III SÉRIE — n.º 18

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 18/2022

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Título de secção · p. 1 Quarta-feira, 26 de Janeiro de 2022 III SÉRIE — Número 18
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA
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Texto lido por imagem · p. 1 DA
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na
Parágrafo · p. 1 Província de Maputo. Despacho. Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 Associação dos Criadores de Gestão de Gado Ntlhanganu – ACGN. AC-Ally Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Advanced Soluções, Limitada. Aeza – Sogem, Limitada. Alumaq, Limitada. Amiti Overseas DMCC, Limitada. Azuleijo Comercial, Limitada. Chuabo Mediclinic, Limitada. CIMU - Colégio Islâmico – Sociedade Unipessoal, Limitada. Clínica Média Multimed, Limitada. Dreams Café – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fazenda de Colheita, Limitada. Iotécnica Investimentos e Tecnologias – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Iqra Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ivete Luis Armando Ferreira – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jindal Investimentos, S.A. Katembe – Investimentos, Comércio e Serviços, Limitada. Mega Ventures, Limitada. Mia Trading, Limitada – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Motion Parts – Sociedade Unipessoal, Limitada. Naraina Laxmissancar, Limitada. Net It, Limitada. OBEA João e Filhos, Limitada. Papi Kitchen – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pró – Comercial. Próspero Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sara Spenzzo Group, Limitada. Tarupa Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Topo Construções e Serviços, Limitada. Triângulo - Artes Gráficas e Serviços – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. TZM Resources, S.A. Uno Petroleum, Limitada. Visão Futura Construções e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Maputo
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos em representação da Associação dos Criadores de Gestão de Gado Ntlhanganu requereu o reconhecimento como pessoa jurídica ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, constatou-se que se trata de uma associação que persegue fins lícitos e determinados, legalmente possíveis, sendo que o acto da constituição e o estatuto da mesma cumpre o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e, no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 08/91, de 18 de Julho, é reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Criadores de Gado Ntlhanganu.
Texto do artigo · p. 1 Conselho dos Serviços dde Representação do Estado na Província de Maputo, Matola, 30 de Dezembro de 2020. — A Secretária de Estado, Vitória Dias Diogo.
Texto do artigo · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 Associação dos Criadores de Gado Ntlhanganu - ACGN
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Junho de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas cento e vinte e nove a folhas cento e quarenta e cinco, do livro de notas para escrituras diversas número cento e setenta e nove traço A, do Cartório
Texto do artigo · p. 1 Notarial da Cidade da Matola, a cargo de Arnaldo Jamal de Magalhães, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma Associação dos Criadores de Gado Ntlhanganu-ACGN entre: Hassim Ismail Bemat, casado, natural de Sabie - Moamba e residente na Avenida Agostinho Neto número mil e trinta e nove, 1.º andar, bairro Polana Cimento, principal, casa
Texto do artigo · p. 1 número seis, bairro Cimento, Moamba, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104397841N, emitido a vinte e dois de Outubro de dois mil e treze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo; Francisco António João, casado, natural da cidade da Beira e residente na Avenida Ho Chi Min, número trezentos e cinquenta e nove, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo, titular do Bilhete
Texto do artigo · p. 2 de Idntidade n.º 110100890177P, emitido a quatro de Fevereiro de dois mil e onze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo; Chinavanhane Dzimba, casado, natural da cidade de Maputo e residente na Avenida União Africana, quarteirão trinta e cinco, casa número nove, bairro da Matola
Texto do artigo · p. 2 “A”, cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 100700962632B, emitido a treze de Setembro de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo; Manuel Rodrigues Simão, divorciado, natural de Maputo e residente na rua São Sebastião, quarteirão vinte e seis, casa número trezentos e trinta e sete, bairro da Matola “A”, cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100232030C, emitido a um de Setembro de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo; Ilídio Zefanias Manjate, casado, natural de Maputo e residente na rua Josseph Ki-Zerbo, número sessenta e três, 1.º andar esquerdo bloco um, bairro da Coop, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100315853M, emitido a cinco de Novembro de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo; Milagre Jesus Cardoso Muhate, casado, natural de Maputo e residente no quarteirão vinte e sete, casa número trezentos e dezassete, bairro da Matola “A”, cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104002118Q, emitido a dezasseis de Abril de dois mil e treze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo; Julião Jeremias Jamo Chilunzo, casado, natural de Massinga e residente no quarteirão dois, casa número sete barra sete, Vale do Infulene, cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101271010C, emitido a vinte e quatro de Junho de dois mil e onze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola; Isaias Augusto Mutimba, casado, natural da Matola e residente no quatreirão três, casa número cento e sessenta e sete, bairro da Matola “B”, cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100106435F, emitido a dezoito de Março de dois mil e vinte, pela Direcçã de Identificação Civil da Cidade de Maputo; Arlindo Ernesto Manjate, casado, natural da cidade de Maputo e residente na rua do Jardim, número trezentos e vinte e um, 1.º andar, bairro Jardim, Kamubucuana, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100296471M, emitido a um de Outubro de dois mil e vinte, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo; Timpsalo Simeão Matsule Manjate, casada, natural de Maputo e residente na rua do Jardim, número trezentos e vinte e um, 1.º andar, bairro Jardim, Kamubucuana, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100141556S, emitido a um de Outubro de dois mil e vinte, pela Direcção de Identificação
Texto do artigo · p. 2 Civil da Cidade de Maputo, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 101674169 , sediada na rua do Rio Molocué, n.º doze mil duzentos e vinte, quarteirão nove, casa número quatrocentos e sessenta e nove, bairro da Matola “G”, Município da Matola, província de Maputo, com objectivos de:
Texto do artigo · p. 2 Um) Pecuária, a) Garantir, de forma gratuita, a todos os associados, a prevenção e combate ao roubo de gado e outros equipamentos, através da colaboração com as autoridades competentes, nomeadamente, polícia, veterinárias e as lideranças locais; b) Colaborar com as entidades competentes na protecção do gado, através da emissão de uma declaração que auxilie o proprietário no reconhecimento dos seus direitos sobre os animais sempre que se justifique, como no caso de venda, por forma a desbaratar qualquer tentativa de roubo; c) Colaborar com as autoridades competentes no processo da verificação da legalidade e condições sanitárias do gado para abate no matadouro e em trânsito para outros destinos; d) Promover feiras de venda de gado, em coordenação com os Serviços de Veterinária; e) Promover a criação de outras formas de comercialização do gado, incluindo a criação de uma cooperativa, visando a protecção e fixação dos preços de venda; f) Trabalhar no sentido do estabelecimento de um centro de tratamento de gado e uma casa de matança ou matadouro.
Texto do artigo · p. 2 Dois) Agricultura: a) Produção e venda de todo tipo de culturas, b)Promover a produção de feno e outros produtos para a suplementação do gado.
Texto do artigo · p. 2 Três) Exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal, visando a acrescentar valor ao gado, desde que legalmente sejam permitidas, com os seguintes órgão: Assembleia Geral; Secretariado Executivo e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 2 Está conforme. Matola, 19 de Janeiro de 2021. — A Notária
Texto do artigo · p. 2 Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 AC-Ally Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Parágrafo · p. 2 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República a constituição da sociedade AC-Ally Comercial-Sociedade Unipessoal, sociedade comercial por quotas da responsabilidade limitada, com sede no distrito de Maganja da Costa, província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória com NUEL 100190095, matriculado no dia 1 de Agosto de 2007, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor é seguinte:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade adopta a denominação AC-Ally Comercial – Sociedade Unipessoal, é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A presente sociedade, terá sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Sede
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem a sua sede social, no distrito de Maganja da Costa, província da Zambézia, podendo porém por deliberação da assembleia geral abrir sucursais e transferí-la para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Objecto
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem comoobjecto social o exercício da seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 2 a) A sociedade tem como objecto sociais actividades relacionada com a agricultura (lavoura agrícola, insumos e outros); b)Comércio a retalho em estabelecimentos nos especializados;
Número ou marcador · p. 2 c) Prestação de serviços a terceiros (fornecedor de bens e serviços).
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que, a sociedade assim delibere assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações as entidades competentes.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Capital social
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma única pertencente a sócio Ally Anselmo Machona, com nº de Bilhete de Identidade n.º 040100159475N emitido em 31 de Março de 2021 e NUIT 104666000.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O capital, poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo caso o pacto social.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Cessão ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 2 Um) A cessão ou divisão de quotas entre eles é livre, sem prejuízo do estabelecido na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A cessão de quotas, a estranhos a empresa está sujeita a exercício prévio do direito
Texto do artigo · p. 3 de preferência, em primeiro lugar pelos cedentes e em segundo lugar pela empresa.
Número ou marcador · p. 3 Três) O proprietário cedente, deverá avisar por escrito ao mandatário preferente, com antecedência mínima de sessenta dias, da sua intenção de ceder a quota ou parte dela e informá-lo-á de todas as condições de negócio.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração e representação da empresa, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia única, Ally Anselmo Machona desde já fica nomeada sócia com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Fica expressamente proibido a gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 3 Três) O gerente responde pessoalmente perante a sociedade pelos actos ou omissões por eles praticados e que envolvam violação de lei, do pacto ou das deliberações.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia geral, reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da para apreciação, aprovação do balanço e contas do exercício; e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A assembleia geral extraordinária, terá lugar sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 3 Três) A assembleia geral ordinária, será convocada pelo gerente com antecedência de vinte dias, podendo ser reduzida para quinze dias, para a assembleia geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Casos omissos
Texto do artigo · p. 3 Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Quelimane, 2 de Dezembro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Advanced Soluções, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no 22 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101586758 uma entidade denominada Advanced Soluções, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 3 Entre: Alice Sarmento Neves, solteira maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110504162817J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 18 de Setembro de 2018, residente na cidade de Maputo, rua da Mesquita, quarteirão 27, casa n.º 72, bairro Magoanine C;
Texto do artigo · p. 3 Gervásio Jeremias Rufasse, solteiro maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502081063I, emitido a 19 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro do Zimpeto, Avenida Nelson Mandela, quarteirão 47, casa n.º 52. É celebrado e reciprocamente aceite o presente instrumento por via do qual, nos termos do artigo 90.º do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas estipulações dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade adopta a denominação Advanced Soluções, Limitada e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da outorga do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro, n.º 2049, S/L, podendo abrir delegações, agências ou qualquer outro tipo de representação, em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade dedica-se a consultoria e formação multidisciplinar; gestão corporativa e de investimentos; comércio geral de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade pode adquirir e deter participações em outras sociedades e empresas de todos os ramos da economia nacional e exercer os direitos sociais inerentes a essas participações, podendo estas prosseguir qualquer objecto social, sob qualquer forma, e serem nacionais ou subordinadas a normas de direito estrangeiro.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade poderá realizar quaisquer outras actividades consideradas complementares ou acessórias ao objecto social acima descrito, incluindo a concessão de garantias, a prestação de serviços técnicos; científicos, de formação e estudos de viabilidade; de gestão financeira e administrativa às sociedades e empresas no geral, por conta própria ou de outrem, desde que devidamente licenciada para o efeito.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A sociedade poderá adquirir e alienar, sob qualquer forma em direito permitido, imóveis ou outro tipo de propriedade urbana ou rústica, bem como administrá-la e arrendá-la para seu uso próprio ou de terceiros.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) A sociedade poderá ainda exercer a actividade de comércio geral, a grosso e retalho, de importação e exportação nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00 MZN cem mil meticais) correspondendo à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 3 a) Uma quota de 45.000,00MZN (quarenta e cinco mil meticais) correspondendo a 45 % (quarenta e cinco por cento) para a sócia Alice Sarmento Neves;
Número ou marcador · p. 3 b) Uma quota de 55.000,00MZN (cinquenta e cinco mil meticais) correspondendo a 55 % (cinquenta e cinco por cento) para o sócio Gervásio Jeremias Rufasse.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente uma vez por ano, para deliberar sobre o relatório de gestão e contas de resultados e extraordinariamente, sempre que for convocada.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A assembleia geral é convocada pelo administrador delegado, com antecedência de trinta ou quinze dias, conforme se tratar de ordinária ou extraordinária, salvo se todos os sócios derem consentimento expresso para dispensar o prazo.
Número ou marcador · p. 3 Três) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a assembleia geral, sem observância das formalidades de convocação, desde que estejam presentes ou representados todos os sócios com direito a voto e que todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Exceptuam-se do disposto no n.º 3 deste artigo as deliberações que importem a dissolução da sociedade ou alterações ao pacto social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade será gerida por dois administradores eleitos em assembleia geral de entre os sócios, por mandatos de dois anos, que podem ser renovados uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade será obrigada:
Número ou marcador · p. 3 a) Pela assinatura dos administradores eleitos na assembleia geral nos
Texto do artigo · p. 4 termos do número 1 do presente artigo;
Texto do artigo · p. 4 b)Na ausência de um dos administradores, será bastante suficiente a assinatura do outro administrador e o carimbo em uso na empresa.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado pelos administradores.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 4 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até 31 de Março do ano seguinte àquele a que disserem respeito.
Número ou marcador · p. 4 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 4 a) Cinco por cento para a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 4 b) Outras reservas de que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Salvo se a assembleia geral deliberar noutro sentido, os lucros serão distribuídos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Deliberada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 Três) Compete à assembleia geral nomear os liquidatários.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Se a dissolução ocorrer por acordo dos sócios, todos eles constituem-se em liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme tiver sido deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Morte ou incapacidade de sócio)
Número ou marcador · p. 4 Um) Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do sócio falecido ou representantes do incapacitado, conforme os casos, exercerão os direitos e deveres inerentes à qualidade de sócio.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Tratando-se de mais de um herdeiro, deverão mandatar de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 4 Em tudo o que se mostrarem omissos os presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições pertinentes das leis vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 25 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Aeza - Sogem, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República a constituição da sociedade, Aeza - Sogem -Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Avenida Agostinho Neto, Primeiro bairro dos Canecos, província da Zambézia, constituído a 15 de Novembro de 2021, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101650189, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 16 de Novembro de 112021, cujo o teor e o seguinte:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação Aeza Sogem - Limitada – Sociedade de Gestão do Matadouro Municipal de Quelimane.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Sede
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, Primeiro bairro, Unidade Dos Canecos cidade de Quelimane, província da Zambézia
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais, agências, filiais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Objecto social
Número ou marcador · p. 4 Um) A empresa tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 4 a) Organizar e gerir o matadouro municipal de Quelimane;
Número ou marcador · p. 4 b) Velar pela boa utilização das infraestruturas do matadouro;
Número ou marcador · p. 4 c) Cobrar taxas e serviços oferecidos pelo matadouro;
Número ou marcador · p. 4 d) Facilitar a comrcialização dos animais em benefício dos utilizadores do matadouro;
Número ou marcador · p. 4 e) Coordenar co entidades estatais, em particular com o Conselho
Texto do artigo · p. 4 Municial, no interesse do bom funcionamento do matadouro.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, 26.250.00MT, (vinte seis mil, duzentos e cinquenta mil meticais) correspondente a soma de cinco quotas iguais pertencentes a sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) Maria Eugénia Tavares de Oliveira Pires, casada, natural de Portugal, portadora do Bilhete de Identidade n.º 17198835 emitido a 17 de Novembro de 2017, pela DIC da cidadade de Quelimane, com NUIT 105499973, com uma quota no valor nominal de 8.750,00(três mil setecentos meticais) correspondente a 33,3% do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 4 b) Lize Cumba, solteira, natural de Marracuena, portadora do Bilhete de Identidade n.º040101688367S emitido a 1 de Novembro de 2011, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, com NUIT102772970, com uma quota no valor nominal de 8.750,00(três mil setecentos meticais) correspondente a 33,3% do capital social subscrito; c)Momade Ussumane Momade Cassamo, solteira, natural de Marracuena, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040100327250J emitido a 5 de Julho de 2010, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Mocuba, com NUIT 300242251, com uma quota no valor nominal de 8.750,00(três mil setecentos meticais) correspondente a 33,3% do capital social subscrito;.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Momade Ussumane Momade Cassamo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A empresa fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Dissolução
Número ou marcador · p. 4 Um) A empresa só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio todos serão liquidados.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se descondensa, continuando a
Texto do artigo · p. 5 sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisível.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Casos omissos
Texto do artigo · p. 5 Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Quelimane, 17 de Novembro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Alumaq, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação , que por acta de dezoito de Janeiro de dois mil e vinte e dois da sociedade Alumaq, Limitada, inscrita na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º100091488,com capital social de 500.000,00 (quinhentos mil meticais), deliberaram a divisão e cessão da quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, que o sócio Artur Fernando Da Silva Ferreira, possui e que dividiu em duas partes desiguais, sendo uma no valor de duzentos e trinta e sete mil e quinhentos meticais que reserva para si e outra no valor de doze mil e quinhentos meticais e cedeu a Mafalda Sofia dos Santos Ferreira e por sua vez a sócia Miquelina da Conceição Pereira dos Santos Ferreira, divide a sua quota em duas partes desiguais, sendo uma no valor de duzentos e trinta e sete mil e quinhentos que reserva para si e outra de doze mil e quinhentos meticais que cede a Mafalada Sofia dos Santos Ferreira, que unifica as quotas recebidas e passa a ter uma única no valor de vinte e cinco mil meticais. Em consequência da divisão e cessão efectuada è alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 5 .............................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais, e correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 5 a) Duas quotas iguais de duzentos e trinta e sete mil e quinhentos meticais, que representa quarenta e sete vírgula cinco porcento do capital social, cada uma, pertencentes uma a cada sócio, Artur da Silva Ferreira e Miquelina da Conceição Pereira dos Santos Ferreira;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais que
Texto do artigo · p. 5 representa por cinco por cento do capital social, pertencente a sócio Mafalda Sofia dos Santos Ferreira.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 24 de Janeiro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Amiti Overseas DMCC, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e vinte, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Amiti Overseas DMCC, Limitada, sita na Avenida Abel Baptista n.º 390, rés-do-chão, cidade da Matola, com o capital social de cem mil meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100788071, deliberaram a nomeação do senhor Ranchod Dada Liquito Francisco, como representante legal da sociedade.
Texto do artigo · p. 5 Que, em consequência da nomeação do representante legal, verificada é alterada a redacção do artigo setimo dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 5 .............................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Administração
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Ranchod Dada Liquito Francisco.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia geral nomea senhor Sujay Surana, director financeiro e o senhor Rajesh Bhagchand Golechha director comercial.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 20 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Azuleijo Comercia, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Azuleijo Comercial-Limitada , tem a sua sede na Estrada Nacional Nº 01, bairro Mola, Vila Sede do Distrito de Nicoadala, província da Zambézia, constituída a 24 de Dezembro de 2018, Registada sob NUEL 101088286, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 7 de Outubro de 2021.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação Azuleijo Comercial, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Sede
Número ou marcador · p. 5 Um) Tem a sua sede na Estrada Nacional Nº 1, bairro Mola, vila sede do distrito de Nicoadala, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritórios em territórios nacionais e estrangeiros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Objecto
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguinte actividades:
Número ou marcador · p. 5 a) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Actividade turística;
Número ou marcador · p. 5 c) Fornecimento de bens e serviço;
Número ou marcador · p. 5 d) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 5 e) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias objecto principal, desde que o sócio acorde ou delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social , subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT( vinte mil meticais)correspondente a soma de duas quota, distribuídas pelas sócias seguinte:
Número ou marcador · p. 5 a) Carolina Paulo Baptista, solteira, natural de Pebane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040100243851S, emitido a 6 de Julho de 2015, pela Direcção de Identificação da Cidade de Quelimane, com NUIT 109125091,com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT(dez mil meticais) correspondentes a 50% do capital subscritos;
Texto do artigo · p. 6 b)Chaquila Paulo Batista, solteira, natural de Pebane, portadora do Bilhete de Identidade n.º040100525711S, emitido a 11 de Novembro de 2020, pela Direcção de Identificação Cidade de Quelimane, com NUIT 111321752, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondentes a 50% do capital subscritos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital social poderá ser aumentando ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da olina assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e gerência da sociedade bem comoa sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócia Carolina Paulo Baptista, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 6 Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante a procuração, passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Dissolução
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolver se por acordo do sócio todos serão liquidados.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dessolve, contmuinando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdido, enquanto a quota permanecer indivisas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Casos omissos
Texto do artigo · p. 6 Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicavel na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Quelimane, 20 de Dezembro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Chuabo Mediclinic, Limitada
Texto do artigo · p. 6 na sociedade com a denominação Chuabo Mediclinic, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no 1º bairro, Unidade Aeroporto C, Avenida 25 de Junho, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada no dia 28 de Julho de 2015, nesta Conservatória sob NUEL 100635275, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Texto do artigo · p. 6 Aos oito dias do mês de Dezembro de dois mil vinte e um pelas nove horas reuniu-se na sua sede social no 1º bairro Unidade Aeroporto C Avenida 25 de Junho, cidade de Quelimane, em assembleia geral extraordinária da sociedade denominada Chuabo Mediclinic, Limitada, estando presentes os sócios, Igor Xadreque Madeira Matavele, Eusébio Alberto António Florêncio, Victória Manuela da Silva Lobo, Lucas Francisco Furvela Canhe, Gisela Dirce Lobo Matavele, Fernando José Sebastião Pinto e Tchanazy Leina Marliz Ismael Lobo Fijamo constituindo o fórum de 100% da gerência da sociedade validamente a deliberar com dois pontos da agenda de trabalhos:
Texto do artigo · p. 6 Ponto Um: Saida de sócio; Ponto Dois: cessão de quotas Aberta a sessão, o sócio Igor Xadreque Madeira Matavele na qualidade de presidente de mesa da assembleia geral, depois de declarar aberta a sessão cumprimentou aos presentes usando da palavra deu a conhecer de forma como estavam a decorrer as actividades da socidade bem como os trabalhos realizados onde os sócio Lucas Francisco Furvela Canhe, Gisela Dirce Lobo Matavele e Fernando José Sebastião Pinto manifestaram interesse de se retirarem da sociedade, e em seguida cederem na totalidade as suas quotas que permaneceram na sociedade, proposta esta, que foi acolhida por unanimidade e ficam parcialmente alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 6 ..............................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00MT(cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social distribuídos da seguinte maneira:
Texto do artigo · p. 6 Primeiro. Igor Xadreque Madeira Matavele, solteiro, natural e residente na cidade de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102257655B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com a quota de 60.000,00MT, (sessenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social, com NUIT 118268156.
Texto do artigo · p. 6 Segundo. Victória Manuela da Silva Lobo, divorciada, natural de Namacurra- sede, de nacionalidade moçambicana, residente em Quelimane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 040100911324B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane a 15 de Fevereiro de 2011, com a quota de 45.000,00MT, (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 30% do capital social, com NUIT 101561925;
Texto do artigo · p. 6 Terceiro. Eusébio Alberto António Florêncio, solteiro, natural e residente em Maputo, acidentalmente em Quelimane de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100597931M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo a 15 de Março de 2016, com a quota no valor de 22.500,00MT (vinte e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 15% do capital social, com NUIT 114785245;
Texto do artigo · p. 6 Quarto. Tchanazy Leina Marliz Ismael Lobo Fijamo, solteira, natural e residente na cidade de Quelimane de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100911327P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane a 23 de Abril de 2014, com a quota de 22.500,00MT (vinte e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 15% do capital social, com NUIT 131991282;
Texto do artigo · p. 6 Não havendo mais nada a tratar, deu-se por encerrado a sessão da qual se produziu a presente acta que depois de achados conforme vai ser assinados por todos os intervenientes.
Texto do artigo · p. 6 Quelimane, 21 de Dezembro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 CIMU-Colégio Islâmico –Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República a constituição da sociedade CIMU-Colégio Islâmico-Sociedade Unipessoal, Limitada sociedade por quotas da responsabilidade limitada, com sede no distrito de Maganja da Costa, província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória com NUEL 101650863, matriculado no dia 17 de Novembro de 2021, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor é seguinte:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação Cimu – Colégio Islâmico Muhammad – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma
Parágrafo · p. 6 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a alteração do pacto social pela saida de sócios e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 7 sociedade por quota de responsabilidade limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A presente sociedade, terá sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Sede
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem a sua sede social, no distrito de Maganja da Costa, província da Zambézia, podendo porém por deliberação da assembleia geral abrir sucursais e transferi-la para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem comoobjecto social o exercício da seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 7 a) Ensinar os estudantes internos e externos muçulumanos em matérias do isslam;
Número ou marcador · p. 7 b) Representar no âmbito do ensino islâmico às instituições do governo de Moçambique nas acções de desenvolvimento distrital e nacional;
Número ou marcador · p. 7 c) Formar ou capacitar iámos(lideres) e professores de mesquitas;
Número ou marcador · p. 7 d) Cooperar entre as instituições de ensino religioso, oficial e técnico profissional;
Número ou marcador · p. 7 e) Educar a população islâmica no respeito aos principios defenidos pelas regras;
Número ou marcador · p. 7 f) Promover acções humanitárias que concorrem para o avanço intelectual, social e cultural dos muçulumanos e a população no geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que, a sociedade assim delibere assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações as entidades competentes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma única pertencente ao sócio Ally Anselmo Machona, com n.º de Bilhete de Identidade n.º 040100445493P,emitido a 31 de Março de 2021 e NUIT 111009082.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital, poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo caso o pacto social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Cessão ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 7 Um) A cessão ou divisão de quotas entre eles é livre, sem prejuízo do estabelecido na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A cessão de quotas, a estranhos a empresa está sujeita a exercício prévio do direito de preferência, em primeiro lugar pelos cedentes e em segundo lugar pela empresa.
Número ou marcador · p. 7 Três) O proprietário cedente, deverá avisar por escrito ao mandatário preferente, com antecedência mínima de sessenta dias, da sua intenção de ceder a quota ou parte dela e informá-lo-á de todas as condições de negócio.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 7 Um) Administração e representação da empresa, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia única, Ally Anselmo Machona desde já fica nomeada sócia com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Fica expressamente proibido a gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 7 Três) O gerente responde pessoalmente perante a sociedade pelos actos ou omissões por eles praticados e que envolvam violação de lei, do pacto ou das deliberações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas, no prazo de noventa dias a contar da verificação ou conhecimento dos segundos factos:
Número ou marcador · p. 7 a) Morte ou interdição da gerente, ou tratando-se de pessoa colectiva ou a empresa, em caso de dissolução ou liquidação, salvo o herdeiro, o sucessor for aceite como novo dono, por deliberação a tomar pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo, que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular tenha assumido sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 c) Por acordo com o respectivo titular.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A amortização será feita nos termos a serem deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 7 Um) O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O sócio poderá fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral sob proposta dos mesmos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral, reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da para apreciação, aprovação do balanço e contas do exercício; e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral extraordinária, terá lugar sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral ordinária, será convocada pelo gerente com antecedência de vinte dias, podendo ser reduzida para quinze dias, para a assembleia geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 Casos omissos
Texto do artigo · p. 7 Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Quelimane, 11 de Novembro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Clínica Média Multimed, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Para efeitos de publicação, da acta avulsa da sociedade Clínica Média Multimed, Limitada sociedade por quotas, limitada, matriculada sob o NUEL 101565874 foi decidido pelos sócios a cedência de quotas e admissão do novo sócio, em que altera o artigo quarto do contrato que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 7 ..............................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito é de sete milhões e quinhentos meticais, correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) Teodomiro Pedro, com uma quota no valor nominal de quatro milhões, oitocentos e setenta e cinco mil meticais, correspondente a sessenta e cinco por cento;
Número ou marcador · p. 8 b) Clínica Médica Multimed, Limitada, com uma quota no valor nominal de dois milhões, seiscentos e vinte cinco mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Matola, 17 de Janeiro de 2022. —
Texto do artigo · p. 8 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Dreams Café – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, das alterações do vinte e nove de Dezembro de dois mil e vinte e um, da Dream’s Café – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo Civil e Entidades Legais sob o NUEL 100714159, com sede na Avenida Josina Machel número cento e quarenta e três, rés- do-chão, bairro de Bunhiça, cidade da Matola, província de Maputo, publica-se a acta da assembleia geral extraordinária da sociedade Dreams Café -Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Em consequência do acima reportado o sócio altera o artigo 4 do pacto sócio que passa a ter a nova seguinte redacção do capital social, pertence ao senhor Ammar Adnan Ahmed Ali Al Kbas.
Texto do artigo · p. 8 ............................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integrado subscrito e realizado em bens e dinheiro, é 500.000.00MT (quinhentos mil meticais).
Texto do artigo · p. 8 O segundo ponto da agenda o sócio presente altera a administração.
Texto do artigo · p. 8 Em consequência da alteração da administração que passa a ter a nova seguinte redacção do capital social, pertence ao senhor Ammar Adnan Ahmed Ali Al Kbas.
Texto do artigo · p. 8 Administração
Texto do artigo · p. 8 A gerência da sociedade e sua administração em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único Ammar Adanan Ahmed Ali Al Kbas.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 21 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Fazenda de Colheita, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de cinco de Novembro de dois mil
Texto do artigo · p. 8 e vinte e um, foi constituída uma sociedade denominada Fazenda de Colheita, Limitada, registada na Conservatória do Registo Civil e Entidades Legais sob o NUEL 101658996, com sede na zona da Fabrica de Cal, posto administrativo de Salamanga, distrito de Matutuine, província de Maputo, que se rege pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade passa a denominar Fazenda de Colheita, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na zona da Fabrica de Cal, posto administrativo de Salamanga, distrito de Matutuine, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá constituir, transferir ou extinguir estabelecimentos, sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objeto
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem como objecto da actividade principal:
Número ou marcador · p. 8 a) Produção agro-pecuária:
Número ou marcador · p. 8 b) Criação de gado;
Número ou marcador · p. 8 c) Criação de cabrito;
Número ou marcador · p. 8 d) Criação de gado leiteira
Número ou marcador · p. 8 Dois) Comércio de produtos agro-pecuária. Três) A sociedade poderá, mediante decisão
Texto do artigo · p. 8 do sócio, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 5.000.000, 00 MT ( cinco milhões meticais), que corresponde três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota de valor nominal de 4.250.000, 00 MT ( qautro milhões e duzentos e cinquanta mil meticais) correspondente a 85 % (oitenta e cinco por centos) do capital social, pertencente ao sócio Jianchang Jiang;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota de valor nominal de 500.000 MT( quinhentos mil meticais), correspondente a 10% ( dez por cento) do capital social,
Texto do artigo · p. 8 pertencente ao Adelino Edmundo Santaca; e
Número ou marcador · p. 8 c) Uma quota de valor nominal de 250.000MT(duzentos e cinquenta) corresponte a 5% ( cinco por cento) d capital social pertencente ao Sabadito Plácido Victor.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 8 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixados.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Entendem-se por suprimentos as importâcias complementares que os sócios possam adiantar, caso o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Admnistração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social, que a lei e os estatutos não reservem a assembleia geral, abrir e movimentar contas bancárias e praticar todos os demais actos constantes do mandato está a cargo do único sócio Jianchang Jiang, desde já nomeado sócio gerente e será obrigada pela única sua assinatura.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, bastam que o respectivo acto e documentos sejam praticados e assinados pelo um dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 8 O ano fiscal coincide com o ano civil e o balanço e as contas de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Resultados)
Número ou marcador · p. 8 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que foram aprovados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 9 As omissões aos presentes estatutos serão regulares e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável à matéria.
Texto do artigo · p. 9 Tudo o que se encontra omisso no presente estatuto, será regulado pelo Código comercial e restante legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Matola, 18 de Janeiro de 2022. — A Notária,
Texto do artigo · p. 9 Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Iotécnica Investimentos e Tecnologias – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no 20 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101686183 uma entidade denominada Iotécnica Investimentos e Tecnologias Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente Contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 9 Afonso Naftal Mazuze, nascido a doze de Outubro de 1986, estado civil solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, Katembe, distrito Municipal 01, bairro de Chamissava, C.01, casa, n.º 2, Maputo, portador do Passaporte n.o, 15AN38492 emitido na cidade de Maputo a vinte e dois de Janeiro de 2019. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Iotécnica-Investimento e Tecnologia-Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade na Avenida Romão Fernando Farinha, n.º 25, 1.º andar, flat-03 podendo abrir as delegações em qualquer outro ponto de território nacional bastando para isso uma deliberação do conselho da gerência.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 9 a) Compra, venda e aluguer de fotocopiadoras e equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 9 b) Compra e venda de consumíveis de cópia e informática;
Número ou marcador · p. 9 c) Montagem e assistencia técnica de equipamentos;
Número ou marcador · p. 9 d) Consultoria técnica na área de especialidade;
Número ou marcador · p. 9 e) Serviços de serigrafia e publicidade;
Número ou marcador · p. 9 f) Fornecimentos de consumíveis de escritório.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas; para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outras sociedades ou administrar sociedades; a sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social; pode ainda participar no capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital)
Texto do artigo · p. 9 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000.00MT (duzentos mil meticais) sendo os quotas repartidos pelo único sócio:
Texto do artigo · p. 9 Afonso Naftal Mazuze, com100% correspondente a duzentos mil meticais (200.000,00MT).
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração será exercida pelo proprietário que desde já é nomeado administrador, com dispensa e caução, senhor Afonso Naftal Mazuze.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os atos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a proporção e realização do objeto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 9 Três) Para obrigar a sociedade será necessária a assinatura do proprietário que poderá designar um ou mais mandatários estranhos á sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Os gerentes ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar
Texto do artigo · p. 9 em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórios, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira, 26 de Janeiro de 2022 III SÉRIE — Número 18
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  4. Texto lido por imagem, página 1: DA
  5. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: AVISO
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na
  11. Parágrafo, página 1: Província de Maputo. Despacho. Anúncios Judiciais e Outros:
  12. Parágrafo, página 1: Associação dos Criadores de Gestão de Gado Ntlhanganu – ACGN. AC-Ally Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Advanced Soluções, Limitada. Aeza – Sogem, Limitada. Alumaq, Limitada. Amiti Overseas DMCC, Limitada. Azuleijo Comercial, Limitada. Chuabo Mediclinic, Limitada. CIMU - Colégio Islâmico – Sociedade Unipessoal, Limitada. Clínica Média Multimed, Limitada. Dreams Café – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fazenda de Colheita, Limitada. Iotécnica Investimentos e Tecnologias – Sociedade Unipessoal,
  13. Parágrafo, página 1: Limitada. Iqra Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ivete Luis Armando Ferreira – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jindal Investimentos, S.A. Katembe – Investimentos, Comércio e Serviços, Limitada. Mega Ventures, Limitada. Mia Trading, Limitada – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  14. Parágrafo, página 1: Motion Parts – Sociedade Unipessoal, Limitada. Naraina Laxmissancar, Limitada. Net It, Limitada. OBEA João e Filhos, Limitada. Papi Kitchen – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pró – Comercial. Próspero Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sara Spenzzo Group, Limitada. Tarupa Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Topo Construções e Serviços, Limitada. Triângulo - Artes Gráficas e Serviços – Sociedade Unipessoal,
  15. Parágrafo, página 1: Limitada. TZM Resources, S.A. Uno Petroleum, Limitada. Visão Futura Construções e Serviços, Limitada.
  16. Texto do artigo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Maputo
  17. Texto do artigo, página 1: Despacho
  18. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da Associação dos Criadores de Gestão de Gado Ntlhanganu requereu o reconhecimento como pessoa jurídica ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
  19. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, constatou-se que se trata de uma associação que persegue fins lícitos e determinados, legalmente possíveis, sendo que o acto da constituição e o estatuto da mesma cumpre o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  20. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e, no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 08/91, de 18 de Julho, é reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Criadores de Gado Ntlhanganu.
  21. Texto do artigo, página 1: Conselho dos Serviços dde Representação do Estado na Província de Maputo, Matola, 30 de Dezembro de 2020. — A Secretária de Estado, Vitória Dias Diogo.
  22. Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  23. Texto do artigo, página 1: Associação dos Criadores de Gado Ntlhanganu - ACGN
  24. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Junho de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas cento e vinte e nove a folhas cento e quarenta e cinco, do livro de notas para escrituras diversas número cento e setenta e nove traço A, do Cartório
  25. Texto do artigo, página 1: Notarial da Cidade da Matola, a cargo de Arnaldo Jamal de Magalhães, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma Associação dos Criadores de Gado Ntlhanganu-ACGN entre: Hassim Ismail Bemat, casado, natural de Sabie - Moamba e residente na Avenida Agostinho Neto número mil e trinta e nove, 1.º andar, bairro Polana Cimento, principal, casa
  26. Texto do artigo, página 1: número seis, bairro Cimento, Moamba, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104397841N, emitido a vinte e dois de Outubro de dois mil e treze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo; Francisco António João, casado, natural da cidade da Beira e residente na Avenida Ho Chi Min, número trezentos e cinquenta e nove, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo, titular do Bilhete
  27. Texto do artigo, página 2: de Idntidade n.º 110100890177P, emitido a quatro de Fevereiro de dois mil e onze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo; Chinavanhane Dzimba, casado, natural da cidade de Maputo e residente na Avenida União Africana, quarteirão trinta e cinco, casa número nove, bairro da Matola
  28. Texto do artigo, página 2: “A”, cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 100700962632B, emitido a treze de Setembro de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo; Manuel Rodrigues Simão, divorciado, natural de Maputo e residente na rua São Sebastião, quarteirão vinte e seis, casa número trezentos e trinta e sete, bairro da Matola “A”, cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100232030C, emitido a um de Setembro de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo; Ilídio Zefanias Manjate, casado, natural de Maputo e residente na rua Josseph Ki-Zerbo, número sessenta e três, 1.º andar esquerdo bloco um, bairro da Coop, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100315853M, emitido a cinco de Novembro de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo; Milagre Jesus Cardoso Muhate, casado, natural de Maputo e residente no quarteirão vinte e sete, casa número trezentos e dezassete, bairro da Matola “A”, cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104002118Q, emitido a dezasseis de Abril de dois mil e treze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo; Julião Jeremias Jamo Chilunzo, casado, natural de Massinga e residente no quarteirão dois, casa número sete barra sete, Vale do Infulene, cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101271010C, emitido a vinte e quatro de Junho de dois mil e onze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola; Isaias Augusto Mutimba, casado, natural da Matola e residente no quatreirão três, casa número cento e sessenta e sete, bairro da Matola “B”, cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100106435F, emitido a dezoito de Março de dois mil e vinte, pela Direcçã de Identificação Civil da Cidade de Maputo; Arlindo Ernesto Manjate, casado, natural da cidade de Maputo e residente na rua do Jardim, número trezentos e vinte e um, 1.º andar, bairro Jardim, Kamubucuana, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100296471M, emitido a um de Outubro de dois mil e vinte, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo; Timpsalo Simeão Matsule Manjate, casada, natural de Maputo e residente na rua do Jardim, número trezentos e vinte e um, 1.º andar, bairro Jardim, Kamubucuana, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100141556S, emitido a um de Outubro de dois mil e vinte, pela Direcção de Identificação
  29. Texto do artigo, página 2: Civil da Cidade de Maputo, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 101674169 , sediada na rua do Rio Molocué, n.º doze mil duzentos e vinte, quarteirão nove, casa número quatrocentos e sessenta e nove, bairro da Matola “G”, Município da Matola, província de Maputo, com objectivos de:
  30. Texto do artigo, página 2: Um) Pecuária, a) Garantir, de forma gratuita, a todos os associados, a prevenção e combate ao roubo de gado e outros equipamentos, através da colaboração com as autoridades competentes, nomeadamente, polícia, veterinárias e as lideranças locais; b) Colaborar com as entidades competentes na protecção do gado, através da emissão de uma declaração que auxilie o proprietário no reconhecimento dos seus direitos sobre os animais sempre que se justifique, como no caso de venda, por forma a desbaratar qualquer tentativa de roubo; c) Colaborar com as autoridades competentes no processo da verificação da legalidade e condições sanitárias do gado para abate no matadouro e em trânsito para outros destinos; d) Promover feiras de venda de gado, em coordenação com os Serviços de Veterinária; e) Promover a criação de outras formas de comercialização do gado, incluindo a criação de uma cooperativa, visando a protecção e fixação dos preços de venda; f) Trabalhar no sentido do estabelecimento de um centro de tratamento de gado e uma casa de matança ou matadouro.
  31. Texto do artigo, página 2: Dois) Agricultura: a) Produção e venda de todo tipo de culturas, b)Promover a produção de feno e outros produtos para a suplementação do gado.
  32. Texto do artigo, página 2: Três) Exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal, visando a acrescentar valor ao gado, desde que legalmente sejam permitidas, com os seguintes órgão: Assembleia Geral; Secretariado Executivo e Conselho Fiscal.
  33. Texto do artigo, página 2: Está conforme. Matola, 19 de Janeiro de 2021. — A Notária
  34. Texto do artigo, página 2: Técnica, Ilegível.
  35. Texto do artigo, página 2: AC-Ally Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  36. Parágrafo, página 2: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República a constituição da sociedade AC-Ally Comercial-Sociedade Unipessoal, sociedade comercial por quotas da responsabilidade limitada, com sede no distrito de Maganja da Costa, província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória com NUEL 100190095, matriculado no dia 1 de Agosto de 2007, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor é seguinte:
  37. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 2: Denominação e duração
  39. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação AC-Ally Comercial – Sociedade Unipessoal, é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  40. Número ou marcador, página 2: Dois) A presente sociedade, terá sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  41. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 2: Sede
  43. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede social, no distrito de Maganja da Costa, província da Zambézia, podendo porém por deliberação da assembleia geral abrir sucursais e transferí-la para qualquer outro ponto do país.
  44. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  45. Texto do artigo, página 2: Objecto
  46. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem comoobjecto social o exercício da seguintes actividades:
  47. Número ou marcador, página 2: a) A sociedade tem como objecto sociais actividades relacionada com a agricultura (lavoura agrícola, insumos e outros); b)Comércio a retalho em estabelecimentos nos especializados;
  48. Número ou marcador, página 2: c) Prestação de serviços a terceiros (fornecedor de bens e serviços).
  49. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que, a sociedade assim delibere assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações as entidades competentes.
  50. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  51. Texto do artigo, página 2: Capital social
  52. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma única pertencente a sócio Ally Anselmo Machona, com nº de Bilhete de Identidade n.º 040100159475N emitido em 31 de Março de 2021 e NUIT 104666000.
  53. Número ou marcador, página 2: Dois) O capital, poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo caso o pacto social.
  54. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  55. Texto do artigo, página 2: Cessão ou divisão de quotas
  56. Número ou marcador, página 2: Um) A cessão ou divisão de quotas entre eles é livre, sem prejuízo do estabelecido na legislação em vigor.
  57. Número ou marcador, página 2: Dois) A cessão de quotas, a estranhos a empresa está sujeita a exercício prévio do direito
  58. Texto do artigo, página 3: de preferência, em primeiro lugar pelos cedentes e em segundo lugar pela empresa.
  59. Número ou marcador, página 3: Três) O proprietário cedente, deverá avisar por escrito ao mandatário preferente, com antecedência mínima de sessenta dias, da sua intenção de ceder a quota ou parte dela e informá-lo-á de todas as condições de negócio.
  60. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  61. Texto do artigo, página 3: Administração e gerência
  62. Número ou marcador, página 3: Um) A administração e representação da empresa, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia única, Ally Anselmo Machona desde já fica nomeada sócia com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  63. Número ou marcador, página 3: Dois) Fica expressamente proibido a gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
  64. Número ou marcador, página 3: Três) O gerente responde pessoalmente perante a sociedade pelos actos ou omissões por eles praticados e que envolvam violação de lei, do pacto ou das deliberações.
  65. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  66. Texto do artigo, página 3: Assembleia geral
  67. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral, reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da para apreciação, aprovação do balanço e contas do exercício; e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  68. Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral extraordinária, terá lugar sempre que necessário.
  69. Número ou marcador, página 3: Três) A assembleia geral ordinária, será convocada pelo gerente com antecedência de vinte dias, podendo ser reduzida para quinze dias, para a assembleia geral extraordinária.
  70. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  71. Texto do artigo, página 3: Casos omissos
  72. Texto do artigo, página 3: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  73. Texto do artigo, página 3: Quelimane, 2 de Dezembro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
  74. Texto do artigo, página 3: Advanced Soluções, Limitada
  75. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no 22 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101586758 uma entidade denominada Advanced Soluções, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  76. Texto do artigo, página 3: Entre: Alice Sarmento Neves, solteira maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110504162817J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 18 de Setembro de 2018, residente na cidade de Maputo, rua da Mesquita, quarteirão 27, casa n.º 72, bairro Magoanine C;
  77. Texto do artigo, página 3: Gervásio Jeremias Rufasse, solteiro maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502081063I, emitido a 19 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro do Zimpeto, Avenida Nelson Mandela, quarteirão 47, casa n.º 52. É celebrado e reciprocamente aceite o presente instrumento por via do qual, nos termos do artigo 90.º do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas estipulações dos seguintes artigos:
  78. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  79. Texto do artigo, página 3: (Denominação, duração e sede)
  80. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação Advanced Soluções, Limitada e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da outorga do presente contrato de sociedade.
  81. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro, n.º 2049, S/L, podendo abrir delegações, agências ou qualquer outro tipo de representação, em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
  82. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  84. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade dedica-se a consultoria e formação multidisciplinar; gestão corporativa e de investimentos; comércio geral de bens e serviços.
  85. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade pode adquirir e deter participações em outras sociedades e empresas de todos os ramos da economia nacional e exercer os direitos sociais inerentes a essas participações, podendo estas prosseguir qualquer objecto social, sob qualquer forma, e serem nacionais ou subordinadas a normas de direito estrangeiro.
  86. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá realizar quaisquer outras actividades consideradas complementares ou acessórias ao objecto social acima descrito, incluindo a concessão de garantias, a prestação de serviços técnicos; científicos, de formação e estudos de viabilidade; de gestão financeira e administrativa às sociedades e empresas no geral, por conta própria ou de outrem, desde que devidamente licenciada para o efeito.
  87. Número ou marcador, página 3: Quatro) A sociedade poderá adquirir e alienar, sob qualquer forma em direito permitido, imóveis ou outro tipo de propriedade urbana ou rústica, bem como administrá-la e arrendá-la para seu uso próprio ou de terceiros.
  88. Número ou marcador, página 3: Cinco) A sociedade poderá ainda exercer a actividade de comércio geral, a grosso e retalho, de importação e exportação nos termos estabelecidos na lei.
  89. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  90. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  91. Texto do artigo, página 3: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00 MZN cem mil meticais) correspondendo à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  92. Número ou marcador, página 3: a) Uma quota de 45.000,00MZN (quarenta e cinco mil meticais) correspondendo a 45 % (quarenta e cinco por cento) para a sócia Alice Sarmento Neves;
  93. Número ou marcador, página 3: b) Uma quota de 55.000,00MZN (cinquenta e cinco mil meticais) correspondendo a 55 % (cinquenta e cinco por cento) para o sócio Gervásio Jeremias Rufasse.
  94. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  95. Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
  96. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente uma vez por ano, para deliberar sobre o relatório de gestão e contas de resultados e extraordinariamente, sempre que for convocada.
  97. Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral é convocada pelo administrador delegado, com antecedência de trinta ou quinze dias, conforme se tratar de ordinária ou extraordinária, salvo se todos os sócios derem consentimento expresso para dispensar o prazo.
  98. Número ou marcador, página 3: Três) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a assembleia geral, sem observância das formalidades de convocação, desde que estejam presentes ou representados todos os sócios com direito a voto e que todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
  99. Número ou marcador, página 3: Quatro) Exceptuam-se do disposto no n.º 3 deste artigo as deliberações que importem a dissolução da sociedade ou alterações ao pacto social.
  100. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  101. Texto do artigo, página 3: (Administração e representação)
  102. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade será gerida por dois administradores eleitos em assembleia geral de entre os sócios, por mandatos de dois anos, que podem ser renovados uma ou mais vezes.
  103. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade será obrigada:
  104. Número ou marcador, página 3: a) Pela assinatura dos administradores eleitos na assembleia geral nos
  105. Texto do artigo, página 4: termos do número 1 do presente artigo;
  106. Texto do artigo, página 4: b)Na ausência de um dos administradores, será bastante suficiente a assinatura do outro administrador e o carimbo em uso na empresa.
  107. Número ou marcador, página 4: Três) Os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado pelos administradores.
  108. Número ou marcador, página 4: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  109. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  110. Texto do artigo, página 4: (Balanço e distribuição de resultados)
  111. Número ou marcador, página 4: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  112. Número ou marcador, página 4: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até 31 de Março do ano seguinte àquele a que disserem respeito.
  113. Número ou marcador, página 4: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  114. Número ou marcador, página 4: a) Cinco por cento para a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  115. Número ou marcador, página 4: b) Outras reservas de que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro.
  116. Número ou marcador, página 4: Quatro) Salvo se a assembleia geral deliberar noutro sentido, os lucros serão distribuídos pelos sócios.
  117. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  118. Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  119. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  120. Número ou marcador, página 4: Dois) Deliberada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  121. Número ou marcador, página 4: Três) Compete à assembleia geral nomear os liquidatários.
  122. Número ou marcador, página 4: Quatro) Se a dissolução ocorrer por acordo dos sócios, todos eles constituem-se em liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme tiver sido deliberado pela assembleia geral.
  123. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  124. Texto do artigo, página 4: (Morte ou incapacidade de sócio)
  125. Número ou marcador, página 4: Um) Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do sócio falecido ou representantes do incapacitado, conforme os casos, exercerão os direitos e deveres inerentes à qualidade de sócio.
  126. Número ou marcador, página 4: Dois) Tratando-se de mais de um herdeiro, deverão mandatar de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  127. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  128. Texto do artigo, página 4: (Disposições finais)
  129. Texto do artigo, página 4: Em tudo o que se mostrarem omissos os presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições pertinentes das leis vigentes na República de Moçambique.
  130. Texto do artigo, página 4: Maputo, 25 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  131. Texto do artigo, página 4: Aeza - Sogem, Limitada
  132. Texto do artigo, página 4: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República a constituição da sociedade, Aeza - Sogem -Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Avenida Agostinho Neto, Primeiro bairro dos Canecos, província da Zambézia, constituído a 15 de Novembro de 2021, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101650189, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 16 de Novembro de 112021, cujo o teor e o seguinte:
  133. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  134. Texto do artigo, página 4: Denominação
  135. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Aeza Sogem - Limitada – Sociedade de Gestão do Matadouro Municipal de Quelimane.
  136. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  137. Texto do artigo, página 4: Sede
  138. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, Primeiro bairro, Unidade Dos Canecos cidade de Quelimane, província da Zambézia
  139. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais, agências, filiais.
  140. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  141. Texto do artigo, página 4: Objecto social
  142. Número ou marcador, página 4: Um) A empresa tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  143. Número ou marcador, página 4: a) Organizar e gerir o matadouro municipal de Quelimane;
  144. Número ou marcador, página 4: b) Velar pela boa utilização das infraestruturas do matadouro;
  145. Número ou marcador, página 4: c) Cobrar taxas e serviços oferecidos pelo matadouro;
  146. Número ou marcador, página 4: d) Facilitar a comrcialização dos animais em benefício dos utilizadores do matadouro;
  147. Número ou marcador, página 4: e) Coordenar co entidades estatais, em particular com o Conselho
  148. Texto do artigo, página 4: Municial, no interesse do bom funcionamento do matadouro.
  149. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares.
  150. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  151. Texto do artigo, página 4: Capital social
  152. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, 26.250.00MT, (vinte seis mil, duzentos e cinquenta mil meticais) correspondente a soma de cinco quotas iguais pertencentes a sócios seguintes:
  153. Número ou marcador, página 4: a) Maria Eugénia Tavares de Oliveira Pires, casada, natural de Portugal, portadora do Bilhete de Identidade n.º 17198835 emitido a 17 de Novembro de 2017, pela DIC da cidadade de Quelimane, com NUIT 105499973, com uma quota no valor nominal de 8.750,00(três mil setecentos meticais) correspondente a 33,3% do capital social subscrito;
  154. Número ou marcador, página 4: b) Lize Cumba, solteira, natural de Marracuena, portadora do Bilhete de Identidade n.º040101688367S emitido a 1 de Novembro de 2011, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, com NUIT102772970, com uma quota no valor nominal de 8.750,00(três mil setecentos meticais) correspondente a 33,3% do capital social subscrito; c)Momade Ussumane Momade Cassamo, solteira, natural de Marracuena, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040100327250J emitido a 5 de Julho de 2010, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Mocuba, com NUIT 300242251, com uma quota no valor nominal de 8.750,00(três mil setecentos meticais) correspondente a 33,3% do capital social subscrito;.
  155. Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  156. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  157. Texto do artigo, página 4: Administração e gerência da sociedade
  158. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Momade Ussumane Momade Cassamo.
  159. Número ou marcador, página 4: Dois) A empresa fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
  160. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  161. Texto do artigo, página 4: Dissolução
  162. Número ou marcador, página 4: Um) A empresa só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio todos serão liquidados.
  163. Número ou marcador, página 4: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se descondensa, continuando a
  164. Texto do artigo, página 5: sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisível.
  165. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  166. Texto do artigo, página 5: Casos omissos
  167. Texto do artigo, página 5: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  168. Texto do artigo, página 5: Quelimane, 17 de Novembro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
  169. Texto do artigo, página 5: Alumaq, Limitada
  170. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação , que por acta de dezoito de Janeiro de dois mil e vinte e dois da sociedade Alumaq, Limitada, inscrita na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º100091488,com capital social de 500.000,00 (quinhentos mil meticais), deliberaram a divisão e cessão da quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, que o sócio Artur Fernando Da Silva Ferreira, possui e que dividiu em duas partes desiguais, sendo uma no valor de duzentos e trinta e sete mil e quinhentos meticais que reserva para si e outra no valor de doze mil e quinhentos meticais e cedeu a Mafalda Sofia dos Santos Ferreira e por sua vez a sócia Miquelina da Conceição Pereira dos Santos Ferreira, divide a sua quota em duas partes desiguais, sendo uma no valor de duzentos e trinta e sete mil e quinhentos que reserva para si e outra de doze mil e quinhentos meticais que cede a Mafalada Sofia dos Santos Ferreira, que unifica as quotas recebidas e passa a ter uma única no valor de vinte e cinco mil meticais. Em consequência da divisão e cessão efectuada è alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  171. Texto do artigo, página 5: .............................................................
  172. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  173. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  174. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais, e correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
  175. Número ou marcador, página 5: a) Duas quotas iguais de duzentos e trinta e sete mil e quinhentos meticais, que representa quarenta e sete vírgula cinco porcento do capital social, cada uma, pertencentes uma a cada sócio, Artur da Silva Ferreira e Miquelina da Conceição Pereira dos Santos Ferreira;
  176. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais que
  177. Texto do artigo, página 5: representa por cinco por cento do capital social, pertencente a sócio Mafalda Sofia dos Santos Ferreira.
  178. Texto do artigo, página 5: Maputo, 24 de Janeiro de 2021. O Conservador, Ilegível.
  179. Texto do artigo, página 5: Amiti Overseas DMCC, Limitada
  180. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e vinte, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Amiti Overseas DMCC, Limitada, sita na Avenida Abel Baptista n.º 390, rés-do-chão, cidade da Matola, com o capital social de cem mil meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100788071, deliberaram a nomeação do senhor Ranchod Dada Liquito Francisco, como representante legal da sociedade.
  181. Texto do artigo, página 5: Que, em consequência da nomeação do representante legal, verificada é alterada a redacção do artigo setimo dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção.
  182. Texto do artigo, página 5: .............................................................
  183. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  184. Texto do artigo, página 5: Administração
  185. Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Ranchod Dada Liquito Francisco.
  186. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral nomea senhor Sujay Surana, director financeiro e o senhor Rajesh Bhagchand Golechha director comercial.
  187. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  188. Número ou marcador, página 5: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  189. Número ou marcador, página 5: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
  190. Texto do artigo, página 5: Maputo, 20 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  191. Texto do artigo, página 5: Azuleijo Comercia, Limitada
  192. Texto do artigo, página 5: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Azuleijo Comercial-Limitada , tem a sua sede na Estrada Nacional Nº 01, bairro Mola, Vila Sede do Distrito de Nicoadala, província da Zambézia, constituída a 24 de Dezembro de 2018, Registada sob NUEL 101088286, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 7 de Outubro de 2021.
  193. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  194. Texto do artigo, página 5: Denominação
  195. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Azuleijo Comercial, Limitada.
  196. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  197. Texto do artigo, página 5: Sede
  198. Número ou marcador, página 5: Um) Tem a sua sede na Estrada Nacional Nº 1, bairro Mola, vila sede do distrito de Nicoadala, província da Zambézia.
  199. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritórios em territórios nacionais e estrangeiros.
  200. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  201. Texto do artigo, página 5: Objecto
  202. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguinte actividades:
  203. Número ou marcador, página 5: a) Comércio geral;
  204. Número ou marcador, página 5: b) Actividade turística;
  205. Número ou marcador, página 5: c) Fornecimento de bens e serviço;
  206. Número ou marcador, página 5: d) Prestação de serviços;
  207. Número ou marcador, página 5: e) Importação e exportação.
  208. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias objecto principal, desde que o sócio acorde ou delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
  209. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  210. Texto do artigo, página 5: Capital social
  211. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social , subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT( vinte mil meticais)correspondente a soma de duas quota, distribuídas pelas sócias seguinte:
  212. Número ou marcador, página 5: a) Carolina Paulo Baptista, solteira, natural de Pebane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040100243851S, emitido a 6 de Julho de 2015, pela Direcção de Identificação da Cidade de Quelimane, com NUIT 109125091,com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT(dez mil meticais) correspondentes a 50% do capital subscritos;
  213. Texto do artigo, página 6: b)Chaquila Paulo Batista, solteira, natural de Pebane, portadora do Bilhete de Identidade n.º040100525711S, emitido a 11 de Novembro de 2020, pela Direcção de Identificação Cidade de Quelimane, com NUIT 111321752, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondentes a 50% do capital subscritos.
  214. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentando ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da olina assembleia geral.
  215. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  216. Texto do artigo, página 6: Administração e gerência
  217. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência da sociedade bem comoa sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócia Carolina Paulo Baptista, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução.
  218. Número ou marcador, página 6: Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
  219. Número ou marcador, página 6: Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante a procuração, passada pelas entidades competentes.
  220. Número ou marcador, página 6: Quatro) A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
  221. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  222. Texto do artigo, página 6: Dissolução
  223. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolver se por acordo do sócio todos serão liquidados.
  224. Número ou marcador, página 6: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dessolve, contmuinando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdido, enquanto a quota permanecer indivisas.
  225. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  226. Texto do artigo, página 6: Casos omissos
  227. Texto do artigo, página 6: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicavel na Republica de Moçambique.
  228. Texto do artigo, página 6: Quelimane, 20 de Dezembro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
  229. Texto do artigo, página 6: Chuabo Mediclinic, Limitada
  230. Texto do artigo, página 6: na sociedade com a denominação Chuabo Mediclinic, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no 1º bairro, Unidade Aeroporto C, Avenida 25 de Junho, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada no dia 28 de Julho de 2015, nesta Conservatória sob NUEL 100635275, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  231. Texto do artigo, página 6: Aos oito dias do mês de Dezembro de dois mil vinte e um pelas nove horas reuniu-se na sua sede social no 1º bairro Unidade Aeroporto C Avenida 25 de Junho, cidade de Quelimane, em assembleia geral extraordinária da sociedade denominada Chuabo Mediclinic, Limitada, estando presentes os sócios, Igor Xadreque Madeira Matavele, Eusébio Alberto António Florêncio, Victória Manuela da Silva Lobo, Lucas Francisco Furvela Canhe, Gisela Dirce Lobo Matavele, Fernando José Sebastião Pinto e Tchanazy Leina Marliz Ismael Lobo Fijamo constituindo o fórum de 100% da gerência da sociedade validamente a deliberar com dois pontos da agenda de trabalhos:
  232. Texto do artigo, página 6: Ponto Um: Saida de sócio; Ponto Dois: cessão de quotas Aberta a sessão, o sócio Igor Xadreque Madeira Matavele na qualidade de presidente de mesa da assembleia geral, depois de declarar aberta a sessão cumprimentou aos presentes usando da palavra deu a conhecer de forma como estavam a decorrer as actividades da socidade bem como os trabalhos realizados onde os sócio Lucas Francisco Furvela Canhe, Gisela Dirce Lobo Matavele e Fernando José Sebastião Pinto manifestaram interesse de se retirarem da sociedade, e em seguida cederem na totalidade as suas quotas que permaneceram na sociedade, proposta esta, que foi acolhida por unanimidade e ficam parcialmente alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  233. Texto do artigo, página 6: ..............................................................
  234. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  235. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  236. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00MT(cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social distribuídos da seguinte maneira:
  237. Texto do artigo, página 6: Primeiro. Igor Xadreque Madeira Matavele, solteiro, natural e residente na cidade de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102257655B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com a quota de 60.000,00MT, (sessenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social, com NUIT 118268156.
  238. Texto do artigo, página 6: Segundo. Victória Manuela da Silva Lobo, divorciada, natural de Namacurra- sede, de nacionalidade moçambicana, residente em Quelimane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 040100911324B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane a 15 de Fevereiro de 2011, com a quota de 45.000,00MT, (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 30% do capital social, com NUIT 101561925;
  239. Texto do artigo, página 6: Terceiro. Eusébio Alberto António Florêncio, solteiro, natural e residente em Maputo, acidentalmente em Quelimane de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100597931M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo a 15 de Março de 2016, com a quota no valor de 22.500,00MT (vinte e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 15% do capital social, com NUIT 114785245;
  240. Texto do artigo, página 6: Quarto. Tchanazy Leina Marliz Ismael Lobo Fijamo, solteira, natural e residente na cidade de Quelimane de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100911327P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane a 23 de Abril de 2014, com a quota de 22.500,00MT (vinte e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 15% do capital social, com NUIT 131991282;
  241. Texto do artigo, página 6: Não havendo mais nada a tratar, deu-se por encerrado a sessão da qual se produziu a presente acta que depois de achados conforme vai ser assinados por todos os intervenientes.
  242. Texto do artigo, página 6: Quelimane, 21 de Dezembro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
  243. Texto do artigo, página 6: CIMU-Colégio Islâmico –Sociedade Unipessoal, Limitada
  244. Texto do artigo, página 6: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República a constituição da sociedade CIMU-Colégio Islâmico-Sociedade Unipessoal, Limitada sociedade por quotas da responsabilidade limitada, com sede no distrito de Maganja da Costa, província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória com NUEL 101650863, matriculado no dia 17 de Novembro de 2021, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor é seguinte:
  245. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  246. Texto do artigo, página 6: Denominação e duração
  247. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação Cimu – Colégio Islâmico Muhammad – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma
  248. Parágrafo, página 6: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a alteração do pacto social pela saida de sócios e cessão de quotas
  249. Texto do artigo, página 7: sociedade por quota de responsabilidade limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  250. Número ou marcador, página 7: Dois) A presente sociedade, terá sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  251. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  252. Texto do artigo, página 7: Sede
  253. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede social, no distrito de Maganja da Costa, província da Zambézia, podendo porém por deliberação da assembleia geral abrir sucursais e transferi-la para qualquer outro ponto do país.
  254. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  255. Texto do artigo, página 7: Objecto
  256. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem comoobjecto social o exercício da seguintes actividades:
  257. Número ou marcador, página 7: a) Ensinar os estudantes internos e externos muçulumanos em matérias do isslam;
  258. Número ou marcador, página 7: b) Representar no âmbito do ensino islâmico às instituições do governo de Moçambique nas acções de desenvolvimento distrital e nacional;
  259. Número ou marcador, página 7: c) Formar ou capacitar iámos(lideres) e professores de mesquitas;
  260. Número ou marcador, página 7: d) Cooperar entre as instituições de ensino religioso, oficial e técnico profissional;
  261. Número ou marcador, página 7: e) Educar a população islâmica no respeito aos principios defenidos pelas regras;
  262. Número ou marcador, página 7: f) Promover acções humanitárias que concorrem para o avanço intelectual, social e cultural dos muçulumanos e a população no geral.
  263. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que, a sociedade assim delibere assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações as entidades competentes.
  264. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  265. Texto do artigo, página 7: Capital social
  266. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma única pertencente ao sócio Ally Anselmo Machona, com n.º de Bilhete de Identidade n.º 040100445493P,emitido a 31 de Março de 2021 e NUIT 111009082.
  267. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital, poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo caso o pacto social.
  268. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  269. Texto do artigo, página 7: Cessão ou divisão de quotas
  270. Número ou marcador, página 7: Um) A cessão ou divisão de quotas entre eles é livre, sem prejuízo do estabelecido na legislação em vigor.
  271. Número ou marcador, página 7: Dois) A cessão de quotas, a estranhos a empresa está sujeita a exercício prévio do direito de preferência, em primeiro lugar pelos cedentes e em segundo lugar pela empresa.
  272. Número ou marcador, página 7: Três) O proprietário cedente, deverá avisar por escrito ao mandatário preferente, com antecedência mínima de sessenta dias, da sua intenção de ceder a quota ou parte dela e informá-lo-á de todas as condições de negócio.
  273. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  274. Texto do artigo, página 7: Administração e gerência
  275. Número ou marcador, página 7: Um) Administração e representação da empresa, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia única, Ally Anselmo Machona desde já fica nomeada sócia com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  276. Número ou marcador, página 7: Dois) Fica expressamente proibido a gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
  277. Número ou marcador, página 7: Três) O gerente responde pessoalmente perante a sociedade pelos actos ou omissões por eles praticados e que envolvam violação de lei, do pacto ou das deliberações.
  278. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  279. Texto do artigo, página 7: Amortização de quotas
  280. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas, no prazo de noventa dias a contar da verificação ou conhecimento dos segundos factos:
  281. Número ou marcador, página 7: a) Morte ou interdição da gerente, ou tratando-se de pessoa colectiva ou a empresa, em caso de dissolução ou liquidação, salvo o herdeiro, o sucessor for aceite como novo dono, por deliberação a tomar pela assembleia geral;
  282. Número ou marcador, página 7: b) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo, que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular tenha assumido sem prévia autorização da sociedade;
  283. Número ou marcador, página 7: c) Por acordo com o respectivo titular.
  284. Número ou marcador, página 7: Dois) A amortização será feita nos termos a serem deliberados pela assembleia geral.
  285. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  286. Texto do artigo, página 7: Prestações suplementares
  287. Número ou marcador, página 7: Um) O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  288. Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio poderá fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral sob proposta dos mesmos.
  289. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  290. Texto do artigo, página 7: Assembleia geral
  291. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral, reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da para apreciação, aprovação do balanço e contas do exercício; e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  292. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral extraordinária, terá lugar sempre que necessário.
  293. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral ordinária, será convocada pelo gerente com antecedência de vinte dias, podendo ser reduzida para quinze dias, para a assembleia geral extraordinária.
  294. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  295. Texto do artigo, página 7: Casos omissos
  296. Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  297. Texto do artigo, página 7: Quelimane, 11 de Novembro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
  298. Texto do artigo, página 7: Clínica Média Multimed, Limitada
  299. Texto do artigo, página 7: Para efeitos de publicação, da acta avulsa da sociedade Clínica Média Multimed, Limitada sociedade por quotas, limitada, matriculada sob o NUEL 101565874 foi decidido pelos sócios a cedência de quotas e admissão do novo sócio, em que altera o artigo quarto do contrato que passam a ter a seguinte nova redacção:
  300. Texto do artigo, página 7: ..............................................................
  301. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  302. Texto do artigo, página 7: Capital social
  303. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito é de sete milhões e quinhentos meticais, correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
  304. Número ou marcador, página 7: a) Teodomiro Pedro, com uma quota no valor nominal de quatro milhões, oitocentos e setenta e cinco mil meticais, correspondente a sessenta e cinco por cento;
  305. Número ou marcador, página 8: b) Clínica Médica Multimed, Limitada, com uma quota no valor nominal de dois milhões, seiscentos e vinte cinco mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento.
  306. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Matola, 17 de Janeiro de 2022. —
  307. Texto do artigo, página 8: A Conservadora, Ilegível.
  308. Texto do artigo, página 8: Dreams Café – Sociedade Unipessoal, Limitada
  309. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, das alterações do vinte e nove de Dezembro de dois mil e vinte e um, da Dream’s Café – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo Civil e Entidades Legais sob o NUEL 100714159, com sede na Avenida Josina Machel número cento e quarenta e três, rés- do-chão, bairro de Bunhiça, cidade da Matola, província de Maputo, publica-se a acta da assembleia geral extraordinária da sociedade Dreams Café -Sociedade Unipessoal, Limitada.
  310. Texto do artigo, página 8: Em consequência do acima reportado o sócio altera o artigo 4 do pacto sócio que passa a ter a nova seguinte redacção do capital social, pertence ao senhor Ammar Adnan Ahmed Ali Al Kbas.
  311. Texto do artigo, página 8: ............................................................
  312. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUATRO
  313. Texto do artigo, página 8: Capital social
  314. Texto do artigo, página 8: O capital social, integrado subscrito e realizado em bens e dinheiro, é 500.000.00MT (quinhentos mil meticais).
  315. Texto do artigo, página 8: O segundo ponto da agenda o sócio presente altera a administração.
  316. Texto do artigo, página 8: Em consequência da alteração da administração que passa a ter a nova seguinte redacção do capital social, pertence ao senhor Ammar Adnan Ahmed Ali Al Kbas.
  317. Texto do artigo, página 8: Administração
  318. Texto do artigo, página 8: A gerência da sociedade e sua administração em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único Ammar Adanan Ahmed Ali Al Kbas.
  319. Texto do artigo, página 8: Está conforme.
  320. Texto do artigo, página 8: Maputo, 21 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  321. Texto do artigo, página 8: Fazenda de Colheita, Limitada
  322. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de cinco de Novembro de dois mil
  323. Texto do artigo, página 8: e vinte e um, foi constituída uma sociedade denominada Fazenda de Colheita, Limitada, registada na Conservatória do Registo Civil e Entidades Legais sob o NUEL 101658996, com sede na zona da Fabrica de Cal, posto administrativo de Salamanga, distrito de Matutuine, província de Maputo, que se rege pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
  324. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  325. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  326. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade passa a denominar Fazenda de Colheita, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na zona da Fabrica de Cal, posto administrativo de Salamanga, distrito de Matutuine, província de Maputo.
  327. Número ou marcador, página 8: Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá constituir, transferir ou extinguir estabelecimentos, sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, dentro do território nacional ou estrangeiro.
  328. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  329. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  330. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  331. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  332. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objeto
  333. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como objecto da actividade principal:
  334. Número ou marcador, página 8: a) Produção agro-pecuária:
  335. Número ou marcador, página 8: b) Criação de gado;
  336. Número ou marcador, página 8: c) Criação de cabrito;
  337. Número ou marcador, página 8: d) Criação de gado leiteira
  338. Número ou marcador, página 8: Dois) Comércio de produtos agro-pecuária. Três) A sociedade poderá, mediante decisão
  339. Texto do artigo, página 8: do sócio, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  340. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  341. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  342. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 5.000.000, 00 MT ( cinco milhões meticais), que corresponde três quotas desiguais assim distribuídas:
  343. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota de valor nominal de 4.250.000, 00 MT ( qautro milhões e duzentos e cinquanta mil meticais) correspondente a 85 % (oitenta e cinco por centos) do capital social, pertencente ao sócio Jianchang Jiang;
  344. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota de valor nominal de 500.000 MT( quinhentos mil meticais), correspondente a 10% ( dez por cento) do capital social,
  345. Texto do artigo, página 8: pertencente ao Adelino Edmundo Santaca; e
  346. Número ou marcador, página 8: c) Uma quota de valor nominal de 250.000MT(duzentos e cinquenta) corresponte a 5% ( cinco por cento) d capital social pertencente ao Sabadito Plácido Victor.
  347. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  348. Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares)
  349. Número ou marcador, página 8: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixados.
  350. Número ou marcador, página 8: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâcias complementares que os sócios possam adiantar, caso o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  351. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  352. Texto do artigo, página 8: (Admnistração e representação da sociedade)
  353. Número ou marcador, página 8: Um) A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social, que a lei e os estatutos não reservem a assembleia geral, abrir e movimentar contas bancárias e praticar todos os demais actos constantes do mandato está a cargo do único sócio Jianchang Jiang, desde já nomeado sócio gerente e será obrigada pela única sua assinatura.
  354. Número ou marcador, página 8: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, bastam que o respectivo acto e documentos sejam praticados e assinados pelo um dos sócios.
  355. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  356. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  357. Texto do artigo, página 8: (Balanço e prestação de contas)
  358. Texto do artigo, página 8: O ano fiscal coincide com o ano civil e o balanço e as contas de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  359. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  360. Texto do artigo, página 8: (Resultados)
  361. Número ou marcador, página 8: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  362. Número ou marcador, página 8: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que foram aprovados pelo sócio.
  363. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  364. Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
  365. Texto do artigo, página 9: As omissões aos presentes estatutos serão regulares e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável à matéria.
  366. Texto do artigo, página 9: Tudo o que se encontra omisso no presente estatuto, será regulado pelo Código comercial e restante legislação em vigor em Moçambique.
  367. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Matola, 18 de Janeiro de 2022. — A Notária,
  368. Texto do artigo, página 9: Ilegível.
  369. Texto do artigo, página 9: Iotécnica Investimentos e Tecnologias – Sociedade Unipessoal, Limitada
  370. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no 20 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101686183 uma entidade denominada Iotécnica Investimentos e Tecnologias Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  371. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente Contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  372. Texto do artigo, página 9: Afonso Naftal Mazuze, nascido a doze de Outubro de 1986, estado civil solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, Katembe, distrito Municipal 01, bairro de Chamissava, C.01, casa, n.º 2, Maputo, portador do Passaporte n.o, 15AN38492 emitido na cidade de Maputo a vinte e dois de Janeiro de 2019. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  373. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  374. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  375. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Iotécnica-Investimento e Tecnologia-Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade na Avenida Romão Fernando Farinha, n.º 25, 1.º andar, flat-03 podendo abrir as delegações em qualquer outro ponto de território nacional bastando para isso uma deliberação do conselho da gerência.
  376. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  377. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  378. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  379. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  380. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  381. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  382. Número ou marcador, página 9: a) Compra, venda e aluguer de fotocopiadoras e equipamentos informáticos;
  383. Número ou marcador, página 9: b) Compra e venda de consumíveis de cópia e informática;
  384. Número ou marcador, página 9: c) Montagem e assistencia técnica de equipamentos;
  385. Número ou marcador, página 9: d) Consultoria técnica na área de especialidade;
  386. Número ou marcador, página 9: e) Serviços de serigrafia e publicidade;
  387. Número ou marcador, página 9: f) Fornecimentos de consumíveis de escritório.
  388. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas; para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outras sociedades ou administrar sociedades; a sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social; pode ainda participar no capital de outras sociedades.
  389. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  390. Texto do artigo, página 9: (Capital)
  391. Texto do artigo, página 9: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000.00MT (duzentos mil meticais) sendo os quotas repartidos pelo único sócio:
  392. Texto do artigo, página 9: Afonso Naftal Mazuze, com100% correspondente a duzentos mil meticais (200.000,00MT).
  393. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  394. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  395. Número ou marcador, página 9: Um) A administração será exercida pelo proprietário que desde já é nomeado administrador, com dispensa e caução, senhor Afonso Naftal Mazuze.
  396. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os atos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a proporção e realização do objeto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  397. Número ou marcador, página 9: Três) Para obrigar a sociedade será necessária a assinatura do proprietário que poderá designar um ou mais mandatários estranhos á sociedade.
  398. Número ou marcador, página 9: Quatro) Os gerentes ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar
  399. Texto do artigo, página 9: em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórios, sob pena de responder civil e criminalmente.
  400. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
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