III SÉRIE — n.º 17
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 17/2019
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- Título de secção, página 1: Quinta-feira, 24 de Janeiro de 2019 III SÉRIE — Número 17
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 17
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: Skin Lab – Sociedade Unipessoal, Limitada. Du – Daniela Urbano, Sociedade Unipessoal, Limitada. Moz Procurment and Consulting, Limitada. Instituto Médio Politécnico de Engenharia e Negócios. Kulhula Trading, Limitada. Mali Safety & Service. Organizações Massango, Limitada. Verona Fashion, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Momin Trading, Limitada. Madal Medical Moçambique, Limitada. Taurus Logistic, Limitada. Figueiredo e Filhos, Limitada. Kusasa – Sociedade Unipessoal, Limitada. Hr24 Limpeza & Serviços, Limitada. Sociedade Turística Altos da Katembe, Limitada. Chando – Consultoria e Prestação de Serviços – Sociedade
- Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada Vanika Mozambique, Limitada. Tuna Imobiliário – Sociedade Unipessoal, Limitada. Toys Center, Limitada. Executivo Câmbios, Limitada. Eurofarma Moçambique, Limitada. Niigma Pictures, Limitada. V & W Consultores, Limitada. Sky Residencial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Agro Shop, Limitada.
- Título de secção, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 1: Skin Lab – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos da publicação, que
- Texto do artigo, página 1: no dia 14 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101093727, uma entidade denominada, Skin Lab – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: Solicita-se, para efeitos da publicação, que por documento particular de sete de Dezembro de dois mil e dezoito, a senhora Cristina Moti Guerra constituiu uma sociedade por quotas unipessoal, com a firma Skin Lab – Sociedade Unipessoal, limitada, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Firma)
- Texto do artigo, página 1: A sociedade é constituída sob forma de sociedade unipessoal, adopta a firma Skin Lab, Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 1: (Sede)
- Texto do artigo, página 1: A sociedade tem a sua sede na rua Tchamba, número noventa e um, primeiro andar, no bairro Sommerchield, na cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Duração)
- Texto do artigo, página 1: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 1: (Objecto)
- Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços na área estética, de beleza, saúde, bem como a comercialização de produtos de beleza, com a máxima amplitude permitida por lei.
- Número ou marcador, página 1: Dois) Mediante deliberação da sócia, a sociedade poderá exercer quaisquer
- Texto do artigo, página 1: outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 1: (Capital social)
- Texto do artigo, página 1: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, representado por uma quota única de valor nominal idêntico, da qual é titular a sócia Cristina Moti Guerra.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 1: (Administração)
- Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral, podendo constituir-se sob forma de um conselho de administração, o qual deverá integrar um número ímpar de membros, num mínimo de três e num máximo de cinco membros.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os administradores são eleitos por um período de quatro anos, podendo serem reeleitos uma ou mais vezes, e serão ou não remunerados conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: Três) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, o sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não possam esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da sua falta.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) O conselho de administração pode delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em algum ou alguns dos seus membros.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 2: a) Pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
- Número ou marcador, página 2: b) Pela assinatura do presidente do conselho de administração, caso exista;
- Número ou marcador, página 2: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 2: O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Disposição transitória)
- Texto do artigo, página 2: Fica, desde já, nomeada como administradora da sociedade, para o quadriénio dois mil e dezoito a dois mil e vinte e um, a senhora Cristina Moti Guerra.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 15 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: DU – Daniela Urbano, Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos da publicação, que
- Texto do artigo, página 2: no dia 15 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101093395, uma entidade denominada, Du – Daniela Urbano, Sociedade Unipessoal Limitada.
- Texto do artigo, página 2: Daniela Sofia da Silva Urbano, solteira, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º P220382, emitido aos 4 de Julho de 2016 e válido até 4 de Julho de 2021, pelo SEF – Serviços de Estrangeiros e Fronteiras de Portugal residente acidentalmente em Maputo.
- Texto do artigo, página 2: Declara que pretende constituir por este acto uma sociedade unipessoal, pelo que, ao abrigo do artigo 328 do Código Comercial,
- Texto do artigo, página 2: aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, celebra o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de DU – Daniela Urbano, Sociedade Unipessoal Limitada, sendo uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regula pelo presente pacto social e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Duração
- Texto do artigo, página 2: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se, para todos os efeitos, o seu início a partir da data da celebração do presente acto constitutivo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Sede
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a sua sede social nesta cidade de Maputo, sita na Avenida 24 de Julho n.º 1638, 12.º andar, direito.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Quando devidamente autorizada, pela sócia única, a sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social dentro da mesma província, ou para outras províncias, abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, pelo tempo que entenda conveniente.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Objecto
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de engenharia do ambiente.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá exercer outra actividade comercial desde que devidamente deliberado pessoalmente pela sócia única, em documento escrito, fundamentado, lançado em livro destinado às decisões deliberativas e obtidos os necessários licenciamentos nos termos da lei, bem como associar-se com outras sociedades por qualquer das formas prevista na lei ou participar no capital de outras sociedades,conforme deliberado por escrito pela sócia única.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Capital social
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a uma única quota titulada pela única sócia, Daniela Sofia da Silva Urbano.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social pode ser aumentado, sendo os quantitativos, modalidades, termos
- Texto do artigo, página 2: e condições deliberados pessoalmente, por escrito, pela sócia única, nos termos legais e estatutários, que preferirá nesse aumento.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 2: Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital de que a sociedade careça, para o desenvolvimento da sua actividade, até ao montante do capital social subscrito e realizado, na proporção da quota e conforme for deliberado por escrito , nos termos legais, pela sócia única, quanto ao prazo, montante e demais condições relevantes.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Suprimentos
- Texto do artigo, página 2: A sócia única poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em deliberação escrita e fundamentada da sócia única para o efeito e respeitando os limites e termos da Lei Comercial.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um só administrador que poderá ser a sócia única ou pessoa estranha à sociedade, conforme for designado pessoalmente e por escrito, nos termos legais, pela sócia única.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade pode constituir mandatários nos termos da Lei Comercial, mediante os poderes que lhe forem conferidos pelo administrador para o efeito.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: Forma de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 2: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é necessária a assinatura do administrador ou de um mandatário nos limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade, devidamente autorizado e credenciado para o efeito.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: Balanço e contas de resultado
- Número ou marcador, página 2: Um) O exercício do ano social coincide com o ano civil, salvo para efeitos fiscais e desde que a sociedade obtenha as autorizações para o efeito, nos termos legais.
- Número ou marcador, página 2: Três) O balanço e contas de resultados de cada exercício carecem de delberação escrita de aprovação da sócia única.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Distribuição dos lucros
- Texto do artigo, página 3: Os lucros líquidos apurados e aprovados, em deliberação escrita da sócia única, nos termos legais, em cada ano de exercício, terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 3: a) Vinte porcento para constituição e reintegração da reserva legal, até um quinto do capital social;
- Número ou marcador, página 3: b) O restante para dividendos à sócia única, salvo se a sócia deliberar afectà-lo, total ou parcialmente, à constituição e reforço de quaisquer reservas ou destiná-lo a outras aplicações específicas no interesse da sociedade;
- Número ou marcador, página 3: c) Por deliberação escrita da sócia única, poderão anualmente ser constituídas reservas especiais para investimentos, aquisições de participações sociais noutras empresas, ou quaisquer outras aplicações no património da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Transmissão da quota e transformação da sociedade
- Número ou marcador, página 3: Um) A sócia única pode deliberar pessoalmente e por escrito, nos termos legais, dividir e ceder, total ou parcialmente, a sua quota, bem como transformar a sociedade, reconstituindo a pluralidade de sócios nas condições que forem mais convenientes e no respeito pela Lei Comercial aplicável.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Em caso de morte da sócia única, a quota transmite-se aos seus legais sucessores, que no prazo de noventa dias, poderá optar por continuar com a sociedade designando um representante comum que representará a quota em contitularidade na sociedade, ou alienà-la e reconstituir a pluralidade dos sócios, se for caso disso, ou dissolver a sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 3: A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme deliberado pessoalmente e por escrito pela sócia única, e em caso de morte, se assim for deliberado, por escrito, pelos legais sucessores.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Casos omissos
- Texto do artigo, página 3: Em tudo o mais que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Disposições transitórias
- Texto do artigo, página 3: Fica designada como administradora da sociedade, para o triénio em curso, a sócia única, Daniela Sofia da Silva Urbano.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 15 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Moz Procurement and Consulting, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 3 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101013421, uma entidade denominada, Moz Procurement and Consulting, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: Entre: Edson Nilza da Conceição de Deus, moçambicano, solteiro, natural de Inhambane, residente em Muele 1, quarteirão 20, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102775157B, emitido aos 27 de Fevereiro de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Inhambane; e
- Texto do artigo, página 3: Samuel Zacarias Moiane, moçambicano, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade da Matola C, quarteirão 20, casa n.º 370, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104010043A emitido aos 24 de Janeiro de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 3: É celebrado o contrato de constituição da sociedade por quotas, que é regulado pelas disposições do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 3: As partes neste contrato estabelecem que pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação de Moz Procurement And Consulting, Limitada, tendo a sua sede na Mozal, no bairro de Djuba, quarteirão número vinte, casa número oitenta e nove, no distrito de Boane, podendo transferir a sua sede, para outro qualquer local da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Mediante a decisão da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do registo da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 3: a) Consultoria para gestão e administração;
- Número ou marcador, página 3: b) Serviços de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal;
- Número ou marcador, página 3: c) Venda de material diverso; d) Procurement e logística.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, correspondente à cinquenta porcento porcento do capital social, pertencente ao Edson Nilza da Conceição de Deus;
- Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, correspondente à cinquenta porcento do capital social, pertencente ao Samuel Zacarias Moiane.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da sociedade poderá ser aumentado, os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos do capital da sociedade na proporção das percentagens das suas quotas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 3: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados, por deliberação da assembleia geral, carecendo esta deliberação ser aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Transmissão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 3: Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Administração e gestão da sociedade)
- Texto do artigo, página 3: A administração, gestão e representação da sociedade compete aos dois sócios.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade fica obrigada: Pela assinatura conjunta de pelo menos um
- Texto do artigo, página 3: gerente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei moçambicana.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 15 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Instituto Médio Politécnico de Engenharia e Negócios, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 26 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101063933 uma entidade denominada, Instituto Médio Politécnico de Engenharia e Negócios.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 4: O Instituto Médio Politécnico de Engenharia e Negócios, adiante também designado por IMPEN, é uma sociedade de direito privado, dotada de personalidade jurídica, e goza de autonomia científica, pedagógica e administrativa.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Âmbito)
- Texto do artigo, página 4: O IMPEN é de âmbito nacional e desenvolve as suas actividades em todo o território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Texto do artigo, página 4: O IMPEN tem a sua sede na cidade de Maputo, capital da República de Moçambique e pode abrir outras formas de representação a nível das províncias.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Princípios)
- Texto do artigo, página 4: O IMPEN rege-se pelos princípios previstos na Lei do Sistema Nacional de Educação e na Lei de Educação Profissional.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Missão)
- Texto do artigo, página 4: O IMPEN tem como missão promover
- Texto do artigo, página 4: o desenvolvimento económico e social das comunidades locais, da região e do país, através do ensino técnico-profissional, da educação orientada para a economia, da promoção de iniciativas de empreendedorismo e da incubação de empresas, assim como da prestação de serviços profissionais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Atribuições e objectivos)
- Texto do artigo, página 4: São atribuições e objectivos do IMPEN nomeadamente:
- Número ou marcador, página 4: a) Contribuir, através da formação de técnicos moçambicanos qualificados, nos esforços
- Texto do artigo, página 4: nacionais de aumento dos índices de crescimento económico e de combate à pobreza absoluta no país;
- Número ou marcador, página 4: b) Formar profissionais qualificados e que sejam capazes de responder às necessidades do desenvolvimento da produção e criação material e intelectual relacionadas com as suas áreas de estudo e formação;
- Número ou marcador, página 4: c) Contribuir na provisão de necessidades das comunidades locais através da prestação de serviço, que se enquadram nas atribuições das alíneas a) e b) deste artigo;
- Número ou marcador, página 4: d) Contribuir na promoção da geração, transferência e difusão de conhecimentos e tecnologias, visando o desenvolvimento sustentável local, regional e nacional;
- Número ou marcador, página 4: e) Promover o estudo da aplicação da ciência e da técnica nas áreas prioritárias do desenvolvimento local, regional e nacional e divulgar os seus resultados;
- Número ou marcador, página 4: f) Criar e viabilizar no seio dos seus formandos um espírito empreendedor e orientado ao autoemprego; e
- Número ou marcador, página 4: g) Constituir um campus de recursos técnico e tecnológico e intelectuais para o desenvolvimento de novos talentos e promoção do crescimento económico local.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Áreas de actividade)
- Texto do artigo, página 4: O IMPEN organiza-se de acordo com as seguintes áreas de actividades:
- Número ou marcador, página 4: a) Ensino;
- Número ou marcador, página 4: b) Pesquisa, investigação e consultoria;
- Número ou marcador, página 4: c) Incubação de negócios.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Cooperação com outras instituições)
- Número ou marcador, página 4: Um) O IMPEN pode estabelecer acordos, convénios e protocolos de cooperação com instituições congéneres, e bem assim, com estabelecimentos de ensino médio e superior, ou com outros organismos públicos ou privados, nacionais, estrangeiros ou internacionais.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As acções a realizar nos termos do número anterior visam, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 4: a) A realização conjunta de programas e projectos de interesse comum;
- Número ou marcador, página 4: b) A utilização simultânea de recursos disponíveis, dentro de uma perspectiva de racionalização e optimização de meios humanos e de equipamento, tanto educacional como de investigação;
- Número ou marcador, página 4: c) Ampliar o leque de fontes de apoio diverso das actividades e iniciativas do IMPEN.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do sistema orgânico
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 4: A direcção e gestão do IMPEN são exercidas pelos seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 4: a) Conselho dos sócios;
- Número ou marcador, página 4: b) Director geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Director pedagógico;
- Número ou marcador, página 4: d) Conselho coordenador.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Conselho dos sócios)
- Número ou marcador, página 4: Um) O conselho dos sócios é a estrutura superior de direcção não executiva, e é presidido, rotativamente, por um presidente eleito de entre os membros do conselho, de dois em dois anos. Dois) Compete ao conselho dos sócios:
- Número ou marcador, página 4: a) Aprovar alterações ao estatuto do IMPEN;
- Número ou marcador, página 4: b) Aprovar os planos, orçamentos e relatórios anuais, assim como os restantes instrumentos de gestão económica e financeira do IMPEN;
- Número ou marcador, página 4: c) Analisar e deliberar, sobre as propostas do conselho coordenador e pedagógico relativas à criação, modificação e extinção de cursos e unidades orgânicas;
- Número ou marcador, página 4: d) Aprovar a estrutura das unidades orgânicas e dos serviços centrais sob proposta do director-geral;
- Número ou marcador, página 4: e) Aprovar os regulamentos internos das unidades orgânicas e dos serviços centrais da instituição;
- Número ou marcador, página 4: f) Pronunciar-se sobre outros assuntos relacionados com o funcionamento da instituição.
- Número ou marcador, página 4: Três) O conselho dos sócios, integra os sócios do IMPEN.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) O director-geral do IMPEN, quando não seja sócio é convidado ao conselho dos sócios.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) O presidente do conselho dos sócios pode convidar ainda outras individualidades em função da agenda.
- Número ou marcador, página 4: Seis) O conselho dos sócios reúne-se, ordinariamente, de seis em seis meses, e extraordinariamente, sempre que for solicitado pelo presidente do conselho dos sócios ou pela direcção-geral do IMPEN.
- Número ou marcador, página 4: Sete) Os cargos de director-geral e de presidente do conselho dos sócios são incompatíveis entre si.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Director geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) O IMPEN é dirigido por um director geral, coadjuvado por directores pedagógicos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao director-geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Decidir sobre assuntos de administração e gestão académica, económica,
- Texto do artigo, página 5: patrimonial e financeira, garantindo a harmonização do funcionamento das unidades orgânicas do IMPEN;
- Número ou marcador, página 5: b) Zelar pela observância das normas legais e regulamentares aplicáveis;
- Número ou marcador, página 5: c) Nomear os directores pedagógicos, directores das unidades orgânicas e gestores de outras subunidades integradas nas unidades orgânicas e serviços;
- Número ou marcador, página 5: d) Aprovar os perfis profissionais, os objectivos de formação, o plano de estudos, os programas, os métodos de ensino e de avaliação de conhecimentos, e os regimes pedagógicos de funcionamento de cada curso;
- Número ou marcador, página 5: e) Admitir, promover, exonerar e demitir os docentes, investigadores e os elementos do corpo técnico e administrativo, de acordo com a lei, os estatutos e demais regulamentos aplicáveis;
- Número ou marcador, página 5: f) Assegurar a correcta execução das deliberações do conselho dos sócios e das recomendações aprovadas pelos outros órgãos do IMPEN;
- Número ou marcador, página 5: g) Autorizar a realização e pagamento de despesas inerentes as actividades operacionais do IMPEN;
- Número ou marcador, página 5: h) Orientar e promover o relacionamento da instituição com organismos e entidades nacionais, estrangeiras e internacionais;
- Número ou marcador, página 5: i) Exercer todas as competências que por lei ou pelos estatutos não sejam atribuídas a outros órgãos do IMPEN;
- Número ou marcador, página 5: j) Homologar acordos e convénios.
- Número ou marcador, página 5: Três) O director-geral poderá delegar algumas das suas competências nos directores pedagógicos.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Na sua ausência ou impedimento, o director-geral é substituído por um dos directores pedagógicos por si indicado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Nomeação do director geral)
- Texto do artigo, página 5: O director geral é nomeado pelo conselho dos sócios, sob proposta do mesmo conselho, pelo método de tirocínio, por um período de cinco anos renováveis.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Director pedagógico)
- Número ou marcador, página 5: Um) Os directores pedagógicos são nomeados pelo director-geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) São elegíveis ao cargo de director pedagógico, os membros do corpo docente ou coordenadores das unidades orgânicas ou individualidades, com reconhecido mérito e experiência profissional, com grau de licenciado.
- Número ou marcador, página 5: Três) O mandato do director pedagógico é de cinco anos, renováveis.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Compete ao director pedagógico:
- Número ou marcador, página 5: a) Zelar pelo bom funcionamento da delegação do IMPEN a que estiver adstrito;
- Número ou marcador, página 5: b) Promover a elaboração dos planos e orçamentos do IMPEN, assim como os outros instrumentos de gestão económica e financeira, incluindo a sua submissão à apreciação e decisão da direcção-geral;
- Número ou marcador, página 5: c) Propor as aquisições de bens e serviços indispensáveis ao funcionamento do IMPEN;
- Número ou marcador, página 5: d) Propor os programas de formação dos formadores, para apreciação e decisão da direcção-geral;
- Número ou marcador, página 5: e) Definir e orientar o apoio a conceder aos estudantes no quadro dos serviços sociais e das actividades extracurriculares;
- Número ou marcador, página 5: f) Propor questões relevantes a serem submetidas à decisão ou parecer de outros órgãos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Conselho coordenador)
- Número ou marcador, página 5: Um) O conselho de coordenadores é o órgão de consulta do director-geral sobre a qualidade do processo de ensino-aprendizagem, de formação e dos processos técnicos e tecnológicos que têm lugar no IMPEN.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O conselho coordenador é dirigido pelo director-geral.
- Número ou marcador, página 5: Três) Compete ao conselho coordenador:
- Número ou marcador, página 5: a) Pronunciar-se sobre o curriculum, bem como sobre o nível de qualidade da formação ministrada e propor medidas para a sua progressiva elevação;
- Número ou marcador, página 5: b) Promover a elaboração e adequação dos regulamentos de carácter científico-pedagógico, técnicos e outros afins;
- Número ou marcador, página 5: c) Pronunciar-se sobre os planos de formação do corpo docente, planos, relatórios e outros instrumentos de gestão económica e financeira do IMPEN.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Integram como membros do conselho coordenador os directores pedagógicos em exercícios nas delegações do IMPEN, podendo convidar outros membros da estrutura de gestão do IMPEN e outras individualidades de reconhecido mérito profissional.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Das unidades orgânicas e suas funções
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Estrutura)
- Texto do artigo, página 5: O IMPEN tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 5: a) Gabinete do director-geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Serviços centrais;
- Número ou marcador, página 5: c) Delegações.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Delegação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A delegação é uma unidade orgânica, que corresponde ao núcleo central de estruturação e organização da actividade de estudo e formação profissional.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A delegação organiza-se em cursos, os quais são dirigidos por um coordenador de curso, nomeado pelo director-geral sobre a proposta do director pedagógico.
- Número ou marcador, página 5: Três) Podem ser atribuídas à delegação, competências específicas relacionadas com serviços sociais, estudantis, de incubação de negócios e de administração e finanças.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Serviços centrais)
- Número ou marcador, página 5: Um) No IMPEN funcionam os seguintes serviços centrais:
- Número ou marcador, página 5: a) Departamento de serviços sociais, estudantis e registo académico;
- Número ou marcador, página 5: b) Departamento de administração e finanças;
- Número ou marcador, página 5: c) Departamento de incubação de negócios.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os serviços centrais organizam-se em departamentos centrais, os quais são dirigidos por um chefe de departamento central nomeado pelo director-geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Gabinete do director geral)
- Texto do artigo, página 5: O gabinete do director-geral tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 5: a) Organizar a agenda de trabalho e o programa do director-geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Prestar apoio técnico, logístico e administrativo ao director-geral;
- Número ou marcador, página 5: c) Proceder ao registo de entrada e saída de correspondência, organizar a transmissão de despachos aos interessados e o arquivamento dos documentos de expediente do director-geral;
- Número ou marcador, página 5: d) Proceder à transmissão e controlo da execução das decisões e instruções do director-geral.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Do regime patrimonial, económico e financeiro
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Património)
- Texto do artigo, página 5: O património do IMPEN é constituído pelo conjunto dos bens e direitos afectos pelo seus sócios e parceiros adquirentes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 5: (Receitas)
- Texto do artigo, página 5: Constituem receitas do IMPEN:
- Número ou marcador, página 5: a) As receitas resultantes da cobrança de propinas aos estudantes e outros
- Texto do artigo, página 6: resultantes da actividade principal do IMPEN;
- Número ou marcador, página 6: b) As receitas resultantes da venda de serviços, da venda de publicações ou de bens materiais produzidos pelo IMPEN;
- Número ou marcador, página 6: c) O produto da venda de bens próprios.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Despesas)
- Texto do artigo, página 6: Constituem despesas do IMPEN as que resultam do seu funcionamento.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI Dos cursos, graus, diplomas e certificados
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Cursos e graus)
- Número ou marcador, página 6: Um) O IMPEN ministra cursos conducentes à obtenção do grau de técnico profissional de nível médio, de acordo com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O IMPEN ministra cursos de curta duração, que respondem às necessidades de capital humano para o desenvolvimento da economia.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Regime dos cursos)
- Texto do artigo, página 6: Os perfis profissionais, os objectivos de formação, o plano de estudos, os programas, os métodos de ensino e de avaliação de conhecimentos, e os regimes pedagógicos de funcionamento de cada curso, são aprovados pelo conselho dos sócios.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VII Das disposições finais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Criação e instalação das unidades e órgãos do IMPEN)
- Texto do artigo, página 6: A criação e instalação das unidades e órgãos previstos neste estatuto serão realizadas de forma gradual e evolutiva de acordo com o processo de desenvolvimento da instituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Símbolos)
- Texto do artigo, página 6: Constituem símbolos do IMPEN o emblema e a bandeira, aprovados pelo conselho dos sócios.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Dia)
- Texto do artigo, página 6: O Dia do IMPEN coincide com o dia da sua inauguração oficial.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Sigla)
- Texto do artigo, página 6: O Instituto Médio Politécnico de Engenharia & Negócios usa a sigla IMPEN.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Regulamento interno)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao conselho dos sócios aprovar o regulamento interno do IMPEN, sob proposta do director geral, no prazo máximo de noventa dias após a publicação do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Quadro de pessoal)
- Texto do artigo, página 6: Cabe ao director-geral do IMPEN submeter, no prazo de sessenta dias após a publicação do presente estatuto orgânico, a proposta do quadro de pessoal ao conselho dos sócios, para posterior aprovação.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 15 de Janeiro de 2019.O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Kulhula Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100961601, uma entidade denominada, Kulhula Trading, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 6: Entre: Elsa Estêvão Machabana, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1100553315P, emitido aos 14 de Julho de 2016, residente no quarteirão 26, casa 432, Infulene A, cidade da Matola;
- Texto do artigo, página 6: Teodoro José Orlando de Amaral, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104734853F, emitido aos 1 de Abril de 2014, residente no quarteirão 26, casa 432, , Infulene A, cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 6: Que pelo pressente contrato, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação, duração e a sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de Kulhula Trading, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade terá sua sede na cidade de Maputo, Avenida Guerra Popular, n.º 1131, 1.º andar, bairro Central, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filias, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto principal, o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 6: a) Venda de material de ferragens;
- Número ou marcador, página 6: b) Procurement;
- Número ou marcador, página 6: c) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 6: d) Comercio internacional a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 6: e) Estudo e análise de projectos industriais;
- Número ou marcador, página 6: f) Logística.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade pode ainda participar em capitais de outras empresas, nelas, adquirir interesse e exercer cargos de gerência e administração.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital subscrito pela Elsa Estêvão Machabana;
- Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital subscrito por Teodoro José Orlando de Amaral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 6: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte das quotas, deverá ser comunicada a sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação, se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, a mesma pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) As assembleias gerais, serão convocadas por escrito com o aviso de recepção por qualquer administrador, ou ainda a pedido de uns sócios com uma antecedência mínima de 30 dias.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os sócios far-se-ão, representar por si ou através de pessoas que para o efeito fora designadas através de credencial para esse fim emitida.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dela, activa
- Texto do artigo, página 7: e passivamente, pertence ao sócio Teodoro José Orlando de Amaral, o qual fica desde já nomeado com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Para obrigar à sociedade em todos os actos e contractos, é bastante a assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 7: Três) De nenhum modo o sócio gerente poderá obrigar a sociedade em actos e contratos a elas estranhos, designadamente em letra de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) O sócio gerente poderá delegar os seus poderes ao outro sócio, total ou parcial, mas à estranhos depende da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Em caso de mero expediente qualquer sócio poderá assinar.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 7: A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescidos da correspondente parte dos fundos da reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio à sociedade, devendo seu pagamento ser efectuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 7: Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade constituirá com os sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado, legalmente deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Responsabilidade)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade responde civicamente perante terceiros pelos actos o omissões dos seus administradores e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 15 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Mali Safety & Service
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 15 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101094049, uma entidade denominada, Mali Safety & Service.
- Texto do artigo, página 7: Primeira. Lídia Soverano Belchior, moçambicana, solteira, nascida aos 13 de Novembro de 1994, em Quelimane, empresária, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100741151J e residente e domiciliada na Avenida da Independência, bairro Central,
- Texto do artigo, página 7: prédio Branco, 8.º andar, casa n.º 47, cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 7: Segunda. Maria Amélia Américo Cossa, Maputo, solteira, nascida aos 6 de Julho de 1990, em Maputo, empresária, portadora do Bilhete de Identidade n.°110101561661ª, residente e domiciliada no bairro Central, Avenida Olof Palme, n.º 105, 6.º andar direito, cidade de Maputo. Constituem uma sociedade limitada, mediante as seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 7: Da denominação, objecto, sede e tempo de duração
- Texto do artigo, página 7: PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 7: CLÁUSULA
- Texto do artigo, página 7: A sociedade girará sob o nome empresarial Mali Safety & Service.
- Texto do artigo, página 7: SEGUNDA
- Texto do artigo, página 7: CLÁUSULA
- Texto do artigo, página 7: O objecto da sociedade será a venda de equipamentos de protecção e uniformes, fornecimento de ar condicionados e manutenção, vendas de consumíveis e fornecimento de material informático e pulverização.
- Texto do artigo, página 7: TERCEIRA
- Texto do artigo, página 7: CLÁUSULA
- Texto do artigo, página 7: A sociedade terá sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável, e terá duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital e das quotas QUARTA
- Texto do artigo, página 7: CLÁUSULA
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Diplomas nesta edição
- Diploma Skin Lab – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Madal Medical Moçambique, Limitada
- Diploma Taurus Logistic, Limitada
- Diploma Figueiredo e Filhos, Limitada
- Diploma Kusasa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo HR24 Limpeza & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Sociedade Turística Altos da Katembe, Limitada
- Certidão de registo Chando – Consultoria e Prestação de Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Vanika Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Tuna Imobiliário – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Toys Center, Limitada
- Diploma DU – Daniela Urbano, Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Executivo Câmbios, Limitada
- Certidão de registo Eurofarma Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Niigma Pictures, Limitada
- Certidão de registo V&W Consultores, Limitada
- Certidão de registo Sky Residencial - Sociedade Unipessoal,Limitada
- Diploma Agro Shop, Limitada
- Diploma Moz Procurement and Consulting, Limitada
- Diploma Instituto Médio Politécnico de Engenharia e Negócios, Limitada
- Diploma Kulhula Trading, Limitada
- Diploma Mali Safety & Service
- Diploma Organizações Massango, Limitada
- Diploma Verona Fashion, Limitada
- Diploma Momin Trading, Limitada