III SÉRIE — n.º 175

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 175/2022

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Número ou marcador · p. 16 Dois) Os sócios quando pretenderem alienar as quotas, um dos outros, informarão à sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por um ofício, com aviso de recepção, dado a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 16 Três) Goza do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Nulidade da divisão, alienação ou oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 16 É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo antecedente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas do sócio único nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 16 a) Por acordo com seu titular;
Número ou marcador · p. 16 b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular,
Texto do artigo · p. 16 sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 16 c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada ao respectivo sócio.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Da representação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Decisões do sócio)
Texto do artigo · p. 16 As decisões sobre as que por lei são da competência deliberativa do sócio único devem ser tomadas pelo mesmo, por ele assinadas e lançadas num livro destinado a esse fim.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Adminstração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dela, activa ou passivamente, estará a cargo do sócio único ou director-geral, podendo constituir mandatário para o substituir para esse efeito e para outros que interessem a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O director-geral tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por funcionários da sociedade devidamente autorizados pelo director-geral.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A sociedade obriga-se com assinatura do director-geral ou sócio maioritário, ou seu mandatário quando para tal estiver devidamente constituído.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Convocação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, alteração, aprovação do balanço e contas do exercício findo e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Quando a lei não exigir outras formalidades as reuniões da assembleia geral serão convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida ao director-geral, com uma antecedência mínima de quatro (4)
Texto do artigo · p. 17 dias considerando-se porém regularmente convocada a assembleia geral na qual estejam presentes todos os funcionários.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Do balanço e contas
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 17 -se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e carece de aprovação do sócio único.
Número ou marcador · p. 17 Três) A administração submeterão o balanço e a conta de resultados ao sócio único acompanhados de um relatório da situação patrimonial, comercial, financeira e económica, bem como uma proposta sobre a distribuição de lucros e prejuízos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A parte restante dos lucros terão aplicação que for determinada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissove nos termos fixados pela lei, sendo liquidada em conformidade com a deliberação do sócio único.
Texto do artigo · p. 17 .......................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com a dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obdeçam o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 6 de Setembro de2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Super Avenida – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101773760, uma entidade denominada Super Avenida – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Ė constituída esta sociedade unipessoal limitada pela senhora:
Texto do artigo · p. 17 Sheimine Gulzar, casada de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100276749J, emitido a 13 de Fevereiro de 2020, e residente na cidade de Maputo, na rua Fernando Ganhão, 52, rés-do-chão, bairro Sommerschield.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, forma e sede socia)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade unipessoal, adopta a denominação de Super Avenida – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1198, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, á data da constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de comércio, venda de diversos produtos de consumo por lei autorizadas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias desde que devidamente autorizadas e o sócio assim o deliberar.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), sendo 100% pertencente à unica sócia, Sheimine Gulzar.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da única sócia que determinará as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 17 É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação da única sócia, bem como a admissão de mais sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo de senhora Sheimine Gulzar, a qual fica desde já investida na qualidade de administradora..
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete a administradora representar a sociedade em juizo e fora dele, activa ou passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 17 Três) A única sócia pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo Duzentos e Cinquenta e Seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura da única sócia.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 6 de Setenbro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Velabet Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezanove de Agosto de dois mil e vinte e dois, ocorreu na Sociedade Velabet Mozambique, Limitada, uma sociedade constituída e regida pela lei moçambicana, com o capital social de 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais), matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100935783, alteração do artigo primeiro dos estatutos da referida sociedade, passando este, a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de 888 Bet Mozambique, Limitada, e tem a sua sede no bairro Polana Cimento, Avenida Ahmed Sékou Touré, n.º 1070, cidade de Maputo, Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 1 de Setembro de 2022. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 VISTA TV – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101671534, uma entidade denominada VISTA TV – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 328 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 18 Alex Manuel Alexandre Munhal, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101563219Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na rua Aniceto Rosário, n.º 135, rés-do-chão, flat 3, bairro Central, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitue uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito e duração
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adapta a denominação de VISTA TV – Sociedade Unipessoal, Limitada, instituição de comunicação social de direito privado, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira, patrimonial e disciplinar.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A VISTA TV – Sociedade Unipessoal, Limitada caracteriza-se como uma televisão das massas e jovens, com programação informativa que agrega as características do seu públicoalvo, buscando a realização da justiça social e o desenvolvimento nacional, com base nos princípios de liberdade intelectual, de expressão, ideias, inclusão digital e valorização do trabalho, como condição da dignidade humana.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede, âmbito e duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A VISTA TV – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma instituição de âmbito nacional e desenvolve as suas actividades em todo território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A VISTA TV – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento B, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1198, podendo, por deliberação dos órgãos do conselho de administração, estabelecer delegações em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 18 Três) A duração da instituição será por tempo indeterminado, contando-se o seu princípio a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Missão)
Texto do artigo · p. 18 A VISTA TV – Sociedade Unipessoal, Limitada tem como missão produzir e disseminar a informação, a inovação e a tecnologia, com o intuito de cooperar e colaborar com os nossos telespectadores e demais grupos sociais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 18 a) Valorizar a informação nacional projectando pelo país e na diáspora o Moçambique real;
Número ou marcador · p. 18 b) Divulgar as actividades na mídia (impressa, virtual, rádio e TV), sempre que julgar necessário;
Número ou marcador · p. 18 c) Incentivar, aperfeiçoar, valorizar, defender a profissão, os músicos, os fotojornalistas e a aplicação da imagem ao jornalismo;
Número ou marcador · p. 18 d) Prestação de serviços de publicidade em geral, incluindo, mas não limitando, a aquisição, negociação e transferência de direitos publicitários relacionados a quaisquer das actividades acima descritas, bem como o agenciamento de propaganda e publicidade e sua execução e divulgação em veículos de imprensa falada, escrita e televisionada, inclusive no ramo gráfico;
Número ou marcador · p. 18 e) Aperfeiçoar, organizando cursos, palestras, exposições, seminários, workshop, congressos, oferecendo convénios e serviços de transmissão de fotos, credenciamento de jogos de futebol e actividades culturais;
Número ou marcador · p. 18 f) Promover e ampliar o debate de temas culturais, sociais, económicos, políticos, religiosos e de formação, através de maior periodicidade ao jornal, criando sua página na internet, expondo trabalhos dos músicos e amostras de vídeo cinematográfico;
Número ou marcador · p. 18 g) Congregar, coordenar, preservar, promover e representar a categoria empresarial de rádio e televisão e entidades equiparadas;
Número ou marcador · p. 18 h) Representar e preservar, perante as autoridades administrativas e judiciárias, os interesses gerais da categoria económica e/ou os interesses individuais das suas associadas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ainda adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociadade.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou complementares ou subsidiárias desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Subscrição)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota de 100.000, 00 MT equivalente a cem por cento do capital social, subscrito pelo sócio Alex Manuel Alexandre Munhal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante subscrição de novas entradas de sócios, em dinheiro ou outros valores, por incorporação de reservas ou conversões de créditos que algum ou alguns dos sócios tenham sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas de terceiros.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de toda a parte da quota, deverá ser do consentimento do sócio gozando este direito de preferência.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Da administração e gestão
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Definições)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dela, activa ou passivamente, estará a cargo do sócio único ou presidente do conselho de administração, podendo constituir mandatário para o substituir para esse efeito e para outros que interessem a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O presidente do conselho de administração tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por funcionários da sociedade devidamente autorizados pelo presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A sociedade obriga-se com assinatura do presidente do conselho de administração ou sócio único, ou seu mandatário quando para tal estiver devidamente constituído.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Alex Manuel Alexandre Munhal é o presidente do conselho de administração com poderes bastantes na sociedade ou na VISTA TV, em juízo e fora dele, activa ou passivamente aos mais amplos poderes de liderança, gerência, validação das contas bancárias, pelas assinaturas, movimentação pessoal ou poderá indicar qualquer membro, quadros da sociedade, funcionários, ou a pessoas a ele estranhas e cabe-lhe entre outras competências que, lhes confere.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral é órgão máximo da sociedade e as suas deliberações nos termos legais e estatutárias são obrigatórias para os restantes membros.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Constituição)
Texto do artigo · p. 19 A mesa da assembleia geral é constituída por:
Número ou marcador · p. 19 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 19 b) Três administradores;
Número ou marcador · p. 19 c) Um director comercial e marketing;
Número ou marcador · p. 19 d) Um director de imagem e fotografias;
Número ou marcador · p. 19 e) Um director de tecnologias.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 19 Compete à assembleia geral o seguinte:
Número ou marcador · p. 19 a) Eleger a mesa da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 19 b) Eleger e destituir os membros e funcionários em assembleia convocada para efeito;
Número ou marcador · p. 19 c) Apreciar e votar os relatórios de contas e de actividades;
Número ou marcador · p. 19 d) Apreciar e votar o orçamento e plano de actividades para o exercício seguinte, proposto pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 19 e) Decidir sobre a alteração dos estatutos e sobre a dissolução nos termos da legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 19 f) Deliberar sobre todos os assuntos apresentados pelo conselho de administração para que tenha sido convocada;
Número ou marcador · p. 19 g) Conferir estatuto de membros honorários;
Número ou marcador · p. 19 h) Deliberar sobre fusão, cisão e a filiação em outras sociedades e agências nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Convocação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reunir-se-à ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, alteração, aprovação do balanço e contas do exercício findo e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que a sua convocação seja solicitada pelo presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Quando a lei não exigir outras formalidades as reuniões da assembleia geral serão convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida ao presidente do conselho de administração, com uma antecedência mínima de quatro dias considerando-se porém regularmente convocada a assembleia geral na qual estejam presentes todos os membros e funcionários.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Quórum)
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral só pode deliberar validamente, em sua primeira convocatória, com a presença de pelo menos, metade de seus membros, sendo as deliberações por maioria simples dos presentes, salvo nas situações em que a legislação aplicável exija maiorias qualificadas.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Do conselho de administração
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Definição)
Texto do artigo · p. 19 O conselho de administração é o órgão que dirige, administra e representa a sociedade para todos efeitos legais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Composição)
Texto do artigo · p. 19 O conselho de administração é composto por:
Número ou marcador · p. 19 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 19 b) Administradores;
Número ou marcador · p. 19 c) Director comercial e marketing;
Número ou marcador · p. 19 d) Director de imagem e fotografias;
Número ou marcador · p. 19 e) Um director de tecnologias.
Número ou marcador · p. 19 f) Um secretário-geral;
Número ou marcador · p. 19 g) Um tesoreiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Competências do conselho de administração)
Texto do artigo · p. 19 Compete ao conselho de administração:
Número ou marcador · p. 19 a) Fazer a gestão administrativa da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 b) Realizar actos executivos tendentes a pôr em prática acções aprovadas pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 19 c) Assegurar o funcionamento normal da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 d) Representar a sociedade em actos públicos e em juízo;
Número ou marcador · p. 19 e) Executar e fazer cumprir os estatutos, programas e directivas da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 19 f) Zelar pelos interesses da sociedade; g)Dirigir, gerir e administrar a sociedade;
Número ou marcador · p. 19 h) Elaborar documentos e regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 19 i) Criar comités de representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 j) Representar o instituto nas suas relações de natureza empresarial;
Número ou marcador · p. 19 k) Promover o estabelecimento de parcerias entre o Instituto e outras entidades com vista à celebração de acordos ou convénios;
Número ou marcador · p. 19 l) Deliberar sobre a extensão da VISTA TV a outras cidades e localidades do país;
Número ou marcador · p. 19 m) Certificar as contas da VISTA TV, através de uma auditoria interna;
Número ou marcador · p. 19 n) Criar ou extinguir comissões de trabalhos;
Número ou marcador · p. 19 o) Nomear os chefes ou responsáveis dos departamentos ou comissões, fixando-lhes as devidas atribuições;
Número ou marcador · p. 19 p) Requerer a convocação da assembleia geral extraordinariamente, sempre que se julgue necessária e justificada a sua realização;
Número ou marcador · p. 19 q) Propor à assembleia geral, fundadamente e conjuntamente com o conselho fiscal a perda de qualidade da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 r) Aprovar a admissão ou exclusão de membros;
Número ou marcador · p. 19 s) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com organizações nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 19 t) Aprovar projectos e deliberar sobre iniciativas específicas;
Número ou marcador · p. 19 u) Representar a sociedade em actos de assinatura de acordos, escrituras, memorandos e responder em juízo e perante outros órgãos e instituições públicas ou privadas, pelos actos da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 v) Credenciar os membros da sociedade em todos seus actos, para garantir a realização de seus actos sem constrangimentos;
Número ou marcador · p. 19 w) Apreciar o relatório de contas da sua gestão, o plano de actividades e do orçamento da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Responsabilidades)
Texto do artigo · p. 19 O conselho de administração é responsável perante a assembleia geral por todos os actos, acções e omissões por si praticados, não podendo tomar decisões contrárias às políticas definidas nas necessidades.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Competências do presidente do conselho de administração)
Texto do artigo · p. 20 Compete ao presidente do conselho de administração:
Número ou marcador · p. 20 a) Convocar e dirigir as sessões da assembleia geral e do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 20 b) Representar a sociedade fora e em juízo;
Número ou marcador · p. 20 c) Realizar, em nome da sociedade, todos os actos e subscrever contratos que sejam da sua competência;
Número ou marcador · p. 20 d) Zelar pelo cumprimento dos regulamentos, estatutos, programas e planos de actividade;
Número ou marcador · p. 20 e) Realizar outras funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO V Do conselho fiscal
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 20 O conselho fiscal é composto por:
Número ou marcador · p. 20 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 20 b) Primeiro vogal;
Número ou marcador · p. 20 c) Segundo vogal.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 20 (Competências do conselho)
Texto do artigo · p. 20 Compete ao conselho fiscal:
Número ou marcador · p. 20 a) Fiscalizar e inspecionar o funcionemento dos órgãos da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 b) Fiscalizar o cumprimento dos estatutos e outros regulamentos específicos;
Número ou marcador · p. 20 c) Receber e examinar cuidadosamente as reclamações dos membros e submeter ao conselho de administração;
Número ou marcador · p. 20 d) Elaborar o relatório semestral e anual de actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 e) Propor soluções para ultrapassar as irregularidades financeiras e fiscais;
Número ou marcador · p. 20 f) Elaborar relatório sobre acções fiscalizadas e apresentar em reuniões específicas.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO VI Do património e fundos
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Património)
Texto do artigo · p. 20 Constituem património da sociedade todos os bens móveis e imóveis atribuídos pelos parceiros nacionais ou estrangeiros e que a própria sociedade adquira.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Fundos)
Texto do artigo · p. 20 São fundos da sociedade:
Número ou marcador · p. 20 a) As quotas e contribuições recebidas de seus membros;
Número ou marcador · p. 20 b) As doações, legados ou subsídios de pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 20 c) Os rendimentos resultantes de actividades exercidas pela sociedade na prossecução dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 20 Do exercício financeiro, dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Exercício financeiro)
Texto do artigo · p. 20 O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolver-se-á:
Número ou marcador · p. 20 a) Por deliberação na assembleia geral;
Número ou marcador · p. 20 b) Nos demais casos expressamente previstos na lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Liquidação e destino do património)
Número ou marcador · p. 20 Um) Dissolvida a sociedade, compete ao conselho de administração nomear liquidatários para apurar os activos e passivos e apresentar a proposta para a resolução destes.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Sem prejuízo da legislação vigente e dos direitos dos membros, extinta a sociedade, o seu património reverterá, total ou parcialmente, a favor dos herdeiros.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade poderá amortizar quaisquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 20 a) Por acordo do respectivo titular;
Número ou marcador · p. 20 b) Quando o sócio se tenha apresentado, ou seja, considerado falido ou insolvente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Regulamento geral interno)
Texto do artigo · p. 20 O regulamento geral interno completa o disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com a dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obdeçam o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 6 de Setembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Yann Global Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101728264, uma entidade denominada Yann Global Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, única sócia:
Texto do artigo · p. 20 Abnér Alberto Nhaca, maior de idade, estado civil solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202167544P, emitido a 26 de Outubro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola, natural de Manhiça Província de Maputo, residente na zona Napo parcelada Manhiça, Mulembje.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adota a denominação social de Yann Global Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma pessoa colectiva de direito moçambicano.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A Yann Global Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada, é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 Tem a sua sede na Estrada Nacional 1, bairro Circulo da Manhiça, Maputo.
Número ou marcador · p. 20 a) Mediante simples decisão do sócia único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para qualquer parte dentro do território nacional desde que cumpridos os necessários requisitos legais;
Número ou marcador · p. 21 b) O sócio único poderá ainda decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto de:
Número ou marcador · p. 21 a) Prestação de serviços na área de construção civil, carpintaria, serralharia, electricidade, comercialização de imóveis, decoração de interiores, exteriores e preparação de madeira;
Número ou marcador · p. 21 b) Manutenção e reabilitação de todo tipo de imóveis, armaduras (madeira, alumínio e ferro), bem como a sua montagem;
Número ou marcador · p. 21 c) Comércio a grosso e a retalho artigos de madeira, mobiliário, armaduras, casquilharia, vidro e vidros.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a única quota do sócio Abnér Alberto Nhaca, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 21 O única sócio poderá efetuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que foram estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) Gerência e adiministração, da sociedade fica a cargo do única sócio Abnér Alberto Nhaca e é representação em juízo fora dele, activo e passivamente, serão exercidos pelo outra pessoa a ser nomeado em assembleia geral, como director-geral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura e de outro profissional na área cujo competência lhe tenha sido outorgado, para obrigar validamente a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O directora-geral tem plenos poderes para nomear madatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação, bem como estabelecer as parcerias necessárias a viabilidade da sociedade ou empresa.
Número ou marcador · p. 21 Três) É vedado a qualquer dos mandatários assinar em nome de sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor,fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Representação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade será representada em juízo e fora dele activa e passivamente pela sócia única e administradora ou por um procurador especialmente designado, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Obrigação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade será obrigada pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições gerais)
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, interdição ou incapacidade da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros e ou representantes da falecida, interdito ou incapaz, os quais nomearão entre si um que a todas represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo quanto for omisso no presente contrato de sociedade, aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 6 de Setembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Zambeze Precious Metals, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Agosto de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101810909, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Zambeze Precious Metals, Limitada, constituída entre os sócios: Cheick Oumar Ganesse, solteiro, maior, natural de MLI Mopti, de nacionalidade maliana, com DIRE n.º 03ML00009441B, emitido 16 de Dezembro de 2020, emitido na pelos Serviços de Migração de Nampula, residente em Nampula e Amrosse Deen Jeinul Abdeen, solteiro, maior, natural de SRI Lankan nacionalidade de com Passaporte n.º N9021642, emitido a 20 de Agosto de 2021, emitido na República de Irlanda, residente em Nampula.
Texto do artigo · p. 21 Celebram entre si um contrato de sociedade que irá reger-se com as seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Zambeze Precious Metals, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Pesquisa, prospecção, consultoria e assessoria de negócios e gestão de empresas do ramo de importação e exportação de recursos mineiras;
Número ou marcador · p. 21 b) Representação comercial e consignação de operações de importação e exportação;
Número ou marcador · p. 21 c) Comércio por grosso de minerais e de metais;
Número ou marcador · p. 21 d) Refinagem e processamento de metais preciosos e diversos.
Texto do artigo · p. 21 Dois A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares, que considerar necessárias, mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), encontrando-se divido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social pertencente ao sócio Cheick Oumar Ganesse;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social pertencente ao sócio Amrosse Deen Jeinul Abdeen, respectivamente.
Texto do artigo · p. 21 .......................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, fica a cargo dos sócios: Cheick Oumar Ganesse e Amrosse Deen Jeinul Abdeen, que desde já são nomeado administrador da sociedade.
Texto do artigo · p. 21 Nampula, 5 de Agosto de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Zawahake, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de divisão, cessão parcial e unificação de quotas, na sociedade em epígrafe, realizada no dia treze Julho de dois mil e vinte e um, na sua sede social sita na Praia da Barra, bairro Conguiana, cidade de Inhambane, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social dez mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL101827143, na presença dos sócios; Frederika Elizabethh Herseiman Venter, solteira, natural e residente na África do Sul e portadora do Passaporte n.º A04532016 de vinte de Janeiro de dois mil e quinze, emitido pelas Autoridades Sul Africanas, detentora de uma quota de 46% do capital social, Albert Johannes Wilken, solteiro, natural e residente na África do Sul e portador do Passaporte n.º M00133016, de 24 de Novembro de dois mil e catorze, emitido na Africa do Sul, detentor de uma quota de 46% do capital social e Manuel João Mabica, casado, natural e residente em Conguiana praia da Barra cidade de Inhambane, titular do Bilhete de Identidade n.º 080105032669B, emitido em quatro de Agosto de dois mil e catorze pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade
Texto do artigo · p. 22 de Inhambane, detentor de uma quota de 8% do capital social, totalizando os cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 22 Esteve como convidado e sem direito a voto o senhor, Peter Clinton Van Dyk, solteiro, natural e residente na Africa do Sul, portador do Passaporte n.º A09403791 emitido em dez de Junho de dois mil e vinte e um pelas Autoridades Sul Africanas, que manifestou o interesse de adquirir as quotas cedidas.
Texto do artigo · p. 22 Iniciada a sessão, foi deliberado por unanimidade que os sócios Frederika Elizabethh Herseiman Venter e Albert Johannes Wilken, detentores de 46% do capital social para cada, dividem em duas as suas quotas e cedem 23% e 11% a favor do novo sócio Peter Clinton Van Dyk, que unifica as quotas recebidas passando a deter 34% do capital social, entrando na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações. os cedentes reservam para cada um dele 23% e 35% , do capital social, respectivamente.
Texto do artigo · p. 22 Por conseguinte o artigo 4 do pacto social passa a ter nova redacção seguinte:
Texto do artigo · p. 22 .............................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
Texto do artigo · p. 22 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de dois mil e trezentos meticais, correspondente a 23% do capital social, pertencente à sócia Frederika Elizabethh Herseiman Venter;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de três mil e quinhentos meticais, correspondente a 35% do capital social, pertencente ao sócio Albert Johannes Wilken;
Número ou marcador · p. 22 c) Uma quota no valor nominal de três mil e quatrocentos meticais, correspondente a 34% do capital social, pertencente ao sócio Peter Clinton Van Dyk.
Número ou marcador · p. 22 d) Uma quota no valor nominal de oitocentos meticais, correspondente a 8% do capital social, pertencente ao sócio Manuel João Mabica.
Texto do artigo · p. 22 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar às disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Inhambane, 29 de Agosto de 2022. —
Texto do artigo · p. 22 A Conservadora, Ilegível.
Título de secção · p. 23 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
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Parágrafo · p. 23 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 23 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 23 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 23 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 23 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 23 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 23 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 23 Delegações:
Parágrafo · p. 23 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
Lista · p. 23 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 23 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 23 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 24 Preço — 120,00MT
Parágrafo · p. 24 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios quando pretenderem alienar as quotas, um dos outros, informarão à sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por um ofício, com aviso de recepção, dado a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  2. Número ou marcador, página 16: Três) Goza do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade.
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  4. Texto do artigo, página 16: (Nulidade da divisão, alienação ou oneração de quotas)
  5. Texto do artigo, página 16: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo antecedente.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  7. Texto do artigo, página 16: (Amortização de quotas)
  8. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas do sócio único nos seguintes casos:
  9. Número ou marcador, página 16: a) Por acordo com seu titular;
  10. Número ou marcador, página 16: b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular,
  11. Texto do artigo, página 16: sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
  12. Número ou marcador, página 16: c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada ao respectivo sócio.
  13. Número ou marcador, página 16: Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovados em assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da representação da sociedade
  15. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  16. Texto do artigo, página 16: (Decisões do sócio)
  17. Texto do artigo, página 16: As decisões sobre as que por lei são da competência deliberativa do sócio único devem ser tomadas pelo mesmo, por ele assinadas e lançadas num livro destinado a esse fim.
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  19. Texto do artigo, página 16: (Adminstração)
  20. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dela, activa ou passivamente, estará a cargo do sócio único ou director-geral, podendo constituir mandatário para o substituir para esse efeito e para outros que interessem a sociedade.
  21. Número ou marcador, página 16: Dois) O director-geral tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  22. Número ou marcador, página 16: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por funcionários da sociedade devidamente autorizados pelo director-geral.
  23. Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade obriga-se com assinatura do director-geral ou sócio maioritário, ou seu mandatário quando para tal estiver devidamente constituído.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  25. Texto do artigo, página 16: (Convocação da assembleia geral)
  26. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, alteração, aprovação do balanço e contas do exercício findo e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  27. Número ou marcador, página 16: Dois) Quando a lei não exigir outras formalidades as reuniões da assembleia geral serão convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida ao director-geral, com uma antecedência mínima de quatro (4)
  28. Texto do artigo, página 17: dias considerando-se porém regularmente convocada a assembleia geral na qual estejam presentes todos os funcionários.
  29. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Do balanço e contas
  30. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 17: (Balanço da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  33. Texto do artigo, página 17: -se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e carece de aprovação do sócio único.
  34. Número ou marcador, página 17: Três) A administração submeterão o balanço e a conta de resultados ao sócio único acompanhados de um relatório da situação patrimonial, comercial, financeira e económica, bem como uma proposta sobre a distribuição de lucros e prejuízos.
  35. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 17: (Contas da sociedade)
  37. Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  38. Número ou marcador, página 17: Dois) A parte restante dos lucros terão aplicação que for determinada pelo sócio único.
  39. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Das disposições finais
  40. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  42. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissove nos termos fixados pela lei, sendo liquidada em conformidade com a deliberação do sócio único.
  43. Texto do artigo, página 17: .......................................................................
  44. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 17: (Herdeiros)
  46. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com a dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obdeçam o preceituado na lei.
  47. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO NONO
  48. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  49. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 17: Maputo, 6 de Setembro de2022. — O Técnico, Ilegível.
  51. Texto do artigo, página 17: Super Avenida – Sociedade Unipessoal, Limitada
  52. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101773760, uma entidade denominada Super Avenida – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  53. Texto do artigo, página 17: Ė constituída esta sociedade unipessoal limitada pela senhora:
  54. Texto do artigo, página 17: Sheimine Gulzar, casada de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100276749J, emitido a 13 de Fevereiro de 2020, e residente na cidade de Maputo, na rua Fernando Ganhão, 52, rés-do-chão, bairro Sommerschield.
  55. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 17: (Denominação, forma e sede socia)
  57. Texto do artigo, página 17: A sociedade unipessoal, adopta a denominação de Super Avenida – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1198, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  58. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  60. Texto do artigo, página 17: A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, á data da constituição.
  61. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  63. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de comércio, venda de diversos produtos de consumo por lei autorizadas.
  64. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias desde que devidamente autorizadas e o sócio assim o deliberar.
  65. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  67. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), sendo 100% pertencente à unica sócia, Sheimine Gulzar.
  68. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da única sócia que determinará as formas e condições do aumento.
  69. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  70. Texto do artigo, página 17: (Cessação de quotas)
  71. Texto do artigo, página 17: É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação da única sócia, bem como a admissão de mais sócios na sociedade.
  72. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  73. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
  74. Número ou marcador, página 17: Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo de senhora Sheimine Gulzar, a qual fica desde já investida na qualidade de administradora..
  75. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete a administradora representar a sociedade em juizo e fora dele, activa ou passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social.
  76. Número ou marcador, página 17: Três) A única sócia pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo Duzentos e Cinquenta e Seis do Código Comercial.
  77. Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura da única sócia.
  78. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  79. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  80. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  81. Texto do artigo, página 17: Maputo, 6 de Setenbro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  82. Texto do artigo, página 17: Velabet Mozambique, Limitada
  83. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezanove de Agosto de dois mil e vinte e dois, ocorreu na Sociedade Velabet Mozambique, Limitada, uma sociedade constituída e regida pela lei moçambicana, com o capital social de 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais), matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100935783, alteração do artigo primeiro dos estatutos da referida sociedade, passando este, a ter a seguinte redacção:
  84. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  85. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  86. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de 888 Bet Mozambique, Limitada, e tem a sua sede no bairro Polana Cimento, Avenida Ahmed Sékou Touré, n.º 1070, cidade de Maputo, Moçambique.
  87. Texto do artigo, página 17: Maputo, 1 de Setembro de 2022. – O Técnico, Ilegível.
  88. Texto do artigo, página 18: VISTA TV – Sociedade Unipessoal, Limitada
  89. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101671534, uma entidade denominada VISTA TV – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  90. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 328 do Código Comercial, por:
  91. Texto do artigo, página 18: Alex Manuel Alexandre Munhal, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101563219Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na rua Aniceto Rosário, n.º 135, rés-do-chão, flat 3, bairro Central, cidade de Maputo.
  92. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitue uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  93. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito e duração
  94. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  95. Texto do artigo, página 18: (Denominação e natureza)
  96. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adapta a denominação de VISTA TV – Sociedade Unipessoal, Limitada, instituição de comunicação social de direito privado, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira, patrimonial e disciplinar.
  97. Número ou marcador, página 18: Dois) A VISTA TV – Sociedade Unipessoal, Limitada caracteriza-se como uma televisão das massas e jovens, com programação informativa que agrega as características do seu públicoalvo, buscando a realização da justiça social e o desenvolvimento nacional, com base nos princípios de liberdade intelectual, de expressão, ideias, inclusão digital e valorização do trabalho, como condição da dignidade humana.
  98. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  99. Texto do artigo, página 18: (Sede, âmbito e duração)
  100. Número ou marcador, página 18: Um) A VISTA TV – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma instituição de âmbito nacional e desenvolve as suas actividades em todo território da República de Moçambique.
  101. Número ou marcador, página 18: Dois) A VISTA TV – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento B, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1198, podendo, por deliberação dos órgãos do conselho de administração, estabelecer delegações em qualquer ponto do país.
  102. Número ou marcador, página 18: Três) A duração da instituição será por tempo indeterminado, contando-se o seu princípio a partir da data da celebração do presente contrato.
  103. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  104. Texto do artigo, página 18: (Missão)
  105. Texto do artigo, página 18: A VISTA TV – Sociedade Unipessoal, Limitada tem como missão produzir e disseminar a informação, a inovação e a tecnologia, com o intuito de cooperar e colaborar com os nossos telespectadores e demais grupos sociais.
  106. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  107. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  108. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social:
  109. Número ou marcador, página 18: a) Valorizar a informação nacional projectando pelo país e na diáspora o Moçambique real;
  110. Número ou marcador, página 18: b) Divulgar as actividades na mídia (impressa, virtual, rádio e TV), sempre que julgar necessário;
  111. Número ou marcador, página 18: c) Incentivar, aperfeiçoar, valorizar, defender a profissão, os músicos, os fotojornalistas e a aplicação da imagem ao jornalismo;
  112. Número ou marcador, página 18: d) Prestação de serviços de publicidade em geral, incluindo, mas não limitando, a aquisição, negociação e transferência de direitos publicitários relacionados a quaisquer das actividades acima descritas, bem como o agenciamento de propaganda e publicidade e sua execução e divulgação em veículos de imprensa falada, escrita e televisionada, inclusive no ramo gráfico;
  113. Número ou marcador, página 18: e) Aperfeiçoar, organizando cursos, palestras, exposições, seminários, workshop, congressos, oferecendo convénios e serviços de transmissão de fotos, credenciamento de jogos de futebol e actividades culturais;
  114. Número ou marcador, página 18: f) Promover e ampliar o debate de temas culturais, sociais, económicos, políticos, religiosos e de formação, através de maior periodicidade ao jornal, criando sua página na internet, expondo trabalhos dos músicos e amostras de vídeo cinematográfico;
  115. Número ou marcador, página 18: g) Congregar, coordenar, preservar, promover e representar a categoria empresarial de rádio e televisão e entidades equiparadas;
  116. Número ou marcador, página 18: h) Representar e preservar, perante as autoridades administrativas e judiciárias, os interesses gerais da categoria económica e/ou os interesses individuais das suas associadas.
  117. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociadade.
  118. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou complementares ou subsidiárias desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  119. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
  120. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  121. Texto do artigo, página 18: (Subscrição)
  122. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota de 100.000, 00 MT equivalente a cem por cento do capital social, subscrito pelo sócio Alex Manuel Alexandre Munhal.
  123. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  124. Texto do artigo, página 18: (Aumento do capital social)
  125. Texto do artigo, página 18: O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante subscrição de novas entradas de sócios, em dinheiro ou outros valores, por incorporação de reservas ou conversões de créditos que algum ou alguns dos sócios tenham sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas de terceiros.
  126. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  127. Texto do artigo, página 18: (Divisão e cessão de quotas)
  128. Número ou marcador, página 18: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de toda a parte da quota, deverá ser do consentimento do sócio gozando este direito de preferência.
  129. Número ou marcador, página 18: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  130. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da administração e gestão
  131. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  132. Texto do artigo, página 18: (Definições)
  133. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dela, activa ou passivamente, estará a cargo do sócio único ou presidente do conselho de administração, podendo constituir mandatário para o substituir para esse efeito e para outros que interessem a sociedade.
  134. Número ou marcador, página 18: Dois) O presidente do conselho de administração tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  135. Número ou marcador, página 18: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por funcionários da sociedade devidamente autorizados pelo presidente do conselho de administração.
  136. Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade obriga-se com assinatura do presidente do conselho de administração ou sócio único, ou seu mandatário quando para tal estiver devidamente constituído.
  137. Número ou marcador, página 19: Cinco) Alex Manuel Alexandre Munhal é o presidente do conselho de administração com poderes bastantes na sociedade ou na VISTA TV, em juízo e fora dele, activa ou passivamente aos mais amplos poderes de liderança, gerência, validação das contas bancárias, pelas assinaturas, movimentação pessoal ou poderá indicar qualquer membro, quadros da sociedade, funcionários, ou a pessoas a ele estranhas e cabe-lhe entre outras competências que, lhes confere.
  138. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  139. Texto do artigo, página 19: (Assembleia Geral)
  140. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral é órgão máximo da sociedade e as suas deliberações nos termos legais e estatutárias são obrigatórias para os restantes membros.
  141. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  142. Texto do artigo, página 19: (Constituição)
  143. Texto do artigo, página 19: A mesa da assembleia geral é constituída por:
  144. Número ou marcador, página 19: a) Um presidente;
  145. Número ou marcador, página 19: b) Três administradores;
  146. Número ou marcador, página 19: c) Um director comercial e marketing;
  147. Número ou marcador, página 19: d) Um director de imagem e fotografias;
  148. Número ou marcador, página 19: e) Um director de tecnologias.
  149. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  150. Texto do artigo, página 19: (Competências da assembleia geral)
  151. Texto do artigo, página 19: Compete à assembleia geral o seguinte:
  152. Número ou marcador, página 19: a) Eleger a mesa da assembleia geral;
  153. Número ou marcador, página 19: b) Eleger e destituir os membros e funcionários em assembleia convocada para efeito;
  154. Número ou marcador, página 19: c) Apreciar e votar os relatórios de contas e de actividades;
  155. Número ou marcador, página 19: d) Apreciar e votar o orçamento e plano de actividades para o exercício seguinte, proposto pelo conselho de administração;
  156. Número ou marcador, página 19: e) Decidir sobre a alteração dos estatutos e sobre a dissolução nos termos da legislação em vigor;
  157. Número ou marcador, página 19: f) Deliberar sobre todos os assuntos apresentados pelo conselho de administração para que tenha sido convocada;
  158. Número ou marcador, página 19: g) Conferir estatuto de membros honorários;
  159. Número ou marcador, página 19: h) Deliberar sobre fusão, cisão e a filiação em outras sociedades e agências nacionais ou estrangeiras.
  160. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  161. Texto do artigo, página 19: (Convocação da assembleia geral)
  162. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunir-se-à ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, alteração, aprovação do balanço e contas do exercício findo e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que a sua convocação seja solicitada pelo presidente do conselho de administração.
  163. Número ou marcador, página 19: Dois) Quando a lei não exigir outras formalidades as reuniões da assembleia geral serão convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida ao presidente do conselho de administração, com uma antecedência mínima de quatro dias considerando-se porém regularmente convocada a assembleia geral na qual estejam presentes todos os membros e funcionários.
  164. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  165. Texto do artigo, página 19: (Quórum)
  166. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral só pode deliberar validamente, em sua primeira convocatória, com a presença de pelo menos, metade de seus membros, sendo as deliberações por maioria simples dos presentes, salvo nas situações em que a legislação aplicável exija maiorias qualificadas.
  167. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Do conselho de administração
  168. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  169. Texto do artigo, página 19: (Definição)
  170. Texto do artigo, página 19: O conselho de administração é o órgão que dirige, administra e representa a sociedade para todos efeitos legais.
  171. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  172. Texto do artigo, página 19: (Composição)
  173. Texto do artigo, página 19: O conselho de administração é composto por:
  174. Número ou marcador, página 19: a) Presidente;
  175. Número ou marcador, página 19: b) Administradores;
  176. Número ou marcador, página 19: c) Director comercial e marketing;
  177. Número ou marcador, página 19: d) Director de imagem e fotografias;
  178. Número ou marcador, página 19: e) Um director de tecnologias.
  179. Número ou marcador, página 19: f) Um secretário-geral;
  180. Número ou marcador, página 19: g) Um tesoreiro.
  181. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  182. Texto do artigo, página 19: (Competências do conselho de administração)
  183. Texto do artigo, página 19: Compete ao conselho de administração:
  184. Número ou marcador, página 19: a) Fazer a gestão administrativa da sociedade;
  185. Número ou marcador, página 19: b) Realizar actos executivos tendentes a pôr em prática acções aprovadas pela assembleia geral;
  186. Número ou marcador, página 19: c) Assegurar o funcionamento normal da sociedade;
  187. Número ou marcador, página 19: d) Representar a sociedade em actos públicos e em juízo;
  188. Número ou marcador, página 19: e) Executar e fazer cumprir os estatutos, programas e directivas da assembleia geral;
  189. Número ou marcador, página 19: f) Zelar pelos interesses da sociedade; g)Dirigir, gerir e administrar a sociedade;
  190. Número ou marcador, página 19: h) Elaborar documentos e regulamentos internos;
  191. Número ou marcador, página 19: i) Criar comités de representação da sociedade;
  192. Número ou marcador, página 19: j) Representar o instituto nas suas relações de natureza empresarial;
  193. Número ou marcador, página 19: k) Promover o estabelecimento de parcerias entre o Instituto e outras entidades com vista à celebração de acordos ou convénios;
  194. Número ou marcador, página 19: l) Deliberar sobre a extensão da VISTA TV a outras cidades e localidades do país;
  195. Número ou marcador, página 19: m) Certificar as contas da VISTA TV, através de uma auditoria interna;
  196. Número ou marcador, página 19: n) Criar ou extinguir comissões de trabalhos;
  197. Número ou marcador, página 19: o) Nomear os chefes ou responsáveis dos departamentos ou comissões, fixando-lhes as devidas atribuições;
  198. Número ou marcador, página 19: p) Requerer a convocação da assembleia geral extraordinariamente, sempre que se julgue necessária e justificada a sua realização;
  199. Número ou marcador, página 19: q) Propor à assembleia geral, fundadamente e conjuntamente com o conselho fiscal a perda de qualidade da sociedade;
  200. Número ou marcador, página 19: r) Aprovar a admissão ou exclusão de membros;
  201. Número ou marcador, página 19: s) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com organizações nacionais e estrangeiras;
  202. Número ou marcador, página 19: t) Aprovar projectos e deliberar sobre iniciativas específicas;
  203. Número ou marcador, página 19: u) Representar a sociedade em actos de assinatura de acordos, escrituras, memorandos e responder em juízo e perante outros órgãos e instituições públicas ou privadas, pelos actos da sociedade;
  204. Número ou marcador, página 19: v) Credenciar os membros da sociedade em todos seus actos, para garantir a realização de seus actos sem constrangimentos;
  205. Número ou marcador, página 19: w) Apreciar o relatório de contas da sua gestão, o plano de actividades e do orçamento da sociedade.
  206. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  207. Texto do artigo, página 19: (Responsabilidades)
  208. Texto do artigo, página 19: O conselho de administração é responsável perante a assembleia geral por todos os actos, acções e omissões por si praticados, não podendo tomar decisões contrárias às políticas definidas nas necessidades.
  209. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  210. Texto do artigo, página 20: (Competências do presidente do conselho de administração)
  211. Texto do artigo, página 20: Compete ao presidente do conselho de administração:
  212. Número ou marcador, página 20: a) Convocar e dirigir as sessões da assembleia geral e do conselho de administração;
  213. Número ou marcador, página 20: b) Representar a sociedade fora e em juízo;
  214. Número ou marcador, página 20: c) Realizar, em nome da sociedade, todos os actos e subscrever contratos que sejam da sua competência;
  215. Número ou marcador, página 20: d) Zelar pelo cumprimento dos regulamentos, estatutos, programas e planos de actividade;
  216. Número ou marcador, página 20: e) Realizar outras funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por deliberações da assembleia geral.
  217. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Do conselho fiscal
  218. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO NONO
  219. Texto do artigo, página 20: (Natureza e composição)
  220. Texto do artigo, página 20: O conselho fiscal é composto por:
  221. Número ou marcador, página 20: a) Um presidente;
  222. Número ou marcador, página 20: b) Primeiro vogal;
  223. Número ou marcador, página 20: c) Segundo vogal.
  224. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO
  225. Texto do artigo, página 20: (Competências do conselho)
  226. Texto do artigo, página 20: Compete ao conselho fiscal:
  227. Número ou marcador, página 20: a) Fiscalizar e inspecionar o funcionemento dos órgãos da sociedade;
  228. Número ou marcador, página 20: b) Fiscalizar o cumprimento dos estatutos e outros regulamentos específicos;
  229. Número ou marcador, página 20: c) Receber e examinar cuidadosamente as reclamações dos membros e submeter ao conselho de administração;
  230. Número ou marcador, página 20: d) Elaborar o relatório semestral e anual de actividades da sociedade;
  231. Número ou marcador, página 20: e) Propor soluções para ultrapassar as irregularidades financeiras e fiscais;
  232. Número ou marcador, página 20: f) Elaborar relatório sobre acções fiscalizadas e apresentar em reuniões específicas.
  233. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VI Do património e fundos
  234. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  235. Texto do artigo, página 20: (Património)
  236. Texto do artigo, página 20: Constituem património da sociedade todos os bens móveis e imóveis atribuídos pelos parceiros nacionais ou estrangeiros e que a própria sociedade adquira.
  237. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  238. Texto do artigo, página 20: (Fundos)
  239. Texto do artigo, página 20: São fundos da sociedade:
  240. Número ou marcador, página 20: a) As quotas e contribuições recebidas de seus membros;
  241. Número ou marcador, página 20: b) As doações, legados ou subsídios de pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras;
  242. Número ou marcador, página 20: c) Os rendimentos resultantes de actividades exercidas pela sociedade na prossecução dos seus objectivos.
  243. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VII
  244. Texto do artigo, página 20: Do exercício financeiro, dissolução e liquidação
  245. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  246. Texto do artigo, página 20: (Exercício financeiro)
  247. Texto do artigo, página 20: O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.
  248. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  249. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  250. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolver-se-á:
  251. Número ou marcador, página 20: a) Por deliberação na assembleia geral;
  252. Número ou marcador, página 20: b) Nos demais casos expressamente previstos na lei.
  253. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  254. Texto do artigo, página 20: (Liquidação e destino do património)
  255. Número ou marcador, página 20: Um) Dissolvida a sociedade, compete ao conselho de administração nomear liquidatários para apurar os activos e passivos e apresentar a proposta para a resolução destes.
  256. Número ou marcador, página 20: Dois) Sem prejuízo da legislação vigente e dos direitos dos membros, extinta a sociedade, o seu património reverterá, total ou parcialmente, a favor dos herdeiros.
  257. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  258. Texto do artigo, página 20: (Amortização de quotas)
  259. Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá amortizar quaisquer quota nos seguintes casos:
  260. Número ou marcador, página 20: a) Por acordo do respectivo titular;
  261. Número ou marcador, página 20: b) Quando o sócio se tenha apresentado, ou seja, considerado falido ou insolvente.
  262. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  263. Texto do artigo, página 20: (Regulamento geral interno)
  264. Texto do artigo, página 20: O regulamento geral interno completa o disposto nos presentes estatutos.
  265. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  266. Texto do artigo, página 20: (Herdeiros)
  267. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com a dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obdeçam o preceituado na lei.
  268. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  269. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  270. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial e aplicável na República de Moçambique.
  271. Texto do artigo, página 20: Maputo, 6 de Setembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  272. Texto do artigo, página 20: Yann Global Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada
  273. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101728264, uma entidade denominada Yann Global Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  274. Texto do artigo, página 20: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, única sócia:
  275. Texto do artigo, página 20: Abnér Alberto Nhaca, maior de idade, estado civil solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202167544P, emitido a 26 de Outubro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola, natural de Manhiça Província de Maputo, residente na zona Napo parcelada Manhiça, Mulembje.
  276. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  277. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  278. Texto do artigo, página 20: (Denominação social)
  279. Texto do artigo, página 20: A sociedade adota a denominação social de Yann Global Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma pessoa colectiva de direito moçambicano.
  280. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  281. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  282. Texto do artigo, página 20: A Yann Global Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada, é criada por tempo indeterminado.
  283. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  284. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  285. Texto do artigo, página 20: Tem a sua sede na Estrada Nacional 1, bairro Circulo da Manhiça, Maputo.
  286. Número ou marcador, página 20: a) Mediante simples decisão do sócia único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para qualquer parte dentro do território nacional desde que cumpridos os necessários requisitos legais;
  287. Número ou marcador, página 21: b) O sócio único poderá ainda decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro desde que devidamente autorizado.
  288. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  289. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  290. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto de:
  291. Número ou marcador, página 21: a) Prestação de serviços na área de construção civil, carpintaria, serralharia, electricidade, comercialização de imóveis, decoração de interiores, exteriores e preparação de madeira;
  292. Número ou marcador, página 21: b) Manutenção e reabilitação de todo tipo de imóveis, armaduras (madeira, alumínio e ferro), bem como a sua montagem;
  293. Número ou marcador, página 21: c) Comércio a grosso e a retalho artigos de madeira, mobiliário, armaduras, casquilharia, vidro e vidros.
  294. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  295. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  296. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a única quota do sócio Abnér Alberto Nhaca, equivalente a cem por cento do capital social.
  297. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  298. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
  299. Texto do artigo, página 21: O única sócio poderá efetuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que foram estabelecidas por lei.
  300. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  301. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
  302. Número ou marcador, página 21: Um) Gerência e adiministração, da sociedade fica a cargo do única sócio Abnér Alberto Nhaca e é representação em juízo fora dele, activo e passivamente, serão exercidos pelo outra pessoa a ser nomeado em assembleia geral, como director-geral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura e de outro profissional na área cujo competência lhe tenha sido outorgado, para obrigar validamente a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
  303. Número ou marcador, página 21: Dois) O directora-geral tem plenos poderes para nomear madatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação, bem como estabelecer as parcerias necessárias a viabilidade da sociedade ou empresa.
  304. Número ou marcador, página 21: Três) É vedado a qualquer dos mandatários assinar em nome de sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor,fianças, avales ou abonações.
  305. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  306. Texto do artigo, página 21: (Representação)
  307. Texto do artigo, página 21: A sociedade será representada em juízo e fora dele activa e passivamente pela sócia única e administradora ou por um procurador especialmente designado, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  308. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  309. Texto do artigo, página 21: (Obrigação)
  310. Texto do artigo, página 21: A sociedade será obrigada pela assinatura do sócio único.
  311. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  312. Texto do artigo, página 21: (Disposições gerais)
  313. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou incapacidade da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros e ou representantes da falecida, interdito ou incapaz, os quais nomearão entre si um que a todas represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  314. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  315. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  316. Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto for omisso no presente contrato de sociedade, aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  317. Texto do artigo, página 21: Maputo, 6 de Setembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  318. Texto do artigo, página 21: Zambeze Precious Metals, Limitada
  319. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Agosto de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101810909, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Zambeze Precious Metals, Limitada, constituída entre os sócios: Cheick Oumar Ganesse, solteiro, maior, natural de MLI Mopti, de nacionalidade maliana, com DIRE n.º 03ML00009441B, emitido 16 de Dezembro de 2020, emitido na pelos Serviços de Migração de Nampula, residente em Nampula e Amrosse Deen Jeinul Abdeen, solteiro, maior, natural de SRI Lankan nacionalidade de com Passaporte n.º N9021642, emitido a 20 de Agosto de 2021, emitido na República de Irlanda, residente em Nampula.
  320. Texto do artigo, página 21: Celebram entre si um contrato de sociedade que irá reger-se com as seguintes cláusulas:
  321. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  322. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  323. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Zambeze Precious Metals, Limitada.
  324. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  325. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  326. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
  327. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  328. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  329. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  330. Número ou marcador, página 21: a) Pesquisa, prospecção, consultoria e assessoria de negócios e gestão de empresas do ramo de importação e exportação de recursos mineiras;
  331. Número ou marcador, página 21: b) Representação comercial e consignação de operações de importação e exportação;
  332. Número ou marcador, página 21: c) Comércio por grosso de minerais e de metais;
  333. Número ou marcador, página 21: d) Refinagem e processamento de metais preciosos e diversos.
  334. Texto do artigo, página 21: Dois A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares, que considerar necessárias, mediante a autorização das entidades de tutela.
  335. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  336. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  337. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), encontrando-se divido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  338. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social pertencente ao sócio Cheick Oumar Ganesse;
  339. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social pertencente ao sócio Amrosse Deen Jeinul Abdeen, respectivamente.
  340. Texto do artigo, página 21: .......................................................................
  341. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  342. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
  343. Texto do artigo, página 21: A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, fica a cargo dos sócios: Cheick Oumar Ganesse e Amrosse Deen Jeinul Abdeen, que desde já são nomeado administrador da sociedade.
  344. Texto do artigo, página 21: Nampula, 5 de Agosto de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
  345. Texto do artigo, página 22: Zawahake, Limitada
  346. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de divisão, cessão parcial e unificação de quotas, na sociedade em epígrafe, realizada no dia treze Julho de dois mil e vinte e um, na sua sede social sita na Praia da Barra, bairro Conguiana, cidade de Inhambane, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social dez mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL101827143, na presença dos sócios; Frederika Elizabethh Herseiman Venter, solteira, natural e residente na África do Sul e portadora do Passaporte n.º A04532016 de vinte de Janeiro de dois mil e quinze, emitido pelas Autoridades Sul Africanas, detentora de uma quota de 46% do capital social, Albert Johannes Wilken, solteiro, natural e residente na África do Sul e portador do Passaporte n.º M00133016, de 24 de Novembro de dois mil e catorze, emitido na Africa do Sul, detentor de uma quota de 46% do capital social e Manuel João Mabica, casado, natural e residente em Conguiana praia da Barra cidade de Inhambane, titular do Bilhete de Identidade n.º 080105032669B, emitido em quatro de Agosto de dois mil e catorze pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade
  347. Texto do artigo, página 22: de Inhambane, detentor de uma quota de 8% do capital social, totalizando os cem por cento do capital social.
  348. Texto do artigo, página 22: Esteve como convidado e sem direito a voto o senhor, Peter Clinton Van Dyk, solteiro, natural e residente na Africa do Sul, portador do Passaporte n.º A09403791 emitido em dez de Junho de dois mil e vinte e um pelas Autoridades Sul Africanas, que manifestou o interesse de adquirir as quotas cedidas.
  349. Texto do artigo, página 22: Iniciada a sessão, foi deliberado por unanimidade que os sócios Frederika Elizabethh Herseiman Venter e Albert Johannes Wilken, detentores de 46% do capital social para cada, dividem em duas as suas quotas e cedem 23% e 11% a favor do novo sócio Peter Clinton Van Dyk, que unifica as quotas recebidas passando a deter 34% do capital social, entrando na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações. os cedentes reservam para cada um dele 23% e 35% , do capital social, respectivamente.
  350. Texto do artigo, página 22: Por conseguinte o artigo 4 do pacto social passa a ter nova redacção seguinte:
  351. Texto do artigo, página 22: .............................................................................
  352. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  353. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  354. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
  355. Texto do artigo, página 22: 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a soma de quatro quotas assim distribuídas:
  356. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de dois mil e trezentos meticais, correspondente a 23% do capital social, pertencente à sócia Frederika Elizabethh Herseiman Venter;
  357. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de três mil e quinhentos meticais, correspondente a 35% do capital social, pertencente ao sócio Albert Johannes Wilken;
  358. Número ou marcador, página 22: c) Uma quota no valor nominal de três mil e quatrocentos meticais, correspondente a 34% do capital social, pertencente ao sócio Peter Clinton Van Dyk.
  359. Número ou marcador, página 22: d) Uma quota no valor nominal de oitocentos meticais, correspondente a 8% do capital social, pertencente ao sócio Manuel João Mabica.
  360. Texto do artigo, página 22: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar às disposições do pacto social.
  361. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Inhambane, 29 de Agosto de 2022. —
  362. Texto do artigo, página 22: A Conservadora, Ilegível.
  363. Título de secção, página 23: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  364. Título de secção, página 23: NOSSOS SERVIÇOS:
  365. Parágrafo, página 23: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  366. Parágrafo, página 23: — Impressão em Off-set e Digital;
  367. Parágrafo, página 23: — Encadernação e Restauração de Livros;
  368. Parágrafo, página 23: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  369. Parágrafo, página 23: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  370. Parágrafo, página 23: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  371. Parágrafo, página 23: Preço da assinatura anual:
  372. Lista, página 23: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  373. Parágrafo, página 23: Preço da assinatura semestral:
  374. Lista, página 23: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  375. Parágrafo, página 23: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  376. Título de secção, página 23: Delegações:
  377. Parágrafo, página 23: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
  378. Lista, página 23: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  379. Parágrafo, página 23: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  380. Parágrafo, página 23: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  381. Parágrafo, página 24: Preço — 120,00MT
  382. Parágrafo, página 24: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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