III SÉRIE — n.º 185

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 185/2018

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Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede social na rua Alfredo Keil, n.º 88, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por principal objecto o desenvolvimento das actividades de
Texto do artigo · p. 22 prestação de serviços de consultoria, incluindo designadamente:
Número ou marcador · p. 22 a) Auxilio no processo de instrução, organização, e submissão de processos para obtenção e actualização de documentos diversos;
Número ou marcador · p. 22 b) Tradução de documentos;
Número ou marcador · p. 22 c) Auxílio no processo de instrução, organização, e submissão de processos para a legalização de documentos diversos emitidos no país ou o exterior;
Número ou marcador · p. 22 d) Auxílio na tramitação de processos de regularização de impostos diversos; e
Número ou marcador · p. 22 e) Auxílio na tramitação de processos diversos com instituições públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá, no exercício da sua actividade, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente mediante aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000,00 MT (dois mil meticais) e corresponde à uma quota única da sócia Erna Alberto Guetsa.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 22 Competem à assembleia geral todos os poderes que lhe são atribuídos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Composição da administração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador único.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Caso exista, pela assinatura de um ou mais mandatários, no âmbito dos poderes que lhe (s) foram conferidos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 22 Não será obrigatória a fiscalização da sociedade, salvo nos casos em que a lei assim o exija.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Disposições finais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Disposição transitória)
Número ou marcador · p. 22 Um) Fica desde já nomeada ao cargo de administradora da sociedade a senhora Erna Alberto Guetsa.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em tudo o que for omisso, os presentes estatutos serão regidos pela lei moçambicana.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 12 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 MEP Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101044025 uma entidade denominada MEP Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro. Macalister Elliot & Partners, Limited, sociedade constituída de acordo com as leis de Inglaterra, com sede em 56 Hight Street, Lymington, Hampshire, SO41 9AH, Inglaterra, matriculada sob o n.º 1317449, neste acto representada por Alfredo Victor Rafael Massinga, natural de Maputo, casado, com domicilio profissional na Rua do Kongwa, n.º 104, 7.º andar portador do Bilhete de Identidade n.º 110 103 990 873 F, emitido em 5 de Janeiro de 2010 pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 22 Segundo. Maximillian Peter Goulden, natural de Southampton, casado sob o reigme de separação de bens com Jennifer Louise Goulden, com domicilio profissional em 56, High Street Lymington, Hampshire, SO41 9AH Inglaterra, portador do Passaporte n.º 534648913, emitido em 6 de Maio de 2016 pelos Serviços de Migração Britanicos
Texto do artigo · p. 22 Disseram os outorgantes identificados supra que entre si constituem pelo presente documento contratual uma sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas, com as seguintes principais características:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Denominação, sede, e objecto social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas, de responsabilidade
Texto do artigo · p. 22 limitada, adopta a denominação de MEP Moçambique, Limitada, é regida pelo presente pacto social e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede na rua do Kongwa, n.º 104, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) A administração poderá abrir, transferir ou fechar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços ao sector pesqueiro.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade pode ainda exercer outras actividades subsidiarias ou complementares ao objecto principal, desde que devidamente autorizados.
Número ou marcador · p. 22 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar directamente ou indirectamente em desenvolvimento de projectos que de alguma forma contribuem para
Texto do artigo · p. 22 o cumprimento do objecto social da sociedade adquirir participações no capital social de outras sociedades, bem como aceitar concenções, adquirir e gerenciar quotas e acções no capital social de outras sociedades, independemente do seu objecto social, ou participar em empresas, e associações empresarias, agrupamento de empresas ou outras formas de associação, sob qualquer forma autorizada por lei, bem como para exercer quaisquer tarefas sociais que resultam de tais empreendimentos articulações ou participações.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 22 Capital social, quotas e sua distribuição
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000, 00MT (dez mil meticais), e corresponde à soma de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de 9.900,00MT (nove mil e novecentos meticais) correspondente a 99% por cento do capital social, pertencente ao sócio Macalister Elliot & Partner, Ltd; e
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de 100,00MT (cem meticais) correspondente a 1 por cento do capital social, pertencente ao sócio Maximillian Peter Goulden.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 23 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de qualquer modalidade ou forma legal permitida, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O aumento do capital social não pode ser realizado, enquanto o capital inicial ou o aumento anterior não estiverem ainda realizados.
Número ou marcador · p. 23 Três) O aumento do capital social é feito mediante deliberação da assembleia geral, que deverá pelo menos conter as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 23 a) O valor de aumento do capital;
Número ou marcador · p. 23 b) A modalidade do aumento do capital;
Número ou marcador · p. 23 c) O valor nominal do capital social;
Número ou marcador · p. 23 d) Os termos e condições em que o sócios ou terceiros participam no aumento.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Todos os aumentos de capital estão sujeitos ao direito de preferência dos sócios existentes na subscrição de novas quotas a serem emitidas, na porporção da sua participação no capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 23 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade poderá adquirir quotas próprias, dentro dos limites previstos na lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade só pode adquirir quotas próprias se o seu valor patrimonial líquido não for inferior à soma do capital social e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 23 Três) Com excepção do direito de receber novas quotas, ou de aumentos de capital por incorporação de reserva, todos os direitos inerentes às quotas de que a sociedade seja titular se consideram suspensos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 23 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida até dez vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 23 (Direito de preferência na transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de 10 dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
Número ou marcador · p. 23 Seis) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de 30 dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade.
Número ou marcador · p. 23 Sete) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 23 (Aquisição de quotas pela sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade, através de assembleia geral, pode excluir um sócio e adquirir as quotas do referido sócio nos casos em que:
Número ou marcador · p. 23 a) O sócio viole as disposições destes estatutos e não repare tal violação no prazo de 21 dias úteis após da recepção do aviso para sanar essa violação;
Número ou marcador · p. 23 b) O sócio viole as disposições do direito de preferência previsto nestes estatutos;
Número ou marcador · p. 23 c) O sócio seja excluído, liquidado, cesse registo ou seja colocado sob gestão judicial, em qualquer caso, seja provisória ou definitiva e voluntária ou compulsoriamente, ou aprovar uma resolução que prevê qualquer um desses eventos;
Número ou marcador · p. 23 d) O sócio seja ou torne-se insolvente ou cometa qualquer acto que, sendo uma pessoa física, seria um acto de insolvência;
Número ou marcador · p. 23 e) O sócio seja considerado incapaz de pagar suas dívidas;
Número ou marcador · p. 23 f) O sócio se comprometa ou tente comprometer, ou difira ou tente diferir pagamentos de dividas aos credores em geral, ou subscreva acordo com seus credores em geral, para ser liberado dos seus débitos para com tais credores;
Número ou marcador · p. 23 g) O sócio aliene ou onere a totalidade ou a maior parte de seus activos que não resulte de reorganização do grupo, onde esses activos sejam transferidos para a sociedade holding ou uma sua subsidiária;
Número ou marcador · p. 23 h) A sociedade recuse dar o seu consentimento para que tal sócio venda e transfira suas quotas e direitos para um terceiro.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO I Disposições gerais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 23 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 23 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 23 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 23 b) Administração; e
Número ou marcador · p. 23 c) O conselho fiscal ou o fiscal único.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 23 (Eleição e mandato)
Número ou marcador · p. 23 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes para mandatos de 4 (quatro) anos, contando-se como um ano completo, o ano da data da eleição.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 23 Três) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade. Se uma pessoa colectiva for designada para um cargo, deve nomear uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e informar o respectivo nome, ao presidente da mesa de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 23 (Remuneração e caução)
Número ou marcador · p. 23 Um) As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral que eleger os membros de administração, deve deliberar ou não, sobre as cauções a serem prestadas pelos membros eleitos.
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO II Assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 24 (Composição)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral da sociedade é constituída pelos sócios e pelos membros da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) No caso de existirem quotas em regime de compropriedade, os comproprietários serão representados por um só deles e só esse poderá assistir e intervir nas assembleias gerais da sociedades.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os administradores e o conselho fiscal, ainda que não sejam sócios, deverão estar presentes nas reuniões da assembleia geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) As quotas apreendidas, arrestadas ou por qualquer outra forma sujeitas a depósito ou administração judicial, não conferem ao respectivo credor, depositante, ou administrador,
Texto do artigo · p. 24 o direito de participar ou tomar parte nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO CATORZE (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, nos primeiros três meses a contar da data do final do ano financeiro.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente, sempre que seja convocada para tal, ou se todos os sócios estiverem presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia seja constituída e delibere sobre determinados assuntos.
Número ou marcador · p. 24 Três) Se a agenda não for concluída no dia para que a assembleia geral tiver sido convocada e reunido, a reunião pode ser adiada para a mesma hora e o mesmo lugar em que tiver ocorrido a primeira reunião, no primeiro dia útil seguinte. A mesma assembleia geral não pode ser adiada mais de duas vezes. Depois disso, uma nova reunião deve ser convocada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 24 (Presidente e secretário de assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A mesa da assembleia geral é dirigida por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Na falta ou impedimento do presidente de mesa da assembleia geral, o secretario ou, na falta deste, a pessoa designada pela administração pode actuar como presidente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 24 (Competência da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 24 Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos compete em especial à assembleia geral, deliberar sobre:
Número ou marcador · p. 24 a) Aprovação do balanço e contas, bem como o relatório da administração;
Número ou marcador · p. 24 b) Nomeação e destituição dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 24 c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 24 d) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social; e)Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 24 f) Deliberar sobre a criação de quotas preferenciais;
Número ou marcador · p. 24 g) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 h) Deliberar sobre a propositura de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais; i)Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 24 (Convocação)
Número ou marcador · p. 24 Um) As reuniões da assembleia geral são convocadas pelo presidente da mesa da assembleia geral ou por quem o substitua, oficiosamente ou a pedido da administração, ou pelo conselho fiscal ou fiscal único ou pelos sócios que representem pelo menos 10 por cento do capital social. Tal pedido deve ser dirigido ao presidente da mesa da assembleia geral e deve constar nele as razoes que justificam a necessidade da convocação, bem como indicar com precisão os assuntos a serem incluídos na ordem do dia da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Se o presidente da mesa não convocar uma reunião da assembleia geral, quando deva legalmente faze-lo, pode a administração, o conselho fiscal ou o fiscal único ou ainda os sócios que a tenham requerido convoca-la directamente.
Número ou marcador · p. 24 Três) As reuniões da assembleia geral serão convocadas com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência da data prevista, mediante notificação por escrito enviada a cada sócio, individualmente, ou por meio de anúncios publicados em um dos jornais de maior circulação no local onde a empresa tem a sua sede.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A convocação da assembleia geral deverá mencionar o local, dia e hora da reunião, bem como a ordem de trabalhos da reunião. Se o local da assembleia geral não for a sede da sociedade, e sim em qualquer outro local deve ser referida na convocatória.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 24 (Representação)
Texto do artigo · p. 24 Os sócios, pessoas singulares ou colectivas, podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral pelas pessoas que para o efeito designarem, nos termos da lei, devendo indicar
Texto do artigo · p. 24 os poderes conferidos, mediante procuração outorgada por escrito ou, no caso das pessoas colectivas, por simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, e entregue na sede social da sociedade até às 17:00 horas do dia útil anterior ao da assembleia.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 24 (Quórum)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral só poderá constituir e deliberar validamente em primeira convocação quando estejam presentes os sócios que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Em segunda convocação a assembleia geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de sócios presentes e a percentagem do capital social por eles representada, excepto naqueles casos em que a lei exija um quórum constitutivo para as assembleias reunidas em segunda convocação.
Número ou marcador · p. 24 Três) As deliberações da assembleia geral serão vinculativas para todos os sócios, ausentes ou dissidentes e para os restantes órgãos sociais, nos termos da lei e do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 24 (Direito à voto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A cada duzentos e cinquenta meticais corresponde à um voto.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Têm o direito de votar na assembleia geral ou de por outro modo deliberar todos os sócios, que deverão ter as respectivas quotas depositadas na sede da sociedade até oito dias antes da data marcada para a assembleia.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 24 (Acta da deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 24 Por cada assembleia geral será tomado uma deliberação, que sera escrita no livro de actas da sociedade, e assinado por todos os sócios presentes ou pelo presidente e secretário da assembleia geral, se houver.
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO III Administração
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 24 (Composição)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administrador a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administrador o sócio Maximillian Peter Goulden.
Número ou marcador · p. 24 Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de 1 (um) administrador.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 25 (Competência)
Número ou marcador · p. 25 Um) À administração compete:
Número ou marcador · p. 25 a) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 25 b) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 25 c) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 25 i) Abertura de contas bancárias da sociedade; ii) Celebração de quaisquer contractos, de arrendamento, de trabalho, comerciais ou de qualquer outra natureza.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Aos administradores é vedado a prática de quaisquer actos e operações estranhas ao objecto da sociedade e em nome da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 25 (Reuniões da administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) Para que a administração possa constituir-se e deliberar validamente, será necessário que a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representados.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os administradores poderão fazer-se representar nas reuniões por outro administrador, mediante comunicação escrita.
Número ou marcador · p. 25 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados e dos que votam por correspondência.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) As deliberações da administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que tenham participado na reunião.
Número ou marcador · p. 25 SECÇÃO IV Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 25 (Composição)
Número ou marcador · p. 25 Um) O conselho fiscal será composto por três membros efectivos e um alternativo. Um dos membros efectivos do conselho fiscal será um contabilista certificado, ou uma empresa de auditoria devidadante registada em Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Caso a assembleia geral delibere confiar à um auditor de contas ou uma sociedade
Texto do artigo · p. 25 de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 25 (Competência)
Texto do artigo · p. 25 O conselho fiscal supervisiona os negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 25 (Reuniões do conselho fiscal)
Número ou marcador · p. 25 Um) O conselho fiscal, quando existir, se reúne trimestralmente e sempre que convocado pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou pela administração.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Para que o conselho fiscal possa se reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
Número ou marcador · p. 25 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) As reuniões do conselho fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 25 (Actas do conselho fiscal)
Texto do artigo · p. 25 As deliberações do conselho fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, e mencionará os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos e as respectivas razões, bem como os factos relevantes verificados pelo conselho fiscal sobre o exercício das suas tarefas e assinados pelos membros presentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 25 (Auditorias externas)
Texto do artigo · p. 25 A assembleia geral pode nomear uma empresa de auditoria devidamente registrada em Moçambique para realizar a auditoria externa das demonstrações financeiras da sociedade, e deve apresentar o seu relatório e pareceres à administração, à conselho fiscal e à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Disposições finais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 25 (Do exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
Texto do artigo · p. 25 resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 25 Três) Dos lucros líquidos da empresa, 20% devem ser utilizados para a reserva legal, e o remanescente terá o destino deliberado pela assembleia.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 12 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Salão de Beleza Akadjam, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101041056 uma entidade denominada Salão de Beleza Akadjam, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Entre:
Texto do artigo · p. 25 Sulemane Zulquifla Omardine, de nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro e residente na cidade de Maputo no bairro de Chamanculo C, quarteirão 27, casa n.º 25 portador do Bilhete de Identidade n.º 11010010448658B, emitido, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo aos 17 de Julho de 2014 e Marinela Sherli Manuel Madeira de nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro e residente nesta cidade de Maputo no bairro da Urbanização, quarteirão 13, casa n.º 43, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110114170457I, emitido, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo aos 5 de Julho de 2013, que pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação de Salão de Beleza Akadjam, Limitada e tem a sua sede na rua de Zambeze n.º 144, bairro de Mikandjuine, distrito municipal Nlhamakhulu.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade, poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando com o seu e início a partir da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem como objecto a actividade de prestação de serviços nas áreas tratamento de beleza e de salão de cabeleireiro manicure e pedicure e outros desde que sejam permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 15.000,00MT, (quinze mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim discriminados:
Número ou marcador · p. 26 a) Sulemane Zulquifla Omardine, com uma quota no valor de 8.000,00MT (oito mil meticais);
Número ou marcador · p. 26 b) Marinela Sherli Manuel Madeira, com uma quota no valor de 7.000,00MT (sete mil meticais).
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 26 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Gerência e Representação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Sulemane Zulquifla Omardine, que é nomeado sócio gerente.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação através de consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 26 A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Dos herdeiros)
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros directos assumem o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 12 de Setembro de 2018. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Eletrecto Tem, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101033929 uma entidade denominada Eletrecto Tem, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 26 Primeiro. Ibrahim Anlagan, solteiro, maior, nacionalidade turca, natural de Bahcecik Turqia, residente na Avenida Paulo Samuel Kankhomba n.º 125 nesta cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 10TR00064862N, emitido pela Migração da Cidade de Maputo, aos 13 de Setembro de 2017 válido até 13 de Setembro de 2018;
Texto do artigo · p. 26 Segundo. André Lucas Tomás Massina, solteiro, maior, nacionalidade moçambicana, natural de Nacala-Porto, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré n.º 3256, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102275804 S emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 6 de Março de 2017, válido até 6 de Março de 2022.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Eletrecto Tem, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 53, 1.º andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 26 Prestação de serviços, manutenção e consultoria em electricidade, venda de material eléctrico, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida, relacionada ou não com o objecto social.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) dividido pelos sócios de forma desigual, Ibrahimo Anlagan, com o valor de quarenta mil meticais, correspondente a 80% do capital social, André Lucas Tomás Massina, com o valor de dez mil meticais, correspondente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 26 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido, quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 26 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Da denominação
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Administração
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos dois sócios, Ibrahim Anlagan e André Lucas Tomás Massina.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociadade.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV De herdeiros
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Herdeiros
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Casos omissos
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 12 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Princo Investment − Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Julho de dois mil e dezoito, exarada de folhas duas verso a folhas três verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e seis da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Prince Parwaringira, uma sociedade unipessoal, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Princo Investment − Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada Princo Investment, Limitada, é uma sociedade unipessoal e vai ter sua sede social na vila de Vilankulo, área do Conselho Municipal podendo por deliberação de sócio mudar a sua sede social, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios ou estabelecimentos, quando o julgo necessário e obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto social
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) Serviços e consultoria em gestão de empresas incluído nas áreas de gestão de projectos, qualidade, elaboração de políticas e estratégias, reorganizações e formações técnicoprofissionais;
Número ou marcador · p. 27 b) Serviços de restauração em domiciliares privadas e para empresas comerciais;
Número ou marcador · p. 27 c) Organização de seminários e conferências;
Número ou marcador · p. 27 d) Representações e intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 27 e) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal e ainda participar no capital social de outras empresas ou sociedades.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondentes a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Prince Parwaringira.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser elevado em qualquer caso previsto na lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Gerência
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence o proprietário, Prince Parwaringira, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar à sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O proprietário poderá delegar pessoas estranhas à sociedade para a representar mediante instrumento de procuração com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Balanço e resultados
Número ou marcador · p. 27 Um) O exercício social coincide com o ano civil, o balanço e contas de resultados fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma percentagem estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quantia determinada pelo sócio para a constituição de reservas que será entendido criar por determinação unânime de sócio;
Número ou marcador · p. 27 c) O remanescente a se distribuir ao sócio.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Disposições diversas
Número ou marcador · p. 27 Um) A cessão de quotas é livre. Dois) Em caso de morte do proprietário, a
Texto do artigo · p. 27 sociedade poderá continuar por decisão do/s herdeiro/s.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou pela decisão do proprietário, que será liquidatário.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Casos omissos
Texto do artigo · p. 27 Em tudo quanto fica omisso, regularse-á pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 27 Vilankulo, trinta e um de Julho de dois mil e dezoito. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Advise Corporate − Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Julho de dois mil e dezoito, exarada de folhas uma a folhas duas do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e seis da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Peter Mharadze Moyo, uma sociedade unipessoal, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Advise Corporate − Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada Advise Corporate, Lda, é uma sociedade unipessoal e vai ter sua sede social na vila de Vilankulo, área do Conselho Municipal podendo por deliberação do sócio mudar a sua sede social, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios ou estabelecimentos, quando o julgo necessário e obtenha as necessários autorizações
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto social
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 28 a) Consultaria na gestão de empresas;
Número ou marcador · p. 28 b) Fabricação de produtos;
Número ou marcador · p. 28 c) Serviços de comercialização e marketing;
Número ou marcador · p. 28 d) Serviços de turismo e hotelaria;
Número ou marcador · p. 28 e) Comércio a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 28 f) Formação técnica;
Número ou marcador · p. 28 g) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal e ainda participar no capital social de outras empresas ou sociedades.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondentes a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Peter Mharadze Moyo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser elevado em qualquer caso previsto na lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Gerência
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence o proprietário, Peter Mharadze Moyo, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O proprietário poderá delegar pessoas estranhas à sociedade para a representar mediante instrumento de procuração com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Balanço e resultados
Número ou marcador · p. 28 Um) O exercício social coincide com o ano civil, o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma percentagem estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quantia determinada pelo sócio para a constituição de reservas que será entendido criar por determinação unânime do sócio;
Número ou marcador · p. 28 c) O remanescente a se distribuir ao sócio.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Disposições diversas
Número ou marcador · p. 28 Um) A cessação de quotas é livre. Dois) Em caso de morte do proprietário, a
Texto do artigo · p. 28 sociedade poderá continuar por decisão do/s herdeiro/s.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou pela decisão do proprietário, que será liquidatário.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  2. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede social na rua Alfredo Keil, n.º 88, cidade de Maputo.
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  5. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  8. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por principal objecto o desenvolvimento das actividades de
  9. Texto do artigo, página 22: prestação de serviços de consultoria, incluindo designadamente:
  10. Número ou marcador, página 22: a) Auxilio no processo de instrução, organização, e submissão de processos para obtenção e actualização de documentos diversos;
  11. Número ou marcador, página 22: b) Tradução de documentos;
  12. Número ou marcador, página 22: c) Auxílio no processo de instrução, organização, e submissão de processos para a legalização de documentos diversos emitidos no país ou o exterior;
  13. Número ou marcador, página 22: d) Auxílio na tramitação de processos de regularização de impostos diversos; e
  14. Número ou marcador, página 22: e) Auxílio na tramitação de processos diversos com instituições públicas ou privadas.
  15. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá, no exercício da sua actividade, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente mediante aprovação da assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Capital social
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000,00 MT (dois mil meticais) e corresponde à uma quota única da sócia Erna Alberto Guetsa.
  20. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Órgãos sociais
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  23. Texto do artigo, página 22: Competem à assembleia geral todos os poderes que lhe são atribuídos por lei e pelos presentes estatutos.
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 22: (Composição da administração)
  26. Texto do artigo, página 22: A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 22: (Vinculação da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador único.
  30. Número ou marcador, página 22: Dois) Caso exista, pela assinatura de um ou mais mandatários, no âmbito dos poderes que lhe (s) foram conferidos.
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 22: (Fiscalização)
  33. Texto do artigo, página 22: Não será obrigatória a fiscalização da sociedade, salvo nos casos em que a lei assim o exija.
  34. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Disposições finais
  35. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 22: (Disposição transitória)
  37. Número ou marcador, página 22: Um) Fica desde já nomeada ao cargo de administradora da sociedade a senhora Erna Alberto Guetsa.
  38. Número ou marcador, página 22: Dois) Em tudo o que for omisso, os presentes estatutos serão regidos pela lei moçambicana.
  39. Texto do artigo, página 22: Maputo, 12 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  40. Texto do artigo, página 22: MEP Moçambique, Limitada
  41. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101044025 uma entidade denominada MEP Moçambique, Limitada.
  42. Texto do artigo, página 22: Entre:
  43. Texto do artigo, página 22: Primeiro. Macalister Elliot & Partners, Limited, sociedade constituída de acordo com as leis de Inglaterra, com sede em 56 Hight Street, Lymington, Hampshire, SO41 9AH, Inglaterra, matriculada sob o n.º 1317449, neste acto representada por Alfredo Victor Rafael Massinga, natural de Maputo, casado, com domicilio profissional na Rua do Kongwa, n.º 104, 7.º andar portador do Bilhete de Identidade n.º 110 103 990 873 F, emitido em 5 de Janeiro de 2010 pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo;
  44. Texto do artigo, página 22: Segundo. Maximillian Peter Goulden, natural de Southampton, casado sob o reigme de separação de bens com Jennifer Louise Goulden, com domicilio profissional em 56, High Street Lymington, Hampshire, SO41 9AH Inglaterra, portador do Passaporte n.º 534648913, emitido em 6 de Maio de 2016 pelos Serviços de Migração Britanicos
  45. Texto do artigo, página 22: Disseram os outorgantes identificados supra que entre si constituem pelo presente documento contratual uma sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas, com as seguintes principais características:
  46. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Denominação, sede, e objecto social
  47. Número ou marcador, página 22: ARTIGO UM
  48. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  49. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas, de responsabilidade
  50. Texto do artigo, página 22: limitada, adopta a denominação de MEP Moçambique, Limitada, é regida pelo presente pacto social e pela legislação aplicável.
  51. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DOIS
  52. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  53. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na rua do Kongwa, n.º 104, cidade de Maputo.
  54. Número ou marcador, página 22: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local mediante a deliberação da assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 22: Três) A administração poderá abrir, transferir ou fechar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
  56. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRÊS
  57. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  58. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços ao sector pesqueiro.
  59. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade pode ainda exercer outras actividades subsidiarias ou complementares ao objecto principal, desde que devidamente autorizados.
  60. Número ou marcador, página 22: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar directamente ou indirectamente em desenvolvimento de projectos que de alguma forma contribuem para
  61. Texto do artigo, página 22: o cumprimento do objecto social da sociedade adquirir participações no capital social de outras sociedades, bem como aceitar concenções, adquirir e gerenciar quotas e acções no capital social de outras sociedades, independemente do seu objecto social, ou participar em empresas, e associações empresarias, agrupamento de empresas ou outras formas de associação, sob qualquer forma autorizada por lei, bem como para exercer quaisquer tarefas sociais que resultam de tais empreendimentos articulações ou participações.
  62. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II
  63. Texto do artigo, página 22: Capital social, quotas e sua distribuição
  64. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUATRO
  65. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  66. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000, 00MT (dez mil meticais), e corresponde à soma de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
  67. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de 9.900,00MT (nove mil e novecentos meticais) correspondente a 99% por cento do capital social, pertencente ao sócio Macalister Elliot & Partner, Ltd; e
  68. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de 100,00MT (cem meticais) correspondente a 1 por cento do capital social, pertencente ao sócio Maximillian Peter Goulden.
  69. Número ou marcador, página 23: ARTIGO CINCO
  70. Texto do artigo, página 23: (Aumento do capital social)
  71. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de qualquer modalidade ou forma legal permitida, por deliberação da assembleia geral.
  72. Número ou marcador, página 23: Dois) O aumento do capital social não pode ser realizado, enquanto o capital inicial ou o aumento anterior não estiverem ainda realizados.
  73. Número ou marcador, página 23: Três) O aumento do capital social é feito mediante deliberação da assembleia geral, que deverá pelo menos conter as seguintes condições:
  74. Número ou marcador, página 23: a) O valor de aumento do capital;
  75. Número ou marcador, página 23: b) A modalidade do aumento do capital;
  76. Número ou marcador, página 23: c) O valor nominal do capital social;
  77. Número ou marcador, página 23: d) Os termos e condições em que o sócios ou terceiros participam no aumento.
  78. Número ou marcador, página 23: Quatro) Todos os aumentos de capital estão sujeitos ao direito de preferência dos sócios existentes na subscrição de novas quotas a serem emitidas, na porporção da sua participação no capital social.
  79. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEIS
  80. Texto do artigo, página 23: (Quotas próprias)
  81. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade poderá adquirir quotas próprias, dentro dos limites previstos na lei.
  82. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade só pode adquirir quotas próprias se o seu valor patrimonial líquido não for inferior à soma do capital social e da reserva legal.
  83. Número ou marcador, página 23: Três) Com excepção do direito de receber novas quotas, ou de aumentos de capital por incorporação de reserva, todos os direitos inerentes às quotas de que a sociedade seja titular se consideram suspensos.
  84. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SETE
  85. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares e suprimentos)
  86. Número ou marcador, página 23: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida até dez vezes o capital social.
  87. Número ou marcador, página 23: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
  88. Número ou marcador, página 23: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  89. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITO
  90. Texto do artigo, página 23: (Direito de preferência na transmissão de quotas)
  91. Número ou marcador, página 23: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
  92. Número ou marcador, página 23: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
  93. Número ou marcador, página 23: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  94. Número ou marcador, página 23: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
  95. Número ou marcador, página 23: Cinco) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de 10 dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
  96. Número ou marcador, página 23: Seis) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de 30 dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade.
  97. Número ou marcador, página 23: Sete) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
  98. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NOVE
  99. Texto do artigo, página 23: (Aquisição de quotas pela sociedade)
  100. Texto do artigo, página 23: A sociedade, através de assembleia geral, pode excluir um sócio e adquirir as quotas do referido sócio nos casos em que:
  101. Número ou marcador, página 23: a) O sócio viole as disposições destes estatutos e não repare tal violação no prazo de 21 dias úteis após da recepção do aviso para sanar essa violação;
  102. Número ou marcador, página 23: b) O sócio viole as disposições do direito de preferência previsto nestes estatutos;
  103. Número ou marcador, página 23: c) O sócio seja excluído, liquidado, cesse registo ou seja colocado sob gestão judicial, em qualquer caso, seja provisória ou definitiva e voluntária ou compulsoriamente, ou aprovar uma resolução que prevê qualquer um desses eventos;
  104. Número ou marcador, página 23: d) O sócio seja ou torne-se insolvente ou cometa qualquer acto que, sendo uma pessoa física, seria um acto de insolvência;
  105. Número ou marcador, página 23: e) O sócio seja considerado incapaz de pagar suas dívidas;
  106. Número ou marcador, página 23: f) O sócio se comprometa ou tente comprometer, ou difira ou tente diferir pagamentos de dividas aos credores em geral, ou subscreva acordo com seus credores em geral, para ser liberado dos seus débitos para com tais credores;
  107. Número ou marcador, página 23: g) O sócio aliene ou onere a totalidade ou a maior parte de seus activos que não resulte de reorganização do grupo, onde esses activos sejam transferidos para a sociedade holding ou uma sua subsidiária;
  108. Número ou marcador, página 23: h) A sociedade recuse dar o seu consentimento para que tal sócio venda e transfira suas quotas e direitos para um terceiro.
  109. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Órgãos sociais
  110. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO I Disposições gerais
  111. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DEZ
  112. Texto do artigo, página 23: (Órgãos sociais)
  113. Texto do artigo, página 23: São órgãos da sociedade:
  114. Número ou marcador, página 23: a) A assembleia geral;
  115. Número ou marcador, página 23: b) Administração; e
  116. Número ou marcador, página 23: c) O conselho fiscal ou o fiscal único.
  117. Número ou marcador, página 23: ARTIGO ONZE
  118. Texto do artigo, página 23: (Eleição e mandato)
  119. Número ou marcador, página 23: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes para mandatos de 4 (quatro) anos, contando-se como um ano completo, o ano da data da eleição.
  120. Número ou marcador, página 23: Dois) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  121. Número ou marcador, página 23: Três) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade. Se uma pessoa colectiva for designada para um cargo, deve nomear uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e informar o respectivo nome, ao presidente da mesa de assembleia geral.
  122. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DOZE
  123. Texto do artigo, página 23: (Remuneração e caução)
  124. Número ou marcador, página 23: Um) As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação da assembleia geral.
  125. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral que eleger os membros de administração, deve deliberar ou não, sobre as cauções a serem prestadas pelos membros eleitos.
  126. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO II Assembleia geral
  127. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TREZE
  128. Texto do artigo, página 24: (Composição)
  129. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral da sociedade é constituída pelos sócios e pelos membros da mesa da assembleia geral.
  130. Número ou marcador, página 24: Dois) No caso de existirem quotas em regime de compropriedade, os comproprietários serão representados por um só deles e só esse poderá assistir e intervir nas assembleias gerais da sociedades.
  131. Número ou marcador, página 24: Três) Os administradores e o conselho fiscal, ainda que não sejam sócios, deverão estar presentes nas reuniões da assembleia geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
  132. Número ou marcador, página 24: Quatro) As quotas apreendidas, arrestadas ou por qualquer outra forma sujeitas a depósito ou administração judicial, não conferem ao respectivo credor, depositante, ou administrador,
  133. Texto do artigo, página 24: o direito de participar ou tomar parte nas assembleias gerais.
  134. Número ou marcador, página 24: ARTIGO CATORZE (Assembleia geral)
  135. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, nos primeiros três meses a contar da data do final do ano financeiro.
  136. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente, sempre que seja convocada para tal, ou se todos os sócios estiverem presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia seja constituída e delibere sobre determinados assuntos.
  137. Número ou marcador, página 24: Três) Se a agenda não for concluída no dia para que a assembleia geral tiver sido convocada e reunido, a reunião pode ser adiada para a mesma hora e o mesmo lugar em que tiver ocorrido a primeira reunião, no primeiro dia útil seguinte. A mesma assembleia geral não pode ser adiada mais de duas vezes. Depois disso, uma nova reunião deve ser convocada.
  138. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINZE
  139. Texto do artigo, página 24: (Presidente e secretário de assembleia geral)
  140. Número ou marcador, página 24: Um) A mesa da assembleia geral é dirigida por um presidente e um secretário.
  141. Número ou marcador, página 24: Dois) Na falta ou impedimento do presidente de mesa da assembleia geral, o secretario ou, na falta deste, a pessoa designada pela administração pode actuar como presidente.
  142. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZASSEIS
  143. Texto do artigo, página 24: (Competência da assembleia geral)
  144. Texto do artigo, página 24: Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos compete em especial à assembleia geral, deliberar sobre:
  145. Número ou marcador, página 24: a) Aprovação do balanço e contas, bem como o relatório da administração;
  146. Número ou marcador, página 24: b) Nomeação e destituição dos membros dos órgãos sociais;
  147. Número ou marcador, página 24: c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
  148. Número ou marcador, página 24: d) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social; e)Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações suplementares;
  149. Número ou marcador, página 24: f) Deliberar sobre a criação de quotas preferenciais;
  150. Número ou marcador, página 24: g) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
  151. Número ou marcador, página 24: h) Deliberar sobre a propositura de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais; i)Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outros órgãos da sociedade.
  152. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZASSETE
  153. Texto do artigo, página 24: (Convocação)
  154. Número ou marcador, página 24: Um) As reuniões da assembleia geral são convocadas pelo presidente da mesa da assembleia geral ou por quem o substitua, oficiosamente ou a pedido da administração, ou pelo conselho fiscal ou fiscal único ou pelos sócios que representem pelo menos 10 por cento do capital social. Tal pedido deve ser dirigido ao presidente da mesa da assembleia geral e deve constar nele as razoes que justificam a necessidade da convocação, bem como indicar com precisão os assuntos a serem incluídos na ordem do dia da assembleia geral.
  155. Número ou marcador, página 24: Dois) Se o presidente da mesa não convocar uma reunião da assembleia geral, quando deva legalmente faze-lo, pode a administração, o conselho fiscal ou o fiscal único ou ainda os sócios que a tenham requerido convoca-la directamente.
  156. Número ou marcador, página 24: Três) As reuniões da assembleia geral serão convocadas com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência da data prevista, mediante notificação por escrito enviada a cada sócio, individualmente, ou por meio de anúncios publicados em um dos jornais de maior circulação no local onde a empresa tem a sua sede.
  157. Número ou marcador, página 24: Quatro) A convocação da assembleia geral deverá mencionar o local, dia e hora da reunião, bem como a ordem de trabalhos da reunião. Se o local da assembleia geral não for a sede da sociedade, e sim em qualquer outro local deve ser referida na convocatória.
  158. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZOITO
  159. Texto do artigo, página 24: (Representação)
  160. Texto do artigo, página 24: Os sócios, pessoas singulares ou colectivas, podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral pelas pessoas que para o efeito designarem, nos termos da lei, devendo indicar
  161. Texto do artigo, página 24: os poderes conferidos, mediante procuração outorgada por escrito ou, no caso das pessoas colectivas, por simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, e entregue na sede social da sociedade até às 17:00 horas do dia útil anterior ao da assembleia.
  162. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZANOVE
  163. Texto do artigo, página 24: (Quórum)
  164. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral só poderá constituir e deliberar validamente em primeira convocação quando estejam presentes os sócios que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social subscrito.
  165. Número ou marcador, página 24: Dois) Em segunda convocação a assembleia geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de sócios presentes e a percentagem do capital social por eles representada, excepto naqueles casos em que a lei exija um quórum constitutivo para as assembleias reunidas em segunda convocação.
  166. Número ou marcador, página 24: Três) As deliberações da assembleia geral serão vinculativas para todos os sócios, ausentes ou dissidentes e para os restantes órgãos sociais, nos termos da lei e do presente estatuto.
  167. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE
  168. Texto do artigo, página 24: (Direito à voto)
  169. Número ou marcador, página 24: Um) A cada duzentos e cinquenta meticais corresponde à um voto.
  170. Número ou marcador, página 24: Dois) Têm o direito de votar na assembleia geral ou de por outro modo deliberar todos os sócios, que deverão ter as respectivas quotas depositadas na sede da sociedade até oito dias antes da data marcada para a assembleia.
  171. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE E UM
  172. Texto do artigo, página 24: (Acta da deliberação da assembleia geral)
  173. Texto do artigo, página 24: Por cada assembleia geral será tomado uma deliberação, que sera escrita no livro de actas da sociedade, e assinado por todos os sócios presentes ou pelo presidente e secretário da assembleia geral, se houver.
  174. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO III Administração
  175. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE E DOIS
  176. Texto do artigo, página 24: (Composição)
  177. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administrador a eleger pela assembleia geral.
  178. Número ou marcador, página 24: Dois) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administrador o sócio Maximillian Peter Goulden.
  179. Número ou marcador, página 24: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de 1 (um) administrador.
  180. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VINTE E TRÊS
  181. Texto do artigo, página 25: (Competência)
  182. Número ou marcador, página 25: Um) À administração compete:
  183. Número ou marcador, página 25: a) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  184. Número ou marcador, página 25: b) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  185. Número ou marcador, página 25: c) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, nomeadamente:
  186. Número ou marcador, página 25: i) Abertura de contas bancárias da sociedade; ii) Celebração de quaisquer contractos, de arrendamento, de trabalho, comerciais ou de qualquer outra natureza.
  187. Número ou marcador, página 25: Dois) Aos administradores é vedado a prática de quaisquer actos e operações estranhas ao objecto da sociedade e em nome da sociedade.
  188. Número ou marcador, página 25: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  189. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VINTE E QUATRO
  190. Texto do artigo, página 25: (Reuniões da administração)
  191. Número ou marcador, página 25: Um) Para que a administração possa constituir-se e deliberar validamente, será necessário que a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representados.
  192. Número ou marcador, página 25: Dois) Os administradores poderão fazer-se representar nas reuniões por outro administrador, mediante comunicação escrita.
  193. Número ou marcador, página 25: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados e dos que votam por correspondência.
  194. Número ou marcador, página 25: Quatro) As deliberações da administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que tenham participado na reunião.
  195. Número ou marcador, página 25: SECÇÃO IV Conselho Fiscal
  196. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VINTE E CINCO
  197. Texto do artigo, página 25: (Composição)
  198. Número ou marcador, página 25: Um) O conselho fiscal será composto por três membros efectivos e um alternativo. Um dos membros efectivos do conselho fiscal será um contabilista certificado, ou uma empresa de auditoria devidadante registada em Moçambique.
  199. Número ou marcador, página 25: Dois) Caso a assembleia geral delibere confiar à um auditor de contas ou uma sociedade
  200. Texto do artigo, página 25: de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do conselho fiscal.
  201. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VINTE E SEIS
  202. Texto do artigo, página 25: (Competência)
  203. Texto do artigo, página 25: O conselho fiscal supervisiona os negócios da sociedade.
  204. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VINTE E SETE
  205. Texto do artigo, página 25: (Reuniões do conselho fiscal)
  206. Número ou marcador, página 25: Um) O conselho fiscal, quando existir, se reúne trimestralmente e sempre que convocado pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou pela administração.
  207. Número ou marcador, página 25: Dois) Para que o conselho fiscal possa se reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
  208. Número ou marcador, página 25: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
  209. Número ou marcador, página 25: Quatro) As reuniões do conselho fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
  210. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VINTE E OITO
  211. Texto do artigo, página 25: (Actas do conselho fiscal)
  212. Texto do artigo, página 25: As deliberações do conselho fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, e mencionará os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos e as respectivas razões, bem como os factos relevantes verificados pelo conselho fiscal sobre o exercício das suas tarefas e assinados pelos membros presentes.
  213. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VINTE E NOVE
  214. Texto do artigo, página 25: (Auditorias externas)
  215. Texto do artigo, página 25: A assembleia geral pode nomear uma empresa de auditoria devidamente registrada em Moçambique para realizar a auditoria externa das demonstrações financeiras da sociedade, e deve apresentar o seu relatório e pareceres à administração, à conselho fiscal e à assembleia geral.
  216. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Disposições finais
  217. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRINTA
  218. Texto do artigo, página 25: (Do exercício, contas e resultados)
  219. Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
  220. Texto do artigo, página 25: resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
  221. Número ou marcador, página 25: Três) Dos lucros líquidos da empresa, 20% devem ser utilizados para a reserva legal, e o remanescente terá o destino deliberado pela assembleia.
  222. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRINTA E UM
  223. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
  224. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  225. Número ou marcador, página 25: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  226. Texto do artigo, página 25: Maputo, 12 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  227. Texto do artigo, página 25: Salão de Beleza Akadjam, Limitada
  228. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101041056 uma entidade denominada Salão de Beleza Akadjam, Limitada.
  229. Texto do artigo, página 25: Entre:
  230. Texto do artigo, página 25: Sulemane Zulquifla Omardine, de nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro e residente na cidade de Maputo no bairro de Chamanculo C, quarteirão 27, casa n.º 25 portador do Bilhete de Identidade n.º 11010010448658B, emitido, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo aos 17 de Julho de 2014 e Marinela Sherli Manuel Madeira de nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro e residente nesta cidade de Maputo no bairro da Urbanização, quarteirão 13, casa n.º 43, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110114170457I, emitido, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo aos 5 de Julho de 2013, que pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  231. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  232. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  233. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Salão de Beleza Akadjam, Limitada e tem a sua sede na rua de Zambeze n.º 144, bairro de Mikandjuine, distrito municipal Nlhamakhulu.
  234. Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade, poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar dentro ou fora do país.
  235. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando com o seu e início a partir da assinatura do presente contrato de sociedade.
  236. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  237. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  238. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto a actividade de prestação de serviços nas áreas tratamento de beleza e de salão de cabeleireiro manicure e pedicure e outros desde que sejam permitidos por lei.
  239. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  240. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  241. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  242. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  243. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 15.000,00MT, (quinze mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim discriminados:
  244. Número ou marcador, página 26: a) Sulemane Zulquifla Omardine, com uma quota no valor de 8.000,00MT (oito mil meticais);
  245. Número ou marcador, página 26: b) Marinela Sherli Manuel Madeira, com uma quota no valor de 7.000,00MT (sete mil meticais).
  246. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  247. Texto do artigo, página 26: (Divisão e cessão de quotas)
  248. Texto do artigo, página 26: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  249. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  250. Texto do artigo, página 26: (Gerência e Representação)
  251. Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Sulemane Zulquifla Omardine, que é nomeado sócio gerente.
  252. Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação através de consentimento pela assembleia geral.
  253. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  254. Texto do artigo, página 26: (Da assembleia geral)
  255. Texto do artigo, página 26: A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  256. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  257. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  258. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
  259. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  260. Texto do artigo, página 26: (Dos herdeiros)
  261. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros directos assumem o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  262. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  263. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  264. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  265. Texto do artigo, página 26: Maputo, 12 de Setembro de 2018. – O Técnico, Ilegível.
  266. Texto do artigo, página 26: Eletrecto Tem, Limitada
  267. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101033929 uma entidade denominada Eletrecto Tem, Limitada.
  268. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  269. Texto do artigo, página 26: Primeiro. Ibrahim Anlagan, solteiro, maior, nacionalidade turca, natural de Bahcecik Turqia, residente na Avenida Paulo Samuel Kankhomba n.º 125 nesta cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 10TR00064862N, emitido pela Migração da Cidade de Maputo, aos 13 de Setembro de 2017 válido até 13 de Setembro de 2018;
  270. Texto do artigo, página 26: Segundo. André Lucas Tomás Massina, solteiro, maior, nacionalidade moçambicana, natural de Nacala-Porto, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré n.º 3256, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102275804 S emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 6 de Março de 2017, válido até 6 de Março de 2022.
  271. Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  272. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  273. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  274. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Eletrecto Tem, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 53, 1.º andar, cidade de Maputo.
  275. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  276. Texto do artigo, página 26: Duração
  277. Texto do artigo, página 26: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  278. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  279. Texto do artigo, página 26: Objecto
  280. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  281. Texto do artigo, página 26: Prestação de serviços, manutenção e consultoria em electricidade, venda de material eléctrico, com importação e exportação.
  282. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida, relacionada ou não com o objecto social.
  283. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  284. Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
  285. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
  286. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  287. Texto do artigo, página 26: Capital social
  288. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) dividido pelos sócios de forma desigual, Ibrahimo Anlagan, com o valor de quarenta mil meticais, correspondente a 80% do capital social, André Lucas Tomás Massina, com o valor de dez mil meticais, correspondente a 20% do capital social.
  289. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  290. Texto do artigo, página 26: Aumento do capital
  291. Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido, quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  292. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  293. Texto do artigo, página 26: Divisão e cessão de quotas
  294. Número ou marcador, página 26: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  295. Número ou marcador, página 26: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  296. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da denominação
  297. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  298. Texto do artigo, página 27: Administração
  299. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos dois sócios, Ibrahim Anlagan e André Lucas Tomás Massina.
  300. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  301. Número ou marcador, página 27: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  302. Número ou marcador, página 27: Quatro) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  303. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  304. Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
  305. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  306. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociadade.
  307. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV De herdeiros
  308. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  309. Texto do artigo, página 27: Herdeiros
  310. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  311. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  312. Texto do artigo, página 27: Dissolução
  313. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  314. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  315. Texto do artigo, página 27: Casos omissos
  316. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  317. Texto do artigo, página 27: Maputo, 12 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  318. Texto do artigo, página 27: Princo Investment − Sociedade Unipessoal, Limitada
  319. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Julho de dois mil e dezoito, exarada de folhas duas verso a folhas três verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e seis da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Prince Parwaringira, uma sociedade unipessoal, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
  320. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  321. Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
  322. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Princo Investment − Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada Princo Investment, Limitada, é uma sociedade unipessoal e vai ter sua sede social na vila de Vilankulo, área do Conselho Municipal podendo por deliberação de sócio mudar a sua sede social, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios ou estabelecimentos, quando o julgo necessário e obtenha as necessárias autorizações.
  323. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  324. Texto do artigo, página 27: Duração
  325. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  326. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  327. Texto do artigo, página 27: Objecto social
  328. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  329. Número ou marcador, página 27: a) Serviços e consultoria em gestão de empresas incluído nas áreas de gestão de projectos, qualidade, elaboração de políticas e estratégias, reorganizações e formações técnicoprofissionais;
  330. Número ou marcador, página 27: b) Serviços de restauração em domiciliares privadas e para empresas comerciais;
  331. Número ou marcador, página 27: c) Organização de seminários e conferências;
  332. Número ou marcador, página 27: d) Representações e intermediação comercial;
  333. Número ou marcador, página 27: e) Importação e exportação.
  334. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal e ainda participar no capital social de outras empresas ou sociedades.
  335. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  336. Texto do artigo, página 27: Capital social
  337. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondentes a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Prince Parwaringira.
  338. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser elevado em qualquer caso previsto na lei.
  339. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  340. Texto do artigo, página 27: Gerência
  341. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence o proprietário, Prince Parwaringira, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar à sociedade em todos actos e contratos.
  342. Número ou marcador, página 27: Dois) O proprietário poderá delegar pessoas estranhas à sociedade para a representar mediante instrumento de procuração com poderes para o efeito.
  343. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  344. Texto do artigo, página 27: Balanço e resultados
  345. Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social coincide com o ano civil, o balanço e contas de resultados fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro.
  346. Número ou marcador, página 27: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  347. Número ou marcador, página 27: a) Uma percentagem estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  348. Número ou marcador, página 27: b) Uma quantia determinada pelo sócio para a constituição de reservas que será entendido criar por determinação unânime de sócio;
  349. Número ou marcador, página 27: c) O remanescente a se distribuir ao sócio.
  350. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  351. Texto do artigo, página 27: Disposições diversas
  352. Número ou marcador, página 27: Um) A cessão de quotas é livre. Dois) Em caso de morte do proprietário, a
  353. Texto do artigo, página 27: sociedade poderá continuar por decisão do/s herdeiro/s.
  354. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou pela decisão do proprietário, que será liquidatário.
  355. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  356. Texto do artigo, página 27: Casos omissos
  357. Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto fica omisso, regularse-á pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
  358. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  359. Texto do artigo, página 27: Vilankulo, trinta e um de Julho de dois mil e dezoito. — O Conservador, Ilegível.
  360. Texto do artigo, página 28: Advise Corporate − Sociedade Unipessoal, Limitada
  361. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Julho de dois mil e dezoito, exarada de folhas uma a folhas duas do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e seis da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Peter Mharadze Moyo, uma sociedade unipessoal, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
  362. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  363. Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
  364. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Advise Corporate − Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada Advise Corporate, Lda, é uma sociedade unipessoal e vai ter sua sede social na vila de Vilankulo, área do Conselho Municipal podendo por deliberação do sócio mudar a sua sede social, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios ou estabelecimentos, quando o julgo necessário e obtenha as necessários autorizações
  365. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  366. Texto do artigo, página 28: Duração
  367. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  368. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  369. Texto do artigo, página 28: Objecto social
  370. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  371. Número ou marcador, página 28: a) Consultaria na gestão de empresas;
  372. Número ou marcador, página 28: b) Fabricação de produtos;
  373. Número ou marcador, página 28: c) Serviços de comercialização e marketing;
  374. Número ou marcador, página 28: d) Serviços de turismo e hotelaria;
  375. Número ou marcador, página 28: e) Comércio a grosso e a retalho;
  376. Número ou marcador, página 28: f) Formação técnica;
  377. Número ou marcador, página 28: g) Importação e exportação.
  378. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal e ainda participar no capital social de outras empresas ou sociedades.
  379. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  380. Texto do artigo, página 28: Capital social
  381. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondentes a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Peter Mharadze Moyo.
  382. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser elevado em qualquer caso previsto na lei.
  383. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  384. Texto do artigo, página 28: Gerência
  385. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence o proprietário, Peter Mharadze Moyo, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  386. Número ou marcador, página 28: Dois) O proprietário poderá delegar pessoas estranhas à sociedade para a representar mediante instrumento de procuração com poderes para o efeito.
  387. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  388. Texto do artigo, página 28: Balanço e resultados
  389. Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano civil, o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro.
  390. Número ou marcador, página 28: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  391. Número ou marcador, página 28: a) Uma percentagem estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  392. Número ou marcador, página 28: b) Uma quantia determinada pelo sócio para a constituição de reservas que será entendido criar por determinação unânime do sócio;
  393. Número ou marcador, página 28: c) O remanescente a se distribuir ao sócio.
  394. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  395. Texto do artigo, página 28: Disposições diversas
  396. Número ou marcador, página 28: Um) A cessação de quotas é livre. Dois) Em caso de morte do proprietário, a
  397. Texto do artigo, página 28: sociedade poderá continuar por decisão do/s herdeiro/s.
  398. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou pela decisão do proprietário, que será liquidatário.
  399. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  400. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
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