III SÉRIE — n.º 18

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 18/2022

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Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade passa a denominar Próspero Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no quarteirão no bairro Machauchau, Posto Administrativo da Matola Rio, distrito de Boane, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá constituir, transferir ou extinguir estabelecimentos, sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem como objecto da actividade principal:
Texto do artigo · p. 16 Venda de material de construção, compreendendo a importação e exportação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões meticais), que corresponde uma única soma quota:
Texto do artigo · p. 17 Uma única quota de valor nominal de 5.000.000,00MT ( cinco milhões de meticais), correspondente a 100 % (cem por centos) do capital social, pertencente ao sócio Jianchang Jiang.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 17 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixados.
Número ou marcador · p. 17 Dois) entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, caso o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social, que a lei e os estatutos não reservem a assembleia geral, abrir e movimentar contas bancárias e praticar todos os demais actos constantes do mandato está a cargo do único socio Jianchang Jiang, desde já nomeado sócio-gerente e será obrigada pela única sua assinatura.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, bastam que o respectivo acto e documentos sejam praticados e assinados pelo um dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 17 O ano fiscal coincide com o ano civil e o balanço e as contas de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Resultados)
Número ou marcador · p. 17 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a perecentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar
Texto do artigo · p. 17 realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que foram aprovados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 17 As omissões aos presentes estatutos serão regulares e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo Decréto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável à matéria.
Texto do artigo · p. 17 Tudo o que se encontra omisso no presente estatuto, será regulado pelo Código comercial e restante legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Matola, 18 de Janeiro de 2022. — A Notária,
Texto do artigo · p. 17 Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Sara Spenzzo Group, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no 13 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101681815, uma entidade denominada Sara Spenzzo Group, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 No dia 10 de Janeiro de dois mil e vinte e dois na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro – Código Comercial, decidiram estabelecer o presente contrato de sociedade os seguintes outorgantes:
Texto do artigo · p. 17 Mário Augusto Bastos Simões, casado em regime de comunhão de bens adquiridos com Sara Joana Moita Arsénio Baltazar de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CB656948, emitidos a 9 de Dezembro de 2020 e válido até 9 de Outubro de 2025, residente em Lisboa, Portugal;
Texto do artigo · p. 17 Sara Joana Moita Arsénio Baltazar, casada em regime de comunhão de bem adquiridos com Mário Augusto Bastos Simões, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º CB025946, emitidos aos 06 de Agosto de 2019 e valido até 06 de Agosto de 2024, residente em Lisboa, Portugal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Sara Spenzzo Group, Limitada, constituise sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede e desenvolverá as suas actividades na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.° 443, cidade do de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante decisão da gerência, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) O objecto social principal é o comércio, serviços logísticos, transporte, turismo, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços, serviços de hotelaria.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e acha-se dividido em duas quotas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de (50%) cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mário Augusto Bastos Simões;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de (50%) cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Sara Joana Moita Arsénio Baltazar.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A gerência da sociedade e a sua representação activa e passiva em Juízo e fora dele, ficam a cargo dos sócios ou pessoas estranhas à sociedade para o efeito nomeados em assembleia geral ou por procuração.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade fica validamente obrigada pelas assinaturas de dois sócios, ou de dois mandatários ou procuradores no limite dos respectivos poderes.
Número ou marcador · p. 17 Três) Até à realização da primeira reunião de assembleia geral da sociedade ficam desde já nomeados os sócios Mário Augusto Bastos Simões e Sara Joana Moita Arsénio Baltazar como administradores.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se mediante deliberação da assembleia geral, bem como nos demais casos previstos por lei.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 25 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Tarupa Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Tarupa Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede social no distrito de Chinde, província da Zambézia, matriculada no dia 10 de Novembro de 2021, nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101646696, cujo o teor é seguinte:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação Tarupa Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Sempre que se julgar conveniente sob deliberação dos sócios em assembleia geral, poderão abrir ou encerar sucursais em território nacional ou no estrageiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede social no distrito de Chinde, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objectivo
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como objectivo social o exercício das seguintes actividades: Construção de obras públicas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderão ainda exercer outras actividades do objecto principal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Número ou marcador · p. 18 Um) Juma Abdul Tarupa, solteiro, natural de Pebane e residente no Chinde de, nacionalidade moçambicana, titular do 040305544938S, emitido pelo serviço de identificação civil de Quelimane aos 18 de Setembro de 2015, com a quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente 100% do capital social subscrito, pertencente a único sócio, com o número único de identificação tributária 401323821.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 18 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e
Texto do artigo · p. 18 passivamente será exercida pelo sócio, Senhor Juma Abdul Tarupa, nomeado gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Balanco e resultados
Texto do artigo · p. 18 Anualmente será dado um balanço, encerrado com data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei.
Texto do artigo · p. 18 Parágrafo único: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota como herdeiros ou representantes sócio falecido.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Caso omissos
Texto do artigo · p. 18 Em casos omissos regularão as disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um, das sociedades e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Quelimane, 10 de Novembro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Topo Construções e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, que para efeitos de publicação, do contrato de sociedade de vinte e oito de Setembro de dois mil e vinte e um, registada na Conservatória do Registo de Entidades legais da Matola com o NUEL 101686558, entre: Armando Jaime Nhatave, solteiro, maior, natural de Chokwe de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Nkobe; Sónia Simião Magul, solteira, maior, natural de Belane-Vilanculo de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Machava Nkobe; e Armando Jaime Nhatave Júnior, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Nkobe que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adoptada a denominação Topo Construções e Serviços, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede no bairro Nkobe, quarteirão cinco, casa número noventa e dois, Município da Cidade da Matola, província
Texto do artigo · p. 18 de Maputo, podendo mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, ser transferida para qualquer outro local do território moçambicano, bem com serem abertas delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto: Construção civil e serviços.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais, comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dois milhões de meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Armando Jaime Nhatave, com uma quota no valor de um milhão e duzentos mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) Sónia Simião Magul, com uma quota no valor de quatrocentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 18 c) Armando Jaime Nhatave Júnior, com uma quota no de quatrocentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado á medida das necessidades dos projectos e trabalhos, desde que seja aprovado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 18 .......................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será administrada e gerida, activa e passivamente pelo sócio Armando Jaime Nhatave, remunerado ou não, o qual é dispensado de caução.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O gerente terá todos os poderes tendentes à realização do objecto social da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 18 Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária assinatura ou intervenção de dois gerentes, excepto no caso de se nomear um gerente único ou ainda por um terceiro a quem tenham sido conferidos os poderes relevantes e tal como definido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Em caso algum poderão os gerentes comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Omissão)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo o omisso será regulado pela lei em vigor, para os efeitos na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Matola, 21 de Janeiro de 2022. —
Texto do artigo · p. 19 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Triângulo - Artes Gráficas e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no 19 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101684997, uma entidade denominada Triângulo - Artes Gráficas e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 19 Carlos Castigo Jordão Mucambe, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100193052C, emitido a 19 de Abril de 2021, pela DIC de Maputo, residente na Avenida Cândido Mondlane, 398, bairro do Costa do Sol, na cidade de Maputo, daqui em diante designado por outorgante.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Triângulo - Artes Gráficas e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da presente escritura pública e reger-se-á pelos presentes estatutos e pelas demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, bairro do Costa do Sol, rua de Zandamela, n.º 398, podendo mediante simples deliberação do sócio, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços relacionados com a serigrafia, concepção e impressão de logomarcas, logótipos, desenhos gráficos em murais, cartões de visitas, brindes, objectos de adorno, ornamentação e afins.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Aquisição de participação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio único, participar directamente ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma quota, com o valor nominal igual ao montante do capital social, pertencendo ao sócio único Carlos Castigo Jordão Mucambe.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Texto do artigo · p. 19 A administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Carlos Castigo Jordão Mucambe, o qual fica desde já investido na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Direitos do sócio único)
Texto do artigo · p. 19 São direitos do sócio único:
Texto do artigo · p. 19 a)Ser tratado com correcção e urbanidade, com respeito de todas as obrigações contratuais e das normas que o regem;
Número ou marcador · p. 19 b) Beneficiar-se de formação contínua de acordo com o programa de formação da sociedade, que deve privilegiar contacto prático com
Texto do artigo · p. 19 diferentes realidades do mundo comercial;
Número ou marcador · p. 19 c) Receber uma remuneração compatível com a sua experiência e qualidade de trabalho prestado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Deveres do sócio único)
Texto do artigo · p. 19 São deveres do sócio único:
Número ou marcador · p. 19 a) Entrar na sociedade com bens susceptíveis a penhora; b)Ser tratado com correcção e urbanidade, com respeito de todas as obrigações contratuais e das normas que o regem;
Número ou marcador · p. 19 c) Beneficiar-se de formação contínua de acordo com o programa de formação da sociedade, que deve privilegiar contacto prático com diferentes realidades do mundo comercial;
Número ou marcador · p. 19 d) Receber uma remuneração compatível com a sua experiencia e qualidade de trabalho prestado; e
Número ou marcador · p. 19 e) Participar nas perdas da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 19 As decisões do sócio único, de natureza igual as deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por eles assinada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 19 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 19 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo quanto ficou omisso, regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 25 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 TZM Resources, S.A.
Parágrafo · p. 19 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a alteração do pacto
Texto do artigo · p. 20 social pela mudança do da sede da sociedade com a denominação TZM Resources, S.A., com a sua sede na Avenida 7 de Setembro, Primeiro Bairro Unidade Primeiro de Liberdade, cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101361454, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, deliberada aos 26 de Novembro de 2021, cujo o teor e o seguinte; ao vigésimo sexto dia do mês de Novembro do ano de dois mil vinte e na sala de Reuniões da TZM Resources, com a sede em Quelimane, Avenida 7 de Setembro, Doca, bairro Liberdade, em Quelimane, com o capital social de cem mil meticais, distribuídos entre os sócios.
Texto do artigo · p. 20 A reunião da assembleia geral foi presidida pelo senhor Luan Peng, mandatário do directorgeral o senhor Hefeng Dong, na presença dos seus administradores senhores Zou Zheng e Yin Xiaohan.
Texto do artigo · p. 20 Pontos de agenda: Um. Encerramento da Instituição em
Texto do artigo · p. 20 Maputo;
Texto do artigo · p. 20 Dois. Transferência da Instituição para Quelimane.
Texto do artigo · p. 20 Entrando nos dois pontos de agenda, os sócios presentes deliberaram por unanimidade
Texto do artigo · p. 20 o encerramento da Instituição na Cidade de Maputo e a transferência da mesma para Zambézia. Cidade de Quelimane, destino final onde a empresa vai operar.
Texto do artigo · p. 20 O novo endereço da Empresa em Quelimane: Avenida 7 de Setembro, bairro Liberdade, Doca Seca Quelimane.
Texto do artigo · p. 20 Sem mais assunto, depois de lida em voz alta e explicado o teor da mesma, encerrouse a reunião e esta acta foi assinada pelos administradores presentes.
Texto do artigo · p. 20 Quelimane, 26 de Novembro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Uno Petroleum, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de quatro dias do mês de Janeiro do ano de dois mil e vinte e dois, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Uno Petroleum, Limitada, sita na rua Samora Machel, rés-do-chão, bairro Pioneiros, cidade da Beira, província de Sofala, com o capital social de dez milhões, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101502600, deliberaram a alteração dos estatutos no seu artigo primeiro, a abertura de mais uma sucursal, e o artigo sétimo, a nomeação do representante legal da empresa, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 20 Uno Petroleum, Limitada, sita na rua Samora Machel, bairro Pioneiros, rés-do-chão, cidade da Beira, província de Sofala, NUIT 401236759, tem a sua sucursal na Avenida Julius Nyerere, n.º 812, 1.º andar esquerdo, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 20 ............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Administração
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Diwakar Dubey.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 12 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Visão Futura Construções e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no 24 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101687562, uma entidade denominada Visão Futura Construções e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro: Nelson Jonas Novela, solteiro maior, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Boane Beleluane, casa n.º 1036, quarteirão n.º 1, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100844469P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 17 de Outubro de 2017, válido até 17 de Outubro de 2027;
Texto do artigo · p. 20 Segundo: Teresa Fernando Chilaúle, solteira maior, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, Matola A, casa n.º 3, quarteirão n.º 43, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100102154418M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Matola, aos 11 de Dezembro de 2017, válido até 11 de Dezembro de 2022.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adapta a denominação de Visão Futura Construções e Serviços, Limitada e tem a sua sede em Djuba, n.º B-2, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Texto do artigo · p. 20 U m ) A s o c i e d a d e t e m p o r objectivo em exercer as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 20 Construção civil, venda de materiais de construção inclusive tanques e bombas de combustíveis, prestação de serviços nas áreas de aluguer de bens, aluguer de equipamentos e sua manutenção, compra e venda de propriedades, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou indústrial por lei permitida, relacionada ou não com o objecto social.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferênte da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), dividido pelos sócios de forma desigual, Nelson Jonas Novela, com o valor de duzentos e setenta mil meticais, correspondente a 90% do capital sócial, Teresa Fernando Chilaúle, com o valor de trinta mil meticais, correspondente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 21 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido, quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Divisão e cessão de cotas
Número ou marcador · p. 21 Um) Sem prejuizo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Administração
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa
Texto do artigo · p. 21 e passivamente, passa desde já a cargo do sócio, Nelson Jonas Novela.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por empregados de sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o
Texto do artigo · p. 21 exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociadade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Herdeiros
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representates se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República da Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 25 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 22 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 22 NOSSOS SERVIÇOS:
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Parágrafo · p. 22 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 22 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 22 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 22 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 22 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 22 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 22 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 22 Delegações:
Parágrafo · p. 22 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
Lista · p. 22 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 22 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 22 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 22 Preço — 110,00MT
Parágrafo · p. 22 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade passa a denominar Próspero Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no quarteirão no bairro Machauchau, Posto Administrativo da Matola Rio, distrito de Boane, província de Maputo.
  2. Número ou marcador, página 16: Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá constituir, transferir ou extinguir estabelecimentos, sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, dentro do território nacional ou estrangeiro.
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  4. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  5. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 16: Objecto
  8. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto da actividade principal:
  9. Texto do artigo, página 16: Venda de material de construção, compreendendo a importação e exportação.
  10. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões meticais), que corresponde uma única soma quota:
  14. Texto do artigo, página 17: Uma única quota de valor nominal de 5.000.000,00MT ( cinco milhões de meticais), correspondente a 100 % (cem por centos) do capital social, pertencente ao sócio Jianchang Jiang.
  15. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares)
  17. Número ou marcador, página 17: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixados.
  18. Número ou marcador, página 17: Dois) entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, caso o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  19. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
  21. Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social, que a lei e os estatutos não reservem a assembleia geral, abrir e movimentar contas bancárias e praticar todos os demais actos constantes do mandato está a cargo do único socio Jianchang Jiang, desde já nomeado sócio-gerente e será obrigada pela única sua assinatura.
  22. Número ou marcador, página 17: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, bastam que o respectivo acto e documentos sejam praticados e assinados pelo um dos sócios.
  23. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  24. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 17: (Balanço e prestação de contas)
  26. Texto do artigo, página 17: O ano fiscal coincide com o ano civil e o balanço e as contas de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  27. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 17: (Resultados)
  29. Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a perecentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar
  30. Texto do artigo, página 17: realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  31. Número ou marcador, página 17: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que foram aprovados pelo sócio.
  32. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  34. Texto do artigo, página 17: As omissões aos presentes estatutos serão regulares e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo Decréto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável à matéria.
  35. Texto do artigo, página 17: Tudo o que se encontra omisso no presente estatuto, será regulado pelo Código comercial e restante legislação em vigor em Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Matola, 18 de Janeiro de 2022. — A Notária,
  37. Texto do artigo, página 17: Ilegível.
  38. Texto do artigo, página 17: Sara Spenzzo Group, Limitada
  39. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no 13 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101681815, uma entidade denominada Sara Spenzzo Group, Limitada.
  40. Texto do artigo, página 17: No dia 10 de Janeiro de dois mil e vinte e dois na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro – Código Comercial, decidiram estabelecer o presente contrato de sociedade os seguintes outorgantes:
  41. Texto do artigo, página 17: Mário Augusto Bastos Simões, casado em regime de comunhão de bens adquiridos com Sara Joana Moita Arsénio Baltazar de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CB656948, emitidos a 9 de Dezembro de 2020 e válido até 9 de Outubro de 2025, residente em Lisboa, Portugal;
  42. Texto do artigo, página 17: Sara Joana Moita Arsénio Baltazar, casada em regime de comunhão de bem adquiridos com Mário Augusto Bastos Simões, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º CB025946, emitidos aos 06 de Agosto de 2019 e valido até 06 de Agosto de 2024, residente em Lisboa, Portugal.
  43. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  45. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Sara Spenzzo Group, Limitada, constituise sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
  46. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  48. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede e desenvolverá as suas actividades na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.° 443, cidade do de Maputo.
  49. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante decisão da gerência, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional.
  50. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  52. Número ou marcador, página 17: Um) O objecto social principal é o comércio, serviços logísticos, transporte, turismo, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços, serviços de hotelaria.
  53. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  54. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  56. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e acha-se dividido em duas quotas:
  57. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de (50%) cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mário Augusto Bastos Simões;
  58. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de (50%) cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Sara Joana Moita Arsénio Baltazar.
  59. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  60. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  61. Número ou marcador, página 17: Um) A gerência da sociedade e a sua representação activa e passiva em Juízo e fora dele, ficam a cargo dos sócios ou pessoas estranhas à sociedade para o efeito nomeados em assembleia geral ou por procuração.
  62. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica validamente obrigada pelas assinaturas de dois sócios, ou de dois mandatários ou procuradores no limite dos respectivos poderes.
  63. Número ou marcador, página 17: Três) Até à realização da primeira reunião de assembleia geral da sociedade ficam desde já nomeados os sócios Mário Augusto Bastos Simões e Sara Joana Moita Arsénio Baltazar como administradores.
  64. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  65. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
  66. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se mediante deliberação da assembleia geral, bem como nos demais casos previstos por lei.
  67. Texto do artigo, página 17: Maputo, 25 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  68. Texto do artigo, página 18: Tarupa Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  69. Texto do artigo, página 18: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Tarupa Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede social no distrito de Chinde, província da Zambézia, matriculada no dia 10 de Novembro de 2021, nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101646696, cujo o teor é seguinte:
  70. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 18: Denominação
  72. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação Tarupa Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  73. Número ou marcador, página 18: Dois) Sempre que se julgar conveniente sob deliberação dos sócios em assembleia geral, poderão abrir ou encerar sucursais em território nacional ou no estrageiro.
  74. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 18: Sede
  76. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede social no distrito de Chinde, província da Zambézia.
  77. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 18: Objectivo
  79. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objectivo social o exercício das seguintes actividades: Construção de obras públicas.
  80. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderão ainda exercer outras actividades do objecto principal.
  81. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 18: Capital social
  83. Número ou marcador, página 18: Um) Juma Abdul Tarupa, solteiro, natural de Pebane e residente no Chinde de, nacionalidade moçambicana, titular do 040305544938S, emitido pelo serviço de identificação civil de Quelimane aos 18 de Setembro de 2015, com a quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente 100% do capital social subscrito, pertencente a único sócio, com o número único de identificação tributária 401323821.
  84. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  85. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  86. Texto do artigo, página 18: Administração e gerência
  87. Texto do artigo, página 18: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e
  88. Texto do artigo, página 18: passivamente será exercida pelo sócio, Senhor Juma Abdul Tarupa, nomeado gerente com dispensa de caução.
  89. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  90. Texto do artigo, página 18: Balanco e resultados
  91. Texto do artigo, página 18: Anualmente será dado um balanço, encerrado com data de trinta e um de Dezembro.
  92. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  93. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei.
  94. Texto do artigo, página 18: Parágrafo único: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota como herdeiros ou representantes sócio falecido.
  95. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  96. Texto do artigo, página 18: Caso omissos
  97. Texto do artigo, página 18: Em casos omissos regularão as disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um, das sociedades e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  98. Texto do artigo, página 18: Quelimane, 10 de Novembro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
  99. Texto do artigo, página 18: Topo Construções e Serviços, Limitada
  100. Texto do artigo, página 18: Certifico, que para efeitos de publicação, do contrato de sociedade de vinte e oito de Setembro de dois mil e vinte e um, registada na Conservatória do Registo de Entidades legais da Matola com o NUEL 101686558, entre: Armando Jaime Nhatave, solteiro, maior, natural de Chokwe de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Nkobe; Sónia Simião Magul, solteira, maior, natural de Belane-Vilanculo de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Machava Nkobe; e Armando Jaime Nhatave Júnior, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Nkobe que se regerá pelos artigos seguintes:
  101. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  102. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  103. Texto do artigo, página 18: A sociedade adoptada a denominação Topo Construções e Serviços, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos.
  104. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  105. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  106. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede no bairro Nkobe, quarteirão cinco, casa número noventa e dois, Município da Cidade da Matola, província
  107. Texto do artigo, página 18: de Maputo, podendo mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, ser transferida para qualquer outro local do território moçambicano, bem com serem abertas delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
  108. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  109. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  110. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto: Construção civil e serviços.
  111. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais, comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  112. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  113. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  114. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dois milhões de meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  115. Número ou marcador, página 18: a) Armando Jaime Nhatave, com uma quota no valor de um milhão e duzentos mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social;
  116. Número ou marcador, página 18: b) Sónia Simião Magul, com uma quota no valor de quatrocentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social;
  117. Número ou marcador, página 18: c) Armando Jaime Nhatave Júnior, com uma quota no de quatrocentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social.
  118. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado á medida das necessidades dos projectos e trabalhos, desde que seja aprovado em assembleia geral.
  119. Texto do artigo, página 18: .......................................................................
  120. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  121. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
  122. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada e gerida, activa e passivamente pelo sócio Armando Jaime Nhatave, remunerado ou não, o qual é dispensado de caução.
  123. Número ou marcador, página 18: Dois) O gerente terá todos os poderes tendentes à realização do objecto social da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
  124. Número ou marcador, página 18: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária assinatura ou intervenção de dois gerentes, excepto no caso de se nomear um gerente único ou ainda por um terceiro a quem tenham sido conferidos os poderes relevantes e tal como definido pela assembleia geral.
  125. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  126. Número ou marcador, página 19: Cinco) Em caso algum poderão os gerentes comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  127. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  128. Texto do artigo, página 19: (Omissão)
  129. Texto do artigo, página 19: Em tudo o omisso será regulado pela lei em vigor, para os efeitos na República de Moçambique.
  130. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Matola, 21 de Janeiro de 2022. —
  131. Texto do artigo, página 19: A Conservadora, Ilegível.
  132. Texto do artigo, página 19: Triângulo - Artes Gráficas e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  133. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no 19 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101684997, uma entidade denominada Triângulo - Artes Gráficas e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  134. Texto do artigo, página 19: Carlos Castigo Jordão Mucambe, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100193052C, emitido a 19 de Abril de 2021, pela DIC de Maputo, residente na Avenida Cândido Mondlane, 398, bairro do Costa do Sol, na cidade de Maputo, daqui em diante designado por outorgante.
  135. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  136. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  137. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Triângulo - Artes Gráficas e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da presente escritura pública e reger-se-á pelos presentes estatutos e pelas demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  138. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  139. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  140. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, bairro do Costa do Sol, rua de Zandamela, n.º 398, podendo mediante simples deliberação do sócio, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro.
  141. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  142. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  143. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços relacionados com a serigrafia, concepção e impressão de logomarcas, logótipos, desenhos gráficos em murais, cartões de visitas, brindes, objectos de adorno, ornamentação e afins.
  144. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  145. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  146. Texto do artigo, página 19: (Aquisição de participação)
  147. Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio único, participar directamente ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
  148. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  149. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  150. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma quota, com o valor nominal igual ao montante do capital social, pertencendo ao sócio único Carlos Castigo Jordão Mucambe.
  151. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  152. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  153. Texto do artigo, página 19: A administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Carlos Castigo Jordão Mucambe, o qual fica desde já investido na qualidade de administrador.
  154. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  155. Texto do artigo, página 19: (Forma de obrigar a sociedade)
  156. Texto do artigo, página 19: A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  157. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  158. Texto do artigo, página 19: (Direitos do sócio único)
  159. Texto do artigo, página 19: São direitos do sócio único:
  160. Texto do artigo, página 19: a)Ser tratado com correcção e urbanidade, com respeito de todas as obrigações contratuais e das normas que o regem;
  161. Número ou marcador, página 19: b) Beneficiar-se de formação contínua de acordo com o programa de formação da sociedade, que deve privilegiar contacto prático com
  162. Texto do artigo, página 19: diferentes realidades do mundo comercial;
  163. Número ou marcador, página 19: c) Receber uma remuneração compatível com a sua experiência e qualidade de trabalho prestado.
  164. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  165. Texto do artigo, página 19: (Deveres do sócio único)
  166. Texto do artigo, página 19: São deveres do sócio único:
  167. Número ou marcador, página 19: a) Entrar na sociedade com bens susceptíveis a penhora; b)Ser tratado com correcção e urbanidade, com respeito de todas as obrigações contratuais e das normas que o regem;
  168. Número ou marcador, página 19: c) Beneficiar-se de formação contínua de acordo com o programa de formação da sociedade, que deve privilegiar contacto prático com diferentes realidades do mundo comercial;
  169. Número ou marcador, página 19: d) Receber uma remuneração compatível com a sua experiencia e qualidade de trabalho prestado; e
  170. Número ou marcador, página 19: e) Participar nas perdas da sociedade.
  171. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  172. Texto do artigo, página 19: (Decisões do sócio único)
  173. Texto do artigo, página 19: As decisões do sócio único, de natureza igual as deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por eles assinada.
  174. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  175. Texto do artigo, página 19: (Balanço e aplicação de resultados)
  176. Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  177. Texto do artigo, página 19: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  178. Número ou marcador, página 19: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  179. Número ou marcador, página 19: Quatro) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio.
  180. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  181. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  182. Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto ficou omisso, regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  183. Texto do artigo, página 19: Maputo, 25 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  184. Texto do artigo, página 19: TZM Resources, S.A.
  185. Parágrafo, página 19: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a alteração do pacto
  186. Texto do artigo, página 20: social pela mudança do da sede da sociedade com a denominação TZM Resources, S.A., com a sua sede na Avenida 7 de Setembro, Primeiro Bairro Unidade Primeiro de Liberdade, cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101361454, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, deliberada aos 26 de Novembro de 2021, cujo o teor e o seguinte; ao vigésimo sexto dia do mês de Novembro do ano de dois mil vinte e na sala de Reuniões da TZM Resources, com a sede em Quelimane, Avenida 7 de Setembro, Doca, bairro Liberdade, em Quelimane, com o capital social de cem mil meticais, distribuídos entre os sócios.
  187. Texto do artigo, página 20: A reunião da assembleia geral foi presidida pelo senhor Luan Peng, mandatário do directorgeral o senhor Hefeng Dong, na presença dos seus administradores senhores Zou Zheng e Yin Xiaohan.
  188. Texto do artigo, página 20: Pontos de agenda: Um. Encerramento da Instituição em
  189. Texto do artigo, página 20: Maputo;
  190. Texto do artigo, página 20: Dois. Transferência da Instituição para Quelimane.
  191. Texto do artigo, página 20: Entrando nos dois pontos de agenda, os sócios presentes deliberaram por unanimidade
  192. Texto do artigo, página 20: o encerramento da Instituição na Cidade de Maputo e a transferência da mesma para Zambézia. Cidade de Quelimane, destino final onde a empresa vai operar.
  193. Texto do artigo, página 20: O novo endereço da Empresa em Quelimane: Avenida 7 de Setembro, bairro Liberdade, Doca Seca Quelimane.
  194. Texto do artigo, página 20: Sem mais assunto, depois de lida em voz alta e explicado o teor da mesma, encerrouse a reunião e esta acta foi assinada pelos administradores presentes.
  195. Texto do artigo, página 20: Quelimane, 26 de Novembro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
  196. Texto do artigo, página 20: Uno Petroleum, Limitada
  197. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de quatro dias do mês de Janeiro do ano de dois mil e vinte e dois, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Uno Petroleum, Limitada, sita na rua Samora Machel, rés-do-chão, bairro Pioneiros, cidade da Beira, província de Sofala, com o capital social de dez milhões, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101502600, deliberaram a alteração dos estatutos no seu artigo primeiro, a abertura de mais uma sucursal, e o artigo sétimo, a nomeação do representante legal da empresa, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  198. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  199. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  200. Texto do artigo, página 20: Uno Petroleum, Limitada, sita na rua Samora Machel, bairro Pioneiros, rés-do-chão, cidade da Beira, província de Sofala, NUIT 401236759, tem a sua sucursal na Avenida Julius Nyerere, n.º 812, 1.º andar esquerdo, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  201. Texto do artigo, página 20: ............................................................
  202. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  203. Texto do artigo, página 20: Administração
  204. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Diwakar Dubey.
  205. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
  206. Número ou marcador, página 20: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  207. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
  208. Texto do artigo, página 20: Maputo, 12 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  209. Texto do artigo, página 20: Visão Futura Construções e Serviços, Limitada
  210. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no 24 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101687562, uma entidade denominada Visão Futura Construções e Serviços, Limitada.
  211. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  212. Texto do artigo, página 20: Primeiro: Nelson Jonas Novela, solteiro maior, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Boane Beleluane, casa n.º 1036, quarteirão n.º 1, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100844469P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 17 de Outubro de 2017, válido até 17 de Outubro de 2027;
  213. Texto do artigo, página 20: Segundo: Teresa Fernando Chilaúle, solteira maior, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, Matola A, casa n.º 3, quarteirão n.º 43, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100102154418M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Matola, aos 11 de Dezembro de 2017, válido até 11 de Dezembro de 2022.
  214. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  215. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  216. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  217. Texto do artigo, página 20: A sociedade adapta a denominação de Visão Futura Construções e Serviços, Limitada e tem a sua sede em Djuba, n.º B-2, rés-do-chão.
  218. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  219. Texto do artigo, página 20: Duração
  220. Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  221. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  222. Texto do artigo, página 20: Objecto
  223. Texto do artigo, página 20: U m ) A s o c i e d a d e t e m p o r objectivo em exercer as seguintes actividades:
  224. Texto do artigo, página 20: Construção civil, venda de materiais de construção inclusive tanques e bombas de combustíveis, prestação de serviços nas áreas de aluguer de bens, aluguer de equipamentos e sua manutenção, compra e venda de propriedades, com importação e exportação.
  225. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou indústrial por lei permitida, relacionada ou não com o objecto social.
  226. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferênte da sociedade.
  227. Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
  228. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  229. Texto do artigo, página 20: Capital social
  230. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), dividido pelos sócios de forma desigual, Nelson Jonas Novela, com o valor de duzentos e setenta mil meticais, correspondente a 90% do capital sócial, Teresa Fernando Chilaúle, com o valor de trinta mil meticais, correspondente a 10% do capital social.
  231. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  232. Texto do artigo, página 21: Aumento do capital
  233. Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido, quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  234. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  235. Texto do artigo, página 21: Divisão e cessão de cotas
  236. Número ou marcador, página 21: Um) Sem prejuizo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  237. Número ou marcador, página 21: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  238. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  239. Texto do artigo, página 21: Administração
  240. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa
  241. Texto do artigo, página 21: e passivamente, passa desde já a cargo do sócio, Nelson Jonas Novela.
  242. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  243. Número ou marcador, página 21: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  244. Número ou marcador, página 21: Quatro) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por empregados de sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  245. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  246. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
  247. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  248. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o
  249. Texto do artigo, página 21: exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociadade.
  250. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  251. Texto do artigo, página 21: Herdeiros
  252. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representates se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  253. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  254. Texto do artigo, página 21: Dissolução
  255. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  256. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  257. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  258. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República da Moçambique.
  259. Texto do artigo, página 21: Maputo, 25 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  260. Texto do artigo, página 22: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  261. Título de secção, página 22: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  262. Título de secção, página 22: NOSSOS SERVIÇOS:
  263. Parágrafo, página 22: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  264. Parágrafo, página 22: — Impressão em Off-set e Digital;
  265. Parágrafo, página 22: — Encadernação e Restauração de Livros;
  266. Parágrafo, página 22: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  267. Parágrafo, página 22: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  268. Parágrafo, página 22: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  269. Parágrafo, página 22: Preço da assinatura anual:
  270. Lista, página 22: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  271. Parágrafo, página 22: Preço da assinatura semestral:
  272. Lista, página 22: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  273. Parágrafo, página 22: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  274. Título de secção, página 22: Delegações:
  275. Parágrafo, página 22: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
  276. Lista, página 22: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  277. Parágrafo, página 22: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  278. Parágrafo, página 22: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  279. Parágrafo, página 22: Preço — 110,00MT
  280. Parágrafo, página 22: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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