III SÉRIE — n.º 185
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 185/2018
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- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede social na rua Alfredo Keil, n.º 88, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por principal objecto o desenvolvimento das actividades de
- Texto do artigo, página 22: prestação de serviços de consultoria, incluindo designadamente:
- Número ou marcador, página 22: a) Auxilio no processo de instrução, organização, e submissão de processos para obtenção e actualização de documentos diversos;
- Número ou marcador, página 22: b) Tradução de documentos;
- Número ou marcador, página 22: c) Auxílio no processo de instrução, organização, e submissão de processos para a legalização de documentos diversos emitidos no país ou o exterior;
- Número ou marcador, página 22: d) Auxílio na tramitação de processos de regularização de impostos diversos; e
- Número ou marcador, página 22: e) Auxílio na tramitação de processos diversos com instituições públicas ou privadas.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá, no exercício da sua actividade, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente mediante aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Capital social
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000,00 MT (dois mil meticais) e corresponde à uma quota única da sócia Erna Alberto Guetsa.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 22: Competem à assembleia geral todos os poderes que lhe são atribuídos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Composição da administração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador único.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Caso exista, pela assinatura de um ou mais mandatários, no âmbito dos poderes que lhe (s) foram conferidos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 22: Não será obrigatória a fiscalização da sociedade, salvo nos casos em que a lei assim o exija.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Disposições finais
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Disposição transitória)
- Número ou marcador, página 22: Um) Fica desde já nomeada ao cargo de administradora da sociedade a senhora Erna Alberto Guetsa.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Em tudo o que for omisso, os presentes estatutos serão regidos pela lei moçambicana.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 12 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: MEP Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101044025 uma entidade denominada MEP Moçambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Entre:
- Texto do artigo, página 22: Primeiro. Macalister Elliot & Partners, Limited, sociedade constituída de acordo com as leis de Inglaterra, com sede em 56 Hight Street, Lymington, Hampshire, SO41 9AH, Inglaterra, matriculada sob o n.º 1317449, neste acto representada por Alfredo Victor Rafael Massinga, natural de Maputo, casado, com domicilio profissional na Rua do Kongwa, n.º 104, 7.º andar portador do Bilhete de Identidade n.º 110 103 990 873 F, emitido em 5 de Janeiro de 2010 pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 22: Segundo. Maximillian Peter Goulden, natural de Southampton, casado sob o reigme de separação de bens com Jennifer Louise Goulden, com domicilio profissional em 56, High Street Lymington, Hampshire, SO41 9AH Inglaterra, portador do Passaporte n.º 534648913, emitido em 6 de Maio de 2016 pelos Serviços de Migração Britanicos
- Texto do artigo, página 22: Disseram os outorgantes identificados supra que entre si constituem pelo presente documento contratual uma sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas, com as seguintes principais características:
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Denominação, sede, e objecto social
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 22: (Denominação)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas, de responsabilidade
- Texto do artigo, página 22: limitada, adopta a denominação de MEP Moçambique, Limitada, é regida pelo presente pacto social e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na rua do Kongwa, n.º 104, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Três) A administração poderá abrir, transferir ou fechar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços ao sector pesqueiro.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade pode ainda exercer outras actividades subsidiarias ou complementares ao objecto principal, desde que devidamente autorizados.
- Número ou marcador, página 22: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar directamente ou indirectamente em desenvolvimento de projectos que de alguma forma contribuem para
- Texto do artigo, página 22: o cumprimento do objecto social da sociedade adquirir participações no capital social de outras sociedades, bem como aceitar concenções, adquirir e gerenciar quotas e acções no capital social de outras sociedades, independemente do seu objecto social, ou participar em empresas, e associações empresarias, agrupamento de empresas ou outras formas de associação, sob qualquer forma autorizada por lei, bem como para exercer quaisquer tarefas sociais que resultam de tais empreendimentos articulações ou participações.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 22: Capital social, quotas e sua distribuição
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000, 00MT (dez mil meticais), e corresponde à soma de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de 9.900,00MT (nove mil e novecentos meticais) correspondente a 99% por cento do capital social, pertencente ao sócio Macalister Elliot & Partner, Ltd; e
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de 100,00MT (cem meticais) correspondente a 1 por cento do capital social, pertencente ao sócio Maximillian Peter Goulden.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 23: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de qualquer modalidade ou forma legal permitida, por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O aumento do capital social não pode ser realizado, enquanto o capital inicial ou o aumento anterior não estiverem ainda realizados.
- Número ou marcador, página 23: Três) O aumento do capital social é feito mediante deliberação da assembleia geral, que deverá pelo menos conter as seguintes condições:
- Número ou marcador, página 23: a) O valor de aumento do capital;
- Número ou marcador, página 23: b) A modalidade do aumento do capital;
- Número ou marcador, página 23: c) O valor nominal do capital social;
- Número ou marcador, página 23: d) Os termos e condições em que o sócios ou terceiros participam no aumento.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Todos os aumentos de capital estão sujeitos ao direito de preferência dos sócios existentes na subscrição de novas quotas a serem emitidas, na porporção da sua participação no capital social.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 23: (Quotas próprias)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade poderá adquirir quotas próprias, dentro dos limites previstos na lei.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade só pode adquirir quotas próprias se o seu valor patrimonial líquido não for inferior à soma do capital social e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 23: Três) Com excepção do direito de receber novas quotas, ou de aumentos de capital por incorporação de reserva, todos os direitos inerentes às quotas de que a sociedade seja titular se consideram suspensos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 23: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida até dez vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 23: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 23: (Direito de preferência na transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de 10 dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
- Número ou marcador, página 23: Seis) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de 30 dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade.
- Número ou marcador, página 23: Sete) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 23: (Aquisição de quotas pela sociedade)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade, através de assembleia geral, pode excluir um sócio e adquirir as quotas do referido sócio nos casos em que:
- Número ou marcador, página 23: a) O sócio viole as disposições destes estatutos e não repare tal violação no prazo de 21 dias úteis após da recepção do aviso para sanar essa violação;
- Número ou marcador, página 23: b) O sócio viole as disposições do direito de preferência previsto nestes estatutos;
- Número ou marcador, página 23: c) O sócio seja excluído, liquidado, cesse registo ou seja colocado sob gestão judicial, em qualquer caso, seja provisória ou definitiva e voluntária ou compulsoriamente, ou aprovar uma resolução que prevê qualquer um desses eventos;
- Número ou marcador, página 23: d) O sócio seja ou torne-se insolvente ou cometa qualquer acto que, sendo uma pessoa física, seria um acto de insolvência;
- Número ou marcador, página 23: e) O sócio seja considerado incapaz de pagar suas dívidas;
- Número ou marcador, página 23: f) O sócio se comprometa ou tente comprometer, ou difira ou tente diferir pagamentos de dividas aos credores em geral, ou subscreva acordo com seus credores em geral, para ser liberado dos seus débitos para com tais credores;
- Número ou marcador, página 23: g) O sócio aliene ou onere a totalidade ou a maior parte de seus activos que não resulte de reorganização do grupo, onde esses activos sejam transferidos para a sociedade holding ou uma sua subsidiária;
- Número ou marcador, página 23: h) A sociedade recuse dar o seu consentimento para que tal sócio venda e transfira suas quotas e direitos para um terceiro.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 23: SECÇÃO I Disposições gerais
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 23: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 23: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 23: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 23: b) Administração; e
- Número ou marcador, página 23: c) O conselho fiscal ou o fiscal único.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 23: (Eleição e mandato)
- Número ou marcador, página 23: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes para mandatos de 4 (quatro) anos, contando-se como um ano completo, o ano da data da eleição.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
- Número ou marcador, página 23: Três) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade. Se uma pessoa colectiva for designada para um cargo, deve nomear uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e informar o respectivo nome, ao presidente da mesa de assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 23: (Remuneração e caução)
- Número ou marcador, página 23: Um) As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral que eleger os membros de administração, deve deliberar ou não, sobre as cauções a serem prestadas pelos membros eleitos.
- Número ou marcador, página 24: SECÇÃO II Assembleia geral
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 24: (Composição)
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral da sociedade é constituída pelos sócios e pelos membros da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) No caso de existirem quotas em regime de compropriedade, os comproprietários serão representados por um só deles e só esse poderá assistir e intervir nas assembleias gerais da sociedades.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os administradores e o conselho fiscal, ainda que não sejam sócios, deverão estar presentes nas reuniões da assembleia geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) As quotas apreendidas, arrestadas ou por qualquer outra forma sujeitas a depósito ou administração judicial, não conferem ao respectivo credor, depositante, ou administrador,
- Texto do artigo, página 24: o direito de participar ou tomar parte nas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO CATORZE (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, nos primeiros três meses a contar da data do final do ano financeiro.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente, sempre que seja convocada para tal, ou se todos os sócios estiverem presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia seja constituída e delibere sobre determinados assuntos.
- Número ou marcador, página 24: Três) Se a agenda não for concluída no dia para que a assembleia geral tiver sido convocada e reunido, a reunião pode ser adiada para a mesma hora e o mesmo lugar em que tiver ocorrido a primeira reunião, no primeiro dia útil seguinte. A mesma assembleia geral não pode ser adiada mais de duas vezes. Depois disso, uma nova reunião deve ser convocada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 24: (Presidente e secretário de assembleia geral)
- Número ou marcador, página 24: Um) A mesa da assembleia geral é dirigida por um presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Na falta ou impedimento do presidente de mesa da assembleia geral, o secretario ou, na falta deste, a pessoa designada pela administração pode actuar como presidente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 24: (Competência da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 24: Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos compete em especial à assembleia geral, deliberar sobre:
- Número ou marcador, página 24: a) Aprovação do balanço e contas, bem como o relatório da administração;
- Número ou marcador, página 24: b) Nomeação e destituição dos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 24: c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 24: d) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social; e)Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 24: f) Deliberar sobre a criação de quotas preferenciais;
- Número ou marcador, página 24: g) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 24: h) Deliberar sobre a propositura de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais; i)Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outros órgãos da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 24: (Convocação)
- Número ou marcador, página 24: Um) As reuniões da assembleia geral são convocadas pelo presidente da mesa da assembleia geral ou por quem o substitua, oficiosamente ou a pedido da administração, ou pelo conselho fiscal ou fiscal único ou pelos sócios que representem pelo menos 10 por cento do capital social. Tal pedido deve ser dirigido ao presidente da mesa da assembleia geral e deve constar nele as razoes que justificam a necessidade da convocação, bem como indicar com precisão os assuntos a serem incluídos na ordem do dia da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Se o presidente da mesa não convocar uma reunião da assembleia geral, quando deva legalmente faze-lo, pode a administração, o conselho fiscal ou o fiscal único ou ainda os sócios que a tenham requerido convoca-la directamente.
- Número ou marcador, página 24: Três) As reuniões da assembleia geral serão convocadas com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência da data prevista, mediante notificação por escrito enviada a cada sócio, individualmente, ou por meio de anúncios publicados em um dos jornais de maior circulação no local onde a empresa tem a sua sede.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) A convocação da assembleia geral deverá mencionar o local, dia e hora da reunião, bem como a ordem de trabalhos da reunião. Se o local da assembleia geral não for a sede da sociedade, e sim em qualquer outro local deve ser referida na convocatória.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 24: (Representação)
- Texto do artigo, página 24: Os sócios, pessoas singulares ou colectivas, podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral pelas pessoas que para o efeito designarem, nos termos da lei, devendo indicar
- Texto do artigo, página 24: os poderes conferidos, mediante procuração outorgada por escrito ou, no caso das pessoas colectivas, por simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, e entregue na sede social da sociedade até às 17:00 horas do dia útil anterior ao da assembleia.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 24: (Quórum)
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral só poderá constituir e deliberar validamente em primeira convocação quando estejam presentes os sócios que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Em segunda convocação a assembleia geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de sócios presentes e a percentagem do capital social por eles representada, excepto naqueles casos em que a lei exija um quórum constitutivo para as assembleias reunidas em segunda convocação.
- Número ou marcador, página 24: Três) As deliberações da assembleia geral serão vinculativas para todos os sócios, ausentes ou dissidentes e para os restantes órgãos sociais, nos termos da lei e do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 24: (Direito à voto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A cada duzentos e cinquenta meticais corresponde à um voto.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Têm o direito de votar na assembleia geral ou de por outro modo deliberar todos os sócios, que deverão ter as respectivas quotas depositadas na sede da sociedade até oito dias antes da data marcada para a assembleia.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 24: (Acta da deliberação da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 24: Por cada assembleia geral será tomado uma deliberação, que sera escrita no livro de actas da sociedade, e assinado por todos os sócios presentes ou pelo presidente e secretário da assembleia geral, se houver.
- Número ou marcador, página 24: SECÇÃO III Administração
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 24: (Composição)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administrador a eleger pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administrador o sócio Maximillian Peter Goulden.
- Número ou marcador, página 24: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de 1 (um) administrador.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 25: (Competência)
- Número ou marcador, página 25: Um) À administração compete:
- Número ou marcador, página 25: a) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 25: b) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 25: c) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 25: i) Abertura de contas bancárias da sociedade; ii) Celebração de quaisquer contractos, de arrendamento, de trabalho, comerciais ou de qualquer outra natureza.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Aos administradores é vedado a prática de quaisquer actos e operações estranhas ao objecto da sociedade e em nome da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 25: (Reuniões da administração)
- Número ou marcador, página 25: Um) Para que a administração possa constituir-se e deliberar validamente, será necessário que a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representados.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os administradores poderão fazer-se representar nas reuniões por outro administrador, mediante comunicação escrita.
- Número ou marcador, página 25: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados e dos que votam por correspondência.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) As deliberações da administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que tenham participado na reunião.
- Número ou marcador, página 25: SECÇÃO IV Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 25: (Composição)
- Número ou marcador, página 25: Um) O conselho fiscal será composto por três membros efectivos e um alternativo. Um dos membros efectivos do conselho fiscal será um contabilista certificado, ou uma empresa de auditoria devidadante registada em Moçambique.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Caso a assembleia geral delibere confiar à um auditor de contas ou uma sociedade
- Texto do artigo, página 25: de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 25: (Competência)
- Texto do artigo, página 25: O conselho fiscal supervisiona os negócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 25: (Reuniões do conselho fiscal)
- Número ou marcador, página 25: Um) O conselho fiscal, quando existir, se reúne trimestralmente e sempre que convocado pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou pela administração.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Para que o conselho fiscal possa se reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
- Número ou marcador, página 25: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) As reuniões do conselho fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 25: (Actas do conselho fiscal)
- Texto do artigo, página 25: As deliberações do conselho fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, e mencionará os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos e as respectivas razões, bem como os factos relevantes verificados pelo conselho fiscal sobre o exercício das suas tarefas e assinados pelos membros presentes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 25: (Auditorias externas)
- Texto do artigo, página 25: A assembleia geral pode nomear uma empresa de auditoria devidamente registrada em Moçambique para realizar a auditoria externa das demonstrações financeiras da sociedade, e deve apresentar o seu relatório e pareceres à administração, à conselho fiscal e à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Disposições finais
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 25: (Do exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
- Texto do artigo, página 25: resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
- Número ou marcador, página 25: Três) Dos lucros líquidos da empresa, 20% devem ser utilizados para a reserva legal, e o remanescente terá o destino deliberado pela assembleia.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 12 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Salão de Beleza Akadjam, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101041056 uma entidade denominada Salão de Beleza Akadjam, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: Entre:
- Texto do artigo, página 25: Sulemane Zulquifla Omardine, de nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro e residente na cidade de Maputo no bairro de Chamanculo C, quarteirão 27, casa n.º 25 portador do Bilhete de Identidade n.º 11010010448658B, emitido, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo aos 17 de Julho de 2014 e Marinela Sherli Manuel Madeira de nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro e residente nesta cidade de Maputo no bairro da Urbanização, quarteirão 13, casa n.º 43, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110114170457I, emitido, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo aos 5 de Julho de 2013, que pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Salão de Beleza Akadjam, Limitada e tem a sua sede na rua de Zambeze n.º 144, bairro de Mikandjuine, distrito municipal Nlhamakhulu.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade, poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar dentro ou fora do país.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando com o seu e início a partir da assinatura do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto a actividade de prestação de serviços nas áreas tratamento de beleza e de salão de cabeleireiro manicure e pedicure e outros desde que sejam permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 15.000,00MT, (quinze mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim discriminados:
- Número ou marcador, página 26: a) Sulemane Zulquifla Omardine, com uma quota no valor de 8.000,00MT (oito mil meticais);
- Número ou marcador, página 26: b) Marinela Sherli Manuel Madeira, com uma quota no valor de 7.000,00MT (sete mil meticais).
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 26: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Gerência e Representação)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Sulemane Zulquifla Omardine, que é nomeado sócio gerente.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação através de consentimento pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 26: A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Dos herdeiros)
- Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros directos assumem o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 12 de Setembro de 2018. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Eletrecto Tem, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101033929 uma entidade denominada Eletrecto Tem, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 26: Primeiro. Ibrahim Anlagan, solteiro, maior, nacionalidade turca, natural de Bahcecik Turqia, residente na Avenida Paulo Samuel Kankhomba n.º 125 nesta cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 10TR00064862N, emitido pela Migração da Cidade de Maputo, aos 13 de Setembro de 2017 válido até 13 de Setembro de 2018;
- Texto do artigo, página 26: Segundo. André Lucas Tomás Massina, solteiro, maior, nacionalidade moçambicana, natural de Nacala-Porto, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré n.º 3256, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102275804 S emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 6 de Março de 2017, válido até 6 de Março de 2022.
- Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Eletrecto Tem, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 53, 1.º andar, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Duração
- Texto do artigo, página 26: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Objecto
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 26: Prestação de serviços, manutenção e consultoria em electricidade, venda de material eléctrico, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida, relacionada ou não com o objecto social.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) dividido pelos sócios de forma desigual, Ibrahimo Anlagan, com o valor de quarenta mil meticais, correspondente a 80% do capital social, André Lucas Tomás Massina, com o valor de dez mil meticais, correspondente a 20% do capital social.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido, quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 26: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da denominação
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Administração
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos dois sócios, Ibrahim Anlagan e André Lucas Tomás Massina.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 27: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociadade.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV De herdeiros
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: Herdeiros
- Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: Dissolução
- Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Casos omissos
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 12 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Princo Investment − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Julho de dois mil e dezoito, exarada de folhas duas verso a folhas três verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e seis da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Prince Parwaringira, uma sociedade unipessoal, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Princo Investment − Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada Princo Investment, Limitada, é uma sociedade unipessoal e vai ter sua sede social na vila de Vilankulo, área do Conselho Municipal podendo por deliberação de sócio mudar a sua sede social, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios ou estabelecimentos, quando o julgo necessário e obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Duração
- Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Objecto social
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 27: a) Serviços e consultoria em gestão de empresas incluído nas áreas de gestão de projectos, qualidade, elaboração de políticas e estratégias, reorganizações e formações técnicoprofissionais;
- Número ou marcador, página 27: b) Serviços de restauração em domiciliares privadas e para empresas comerciais;
- Número ou marcador, página 27: c) Organização de seminários e conferências;
- Número ou marcador, página 27: d) Representações e intermediação comercial;
- Número ou marcador, página 27: e) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal e ainda participar no capital social de outras empresas ou sociedades.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondentes a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Prince Parwaringira.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser elevado em qualquer caso previsto na lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Gerência
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence o proprietário, Prince Parwaringira, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar à sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O proprietário poderá delegar pessoas estranhas à sociedade para a representar mediante instrumento de procuração com poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Balanço e resultados
- Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social coincide com o ano civil, o balanço e contas de resultados fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma percentagem estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 27: b) Uma quantia determinada pelo sócio para a constituição de reservas que será entendido criar por determinação unânime de sócio;
- Número ou marcador, página 27: c) O remanescente a se distribuir ao sócio.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Disposições diversas
- Número ou marcador, página 27: Um) A cessão de quotas é livre. Dois) Em caso de morte do proprietário, a
- Texto do artigo, página 27: sociedade poderá continuar por decisão do/s herdeiro/s.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou pela decisão do proprietário, que será liquidatário.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Casos omissos
- Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto fica omisso, regularse-á pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 27: Vilankulo, trinta e um de Julho de dois mil e dezoito. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Advise Corporate − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Julho de dois mil e dezoito, exarada de folhas uma a folhas duas do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e seis da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Peter Mharadze Moyo, uma sociedade unipessoal, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Advise Corporate − Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada Advise Corporate, Lda, é uma sociedade unipessoal e vai ter sua sede social na vila de Vilankulo, área do Conselho Municipal podendo por deliberação do sócio mudar a sua sede social, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios ou estabelecimentos, quando o julgo necessário e obtenha as necessários autorizações
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Duração
- Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Objecto social
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 28: a) Consultaria na gestão de empresas;
- Número ou marcador, página 28: b) Fabricação de produtos;
- Número ou marcador, página 28: c) Serviços de comercialização e marketing;
- Número ou marcador, página 28: d) Serviços de turismo e hotelaria;
- Número ou marcador, página 28: e) Comércio a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 28: f) Formação técnica;
- Número ou marcador, página 28: g) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal e ainda participar no capital social de outras empresas ou sociedades.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondentes a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Peter Mharadze Moyo.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser elevado em qualquer caso previsto na lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Gerência
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence o proprietário, Peter Mharadze Moyo, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O proprietário poderá delegar pessoas estranhas à sociedade para a representar mediante instrumento de procuração com poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Balanço e resultados
- Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano civil, o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 28: a) Uma percentagem estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 28: b) Uma quantia determinada pelo sócio para a constituição de reservas que será entendido criar por determinação unânime do sócio;
- Número ou marcador, página 28: c) O remanescente a se distribuir ao sócio.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Disposições diversas
- Número ou marcador, página 28: Um) A cessação de quotas é livre. Dois) Em caso de morte do proprietário, a
- Texto do artigo, página 28: sociedade poderá continuar por decisão do/s herdeiro/s.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou pela decisão do proprietário, que será liquidatário.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: Casos omissos
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Vigora – Investimentos & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Ekithi Turismo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo PEC - Produtos de Papel e Plásticos, Limitada
- Certidão de registo Hard Rock Mining.Co, Limitada
- Certidão de registo O Solicitador – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MEP Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Salão de Beleza Akadjam, Limitada
- Certidão de registo Eletrecto Tem, Limitada
- Certidão de registo Princo Investment − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Advise Corporate − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Maltek Investments − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Hélder Comercial − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo S.E.R., Limitada
- Certidão de registo CEFT − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo RCB – Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo KWID − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Boa Vida Kapenta, Limitada
- Certidão de registo Girmopolis Technologies − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo da Província de Inhambane
- Diploma Associação Ouro Negro – Edutenimento
- Diploma Associação Moçambicana de Apoio à Vítima
- Diploma Associação Provincial de Voleibol de Inhambane – APVI
- Diploma Igreja do Continente Africano