III SÉRIE — n.º 169

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 169/2020

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Texto do artigo · p. 16 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde a soma de duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor de 65.000,00MT (sessenta e cinco mil meticais), correspondentes a cinquenta por cento (65%) do capital social, pertencentes a sócia Nelson Bila;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondentes a cinquenta por cento (35%) do capital social, pertencentes a sócia Cristina Alfredo Cumaio Bila.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade é exercida pelas sócias Nelson Bila e Cristina Alfredo Cumaio Bila que desde já são nomeadas administradoras ou por um outro administrador ainda que estranho a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tantos os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos com autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 16 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 28 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Fast Clearance and Logistics Solutions, Limitada
Parágrafo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezassete de Agosto de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101370976, denominada Fast
Texto do artigo · p. 16 Clearance and Logistics Solutions, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ /notária superior, pelo sócio único José Gabriel Tembe, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem como sua denominação Fast Clearance and Logistics Solutions, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 7 de Abril, bairro de Natite, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto de prestação de serviços em diversas áreas:
Texto do artigo · p. 16 Actividades de consultoria para os negócios e a gestão.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social e pertencente ao socio único José Gabriel Tembe.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 16 A administração e gerência, será exercida pelo único sócio da sociedade, o senhor José Gabriel Tembe, que representará a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 16 Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo quanto fica omisso, regularse-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 16 17 de Agosto, de 2020. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Finobee, S.A.
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade, datado de 29 de Julho de 2020, foi constituída uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, denominada Finobee, S.A., e que matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101372936, no dia 19 de Agosto de 2020.
Texto do artigo · p. 16 A sociedade irá reger-se pelos seus estatutos, os quais foram submetidos à Conservatória de Registo das Entidades Legais, destacando-se os seguintes artigos para efeitos do extracto simplificado nos termos do artigo 247.3 e 4. do Código Comercial na redacção conferida e aprovada pelo Decreto – Lei n.º 1/2008, de 4 de Maio de 2018.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Forma, denominação e duração)
Texto do artigo · p. 16 A Finobee, S.A., (“A Sociedade”) é uma sociedade anónima, constituída por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1109, Chaimite, Beira, Moçambique, podendo a administração deliberar sobre a sua transferência para qualquer outro local dentro do território nacional, onde e quando os administradores o julgarem conveniente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá abrir ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro, mediante deliberação da administração, onde e quando o julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal a promoção imobiliária, desenvolvimento de projectos de edifícios, gestão imobiliária,
Texto do artigo · p. 17 realização de estudos, pesquisas e desenvolvimento imobiliário, investimento em projectos, importação de equipamentos e materiais de construção, administração e/ou compra, venda e arrendamento de bens imobiliários e/ou materiais de construção, actividade imobiliária de pequena dimensão bem como a actividade de estaleiros de construção.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por decisão da Assembleia Geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal não referidas no número anterior.
Número ou marcador · p. 17 Três) Mediante deliberação dos accionistas, pode a sociedade participar ou gerir, directa ou indirectamente, no capital de outras empresas, em projectos e empreendimentos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, grupo de empresas ou outras formas de associação reguladas por leis especiais.
Texto do artigo · p. 17 .....................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000.000,00MT (vinte e cinco milhões de meticais) dividido em 25.000 (vinte e cinco mil) acções com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) cada uma.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As acções são nominativas, identificando o accionista.
Número ou marcador · p. 17 Três) À titularidade das acções constará do livro de registo das acções existente na sede da sociedade onde poderá ser consultado por qualquer accionista.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) As despesas de conversão ou substituição de acções são de conta dos accionistas interessados.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Os títulos provisórios e definitivos serão assinados pela administração, podendo as assinaturas ser apostas por meio de chancela ou por meio tipográfico de impressão.
Número ou marcador · p. 17 Seis) Por deliberação da Assembleia Geral e sujeitas as autorizações estabelecidas por lei, poderão ser criadas categorias e classes ou espécies diferentes de acções, podendo as acções de diferentes classes ou categorias ser convertidas entre si.
Texto do artigo · p. 17 .....................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Composição)
Número ou marcador · p. 17 Um) Excepto deliberação em contrário das accionistas, a sociedade será administrada por um ou mais administradores em número ímpar que podem ou não ser accionistas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os accionistas podem, a qualquer momento nomear e exonerar os administradores da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções, excepto se na deliberação que os nomear for decidido o contrário.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Compete aos accionistas aprovarem a remuneração dos administradores.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) As funções de administrador cessarão se o administrador em exercício:
Número ou marcador · p. 17 a) For sujeito de imposição legal, judicial ou destituição após a sua nomeação;
Número ou marcador · p. 17 b) Renunciar ao cargo através de comunicação escrita à sociedade;
Número ou marcador · p. 17 c) For declarado insolvente ou falido ou celebrar acordos com credores; d)Sofrer ou vier a sofrer de uma anomalia psíquica;
Número ou marcador · p. 17 e) Falecer ou reformar-se na idade de reforma estabelecida pelos accionistas ou por outro instrumento legal.
Número ou marcador · p. 17 Seis) A Assembleia Geral que nomear o Conselho de Administração nomeará o seu Presidente, o qual terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 17 Sete) Fica desde já nomeado como Administrador Único da sociedade pelo período de 4 anos, a senhora Malika Mahebub Hemnani, de nacionalidade indiana, portadora do DIRE n.º 07IN00029161A, emitido à 30 de Agosto de 2019 e válido até 29 de Agosto de 2024.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 17 a) Pela assinatura do Administrador Único;
Número ou marcador · p. 17 b) Caso seja nomeado mais de um administrador, pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 17 c) Pela assinatura de qualquer pessoa à quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 17 Três) Em caso algum poderão os administradores, empregado ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Maputo, 20 de Agosto de 2020. — O Téc-
Texto do artigo · p. 17 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Fundação Jamal Ismael
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 17 É constituída a Fundação Jamal Ismael como uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 17 (Instituidor)
Texto do artigo · p. 17 A Fundação Jamal Ismael é instituída pelo senhor Jamal Ismael, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 17 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 17 A Fundação Jamal Ismael é de âmbito nacional com sede na província de Maputo, localidade de Mivanine, Matola-Rio, Parcela n.º 1537, constituindo-se por tempo indeterminado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 17 (Fim)
Texto do artigo · p. 17 A Fundação Jamal Ismael tem por fim a prossecução de acções de carácter educativo, artístico, científico, social e filantrópico.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 17 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 17 A Fundação Jamal Ismael tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 17 a) Promover acções que visam a valorização do património cultural e artístico;
Número ou marcador · p. 17 b) Promover acções de pesquisas e investigação tecnológica;
Número ou marcador · p. 17 c) Assistir crianças e adolescentes carentes; e
Número ou marcador · p. 17 d) Promover cursos, colóquios, seminários, conferências ou quaisquer outras acções que lhe sirvam, em especial, e a comunidade em que a mesma se insere, em geral.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 17 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 17 São órgãos sociais da Fundação:
Número ou marcador · p. 17 a) O Conselho de Patronos;
Número ou marcador · p. 17 b) O Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 17 c) O Conselho Fiscal; e
Número ou marcador · p. 17 d) O Conselho de Patrocinadores.
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO I Do Conselho de Patronos
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 18 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 18 Um) O Conselho de Patronos é o órgão máximo da Fundação e é constituído pelo instituidor, e membros por si nomeados, em razão da sua relevante contribuição para os fins da Fundação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A presidência do Conselho de Patronos cabe ao instituidor a quem compete a indicação de novos membros.
Número ou marcador · p. 18 Três) Em caso de incapacidade, a presidência é exercida por um dos membros, que faça parte do Conselho de Patronos, em caso de renúncia deste, o Presidente é eleito de entre os restantes membros.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 18 (Mandato)
Texto do artigo · p. 18 O mandato do presidente é vitalício.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 18 (Competências)
Texto do artigo · p. 18 Compete ao Conselho de Patronos:
Número ou marcador · p. 18 a) Aprovar os planos de actividades anuais e plurianuais;
Número ou marcador · p. 18 b) Eleger os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal; c)Definir as políticas e linhas de orientação da actividade e funcionamento da Fundação; d)Aprovar o relatório, balanço e as contas de cada exercício;
Número ou marcador · p. 18 e) Eleger os membros da sua própria mesa, com excepção do Presidente;
Número ou marcador · p. 18 f) Destituir os membros dos restantes órgãos, mediante deliberação tomada com a maioria simples de votos, cabendo ao Presidente o voto de desempate;
Número ou marcador · p. 18 g) Substituir os membros destituídos ou preencher os cargos que, por qualquer motivo, se encontrem vagos; e
Número ou marcador · p. 18 h) Deliberar sobre qualquer matéria que lhe seja submetida pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 18 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 18 Um) O Conselho de Patronos reúne ordinariamente uma vez ao ano e, extraordinariamente, sempre que convocado.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As reuniões do Conselho de Patronos são convocadas pelo respectivo Presidente ou a pedido do Conselho de administração.
Número ou marcador · p. 18 Três) A convocatória para as reuniões do Conselho de Patronos é feita por escrito endereçada aos membros com antecedência mínima de 15 dias indicando a agenda de trabalhos, a data, hora e o local da reunião.
