III SÉRIE — n.º 18

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 18/2022

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Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de conta ou por uma sociedade auditora de contas, a quem compete:
Número ou marcador · p. 9 a) Examinar as escrituras contabilísticas sempre que julgar conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 9 b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de conta;
Número ou marcador · p. 9 d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 9 Um) O ano social coincide com ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 9 encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Distribuição de dividendo)
Número ou marcador · p. 9 Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 9 a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 9 b) A criação de outras reservas que assembleia geral entender necessárias.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A parte restante dos lucros será aplicado nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Prestação de capital)
Texto do artigo · p. 9 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo.
Texto do artigo · p. 10 Em ambas as circunstâncias de todos sócios serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em todo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por cotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 25 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Iqra Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no 6 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101677400 uma entidade denominada Iqra Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 10 Mohamed Ahmed, solteiro, natural de Karachi, de nacionalidade moçambicana, nascido a 25 de Novembro de 1982, residente na Avenida Ho Chi Min, n.º 1979, 2.º andar, bairro Alto Maé, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100153675M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 12 de Julho de 2019 e válido até 11 de Julho de 2024; Que pelo presente contrato constitui uma
Texto do artigo · p. 10 sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Iqra Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada, sedeada na Avenida Joaquim Chissano, casa n.° 41, quarteirão 27, célula A, rés-do-chão, bairro Urbanização, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto social
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 10 a) Importação e venda de viaturas;
Número ou marcador · p. 10 b) Venda e importação de peças de viaturas;
Número ou marcador · p. 10 c) Prestação de todo tipo de serviços de viaturas, desde oficina, bate chapa e pintura.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao senhor Mohamed Ahmed.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Aumento e redução do capital
Texto do artigo · p. 10 O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 10 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio pretender usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Administração
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Mohamed Ahmed, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Herdeiros
Texto do artigo · p. 10 Em caso da morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por um acordo do sócio quando assim entender.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 25 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Ivete Luís Armando Ferreira – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Ivete Luís Armando Ferreira – Sociedade Unipessoal,Limitada, tem a sua sede na rua 8 de Março, Primeiro bairro Unidade 24 de Julho, cidade de Quelimane, província da Zambézia. NUEL 101471837, do Registo de Entidades Legais de Quelimane, a 29 de Agosto de 2018.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Ivete Luís Armando Ferreira – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Sede
Texto do artigo · p. 11 Tem a sua sede na rua 8 de Março, Primeiro bairro Unidade 24 de Julho, cidade de Quelimane, província da Zambézia, poderá abrir sucursais, agências ou filiais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto oexercício de seguinte actividades:
Número ou marcador · p. 11 a) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Actividade turística;
Número ou marcador · p. 11 c) Fornecimento de bens e serviço;
Número ou marcador · p. 11 d) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 11 e) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social subscrito é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) 100% pertencente a única sócia Ivete Luís Armando Ferreira, portadora do Bilhete de Identidade n.° 040100024876N, emitido pelo Arquivo de Identificacao Civil de Quelimane, a 10 de Setembro de 2021, com NUIT n.° 102349253.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Admnistração e gerência
Texto do artigo · p. 11 A administração e gerência da sociedade bem comoa sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente sera exercida pelo sócia Ivete Luís Armando Ferreira.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Texto do artigo · p. 11 Por morte ou intrdição do sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Quelimane, 28 de Dezembro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Jindal Investimentos, S.A
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de Agosto de dois mil e vinte e um, a sociedade Jindal Investimentos, S.A registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob n.º 100128861,
Texto do artigo · p. 11 os accionistas deliberaram unanimemente na destituição do senhor Raju do cargo de administrador da sociedade, nomeando de seguida em sua substituição, o senhor Nitin Kumar, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z3085469, emitido a 9 de Janeiro de 2015, em Maputo, como novo administrador da sociedade, passando o Conselho de Administração a ser composto por Rajendra Kumar Tiwari, Somu Naidu Teddu e Nitin Kumar, sendo Nitin Kumar presidente do Conselho de Administração.
Texto do artigo · p. 11 Em consequência, alteração do número três do artigo décimo oitavo do contrato de sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Composição
Número ou marcador · p. 11 Um) … Dois) … Três) Ficam nomeados os administradores
Texto do artigo · p. 11 da sociedade, por tempo indeterminado. Os senhores:
Número ou marcador · p. 11 a) Nitin Kumar;
Número ou marcador · p. 11 b) Rajendra Kumar Tiwari; e
Número ou marcador · p. 11 c) Somu Naidu Teddu.
Texto do artigo · p. 11 Que em tudo o não mais não alterado continuam a vigorar as disposições anteriores.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 24 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Katembe – Investimentos, Comércio e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e nove dias do mês de Dezembro do ano dois mil e vinte e um, pelas dezanove horas, reuniu na rua A, Parcela 8, distrito Municipal de Katembe, Maputo, a assembleia geral extraordinária da sociedade comercial por quotas Katembe – Investimentos, Comércio e Serviços, Limitada, com sede na rua A, Parcela 8, Distrito Municipal de Katembe, Maputo, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo sob o n.º 101220338, com o capital social de 20.000,00 ( vinte mil meticais), estando presente a totalidade do seu capital social: Amina Sádia Mahomed Sadula, com uma quota de 10.200,00 (dez mil e duzentos meticais) correspondente a 51% do capital social, e Zito Manuel Ricardo Ferreira, com uma quota de de 9.800,00 (nove mil e oitocentos meticais) correspondente a 49% do capital social estando assim presente 100,00 % (cem por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 11 A assembleia reuniu-se com a seguinte “Ordem de Trabalhos”:
Texto do artigo · p. 11 Ponto Um – Aliteração do Artigo Primeiro, Mudança da sede social da empresa.
Texto do artigo · p. 11 Ponto Dois – Alteração do Artigo Terceiro, Discutir e deliberar sobre a alteração do objeto social.
Texto do artigo · p. 11 Abriu a sessão o sócio-gerente Amina Sádia Mahomed Sadula.
Texto do artigo · p. 11 O qual deu uma breve explicação sobre a mudança da sede social da empresa.
Texto do artigo · p. 11 Ponto Um - Foi apresentada a Proposta de alteraçao ao Artigo Primeiro, Mudança da Sede Social para a Rua A - Catembe – quarteirão 03 – Parcela 8 - Guachene – distrito Municipal de Katembe.
Texto do artigo · p. 11 Posto à votação foi esta deliberação tomada por unanimidade dos sócios.
Texto do artigo · p. 11 Ponto Dois – Foi proposto alterar o Artigo Terceiro e acrescentar atividades ao objeto social. Proposto acrescentar:
Texto do artigo · p. 11 Prestação serviços consultoria, gestão de empresas, negócios e técnica, transportes terrestres, aéreos, marítimos e ferroviários nacionais e internacionais de mercadorias pessoas e bens, transportes urbanos, sub urbanos, nacionais e internacionais de passageiros e carga, armazenagem e distribuição, arquitetura, engenharia, projetos e fiscalização de obras, turismo, agro turismo, cinegética, intermediação e venda de seguros, produtos farmacêuticos e hospitalares, consumíveis, máquinas e equipamentos na área da saúde, catering, restauração e serviços de take way, parques de diversão, temáticos e recreativos, actividades de animação infantil, turística e recreativa, construção civil e obras públicas, compra, venda, gestão e administração de propriedades, urbanização e loteamento e serviços de manutenção em geral e jardinagem, actividades mineiras, comércio e refinaria de materiais preciosos, criação de gado ovino, caprino e aves, piscicultura importação e exportação, alojamento e hotelaria, seleção, recrutamento e cedência de pessoal, e outras actividades conexas ou não desde que legalmente estabelecidas por lei.
Texto do artigo · p. 11 Posto à votação foi esta deliberação tomada por unanimidade dos sócios.
Texto do artigo · p. 11 Sendo assim são alterados os artigos primeiro e terceiro que passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominaço e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) Mantém-se. Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito Muncipal de Katembe, rua A - Catembe – quarteirão 3 – Parcela 08 Guachene distrito Municipal de Katembe.
Número ou marcador · p. 11 Três) – Mantém-se.
Texto do artigo · p. 11 ..........................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 a) Prestação serviços consultoria, gestão de empresas, negócios; e técnica;
Número ou marcador · p. 12 b) Transportes terrestres, aéreos, marítimos e ferroviários nacionais e internacionais de mercadorias pessoas e bens, transportes urbanos, sub urbanos, nacionais e internacionais de passageiros e carga, armazenagem e distribuição;
Número ou marcador · p. 12 c) Arquitetura, engenharia, projeCtos e fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 12 d) Turismo, agro turismo, cinegética;
Número ou marcador · p. 12 e) Intermediação e venda de seguros;
Número ou marcador · p. 12 f) Produtos farmaceuticos e hospitalares, consumíveis, máquinas e equipamentos na área da saúde;
Número ou marcador · p. 12 g) Catering, restauração e serviços de take way;
Número ou marcador · p. 12 h) Parques de diversão, temáticos e recreativos;
Número ou marcador · p. 12 i) Actividades de animação infantil, turística e recreativa;
Número ou marcador · p. 12 j) Construção civil e obras públicas; k)Compra, venda, gestão e administração de propriedades, urbanização e loteamento e serviços gerais de manutenção e jardinagem; atividades mineiras, comércio e refinaria de materiais preciosos;
Número ou marcador · p. 12 l) Criação de gado ovino, caprino e aves, piscicultura;
Número ou marcador · p. 12 m) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 12 n) Alojamento e hotelaria;
Número ou marcador · p. 12 o) Seleção, recrutamento e cedência de pessoal;
Número ou marcador · p. 12 p) E outras actividades conexas ou não desde que legalmente estabelecidas por lei.
Texto do artigo · p. 12 Em tudo não alterado continuam as disposiçoes dos artigos anteriores.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, vinte e nove de Dezembro de dois mil e vinte e um. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Mega Ventures, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no 30 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101585239, uma entidade denominada Mega Ventures, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 conjugado com o artigo 91, do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro. Chetanya Singh Bhadoriya, casado em comunhão de bens adquidos com a senhora Ashima Singh, com o primeiro outorgante, de nacionalidade Indiana, portador do DIRE n.º 11IN00052987J, emitido aos 17 de Agosto de 2021 e válido até 16 de Agosto de 2022, pela Direcção de Migração da Cidade de Maputo, residente na Avenida
Texto do artigo · p. 12 Vladimir Lenine, n.º 2292, PH7, bairro da Coop, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Segundo. Ashima Singh, casada em comunhão de bens adquidos com o senhor Chetanya Singh Bhadoriya, com a primeiroa Outorgante, de nacionalidade indiana, portadora do DIRE n.º 11IN00091473A, emitido aos 17 de Agosto de 2021 e válido até 16 de Agosto de 2022, pela Direcção de Migração da Cidade de Maputo, residente na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 913/919, bairro Central, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Mega Ventures, Limitada, sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, na rua Padre António Vierira, bairro Coop, n.º 47, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua celebração do acto conveniente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem como objecto sob diversos âmbitos e objetivos ao nível do fabrico e comercialização dos produtos:
Número ou marcador · p. 12 a) Fabricação e distribuição de água potável;
Número ou marcador · p. 12 b) Fabricação em vários estágios e distribuição de batatas fritas e bebidas;
Número ou marcador · p. 12 c) Fabricação e comércio de descartáveis
Número ou marcador · p. 12 d) Comércio de vários produtos como mercearia, produtos técnicos, através das várias plataformas de e commerce, venda a retalho e grosso de produtos alimentares e muito mais;
Número ou marcador · p. 12 e) Treinamento e desenvolvimento em campo relevante; f)Importaçao e exportação de mercadorias variáveis.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social é 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondendo a duas quotas subscritas em 60% (sassenta por cento) sendo o valor investido de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais), nomeados para o sócio Chetanya Singh Bhadoriya e 40% (quarenta por cento) sendo o valor investido de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), nomeados para a sócia Ashima Singh. O capital social encontra-se realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 12 (Gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, pertence a ambos socios, que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os gerentes podem nomear procuradores da sociedade para a pratica de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competentes para certos negócios ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura de um dos sócios ou seus procuradores com poderes para o acto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 12 As omissões serão resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 25 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Mia Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Mia Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, tem a sua Avenida 1 de Julho, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada no dia 13 de Abril de 2021, nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101535703, cujo teor é o seguinte:
Texto do artigo · p. 12 Aos 10 do mês de Janeiro de dois mil e vinte e dois, pelas quinze horas e trinta minutos, no nas instalações da empresa, cidade de Quelimane, Zambézia, decorreu uma reunião onde participou o sócio da sociedade: Mia Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 13 representado pelo senhor Saad Usmani Gani Abdul Razak Ganina com quota correspondente a cem porcento do capital social e senho Bernardo Manuel Ambrósio, na qualidade de gerente da empresa.
Texto do artigo · p. 13 Estando presente o sócio, sem formalidades prévias, a reunião seguiu com a agenda a seguinte ordem de trabalho.
Texto do artigo · p. 13 Deliberação sobre o acréscimo de actividades no objecto social da sociedade.
Texto do artigo · p. 13 Aberta a Sessão, presidida pelo senhor Saad Usmani Gani Abdul Razak Ganina, quanto ao ponto único, após a análise, foi deliberado o acréscimo de seguintes termos:
Texto do artigo · p. 13 a)Comércio geral e prestação de serviços;
Texto do artigo · p. 13 b) A sociedade pode desenvolver outras actividades, mediante aprovação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 13 Os restantes termos estabelecidos no estatuto publicado no Boletim da República, n.º 107, III Série, de 4 de Junho de 2021, mantém-se inalterados.
Texto do artigo · p. 13 Assim, passa a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 13 ......................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 13 C o m é r c i o g e r a l ( v e n d a d e electrodomésticos, equipamento de comunicação, informático e de escritório, etc;
Texto do artigo · p. 13 Papelaria, venda de produtos de limpeza, produtos de higiene, etc; Prestação de serviços (serviços de limpeza, etc); Reprografia (tiragem de cópias, encadernações, etc); Serigrafia (estampagem de camisetas,
Texto do artigo · p. 13 bordados, etc) Venda de motorizadas e bicicletas, etc. A sociedade pode desenvolver outras
Texto do artigo · p. 13 actividades, mediante aprovação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 13 Não havendo mais nada a tratar, foi encerrada a sessão, a acta que vai assinada por min Bernardo Ambrósio, que elaborei e pelo presente.
Texto do artigo · p. 13 Quelimane, 13 de Janeiro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Motion Parts – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Janeiro de 2022, foi matricula da sob NUEL 101680746, e constituído o contrato de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, pelo
Texto do artigo · p. 13 senhor Luís Carlos da Silva Marques, de nacionalidade portuguesa, residente na cidade de Pemba-Cimento, portador do DIRE n.º 10PT00015142B, emitido em Maputo, aos 24 de Agosto de 2021.
Texto do artigo · p. 13 Segundo o artigo 90 Código Comercial que será regido pelos artigos do preceituado os estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sob a denominação Motion Parts – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 A Motion Parts – Sociedade Unipessoal, Limitada é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede social no bairro Central, Avenida Zedequias Manganhela, 520-5 Porta A, nesta cidade de Maputo, podendo sempre que se justifique criar e/ou extinguir por deliberação da assembleia geral, delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer ponto do país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 13 Um) O objecto da Motion Parts – Sociedade Unipessoal, Limitada:
Número ou marcador · p. 13 a) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 13 b) Prestação de serviços de programação de veículos;
Número ou marcador · p. 13 c) Consultoria e assistência técnica.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá eventualmente exercer outras atividades relacionadas directas ou indirectamente com o objeto social desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberarem.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a única quota pertencente ao sócio Luís Carlos da Silva Marques.
Número ou marcador · p. 13 CAPITULO III Da cessação, oneração ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 A divisão e/ou cessação total ou parcial de quotas a terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Da representação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único que fica nomeado desde já como sócio-gerente, com plenos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e, praticando todos e demais actos tendentes previstos para prossecução dos objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 As decisões serão tomadas pelo único sócio tais como:
Número ou marcador · p. 13 a) A modificação de qualquer artigo dos estatutos da sociedade; b)A decisão sobre a participação em outras sociedades ou empreendimentos;
Número ou marcador · p. 13 c) A admissão de novos sócios;
Número ou marcador · p. 13 d) A criação de reservas; e
Número ou marcador · p. 13 e) A dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 13 a) Pela assinatura do sócio-gerente da sociedade; b)Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer funcionário devidamente credenciado para tal por força das suas funções.
Texto do artigo · p. 13 ...................................................................
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO V Da aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício fiscal coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro que será submetido.
Número ou marcador · p. 13 Três) A assembleia geral, conforme o que fazendo lucros:
Texto do artigo · p. 13 Se deduzirá em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reitengrá-lo.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, antes pelo contrário, continuará com os representantes do falecido ou representantes legais do interdito que nomearão entre sí um que a todos represente na sociedade assumindo este a sua quota.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Em tudo quanto for omisso regularão as Leis da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 13 de Janeiro de 2022. — O Conservador , Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Naraina Laxmissancar, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de cinco do mês de Janeiro de dois mil e vinte e dois, nesta cidade e na sede Social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Naraina Laxmissancar, Limitada, sita na Avenida Guerra Popular, n.º 446, bairro Cental, rés-do-chão, cidade de Maputo, com o capital social de um milhão e duzentos e ciquenta mil meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número cinco mil quatrocentos e oitenta, a folhas cento e sessenta e nove do livro C traço catorze, com a data de vinte e dois de Dezembro de mil novicentos e setenta e cinco, e que no livro E traço vinte e três, a folhas onze verso sob o número catorze mil trezentos e oitenta, deliberaram a alteração dos estatutos no seu artigo um, abertura de mais duas sucursis, sita na rua 5929, rés-do-chão, bairro Zimpeto, cidade de Maputo, e a outra na Avenida União Africana, n.º 3577, rés-do-chão, bairro Motola A, (Matola Santos), cidade da Matola, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 14 Naraina Laxmissancar, Limitada, sita na Avenida Guerra Popular, n.º 446, bairro Cental, rés-do-chão, cidade de Maputo, NUIT 400002312, com actividades de comércio de vestuário e calçado, e tem as suas sucursais no Centro Comercial Shoprite – Praça da Paz, Avenida Vlademir Lenine, número mil, cento quarenta e seis, rés-do-chão, bairro Central, Avenida Acordos de Lusaka, bairro da Malhagalene, Centro Comercial, Avenida Karl Marx, número mil duzentos setenta e seis e seiscentos setenta e sete, rés-do-chão, bairro Central, Avenida Marginal (Baia Mall), loja G26, bairro Triunfo, Avenida Vlademir Lenine, Loja n.º mil seiscentos e cinquenta e cinco, rés-do-chão, bairro da Malhangalene, Avenida de Moçambique P. n.º 7168, Centro Comercial Zimpeto Palm Square, Loja (Centro) k13, rés-do-chão, na rua dos Desportistas número oitocentos trinta e três, loja B cinco, rés-dochão, Loja B5, rés-do-chão, rua Ngungunhane, número oitenta e cinco, Maputo Shopping loja número G dezanove, rés-do-chão, Avenida Eduardo Mondlane número A, quatro mil
Texto do artigo · p. 14 quatrocentos e catorze, rés-do-chão, cidade de Maputo, Matola Mall, loja número S042A e Loja número S014/15, parcela número dez/ um/A, do foral da Matola, Matola número treze, rés-do-chão, EN04, Centro Comercial Shoprite da Matola, loja número treze, résdo-chão, Avenida das Indústrias número setecentos setenta e três e Loja número um, cidade da Matola, Centro Comercial Shoprite de Chimoio, loja número três, bairro quatro, loja número G zero quatro, rés-do-chão, na cidade de Chimoio, na cidade de Tete, no bairro de Chingodzi na EN07, Namupa Shopping, loja número vinte e seis, bairro Namicopo, cidade de Nampula e na Avenida Samora Machel, Centro Comercial Novare Mall, loja n.˚ SO21, bairro Mussumbuluco, cidade da Matola, Avenida União Africana, n.º 3577, rés-do-chão, bairro Motola A, (Matola Santos), cidade da Matola e a outra na rua 5929, rés-do-chão, bairro Zimpeto, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 13 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Net It, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no 20 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100868490, uma entidade denominada Net It, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente instrumento particular é celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro. Wilmore Zembe, de nacionalidade zimbabueana, nascido aos 5 de Junho de 1980, natural de Harare-Zimbabwe, casado, residente na cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11ZW00007962N, emitido na cidade de Maputo aos 12 de Janeiro de 2022:
Texto do artigo · p. 14 Segundo. Wenfilda Goronga de nacionalidade moçambicana, nascida aos 26 de Março de 1983, natural de Maputo, solteira, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105807789N, emitido aos 5 de Janeiro de 2015;
Texto do artigo · p. 14 Terceiro. Willard Zembe de nacionalidade zimbabueana, nascido aos 21 de Dezembro de 1993, natural de Harare-Zimbabwe, solteiro, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º 63-2295312Y-27, emitido em Zimbabwe aos 21 de Dezembro de 2015.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de cessão de quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade a adopta o nome de Net It, Limitada e constitui-se sob forma de
Texto do artigo · p. 14 sociedadepor quotas de responsabilidade limitada doravante designada sociedade, que rege pelos presentes estatutos e demais legilação aplicável na República de Moçambique. A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, rua das Telecomunicações, número 20.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A duracao da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Texto do artigo · p. 14 A sociedade terá como objecto social a reparação de equipamento informático e venda de material de escritório e consumíveis.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente escrito e realizado, é de trinta mil meticais, dividido em três quotas: Sendo quinze mil pertencente a Wilmore Zembe, sete mil e quinhentos pertecente a Wenfilda Goronga e sete mil e quinhentos pertecente a Willard Zembe.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 14 A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um directorgeral a ser eleito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Disposição final
Texto do artigo · p. 14 Este instrumento particular da sociedade será lavrado e assinado pelas partes.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 25 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 OBEA João e Filhos, Limitada
Parágrafo · p. 14 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da Sociedade, OBEA João e Filhos, Limitada, abreviadamente designada OBEA J&F, Lda, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Quarto Bairro, Unidade Floresta, cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada, a 23 de Setembro de 2021, nesta Conservatória sob o NUEL 101617939, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a designação de OBEA João e Filhos, Limitada, (OBEA J&F, Lda).
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Sede
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 10, Quarto Bairro, Unidade Floresta, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Poderá, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) Exercício do comércio interno e externo;
Número ou marcador · p. 15 b) Prestação de serviços na exploração imobiliária;
Número ou marcador · p. 15 c) Prestação de serviços no sector de cultura e turismo;
Número ou marcador · p. 15 d) Consultorias e prestação de serviços em administração pública, empreendedorismo e constituição de negócios;
Número ou marcador · p. 15 e) Prestação de serviços na formação para emprego e recursos humanos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Poderá, ainda, exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que acorde e delibere em assembleia geral e seja devidamente autorizado por quem de direito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 125.000,00MT (cento, vinte e cinco mil meticais), correspondente a duas quotas distribuídas em partes iguais pelos seguintes sócios: Antónia Víctor Portugal João, Bilhete de Identidade n.º 040004885L, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 15 de Julho de 2015, com validade vitalícia e NUIT 101083251 e Rodrigues João, Bilhete de Identidade n.º 040100024822I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane aos 25 de Dezembro de 2011, com validade vitalícia e NUIT 102671546.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, bem como o ingresso de novos membros, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Antónia Víctor Portugal João, que desde já, fica nomeada gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 15 Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A sociedade obriga-se, em todos os seus actos e contratos, pela assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei e dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidados.
Texto do artigo · p. 15 Parágrafo único. Por morte ou incapacidade do sócio a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota continuar indivisa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Em tudo o que ficar omisso, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Quelimane, 6 de Dezembro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Papi Kitchen – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no 9 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101513874, uma entidade denominada Papi Kitchen – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes;
Texto do artigo · p. 15 Jofrey Angel Ramil, casado, de nacionalidade Philipins, portador do Passaporte n.º P3084120B, emitido aos 5 de Setembro de 2019, emitido em Ana Cagayan, residente ora na cidade de Maputo, na Avenida Fernão Veloso, bairro Malhangalene.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Papi Kitchen – Sociedade Unipessoal, Limitada, diante designada por sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelos artigos constantes do presente contrato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida Milagre Mabote, n.º 672, 2.° andar, podendo por deliberação da assembleia-geral, abrir e encerrar sucursais, agências ou outras formas de representação no pais ou no estrangeiro, sempre que as circunstancias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem como objecto: Todas as actividades relacionadas a confecções de alimentos do tipo take away, entrega ao domicílio de todos os produtos por ela confeccionadas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma da quota pertencente ao sócio Jofrey Angel Ramil correspondentes a 100% no capital social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécies, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelo sócio, ou por capitalização da totalidade ou parte de lucros ou das reservas, devendo-se para o efeito, observar-se as formalidades estipuladas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Suprimento)
Texto do artigo · p. 15 Não se poderão exigir do sócio prestações suplementares, mas estes poderão emprestar a sociedade, as quantias que em assembleia do sócio se julgar indispensáveis.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Gerência e administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e exercida pelo sócio Jofrey Angel Ramil que desde já fica nomeado director-geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura individualizada do director geral ao que o conselho da gerência tenha delegado poderes, por deliberação registada em acta nesse sentido; ou pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato. Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilidade de qualquer sócio. Antes continuara com herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 16 Em caso de liquidação da sociedade o sócio liquidatário, procedendo-se a partilha e divisão dos bens de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 25 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Pró – Comercial
Texto do artigo · p. 16 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a alteração do pacto social, pela mudança de designação, endereço e divisão de quota social da sociedade denominada Pró – Comercial, com sua representação ou sede no bairro Acordos de Lusaka, Avenida Eduardo Mondlane, na cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada aos 19 de Janeiro de 2012, nesta Conservatória sob NUEL 101470571, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação do Pró
Texto do artigo · p. 16 – Comercial.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 Com sua representação ou sede no bairro Acordos de Lusaka, Avenida Eduardo
Texto do artigo · p. 16 Mondlane, na cidade de Quelimane, província da Zambézia e pode criar filiais, agências escritórios, representações ou quaisquer outros estabelecimentos no território nacional.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A empresa tem por objecto a prestação de serviços e exercício de actividade comércio especificamente ao comércio geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A empresa poderá ainda acrescer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, correspondente a 85.000,00MT (oitocentos e cinquenta meticais), pertencente a único sócio Isac Ussene Salato solteiro, de 49 anos de idade, natural de Macuse, distrito de Namacurra, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101627986A, emitido aos 19 de Setembro 2017, pela DIC da cidade de Quelimane correspondente a 100% do capital social, com o Número Único de Identificação Tributária 118662253.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano na sede da sociedade para tratar das matérias inerentes ao desempenho da empresa e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As reuniões realizar-se-ão ordinariamente uma vez por mês para uma avaliação do curso dos planos das actividades ou extraordinariamente sempre que o conselho da administração solicitar.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e sua representação em juízo e fora dela, será exercida pelo único sócio Isac Ussene Salato, que desde já fica nomeada gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 16 Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições de legislação
Texto do artigo · p. 16 aplicável e, em tudo quanto a esta seja omissa pelo que for decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 16 Quelimane, 3 de Dezembro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Próspero Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de um de Março de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade denominada Próspero Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo Civil e Entidades Legais sob NUEL 101490750, com sede Matola-Rio, Machauchau, distrito de Boane, província de Maputo, que se rege pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  2. Número ou marcador, página 9: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de conta ou por uma sociedade auditora de contas, a quem compete:
  3. Número ou marcador, página 9: a) Examinar as escrituras contabilísticas sempre que julgar conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  4. Número ou marcador, página 9: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  5. Número ou marcador, página 9: c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de conta;
  6. Número ou marcador, página 9: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  8. Texto do artigo, página 9: (Balanço e prestação de contas)
  9. Número ou marcador, página 9: Um) O ano social coincide com ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  10. Texto do artigo, página 9: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  12. Texto do artigo, página 9: (Distribuição de dividendo)
  13. Número ou marcador, página 9: Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
  14. Número ou marcador, página 9: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
  15. Número ou marcador, página 9: b) A criação de outras reservas que assembleia geral entender necessárias.
  16. Número ou marcador, página 9: Dois) A parte restante dos lucros será aplicado nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  18. Texto do artigo, página 9: (Prestação de capital)
  19. Texto do artigo, página 9: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  21. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  22. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo.
  23. Texto do artigo, página 10: Em ambas as circunstâncias de todos sócios serão seus liquidatários.
  24. Número ou marcador, página 10: Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  26. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  27. Texto do artigo, página 10: Em todo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por cotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 10: Maputo, 25 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  29. Texto do artigo, página 10: Iqra Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada
  30. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no 6 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101677400 uma entidade denominada Iqra Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  31. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Artigo 90 do Código Comercial, entre:
  32. Texto do artigo, página 10: Mohamed Ahmed, solteiro, natural de Karachi, de nacionalidade moçambicana, nascido a 25 de Novembro de 1982, residente na Avenida Ho Chi Min, n.º 1979, 2.º andar, bairro Alto Maé, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100153675M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 12 de Julho de 2019 e válido até 11 de Julho de 2024; Que pelo presente contrato constitui uma
  33. Texto do artigo, página 10: sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  34. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  35. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  36. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Iqra Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada, sedeada na Avenida Joaquim Chissano, casa n.° 41, quarteirão 27, célula A, rés-do-chão, bairro Urbanização, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  37. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  38. Texto do artigo, página 10: Duração
  39. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  40. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  41. Texto do artigo, página 10: Objecto social
  42. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  43. Número ou marcador, página 10: a) Importação e venda de viaturas;
  44. Número ou marcador, página 10: b) Venda e importação de peças de viaturas;
  45. Número ou marcador, página 10: c) Prestação de todo tipo de serviços de viaturas, desde oficina, bate chapa e pintura.
  46. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
  47. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  48. Texto do artigo, página 10: Capital social
  49. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao senhor Mohamed Ahmed.
  50. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  51. Texto do artigo, página 10: Aumento e redução do capital
  52. Texto do artigo, página 10: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
  53. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  54. Texto do artigo, página 10: Divisão e cessão de quotas
  55. Número ou marcador, página 10: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
  56. Número ou marcador, página 10: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio pretender usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
  57. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  58. Texto do artigo, página 10: Administração
  59. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Mohamed Ahmed, com dispensa de caução.
  60. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  61. Número ou marcador, página 10: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  62. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
  63. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  64. Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
  65. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  66. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  67. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  68. Texto do artigo, página 10: Herdeiros
  69. Texto do artigo, página 10: Em caso da morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  70. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  71. Texto do artigo, página 10: Dissolução e liquidação da sociedade
  72. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por um acordo do sócio quando assim entender.
  73. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  75. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  76. Texto do artigo, página 10: Maputo, 25 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  77. Texto do artigo, página 10: Ivete Luís Armando Ferreira – Sociedade Unipessoal, Limitada
  78. Texto do artigo, página 10: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Ivete Luís Armando Ferreira – Sociedade Unipessoal,Limitada, tem a sua sede na rua 8 de Março, Primeiro bairro Unidade 24 de Julho, cidade de Quelimane, província da Zambézia. NUEL 101471837, do Registo de Entidades Legais de Quelimane, a 29 de Agosto de 2018.
  79. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 10: Denominação
  81. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Ivete Luís Armando Ferreira – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  82. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 11: Sede
  84. Texto do artigo, página 11: Tem a sua sede na rua 8 de Março, Primeiro bairro Unidade 24 de Julho, cidade de Quelimane, província da Zambézia, poderá abrir sucursais, agências ou filiais.
  85. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 11: Objecto
  87. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto oexercício de seguinte actividades:
  88. Número ou marcador, página 11: a) Comércio geral;
  89. Número ou marcador, página 11: b) Actividade turística;
  90. Número ou marcador, página 11: c) Fornecimento de bens e serviço;
  91. Número ou marcador, página 11: d) Prestação de serviços;
  92. Número ou marcador, página 11: e) Importação e exportação.
  93. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  94. Texto do artigo, página 11: Capital social
  95. Texto do artigo, página 11: O capital social subscrito é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) 100% pertencente a única sócia Ivete Luís Armando Ferreira, portadora do Bilhete de Identidade n.° 040100024876N, emitido pelo Arquivo de Identificacao Civil de Quelimane, a 10 de Setembro de 2021, com NUIT n.° 102349253.
  96. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  97. Texto do artigo, página 11: Admnistração e gerência
  98. Texto do artigo, página 11: A administração e gerência da sociedade bem comoa sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente sera exercida pelo sócia Ivete Luís Armando Ferreira.
  99. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  100. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  101. Texto do artigo, página 11: Por morte ou intrdição do sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  102. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  103. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  104. Texto do artigo, página 11: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  105. Texto do artigo, página 11: Quelimane, 28 de Dezembro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
  106. Texto do artigo, página 11: Jindal Investimentos, S.A
  107. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de Agosto de dois mil e vinte e um, a sociedade Jindal Investimentos, S.A registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob n.º 100128861,
  108. Texto do artigo, página 11: os accionistas deliberaram unanimemente na destituição do senhor Raju do cargo de administrador da sociedade, nomeando de seguida em sua substituição, o senhor Nitin Kumar, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z3085469, emitido a 9 de Janeiro de 2015, em Maputo, como novo administrador da sociedade, passando o Conselho de Administração a ser composto por Rajendra Kumar Tiwari, Somu Naidu Teddu e Nitin Kumar, sendo Nitin Kumar presidente do Conselho de Administração.
  109. Texto do artigo, página 11: Em consequência, alteração do número três do artigo décimo oitavo do contrato de sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  110. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  111. Texto do artigo, página 11: Composição
  112. Número ou marcador, página 11: Um) … Dois) … Três) Ficam nomeados os administradores
  113. Texto do artigo, página 11: da sociedade, por tempo indeterminado. Os senhores:
  114. Número ou marcador, página 11: a) Nitin Kumar;
  115. Número ou marcador, página 11: b) Rajendra Kumar Tiwari; e
  116. Número ou marcador, página 11: c) Somu Naidu Teddu.
  117. Texto do artigo, página 11: Que em tudo o não mais não alterado continuam a vigorar as disposições anteriores.
  118. Texto do artigo, página 11: Maputo, 24 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  119. Texto do artigo, página 11: Katembe – Investimentos, Comércio e Serviços, Limitada
  120. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e nove dias do mês de Dezembro do ano dois mil e vinte e um, pelas dezanove horas, reuniu na rua A, Parcela 8, distrito Municipal de Katembe, Maputo, a assembleia geral extraordinária da sociedade comercial por quotas Katembe – Investimentos, Comércio e Serviços, Limitada, com sede na rua A, Parcela 8, Distrito Municipal de Katembe, Maputo, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo sob o n.º 101220338, com o capital social de 20.000,00 ( vinte mil meticais), estando presente a totalidade do seu capital social: Amina Sádia Mahomed Sadula, com uma quota de 10.200,00 (dez mil e duzentos meticais) correspondente a 51% do capital social, e Zito Manuel Ricardo Ferreira, com uma quota de de 9.800,00 (nove mil e oitocentos meticais) correspondente a 49% do capital social estando assim presente 100,00 % (cem por cento) do capital social.
  121. Texto do artigo, página 11: A assembleia reuniu-se com a seguinte “Ordem de Trabalhos”:
  122. Texto do artigo, página 11: Ponto Um – Aliteração do Artigo Primeiro, Mudança da sede social da empresa.
  123. Texto do artigo, página 11: Ponto Dois – Alteração do Artigo Terceiro, Discutir e deliberar sobre a alteração do objeto social.
  124. Texto do artigo, página 11: Abriu a sessão o sócio-gerente Amina Sádia Mahomed Sadula.
  125. Texto do artigo, página 11: O qual deu uma breve explicação sobre a mudança da sede social da empresa.
  126. Texto do artigo, página 11: Ponto Um - Foi apresentada a Proposta de alteraçao ao Artigo Primeiro, Mudança da Sede Social para a Rua A - Catembe – quarteirão 03 – Parcela 8 - Guachene – distrito Municipal de Katembe.
  127. Texto do artigo, página 11: Posto à votação foi esta deliberação tomada por unanimidade dos sócios.
  128. Texto do artigo, página 11: Ponto Dois – Foi proposto alterar o Artigo Terceiro e acrescentar atividades ao objeto social. Proposto acrescentar:
  129. Texto do artigo, página 11: Prestação serviços consultoria, gestão de empresas, negócios e técnica, transportes terrestres, aéreos, marítimos e ferroviários nacionais e internacionais de mercadorias pessoas e bens, transportes urbanos, sub urbanos, nacionais e internacionais de passageiros e carga, armazenagem e distribuição, arquitetura, engenharia, projetos e fiscalização de obras, turismo, agro turismo, cinegética, intermediação e venda de seguros, produtos farmacêuticos e hospitalares, consumíveis, máquinas e equipamentos na área da saúde, catering, restauração e serviços de take way, parques de diversão, temáticos e recreativos, actividades de animação infantil, turística e recreativa, construção civil e obras públicas, compra, venda, gestão e administração de propriedades, urbanização e loteamento e serviços de manutenção em geral e jardinagem, actividades mineiras, comércio e refinaria de materiais preciosos, criação de gado ovino, caprino e aves, piscicultura importação e exportação, alojamento e hotelaria, seleção, recrutamento e cedência de pessoal, e outras actividades conexas ou não desde que legalmente estabelecidas por lei.
  130. Texto do artigo, página 11: Posto à votação foi esta deliberação tomada por unanimidade dos sócios.
  131. Texto do artigo, página 11: Sendo assim são alterados os artigos primeiro e terceiro que passam a ter a seguinte redacção:
  132. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  133. Texto do artigo, página 11: (Denominaço e sede)
  134. Número ou marcador, página 11: Um) Mantém-se. Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito Muncipal de Katembe, rua A - Catembe – quarteirão 3 – Parcela 08 Guachene distrito Municipal de Katembe.
  135. Número ou marcador, página 11: Três) – Mantém-se.
  136. Texto do artigo, página 11: ..........................................................................
  137. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  138. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  139. Número ou marcador, página 11: a) Prestação serviços consultoria, gestão de empresas, negócios; e técnica;
  140. Número ou marcador, página 12: b) Transportes terrestres, aéreos, marítimos e ferroviários nacionais e internacionais de mercadorias pessoas e bens, transportes urbanos, sub urbanos, nacionais e internacionais de passageiros e carga, armazenagem e distribuição;
  141. Número ou marcador, página 12: c) Arquitetura, engenharia, projeCtos e fiscalização de obras;
  142. Número ou marcador, página 12: d) Turismo, agro turismo, cinegética;
  143. Número ou marcador, página 12: e) Intermediação e venda de seguros;
  144. Número ou marcador, página 12: f) Produtos farmaceuticos e hospitalares, consumíveis, máquinas e equipamentos na área da saúde;
  145. Número ou marcador, página 12: g) Catering, restauração e serviços de take way;
  146. Número ou marcador, página 12: h) Parques de diversão, temáticos e recreativos;
  147. Número ou marcador, página 12: i) Actividades de animação infantil, turística e recreativa;
  148. Número ou marcador, página 12: j) Construção civil e obras públicas; k)Compra, venda, gestão e administração de propriedades, urbanização e loteamento e serviços gerais de manutenção e jardinagem; atividades mineiras, comércio e refinaria de materiais preciosos;
  149. Número ou marcador, página 12: l) Criação de gado ovino, caprino e aves, piscicultura;
  150. Número ou marcador, página 12: m) Importação e exportação;
  151. Número ou marcador, página 12: n) Alojamento e hotelaria;
  152. Número ou marcador, página 12: o) Seleção, recrutamento e cedência de pessoal;
  153. Número ou marcador, página 12: p) E outras actividades conexas ou não desde que legalmente estabelecidas por lei.
  154. Texto do artigo, página 12: Em tudo não alterado continuam as disposiçoes dos artigos anteriores.
  155. Texto do artigo, página 12: Maputo, vinte e nove de Dezembro de dois mil e vinte e um. — O Conservador, Ilegível.
  156. Texto do artigo, página 12: Mega Ventures, Limitada
  157. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no 30 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101585239, uma entidade denominada Mega Ventures, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  158. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 conjugado com o artigo 91, do Código Comercial:
  159. Texto do artigo, página 12: Primeiro. Chetanya Singh Bhadoriya, casado em comunhão de bens adquidos com a senhora Ashima Singh, com o primeiro outorgante, de nacionalidade Indiana, portador do DIRE n.º 11IN00052987J, emitido aos 17 de Agosto de 2021 e válido até 16 de Agosto de 2022, pela Direcção de Migração da Cidade de Maputo, residente na Avenida
  160. Texto do artigo, página 12: Vladimir Lenine, n.º 2292, PH7, bairro da Coop, na cidade de Maputo;
  161. Texto do artigo, página 12: Segundo. Ashima Singh, casada em comunhão de bens adquidos com o senhor Chetanya Singh Bhadoriya, com a primeiroa Outorgante, de nacionalidade indiana, portadora do DIRE n.º 11IN00091473A, emitido aos 17 de Agosto de 2021 e válido até 16 de Agosto de 2022, pela Direcção de Migração da Cidade de Maputo, residente na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 913/919, bairro Central, na cidade de Maputo.
  162. Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  163. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  164. Número ou marcador, página 12: ARTIGO UM
  165. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  166. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Mega Ventures, Limitada, sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, na rua Padre António Vierira, bairro Coop, n.º 47, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  167. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOIS
  168. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  169. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua celebração do acto conveniente.
  170. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRÊS
  171. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  172. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem como objecto sob diversos âmbitos e objetivos ao nível do fabrico e comercialização dos produtos:
  173. Número ou marcador, página 12: a) Fabricação e distribuição de água potável;
  174. Número ou marcador, página 12: b) Fabricação em vários estágios e distribuição de batatas fritas e bebidas;
  175. Número ou marcador, página 12: c) Fabricação e comércio de descartáveis
  176. Número ou marcador, página 12: d) Comércio de vários produtos como mercearia, produtos técnicos, através das várias plataformas de e commerce, venda a retalho e grosso de produtos alimentares e muito mais;
  177. Número ou marcador, página 12: e) Treinamento e desenvolvimento em campo relevante; f)Importaçao e exportação de mercadorias variáveis.
  178. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
  179. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUATRO
  180. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  181. Texto do artigo, página 12: O capital social é 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondendo a duas quotas subscritas em 60% (sassenta por cento) sendo o valor investido de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais), nomeados para o sócio Chetanya Singh Bhadoriya e 40% (quarenta por cento) sendo o valor investido de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), nomeados para a sócia Ashima Singh. O capital social encontra-se realizado em dinheiro.
  182. Número ou marcador, página 12: ARTIGO CINCO
  183. Texto do artigo, página 12: (Gerência)
  184. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, pertence a ambos socios, que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução.
  185. Número ou marcador, página 12: Dois) Os gerentes podem nomear procuradores da sociedade para a pratica de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competentes para certos negócios ou categorias de actos.
  186. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura de um dos sócios ou seus procuradores com poderes para o acto.
  187. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEIS
  188. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  189. Texto do artigo, página 12: As omissões serão resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  190. Texto do artigo, página 12: Maputo, 25 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  191. Texto do artigo, página 12: Mia Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  192. Texto do artigo, página 12: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Mia Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, tem a sua Avenida 1 de Julho, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada no dia 13 de Abril de 2021, nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101535703, cujo teor é o seguinte:
  193. Texto do artigo, página 12: Aos 10 do mês de Janeiro de dois mil e vinte e dois, pelas quinze horas e trinta minutos, no nas instalações da empresa, cidade de Quelimane, Zambézia, decorreu uma reunião onde participou o sócio da sociedade: Mia Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  194. Texto do artigo, página 13: representado pelo senhor Saad Usmani Gani Abdul Razak Ganina com quota correspondente a cem porcento do capital social e senho Bernardo Manuel Ambrósio, na qualidade de gerente da empresa.
  195. Texto do artigo, página 13: Estando presente o sócio, sem formalidades prévias, a reunião seguiu com a agenda a seguinte ordem de trabalho.
  196. Texto do artigo, página 13: Deliberação sobre o acréscimo de actividades no objecto social da sociedade.
  197. Texto do artigo, página 13: Aberta a Sessão, presidida pelo senhor Saad Usmani Gani Abdul Razak Ganina, quanto ao ponto único, após a análise, foi deliberado o acréscimo de seguintes termos:
  198. Texto do artigo, página 13: a)Comércio geral e prestação de serviços;
  199. Texto do artigo, página 13: b) A sociedade pode desenvolver outras actividades, mediante aprovação da assembleia geral.
  200. Texto do artigo, página 13: Os restantes termos estabelecidos no estatuto publicado no Boletim da República, n.º 107, III Série, de 4 de Junho de 2021, mantém-se inalterados.
  201. Texto do artigo, página 13: Assim, passa a seguinte redacção:
  202. Texto do artigo, página 13: ......................................................................
  203. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  204. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  205. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  206. Texto do artigo, página 13: C o m é r c i o g e r a l ( v e n d a d e electrodomésticos, equipamento de comunicação, informático e de escritório, etc;
  207. Texto do artigo, página 13: Papelaria, venda de produtos de limpeza, produtos de higiene, etc; Prestação de serviços (serviços de limpeza, etc); Reprografia (tiragem de cópias, encadernações, etc); Serigrafia (estampagem de camisetas,
  208. Texto do artigo, página 13: bordados, etc) Venda de motorizadas e bicicletas, etc. A sociedade pode desenvolver outras
  209. Texto do artigo, página 13: actividades, mediante aprovação da assembleia geral.
  210. Texto do artigo, página 13: Não havendo mais nada a tratar, foi encerrada a sessão, a acta que vai assinada por min Bernardo Ambrósio, que elaborei e pelo presente.
  211. Texto do artigo, página 13: Quelimane, 13 de Janeiro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
  212. Texto do artigo, página 13: Motion Parts – Sociedade Unipessoal, Limitada
  213. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Janeiro de 2022, foi matricula da sob NUEL 101680746, e constituído o contrato de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, pelo
  214. Texto do artigo, página 13: senhor Luís Carlos da Silva Marques, de nacionalidade portuguesa, residente na cidade de Pemba-Cimento, portador do DIRE n.º 10PT00015142B, emitido em Maputo, aos 24 de Agosto de 2021.
  215. Texto do artigo, página 13: Segundo o artigo 90 Código Comercial que será regido pelos artigos do preceituado os estatutos seguintes:
  216. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
  217. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  218. Texto do artigo, página 13: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sob a denominação Motion Parts – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  219. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  220. Texto do artigo, página 13: A Motion Parts – Sociedade Unipessoal, Limitada é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede social no bairro Central, Avenida Zedequias Manganhela, 520-5 Porta A, nesta cidade de Maputo, podendo sempre que se justifique criar e/ou extinguir por deliberação da assembleia geral, delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer ponto do país e no estrangeiro.
  221. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  222. Número ou marcador, página 13: Um) O objecto da Motion Parts – Sociedade Unipessoal, Limitada:
  223. Número ou marcador, página 13: a) Comércio geral;
  224. Número ou marcador, página 13: b) Prestação de serviços de programação de veículos;
  225. Número ou marcador, página 13: c) Consultoria e assistência técnica.
  226. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá eventualmente exercer outras atividades relacionadas directas ou indirectamente com o objeto social desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberarem.
  227. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
  228. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUATRO
  229. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a única quota pertencente ao sócio Luís Carlos da Silva Marques.
  230. Número ou marcador, página 13: CAPITULO III Da cessação, oneração ou divisão de quotas
  231. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  232. Texto do artigo, página 13: A divisão e/ou cessação total ou parcial de quotas a terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  233. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Da representação da sociedade
  234. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  235. Texto do artigo, página 13: A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único que fica nomeado desde já como sócio-gerente, com plenos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e, praticando todos e demais actos tendentes previstos para prossecução dos objectivos da sociedade.
  236. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  237. Texto do artigo, página 13: As decisões serão tomadas pelo único sócio tais como:
  238. Número ou marcador, página 13: a) A modificação de qualquer artigo dos estatutos da sociedade; b)A decisão sobre a participação em outras sociedades ou empreendimentos;
  239. Número ou marcador, página 13: c) A admissão de novos sócios;
  240. Número ou marcador, página 13: d) A criação de reservas; e
  241. Número ou marcador, página 13: e) A dissolução da sociedade.
  242. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  243. Texto do artigo, página 13: A sociedade fica obrigada:
  244. Número ou marcador, página 13: a) Pela assinatura do sócio-gerente da sociedade; b)Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer funcionário devidamente credenciado para tal por força das suas funções.
  245. Texto do artigo, página 13: ...................................................................
  246. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Da aplicação de resultados
  247. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  248. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício fiscal coincide com o ano civil.
  249. Número ou marcador, página 13: Dois) Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro que será submetido.
  250. Número ou marcador, página 13: Três) A assembleia geral, conforme o que fazendo lucros:
  251. Texto do artigo, página 13: Se deduzirá em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reitengrá-lo.
  252. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  253. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  254. Texto do artigo, página 13: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, antes pelo contrário, continuará com os representantes do falecido ou representantes legais do interdito que nomearão entre sí um que a todos represente na sociedade assumindo este a sua quota.
  255. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  256. Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto for omisso regularão as Leis da República de Moçambique.
  257. Texto do artigo, página 14: Maputo, 13 de Janeiro de 2022. — O Conservador , Ilegível.
  258. Texto do artigo, página 14: Naraina Laxmissancar, Limitada
  259. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de cinco do mês de Janeiro de dois mil e vinte e dois, nesta cidade e na sede Social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Naraina Laxmissancar, Limitada, sita na Avenida Guerra Popular, n.º 446, bairro Cental, rés-do-chão, cidade de Maputo, com o capital social de um milhão e duzentos e ciquenta mil meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número cinco mil quatrocentos e oitenta, a folhas cento e sessenta e nove do livro C traço catorze, com a data de vinte e dois de Dezembro de mil novicentos e setenta e cinco, e que no livro E traço vinte e três, a folhas onze verso sob o número catorze mil trezentos e oitenta, deliberaram a alteração dos estatutos no seu artigo um, abertura de mais duas sucursis, sita na rua 5929, rés-do-chão, bairro Zimpeto, cidade de Maputo, e a outra na Avenida União Africana, n.º 3577, rés-do-chão, bairro Motola A, (Matola Santos), cidade da Matola, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  260. Número ou marcador, página 14: ARTIGO UM
  261. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  262. Texto do artigo, página 14: Naraina Laxmissancar, Limitada, sita na Avenida Guerra Popular, n.º 446, bairro Cental, rés-do-chão, cidade de Maputo, NUIT 400002312, com actividades de comércio de vestuário e calçado, e tem as suas sucursais no Centro Comercial Shoprite – Praça da Paz, Avenida Vlademir Lenine, número mil, cento quarenta e seis, rés-do-chão, bairro Central, Avenida Acordos de Lusaka, bairro da Malhagalene, Centro Comercial, Avenida Karl Marx, número mil duzentos setenta e seis e seiscentos setenta e sete, rés-do-chão, bairro Central, Avenida Marginal (Baia Mall), loja G26, bairro Triunfo, Avenida Vlademir Lenine, Loja n.º mil seiscentos e cinquenta e cinco, rés-do-chão, bairro da Malhangalene, Avenida de Moçambique P. n.º 7168, Centro Comercial Zimpeto Palm Square, Loja (Centro) k13, rés-do-chão, na rua dos Desportistas número oitocentos trinta e três, loja B cinco, rés-dochão, Loja B5, rés-do-chão, rua Ngungunhane, número oitenta e cinco, Maputo Shopping loja número G dezanove, rés-do-chão, Avenida Eduardo Mondlane número A, quatro mil
  263. Texto do artigo, página 14: quatrocentos e catorze, rés-do-chão, cidade de Maputo, Matola Mall, loja número S042A e Loja número S014/15, parcela número dez/ um/A, do foral da Matola, Matola número treze, rés-do-chão, EN04, Centro Comercial Shoprite da Matola, loja número treze, résdo-chão, Avenida das Indústrias número setecentos setenta e três e Loja número um, cidade da Matola, Centro Comercial Shoprite de Chimoio, loja número três, bairro quatro, loja número G zero quatro, rés-do-chão, na cidade de Chimoio, na cidade de Tete, no bairro de Chingodzi na EN07, Namupa Shopping, loja número vinte e seis, bairro Namicopo, cidade de Nampula e na Avenida Samora Machel, Centro Comercial Novare Mall, loja n.˚ SO21, bairro Mussumbuluco, cidade da Matola, Avenida União Africana, n.º 3577, rés-do-chão, bairro Motola A, (Matola Santos), cidade da Matola e a outra na rua 5929, rés-do-chão, bairro Zimpeto, cidade de Maputo.
  264. Texto do artigo, página 14: Maputo, 13 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  265. Texto do artigo, página 14: Net It, Limitada
  266. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no 20 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100868490, uma entidade denominada Net It, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  267. Texto do artigo, página 14: Pelo presente instrumento particular é celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  268. Texto do artigo, página 14: Primeiro. Wilmore Zembe, de nacionalidade zimbabueana, nascido aos 5 de Junho de 1980, natural de Harare-Zimbabwe, casado, residente na cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11ZW00007962N, emitido na cidade de Maputo aos 12 de Janeiro de 2022:
  269. Texto do artigo, página 14: Segundo. Wenfilda Goronga de nacionalidade moçambicana, nascida aos 26 de Março de 1983, natural de Maputo, solteira, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105807789N, emitido aos 5 de Janeiro de 2015;
  270. Texto do artigo, página 14: Terceiro. Willard Zembe de nacionalidade zimbabueana, nascido aos 21 de Dezembro de 1993, natural de Harare-Zimbabwe, solteiro, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º 63-2295312Y-27, emitido em Zimbabwe aos 21 de Dezembro de 2015.
  271. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de cessão de quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  272. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  273. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  274. Texto do artigo, página 14: A sociedade a adopta o nome de Net It, Limitada e constitui-se sob forma de
  275. Texto do artigo, página 14: sociedadepor quotas de responsabilidade limitada doravante designada sociedade, que rege pelos presentes estatutos e demais legilação aplicável na República de Moçambique. A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, rua das Telecomunicações, número 20.
  276. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  277. Texto do artigo, página 14: Duração
  278. Texto do artigo, página 14: A duracao da sociedade é por tempo indeterminado.
  279. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  280. Texto do artigo, página 14: Objecto
  281. Texto do artigo, página 14: A sociedade terá como objecto social a reparação de equipamento informático e venda de material de escritório e consumíveis.
  282. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  283. Texto do artigo, página 14: Capital social
  284. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente escrito e realizado, é de trinta mil meticais, dividido em três quotas: Sendo quinze mil pertencente a Wilmore Zembe, sete mil e quinhentos pertecente a Wenfilda Goronga e sete mil e quinhentos pertecente a Willard Zembe.
  285. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  286. Texto do artigo, página 14: Administração da sociedade
  287. Texto do artigo, página 14: A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um directorgeral a ser eleito em assembleia geral.
  288. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  289. Texto do artigo, página 14: Disposição final
  290. Texto do artigo, página 14: Este instrumento particular da sociedade será lavrado e assinado pelas partes.
  291. Texto do artigo, página 14: Maputo, 25 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  292. Texto do artigo, página 14: OBEA João e Filhos, Limitada
  293. Parágrafo, página 14: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da Sociedade, OBEA João e Filhos, Limitada, abreviadamente designada OBEA J&F, Lda, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Quarto Bairro, Unidade Floresta, cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada, a 23 de Setembro de 2021, nesta Conservatória sob o NUEL 101617939, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  294. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  295. Texto do artigo, página 15: Denominação
  296. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a designação de OBEA João e Filhos, Limitada, (OBEA J&F, Lda).
  297. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  298. Texto do artigo, página 15: Sede
  299. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 10, Quarto Bairro, Unidade Floresta, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
  300. Número ou marcador, página 15: Dois) Poderá, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou estrangeiro.
  301. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  302. Texto do artigo, página 15: Objecto
  303. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
  304. Número ou marcador, página 15: a) Exercício do comércio interno e externo;
  305. Número ou marcador, página 15: b) Prestação de serviços na exploração imobiliária;
  306. Número ou marcador, página 15: c) Prestação de serviços no sector de cultura e turismo;
  307. Número ou marcador, página 15: d) Consultorias e prestação de serviços em administração pública, empreendedorismo e constituição de negócios;
  308. Número ou marcador, página 15: e) Prestação de serviços na formação para emprego e recursos humanos.
  309. Número ou marcador, página 15: Dois) Poderá, ainda, exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que acorde e delibere em assembleia geral e seja devidamente autorizado por quem de direito.
  310. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  311. Texto do artigo, página 15: Capital social
  312. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 125.000,00MT (cento, vinte e cinco mil meticais), correspondente a duas quotas distribuídas em partes iguais pelos seguintes sócios: Antónia Víctor Portugal João, Bilhete de Identidade n.º 040004885L, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 15 de Julho de 2015, com validade vitalícia e NUIT 101083251 e Rodrigues João, Bilhete de Identidade n.º 040100024822I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane aos 25 de Dezembro de 2011, com validade vitalícia e NUIT 102671546.
  313. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, bem como o ingresso de novos membros, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  314. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  315. Texto do artigo, página 15: Administração e gerência
  316. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Antónia Víctor Portugal João, que desde já, fica nomeada gerente com dispensa de caução.
  317. Número ou marcador, página 15: Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
  318. Número ou marcador, página 15: Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
  319. Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade obriga-se, em todos os seus actos e contratos, pela assinatura do sócio-gerente.
  320. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  321. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  322. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei e dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidados.
  323. Texto do artigo, página 15: Parágrafo único. Por morte ou incapacidade do sócio a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota continuar indivisa.
  324. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  325. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  326. Texto do artigo, página 15: Em tudo o que ficar omisso, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  327. Texto do artigo, página 15: Quelimane, 6 de Dezembro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
  328. Texto do artigo, página 15: Papi Kitchen – Sociedade Unipessoal, Limitada
  329. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no 9 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101513874, uma entidade denominada Papi Kitchen – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  330. Texto do artigo, página 15: É celebrado, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes;
  331. Texto do artigo, página 15: Jofrey Angel Ramil, casado, de nacionalidade Philipins, portador do Passaporte n.º P3084120B, emitido aos 5 de Setembro de 2019, emitido em Ana Cagayan, residente ora na cidade de Maputo, na Avenida Fernão Veloso, bairro Malhangalene.
  332. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  333. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  334. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Papi Kitchen – Sociedade Unipessoal, Limitada, diante designada por sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelos artigos constantes do presente contrato.
  335. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  336. Texto do artigo, página 15: (Sede e duração)
  337. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida Milagre Mabote, n.º 672, 2.° andar, podendo por deliberação da assembleia-geral, abrir e encerrar sucursais, agências ou outras formas de representação no pais ou no estrangeiro, sempre que as circunstancias o justifiquem.
  338. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da assinatura do presente contrato.
  339. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  340. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  341. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem como objecto: Todas as actividades relacionadas a confecções de alimentos do tipo take away, entrega ao domicílio de todos os produtos por ela confeccionadas.
  342. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  343. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  344. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma da quota pertencente ao sócio Jofrey Angel Ramil correspondentes a 100% no capital social.
  345. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécies, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelo sócio, ou por capitalização da totalidade ou parte de lucros ou das reservas, devendo-se para o efeito, observar-se as formalidades estipuladas na lei das sociedades por quotas.
  346. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  347. Texto do artigo, página 15: (Suprimento)
  348. Texto do artigo, página 15: Não se poderão exigir do sócio prestações suplementares, mas estes poderão emprestar a sociedade, as quantias que em assembleia do sócio se julgar indispensáveis.
  349. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  350. Texto do artigo, página 15: (Gerência e administração)
  351. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e exercida pelo sócio Jofrey Angel Ramil que desde já fica nomeado director-geral.
  352. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura individualizada do director geral ao que o conselho da gerência tenha delegado poderes, por deliberação registada em acta nesse sentido; ou pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato. Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  353. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  354. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  355. Texto do artigo, página 16: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilidade de qualquer sócio. Antes continuara com herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  356. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  357. Texto do artigo, página 16: (Liquidação)
  358. Texto do artigo, página 16: Em caso de liquidação da sociedade o sócio liquidatário, procedendo-se a partilha e divisão dos bens de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  359. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  360. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  361. Texto do artigo, página 16: Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
  362. Texto do artigo, página 16: Maputo, 25 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  363. Texto do artigo, página 16: Pró – Comercial
  364. Texto do artigo, página 16: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a alteração do pacto social, pela mudança de designação, endereço e divisão de quota social da sociedade denominada Pró – Comercial, com sua representação ou sede no bairro Acordos de Lusaka, Avenida Eduardo Mondlane, na cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada aos 19 de Janeiro de 2012, nesta Conservatória sob NUEL 101470571, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  365. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  366. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  367. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação do Pró
  368. Texto do artigo, página 16: – Comercial.
  369. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  370. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  371. Texto do artigo, página 16: Com sua representação ou sede no bairro Acordos de Lusaka, Avenida Eduardo
  372. Texto do artigo, página 16: Mondlane, na cidade de Quelimane, província da Zambézia e pode criar filiais, agências escritórios, representações ou quaisquer outros estabelecimentos no território nacional.
  373. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  374. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  375. Número ou marcador, página 16: Um) A empresa tem por objecto a prestação de serviços e exercício de actividade comércio especificamente ao comércio geral.
  376. Número ou marcador, página 16: Dois) A empresa poderá ainda acrescer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
  377. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  378. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  379. Texto do artigo, página 16: O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, correspondente a 85.000,00MT (oitocentos e cinquenta meticais), pertencente a único sócio Isac Ussene Salato solteiro, de 49 anos de idade, natural de Macuse, distrito de Namacurra, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101627986A, emitido aos 19 de Setembro 2017, pela DIC da cidade de Quelimane correspondente a 100% do capital social, com o Número Único de Identificação Tributária 118662253.
  380. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  381. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  382. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano na sede da sociedade para tratar das matérias inerentes ao desempenho da empresa e extraordinariamente sempre que for necessário.
  383. Número ou marcador, página 16: Dois) As reuniões realizar-se-ão ordinariamente uma vez por mês para uma avaliação do curso dos planos das actividades ou extraordinariamente sempre que o conselho da administração solicitar.
  384. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  385. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência da sociedade)
  386. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e sua representação em juízo e fora dela, será exercida pelo único sócio Isac Ussene Salato, que desde já fica nomeada gerente com dispensa de caução.
  387. Número ou marcador, página 16: Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
  388. Número ou marcador, página 16: Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
  389. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  390. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  391. Texto do artigo, página 16: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições de legislação
  392. Texto do artigo, página 16: aplicável e, em tudo quanto a esta seja omissa pelo que for decidido pelo sócio único.
  393. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  394. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  395. Texto do artigo, página 16: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique
  396. Texto do artigo, página 16: Quelimane, 3 de Dezembro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
  397. Texto do artigo, página 16: Próspero Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  398. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de um de Março de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade denominada Próspero Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo Civil e Entidades Legais sob NUEL 101490750, com sede Matola-Rio, Machauchau, distrito de Boane, província de Maputo, que se rege pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
  399. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  400. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
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