III SÉRIE — n.º 169

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 169/2020

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 22 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adoptada a denominação KK Imperial – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede em Malhampsene, Avenida Samora, província de Maputo, podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Texto do artigo · p. 22 O objecto da sociedade consiste na actividade de:
Número ou marcador · p. 22 a) Comércio geral.
Número ou marcador · p. 22 b) Prestação de serviços
Número ou marcador · p. 22 c) Estaleiro de blocos, areia e todo tipo de material para a construção;
Número ou marcador · p. 22 d) Comércio geral com importação e exportação de todos produtos afins.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social é cem mil meticais (100.000,00MT), correspondem a uma quota pertencente ao sócio único Venilde Helena Uetela.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gerência da sociedade pertencerá a sócia Venilde Helena Uetela e ao senhor Alberto Milton Lopes Howana Djalala, desde já nomeados administradores, podendo ou não auferir remuneração.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 21 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Leo Ge Construções – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101379450, uma entidade denominada Leo Ge Construções – Sociedade Unipessoal Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Duichang Ge, de nacionalidade chinesa, natural de Zhejiang, portador do DIRE n.º 11CN00006321B, emitido ao 29 de Dezembro de 2015 e residente na cidade de Maputo, Avenida Vlademir Lenine n.º 1010, bairro Central.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) Leo Ge Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes contrato.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade terá a sua sede, na cidade de Maputo, Avenida Moçambique, parcela n.º 1676, rés-do-chão, bairro de Zimpeto. Podendo por deliberação da assembleia-geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) Construção civil e obras pública;
Número ou marcador · p. 23 b) Consultoria e prestação de serviços na área de construção civil.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), correspondente à uma quota do único sócio Duichang Ge e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Duichang Ge. A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Lucros)
Texto do artigo · p. 23 Dos lucros em cada exercício, deduzir-seão em primeiro lugar, a percentagem legal-
Texto do artigo · p. 23 mente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e disposições finais)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 23 Em tudo quanto for omisso nos presentes contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 31 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 LZD Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101340384, uma entidade denominada, LZD Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente contrato, é constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal, que se regerá nos termos do artigo 90 do Código Comercial e nas condições seguintes:
Texto do artigo · p. 23 Lorito Zeca Duarte, de 32 anos de idade, casado com a senhora Nicolina Américo Macie Duarte, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Namacurra-Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300094517B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 2 de Dezembro de 2015, NUIT 109272418, residente no bairro de Intaka, casa 27B, quarteirão 16, Município da Matola, Maputo-Província.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação LZD Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Mocambique, n.º 1450, bairro de Zimpeto, Distrito Municipal Kambukwana, nesta cidade de Maputo, podendo por decisão do sócio único abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 Três) Por decisão do sócio único a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal consultoria em contabilidade, fiscalidade e auditoria. Podendo exercer outras actividades no ramo aduaneiro, comércio geral com importação e exportação, venda de todo tipo de matérias de construção, comércio de frutas. A sociedade poderá igualmente participar em gestão de eventos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 23 Três) Mediante decisão do sócio único a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota de cem por cento, pertencente ao senhor Lorito Zeca Duarte.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 23 Um) Não serão exigíveis prestações suple-mentares de capital, mas o sócio único
Texto do artigo · p. 24 poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixadas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único Lorito Zeca Duarte.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O gerente terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) O administrador detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliená-lo a si próprio ou a quem entender e nas condições por ele fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
Texto do artigo · p. 24 .....................................................................
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 24 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 1 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 MAS – Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta, de seis de Outubro de dois mil e dezanove, a assembleia geral da sociedade denominada MAS – Construções, Limitada com sede no bairro Central, rua do Aveiro n.° 25, rés-do-chão, Distrito Municipal Kampfumo, na cidade de Maputo, reuniram-se em assembleia geral extraordinária da empresa denominada MAS – Construções, Limitada, com capital social no valor nominal de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), os sócios, com poderes bastante para representar a sociedade que outorgam e deliberam o incremento do seu objecto social no seu artigo segundo o qual passa ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 24 .............................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem como objecto social o exercício de actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) Obras públicas e construção civil;
Número ou marcador · p. 24 b) Prestação de serviços.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 25 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Mozbico Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101377024, uma entidade denominada, Mozbico Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Eugénio Estevão Mainga, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Polona Caniço A, quarteirão 41, casa n.º 96, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100069923S, emitido aos 28 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, duração sede, objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Mozbico Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, bairro 25 Junho, Avenida de Moçambique, n.º 740.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 24 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrageiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Comércio por grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
Número ou marcador · p. 24 b) Comércio por grosso de carne e de produtos a base de carne;
Número ou marcador · p. 24 c) Comércio por grosso de leite e derivados, ovos, azeite, óleos e gorduras alimentares;
Número ou marcador · p. 24 d) Comércio por grosso de café, açúcar, chá, cacau, produtos de confeitaria e de especiarias;
Número ou marcador · p. 24 e) Comércio por grosso de outros produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 24 f) Comércio por grosso de madeira, de materiais de construção, ferragens, equipamentos sanitários, equipamentos e acessórios para canalização e climatização;
Número ou marcador · p. 24 g) Comércio por grosso de produtos químicos;
Número ou marcador · p. 24 h) Comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá também exercer outras actividades complementares com o seu objecto principal, incluindo a criação e exploração de infra-estruturas sociais correlacionadas bem como exercer actividades comissões, agenciamento e representações comerciais para servir o seu objecto social e bem assim outras actividades que venham a ser aprovadas por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 24 Três) Obtidas as necessárias licenças, poderá ainda a sociedade exercer outras actividades auxiliares ou conexas as indicadas no número precedente bem como tomar participações financeiros em outras actividades.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Para a realização do seu objecto a sociedade poderá também instalar, adquirir benfeitorias, assim como, poderá a sociedade criar novas sociedades com as já existentes ou a constituir e associando-se pela forma que achar mais conveniente a qualquer entidade simples ou colectiva ou nelas tomar interesse sob qualquer forma.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma quota do único sócio Eugénio Estevão Mainga, e equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Prestação suplementares)
Texto do artigo · p. 25 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que foram estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Eugénio Estevão Mainga, podendo se fazer representar por um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes desde que outorgante.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Eugénio Estevão Mainga.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Lucros)
Número ou marcador · p. 25 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Disposição finais)
Número ou marcador · p. 25 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, os quais, nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e de mais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 1 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 NS Provision of Services, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze do mês de Julho de dois mil e vinte, foi alterado o pacto social da sociedade NS Provision of Services, Limitada, registada sob o número 100871513, nesta Conservatória dos Registos de Nampula a cargo de Aida Zelia Augusto Mucore, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas, que por deliberação da assembleia geral alteram os artigos quinto e sétimo dos seus estatutos, passando a ter uma nova redacção:
Texto do artigo · p. 25 .............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, pertencente ao sócio Suifa Manuel, em cem por cento, respectivamente.
Texto do artigo · p. 25 ..............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Administração e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 25 Administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, fica a cargo do sócio Suifa Manuel, que desde já é nomeado administrador.
Texto do artigo · p. 25 O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e todos os actos da sociedade.
Texto do artigo · p. 25 Para obrigar a sociedade em todos actos basta a única assinatura do sócio.
Texto do artigo · p. 25 Nampula, 13 de Julho de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Queen D – Estúdio de Beleza e Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 25 Legais sob NUEL 101325970, uma entidade denominada Queen D – Estúdio de Beleza e Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Dércia Carina Pedro Colimão de Oliveira,
Texto do artigo · p. 25 casada, em regime de comunhão de Adquiridos, residente no bairro Fomento, rua de Moçambique, n.º 612, na cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100122661Q, emitido aos 21 de Abril de 2015.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Queen D – Estúdio de Beleza e Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e constitui-se por tempo indeterminado tem a sua sede com sede sita na rua Coolela, n.º 195, na cidade da Matola, podendo por simples deliberação, abrir sucursal, delegação, ou outra forma de representação comercial.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) Venda de produtos e artigos de beleza;
Número ou marcador · p. 25 b) Venda de vestuário, calçado, perucas e outros similares;
Número ou marcador · p. 25 c) Prestação de serviços de cabeleireiro, barbearia, estúdio de maquilhagem e outros similares.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 meticais, correspondente uma única quota pertencente a Dércia Carina Pedro Colimão de Oliveira.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Texto do artigo · p. 25 A adminsitração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo único sócio Dércia Carina Pedro Colimão de Oliveira, que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura, para validamente obrigarem a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 20 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Rangel Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101362337, uma entidade denominada Rangel Comercial, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 26 Valter Luís Filipe Rangel, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Xipamanine, quarteirão 19, casa n.º 49, titular de Bilhete de Identidade n.º 110201511234B, emitido a 30 de Dezembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 26 Fulgêncio dos Santos Calisto, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, bairro Luís Cabral, quarteirão 15, casa n.º 10, titular de Bilhete de Identidade n.º 100102793241S, emitido aos 29 de Maio de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Que pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas seguintes artigos 90, do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Rangel Comercial, Limitada, e tem a sua sede na província de Maputo, cidade da Maputo, Avenida Ho Chi Min, n.º 1581, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) Venda a grosso e retalho de vestuários, calcados, produtos alimentares, electrodomésticos e diversos;
Número ou marcador · p. 26 b) A sociedade poderá exercer quaisquer desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), meticais divididos em duas quotas iguais distribuído de seguinte modo:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Valter Luís Filipe Rangel;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Fulgêncio dos Santos Calisto.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 26 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Divisão e cessação de quotas
Número ou marcador · p. 26 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes dos direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Administração
Texto do artigo · p. 26 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Valter Luís Filipe Rangel, que é nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balançoe contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Casos omissos
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 1 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Restaurante Bar Luco, E.I.
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por registo de dezanove de Março, de dois mil e dezoito, lavrado a folhas 27 verso, do Livro de Registos de Empresas em Nome Individual B-4, sob o n.º 2508, desta conservatória, perante mim Yolanda Luísa Manuel Mafumo, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, compareceu como outorgante o comerciante Luís Anastácio, solteiro, maior, natural de Chiúre, província de Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana e residente em Chiúre, e por ele foi dito que, pelo presente registo, constitui entre si, uma empresa em nome individual, denominada Restaurante Bar Luco, EI.
Texto do artigo · p. 26 Objecto: Exerce a actividade de exploração de um estabelecimento de restauração e bebidas, alojamento turístico, nos termos do alvará n.º 03/02/17/RB/2008, aprovado Decreto n.º 40/2005 de 30 de Agosto.
Texto do artigo · p. 26 Tem a sua sede na rua Comercial, Vila Sede do Distrito de Chiúre, província de Cabo Delgado.
Texto do artigo · p. 26 Iniciou as suas actividades no dia vinte e quatro de Maio do ano de dois mil e treze.
Texto do artigo · p. 26 Usa como firma a denominação acima lançada.
Texto do artigo · p. 26 Documentos: Requerimento de 7 de Março de 2018, Declaração de início de actividades de 29 de Maio de 2014, Alvará n.º 03/02/17/RB/2008, aprovado pelo Decreto n.º 40/2005 de 30 de Agosto, Certidão Negativa e identificação, que se arquivam no maço de documentos do corrente ano.
Texto do artigo · p. 26 Índice pessoal da letra R, sob o n.º 58, à folhas 113 verso, do livro de Comerciantes em nome individual.
Texto do artigo · p. 26 Conservatória dos Registos de Pemba, 24 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 SOCE – Sociedade de Construção e Empreitada, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que de acordo com acta avulsa número um, da assembleia geral extraordinária de dezasseis de Maio de dois mil e doze, da sociedade SOCE – Sociedade de Construção e Empreitada, Limitada, com sede no Segundo Bairro, rua dos Combatentes, cidade de Chókwè, matriculada sob o n.º 12, a folhas 7, do Livro C-1, e inscrito sob número 71, a folhas 44, verso e folhas 45 do livro E-1, da Conservatória dos Registos e Notariado de Chókwè, os sócios deliberaram o aumento do capital social
Texto do artigo · p. 27 de um milhão e quinhentos mil meticais, para três milhões cinquenta e quatro mil, cento e trinta meticais, trinta e seis centavos, sendo o valor do aumento de um milhão quinhentos cinquenta e quatro mil, cento e trinta meticais, trinta e seis centavos, feito por via de suplementos feitos à sociedade.
Texto do artigo · p. 27 Que este aumento de capital é resultado do exercício económico do ano dois mil e sete, conforme o balanço geral de trinta e um de Dezembro de dois mil e sete.
Texto do artigo · p. 27 Em consequência desse aumento, fica alterada a redação do artigo quinto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 27 ..............................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de três milhões cinquenta e quatro mil, cento e trinta meticais, trinta e seis centavos (3.054.130,36MT), correspondente a duas cotas distribuidas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor nominal de um milhão oitocentos trinta e dois mil quatrocentos e setenta e oito meticais, vinte e dois centavos, correspondente a sessenta por cento (60%) do capital, pertencente ao sócio Silas Mechaque Mapsanganhe;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor nominal de um milhão duzentos vinte e um mil seicentos e cinquenta e dois meticais, catorze centavos, correspondente a quarenta por cento (40%) do capital, pertencente ao sócio Manuel Bernardo.
Texto do artigo · p. 27 Mantém-se em vigor todas a cláusulas não alteradas constantes da escritura pública de um de Abril de dois mil e quatro.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Chókwe, 28 de Agosto de 2020. — A Notá-
Texto do artigo · p. 27 ria, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Sweet & Chilli – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101349292, uma entidade denominada Sweet & Chilli – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Tassmia Bibi Issufo Bhikhá, casada, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete
Texto do artigo · p. 27 de Identidade n.º 110300395145A, emitido aos 5 de Novembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, representado neste acto pelo senhor Ebrahim Bhikhá, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300047296M, emitido em Maputo, nos termos da procuração em anexo, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação Sweet & Chilli – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por Sweet & Chilli, constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e regendo-se pelas presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, Prédio 7 andares, na cidade de Pemba, podendo por decisão da sócia única abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 Três) Por decisão da sócia única a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 27 a) Promoção e produção de eventos: Prestação de serviços de decoração, organização, planeamento, coordenação e produção de eventos para qualquer tipo de cerimônias tais como casamentos, festas de aniversário, eventos corporativos, festas de reveillon, formações e/ou capacitações de instituições privadas e/ou públicas. Através de suporte técnico operacional, fornecimento de infra-estrutura, incluindo logística e decoração dos eventos, inclui também, decoração floral, buque de noivas, ornamentação de viaturas protocolares de casamento, assessória para casamentos entre outros;
Número ou marcador · p. 27 b) Serviços de catering: Confecção de refeições para festas de casamentos, baptizados, graduações, cocktails personalizados, jantares de gala, coffee-breaks, espectáculos, doces, bolos, salgados, e uma vasta gama de géneros alimentícios para pessoas colectivas e/ou particulares.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão da sócia única, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de cem por cento pertencente Tassmia Bibi Issufo Bhikha, casada, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300395145A, emitido aos 5 de Novembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Pemba.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sócia única poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 27 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia única poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixadas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que a sócia única possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pela sócia única, que detém todos os poderes para obrigar a sociedade, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócia única, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 27 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 27 fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócia única, a realizar-se até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Resultados)
Número ou marcador · p. 27 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para
Texto do artigo · p. 28 a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela sócia úni ca.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Negócios com a sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A sócia única pode celebrar negócios com a sociedade, sujeitos á forma escrita e às formalidades prescritas na lei para celebração de tais negócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sócia única pode decidir sobre a fusão, cessão da quota única, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprouver e de acordo com o formalismo legal em vigor.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela sócia única mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 28 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 25 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Touchic – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101150747, uma entidade denominada Touchic – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade, no artigo noventa do Código Comercial. Nelsa Samora Cuinica, natural de Chokwe de
Texto do artigo · p. 28 nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100048671A, emitido a 17 de Março de 2015, pelos Serviços de Identificação de Maputo, residente na cidade de Maputo, no Zimpeto, casa n.º 13, quarteirão 9/A.
Texto do artigo · p. 28 Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação Touchic – Sociedade Unipessoal, Limitada, terá a sua sede na cidade de Maputo, Zimpeto, casa n.°13, quarteirão 9.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade pode por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 28 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto principal o comércio, importação e exportação de roupas pronto-a-vestir, cabelos, bolsas, calcados e representação de marcas de roupas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas como seu objecto principal ou participar no capital social de outras empresas, desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é cinquenta mil meticais, correspondente á uma quota único da sócia Nelsa Samora Cuinica equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade será administrada pela sócia Nelsa Samora Cuinica.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 28 Um) O exercício coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
Texto do artigo · p. 28 fechar-se-ão com refeência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Lucros)
Texto do artigo · p. 28 Os lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 28 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade constituirá com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito. Os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 Três) Em todo omisso regularão as disposições do Código Comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 1 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Work Line & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101349381, uma entidade denominada Work Line & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Abdul Latifo Nurmomade, casado, maior, natural de Ilha de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100445684B, emitido a 27 de Outubro de 2010, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Pemba, representado neste acto pelo senhor Ebrahim Bhikhá, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete
Texto do artigo · p. 29 de Identidade n.º 110300047296M, emitido em Maputo, nos termos da procuração em anexo, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação Work Line & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por Work Line & Consultoria, constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Amílcar Cabral, n.º 896, e sucursal na cidade de Pemba, podendo por decisão do sócio único abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 Três) Por decisão do sócio único a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 29 a) A prestação de serviços de arquitectura, engenharia e planeamento territorial (projectos, consultoria técnica, estratégica, multidisciplinar, fiscalização de obras) e planeamento territorial;
Número ou marcador · p. 29 b) Construção civil, execução de obras públicas e privadas; c)Reabilitação e manutenção de edifícios;
Número ou marcador · p. 29 d) Produção e comercialização de material de construção.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corres-pondente a uma única quota de cem por cento pertencente Abdul
Texto do artigo · p. 29 Latifo Nurmomade, casado, maior, natural de Ilha de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100445684B, emitido aos 27 de Outubro de 2010, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Pemba.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 29 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixadas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por pelo sócio único, que detém todos os poderes para obrigar a sociedade, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio único, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 29 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 29 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio único, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Resultados)
Número ou marcador · p. 29 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Negócios com a sociedade)
Texto do artigo · p. 29 O sócio único pode celebrar negócios com a sociedade, sujeitos á forma escrita e às formalidades prescritas na lei para celebração de tais negócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) O sócio único pode decidir sobre a fusão, cessão da quota única, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprouver e de acordo com o formalismo legal em vigor.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Disposições finais)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Denominação e duração
  2. Texto do artigo, página 22: A sociedade adoptada a denominação KK Imperial – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  4. Texto do artigo, página 22: Sede
  5. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede em Malhampsene, Avenida Samora, província de Maputo, podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 22: Objecto
  8. Texto do artigo, página 22: O objecto da sociedade consiste na actividade de:
  9. Número ou marcador, página 22: a) Comércio geral.
  10. Número ou marcador, página 22: b) Prestação de serviços
  11. Número ou marcador, página 22: c) Estaleiro de blocos, areia e todo tipo de material para a construção;
  12. Número ou marcador, página 22: d) Comércio geral com importação e exportação de todos produtos afins.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  15. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social é cem mil meticais (100.000,00MT), correspondem a uma quota pertencente ao sócio único Venilde Helena Uetela.
  16. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  19. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade pertencerá a sócia Venilde Helena Uetela e ao senhor Alberto Milton Lopes Howana Djalala, desde já nomeados administradores, podendo ou não auferir remuneração.
  20. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
  21. Texto do artigo, página 22: Maputo, 21 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  22. Texto do artigo, página 22: Leo Ge Construções – Sociedade Unipessoal Limitada
  23. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101379450, uma entidade denominada Leo Ge Construções – Sociedade Unipessoal Limitada.
  24. Texto do artigo, página 22: Duichang Ge, de nacionalidade chinesa, natural de Zhejiang, portador do DIRE n.º 11CN00006321B, emitido ao 29 de Dezembro de 2015 e residente na cidade de Maputo, Avenida Vlademir Lenine n.º 1010, bairro Central.
  25. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  26. Texto do artigo, página 23: (Denominação, duração e sede)
  27. Número ou marcador, página 23: Um) Leo Ge Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes contrato.
  28. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato.
  29. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade terá a sua sede, na cidade de Maputo, Avenida Moçambique, parcela n.º 1676, rés-do-chão, bairro de Zimpeto. Podendo por deliberação da assembleia-geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  30. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  31. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  32. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
  33. Número ou marcador, página 23: a) Construção civil e obras pública;
  34. Número ou marcador, página 23: b) Consultoria e prestação de serviços na área de construção civil.
  35. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  36. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  37. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), correspondente à uma quota do único sócio Duichang Ge e equivalente a 100% do capital social.
  38. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  39. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da sociedade)
  40. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Duichang Ge. A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
  41. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  42. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  43. Texto do artigo, página 23: (Balanço e contas)
  44. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  45. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
  46. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  47. Texto do artigo, página 23: (Lucros)
  48. Texto do artigo, página 23: Dos lucros em cada exercício, deduzir-seão em primeiro lugar, a percentagem legal-
  49. Texto do artigo, página 23: mente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  50. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  51. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e disposições finais)
  52. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  53. Número ou marcador, página 23: Dois) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  54. Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto for omisso nos presentes contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 23: Maputo, 31 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  56. Texto do artigo, página 23: LZD Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  57. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101340384, uma entidade denominada, LZD Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  58. Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato, é constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal, que se regerá nos termos do artigo 90 do Código Comercial e nas condições seguintes:
  59. Texto do artigo, página 23: Lorito Zeca Duarte, de 32 anos de idade, casado com a senhora Nicolina Américo Macie Duarte, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Namacurra-Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300094517B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 2 de Dezembro de 2015, NUIT 109272418, residente no bairro de Intaka, casa 27B, quarteirão 16, Município da Matola, Maputo-Província.
  60. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  61. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  63. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação LZD Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  64. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Mocambique, n.º 1450, bairro de Zimpeto, Distrito Municipal Kambukwana, nesta cidade de Maputo, podendo por decisão do sócio único abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  65. Número ou marcador, página 23: Três) Por decisão do sócio único a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
  66. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  68. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  69. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  71. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal consultoria em contabilidade, fiscalidade e auditoria. Podendo exercer outras actividades no ramo aduaneiro, comércio geral com importação e exportação, venda de todo tipo de matérias de construção, comércio de frutas. A sociedade poderá igualmente participar em gestão de eventos.
  72. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  73. Número ou marcador, página 23: Três) Mediante decisão do sócio único a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  74. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
  75. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  77. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota de cem por cento, pertencente ao senhor Lorito Zeca Duarte.
  78. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  79. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  80. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
  81. Número ou marcador, página 23: Um) Não serão exigíveis prestações suple-mentares de capital, mas o sócio único
  82. Texto do artigo, página 24: poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixadas.
  83. Número ou marcador, página 24: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  84. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
  85. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  86. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  87. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único Lorito Zeca Duarte.
  88. Número ou marcador, página 24: Dois) O gerente terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
  89. Número ou marcador, página 24: Três) O administrador detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliená-lo a si próprio ou a quem entender e nas condições por ele fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
  90. Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
  91. Texto do artigo, página 24: .....................................................................
  92. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  93. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  94. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  95. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por decisão do sócio único.
  96. Número ou marcador, página 24: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único mais amplos poderes para o efeito.
  97. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  98. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  99. Texto do artigo, página 24: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  100. Texto do artigo, página 24: Maputo, 1 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  101. Texto do artigo, página 24: MAS – Construções, Limitada
  102. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta, de seis de Outubro de dois mil e dezanove, a assembleia geral da sociedade denominada MAS – Construções, Limitada com sede no bairro Central, rua do Aveiro n.° 25, rés-do-chão, Distrito Municipal Kampfumo, na cidade de Maputo, reuniram-se em assembleia geral extraordinária da empresa denominada MAS – Construções, Limitada, com capital social no valor nominal de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), os sócios, com poderes bastante para representar a sociedade que outorgam e deliberam o incremento do seu objecto social no seu artigo segundo o qual passa ter a seguinte redacção:
  103. Texto do artigo, página 24: .............................................................
  104. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  105. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  106. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem como objecto social o exercício de actividades:
  107. Número ou marcador, página 24: a) Obras públicas e construção civil;
  108. Número ou marcador, página 24: b) Prestação de serviços.
  109. Texto do artigo, página 24: Maputo, 25 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  110. Texto do artigo, página 24: Mozbico Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  111. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101377024, uma entidade denominada, Mozbico Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  112. Texto do artigo, página 24: Eugénio Estevão Mainga, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Polona Caniço A, quarteirão 41, casa n.º 96, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100069923S, emitido aos 28 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Maputo.
  113. Texto do artigo, página 24: Pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  114. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração sede, objecto
  115. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  116. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Mozbico Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  117. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  118. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, bairro 25 Junho, Avenida de Moçambique, n.º 740.
  119. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  120. Número ou marcador, página 24: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrageiro, desde que devidamente autorizada.
  121. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  122. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  123. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto:
  124. Número ou marcador, página 24: a) Comércio por grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
  125. Número ou marcador, página 24: b) Comércio por grosso de carne e de produtos a base de carne;
  126. Número ou marcador, página 24: c) Comércio por grosso de leite e derivados, ovos, azeite, óleos e gorduras alimentares;
  127. Número ou marcador, página 24: d) Comércio por grosso de café, açúcar, chá, cacau, produtos de confeitaria e de especiarias;
  128. Número ou marcador, página 24: e) Comércio por grosso de outros produtos alimentares;
  129. Número ou marcador, página 24: f) Comércio por grosso de madeira, de materiais de construção, ferragens, equipamentos sanitários, equipamentos e acessórios para canalização e climatização;
  130. Número ou marcador, página 24: g) Comércio por grosso de produtos químicos;
  131. Número ou marcador, página 24: h) Comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais.
  132. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá também exercer outras actividades complementares com o seu objecto principal, incluindo a criação e exploração de infra-estruturas sociais correlacionadas bem como exercer actividades comissões, agenciamento e representações comerciais para servir o seu objecto social e bem assim outras actividades que venham a ser aprovadas por deliberação do sócio.
  133. Número ou marcador, página 24: Três) Obtidas as necessárias licenças, poderá ainda a sociedade exercer outras actividades auxiliares ou conexas as indicadas no número precedente bem como tomar participações financeiros em outras actividades.
  134. Número ou marcador, página 24: Quatro) Para a realização do seu objecto a sociedade poderá também instalar, adquirir benfeitorias, assim como, poderá a sociedade criar novas sociedades com as já existentes ou a constituir e associando-se pela forma que achar mais conveniente a qualquer entidade simples ou colectiva ou nelas tomar interesse sob qualquer forma.
  135. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
  136. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  137. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  138. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma quota do único sócio Eugénio Estevão Mainga, e equivalente a cem por cento do capital social.
  139. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  140. Texto do artigo, página 25: (Prestação suplementares)
  141. Texto do artigo, página 25: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que foram estabelecidas por lei.
  142. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  143. Texto do artigo, página 25: (Administração, representação da sociedade)
  144. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Eugénio Estevão Mainga, podendo se fazer representar por um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes desde que outorgante.
  145. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Eugénio Estevão Mainga.
  146. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  147. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  148. Texto do artigo, página 25: (Balanço e contas)
  149. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  150. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  151. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  152. Texto do artigo, página 25: (Lucros)
  153. Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  154. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  155. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  156. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  157. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  158. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  159. Texto do artigo, página 25: (Disposição finais)
  160. Número ou marcador, página 25: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, os quais, nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  161. Número ou marcador, página 25: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e de mais legislação em vigor na República de Moçambique.
  162. Texto do artigo, página 25: Maputo, 1 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  163. Texto do artigo, página 25: NS Provision of Services, Limitada
  164. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze do mês de Julho de dois mil e vinte, foi alterado o pacto social da sociedade NS Provision of Services, Limitada, registada sob o número 100871513, nesta Conservatória dos Registos de Nampula a cargo de Aida Zelia Augusto Mucore, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas, que por deliberação da assembleia geral alteram os artigos quinto e sétimo dos seus estatutos, passando a ter uma nova redacção:
  165. Texto do artigo, página 25: .............................................................
  166. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  167. Texto do artigo, página 25: Capital social
  168. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, pertencente ao sócio Suifa Manuel, em cem por cento, respectivamente.
  169. Texto do artigo, página 25: ..............................................................
  170. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  171. Texto do artigo, página 25: Administração e representação da sociedade
  172. Texto do artigo, página 25: Administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, fica a cargo do sócio Suifa Manuel, que desde já é nomeado administrador.
  173. Texto do artigo, página 25: O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e todos os actos da sociedade.
  174. Texto do artigo, página 25: Para obrigar a sociedade em todos actos basta a única assinatura do sócio.
  175. Texto do artigo, página 25: Nampula, 13 de Julho de 2020. — O Conservador, Ilegível.
  176. Texto do artigo, página 25: Queen D – Estúdio de Beleza e Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  177. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  178. Texto do artigo, página 25: Legais sob NUEL 101325970, uma entidade denominada Queen D – Estúdio de Beleza e Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Dércia Carina Pedro Colimão de Oliveira,
  179. Texto do artigo, página 25: casada, em regime de comunhão de Adquiridos, residente no bairro Fomento, rua de Moçambique, n.º 612, na cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100122661Q, emitido aos 21 de Abril de 2015.
  180. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  181. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  182. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Queen D – Estúdio de Beleza e Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e constitui-se por tempo indeterminado tem a sua sede com sede sita na rua Coolela, n.º 195, na cidade da Matola, podendo por simples deliberação, abrir sucursal, delegação, ou outra forma de representação comercial.
  183. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  184. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  185. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto:
  186. Número ou marcador, página 25: a) Venda de produtos e artigos de beleza;
  187. Número ou marcador, página 25: b) Venda de vestuário, calçado, perucas e outros similares;
  188. Número ou marcador, página 25: c) Prestação de serviços de cabeleireiro, barbearia, estúdio de maquilhagem e outros similares.
  189. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  190. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  191. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 meticais, correspondente uma única quota pertencente a Dércia Carina Pedro Colimão de Oliveira.
  192. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  193. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  194. Texto do artigo, página 25: A adminsitração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo único sócio Dércia Carina Pedro Colimão de Oliveira, que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura, para validamente obrigarem a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  195. Texto do artigo, página 25: Maputo, 20 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  196. Texto do artigo, página 25: Rangel Comercial, Limitada
  197. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101362337, uma entidade denominada Rangel Comercial, Limitada.
  198. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  199. Texto do artigo, página 26: Valter Luís Filipe Rangel, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Xipamanine, quarteirão 19, casa n.º 49, titular de Bilhete de Identidade n.º 110201511234B, emitido a 30 de Dezembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  200. Texto do artigo, página 26: Fulgêncio dos Santos Calisto, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, bairro Luís Cabral, quarteirão 15, casa n.º 10, titular de Bilhete de Identidade n.º 100102793241S, emitido aos 29 de Maio de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  201. Texto do artigo, página 26: Que pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas seguintes artigos 90, do Código Comercial:
  202. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  203. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  204. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Rangel Comercial, Limitada, e tem a sua sede na província de Maputo, cidade da Maputo, Avenida Ho Chi Min, n.º 1581, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  205. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  206. Texto do artigo, página 26: Duração
  207. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
  208. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  209. Texto do artigo, página 26: Objecto
  210. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto:
  211. Número ou marcador, página 26: a) Venda a grosso e retalho de vestuários, calcados, produtos alimentares, electrodomésticos e diversos;
  212. Número ou marcador, página 26: b) A sociedade poderá exercer quaisquer desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  213. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  214. Texto do artigo, página 26: Capital social
  215. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), meticais divididos em duas quotas iguais distribuído de seguinte modo:
  216. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Valter Luís Filipe Rangel;
  217. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Fulgêncio dos Santos Calisto.
  218. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  219. Texto do artigo, página 26: Aumento do capital
  220. Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  221. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  222. Texto do artigo, página 26: Divisão e cessação de quotas
  223. Número ou marcador, página 26: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes dos direitos de preferência.
  224. Número ou marcador, página 26: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
  225. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  226. Texto do artigo, página 26: Administração
  227. Texto do artigo, página 26: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Valter Luís Filipe Rangel, que é nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando a sua assinatura.
  228. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  229. Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
  230. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balançoe contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  231. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  232. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  233. Texto do artigo, página 26: Dissolução
  234. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  235. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  236. Texto do artigo, página 26: Casos omissos
  237. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  238. Texto do artigo, página 26: Maputo, 1 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  239. Texto do artigo, página 26: Restaurante Bar Luco, E.I.
  240. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por registo de dezanove de Março, de dois mil e dezoito, lavrado a folhas 27 verso, do Livro de Registos de Empresas em Nome Individual B-4, sob o n.º 2508, desta conservatória, perante mim Yolanda Luísa Manuel Mafumo, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, compareceu como outorgante o comerciante Luís Anastácio, solteiro, maior, natural de Chiúre, província de Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana e residente em Chiúre, e por ele foi dito que, pelo presente registo, constitui entre si, uma empresa em nome individual, denominada Restaurante Bar Luco, EI.
  241. Texto do artigo, página 26: Objecto: Exerce a actividade de exploração de um estabelecimento de restauração e bebidas, alojamento turístico, nos termos do alvará n.º 03/02/17/RB/2008, aprovado Decreto n.º 40/2005 de 30 de Agosto.
  242. Texto do artigo, página 26: Tem a sua sede na rua Comercial, Vila Sede do Distrito de Chiúre, província de Cabo Delgado.
  243. Texto do artigo, página 26: Iniciou as suas actividades no dia vinte e quatro de Maio do ano de dois mil e treze.
  244. Texto do artigo, página 26: Usa como firma a denominação acima lançada.
  245. Texto do artigo, página 26: Documentos: Requerimento de 7 de Março de 2018, Declaração de início de actividades de 29 de Maio de 2014, Alvará n.º 03/02/17/RB/2008, aprovado pelo Decreto n.º 40/2005 de 30 de Agosto, Certidão Negativa e identificação, que se arquivam no maço de documentos do corrente ano.
  246. Texto do artigo, página 26: Índice pessoal da letra R, sob o n.º 58, à folhas 113 verso, do livro de Comerciantes em nome individual.
  247. Texto do artigo, página 26: Conservatória dos Registos de Pemba, 24 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  248. Texto do artigo, página 26: SOCE – Sociedade de Construção e Empreitada, Limitada
  249. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que de acordo com acta avulsa número um, da assembleia geral extraordinária de dezasseis de Maio de dois mil e doze, da sociedade SOCE – Sociedade de Construção e Empreitada, Limitada, com sede no Segundo Bairro, rua dos Combatentes, cidade de Chókwè, matriculada sob o n.º 12, a folhas 7, do Livro C-1, e inscrito sob número 71, a folhas 44, verso e folhas 45 do livro E-1, da Conservatória dos Registos e Notariado de Chókwè, os sócios deliberaram o aumento do capital social
  250. Texto do artigo, página 27: de um milhão e quinhentos mil meticais, para três milhões cinquenta e quatro mil, cento e trinta meticais, trinta e seis centavos, sendo o valor do aumento de um milhão quinhentos cinquenta e quatro mil, cento e trinta meticais, trinta e seis centavos, feito por via de suplementos feitos à sociedade.
  251. Texto do artigo, página 27: Que este aumento de capital é resultado do exercício económico do ano dois mil e sete, conforme o balanço geral de trinta e um de Dezembro de dois mil e sete.
  252. Texto do artigo, página 27: Em consequência desse aumento, fica alterada a redação do artigo quinto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  253. Texto do artigo, página 27: ..............................................................
  254. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  255. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  256. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de três milhões cinquenta e quatro mil, cento e trinta meticais, trinta e seis centavos (3.054.130,36MT), correspondente a duas cotas distribuidas do seguinte modo:
  257. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de um milhão oitocentos trinta e dois mil quatrocentos e setenta e oito meticais, vinte e dois centavos, correspondente a sessenta por cento (60%) do capital, pertencente ao sócio Silas Mechaque Mapsanganhe;
  258. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de um milhão duzentos vinte e um mil seicentos e cinquenta e dois meticais, catorze centavos, correspondente a quarenta por cento (40%) do capital, pertencente ao sócio Manuel Bernardo.
  259. Texto do artigo, página 27: Mantém-se em vigor todas a cláusulas não alteradas constantes da escritura pública de um de Abril de dois mil e quatro.
  260. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Chókwe, 28 de Agosto de 2020. — A Notá-
  261. Texto do artigo, página 27: ria, Ilegível.
  262. Texto do artigo, página 27: Sweet & Chilli – Sociedade Unipessoal, Limitada
  263. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101349292, uma entidade denominada Sweet & Chilli – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  264. Texto do artigo, página 27: Tassmia Bibi Issufo Bhikhá, casada, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete
  265. Texto do artigo, página 27: de Identidade n.º 110300395145A, emitido aos 5 de Novembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, representado neste acto pelo senhor Ebrahim Bhikhá, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300047296M, emitido em Maputo, nos termos da procuração em anexo, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  266. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  267. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  268. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação Sweet & Chilli – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por Sweet & Chilli, constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e regendo-se pelas presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  269. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, Prédio 7 andares, na cidade de Pemba, podendo por decisão da sócia única abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  270. Número ou marcador, página 27: Três) Por decisão da sócia única a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
  271. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  272. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  273. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  274. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  275. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  276. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  277. Número ou marcador, página 27: a) Promoção e produção de eventos: Prestação de serviços de decoração, organização, planeamento, coordenação e produção de eventos para qualquer tipo de cerimônias tais como casamentos, festas de aniversário, eventos corporativos, festas de reveillon, formações e/ou capacitações de instituições privadas e/ou públicas. Através de suporte técnico operacional, fornecimento de infra-estrutura, incluindo logística e decoração dos eventos, inclui também, decoração floral, buque de noivas, ornamentação de viaturas protocolares de casamento, assessória para casamentos entre outros;
  278. Número ou marcador, página 27: b) Serviços de catering: Confecção de refeições para festas de casamentos, baptizados, graduações, cocktails personalizados, jantares de gala, coffee-breaks, espectáculos, doces, bolos, salgados, e uma vasta gama de géneros alimentícios para pessoas colectivas e/ou particulares.
  279. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão da sócia única, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  280. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  281. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  282. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de cem por cento pertencente Tassmia Bibi Issufo Bhikha, casada, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300395145A, emitido aos 5 de Novembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Pemba.
  283. Número ou marcador, página 27: Dois) A sócia única poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  284. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  285. Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares)
  286. Número ou marcador, página 27: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia única poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixadas.
  287. Número ou marcador, página 27: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que a sócia única possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  288. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  289. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  290. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pela sócia única, que detém todos os poderes para obrigar a sociedade, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
  291. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócia única, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  292. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  293. Texto do artigo, página 27: (Balanço e prestação de contas)
  294. Número ou marcador, página 27: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  295. Texto do artigo, página 27: fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócia única, a realizar-se até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
  296. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  297. Texto do artigo, página 27: (Resultados)
  298. Número ou marcador, página 27: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para
  299. Texto do artigo, página 28: a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  300. Número ou marcador, página 28: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela sócia úni ca.
  301. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  302. Texto do artigo, página 28: (Negócios com a sociedade)
  303. Texto do artigo, página 28: A sócia única pode celebrar negócios com a sociedade, sujeitos á forma escrita e às formalidades prescritas na lei para celebração de tais negócios.
  304. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  305. Texto do artigo, página 28: (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
  306. Número ou marcador, página 28: Um) A sócia única pode decidir sobre a fusão, cessão da quota única, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprouver e de acordo com o formalismo legal em vigor.
  307. Número ou marcador, página 28: Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela sócia única mais amplos poderes para o efeito.
  308. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  309. Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
  310. Texto do artigo, página 28: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  311. Texto do artigo, página 28: Maputo, 25 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  312. Texto do artigo, página 28: Touchic – Sociedade Unipessoal, Limitada
  313. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101150747, uma entidade denominada Touchic – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  314. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, no artigo noventa do Código Comercial. Nelsa Samora Cuinica, natural de Chokwe de
  315. Texto do artigo, página 28: nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100048671A, emitido a 17 de Março de 2015, pelos Serviços de Identificação de Maputo, residente na cidade de Maputo, no Zimpeto, casa n.º 13, quarteirão 9/A.
  316. Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  317. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  318. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  319. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação Touchic – Sociedade Unipessoal, Limitada, terá a sua sede na cidade de Maputo, Zimpeto, casa n.°13, quarteirão 9.
  320. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade pode por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  321. Número ou marcador, página 28: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país.
  322. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  323. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  324. Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  325. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  326. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  327. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal o comércio, importação e exportação de roupas pronto-a-vestir, cabelos, bolsas, calcados e representação de marcas de roupas.
  328. Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas como seu objecto principal ou participar no capital social de outras empresas, desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
  329. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  330. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  331. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é cinquenta mil meticais, correspondente á uma quota único da sócia Nelsa Samora Cuinica equivalente a cem por cento do capital social.
  332. Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  333. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  334. Texto do artigo, página 28: (Administração, representação da sociedade)
  335. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade será administrada pela sócia Nelsa Samora Cuinica.
  336. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos limites específicos do respectivo mandato.
  337. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  338. Texto do artigo, página 28: (Disposições gerais)
  339. Número ou marcador, página 28: Um) O exercício coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
  340. Texto do artigo, página 28: fechar-se-ão com refeência a 31 de Dezembro de cada ano.
  341. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  342. Texto do artigo, página 28: (Lucros)
  343. Texto do artigo, página 28: Os lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  344. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  345. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  346. Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  347. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  348. Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
  349. Número ou marcador, página 28: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade constituirá com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito. Os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  350. Número ou marcador, página 28: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  351. Número ou marcador, página 28: Três) Em todo omisso regularão as disposições do Código Comercial em vigor na República de Moçambique.
  352. Texto do artigo, página 28: Maputo, 1 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  353. Texto do artigo, página 28: Work Line & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  354. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101349381, uma entidade denominada Work Line & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Abdul Latifo Nurmomade, casado, maior, natural de Ilha de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100445684B, emitido a 27 de Outubro de 2010, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Pemba, representado neste acto pelo senhor Ebrahim Bhikhá, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete
  355. Texto do artigo, página 29: de Identidade n.º 110300047296M, emitido em Maputo, nos termos da procuração em anexo, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  356. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  357. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  358. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação Work Line & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por Work Line & Consultoria, constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  359. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Amílcar Cabral, n.º 896, e sucursal na cidade de Pemba, podendo por decisão do sócio único abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  360. Número ou marcador, página 29: Três) Por decisão do sócio único a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
  361. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  362. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  363. Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  364. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  365. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  366. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  367. Número ou marcador, página 29: a) A prestação de serviços de arquitectura, engenharia e planeamento territorial (projectos, consultoria técnica, estratégica, multidisciplinar, fiscalização de obras) e planeamento territorial;
  368. Número ou marcador, página 29: b) Construção civil, execução de obras públicas e privadas; c)Reabilitação e manutenção de edifícios;
  369. Número ou marcador, página 29: d) Produção e comercialização de material de construção.
  370. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  371. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  372. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  373. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corres-pondente a uma única quota de cem por cento pertencente Abdul
  374. Texto do artigo, página 29: Latifo Nurmomade, casado, maior, natural de Ilha de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100445684B, emitido aos 27 de Outubro de 2010, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Pemba.
  375. Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  376. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  377. Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares)
  378. Número ou marcador, página 29: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixadas.
  379. Número ou marcador, página 29: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  380. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  381. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  382. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por pelo sócio único, que detém todos os poderes para obrigar a sociedade, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
  383. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio único, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  384. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  385. Texto do artigo, página 29: (Balanço e prestação de contas)
  386. Número ou marcador, página 29: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  387. Texto do artigo, página 29: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio único, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  388. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  389. Texto do artigo, página 29: (Resultados)
  390. Número ou marcador, página 29: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  391. Número ou marcador, página 29: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
  392. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  393. Texto do artigo, página 29: (Negócios com a sociedade)
  394. Texto do artigo, página 29: O sócio único pode celebrar negócios com a sociedade, sujeitos á forma escrita e às formalidades prescritas na lei para celebração de tais negócios.
  395. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  396. Texto do artigo, página 29: (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
  397. Número ou marcador, página 29: Um) O sócio único pode decidir sobre a fusão, cessão da quota única, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprouver e de acordo com o formalismo legal em vigor.
  398. Número ou marcador, página 29: Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único mais amplos poderes para o efeito.
  399. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  400. Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição