III SÉRIE — n.º 17

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 17/2019

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Texto do artigo · p. 14 (Amortização)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral, reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção, ou por correio-electrónico.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) Excepto deliberação em contrário dos sócios, a sociedade será administrada por um conselho de administração composto pelos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os sócios podem, a qualquer momento nomear e exonerar o administrador da sociedade
Texto do artigo · p. 14 quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os sócios poderão ainda nomear administradores suplentes, para os casos em que o administrador esteja impedido.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) O administrador é designado por períodos de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Pessoas que não sejam sócias podem ser designadas administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Seis) Ficam desde já nomeados os sócios Hernane Milton de Victorino Maurício e Raimundo José Festo Matapa, administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Gestão)
Número ou marcador · p. 14 Um) A gestão diária da sociedade, poderá ser confiada a um director-geral designado pela administração.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O director-geral pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pela administração.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Ano financeiro)
Texto do artigo · p. 14 O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Destino dos lucros)
Texto do artigo · p. 14 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Omissões)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo quanto fica omisso regular-se-á em conformidade com as disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 15 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Sociedade Turística Altos da Katembe, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101083942 uma entidade denominada, Sociedade Turística Altos da Katembe, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro. Altino Filipe Auze, divorciado, natural de Jangamo, residente na cidade de Maputo, bairro da Malhangalene, rua Frei Nicolau do Rosário, n.º 17, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102271010B, emitido em 5 de Agosto de 2011, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 15 Segundo. Eusébio António Raposo, viúvo, natural de Namacurra, residente na cidade da Matola, bairro da Matola C, casa n.º 473, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103999301Q, emitido em 28 de Fevereiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação da Matola;
Texto do artigo · p. 15 Terceiro. Germano Nhambo Ziote, casado, com Julieta Milicinho Eliseu Ziote, em regime de comunhão geral de bens, natural da Beira, residente na cidade de Maputo, bairro da Polana, Avenida Julius Nyerere, casa n.º 970, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100142542B, emitido em 6 de Abril de2010, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 15 Quarto. Guilherme Marcelino Augusto, solteiro, natural da Beira, residente na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1637, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100339087F, emitido em 23 de Maio de 2014, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 15 Quinto. Bernardo Manuel dos Santos, solteiro, natural de Nampula, residente na cidade de Maputo, distrito municipal da Katembe, rua A, quarteirão 9, casa n.º 145, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100904041M, emitido em 2 de agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Nampula.
Texto do artigo · p. 15 Constituem, entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Sociedade Turística Altos da Katembe, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua João Mateus, casa n.º 473, quarteirão12, bairro da Matola C, na cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Sempre que necessário a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, de acordo com a deliberação tomada para esse efeito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 15 a) Desenvolver actividade turística e de prestação de serviços na área turística;
Número ou marcador · p. 15 b) Promover os desportos aquático e de mergulho bem como a pesca desportiva;
Número ou marcador · p. 15 c) Promover a defesa e proteção do meio ambiente;
Número ou marcador · p. 15 d) Importação e exportação, consignação e representação de equipamentos e materiais destinados à actividade turística;
Número ou marcador · p. 15 e) Desenvolver a actividade de gestão, intermediação e prestação de serviços no ramo imobiliário;
Número ou marcador · p. 15 f) Exercer a actividade de transporte de passageiros e carga;
Número ou marcador · p. 15 g) Desenvolver a actividade de pesca e comercialização de produtos pesqueiros;
Número ou marcador · p. 15 h) Exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades, ligadas ou não ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais) correspondentes a soma de cinco quotas, todas com igual valor, de três mil meticais cada, pertencentes aos sócios Altino Filipe Auze, Eusébio António Raposo, Germano Nhambo Ziote, Guilherme Marcelino Augusto e Bernardo Manuel dos Santos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 15 Não haverá prestações suplementares podendo, porém, os sócios fazer à sociedade os suplementos de que ela carecer ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 15 A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas à estranhos depende do consentimento
Texto do artigo · p. 15 da sociedade a qual fica reservado o direito de preferência na aquisição da quota a ceder, direito que se não for exercido pertencerá aos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Assembleia geral, administração e representação
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano a fim de apreciar ou modificar o balanço e as contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalho e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral será convocada por qualquer dos administradores e será feita por meio de carta dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juizo e fora dele, activa e passivamente, são confiados à todos os sócios, que se constituem num órgão colegial designado conselho de administração, sendo, desde já, nomeados administradores, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Qualquer dos administradores da sociedade que temporariamente esteja impedido de exercer as suas actividades, poderá fazer se representar por outro elemento ligado à sociedade ou mesmo por qualquer entidade estranha mediante procuração para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Representação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 15 a) Pela assinatura conjunta de todos os administradores:
Número ou marcador · p. 15 b) Pela assinatura conjunta de procuradores especialmente designados nos termos e limites específicos dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os administradores e os seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em qualquer operações alheias do seu objecto social nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantia, fiança ou abonação.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Dos lucros e da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Lucros)
Número ou marcador · p. 15 Um) Dos lucros líquidos apurados por balanço serão deduzidos cinco por centos (5%)
Texto do artigo · p. 16 para o fundo de reserva legal enquanto não estiver constituido ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O remanescente constituirá o dividendo que será repartido pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Ano social e balanço)
Texto do artigo · p. 16 O ano social é o ano civil, e em relação a cada ano do exercício será efectuado um balanço que encerrará a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 16 A liquidação da sociedade será efectuada extrajudicialmente, nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Todos os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial bem como pela demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 15 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Chando – Consultoria e Prestação de Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101094146 uma entidade denominada, Chando – Consultoria e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 16 António José Alfazema, estado civil solteiro maior, natural da Beira, residente em Maputo, bairro de Zimpeto, quarteirão 77, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100069359N, emitido em 21 de Abril de 2015.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Denominação e sede
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Chando - Consultoria e Prestação de Serviço, Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua
Texto do artigo · p. 16 sede na Avenida Eduardo Mondlane n.º 2121, 4.º andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto consultoria e prestação de serviços em: Fornecimento de bens e serviços, contabilidade e auditoria, despachos aduaneiros, logística, serviços de estafeta, assessoria jurídica, consultoria em projectos socio-ambientais, e outras actividades de consultoria técnico-científicas ou similares.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quota única do capital e poderá ser aumentado quantas vezes for necessárias, por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Administração
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica á responsabilidade do sócio único.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de sócio-gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 15 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Vanika Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois de Dezembro de dois mil e dezoito, da Vanika Mozambique, Limitada, sita no bairro Central, rua Gabriel Simbine, número dezonito, rés-do-chão, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100983923, procedeu-se a prática do seguinte acto: Acréscimo de actividade.
Texto do artigo · p. 16 Que por consequência do acto, fica assim alterado o artigo terceiro dos estatutos da sociedade o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Exercer o comércio geral, importação e exportação de mercadorias diversas;
Número ou marcador · p. 16 b) Aprovisionamento de mercadorias, venda a grosso e a retalho, comissões e consignações;
Número ou marcador · p. 16 c) Construção civil, carpintaria e serração de madeira, aluguer de equipamento de construção civil e leasing, indústria de materiais de construção civil, compra e venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 16 d) Compra e venda de veículos motorizados e acessórios, reparação e manutenção de automóveis, importação e exportação de automóveis e acessórios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Pestação de serviços nas áreas de: Consultoria para os negócios e a gestão, actividade de contabilidade e auditoria, gestão de projectos, publicidade, design, indústria gráfica, informática, exploração de equipamento informático, actividades jurídicas, consultoria fiscal, gestão de equipamento de engenharia e técnicas afins. Compra e venda de material de construção, vestuários e calçados, produtos de beleza, produtos de limpeza e produtos alimentares. Técnicas e similares não especificados, actividades combinadas de serviços administrativos e de limpeza de edifícios.
Número ou marcador · p. 16 Três) Para a realização do seu objecto a sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou ainda construir novas sociedades.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos órgão do Estado.
Texto do artigo · p. 16 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Tuna Imobiliário – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze dias do mês de Janeiro de dois mil e dezanove, da sociedade Tuna Imobiliário – Sociedade Unipessoal, Limitada, com o capital social de dez mil meticais, matriculada sob o NUEL 100847183, o sócio único detentor da totalidade do capital social cedeu parcialmente a sua quota no valor de quatro mil e novecentos meticais correspondente a 49% do capital social a favor da Zeituna Abduremane Sumara, que entra para a sociedade como nova socia, e face a esta entrada ficou aprovada a transformação da sociedade, passando de sociedade unipessoal, para sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a designação Tuna Imobiliário, Limitada. Ficou ainda deliberada a alteração do objecto social e alteração de endereço, passando da rua da Zambézia, n.º 731 para a Avenida do Trabalho, n.° 1019, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Como consequência das alterações feitas e da transformação da sociedade, fica alterado o contrato de sociedade que passa a ser regido pelos seguintes novos estatutos:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de Tuna Imobiliário, Limitada, tem a sua sede na Avenida do Trabalho, n.° 1019, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Sempre que julgar conveniente a sociedade poderá alterar a sua sede social, bem como abrir quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Fabrico e montagem de perfis de alumínio;
Número ou marcador · p. 17 b) Comércio de perfis de alumínio;
Número ou marcador · p. 17 c) Comércio de material de construção e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 17 d) Comércio de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 17 e) Importação e exportação de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 17 f) Venda e promoção imobiliária.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O objecto social, poderá sofrer alterações, desde que o sócio único obtenha as devidas autorizações para efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Murat Basak com uma quota no valor de 5.100,00MT (cinco mil e cem meticais), correspondente a 51% do capital social);
Número ou marcador · p. 17 b) Zeituna Abduremane Sumara, uma quota no valor de 4.900,00MT (quatro mil e novecentos meticais), correspondente a 49% do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto
Texto do artigo · p. 17 social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Cessão de participação social
Número ou marcador · p. 17 Um) A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os sócios gozam de direito de preferência no que diz respeito a transmissão de quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Administração e forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gestão da sociedade, em representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Murat Basak.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade pode se fazer representar por um procurador, desde que o mesmo seja nomeado pelos sócios para esse efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 17 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Morte, interdição ou inabilitação
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interdição ou inabilitação, a sociedade continuará com o socio sobrevivo e herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 17 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 17 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Disposição final
Texto do artigo · p. 17 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 17 E nada mais havendo a tratar, foi encerrada a presente cessão de assembleia geral e será lavrada a presente acta para todos os efeitos legais e estatutários.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 15 de Janeiro de 2019. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Toys Center, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de catorze de Dezembro de dois mil e dezoito, pelas nove horas, na sede social sita na rua Gago Coutinho, bairro Chamanculo C, cidade de Maputo, reuniram -se em sessão extraordinária os sócios da Toys Center, Limitada, com o capital social no valor de cem mil de meticais, Mustak Daudo Ibraimo, detentor de uma quota no valor nominal vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por centos do capital social, Muhammad Mohin Ayoob, detentor de uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital, e Parveen Abdul Shakoor Sorathia, detentor de uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por centos do capital, registada sob o NUEL 100818434, que está inscrito o pacto social da referida sociedade na Conservatória de Registo das Entidades Legais em assembleia geral extraordinária tendo deliberado a cedência de quotas, e alteração do pacto social, onde o sócio Mustak Daudo Ibraimo, manifestou o interesse de apartar-se da sociedade e ceder a sua
Texto do artigo · p. 18 quota que detêm na sociedade favor da senhora Parveen Abdul Shakoor Sorathia, apartando-se desse modo com todos direitos e obrigações alterando-se deste modo os artigos terceiro e sétimo dos estatutos como se segue.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido nas seguintes formas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais, que corresponde a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Parveen Abdul Shakoor Sorathia;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, que corresponde a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Mohin Ayoob.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral, gerênciae representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Parveen Abdul Shakoor Sorathia, nomeada sócia gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos, contratos e bancos, podendo nomear o seu representante se assim o entender desde que preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sócia gerente não poderám delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porem, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Em caso algum a sócia gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 18 Sem mais a tratar foi a assembleia geral, encerrada às dez horas e quarenta e cinco minutos, na qual resulta esta deliberação que vai assinada pelos sócios e reconhecida no cartório notarial para inteira validade.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Maputo, 14 de Dezembro de 2018. —
Texto do artigo · p. 18 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Executivo Câmbios, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de onze de Dezembro de dois mil e dezassete, da sociedade, Executivo Câmbios, Limitada, matriculada nos livros da Conservatória do Registo Comercial de Maputo sob o número doze mil setecentos noventa e dois, a folhas noventa e uma, do livro C traço trinta e um, com data de treze de Julho de dois mil e, no livro E traço cinquenta e dois com a mesma data, procedeu-se o aumento de capital social, em que os sócios deliberaram aumentar o capital social de dois milhões e quinhentos mil meticais para três milhões e quatrocentos mil meticais, sendo a importância de aumento de novecentos mil meticais na proporção das quotas, alterando-se por conseguinte a redacção do artigo quinto do pacto social, ao qual e dada a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de três milhões e quatrocentos mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, sendo uma no valor de um milhão e setecentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, subscrita pelo sócio Faquir Nurmamad Ismael, e duas quotas iguais no valor de oitocentos e cinquenta mil Meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social cada uma, subscritas pelas sócias Zuleikha Cassim Carim e Ana Cláudia dos Santos Ossemane.
Texto do artigo · p. 18 Maputo,14 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Eurofarma Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de assembleia geral extraordinária emitida em dezasseis de Dezembro de dois mil e dezasseis, da sociedade Eurofarma Moçambique, Limitada, matriculada sobre o NUEL n.º 100651602, NUIT n.º 400639930, sediada na rua do Sol, n.º 15, cidade de Maputo, Moçambique (doravante sociedade), com o capital social de 26.749.514,00,MT deliberaram o seguinte:
Texto do artigo · p. 18 a) Foi deliberada a mudança de endereço do escritório da rua do Sol n.º 15 para rua das Rosas n.º 148, 1.º andar, bairro Sommerschield 2, cidade de Maputo, província de Maputo, Moçambique;
Texto do artigo · p. 18 b) Foi deliberada a capitalização da sociedade, o que aconteceria mediante a incorporação de reservas suplementares ao capital
Texto do artigo · p. 18 social da sociedade no valor de 11.915.240,80MT (onze milhões novecentos e quinze mil duzentos e quarenta meticais e oitenta centavos), correspondente à USD 199.720,00 (cento e noventa e nove mil setecentos e vinte dólares norte americanos);
Texto do artigo · p. 18 c) O capital social da Sociedade integralmente subscrito e realizado passa a ser de 38.664.754,80MT (trinta e oito milhões seiscentos e sessenta e quatro mil setecentos e cinquenta e quatro meticais e oitenta centavos), correspondente à USD 583.738,00 (quinhentos e oitenta e três mil setecentos e trinta e oito dólares norte americanos).
Texto do artigo · p. 18 Assim sendo, são alterados o número 2 (dois) da cláusula primeira e o número 1 (um) da cláusula segunda dos estatutos da sociedade, a fim de expressar as deliberações acima, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 18 Denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será denominada Eurofarma Moçambique, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua das Rosas n.º 148, 1.º andar, bairro Sommerschield 2, cidade de Maputo, província de Maputo, Moçambique, podendo abrir delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social, quando a administração o julgar conveniente, em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, mediante simples deliberação da administração.
Texto do artigo · p. 18 Mediante simples deliberação da administração poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades a produção, importação, distribuição, comercialização, dispensa e publicidade de medicamentos, vitaminas e substâncias químicas.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) A sociedade poderá, mediante deliberação da administração, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 18 Seis) Mediante deliberação da administração a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades,
Texto do artigo · p. 19 independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em agrupamentos de empresas, associações empresariais ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 19 Capital social e quotas
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado, é de 38.664.754,80MT (trinta e oito milhões seiscentos e sessenta e quatro mil setecentos e cinquenta e quatro meticais e oitenta centavos), correspondente à USD 583.738,00 (quinhentos e oitenta e três mil setecentos e trinta e oito dólares norte americanos) e encontra-se dividido em 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 19 a ) U m a q u o t a n o v a l o r d e 38.278.107,25MT (trinta e oito milhões duzentos e setenta e oito mil cento e sete meticais e vinte e cinco centavos), equivalente a 99,0% (noventa e nove por cento) do capital social, subscrito e realizados por: Eurofarma Laboratórios S.A.; e
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor de 386.647,55MT (trezentos e oitenta e seis mil seiscentos e quarenta e sete meticais e cinquenta e cinco centavos), equivalente a 1,0% (um por cento) do capital social, subscrito e realizados por: Maurizio Billi.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 19 Três) Quando as quotas pertencerem a mais de uma pessoa (co-titularidade), os direitos serão exercidos por representante comum, nomeado pelos co-titulares e comunicado, por escrito, à sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) As quotas não poderão ser caucionadas, empenhadas, penhoradas ou de qualquer outra forma oneradas, total ou parcialmente, a qualquer título, salvo com autorização expressa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Não serão exigíveis prestações acessórias de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições a determinar pela assembleia geral. Conservatória dos Registos de Entidades Legais.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 12 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Niigma Pictures, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, que para efeitos de publicação, por acta datada de dez de Janeiro de dois mil e dezanove da sociedade, Niigma Pictures, Limitada, com sede no bairro da Polana
Texto do artigo · p. 19 Cimento na Avenida vinte e quatro de Julho, número cento e quatrenta e cinco nesta cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100748045, com o capital social de de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), deliberaram cessão da quota no valor de oitenta e sete mil e quinhentos meticais, que o sócio Euclides Rosario Langisse Dumba Gudopossuia no capital social da referida sociedade e que cedeu a Penasbugo Guido Langisse Gudo, e alteração da denominação.
Texto do artigo · p. 19 Em consequência, alterada a redacção dos artigos, primeiro e quarto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a nova denominação de Niigma Pictures, Limitada sita na Avenida 24 de Julho n.º 145.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social da sociedade, e pertence ao sócio Penasbugo Guido Langisse Gudo.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 16 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 V&W Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Fevereiro de dois mil e dezoito foi registada sob o NUEL 100960389, a sociedade V&W Consultores, Limitada, constituída por documento particular aos 20 de Fevereiro de 2018, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Firma e sede social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de V & W Consultores, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Josina Machel, Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto social ao exercício das seguintes actividades: Consultoria
Texto do artigo · p. 19 em engenharia, arquitectura, planeamento urbano, educação comunitária, construção civil, formação e capacitação, meio ambiente, avaliação de imóveis, imobiliária, saneamento do meio.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades sob qualquer forma legalmente permitida e que a administração delibere explorar.
Texto do artigo · p. 19 .......................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de nove milhões de meticais e corresponde à soma de três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de oito milhões, oitocentos oitenta e dois mil meticais, equivalente a noventa e oito por cento do capital social, pertencente ao sócio Virgílio António Munguambe, solteiro maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 060101373062P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, aos 30 de Maio de 2016, e de NUIT 100628791;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de noventa mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Virgílio Virgílio Munguambe, solteiro menor, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Chimoio, titular do Bilhete de Identidade n.º 060101450437M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, aos 14 de Setembro de 2016 e de NUIT 155892201;
Número ou marcador · p. 19 c) Uma quota no valor nominal de noventa mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Wilan José Virgílio Munguambe, solteiro maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 030106230643J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 26 de Agosto de 2016, e de NUIT 150667615.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional será exercida por um administrador que fica desde já nomeado o senhor Virgílio António Munguambe, com dispensa de caução e com direito a remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O administrador poderá constituir mandatários da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos e delegar os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou dos seus procuradores, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) As contas bancárias da empresa serão movimentadas exclusivamente pelo sócio maioritário, Virgílio António Munguambe, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 20 Um) Em tudo o que estiver omisso no presente contrato aplicar-se-ão as disposições legais do Código Comercial e demais legislações aplicáveis e vigentes na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em caso de litígios as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Tete.
Texto do artigo · p. 20 Feito e assinado em Tete, aos 22 de Janeiro de 2018 em um exemplar, todos de igual teor e língua portuguesa, que devidamente assinado por cada uma das partes farão igualmente fé.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Tete, 26 de Dezembro de 2018. —
Texto do artigo · p. 20 O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 20 Sky Residencial - Sociedade Unipessoal,Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Novembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do
Texto do artigo · p. 20 Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 100741105, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sky Residencial - Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio Nadir Minocher, de nacionalidade portuguesa, portador de DIRE n.º 03PT00035997, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula residente na rua Josina Machel n.º 31, bairro central, cidade de Nampula. Celebra entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Sky
Texto do artigo · p. 20 Residencial - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da escritura pública ou registo da mesma.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede no bairro de Maiaia cidade de Nacala Porto, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Objecto social
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto: Restauração e bebidas e salas de dança. Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões
Texto do artigo · p. 20 e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (50.000,00MT) cinquenta mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Nadir Minocher, respectivamente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 20 Não haverá lugar a prestações suplementares mas o sócio único poderá efectuar à sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por este.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) À sociedade mediante decisão do sócio único, fica reservado o direito de amortizar as quotas do sócio no prazo de noventa dias a contar da data da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos em caso de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O preço de amortização, aumentado ou diminuido do saldo da conta particular do sócio dependendo do facto ser negativo ou positivo, será o que resultar do balanço a que se procederá para esse efeito, e será pago não mais de quatro prestações semestrais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de letras, vencendo juros a taxa dos empréstimos a prazo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Decisões)
Número ou marcador · p. 20 Um) Caberá ao sócio único sempre que se mostrar necessário os actos a seguir mencionados:
Número ou marcador · p. 20 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 20 b) Decisão sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 20 c) Designação de gerentes e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes.
Número ou marcador · p. 21 Três) É da exclusiva competência do sócio único deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Os encontros para a tomada de decisões serão convocados pelo administrador por meio de telex, telefax, telegrama ou carta registada, com aviso de recepção dirigido ao sócio único, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) O sócio único far-se-á representar nos encontros pela pessoa física que para o efeito designar mediante uma procuração para esse fim, dirigida a quem presidir o encontro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo do sócio Nadir Minocher que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 21 Três) O administrador poderao constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Nampula, 28 de Dezembro 2018. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Agro Shop, Limitada
Texto do artigo · p. 21 responsabilidade Limitada, com o NUEL 101087336, denominada Agro Shop, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelos sócios Rohin Faizal Yacob, Yuraz Abdul Latif, Bachir Afonso e Muhammad Suheil Abdul Cassam, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a firma de Agro Shop, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, bairro Eduardo Mondlane, na província de Cabo Delgado, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede social dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem como poderá instalar e manter sucursais e outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro, sem necessidade de consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto o exercício de actividades agrícolas e comercialização de produtos agrícolas outras actividades que sejam deliberadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido em quatro quotas desiguais, pertencente aos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) Rohin Faizal Yacob, com quota de 25% do capital social, equivalente a 2.500,00MT, (dois mil e quinhentos meticais);
Número ou marcador · p. 21 b) Yuraz Abdul Latif, com quota de 25% do capital social, equivalente a 2.500,00MT, (dois mil e quinhentos meticais);
Número ou marcador · p. 21 c) Bachir Afonso ,com quota de 25% do capital social, equivalente a 2.500,00 MT,(dois mil e quinhentos meticais); e
Número ou marcador · p. 21 d) Muhammad Suheil Abdul Cassam, com quota de 25% do capital social, equivalente a 2.500,00MT, (dois mil e quinhentos meticais).
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 21 Mediante deliberação tomada em assembleia geral poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares, na proporção da quota de capital de cada um deles.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 21 Qualquer dos sócios poderá efectuar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a fixar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Amortização de sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade só poderá amortizar as suas quotas;
Número ou marcador · p. 21 a) Por execução e com o consentimento dos titulares;
Número ou marcador · p. 21 b) Em caso de morte ou insolvência de um dos sócios;
Número ou marcador · p. 21 c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora de quotas;
Número ou marcador · p. 21 d) Se esta for cedida sem prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A quota amortizada figurara no balanço como tal, podendo os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor nominal, compatível para alienação aos sócios ou terceiros.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo senhor Yuraz Abdul Latif, moçambicano, que desde já fica nomeado administrador da sociedade com dispensa da caução.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade obriga-se com a única assinatura do administrador em todos actos que visem a execução do objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) O administrador não pode em caso algum obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios e objectos do mesmo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Periodicidade das reuniões
Texto do artigo · p. 21 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Parágrafo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte de Dezembro de dois mil e dezoito, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Fiscalização
Texto do artigo · p. 22 A fiscalização será exercida pelos sócios ou por quem este assim o entenderem, nos termos da lei, podendo ainda mandar um ou mais auditores para os demais e achados convenientes efeitos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Lucro
Número ou marcador · p. 22 Um) Dos lucros apresentados em cada exercício decidir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto este não estiver realizado, nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegra.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve em caso e nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 22 No caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: (Amortização)
  2. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  4. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  5. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral, reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  6. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção, ou por correio-electrónico.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  8. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  9. Número ou marcador, página 14: Um) Excepto deliberação em contrário dos sócios, a sociedade será administrada por um conselho de administração composto pelos sócios.
  10. Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios podem, a qualquer momento nomear e exonerar o administrador da sociedade
  11. Texto do artigo, página 14: quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
  12. Número ou marcador, página 14: Três) Os sócios poderão ainda nomear administradores suplentes, para os casos em que o administrador esteja impedido.
  13. Número ou marcador, página 14: Quatro) O administrador é designado por períodos de três anos renováveis.
  14. Número ou marcador, página 14: Cinco) Pessoas que não sejam sócias podem ser designadas administradores da sociedade.
  15. Número ou marcador, página 14: Seis) Ficam desde já nomeados os sócios Hernane Milton de Victorino Maurício e Raimundo José Festo Matapa, administradores da sociedade.
  16. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  17. Texto do artigo, página 14: (Gestão)
  18. Número ou marcador, página 14: Um) A gestão diária da sociedade, poderá ser confiada a um director-geral designado pela administração.
  19. Número ou marcador, página 14: Dois) O director-geral pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pela administração.
  20. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  21. Texto do artigo, página 14: (Ano financeiro)
  22. Texto do artigo, página 14: O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
  23. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  24. Texto do artigo, página 14: (Destino dos lucros)
  25. Texto do artigo, página 14: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
  26. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  27. Texto do artigo, página 14: (Dissolução da sociedade)
  28. Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  29. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  30. Texto do artigo, página 14: (Omissões)
  31. Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á em conformidade com as disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 14: Maputo, 15 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  33. Texto do artigo, página 14: Sociedade Turística Altos da Katembe, Limitada
  34. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101083942 uma entidade denominada, Sociedade Turística Altos da Katembe, Limitada.
  35. Texto do artigo, página 15: Entre:
  36. Texto do artigo, página 15: Primeiro. Altino Filipe Auze, divorciado, natural de Jangamo, residente na cidade de Maputo, bairro da Malhangalene, rua Frei Nicolau do Rosário, n.º 17, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102271010B, emitido em 5 de Agosto de 2011, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
  37. Texto do artigo, página 15: Segundo. Eusébio António Raposo, viúvo, natural de Namacurra, residente na cidade da Matola, bairro da Matola C, casa n.º 473, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103999301Q, emitido em 28 de Fevereiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação da Matola;
  38. Texto do artigo, página 15: Terceiro. Germano Nhambo Ziote, casado, com Julieta Milicinho Eliseu Ziote, em regime de comunhão geral de bens, natural da Beira, residente na cidade de Maputo, bairro da Polana, Avenida Julius Nyerere, casa n.º 970, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100142542B, emitido em 6 de Abril de2010, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
  39. Texto do artigo, página 15: Quarto. Guilherme Marcelino Augusto, solteiro, natural da Beira, residente na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1637, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100339087F, emitido em 23 de Maio de 2014, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
  40. Texto do artigo, página 15: Quinto. Bernardo Manuel dos Santos, solteiro, natural de Nampula, residente na cidade de Maputo, distrito municipal da Katembe, rua A, quarteirão 9, casa n.º 145, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100904041M, emitido em 2 de agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Nampula.
  41. Texto do artigo, página 15: Constituem, entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  42. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto social
  43. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  45. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Sociedade Turística Altos da Katembe, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  46. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  48. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua João Mateus, casa n.º 473, quarteirão12, bairro da Matola C, na cidade da Matola.
  49. Número ou marcador, página 15: Dois) Sempre que necessário a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, de acordo com a deliberação tomada para esse efeito pela assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  52. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato.
  53. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  55. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social:
  56. Número ou marcador, página 15: a) Desenvolver actividade turística e de prestação de serviços na área turística;
  57. Número ou marcador, página 15: b) Promover os desportos aquático e de mergulho bem como a pesca desportiva;
  58. Número ou marcador, página 15: c) Promover a defesa e proteção do meio ambiente;
  59. Número ou marcador, página 15: d) Importação e exportação, consignação e representação de equipamentos e materiais destinados à actividade turística;
  60. Número ou marcador, página 15: e) Desenvolver a actividade de gestão, intermediação e prestação de serviços no ramo imobiliário;
  61. Número ou marcador, página 15: f) Exercer a actividade de transporte de passageiros e carga;
  62. Número ou marcador, página 15: g) Desenvolver a actividade de pesca e comercialização de produtos pesqueiros;
  63. Número ou marcador, página 15: h) Exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal.
  64. Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades, ligadas ou não ao seu objecto social.
  65. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Capital social
  66. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  67. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  68. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais) correspondentes a soma de cinco quotas, todas com igual valor, de três mil meticais cada, pertencentes aos sócios Altino Filipe Auze, Eusébio António Raposo, Germano Nhambo Ziote, Guilherme Marcelino Augusto e Bernardo Manuel dos Santos.
  69. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  70. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares)
  71. Texto do artigo, página 15: Não haverá prestações suplementares podendo, porém, os sócios fazer à sociedade os suplementos de que ela carecer ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia.
  72. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  73. Texto do artigo, página 15: (Cessão de quotas)
  74. Texto do artigo, página 15: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas à estranhos depende do consentimento
  75. Texto do artigo, página 15: da sociedade a qual fica reservado o direito de preferência na aquisição da quota a ceder, direito que se não for exercido pertencerá aos sócios individualmente.
  76. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Assembleia geral, administração e representação
  77. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  78. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  79. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano a fim de apreciar ou modificar o balanço e as contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalho e extraordinariamente sempre que necessário.
  80. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral será convocada por qualquer dos administradores e será feita por meio de carta dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias.
  81. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  82. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  83. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juizo e fora dele, activa e passivamente, são confiados à todos os sócios, que se constituem num órgão colegial designado conselho de administração, sendo, desde já, nomeados administradores, com dispensa de caução.
  84. Número ou marcador, página 15: Dois) Qualquer dos administradores da sociedade que temporariamente esteja impedido de exercer as suas actividades, poderá fazer se representar por outro elemento ligado à sociedade ou mesmo por qualquer entidade estranha mediante procuração para o efeito.
  85. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  86. Texto do artigo, página 15: (Representação)
  87. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade fica obrigada:
  88. Número ou marcador, página 15: a) Pela assinatura conjunta de todos os administradores:
  89. Número ou marcador, página 15: b) Pela assinatura conjunta de procuradores especialmente designados nos termos e limites específicos dos respectivos mandatos.
  90. Número ou marcador, página 15: Dois) Os administradores e os seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em qualquer operações alheias do seu objecto social nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantia, fiança ou abonação.
  91. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Dos lucros e da dissolução da sociedade
  92. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  93. Texto do artigo, página 15: (Lucros)
  94. Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros líquidos apurados por balanço serão deduzidos cinco por centos (5%)
  95. Texto do artigo, página 16: para o fundo de reserva legal enquanto não estiver constituido ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
  96. Número ou marcador, página 16: Dois) O remanescente constituirá o dividendo que será repartido pelos sócios na proporção das suas quotas.
  97. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  98. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  99. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  100. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  101. Texto do artigo, página 16: (Ano social e balanço)
  102. Texto do artigo, página 16: O ano social é o ano civil, e em relação a cada ano do exercício será efectuado um balanço que encerrará a trinta e um de Dezembro.
  103. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  104. Texto do artigo, página 16: (Liquidação)
  105. Texto do artigo, página 16: A liquidação da sociedade será efectuada extrajudicialmente, nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
  106. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  107. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  108. Texto do artigo, página 16: Todos os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial bem como pela demais legislação aplicável.
  109. Texto do artigo, página 16: Maputo, 15 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  110. Texto do artigo, página 16: Chando – Consultoria e Prestação de Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
  111. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101094146 uma entidade denominada, Chando – Consultoria e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  112. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  113. Texto do artigo, página 16: António José Alfazema, estado civil solteiro maior, natural da Beira, residente em Maputo, bairro de Zimpeto, quarteirão 77, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100069359N, emitido em 21 de Abril de 2015.
  114. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Denominação e sede
  115. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  116. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Chando - Consultoria e Prestação de Serviço, Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua
  117. Texto do artigo, página 16: sede na Avenida Eduardo Mondlane n.º 2121, 4.º andar, cidade de Maputo.
  118. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  119. Texto do artigo, página 16: Objecto
  120. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto consultoria e prestação de serviços em: Fornecimento de bens e serviços, contabilidade e auditoria, despachos aduaneiros, logística, serviços de estafeta, assessoria jurídica, consultoria em projectos socio-ambientais, e outras actividades de consultoria técnico-científicas ou similares.
  121. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  122. Texto do artigo, página 16: Capital social
  123. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quota única do capital e poderá ser aumentado quantas vezes for necessárias, por deliberação do sócio.
  124. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  125. Texto do artigo, página 16: Administração
  126. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica á responsabilidade do sócio único.
  127. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de sócio-gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  128. Número ou marcador, página 16: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  129. Texto do artigo, página 16: Maputo, 15 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  130. Texto do artigo, página 16: Vanika Mozambique, Limitada
  131. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois de Dezembro de dois mil e dezoito, da Vanika Mozambique, Limitada, sita no bairro Central, rua Gabriel Simbine, número dezonito, rés-do-chão, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100983923, procedeu-se a prática do seguinte acto: Acréscimo de actividade.
  132. Texto do artigo, página 16: Que por consequência do acto, fica assim alterado o artigo terceiro dos estatutos da sociedade o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  133. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  134. Texto do artigo, página 16: Objecto
  135. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  136. Número ou marcador, página 16: a) Exercer o comércio geral, importação e exportação de mercadorias diversas;
  137. Número ou marcador, página 16: b) Aprovisionamento de mercadorias, venda a grosso e a retalho, comissões e consignações;
  138. Número ou marcador, página 16: c) Construção civil, carpintaria e serração de madeira, aluguer de equipamento de construção civil e leasing, indústria de materiais de construção civil, compra e venda de material de construção;
  139. Número ou marcador, página 16: d) Compra e venda de veículos motorizados e acessórios, reparação e manutenção de automóveis, importação e exportação de automóveis e acessórios.
  140. Número ou marcador, página 16: Dois) Pestação de serviços nas áreas de: Consultoria para os negócios e a gestão, actividade de contabilidade e auditoria, gestão de projectos, publicidade, design, indústria gráfica, informática, exploração de equipamento informático, actividades jurídicas, consultoria fiscal, gestão de equipamento de engenharia e técnicas afins. Compra e venda de material de construção, vestuários e calçados, produtos de beleza, produtos de limpeza e produtos alimentares. Técnicas e similares não especificados, actividades combinadas de serviços administrativos e de limpeza de edifícios.
  141. Número ou marcador, página 16: Três) Para a realização do seu objecto a sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou ainda construir novas sociedades.
  142. Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos órgão do Estado.
  143. Texto do artigo, página 16: O Técnico, Ilegível.
  144. Texto do artigo, página 16: Tuna Imobiliário – Sociedade Unipessoal, Limitada
  145. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze dias do mês de Janeiro de dois mil e dezanove, da sociedade Tuna Imobiliário – Sociedade Unipessoal, Limitada, com o capital social de dez mil meticais, matriculada sob o NUEL 100847183, o sócio único detentor da totalidade do capital social cedeu parcialmente a sua quota no valor de quatro mil e novecentos meticais correspondente a 49% do capital social a favor da Zeituna Abduremane Sumara, que entra para a sociedade como nova socia, e face a esta entrada ficou aprovada a transformação da sociedade, passando de sociedade unipessoal, para sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a designação Tuna Imobiliário, Limitada. Ficou ainda deliberada a alteração do objecto social e alteração de endereço, passando da rua da Zambézia, n.º 731 para a Avenida do Trabalho, n.° 1019, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  146. Texto do artigo, página 17: Como consequência das alterações feitas e da transformação da sociedade, fica alterado o contrato de sociedade que passa a ser regido pelos seguintes novos estatutos:
  147. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  148. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede da sociedade
  149. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Tuna Imobiliário, Limitada, tem a sua sede na Avenida do Trabalho, n.° 1019, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  150. Número ou marcador, página 17: Dois) Sempre que julgar conveniente a sociedade poderá alterar a sua sede social, bem como abrir quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  151. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  152. Texto do artigo, página 17: Duração
  153. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  154. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  155. Texto do artigo, página 17: Objecto
  156. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  157. Número ou marcador, página 17: a) Fabrico e montagem de perfis de alumínio;
  158. Número ou marcador, página 17: b) Comércio de perfis de alumínio;
  159. Número ou marcador, página 17: c) Comércio de material de construção e seus acessórios;
  160. Número ou marcador, página 17: d) Comércio de produtos diversos;
  161. Número ou marcador, página 17: e) Importação e exportação de produtos diversos;
  162. Número ou marcador, página 17: f) Venda e promoção imobiliária.
  163. Número ou marcador, página 17: Dois) O objecto social, poderá sofrer alterações, desde que o sócio único obtenha as devidas autorizações para efeito.
  164. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  165. Texto do artigo, página 17: Capital social
  166. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  167. Número ou marcador, página 17: a) Murat Basak com uma quota no valor de 5.100,00MT (cinco mil e cem meticais), correspondente a 51% do capital social);
  168. Número ou marcador, página 17: b) Zeituna Abduremane Sumara, uma quota no valor de 4.900,00MT (quatro mil e novecentos meticais), correspondente a 49% do capital social.
  169. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  170. Texto do artigo, página 17: Aumento e redução do capital social
  171. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto
  172. Texto do artigo, página 17: social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  173. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  174. Texto do artigo, página 17: Cessão de participação social
  175. Número ou marcador, página 17: Um) A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  176. Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência no que diz respeito a transmissão de quotas.
  177. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  178. Texto do artigo, página 17: Administração e forma de obrigar a sociedade
  179. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gestão da sociedade, em representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Murat Basak.
  180. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador em todos os seus actos e contratos.
  181. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade pode se fazer representar por um procurador, desde que o mesmo seja nomeado pelos sócios para esse efeito.
  182. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  183. Texto do artigo, página 17: Balanço e prestação de contas
  184. Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  185. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  186. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  187. Texto do artigo, página 17: Resultados e sua aplicação
  188. Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  189. Número ou marcador, página 17: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  190. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  191. Texto do artigo, página 17: Dissolução e liquidação da sociedade
  192. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  193. Número ou marcador, página 17: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  194. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  195. Texto do artigo, página 17: Morte, interdição ou inabilitação
  196. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação, a sociedade continuará com o socio sobrevivo e herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  197. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  198. Texto do artigo, página 17: Amortização de quotas
  199. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  200. Número ou marcador, página 17: a) Por acordo;
  201. Número ou marcador, página 17: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  202. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  203. Texto do artigo, página 17: Disposição final
  204. Texto do artigo, página 17: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  205. Texto do artigo, página 17: E nada mais havendo a tratar, foi encerrada a presente cessão de assembleia geral e será lavrada a presente acta para todos os efeitos legais e estatutários.
  206. Texto do artigo, página 17: Maputo, 15 de Janeiro de 2019. O Conservador, Ilegível.
  207. Texto do artigo, página 17: Toys Center, Limitada
  208. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de catorze de Dezembro de dois mil e dezoito, pelas nove horas, na sede social sita na rua Gago Coutinho, bairro Chamanculo C, cidade de Maputo, reuniram -se em sessão extraordinária os sócios da Toys Center, Limitada, com o capital social no valor de cem mil de meticais, Mustak Daudo Ibraimo, detentor de uma quota no valor nominal vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por centos do capital social, Muhammad Mohin Ayoob, detentor de uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital, e Parveen Abdul Shakoor Sorathia, detentor de uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por centos do capital, registada sob o NUEL 100818434, que está inscrito o pacto social da referida sociedade na Conservatória de Registo das Entidades Legais em assembleia geral extraordinária tendo deliberado a cedência de quotas, e alteração do pacto social, onde o sócio Mustak Daudo Ibraimo, manifestou o interesse de apartar-se da sociedade e ceder a sua
  209. Texto do artigo, página 18: quota que detêm na sociedade favor da senhora Parveen Abdul Shakoor Sorathia, apartando-se desse modo com todos direitos e obrigações alterando-se deste modo os artigos terceiro e sétimo dos estatutos como se segue.
  210. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  211. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido nas seguintes formas:
  212. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais, que corresponde a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Parveen Abdul Shakoor Sorathia;
  213. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, que corresponde a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Mohin Ayoob.
  214. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  215. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral, gerênciae representação da sociedade)
  216. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  217. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
  218. Número ou marcador, página 18: Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Parveen Abdul Shakoor Sorathia, nomeada sócia gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos, contratos e bancos, podendo nomear o seu representante se assim o entender desde que preceituado na lei.
  219. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sócia gerente não poderám delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porem, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
  220. Número ou marcador, página 18: Cinco) Em caso algum a sócia gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  221. Texto do artigo, página 18: Sem mais a tratar foi a assembleia geral, encerrada às dez horas e quarenta e cinco minutos, na qual resulta esta deliberação que vai assinada pelos sócios e reconhecida no cartório notarial para inteira validade.
  222. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 14 de Dezembro de 2018. —
  223. Texto do artigo, página 18: O Técnico, Ilegível.
  224. Texto do artigo, página 18: Executivo Câmbios, Limitada
  225. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de onze de Dezembro de dois mil e dezassete, da sociedade, Executivo Câmbios, Limitada, matriculada nos livros da Conservatória do Registo Comercial de Maputo sob o número doze mil setecentos noventa e dois, a folhas noventa e uma, do livro C traço trinta e um, com data de treze de Julho de dois mil e, no livro E traço cinquenta e dois com a mesma data, procedeu-se o aumento de capital social, em que os sócios deliberaram aumentar o capital social de dois milhões e quinhentos mil meticais para três milhões e quatrocentos mil meticais, sendo a importância de aumento de novecentos mil meticais na proporção das quotas, alterando-se por conseguinte a redacção do artigo quinto do pacto social, ao qual e dada a seguinte nova redacção:
  226. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  227. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de três milhões e quatrocentos mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, sendo uma no valor de um milhão e setecentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, subscrita pelo sócio Faquir Nurmamad Ismael, e duas quotas iguais no valor de oitocentos e cinquenta mil Meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social cada uma, subscritas pelas sócias Zuleikha Cassim Carim e Ana Cláudia dos Santos Ossemane.
  228. Texto do artigo, página 18: Maputo,14 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  229. Texto do artigo, página 18: Eurofarma Moçambique, Limitada
  230. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de assembleia geral extraordinária emitida em dezasseis de Dezembro de dois mil e dezasseis, da sociedade Eurofarma Moçambique, Limitada, matriculada sobre o NUEL n.º 100651602, NUIT n.º 400639930, sediada na rua do Sol, n.º 15, cidade de Maputo, Moçambique (doravante sociedade), com o capital social de 26.749.514,00,MT deliberaram o seguinte:
  231. Texto do artigo, página 18: a) Foi deliberada a mudança de endereço do escritório da rua do Sol n.º 15 para rua das Rosas n.º 148, 1.º andar, bairro Sommerschield 2, cidade de Maputo, província de Maputo, Moçambique;
  232. Texto do artigo, página 18: b) Foi deliberada a capitalização da sociedade, o que aconteceria mediante a incorporação de reservas suplementares ao capital
  233. Texto do artigo, página 18: social da sociedade no valor de 11.915.240,80MT (onze milhões novecentos e quinze mil duzentos e quarenta meticais e oitenta centavos), correspondente à USD 199.720,00 (cento e noventa e nove mil setecentos e vinte dólares norte americanos);
  234. Texto do artigo, página 18: c) O capital social da Sociedade integralmente subscrito e realizado passa a ser de 38.664.754,80MT (trinta e oito milhões seiscentos e sessenta e quatro mil setecentos e cinquenta e quatro meticais e oitenta centavos), correspondente à USD 583.738,00 (quinhentos e oitenta e três mil setecentos e trinta e oito dólares norte americanos).
  235. Texto do artigo, página 18: Assim sendo, são alterados o número 2 (dois) da cláusula primeira e o número 1 (um) da cláusula segunda dos estatutos da sociedade, a fim de expressar as deliberações acima, passando a ter a seguinte nova redacção:
  236. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA PRIMEIRA
  237. Texto do artigo, página 18: Denominação, sede, duração e objecto
  238. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será denominada Eurofarma Moçambique, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  239. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua das Rosas n.º 148, 1.º andar, bairro Sommerschield 2, cidade de Maputo, província de Maputo, Moçambique, podendo abrir delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social, quando a administração o julgar conveniente, em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, mediante simples deliberação da administração.
  240. Texto do artigo, página 18: Mediante simples deliberação da administração poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território de Moçambique.
  241. Número ou marcador, página 18: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  242. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades a produção, importação, distribuição, comercialização, dispensa e publicidade de medicamentos, vitaminas e substâncias químicas.
  243. Número ou marcador, página 18: Cinco) A sociedade poderá, mediante deliberação da administração, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  244. Número ou marcador, página 18: Seis) Mediante deliberação da administração a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades,
  245. Texto do artigo, página 19: independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em agrupamentos de empresas, associações empresariais ou outras formas de associação.
  246. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SEGUNDA
  247. Texto do artigo, página 19: Capital social e quotas
  248. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado, é de 38.664.754,80MT (trinta e oito milhões seiscentos e sessenta e quatro mil setecentos e cinquenta e quatro meticais e oitenta centavos), correspondente à USD 583.738,00 (quinhentos e oitenta e três mil setecentos e trinta e oito dólares norte americanos) e encontra-se dividido em 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
  249. Texto do artigo, página 19: a ) U m a q u o t a n o v a l o r d e 38.278.107,25MT (trinta e oito milhões duzentos e setenta e oito mil cento e sete meticais e vinte e cinco centavos), equivalente a 99,0% (noventa e nove por cento) do capital social, subscrito e realizados por: Eurofarma Laboratórios S.A.; e
  250. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor de 386.647,55MT (trezentos e oitenta e seis mil seiscentos e quarenta e sete meticais e cinquenta e cinco centavos), equivalente a 1,0% (um por cento) do capital social, subscrito e realizados por: Maurizio Billi.
  251. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  252. Número ou marcador, página 19: Três) Quando as quotas pertencerem a mais de uma pessoa (co-titularidade), os direitos serão exercidos por representante comum, nomeado pelos co-titulares e comunicado, por escrito, à sociedade.
  253. Número ou marcador, página 19: Quatro) As quotas não poderão ser caucionadas, empenhadas, penhoradas ou de qualquer outra forma oneradas, total ou parcialmente, a qualquer título, salvo com autorização expressa da assembleia geral.
  254. Número ou marcador, página 19: Cinco) Não serão exigíveis prestações acessórias de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições a determinar pela assembleia geral. Conservatória dos Registos de Entidades Legais.
  255. Texto do artigo, página 19: Maputo, 12 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  256. Texto do artigo, página 19: Niigma Pictures, Limitada
  257. Texto do artigo, página 19: Certifico, que para efeitos de publicação, por acta datada de dez de Janeiro de dois mil e dezanove da sociedade, Niigma Pictures, Limitada, com sede no bairro da Polana
  258. Texto do artigo, página 19: Cimento na Avenida vinte e quatro de Julho, número cento e quatrenta e cinco nesta cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100748045, com o capital social de de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), deliberaram cessão da quota no valor de oitenta e sete mil e quinhentos meticais, que o sócio Euclides Rosario Langisse Dumba Gudopossuia no capital social da referida sociedade e que cedeu a Penasbugo Guido Langisse Gudo, e alteração da denominação.
  259. Texto do artigo, página 19: Em consequência, alterada a redacção dos artigos, primeiro e quarto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  260. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  261. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  262. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a nova denominação de Niigma Pictures, Limitada sita na Avenida 24 de Julho n.º 145.
  263. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  264. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  265. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social da sociedade, e pertence ao sócio Penasbugo Guido Langisse Gudo.
  266. Texto do artigo, página 19: Maputo, 16 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  267. Texto do artigo, página 19: V&W Consultores, Limitada
  268. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Fevereiro de dois mil e dezoito foi registada sob o NUEL 100960389, a sociedade V&W Consultores, Limitada, constituída por documento particular aos 20 de Fevereiro de 2018, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  269. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  270. Texto do artigo, página 19: (Firma e sede social)
  271. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de V & W Consultores, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
  272. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Josina Machel, Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  273. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  274. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  275. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social ao exercício das seguintes actividades: Consultoria
  276. Texto do artigo, página 19: em engenharia, arquitectura, planeamento urbano, educação comunitária, construção civil, formação e capacitação, meio ambiente, avaliação de imóveis, imobiliária, saneamento do meio.
  277. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades sob qualquer forma legalmente permitida e que a administração delibere explorar.
  278. Texto do artigo, página 19: .......................................................................
  279. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  280. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  281. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de nove milhões de meticais e corresponde à soma de três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  282. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de oito milhões, oitocentos oitenta e dois mil meticais, equivalente a noventa e oito por cento do capital social, pertencente ao sócio Virgílio António Munguambe, solteiro maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 060101373062P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, aos 30 de Maio de 2016, e de NUIT 100628791;
  283. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de noventa mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Virgílio Virgílio Munguambe, solteiro menor, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Chimoio, titular do Bilhete de Identidade n.º 060101450437M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, aos 14 de Setembro de 2016 e de NUIT 155892201;
  284. Número ou marcador, página 19: c) Uma quota no valor nominal de noventa mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Wilan José Virgílio Munguambe, solteiro maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 030106230643J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 26 de Agosto de 2016, e de NUIT 150667615.
  285. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  286. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
  287. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional será exercida por um administrador que fica desde já nomeado o senhor Virgílio António Munguambe, com dispensa de caução e com direito a remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  288. Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador poderá constituir mandatários da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos e delegar os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  289. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou dos seus procuradores, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
  290. Número ou marcador, página 20: Quatro) As contas bancárias da empresa serão movimentadas exclusivamente pelo sócio maioritário, Virgílio António Munguambe, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  291. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  292. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  293. Número ou marcador, página 20: Um) Em tudo o que estiver omisso no presente contrato aplicar-se-ão as disposições legais do Código Comercial e demais legislações aplicáveis e vigentes na República de Moçambique.
  294. Número ou marcador, página 20: Dois) Em caso de litígios as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Tete.
  295. Texto do artigo, página 20: Feito e assinado em Tete, aos 22 de Janeiro de 2018 em um exemplar, todos de igual teor e língua portuguesa, que devidamente assinado por cada uma das partes farão igualmente fé.
  296. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Tete, 26 de Dezembro de 2018. —
  297. Texto do artigo, página 20: O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  298. Texto do artigo, página 20: Sky Residencial - Sociedade Unipessoal,Limitada
  299. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Novembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do
  300. Texto do artigo, página 20: Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 100741105, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sky Residencial - Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio Nadir Minocher, de nacionalidade portuguesa, portador de DIRE n.º 03PT00035997, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula residente na rua Josina Machel n.º 31, bairro central, cidade de Nampula. Celebra entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera, com base nos artigos que se seguem:
  301. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  302. Texto do artigo, página 20: Denominação
  303. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Sky
  304. Texto do artigo, página 20: Residencial - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  305. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  306. Texto do artigo, página 20: Duração
  307. Texto do artigo, página 20: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da escritura pública ou registo da mesma.
  308. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  309. Texto do artigo, página 20: Sede
  310. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede no bairro de Maiaia cidade de Nacala Porto, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
  311. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  312. Texto do artigo, página 20: Objecto social
  313. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto: Restauração e bebidas e salas de dança. Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  314. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
  315. Número ou marcador, página 20: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões
  316. Texto do artigo, página 20: e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  317. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  318. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  319. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (50.000,00MT) cinquenta mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Nadir Minocher, respectivamente.
  320. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  321. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
  322. Texto do artigo, página 20: Não haverá lugar a prestações suplementares mas o sócio único poderá efectuar à sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por este.
  323. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  324. Texto do artigo, página 20: (Amortização de quotas)
  325. Número ou marcador, página 20: Um) À sociedade mediante decisão do sócio único, fica reservado o direito de amortizar as quotas do sócio no prazo de noventa dias a contar da data da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos em caso de exclusão ou exoneração de sócio.
  326. Número ou marcador, página 20: Dois) O preço de amortização, aumentado ou diminuido do saldo da conta particular do sócio dependendo do facto ser negativo ou positivo, será o que resultar do balanço a que se procederá para esse efeito, e será pago não mais de quatro prestações semestrais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de letras, vencendo juros a taxa dos empréstimos a prazo.
  327. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  328. Texto do artigo, página 20: (Decisões)
  329. Número ou marcador, página 20: Um) Caberá ao sócio único sempre que se mostrar necessário os actos a seguir mencionados:
  330. Número ou marcador, página 20: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
  331. Número ou marcador, página 20: b) Decisão sobre a aplicação de resultados;
  332. Número ou marcador, página 20: c) Designação de gerentes e determinação da sua remuneração.
  333. Número ou marcador, página 20: Dois) Sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes.
  334. Número ou marcador, página 21: Três) É da exclusiva competência do sócio único deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  335. Número ou marcador, página 21: Quatro) Os encontros para a tomada de decisões serão convocados pelo administrador por meio de telex, telefax, telegrama ou carta registada, com aviso de recepção dirigido ao sócio único, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
  336. Número ou marcador, página 21: Cinco) O sócio único far-se-á representar nos encontros pela pessoa física que para o efeito designar mediante uma procuração para esse fim, dirigida a quem presidir o encontro.
  337. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  338. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
  339. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo do sócio Nadir Minocher que desde já é nomeado administrador.
  340. Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
  341. Número ou marcador, página 21: Três) O administrador poderao constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  342. Número ou marcador, página 21: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
  343. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  344. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  345. Texto do artigo, página 21: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  346. Texto do artigo, página 21: Nampula, 28 de Dezembro 2018. O Conservador, Ilegível.
  347. Texto do artigo, página 21: Agro Shop, Limitada
  348. Texto do artigo, página 21: responsabilidade Limitada, com o NUEL 101087336, denominada Agro Shop, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelos sócios Rohin Faizal Yacob, Yuraz Abdul Latif, Bachir Afonso e Muhammad Suheil Abdul Cassam, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  349. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  350. Texto do artigo, página 21: Denominação
  351. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a firma de Agro Shop, Limitada.
  352. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  353. Texto do artigo, página 21: Sede
  354. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, bairro Eduardo Mondlane, na província de Cabo Delgado, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede social dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem como poderá instalar e manter sucursais e outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro, sem necessidade de consentimento da assembleia geral.
  355. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  356. Texto do artigo, página 21: Objecto
  357. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades agrícolas e comercialização de produtos agrícolas outras actividades que sejam deliberadas pela assembleia geral.
  358. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  359. Texto do artigo, página 21: Capital social
  360. Texto do artigo, página 21: O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido em quatro quotas desiguais, pertencente aos sócios da seguinte forma:
  361. Número ou marcador, página 21: a) Rohin Faizal Yacob, com quota de 25% do capital social, equivalente a 2.500,00MT, (dois mil e quinhentos meticais);
  362. Número ou marcador, página 21: b) Yuraz Abdul Latif, com quota de 25% do capital social, equivalente a 2.500,00MT, (dois mil e quinhentos meticais);
  363. Número ou marcador, página 21: c) Bachir Afonso ,com quota de 25% do capital social, equivalente a 2.500,00 MT,(dois mil e quinhentos meticais); e
  364. Número ou marcador, página 21: d) Muhammad Suheil Abdul Cassam, com quota de 25% do capital social, equivalente a 2.500,00MT, (dois mil e quinhentos meticais).
  365. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  366. Texto do artigo, página 21: Prestações suplementares
  367. Texto do artigo, página 21: Mediante deliberação tomada em assembleia geral poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares, na proporção da quota de capital de cada um deles.
  368. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  369. Texto do artigo, página 21: Cessão de quotas
  370. Texto do artigo, página 21: Qualquer dos sócios poderá efectuar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a fixar em assembleia geral.
  371. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  372. Texto do artigo, página 21: Amortização de sociedade
  373. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade só poderá amortizar as suas quotas;
  374. Número ou marcador, página 21: a) Por execução e com o consentimento dos titulares;
  375. Número ou marcador, página 21: b) Em caso de morte ou insolvência de um dos sócios;
  376. Número ou marcador, página 21: c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora de quotas;
  377. Número ou marcador, página 21: d) Se esta for cedida sem prévio consentimento da sociedade.
  378. Número ou marcador, página 21: Dois) A quota amortizada figurara no balanço como tal, podendo os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor nominal, compatível para alienação aos sócios ou terceiros.
  379. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  380. Texto do artigo, página 21: Gerência da sociedade
  381. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo senhor Yuraz Abdul Latif, moçambicano, que desde já fica nomeado administrador da sociedade com dispensa da caução.
  382. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade obriga-se com a única assinatura do administrador em todos actos que visem a execução do objecto da sociedade.
  383. Número ou marcador, página 21: Três) O administrador não pode em caso algum obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios e objectos do mesmo.
  384. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  385. Texto do artigo, página 21: Periodicidade das reuniões
  386. Texto do artigo, página 21: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  387. Parágrafo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte de Dezembro de dois mil e dezoito, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de
  388. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  389. Texto do artigo, página 22: Fiscalização
  390. Texto do artigo, página 22: A fiscalização será exercida pelos sócios ou por quem este assim o entenderem, nos termos da lei, podendo ainda mandar um ou mais auditores para os demais e achados convenientes efeitos.
  391. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  392. Texto do artigo, página 22: Lucro
  393. Número ou marcador, página 22: Um) Dos lucros apresentados em cada exercício decidir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto este não estiver realizado, nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegra.
  394. Número ou marcador, página 22: Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
  395. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  396. Texto do artigo, página 22: Dissolução
  397. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve em caso e nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomada em assembleia geral.
  398. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  399. Texto do artigo, página 22: Morte ou interdição
  400. Texto do artigo, página 22: No caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com
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