III SÉRIE — n.º 185

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 185/2018

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 8 (Convocação e Deliberação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da respectiva mesa por correio electrónico, fax ou por aviso postal, sendo sempre obrigatório a convocatória, dirigida a cada um dos membros com pelo menos trinta dia de antecedência.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Assembleia Geral pode reunir, em primeira convocatória, desde que se encontrem presentes ou devidamente representados pelo menos metade do conjunto dos membros efectivos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 8 (Competência da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete à Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 8 a) Definir as linhas fundamentais de actuação da associação;
Número ou marcador · p. 8 b) Eleger e destituir, por votação secreta, os membros da respectiva mesa e a totalidade dos membros dos órgãos executivo e de fiscalização, com excepção do conselho fiscal, que tem obrigatoriamente um membro designado;
Número ou marcador · p. 8 c) Apreciar e votar anualmente o plano da actividade e o orçamento para o exercício seguinte, bem como o relatório e a conta de gerência, obtido o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 8 d) Deliberar sobre a aquisição onerosa e a alienação, a qualquer título, de bens imóveis e de outros bens patrimoniais, de rendimento, de valor histórico ou artístico;
Número ou marcador · p. 8 e) Deliberar sobre capitalizações de fundos e obtenção de empréstimos;
Número ou marcador · p. 8 f) Apreciar e votar as alterações dos estatutos e zelar pelo seu cumprimento, interpretá-los, bem como resolver os casos neles omissos, nos termos da legislação aplicável; g)Deliberar sobre a extinção, prorrogação, cisão ou fusão da associação;
Número ou marcador · p. 8 h) Deliberar sobre a aceitação de integração de uma instituição e respectivos bens, de acordo com a legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 8 i) Autorizar o Conselho de Direcção a demandar os membros dos órgãos sociais por actos praticados no exercício das suas funções;
Número ou marcador · p. 8 j) Aprovar a adesão a união, federações ou outras organizações nacionais, estrangeiras e internacionais;
Número ou marcador · p. 8 k) Atribuir a qualidade de membro honorário;
Número ou marcador · p. 8 l) Estabelecer, mediante proposta da direcção, o valor das quotas;
Número ou marcador · p. 8 m) Aplicar, sob proposta da direcção, a pena de demissão de membro;
Número ou marcador · p. 8 n) Aprovar os regulamentos internos elaborados pela direcção;
Número ou marcador · p. 8 o) Apreciar os recursos dos candidatos a membro, não admitidos pela direcção.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete ainda à Assembleia Geral deliberar sobre outras matérias não compreendidas na competência legal ou estatuária dos demais órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO II Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 8 (Natureza e composição do Conselho Direcção)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho de Direcção da associação é um órgão colegial, constituído por sete membros: um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e três vogais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho de Direcção reúne-se obrigatoriamente uma vez por mês, sempre que for julgado conveniente e ainda por proposta do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 8 (Competência do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Conselho de Direcção gerir e representar a Associação, incumbindo-lhe, designadamente:
Número ou marcador · p. 8 a) Garantir a efectivação dos direitos dos membros e utentes;
Número ou marcador · p. 8 b) Elaborar anualmente o plano de actividades, o orçamento, o relatório e conta de gerência a remeter ao Conselho Fiscal e a submeter à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 c) Assegurar a organização e o funcionamento dos serviços, bem como fixar o respectivo quadro de pessoal;
Número ou marcador · p. 8 d) Assegurar a gestão dos recursos humanos e exercer o respectivo poder disciplinar;
Número ou marcador · p. 8 e) Promover e assegurar a escrituração dos livros, nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 8 f) Manter actualizado o inventário do património;
Número ou marcador · p. 8 g) Providenciar a obtenção de recursos;
Número ou marcador · p. 8 h) Celebrar contrato e acordos com entidades públicas e particulares, nacionais e estrangeiras; i)Deliberar sobre a admissão e readmissão dos membros efectivos;
Número ou marcador · p. 8 j) Propor à Assembleia Geral a atribuição da qualidade de membros honorário;
Número ou marcador · p. 8 k) Aplicar aos associados, no âmbito da sua competência, as sanções previstas nos estatutos;
Número ou marcador · p. 8 l) Submeter à aprovação da Assembleia Geral os regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 8 m) Instituir prémios para estimular o estudo e a investigação no âmbito da actividade da associação e propor à Assembleia Geral a respectiva atribuição;
Número ou marcador · p. 8 n) Representar a Associação em juízo ou fora dele, podendo esta competência ser delegada no presidente da direcção;
Número ou marcador · p. 9 o) Zelar pelo cumprimento da lei, dos estatutos, dos regulamentos e das deliberações dos órgãos sociais da associação.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO II Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 9 (Natureza e Composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 9 O Conselho Fiscal é um órgão colegial, composto por três membros: um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 9 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho Fiscal reúne-se obrigatoriamente uma vez por cada trimestre e sempre que o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O conselho Fiscal exerce o seu mandato por um período de dois anos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 9 (Competência do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 9 Um) Compete ao Conselho Fiscal exercer a fiscalização interna da Associação, designadamente:
Número ou marcador · p. 9 a) Zelar pelo cumprimento da lei e dos estatutos;
Número ou marcador · p. 9 b) Verificar a regularidade dos livros, registos contabilísticos e documentos que lhe servem de suporte;
Número ou marcador · p. 9 c) Proceder à verificação dos fundos existentes em caixa e em depósito e dos demais valores patrimoniais;
Número ou marcador · p. 9 d) Assistir ou fazer-se representar por um dos seus membros às reuniões do órgão executivo, sempre que o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 9 e) Dar parecer sobre o orçamento, relatório e conta de gerência e sobre todos os assuntos que o órgão executivo submeta à sua apreciação;
Número ou marcador · p. 9 f) Dar parecer sobre a celebração de contratos, acordos de cooperação e de gestão bem como sobre a capitalização de fundos e pedido de empréstimos;
Número ou marcador · p. 9 g) Elaborar o relatório anual da sua acção de fiscalização.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho Fiscal pode solicitar ao Conselho de Direcção elementos que considere necessários ao exercício da sua competência, bem como propor reuniões extraordinárias para discussão, com aquele órgão, de determinados assuntos cuja importância o justifiquem.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Fundos e património
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 9 Património
Texto do artigo · p. 9 Constitui património da AMAV:
Número ou marcador · p. 9 a) Todos os bens próprios;
Número ou marcador · p. 9 b) Os móveis e imóveis adquiridos pela mesma para a prossecução do seu interesse;
Número ou marcador · p. 9 c) Os donativos e quotas ao seu favor.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 9 (Fundos)
Número ou marcador · p. 9 Um) Constituem fundos da AMAV:
Número ou marcador · p. 9 a) O produto das quotas paga pelos membros:
Número ou marcador · p. 9 b) Os rendimentos de bens próprios;
Número ou marcador · p. 9 c) O produto da venda de publicações, bens e serviços;
Número ou marcador · p. 9 d) Os subsídios do estado, institutos públicos, autarquias locais, empresas, cooperativas e outras entidades públicas ou privadas, organizações estrangeiras e internacionais;
Número ou marcador · p. 9 e) Os donativos, doações, heranças ou legados, desde que aceites pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 f) Quaisquer outras receitas provenientes, designadamente, de contratos, acordos de cooperação e gestão, de subscrições ou de verbas atribuídas por lei, decisão judiciária ou acto da administração pública.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A AMAV pode proceder à capitalização de fundos e contrair empréstimos, mediante a aprovação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção, obtido o parecer favorável do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VI Disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINYE E CINCO
Texto do artigo · p. 9 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 9 Um) No caso de extinção da Associação, compete à Assembleia Geral deliberar sobre o destino dos seus bens, nos termos da legislação em vigor, bem como eleger uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os poderes da comissão liquidatária ficam limitados à prática dos actos meramente conservatórios e necessários, quer à liquidação do património social quer à ultimação dos negócios pendentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 9 (Caso de omissão e interpretação)
Número ou marcador · p. 9 Um) Em caso de omissão do presente estatuto, aplicam-se as regras gerais do direito e o direito vigente.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Cabe à Assembleia Geral, a interpretação dos presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 9 Associação Provincial de Voleibol de Inhambane – APVI
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Denominação, natureza, âmbito, sede, duração, e objectivos
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 9 A Associação de Voleibol da Província de Inhambane, abreviadamente designado por APVI, é uma pessoa colectiva de direito privada, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos, regulamento interno e demais leis vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A APVI é uma associação de âmbito Provincial, com sua sede na Direcção Provincial da juventude e Desportos de Inhambane Distrito de Inhambane, província de Inhambane, podendo, sob aprovação da Assembleia Geral, abrir delegações ou outras formas de representação em todo o território da Província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A APVI constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio na data da aprovação dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 9 A APVI prossegue os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 9 a) Participar em competições a nível da província e nível nacional;
Número ou marcador · p. 9 b) Massificar e promover a pratica do voleibol;
Número ou marcador · p. 9 c) Regulamentar e orientar a pratica do voleibol;
Número ou marcador · p. 9 d) Promover a formação e capacitação técnica de monitores, treinadores, e árbitros;
Número ou marcador · p. 9 e) A APVI, assume a tarefa de zelar pela saúde dos atletas;
Número ou marcador · p. 9 f) Organizar e promover torneios e competições entre os clubes sediadas na província de Inhambane;
Número ou marcador · p. 9 g) Realizar actividades culturais e recreativas;
Número ou marcador · p. 9 h) Apoiar a realização de jogos distritais e inter-provinciais escolares através de acordos de cooperação com as estruturas do desporto escolar;
Número ou marcador · p. 9 i) Formar atletas de voleibol e enquadrálos na esfera federativa;
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Dos associados
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Categoria dos associados)
Texto do artigo · p. 10 A APVI, comporta as seguintes categorias de associados:
Número ou marcador · p. 10 a) Fundadores: São aqueles que tiverem outorgado o contrato de constituição da associação;
Número ou marcador · p. 10 b) Efectivos: são todos aqueles que sejam admitidos depois da constituição da associação APVI, e que concordem com os presentes estatutos, regulamento e programas da associação;
Número ou marcador · p. 10 c) Honorários: são todos indivíduos, e n t i d a d e s q u e r p r i v a d a s ou públicas, que se tenha distinguindo ou prestados serviços apoios relevantes em prol da associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Direito dos associados)
Texto do artigo · p. 10 São direitos dos associados:
Número ou marcador · p. 10 a) Eleger e ser eleito para os órgãos sócias da AVPI;
Número ou marcador · p. 10 b) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 c) Requerer a convocação da assembleia geral nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 10 d) Gozar dos benefícios e garantias conferidos pelos presentes estatutos e regulamento interno.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Deveres dos associados)
Texto do artigo · p. 10 São deveres dos associados:
Número ou marcador · p. 10 a) Conhecer, cumprir e fazer cumprir os estatutos e as deliberações da assembleia geral e os demais órgãos da APVI;
Número ou marcador · p. 10 b) Pagar a quota, jóia e outras contribuições que lhes sejam exigíveis nos termos estatutários;
Número ou marcador · p. 10 c) Participar nas sessões da Assembleia Geral e demais reuniões para as quais forem convocadas;
Número ou marcador · p. 10 d) Aceitar o exercício dos cargos para que sejam eleitos ou nomeados e exercê-los com exemplar conduta moral e cívica e em conformidade com a orientação definida pelos órgãos sociais APVI.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Sanções)
Texto do artigo · p. 10 Os associados que violariam os presentes estatutos, regulamento e deliberações dos órgãos sócias da APVI, serão punidos com as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 10 a) Advertência;
Número ou marcador · p. 10 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 10 c) Suspensão ate 6 meses; e
Número ou marcador · p. 10 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 10 Dos órgãos sócias, suas competências e Funcionamento
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos sócias)
Número ou marcador · p. 10 Um) São órgãos sócias da associação:
Número ou marcador · p. 10 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 10 c) Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 10 d) O Conselho Técnico.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Só poderão ser eleitos para órgãos sócias da APVI, os associados em pleno gozo dos seus direitos,desde que tenham as suas cotas regularizadas.
Número ou marcador · p. 10 Três) Aeleição para os órgãos directivos daAPVI, é feita em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 10 A Assembleia Geral é o órgão máximo da APVI, è composta por todos os associados em pleno gozo dos seus direitos estatutários, sendo presidida por um presidente eleito dentre os associados em suas deliberações, tomadas em conformidade com os presentes estatutos e demais legislação vigente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 10 São competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 10 a) Apreciar, aprovar, modificar os estatutos bem como o seu Regulamento Interno;
Número ou marcador · p. 10 b) Deliberar sobre a admissão e perda de qualidade de associado;
Número ou marcador · p. 10 c) Definir os objectivos a serem prosseguidos pela associação;
Número ou marcador · p. 10 d) Apreciar, e aprovar o balanço anual e o relatório de contas submetidos pelo Conselho de Direcção após o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 10 e) Deliberar sobre o valor da jóia e as quotas a pagar;
Número ou marcador · p. 10 f) Deliberar sobre as matérias que não sejam da sua competência e dos demais órgãos sócias;
Número ou marcador · p. 10 g) Deliberar sobre a dissolução da Associação, o destino a dar ao património, em caso da dissolução da associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, quando for convocada pelo presidente, requerida pelo conselho de Direcção, conselho Fiscal ou por 2/3 de membros fundadores e efectivos, devendo sempre indicar a matéria a tratar.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Assembleia Geral Extraordinária só terá lugar quando verificar a presença de dois terços dos membros que a requerem.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Convocação das reuniões da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 10 A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da Mesa por meio de aviso postal registado e enviado a cada membro, ou em jornal de maior circulação, com antecedência mínima de 15 dias.
Texto do artigo · p. 10 Do aviso ou convocatória constará obrigatoriamente o dia, a hora, o local bem como a respectiva agenda de trabalho.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Quórum e deliberações da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral considera-se constituída se á hora marcada estiverem presentes pelo menos, mais da metade dos membros associados.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Se até uma hora depois da hora marcada não estiverem na sala de trabalho a maioria de membros, a sessão terá lugar na segunda convocatória com qualquer número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 10 Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos exceptuando as de modificação e da dissolução que exigem maioria qualificada de 3\4 de votos dos membros presentes de todos, respectivamente.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Em cada sessão da Assembleia Geral será lavrada uma acta a ser assinada pelo Presidente da Mesa, depois de aprovada pelos presentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Composição da mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Mesa da Assembleia Geral tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 10 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 10 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 10 c) Dois vogais e um secretário.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO II Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Natureza, composição e competências)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e administração da APVI.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, três vogais, um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO OITO
Texto do artigo · p. 11 (Competências do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 11 Um) Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 11 a) Dirigir, planificar, executar as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 11 b) Zelar pela observância dos estatutos e programas da associação; c)Cumprir e fazer cumprir as deliberações dos órgãos sóciais, estatutos e regulamentos;
Número ou marcador · p. 11 d) Elaborar e propor a aprovação da Assembleia Geral o relatório de contas;
Número ou marcador · p. 11 e) Gerir correctamente os fundos e património da associação; f)Propor á Assembleia Geral a admissão e exclusão de membros que violarem as disposições estatutárias bem como o seu regulamento;
Número ou marcador · p. 11 g) Representar a associação em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 11 h) Elaborar e submeter ao parecer da assembleia Geral o regulamento interno da associação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho de Direcção reúne em sessões ordinárias mensais e em sessões extraordinárias, e é convocada pelo respectivo presidente ou ao pedido dos membros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 11 As deliberações do conselho de Direcção são consideradas validas quando estão presente a maioria dos seus membros, e são tomadas com voto de maioria simples sendo que o presidente tem um voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO III Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 11 (Natureza, composição e competências)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização das actividades da associação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um relator e um secretário.
Número ou marcador · p. 11 Três) Nas suas faltas ou impedimentos, o presidente será substituído pelo secretário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Competências)
Número ou marcador · p. 11 Um) São competências do Conselho Fiscal, designadamente:
Número ou marcador · p. 11 a) Fiscalizar o funcionamento dos órgãos directivos da associação e examinar todos os documentos; b)Fiscalizar as actividades da associação, nomeadamente as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 c) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção, bem como o plano de actividades e orçamentos para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 11 d) Elaborar um parecer de todas actividades fiscalizadas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho Fiscal reúne em sessões ordinárias trimestrais e em sessões extraordinárias, e sempre que se julgue necessário será convocada pelo respectivo presidente ou ao pedido dos membros.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO IV
Texto do artigo · p. 11 Conselho Técnico
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho Técnico é um órgão formado por pessoas de reconhecida competência em matéria de jogos e de técnicas de voleibol, e preparação física de atletas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) É composto por cinco membros e será constituído por um presidente, um vicepresidente, um secretario e dois vogais.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V Fundos e património
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Fundos)
Texto do artigo · p. 11 Os fundos da APVI provêm da:
Número ou marcador · p. 11 a) Jóia e quotas mensais dos membros;
Número ou marcador · p. 11 b) Donativos, subsídios e doações atribuídas á associação por terceiros;
Número ou marcador · p. 11 c) Outras receitais legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Património)
Texto do artigo · p. 11 Constitui património da associação, todos os bens móveis e imóveis, doados, por quaisquer pessoas ou instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, bem como os que a própria associação adquira de forma onerosa.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VI Disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO CINCO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 11 Um) A associação só poderá ser dissolvida em Assembleia Geral convocada para o efeito com voto favorável de ¾ dos seus associados.
Número ou marcador · p. 11 Dois) E em caso de dissolução, será composta uma comissão liquidatária composta por cinco membros e eleita pela Assembleia Geral, que se encarregará da liquidação do seu património num prazo de seis meses.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Omissões e lacunas)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo quanto não estiver regulamentado no presente estatuto, aplica-se a lei geral em vigor que regula o direito livre à associações e demais legislação com as devidas adaptações
Texto do artigo · p. 11 Direcção Nacional dos Assuntos Religiosos
Texto do artigo · p. 11 CERIDÃO
Texto do artigo · p. 11 Certifico, que no livro A, folhas 367 (trezentos sessenta e sete) de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob numero 367 (trezentos sessenta e sete) a Igreja do Continente Africano em Moçambique cujos titulares são:
Texto do artigo · p. 11 Jaime Alberto Guité – Presidente; Julião Bahule – Vice-presidente; Benedito Luís Mambo – Secretario Geral; Fernando Romeu Coana – Vice-
Texto do artigo · p. 11 Secretário Geral; Issaque Johane Macuácua – Tesoureiro.
Texto do artigo · p. 11 A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
Texto do artigo · p. 11 Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em use nesta direcção.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 1 de Dezembro de dois mil e dezassete. — O Director Naional, Rev. Dr. Arão Litsure.
Texto do artigo · p. 11 Igreja do Continente Africano
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Esta denominação será conhecida como Igreja do Continente Africano.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Objectivos
Número ou marcador · p. 11 Um) Evangelizar e estabelecer igrejas locais que proporcionarão gloria à Deus.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Disciplinar os crentes dentro dos princípios bíblicos com o propósito de se conformarem à imagem de Jesus Cristo e prosperarem no serviço cristão.
Número ou marcador · p. 11 Três) Promover uma estreita comunhão
Texto do artigo · p. 12 e unidade das igrejas conservadoras e carismáticas, a fim de serem incorporadas na orgânica da igreja antes do noivo voltar em glória para a sua noiva.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Constituir igrejas (casas de cultos) Cinco) Angariar fundos para realizar os
Texto do artigo · p. 12 objectivos desta igreja.
Número ou marcador · p. 12 Seis) Estar envolvida sempre que necessário em serviços de caracter social e deveres cívicos.
Número ou marcador · p. 12 Sete) Assistir o estabelecimento e manutenção de centros de treino bíblico.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Estatutos de fé
Número ou marcador · p. 12 1. Cremos nas escrituras, o velho e o novo testamento, existir a palavra de inspiração de Deus sem erros na escrita original a revelação completa da sua vontade na salvação do homem, a divina autoridade final para toda a Fé Cristã, vida e conduta,
Número ou marcador · p. 12 2. Cremos em Deus, criador de todas as coisas, infinidade, perfeita e existência eterna em três pessoas: Pai, Filho e Espirito Santo cujas funções e atributos são reveladas nas Escrituras.
Número ou marcador · p. 12 3. Acreditamos na existência do cósmico limitado do diabo ou satanás, como existência real, que, em colaboração com ao Anjos pecadores, frustra de diversas maneiras os servos de deus e da Igreja de Jesus Cristo na execução do plano e propósito de Deus na terra.
Número ou marcador · p. 12 4. Cremos que o homem, foi directamente criado por Deus, a sua própria Imagem, mas cometeu pecado; como resultado do pecado a raça humana no seu todo está consequentemente perdida.
Número ou marcador · p. 12 5. Cremos, que a reconciliação Deus, Homem; a morte de Jesus e sua Ressureição, dá-nos o único motivo de justificação e salvação para todos que crêem e que só tal como receber Jesus Cristo Pela Fé pessoal são regenerado do Espirito Santo e deste modo tornarem-se filhos de Deus.
Número ou marcador · p. 12 6. Cremos, que Jesus Cristo, Sem alguma alteração na sua divindade eterna, tornou-se homem por concepção pelo espirito santo e descendência da virgem; que ele morreu na Cruz por causa dos nossos pecados, num perfeito e completo sacrifício segundo as escrituras. Ressuscitou corporalmente da morte, onde ascendeu aos Ceus à direita da sua Majestade nas alturas ele é agora o nosso Sumo-sacerdote, defensor e baptizador santo.
Número ou marcador · p. 12 7. Cremos, que o Ministério do Espirito Santo, é glorificar o senhor Jesus Cristo e nestes tempos estar convicto do pecado e regenerar o pecador na aceitação de Cristo; no momento da regeneração, baptizar o convertido num só corpo, a Igreja, da qual Cristo é Chefe; habitar, guiar, ensinar e confortar o convertido pela adoração no espirito e na verdade; capacitar o convertido a amar a palavra, orar no espirito, estar envolvido pessoalmente em ganhar almas e em outros Ministérios frutuosos.
Número ou marcador · p. 12 8. Cremos que todos os Dons do Espirito
Texto do artigo · p. 12 Santo, assim como estão revelados nas Escrituras, seriam uma realidade experimental nos membros da Igreja Local como vem expresso em Coríntios – 12, 13 e 14;Romanos 12:6 – 8.
Número ou marcador · p. 12 9. Cremos que o baptismo pela imersão e a Santa Ceia, são ordenações, que devem ser observadas pela Igreja. Não são, contudo para serem consideradas como meios de salvação, mas tomadas com expressão pratica e simbólica da identidade do convertido, com a crucificação e ressurreição de Cristo.
Número ou marcador · p. 12 10. Cremos, que todas pessoas salvas, deveriam viver, tal como vidas santificadas, porque isso traria antes, honra e gloria do que censura ao Senhor e Salvador Jesus Cristo; este Deus dirige os crentes a desembaraçarem-se de falsas doutrinas, prazeres, práticas e associações pecaminosas; que eles manifestariam o fruto do Espirito em suas vidas diárias. (Gálatas 5:22 – 24).
Número ou marcador · p. 12 11. Cremos, que a Igreja Invisível é composta de todas as pessoas semelhantes, que através da salvação e fé em jesus Cristo, foram regenerados pelo Espirito Santo e unidos em um só Corpo de Cristo, a Igreja, da qual ele é chefe.
Número ou marcador · p. 12 12. Cremos, na vida pré-milénial e pessoal de nosso Senhor Jesus Cristo, e que esta Abençoada Esperança, tenha um aspecto vital na vida pessoal e culto de crente. Não obstante, a nossa afirmação escatológica, confirmamos que um milenialismo, pós-milenialismo, prétribucionalismo, médio-tribucionalismo e arrebatamento parcial, não serão obstáculo à comunhão Espiritual dos filhos regenerados de Deus.
Número ou marcador · p. 12 13. Cremos, na ressurreição corporal de
Texto do artigo · p. 12 todos os mortos; para a bem aventurança dos crentes e gozo eterno com o Senhor; do julgamento do incrédulo e do castigo consciente e eterno no lago de fogo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Administração
Texto do artigo · p. 12 A. Igreja local
Número ou marcador · p. 12 1. O estabelecimento da Igreja Local: 1.1. Será constituída por membros que tenham aceitado Cristo como Senhor e Salvador. 1.2. Serão necessários um mínimo de 25 membros espiritualmente maturos e baptizados, para o estabelecimento de uma Igreja Local.
Número ou marcador · p. 12 2. Membros da Igreja Local: 2.1. Qualquer pessoa salva, no exercício de seu livre arbítrio pode se tornar membro de uma Igreja Local, a pessoa que concordar plenamente e permanecer fiel à Constituição da Igreja. 2.2. O procedimento à qualidade de membro, será efectuado pela Igreja Local, assim como vem expresso no regulamento 56.
Número ou marcador · p. 12 3. Junta consultiva da igreja local:
Texto do artigo · p. 12 3.1. Cada Igreja Local será administrada por um conselho consultivo da Igreja – mais adiante designado junta; 3.2. A junta será constituída pelo Pastor, que será o Chairman dos Anciãos que serão os Chairmans dos departamentos da Igreja Local e Diáconos; 3.3. O Pastor será o membro ex-ofício de todos os comités Departamentais por vontade de seu Ministério.
Texto do artigo · p. 12 B. O distrito
Número ou marcador · p. 12 1. Esta Igreja, terá Distritos Administrativos que funcionarão como filiais Administrativos dos Conselhos Regionais: 1.1. Os limites geográficos das Igrejas Distritais serão os mesmos demarcados pelo Governo do Estado como Distritos ou Províncias; 1.2. Um mínimo de sete Igrejas Locais dentro de um distrito geográfico ou província, constituirão uma igreja distrital.
Número ou marcador · p. 12 2. Conferência distrital: 2.1. Esta igreja realizará Conferências trimestralmente; 2.2.Embora, a Conferência Distrital possa ser assistida por qualquer membro da Igreja Local do Distrito, seus membros oficiais serão pastores e Chairmens dos Departamentos das Igrejas Locais do Distrito.
Número ou marcador · p. 12 3. Conselho Distrital:
Texto do artigo · p. 12 3.1. Cada Distrito será administrado por um conselho distrital em nome do conselho Regional; 3.2. Todos os Pastores das Igrejas Locais Distritais serão membros de Conselho Distrital; 3.3. Os oficiais do conselho Distrital serão: Chairman, secretário, vice-secretário, tesoureiro e vice chairman; 3.4. O Conselho do Distrito reunirá trimestralmente; 3.5. Os oficiais do conselho Distrital serão eleitos pela Conferência Distrital excepto o Chairman que será nomeado pelo Conselho Executivo.
Texto do artigo · p. 12 C. A região Para fins administrativos da Igreja, um país
Texto do artigo · p. 12 onde a Igreja opera se chamara “Região”.
Número ou marcador · p. 12 1. Conferência Regional Anual (CRA):
Texto do artigo · p. 12 1.1. Será constituída por Pastores das Igrejas Locais, Secretários e Tesoureiros de cada Região;
Texto do artigo · p. 13 1.2. Elegerá os membros do Conslho Regional excepto, o Chairman que será nomeado pelo Conselho Executivo; 1.3. Reunirá uma vez por ano mas poderá ser convocada para resolver assuntos que exijam decisões urgentes.
Número ou marcador · p. 13 2. Conselho Regional:
Texto do artigo · p. 13 2.1. Será constituído pelos Charman, vice-charman, secretário, vicesecretario, tesoreiro e os charmans dos Conselhos Distrital. 2.2. Reunirá duas vezes ao ano excepto, reuniões extraordinários.
Texto do artigo · p. 13 D. A Junta Consultiva
Número ou marcador · p. 13 1. Esta igreja terá uma junta consultiva regional de três em e não mais do que cinco pastores ordenados.
Número ou marcador · p. 13 2. Serão nomeados pelo conselho executivo
Texto do artigo · p. 13 afim de servir a igreja por três anos.
Texto do artigo · p. 13 E. O Conselho Executivo
Número ou marcador · p. 13 1. O Mais alto órgão da coordenação interregional e governação da Igreja do Continente Africano, será chamado de conselho executivo.
Texto do artigo · p. 13 1.1. Será constituído pelos Charmens dos conselhos regionais. 1.2. Reunirá duas vezes ao ano – excepto a reuniões de emergência.
Texto do artigo · p. 13 F. Conferencia geral da igreja (CGI)
Número ou marcador · p. 13 1. Será constituída pelos Charmens regionais, Charmens distritais e Charmens departamentais das Igrejas Locais:
Texto do artigo · p. 13 1.1. Será convocada bienalmente pelo Conselho Executivo depois de 120 dias de aviso; 1.2. Uma conferência Geral da Igreja de emergência pode ser realizada depois de 30 dias, de aviso.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Envolvimento da igreja secular
Número ou marcador · p. 13 1. Esta Igreja, promoverá o envolvimento de todos os crentes nos cultos do senhor segundo os talentos e dons espirituais.
Número ou marcador · p. 13 2. O Envolvimento será efectuado na igreja
Texto do artigo · p. 13 local e a nível do distrito da região.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Propriedade da igreja
Número ou marcador · p. 13 1. Todas as propriedades móveis e imoveis usadas pela igreja serão em nome da Igreja do Continente Africano.
Número ou marcador · p. 13 2. O Conselho Executivo será a Junta dos Consignatários.
Número ou marcador · p. 13 3. Certificados de ocupação, cópias de
Texto do artigo · p. 13 donativos, cópias de inventários e títulos de acções devem ser enviados ao gabinete do presidente do Conselho Executivo, para salvaguardar.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Associação da igreja do continente africano
Número ou marcador · p. 13 1. Esta Igreja será autorizada a receber fundos, ofertas ou donativos e legacões da propriedade móvel e imóvel – tudo isto será considerado propriedade da Igreja do Continente Africano.
Número ou marcador · p. 13 2. A proveniência de tais bens será de: 2.1. Membros da Igreja do Continente Africano; 2.2. Não membros da Igreja; 2.3. Outras organizações reconhecidas.
Número ou marcador · p. 13 3. Todas ofertas, donativos e legacões serão
Texto do artigo · p. 13 imediatamente apresentadas ao secretario geral/ Tesoureiro do Conselho Executivo documentos relevantes serão entregues à mão ao presidente para conservação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Disciplina
Número ou marcador · p. 13 1. Um membro desta igreja que comete um erro grave (pecado), que afecte adversamente o testemunho da Igreja de Jesus Cristo, deve ser disciplinado segundo as escrituras.
