III SÉRIE — n.º 175
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 175/2022
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- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO (Direitos especiais dos sócios) Os sócios terão como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e nas leis específicas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 9: Um) O ano social coincidira com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um rela- tório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Texto do artigo, página 9: .......................................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 9: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade somente se dissolverá nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Morte, interdição, inabilitação e saída)
- Número ou marcador, página 9: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota dos sócios, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados, sem prejudicar a sociedade em questão (firma).
- Número ou marcador, página 9: Três) Caso haja a manifestação de um ou mais sócios em deixar a sociedade, este deve solicitar uma assembleia por meio de uma carta a manifestar o seu interesse em deixar a sociedade, onde as acções deste(s) serão primeiro colocados a venda pelos sócios restantes, caso não haja interesse poderão ser colocados a venda publica e/ou externa a sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A saída de um ou mais sócios não deverá prejudicar o funcionamento normal e sustentável da sociedade, onde a restituição dos investimentos feitos e os seus dividendos, a este (s) sócio (s), deverá ser feito segundo as capacidades da firma e sem prejudicar o (s) sócio (s), usando como base a boa fé.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 9: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 6 de Setembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Gemorbit, Com Co., Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Agosto de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101828484, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Gemorbit, Com Co., Limitada, constituída entre os sócios: Veerat Chareonsiri, casado, maior, de nacionalidade tailandesa, e residente no bairro de Muhaivire, cidade de Nampula, portador do Passaporte n.º AC2898769, válido até 23 de Novembro de 2031 e Belmiro Taveira Mizé Lampião,
- Texto do artigo, página 9: solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, e residente no bairro de Muhaivire, cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101114922M, válido até 19 de Julho de 2026. Celebram o presente contrato, de sociedade por quotas, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação ou firma: Gemorbit, Com Co., Limitada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Muhaivire, cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, sempre que tal seja considerado necessário para melhor exercício do seu objecto.
- Texto do artigo, página 9: .......................................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social comercialização e exportação de minerais.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas de valor nominal cem mil meticais, pertencentes a todos os sócios dividido em 60% para o sócio Veerat Chareonsiri e 40% para o sócio Belmiro Taveira Mizé Lampião.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 9: .......................................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 9: A administração, gerência da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo administrador, desde já nomeado o senhor Belmiro Taveira Mizé Lampião, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
- Texto do artigo, página 9: Nampula, 31 de Agosto de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Gold Diamond Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que pelo presente contrato de sociedade datado de cinco dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, denominada Gold Diamond Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatoria do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101832481, sociedade que reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Gold Diamond Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social em Maputo no bairro da Malhangalene, rua Resistência, n.º 598, 1.º andar. A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início na data do registo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto social, actividades de gestão e exploração mineira, comercialização de mineirais, consultoria em projectos mineiros, prestação de serviços intermediação comercial de minas e minerais e outras atividades afins.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Patrício Chambwera Munhepe Mulhanga, casado, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102694453I, emitido a 26 de Outubro de 2020, residente na rua dos Incomate, n.º 910, casa 16, bairro Triunfo, passado pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 10: A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Patrício Chambwera Munhepe Mulhanga, como administrador com plenos poderes para nomear representantes legais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Fica eleito o foro para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 6 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Indico Zen, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dessaseis dias do mês de Julho de dois mil e vinte e dois da sociedade Indico Zen, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com capital social de dez mil meticais, matriculada sob NUEL 100480913, deliberaram a cessão de quota no valor de sete mil e quinhentos meticais que a sócia Maria Manuel Pires Moreno Marinho Pinto possuia no capital social da referida sociedade e que passou na totalidade para a sociedade Baia da Boa Paz, Limitada que entra para sociedade.
