III SÉRIE — n.º 185

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 185/2018

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Texto do artigo · p. 28 Em tudo quanto fica omisso, regularse-á pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 28 Vilankulo, trinta e um de Julho de dois mil e dezoito. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Maltek Investments − Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Julho de dois mil e dezoito, lavrada de folhas vinte e quatro verso a folhas vinte e seis do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e cinco, perante Carlitos José Mazive, conservador em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Malvern Katiyo, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Maltek Investments − Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal e vai ter sua sede social na vila de Vilankulo, área do Conselho Municipal podendo por deliberação de sócio mudar a sua sede social, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios ou estabelecimentos, quando o julgo necessário e obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a sua começa a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto social
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 28 a) Serviços e consultoria na área de auditoria, contabilidade e guardalivros;
Número ou marcador · p. 28 b) Serviços de tecnologia informática;
Número ou marcador · p. 28 c) Micro finanças e gestão de dívidas;
Número ou marcador · p. 28 d) Formação profissional e capacitações;
Número ou marcador · p. 28 e) Gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 28 f) Serviços de transporte;
Número ou marcador · p. 28 g) Comércio a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 28 h) Serviços de turismo e hotelaria;
Número ou marcador · p. 28 i) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal e ainda participar no capital social de outras empresas ou sociedades.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais,
Texto do artigo · p. 29 correspondentes a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Malvern Katiyo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser elevado em qualquer caso previsto na lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Gerência
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence o proprietário, Malvern Katiyo, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar à sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O proprietário poderá delegar pessoas estranhas à sociedade para a representar mediante instrumento de procuração com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Balanço e resultados
Número ou marcador · p. 29 Um) O exercício social coincide com o ano civil, o balanço e contas de resultados fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas e encargos terão o seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma percentagem estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quantia determinada pelo sócio para a constituição de reservas que será entendido criar por determinação unânime de sócio; c)O remanescente a se distribuir ao sócio.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Disposições diversas
Número ou marcador · p. 29 Um) A cessação de quotas é livre. Dois) Em caso de morte do proprietário, a
Texto do artigo · p. 29 sociedade poderá continuar por decisão do/s herdeiro/s.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou pela decisão do proprietário, que será liquidatário.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Casos omissos
Texto do artigo · p. 29 Em tudo quanto fica omisso, regularse-á pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 29 Vilankulo, vinte e sete de Julho de dois mil e dezoito. − O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Hélder Comercial − Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Fevereiro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 100961210, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Hélder Comercial − Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio Hélder Jorge Nivevel, solteiro, maior, natural de Netia-Monapo, de nacionalidade moçambicana, filho de Jorge Nivevel e de Ledicia Bachir, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101935309S, emitido, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 17 de Março de 2017, residente em Namiconha, quarteirão n.º 1, casa n.º 20, Distrito de Ribáuè, celebra o presente contrato de sociedade, nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Hélder Comercial − Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede em Namiconha, Distrito de Ribáuè, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 29 a) Fomento, produção e comercialização, com importação e exportação, de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 29 b) Importação e comercialização de equipamentos e insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 29 c) Multiplicação e comercialização de sementes agrícolas;
Número ou marcador · p. 29 d) Promoção de uma cultura empreendedora na área da agropecuária ao nível das comunidades e disseminação de boas práticas agrícolas;
Número ou marcador · p. 29 e) Promoção e instalação de unidades de Agro-processamento;
Número ou marcador · p. 29 f) Construção de sistemas de conservação dos produtos agrícolas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade, poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seus objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda associarse a terceiros, nacionais e ou estrangeiros, no país ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Hélder Jorge Nivevel.
Texto do artigo · p. 29 Parágrafo único. O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao sócio Hélder Jorge Nivevel, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 29 O sócio não pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao presente objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como
Texto do artigo · p. 30 deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A convocação da assembleia geral será feita nos termos do Código Comercial vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço)
Texto do artigo · p. 30 Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas as deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelo sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Em caso de morte, impedimento definitivo ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais indicarão, um dentre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Omissos)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 30 Nampula, 22 de Fevereiro de 2018. O Conservador Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 S.E.R., Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Julho de dois mil e dozoito, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100852675, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada S.E.R., Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia vinte e quatro de Julho do ano dois mil e dezoito, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: Aumento do objecto social da sociedade e alteração parcial dos estatutos da sociedade, nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 30 Os sócios Roque Raimone João, solteiro maior, natural de Manthithi-Moatize, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º P361644, emitido aos 4 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Matundo, cidade de Tete e Noémia Crisosto Américo, solteira maior, natural de Songo, de nacionalidade moçambicana, portado do Bilhete
Texto do artigo · p. 30 de Identidade n.º 050100847139N, emitido aos 22 de Maio de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Josina Machel, cidade de Tete, deliberaram unanimemente em proceder com o aumento do objecto social da sociedade, passando a incluir a actividade de venda e manutenção de equipamentos de combate a incêndio.
Texto do artigo · p. 30 De seguida, foi deliberado por unanimidade em proceder com a alteração parcial dos estatutos da sociedade, concretamente no n.º 1, do artigo 4, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 30 Um) O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços de segurança electrónica, electricidade, refrigeração e ainda comercialização de produtos e equipamentos referentes a segurança electrónica, electricidade e refrigeração; venda e manutenção de equipamentos de combate à incêndio e entre outros serviços e actividades afins e permitidas por lei.
Texto do artigo · p. 30 Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Tete, 30 de Agosto de 2018. − O Conservador,
Texto do artigo · p. 30 Iuri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 30 CEFT − Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Agosto de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101039986, a cargo de Teresa Luís, Conservadora e notária técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada CEFT, Sociedade Unipessoal, Limitada portador do Bilhete de Identidade n.º 031705336336M, emitido aos 29 de Maio de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Nacala-Porto, bairro Ontupaia, quarteirão 15, casa n.º 1, celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de CEFT − Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede em NacalaPorto, bairro Ontupaia, província de Nampula,
Texto do artigo · p. 30 podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto social construção civil tais como:
Número ou marcador · p. 30 a) Edifícios e monumentos;
Número ou marcador · p. 30 b) Vias de comunicação;
Número ou marcador · p. 30 c) Estradas e pontes;
Número ou marcador · p. 30 d) Instalações eléctricas;
Número ou marcador · p. 30 e) Furos e capitação de água;
Número ou marcador · p. 30 e) Obras hidráulicas;
Número ou marcador · p. 30 f) Obras públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 30 g) Fiscalização de obras; h)Elaboração de projectos;
Número ou marcador · p. 30 i) Estudos de viabilidade;
Número ou marcador · p. 30 j) Fabrico de blocos, pavés e lancis; k)Aluguer de equipamento de transportes;
Número ou marcador · p. 30 l) Venda de material de construção civil e seus derivados.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do sector ou similar, conexo ou subsidiário das actividades descritas no presente objecto, que no futuro resolva explorar e para o qual seja autorizada.
Número ou marcador · p. 30 Três) Na prossecução do seu objecto a sociedade poderá adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades, consórcios e associações em participação ou outro tipo de exercício de actividade económica.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Amílcar César Pinto Macajo.
Texto do artigo · p. 30 Parágrafo único. O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou
Texto do artigo · p. 31 passivamente, compete ao sócio Amílcar César Pinto Macajo, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 31 O sócio não pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao presente objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A convocação da assembleia geral será feita nos termos do Código Comercial vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço)
Texto do artigo · p. 31 Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas as deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelo sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Em caso de morte, impedimento definitivo ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais indicarão, um dentre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 31 Nampula, 30 Agosto de 2018. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 RCB – Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezassete de Novembro de dois mil e dezasseis, lavrada de vinte e oito a folhas cento e trinta e um do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos sessenta e oito traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custódio Miambo conservadora e notária superior deste cartório, foi constituído entre: Rui Carlos Brito Paulo, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, RCB − Consultores, Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na rua das Rosas n.º 306, no bairro Sommerschield II – Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade. adopta a denominação de RCB − Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na Rua das Rosas n.º 306, Sommerschield II – Maputo, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade estabelece-se por tempo indeterminado, e portando a sua existência para todos os efeitos legais à dada de escritura da constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de consultoria na área financeira e fiscal por lei autorizada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias desde que devidamente autorizadas e o sócio assim o deliberar.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais) sendo 100% pertencentes ao sócio Rui Carlos Brito Paulo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinarão as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 31 É livre a cessão total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação dos sócios bem como a admissão de mais sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A gestão e administração da sociedade ficam a cargo de Dalva Maria Braga Estrela Brito, o qual fica desde já investida na qualidade de administradora.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Compete ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 31 Três) O único sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura da administradora.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Maputo, 5 de Dezembro de 2016. —
Texto do artigo · p. 31 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 KWID − Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Dezembro de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob número cem milhões, novecentos trinta e três mil cento e um, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada KWID − Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio: Wiston Bicho Julião Muhacha, de 26 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete, de Identidade n.º 030100598807J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, aos 18 de Novembro de 2015. Celebra entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Do nome, duração sede e objecto
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação KWID − Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início
Texto do artigo · p. 32 a partir da assinatura do contrato de sociedade e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Sede social
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede em Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país no território nacional, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto social
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades a seguir:
Número ou marcador · p. 32 a) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação; b)Prestação de serviços gerais legalmente permitidos;
Número ou marcador · p. 32 c) Exercício de actividades industriais diversas legalmente permitidas;
Número ou marcador · p. 32 d) Exercício de actividade agrícola, pecuária e piscicultura;
Número ou marcador · p. 32 e) Aquisição e gestão de participações sociais, agenciamento, consignação, comissão e representação comercial de empresas marcas e patentes;
Número ou marcador · p. 32 f) Construção civil, obras públicas e hidráulicas;
Número ou marcador · p. 32 g) Promoção, implementação e gestão de empreendimentos imobiliários e hoteleiros;
Número ou marcador · p. 32 h) Exercício de actividade mineira, que vai desde a prospeção, pesquisa tratamento, processamento e comercialização incluindo a exportação.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade tem como actividade subsidiária os estudos e consultorias técnicas especializadas bem como o exercício de outras actividades não aqui especificadas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 32 Três) Mediante decisão da administração sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, direta ou indiretamente em projecto de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social e aumento de capital social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT
Texto do artigo · p. 32 (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente à uma única quota, pertencente ao sócio Wiston Bicho Julião Muhacha.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Por deliberação do sócio, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediamente entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou por outras formas legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 32 Três) A deliberação de aumento do capital indicará se são criadas mais quotas ou será aumentada o valor nominal das existentes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Quotas próprias
Texto do artigo · p. 32 A sociedade, devidamente representada pela administração e sujeita à aprovação da assembleia geral, poderá, nos termos legais, adquirir quotas próprias e realizar a respeito das mesmas, quaisquer operações que considere convenientes para prosseguir interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 32 Um) Mediante deliberação do sócio, poderão ser exigidas ao sócio prestações suplementares na proporção das suas quotas, nas condições estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O sócio poderá realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovadas por meio de deliberação da assembleia geral devidamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Cedência ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 32 Um) A cedência ou divisão de quotas a título oneroso ou gratuito a favor de terceiros carece do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) No caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio e sendo vários os legítimos sucessores ou herdeiros legais, estes designarão, ente si, um que os represente perante a sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 32 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, quando toda ou parte das quotas for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente e por acordo com o respectivo proprietário das quotas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional,
Texto do artigo · p. 32 dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social, compete ao sócio Wiston Bicho Julião Muhacha, que desde já é nomeado administrador e sendo suficiente a assinatura deste para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao objecto social nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil criminalmente.
Número ou marcador · p. 32 Três) A administração poderá constituir e delegar no todo ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Excepto deliberação contrária do sócio, os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Gestão
Número ou marcador · p. 32 Um) A gestão diária da sociedade é confiada ao administrador, podendo ainda ser confiada a um director executivo, designado pela administração.
Número ou marcador · p. 32 Dois) No caso de nomeação do director executivo, este pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pela administração.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Balanço e aprovação de contas
Número ou marcador · p. 32 Um) O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitidos nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os relatórios financeiros deverão ser aprovados pelo administrador da sociedade e submetidos à assembleia geral, de acordo com o disposto no número um deste artigo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Lucros
Número ou marcador · p. 32 Um) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para o fundo de reserva legal assim como a criação de outras reservas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Dissolução
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei ou pela vontade do sócio mediante deliberação aprovada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Dissolvendo-se por acordo do sócio este será liquidatário.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Casos omissos
Texto do artigo · p. 33 Em todo omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Nampula, 5 de Dezembro de 2017. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Boa Vida Kapenta, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Novembro de dois mil e dezasseis, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o n.º 100791536, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Boa Vida Kapenta, Limitada, constituída por, Borge Albano Mbofana, solteiro maior, natural de Búnguè, Distrito de Cahora Bassa, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050301055370I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cahora - Bassa, aos 22 de Agosto de 2016, residente em Chitima, Cahora Bassa, Distrito de Cahora Bassa, Nodi Albano Mbofana, solteiro maior, natural de Búngué, Distrito de Cahora Bassa, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050304386413G, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cahora - Bassa, aos 19 de Agosto de 2013, residente em Chitima, Cahora Bassa, Distrito de Cahora Bassa e Suraia Carlos Cerejo, solteira, maior, natural de Boroma, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 050100527154S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cahora - Bassa, aos 22 de Agosto de 2016, residente em Nhambando, Distrito de Cahora Bassa, que se regerá pelas cláusulas constantes do presente estatuto e pelas demais disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, sede, forma, e representação social)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Boa Vida Kapenta, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sua sede em Chitima, Distrito de Cahora Bassa, província de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem como objectivo social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 33 a) Pesca e venda de kapenta;
Número ou marcador · p. 33 b) Venda de gêneros frescos;
Número ou marcador · p. 33 c) Venda de produtos congelados;
Número ou marcador · p. 33 d) Venda de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 33 e) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associará se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) correspondente ao valor nominal de igual, dividido em três quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota no valor nominal de 37.500,00MT, correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Borge Albano Mbofana;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota no valor nominal de 18.750.000,00MT, correspondente a 25% do capital social pertencente ao sócio Nodi Albano Mbofana;
Número ou marcador · p. 33 c) Uma quota no valor nominal de 18.750.000,00MT, correspondente a 25% do capital social pertencente à sócia Suraia Carlos Cerejo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Aumento do capital social, suprimentos e suplementos)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) A divisão e cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma carece de autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral, mediamente perecer prévio dos sócios.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção a sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os sócios terão o direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação, bem como quando as quotas forem cedidas a terceiros.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade mediante prévia deliberação dos sócios, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa (90) dias a contar da data do conhecimento de que a quota foi penhorada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que obrigue a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e representação
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Borge Albano Mbofana, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade fica obrigada no seu acto e contrato pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 33 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria, a quem compete:
Número ou marcador · p. 33 a) Examinar a estrutura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 33 b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 c) Emitir pareceres sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 33 d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e do estatuto que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 34 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para a apreciação, alteração e aprovação do balanço e contas de resultados anuais bem como para deliberar sobre outros materiais para as quais tenha sido convocada e em sessão ordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 34 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de ano e serão submetidas à apreciação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DECIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Resultado e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 34 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzido da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que os sócios constituírem serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 34 Em caso da morte ou incapacidade de um dos sócios, a sociedade subsistirá na prossecução do seu escopo social, sendo a sua quota transferida para os seus herdeiros, podendo estes se fazerem representar por mandatários e poder se a indicar dentre os herdeiros um deles que representará os demais enquanto a quota se mantiver indivisa, bem como eficaz será representado pelo seu mandatário legal.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 34 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 34 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios serão eles os seus liquidatários.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Tete, 10 de Setembro de 2018. − O Con-
Texto do artigo · p. 34 servador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 34 Girmopolis Technologies − Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Julho de dois mil e dezoito, exarada de folhas noventa e nove verso a folhas cem verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e quatro da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Tapiwa Juma Bulaki, uma sociedade unipessoal, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação Girmopolis Technologies − Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada Girmopolis Technologies, Limitada, é uma sociedade unipessoal e vai ter sua sede social na vila de Vilankulo, área do Conselho Municipal podendo por deliberação do sócio mudar a sua sede social, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios ou estabelecimentos, quando o julgo necessário e obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Duração
Texto do artigo · p. 34 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Objecto social
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 34 a) Consultoria e serviços na área de indústria alimentar incluindo processos de segurança alimentar;
Número ou marcador · p. 34 b) Restauração e hospitalidade;
Número ou marcador · p. 34 c) Serviços de tecnologia da informação; d)Organização e coordenação de eventos;
Número ou marcador · p. 34 e) Videografia e fotografia;
Número ou marcador · p. 34 f) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal e ainda participar no capital social de outras empresas ou sociedades.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais,
Texto do artigo · p. 34 correspondentes a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Tapiwa Juma Bulaki.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social poderá ser elevado em qualquer caso previsto na lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Gerência
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence o proprietário, Tapiwa Juma Bulaki, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O proprietário poderá delegar pessoas estranhas à sociedade para a representar mediante instrumento de procuração com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Balanço e resultados
Número ou marcador · p. 34 Um) O exercício social coincide com o ano civil, o balanço e contas de resultados fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma percentagem estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quantia determinada pelo sócio para a constituição de reservas que será entendido criar por determinação unânime de sócio; c)O remanescente a se distribuir ao sócio.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Disposições diversas
Número ou marcador · p. 34 Um) A cessão de quotas é livre. Dois) Em caso de morte do proprietário, a
Texto do artigo · p. 34 sociedade poderá continuar por decisão do/s herdeiro/s.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou pela decisão do proprietário, que será liquidatário.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Casos omissos
Texto do artigo · p. 34 Em tudo quanto fica omisso, regularse-á pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 34 Vilankulo, trinta e um de Julho de dois mil e dezoito. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 INM
Título de secção · p. 35 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 35 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 35 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 35 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 35 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 35 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 35 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 35 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 35 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 35 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 35 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 35 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 35 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 35 Delegações:
Parágrafo · p. 35 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 35 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 35 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 35 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 36 Preço — 180,00 MT
Parágrafo · p. 36 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Em tudo quanto fica omisso, regularse-á pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
  2. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  3. Texto do artigo, página 28: Vilankulo, trinta e um de Julho de dois mil e dezoito. — O Conservador, Ilegível.
  4. Texto do artigo, página 28: Maltek Investments − Sociedade Unipessoal, Limitada
  5. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Julho de dois mil e dezoito, lavrada de folhas vinte e quatro verso a folhas vinte e seis do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e cinco, perante Carlitos José Mazive, conservador em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Malvern Katiyo, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Maltek Investments − Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal e vai ter sua sede social na vila de Vilankulo, área do Conselho Municipal podendo por deliberação de sócio mudar a sua sede social, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios ou estabelecimentos, quando o julgo necessário e obtenha as necessárias autorizações.
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 28: Duração
  11. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a sua começa a partir da data da assinatura da escritura pública.
  12. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 28: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 28: a) Serviços e consultoria na área de auditoria, contabilidade e guardalivros;
  16. Número ou marcador, página 28: b) Serviços de tecnologia informática;
  17. Número ou marcador, página 28: c) Micro finanças e gestão de dívidas;
  18. Número ou marcador, página 28: d) Formação profissional e capacitações;
  19. Número ou marcador, página 28: e) Gestão imobiliária;
  20. Número ou marcador, página 28: f) Serviços de transporte;
  21. Número ou marcador, página 28: g) Comércio a grosso e a retalho;
  22. Número ou marcador, página 28: h) Serviços de turismo e hotelaria;
  23. Número ou marcador, página 28: i) Importação e exportação.
  24. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal e ainda participar no capital social de outras empresas ou sociedades.
  25. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 28: Capital social
  27. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais,
  28. Texto do artigo, página 29: correspondentes a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Malvern Katiyo.
  29. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser elevado em qualquer caso previsto na lei.
  30. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 29: Gerência
  32. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence o proprietário, Malvern Katiyo, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar à sociedade em todos actos e contratos.
  33. Número ou marcador, página 29: Dois) O proprietário poderá delegar pessoas estranhas à sociedade para a representar mediante instrumento de procuração com poderes para o efeito.
  34. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 29: Balanço e resultados
  36. Número ou marcador, página 29: Um) O exercício social coincide com o ano civil, o balanço e contas de resultados fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro.
  37. Número ou marcador, página 29: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas e encargos terão o seguinte aplicação:
  38. Número ou marcador, página 29: a) Uma percentagem estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  39. Número ou marcador, página 29: b) Uma quantia determinada pelo sócio para a constituição de reservas que será entendido criar por determinação unânime de sócio; c)O remanescente a se distribuir ao sócio.
  40. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 29: Disposições diversas
  42. Número ou marcador, página 29: Um) A cessação de quotas é livre. Dois) Em caso de morte do proprietário, a
  43. Texto do artigo, página 29: sociedade poderá continuar por decisão do/s herdeiro/s.
  44. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou pela decisão do proprietário, que será liquidatário.
  45. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 29: Casos omissos
  47. Texto do artigo, página 29: Em tudo quanto fica omisso, regularse-á pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  49. Texto do artigo, página 29: Vilankulo, vinte e sete de Julho de dois mil e dezoito. − O Conservador, Ilegível.
  50. Texto do artigo, página 29: Hélder Comercial − Sociedade Unipessoal, Limitada
  51. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Fevereiro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 100961210, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Hélder Comercial − Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio Hélder Jorge Nivevel, solteiro, maior, natural de Netia-Monapo, de nacionalidade moçambicana, filho de Jorge Nivevel e de Ledicia Bachir, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101935309S, emitido, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 17 de Março de 2017, residente em Namiconha, quarteirão n.º 1, casa n.º 20, Distrito de Ribáuè, celebra o presente contrato de sociedade, nos termos dos artigos seguintes:
  52. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  54. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Hélder Comercial − Sociedade Unipessoal, Limitada.
  55. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  57. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede em Namiconha, Distrito de Ribáuè, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
  58. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  60. Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  61. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  63. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social:
  64. Número ou marcador, página 29: a) Fomento, produção e comercialização, com importação e exportação, de produtos agrícolas;
  65. Número ou marcador, página 29: b) Importação e comercialização de equipamentos e insumos agrícolas;
  66. Número ou marcador, página 29: c) Multiplicação e comercialização de sementes agrícolas;
  67. Número ou marcador, página 29: d) Promoção de uma cultura empreendedora na área da agropecuária ao nível das comunidades e disseminação de boas práticas agrícolas;
  68. Número ou marcador, página 29: e) Promoção e instalação de unidades de Agro-processamento;
  69. Número ou marcador, página 29: f) Construção de sistemas de conservação dos produtos agrícolas.
  70. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social.
  71. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade, poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seus objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
  72. Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda associarse a terceiros, nacionais e ou estrangeiros, no país ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
  73. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  74. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  75. Texto do artigo, página 29: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Hélder Jorge Nivevel.
  76. Texto do artigo, página 29: Parágrafo único. O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão por decisão da assembleia geral.
  77. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  78. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
  79. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao sócio Hélder Jorge Nivevel, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  80. Número ou marcador, página 29: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes.
  81. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  82. Texto do artigo, página 29: (Obrigações)
  83. Texto do artigo, página 29: O sócio não pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao presente objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
  84. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  85. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  86. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como
  87. Texto do artigo, página 30: deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária sempre que se mostre necessário.
  88. Número ou marcador, página 30: Dois) A convocação da assembleia geral será feita nos termos do Código Comercial vigente em Moçambique.
  89. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  90. Texto do artigo, página 30: (Balanço)
  91. Texto do artigo, página 30: Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas as deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelo sócio na proporção da sua quota.
  92. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  93. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  94. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  95. Número ou marcador, página 30: Dois) Em caso de morte, impedimento definitivo ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais indicarão, um dentre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  96. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  97. Texto do artigo, página 30: (Omissos)
  98. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
  99. Texto do artigo, página 30: Nampula, 22 de Fevereiro de 2018. O Conservador Notário, Ilegível.
  100. Texto do artigo, página 30: S.E.R., Limitada
  101. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Julho de dois mil e dozoito, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100852675, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada S.E.R., Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia vinte e quatro de Julho do ano dois mil e dezoito, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: Aumento do objecto social da sociedade e alteração parcial dos estatutos da sociedade, nos seguintes termos:
  102. Texto do artigo, página 30: Os sócios Roque Raimone João, solteiro maior, natural de Manthithi-Moatize, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º P361644, emitido aos 4 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Matundo, cidade de Tete e Noémia Crisosto Américo, solteira maior, natural de Songo, de nacionalidade moçambicana, portado do Bilhete
  103. Texto do artigo, página 30: de Identidade n.º 050100847139N, emitido aos 22 de Maio de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Josina Machel, cidade de Tete, deliberaram unanimemente em proceder com o aumento do objecto social da sociedade, passando a incluir a actividade de venda e manutenção de equipamentos de combate a incêndio.
  104. Texto do artigo, página 30: De seguida, foi deliberado por unanimidade em proceder com a alteração parcial dos estatutos da sociedade, concretamente no n.º 1, do artigo 4, que passa a ter a seguinte redacção:
  105. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  106. Número ou marcador, página 30: Um) O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços de segurança electrónica, electricidade, refrigeração e ainda comercialização de produtos e equipamentos referentes a segurança electrónica, electricidade e refrigeração; venda e manutenção de equipamentos de combate à incêndio e entre outros serviços e actividades afins e permitidas por lei.
  107. Texto do artigo, página 30: Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  108. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Tete, 30 de Agosto de 2018. − O Conservador,
  109. Texto do artigo, página 30: Iuri Ivan Ismael Taibo.
  110. Texto do artigo, página 30: CEFT − Sociedade Unipessoal, Limitada
  111. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Agosto de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101039986, a cargo de Teresa Luís, Conservadora e notária técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada CEFT, Sociedade Unipessoal, Limitada portador do Bilhete de Identidade n.º 031705336336M, emitido aos 29 de Maio de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Nacala-Porto, bairro Ontupaia, quarteirão 15, casa n.º 1, celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  112. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  113. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  114. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de CEFT − Sociedade Unipessoal, Limitada.
  115. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  116. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  117. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede em NacalaPorto, bairro Ontupaia, província de Nampula,
  118. Texto do artigo, página 30: podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
  119. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  120. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  121. Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  122. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  123. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  124. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social construção civil tais como:
  125. Número ou marcador, página 30: a) Edifícios e monumentos;
  126. Número ou marcador, página 30: b) Vias de comunicação;
  127. Número ou marcador, página 30: c) Estradas e pontes;
  128. Número ou marcador, página 30: d) Instalações eléctricas;
  129. Número ou marcador, página 30: e) Furos e capitação de água;
  130. Número ou marcador, página 30: e) Obras hidráulicas;
  131. Número ou marcador, página 30: f) Obras públicas e privadas;
  132. Número ou marcador, página 30: g) Fiscalização de obras; h)Elaboração de projectos;
  133. Número ou marcador, página 30: i) Estudos de viabilidade;
  134. Número ou marcador, página 30: j) Fabrico de blocos, pavés e lancis; k)Aluguer de equipamento de transportes;
  135. Número ou marcador, página 30: l) Venda de material de construção civil e seus derivados.
  136. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do sector ou similar, conexo ou subsidiário das actividades descritas no presente objecto, que no futuro resolva explorar e para o qual seja autorizada.
  137. Número ou marcador, página 30: Três) Na prossecução do seu objecto a sociedade poderá adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades, consórcios e associações em participação ou outro tipo de exercício de actividade económica.
  138. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  139. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  140. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Amílcar César Pinto Macajo.
  141. Texto do artigo, página 30: Parágrafo único. O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada por assembleia geral.
  142. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  143. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação da sociedade)
  144. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou
  145. Texto do artigo, página 31: passivamente, compete ao sócio Amílcar César Pinto Macajo, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  146. Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes.
  147. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  148. Texto do artigo, página 31: (Obrigações)
  149. Texto do artigo, página 31: O sócio não pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao presente objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
  150. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  151. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  152. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária sempre que se mostre necessário.
  153. Número ou marcador, página 31: Dois) A convocação da assembleia geral será feita nos termos do Código Comercial vigente em Moçambique.
  154. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  155. Texto do artigo, página 31: (Balanço)
  156. Texto do artigo, página 31: Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas as deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelo sócio na proporção da sua quota.
  157. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  158. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  159. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  160. Número ou marcador, página 31: Dois) Em caso de morte, impedimento definitivo ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais indicarão, um dentre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  161. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  162. Texto do artigo, página 31: (Omissos)
  163. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
  164. Texto do artigo, página 31: Nampula, 30 Agosto de 2018. — A Conservadora, Ilegível.
  165. Texto do artigo, página 31: RCB – Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  166. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezassete de Novembro de dois mil e dezasseis, lavrada de vinte e oito a folhas cento e trinta e um do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos sessenta e oito traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custódio Miambo conservadora e notária superior deste cartório, foi constituído entre: Rui Carlos Brito Paulo, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, RCB − Consultores, Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na rua das Rosas n.º 306, no bairro Sommerschield II – Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  167. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  168. Texto do artigo, página 31: (Denominação, forma e sede social)
  169. Texto do artigo, página 31: A sociedade. adopta a denominação de RCB − Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na Rua das Rosas n.º 306, Sommerschield II – Maputo, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  170. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  171. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  172. Texto do artigo, página 31: A sociedade estabelece-se por tempo indeterminado, e portando a sua existência para todos os efeitos legais à dada de escritura da constituição.
  173. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  174. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  175. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de consultoria na área financeira e fiscal por lei autorizada.
  176. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias desde que devidamente autorizadas e o sócio assim o deliberar.
  177. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  178. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  179. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais) sendo 100% pertencentes ao sócio Rui Carlos Brito Paulo.
  180. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinarão as formas e condições do aumento.
  181. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  182. Texto do artigo, página 31: (Cessão de quotas)
  183. Texto do artigo, página 31: É livre a cessão total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação dos sócios bem como a admissão de mais sócios na sociedade.
  184. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  185. Texto do artigo, página 31: (Administração e representação da sociedade)
  186. Número ou marcador, página 31: Um) A gestão e administração da sociedade ficam a cargo de Dalva Maria Braga Estrela Brito, o qual fica desde já investida na qualidade de administradora.
  187. Número ou marcador, página 31: Dois) Compete ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  188. Número ou marcador, página 31: Três) O único sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  189. Número ou marcador, página 31: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura da administradora.
  190. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  191. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  192. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
  193. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Maputo, 5 de Dezembro de 2016. —
  194. Texto do artigo, página 31: O Técnico, Ilegível.
  195. Texto do artigo, página 31: KWID − Sociedade Unipessoal, Limitada
  196. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Dezembro de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob número cem milhões, novecentos trinta e três mil cento e um, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada KWID − Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio: Wiston Bicho Julião Muhacha, de 26 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete, de Identidade n.º 030100598807J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, aos 18 de Novembro de 2015. Celebra entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
  197. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Do nome, duração sede e objecto
  198. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  199. Texto do artigo, página 31: Denominação e duração
  200. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação KWID − Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início
  201. Texto do artigo, página 32: a partir da assinatura do contrato de sociedade e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  202. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  203. Texto do artigo, página 32: Sede social
  204. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede em Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país no território nacional, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
  205. Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  206. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  207. Texto do artigo, página 32: Objecto social
  208. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades a seguir:
  209. Número ou marcador, página 32: a) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação; b)Prestação de serviços gerais legalmente permitidos;
  210. Número ou marcador, página 32: c) Exercício de actividades industriais diversas legalmente permitidas;
  211. Número ou marcador, página 32: d) Exercício de actividade agrícola, pecuária e piscicultura;
  212. Número ou marcador, página 32: e) Aquisição e gestão de participações sociais, agenciamento, consignação, comissão e representação comercial de empresas marcas e patentes;
  213. Número ou marcador, página 32: f) Construção civil, obras públicas e hidráulicas;
  214. Número ou marcador, página 32: g) Promoção, implementação e gestão de empreendimentos imobiliários e hoteleiros;
  215. Número ou marcador, página 32: h) Exercício de actividade mineira, que vai desde a prospeção, pesquisa tratamento, processamento e comercialização incluindo a exportação.
  216. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade tem como actividade subsidiária os estudos e consultorias técnicas especializadas bem como o exercício de outras actividades não aqui especificadas permitidas por lei.
  217. Número ou marcador, página 32: Três) Mediante decisão da administração sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, direta ou indiretamente em projecto de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social.
  218. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social e aumento de capital social
  219. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  220. Texto do artigo, página 32: Capital
  221. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT
  222. Texto do artigo, página 32: (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente à uma única quota, pertencente ao sócio Wiston Bicho Julião Muhacha.
  223. Número ou marcador, página 32: Dois) Por deliberação do sócio, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediamente entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou por outras formas legalmente permitida.
  224. Número ou marcador, página 32: Três) A deliberação de aumento do capital indicará se são criadas mais quotas ou será aumentada o valor nominal das existentes.
  225. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  226. Texto do artigo, página 32: Quotas próprias
  227. Texto do artigo, página 32: A sociedade, devidamente representada pela administração e sujeita à aprovação da assembleia geral, poderá, nos termos legais, adquirir quotas próprias e realizar a respeito das mesmas, quaisquer operações que considere convenientes para prosseguir interesses da sociedade.
  228. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  229. Texto do artigo, página 32: Prestações suplementares e suprimentos
  230. Número ou marcador, página 32: Um) Mediante deliberação do sócio, poderão ser exigidas ao sócio prestações suplementares na proporção das suas quotas, nas condições estabelecidas por lei.
  231. Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio poderá realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovadas por meio de deliberação da assembleia geral devidamente convocada para o efeito.
  232. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  233. Texto do artigo, página 32: Cedência ou divisão de quotas
  234. Número ou marcador, página 32: Um) A cedência ou divisão de quotas a título oneroso ou gratuito a favor de terceiros carece do prévio consentimento da sociedade.
  235. Número ou marcador, página 32: Dois) No caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio e sendo vários os legítimos sucessores ou herdeiros legais, estes designarão, ente si, um que os represente perante a sociedade.
  236. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  237. Texto do artigo, página 32: Amortização de quotas
  238. Texto do artigo, página 32: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, quando toda ou parte das quotas for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente e por acordo com o respectivo proprietário das quotas.
  239. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  240. Texto do artigo, página 32: Administração e representação da sociedade
  241. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional,
  242. Texto do artigo, página 32: dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social, compete ao sócio Wiston Bicho Julião Muhacha, que desde já é nomeado administrador e sendo suficiente a assinatura deste para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  243. Número ou marcador, página 32: Dois) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao objecto social nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil criminalmente.
  244. Número ou marcador, página 32: Três) A administração poderá constituir e delegar no todo ou em parte, os seus poderes.
  245. Número ou marcador, página 32: Quatro) Excepto deliberação contrária do sócio, os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
  246. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  247. Texto do artigo, página 32: Gestão
  248. Número ou marcador, página 32: Um) A gestão diária da sociedade é confiada ao administrador, podendo ainda ser confiada a um director executivo, designado pela administração.
  249. Número ou marcador, página 32: Dois) No caso de nomeação do director executivo, este pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pela administração.
  250. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Das disposições finais e transitórias
  251. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  252. Texto do artigo, página 32: Balanço e aprovação de contas
  253. Número ou marcador, página 32: Um) O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitidos nos termos da lei.
  254. Número ou marcador, página 32: Dois) Os relatórios financeiros deverão ser aprovados pelo administrador da sociedade e submetidos à assembleia geral, de acordo com o disposto no número um deste artigo.
  255. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  256. Texto do artigo, página 32: Lucros
  257. Número ou marcador, página 32: Um) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para o fundo de reserva legal assim como a criação de outras reservas.
  258. Número ou marcador, página 32: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  259. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  260. Texto do artigo, página 32: Dissolução
  261. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei ou pela vontade do sócio mediante deliberação aprovada pela assembleia geral.
  262. Número ou marcador, página 32: Dois) Dissolvendo-se por acordo do sócio este será liquidatário.
  263. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  264. Texto do artigo, página 33: Casos omissos
  265. Texto do artigo, página 33: Em todo omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  266. Texto do artigo, página 33: Nampula, 5 de Dezembro de 2017. O Conservador, Ilegível.
  267. Texto do artigo, página 33: Boa Vida Kapenta, Limitada
  268. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Novembro de dois mil e dezasseis, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o n.º 100791536, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Boa Vida Kapenta, Limitada, constituída por, Borge Albano Mbofana, solteiro maior, natural de Búnguè, Distrito de Cahora Bassa, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050301055370I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cahora - Bassa, aos 22 de Agosto de 2016, residente em Chitima, Cahora Bassa, Distrito de Cahora Bassa, Nodi Albano Mbofana, solteiro maior, natural de Búngué, Distrito de Cahora Bassa, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050304386413G, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cahora - Bassa, aos 19 de Agosto de 2013, residente em Chitima, Cahora Bassa, Distrito de Cahora Bassa e Suraia Carlos Cerejo, solteira, maior, natural de Boroma, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 050100527154S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cahora - Bassa, aos 22 de Agosto de 2016, residente em Nhambando, Distrito de Cahora Bassa, que se regerá pelas cláusulas constantes do presente estatuto e pelas demais disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
  269. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  270. Texto do artigo, página 33: (Denominação, sede, forma, e representação social)
  271. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Boa Vida Kapenta, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sua sede em Chitima, Distrito de Cahora Bassa, província de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro.
  272. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  273. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  274. Texto do artigo, página 33: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  275. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  276. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  277. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como objectivo social as seguintes actividades:
  278. Número ou marcador, página 33: a) Pesca e venda de kapenta;
  279. Número ou marcador, página 33: b) Venda de gêneros frescos;
  280. Número ou marcador, página 33: c) Venda de produtos congelados;
  281. Número ou marcador, página 33: d) Venda de produtos alimentares;
  282. Número ou marcador, página 33: e) Importação e exportação.
  283. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associará se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  284. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  285. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  286. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) correspondente ao valor nominal de igual, dividido em três quotas, distribuídas da seguinte forma:
  287. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor nominal de 37.500,00MT, correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Borge Albano Mbofana;
  288. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor nominal de 18.750.000,00MT, correspondente a 25% do capital social pertencente ao sócio Nodi Albano Mbofana;
  289. Número ou marcador, página 33: c) Uma quota no valor nominal de 18.750.000,00MT, correspondente a 25% do capital social pertencente à sócia Suraia Carlos Cerejo.
  290. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  291. Texto do artigo, página 33: (Aumento do capital social, suprimentos e suplementos)
  292. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  293. Número ou marcador, página 33: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
  294. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  295. Texto do artigo, página 33: (Divisão e cessão de quotas)
  296. Número ou marcador, página 33: Um) A divisão e cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma carece de autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral, mediamente perecer prévio dos sócios.
  297. Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção a sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessão.
  298. Número ou marcador, página 33: Três) Os sócios terão o direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação, bem como quando as quotas forem cedidas a terceiros.
  299. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  300. Texto do artigo, página 33: (Amortização das quotas)
  301. Texto do artigo, página 33: A sociedade mediante prévia deliberação dos sócios, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa (90) dias a contar da data do conhecimento de que a quota foi penhorada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que obrigue a sua transferência para terceiros.
  302. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  303. Texto do artigo, página 33: (Administração e representação
  304. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Borge Albano Mbofana, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  305. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade fica obrigada no seu acto e contrato pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  306. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  307. Texto do artigo, página 33: (Fiscalização)
  308. Texto do artigo, página 33: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria, a quem compete:
  309. Número ou marcador, página 33: a) Examinar a estrutura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  310. Número ou marcador, página 33: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  311. Número ou marcador, página 33: c) Emitir pareceres sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
  312. Número ou marcador, página 33: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e do estatuto que regem a sociedade.
  313. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  314. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  315. Texto do artigo, página 34: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para a apreciação, alteração e aprovação do balanço e contas de resultados anuais bem como para deliberar sobre outros materiais para as quais tenha sido convocada e em sessão ordinária, sempre que necessário.
  316. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  317. Texto do artigo, página 34: (Balanço e prestação de contas)
  318. Texto do artigo, página 34: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de ano e serão submetidas à apreciação dos sócios em assembleia geral.
  319. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DECIMO SEGUNDO
  320. Texto do artigo, página 34: (Resultado e sua aplicação)
  321. Texto do artigo, página 34: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzido da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que os sócios constituírem serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  322. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  323. Texto do artigo, página 34: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  324. Texto do artigo, página 34: Em caso da morte ou incapacidade de um dos sócios, a sociedade subsistirá na prossecução do seu escopo social, sendo a sua quota transferida para os seus herdeiros, podendo estes se fazerem representar por mandatários e poder se a indicar dentre os herdeiros um deles que representará os demais enquanto a quota se mantiver indivisa, bem como eficaz será representado pelo seu mandatário legal.
  325. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  326. Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação)
  327. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  328. Número ou marcador, página 34: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  329. Número ou marcador, página 34: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  330. Número ou marcador, página 34: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios serão eles os seus liquidatários.
  331. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Tete, 10 de Setembro de 2018. − O Con-
  332. Texto do artigo, página 34: servador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  333. Texto do artigo, página 34: Girmopolis Technologies − Sociedade Unipessoal, Limitada
  334. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Julho de dois mil e dezoito, exarada de folhas noventa e nove verso a folhas cem verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e quatro da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Tapiwa Juma Bulaki, uma sociedade unipessoal, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
  335. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  336. Texto do artigo, página 34: Denominação e sede
  337. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Girmopolis Technologies − Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada Girmopolis Technologies, Limitada, é uma sociedade unipessoal e vai ter sua sede social na vila de Vilankulo, área do Conselho Municipal podendo por deliberação do sócio mudar a sua sede social, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios ou estabelecimentos, quando o julgo necessário e obtenha as necessárias autorizações.
  338. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  339. Texto do artigo, página 34: Duração
  340. Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  341. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  342. Texto do artigo, página 34: Objecto social
  343. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  344. Número ou marcador, página 34: a) Consultoria e serviços na área de indústria alimentar incluindo processos de segurança alimentar;
  345. Número ou marcador, página 34: b) Restauração e hospitalidade;
  346. Número ou marcador, página 34: c) Serviços de tecnologia da informação; d)Organização e coordenação de eventos;
  347. Número ou marcador, página 34: e) Videografia e fotografia;
  348. Número ou marcador, página 34: f) Importação e exportação.
  349. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal e ainda participar no capital social de outras empresas ou sociedades.
  350. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  351. Texto do artigo, página 34: Capital social
  352. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais,
  353. Texto do artigo, página 34: correspondentes a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Tapiwa Juma Bulaki.
  354. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser elevado em qualquer caso previsto na lei.
  355. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  356. Texto do artigo, página 34: Gerência
  357. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence o proprietário, Tapiwa Juma Bulaki, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  358. Número ou marcador, página 34: Dois) O proprietário poderá delegar pessoas estranhas à sociedade para a representar mediante instrumento de procuração com poderes para o efeito.
  359. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  360. Texto do artigo, página 34: Balanço e resultados
  361. Número ou marcador, página 34: Um) O exercício social coincide com o ano civil, o balanço e contas de resultados fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro.
  362. Número ou marcador, página 34: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  363. Número ou marcador, página 34: a) Uma percentagem estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  364. Número ou marcador, página 34: b) Uma quantia determinada pelo sócio para a constituição de reservas que será entendido criar por determinação unânime de sócio; c)O remanescente a se distribuir ao sócio.
  365. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  366. Texto do artigo, página 34: Disposições diversas
  367. Número ou marcador, página 34: Um) A cessão de quotas é livre. Dois) Em caso de morte do proprietário, a
  368. Texto do artigo, página 34: sociedade poderá continuar por decisão do/s herdeiro/s.
  369. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou pela decisão do proprietário, que será liquidatário.
  370. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  371. Texto do artigo, página 34: Casos omissos
  372. Texto do artigo, página 34: Em tudo quanto fica omisso, regularse-á pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
  373. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  374. Texto do artigo, página 34: Vilankulo, trinta e um de Julho de dois mil e dezoito. — O Conservador, Ilegível.
  375. Texto do artigo, página 35: INM
  376. Título de secção, página 35: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  377. Título de secção, página 35: NOSSOS SERVIÇOS:
  378. Parágrafo, página 35: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  379. Parágrafo, página 35: — Impressão em Off-set e Digital;
  380. Parágrafo, página 35: — Encadernação e Restauração de Livros;
  381. Parágrafo, página 35: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  382. Parágrafo, página 35: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  383. Parágrafo, página 35: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  384. Parágrafo, página 35: Preço da assinatura anual:
  385. Lista, página 35: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  386. Parágrafo, página 35: Preço da assinatura semestral:
  387. Lista, página 35: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  388. Parágrafo, página 35: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  389. Título de secção, página 35: Delegações:
  390. Parágrafo, página 35: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  391. Lista, página 35: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  392. Parágrafo, página 35: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  393. Parágrafo, página 35: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  394. Parágrafo, página 36: Preço — 180,00 MT
  395. Parágrafo, página 36: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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