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 18 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 18 Um) O Conselho de Administração é o órgão executivo da Fundação composto por um número ímpar de membros, com o limite máximo de sete.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O Conselho de Administração elege, de entre os seus membros, o respectivo Presidente.
Número ou marcador · p. 18 Três) Em caso de impedimento do administrador, cabe ao Conselho de Patronos designar um substituto até ao fim do mandato do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 18 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 18 Um) As reuniões do Conselho de Administração são convocadas e dirigidas pelo Presidente do Conselho que promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo e pelo Conselho de Patronos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O Conselho de Administração reúne-se uma vez por trimestre e sempre que convocado pelo respectivo Presidente ou por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 18 Três) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com pelo menos, dez dias de antecedência relativamente à data da reunião, devendo incluir a ordem de trabalhos e as demais indicações e elementos necessários à tomada das deliberações.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) As formalidades relativas à convocação do Conselho de Administração podem ser dispensadas havendo consentimento unânime de todos os administradores.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) As reuniões do Conselho de Administração são efectuadas no local a ser indicado na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 18 Seis) As reuniões do Conselho de Administração são efectuadas, em princípio, na sede da Fundação, podendo realizar-se noutro local fora da sede, a ser indicado na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 18 (Competências)
Número ou marcador · p. 18 Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação da Fundação:
Número ou marcador · p. 18 a) Executar e fazer cumprir o previsto no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 18 b) Orientar e gerir todas as actividades da Fundação;
Número ou marcador · p. 18 c) Representar a Fundação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas e privadas, podendo contrair obrigações, propor e prosseguir pleitos, confessar, desistir ou transigir em processo; comprometer-se em arbitragem, assinar termos de responsabilidade;
Número ou marcador · p. 18 d) Estabelecer a organização interna da Fundação e elaborar os regulamentos e as instruções que julgar convenientes;
Número ou marcador · p. 18 e) Realizar investimentos em conformidade com o plano aprovado;
Número ou marcador · p. 18 f) Constituir e definir os poderes dos mandatários da Fundação, incluindo mandatários judiciais;
Número ou marcador · p. 18 g) Propor ao Conselho de Patronos os planos anuais e plurianuais de actividade, bem como os respectivos orçamentos;
Número ou marcador · p. 18 h) Propor ao Conselho de Patronos, a abertura de sucursais, delegações e outras formas de representação da Fundação, bem como sobre a celebração de acordos de representação com outras entidades; e i)Abrir e movimentar as contas bancárias.
Número ou marcador · p. 18 Dois) É vedado aos administradores e ou aos procuradores, realizar em nome da Fundação, quaisquer operações alheias ao seu fim.
Número ou marcador · p. 18 Três) O Conselho de Administração pode delegar num dos administradores a gestão diária da Fundação, fixando expressamente os limites dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 18 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 18 Um) Para que o Conselho de Administração possa constituir-se e deliberar validamente, é necessário que a maioria dos seus membros esteja presente, ou devidamente representada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os membros do Conselho de Administração podem fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao Presidente, bem como votar por correspondência, mas cada instrumento de mandato apenas pode ser utilizado uma única vez.
Número ou marcador · p. 18 Três) Nenhum membro do Conselho de Administração pode representar mais de um membro.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, e quando no início de cada sessão seja unanimemente aprovado pelos participantes, considera-se como estando presentes os administradores que intervenham nas reuniões por recursos a tecnologias de comunicação que assegurem, em tempo real, a transmissão e recepção simultânea de voz ou imagem.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) As deliberações do Conselho de Administração constam de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que tenham participado na reunião.
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 18 (Natureza, composição e reuniões)
Número ou marcador · p. 18 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da Fundação composto por três membros, eleitos pelo Conselho de Patronos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os membros do Conselho Fiscal elegem de entre si, o respectivo Presidente.
Número ou marcador · p. 19 Três) O Conselho Fiscal pode socorrer-se de uma sociedade de auditoria independente, sendo os custos suportados pela Fundação.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, uma vez por trimestre, e extraordinariamente, sempre que for convocado pelo respectivo Presidente ou a pedido do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Em caso de impedimento dos membros nas suas actividades, cabe ao Conselho de Patronos designar um substituto até ao fim do mandato do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 19 (Competências)
Número ou marcador · p. 19 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 19 a) Verificar a regularidade dos livros e registos contabilísticos, bem como dos documentos que lhes servirem de suporte;
Número ou marcador · p. 19 b) Verificar, sempre que o julgue conveniente e pela forma que reputar adequada, a existência dos bens ou valores pertencentes à Fundação;
Número ou marcador · p. 19 c) Elaborar um relatório anual sobre a acção de fiscalização e emitir parecer sobre o balanço e conta anual dos resultados de exercício, submetidos pelo Conselho de Administração, até 31 de Março de cada ano.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os membros do Conselho Fiscal procedem, conjunta ou separadamente e em qualquer época do ano, aos actos de inspecção, participação em reuniões do Conselho de Administração e verificação que julgarem convenientes para o cabal exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO IV Conselho de Patrocinadores
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 19 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 19 O Conselho de Patrocinadores é um órgão representativo de doadores e patrocinadores, podem ser pessoas singulares e ou colectivas que contribuam financeira e materialmente para a Fundação, a composição deste órgão são designadas pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 19 (Reuniões e mandato)
Número ou marcador · p. 19 Um) O Conselho de Patrocinadores reúne-se trimestralmente e sempre que convocado pelo seu Presidente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os membros do Conselho de Patrocinadores são indicados para um mandato de cinco anos renováveis por períodos sucessivos, desde que os mesmos mantenham a sua contribuição para o desenvolvimento e prestígio da Fundação.
Número ou marcador · p. 19 Três) O Conselho de Patrocinadores elege dentre seus membros um Presidente que desempenha as funções por um período rotativo de seis meses.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 19 (Património inicial)
Texto do artigo · p. 19 A Fundação Jamal Ismael está afecta um património inicial de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), conforme o extrato bancário emitido pelo Standard Bank.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 19 (Vinculação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A Fundação fica obrigada:
Número ou marcador · p. 19 a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 19 b) Pelas assinaturas conjuntas de dois Administradores;
Número ou marcador · p. 19 c) Pela assinatura do Director Executivo, dentro dos limites da delegação de poderes feita pelo Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 19 d) Pela assinatura de um ou mais mandatários da Fundação, no âmbito e dentro dos limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de um administrador ou de um mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 19 Três) Compete ao Presidente do Conselho de Patronos e na impossibilidade deste ao Presidente do Conselho de Administração, esclarecer eventuais dúvidas na interpretação dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 19 Um) Em caso de dissolução decidida pelo Conselho de Patronos, os bens da Fundação, após o pagamento de todos os encargos e eventuais restituições aos doadores, são alocados para outra fundação com fins semelhantes aos da Fundação Jamal Ismael.
Número ou marcador · p. 19 Dois) No caso de não poder ser criada uma nova fundação, e depois da liquidação das obrigações e de quaisquer devoluções aplicáveis aos doadores, os recursos são alocados nas mesmas condições que no número anterior para outras fundações com fins tão próximos quanto possível aos prosseguidos pela Fundação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 19 (Extinção)
Texto do artigo · p. 19 A extinção da Fundação só pode ser deliberada, sem prejuízo das disposições legais em vigor sobre a matéria, mediante deliberação por unanimidade do Conselho de Administração e do Presidente do Conselho de Patronos, devendo ser fixado para o respectivo património o destino que for julgado mais conveniente em razão dos fins para que foi instituída.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Todos os casos omissos, são supridos pelas disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 19 Henac Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Maio de dois mil e dezassete foi registada sob o NUEL 100853213, a sociedade Henac Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 5 de Maio de 2017, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de Henac Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Tete, província de Tete.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, abrir a agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) Venda de material de escritório, comércio a retalho e diversos;
Número ou marcador · p. 19 b) Fornecimento de víveres alimentícios;
Número ou marcador · p. 19 c) Prestação de serviços de limpeza e higiene;
Número ou marcador · p. 19 d) Aluguer de viaturas para passageiros e carga.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota no valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Hilário João Dionísio Tomocene, casado com Ema Aboobacar Ismael Tomocene em regime de comunhão geral de bens, natural
Texto do artigo · p. 20 de Morrumbala, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, Unidade 25 de Setembro, portador do Bilhete de Identidade n.º 050104305118B, emitido em Tete aos 18 de Dezembro de 2018, com NUIT 102029852.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração, represetanção, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Hilário João Dionísio Tomocene, que desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O administrador poderá fazer-se representar, no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade fica obrigada a validação dos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a rejeitar em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Tete, 24 de Agosto de 2020. — O Conser-
Texto do artigo · p. 20 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 20 Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
Texto do artigo · p. 20 CERTIDÃO
Texto do artigo · p. 20 Certifico, que no Livro A, folhas 372 (trezentos e setenta e dois) de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob o n.º 372 (trezentos e setenta e dois) a Igreja Evangélica Santo de Cristo de Moçambique cujos titulares são:
Texto do artigo · p. 20 Alberto Jacinto Dimande – Bispo; Aurélio António Mazivila – Superin-
Texto do artigo · p. 20 tendente Geral;
Texto do artigo · p. 20 Enoque Augusto Dimas – Pastor Geral; Pinto Munguno Cumbe – Secretário
Texto do artigo · p. 20 Geral; Inácio Jacinto Tsambe – Tesoureiro Geral.
Texto do artigo · p. 20 A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
Texto do artigo · p. 20 Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vale por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção. Maputo, vinte e oito de Fevereiro de dois mil e vinte. — O Director Nacional, Rev. Dr. Arão Litsure.
Texto do artigo · p. 20 Igreja Evangélica Santos de Cristo de Moçambique (I.E.S.C.M)
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Fundação e nome
Texto do artigo · p. 20 Com fundamentos assentes nas Sagradas Escrituras, nos presentes estatutos cria-se a Igreja Evangélica Santos de Cristo de Moçambique, adiante designada por (I. E. S. C. M.), Igreja Cristã com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Sede
Texto do artigo · p. 20 A sede da Igreja localiza-se no bairro da Liberdade A, casa n.° 431, quarteirão 15/B, posto administrativo da Machava, província de Maputo, podendo abrir as suas representações em qualquer parte do território nacional e fora dele sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A Igreja é fundada por tempo indeterminado a partir da data da oficialização pelo Governo, através do Departamento dos Assuntos Religiosos, Ministério da Justiça.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Objectivos
Texto do artigo · p. 20 A Igreja Evangélica Santos de Cristo de Moçambique, propõe-se a alcançar os seguintes fins:
Número ou marcador · p. 20 a) Converter a todos para aceitarem Jesus Cristo como Senhor e Salvador;
Número ou marcador · p. 20 b) Realizar cultos de Deus e pregar a Sua Palavra;
Número ou marcador · p. 20 c) Ministrar, o ensino doutrinário aos que esperam receber o Baptismo;
Número ou marcador · p. 20 d) Ministrar o ensino doutrinário os seus membros com os meios disponíveis, afim destes se revestirem de experiência assente na fé de Jesus Cristo, alimentando pela palavra de Deus;
Número ou marcador · p. 20 e) Facultar apoio material aos seus membros e outras pessoas, carentes sempre que necessário e de acordo com as possibilidades da Igreja;
Número ou marcador · p. 20 f) Ministrar Sacramentos;
Número ou marcador · p. 20 g) Ministrar a educação cívica e moral com fundamentos na Bíblia;
Número ou marcador · p. 20 h) Levar a cabo projectos de beneficiação e desenvolvimento harmonioso da igreja e da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Tipo de membros
Texto do artigo · p. 20 Esta Igreja tem três tipos de membros a saber:
Número ou marcador · p. 20 a) Ouvintes;
Número ou marcador · p. 20 b) Aprova;
Número ou marcador · p. 20 c) Efectivos;
Número ou marcador · p. 20 d) Chamar-se membros ouvintes aqueles que acabam de se aderir a Igreja, estão no estado de observação e ainda não se decidiram se querem ser membros ou não;
Número ou marcador · p. 20 e) Chamam-se membros aprova os que manifestam interesse de se tornar membro da Igreja, frequentar, alguns estudos e ainda não foram baptizados;
Número ou marcador · p. 20 f) Chamam-se membros efectivos todos aqueles que após terem-se tornado ouvintes e aprova se prontificam em se tornar membros efectivos através do baptismo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 20 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 20 a) Contribuir com o seu esforço e saber que é para o desenvolvimento da Igreja;
Número ou marcador · p. 20 b) Respeitar e fazer respeitar a disciplina da Igreja;
Número ou marcador · p. 20 c) Frequentar os cultos e outros eventos da Igreja;
Número ou marcador · p. 20 d) Pagar regularmente os Dízimos e Ofertas;
Número ou marcador · p. 20 e) Respeitar as leis de Deus e das Autoridades Civis do Pais segundo os Romanos 13.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Seus direitos
Texto do artigo · p. 20 São direitos dos membros: a) Beneficiar de assistência e material necessário se possível;
Número ou marcador · p. 21 b) Apresentar sugestões para o desenvolvimento e prestigiar a Igreja;
Número ou marcador · p. 21 c) Defender-se sempre que for acusado;
Número ou marcador · p. 21 d) Ser inteirado da vida e das actividades da Igreja;
Número ou marcador · p. 21 e) Ser visitado e amparado quando estiver com problemas de saúde ou no seio da sua família directa;
Número ou marcador · p. 21 f) Eleger e ser eleito para os demais cargos da Igreja.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Cessação
Texto do artigo · p. 21 Uma pessoa cessa de ser membro da Igreja por livre vontade, ou através da decisão dos órgãos de Direcção que para o efeito emitirá na devida altura as razões dessa cessação, após ter intervistado e se chegado a essa conclusão ou quando falecer.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Disciplina
Número ou marcador · p. 21 Um) As medidas disciplinares da Igreja vão de acordo com a gravidade da infracção menor ou maior são as seguintes:
Número ou marcador · p. 21 a) Advertência simples;
Número ou marcador · p. 21 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 21 c) Suspensão;
Número ou marcador · p. 21 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As medidas constantes nas alíneas c) ed) são da exclusiva competência do órgão de Direcção, enquanto que as restantes poderão ser aplicadas em qualquer escalão.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Readmissão a membros
Texto do artigo · p. 21 Todo o indivíduo que é membro da nossa Igreja que por motivos de força maior perdido o direito de membro, pode se adquiri-lo através da manifestação, de arrependimento pelo motivo que Ihe causam a perda de membrazia. Para tal é necessário o testemunho de duas pessoas e uma carta através da qual solicita a readmissão, submetendo ao órgão que tomou a decisão anterior.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Órgãos de Igreja
Número ou marcador · p. 21 Um) Os órgãos da Igreja subdividem-se em centrais, provinciais, distritais e zonas,
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os de nível Central compreendem:
Número ou marcador · p. 21 a) Conferencia anual: É o órgão supremo da lgreja composta de dirigentes centrais, provinciais, distritais, zonas e diversos convidados. Ela reúne-se em sessões ordinárias anuais ou em mais sessões extraordinárias em caso de necessidade;
Número ou marcador · p. 21 b) Nas suas sessões vai deliberar sobre:
Número ou marcador · p. 21 i) Análise dos planos de acções de Dizimas; ii) Fixação dos valores de Dízimas; iii) Deliberar sobre a dissolução da Igreja e destino do património; iv) Abertura de novas zonas da Igreja e sua autorização;
Número ou marcador · p. 21 v) Eleger os membros da Direcção Central; vi) Aprovar as demais decisões de maior impacto na vida da Igreja.
Número ou marcador · p. 21 c) É convocada e dirigida pelo Bispo, acompanhado pelo Superintendente-Geral, Pastor-Geral, Secretário-Geral e TesoureiroGeral.
Número ou marcador · p. 21 Três) Direcção Central: É o órgão que funciona no intervalo das sessões da Conferência Anual, reúne-se sempre que necessário sob convocação do Bispo que a preside, ladeado pelo Superintendente-Geral, Pastor-Geral, Secretário-geral, Tesoureiro-Geral e ainda fazem parte dela os chefes dos grupos. Os chefes dos grupos referidos são das senhoras, dos homens, da juventude, professores da Escola Bíblica e outros que forem criados.
Número ou marcador · p. 21 a) Compete-lhe:
Número ou marcador · p. 21 i) Velar pela implementação das decisões tomadas; ii) Aprovar a aplicação das medidas disciplinares de suspensão e expulsão; iii) Conduzir os destinados da Igreja no intervalo das sessões da Conferencia Anual; iv) Preparar relatórios, planos, propostos e diversas acções.
Número ou marcador · p. 21 b) Direcção Provincial: Superintendente Pastores-São representantes do Bispo na Província, é eleito no seio dos Pastores para um mandato indeterminado. bb) Compete-lhe:
Número ou marcador · p. 21 i) Velar pela implementação das decisões centrais; ii) Ministrar o baptismo, a Santa Ceia do Senhor, as demais cerimónias da Igreja, iii) Fazer cumprir os estatutos da Igreja; iv) Realizar outras tarefas que coadunam com o seu cargo;
Número ou marcador · p. 21 v) Conduzir os destinos da Igreja a nível da Província.
Número ou marcador · p. 21 c) Direcção Distrital:
Texto do artigo · p. 21 Pastores, Diáconos, Evangelistas e chefes dos grupos – São representantes do Superintendente na Província. É eleito dentre os pastores para um mandato indeterminado.
Texto do artigo · p. 21 cc) Compete-lhe:
Número ou marcador · p. 21 i) Ordenar os obreiros da Igreja a cumprir as tarefas; ii) Velar pela aplicação rigorosa da disciplina; iii) Pregar a doutrina no selo dos membros.
Número ou marcador · p. 21 d) Direcção das Zonas:
Texto do artigo · p. 21 Pregadores e Porteiros – São eleitos no seio dos membros da Igreja para um mandato indeterminado:
Texto do artigo · p. 21 dd) Compete-lhe:
Texto do artigo · p. 21 i)Pregar a doutrina de Deus em várias Zonas; ii) Oradores do Evângelo de Cristo;
Texto do artigo · p. 21 iii) Pregadores a doutrina no seio dos membros.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Dirigentes
Número ou marcador · p. 21 Um) Os dirigentes da Igreja em geral são por ordem decrescente:
Texto do artigo · p. 21 O Bispo, Superintendente-Geral, PastorGeral, Diáconos e Evangelistas, Pregadores e Porteiros. Além destes haverá o Secretário-Geral, Tesoureiro-Geral e chefes dos Grupos.
Número ou marcador · p. 21 a) O Bispo: é dirigente máximo que representa a lgreja, interna e externamente respondendo em todos os actos jurídicos e perante autoridades civis do Pais;
Número ou marcador · p. 21 b) É eleito dentre os Pastores para um mandato indeterminado pela Conferência Anual.
Texto do artigo · p. 21 bb) Compete-lhe:
Número ou marcador · p. 21 i) Empossar os membros da Direcção Central e Superintendentes Provinciais; ii) Ordenar os obreiros da Igreja a cumprir as tarefas; iii) Ministrar o baptismo, Santa Ceia do Senhor, as demais cerimónias da Igreja. iv) Fazer cumprir os estatutos da lgreja;
Número ou marcador · p. 21 v) Velar pela aplicação rigorosa da disciplina; A Realizar outras tarefas que coadunam com o seu cargo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O Superintendente-Geral: Subsitue o Bispo nas suas ausências, impedimentos ou quando mandatado pelo mesmo, é eleito no seio dos Pastores para um mandato indeterminado.
Texto do artigo · p. 21 Compete-lhe:
Número ou marcador · p. 21 i) Auxiliar o Bispo em todas as suas acções; ii) Em casos de situação grave que envolve o Bispo, conduzirá os destinos da Igreja até a eleição dum novo Bispo num prazo máximo de um ano;
Texto do artigo · p. 22 iii) Faz cumprir os pontos expostos no capítulo 1.2, alíneas b), c), d), e) e f).
Número ou marcador · p. 22 Três) Pastor-Geral – é eleito pela Conferência Anual no seio dos membros da Igreja para um mandato de cinco anos renováveis sempre que for do interesse dos membros.
Texto do artigo · p. 22 Compete-lhe:
Número ou marcador · p. 22 i) Fazer cumprir as tarefas; ii) Auxiliar as tarefas emandados pelo Bispo; iii) Ordenar no seio dos membros da Igreja iv) Velar pela aplicação rigorosa da disciplina na Igreja.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Secretário-Geral - é eleito pela Conferência Anual no seio dos membros da Igreja para um mandato de cinco anos renováveis sempre que for do interesse dos membros.
Texto do artigo · p. 22 Compete-lhe:
Texto do artigo · p. 22 Velar pelo trabalho administrativo da Igreja, dirigir o secretariado das sessões da Conferência Anual, realizar as demais tarefas que coadunam com o seu cargo.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Tesoureiro-Geral - é eleito pela Conferência Anual no seio dos membros da Igreja para um mandato de cinco anos renováveis sempre que for necessário.
Texto do artigo · p. 22 Compete-lhe:
Texto do artigo · p. 22 i)Velar pelos fundos da Igreja, proceder a sua recolha e consequente depósito banco, realizar as demais tarefas sempre que for necessário com o seu cargo.
Número ou marcador · p. 22 Seis) Diáconos, Evangelistas e Porteiros São eleitos dentre os pastores para um mandato indeterminado:
Texto do artigo · p. 22 Compete-lhe:
Texto do artigo · p. 22 i)Pregar a doutrina de Deus em várias zonas; ii) Pregar a doutrina no seio dos membros; iii) Oradores do Evangelo de Cristo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Fundos
Texto do artigo · p. 22 Os fundos da Igreja, serão provenientes dos membros e doutras pessoas interessadas, heranças ou ligações, Os quais serão depositados em nome da Igreja.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Património
Texto do artigo · p. 22 O Património da lgreja compreende os seus móveis e imóveis os quais serão registados em nome da mesma.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Símbolos
Texto do artigo · p. 22 São símbolos da Igreja:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma Estrela Pintada a cor Vermelha – Significa Internacionalismo;
Número ou marcador · p. 22 b) Duas velas Acesas - Significa presença de Deus;
Número ou marcador · p. 22 c) Uma Cruz pintada a cor castanha Significa Sacrifício de Jesus Cristo na Cruz;
Número ou marcador · p. 22 d) Um pano de cor Azul sobre a Cruz – Significa a cor do céu; e)Uma Bíblia de Fundo branca - Significa Guia da lgreja;
Número ou marcador · p. 22 f) Uma Orla redonda com letras O mundo que é a seara.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Todos os casos omissos serão colmatados pelo regulamento interno e pelas leis do País. As dificuldades que surgirem na implementação dos presentes estatutos, serão interpretados pela Direcção Central.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução
Texto do artigo · p. 22 A dissolução só poderá ocorrer por decisão de dois terços dos membros da Conferência Anual, neste caso os bens da Igreja serão dados a uma outra instituição humanitária que se achar.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Definir quando é que os estatutos entram em vigor.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 27 de Setembro de 1997. Aprovado, O Bispo, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 KK Imperial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Julho de 2020, foi matriculada sob NUEL 101354342, uma entidade denominada KK Imperial – Sociedade Unipessoal, Limitada, Conservatória dos Registos de Entidades Legais, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
Texto do artigo · p. 22 Venilde Helena Uetela, de 31 anos de idade, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100102360395M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 12 de Outubro de 2016, residente no bairro Polana Cimento, Distrito Municipal n.º 1, rua Dr. Almeida n.º 165, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde a soma de duas quotas iguais:
  2. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor de 65.000,00MT (sessenta e cinco mil meticais), correspondentes a cinquenta por cento (65%) do capital social, pertencentes a sócia Nelson Bila;
  3. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondentes a cinquenta por cento (35%) do capital social, pertencentes a sócia Cristina Alfredo Cumaio Bila.
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação)
  6. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade é exercida pelas sócias Nelson Bila e Cristina Alfredo Cumaio Bila que desde já são nomeadas administradoras ou por um outro administrador ainda que estranho a sociedade.
  7. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tantos os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos com autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  8. Número ou marcador, página 16: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais
  9. Texto do artigo, página 16: Maputo, 28 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  10. Texto do artigo, página 16: Fast Clearance and Logistics Solutions, Limitada
  11. Parágrafo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezassete de Agosto de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101370976, denominada Fast
  12. Texto do artigo, página 16: Clearance and Logistics Solutions, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ /notária superior, pelo sócio único José Gabriel Tembe, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 16: (Denominação, forma e sede social)
  15. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem como sua denominação Fast Clearance and Logistics Solutions, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  18. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 7 de Abril, bairro de Natite, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  19. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  22. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto de prestação de serviços em diversas áreas:
  23. Texto do artigo, página 16: Actividades de consultoria para os negócios e a gestão.
  24. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social e pertencente ao socio único José Gabriel Tembe.
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência e sua representação)
  30. Texto do artigo, página 16: A administração e gerência, será exercida pelo único sócio da sociedade, o senhor José Gabriel Tembe, que representará a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 16: (Balanço e contas)
  33. Texto do artigo, página 16: Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
  34. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e transformação da sociedade)
  36. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
  37. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  39. Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto fica omisso, regularse-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  41. Texto do artigo, página 16: 17 de Agosto, de 2020. — A Técnica, Ilegível.
  42. Texto do artigo, página 16: Finobee, S.A.
  43. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade, datado de 29 de Julho de 2020, foi constituída uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, denominada Finobee, S.A., e que matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101372936, no dia 19 de Agosto de 2020.
  44. Texto do artigo, página 16: A sociedade irá reger-se pelos seus estatutos, os quais foram submetidos à Conservatória de Registo das Entidades Legais, destacando-se os seguintes artigos para efeitos do extracto simplificado nos termos do artigo 247.3 e 4. do Código Comercial na redacção conferida e aprovada pelo Decreto – Lei n.º 1/2008, de 4 de Maio de 2018.
  45. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 16: (Forma, denominação e duração)
  47. Texto do artigo, página 16: A Finobee, S.A., (“A Sociedade”) é uma sociedade anónima, constituída por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  48. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  50. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1109, Chaimite, Beira, Moçambique, podendo a administração deliberar sobre a sua transferência para qualquer outro local dentro do território nacional, onde e quando os administradores o julgarem conveniente.
  51. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá abrir ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro, mediante deliberação da administração, onde e quando o julgue conveniente.
  52. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  54. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal a promoção imobiliária, desenvolvimento de projectos de edifícios, gestão imobiliária,
  55. Texto do artigo, página 17: realização de estudos, pesquisas e desenvolvimento imobiliário, investimento em projectos, importação de equipamentos e materiais de construção, administração e/ou compra, venda e arrendamento de bens imobiliários e/ou materiais de construção, actividade imobiliária de pequena dimensão bem como a actividade de estaleiros de construção.
  56. Número ou marcador, página 17: Dois) Por decisão da Assembleia Geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal não referidas no número anterior.
  57. Número ou marcador, página 17: Três) Mediante deliberação dos accionistas, pode a sociedade participar ou gerir, directa ou indirectamente, no capital de outras empresas, em projectos e empreendimentos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, grupo de empresas ou outras formas de associação reguladas por leis especiais.
  58. Texto do artigo, página 17: .....................................................................
  59. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  61. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000.000,00MT (vinte e cinco milhões de meticais) dividido em 25.000 (vinte e cinco mil) acções com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) cada uma.
  62. Número ou marcador, página 17: Dois) As acções são nominativas, identificando o accionista.
  63. Número ou marcador, página 17: Três) À titularidade das acções constará do livro de registo das acções existente na sede da sociedade onde poderá ser consultado por qualquer accionista.
  64. Número ou marcador, página 17: Quatro) As despesas de conversão ou substituição de acções são de conta dos accionistas interessados.
  65. Número ou marcador, página 17: Cinco) Os títulos provisórios e definitivos serão assinados pela administração, podendo as assinaturas ser apostas por meio de chancela ou por meio tipográfico de impressão.
  66. Número ou marcador, página 17: Seis) Por deliberação da Assembleia Geral e sujeitas as autorizações estabelecidas por lei, poderão ser criadas categorias e classes ou espécies diferentes de acções, podendo as acções de diferentes classes ou categorias ser convertidas entre si.
  67. Texto do artigo, página 17: .....................................................................
  68. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  69. Texto do artigo, página 17: (Composição)
  70. Número ou marcador, página 17: Um) Excepto deliberação em contrário das accionistas, a sociedade será administrada por um ou mais administradores em número ímpar que podem ou não ser accionistas.
  71. Número ou marcador, página 17: Dois) Os accionistas podem, a qualquer momento nomear e exonerar os administradores da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
  72. Número ou marcador, página 17: Três) Os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções, excepto se na deliberação que os nomear for decidido o contrário.
  73. Número ou marcador, página 17: Quatro) Compete aos accionistas aprovarem a remuneração dos administradores.
  74. Número ou marcador, página 17: Cinco) As funções de administrador cessarão se o administrador em exercício:
  75. Número ou marcador, página 17: a) For sujeito de imposição legal, judicial ou destituição após a sua nomeação;
  76. Número ou marcador, página 17: b) Renunciar ao cargo através de comunicação escrita à sociedade;
  77. Número ou marcador, página 17: c) For declarado insolvente ou falido ou celebrar acordos com credores; d)Sofrer ou vier a sofrer de uma anomalia psíquica;
  78. Número ou marcador, página 17: e) Falecer ou reformar-se na idade de reforma estabelecida pelos accionistas ou por outro instrumento legal.
  79. Número ou marcador, página 17: Seis) A Assembleia Geral que nomear o Conselho de Administração nomeará o seu Presidente, o qual terá voto de qualidade.
  80. Número ou marcador, página 17: Sete) Fica desde já nomeado como Administrador Único da sociedade pelo período de 4 anos, a senhora Malika Mahebub Hemnani, de nacionalidade indiana, portadora do DIRE n.º 07IN00029161A, emitido à 30 de Agosto de 2019 e válido até 29 de Agosto de 2024.
  81. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  82. Texto do artigo, página 17: (Vinculação da sociedade)
  83. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade ficará obrigada:
  84. Número ou marcador, página 17: a) Pela assinatura do Administrador Único;
  85. Número ou marcador, página 17: b) Caso seja nomeado mais de um administrador, pela assinatura conjunta de dois administradores;
  86. Número ou marcador, página 17: c) Pela assinatura de qualquer pessoa à quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  87. Número ou marcador, página 17: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  88. Número ou marcador, página 17: Três) Em caso algum poderão os administradores, empregado ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  89. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, 20 de Agosto de 2020. — O Téc-
  90. Texto do artigo, página 17: nico, Ilegível.
  91. Texto do artigo, página 17: Fundação Jamal Ismael
  92. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  93. Número ou marcador, página 17: ARTIGO UM
  94. Texto do artigo, página 17: (Denominação e natureza jurídica)
  95. Texto do artigo, página 17: É constituída a Fundação Jamal Ismael como uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  96. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOIS
  97. Texto do artigo, página 17: (Instituidor)
  98. Texto do artigo, página 17: A Fundação Jamal Ismael é instituída pelo senhor Jamal Ismael, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo.
  99. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRÊS
  100. Texto do artigo, página 17: (Âmbito, sede e duração)
  101. Texto do artigo, página 17: A Fundação Jamal Ismael é de âmbito nacional com sede na província de Maputo, localidade de Mivanine, Matola-Rio, Parcela n.º 1537, constituindo-se por tempo indeterminado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  102. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUATRO
  103. Texto do artigo, página 17: (Fim)
  104. Texto do artigo, página 17: A Fundação Jamal Ismael tem por fim a prossecução de acções de carácter educativo, artístico, científico, social e filantrópico.
  105. Número ou marcador, página 17: ARTIGO CINCO
  106. Texto do artigo, página 17: (Objectivos)
  107. Texto do artigo, página 17: A Fundação Jamal Ismael tem como objectivos:
  108. Número ou marcador, página 17: a) Promover acções que visam a valorização do património cultural e artístico;
  109. Número ou marcador, página 17: b) Promover acções de pesquisas e investigação tecnológica;
  110. Número ou marcador, página 17: c) Assistir crianças e adolescentes carentes; e
  111. Número ou marcador, página 17: d) Promover cursos, colóquios, seminários, conferências ou quaisquer outras acções que lhe sirvam, em especial, e a comunidade em que a mesma se insere, em geral.
  112. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
  113. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEIS
  114. Texto do artigo, página 17: (Órgãos sociais)
  115. Texto do artigo, página 17: São órgãos sociais da Fundação:
  116. Número ou marcador, página 17: a) O Conselho de Patronos;
  117. Número ou marcador, página 17: b) O Conselho de Administração;
  118. Número ou marcador, página 17: c) O Conselho Fiscal; e
  119. Número ou marcador, página 17: d) O Conselho de Patrocinadores.
  120. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO I Do Conselho de Patronos
  121. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SETE
  122. Texto do artigo, página 18: (Natureza e composição)
  123. Número ou marcador, página 18: Um) O Conselho de Patronos é o órgão máximo da Fundação e é constituído pelo instituidor, e membros por si nomeados, em razão da sua relevante contribuição para os fins da Fundação.
  124. Número ou marcador, página 18: Dois) A presidência do Conselho de Patronos cabe ao instituidor a quem compete a indicação de novos membros.
  125. Número ou marcador, página 18: Três) Em caso de incapacidade, a presidência é exercida por um dos membros, que faça parte do Conselho de Patronos, em caso de renúncia deste, o Presidente é eleito de entre os restantes membros.
  126. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITO
  127. Texto do artigo, página 18: (Mandato)
  128. Texto do artigo, página 18: O mandato do presidente é vitalício.
  129. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NOVE
  130. Texto do artigo, página 18: (Competências)
  131. Texto do artigo, página 18: Compete ao Conselho de Patronos:
  132. Número ou marcador, página 18: a) Aprovar os planos de actividades anuais e plurianuais;
  133. Número ou marcador, página 18: b) Eleger os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal; c)Definir as políticas e linhas de orientação da actividade e funcionamento da Fundação; d)Aprovar o relatório, balanço e as contas de cada exercício;
  134. Número ou marcador, página 18: e) Eleger os membros da sua própria mesa, com excepção do Presidente;
  135. Número ou marcador, página 18: f) Destituir os membros dos restantes órgãos, mediante deliberação tomada com a maioria simples de votos, cabendo ao Presidente o voto de desempate;
  136. Número ou marcador, página 18: g) Substituir os membros destituídos ou preencher os cargos que, por qualquer motivo, se encontrem vagos; e
  137. Número ou marcador, página 18: h) Deliberar sobre qualquer matéria que lhe seja submetida pelo Conselho de Administração.
  138. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZ
  139. Texto do artigo, página 18: (Reuniões)
  140. Número ou marcador, página 18: Um) O Conselho de Patronos reúne ordinariamente uma vez ao ano e, extraordinariamente, sempre que convocado.
  141. Número ou marcador, página 18: Dois) As reuniões do Conselho de Patronos são convocadas pelo respectivo Presidente ou a pedido do Conselho de administração.
  142. Número ou marcador, página 18: Três) A convocatória para as reuniões do Conselho de Patronos é feita por escrito endereçada aos membros com antecedência mínima de 15 dias indicando a agenda de trabalhos, a data, hora e o local da reunião.
  143. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  144. Número ou marcador, página 18: ARTIGO ONZE
  145. Texto do artigo, página 18: (Natureza e composição)
  146. Número ou marcador, página 18: Um) O Conselho de Administração é o órgão executivo da Fundação composto por um número ímpar de membros, com o limite máximo de sete.
  147. Número ou marcador, página 18: Dois) O Conselho de Administração elege, de entre os seus membros, o respectivo Presidente.
  148. Número ou marcador, página 18: Três) Em caso de impedimento do administrador, cabe ao Conselho de Patronos designar um substituto até ao fim do mandato do Conselho de Administração.
  149. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOZE
  150. Texto do artigo, página 18: (Reuniões)
  151. Número ou marcador, página 18: Um) As reuniões do Conselho de Administração são convocadas e dirigidas pelo Presidente do Conselho que promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo e pelo Conselho de Patronos.
  152. Número ou marcador, página 18: Dois) O Conselho de Administração reúne-se uma vez por trimestre e sempre que convocado pelo respectivo Presidente ou por dois dos seus membros.
  153. Número ou marcador, página 18: Três) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com pelo menos, dez dias de antecedência relativamente à data da reunião, devendo incluir a ordem de trabalhos e as demais indicações e elementos necessários à tomada das deliberações.
  154. Número ou marcador, página 18: Quatro) As formalidades relativas à convocação do Conselho de Administração podem ser dispensadas havendo consentimento unânime de todos os administradores.
  155. Número ou marcador, página 18: Cinco) As reuniões do Conselho de Administração são efectuadas no local a ser indicado na respectiva convocatória.
  156. Número ou marcador, página 18: Seis) As reuniões do Conselho de Administração são efectuadas, em princípio, na sede da Fundação, podendo realizar-se noutro local fora da sede, a ser indicado na respectiva convocatória.
  157. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TREZE
  158. Texto do artigo, página 18: (Competências)
  159. Número ou marcador, página 18: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação da Fundação:
  160. Número ou marcador, página 18: a) Executar e fazer cumprir o previsto no presente estatuto;
  161. Número ou marcador, página 18: b) Orientar e gerir todas as actividades da Fundação;
  162. Número ou marcador, página 18: c) Representar a Fundação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas e privadas, podendo contrair obrigações, propor e prosseguir pleitos, confessar, desistir ou transigir em processo; comprometer-se em arbitragem, assinar termos de responsabilidade;
  163. Número ou marcador, página 18: d) Estabelecer a organização interna da Fundação e elaborar os regulamentos e as instruções que julgar convenientes;
  164. Número ou marcador, página 18: e) Realizar investimentos em conformidade com o plano aprovado;
  165. Número ou marcador, página 18: f) Constituir e definir os poderes dos mandatários da Fundação, incluindo mandatários judiciais;
  166. Número ou marcador, página 18: g) Propor ao Conselho de Patronos os planos anuais e plurianuais de actividade, bem como os respectivos orçamentos;
  167. Número ou marcador, página 18: h) Propor ao Conselho de Patronos, a abertura de sucursais, delegações e outras formas de representação da Fundação, bem como sobre a celebração de acordos de representação com outras entidades; e i)Abrir e movimentar as contas bancárias.
  168. Número ou marcador, página 18: Dois) É vedado aos administradores e ou aos procuradores, realizar em nome da Fundação, quaisquer operações alheias ao seu fim.
  169. Número ou marcador, página 18: Três) O Conselho de Administração pode delegar num dos administradores a gestão diária da Fundação, fixando expressamente os limites dos seus poderes.
  170. Número ou marcador, página 18: ARTIGO CATORZE
  171. Texto do artigo, página 18: (Deliberações)
  172. Número ou marcador, página 18: Um) Para que o Conselho de Administração possa constituir-se e deliberar validamente, é necessário que a maioria dos seus membros esteja presente, ou devidamente representada.
  173. Número ou marcador, página 18: Dois) Os membros do Conselho de Administração podem fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao Presidente, bem como votar por correspondência, mas cada instrumento de mandato apenas pode ser utilizado uma única vez.
  174. Número ou marcador, página 18: Três) Nenhum membro do Conselho de Administração pode representar mais de um membro.
  175. Número ou marcador, página 18: Quatro) Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, e quando no início de cada sessão seja unanimemente aprovado pelos participantes, considera-se como estando presentes os administradores que intervenham nas reuniões por recursos a tecnologias de comunicação que assegurem, em tempo real, a transmissão e recepção simultânea de voz ou imagem.
  176. Número ou marcador, página 18: Cinco) As deliberações do Conselho de Administração constam de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que tenham participado na reunião.
  177. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  178. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINZE
  179. Texto do artigo, página 18: (Natureza, composição e reuniões)
  180. Número ou marcador, página 18: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da Fundação composto por três membros, eleitos pelo Conselho de Patronos.
  181. Número ou marcador, página 19: Dois) Os membros do Conselho Fiscal elegem de entre si, o respectivo Presidente.
  182. Número ou marcador, página 19: Três) O Conselho Fiscal pode socorrer-se de uma sociedade de auditoria independente, sendo os custos suportados pela Fundação.
  183. Número ou marcador, página 19: Quatro) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, uma vez por trimestre, e extraordinariamente, sempre que for convocado pelo respectivo Presidente ou a pedido do Conselho de Administração.
  184. Número ou marcador, página 19: Cinco) Em caso de impedimento dos membros nas suas actividades, cabe ao Conselho de Patronos designar um substituto até ao fim do mandato do Conselho Fiscal.
  185. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZASSEIS
  186. Texto do artigo, página 19: (Competências)
  187. Número ou marcador, página 19: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  188. Número ou marcador, página 19: a) Verificar a regularidade dos livros e registos contabilísticos, bem como dos documentos que lhes servirem de suporte;
  189. Número ou marcador, página 19: b) Verificar, sempre que o julgue conveniente e pela forma que reputar adequada, a existência dos bens ou valores pertencentes à Fundação;
  190. Número ou marcador, página 19: c) Elaborar um relatório anual sobre a acção de fiscalização e emitir parecer sobre o balanço e conta anual dos resultados de exercício, submetidos pelo Conselho de Administração, até 31 de Março de cada ano.
  191. Número ou marcador, página 19: Dois) Os membros do Conselho Fiscal procedem, conjunta ou separadamente e em qualquer época do ano, aos actos de inspecção, participação em reuniões do Conselho de Administração e verificação que julgarem convenientes para o cabal exercício das suas funções.
  192. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO IV Conselho de Patrocinadores
  193. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZASSETE
  194. Texto do artigo, página 19: (Natureza e composição)
  195. Texto do artigo, página 19: O Conselho de Patrocinadores é um órgão representativo de doadores e patrocinadores, podem ser pessoas singulares e ou colectivas que contribuam financeira e materialmente para a Fundação, a composição deste órgão são designadas pelo Conselho de Administração.
  196. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZOITO
  197. Texto do artigo, página 19: (Reuniões e mandato)
  198. Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho de Patrocinadores reúne-se trimestralmente e sempre que convocado pelo seu Presidente.
  199. Número ou marcador, página 19: Dois) Os membros do Conselho de Patrocinadores são indicados para um mandato de cinco anos renováveis por períodos sucessivos, desde que os mesmos mantenham a sua contribuição para o desenvolvimento e prestígio da Fundação.
  200. Número ou marcador, página 19: Três) O Conselho de Patrocinadores elege dentre seus membros um Presidente que desempenha as funções por um período rotativo de seis meses.
  201. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  202. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZANOVE
  203. Texto do artigo, página 19: (Património inicial)
  204. Texto do artigo, página 19: A Fundação Jamal Ismael está afecta um património inicial de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), conforme o extrato bancário emitido pelo Standard Bank.
  205. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE
  206. Texto do artigo, página 19: (Vinculação)
  207. Número ou marcador, página 19: Um) A Fundação fica obrigada:
  208. Número ou marcador, página 19: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
  209. Número ou marcador, página 19: b) Pelas assinaturas conjuntas de dois Administradores;
  210. Número ou marcador, página 19: c) Pela assinatura do Director Executivo, dentro dos limites da delegação de poderes feita pelo Conselho de Administração; e
  211. Número ou marcador, página 19: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários da Fundação, no âmbito e dentro dos limites dos respectivos mandatos.
  212. Número ou marcador, página 19: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de um administrador ou de um mandatário com poderes bastantes.
  213. Número ou marcador, página 19: Três) Compete ao Presidente do Conselho de Patronos e na impossibilidade deste ao Presidente do Conselho de Administração, esclarecer eventuais dúvidas na interpretação dos presentes estatutos.
  214. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E UM
  215. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  216. Número ou marcador, página 19: Um) Em caso de dissolução decidida pelo Conselho de Patronos, os bens da Fundação, após o pagamento de todos os encargos e eventuais restituições aos doadores, são alocados para outra fundação com fins semelhantes aos da Fundação Jamal Ismael.
  217. Número ou marcador, página 19: Dois) No caso de não poder ser criada uma nova fundação, e depois da liquidação das obrigações e de quaisquer devoluções aplicáveis aos doadores, os recursos são alocados nas mesmas condições que no número anterior para outras fundações com fins tão próximos quanto possível aos prosseguidos pela Fundação.
  218. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E DOIS
  219. Texto do artigo, página 19: (Extinção)
  220. Texto do artigo, página 19: A extinção da Fundação só pode ser deliberada, sem prejuízo das disposições legais em vigor sobre a matéria, mediante deliberação por unanimidade do Conselho de Administração e do Presidente do Conselho de Patronos, devendo ser fixado para o respectivo património o destino que for julgado mais conveniente em razão dos fins para que foi instituída.
  221. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E TRÊS
  222. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  223. Texto do artigo, página 19: Todos os casos omissos, são supridos pelas disposições legais aplicáveis.
  224. Texto do artigo, página 19: Henac Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  225. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Maio de dois mil e dezassete foi registada sob o NUEL 100853213, a sociedade Henac Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 5 de Maio de 2017, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  226. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  227. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  228. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Henac Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Tete, província de Tete.
  229. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, abrir a agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, de acordo com a legislação vigente.
  230. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  231. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  232. Texto do artigo, página 19: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  233. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  234. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  235. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
  236. Número ou marcador, página 19: a) Venda de material de escritório, comércio a retalho e diversos;
  237. Número ou marcador, página 19: b) Fornecimento de víveres alimentícios;
  238. Número ou marcador, página 19: c) Prestação de serviços de limpeza e higiene;
  239. Número ou marcador, página 19: d) Aluguer de viaturas para passageiros e carga.
  240. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  241. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  242. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  243. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota no valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Hilário João Dionísio Tomocene, casado com Ema Aboobacar Ismael Tomocene em regime de comunhão geral de bens, natural
  244. Texto do artigo, página 20: de Morrumbala, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, Unidade 25 de Setembro, portador do Bilhete de Identidade n.º 050104305118B, emitido em Tete aos 18 de Dezembro de 2018, com NUIT 102029852.
  245. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  246. Texto do artigo, página 20: (Administração, represetanção, competências e vinculação)
  247. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Hilário João Dionísio Tomocene, que desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  248. Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador poderá fazer-se representar, no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  249. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade fica obrigada a validação dos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  250. Número ou marcador, página 20: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a rejeitar em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  251. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  252. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  253. Texto do artigo, página 20: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  254. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Tete, 24 de Agosto de 2020. — O Conser-
  255. Texto do artigo, página 20: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  256. Texto do artigo, página 20: Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
  257. Texto do artigo, página 20: CERTIDÃO
  258. Texto do artigo, página 20: Certifico, que no Livro A, folhas 372 (trezentos e setenta e dois) de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob o n.º 372 (trezentos e setenta e dois) a Igreja Evangélica Santo de Cristo de Moçambique cujos titulares são:
  259. Texto do artigo, página 20: Alberto Jacinto Dimande – Bispo; Aurélio António Mazivila – Superin-
  260. Texto do artigo, página 20: tendente Geral;
  261. Texto do artigo, página 20: Enoque Augusto Dimas – Pastor Geral; Pinto Munguno Cumbe – Secretário
  262. Texto do artigo, página 20: Geral; Inácio Jacinto Tsambe – Tesoureiro Geral.
  263. Texto do artigo, página 20: A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
  264. Texto do artigo, página 20: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vale por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção. Maputo, vinte e oito de Fevereiro de dois mil e vinte. — O Director Nacional, Rev. Dr. Arão Litsure.
  265. Texto do artigo, página 20: Igreja Evangélica Santos de Cristo de Moçambique (I.E.S.C.M)
  266. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  267. Texto do artigo, página 20: Fundação e nome
  268. Texto do artigo, página 20: Com fundamentos assentes nas Sagradas Escrituras, nos presentes estatutos cria-se a Igreja Evangélica Santos de Cristo de Moçambique, adiante designada por (I. E. S. C. M.), Igreja Cristã com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira sem fins lucrativos.
  269. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  270. Texto do artigo, página 20: Sede
  271. Texto do artigo, página 20: A sede da Igreja localiza-se no bairro da Liberdade A, casa n.° 431, quarteirão 15/B, posto administrativo da Machava, província de Maputo, podendo abrir as suas representações em qualquer parte do território nacional e fora dele sempre que necessário.
  272. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  273. Texto do artigo, página 20: Duração
  274. Texto do artigo, página 20: A Igreja é fundada por tempo indeterminado a partir da data da oficialização pelo Governo, através do Departamento dos Assuntos Religiosos, Ministério da Justiça.
  275. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  276. Texto do artigo, página 20: Objectivos
  277. Texto do artigo, página 20: A Igreja Evangélica Santos de Cristo de Moçambique, propõe-se a alcançar os seguintes fins:
  278. Número ou marcador, página 20: a) Converter a todos para aceitarem Jesus Cristo como Senhor e Salvador;
  279. Número ou marcador, página 20: b) Realizar cultos de Deus e pregar a Sua Palavra;
  280. Número ou marcador, página 20: c) Ministrar, o ensino doutrinário aos que esperam receber o Baptismo;
  281. Número ou marcador, página 20: d) Ministrar o ensino doutrinário os seus membros com os meios disponíveis, afim destes se revestirem de experiência assente na fé de Jesus Cristo, alimentando pela palavra de Deus;
  282. Número ou marcador, página 20: e) Facultar apoio material aos seus membros e outras pessoas, carentes sempre que necessário e de acordo com as possibilidades da Igreja;
  283. Número ou marcador, página 20: f) Ministrar Sacramentos;
  284. Número ou marcador, página 20: g) Ministrar a educação cívica e moral com fundamentos na Bíblia;
  285. Número ou marcador, página 20: h) Levar a cabo projectos de beneficiação e desenvolvimento harmonioso da igreja e da sociedade.
  286. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  287. Texto do artigo, página 20: Tipo de membros
  288. Texto do artigo, página 20: Esta Igreja tem três tipos de membros a saber:
  289. Número ou marcador, página 20: a) Ouvintes;
  290. Número ou marcador, página 20: b) Aprova;
  291. Número ou marcador, página 20: c) Efectivos;
  292. Número ou marcador, página 20: d) Chamar-se membros ouvintes aqueles que acabam de se aderir a Igreja, estão no estado de observação e ainda não se decidiram se querem ser membros ou não;
  293. Número ou marcador, página 20: e) Chamam-se membros aprova os que manifestam interesse de se tornar membro da Igreja, frequentar, alguns estudos e ainda não foram baptizados;
  294. Número ou marcador, página 20: f) Chamam-se membros efectivos todos aqueles que após terem-se tornado ouvintes e aprova se prontificam em se tornar membros efectivos através do baptismo.
  295. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  296. Texto do artigo, página 20: Deveres dos membros
  297. Texto do artigo, página 20: São deveres dos membros:
  298. Número ou marcador, página 20: a) Contribuir com o seu esforço e saber que é para o desenvolvimento da Igreja;
  299. Número ou marcador, página 20: b) Respeitar e fazer respeitar a disciplina da Igreja;
  300. Número ou marcador, página 20: c) Frequentar os cultos e outros eventos da Igreja;
  301. Número ou marcador, página 20: d) Pagar regularmente os Dízimos e Ofertas;
  302. Número ou marcador, página 20: e) Respeitar as leis de Deus e das Autoridades Civis do Pais segundo os Romanos 13.
  303. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  304. Texto do artigo, página 20: Seus direitos
  305. Texto do artigo, página 20: São direitos dos membros: a) Beneficiar de assistência e material necessário se possível;
  306. Número ou marcador, página 21: b) Apresentar sugestões para o desenvolvimento e prestigiar a Igreja;
  307. Número ou marcador, página 21: c) Defender-se sempre que for acusado;
  308. Número ou marcador, página 21: d) Ser inteirado da vida e das actividades da Igreja;
  309. Número ou marcador, página 21: e) Ser visitado e amparado quando estiver com problemas de saúde ou no seio da sua família directa;
  310. Número ou marcador, página 21: f) Eleger e ser eleito para os demais cargos da Igreja.
  311. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  312. Texto do artigo, página 21: Cessação
  313. Texto do artigo, página 21: Uma pessoa cessa de ser membro da Igreja por livre vontade, ou através da decisão dos órgãos de Direcção que para o efeito emitirá na devida altura as razões dessa cessação, após ter intervistado e se chegado a essa conclusão ou quando falecer.
  314. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  315. Texto do artigo, página 21: Disciplina
  316. Número ou marcador, página 21: Um) As medidas disciplinares da Igreja vão de acordo com a gravidade da infracção menor ou maior são as seguintes:
  317. Número ou marcador, página 21: a) Advertência simples;
  318. Número ou marcador, página 21: b) Repreensão registada;
  319. Número ou marcador, página 21: c) Suspensão;
  320. Número ou marcador, página 21: d) Expulsão.
  321. Número ou marcador, página 21: Dois) As medidas constantes nas alíneas c) ed) são da exclusiva competência do órgão de Direcção, enquanto que as restantes poderão ser aplicadas em qualquer escalão.
  322. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  323. Texto do artigo, página 21: Readmissão a membros
  324. Texto do artigo, página 21: Todo o indivíduo que é membro da nossa Igreja que por motivos de força maior perdido o direito de membro, pode se adquiri-lo através da manifestação, de arrependimento pelo motivo que Ihe causam a perda de membrazia. Para tal é necessário o testemunho de duas pessoas e uma carta através da qual solicita a readmissão, submetendo ao órgão que tomou a decisão anterior.
  325. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  326. Texto do artigo, página 21: Órgãos de Igreja
  327. Número ou marcador, página 21: Um) Os órgãos da Igreja subdividem-se em centrais, provinciais, distritais e zonas,
  328. Número ou marcador, página 21: Dois) Os de nível Central compreendem:
  329. Número ou marcador, página 21: a) Conferencia anual: É o órgão supremo da lgreja composta de dirigentes centrais, provinciais, distritais, zonas e diversos convidados. Ela reúne-se em sessões ordinárias anuais ou em mais sessões extraordinárias em caso de necessidade;
  330. Número ou marcador, página 21: b) Nas suas sessões vai deliberar sobre:
  331. Número ou marcador, página 21: i) Análise dos planos de acções de Dizimas; ii) Fixação dos valores de Dízimas; iii) Deliberar sobre a dissolução da Igreja e destino do património; iv) Abertura de novas zonas da Igreja e sua autorização;
  332. Número ou marcador, página 21: v) Eleger os membros da Direcção Central; vi) Aprovar as demais decisões de maior impacto na vida da Igreja.
  333. Número ou marcador, página 21: c) É convocada e dirigida pelo Bispo, acompanhado pelo Superintendente-Geral, Pastor-Geral, Secretário-Geral e TesoureiroGeral.
  334. Número ou marcador, página 21: Três) Direcção Central: É o órgão que funciona no intervalo das sessões da Conferência Anual, reúne-se sempre que necessário sob convocação do Bispo que a preside, ladeado pelo Superintendente-Geral, Pastor-Geral, Secretário-geral, Tesoureiro-Geral e ainda fazem parte dela os chefes dos grupos. Os chefes dos grupos referidos são das senhoras, dos homens, da juventude, professores da Escola Bíblica e outros que forem criados.
  335. Número ou marcador, página 21: a) Compete-lhe:
  336. Número ou marcador, página 21: i) Velar pela implementação das decisões tomadas; ii) Aprovar a aplicação das medidas disciplinares de suspensão e expulsão; iii) Conduzir os destinados da Igreja no intervalo das sessões da Conferencia Anual; iv) Preparar relatórios, planos, propostos e diversas acções.
  337. Número ou marcador, página 21: b) Direcção Provincial: Superintendente Pastores-São representantes do Bispo na Província, é eleito no seio dos Pastores para um mandato indeterminado. bb) Compete-lhe:
  338. Número ou marcador, página 21: i) Velar pela implementação das decisões centrais; ii) Ministrar o baptismo, a Santa Ceia do Senhor, as demais cerimónias da Igreja, iii) Fazer cumprir os estatutos da Igreja; iv) Realizar outras tarefas que coadunam com o seu cargo;
  339. Número ou marcador, página 21: v) Conduzir os destinos da Igreja a nível da Província.
  340. Número ou marcador, página 21: c) Direcção Distrital:
  341. Texto do artigo, página 21: Pastores, Diáconos, Evangelistas e chefes dos grupos – São representantes do Superintendente na Província. É eleito dentre os pastores para um mandato indeterminado.
  342. Texto do artigo, página 21: cc) Compete-lhe:
  343. Número ou marcador, página 21: i) Ordenar os obreiros da Igreja a cumprir as tarefas; ii) Velar pela aplicação rigorosa da disciplina; iii) Pregar a doutrina no selo dos membros.
  344. Número ou marcador, página 21: d) Direcção das Zonas:
  345. Texto do artigo, página 21: Pregadores e Porteiros – São eleitos no seio dos membros da Igreja para um mandato indeterminado:
  346. Texto do artigo, página 21: dd) Compete-lhe:
  347. Texto do artigo, página 21: i)Pregar a doutrina de Deus em várias Zonas; ii) Oradores do Evângelo de Cristo;
  348. Texto do artigo, página 21: iii) Pregadores a doutrina no seio dos membros.
  349. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  350. Texto do artigo, página 21: Dirigentes
  351. Número ou marcador, página 21: Um) Os dirigentes da Igreja em geral são por ordem decrescente:
  352. Texto do artigo, página 21: O Bispo, Superintendente-Geral, PastorGeral, Diáconos e Evangelistas, Pregadores e Porteiros. Além destes haverá o Secretário-Geral, Tesoureiro-Geral e chefes dos Grupos.
  353. Número ou marcador, página 21: a) O Bispo: é dirigente máximo que representa a lgreja, interna e externamente respondendo em todos os actos jurídicos e perante autoridades civis do Pais;
  354. Número ou marcador, página 21: b) É eleito dentre os Pastores para um mandato indeterminado pela Conferência Anual.
  355. Texto do artigo, página 21: bb) Compete-lhe:
  356. Número ou marcador, página 21: i) Empossar os membros da Direcção Central e Superintendentes Provinciais; ii) Ordenar os obreiros da Igreja a cumprir as tarefas; iii) Ministrar o baptismo, Santa Ceia do Senhor, as demais cerimónias da Igreja. iv) Fazer cumprir os estatutos da lgreja;
  357. Número ou marcador, página 21: v) Velar pela aplicação rigorosa da disciplina; A Realizar outras tarefas que coadunam com o seu cargo.
  358. Número ou marcador, página 21: Dois) O Superintendente-Geral: Subsitue o Bispo nas suas ausências, impedimentos ou quando mandatado pelo mesmo, é eleito no seio dos Pastores para um mandato indeterminado.
  359. Texto do artigo, página 21: Compete-lhe:
  360. Número ou marcador, página 21: i) Auxiliar o Bispo em todas as suas acções; ii) Em casos de situação grave que envolve o Bispo, conduzirá os destinos da Igreja até a eleição dum novo Bispo num prazo máximo de um ano;
  361. Texto do artigo, página 22: iii) Faz cumprir os pontos expostos no capítulo 1.2, alíneas b), c), d), e) e f).
  362. Número ou marcador, página 22: Três) Pastor-Geral – é eleito pela Conferência Anual no seio dos membros da Igreja para um mandato de cinco anos renováveis sempre que for do interesse dos membros.
  363. Texto do artigo, página 22: Compete-lhe:
  364. Número ou marcador, página 22: i) Fazer cumprir as tarefas; ii) Auxiliar as tarefas emandados pelo Bispo; iii) Ordenar no seio dos membros da Igreja iv) Velar pela aplicação rigorosa da disciplina na Igreja.
  365. Número ou marcador, página 22: Quatro) Secretário-Geral - é eleito pela Conferência Anual no seio dos membros da Igreja para um mandato de cinco anos renováveis sempre que for do interesse dos membros.
  366. Texto do artigo, página 22: Compete-lhe:
  367. Texto do artigo, página 22: Velar pelo trabalho administrativo da Igreja, dirigir o secretariado das sessões da Conferência Anual, realizar as demais tarefas que coadunam com o seu cargo.
  368. Número ou marcador, página 22: Cinco) Tesoureiro-Geral - é eleito pela Conferência Anual no seio dos membros da Igreja para um mandato de cinco anos renováveis sempre que for necessário.
  369. Texto do artigo, página 22: Compete-lhe:
  370. Texto do artigo, página 22: i)Velar pelos fundos da Igreja, proceder a sua recolha e consequente depósito banco, realizar as demais tarefas sempre que for necessário com o seu cargo.
  371. Número ou marcador, página 22: Seis) Diáconos, Evangelistas e Porteiros São eleitos dentre os pastores para um mandato indeterminado:
  372. Texto do artigo, página 22: Compete-lhe:
  373. Texto do artigo, página 22: i)Pregar a doutrina de Deus em várias zonas; ii) Pregar a doutrina no seio dos membros; iii) Oradores do Evangelo de Cristo.
  374. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  375. Texto do artigo, página 22: Fundos
  376. Texto do artigo, página 22: Os fundos da Igreja, serão provenientes dos membros e doutras pessoas interessadas, heranças ou ligações, Os quais serão depositados em nome da Igreja.
  377. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  378. Texto do artigo, página 22: Património
  379. Texto do artigo, página 22: O Património da lgreja compreende os seus móveis e imóveis os quais serão registados em nome da mesma.
  380. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  381. Texto do artigo, página 22: Símbolos
  382. Texto do artigo, página 22: São símbolos da Igreja:
  383. Número ou marcador, página 22: a) Uma Estrela Pintada a cor Vermelha – Significa Internacionalismo;
  384. Número ou marcador, página 22: b) Duas velas Acesas - Significa presença de Deus;
  385. Número ou marcador, página 22: c) Uma Cruz pintada a cor castanha Significa Sacrifício de Jesus Cristo na Cruz;
  386. Número ou marcador, página 22: d) Um pano de cor Azul sobre a Cruz – Significa a cor do céu; e)Uma Bíblia de Fundo branca - Significa Guia da lgreja;
  387. Número ou marcador, página 22: f) Uma Orla redonda com letras O mundo que é a seara.
  388. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  389. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  390. Texto do artigo, página 22: Todos os casos omissos serão colmatados pelo regulamento interno e pelas leis do País. As dificuldades que surgirem na implementação dos presentes estatutos, serão interpretados pela Direcção Central.
  391. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  392. Texto do artigo, página 22: Dissolução
  393. Texto do artigo, página 22: A dissolução só poderá ocorrer por decisão de dois terços dos membros da Conferência Anual, neste caso os bens da Igreja serão dados a uma outra instituição humanitária que se achar.
  394. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  395. Texto do artigo, página 22: Definir quando é que os estatutos entram em vigor.
  396. Texto do artigo, página 22: Maputo, 27 de Setembro de 1997. Aprovado, O Bispo, Ilegível.
  397. Texto do artigo, página 22: KK Imperial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  398. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Julho de 2020, foi matriculada sob NUEL 101354342, uma entidade denominada KK Imperial – Sociedade Unipessoal, Limitada, Conservatória dos Registos de Entidades Legais, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
  399. Texto do artigo, página 22: Venilde Helena Uetela, de 31 anos de idade, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100102360395M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 12 de Outubro de 2016, residente no bairro Polana Cimento, Distrito Municipal n.º 1, rua Dr. Almeida n.º 165, cidade da Matola.
  400. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
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