- Texto do artigo, página 10: A cessão da quota no valor de sete mil e quinhentos meticais que a sócia Maria Manuel Pires Moreno Marinho Pinto possuia e que cedeu a sociedade Baia da Boa Paz, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: Em consequência da presente alteração, ficam alterados o artigo quarto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 10: .............................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas. Uma quota de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 75%, pertencente a sociedade Baia da Boa Paz, Limitada, e outra de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 25%, pertencente a Diogo Moreno Marinho Pinto.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 1 de Setembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Mais Comunicação, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101620077, uma entidade denominada Mais Comunicação, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 10: Ivan Emanuel Muchanga Obedias, solteiro, maior, natural da Beira, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 416, 4.º andar, bairro Central, Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102304025P, emitido em 24 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, adiante designado primeiro outorgante; e
- Texto do artigo, página 10: Rosa Mauria Porcina Maciel, solteira, maior, natural da cidade de Inhambane, residente na bairro Zimpeto, Bloco 8, n.º 1, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101000231819Q, emitido a 17
- Texto do artigo, página 10: de Setembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, adiante designado segunda outorgante.
- Texto do artigo, página 10: Pelos outorgantes foi acordado que pelo presente contrato e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si uma sociedade por quotas denominada Mais Comunicação, Limitada, que se regerá pelos termos constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação, forma, duração e sede social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Mais Comunicação, Limitada.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Olof Palm, n.º 416, bairro Central, cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício de prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 10: a) Organização de espectáculos com artistas nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 10: b) Promoção e realização de eventos culturais e de outro tipo;
- Número ou marcador, página 10: c) Assessoria, gestão de comunicação e imagem de instituições e figuras públicas;
- Número ou marcador, página 10: d) Venda de produtos artísticos e seu respectivo agenciamento;
- Número ou marcador, página 10: e) Aluguer de palco, multimédia, equipamento de som e luz profissional;
- Número ou marcador, página 10: f) Promoção e produção artística, baseada na tradição moçambicana e divulgação dentro e fora do país;
- Número ou marcador, página 10: g) Prestação de serviços de protocolo;
- Número ou marcador, página 10: h) Produção e gestão de conteúdos de comunicação;
- Número ou marcador, página 10: i) Gestão de mídias digitais.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 10: Três) Por deliberação da direcção-geral, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT
- Texto do artigo, página 11: (vinte mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social total detido pelo sócio Ivan Emanuel Muchanga Obedias;
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social total detida pela sócia Rosa Mauria Porcina Maciel.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderão ser aumentados por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 11: Três) Em cada aumento de capital social em dinheiro, os sócios têm direito de preferência na subscrição de novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota, à data da deliberação do aumento de capital social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Direcção-geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é administrada e representada por uma direcção-geral, composto por um número mínimo de 2 (dois) directores, um dos quais exercerá as funções de director-geral. As Partes nomeiam Ivan Emanuel Muchanga Obedias e Rosa Mauria Porcina Maciel directorgeral e directora-geral adjunta.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os 2 (dois) directores mantêm-se nos seus cargos por mandatos de 2 (dois) anos renováveis, ou até que a estes renunciem ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-los.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade obriga-se pela assinatura do director-geral, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos pela direcção-geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 6 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Mirel Bolos & Eventos, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 10 de Agosto de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100320908, uma entidade denominada Mirel Bolos & Eventos, Limitada. Célio Sarmento Jozine, casado, natural de
- Texto do artigo, página 11: Maputo, residente na avenida Albert Lithule, n.º 1280, bairro do Alto Maé, cidade de
- Texto do artigo, página 11: Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110104877460I, emitido a 17 de Julho de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 11: Belmira Daniel Mabota Jozine, casada, natural de Maputo, residente na avenida Maguiguana, n.º 2053, bairro Alto Maé, cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101132882J, emitido a 27 de Outubro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 11: Pelo presente instrumento, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade passa a denominar-se Mirel Bolos & Eventos, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na avenida Maguiguana, n.º 2053, rés-do-chão, bairro do Alto Maé, distrito Municipal Ka Mfumu, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Por decisão do sócio, a sociedade pode constituir, transferir ou extinguir estabelecimentos, sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social: exploração de catering, pastelaria, salão de chá, restaurante e bar, hotelaria e turismo; comercio geral a grosso e/ou a retalho de todas as classes do CAE – Classes das Actividades Económicas, com importação e exportação; prestação de serviço nas áreas de assessoria em diversos ramos, decorações, organização de eventos e limpeza.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), em numerário, correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais, 75% (setenta
- Texto do artigo, página 11: e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Célio Sarmento Jozine; e
