III SÉRIE — n.º 185
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 185/2018
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- Texto do artigo, página 8: (Convocação e Deliberação)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da respectiva mesa por correio electrónico, fax ou por aviso postal, sendo sempre obrigatório a convocatória, dirigida a cada um dos membros com pelo menos trinta dia de antecedência.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral pode reunir, em primeira convocatória, desde que se encontrem presentes ou devidamente representados pelo menos metade do conjunto dos membros efectivos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 8: (Competência da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) Compete à Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 8: a) Definir as linhas fundamentais de actuação da associação;
- Número ou marcador, página 8: b) Eleger e destituir, por votação secreta, os membros da respectiva mesa e a totalidade dos membros dos órgãos executivo e de fiscalização, com excepção do conselho fiscal, que tem obrigatoriamente um membro designado;
- Número ou marcador, página 8: c) Apreciar e votar anualmente o plano da actividade e o orçamento para o exercício seguinte, bem como o relatório e a conta de gerência, obtido o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 8: d) Deliberar sobre a aquisição onerosa e a alienação, a qualquer título, de bens imóveis e de outros bens patrimoniais, de rendimento, de valor histórico ou artístico;
- Número ou marcador, página 8: e) Deliberar sobre capitalizações de fundos e obtenção de empréstimos;
- Número ou marcador, página 8: f) Apreciar e votar as alterações dos estatutos e zelar pelo seu cumprimento, interpretá-los, bem como resolver os casos neles omissos, nos termos da legislação aplicável; g)Deliberar sobre a extinção, prorrogação, cisão ou fusão da associação;
- Número ou marcador, página 8: h) Deliberar sobre a aceitação de integração de uma instituição e respectivos bens, de acordo com a legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 8: i) Autorizar o Conselho de Direcção a demandar os membros dos órgãos sociais por actos praticados no exercício das suas funções;
- Número ou marcador, página 8: j) Aprovar a adesão a união, federações ou outras organizações nacionais, estrangeiras e internacionais;
- Número ou marcador, página 8: k) Atribuir a qualidade de membro honorário;
- Número ou marcador, página 8: l) Estabelecer, mediante proposta da direcção, o valor das quotas;
- Número ou marcador, página 8: m) Aplicar, sob proposta da direcção, a pena de demissão de membro;
- Número ou marcador, página 8: n) Aprovar os regulamentos internos elaborados pela direcção;
- Número ou marcador, página 8: o) Apreciar os recursos dos candidatos a membro, não admitidos pela direcção.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ainda à Assembleia Geral deliberar sobre outras matérias não compreendidas na competência legal ou estatuária dos demais órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição do Conselho Direcção)
- Texto do artigo, página 8: O Conselho de Direcção da associação é um órgão colegial, constituído por sete membros: um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e três vogais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 8: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 8: O Conselho de Direcção reúne-se obrigatoriamente uma vez por mês, sempre que for julgado conveniente e ainda por proposta do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 8: (Competência do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho de Direcção gerir e representar a Associação, incumbindo-lhe, designadamente:
- Número ou marcador, página 8: a) Garantir a efectivação dos direitos dos membros e utentes;
- Número ou marcador, página 8: b) Elaborar anualmente o plano de actividades, o orçamento, o relatório e conta de gerência a remeter ao Conselho Fiscal e a submeter à aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: c) Assegurar a organização e o funcionamento dos serviços, bem como fixar o respectivo quadro de pessoal;
- Número ou marcador, página 8: d) Assegurar a gestão dos recursos humanos e exercer o respectivo poder disciplinar;
- Número ou marcador, página 8: e) Promover e assegurar a escrituração dos livros, nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 8: f) Manter actualizado o inventário do património;
- Número ou marcador, página 8: g) Providenciar a obtenção de recursos;
- Número ou marcador, página 8: h) Celebrar contrato e acordos com entidades públicas e particulares, nacionais e estrangeiras; i)Deliberar sobre a admissão e readmissão dos membros efectivos;
- Número ou marcador, página 8: j) Propor à Assembleia Geral a atribuição da qualidade de membros honorário;
- Número ou marcador, página 8: k) Aplicar aos associados, no âmbito da sua competência, as sanções previstas nos estatutos;
- Número ou marcador, página 8: l) Submeter à aprovação da Assembleia Geral os regulamentos internos;
- Número ou marcador, página 8: m) Instituir prémios para estimular o estudo e a investigação no âmbito da actividade da associação e propor à Assembleia Geral a respectiva atribuição;
- Número ou marcador, página 8: n) Representar a Associação em juízo ou fora dele, podendo esta competência ser delegada no presidente da direcção;
- Número ou marcador, página 9: o) Zelar pelo cumprimento da lei, dos estatutos, dos regulamentos e das deliberações dos órgãos sociais da associação.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 9: (Natureza e Composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal é um órgão colegial, composto por três membros: um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 9: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal reúne-se obrigatoriamente uma vez por cada trimestre e sempre que o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O conselho Fiscal exerce o seu mandato por um período de dois anos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 9: (Competência do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 9: Um) Compete ao Conselho Fiscal exercer a fiscalização interna da Associação, designadamente:
- Número ou marcador, página 9: a) Zelar pelo cumprimento da lei e dos estatutos;
- Número ou marcador, página 9: b) Verificar a regularidade dos livros, registos contabilísticos e documentos que lhe servem de suporte;
- Número ou marcador, página 9: c) Proceder à verificação dos fundos existentes em caixa e em depósito e dos demais valores patrimoniais;
- Número ou marcador, página 9: d) Assistir ou fazer-se representar por um dos seus membros às reuniões do órgão executivo, sempre que o julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 9: e) Dar parecer sobre o orçamento, relatório e conta de gerência e sobre todos os assuntos que o órgão executivo submeta à sua apreciação;
- Número ou marcador, página 9: f) Dar parecer sobre a celebração de contratos, acordos de cooperação e de gestão bem como sobre a capitalização de fundos e pedido de empréstimos;
- Número ou marcador, página 9: g) Elaborar o relatório anual da sua acção de fiscalização.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho Fiscal pode solicitar ao Conselho de Direcção elementos que considere necessários ao exercício da sua competência, bem como propor reuniões extraordinárias para discussão, com aquele órgão, de determinados assuntos cuja importância o justifiquem.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Fundos e património
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 9: Património
- Texto do artigo, página 9: Constitui património da AMAV:
- Número ou marcador, página 9: a) Todos os bens próprios;
- Número ou marcador, página 9: b) Os móveis e imóveis adquiridos pela mesma para a prossecução do seu interesse;
- Número ou marcador, página 9: c) Os donativos e quotas ao seu favor.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 9: (Fundos)
- Número ou marcador, página 9: Um) Constituem fundos da AMAV:
- Número ou marcador, página 9: a) O produto das quotas paga pelos membros:
- Número ou marcador, página 9: b) Os rendimentos de bens próprios;
- Número ou marcador, página 9: c) O produto da venda de publicações, bens e serviços;
- Número ou marcador, página 9: d) Os subsídios do estado, institutos públicos, autarquias locais, empresas, cooperativas e outras entidades públicas ou privadas, organizações estrangeiras e internacionais;
- Número ou marcador, página 9: e) Os donativos, doações, heranças ou legados, desde que aceites pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 9: f) Quaisquer outras receitas provenientes, designadamente, de contratos, acordos de cooperação e gestão, de subscrições ou de verbas atribuídas por lei, decisão judiciária ou acto da administração pública.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A AMAV pode proceder à capitalização de fundos e contrair empréstimos, mediante a aprovação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção, obtido o parecer favorável do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINYE E CINCO
- Texto do artigo, página 9: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 9: Um) No caso de extinção da Associação, compete à Assembleia Geral deliberar sobre o destino dos seus bens, nos termos da legislação em vigor, bem como eleger uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os poderes da comissão liquidatária ficam limitados à prática dos actos meramente conservatórios e necessários, quer à liquidação do património social quer à ultimação dos negócios pendentes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 9: (Caso de omissão e interpretação)
- Número ou marcador, página 9: Um) Em caso de omissão do presente estatuto, aplicam-se as regras gerais do direito e o direito vigente.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Cabe à Assembleia Geral, a interpretação dos presentes estatutos.
- Texto do artigo, página 9: Associação Provincial de Voleibol de Inhambane – APVI
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Denominação, natureza, âmbito, sede, duração, e objectivos
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 9: A Associação de Voleibol da Província de Inhambane, abreviadamente designado por APVI, é uma pessoa colectiva de direito privada, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos, regulamento interno e demais leis vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A APVI é uma associação de âmbito Provincial, com sua sede na Direcção Provincial da juventude e Desportos de Inhambane Distrito de Inhambane, província de Inhambane, podendo, sob aprovação da Assembleia Geral, abrir delegações ou outras formas de representação em todo o território da Província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A APVI constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio na data da aprovação dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 9: A APVI prossegue os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 9: a) Participar em competições a nível da província e nível nacional;
- Número ou marcador, página 9: b) Massificar e promover a pratica do voleibol;
- Número ou marcador, página 9: c) Regulamentar e orientar a pratica do voleibol;
- Número ou marcador, página 9: d) Promover a formação e capacitação técnica de monitores, treinadores, e árbitros;
- Número ou marcador, página 9: e) A APVI, assume a tarefa de zelar pela saúde dos atletas;
- Número ou marcador, página 9: f) Organizar e promover torneios e competições entre os clubes sediadas na província de Inhambane;
- Número ou marcador, página 9: g) Realizar actividades culturais e recreativas;
- Número ou marcador, página 9: h) Apoiar a realização de jogos distritais e inter-provinciais escolares através de acordos de cooperação com as estruturas do desporto escolar;
- Número ou marcador, página 9: i) Formar atletas de voleibol e enquadrálos na esfera federativa;
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos associados
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Categoria dos associados)
- Texto do artigo, página 10: A APVI, comporta as seguintes categorias de associados:
- Número ou marcador, página 10: a) Fundadores: São aqueles que tiverem outorgado o contrato de constituição da associação;
- Número ou marcador, página 10: b) Efectivos: são todos aqueles que sejam admitidos depois da constituição da associação APVI, e que concordem com os presentes estatutos, regulamento e programas da associação;
- Número ou marcador, página 10: c) Honorários: são todos indivíduos, e n t i d a d e s q u e r p r i v a d a s ou públicas, que se tenha distinguindo ou prestados serviços apoios relevantes em prol da associação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Direito dos associados)
- Texto do artigo, página 10: São direitos dos associados:
- Número ou marcador, página 10: a) Eleger e ser eleito para os órgãos sócias da AVPI;
- Número ou marcador, página 10: b) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: c) Requerer a convocação da assembleia geral nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 10: d) Gozar dos benefícios e garantias conferidos pelos presentes estatutos e regulamento interno.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Deveres dos associados)
- Texto do artigo, página 10: São deveres dos associados:
- Número ou marcador, página 10: a) Conhecer, cumprir e fazer cumprir os estatutos e as deliberações da assembleia geral e os demais órgãos da APVI;
- Número ou marcador, página 10: b) Pagar a quota, jóia e outras contribuições que lhes sejam exigíveis nos termos estatutários;
- Número ou marcador, página 10: c) Participar nas sessões da Assembleia Geral e demais reuniões para as quais forem convocadas;
- Número ou marcador, página 10: d) Aceitar o exercício dos cargos para que sejam eleitos ou nomeados e exercê-los com exemplar conduta moral e cívica e em conformidade com a orientação definida pelos órgãos sociais APVI.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Sanções)
- Texto do artigo, página 10: Os associados que violariam os presentes estatutos, regulamento e deliberações dos órgãos sócias da APVI, serão punidos com as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 10: a) Advertência;
- Número ou marcador, página 10: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 10: c) Suspensão ate 6 meses; e
- Número ou marcador, página 10: d) Expulsão.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 10: Dos órgãos sócias, suas competências e Funcionamento
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Órgãos sócias)
- Número ou marcador, página 10: Um) São órgãos sócias da associação:
- Número ou marcador, página 10: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 10: c) Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 10: d) O Conselho Técnico.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Só poderão ser eleitos para órgãos sócias da APVI, os associados em pleno gozo dos seus direitos,desde que tenham as suas cotas regularizadas.
- Número ou marcador, página 10: Três) Aeleição para os órgãos directivos daAPVI, é feita em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 10: A Assembleia Geral é o órgão máximo da APVI, è composta por todos os associados em pleno gozo dos seus direitos estatutários, sendo presidida por um presidente eleito dentre os associados em suas deliberações, tomadas em conformidade com os presentes estatutos e demais legislação vigente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 10: São competências da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 10: a) Apreciar, aprovar, modificar os estatutos bem como o seu Regulamento Interno;
- Número ou marcador, página 10: b) Deliberar sobre a admissão e perda de qualidade de associado;
- Número ou marcador, página 10: c) Definir os objectivos a serem prosseguidos pela associação;
- Número ou marcador, página 10: d) Apreciar, e aprovar o balanço anual e o relatório de contas submetidos pelo Conselho de Direcção após o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 10: e) Deliberar sobre o valor da jóia e as quotas a pagar;
- Número ou marcador, página 10: f) Deliberar sobre as matérias que não sejam da sua competência e dos demais órgãos sócias;
- Número ou marcador, página 10: g) Deliberar sobre a dissolução da Associação, o destino a dar ao património, em caso da dissolução da associação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, quando for convocada pelo presidente, requerida pelo conselho de Direcção, conselho Fiscal ou por 2/3 de membros fundadores e efectivos, devendo sempre indicar a matéria a tratar.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral Extraordinária só terá lugar quando verificar a presença de dois terços dos membros que a requerem.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Convocação das reuniões da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 10: A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da Mesa por meio de aviso postal registado e enviado a cada membro, ou em jornal de maior circulação, com antecedência mínima de 15 dias.
- Texto do artigo, página 10: Do aviso ou convocatória constará obrigatoriamente o dia, a hora, o local bem como a respectiva agenda de trabalho.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Quórum e deliberações da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral considera-se constituída se á hora marcada estiverem presentes pelo menos, mais da metade dos membros associados.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Se até uma hora depois da hora marcada não estiverem na sala de trabalho a maioria de membros, a sessão terá lugar na segunda convocatória com qualquer número de membros presentes.
- Número ou marcador, página 10: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos exceptuando as de modificação e da dissolução que exigem maioria qualificada de 3\4 de votos dos membros presentes de todos, respectivamente.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Em cada sessão da Assembleia Geral será lavrada uma acta a ser assinada pelo Presidente da Mesa, depois de aprovada pelos presentes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Composição da mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A Mesa da Assembleia Geral tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 10: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 10: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 10: c) Dois vogais e um secretário.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO II Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Natureza, composição e competências)
- Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e administração da APVI.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, três vogais, um secretário e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITO
- Texto do artigo, página 11: (Competências do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 11: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 11: a) Dirigir, planificar, executar as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 11: b) Zelar pela observância dos estatutos e programas da associação; c)Cumprir e fazer cumprir as deliberações dos órgãos sóciais, estatutos e regulamentos;
- Número ou marcador, página 11: d) Elaborar e propor a aprovação da Assembleia Geral o relatório de contas;
- Número ou marcador, página 11: e) Gerir correctamente os fundos e património da associação; f)Propor á Assembleia Geral a admissão e exclusão de membros que violarem as disposições estatutárias bem como o seu regulamento;
- Número ou marcador, página 11: g) Representar a associação em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 11: h) Elaborar e submeter ao parecer da assembleia Geral o regulamento interno da associação.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Direcção reúne em sessões ordinárias mensais e em sessões extraordinárias, e é convocada pelo respectivo presidente ou ao pedido dos membros.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Deliberações)
- Texto do artigo, página 11: As deliberações do conselho de Direcção são consideradas validas quando estão presente a maioria dos seus membros, e são tomadas com voto de maioria simples sendo que o presidente tem um voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO III Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 11: (Natureza, composição e competências)
- Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização das actividades da associação.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um relator e um secretário.
- Número ou marcador, página 11: Três) Nas suas faltas ou impedimentos, o presidente será substituído pelo secretário.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Competências)
- Número ou marcador, página 11: Um) São competências do Conselho Fiscal, designadamente:
- Número ou marcador, página 11: a) Fiscalizar o funcionamento dos órgãos directivos da associação e examinar todos os documentos; b)Fiscalizar as actividades da associação, nomeadamente as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: c) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção, bem como o plano de actividades e orçamentos para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 11: d) Elaborar um parecer de todas actividades fiscalizadas.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho Fiscal reúne em sessões ordinárias trimestrais e em sessões extraordinárias, e sempre que se julgue necessário será convocada pelo respectivo presidente ou ao pedido dos membros.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO IV
- Texto do artigo, página 11: Conselho Técnico
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Técnico é um órgão formado por pessoas de reconhecida competência em matéria de jogos e de técnicas de voleibol, e preparação física de atletas.
- Número ou marcador, página 11: Dois) É composto por cinco membros e será constituído por um presidente, um vicepresidente, um secretario e dois vogais.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Fundos e património
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Fundos)
- Texto do artigo, página 11: Os fundos da APVI provêm da:
- Número ou marcador, página 11: a) Jóia e quotas mensais dos membros;
- Número ou marcador, página 11: b) Donativos, subsídios e doações atribuídas á associação por terceiros;
- Número ou marcador, página 11: c) Outras receitais legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Património)
- Texto do artigo, página 11: Constitui património da associação, todos os bens móveis e imóveis, doados, por quaisquer pessoas ou instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, bem como os que a própria associação adquira de forma onerosa.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO CINCO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 11: Um) A associação só poderá ser dissolvida em Assembleia Geral convocada para o efeito com voto favorável de ¾ dos seus associados.
- Número ou marcador, página 11: Dois) E em caso de dissolução, será composta uma comissão liquidatária composta por cinco membros e eleita pela Assembleia Geral, que se encarregará da liquidação do seu património num prazo de seis meses.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Omissões e lacunas)
- Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto não estiver regulamentado no presente estatuto, aplica-se a lei geral em vigor que regula o direito livre à associações e demais legislação com as devidas adaptações
- Texto do artigo, página 11: Direcção Nacional dos Assuntos Religiosos
- Texto do artigo, página 11: CERIDÃO
- Texto do artigo, página 11: Certifico, que no livro A, folhas 367 (trezentos sessenta e sete) de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob numero 367 (trezentos sessenta e sete) a Igreja do Continente Africano em Moçambique cujos titulares são:
- Texto do artigo, página 11: Jaime Alberto Guité – Presidente; Julião Bahule – Vice-presidente; Benedito Luís Mambo – Secretario Geral; Fernando Romeu Coana – Vice-
- Texto do artigo, página 11: Secretário Geral; Issaque Johane Macuácua – Tesoureiro.
- Texto do artigo, página 11: A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
- Texto do artigo, página 11: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em use nesta direcção.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 1 de Dezembro de dois mil e dezassete. — O Director Naional, Rev. Dr. Arão Litsure.
- Texto do artigo, página 11: Igreja do Continente Africano
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Esta denominação será conhecida como Igreja do Continente Africano.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Objectivos
- Número ou marcador, página 11: Um) Evangelizar e estabelecer igrejas locais que proporcionarão gloria à Deus.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Disciplinar os crentes dentro dos princípios bíblicos com o propósito de se conformarem à imagem de Jesus Cristo e prosperarem no serviço cristão.
- Número ou marcador, página 11: Três) Promover uma estreita comunhão
- Texto do artigo, página 12: e unidade das igrejas conservadoras e carismáticas, a fim de serem incorporadas na orgânica da igreja antes do noivo voltar em glória para a sua noiva.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Constituir igrejas (casas de cultos) Cinco) Angariar fundos para realizar os
- Texto do artigo, página 12: objectivos desta igreja.
- Número ou marcador, página 12: Seis) Estar envolvida sempre que necessário em serviços de caracter social e deveres cívicos.
- Número ou marcador, página 12: Sete) Assistir o estabelecimento e manutenção de centros de treino bíblico.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Estatutos de fé
- Número ou marcador, página 12: 1. Cremos nas escrituras, o velho e o novo testamento, existir a palavra de inspiração de Deus sem erros na escrita original a revelação completa da sua vontade na salvação do homem, a divina autoridade final para toda a Fé Cristã, vida e conduta,
- Número ou marcador, página 12: 2. Cremos em Deus, criador de todas as coisas, infinidade, perfeita e existência eterna em três pessoas: Pai, Filho e Espirito Santo cujas funções e atributos são reveladas nas Escrituras.
- Número ou marcador, página 12: 3. Acreditamos na existência do cósmico limitado do diabo ou satanás, como existência real, que, em colaboração com ao Anjos pecadores, frustra de diversas maneiras os servos de deus e da Igreja de Jesus Cristo na execução do plano e propósito de Deus na terra.
- Número ou marcador, página 12: 4. Cremos que o homem, foi directamente criado por Deus, a sua própria Imagem, mas cometeu pecado; como resultado do pecado a raça humana no seu todo está consequentemente perdida.
- Número ou marcador, página 12: 5. Cremos, que a reconciliação Deus, Homem; a morte de Jesus e sua Ressureição, dá-nos o único motivo de justificação e salvação para todos que crêem e que só tal como receber Jesus Cristo Pela Fé pessoal são regenerado do Espirito Santo e deste modo tornarem-se filhos de Deus.
- Número ou marcador, página 12: 6. Cremos, que Jesus Cristo, Sem alguma alteração na sua divindade eterna, tornou-se homem por concepção pelo espirito santo e descendência da virgem; que ele morreu na Cruz por causa dos nossos pecados, num perfeito e completo sacrifício segundo as escrituras. Ressuscitou corporalmente da morte, onde ascendeu aos Ceus à direita da sua Majestade nas alturas ele é agora o nosso Sumo-sacerdote, defensor e baptizador santo.
- Número ou marcador, página 12: 7. Cremos, que o Ministério do Espirito Santo, é glorificar o senhor Jesus Cristo e nestes tempos estar convicto do pecado e regenerar o pecador na aceitação de Cristo; no momento da regeneração, baptizar o convertido num só corpo, a Igreja, da qual Cristo é Chefe; habitar, guiar, ensinar e confortar o convertido pela adoração no espirito e na verdade; capacitar o convertido a amar a palavra, orar no espirito, estar envolvido pessoalmente em ganhar almas e em outros Ministérios frutuosos.
- Número ou marcador, página 12: 8. Cremos que todos os Dons do Espirito
- Texto do artigo, página 12: Santo, assim como estão revelados nas Escrituras, seriam uma realidade experimental nos membros da Igreja Local como vem expresso em Coríntios – 12, 13 e 14;Romanos 12:6 – 8.
- Número ou marcador, página 12: 9. Cremos que o baptismo pela imersão e a Santa Ceia, são ordenações, que devem ser observadas pela Igreja. Não são, contudo para serem consideradas como meios de salvação, mas tomadas com expressão pratica e simbólica da identidade do convertido, com a crucificação e ressurreição de Cristo.
- Número ou marcador, página 12: 10. Cremos, que todas pessoas salvas, deveriam viver, tal como vidas santificadas, porque isso traria antes, honra e gloria do que censura ao Senhor e Salvador Jesus Cristo; este Deus dirige os crentes a desembaraçarem-se de falsas doutrinas, prazeres, práticas e associações pecaminosas; que eles manifestariam o fruto do Espirito em suas vidas diárias. (Gálatas 5:22 – 24).
- Número ou marcador, página 12: 11. Cremos, que a Igreja Invisível é composta de todas as pessoas semelhantes, que através da salvação e fé em jesus Cristo, foram regenerados pelo Espirito Santo e unidos em um só Corpo de Cristo, a Igreja, da qual ele é chefe.
- Número ou marcador, página 12: 12. Cremos, na vida pré-milénial e pessoal de nosso Senhor Jesus Cristo, e que esta Abençoada Esperança, tenha um aspecto vital na vida pessoal e culto de crente. Não obstante, a nossa afirmação escatológica, confirmamos que um milenialismo, pós-milenialismo, prétribucionalismo, médio-tribucionalismo e arrebatamento parcial, não serão obstáculo à comunhão Espiritual dos filhos regenerados de Deus.
- Número ou marcador, página 12: 13. Cremos, na ressurreição corporal de
- Texto do artigo, página 12: todos os mortos; para a bem aventurança dos crentes e gozo eterno com o Senhor; do julgamento do incrédulo e do castigo consciente e eterno no lago de fogo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Administração
- Texto do artigo, página 12: A. Igreja local
- Número ou marcador, página 12: 1. O estabelecimento da Igreja Local: 1.1. Será constituída por membros que tenham aceitado Cristo como Senhor e Salvador. 1.2. Serão necessários um mínimo de 25 membros espiritualmente maturos e baptizados, para o estabelecimento de uma Igreja Local.
- Número ou marcador, página 12: 2. Membros da Igreja Local: 2.1. Qualquer pessoa salva, no exercício de seu livre arbítrio pode se tornar membro de uma Igreja Local, a pessoa que concordar plenamente e permanecer fiel à Constituição da Igreja. 2.2. O procedimento à qualidade de membro, será efectuado pela Igreja Local, assim como vem expresso no regulamento 56.
- Número ou marcador, página 12: 3. Junta consultiva da igreja local:
- Texto do artigo, página 12: 3.1. Cada Igreja Local será administrada por um conselho consultivo da Igreja – mais adiante designado junta; 3.2. A junta será constituída pelo Pastor, que será o Chairman dos Anciãos que serão os Chairmans dos departamentos da Igreja Local e Diáconos; 3.3. O Pastor será o membro ex-ofício de todos os comités Departamentais por vontade de seu Ministério.
- Texto do artigo, página 12: B. O distrito
- Número ou marcador, página 12: 1. Esta Igreja, terá Distritos Administrativos que funcionarão como filiais Administrativos dos Conselhos Regionais: 1.1. Os limites geográficos das Igrejas Distritais serão os mesmos demarcados pelo Governo do Estado como Distritos ou Províncias; 1.2. Um mínimo de sete Igrejas Locais dentro de um distrito geográfico ou província, constituirão uma igreja distrital.
- Número ou marcador, página 12: 2. Conferência distrital: 2.1. Esta igreja realizará Conferências trimestralmente; 2.2.Embora, a Conferência Distrital possa ser assistida por qualquer membro da Igreja Local do Distrito, seus membros oficiais serão pastores e Chairmens dos Departamentos das Igrejas Locais do Distrito.
- Número ou marcador, página 12: 3. Conselho Distrital:
- Texto do artigo, página 12: 3.1. Cada Distrito será administrado por um conselho distrital em nome do conselho Regional; 3.2. Todos os Pastores das Igrejas Locais Distritais serão membros de Conselho Distrital; 3.3. Os oficiais do conselho Distrital serão: Chairman, secretário, vice-secretário, tesoureiro e vice chairman; 3.4. O Conselho do Distrito reunirá trimestralmente; 3.5. Os oficiais do conselho Distrital serão eleitos pela Conferência Distrital excepto o Chairman que será nomeado pelo Conselho Executivo.
- Texto do artigo, página 12: C. A região Para fins administrativos da Igreja, um país
- Texto do artigo, página 12: onde a Igreja opera se chamara “Região”.
- Número ou marcador, página 12: 1. Conferência Regional Anual (CRA):
- Texto do artigo, página 12: 1.1. Será constituída por Pastores das Igrejas Locais, Secretários e Tesoureiros de cada Região;
- Texto do artigo, página 13: 1.2. Elegerá os membros do Conslho Regional excepto, o Chairman que será nomeado pelo Conselho Executivo; 1.3. Reunirá uma vez por ano mas poderá ser convocada para resolver assuntos que exijam decisões urgentes.
- Número ou marcador, página 13: 2. Conselho Regional:
- Texto do artigo, página 13: 2.1. Será constituído pelos Charman, vice-charman, secretário, vicesecretario, tesoreiro e os charmans dos Conselhos Distrital. 2.2. Reunirá duas vezes ao ano excepto, reuniões extraordinários.
- Texto do artigo, página 13: D. A Junta Consultiva
- Número ou marcador, página 13: 1. Esta igreja terá uma junta consultiva regional de três em e não mais do que cinco pastores ordenados.
- Número ou marcador, página 13: 2. Serão nomeados pelo conselho executivo
- Texto do artigo, página 13: afim de servir a igreja por três anos.
- Texto do artigo, página 13: E. O Conselho Executivo
- Número ou marcador, página 13: 1. O Mais alto órgão da coordenação interregional e governação da Igreja do Continente Africano, será chamado de conselho executivo.
- Texto do artigo, página 13: 1.1. Será constituído pelos Charmens dos conselhos regionais. 1.2. Reunirá duas vezes ao ano – excepto a reuniões de emergência.
- Texto do artigo, página 13: F. Conferencia geral da igreja (CGI)
- Número ou marcador, página 13: 1. Será constituída pelos Charmens regionais, Charmens distritais e Charmens departamentais das Igrejas Locais:
- Texto do artigo, página 13: 1.1. Será convocada bienalmente pelo Conselho Executivo depois de 120 dias de aviso; 1.2. Uma conferência Geral da Igreja de emergência pode ser realizada depois de 30 dias, de aviso.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Envolvimento da igreja secular
- Número ou marcador, página 13: 1. Esta Igreja, promoverá o envolvimento de todos os crentes nos cultos do senhor segundo os talentos e dons espirituais.
- Número ou marcador, página 13: 2. O Envolvimento será efectuado na igreja
- Texto do artigo, página 13: local e a nível do distrito da região.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Propriedade da igreja
- Número ou marcador, página 13: 1. Todas as propriedades móveis e imoveis usadas pela igreja serão em nome da Igreja do Continente Africano.
- Número ou marcador, página 13: 2. O Conselho Executivo será a Junta dos Consignatários.
- Número ou marcador, página 13: 3. Certificados de ocupação, cópias de
- Texto do artigo, página 13: donativos, cópias de inventários e títulos de acções devem ser enviados ao gabinete do presidente do Conselho Executivo, para salvaguardar.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Associação da igreja do continente africano
- Número ou marcador, página 13: 1. Esta Igreja será autorizada a receber fundos, ofertas ou donativos e legacões da propriedade móvel e imóvel – tudo isto será considerado propriedade da Igreja do Continente Africano.
- Número ou marcador, página 13: 2. A proveniência de tais bens será de: 2.1. Membros da Igreja do Continente Africano; 2.2. Não membros da Igreja; 2.3. Outras organizações reconhecidas.
- Número ou marcador, página 13: 3. Todas ofertas, donativos e legacões serão
- Texto do artigo, página 13: imediatamente apresentadas ao secretario geral/ Tesoureiro do Conselho Executivo documentos relevantes serão entregues à mão ao presidente para conservação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: Disciplina
- Número ou marcador, página 13: 1. Um membro desta igreja que comete um erro grave (pecado), que afecte adversamente o testemunho da Igreja de Jesus Cristo, deve ser disciplinado segundo as escrituras.
- Número ou marcador, página 13: 2. Um membro disciplinado pode ele
- Texto do artigo, página 13: próprio excomungar ou o Conselho Executivo fá-lo-á em conformidade com a previsão dos regulamentos 28 e 56.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: Evangelismo e fundação de igrejas
- Número ou marcador, página 13: 1. Esta Igreja encoraja todos os seus membros e Departamentos das Igrejas Locais a evangelizar e estabelecer novas Igrejas locais em qualquer parte de África.
- Número ou marcador, página 13: 2. A disciplina, o ensino e a liderança
- Texto do artigo, página 13: administrativa do novo trabalho será da inteira responsabilidade da igreja do Continente Africano em conjunto com a Igreja Local que se estabeleceu.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Ordenações e cultos
- Número ou marcador, página 13: 1. Esta Igreja observará duas ordenações de Jesus Cristo: 1.1. Baptismo por imersão. 1.2. A Santa Ceia;
- Número ou marcador, página 13: 2. Conduzirá os seguintes cultos:
- Texto do artigo, página 13: 2.1. Consagração das crianças; 2.2. Noivados; 2.3. Matrimónios; 2.4. Funerais; 2.5. Natal; 2.6. Pascoa; 2.7. Ascensão; 2.8. Pentecostes; 2.9. Dia da Mãe; 2.10. Dia do Pai; 2.11. Conferências;
- Texto do artigo, página 13: 2.12. Convenções, seminários Worksops.
- Número ou marcador, página 13: 3. A Missão Continuará com os seus Ministérios na formação dos lideres das Igrejas.
- Número ou marcador, página 13: 4. A Missão Continuará a fornecer, quando
- Texto do artigo, página 13: possível, assistência financeira e aconselhar acerca da aquisição e vendas das propriedades da Igreja.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Comunhão departamental e distrital
- Número ou marcador, página 13: 1. Da comunhão Departamental enumerada no artigo VI A4, são os seguintes departamentos que podem ser coordenados por comités relativos a nível Distrital e por juntas a nível regional: 1.1. Comunhão de Professores da Escola Dominical; 1.2. Comunhão de Jovens; 1.3. Comunhão de Senhoras; 1.4. Comunhão de pastores; 1.5. Comunhão de Evangelistas; 1.6. Comunhão de Educação Cristã; 1.7. Comunhão de Homens de Negócios Cristãos.
- Número ou marcador, página 13: 2. A nível do Distrito estas reuniões da Comunhão serão realizadas uma vez por trimestre, durante os primeiros três quartos do ano.
- Número ou marcador, página 13: 3. A nível regional, estas Comunhões serão realizadas uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 13: 4. Cada Comunhão Departamental, pode
- Texto do artigo, página 13: formar os seus próprios regulamentos os quais serão autorizados e aprovados pelo Conselho Executivo antes de operarem.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Votação
- Número ou marcador, página 13: 1. A eleição de todos os oficiantes será por votação secreta.
- Número ou marcador, página 13: 2. Outra moção, é que a votação por erguer as mãos, excepto quando a maioria deseja que seja por votação secreta.
- Número ou marcador, página 13: 3. Se há problemas de passaportes ou vias impedindo que certos delegados participem na votação, serão aprovadas votos postais ou votos com mandatos de procurarão.
- Número ou marcador, página 13: 4. Em todas as conferências os votos de decisão serão determinados pelo número de Igrejas Locais representadas.
- Número ou marcador, página 13: 5. Em todos Distritos e conferências regionais, cada Igreja local terá três votos; o pastor, o secretario, e o tesoureiro.
- Número ou marcador, página 13: 6. O presidente ou o Chairman, ter\ao um
- Texto do artigo, página 13: voto deliberativo e de decisão.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Quórum
- Número ou marcador, página 13: 1. O Quórum de todos os Comités será de 50% e das Assembleias e Conselhos de Igreja.
- Número ou marcador, página 13: 2. O Quórum de todas conferências dentro
- Texto do artigo, página 13: de um Distrito ou Região será de 75% dos membros.
- Número ou marcador, página 14: 3. Representantes, que não comparecem à três reuniões consecutivas, sem devida Justificação prévia, automaticamente perderão o direito legal como membros, em cujo caso um representante substituto será eleito pela reunião, nomeado pelo Distrito ou Conselho regional.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Emenda da constituição
- Número ou marcador, página 14: 1. A sugestão para a emenda pode ser submetida por escrito ao Conselho Executivo.
- Número ou marcador, página 14: 2. O Conselho Executivo aprova a emenda, sujeita a um voto de não menos que (7/8), se a emenda promover eficiência, unidade e progresso no trabalho do Senhor.
- Número ou marcador, página 14: 3. O Conselho Executivo, Submeterá a
- Texto do artigo, página 14: emenda a todas autoridades Governamentais competentes do Estado em que a Igreja do Continente Africano opera.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Dissolução
- Texto do artigo, página 14: O evento tendo sido inexequível de levar a cabo os objectivos e conferências Regionais, concordarão em dissolver a igreja de seguinte modo:
- Número ou marcador, página 14: 1. Por voto de não menos que sete oitavo (7/8) da conferência Geral da Igreja.
- Número ou marcador, página 14: 2. Por transferência, depois de pagamento de todas as obrigações, de todas as propriedades moveis e imoveis para o conselho Executivo, para a realização dos mesmos objectivos da igreja.
- Número ou marcador, página 14: 3. Pela submissão destas decisões do Conselho Executivo a todos os Governos da Igreja sob as quais a Igreja opera.
- Número ou marcador, página 14: 4. Em tal evento, nenhum membro, Igreja
- Texto do artigo, página 14: Local ou região da igreja, beneficiarão directamente da tal dissolução.
- Texto do artigo, página 14: Vigora – Investimentos & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100944197 uma entidade denominada Vigora – Investimentos & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Derce Lize Victor Gomes, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103990490P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 15 de Julho de 2015, doravante designada primeira outorgante; e
- Texto do artigo, página 14: Raulina Alberto Maracane Gomes, casada, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010390490491N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil
- Texto do artigo, página 14: da Cidade de Maputo, aos 11 de Dezembro de 2009, doravante designada segunda outorgante.
- Texto do artigo, página 14: Pelo presente instrumento, e nos termos do disposto no artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos:
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, objecto e participações em outras sociedades
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Vigora – Investimentos & Serviços, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Samora Machel, número dois mil e novecentos e sessenta e sete, casa número oito, cidade da Matola, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Texto do artigo, página 14: a)A promoção, desenvolvimento e gestão de investimentos em diversas áreas;
- Número ou marcador, página 14: b) O desenvolvimento da actividade imobiliária, incluindo mediação, aquisição e disposição de imóveis, bem como o desenvolvimento de novos projectos imobiliários;
- Número ou marcador, página 14: c) A prestação de serviços diversificados e o comércio, com importação e exportação, a grosso e a retalho em outros estabelecimentos não especificados;
- Número ou marcador, página 14: d) A venda de equipamentos e materiais de construção e similares.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares e acessórias ao objecto principal, bem como dedicar-se à produção e à prática de qualquer outra actividade lucrativa não proibida por lei, desde que para o efeito, obtenha as necessários concessões, licenças e alvarás.
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- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Vigora – Investimentos & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Ekithi Turismo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo PEC - Produtos de Papel e Plásticos, Limitada
- Certidão de registo Hard Rock Mining.Co, Limitada
- Certidão de registo O Solicitador – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MEP Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Salão de Beleza Akadjam, Limitada
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- Certidão de registo Hélder Comercial − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo S.E.R., Limitada
- Certidão de registo CEFT − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo RCB – Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo KWID − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Boa Vida Kapenta, Limitada
- Certidão de registo Girmopolis Technologies − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo da Província de Inhambane
- Diploma Associação Ouro Negro – Edutenimento
- Diploma Associação Moçambicana de Apoio à Vítima
- Diploma Associação Provincial de Voleibol de Inhambane – APVI
- Diploma Igreja do Continente Africano