III SÉRIE — n.º 191
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 191/2020
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- Parágrafo, página 1: Quarta-feira,7deOutubrode2020
- Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 191
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- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Parágrafo, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos. Conselho de Serviços de Representação de Estado na Cidade
- Parágrafo, página 1: de Maputo. Despacho. Governo da Província de Manica.
- Parágrafo, página 1: Despacho. Anúncios Judiciais e Outros: Associação IBN Abbas-AIA. Associação Parceira de Apoio a Criança- PAC. AGR Duty Free, Limitada. Agri Mundo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Álamo África, S.A. Ayyan Peças – Sociedade Unipessoal, Limitada. CFM Transportes e Trabalhos Aéreos, S.A. Clean Xonga, Limitada Computer Systems – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cooperativa Moçambicana dos Aposentados do Estado, Limitada. Crystal Mining Corporation, Limitada. CX Impactus, Limitada. Dream International College, Limitada. Elker Group – Sociedade Unipessoal, Limitada. Empreedimentos de Moçambique, Limitada. Friotec, Limitada. Fuel Management, S.A. Fundação Azul. Igreja Evangélica o Senhor é o Meu Pastor de Moçambique. Khanha – Procurement, Logística e Serviços, Limitada. Magarusso – Sociedade Unipessoal, Limitada. Manvias, Limitada. Marrapuda Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. MB Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada. MCL Engineering, Limitada. Novato, Limitada. Powertechnology Construções, Comércio & Serviços, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Sondamar, Limitada. Target Corporation, S.A. TJV Global – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento jurídico da Associação IBN Abbas - AIA como pessoa jurídica juntando ao pedido os estatutos da Constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, o abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho e do artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação IBN Abbas-AIA.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 27 de Junho de 2020. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização á senhora Flora Ernesto Mavulha, a efectuar a mudança do nome de seu filho menor Ernesto Jacinto Chiconela para passar a usar o nome completo de Francisco Jacinto Chiconela.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 31 de Agosto de 2020. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Jorge Pedro Muchanga, a efectuar a mudança do nome de sua filha menor Shantel Dunia Jorge Muchanga para passar a usar o nome completo de Shantel Jorge Muchanga.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 24 de Setembro de 2020. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Eduardo Miliço Litsure, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Eduardo Zaqueu Maute.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 30 de Setembro de 2020. — O Directora Nacional, Jaime Bulande Guta.
- Texto do artigo, página 2: Conselho de Serviços de Representação de Estado na Cidade de Maputo
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Dorothea Johanna Naujoks, requereu a Conservatória do Registo das Entidades Legais, o registo da Fundação Azul como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos.
- Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma fundação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de registo dos estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto nos n.º 1 e 2, do artigo 10, da Lei n.º 16 /2018, de 28 de Dezembro vai registada como pessoa jurídica a Fundação Azul.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 30 de Setembro de 2020. — Lubélia Ester Muiuane
- Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Manica
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de (10) cidadãos moçambicanos, residentes na cidade de Chimoio, requereu o reconhecimento da Associação Parceira de Apoio a Criança – PAC, com sede no bairro 5 – Exposição Feira, cidade de Chimoio, província de Manica, como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que é uma associação com fins lícitos e legalmente possíveis, cujo acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem com os requisitos exigidos por lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho e artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Parceira de Apoio a Criança – PAC.
- Texto do artigo, página 2: Chimoio, 4 de Março de 2019. — O Governador da Província,Manuel Rodrigues Alberto.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação IBN Abbas-AIA
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 2: Um) A associação adopta a denominação de Associação Ibn Abbas, podendo ser designada por AIA.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A associação é apartidária, de direito privado, interesse social e dotada de personalidade jurídica, com autonomia financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A associação é uma pessoa colectiva de âmbito nacional e tem a sua sede social na localidade de Mulotana, Gumbane, distrito de Boane, parcela 13377, podendo abrir delegações ou representações em qualquer parte do país.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A associação tem duração indeterminada.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 2: a) Promover o ensino conforme a doutrina islâmica e ensino oficial;
- Número ou marcador, página 2: b) Edificar infra-estruturas que impulsionem o desenvolvimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 2: c) Promover e manter relações entre a associação com outras entidades;
- Número ou marcador, página 2: d) Promover actividades de valorização e implementação de usos e costumes dos muçulmanos;
- Número ou marcador, página 2: e) Prestar apoio moral e material aos seus membros e familiares;
- Número ou marcador, página 2: f) Desenvolver actividades de âmbito cívico;
- Número ou marcador, página 2: g) Estabelecer parcerias, relações de intercâmbio cultural e moral com várias instituições nacionais e estrangeiras.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II De membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da AIA todas as pessoas singulares ou colectivas, maiores de 18 anos de idade, independentemente da sua filiação, nacionalidade, grupo étnico, religião, raça, sexo, grau de instrução e posição social, de direito público ou privado, desde que aceitem o presente estatuto, regulamento interno, deliberação e programas da associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Categoria de membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) São Membros Fundadores todos aqueles que se inscrevem e associarem-se a
- Texto do artigo, página 2: AIA, ou subscreverem o acto constitutivo da associação até à data de celebração da escritura pública do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 2: Dois) São Membros Efectivos todos aqueles que se inscreverem e forem admitidos na associação depois da constituição da mesma e que tenham realizado as respectivas jóias e paguem regularmente as suas quotas e cumpram com os deveres e direitos consignados no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 2: Três) São Membros Honorários todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, às quais se conceda a distinção ou apoios relevantes, prestados à associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Perda de qualidade de membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) Perde a qualidade de membro:
- Número ou marcador, página 2: a) Os que livremente decidirem desvincular-se da associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Por expulsão; e
- Número ou marcador, página 2: c) Por morte.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Nenhum membro deve ser expulso sem que antes lhe seja observado o direito à defesa.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Direito dos membros)
- Texto do artigo, página 2: São direitos dos membros: a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: b) Assistir e tomar parte nas sessões da Assembleia Geral e nas reuniões para que for convocado;
- Número ou marcador, página 3: c) Apresentar proposta ou sugestões;
- Número ou marcador, página 3: d) Qualquer dos membros em pleno gozo dos seus direitos pode, por escrito devidamente fundamentado e dentro do prazo de oito dias, após o conhecimento da decisão, impugnar a decisão de admissão de qualquer membro;
- Número ou marcador, página 3: e) Utilizar os serviços e usufruir dos demais benefícios, regalias e vantagens emergentes da actividade da associação, conforme regulamentado;
- Número ou marcador, página 3: f) Requerer para a Assembleia Geral das deliberações do Conselho de Direcção contrários aos estabelecidos nestes estatutos, regulamento ou que entendem serem prejudiciais à associação e aos direitos dos membros;
- Número ou marcador, página 3: g) Obter esclarecimento relativamente à aplicação dos fundos sociais e receber informações sobre a vida, plano de actividades e respectivas contas da associação;
- Número ou marcador, página 3: h) Propor a admissão, readmissão ou perda de qualidade dos membros;
- Número ou marcador, página 3: i) Apresentar as sugestões que julgar convenientes à realização dos fins estatutários.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres)
- Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros da associação:
- Número ou marcador, página 3: a) Contribuir para o engrandecimento e prestígio da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Comunicar as suas ausências temporárias ou definitivas;
- Número ou marcador, página 3: c) Acatar os preceitos estatuários, regulamentos e as deliberações dos órgãos da associação, prestando colaboração efectiva a todas as iniciativas que concorram para o desenvolvimento, prestígio e prossecução dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Portar-se com decência e correcção dentro das instalações da associação e perante outros membros, abstendose de comportamentos que possam causar perturbações à ordem, tranquilidade e harmonia, cumprir e fazer cumprir escrupulosamente as disposições do presente estatuto e regulamentos;
- Número ou marcador, página 3: e) Comparecer nas sessões das assembleias gerais e reuniões para que forem convocados;
- Número ou marcador, página 3: f) Exercer gratuitamente os cargos da associação para que foram eleitos;
- Número ou marcador, página 3: g) Pagar pontualmente a sua quota;
- Número ou marcador, página 3: h) Não utilizar meios postos à sua
- Texto do artigo, página 3: disposição ou adquiridos através da comunidade em fins diversos ao estabelecidos.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: São os órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Duração do mandato e incompatibilidade)
- Número ou marcador, página 3: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos em Assembleia Geral, por um período de três anos, sendo permitida a reeleição, uma ou duas vezes.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Nenhum membro pode exercer mais do que um cargo nos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 3: Três) O disposto no número anterior não prejudica a eleição ou nomeação de qualquer membro para a composição ou criação de comissões ou grupos de trabalho.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão máximo, deliberativo, é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos, e dirigida por uma Mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A convocação da Assembleia Geral é feita por escrito, através do jornal de maior circulação no país ou outros meios disponíveis, com antecedência mínima de vinte dias, indicando o dia, a hora e o local da reunião bem como a respectiva ordem de trabalho.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Aprovar o plano anual, orçamento da associação, balanço de contas que lhe sejam submetidos, e deliberar as alterações aos estatutos;
- Número ou marcador, página 3: b) Ratificar ou não a atribuição da proposta de categoria de membro honorário;
- Número ou marcador, página 3: c) Fixar a jóia e a quota dos membros;
- Número ou marcador, página 3: d) Aprovar a filiação ou integração da
- Texto do artigo, página 3: associação com outros organismos e instituições, que se identifiquem com a causa da AIA, e que respeitem a lei aplicável no ordenamento jurídico moçambicano; e)Se à reunião da Assembleia Geral faltar mais do que um membro da Mesa, são substituídos por escolha dentre os participantes da mesma; e
- Número ou marcador, página 3: f) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 3: a) Convocar a Assembleia Geral e dirigir os respectivos trabalhos;
- Número ou marcador, página 3: b) Rubricar os livros das actas da Assembleia Geral e de tomada de posse dos membros eleitos;
- Número ou marcador, página 3: c) Investir nos respectivos cargos dos membros eleitos para composição dos órgãos sociais, assinando os respectivos termos de abertura e encerramento;
- Número ou marcador, página 3: d) Verificar a regularidade das listas de candidaturas e das condições de elegibilidade dos candidatos à eleição para os órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao vice-presidente auxiliar o presidente e substituí-lo por ordem de precedência nas suas ausências e impedimentos.
- Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 3: a) Garantir a regularidade dos avisos convocatórios;
- Número ou marcador, página 3: b) Verificar a existência de quórum necessário para um bom funcionamento das assembleias.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é o órgão responsável pela gestão de todas as actividades da associação, e é constituído por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção reúnese, pelo menos, duas vezes por mês, sendo
- Texto do artigo, página 4: convocada pelo respectivo presidente e só podendo deliberar com a presença da maioria dos membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações são tomadas por maioria simples e votos dos seus membros presentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) Cumprir e fazer cumprir o estatuto, regulamento interno e deliberações da Assembleia Geral; b)Administrar e gerir os bens, património e actividades da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Realizar ou mandar processos de inquéritos e/ou de averiguações para efeitos de apuramento de responsabilidades e procedimentos disciplinares;
- Número ou marcador, página 4: d) Exercer as demais funções e praticar os actos que lhe incubem nos termos da lei e do estatuto; e
- Número ou marcador, página 4: e) Apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório e contas acompanhadas do parecer do Conselho Fiscal, bem como o projecto de orçamento para cada ano.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Competências dos membros)
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 4: a) Convocar a Assembleia Geral e dirigir os respectivos trabalhos;
- Número ou marcador, página 4: b) Rubricar os livros das actas da Assembleia Geral e de tomada de posse, dos membros eleitos;
- Número ou marcador, página 4: c) Assinar cheques juntamente com o tesoureiro.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao vice-presidente auxiliar o presidente e substitui-lo, por ordem de precedência nas suas ausências e impedimentos.
- Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao secretário garantir a regularidade dos avisos da convocatória, e verificar a existência de quórum necessário para um bom funcionamento das assembleias.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 4: a) Actuar com rotinas administrativas e financeiras de tesouraria, lançamentos e conciliações bancárias, emitir e assinar cheques juntamente com o presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) Emitir notas fiscais, conferir e lançar documentos relativos a compras e cálculos.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Compete ao vogal coadjuvar o presidente nas suas funções, ler actas das convocatórias anteriores e elaborar as actas dos encontros.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controlo, fiscalização e auditorias de todas as actividades da associação, sendo composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário-geral, um tesoureiro e um vogal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 4: Um) O conselho reúne-se, pelo menos, uma vez por mês, sendo convocada pelo respectivo presidente e só podendo deliberar com a presença da maioria dos membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações são tomadas por maioria simples e votos dos seus membros presentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) Acompanhar, examinar e verificar a contabilidade da associação, bem como documentos que lhe sirvam de base;
- Número ou marcador, página 4: b) Fiscalizar os serviços de tesouraria, os livros obrigatórios e demais documentos e actividades;
- Número ou marcador, página 4: c) Assistir às reuniões do Conselho de Direcção sempre que forem convocados;
- Número ou marcador, página 4: d) Emitir parecer ao Conselho de Direcção sobre qualquer consulta que esta lhe apresente;
- Número ou marcador, página 4: e) Velar pelo cumprimento das disposições legais, estatutários e das deliberações tomadas pelos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO IV De fundos e património
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Fundos)
- Texto do artigo, página 4: Constituem fundos da associação:
- Número ou marcador, página 4: a) O produto das jóias, quotas e outras contribuições dos associados;
- Número ou marcador, página 4: b) Quaisquer valores, doações, legados ou subsídios que lhe venham aser atribuídos pelos seus membros ou por outras pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 4: c) Os rendimentos resultantes da sua actividade, venda de serviços, de bens móveis e imóveis do património da associação e de capitais próprios; e
- Número ou marcador, página 4: d) Outros rendimentos não proibidos por lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Património)
- Texto do artigo, página 4: Constituem património todos os bens móveis e imóveis registados em nome da associação.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos são resolvidos por recurso à lei aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A fusão ou dissolução da associação carece de deliberação de, pelo menos, três quartos de todos os membros, reunidos em Assembleia Geral convocada para os referidos efeitos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Em caso de dissolução voluntária, os bens são entregues a uma associação com os mesmos fins.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 4: O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento pela entidade competente e publicado no Boletim da República. Maputo, 27 de Maio de 2020.
- Texto do artigo, página 4: Associação Parceria de Apoio à Criança - PAC
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de treze de Agosto de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 41 a 51 do livro de notas para escrituras de associações diversas n.º 1, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 4: Severiano Francisco Molande, casado, natural de Ulóngue, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100153290A, emitido pelo Arquivo
- Texto do artigo, página 5: de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro 4, Chimoio;
- Texto do artigo, página 5: Fernanda Rafael Dama, solteira, natural de Lifidzi, Angónia, portadora de Bilhete Identidade n.º 060100312328J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, residente no bairro da Sher, Chimoio;
- Texto do artigo, página 5: Samuel António, solteiro, natural de Buzi, Sofala, portador de Bilhete Identidade n.º 060102122257S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, residente no bairro Josina Machel, Chimoio;
- Texto do artigo, página 5: Lucas Filipe, casado, natural de Ulóngue, Angónia, portador de Bilhete de Identidade n.º 060101081820A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, residente no Bairro 5, Chimoio;
- Texto do artigo, página 5: Anadalina Massumbe Marebe, solteira, natural de Gondola, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060102695498B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, residente no Bairro 5, Chimoio;
- Texto do artigo, página 5: Victorino Augusto Grino Durbek, solteiro, natural de Chimoio, portador de Bilhete de Identidade n.º 060107994575P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, residente no Bairro 5, Chimoio;
- Texto do artigo, página 5: Baptista Portugal Bitone, solteiro, natural de Inhangoma, Mutarara, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100313192S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, residente no bairro Nhamaonha, Chimoio;
- Texto do artigo, página 5: Francisco Viegas Cacote, solteiro, natural de Inhangoma, Mutarara, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100220584C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro 5, Chimoio;
- Texto do artigo, página 5: Yara Julieta José Molande, solteira, natural de Chimoio, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060100351989M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, residente no Bairro 7 de Setembro, Chimoio;
- Texto do artigo, página 5: Maria Virgínia Lopes Matias, solteira, natural da Beira, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060100874537A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, residente no Bairro 5, Chimoio.
- Texto do artigo, página 5: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo.
- Texto do artigo, página 5: Por eles foi dito que por Despacho n.º 43/2019, de 4 de Março, de Sua Excelência o Governador da Província de Manica, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação Associação Perceria de Apoio à Criança - PAC, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação)
- Texto do artigo, página 5: A associação adopta a denominação de Parceria de Apoio à Criança, abreviadamente designada por PAC.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) A PAC exerce suas actividades na província de Manica e tem a sua sede na cidade de Chimoio, podendo fixá-la num outro lugar dentro do território provincial se a Assembleia Geral assim o entender.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A PAC poderá, em Assembleia Geral, deliberar sobre o estabelecimento de formas de representação onde julgar conveniente no espaço geográfico provincial de Manica.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A PAC é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da aprovação da presente proposta dos seus estatutos e o seu reconhecimento legal pelo Governo provincial.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Natureza)
- Texto do artigo, página 5: A PAC é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa e financeira e sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 5: A PAC prossegue, entre outros, os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 5: a) Intervir nas comunidades inseridas como grupo alvo para promover a solidariedade entre as crianças e suas famílias; b)Contribuir para reduzir a vulnerabilidade das crianças tidas como grupo alvo e seus cuidadores, que se encontrem desprovidas de condições e recursos socioeconómicos que lhes permitam levar uma vida minimamente condigna;
- Número ou marcador, página 5: c) Aumentar o nível de integração social das crianças desamparadas nas comunidades de grupos alvo;
- Número ou marcador, página 5: d) Promover os direitos da criança consagrados na Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança;
- Número ou marcador, página 5: e) Descobrir talentos e orientá-los para a capacitação vocacional e outras opções de educação e/ou formação técnico-científica visando a sua profissionalização futura.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Da admissão, categoria, direitos e deveres dos associados
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Membros)
- Texto do artigo, página 5: São membros da PAC todos aqueles que pela sua livre vontade aderem e outorgarem
- Texto do artigo, página 5: a escritura da constituição da associação bem como as pessoas que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral desde que aceitem o disposto no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Grupo alvo e categorias)
- Número ou marcador, página 5: Um) Para efeitos do disposto nos presentes estatutos considera-se:
- Número ou marcador, página 5: a) Criança todo o ser humano dos 0 a 18 anos de vida, segundo a definição nos termos da Constituição da República de Moçambique;
- Número ou marcador, página 5: b) Grupo alvo todas as crianças carentes de amparo familiar e emocional pela sua condição social e humana.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As categorias que compreendem crianças do grupo alvo são:
- Número ou marcador, página 5: a) Crianças órfãs de um ou ambos os progenitores;
- Número ou marcador, página 5: b) Crianças chefes de família;
- Número ou marcador, página 5: c) Crianças vítimas de HIV-SIDA e outras doenças crónicas sem referências hospitalares;
- Número ou marcador, página 5: d) Crianças órfãs vivendo com avós desprovidos de meios para sua sobrevivência;
- Número ou marcador, página 5: e) Crianças com deficiência e/ou de pais com deficiência.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Admissão)
- Número ou marcador, página 5: Um) Para admissão a membro da PAC, deverá ser apresentada uma proposta assinada por, pelo menos, um dos membros fundadores da associação e pelo próprio candidato a membro.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O regulamento interno fixará os procedimentos a seguir.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Categoria de membros)
- Número ou marcador, página 5: Um) A PAC terá as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Fundadores;
- Número ou marcador, página 5: b) Aderentes;
- Número ou marcador, página 5: c) Beneméritos;
- Número ou marcador, página 5: d) Honorários.
- Número ou marcador, página 5: Dois) São considerados membros fundadores todos os signatários da escritura de constituição bem como aqueles que participarem na assembleia constitutiva da associação.
- Número ou marcador, página 5: Três) São considerados membros aderentes todas as pessoas físicas que vierem a ser admitidas após a realização da Assembleia Geral constitutiva.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) São considerados membros beneméritos todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que tenham praticado acções de louvor para a associação.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) São considerados membros honorários todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que pelo seu empenho e prestígio tenham contribuído para a propagação dos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 6: Um) Os membros da PAC têm, entre outros, os seguintes direitos:
- Número ou marcador, página 6: a) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Participar em todas as realizações e actividades promovidas pela associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Ter acesso às instalações e aos serviços de documentação e informação de associação;
- Número ou marcador, página 6: d) Participar em comissões e grupos de trabalho que forem criados;
- Número ou marcador, página 6: e) Usar os bens da associação que se destinem à utilização comum dos membros;
- Número ou marcador, página 6: f) Informar-se sobre os livros de contas e demais documentos da associação;
- Número ou marcador, página 6: g) Recorrer das deliberações que achar contrárias à lei, aos presentes estatutos e ao regulamento interno da associação;
- Número ou marcador, página 6: h) Possuir cartão de membro;
- Número ou marcador, página 6: i) Propor a admissão de membros para a associação nos termos dos presentes estatutos e do regulamento interno;
- Número ou marcador, página 6: j) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária;
- Número ou marcador, página 6: k) Beneficiar de isenção do pagamento de quotas quando se verificar incapacidade total para o trabalho que ultrapasse sessenta (60) dias ou após a reforma desde que não exerça nenhuma actividade remunerada;
- Número ou marcador, página 6: l) Receber da associação todo o apoio necessário em casos de doença ou de falecimento do membro ou seus parentes.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os direitos previstos no número anterior serão exercidos pelos membros com quotas em dia ou aqueles que não se encontrem em situação de pagamentos de quotas atrasadas por mais de quatro (4) meses consecutivos, no pagamento integral delas.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os direitos previstos no número um
- Texto do artigo, página 6: (1) deste artigo apenas são exercidos pelos membros fundadores e aderentes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Deveres dos membros)
- Número ou marcador, página 6: Um) São entre outros os seguintes deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 6: a) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos, as deliberações da
- Texto do artigo, página 6: Assembleia Geral, os regulamentos internos e demais normas aplicáveis na associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Pagar a jóia e as quotas mensais pontualmente;
- Número ou marcador, página 6: c) Exercer com zelo, dedicação e competência o cargo para qual for eleito;
- Número ou marcador, página 6: d) Prestar contas do trabalho que lhe for incumbido;
- Número ou marcador, página 6: e) Contribuir para o prestígio da associaçao visando alcançar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 6: f) Prestar auxílio aos membros enfermos e outros necessitados;
- Número ou marcador, página 6: g) Realizar a actividade no espírito de voluntariedade.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O dever de pagar as quotas não é extensivo aos membros beneméritos e honorários.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Perda de qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 6: Um) A qualidade de membro perde-se pela:
- Número ou marcador, página 6: a) Prática de actos lesivos aos interesses da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Falta de pagamento de quotas por um período superior a seis (6) meses;
- Número ou marcador, página 6: c) Saída voluntária;
- Número ou marcador, página 6: d) Prática de crimes dolosos cuja pena aplicada seja superior a dois (2) anos de prisão maior.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Também perdem a qualidade de membro os que pelo seu comportamento forem, por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho Directivo, suspensos ou expulsos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Sanções)
- Texto do artigo, página 6: As sanções aplicáveis aos membros que por qualquer razão pratiquem actos lesivos à associação consoante a gravidade da infracção são:
- Número ou marcador, página 6: a) Admoestação verbal;
- Número ou marcador, página 6: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 6: c) Multa;
- Número ou marcador, página 6: d) Suspensão de exercício de direitos e do cumprimento de deveres de um (1) a seis (6) meses;
- Número ou marcador, página 6: e) Demissão;
- Número ou marcador, página 6: f) Expulsão.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Processo disciplinar)
- Número ou marcador, página 6: Um) A aplicação das sanções previstas nas alíneas b), c), d) e f) será precedida da instauração do competente processo disciplinar.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A pena de demissão aplica-se aos titulares dos cargos, nos órgãos da associação.
- Número ou marcador, página 6: Três) O regulamento interno estabelece as normas a observar na instauração do processo disciplinar.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Aplicação das sanções)
- Texto do artigo, página 6: A aplicação das sanções previstas nas alíneas a), b), c) e d), do artigo décimo terceiro (13.º) é da competência do Conselho Directivo e a aplicação das sanções previstas nas alíneas e) e f) do mesmo artigo é da competência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Da organização e funcionamento da associação
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Órgãos da associação)
- Texto do artigo, página 6: Os órgãos da governação da PAC compreendem a ordem que se segue:
- Número ou marcador, página 6: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) O Conselho Directivo;
- Número ou marcador, página 6: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 6: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Definição)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o órgão mais alto da associação e as suas deliberações, quando tomadas em conformidade com a lei e o presente estatuto, são de cumprimento obrigatório para os restantes órgãos e todos os associados.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os membros honorários e os beneméritos poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral mas sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: A Mesa da Assembleia Geral é constituída pela seguinte ordem de categorias dos órgãos:
- Número ou marcador, página 6: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 6: b) Um vice- presidente;
- Número ou marcador, página 6: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Competências)
- Número ou marcador, página 6: Um) Compete à Assembleia Geral deliberar sobre todos os assuntos respeitantes aos objectivos da associação, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 6: a) Eleger a respectiva Mesa e os titulares dos cargos directivos;
- Número ou marcador, página 6: b) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 6: c) Aprovar o relatório, balanço e contas de exercício apresentado pelo Conselho Directivo ouvido o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: d) Aprovar o plano de actividades e orçamento anual;
- Número ou marcador, página 7: e) Atribuir a qualidade de membros beneméritos e honorários;
- Número ou marcador, página 7: f) Fixar o valor da jóia de admissão e a quota mensal;
- Número ou marcador, página 7: g) Aprovar e alterar os regulamentos internos;
- Número ou marcador, página 7: h) Deliberar sobre a admissão, suspensão ou expulsão de membros; i)Ratificar a adesão da PAC a organismos provinciais e nacionais;
- Número ou marcador, página 7: j) Deliberar sobre a dissolução da associação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral poderá delegar a sua competência ao Conselho Directivo para admissão, suspensão ou expulsão de qualquer membro do respectivo órgão.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 7: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que as circunstâancias o exijam por iniciativa do seu presidente, a pedido do Conselho Directivo ou Conselho Fiscal, ou ainda quando requerida por, pelo menos, um terço dos seus membros.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas pelo respectivo presidente, por meio de uma carta registada com aviso de recepção, com antecedência de trinta (30) dias para o caso de ser ordinária, e de quinze (15) dias para os casos de ser extraordinária onde se indicará a data, a hora, o local e a ordem dos trabalhos.
- Número ou marcador, página 7: Três) A Assembleia Geral considerase legalmente constituída, em primeira convocação, achando-se presente, pelo menos, metade dos membros da associação, no dia, hora e local indicados na convocatória ou meia hora depois com qualquer número de membros na segunda convocação.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Os membros podem fazer-se representar nas sessões por outros, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Votação)
- Número ou marcador, página 7: Um) Salvo o disposto nos números seguintes, as deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações sobre a alteração dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos do número dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 7: Três) As deliberações sobre a dissolução da associação requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
- Número ou marcador, página 7: SECCÃO II Do Conselho Directivo
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Definição)
- Texto do artigo, página 7: O Conselho Directivo é o órgão da PAC, incumbido de orientar, administrar e gerir
- Texto do artigo, página 7: a associação e velar pelo cumprimento do programa, estatuto e regulamento interno.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Composição)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Directivo/Direcção é composto por:
- Número ou marcador, página 7: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 7: b) Tesoureiro;
- Número ou marcador, página 7: c) Secretário;
- Número ou marcador, página 7: d) Coordenador de programas;
- Número ou marcador, página 7: e) Representante do Núcleo Juvenil.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Sempre que o volume de trabalho o justifique, a composição do Conselho Directivo poderá ser alargada para sete (7) membros, designadamente:
- Número ou marcador, página 7: a) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 7: b) Um secretário-adjunto.
- Número ou marcador, página 7: Três) Compete ao Conselho Directivo:
- Número ou marcador, página 7: a) Assegurar a boa execução dos objectivos da associação e garantir o bom andamento das actividades previstos no Plano Estratégico e no orçamento da PAC;
- Número ou marcador, página 7: b) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral os diversos regulamentos da associação;
- Número ou marcador, página 7: c) Elaborar e apresentar ao Conselho Fiscal o relatório, balanço e contas de cada exercício;
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