III SÉRIE — n.º 17
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 17/2019
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- Texto do artigo, página 7: O capital social será de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em 2 quotas de valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), cada uma, é subscrito e integralizado pelos sócios, da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 7: a) A sócia Lídia Soverano Belchior subscreve uma quota, no valor total de 10.000,00MT (dez mil meticais), e as integraliza em moeda corrente do país;
- Texto do artigo, página 7: b) A sócia Maria Amélia Américo Cossa subscreve 1 quota no valor total de 10.000,00MT (dez mil meticais), e as integraliza em moeda corrente do país.
- Texto do artigo, página 7: QUINTA
- Texto do artigo, página 7: CLÁUSULA
- Texto do artigo, página 7: O sócio participa dos lucros e perdas na proporção das respectivas quotas.
- Texto do artigo, página 7: Único parágrafo. os sócios são obrigados à reposição dos lucros e das quantias retiradas, a qualquer título, mesmo aquelas autorizadas no contrato, quando tais lucros ou quantia se distribuírem com prejuízo do capital.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da administração SEXTA
- Texto do artigo, página 7: CLÁUSULA
- Texto do artigo, página 7: A administração da sociedade será exercida por pessoa designada, não pertencente ao quadro social, cujos poderes forma e atribuições serão determinadas no termo de posse, lavrado no livro de atas da administração.
- Texto do artigo, página 7: Primeiro parágrafo. Os administradores têm os poderes gerais para praticar todos os atos pertinentes à gestão da sociedade, mas a assinatura isolada de qualquer deles não obriga a sociedade perante terceiros.
- Texto do artigo, página 7: Segundo parágrafo. Os administradores receberão um pro labore mensal, fixado de comum acordo pelos sócios, no início de cada exercício social, respeitadas as normas fiscais vigentes e os seus limites.
- Texto do artigo, página 7: Terceiro parágrafo. É vedado aos administradores fazer uso da firma na prestação de garantia, fiança, aval ou qualquer outro título de favor, em negócios estranhos ao objeto social.
- Texto do artigo, página 7: SÉTIMA
- Texto do artigo, página 7: CLÁUSULA
- Texto do artigo, página 7: Nos quatro primeiros meses seguintes ao término de cada exercício social, os administradores são obrigados a prestar aos sócios contas justificadas da sua administração, apresentando-lhes o inventário, bem como o balanço patrimonial e o de resultado econômico.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Da retirada, falecimento ou exclusão de sócio OITAVA
- Texto do artigo, página 7: CLÁUSULA
- Texto do artigo, página 7: Cabe ao sócio que desejar ceder suas quotas ou retirar-se da sociedade, comunicar aos demais, por escrito, com prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, garantindo aos sócios remanescentes o direito de preferência na aquisição das mesmas.
- Texto do artigo, página 7: Único parágrafo. se nenhum dos sócios usar do direito de preferência, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, após o recebimento do aviso de que trata este artigo, tem o sócio cedente à liberdade de transferir a sua quota a terceiro.
- Texto do artigo, página 7: NONA
- Texto do artigo, página 7: CLÁUSULA
- Texto do artigo, página 7: O falecimento de qualquer dos quotistas não dissolverá a sociedade, que poderá continuará com os herdeiros de cujus, salvo se os sócios remanescentes optarem pela dissolução da mesma.
- Texto do artigo, página 7: Primeiro parágrafo. Até que se ultime, no processo de inventário, a partilha dos bens deixados pelo de cujus, incumbirá ao inventariante, para todos os efeitos legais, a representação activa e passiva dos interessados perante a sociedade.
- Texto do artigo, página 8: Segundo parágrafo. Os herdeiros, através de seu inventariante ou representante legal, poderão retirar-se da sociedade.
- Texto do artigo, página 8: DÉCIMA
- Texto do artigo, página 8: CLÁUSULA
- Texto do artigo, página 8: Pode o sócio ser excluído, quando a maioria dos sócios, representando mais da metade do capital social, entender que um ou mais sócios estão pondo em risco a continuidade da empresa, em virtude de actos graves e que configurem justa causa.
- Texto do artigo, página 8: Primeiro parágrafo. A exclusão somente poderá ser determinada em assembléia especialmente convocada para este fim, ciente o acusado em tempo hábil para permitir seu comparecimento e o exercício do direito de defesa.
- Texto do artigo, página 8: Segundo parágrafo. Será também de pleno direito excluído da sociedade o sócio declarado falido, ou aquele cuja quota tenha sido liquidada para o pagamento de credor particular do sócio.
- Texto do artigo, página 8: Terceiro parágrafo. No caso da retirada, morte ou exclusão de sócios ou dissolução da sociedade, o valor das quotas, considerado pelo montante efectivamente realizado, liquidar-se-á com base na situação patrimonial da sociedade, verificada em balanço especialmente levantado, à data da resolução, e seus haveres lhe serão pagos em 12 (doze) parcelas iguais, mensais e sucessivas, vencendo a primeira 30 (trinta) dias após a apuração do valor.
- Texto do artigo, página 8: Quarto parágrafo, podem os sócios remanescentes suprirem o valor da quota.
- Texto do artigo, página 8: DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 8: CLÁUSULA
- Texto do artigo, página 8: A retirada, exclusão ou morte do sócio, não o exime, ou a seus herdeiros, da responsabilidade pelas obrigações sociais anteriores, até dois anos após averbada a resolução da sociedade.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 15 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Organizações Massango, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 11 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101093093 uma entidade denominada, Organizações Massango, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: Laura Artur Luís, de estado civil solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Patrice Lumumba, Maputo província, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100052946F, emitido aos 16 de Junho de 2015;
- Texto do artigo, página 8: Helain Lizete Massango, de estado civil solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Patrice Lumumba, Maputo província, portadora
- Texto do artigo, página 8: do Bilhete de Identidade n.º 100100052947M, emitido aos 3 de Janeiro de 2017;
- Texto do artigo, página 8: Sérgio Samuel, de estado civil solteiro, maior, natural de Zavala, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Patrice Lumumba, Maputo província, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100052945Q, emitido aos 19 de Janeiro de 2010, que outorga por si e em representação do seu filho menor Edel Yaniki Samuel Massango, natural de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Organizações Massango, Limitada, criada por tempo indeterminado. A sociedade tem a sua sede em Maputo província, no bairro de Patrice Lumumba, quarteirão 26, casa n.º 4.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
- Número ou marcador, página 8: a) (Catering) prestação de serviços no fornecimento de alimentos confeccionados;
- Número ou marcador, página 8: b) A prestação de serviços na organização de eventos, alojamento;
- Número ou marcador, página 8: c) A prestação de serviços de aluguer de material de eventos (equipamentos de sons, loiças, banho maria, cadeiras, mesas, toalhas de mesas, pessoal aos serviços);
- Número ou marcador, página 8: d) Fornecimento de água;
- Número ou marcador, página 8: e) Venda de produtos alimentares, bebidas e produtos afins.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), representado por quatro quotas de valor nominal idêntico, da qual são titulares os sócios: Laura Artur Luís, Helain Lizete Massango, Edel Yaniki Samuel Massanga e Sérgio Samuel.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Cessão de quotas e prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 8: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte das quotas, deverá ser comunicada à sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação, se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer das sócias e querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será representada pelos sócios Laura Artur Luís e Sérgio Samuel. A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos sócios Laura Artur Luís e Sérgio Samuel, ou ainda por um procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pelo sócio nos termos e limites especificados do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Balanço, contas e lucros)
- Número ou marcador, página 8: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 8: Três) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução e disposições finais)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Em caso de morte ou interdição um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdita, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 8: Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 15 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Verona Fashion, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 8 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101091120, uma entidade denominada, Verona Fashion, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: Entre: Nusrat Bano, solteira, maior, natural de Paquistão, residente no bairro de Alto Maé, n.º 760, cidade de Maputo, portadora do
- Texto do artigo, página 9: DIRE n° 11PK000144413Q, emitido aos onze de Março do ano dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo;
- Texto do artigo, página 9: Abdullah Abdul Ghaffar, solteiro, maior, natural de Paquistão, residente no bairro de Alto-Maé, rua Irmãos Roby n.º 760, cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11PK00049226N, emitido aos trinta de Abril dois mil e dezoito, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo.
- Texto do artigo, página 9: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Verona Fashion, Limitada, tem a sua sede no bairro Central, na Avenida 24 de Julho n.º 747, rés-do-chão, cidade de Maputo no distrito municipal Kampfumo.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais, dentro e fora do país, quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Texto do artigo, página 9: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Objecto
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral com importação e exportação de calçado, roupa, exploração de boutiques, venda de cosméticos, brindes ourivesaria.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais. Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente à sócia Nusrat Bano, equivalente a cinquenta porcento do capital social e outra quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Abdullh Abdul Ghaffar, equivalente a cinquenta porcento do capital social respectivamente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 9: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte
- Texto do artigo, página 9: de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Gerência
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Abdullah Abdul Ghaffar, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Dissolução
- Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei, ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: Herdeiros
- Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: Casos omissos
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 15 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Momin Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 28 de Setembro de 2017, foi matriculada
- Texto do artigo, página 9: na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 1010909197 uma entidade denominada Momin Trading, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: Entre: Amman Saeed Buitt, nacionalidade paquistanesa, residente acidentalmente na cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º E1752476, emitido aos vinte e nove de Fevereiro do ano dois mil e dezaseis, pela Direcção de Migração de Paquistão;
- Texto do artigo, página 9: Arslan Ahmed, nacionalidade paquistanesa, residente na Avenida 25 de Setembro, bairro Central, na cidade de Maputo, portadora do DIRE n.° 11PK00108667S, emitido aos quatro de Abril do ano dois mil e dezoito, pelos Serviços Provinciais de Migração da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 9: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Momin Trading, Limitada, tem a sua sede no bairro das FPLM, Avenida Acordos de Lusaka, n.º 950/01, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Texto do artigo, página 9: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Objecto
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal venda de viaturas.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas. Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Arslan Ahmed equivalente a setenta e cinco porcento do capital social, e outra quota de quinze mil meticais, pertencente ao sócio Amman Saeed Buitt equivalente a vinte e cinco porcento respectivamente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 10: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Gerência
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Amman Saeed Buitt que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Dissolução
- Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei, ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: Herdeiros
- Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: Casos omissos
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 15 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Madal Medical Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101093239, uma entidade denominada Madal Medical Moçambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: Entre: Crimildo Silvestre Januário, solteiro, maior, natural de Maquival, Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Ahmed Sekou Toure n.º142 rés-dochão, no bairro da Polana Cimento, distrito municipal Ka-Mpfumu, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100399454A, emitido aos 23 de Julho de 2017, pela DIC de Maputo; e
- Texto do artigo, página 10: Maria aa Conceição Abílio Rosse, solteira, maior, natural de Maquival, Zambézia, residente no bairro da Bunhiça, casa 15, quarteirão n.º 20, na Machava sede, município da Matola, província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102021763A, emitido aos 23 de Julho de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 10: É constituída nos termos da lei, sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede, âmbito e duração
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação, sede, âmbito e duração
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Madal Medical Moçambique, Limitada, rua do Comércio n.º 70/72, rés-do-chão, no bairro da Machava Sede, distrito municipal da Matola, província de Maputo, do âmbito nacional, com a duração do tempo indeterminado, tem início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade Madal Medical Moçambique, Limitada, poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, representações, ou adquirir participações financeiras dentro do país, quer noutros países em outras sociedades a constituir ou já constituídas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Objecto
- Texto do artigo, página 10: A sociedade Madal Medical Moçambique, Limitada, tem como objecto social a venda e fornecimento de equipamentos hospitalar, material médico-cirúrgico, manutenção e reparação de material médico-cirúrgico com importações e exportações.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integrado subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT
- Texto do artigo, página 10: (duzentos mil meticais), correspondente à 100% (cem porcento) do capital social, subscrito e distribuído em duas quotas iguais. O sócio Crimildo Silvestre Januário, com uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à 50% (cinquenta porcento) do capital social, a sócia Maria da Conceição Abílio Rosse, com uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à 50% (cinquenta cem porcento) do capital social. O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Administração
- Texto do artigo, página 10: A administração, gestão, gerência e mandatária da sociedade Madal Medical Moçambique, Limitada, e sua representação, em juízo e fora a dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Crimildo Silvestre Januário, como director-geral, gerente, administrador e mandatário com plenos poderes de abertura de contas bancárias, assinar cheques, transferência de valores, avales, fianças, abonações, comissões, representações, contratos, pagamentos, levantamentos de valores, cumprir e fazer cumprir a lei vigente na República de Moçambique. Na sua ausência poderá indicar um procurador para assinar cheques e avales na sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Dissolução, herdeiros e casos omissos
- Texto do artigo, página 10: A sociedade Madal Medical Moçambique, Limitada, só se dissolve nos termos fixados pela lei, ou por comum acordo da sócia, assim que o entender. Em caso de morte, os herdeiros assumem automaticamente o lugar de preferência na sociedade com despensa da caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei em vigor na República de Moçambique. Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 15 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Taurus Logistic, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 18 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101085473, uma entidade denominada Taurus Logistic, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: Américo Tomás Inocêncio Américo, solteiro, maior, natural de Luabo, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101988817I, emitido aos onze de Maio de dois mil dezassete, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no
- Texto do artigo, página 11: bairro Central, Maputo, rua Aniceto de Rosário n.º 48, rés-do-chão.
- Texto do artigo, página 11: Tomás Inocêncio Américo, solteiro, menor, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Boletim de Nascimento n.º 1.16/2015, rua 3169, folhas 49, emitido aos um de Julho de dois mil e quinze, pela Segunda Conservatória do Registo Civil de Maputo, residente em Maputo, representado pelo pai, o sócio supracitado constitui uma sociedade de responsabilidade limitada de quotas, segundo artigo 90 de Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação Taurus Logistic, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, no bairro das FPLM, Avenida das FPLM, n.º 1086.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Duração
- Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Objecto
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviço de despachos aduaneiros de mercadorias, bens e transporte.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá também desenvolver, venda de material de escritórios, importação e exportação e quaisquer outras actividades que os sócios decidirem.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá ter participações financeiras noutras sociedades, desde que legalmente autorizadas e os sócios assim deliberarem.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas desiguais, distribuidas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondente à 70% do capital social, pertecente ao sócio Américo Tomás Inocêncio Américo;
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente à 30% do capital social, pertecente ao sócio Tomás Inocêncio Américo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 11: O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que os sócios deliberem o assunto.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 11: Um) Atentos as disposições legais em vigor, a cessão ou alienação, total ou parcial de quotas, deverá ser de consentimento dos sócios gozando do direito de preferências.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá à sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Administração representação
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam a cargo do sócio Américo Tomás Inocêncio Américo.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou outro procurador devidamente constituído pelos sócios.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizado pela gestão.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) São vedados os mandatários ou empregados a assinar em nome da sociedade os contratos ou actos estranhos à negócio da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 11: A assembleia geral reúne-se duas vezes por ano, para apreciação do funcionamento, relatórios de contas, balanço dos exercícios e deliberação de qualquer assunto para que tenha sido convocado e extraordinariamente se for necessário.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: Herdeiros
- Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, sempre nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: Dissolução
- Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos da lei, ou por comum acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Casos omissos
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 15 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Figueiredo e Filhos, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 15 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101094200, uma entidade denominada, Figueiredo e Filhos, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: Entre:
- Texto do artigo, página 11: Primeiro. Mauro Lourenço Figueiredo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100360700B, emitido aos 12 de Maio de 2016, pelos Serviços de Identificação de Maputo;
- Texto do artigo, página 11: Segundo. Aurora Lourenço Figueiredo, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100621073B, emitido aos 12 de Maio de 2015, pelos Serviços de Identificação de Maputo
- Texto do artigo, página 11: Constituem entre si uma sociedade comercial por quotas, que se vai reger pelos seguintes artigos e pela legislação comercial aplicável:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 11: Figueiredo e Filhos, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede, no bairro da Mafalala, Avenida Marien Ngouabi casa n.º 73, quarteirão 27, podendo abrir, instalar, manter e extinguir sucursais, escritórios, depósitos e quaisquer outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional ou internacional.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 11: a) Serralharia Industrial especializada no fabrico e levantamento de estruturas metálicas, tubagem e montagem de calhas metálicas;
- Número ou marcador, página 11: b) Reparação e manutenção.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social é fixado em vinte mil meticais representados por duas quotas subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 12: a) Mauro Lourenço Figueiredo, 19.000.00MT (dezanove mil meticais), correspondentes a 95% do capital social;
- Número ou marcador, página 12: b) Aurora Lourenço Figueiredo, 1.000.00MT (mil meticais), correspondentes a 5% do capital social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade será exercida pelo Mauro Lourenço Figueiredo, que assumirá as funções de director-geral, e com a remuneração que vier a ser fixada em sede de assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao director a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna, como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral, Mauro Lourenço Figueiredo, ou pelo seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito, relativamente aos cheques qualquer tipo de movimentos bancários, excluindo-se as actividades de mero expediente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Ano social e balanços)
- Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O primeiro ano financeiro começará excecionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Fundo de reserva legal)
- Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 12: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se à partilha e divisão dos bens sociais, de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 15 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Kusasa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101092712, uma entidade denominada Kusasa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 1/2018, de 4 de Maio.
- Texto do artigo, página 12: Rosa Felismina Come, solteira, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100843805P, residente em Maputo, na Avenida Emília Daússe, n.º 567, quarteirão 15, 1.º andar.
- Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, duração, objecto e sede
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação)
- Texto do artigo, página 12: Kusasa – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada sociedade, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se
- Texto do artigo, página 12: rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos os efeitos legais, a partir da data de inscrição, na Conservatória de Registos de Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social o comércio geral, importação e exportação, prestação de serviços, assessoria logística e fornecimento de material informático, procurement em equipamentos de protecção individual, géneros alimentares diversos, bijuteria, eletrodomésticos, automóveis e peças, investimentos imobiliários, hotelaria, restauração, turismo, logística e distribuição, limpeza, bem como qualquer outro ramo de actividade económica, não proibido pela lei em vigor no país e que venham a ser preferido pelos sócios.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades directas ou indirectamente relacionados com o objecto principal.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá também deter participações financeiras em outras sociedades, desde que devidamente autorizada e o sócio assim delibere.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Comandante Belo, n.° 338, por deliberação da sócia, pode criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), e corresponde a uma única quota pertencente à sócia Rosa Felismina Come.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por decisão da sócia.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 12: Um) Não haverá prestações suplementares, podendo, porém, a sócia fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O negócio referido no número anterior, deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
- Número ou marcador, página 13: Três) O referido negócio deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por um auditor de contas sem relação com a sociedade que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados. Este negócio deve obedecer às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Das deliberações, da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sócia tomará as deliberações na sede da sociedade podendo, contudo, tomá-las noutro local e seja qual for o seu objecto.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Uma deliberação escrita, assinada pela sócia e que esteja de acordo com a lei ou com os presentes estatutos é válida e vinculativa.
- Número ou marcador, página 13: Três) A assinatura da sócia será reconhecida notarialmente quando a deliberação for lavrada em documento avulso, fora do livro de actas.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa da sócia deve ser tomada pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Administração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será administrada pela sócia, podendo esta nomear outros administradores.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Salvo estipulação em contrário, por parte da sócia, os administradores, quando nomeados, são designados por períodos de três anos renováveis.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções, excepto se a sócia deliberar o contrário.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) As funções de administrador cessarão, se o administrador em exercício:
- Número ou marcador, página 13: a) Cessar as suas funções em virtude da aplicação da lei, ou de uma ordem de exoneração ou desqualificação feita após sua nomeação;
- Número ou marcador, página 13: b) Resignar as suas funções através de comunicação escrita à sociedade;
- Número ou marcador, página 13: c) Se tornar insolvente ou entrar em concordata com credores;
- Número ou marcador, página 13: d) Sofrer ou vir a sofrer de uma anomalia psíquica; ou
- Número ou marcador, página 13: e) For destituído das suas funções.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) Fica desde já nomeada a sócia Rosa Felismina Come, administradora da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Competências)
- Número ou marcador, página 13: Um) Sujeito às competências reservadas à sócia, nos termos do presente estatuto e da lei, compete à sócia ou aos administradores, quando nomeados, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Compete ainda à sócia ou à administração, quando nomeada, representar a sociedade em quaisquer operações bancárias, incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os administradores, quando nomeados, podem delegar poderes num ou mais dos seus pares e constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Gestão diária)
- Número ou marcador, página 13: Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, designado pela sócia ou pela administração, quando nomeada.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O director-geral pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pelo sócio ou pela administração, conforme o caso.
- Número ou marcador, página 13: Três) Fica desde já nomeado director-geral da sociedade, a sócia Rosa Felismina Come.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade ficará obrigada:
- Número ou marcador, página 13: a) Pela assinatura individual do sócio;
- Número ou marcador, página 13: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores, quando nomeados;
- Número ou marcador, página 13: c) Pela assinatura do procurador, que o sócio ou os administradores tenham conferido poderes, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 13: d) Pela assinatura do director-geral, no exercício das suas funções conferidas de acordo com o número 2 do artigo precedente.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 13: Três) Em caso algum poderão os administradores, procuradores, director-geral, colaborador ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Das contas e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Ano financeiro)
- Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil, ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelo sócio e permitido nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e a conta de resultados encerrarão com referência ao ano social de cada ano e serão submetidos pelos auditores à apreciação e aprovação da sócia.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Destino dos lucros)
- Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos termos da lei, sendo liquidatários, os administradores, quando tenham sido nomeados, salvo deliberação em contrário da sócia.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Omissões)
- Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 15 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: HR24 Limpeza & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101092666 uma entidade denominada, HR24 Limpeza & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 1/2018 de 4 de Maio, entre:
- Texto do artigo, página 13: Hernane Milton de Victorino Maurício, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101002218188B,
- Texto do artigo, página 14: residente na Avenida Joaquim Chissano, n.º 80, 11.º andar, bairro da Coop, Maputo;
- Texto do artigo, página 14: Raimundo José Festo Matapa, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100910557P, residente na rua de Silves n.º 143, 1.º andar, bairro da Malhangalene, Maputo.
- Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato de sociedade, as partes outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de HR24 Limpeza & Serviços, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Kim Il Sung, n.º 83 e, por deliberação dos sócios, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro ponto no território nacional, bem como abrir sucursais dentro e fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 14: a) Limpezas gerais: Limpezas pontuais derivadas de uma situação particular, habitualmente relacionadas com um evento ou uma nova construção (limpeza de obra nova, reformas de locais, inaugurações, grandes eventos desportivos e culturais);
- Número ou marcador, página 14: b) Limpezas especiais: Tratamento de pavimentos, limpeza de tectos e tectos falsos, escadas mecânicas, elevadores, tapetes, estofos, vidros em altura, limpeza anti grafiti e tratamento de fachadas;
- Número ou marcador, página 14: c) Limpeza de manutenção: Limpeza interior de todo o tipo de edifícios, escritórios, grandes superfícies comerciais e de lazer, centros de conferências/congressos e museus, centros desportivos, aeroportos, terminais de transporte, escolas, hotéis e alojamento turísticos, parques, entre outros;
- Número ou marcador, página 14: d) Recolha de resíduos, controlo integrado de pragas, fornecimento e reposição de consumíveis higiénicos, unidade higiénicas femininas, bacteriostáticos e ambientadores; lavagem polimento de todo tipo de veículos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, adquirir participações financeiras em outras sociedades, a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000.00MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma soma de duas quotas distribuídos da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao socio Hernane Milton de Victorino Maurício; e
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao socio Raimundo José Festo Matapa.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) A divisão e cessão de quotas só podem ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) À assembleia, fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
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Diplomas nesta edição
- Diploma Skin Lab – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Madal Medical Moçambique, Limitada
- Diploma Taurus Logistic, Limitada
- Diploma Figueiredo e Filhos, Limitada
- Diploma Kusasa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo HR24 Limpeza & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Sociedade Turística Altos da Katembe, Limitada
- Certidão de registo Chando – Consultoria e Prestação de Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Vanika Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Tuna Imobiliário – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Toys Center, Limitada
- Diploma DU – Daniela Urbano, Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Executivo Câmbios, Limitada
- Certidão de registo Eurofarma Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Niigma Pictures, Limitada
- Certidão de registo V&W Consultores, Limitada
- Certidão de registo Sky Residencial - Sociedade Unipessoal,Limitada
- Diploma Agro Shop, Limitada
- Diploma Moz Procurement and Consulting, Limitada
- Diploma Instituto Médio Politécnico de Engenharia e Negócios, Limitada
- Diploma Kulhula Trading, Limitada
- Diploma Mali Safety & Service
- Diploma Organizações Massango, Limitada
- Diploma Verona Fashion, Limitada
- Diploma Momin Trading, Limitada