuração em anexo.
  126. Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  127. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  128. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  129. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Aviation Services Mozambique, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  130. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Amílcar Cabral, n.º 1423, rés-do-chão, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  131. Número ou marcador, página 10: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  132. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  133. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  134. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  135. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  136. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  137. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal
  138. Texto do artigo, página 11: o exercício de actividades de prestação de servicos de consultoria de negócios para aviação e prestação de serviços de assistência técnica em escala nas seguintes categorias:
  139. Número ou marcador, página 11: a) Assistência a passageiros:
  140. Número ou marcador, página 11: b) Assistência a bagagem;
  141. Número ou marcador, página 11: c) Assistência de operações em placa;
  142. Número ou marcador, página 11: d) Assistência de limpeza e serviço de aeronave;
  143. Número ou marcador, página 11: e) Assistência de operações aéreas e gestão de tripulações;
  144. Número ou marcador, página 11: f) Assistência administrativa em terra e supervisão;
  145. Número ou marcador, página 11: g) Assistência a carga e correio;
  146. Número ou marcador, página 11: h) Assistência na aquisição de combustível e óleo e outras peças para as aeronaves; e
  147. Número ou marcador, página 11: i) Assistência de restauração (catering).
  148. Número ou marcador, página 11: Dois) A empresa poderá ainda dedicar-se ao negócio imobiliário, gestão e desenvolvimento de projectos imobiliários e turísticos, construção, reabilitação e renovação de imóveis.
  149. Número ou marcador, página 11: Três) A empresa pode realizar outras atividades que sejam subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que estes tenham sido devidamente autorizadas.
  150. Número ou marcador, página 11: Quatro) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  151. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  152. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  153. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  154. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota de 360.000,00MT (trezentos e sessenta mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente a Vito Gomes, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CA 801766, emitido a 3 de Março de 2020, pela Embaixada Portuguesa – E.A.U residente 108, 412 – Al Khairan (Cidade de Festival), Dubai, Emiratos Árabes Unidos;
  155. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota de 240.000,00MT (duzentos e quarenta mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente a Valdo Gomes, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º P591220, emitido a 4 de Janeiro de 2017, pela Embaixada Portuguesa – E.A.U residente em 2603, Al Majaz 3, PO Box 293684, Sharjah, Emiratos Árabes Unidos.
  156. Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  157. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  158. Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares e suprimentos)
  159. Número ou marcador, página 11: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  160. Número ou marcador, página 11: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  161. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  162. Texto do artigo, página 11: (Divisão e transmissão de quotas)
  163. Número ou marcador, página 11: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
  164. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  165. Número ou marcador, página 11: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  166. Número ou marcador, página 11: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  167. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  168. Texto do artigo, página 11: (Amortização de quotas)
  169. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  170. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  171. Texto do artigo, página 11: (Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios)
  172. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado
  173. Texto do artigo, página 11: ou representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  174. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  175. Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
  176. Texto do artigo, página 11: Os órgãos sociais são a assembleia geral, e a administração.
  177. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  178. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  179. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que no território nacional, a ser definido pelo presidente, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  180. Número ou marcador, página 11: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  181. Número ou marcador, página 11: Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  182. Número ou marcador, página 11: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  183. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  184. Texto do artigo, página 11: (Representação em assembleia geral)
  185. Número ou marcador, página 11: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida a administração e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  186. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  187. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  188. Texto do artigo, página 11: (Votação)
  189. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no n.º 2 abaixo.
  190. Número ou marcador, página 12: Dois) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por ambos os sócios.
  191. Número ou marcador, página 12: Três) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  192. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  193. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação)
  194. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por dois administradores, nomeados pela assembleia geral.
  195. Número ou marcador, página 12: Dois) Os administradores podem constituir representantes e delegar-lhes em parte ou na totalidade dos seus poderes.
  196. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade é vinculada pela assinatura de um dos dois administradores ou por uma assinatura de um terceiro a quem tenha sido delegado poderes dentro dos termos definidos pela assembleia geral.
  197. Número ou marcador, página 12: Quatro) Não obrigam a sociedade os actos ou documentos que não dizem respeito a actividades de objecto social, incluindo faturas de troca, garantias e adiantamentos.
  198. Número ou marcador, página 12: Cinco) Compete aos sócios mediante deliberação na assembleia geral nomear, substituir e exonerar os administradores da sociedade, mantendo os administradores atualmente nomeados em serviço até à outra deliberação da assembleia geral.
  199. Número ou marcador, página 12: Seis) Inicialmente, e até à deliberação da assembleia geral da sociedade, o conselho de administração da empresa será composto por Valdo Carlos Marcos Gomes e Vito Guilherme Gomes.
  200. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  201. Texto do artigo, página 12: (Balanço e prestação de contas)
  202. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  203. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  204. Número ou marcador, página 12: Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  205. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  206. Texto do artigo, página 12: (Resultados)
  207. Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  208. Número ou marcador, página 12: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  209. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  210. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  211. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  212. Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  213. Número ou marcador, página 12: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  214. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  215. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  216. Texto do artigo, página 12: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  217. Texto do artigo, página 12: Maputo, 25 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  218. Texto do artigo, página 12: Axis Solutions, Limitada
  219. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 26 de Agosto de 2020, da sociedade Axis Solutions, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de cem mil meticais, matriculada sob NUEL 101059545, deliberada o aumento do objecto.
  220. Texto do artigo, página 12: Em consequência do aumento do objecto verificado, é alterada a redacção do artigo quarto na qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  221. Texto do artigo, página 12: ............................................................
  222. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  223. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  224. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social:
  225. Número ou marcador, página 12: a) Prestação de serviços;
  226. Número ou marcador, página 12: b) Fornecimentos de bens e serviços; c)Comércio a grosso e a retalho de produtos e equipamentos informáticos;
  227. Número ou marcador, página 12: d) Transporte e logística; e)Consultoria nas áreas de tecnologias de sistema de informação;
  228. Número ou marcador, página 12: f) Importação e exportação de produtos e equipamento informático; g)Fornecimento de produtos hospitalares, medicamentos, material e equipamentos hospitalares, e farmacêuticos para sector público e privado;
  229. Número ou marcador, página 12: h) Consultoria nas áreas de saúde para o Sistema Nacional de Saúde e privados;
  230. Número ou marcador, página 12: i) Importação e exportação de produtos hospitalares, medicamentos, material e equipamentos hospitalares, farmacêuticos para o sector público e privado.
  231. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto social, desde que sejam lícitas e sejam devidamente autorizadas pela assembleia geral de sócios.
  232. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente da sociedade.
  233. Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
  234. Texto do artigo, página 12: Maputo, 26 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  235. Texto do artigo, página 12: BMT Oil & Gas, Limitada
  236. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 22 de Julho de 2019, exarada na sede social da sociedade denominada BMT Oil & Gas, Limitada, Limitada, sita na Rua dos Desportistas n.º 833, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100975009, estando representados todos os sócios, se deliberou por unanimidade, proceder à cessão parcial de quota e alteração parcial do pacto social, em que os sócios Job Bonginkosi Mpele e José Teixeira Rodrigues, cederam as suas quotas, a favor do senhor Norberto Luís de Carvalho. Que em consequência da cedência das quotas acimas referidas, o senhor Norberto Luís de Carvalho passa a deter uma quota correspondente no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  237. Texto do artigo, página 12: Que, em consequência do operado acto, fica assim alterado o artigo segundo dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  238. Texto do artigo, página 12: ............................................................
  239. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  240. Texto do artigo, página 12: Capital social
  241. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e a ser realizado em dinheiro,
  242. Texto do artigo, página 13: é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e corresponde à soma de quatro quotas iguais, assim distribuídas:
  243. Número ou marcador, página 13: a) Uma, no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à Norberto Luís de Carvalho;
  244. Número ou marcador, página 13: b) Uma, no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à Manuel Joaquim Pearson; e
  245. Número ou marcador, página 13: c) Uma, no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à Janet David Conversa.
  246. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou outras formas permitidas por lei.
  247. Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social da sociedade.
  248. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, 25 de Agosto de 2020. — O Téc-
  249. Texto do artigo, página 13: nico, Ilegível.
  250. Texto do artigo, página 13: Chato Construções, Limitada
  251. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, a vinte e oito de Fevereiro de dois mil e vinte, foi registada, sob NUEL 101297535, a sociedade Chato Construções, Limitada, constituída por documento particular, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  252. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  253. Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede, forma e representação social)
  254. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Chato Construções, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Samora Machel, cidade de Tete, podendo, por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  255. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  256. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  257. Texto do artigo, página 13: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  258. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  259. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  260. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
  261. Número ou marcador, página 13: a) Construção civil, manutenção de edificios e vias de comunicação;
  262. Número ou marcador, página 13: b) Prestação de serviços nas áreas de pintura, serralharia e transporte de mercadoria e passageiros.
  263. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  264. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  265. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  266. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 175.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  267. Número ou marcador, página 13: a) Fidélio Pedro Manuel Mupeze, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102102231C, emitido a 28 de Junho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente na cidade de Tete, bairro Samora Machel, com uma quota no valor nominal de 125.000,00MT, correspondente a 75% do capital social, com NUIT 105397585;
  268. Número ou marcador, página 13: b) Arlindo Avelino Chato, solteiro, maior, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102102231C, emitido a 28 de Junho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente na cidade de Tete, bairro Matundo, residente na cidade de Tete, uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 25% do capital social, com NUIT 103298156.
  269. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  270. Texto do artigo, página 13: (Administração, representação, competências e vinculação)
  271. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será administrada e representada pelos senhores Fidélio Pedro Manuel Mupeze e Arlindo Avelino Chato,
  272. Texto do artigo, página 13: que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhes exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  273. Número ou marcador, página 13: Dois) Os administradores poderão fazerse representar no exercício das suas funções, podendo, para tal, constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  274. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura dos administradores ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  275. Número ou marcador, página 13: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  276. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  277. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
  278. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  279. Número ou marcador, página 13: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  280. Número ou marcador, página 13: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  281. Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito, e sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios serão eles os seus liquidatários.
  282. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Tete, 21 de Julho de 2020. — O Conservador
  283. Texto do artigo, página 13: e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  284. Texto do artigo, página 13: CNM Renda House Company, Limitada
  285. Parágrafo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, por registo de 6 de Abril de 2016, lavrada de folhas 198 verso, sob o n.º 2159, do livro de matrículas de sociedades C-5 e inscrito sob o n.º 2501, a folhas 190 verso e seguintes do livro de inscrições diversas E-14, da Conservatória do Registo de Entidades Legais, foi constituída entre os sócios Clemente Nicolaus Matimba; Julieta António Matimba; Emanuel Clemente Matimba; Juliana Clemente Matimba; Jorgina Clemente Matimba; Edita Clemente Nicolaus Matimba e Debora
  286. Texto do artigo, página 14: Clemente uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por CNM Renda House Company, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  287. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  288. Texto do artigo, página 14: Denominação
  289. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de CNM Renda House Company, Limitada, e tem a sua sede no bairro Municipal de Cariacó, quarteirão 70, Unidade D, próximo do Embondeiro, na cidade de Pemba.
  290. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, abrir sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional.
  291. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  292. Texto do artigo, página 14: Duração
  293. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a data da sua constituição.
  294. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  295. Texto do artigo, página 14: Objecto
  296. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  297. Número ou marcador, página 14: a) Construção de imóveis para fins de arrendamento;
  298. Número ou marcador, página 14: b) Prestação de serviços habitacionais.
  299. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante autorização das entidades competentes.
  300. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  301. Texto do artigo, página 14: Capital social
  302. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), distribuído em sete quotas desiguais:
  303. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 240.000,00MT (duzentos e quarenta mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente a Clemente Nicolaus Matimba;
  304. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de 210.000,00MT (duzentos e dez mil meticais), correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente a Julieta António Matimba;
  305. Número ou marcador, página 14: c) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a Emanuel Clemente Matimba;
  306. Número ou marcador, página 14: d) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a Juliana Clemente Matimba;
  307. Número ou marcador, página 14: e) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a Jorgina Clemente Matimba;
  308. Número ou marcador, página 14: f) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a Edita Clemente Nicolaus Matimba;
  309. Número ou marcador, página 14: g) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a Debora Clemente.
  310. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, mediante entradas em dinheiro ou em espécie, pela incorporação de suprimentos, capitalização de parte dos lucros ou reservas.
  311. Número ou marcador, página 14: Três) Não haverá prestações de suprimentos de capital, mas os sócios poderão fazer à caixa social os seus suprimentos de que ela carecer, de acordo com as condições a estabelecer pela assembleia geral.
  312. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  313. Texto do artigo, página 14: Prestações suplementares
  314. Texto do artigo, página 14: Os sócios poderão prestar suprimentos ao capital social nas proporções das suas quotas, sendo para tal obrigatória a autorização da assembleia geral.
  315. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  316. Texto do artigo, página 14: Cessão de quotas
  317. Número ou marcador, página 14: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  318. Número ou marcador, página 14: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, à qual fica reservado o direito da preferência na sua aquisição.
  319. Número ou marcador, página 14: Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
  320. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  321. Texto do artigo, página 14: Amortização de quotas
  322. Texto do artigo, página 14: A sociedade pode proceder à amortização de quotas, nos casos de falência de um sócio ou da sua quota ter sido arrestada, penhorada ou onerada.
  323. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  324. Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
  325. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e, nos primeiros quatro meses após o fim do exercicio anterior, para:
  326. Número ou marcador, página 14: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
  327. Número ou marcador, página 14: b) Decisão sobre a aplicação dos resultados. c)Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração, orçamento.
  328. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinamente, sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
  329. Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral será convocada por qualquer dos sócios-gerentes, por meio de fax, carta ou e-mail, dirigido aos sócios, com antecedência mínima de 15 dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
  330. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  331. Texto do artigo, página 14: Administração ou gerência e sua obrigação
  332. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, com dispensa de caução, serão exercidas por todos os sócios.
  333. Número ou marcador, página 14: Dois) Para obrigar validamente em todos os actos e contratos sociais serão bastantes as assinaturas de dois dos sócios, salvo documentos de mero expediente que poderão ser assinados por qualquer sócio ou pessoa indicada pela sociedade.
  334. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  335. Texto do artigo, página 14: Balanço e distribuição de resultados
  336. Número ou marcador, página 14: Um) O exercicio social coincide com o ano civil.
  337. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  338. Número ou marcador, página 14: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercicio serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos: da reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  339. Número ou marcador, página 14: Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberado pela assembleia geral.
  340. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  341. Texto do artigo, página 14: Disposiçôes finais
  342. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordado, será liquidada como os sócios deliberarem.
  343. Número ou marcador, página 14: Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes destes, os quais indicarão dentro de 60 dias um que a todos os represente na sociedade.
  344. Número ou marcador, página 14: Três) Os casos omissos sarão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  345. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Pemba, 21 de Abril de 2016. — O Conser-
  346. Texto do artigo, página 14: vador, Ilegível.
  347. Texto do artigo, página 15: CONSAL – Contabilidade Serviços e Auditoria, Limitada
  348. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação de 29 de Julho de 2020, da sociedade Consal – Contabilidade Serviços e Auditoria, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 120, a folhas 61 verso do livro C-1, com a data de 23 de Fevereiro de 2006, e que no livro E-1, mesma data de matrícula, está inscrito o pacote social da referida sociedade, os sócios da sociedade em epígrafe deliberaram sobre acréscimo de objecto e, em consequência, fica alterada a composição da cláusula terceira, que passará a reger-se pelas disposições seguintes:
  349. Texto do artigo, página 15: ............................................................
  350. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  351. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  352. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objeto o exercício das seguintes atividades:
  353. Número ou marcador, página 15: a) (...);
  354. Número ou marcador, página 15: b) (...);
  355. Número ou marcador, página 15: c) Criação de gados;
  356. Número ou marcador, página 15: d) Criação de frangos, venda de frangos, produção de ovos e outras atividades afins; e e)O objeto social compreende, ainda, outras atividades de natureza acessória ou complementares das actividades principais.
  357. Texto do artigo, página 15: Matola, 29 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  358. Texto do artigo, página 15: Doctor Auto – Sociedade Unipesoal, Limitada
  359. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, a vinte e sete de Março de dois mil e vinte, foi registada, sob NUEL 101313425, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, a sociedade Doctor Auto – Sociedade Unipesoal, Limitada, constituída por documento particular, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  360. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  361. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  362. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Doctor Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no bairro M´padue, cidade de Tete.
  363. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  364. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  365. Texto do artigo, página 15: Duração
  366. Texto do artigo, página 15: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  367. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  368. Texto do artigo, página 15: Objecto social
  369. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade por quota tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: reparação, manutenção e assistência técnica de viaturas.
  370. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  371. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  372. Texto do artigo, página 15: Capital social
  373. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a uma única quota no valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Aníbal António André, solteiro, maior, natural de Changara, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100420064N, emitido a 15 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente na cidade de Tete, no bairro Samora Machel, cidade de Tete, com NUIT 108189681.
  374. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  375. Texto do artigo, página 15: Administração, representação, competência e vinculação
  376. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Aníbal António André, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  377. Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo, para tal, constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  378. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contractos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  379. Número ou marcador, página 15: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  380. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  381. Texto do artigo, página 15: Disposições finais
  382. Texto do artigo, página 15: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  383. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Tete, 24 de Agosto de 2020. — O Conser-
  384. Texto do artigo, página 15: vador e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  385. Texto do artigo, página 15: Ekka Comercial, Limitada
  386. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2019, foi matriculada sob NUEL 101349942, uma entidade denominada, Ekka Comercial, Limitada, Conservatória dos Registos de Entidades Legais.
  387. Texto do artigo, página 15: Nelson Bila, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Tsalala, quarteirão 6, casa n.º 948, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100104486713M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 4 de Dezembro de 2012; e
  388. Texto do artigo, página 15: Cristina Alfredo Cumaio Bila, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Tsalala, quarteirão 6, casa n.º 948, portadora do Bilhete de Identidade n.º 10010185935N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 4 de Dezembro de 2012.
  389. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  390. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  391. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Ekka Comercial, Limitada, e tem a sua sede na província de Maputo, bairro Matola Gare, Estrada Velha de Moamba, talhão n.º 18, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  392. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  393. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  394. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem como objecto principal;
  395. Número ou marcador, página 15: a) Comércio geral;
  396. Número ou marcador, página 15: b) Comércio de todo tipo de bebidas, carnes vermelha e brancas, produtos de higiene e todos produto afins;
  397. Número ou marcador, página 15: c) Comércio com importação e exportação de produtos de primeira necessidade;
  398. Número ou marcador, página 15: d) Comércio de todos produtos afins.
  399. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  400. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição