III SÉRIE — n.º 185

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 185/2018

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Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Participações de capital em outras sociedades)
Texto do artigo · p. 14 Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, no capital social de outras sociedades, ainda que com objecto diferente, bem como participar em projectos conjuntos com outras sociedades ou pessoas singulares, nacionais ou estrangeiras, bem como celebrar contratos de consórcio, associação em participação, agrupamentos complementares de empresas e similares.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social e prestações suplementares
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a setenta e cinco por cento da totalidade do capital social, pertencente à senhora Derce Lize Víctor Gomes;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento da totalidade do capital social, pertencente à senhora Raulina Alberto Maracane Gomes.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A descrição e a escrituração dos elementos que integram o património social constam dos respectivos livros da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 14 Um) Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, de acordo com as deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os sócios poderão fazer os suprimentos e prestações acessórias, de que a sociedade carecer, nos termos e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) As prestações suplementares devem ser realizadas em dinheiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) As quotas são transmissíveis entre vivos nos termos do presente artigo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A transmissão de quotas bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) Na cedência das quotas, a qualquer título, a sociedade, em primeiro lugar e os sócios em segundo, gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) O sócio que pretender alienar as suas quotas, deverá comunicar à sociedade a proposta de venda e os termos do respectivo contrato, incluindo a identidade do proponente comprador, por um documento escrito digerido ao conselho de administração.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Recebida a comunicação, a sociedade transmiti-la-á aos demais sócios no prazo de quinze dias, por carta registada, incluindo-se na carta toda informação pertinente sobre os termos de venda e a identidade do proponente comprador.
Número ou marcador · p. 15 Seis) A sociedade, em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar, poderão exercer o direito de preferência que lhes assiste na aquisição de quotas, mediante deliberação da assembleia geral, até quarenta e cinco dias após a data da recepção da carta do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 15 Sete) O direito de preferência será exercido pelos sócios através de votação com base no número de quotas de cada preferente. Nenhuma transmissão entre vivos é eficaz, mesmo entre as partes, se a sociedade e os sócios não tiverem sido notificado por carta para o exercício do seu direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 Oito) A transmissão de quotas em contravenção ao disposto nos números anteriores confere à sociedade o direito de amortizar as quotas transmitidas nessas condições, pelo valor que resultar da divisão do valor patrimonial líquido da sociedade pelo número de quotas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 15 Dois) No aumento do capital social, os sócios gozam do direito de preferência, proporcionalmente à percentagem da sua participação social, salvo se por deliberação da assembleia geral forem fixadas novas condições.
Número ou marcador · p. 15 Três) Se algum sócio a quem couber o direito de preferência, não quiser exercê-lo, o mesmo será exercido pelos demais sócios, na proporção das respectivas participações sociais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Exclusão dos sócios)
Número ou marcador · p. 15 Um) A exclusão dos sócios requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 15 a) Acordo com o respectivo titular da quota;
Número ou marcador · p. 15 b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
Número ou marcador · p. 15 c) Dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 d) Quando seja imputável a um dos sócios a violação grave das suas
Texto do artigo · p. 15 obrigações para com a sociedade, ou com fundamento em justa causa que consiste em facto culposo susceptível de causar prejuízo à sociedade;
Número ou marcador · p. 15 e) Quando o seu titular tiver sido condenado pela prática de crime doloso cometido contra a sociedade;
Número ou marcador · p. 15 f) Quando se verificar conflito ou incompatibilidade para com outro sócio, que prejudique, embarace ou impeça a regular condução dos negócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Enumeração)
Texto do artigo · p. 15 São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 15 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 15 b) O conselho de administração; e
Número ou marcador · p. 15 c) O fiscal único.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 15 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Natureza, convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral será constituída pelos sócios, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, obrigatórias para todos os sócios, ainda que ausentes ou incapazes.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e um secretário, eleitos pelos sócios, para cada triénio, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 15 Três) Compete ao presidente da mesa da assembleia geral, para além de outras atribuições que lhe são conferidas por lei e pelos estatutos, convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral, conferir posse aos membros do conselho de administração, ao fiscal único, com base na deliberação da assembleia geral, assinar os termos da abertura e encerramento dos livros de actas da assembleia geral, do conselho de administração e do fiscal único.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Em caso de ausência ou impedimento do presidente da mesa da assembleia Geral eleito nos termos do número dois, este será substituído pelo secretário.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) A assembleia geral ordinária reunirse-á uma vez por ano, até trinta e um de Março de cada ano, podendo ser convocada por qualquer sócio ou administrador, por meio de carta convocatória ou mensagem de correio electrónico, expedida com uma antecedência mínima de quinze dias relativamente à data
Texto do artigo · p. 15 da sua realização, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinado tipo de deliberações.
Número ou marcador · p. 15 Seis) A assembleia geral poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa da administração ou de qualquer sócio que represente pelo menos dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Sete) A assembleia geral poderá reunir-se, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 15 Oito) As decisões da assembleia geral podem ser tomadas por meio de circulação de actas pelos sócios, desde que assinadas e acordadas por todos, nas quais deverão declarar o sentido do seu voto relativamente à deliberação proposta e levada à votação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 15 Além das matérias que lhe são especialmente atribuídas por lei, compete à assembleia geral deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 15 a) Eleição e destituição dos administradores e do fiscal único; b)Alteração das competências, bem como das normas relativas à convocação e realização das reuniões do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 15 c) Aprovação do balanço, da conta de ganhos e perdas e do relatório do conselho de administração referentes ao exercício findo;
Número ou marcador · p. 15 d) Aprovação do relatório e parecer do fiscal único;
Número ou marcador · p. 15 e) Aprovação do plano estratégico da sociedade, bem como das respectivas alterações;
Número ou marcador · p. 15 f) Aprovação do orçamento e do plano de negócios da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 g) Aprovação da divisão e cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 15 h) Aprovação da celebração de contratos de empréstimos (incluindo contratos de leasing e factoring), contratos de arrendamento e de aluguer, em montante a ser fixado em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 15 i) Aprovação da concessão de avais, fianças, garantias, penhores e outras garantias, nos termos da legislação aplicável e conforme for estabelecido em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 15 j) Aprovação da conta de resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 15 k) Aprovação da aquisição e alienação de participações sociais detidas em outras sociedades;
Número ou marcador · p. 16 l) Aprovação da aquisição, alienação, oneração e desoneração de bens móveis e imóveis que integrem o património da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 m) Aprovação da celebração de contratos de empreitadas, em montante superior ao valor máximo a ser fixado em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 16 n) Aprovação da celebração de contratos de subempreitada, prestação de serviços, aquisição de materiais, em montante superior ao valor máximo a ser fixado em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 16 o) Fixação ou alteração de quaisquer remunerações, bónus e outros benefícios a conceder aos administradores, que sejam remunerados, e ao fiscal único, caso seja remunerado; p)Fixação da remuneração dos directores;
Número ou marcador · p. 16 q) Aprovação dos planos de carreiras e de remunerações;
Número ou marcador · p. 16 r) Aprovação dos dividendos mínimos a distribuir pelos sócios;
Número ou marcador · p. 16 s) Alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 t) Aumento e redução do capital social;
Número ou marcador · p. 16 u) Aprovação da cisão, fusão, transformação da sociedade ou qualquer outra forma de reorganização societária ou consolidação da actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 v) Nomeação e destituição de auditores independentes;
Número ou marcador · p. 16 w) Declaração de insolvência e recuperação de créditos de empresários comerciais;
Texto do artigo · p. 16 x) Dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 y) E todas as que não estejam, por disposição legal ou estatuária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por um representante, que pode ser outro sócio ou pessoa estranha à sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A nomeação de representante deve ser feita por escrito, por carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral ou quem o subsitua, indicando os poderes delegados ao respectivo representante.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Quórum e votação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados o sócio ou sócios que detenham, pelo menos,
Texto do artigo · p. 16 participações correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social, salvo se os estatutos ou a lei exigirem outro tipo de maioria.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 16 Três) As seguintes deliberações deverão ser tomadas por maioria qualificada de sessenta por cento dos votos correspondente ao capital social:
Número ou marcador · p. 16 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) Cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 16 c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 e) Nomeação e destituição de administradores.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO II
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade é gerida e administrada por um administrador, ou se for o caso, por um conselho de administração composto por um mínimo de três e um máximo de cinco membros, eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os administradores podem ser pessoas singulares ou colectivas com plena capacidade jurídica. Se uma pessoa colectiva for designada administradora, deve nomear uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação.
Número ou marcador · p. 16 Três) A administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a um ou mais dos seus membros ou a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela administração.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os membros da administração poderão ser dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) A sociedade vincula-se pela assinatura do administrador, nomeado nos termos do número um ou, se houver um conselho de administração, pela assinatura conjunta de dois administradores, pela assinatura conjunta de um administrador e de um procurador, nos limites do respectivo mandato ou procuração, ou ainda pela assinatura de um procurador, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 16 Seis) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Sete) O mandato dos administradores é de três anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Poderes da administração)
Texto do artigo · p. 16 Sujeitos às limitações previstas nestes estatutos relativas à aprovação dos sócios, os negócios da administração serão geridos pela administração, que poderá exercer os poderes necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da lei, incluindo:
Número ou marcador · p. 16 a) Gerir e administrar as operações e negócios da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 b) Submeter à aprovação da assembleia geral recomendações sobre qualquer matéria que requeira a sua aprovação ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
Número ou marcador · p. 16 c) Abrir, em nome da sociedade, movimentar e encerrar quaisquer contas bancárias de que aquela seja titular;
Número ou marcador · p. 16 d) Celebrar quaisquer tipos de contratos no decurso das operações ordinárias da sociedade, mediante aprovação prévia da assembleia geral, caso o respectivo montante, exceda o valor máximo a fixar em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 16 e) Celebrar contratos de empréstimo (incluindo os contratos de leasing e factoring), de arrendamento e de aluguer e constituir as garantias relativas a esses empréstimos, mediante aprovação prévia da assembleia geral, caso o respectivo montante exceda o valor máximo a fixar em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 16 f) Submeter à aprovação da assembleia geral a proposta de nomeação e destituição dos auditores externos da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 g) Submeter à aprovação da assembleia geral os planos estratégicos, as propostas de aumento de capital social e de cessão da posição contratual;
Número ou marcador · p. 16 h) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 i) Submeter à aprovação da assembleia geral propostas de aquisição e alienação de participações sociais e obrigações detidas em outras sociedades;
Número ou marcador · p. 16 j) Submeter à aprovação da assembleia geral a aquisição, alienação, oneração e desoneração dos bens móveis e imóveis que integrem o património da sociedade, conforme valor máximo a ser fixado em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 17 k) Nomear directores, conforme venha a ser necessário, com poderes para actuar em nome da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 l) Submeter à aprovação da assembleia g e r a l p r o p o s t a s p a r a o estabelecimento de subsidiárias da sociedade e/ou participações sociais em outras sociedades;
Número ou marcador · p. 17 m) Submeter à aprovação da assembleia geral recomendações relativas a aplicação de fundos, designadamente a criação, investimento, utilização e capitalização de reservas não exigidas por lei, e dividendos a serem distribuídos aos sócios de acordo com deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 17 n) Encetar ou concluir acordos para a resolução de disputas, litígios, ou processos arbitrais com qualquer terceiro, desde que tais disputas tenham um impacto substancial nas actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 o) Convocar as reuniões da assembleia geral, bem como implementar as respectivas deliberações;
Número ou marcador · p. 17 p) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 17 q) Definir a estrutura organizativa da sociedade, nomeadamente as suas direcções e departamentos;
Número ou marcador · p. 17 r) Autorizar a contratação de colaboradores;
Número ou marcador · p. 17 s) Nomear procuradores; e
Número ou marcador · p. 17 t) Exercer outras competências que lhes sejam conferidas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Convocação das reuniões da administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração deverá reunir-se, no mínimo, seis vezes por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocadas pelo presidente ou por qualquer administrador em qualquer altura.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A menos que seja expressamente dispensada por todos os administradores, a convocatória das reuniões da administração deverá ser entregue em mão ou enviada por carta ou e-mail a todos os administradores, com uma antecedência mínima de sete dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda dos assuntos a serem discutida na reunião, bem como todos os documentos necessários a serem circulados ou apresentados durante a reunião. Nenhum assunto poderá ser discutido pela administração a menos que tenha sido incluído na referida agenda de trabalhos ou a sua inclusão tenha sido posteriormente acordada por todos os administradores.
Número ou marcador · p. 17 Três) Não obstante o previsto no número dois acima, a administração poderá dirigir os
Texto do artigo · p. 17 seus assuntos e realizar as suas reuniões através conferências telefónicas, vídeos conferências ou outros meios electrónicos ou que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem em acta registada e assinada por todos os administradores, ou em documento avulso devendo as assinaturas serem reconhecidas notarialmente.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) As decisões da administração podem ser tomadas por meio de circulação de actas, desde que assinadas e acordadas por todos, nas quais deverão declarar o sentido do seu voto relativamente à deliberação proposta levada à votação.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) O conselho de administração reúnese, em princípio, na sede social, podendo sempre que o presidente entender conveniente, reunir-se em qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Quórum e votação)
Número ou marcador · p. 17 Um) O quórum para as reuniões da administração considera-se constituído se nelas estiver presente ou representada a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As reuniões do conselho de administração serão presididas pelo respectivo presidente ou, na ausência deste, por qualquer dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 17 Três) Qualquer membro temporariamente impedido de participar nas reuniões da administração poderá fazer-se representar por qualquer administrador por meio de carta ou e-mail endereçado ao presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) O mesmo membro do conselho de administração poderá representar mais do que um administrador.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) As deliberações das reuniões da administração serão tomadas por maioria dos votos dos membros presentes e/ou representados. Em caso de empate o presidente do conselho de administração terá voto de desempate.
Texto do artigo · p. 17 SECÇÃOIII Do fiscal único
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Natureza)
Texto do artigo · p. 17 A fiscalização da sociedade poderá competir a um fiscal único, que poderá ser uma empresa de auditoria, a nomear pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 17 (Competências)
Número ou marcador · p. 17 Um) Compete ao fiscal único: a) Fiscalizar a administração e os demais actos da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 b) Verificar a regularidade e a actualidade dos livros da sociedade e dos demais documentos levados à sua consideração;
Número ou marcador · p. 17 c) Verificar, quando julgue conveniente e pela forma que entenda adequada, a extensão da caixa e das existências de qualquer espécie de bens ou valores pertencentes à sociedade ou por elas recebidos em garantias, depósito ou a outros títulos;
Número ou marcador · p. 17 d) Verificar a legalidade e exactidão das contas anuais;
Número ou marcador · p. 17 e) Verificar se os critérios valorimétricos adoptados pela sociedade conduzem a uma correcta avaliação do património e dos resultados desta;
Número ou marcador · p. 17 f) Elaborar anualmente um relatório sobre a sua acção fiscalizadora e dar parecer sobre o balanço, a conta de ganhos e perdas, a proposta de aplicação dos resultados e o relatório da administração;
Número ou marcador · p. 17 g) Exigir que os respectivos registos contabilísticos permitam conhecer, fácil, clara e precisamente, as operações da sociedade e da sua situação patrimonial.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Cumprir as demais obrigações constantes da lei.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Dos livros, contas da sociedade e demonstração de resultados
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Livros e registos)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade manterá as contas e os registos qua a administração considere necessários, por forma a reflectir a situação financeira da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade deverá manter as actas das reuniões da assembleia geral, da administração e de outras comissões directivas, incluindo os nomes dos administradores presentes em cada reunião.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social fechar-se á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos três primeiros meses do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 17 Três) Em cada assembleia geral ordinária, a administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os documentos referidos no número anterior serão enviados pela administração a todos os sócios, até quinze dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 18 Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 18 a) Vinte por cento para constituição do fundo da reserva legal até que atinja pelo menos um quinto do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 18 c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 18 d) Dividendos aos sócios na proporção das suas participações sociais.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Omissões)
Texto do artigo · p. 18 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 12 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Ekithi Turismo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101043667 uma entidade denominada Ekithi Turismo - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Entre:
Texto do artigo · p. 18 Rui Manuel Oliveira Andrade Pereira, maior, natural de Évora, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100070265B, emitido
Texto do artigo · p. 18 em 10 de Fevereiro de 2010, valido até 10 de Fevereiro de 2020, residente em Avenida Do Zimbabwe, n.º 838, bairro da Sommerschield, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 18 e
Texto do artigo · p. 18 Ekithi Macau, Limitada, sociedade com sede na Avenida Luís de Camões, n.º 18, edifício Hellen Garden, Buttercup, lote 1, bloco 4, 3.º andar H, em Macau, China.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de Ekithi Turismo – Sociedade Unipessoal, Limitada (de ora em diante designada por sociedade), e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes Estatutos e por legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 12.º andar, na cidade de Maputo, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal o aluguer e manutenção de quartos, apartamentos, moradias, terrenos, aluguer de barcos de recreio e organizar passeios turísticos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade pode ainda exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares e acessórias ao objecto principal, desde que deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá, sob qualquer forma legal, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), pertencentes a:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais),
Texto do artigo · p. 18 representativa de 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Rui Manuel Oliveira Andrade Pereira;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), representativa de 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencentes à sociedade Ekithi Macau, Limitada, representada neste acto pelo seu sócio/administrador Rui Manuel Oliveira Andrade Pereira.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante entradas em numerário ou espécie, bem como incorporação de suprimentos, lucros ou reservas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 18 Não serão exigidas aos sócios prestações complementares, mas os mesmos poderão fazer á sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições estabelecidas por deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Divisão e cessão quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios são livres.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carecem do consentimento, por escrito, da sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar os sócios e depois a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade indicando os termos e condições de cedência e identificação do potencial cessionário.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Não desejando os restantes sócios, caso se aplique, e á sociedade exercer o direito de preferência que lhes é conferido nos termos do número dois, a quota poderá ser livremente cedida, nas mesmas condições em que foi oferecida à sociedade e demais sócios.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) A divisão e cessão de quotas que ocorre sem a observância do estabelecido no presente artigo é nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade pode, por deliberação da assembleia-geral, efectuar amortização de quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 18 a) Por acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 18 b) Se a quota tiver sido arrolada, penhorada ou sujeita a qualquer outra providencia judicial;
Número ou marcador · p. 18 c) Em caso de falência do sócio;
Número ou marcador · p. 18 d) Recusando-se o sócio que pretenda ceder a sua quota a efectuar tal cessão em relação ao sócio ou sócios que tenham demonstrado interesse na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Com excepção do previsto na alínea a) do número anterior, a amortização será efectuada pelo valor nominal da quota a amortizar.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada e extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Nos casos em que a lei não exija formalidades diferentes para a sua convocação, as reuniões da assembleia geral serão convocadas por um dos gerentes, por meio de carta registada, endereçada aos sócios, ou entregue em mão mediante prova de recepção ou ainda por transmissão de telefax com confirmação de recepção, com a antecedência mínima de vinte dias, os quais poderão ser reduzidos para dez dias tratando-se de assembleia extraordinária.
Número ou marcador · p. 19 Três) A assembleia geral funcionará em primeira convocatória com a totalidade dos sócios presentes ou representados e, em segunda convocatória, com qualquer número de sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 19 As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria diferente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A gerência da sociedade e a sua representação competirão aos sócios, ficando desde já nomeado gerente/administrador o senhor Rui Manuel Oliveira Andrade Pereira.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os gerentes poderão construir mandatários, procuradores e, nas suas ausência ou impedimentos, podem delegar todos ou alguns dos seus poderes de gerência em terceiros.
Número ou marcador · p. 19 Três) É vedado aos gerentes e mandatários comprometerem a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, nomeadamente em fiança ou aval.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 19 a) Pela assinatura singular do sócio gerente/administrador;
Número ou marcador · p. 19 b) Pela assinatura de mandatário agindo no âmbito da respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Exercício fiscal)
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O primeiro ano financeiro começa excepcionalmente no momento do início da actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) O balanço e conta de resultados serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à assembleia geral para aprovação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Distribuição dos lucros)
Número ou marcador · p. 19 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem fixada para constituir a reserva legal enquanto esta não estiver integralmente realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos os sócios serão liquidatários e à liquidação e partilha procederão como acordarem.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Na falta de acordo e se algum dos sócios assim o pretender, o activo social será licitado na globalidade, com a obrigação do pagamento do passivo, e adjudicado ao sócio que melhor preço oferecer em igualdade de condições.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Omissões)
Texto do artigo · p. 19 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 12 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 PEC - Produtos de Papel e Plásticos, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101007537 uma entidade denominada PEC - Produtos de Papel e Plásticos, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Entre:
Texto do artigo · p. 19 Everton Mutsinze, de nacionalidade zimbabweana, natural de Marave, residente,
Texto do artigo · p. 19 portador do DIRE n.º 05zw00042571B, emitido aos 6 de Julho de 2017, pelos serviços de Migração em Tete;
Texto do artigo · p. 19 Paulo Sérgio Steytler, de nacionalidade moçambicana, casado sob regime de comunhão geral de bens, com Gisela Sucá Steytler, natural de Luabo - Chinde, residente na Matola Rio, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100283324N, emitido aos 26 de Setembro de 2015 pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Calisto Castelo Amosse, de nacionalidade moçambicana, casado sob regime de comunhão geral de bens, com Olívia Susana da Silva Amosse, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100316605J, emitido aos 14 de Julho de 2010, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Que, pelo presente instrumento constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Nome, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação PEC - Produtos de Papel e Plásticos, Limitada, Abreviadamente designada por PET, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e, será regida pelo presente estatuto e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo província, na rua da Mozal, quarteirão 6 casa 10/E, bairro Mussumbuluco, Matola, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SENGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data de assinatura do presente contrato de sociedade e sua publicação no Boletim da República.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) Fabricação de cápsulas insufláveis para produção de garrafas plásticas para depósito de águas e de mais líquidos, bem como o fabrico de outros produtos de material plástico/ derivados de poliestireno;
Número ou marcador · p. 20 b) Fabricação de embalagens de papel para diverso uso; e
Número ou marcador · p. 20 c) Fabricação de papel em diversos formatos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá subscrever participações sociais em qualquer outra sociedade ou associar-se a outras entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, desde que devidamente autorizada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, e corresponde a soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota de doze mil meticais, pertencente ao sócio Everton Mutsinze, que corresponde a quarenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) As restantes duas quotas no valor de nove mil meticais cada uma, pertencentes aos sócios: Paulo Sérgio Steytler e Calisto Castelo Amosse, que correspondem a trinta por cento do capital social, respectivamente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Alteração ao contrato da sociedade
Texto do artigo · p. 20 Qualquer alteração ao contrato de sociedade tem de ser aprovada por unanimidade pelos sócios ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Divisão, cessão e oneração de quotas
Número ou marcador · p. 20 Um) A divisão, cessão e oneração, total ou parcial, de quotas são livres entre sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em caso de cessão, total ou parcial, de quota a terceiros, os sócios não cedentes terão direito de preferência na aquisição da quota que se deseja ceder inter-vivo, a exercer no prazo de trinta dias, após a notificação escrita do sócio cedente aos restantes sócios sobre o preço e demais condições da referida cessão.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 20 Um) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que deliberar ou da data da manifestação de vontade de sócios, devendo o pagamento da quota em causa ser realizado em três prestações semestrais e iguais, conforme a mesma assembleia decidir.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A amortização torna-se efectiva mediante comunicação escrita ao sócio por ela afectada e efectuado o pagamento da primeira prestação à ordem de quem de direito.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Administração
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade será representada e exercida pelos sócios Everton Mutsinze, Paulo Sérgio Steytler e Calisto Castelo Amosse.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A administração será remunerada, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 20 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, sempre necessário a assinatura dos administradores ou assinatura do mandatário, nas condições e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Qualquer dos administradores pode delegar os seus poderes, no todo ou em parte no outro administrador, para actos de gestão corrente.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os administradores não poderão obrigar a sociedade em operações alheias ao seu objecto social, nem constituir, a favor de terceiros, quaisquer garantias, finanças ou abonações.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade, devidamente autorizado e credenciado para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 20 Os sócios poderão fazer-se representar por mandatários nas assembleias gerais, bastando para tal uma simples carta.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Balanço e contas de resultados
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício do ano social coincide com o ano civil, salvo para efeitos fiscais e desde que a sociedade obtenha as autorizações para o efeito, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e contas de resultados de cada exercício, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Distribuição dos lucros
Texto do artigo · p. 20 Os lucros líquidos apurados e aprovados pela assembleia geral em cada ano de exercício, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 20 a) Vinte por cento para reintegração da reserva legal, até um quinto do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) O restante para dividendos aos sócios não podendo ser inferior a vinte e cinco por cento nem superior a setenta e cinco por cento, salvo se a assembleia geral deliberar afectá-lo, total ou parcialmente à constituição e reforço de quaisquer reservas ou destiná-lo a outras aplicações específicas no interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, serão liquidatários os administradores em exercício, salvo deliberação em contrário, na qual se nomeie outro liquidatário, ficando desde já autorizado à prática dos actos previstos na lei geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 12 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Hard Rock Mining.Co, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101040127 uma entidade denominada Hard Rock Mining.Co, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro. Indico Ocean Resource Company, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101038610, representada neste acto pelo seu sócio, Lei Yang, maior, de nacionalidade chinesa, natural de BeijingChina, titular de DIRE n.º 11CN00042266M, emitido aos 24 de Novembro de 2017, pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Segundo. Rock Mineral – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101038602, representada neste acto pelo seu sócio, Eliseu Silvestre Cunuma, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 21 n.º 110100004112M, emitido aos 12 de Dezembro de 2014, pelo Arquivo de Identificação dos Serviços da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Hard Rock Mining.Co, Limitada, e tem a sua sede na Rua C, n.º 46, 1.º andar, bairro da Coop, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminada, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto social
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto a exploração, prospecção, extracção dos recursos minerais, comercialização de bens minerais, importação e exportação de bens e produtos ligados à actividade principal e sua logística de distribuição, o aproveitamento económico de concessões de autorização de pesquisa, prestação de serviços de consultoria em assuntos minerários e afins;
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade referida na alínea anterior, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá igualmente adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde à duas quotas desiguais, sendo
Texto do artigo · p. 21 uma de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondentes a 80% do capital social pertencentes ao sócio Indico Ocean Resource Company, Limitada, e outra de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 20% do capital social pertencente ao sócio Rock Mineral – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 21 A cessão de quotas ou parte delas a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade, sem o que a transacção pode ser anulada a qualquer momento.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A Assembleia geral é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e o Código Comercial.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perda, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 21 Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Administração e representação de sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) A gestão e administração da sociedade ficam a cargo do senhor Lei Yang, que desde já fica investido na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os sócios, bem como os administradores por aqueles nomeados, por ordem ou com autorização dos mesmos, podem constituir um ou mais procuradores com poderes gerais ou especiais, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 21 Um)A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Disposição final
Texto do artigo · p. 21 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação comercial.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 12 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 O Solicitador – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101044297 uma entidade denominada O Solicitador – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Erna Alberto Guetsa, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, com o Passaporte n.º 15AK86504, emitido aos 19 de Julho de 2017, pela Direcção Nacional de Migração, e residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado pela outorgante o presente documento particular de constituição de sociedade o qual é regido pelas cláusulas seguintes e pela demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação O Solicitador – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  2. Texto do artigo, página 14: (Participações de capital em outras sociedades)
  3. Texto do artigo, página 14: Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, no capital social de outras sociedades, ainda que com objecto diferente, bem como participar em projectos conjuntos com outras sociedades ou pessoas singulares, nacionais ou estrangeiras, bem como celebrar contratos de consórcio, associação em participação, agrupamentos complementares de empresas e similares.
  4. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social e prestações suplementares
  5. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  6. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  7. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  8. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a setenta e cinco por cento da totalidade do capital social, pertencente à senhora Derce Lize Víctor Gomes;
  9. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento da totalidade do capital social, pertencente à senhora Raulina Alberto Maracane Gomes.
  10. Número ou marcador, página 14: Dois) A descrição e a escrituração dos elementos que integram o património social constam dos respectivos livros da sociedade.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  12. Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares)
  13. Número ou marcador, página 14: Um) Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, de acordo com as deliberações da assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios poderão fazer os suprimentos e prestações acessórias, de que a sociedade carecer, nos termos e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 14: Três) As prestações suplementares devem ser realizadas em dinheiro.
  16. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  17. Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
  18. Número ou marcador, página 14: Um) As quotas são transmissíveis entre vivos nos termos do presente artigo.
  19. Número ou marcador, página 14: Dois) A transmissão de quotas bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 15: Três) Na cedência das quotas, a qualquer título, a sociedade, em primeiro lugar e os sócios em segundo, gozam do direito de preferência.
  21. Número ou marcador, página 15: Quatro) O sócio que pretender alienar as suas quotas, deverá comunicar à sociedade a proposta de venda e os termos do respectivo contrato, incluindo a identidade do proponente comprador, por um documento escrito digerido ao conselho de administração.
  22. Número ou marcador, página 15: Cinco) Recebida a comunicação, a sociedade transmiti-la-á aos demais sócios no prazo de quinze dias, por carta registada, incluindo-se na carta toda informação pertinente sobre os termos de venda e a identidade do proponente comprador.
  23. Número ou marcador, página 15: Seis) A sociedade, em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar, poderão exercer o direito de preferência que lhes assiste na aquisição de quotas, mediante deliberação da assembleia geral, até quarenta e cinco dias após a data da recepção da carta do conselho de administração.
  24. Número ou marcador, página 15: Sete) O direito de preferência será exercido pelos sócios através de votação com base no número de quotas de cada preferente. Nenhuma transmissão entre vivos é eficaz, mesmo entre as partes, se a sociedade e os sócios não tiverem sido notificado por carta para o exercício do seu direito de preferência.
  25. Número ou marcador, página 15: Oito) A transmissão de quotas em contravenção ao disposto nos números anteriores confere à sociedade o direito de amortizar as quotas transmitidas nessas condições, pelo valor que resultar da divisão do valor patrimonial líquido da sociedade pelo número de quotas.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 15: (Aumento do capital social)
  28. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração.
  29. Número ou marcador, página 15: Dois) No aumento do capital social, os sócios gozam do direito de preferência, proporcionalmente à percentagem da sua participação social, salvo se por deliberação da assembleia geral forem fixadas novas condições.
  30. Número ou marcador, página 15: Três) Se algum sócio a quem couber o direito de preferência, não quiser exercê-lo, o mesmo será exercido pelos demais sócios, na proporção das respectivas participações sociais.
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 15: (Exclusão dos sócios)
  33. Número ou marcador, página 15: Um) A exclusão dos sócios requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
  34. Número ou marcador, página 15: a) Acordo com o respectivo titular da quota;
  35. Número ou marcador, página 15: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
  36. Número ou marcador, página 15: c) Dissolução da sociedade;
  37. Número ou marcador, página 15: d) Quando seja imputável a um dos sócios a violação grave das suas
  38. Texto do artigo, página 15: obrigações para com a sociedade, ou com fundamento em justa causa que consiste em facto culposo susceptível de causar prejuízo à sociedade;
  39. Número ou marcador, página 15: e) Quando o seu titular tiver sido condenado pela prática de crime doloso cometido contra a sociedade;
  40. Número ou marcador, página 15: f) Quando se verificar conflito ou incompatibilidade para com outro sócio, que prejudique, embarace ou impeça a regular condução dos negócios.
  41. Número ou marcador, página 15: Dois) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
  42. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  43. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 15: (Enumeração)
  45. Texto do artigo, página 15: São órgãos sociais:
  46. Número ou marcador, página 15: a) A assembleia geral;
  47. Número ou marcador, página 15: b) O conselho de administração; e
  48. Número ou marcador, página 15: c) O fiscal único.
  49. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO I
  50. Texto do artigo, página 15: Da assembleia geral
  51. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 15: (Natureza, convocatória e reuniões da assembleia geral)
  53. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral será constituída pelos sócios, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, obrigatórias para todos os sócios, ainda que ausentes ou incapazes.
  54. Número ou marcador, página 15: Dois) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e um secretário, eleitos pelos sócios, para cada triénio, sendo permitida a sua reeleição.
  55. Número ou marcador, página 15: Três) Compete ao presidente da mesa da assembleia geral, para além de outras atribuições que lhe são conferidas por lei e pelos estatutos, convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral, conferir posse aos membros do conselho de administração, ao fiscal único, com base na deliberação da assembleia geral, assinar os termos da abertura e encerramento dos livros de actas da assembleia geral, do conselho de administração e do fiscal único.
  56. Número ou marcador, página 15: Quatro) Em caso de ausência ou impedimento do presidente da mesa da assembleia Geral eleito nos termos do número dois, este será substituído pelo secretário.
  57. Número ou marcador, página 15: Cinco) A assembleia geral ordinária reunirse-á uma vez por ano, até trinta e um de Março de cada ano, podendo ser convocada por qualquer sócio ou administrador, por meio de carta convocatória ou mensagem de correio electrónico, expedida com uma antecedência mínima de quinze dias relativamente à data
  58. Texto do artigo, página 15: da sua realização, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinado tipo de deliberações.
  59. Número ou marcador, página 15: Seis) A assembleia geral poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa da administração ou de qualquer sócio que represente pelo menos dez por cento do capital social.
  60. Número ou marcador, página 15: Sete) A assembleia geral poderá reunir-se, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  61. Número ou marcador, página 15: Oito) As decisões da assembleia geral podem ser tomadas por meio de circulação de actas pelos sócios, desde que assinadas e acordadas por todos, nas quais deverão declarar o sentido do seu voto relativamente à deliberação proposta e levada à votação.
  62. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 15: (Competências da assembleia geral)
  64. Texto do artigo, página 15: Além das matérias que lhe são especialmente atribuídas por lei, compete à assembleia geral deliberar sobre as seguintes matérias:
  65. Número ou marcador, página 15: a) Eleição e destituição dos administradores e do fiscal único; b)Alteração das competências, bem como das normas relativas à convocação e realização das reuniões do conselho de administração;
  66. Número ou marcador, página 15: c) Aprovação do balanço, da conta de ganhos e perdas e do relatório do conselho de administração referentes ao exercício findo;
  67. Número ou marcador, página 15: d) Aprovação do relatório e parecer do fiscal único;
  68. Número ou marcador, página 15: e) Aprovação do plano estratégico da sociedade, bem como das respectivas alterações;
  69. Número ou marcador, página 15: f) Aprovação do orçamento e do plano de negócios da sociedade;
  70. Número ou marcador, página 15: g) Aprovação da divisão e cessão de quotas;
  71. Número ou marcador, página 15: h) Aprovação da celebração de contratos de empréstimos (incluindo contratos de leasing e factoring), contratos de arrendamento e de aluguer, em montante a ser fixado em assembleia geral;
  72. Número ou marcador, página 15: i) Aprovação da concessão de avais, fianças, garantias, penhores e outras garantias, nos termos da legislação aplicável e conforme for estabelecido em assembleia geral;
  73. Número ou marcador, página 15: j) Aprovação da conta de resultados do exercício;
  74. Número ou marcador, página 15: k) Aprovação da aquisição e alienação de participações sociais detidas em outras sociedades;
  75. Número ou marcador, página 16: l) Aprovação da aquisição, alienação, oneração e desoneração de bens móveis e imóveis que integrem o património da sociedade;
  76. Número ou marcador, página 16: m) Aprovação da celebração de contratos de empreitadas, em montante superior ao valor máximo a ser fixado em assembleia geral;
  77. Número ou marcador, página 16: n) Aprovação da celebração de contratos de subempreitada, prestação de serviços, aquisição de materiais, em montante superior ao valor máximo a ser fixado em assembleia geral;
  78. Número ou marcador, página 16: o) Fixação ou alteração de quaisquer remunerações, bónus e outros benefícios a conceder aos administradores, que sejam remunerados, e ao fiscal único, caso seja remunerado; p)Fixação da remuneração dos directores;
  79. Número ou marcador, página 16: q) Aprovação dos planos de carreiras e de remunerações;
  80. Número ou marcador, página 16: r) Aprovação dos dividendos mínimos a distribuir pelos sócios;
  81. Número ou marcador, página 16: s) Alteração dos estatutos da sociedade;
  82. Número ou marcador, página 16: t) Aumento e redução do capital social;
  83. Número ou marcador, página 16: u) Aprovação da cisão, fusão, transformação da sociedade ou qualquer outra forma de reorganização societária ou consolidação da actividade da sociedade;
  84. Número ou marcador, página 16: v) Nomeação e destituição de auditores independentes;
  85. Número ou marcador, página 16: w) Declaração de insolvência e recuperação de créditos de empresários comerciais;
  86. Texto do artigo, página 16: x) Dissolução e liquidação da sociedade;
  87. Número ou marcador, página 16: y) E todas as que não estejam, por disposição legal ou estatuária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
  88. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  89. Texto do artigo, página 16: (Representação em assembleia geral)
  90. Número ou marcador, página 16: Um) Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por um representante, que pode ser outro sócio ou pessoa estranha à sociedade.
  91. Número ou marcador, página 16: Dois) A nomeação de representante deve ser feita por escrito, por carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral ou quem o subsitua, indicando os poderes delegados ao respectivo representante.
  92. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  93. Texto do artigo, página 16: (Quórum e votação)
  94. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados o sócio ou sócios que detenham, pelo menos,
  95. Texto do artigo, página 16: participações correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social, salvo se os estatutos ou a lei exigirem outro tipo de maioria.
  96. Número ou marcador, página 16: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  97. Número ou marcador, página 16: Três) As seguintes deliberações deverão ser tomadas por maioria qualificada de sessenta por cento dos votos correspondente ao capital social:
  98. Número ou marcador, página 16: a) Aumento ou redução do capital social;
  99. Número ou marcador, página 16: b) Cessão de quotas;
  100. Número ou marcador, página 16: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
  101. Número ou marcador, página 16: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
  102. Número ou marcador, página 16: e) Nomeação e destituição de administradores.
  103. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO II
  104. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  105. Texto do artigo, página 16: (Administração e gestão da sociedade)
  106. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é gerida e administrada por um administrador, ou se for o caso, por um conselho de administração composto por um mínimo de três e um máximo de cinco membros, eleitos pela assembleia geral.
  107. Número ou marcador, página 16: Dois) Os administradores podem ser pessoas singulares ou colectivas com plena capacidade jurídica. Se uma pessoa colectiva for designada administradora, deve nomear uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação.
  108. Número ou marcador, página 16: Três) A administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a um ou mais dos seus membros ou a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela administração.
  109. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os membros da administração poderão ser dispensados de prestar caução.
  110. Número ou marcador, página 16: Cinco) A sociedade vincula-se pela assinatura do administrador, nomeado nos termos do número um ou, se houver um conselho de administração, pela assinatura conjunta de dois administradores, pela assinatura conjunta de um administrador e de um procurador, nos limites do respectivo mandato ou procuração, ou ainda pela assinatura de um procurador, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
  111. Número ou marcador, página 16: Seis) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  112. Número ou marcador, página 16: Sete) O mandato dos administradores é de três anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
  113. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  114. Texto do artigo, página 16: (Poderes da administração)
  115. Texto do artigo, página 16: Sujeitos às limitações previstas nestes estatutos relativas à aprovação dos sócios, os negócios da administração serão geridos pela administração, que poderá exercer os poderes necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da lei, incluindo:
  116. Número ou marcador, página 16: a) Gerir e administrar as operações e negócios da sociedade;
  117. Número ou marcador, página 16: b) Submeter à aprovação da assembleia geral recomendações sobre qualquer matéria que requeira a sua aprovação ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
  118. Número ou marcador, página 16: c) Abrir, em nome da sociedade, movimentar e encerrar quaisquer contas bancárias de que aquela seja titular;
  119. Número ou marcador, página 16: d) Celebrar quaisquer tipos de contratos no decurso das operações ordinárias da sociedade, mediante aprovação prévia da assembleia geral, caso o respectivo montante, exceda o valor máximo a fixar em assembleia geral;
  120. Número ou marcador, página 16: e) Celebrar contratos de empréstimo (incluindo os contratos de leasing e factoring), de arrendamento e de aluguer e constituir as garantias relativas a esses empréstimos, mediante aprovação prévia da assembleia geral, caso o respectivo montante exceda o valor máximo a fixar em assembleia geral;
  121. Número ou marcador, página 16: f) Submeter à aprovação da assembleia geral a proposta de nomeação e destituição dos auditores externos da sociedade;
  122. Número ou marcador, página 16: g) Submeter à aprovação da assembleia geral os planos estratégicos, as propostas de aumento de capital social e de cessão da posição contratual;
  123. Número ou marcador, página 16: h) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
  124. Número ou marcador, página 16: i) Submeter à aprovação da assembleia geral propostas de aquisição e alienação de participações sociais e obrigações detidas em outras sociedades;
  125. Número ou marcador, página 16: j) Submeter à aprovação da assembleia geral a aquisição, alienação, oneração e desoneração dos bens móveis e imóveis que integrem o património da sociedade, conforme valor máximo a ser fixado em assembleia geral;
  126. Número ou marcador, página 17: k) Nomear directores, conforme venha a ser necessário, com poderes para actuar em nome da sociedade;
  127. Número ou marcador, página 17: l) Submeter à aprovação da assembleia g e r a l p r o p o s t a s p a r a o estabelecimento de subsidiárias da sociedade e/ou participações sociais em outras sociedades;
  128. Número ou marcador, página 17: m) Submeter à aprovação da assembleia geral recomendações relativas a aplicação de fundos, designadamente a criação, investimento, utilização e capitalização de reservas não exigidas por lei, e dividendos a serem distribuídos aos sócios de acordo com deliberação da assembleia geral;
  129. Número ou marcador, página 17: n) Encetar ou concluir acordos para a resolução de disputas, litígios, ou processos arbitrais com qualquer terceiro, desde que tais disputas tenham um impacto substancial nas actividades da sociedade;
  130. Número ou marcador, página 17: o) Convocar as reuniões da assembleia geral, bem como implementar as respectivas deliberações;
  131. Número ou marcador, página 17: p) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  132. Número ou marcador, página 17: q) Definir a estrutura organizativa da sociedade, nomeadamente as suas direcções e departamentos;
  133. Número ou marcador, página 17: r) Autorizar a contratação de colaboradores;
  134. Número ou marcador, página 17: s) Nomear procuradores; e
  135. Número ou marcador, página 17: t) Exercer outras competências que lhes sejam conferidas pela assembleia geral.
  136. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  137. Texto do artigo, página 17: (Convocação das reuniões da administração)
  138. Número ou marcador, página 17: Um) A administração deverá reunir-se, no mínimo, seis vezes por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocadas pelo presidente ou por qualquer administrador em qualquer altura.
  139. Número ou marcador, página 17: Dois) A menos que seja expressamente dispensada por todos os administradores, a convocatória das reuniões da administração deverá ser entregue em mão ou enviada por carta ou e-mail a todos os administradores, com uma antecedência mínima de sete dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda dos assuntos a serem discutida na reunião, bem como todos os documentos necessários a serem circulados ou apresentados durante a reunião. Nenhum assunto poderá ser discutido pela administração a menos que tenha sido incluído na referida agenda de trabalhos ou a sua inclusão tenha sido posteriormente acordada por todos os administradores.
  140. Número ou marcador, página 17: Três) Não obstante o previsto no número dois acima, a administração poderá dirigir os
  141. Texto do artigo, página 17: seus assuntos e realizar as suas reuniões através conferências telefónicas, vídeos conferências ou outros meios electrónicos ou que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem em acta registada e assinada por todos os administradores, ou em documento avulso devendo as assinaturas serem reconhecidas notarialmente.
  142. Número ou marcador, página 17: Quatro) As decisões da administração podem ser tomadas por meio de circulação de actas, desde que assinadas e acordadas por todos, nas quais deverão declarar o sentido do seu voto relativamente à deliberação proposta levada à votação.
  143. Número ou marcador, página 17: Cinco) O conselho de administração reúnese, em princípio, na sede social, podendo sempre que o presidente entender conveniente, reunir-se em qualquer outro local do território nacional.
  144. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  145. Texto do artigo, página 17: (Quórum e votação)
  146. Número ou marcador, página 17: Um) O quórum para as reuniões da administração considera-se constituído se nelas estiver presente ou representada a maioria dos seus membros.
  147. Número ou marcador, página 17: Dois) As reuniões do conselho de administração serão presididas pelo respectivo presidente ou, na ausência deste, por qualquer dos membros presentes.
  148. Número ou marcador, página 17: Três) Qualquer membro temporariamente impedido de participar nas reuniões da administração poderá fazer-se representar por qualquer administrador por meio de carta ou e-mail endereçado ao presidente do conselho de administração.
  149. Número ou marcador, página 17: Quatro) O mesmo membro do conselho de administração poderá representar mais do que um administrador.
  150. Número ou marcador, página 17: Cinco) As deliberações das reuniões da administração serão tomadas por maioria dos votos dos membros presentes e/ou representados. Em caso de empate o presidente do conselho de administração terá voto de desempate.
  151. Texto do artigo, página 17: SECÇÃOIII Do fiscal único
  152. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO NONO
  153. Texto do artigo, página 17: (Natureza)
  154. Texto do artigo, página 17: A fiscalização da sociedade poderá competir a um fiscal único, que poderá ser uma empresa de auditoria, a nomear pela assembleia geral.
  155. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO
  156. Texto do artigo, página 17: (Competências)
  157. Número ou marcador, página 17: Um) Compete ao fiscal único: a) Fiscalizar a administração e os demais actos da sociedade;
  158. Número ou marcador, página 17: b) Verificar a regularidade e a actualidade dos livros da sociedade e dos demais documentos levados à sua consideração;
  159. Número ou marcador, página 17: c) Verificar, quando julgue conveniente e pela forma que entenda adequada, a extensão da caixa e das existências de qualquer espécie de bens ou valores pertencentes à sociedade ou por elas recebidos em garantias, depósito ou a outros títulos;
  160. Número ou marcador, página 17: d) Verificar a legalidade e exactidão das contas anuais;
  161. Número ou marcador, página 17: e) Verificar se os critérios valorimétricos adoptados pela sociedade conduzem a uma correcta avaliação do património e dos resultados desta;
  162. Número ou marcador, página 17: f) Elaborar anualmente um relatório sobre a sua acção fiscalizadora e dar parecer sobre o balanço, a conta de ganhos e perdas, a proposta de aplicação dos resultados e o relatório da administração;
  163. Número ou marcador, página 17: g) Exigir que os respectivos registos contabilísticos permitam conhecer, fácil, clara e precisamente, as operações da sociedade e da sua situação patrimonial.
  164. Número ou marcador, página 17: Dois) Cumprir as demais obrigações constantes da lei.
  165. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Dos livros, contas da sociedade e demonstração de resultados
  166. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  167. Texto do artigo, página 17: (Livros e registos)
  168. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade manterá as contas e os registos qua a administração considere necessários, por forma a reflectir a situação financeira da sociedade.
  169. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade deverá manter as actas das reuniões da assembleia geral, da administração e de outras comissões directivas, incluindo os nomes dos administradores presentes em cada reunião.
  170. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  171. Texto do artigo, página 17: (Contas da sociedade)
  172. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social fechar-se á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  173. Número ou marcador, página 17: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos três primeiros meses do ano seguinte a que se referem os documentos.
  174. Número ou marcador, página 17: Três) Em cada assembleia geral ordinária, a administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
  175. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os documentos referidos no número anterior serão enviados pela administração a todos os sócios, até quinze dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
  176. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  177. Texto do artigo, página 18: (Distribuição de lucros)
  178. Texto do artigo, página 18: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  179. Número ou marcador, página 18: a) Vinte por cento para constituição do fundo da reserva legal até que atinja pelo menos um quinto do capital social;
  180. Número ou marcador, página 18: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
  181. Número ou marcador, página 18: c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
  182. Número ou marcador, página 18: d) Dividendos aos sócios na proporção das suas participações sociais.
  183. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Das disposições finais
  184. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  185. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
  186. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  187. Número ou marcador, página 18: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  188. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  189. Texto do artigo, página 18: (Omissões)
  190. Texto do artigo, página 18: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  191. Texto do artigo, página 18: Maputo, 12 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  192. Texto do artigo, página 18: Ekithi Turismo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  193. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101043667 uma entidade denominada Ekithi Turismo - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  194. Texto do artigo, página 18: Entre:
  195. Texto do artigo, página 18: Rui Manuel Oliveira Andrade Pereira, maior, natural de Évora, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100070265B, emitido
  196. Texto do artigo, página 18: em 10 de Fevereiro de 2010, valido até 10 de Fevereiro de 2020, residente em Avenida Do Zimbabwe, n.º 838, bairro da Sommerschield, na cidade de Maputo;
  197. Texto do artigo, página 18: e
  198. Texto do artigo, página 18: Ekithi Macau, Limitada, sociedade com sede na Avenida Luís de Camões, n.º 18, edifício Hellen Garden, Buttercup, lote 1, bloco 4, 3.º andar H, em Macau, China.
  199. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  200. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  201. Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
  202. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Ekithi Turismo – Sociedade Unipessoal, Limitada (de ora em diante designada por sociedade), e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  203. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes Estatutos e por legislação aplicável.
  204. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  205. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  206. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 12.º andar, na cidade de Maputo, em Moçambique.
  207. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  208. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  209. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  210. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal o aluguer e manutenção de quartos, apartamentos, moradias, terrenos, aluguer de barcos de recreio e organizar passeios turísticos.
  211. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode ainda exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares e acessórias ao objecto principal, desde que deliberado pela assembleia geral.
  212. Número ou marcador, página 18: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá, sob qualquer forma legal, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
  213. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  214. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  215. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), pertencentes a:
  216. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais),
  217. Texto do artigo, página 18: representativa de 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Rui Manuel Oliveira Andrade Pereira;
  218. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), representativa de 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencentes à sociedade Ekithi Macau, Limitada, representada neste acto pelo seu sócio/administrador Rui Manuel Oliveira Andrade Pereira.
  219. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante entradas em numerário ou espécie, bem como incorporação de suprimentos, lucros ou reservas.
  220. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  221. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
  222. Texto do artigo, página 18: Não serão exigidas aos sócios prestações complementares, mas os mesmos poderão fazer á sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições estabelecidas por deliberação tomada em assembleia geral.
  223. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  224. Texto do artigo, página 18: (Divisão e cessão quotas)
  225. Número ou marcador, página 18: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios são livres.
  226. Número ou marcador, página 18: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carecem do consentimento, por escrito, da sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar os sócios e depois a sociedade.
  227. Número ou marcador, página 18: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade indicando os termos e condições de cedência e identificação do potencial cessionário.
  228. Número ou marcador, página 18: Quatro) Não desejando os restantes sócios, caso se aplique, e á sociedade exercer o direito de preferência que lhes é conferido nos termos do número dois, a quota poderá ser livremente cedida, nas mesmas condições em que foi oferecida à sociedade e demais sócios.
  229. Número ou marcador, página 18: Cinco) A divisão e cessão de quotas que ocorre sem a observância do estabelecido no presente artigo é nula e de nenhum efeito.
  230. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  231. Texto do artigo, página 18: (Amortização de quotas)
  232. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade pode, por deliberação da assembleia-geral, efectuar amortização de quotas nos seguintes casos:
  233. Número ou marcador, página 18: a) Por acordo dos sócios;
  234. Número ou marcador, página 18: b) Se a quota tiver sido arrolada, penhorada ou sujeita a qualquer outra providencia judicial;
  235. Número ou marcador, página 18: c) Em caso de falência do sócio;
  236. Número ou marcador, página 18: d) Recusando-se o sócio que pretenda ceder a sua quota a efectuar tal cessão em relação ao sócio ou sócios que tenham demonstrado interesse na sua aquisição.
  237. Número ou marcador, página 19: Dois) Com excepção do previsto na alínea a) do número anterior, a amortização será efectuada pelo valor nominal da quota a amortizar.
  238. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  239. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  240. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada e extraordinariamente, sempre que necessário.
  241. Número ou marcador, página 19: Dois) Nos casos em que a lei não exija formalidades diferentes para a sua convocação, as reuniões da assembleia geral serão convocadas por um dos gerentes, por meio de carta registada, endereçada aos sócios, ou entregue em mão mediante prova de recepção ou ainda por transmissão de telefax com confirmação de recepção, com a antecedência mínima de vinte dias, os quais poderão ser reduzidos para dez dias tratando-se de assembleia extraordinária.
  242. Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral funcionará em primeira convocatória com a totalidade dos sócios presentes ou representados e, em segunda convocatória, com qualquer número de sócios.
  243. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  244. Texto do artigo, página 19: (Deliberações)
  245. Texto do artigo, página 19: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria diferente.
  246. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  247. Texto do artigo, página 19: (Gestão da sociedade)
  248. Número ou marcador, página 19: Um) A gerência da sociedade e a sua representação competirão aos sócios, ficando desde já nomeado gerente/administrador o senhor Rui Manuel Oliveira Andrade Pereira.
  249. Número ou marcador, página 19: Dois) Os gerentes poderão construir mandatários, procuradores e, nas suas ausência ou impedimentos, podem delegar todos ou alguns dos seus poderes de gerência em terceiros.
  250. Número ou marcador, página 19: Três) É vedado aos gerentes e mandatários comprometerem a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, nomeadamente em fiança ou aval.
  251. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  252. Texto do artigo, página 19: (Representação da sociedade)
  253. Texto do artigo, página 19: A sociedade obriga-se:
  254. Número ou marcador, página 19: a) Pela assinatura singular do sócio gerente/administrador;
  255. Número ou marcador, página 19: b) Pela assinatura de mandatário agindo no âmbito da respectiva procuração.
  256. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  257. Texto do artigo, página 19: (Exercício fiscal)
  258. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  259. Número ou marcador, página 19: Dois) O primeiro ano financeiro começa excepcionalmente no momento do início da actividade da sociedade.
  260. Número ou marcador, página 19: Três) O balanço e conta de resultados serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à assembleia geral para aprovação.
  261. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  262. Texto do artigo, página 19: (Distribuição dos lucros)
  263. Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem fixada para constituir a reserva legal enquanto esta não estiver integralmente realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  264. Número ou marcador, página 19: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  265. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  266. Texto do artigo, página 19: (Dissolução da sociedade)
  267. Número ou marcador, página 19: Um) Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos os sócios serão liquidatários e à liquidação e partilha procederão como acordarem.
  268. Número ou marcador, página 19: Dois) Na falta de acordo e se algum dos sócios assim o pretender, o activo social será licitado na globalidade, com a obrigação do pagamento do passivo, e adjudicado ao sócio que melhor preço oferecer em igualdade de condições.
  269. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  270. Texto do artigo, página 19: (Omissões)
  271. Texto do artigo, página 19: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  272. Texto do artigo, página 19: Maputo, 12 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  273. Texto do artigo, página 19: PEC - Produtos de Papel e Plásticos, Limitada
  274. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101007537 uma entidade denominada PEC - Produtos de Papel e Plásticos, Limitada.
  275. Texto do artigo, página 19: Entre:
  276. Texto do artigo, página 19: Everton Mutsinze, de nacionalidade zimbabweana, natural de Marave, residente,
  277. Texto do artigo, página 19: portador do DIRE n.º 05zw00042571B, emitido aos 6 de Julho de 2017, pelos serviços de Migração em Tete;
  278. Texto do artigo, página 19: Paulo Sérgio Steytler, de nacionalidade moçambicana, casado sob regime de comunhão geral de bens, com Gisela Sucá Steytler, natural de Luabo - Chinde, residente na Matola Rio, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100283324N, emitido aos 26 de Setembro de 2015 pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo;
  279. Texto do artigo, página 19: Calisto Castelo Amosse, de nacionalidade moçambicana, casado sob regime de comunhão geral de bens, com Olívia Susana da Silva Amosse, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100316605J, emitido aos 14 de Julho de 2010, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
  280. Texto do artigo, página 19: Que, pelo presente instrumento constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  281. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Nome, duração, sede e objecto
  282. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  283. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  284. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação PEC - Produtos de Papel e Plásticos, Limitada, Abreviadamente designada por PET, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e, será regida pelo presente estatuto e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  285. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo província, na rua da Mozal, quarteirão 6 casa 10/E, bairro Mussumbuluco, Matola, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  286. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SENGUNDO
  287. Texto do artigo, página 19: Duração
  288. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data de assinatura do presente contrato de sociedade e sua publicação no Boletim da República.
  289. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  290. Texto do artigo, página 19: Objecto
  291. Número ou marcador, página 19: Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  292. Número ou marcador, página 19: a) Fabricação de cápsulas insufláveis para produção de garrafas plásticas para depósito de águas e de mais líquidos, bem como o fabrico de outros produtos de material plástico/ derivados de poliestireno;
  293. Número ou marcador, página 20: b) Fabricação de embalagens de papel para diverso uso; e
  294. Número ou marcador, página 20: c) Fabricação de papel em diversos formatos.
  295. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá subscrever participações sociais em qualquer outra sociedade ou associar-se a outras entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, desde que devidamente autorizada em assembleia geral.
  296. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  297. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  298. Texto do artigo, página 20: Capital social
  299. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, e corresponde a soma de três quotas assim distribuídas:
  300. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota de doze mil meticais, pertencente ao sócio Everton Mutsinze, que corresponde a quarenta por cento do capital social;
  301. Número ou marcador, página 20: b) As restantes duas quotas no valor de nove mil meticais cada uma, pertencentes aos sócios: Paulo Sérgio Steytler e Calisto Castelo Amosse, que correspondem a trinta por cento do capital social, respectivamente.
  302. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  303. Texto do artigo, página 20: Alteração ao contrato da sociedade
  304. Texto do artigo, página 20: Qualquer alteração ao contrato de sociedade tem de ser aprovada por unanimidade pelos sócios ou seus representantes.
  305. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  306. Texto do artigo, página 20: Divisão, cessão e oneração de quotas
  307. Número ou marcador, página 20: Um) A divisão, cessão e oneração, total ou parcial, de quotas são livres entre sócios.
  308. Número ou marcador, página 20: Dois) Em caso de cessão, total ou parcial, de quota a terceiros, os sócios não cedentes terão direito de preferência na aquisição da quota que se deseja ceder inter-vivo, a exercer no prazo de trinta dias, após a notificação escrita do sócio cedente aos restantes sócios sobre o preço e demais condições da referida cessão.
  309. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  310. Texto do artigo, página 20: Amortização de quotas
  311. Número ou marcador, página 20: Um) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que deliberar ou da data da manifestação de vontade de sócios, devendo o pagamento da quota em causa ser realizado em três prestações semestrais e iguais, conforme a mesma assembleia decidir.
  312. Número ou marcador, página 20: Dois) A amortização torna-se efectiva mediante comunicação escrita ao sócio por ela afectada e efectuado o pagamento da primeira prestação à ordem de quem de direito.
  313. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Órgãos da sociedade
  314. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  315. Texto do artigo, página 20: Administração
  316. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade será representada e exercida pelos sócios Everton Mutsinze, Paulo Sérgio Steytler e Calisto Castelo Amosse.
  317. Número ou marcador, página 20: Dois) A administração será remunerada, conforme for deliberado em assembleia geral.
  318. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  319. Texto do artigo, página 20: Formas de obrigar a sociedade
  320. Número ou marcador, página 20: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, sempre necessário a assinatura dos administradores ou assinatura do mandatário, nas condições e limites do respectivo mandato.
  321. Número ou marcador, página 20: Dois) Qualquer dos administradores pode delegar os seus poderes, no todo ou em parte no outro administrador, para actos de gestão corrente.
  322. Número ou marcador, página 20: Três) Os administradores não poderão obrigar a sociedade em operações alheias ao seu objecto social, nem constituir, a favor de terceiros, quaisquer garantias, finanças ou abonações.
  323. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade, devidamente autorizado e credenciado para o efeito.
  324. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  325. Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
  326. Texto do artigo, página 20: Os sócios poderão fazer-se representar por mandatários nas assembleias gerais, bastando para tal uma simples carta.
  327. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Disposições finais e transitórias
  328. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  329. Texto do artigo, página 20: Balanço e contas de resultados
  330. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício do ano social coincide com o ano civil, salvo para efeitos fiscais e desde que a sociedade obtenha as autorizações para o efeito, nos termos legais.
  331. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e contas de resultados de cada exercício, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
  332. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  333. Texto do artigo, página 20: Distribuição dos lucros
  334. Texto do artigo, página 20: Os lucros líquidos apurados e aprovados pela assembleia geral em cada ano de exercício, terão a seguinte aplicação:
  335. Número ou marcador, página 20: a) Vinte por cento para reintegração da reserva legal, até um quinto do capital social;
  336. Número ou marcador, página 20: b) O restante para dividendos aos sócios não podendo ser inferior a vinte e cinco por cento nem superior a setenta e cinco por cento, salvo se a assembleia geral deliberar afectá-lo, total ou parcialmente à constituição e reforço de quaisquer reservas ou destiná-lo a outras aplicações específicas no interesse da sociedade.
  337. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  338. Texto do artigo, página 20: Dissolução da sociedade
  339. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme deliberação em assembleia geral.
  340. Número ou marcador, página 20: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, serão liquidatários os administradores em exercício, salvo deliberação em contrário, na qual se nomeie outro liquidatário, ficando desde já autorizado à prática dos actos previstos na lei geral.
  341. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  342. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  343. Texto do artigo, página 20: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  344. Texto do artigo, página 20: Maputo, 12 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  345. Texto do artigo, página 20: Hard Rock Mining.Co, Limitada
  346. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101040127 uma entidade denominada Hard Rock Mining.Co, Limitada.
  347. Texto do artigo, página 20: Entre:
  348. Texto do artigo, página 20: Primeiro. Indico Ocean Resource Company, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101038610, representada neste acto pelo seu sócio, Lei Yang, maior, de nacionalidade chinesa, natural de BeijingChina, titular de DIRE n.º 11CN00042266M, emitido aos 24 de Novembro de 2017, pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo.
  349. Texto do artigo, página 20: Segundo. Rock Mineral – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101038602, representada neste acto pelo seu sócio, Eliseu Silvestre Cunuma, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade
  350. Texto do artigo, página 21: n.º 110100004112M, emitido aos 12 de Dezembro de 2014, pelo Arquivo de Identificação dos Serviços da Cidade de Maputo.
  351. Texto do artigo, página 21: É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  352. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  353. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  354. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  355. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Hard Rock Mining.Co, Limitada, e tem a sua sede na Rua C, n.º 46, 1.º andar, bairro da Coop, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  356. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  357. Texto do artigo, página 21: Duração
  358. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminada, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  359. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  360. Texto do artigo, página 21: Objecto social
  361. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto a exploração, prospecção, extracção dos recursos minerais, comercialização de bens minerais, importação e exportação de bens e produtos ligados à actividade principal e sua logística de distribuição, o aproveitamento económico de concessões de autorização de pesquisa, prestação de serviços de consultoria em assuntos minerários e afins;
  362. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade referida na alínea anterior, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
  363. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá igualmente adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
  364. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social e cessão de quotas
  365. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  366. Texto do artigo, página 21: Capital social
  367. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde à duas quotas desiguais, sendo
  368. Texto do artigo, página 21: uma de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondentes a 80% do capital social pertencentes ao sócio Indico Ocean Resource Company, Limitada, e outra de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 20% do capital social pertencente ao sócio Rock Mineral – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  369. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  370. Texto do artigo, página 21: Divisão e cessão de quotas
  371. Texto do artigo, página 21: A cessão de quotas ou parte delas a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade, sem o que a transacção pode ser anulada a qualquer momento.
  372. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  373. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  374. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
  375. Número ou marcador, página 21: Um) A Assembleia geral é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e o Código Comercial.
  376. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perda, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada.
  377. Número ou marcador, página 21: Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que digam respeito à sociedade.
  378. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  379. Texto do artigo, página 21: Administração e representação de sociedade
  380. Número ou marcador, página 21: Um) A gestão e administração da sociedade ficam a cargo do senhor Lei Yang, que desde já fica investido na qualidade de administrador.
  381. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  382. Número ou marcador, página 21: Três) Os sócios, bem como os administradores por aqueles nomeados, por ordem ou com autorização dos mesmos, podem constituir um ou mais procuradores com poderes gerais ou especiais, nos termos e para os efeitos da lei.
  383. Número ou marcador, página 21: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
  384. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  385. Texto do artigo, página 21: Dissolução e liquidação da sociedade
  386. Texto do artigo, página 21: Um)A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  387. Número ou marcador, página 21: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  388. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  389. Texto do artigo, página 21: Disposição final
  390. Texto do artigo, página 21: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação comercial.
  391. Texto do artigo, página 21: Maputo, 12 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  392. Texto do artigo, página 21: O Solicitador – Sociedade Unipessoal, Limitada
  393. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101044297 uma entidade denominada O Solicitador – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  394. Texto do artigo, página 21: Erna Alberto Guetsa, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, com o Passaporte n.º 15AK86504, emitido aos 19 de Julho de 2017, pela Direcção Nacional de Migração, e residente em Maputo.
  395. Texto do artigo, página 21: É celebrado pela outorgante o presente documento particular de constituição de sociedade o qual é regido pelas cláusulas seguintes e pela demais legislação aplicável.
  396. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
  397. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  398. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  399. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação O Solicitador – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  400. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
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