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Belmira Daniel Mabota Jozine.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser duplicado uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, podendo ser realizados e subscritos em dinheiro, mediante a decisão dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 11: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Célio Sarmento Jozine, com dispensa de caução, que fica desde já nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 6 de Setembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Moz Safe, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 11 de Agosto de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101816214, uma entidade denominada Moz Safe, Limitada, titular de NUIT 401463534, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 11: Bruno Segatto Carlos, casado, de nacionalidade brasileira, natural de Vitória, Espírito Santo, residente nesta cidade, titular de Passaporte n.º YC809772, emitido pela Embaixada do Brasil, em Kuala Lumpur, a 19 de Dezembro de 2018 e válido até 18 de Dezembro de 2028; e
- Texto do artigo, página 11: Simone de Freitas Santana Segatto, casada, de nacionalidade brasileira, natural de Vitória, Espírito Santo, residente nesta cidade, titular de Passaporte n.º YC809777, emitido pela Embaixada do Brasil, em Kuala Lumpur, a 15 de Janeiro de 2019 e válido até 14 de Janeiro de 2029.
- Texto do artigo, página 11: Que será regida pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Moz Safe, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de
- Texto do artigo, página 12: autonomia jurídica e financeira, que se regerá pelo presente contrato e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração e sede)
- Texto do artigo, página 12: A sua duração é por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo, na avenida Julius Nyerere, n.º 914, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou representações em qualquer outra parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 12: a) Prestação de serviços de consultoria científica, técnica e similares não especificados;
- Número ou marcador, página 12: b) Actividades de capacitação profissional em saúde, segurança, higiene ocupacional, meio ambiente, gerenciamento de riscos, emergência, crise e continuidade do negócio e outras actividades educativas;
- Número ou marcador, página 12: c) Fornecimento de recursos humanos a clientes.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e autorizada por lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Bruno Segatto Carlos; e
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente à sócia Simone de Freitas Santana Segatto.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será administrada e representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica nacional e internacional, por qualquer um dos sócios, a saber: Bruno Segatto Carlos ou Simone de Freitas Santana Segatto, com dispensa de caução, por tempo indeterminado, podendo nomear mandatários com plenos poderes para representar a sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Dois) É vedada à administração obrigar a sociedade a subscrever actos que não digam respeito ao seu objecto social, sobretudo em letras, fianças e abonações, depósitos e outros.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 3 de Setembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Mozin Air, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 5 de Setembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101831728, uma entidade denominada Mozin Air, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: Mozin Air, Limitada, com sede na avenida Vladimir Lenine, n.º 1174, primeiro andar, flat 2, representada por Alexandre Nuno Coelho de Jesus Barradas, divorciado, natural da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua de Amizade, n.º 106, primeiro andar esquerdo, Bairro da Malhangalene A, distrito municipal Ka Mpfumu, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100461986J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 9 de Dezembro de 2015; e
- Texto do artigo, página 12: Mahomed Jalil Issmail, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente na rua Manuel António de Sousa, n.º 35, terceiro andar A, bairro Alto Maé, distrito municipal Ka Mpfumu, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300173562P, emitido a 1 de Julho de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Mozin Air, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limidada.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Vladimir Lenine, n.º 1174, primeiro andar, flat 2, distriro municipal Ka Mpfumu, podendo abrir sucursais, deleaçoões, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 12: Três) Mediante simples deliberaçao, pode o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro lugar no território nacional.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade será por tempo indenterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua criação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social de fretamento de aeronaves, transporte de carga, charter, formação e manutenção de aeronaves.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade pode, mediante a deliberação do conselho de gerência, participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Alexandre Nuno Coelho de Jesus Barradas; e
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Mahomed Jalil Issmail.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gestão da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por ambos os sócios, com dispensa de caução, bastando a assinatura destes para obrigar a sociedade em qualquer acto ou contrato.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomearem mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 12: Não serão exigíveis suplementares de que ela necessite do capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suplementos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Divisão e transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 13: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida a sociedade e os restantes sócios.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quota que não observe o perceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Amortizaçao de quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade, mediante a deliberação dos sócios, poderá proceder à amortização da quota do sócio, no caso de ocorrência de qualquer dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 13: a) Morte ou declaração de incapacidade permanente;
- Número ou marcador, página 13: b) Dissolução ou falência do sócio que seja pessoa coletiva;
- Número ou marcador, página 13: c) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço e as condições de pagamento.
- Número ou marcador, página 13: Dois) No caso de amortzação de quota, com ou sem consentimento do sócio, a amortização será efectuada com com base no último balanço de um procedimento com este objectivo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 13: A assembleia geral reúne-se, ordináriamente, na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser difinido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraodinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os casos omissos aos presentes estatutos serão regulados e resolvidos de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2015, de 27 de Dezembro, com alterações introduzidas pelo Decreto n.º 2/2009, de 24 de Abril, conforme venha a ser alterado de tempos em tempos e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 6 de Setembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Niassa Hunter Safaris, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta datada de 14 de Julho de 2022, a assembleia geral, extraordinária da sociedade denominada Niassa Hunter Safaris, Limitada, constituída e existente à luz das leis em vigor na República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101372758, titular de NUIT 400097658, com o capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais) (sociedade), deliberou por unanimidade de votos (i) cessão de quota em resultado do falecimento do sócio Jorge Luís de Matos Costa Carriço e entrada de novos sócios; e (ii) alteração parcial do artigo quarto dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte e nova redacção:
- Texto do artigo, página 13: .............................................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Número ou marcador, página 13: Um) Mantém-se inalterado.
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota indivisa com o valor nominal de 3.750,00MT (três mil, setecentos e cinquenta meticais), representativa de 37,5% (trinta e sete vírgula cinco por cento) do capital social, da sociedade, pertencente a Carla Cabral de Melo Carriço, Deolinda Maria Gaspar Cabral de Melo Carriço e Vasco Miguel Cabral de Melo Carriço;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota com o valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), representativa de 25% (vinte e cinco por cento) do capital social da sociedade, pertencente a Ana Paula Almeida Gomes;
- Número ou marcador, página 13: c) Uma quota indivisa com o valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), representativa de 20% (vinte por cento) do capital social da sociedade, pertencente a Carolina Maria Bjorcke dos Santos, Filipe Gustavo Bjorcke dos Santos, Fredrik Miguel Bjorcke dos Santos e Karin Gunilla Bjorcke dos Santos; e
- Número ou marcador, página 13: d) Uma quota com o valor nominal de 1.750,00MT (mil setecentos e cinquenta meticais), representativa de 17,5% (dezassete vírgula sete por cento) do capital social da sociedade, pertencente a DossanImportação e Exportação, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 5 de Setembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Owners Holding-Consultoria, Gestão de Portfólio, Investimento e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Julho de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101186598, uma entidade denominada Owners Holding-Consultoria, Gestão de Portfólio, Investimento e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 328 do Código Comercial, por: Alex Manuel Alexandre Munhal, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101563219Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na rua Aniceto do Rosário, n.º 135, rés-do-chão, F3, bairro Central, cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, outorga
- Texto do artigo, página 13: e constitui uma sociedade por quota unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação, natureza e sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta o nome de Owners Holding-Consultoria, Gestão de Portfólio, Investimentos e Serviços, Limitada, sociedade unipessoal limitada, regida pelo presente estatuto e pelas disposições legais que lhe forem aplicáveis.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A Owners Holding-Consultoria, Gestão de Portfólio, Investimentos e Serviços, Limitada, é uma instituição privada conglomerada de várias empresas do grupo, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira, patrimonial e disciplinar.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade tem a sua sede no bairro Central, avenida 24 de Julho, n.º 1123, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu princípio a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 13: a) Dar suporte necessário às suas empresas nas áreas de administração financeira, jurídica, recursos humanos, tecnologias de informação e comunicação,
- Texto do artigo, página 14: investimentos, inovação, pesquisas, estudos científicos e inteligência do mercado, para que seus gestores possam cuidar e dedicar-se aos negócios das empresas do grupo;
- Número ou marcador, página 14: b) Actuar como representante, administradora ou procuradora de pessoas jurídicas ou físicas das empresas do grupo;
- Número ou marcador, página 14: c) Avaliar empresas e negócios, focalizando a obtenção de desempenho que se centra no objectivo de gerar e incrementar o valor de um empreendimento;
- Número ou marcador, página 14: d) Instituir e manter publicações, boletins e biblioteca, garantindo o acesso de toda a sociedade às actividades da entidade;
- Número ou marcador, página 14: e) Promover palestras, debates, cursos, pesquisas, encontros com membros da entidade, com responsáveis pelas actividades, com outros profissionais convidados e com a sociedade em geral;
- Número ou marcador, página 14: f) Assistência técnica e prestação de serviços a quaisquer outras empresas comerciais, industriais, turísticas, entre outras áreas afins;
- Número ou marcador, página 14: g) Dotar as suas subsidiárias com os meios humanos, materiais e financeiros necessários para o seu funcionamento;
- Número ou marcador, página 14: h) Quaisquer actividades conexas, assessorias, consultorias e auditorias necessárias para a consecução dos fins sociais.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A Owners Holding-Consultoria, Gestão de Portfólio, Investimentos e Serviços, Limitada, ainda, no interesse do seu objecto social, procurará manter cooperação e integração com instituições nacionais, internacionais e estrangeiras, com vista a:
- Número ou marcador, página 14: a) Desenvolver o raciocínio necessário à identificação de oportunidades de bons investimentos, seguida de estudos de viabilidade e implantação correspondentes, para que seja implementado o processo de aumento de valor de uma empresa;
- Número ou marcador, página 14: b) Optimizar a alocação dos recursos para as suas subsidiárias;
- Número ou marcador, página 14: c) Melhorar a comunicação empresarial e o desempenho financeiro;
- Número ou marcador, página 14: d) Prover recursos financeiros (empréstimo/equity);
- Número ou marcador, página 14: e) Avaliar e aprovar de forma colaborativa as propostas de investimento;
- Número ou marcador, página 14: f) Estimular a competitividade interna, nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 14: g) Estabelecer mecanismos de controlo e de tomada de decisões eficientes;
- Número ou marcador, página 14: h) Definir os objectivos estratégicos da instituição.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá também participar como sócia de outras sociedades ou empresas do grupo, na qualidade de quotista, acionista ou de forma legalmente admissível.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Subscrição)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a uma única quota de 1.000.000,00MT, equivalente a cem por cento do capital social, subscrita pelo sócio único Alex Manuel Alexandre Munhal.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante subscrição de novas entradas de sócios, em dinheiro ou outros valores, por incorporação de reservas ou conversões de créditos que algum ou alguns dos sócios tenham sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas de terceiros.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de toda a parte da quota deverá ser do consentimento do sócio, gozando este direito de preferência.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Do conselho de administração e gestão
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e gestão)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, estarão a cargo do sócio único ou director-geral, podendo constituir mandatário para o substituir para esse efeito e para outros que interessem a sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O director-geral tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 14: Três) O conselho de administração será o órgão competente para propor à assembleia geral o aumento de capital mediante emissão de novas acções.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por funcionários da sociedade devidamente autorizados pelo director-geral.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) A sociedade obriga-se com assinatura do director-geral ou sócio único ou seu mandatário quando para tal estiver devidamente constituído.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Convocação da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, alteração, aprovação do balanço e contas do exercício findo e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Quando a lei não exigir outras formalidades, as reuniões da assembleia geral serão convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida ao director-geral, com uma antecedência mínima de quatro (4) dias, considerando-se, porém, regularmente convocada a assembleia geral na qual estejam presentes todos os funcionários.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Do balanço e contas
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Balanço da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
- Texto do artigo, página 14: -se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação do sócio único.
- Número ou marcador, página 14: Três) A administração submeterá o balanço e a conta de resultados ao sócio único acompanhados de um relatório da situação patrimonial, comercial, financeira e económica, bem como uma proposta sobre a distribuição de lucros e prejuízos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissove nos termos fixados pela lei, sendo liquidada em conformidade com a deliberação do sócio único.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com a dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obdeçam ao preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 6 de Setembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: QDM – Indústria e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação e por acta de onze dias do més de Agosto do ano de dois mil e vinte e dois, pelas nove horas, a assembleia geral da sociedade denominada QDM – Industria e Serviços, Limitada, com sede social na avenida Ahmed Sekou Touré, número mil novecentos e dezanove, oitavo andar, cidade de Maputo, bairro Central, matriculada sob o NUEL 101550281, com capital social de quinhentos mil meticais, o administrador deliberou sobre a mudança de instalações e nova morada da empresa, e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo primeiro, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede social na rua Kamba Simango, n.º 432, rés-do-chão, bairro Sommershield, cidade de Maputo, em Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: Dois) (...).
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 4 de Setembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: RS-Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e quarto de Agosto de dois mil e vinte e dois, da sociedade RS Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo, Estrada Nacional n.º 1, no posto administrativo 3 de Fevereiro, distrito
- Texto do artigo, página 15: de Manhiça, com capital social de cem mil meticais, matriculada sob o NUEL 101491528, o sócio deliberou sobre a adição de objecto social.
- Texto do artigo, página 15: Em consequência da adição efectuada, é alterada a redação do artigo terceiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redação:
- Texto do artigo, página 15: .............................................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto social, designadamente o comércio geral, prestação de serviços de fabrico de blocos, pavês, lancil, material de confrangem, comércio a retalho de congelados, restauração, importação e exportação, venda a grosso, a retalho e distribuição de bebidas alcoólicas e não alcoólicas e actividades comerciais não contrarias às leis vigentes e que venham a ser designadas pelo socio único ou na assembleia geral dos sócios.
- Texto do artigo, página 15: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Safa Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 15: ADENDA
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, por ter saído inexacto no Boletim da República, n.º 149, III Série, de 2 de Agosto de 2019, no artigo quarto, alínea b), página 4944, relativa à sociedade Safa Investimentos, Limitada, donde consta o valor nominal da quota da sócia Safa Rafiq Khanani, correspondente a 50.000,00MT, deve constar o valor nominal de 25.000,00MT.
- Texto do artigo, página 15: Devendo a alínea b), do artigo quarto, do número um, passar a figurar da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 15: .............................................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: Outra no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Safa Rafiq Khanani.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 5 de Setembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: SOPREEFQ - Sociedade Promotora de Ensino, Formação e Qualidade – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 15: Legais sob NUEL 101186601, uma entidade denominada SOPROEFQ - Sociedade Promotora de Ensino, Formção e Qualidade – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 328 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 15: Alex Manuel Alexandre Munhal, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101563219Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na rua Aniceto Rosário, n.º 135, rés-do-chão, flat 3, bairro Central, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitue uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adapta a denominação de SOPREEFQ - Sociedade Promotora de Ensino, Formação e Qualidade – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 15: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sua sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu princípio a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 15: a) Consultoria em gestão escolar e financiamento de projectos educacionais ao nível interno ou doméstico;
- Número ou marcador, página 15: b) Treinamento e desenvolvimento profissional, gestão e marketing educacional;
- Número ou marcador, página 15: c) Promoção de vários cursos de formação profissional, com particular destaque para as áreas técnico- -profissional, ensino superior e outras afins;
- Número ou marcador, página 15: d) Monitoria e avaliação de políticas educacionais e qualidade, em larga escala no sistema nacional de ensino.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A Sociedade Promotora de Ensino, Formação e Qualidade (SOPROEFQ) – Sociedade Unipessoal, Limitada, ainda, no
- Texto do artigo, página 16: interesse do seu objecto social procurará manter cooperação e integração com instituições nacionais, internacionais e estrangeiras, com vista a:
- Número ou marcador, página 16: a) Desenvolver consultorias em várias áreas do saber puro e aplicado;
- Número ou marcador, página 16: b) Assessorar de forma técnica e holística estudantes, docentes e investigadores na elaboração de projectos científicos;
- Número ou marcador, página 16: c) Tradução de documentos oficiais;
- Número ou marcador, página 16: d) Elaboração de documentos oficiais e projectos relacionados com o desenvolvimento social e económico; e)Formação em psicopedagogia e línguas diversas;
- Número ou marcador, página 16: f) Realização de pequenos e grandes negócios;
- Número ou marcador, página 16: g) Disponibilização de informação pública (estatísticas) sobre oportunidades de negócios, de parcerias e de financiamento para entidades nacionais;
- Número ou marcador, página 16: h) Financiamento a pequenos negócios ou projectos estudantis; i)Encorajar a criação de empresas de base tecnológica;
- Número ou marcador, página 16: j) Incubação de inovações, negócios, modelos científicos e tecnológicos;
- Número ou marcador, página 16: k) Mobilizar recursos financeiros e materiais para execução de projectos educacionais;
- Número ou marcador, página 16: l) Organizar anualmente concursos e jornadas de inovação científicotecnológica e empreendedorismo, para estimular a capacidade de inovação e criatividade;
- Número ou marcador, página 16: m) Constituir fóruns de especialistas (docentes, investigadores e empreendedores) para realizar actividades de monitoria, assistência técnica e social.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá ainda adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociadade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Participação noutros empreendimentos)
- Texto do artigo, página 16: Mediante deliberação do respectivo sócio único, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir quotas e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objectivo social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Subscrição)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a uma única quota de 1000.000,00MT equivalente a cem por cento do capital social, subscrito pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante subscrição de novas entradas de sócios, em dinheiro ou outros valores, por incorporação de reservas ou conversões de créditos que algum ou alguns dos sócios tenham sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas de terceiros.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 16: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Divisão, alienação e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 16: Um) A divisão e a cessão de quota, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
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- Certidão de registo Gold Diamond Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Indico Zen, Limitada
- Certidão de registo Mais Comunicação, Limitada
- Certidão de registo Accusafe Capital Consulting, Limitada
- Certidão de registo Mirel Bolos & Eventos, Limitada
- Certidão de registo Moz Safe, Limitada
- Certidão de registo Mozin Air, Limitada
- Certidão de registo Niassa Hunter Safaris, Limitada
- Certidão de registo Owners Holding-Consultoria, Gestão de Portfólio, Investimento e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo QDM – Indústria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo RS-Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Safa Investimentos, Limitada
- Certidão de registo SOPREEFQ - Sociedade Promotora de Ensino, Formação e Qualidade – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Super Avenida – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo AIS - Advanced Inteligent Systems, Limitada
- Certidão de registo Velabet Mozambique, Limitada
- Certidão de registo VISTA TV – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Yann Global Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Zambeze Precious Metals, Limitada
- Certidão de registo Zawahake, Limitada
- Certidão de registo Alfobres Agro-Pecuária Limitada
- Certidão de registo Anemone, Limitada
- Certidão de registo Asbuilt Engineering, Limitada
- Certidão de registo Baia da Boa Paz, Limitada
- Diploma Big Mamma Solution, Limitada
- Certidão de registo Bocas-Big Owners Consulting, Auditing & Skill, S.A