Número ou marcador · p. 13 2. Um membro disciplinado pode ele
Texto do artigo · p. 13 próprio excomungar ou o Conselho Executivo fá-lo-á em conformidade com a previsão dos regulamentos 28 e 56.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Evangelismo e fundação de igrejas
Número ou marcador · p. 13 1. Esta Igreja encoraja todos os seus membros e Departamentos das Igrejas Locais a evangelizar e estabelecer novas Igrejas locais em qualquer parte de África.
Número ou marcador · p. 13 2. A disciplina, o ensino e a liderança
Texto do artigo · p. 13 administrativa do novo trabalho será da inteira responsabilidade da igreja do Continente Africano em conjunto com a Igreja Local que se estabeleceu.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Ordenações e cultos
Número ou marcador · p. 13 1. Esta Igreja observará duas ordenações de Jesus Cristo: 1.1. Baptismo por imersão. 1.2. A Santa Ceia;
Número ou marcador · p. 13 2. Conduzirá os seguintes cultos:
Texto do artigo · p. 13 2.1. Consagração das crianças; 2.2. Noivados; 2.3. Matrimónios; 2.4. Funerais; 2.5. Natal; 2.6. Pascoa; 2.7. Ascensão; 2.8. Pentecostes; 2.9. Dia da Mãe; 2.10. Dia do Pai; 2.11. Conferências;
Texto do artigo · p. 13 2.12. Convenções, seminários Worksops.
Número ou marcador · p. 13 3. A Missão Continuará com os seus Ministérios na formação dos lideres das Igrejas.
Número ou marcador · p. 13 4. A Missão Continuará a fornecer, quando
Texto do artigo · p. 13 possível, assistência financeira e aconselhar acerca da aquisição e vendas das propriedades da Igreja.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Comunhão departamental e distrital
Número ou marcador · p. 13 1. Da comunhão Departamental enumerada no artigo VI A4, são os seguintes departamentos que podem ser coordenados por comités relativos a nível Distrital e por juntas a nível regional: 1.1. Comunhão de Professores da Escola Dominical; 1.2. Comunhão de Jovens; 1.3. Comunhão de Senhoras; 1.4. Comunhão de pastores; 1.5. Comunhão de Evangelistas; 1.6. Comunhão de Educação Cristã; 1.7. Comunhão de Homens de Negócios Cristãos.
Número ou marcador · p. 13 2. A nível do Distrito estas reuniões da Comunhão serão realizadas uma vez por trimestre, durante os primeiros três quartos do ano.
Número ou marcador · p. 13 3. A nível regional, estas Comunhões serão realizadas uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 13 4. Cada Comunhão Departamental, pode
Texto do artigo · p. 13 formar os seus próprios regulamentos os quais serão autorizados e aprovados pelo Conselho Executivo antes de operarem.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Votação
Número ou marcador · p. 13 1. A eleição de todos os oficiantes será por votação secreta.
Número ou marcador · p. 13 2. Outra moção, é que a votação por erguer as mãos, excepto quando a maioria deseja que seja por votação secreta.
Número ou marcador · p. 13 3. Se há problemas de passaportes ou vias impedindo que certos delegados participem na votação, serão aprovadas votos postais ou votos com mandatos de procurarão.
Número ou marcador · p. 13 4. Em todas as conferências os votos de decisão serão determinados pelo número de Igrejas Locais representadas.
Número ou marcador · p. 13 5. Em todos Distritos e conferências regionais, cada Igreja local terá três votos; o pastor, o secretario, e o tesoureiro.
Número ou marcador · p. 13 6. O presidente ou o Chairman, ter\ao um
Texto do artigo · p. 13 voto deliberativo e de decisão.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Quórum
Número ou marcador · p. 13 1. O Quórum de todos os Comités será de 50% e das Assembleias e Conselhos de Igreja.
Número ou marcador · p. 13 2. O Quórum de todas conferências dentro
Texto do artigo · p. 13 de um Distrito ou Região será de 75% dos membros.
Número ou marcador · p. 14 3. Representantes, que não comparecem à três reuniões consecutivas, sem devida Justificação prévia, automaticamente perderão o direito legal como membros, em cujo caso um representante substituto será eleito pela reunião, nomeado pelo Distrito ou Conselho regional.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Emenda da constituição
Número ou marcador · p. 14 1. A sugestão para a emenda pode ser submetida por escrito ao Conselho Executivo.
Número ou marcador · p. 14 2. O Conselho Executivo aprova a emenda, sujeita a um voto de não menos que (7/8), se a emenda promover eficiência, unidade e progresso no trabalho do Senhor.
Número ou marcador · p. 14 3. O Conselho Executivo, Submeterá a
Texto do artigo · p. 14 emenda a todas autoridades Governamentais competentes do Estado em que a Igreja do Continente Africano opera.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Texto do artigo · p. 14 O evento tendo sido inexequível de levar a cabo os objectivos e conferências Regionais, concordarão em dissolver a igreja de seguinte modo:
Número ou marcador · p. 14 1. Por voto de não menos que sete oitavo (7/8) da conferência Geral da Igreja.
Número ou marcador · p. 14 2. Por transferência, depois de pagamento de todas as obrigações, de todas as propriedades moveis e imoveis para o conselho Executivo, para a realização dos mesmos objectivos da igreja.
Número ou marcador · p. 14 3. Pela submissão destas decisões do Conselho Executivo a todos os Governos da Igreja sob as quais a Igreja opera.
Número ou marcador · p. 14 4. Em tal evento, nenhum membro, Igreja
Texto do artigo · p. 14 Local ou região da igreja, beneficiarão directamente da tal dissolução.
Texto do artigo · p. 14 Vigora – Investimentos & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100944197 uma entidade denominada Vigora – Investimentos & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Derce Lize Victor Gomes, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103990490P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 15 de Julho de 2015, doravante designada primeira outorgante; e
Texto do artigo · p. 14 Raulina Alberto Maracane Gomes, casada, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010390490491N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil
Texto do artigo · p. 14 da Cidade de Maputo, aos 11 de Dezembro de 2009, doravante designada segunda outorgante.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente instrumento, e nos termos do disposto no artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, objecto e participações em outras sociedades
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Vigora – Investimentos & Serviços, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Samora Machel, número dois mil e novecentos e sessenta e sete, casa número oito, cidade da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Texto do artigo · p. 14 a)A promoção, desenvolvimento e gestão de investimentos em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 14 b) O desenvolvimento da actividade imobiliária, incluindo mediação, aquisição e disposição de imóveis, bem como o desenvolvimento de novos projectos imobiliários;
Número ou marcador · p. 14 c) A prestação de serviços diversificados e o comércio, com importação e exportação, a grosso e a retalho em outros estabelecimentos não especificados;
Número ou marcador · p. 14 d) A venda de equipamentos e materiais de construção e similares.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares e acessórias ao objecto principal, bem como dedicar-se à produção e à prática de qualquer outra actividade lucrativa não proibida por lei, desde que para o efeito, obtenha as necessários concessões, licenças e alvarás.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: (Convocação e Deliberação)
  2. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da respectiva mesa por correio electrónico, fax ou por aviso postal, sendo sempre obrigatório a convocatória, dirigida a cada um dos membros com pelo menos trinta dia de antecedência.
  3. Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral pode reunir, em primeira convocatória, desde que se encontrem presentes ou devidamente representados pelo menos metade do conjunto dos membros efectivos.
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSEIS
  5. Texto do artigo, página 8: (Competência da Assembleia Geral)
  6. Número ou marcador, página 8: Um) Compete à Assembleia Geral, designadamente:
  7. Número ou marcador, página 8: a) Definir as linhas fundamentais de actuação da associação;
  8. Número ou marcador, página 8: b) Eleger e destituir, por votação secreta, os membros da respectiva mesa e a totalidade dos membros dos órgãos executivo e de fiscalização, com excepção do conselho fiscal, que tem obrigatoriamente um membro designado;
  9. Número ou marcador, página 8: c) Apreciar e votar anualmente o plano da actividade e o orçamento para o exercício seguinte, bem como o relatório e a conta de gerência, obtido o parecer do Conselho Fiscal;
  10. Número ou marcador, página 8: d) Deliberar sobre a aquisição onerosa e a alienação, a qualquer título, de bens imóveis e de outros bens patrimoniais, de rendimento, de valor histórico ou artístico;
  11. Número ou marcador, página 8: e) Deliberar sobre capitalizações de fundos e obtenção de empréstimos;
  12. Número ou marcador, página 8: f) Apreciar e votar as alterações dos estatutos e zelar pelo seu cumprimento, interpretá-los, bem como resolver os casos neles omissos, nos termos da legislação aplicável; g)Deliberar sobre a extinção, prorrogação, cisão ou fusão da associação;
  13. Número ou marcador, página 8: h) Deliberar sobre a aceitação de integração de uma instituição e respectivos bens, de acordo com a legislação aplicável;
  14. Número ou marcador, página 8: i) Autorizar o Conselho de Direcção a demandar os membros dos órgãos sociais por actos praticados no exercício das suas funções;
  15. Número ou marcador, página 8: j) Aprovar a adesão a união, federações ou outras organizações nacionais, estrangeiras e internacionais;
  16. Número ou marcador, página 8: k) Atribuir a qualidade de membro honorário;
  17. Número ou marcador, página 8: l) Estabelecer, mediante proposta da direcção, o valor das quotas;
  18. Número ou marcador, página 8: m) Aplicar, sob proposta da direcção, a pena de demissão de membro;
  19. Número ou marcador, página 8: n) Aprovar os regulamentos internos elaborados pela direcção;
  20. Número ou marcador, página 8: o) Apreciar os recursos dos candidatos a membro, não admitidos pela direcção.
  21. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ainda à Assembleia Geral deliberar sobre outras matérias não compreendidas na competência legal ou estatuária dos demais órgãos sociais.
  22. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Conselho de Direcção
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSETE
  24. Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição do Conselho Direcção)
  25. Texto do artigo, página 8: O Conselho de Direcção da associação é um órgão colegial, constituído por sete membros: um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e três vogais.
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZOITO
  27. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  28. Texto do artigo, página 8: O Conselho de Direcção reúne-se obrigatoriamente uma vez por mês, sempre que for julgado conveniente e ainda por proposta do Conselho Fiscal.
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZANOVE
  30. Texto do artigo, página 8: (Competência do Conselho de Direcção)
  31. Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho de Direcção gerir e representar a Associação, incumbindo-lhe, designadamente:
  32. Número ou marcador, página 8: a) Garantir a efectivação dos direitos dos membros e utentes;
  33. Número ou marcador, página 8: b) Elaborar anualmente o plano de actividades, o orçamento, o relatório e conta de gerência a remeter ao Conselho Fiscal e a submeter à aprovação da Assembleia Geral;
  34. Número ou marcador, página 8: c) Assegurar a organização e o funcionamento dos serviços, bem como fixar o respectivo quadro de pessoal;
  35. Número ou marcador, página 8: d) Assegurar a gestão dos recursos humanos e exercer o respectivo poder disciplinar;
  36. Número ou marcador, página 8: e) Promover e assegurar a escrituração dos livros, nos termos da lei;
  37. Número ou marcador, página 8: f) Manter actualizado o inventário do património;
  38. Número ou marcador, página 8: g) Providenciar a obtenção de recursos;
  39. Número ou marcador, página 8: h) Celebrar contrato e acordos com entidades públicas e particulares, nacionais e estrangeiras; i)Deliberar sobre a admissão e readmissão dos membros efectivos;
  40. Número ou marcador, página 8: j) Propor à Assembleia Geral a atribuição da qualidade de membros honorário;
  41. Número ou marcador, página 8: k) Aplicar aos associados, no âmbito da sua competência, as sanções previstas nos estatutos;
  42. Número ou marcador, página 8: l) Submeter à aprovação da Assembleia Geral os regulamentos internos;
  43. Número ou marcador, página 8: m) Instituir prémios para estimular o estudo e a investigação no âmbito da actividade da associação e propor à Assembleia Geral a respectiva atribuição;
  44. Número ou marcador, página 8: n) Representar a Associação em juízo ou fora dele, podendo esta competência ser delegada no presidente da direcção;
  45. Número ou marcador, página 9: o) Zelar pelo cumprimento da lei, dos estatutos, dos regulamentos e das deliberações dos órgãos sociais da associação.
  46. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II Conselho Fiscal
  47. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE
  48. Texto do artigo, página 9: (Natureza e Composição do Conselho Fiscal)
  49. Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal é um órgão colegial, composto por três membros: um presidente e dois vogais.
  50. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E UM
  51. Texto do artigo, página 9: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  52. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal reúne-se obrigatoriamente uma vez por cada trimestre e sempre que o julgar conveniente.
  53. Número ou marcador, página 9: Dois) O conselho Fiscal exerce o seu mandato por um período de dois anos.
  54. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E DOIS
  55. Texto do artigo, página 9: (Competência do Conselho Fiscal)
  56. Número ou marcador, página 9: Um) Compete ao Conselho Fiscal exercer a fiscalização interna da Associação, designadamente:
  57. Número ou marcador, página 9: a) Zelar pelo cumprimento da lei e dos estatutos;
  58. Número ou marcador, página 9: b) Verificar a regularidade dos livros, registos contabilísticos e documentos que lhe servem de suporte;
  59. Número ou marcador, página 9: c) Proceder à verificação dos fundos existentes em caixa e em depósito e dos demais valores patrimoniais;
  60. Número ou marcador, página 9: d) Assistir ou fazer-se representar por um dos seus membros às reuniões do órgão executivo, sempre que o julgue conveniente;
  61. Número ou marcador, página 9: e) Dar parecer sobre o orçamento, relatório e conta de gerência e sobre todos os assuntos que o órgão executivo submeta à sua apreciação;
  62. Número ou marcador, página 9: f) Dar parecer sobre a celebração de contratos, acordos de cooperação e de gestão bem como sobre a capitalização de fundos e pedido de empréstimos;
  63. Número ou marcador, página 9: g) Elaborar o relatório anual da sua acção de fiscalização.
  64. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho Fiscal pode solicitar ao Conselho de Direcção elementos que considere necessários ao exercício da sua competência, bem como propor reuniões extraordinárias para discussão, com aquele órgão, de determinados assuntos cuja importância o justifiquem.
  65. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Fundos e património
  66. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E TRÊS
  67. Texto do artigo, página 9: Património
  68. Texto do artigo, página 9: Constitui património da AMAV:
  69. Número ou marcador, página 9: a) Todos os bens próprios;
  70. Número ou marcador, página 9: b) Os móveis e imóveis adquiridos pela mesma para a prossecução do seu interesse;
  71. Número ou marcador, página 9: c) Os donativos e quotas ao seu favor.
  72. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E QUATRO
  73. Texto do artigo, página 9: (Fundos)
  74. Número ou marcador, página 9: Um) Constituem fundos da AMAV:
  75. Número ou marcador, página 9: a) O produto das quotas paga pelos membros:
  76. Número ou marcador, página 9: b) Os rendimentos de bens próprios;
  77. Número ou marcador, página 9: c) O produto da venda de publicações, bens e serviços;
  78. Número ou marcador, página 9: d) Os subsídios do estado, institutos públicos, autarquias locais, empresas, cooperativas e outras entidades públicas ou privadas, organizações estrangeiras e internacionais;
  79. Número ou marcador, página 9: e) Os donativos, doações, heranças ou legados, desde que aceites pelo Conselho de Direcção;
  80. Número ou marcador, página 9: f) Quaisquer outras receitas provenientes, designadamente, de contratos, acordos de cooperação e gestão, de subscrições ou de verbas atribuídas por lei, decisão judiciária ou acto da administração pública.
  81. Número ou marcador, página 9: Dois) A AMAV pode proceder à capitalização de fundos e contrair empréstimos, mediante a aprovação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção, obtido o parecer favorável do Conselho Fiscal.
  82. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Disposições finais e transitórias
  83. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINYE E CINCO
  84. Texto do artigo, página 9: (Extinção e liquidação)
  85. Número ou marcador, página 9: Um) No caso de extinção da Associação, compete à Assembleia Geral deliberar sobre o destino dos seus bens, nos termos da legislação em vigor, bem como eleger uma comissão liquidatária.
  86. Número ou marcador, página 9: Dois) Os poderes da comissão liquidatária ficam limitados à prática dos actos meramente conservatórios e necessários, quer à liquidação do património social quer à ultimação dos negócios pendentes.
  87. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E SEIS
  88. Texto do artigo, página 9: (Caso de omissão e interpretação)
  89. Número ou marcador, página 9: Um) Em caso de omissão do presente estatuto, aplicam-se as regras gerais do direito e o direito vigente.
  90. Número ou marcador, página 9: Dois) Cabe à Assembleia Geral, a interpretação dos presentes estatutos.
  91. Texto do artigo, página 9: Associação Provincial de Voleibol de Inhambane – APVI
  92. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Denominação, natureza, âmbito, sede, duração, e objectivos
  93. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  94. Texto do artigo, página 9: (Denominação e natureza)
  95. Texto do artigo, página 9: A Associação de Voleibol da Província de Inhambane, abreviadamente designado por APVI, é uma pessoa colectiva de direito privada, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos, regulamento interno e demais leis vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
  96. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  97. Texto do artigo, página 9: (Âmbito, sede e duração)
  98. Número ou marcador, página 9: Um) A APVI é uma associação de âmbito Provincial, com sua sede na Direcção Provincial da juventude e Desportos de Inhambane Distrito de Inhambane, província de Inhambane, podendo, sob aprovação da Assembleia Geral, abrir delegações ou outras formas de representação em todo o território da Província de Inhambane.
  99. Número ou marcador, página 9: Dois) A APVI constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio na data da aprovação dos presentes estatutos.
  100. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  101. Texto do artigo, página 9: (Objectivos)
  102. Texto do artigo, página 9: A APVI prossegue os seguintes objectivos:
  103. Número ou marcador, página 9: a) Participar em competições a nível da província e nível nacional;
  104. Número ou marcador, página 9: b) Massificar e promover a pratica do voleibol;
  105. Número ou marcador, página 9: c) Regulamentar e orientar a pratica do voleibol;
  106. Número ou marcador, página 9: d) Promover a formação e capacitação técnica de monitores, treinadores, e árbitros;
  107. Número ou marcador, página 9: e) A APVI, assume a tarefa de zelar pela saúde dos atletas;
  108. Número ou marcador, página 9: f) Organizar e promover torneios e competições entre os clubes sediadas na província de Inhambane;
  109. Número ou marcador, página 9: g) Realizar actividades culturais e recreativas;
  110. Número ou marcador, página 9: h) Apoiar a realização de jogos distritais e inter-provinciais escolares através de acordos de cooperação com as estruturas do desporto escolar;
  111. Número ou marcador, página 9: i) Formar atletas de voleibol e enquadrálos na esfera federativa;
  112. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos associados
  113. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  114. Texto do artigo, página 10: (Categoria dos associados)
  115. Texto do artigo, página 10: A APVI, comporta as seguintes categorias de associados:
  116. Número ou marcador, página 10: a) Fundadores: São aqueles que tiverem outorgado o contrato de constituição da associação;
  117. Número ou marcador, página 10: b) Efectivos: são todos aqueles que sejam admitidos depois da constituição da associação APVI, e que concordem com os presentes estatutos, regulamento e programas da associação;
  118. Número ou marcador, página 10: c) Honorários: são todos indivíduos, e n t i d a d e s q u e r p r i v a d a s ou públicas, que se tenha distinguindo ou prestados serviços apoios relevantes em prol da associação.
  119. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  120. Texto do artigo, página 10: (Direito dos associados)
  121. Texto do artigo, página 10: São direitos dos associados:
  122. Número ou marcador, página 10: a) Eleger e ser eleito para os órgãos sócias da AVPI;
  123. Número ou marcador, página 10: b) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
  124. Número ou marcador, página 10: c) Requerer a convocação da assembleia geral nos termos dos presentes estatutos;
  125. Número ou marcador, página 10: d) Gozar dos benefícios e garantias conferidos pelos presentes estatutos e regulamento interno.
  126. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  127. Texto do artigo, página 10: (Deveres dos associados)
  128. Texto do artigo, página 10: São deveres dos associados:
  129. Número ou marcador, página 10: a) Conhecer, cumprir e fazer cumprir os estatutos e as deliberações da assembleia geral e os demais órgãos da APVI;
  130. Número ou marcador, página 10: b) Pagar a quota, jóia e outras contribuições que lhes sejam exigíveis nos termos estatutários;
  131. Número ou marcador, página 10: c) Participar nas sessões da Assembleia Geral e demais reuniões para as quais forem convocadas;
  132. Número ou marcador, página 10: d) Aceitar o exercício dos cargos para que sejam eleitos ou nomeados e exercê-los com exemplar conduta moral e cívica e em conformidade com a orientação definida pelos órgãos sociais APVI.
  133. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  134. Texto do artigo, página 10: (Sanções)
  135. Texto do artigo, página 10: Os associados que violariam os presentes estatutos, regulamento e deliberações dos órgãos sócias da APVI, serão punidos com as seguintes sanções:
  136. Número ou marcador, página 10: a) Advertência;
  137. Número ou marcador, página 10: b) Repreensão registada;
  138. Número ou marcador, página 10: c) Suspensão ate 6 meses; e
  139. Número ou marcador, página 10: d) Expulsão.
  140. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III
  141. Texto do artigo, página 10: Dos órgãos sócias, suas competências e Funcionamento
  142. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  143. Texto do artigo, página 10: (Órgãos sócias)
  144. Número ou marcador, página 10: Um) São órgãos sócias da associação:
  145. Número ou marcador, página 10: a) A Assembleia Geral;
  146. Número ou marcador, página 10: b) Direcção Executiva;
  147. Número ou marcador, página 10: c) Conselho Fiscal;
  148. Número ou marcador, página 10: d) O Conselho Técnico.
  149. Número ou marcador, página 10: Dois) Só poderão ser eleitos para órgãos sócias da APVI, os associados em pleno gozo dos seus direitos,desde que tenham as suas cotas regularizadas.
  150. Número ou marcador, página 10: Três) Aeleição para os órgãos directivos daAPVI, é feita em assembleia geral.
  151. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  152. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  153. Texto do artigo, página 10: (Natureza e composição)
  154. Texto do artigo, página 10: A Assembleia Geral é o órgão máximo da APVI, è composta por todos os associados em pleno gozo dos seus direitos estatutários, sendo presidida por um presidente eleito dentre os associados em suas deliberações, tomadas em conformidade com os presentes estatutos e demais legislação vigente.
  155. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  156. Texto do artigo, página 10: (Competências da Assembleia Geral)
  157. Texto do artigo, página 10: São competências da Assembleia Geral:
  158. Número ou marcador, página 10: a) Apreciar, aprovar, modificar os estatutos bem como o seu Regulamento Interno;
  159. Número ou marcador, página 10: b) Deliberar sobre a admissão e perda de qualidade de associado;
  160. Número ou marcador, página 10: c) Definir os objectivos a serem prosseguidos pela associação;
  161. Número ou marcador, página 10: d) Apreciar, e aprovar o balanço anual e o relatório de contas submetidos pelo Conselho de Direcção após o parecer do Conselho Fiscal;
  162. Número ou marcador, página 10: e) Deliberar sobre o valor da jóia e as quotas a pagar;
  163. Número ou marcador, página 10: f) Deliberar sobre as matérias que não sejam da sua competência e dos demais órgãos sócias;
  164. Número ou marcador, página 10: g) Deliberar sobre a dissolução da Associação, o destino a dar ao património, em caso da dissolução da associação.
  165. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  166. Texto do artigo, página 10: (Funcionamento)
  167. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, quando for convocada pelo presidente, requerida pelo conselho de Direcção, conselho Fiscal ou por 2/3 de membros fundadores e efectivos, devendo sempre indicar a matéria a tratar.
  168. Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral Extraordinária só terá lugar quando verificar a presença de dois terços dos membros que a requerem.
  169. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  170. Texto do artigo, página 10: (Convocação das reuniões da Assembleia Geral)
  171. Texto do artigo, página 10: A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da Mesa por meio de aviso postal registado e enviado a cada membro, ou em jornal de maior circulação, com antecedência mínima de 15 dias.
  172. Texto do artigo, página 10: Do aviso ou convocatória constará obrigatoriamente o dia, a hora, o local bem como a respectiva agenda de trabalho.
  173. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  174. Texto do artigo, página 10: (Quórum e deliberações da Assembleia Geral)
  175. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral considera-se constituída se á hora marcada estiverem presentes pelo menos, mais da metade dos membros associados.
  176. Número ou marcador, página 10: Dois) Se até uma hora depois da hora marcada não estiverem na sala de trabalho a maioria de membros, a sessão terá lugar na segunda convocatória com qualquer número de membros presentes.
  177. Número ou marcador, página 10: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos exceptuando as de modificação e da dissolução que exigem maioria qualificada de 3\4 de votos dos membros presentes de todos, respectivamente.
  178. Número ou marcador, página 10: Quatro) Em cada sessão da Assembleia Geral será lavrada uma acta a ser assinada pelo Presidente da Mesa, depois de aprovada pelos presentes.
  179. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  180. Texto do artigo, página 10: (Composição da mesa da Assembleia Geral)
  181. Número ou marcador, página 10: Um) A Mesa da Assembleia Geral tem a seguinte composição:
  182. Número ou marcador, página 10: a) Um presidente;
  183. Número ou marcador, página 10: b) Um vice-presidente;
  184. Número ou marcador, página 10: c) Dois vogais e um secretário.
  185. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO II Conselho de Direcção
  186. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  187. Texto do artigo, página 11: (Natureza, composição e competências)
  188. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e administração da APVI.
  189. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, três vogais, um secretário e um tesoureiro.
  190. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITO
  191. Texto do artigo, página 11: (Competências do Conselho de Direcção)
  192. Número ou marcador, página 11: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
  193. Número ou marcador, página 11: a) Dirigir, planificar, executar as actividades da associação;
  194. Número ou marcador, página 11: b) Zelar pela observância dos estatutos e programas da associação; c)Cumprir e fazer cumprir as deliberações dos órgãos sóciais, estatutos e regulamentos;
  195. Número ou marcador, página 11: d) Elaborar e propor a aprovação da Assembleia Geral o relatório de contas;
  196. Número ou marcador, página 11: e) Gerir correctamente os fundos e património da associação; f)Propor á Assembleia Geral a admissão e exclusão de membros que violarem as disposições estatutárias bem como o seu regulamento;
  197. Número ou marcador, página 11: g) Representar a associação em juízo e fora dele;
  198. Número ou marcador, página 11: h) Elaborar e submeter ao parecer da assembleia Geral o regulamento interno da associação.
  199. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Direcção reúne em sessões ordinárias mensais e em sessões extraordinárias, e é convocada pelo respectivo presidente ou ao pedido dos membros.
  200. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
  201. Texto do artigo, página 11: (Deliberações)
  202. Texto do artigo, página 11: As deliberações do conselho de Direcção são consideradas validas quando estão presente a maioria dos seus membros, e são tomadas com voto de maioria simples sendo que o presidente tem um voto de qualidade.
  203. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO III Conselho Fiscal
  204. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO
  205. Texto do artigo, página 11: (Natureza, composição e competências)
  206. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização das actividades da associação.
  207. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um relator e um secretário.
  208. Número ou marcador, página 11: Três) Nas suas faltas ou impedimentos, o presidente será substituído pelo secretário.
  209. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  210. Texto do artigo, página 11: (Competências)
  211. Número ou marcador, página 11: Um) São competências do Conselho Fiscal, designadamente:
  212. Número ou marcador, página 11: a) Fiscalizar o funcionamento dos órgãos directivos da associação e examinar todos os documentos; b)Fiscalizar as actividades da associação, nomeadamente as deliberações da Assembleia Geral;
  213. Número ou marcador, página 11: c) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção, bem como o plano de actividades e orçamentos para o ano seguinte;
  214. Número ou marcador, página 11: d) Elaborar um parecer de todas actividades fiscalizadas.
  215. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho Fiscal reúne em sessões ordinárias trimestrais e em sessões extraordinárias, e sempre que se julgue necessário será convocada pelo respectivo presidente ou ao pedido dos membros.
  216. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO IV
  217. Texto do artigo, página 11: Conselho Técnico
  218. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  219. Texto do artigo, página 11: (Natureza e composição)
  220. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Técnico é um órgão formado por pessoas de reconhecida competência em matéria de jogos e de técnicas de voleibol, e preparação física de atletas.
  221. Número ou marcador, página 11: Dois) É composto por cinco membros e será constituído por um presidente, um vicepresidente, um secretario e dois vogais.
  222. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Fundos e património
  223. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  224. Texto do artigo, página 11: (Fundos)
  225. Texto do artigo, página 11: Os fundos da APVI provêm da:
  226. Número ou marcador, página 11: a) Jóia e quotas mensais dos membros;
  227. Número ou marcador, página 11: b) Donativos, subsídios e doações atribuídas á associação por terceiros;
  228. Número ou marcador, página 11: c) Outras receitais legalmente permitidas.
  229. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  230. Texto do artigo, página 11: (Património)
  231. Texto do artigo, página 11: Constitui património da associação, todos os bens móveis e imóveis, doados, por quaisquer pessoas ou instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, bem como os que a própria associação adquira de forma onerosa.
  232. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Disposições finais e transitórias
  233. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO CINCO
  234. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  235. Número ou marcador, página 11: Um) A associação só poderá ser dissolvida em Assembleia Geral convocada para o efeito com voto favorável de ¾ dos seus associados.
  236. Número ou marcador, página 11: Dois) E em caso de dissolução, será composta uma comissão liquidatária composta por cinco membros e eleita pela Assembleia Geral, que se encarregará da liquidação do seu património num prazo de seis meses.
  237. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  238. Texto do artigo, página 11: (Omissões e lacunas)
  239. Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto não estiver regulamentado no presente estatuto, aplica-se a lei geral em vigor que regula o direito livre à associações e demais legislação com as devidas adaptações
  240. Texto do artigo, página 11: Direcção Nacional dos Assuntos Religiosos
  241. Texto do artigo, página 11: CERIDÃO
  242. Texto do artigo, página 11: Certifico, que no livro A, folhas 367 (trezentos sessenta e sete) de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob numero 367 (trezentos sessenta e sete) a Igreja do Continente Africano em Moçambique cujos titulares são:
  243. Texto do artigo, página 11: Jaime Alberto Guité – Presidente; Julião Bahule – Vice-presidente; Benedito Luís Mambo – Secretario Geral; Fernando Romeu Coana – Vice-
  244. Texto do artigo, página 11: Secretário Geral; Issaque Johane Macuácua – Tesoureiro.
  245. Texto do artigo, página 11: A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
  246. Texto do artigo, página 11: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em use nesta direcção.
  247. Texto do artigo, página 11: Maputo, 1 de Dezembro de dois mil e dezassete. — O Director Naional, Rev. Dr. Arão Litsure.
  248. Texto do artigo, página 11: Igreja do Continente Africano
  249. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  250. Texto do artigo, página 11: Esta denominação será conhecida como Igreja do Continente Africano.
  251. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  252. Texto do artigo, página 11: Objectivos
  253. Número ou marcador, página 11: Um) Evangelizar e estabelecer igrejas locais que proporcionarão gloria à Deus.
  254. Número ou marcador, página 11: Dois) Disciplinar os crentes dentro dos princípios bíblicos com o propósito de se conformarem à imagem de Jesus Cristo e prosperarem no serviço cristão.
  255. Número ou marcador, página 11: Três) Promover uma estreita comunhão
  256. Texto do artigo, página 12: e unidade das igrejas conservadoras e carismáticas, a fim de serem incorporadas na orgânica da igreja antes do noivo voltar em glória para a sua noiva.
  257. Número ou marcador, página 12: Quatro) Constituir igrejas (casas de cultos) Cinco) Angariar fundos para realizar os
  258. Texto do artigo, página 12: objectivos desta igreja.
  259. Número ou marcador, página 12: Seis) Estar envolvida sempre que necessário em serviços de caracter social e deveres cívicos.
  260. Número ou marcador, página 12: Sete) Assistir o estabelecimento e manutenção de centros de treino bíblico.
  261. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  262. Texto do artigo, página 12: Estatutos de fé
  263. Número ou marcador, página 12: 1. Cremos nas escrituras, o velho e o novo testamento, existir a palavra de inspiração de Deus sem erros na escrita original a revelação completa da sua vontade na salvação do homem, a divina autoridade final para toda a Fé Cristã, vida e conduta,
  264. Número ou marcador, página 12: 2. Cremos em Deus, criador de todas as coisas, infinidade, perfeita e existência eterna em três pessoas: Pai, Filho e Espirito Santo cujas funções e atributos são reveladas nas Escrituras.
  265. Número ou marcador, página 12: 3. Acreditamos na existência do cósmico limitado do diabo ou satanás, como existência real, que, em colaboração com ao Anjos pecadores, frustra de diversas maneiras os servos de deus e da Igreja de Jesus Cristo na execução do plano e propósito de Deus na terra.
  266. Número ou marcador, página 12: 4. Cremos que o homem, foi directamente criado por Deus, a sua própria Imagem, mas cometeu pecado; como resultado do pecado a raça humana no seu todo está consequentemente perdida.
  267. Número ou marcador, página 12: 5. Cremos, que a reconciliação Deus, Homem; a morte de Jesus e sua Ressureição, dá-nos o único motivo de justificação e salvação para todos que crêem e que só tal como receber Jesus Cristo Pela Fé pessoal são regenerado do Espirito Santo e deste modo tornarem-se filhos de Deus.
  268. Número ou marcador, página 12: 6. Cremos, que Jesus Cristo, Sem alguma alteração na sua divindade eterna, tornou-se homem por concepção pelo espirito santo e descendência da virgem; que ele morreu na Cruz por causa dos nossos pecados, num perfeito e completo sacrifício segundo as escrituras. Ressuscitou corporalmente da morte, onde ascendeu aos Ceus à direita da sua Majestade nas alturas ele é agora o nosso Sumo-sacerdote, defensor e baptizador santo.
  269. Número ou marcador, página 12: 7. Cremos, que o Ministério do Espirito Santo, é glorificar o senhor Jesus Cristo e nestes tempos estar convicto do pecado e regenerar o pecador na aceitação de Cristo; no momento da regeneração, baptizar o convertido num só corpo, a Igreja, da qual Cristo é Chefe; habitar, guiar, ensinar e confortar o convertido pela adoração no espirito e na verdade; capacitar o convertido a amar a palavra, orar no espirito, estar envolvido pessoalmente em ganhar almas e em outros Ministérios frutuosos.
  270. Número ou marcador, página 12: 8. Cremos que todos os Dons do Espirito
  271. Texto do artigo, página 12: Santo, assim como estão revelados nas Escrituras, seriam uma realidade experimental nos membros da Igreja Local como vem expresso em Coríntios – 12, 13 e 14;Romanos 12:6 – 8.
  272. Número ou marcador, página 12: 9. Cremos que o baptismo pela imersão e a Santa Ceia, são ordenações, que devem ser observadas pela Igreja. Não são, contudo para serem consideradas como meios de salvação, mas tomadas com expressão pratica e simbólica da identidade do convertido, com a crucificação e ressurreição de Cristo.
  273. Número ou marcador, página 12: 10. Cremos, que todas pessoas salvas, deveriam viver, tal como vidas santificadas, porque isso traria antes, honra e gloria do que censura ao Senhor e Salvador Jesus Cristo; este Deus dirige os crentes a desembaraçarem-se de falsas doutrinas, prazeres, práticas e associações pecaminosas; que eles manifestariam o fruto do Espirito em suas vidas diárias. (Gálatas 5:22 – 24).
  274. Número ou marcador, página 12: 11. Cremos, que a Igreja Invisível é composta de todas as pessoas semelhantes, que através da salvação e fé em jesus Cristo, foram regenerados pelo Espirito Santo e unidos em um só Corpo de Cristo, a Igreja, da qual ele é chefe.
  275. Número ou marcador, página 12: 12. Cremos, na vida pré-milénial e pessoal de nosso Senhor Jesus Cristo, e que esta Abençoada Esperança, tenha um aspecto vital na vida pessoal e culto de crente. Não obstante, a nossa afirmação escatológica, confirmamos que um milenialismo, pós-milenialismo, prétribucionalismo, médio-tribucionalismo e arrebatamento parcial, não serão obstáculo à comunhão Espiritual dos filhos regenerados de Deus.
  276. Número ou marcador, página 12: 13. Cremos, na ressurreição corporal de
  277. Texto do artigo, página 12: todos os mortos; para a bem aventurança dos crentes e gozo eterno com o Senhor; do julgamento do incrédulo e do castigo consciente e eterno no lago de fogo.
  278. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  279. Texto do artigo, página 12: Administração
  280. Texto do artigo, página 12: A. Igreja local
  281. Número ou marcador, página 12: 1. O estabelecimento da Igreja Local: 1.1. Será constituída por membros que tenham aceitado Cristo como Senhor e Salvador. 1.2. Serão necessários um mínimo de 25 membros espiritualmente maturos e baptizados, para o estabelecimento de uma Igreja Local.
  282. Número ou marcador, página 12: 2. Membros da Igreja Local: 2.1. Qualquer pessoa salva, no exercício de seu livre arbítrio pode se tornar membro de uma Igreja Local, a pessoa que concordar plenamente e permanecer fiel à Constituição da Igreja. 2.2. O procedimento à qualidade de membro, será efectuado pela Igreja Local, assim como vem expresso no regulamento 56.
  283. Número ou marcador, página 12: 3. Junta consultiva da igreja local:
  284. Texto do artigo, página 12: 3.1. Cada Igreja Local será administrada por um conselho consultivo da Igreja – mais adiante designado junta; 3.2. A junta será constituída pelo Pastor, que será o Chairman dos Anciãos que serão os Chairmans dos departamentos da Igreja Local e Diáconos; 3.3. O Pastor será o membro ex-ofício de todos os comités Departamentais por vontade de seu Ministério.
  285. Texto do artigo, página 12: B. O distrito
  286. Número ou marcador, página 12: 1. Esta Igreja, terá Distritos Administrativos que funcionarão como filiais Administrativos dos Conselhos Regionais: 1.1. Os limites geográficos das Igrejas Distritais serão os mesmos demarcados pelo Governo do Estado como Distritos ou Províncias; 1.2. Um mínimo de sete Igrejas Locais dentro de um distrito geográfico ou província, constituirão uma igreja distrital.
  287. Número ou marcador, página 12: 2. Conferência distrital: 2.1. Esta igreja realizará Conferências trimestralmente; 2.2.Embora, a Conferência Distrital possa ser assistida por qualquer membro da Igreja Local do Distrito, seus membros oficiais serão pastores e Chairmens dos Departamentos das Igrejas Locais do Distrito.
  288. Número ou marcador, página 12: 3. Conselho Distrital:
  289. Texto do artigo, página 12: 3.1. Cada Distrito será administrado por um conselho distrital em nome do conselho Regional; 3.2. Todos os Pastores das Igrejas Locais Distritais serão membros de Conselho Distrital; 3.3. Os oficiais do conselho Distrital serão: Chairman, secretário, vice-secretário, tesoureiro e vice chairman; 3.4. O Conselho do Distrito reunirá trimestralmente; 3.5. Os oficiais do conselho Distrital serão eleitos pela Conferência Distrital excepto o Chairman que será nomeado pelo Conselho Executivo.
  290. Texto do artigo, página 12: C. A região Para fins administrativos da Igreja, um país
  291. Texto do artigo, página 12: onde a Igreja opera se chamara “Região”.
  292. Número ou marcador, página 12: 1. Conferência Regional Anual (CRA):
  293. Texto do artigo, página 12: 1.1. Será constituída por Pastores das Igrejas Locais, Secretários e Tesoureiros de cada Região;
  294. Texto do artigo, página 13: 1.2. Elegerá os membros do Conslho Regional excepto, o Chairman que será nomeado pelo Conselho Executivo; 1.3. Reunirá uma vez por ano mas poderá ser convocada para resolver assuntos que exijam decisões urgentes.
  295. Número ou marcador, página 13: 2. Conselho Regional:
  296. Texto do artigo, página 13: 2.1. Será constituído pelos Charman, vice-charman, secretário, vicesecretario, tesoreiro e os charmans dos Conselhos Distrital. 2.2. Reunirá duas vezes ao ano excepto, reuniões extraordinários.
  297. Texto do artigo, página 13: D. A Junta Consultiva
  298. Número ou marcador, página 13: 1. Esta igreja terá uma junta consultiva regional de três em e não mais do que cinco pastores ordenados.
  299. Número ou marcador, página 13: 2. Serão nomeados pelo conselho executivo
  300. Texto do artigo, página 13: afim de servir a igreja por três anos.
  301. Texto do artigo, página 13: E. O Conselho Executivo
  302. Número ou marcador, página 13: 1. O Mais alto órgão da coordenação interregional e governação da Igreja do Continente Africano, será chamado de conselho executivo.
  303. Texto do artigo, página 13: 1.1. Será constituído pelos Charmens dos conselhos regionais. 1.2. Reunirá duas vezes ao ano – excepto a reuniões de emergência.
  304. Texto do artigo, página 13: F. Conferencia geral da igreja (CGI)
  305. Número ou marcador, página 13: 1. Será constituída pelos Charmens regionais, Charmens distritais e Charmens departamentais das Igrejas Locais:
  306. Texto do artigo, página 13: 1.1. Será convocada bienalmente pelo Conselho Executivo depois de 120 dias de aviso; 1.2. Uma conferência Geral da Igreja de emergência pode ser realizada depois de 30 dias, de aviso.
  307. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  308. Texto do artigo, página 13: Envolvimento da igreja secular
  309. Número ou marcador, página 13: 1. Esta Igreja, promoverá o envolvimento de todos os crentes nos cultos do senhor segundo os talentos e dons espirituais.
  310. Número ou marcador, página 13: 2. O Envolvimento será efectuado na igreja
  311. Texto do artigo, página 13: local e a nível do distrito da região.
  312. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  313. Texto do artigo, página 13: Propriedade da igreja
  314. Número ou marcador, página 13: 1. Todas as propriedades móveis e imoveis usadas pela igreja serão em nome da Igreja do Continente Africano.
  315. Número ou marcador, página 13: 2. O Conselho Executivo será a Junta dos Consignatários.
  316. Número ou marcador, página 13: 3. Certificados de ocupação, cópias de
  317. Texto do artigo, página 13: donativos, cópias de inventários e títulos de acções devem ser enviados ao gabinete do presidente do Conselho Executivo, para salvaguardar.
  318. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  319. Texto do artigo, página 13: Associação da igreja do continente africano
  320. Número ou marcador, página 13: 1. Esta Igreja será autorizada a receber fundos, ofertas ou donativos e legacões da propriedade móvel e imóvel – tudo isto será considerado propriedade da Igreja do Continente Africano.
  321. Número ou marcador, página 13: 2. A proveniência de tais bens será de: 2.1. Membros da Igreja do Continente Africano; 2.2. Não membros da Igreja; 2.3. Outras organizações reconhecidas.
  322. Número ou marcador, página 13: 3. Todas ofertas, donativos e legacões serão
  323. Texto do artigo, página 13: imediatamente apresentadas ao secretario geral/ Tesoureiro do Conselho Executivo documentos relevantes serão entregues à mão ao presidente para conservação.
  324. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  325. Texto do artigo, página 13: Disciplina
  326. Número ou marcador, página 13: 1. Um membro desta igreja que comete um erro grave (pecado), que afecte adversamente o testemunho da Igreja de Jesus Cristo, deve ser disciplinado segundo as escrituras.
  327. Número ou marcador, página 13: 2. Um membro disciplinado pode ele
  328. Texto do artigo, página 13: próprio excomungar ou o Conselho Executivo fá-lo-á em conformidade com a previsão dos regulamentos 28 e 56.
  329. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  330. Texto do artigo, página 13: Evangelismo e fundação de igrejas
  331. Número ou marcador, página 13: 1. Esta Igreja encoraja todos os seus membros e Departamentos das Igrejas Locais a evangelizar e estabelecer novas Igrejas locais em qualquer parte de África.
  332. Número ou marcador, página 13: 2. A disciplina, o ensino e a liderança
  333. Texto do artigo, página 13: administrativa do novo trabalho será da inteira responsabilidade da igreja do Continente Africano em conjunto com a Igreja Local que se estabeleceu.
  334. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  335. Texto do artigo, página 13: Ordenações e cultos
  336. Número ou marcador, página 13: 1. Esta Igreja observará duas ordenações de Jesus Cristo: 1.1. Baptismo por imersão. 1.2. A Santa Ceia;
  337. Número ou marcador, página 13: 2. Conduzirá os seguintes cultos:
  338. Texto do artigo, página 13: 2.1. Consagração das crianças; 2.2. Noivados; 2.3. Matrimónios; 2.4. Funerais; 2.5. Natal; 2.6. Pascoa; 2.7. Ascensão; 2.8. Pentecostes; 2.9. Dia da Mãe; 2.10. Dia do Pai; 2.11. Conferências;
  339. Texto do artigo, página 13: 2.12. Convenções, seminários Worksops.
  340. Número ou marcador, página 13: 3. A Missão Continuará com os seus Ministérios na formação dos lideres das Igrejas.
  341. Número ou marcador, página 13: 4. A Missão Continuará a fornecer, quando
  342. Texto do artigo, página 13: possível, assistência financeira e aconselhar acerca da aquisição e vendas das propriedades da Igreja.
  343. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  344. Texto do artigo, página 13: Comunhão departamental e distrital
  345. Número ou marcador, página 13: 1. Da comunhão Departamental enumerada no artigo VI A4, são os seguintes departamentos que podem ser coordenados por comités relativos a nível Distrital e por juntas a nível regional: 1.1. Comunhão de Professores da Escola Dominical; 1.2. Comunhão de Jovens; 1.3. Comunhão de Senhoras; 1.4. Comunhão de pastores; 1.5. Comunhão de Evangelistas; 1.6. Comunhão de Educação Cristã; 1.7. Comunhão de Homens de Negócios Cristãos.
  346. Número ou marcador, página 13: 2. A nível do Distrito estas reuniões da Comunhão serão realizadas uma vez por trimestre, durante os primeiros três quartos do ano.
  347. Número ou marcador, página 13: 3. A nível regional, estas Comunhões serão realizadas uma vez ao ano.
  348. Número ou marcador, página 13: 4. Cada Comunhão Departamental, pode
  349. Texto do artigo, página 13: formar os seus próprios regulamentos os quais serão autorizados e aprovados pelo Conselho Executivo antes de operarem.
  350. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  351. Texto do artigo, página 13: Votação
  352. Número ou marcador, página 13: 1. A eleição de todos os oficiantes será por votação secreta.
  353. Número ou marcador, página 13: 2. Outra moção, é que a votação por erguer as mãos, excepto quando a maioria deseja que seja por votação secreta.
  354. Número ou marcador, página 13: 3. Se há problemas de passaportes ou vias impedindo que certos delegados participem na votação, serão aprovadas votos postais ou votos com mandatos de procurarão.
  355. Número ou marcador, página 13: 4. Em todas as conferências os votos de decisão serão determinados pelo número de Igrejas Locais representadas.
  356. Número ou marcador, página 13: 5. Em todos Distritos e conferências regionais, cada Igreja local terá três votos; o pastor, o secretario, e o tesoureiro.
  357. Número ou marcador, página 13: 6. O presidente ou o Chairman, ter\ao um
  358. Texto do artigo, página 13: voto deliberativo e de decisão.
  359. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  360. Texto do artigo, página 13: Quórum
  361. Número ou marcador, página 13: 1. O Quórum de todos os Comités será de 50% e das Assembleias e Conselhos de Igreja.
  362. Número ou marcador, página 13: 2. O Quórum de todas conferências dentro
  363. Texto do artigo, página 13: de um Distrito ou Região será de 75% dos membros.
  364. Número ou marcador, página 14: 3. Representantes, que não comparecem à três reuniões consecutivas, sem devida Justificação prévia, automaticamente perderão o direito legal como membros, em cujo caso um representante substituto será eleito pela reunião, nomeado pelo Distrito ou Conselho regional.
  365. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  366. Texto do artigo, página 14: Emenda da constituição
  367. Número ou marcador, página 14: 1. A sugestão para a emenda pode ser submetida por escrito ao Conselho Executivo.
  368. Número ou marcador, página 14: 2. O Conselho Executivo aprova a emenda, sujeita a um voto de não menos que (7/8), se a emenda promover eficiência, unidade e progresso no trabalho do Senhor.
  369. Número ou marcador, página 14: 3. O Conselho Executivo, Submeterá a
  370. Texto do artigo, página 14: emenda a todas autoridades Governamentais competentes do Estado em que a Igreja do Continente Africano opera.
  371. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  372. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  373. Texto do artigo, página 14: O evento tendo sido inexequível de levar a cabo os objectivos e conferências Regionais, concordarão em dissolver a igreja de seguinte modo:
  374. Número ou marcador, página 14: 1. Por voto de não menos que sete oitavo (7/8) da conferência Geral da Igreja.
  375. Número ou marcador, página 14: 2. Por transferência, depois de pagamento de todas as obrigações, de todas as propriedades moveis e imoveis para o conselho Executivo, para a realização dos mesmos objectivos da igreja.
  376. Número ou marcador, página 14: 3. Pela submissão destas decisões do Conselho Executivo a todos os Governos da Igreja sob as quais a Igreja opera.
  377. Número ou marcador, página 14: 4. Em tal evento, nenhum membro, Igreja
  378. Texto do artigo, página 14: Local ou região da igreja, beneficiarão directamente da tal dissolução.
  379. Texto do artigo, página 14: Vigora – Investimentos & Serviços, Limitada
  380. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100944197 uma entidade denominada Vigora – Investimentos & Serviços, Limitada.
  381. Texto do artigo, página 14: Derce Lize Victor Gomes, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103990490P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 15 de Julho de 2015, doravante designada primeira outorgante; e
  382. Texto do artigo, página 14: Raulina Alberto Maracane Gomes, casada, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010390490491N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil
  383. Texto do artigo, página 14: da Cidade de Maputo, aos 11 de Dezembro de 2009, doravante designada segunda outorgante.
  384. Texto do artigo, página 14: Pelo presente instrumento, e nos termos do disposto no artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos:
  385. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, objecto e participações em outras sociedades
  386. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  387. Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
  388. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Vigora – Investimentos & Serviços, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  389. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  390. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  391. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Samora Machel, número dois mil e novecentos e sessenta e sete, casa número oito, cidade da Matola, província de Maputo.
  392. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  393. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  394. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  395. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  396. Texto do artigo, página 14: a)A promoção, desenvolvimento e gestão de investimentos em diversas áreas;
  397. Número ou marcador, página 14: b) O desenvolvimento da actividade imobiliária, incluindo mediação, aquisição e disposição de imóveis, bem como o desenvolvimento de novos projectos imobiliários;
  398. Número ou marcador, página 14: c) A prestação de serviços diversificados e o comércio, com importação e exportação, a grosso e a retalho em outros estabelecimentos não especificados;
  399. Número ou marcador, página 14: d) A venda de equipamentos e materiais de construção e similares.
  400. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares e acessórias ao objecto principal, bem como dedicar-se à produção e à prática de qualquer outra actividade lucrativa não proibida por lei, desde que para o efeito, obtenha as necessários concessões, licenças e alvarás.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição