III SÉRIE — n.º 191

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 191/2020

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Número ou marcador · p. 7 d) Elaborar programa de actividades e orçamento de cada ano fiscal e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 e) Propor à Assembleia Geral o valor da jóia e quotas a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 7 f) Gerir as relações correntes com os associados, designadamente quanto aos processos de admissão, suspensão e expulsão;
Número ou marcador · p. 7 g) Representar a associação nos acordos; contratos e foros nacionais e estrangeiros de interesse da PAC;
Número ou marcador · p. 7 h) Gerir as finanças da associação e promover iniciativas de angariação de fundos;
Número ou marcador · p. 7 i) Celebrar contrato de trabalho e de prestação de serviços do pessoal da associação; j)Estabelecer acordos de cooperação com organizações doadoras nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 7 k) Levar a cabo os demais actos de gestão e administração corrente da associação;
Número ou marcador · p. 7 l) Apresentar à Assembleia Geral proposta de alteração dos estatutos da associação.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) O Conselho Directivo reúnese, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado
Texto do artigo · p. 7 pelo presidente, lavrando-se uma acta de cada sessão.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) A associação obriga-se validamente com assinatura de dois (2) membros do Conselho Directivo, ou através de mandatário regularmente constituído.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Competências dos membros do Conselho Directivo)
Número ou marcador · p. 7 Um) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 7 a) Representar a associação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, em todos os outros;
Número ou marcador · p. 7 b) Coordenar, convocar e presidir às reuniões do Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 7 c) Exercer o voto de qualidade nas reuniões do Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 7 d) Representar a PAC na administração e gestão do património e recursos humanos;
Número ou marcador · p. 7 e) Designar participantes da PAC nos actos e foros programáticos e/ou administrativos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 7 a) Substituir o presidente do Conselho Directivo nas suas ausências ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 7 b) Assessorar o presidente do Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 7 Três) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 7 a) Lavrar as actas das reuniões do Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 7 b) Apresentar parecer sobre o relatório, balanço, contas do exercício, plano de actividades e orçamento anuais.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Compete ao coordenador de programas:
Número ou marcador · p. 7 a) Propor e esboçar projectos, orçamentar e implementar as actividades planificadas;
Número ou marcador · p. 7 b) Representar o presidente na província sempre que for incumbido para o efeito; c)Coordenar as actividades da associação.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO III
Texto do artigo · p. 7 Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Definição)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e controlo da PAC e composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 7 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 7 b) Dois vogais.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 7 a) Fiscalizar o cumprimento da lei do presente estatuto e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Verificar a regularidade dos livros, registos contabilísticos
Texto do artigo · p. 8 e dos respectivos documentos comprovativos;
Número ou marcador · p. 8 c) Emitir parecer prévio sobre o balanço e as contas do exercício;
Número ou marcador · p. 8 d) Solicitar a terceiros relacionados com a sociedade quaisquer esclarecimentos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho Fiscal reúne-se na sede da associação mediante convocação oral ou escrita do seu presidente.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos.
Número ou marcador · p. 8 Três) O presidente do Conselho Fiscal tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A duração do mandato dos titulares dos cargos da associação é de três (3) anos, renováveis uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Das receitas
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Receitas)
Texto do artigo · p. 8 As receitas da PAC provêm de:
Número ou marcador · p. 8 a) Jóias;
Número ou marcador · p. 8 b) Quotas;
Número ou marcador · p. 8 c) Donativos;
Número ou marcador · p. 8 d) Subsídios;
Número ou marcador · p. 8 e) Heranças ou legados.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO NONO (Período de exercício)
Texto do artigo · p. 8 O período de exercício coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução da associação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A dissolução da associação somente poderá ser deliberada pela Assembleia Geral, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros, quando a prossecução dos fins a que se propõe seja desnecessária.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em caso de dissolução, compete à Assembleia Geral dar destino ao património da associação.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Chimoio, 22 de Maio de 2020. — O Notário
Texto do artigo · p. 8 A, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 AGR Duty Free, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101399664, uma entidade denominada AGR Duty Free, Limitada. É celebrado o presente contrato de sociedade,
Texto do artigo · p. 8 nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 8 Rogério Gonçalves Sozinho, solteiro de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100031605N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo, aos 2 de Março de 2011, maior de idade, residente no bairro Guava, quarteirão 7, casa 20.
Texto do artigo · p. 8 André de Inocêncio Patrício Cossa, solteiro de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100901460I, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo, aos 13 de Setembro de 2018, maior de idade, residente no bairro da Liberdade, quarteirão 20, casa 187.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação, natureza e duração
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação AGR Duty Free, Limitada , é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Sede e representações sociais
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida Vladimir Lenine, 691, flat 1, 1.º andar, podendo transferir a sua sede, abrir ou encerrar, sucursais, delegações, agências ou qualquer ponto do território nacional e quando deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto social
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 8 a) Comércio geral, criação de armazéns afiançados de exportação de produtos e lojas nas zonas francas e económicas especiais;
Número ou marcador · p. 8 b) Importação e exportação de produtos cosméticos e de ourivesaria, bebidas, perfumes, e cigarros e outras aceites para Duty Free;
Número ou marcador · p. 8 c) Consultorias nas zonas francas, portos, fronteiras, aeroportos e zonas especiais.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Exercer outras actividades complementares ou subsidiarias ao seu objecto social, desde que devidamente deliberado em assembleia geral e assim a lei o permitir.
Número ou marcador · p. 8 Três) Realizar ainda, outras actividades, participações sociais, independentemente do
Texto do artigo · p. 8 seu objecto social quando autorizada pela assembleia geral e que sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim descritas:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertence ao sócio André de Inocêncio Patrício Cossa;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a quarenta por cento do valor social, pertence ao sócio Rogério Gonçalves Sozinho.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Prestação suplementares
Texto do artigo · p. 8 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder a sociedade os suplementos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Divisão e sessão de quotas
Número ou marcador · p. 8 Um) A divisão e a sessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou em cargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informara a sociedade com um mínimo de sessenta dias de antecedência por carta registada.
Número ou marcador · p. 8 Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição de quotas a ser cedida a sociedade e os sócios da empresa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Aumento de capital
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, ou reduzido por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Nos aumentos de capital, os sócios gozam de direito de preferência na subscrição das novas quotas, proporcionalmente ao número das que já possuírem.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral regularmente constituída representa a universalidade dos sócios sendo as deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos estatutos e da lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária, uma vez em cada ano, para
Texto do artigo · p. 9 apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e em sessão extraordinária sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 9 Três) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordarem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Exceptuam se relativamente ao disposto no numero anterior, as deliberações que importam a modificação dos estatutos desta sociedade, a dissolução da sociedade ou a divisão e sessão de quotas, para as quais não poderão dispensar se as reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Qualquer dos sócios poderá fazer se representar na assembleia geral por outro dos sócios mediante a comunicação escrita dirigida a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade é administrada e representada por Rogério Gonçalves Sozinho e André de Inocêncio Patrício Cossa, eleitos pela assembleia geral, por um período indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Fica eleito pela assembleia geral André de Inocêncio Patrício Cossa como Administrador financeiro e lhe compete movimentar contas bancarias da mesma empresa por um período indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 Três) Fica eleito pela assembleia geral o sócio Rogério Gonçalves Sozinho como administrador geral com poderes suficientes para qualquer acto.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Poderão ser nomeados administradores estranhos a sociedade, ficando dispensados de prestarem caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para pratica de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 9 Seis) Compete á administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes á realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Balanço de contas
Número ou marcador · p. 9 Um) O exercício social, corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados serão encerados com a data de preferência de trinta
Texto do artigo · p. 9 e um de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidas a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos deduzidos, será a percentagem legalmente requerida para o efeito da constituição da reserva legal enquanto esta não estiver realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 9 Três) A parte remanescente dos lucros serão conforme deliberação social, repartida entre os sócios na proporção das quotas-partes a título de dividendos, ou afectadas a quaisquer reservas gerais ou especiais criadas por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Serão liquidatários os membros da administração em exercícios á data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) Em casos de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará o seu exercício com os herdeiros, sucessores ou representantes do sócio os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 6 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Agri Mundo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101400816, uma entidade denominada Agri Mundo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Pelo presente instrumento particular, Munir Enes Ulusan, maior, de nacionalidade Turca, casado, titular do Passaporte n.º U06933367, emitido aos 22 de Março de 2013 e válido até 21 de Março de 2023, pela Embaixada da Turquia em Maputo, natural de Freising Almanya, e residente na cidade de Maputo, ao abrigo do disposto no artigo 328, do Código Comercial, constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá de acordo com os seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, objecto, sede, duração e correspondência
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação Agri Mundo – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade do Maputo, Julius Nyerere, n.º 851, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro mediante simples deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto social, as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 9 a) Produção agrícola industrial no geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Comércio por grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 9 c) Importação e exportação de produtos agrícolas e fertilizantes;
Número ou marcador · p. 9 d) Silvicultura e pecuária.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente licenciadas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Correspondência e facturação)
Número ou marcador · p. 9 Um) Toda a correspondência da sociedade será feita em papel timbrado ou estampado em carimbo da sociedade, ou tratando-se de correspondência electrónica, a mesma será feita através de e-mail da sociedade ou do sócio único.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Salvo deliberação do sócio único, pelos serviços prestados, a sociedade emitirá as facturas e os respectivos recibos.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social e apuramento da quota)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representado por uma quota de igual valor nominal pertencente ao sócio único Munir Enes Ulusan.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O valor da presente quota será apurado tendo em conta o valor nominal acima
Texto do artigo · p. 10 declarado, bem como o aviamento da sociedade, baseado em critérios de mercado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Aumento ou redução do capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por deliberação do sócio único, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Gerência)
Número ou marcador · p. 10 Um) A gerência e representação da sociedade pertencem ao sócio único Munir Enes Ulusan.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para obrigar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é suficiente a assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito, na qual igualmente especificará os poderes conferidos ao (s) mandatário (s). A procuração outorgada poderá permitir a prática de actos de gestão das actividades correntes da sociedade; movimentação de contas bancárias, incluindo adesão aos serviços electrónicos e cheques; contratação e pagamento de serviços e pessoal; entre outros poderes que venham a ser especificados na procuração.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Aquisição de bens)
Texto do artigo · p. 10 O sócio único fica desde já autorizado a iniciar a actividade social, podendo, designadamente, adquirir bens móveis ou imóveis, tomar de arrendamento quaisquer locais, celebrar contratos de locação financeira ou outros destinados a financiar a sua actividade, no âmbito do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 10 Dos lucros líquidos apurados em cada exercício a aplicação dos mesmos será decidido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Incapacidade ou morte do sócio único)
Texto do artigo · p. 10 Em caso de ser judicialmente decretada a interdição, inabilitação ou ainda ocorrer a morte do sócio único, exercerão os direitos do sócio único, os seus respectivos herdeiros, a quem caberá a decisão de continuar com a actividade comercial ou a extinção da sociedade comercial.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Despesas de constituição)
Texto do artigo · p. 10 As despesas de constituição serão suportadas pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Estatuto do sócio único)
Texto do artigo · p. 10 O sócio único goza do estatuto de sócio fundador, ainda que a sociedade venha a ser composta por uma pluralidade de sócios e em virtude disso, sofra as vicissitudes correspondentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Poderes do sócio único)
Número ou marcador · p. 10 Um) O sócio único fica desde já autorizado a celebrar negócios jurídicos com a sociedade, desde que tais negócios sirvam à prossecução do objecto social, devendo os mesmos obedecer a forma legalmente prescrita ou se não estiver esabelecida uma forma especial, obedecer a forma escrita.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio único deverá manter, na sede da sociedade, os documentos relativos aos negócios jurídicos celebrados com a própria sociedade de modo a que possam a todo o tempo, ser consultados por qualquer autoridade.
Número ou marcador · p. 10 Três) O sócio único pode deliberar em transformar a sociedade através de divisão e cessão de quota ou de aumento de capital social por entrada de um(a) novo/a sócio/a.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Mediante deliberação do sócio único, a sociedade poderá adquirir participações noutras sociedades dentro dos limites legalmente estabelecidos, mesmo que com o objecto diverso do por si prosseguido, bem como entrar em agrupamentos complementares de empresas ou sociedades reguladas por leis especiais, criar ou extinguir, mediante deliberações da gerência, delegações, agências, sucursais ou qualquer outra forma de representação social em outros locais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço)
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Omissões)
Texto do artigo · p. 10 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e pelo Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 6 de Outubro de 2020. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Álamo África, S.A.
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da Assembleia Geral de oito de Setembro de dois mil e vinte, lavrada na acta número nove, da sociedade comercial anónima Álamo África, S.A., matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100412993, procedeu-se a redução do capital social da sociedade em epígrafe e consequente alteração do artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 10 ............................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de três milhões de meticais, representado por três mil acções no valor nominal de mil meticais cada.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 28 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Ayyan Peças – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101397181, uma entidade denominada Ayyan Peças – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Danilo Mariamo Carimo, solteiro, natural de Maputo, e residente em Maputo, no bairro 25 de Junho A, rua 4, quarteirão 3, célula C, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100282626N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 21 de Junho de 2010, titular do NUIT 108320079, constitui uma sociedade por quotas unipessoal, limitada, que se rege pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 10 Com a denominação Ayyan Peças – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando a sua existência para todos os efeitos legais à data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede social, na Avenida Sebastião Marcos Mabote, no bairro de Albazine, Talhão n.° 21-A, quarteirão 5717,
Texto do artigo · p. 11 no Distrito Municipal Kamavota, na cidade de Maputo, podendo a gerência transferir a sede social para qualquer outro local do país.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A representação de a sociedade no estrangeiro poderá ser confiada mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas legalmente constituídas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto principal o comércio geral a retalho com importação e exportação de peças novas e em segunda mão, bem como a prestação de serviços auto.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá adquirir participação com outras empresas que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social é de 35.000.00MT (trinta e cinco mil meticais), integralmente subscritos e realizados em dinheiro correspondente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio Danilo Mariamo Carimo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade, bem como a sua gerência, será exercida pelo único sócio Danilo Mariamo Carimo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade fica validamente obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do seu gerente e pela assinatura do procurador especificamente constituído nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 11 Um) O ano social coincide com o ano civil, e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados por lei, e demais legislação em vigor e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 6 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 CFM Transportes e Trabalhos Aéreos, S.A.
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 27 de Julho de 2020, da sociedade CFM Transportes e Trabalhos Aéreos, S.A. sociedade de direito moçambicano, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais a 8 de Dezembro de 2006 sob o número 100004887, deliberou pela dissolução e liquidação da sociedade e indicação da comissão liquidatária constituída pelos senhores Marília Jorge (presidente), Carlos Aik, Bernardo Nhatave, Mahomed Zoheb e Mussa Bonomar.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 9 de Setembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Clean Xonga, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101329372, uma entidade denominada Clean Xonga, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro: Otalio Carlos Maxlhungo, solteiro, maior, natural de Maputo, residente nacionalidade de Maputo, bairro de laulane, casa n.º 1111, quarteirão 53, portador do Bilhete de Identidade n.° 110500210681B, emitido no dia 22 de Março de 2015, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Segundo: João Armando Mazive, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro do Aeroporto, casa n.º 5, quarteião 6, portador do Bilhete de Identidade n.° 110202514111C, emitido no dia 23 de Março de 2016, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominacao e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Clean Xonga, Limitada e tem a sua sede na Avenida Mohamed Siad Bare, n.° 1239, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto, prestar serviços de limpeza em instituiçoes e bem como fornecimento de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de16.000,00MT, (dezasseis mil meticais), correspondente a 80%, (oitenta por cento), pertencente ao sócio Otalio Carlos Maxlhungo;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor nominal de 4.000,00 MT, (quatro mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento), pertencente ao sócio João Armando Mazive.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Texto do artigo · p. 11 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo estão à cargo do sócio Otalio Carlos Maxlhungo, como administrador.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 6 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Computer Systems – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Janeiro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101279022 a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Computer Systems – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre: Piter Patrocinio Jaime Ferreira, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Micaune, província da Zambézia, data de nascimento de 1 de Janeiro de 1982, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100999168P, emitido aos 19 de Novembro de 2019, e residente no bairro Muhala - Expansão, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Computer Systems – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem como a sua sede na rua Macombre, Urbano Central, cidade de Nampula, podendo por deliberação do sócio transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios em qualquer outra forma de representação, onde o sócio achar conveniente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Prestação de serviços de consultoria na área de tecnologia de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 12 b) Reparação e manutenção de equipamentos informáticos, hardware, software e redes;
Número ou marcador · p. 12 c) Comércio de material de escritório e equipamento informático;
Número ou marcador · p. 12 d) Importação e exportação de material de escritório e equipamentos informático.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer actividade de serviços conexa e complementar ao seu objecto e permitida por lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Piter Patrocinio Jaime Ferreira.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Piter Patrocinio Jaime Ferreira, que desde já foi nomeado director, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete ao director todos os poderes necessários para administração de negócios ou
Texto do artigo · p. 12 à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
Texto do artigo · p. 12 ............................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das Sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Nampula, 21 de Janeiro de 2020. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Cooperativa Moçambicana dos Aposentados do Estado, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Setembro de dois mil e vinte, foi matriculada sob NUEL 101394328, uma entidade denominada Cooperativa Moçambicana dos Aposentados do Estado, Limitada, a qual reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, natureza jurídica, sede e duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade denominada Cooperativa Moçambicana dos Aposentados do Estado, Limitada, abreviadamente designada por COOPMAE, LDA, é uma pessoa colectiva de direito privado de cobertura nacional e que prossegue fins sociais e económicos, estando dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo criar delegações outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro cuja duração é por tempo ilimitado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A Cooperativa tem como objectivo a realização de actividades multiramais de acordo com as áreas de especialização dos seus membros desde que venham a obter as competentes autorizações e, complementarmente, poderá criar e gerir fundo de pensões dos seus membros através de operações de captação e aplicação de poupanças, na forma de crédito rotativa, participações em projectos de investimento, nos termos da lei aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital inicial, subscrito e totalmente realizado em um ano, é de duzentos e sessenta
Texto do artigo · p. 12 mil meticais, variável e automaticamente alterado e aumentado, sem necessidade de deliberação da Assembleia Geral, ou alteração dos presentes estatutos, nos casos de admissão de novos cooperativistas ou de outras formas de aumento preconizado por lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 12 Constituem os órgãos sociais da Cooperativa Moçambicana dos Aposentados do Estado, Limitada, os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração da Cooperativa)
Texto do artigo · p. 12 A Cooperativa será administrada e representada activa e passivamente pelo Conselho de Direcção, encabeçada pela senhora Matilde Zacarias Bié, que preside, senhora Cacilda Joaquim Banze, vice-Presidente, Aida Elina Chaúque, secretária e por último, Marta dos Santos Mite Jaime, tesoureira, ficando obrigada pelas assinaturas conjuntas de dois membros do órgão.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Alteração dos estatutos)
Texto do artigo · p. 12 A Cooperativa Moçambicana dos Aposentados do Estado, Limitada, poderá alterar os seus estatutos mediante deliberação da Assembleia Geral, desde que estejam presentes mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo quanto for omisso, regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 28 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Crystal Mining Corporation, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Setembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o n.º 101394654, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Crystal Mining Corporation, Limitada, constituída entre o sócio: Ibrahim Bocoum, solteiro, natural de Mali Port Bouet, Mali, residente nesta cidade de
Texto do artigo · p. 13 Nampula, portador do DIRE 03ML00056320J, emitido aos 11 de Fevereiro de 2020, pela Direcção de Migração de Nampula e Hassane Bocoum, solteiro, natural de Mali, residente nesta cidade de Nampula, portador do DIRE 03ML0009056N, emitido aos 13 de Fevereiro de 2020, pela Direcção de Migração de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade que se rege com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Crystal Mining Corporation, Limitada regendose pelos seguintes estatutos e demais legislação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede no bairro de Muhala – Expansão, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país, depois de devidamente autorizada.
Texto do artigo · p. 13 ............................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) Prospecção, pesquisa e exploração mineira;
Número ou marcador · p. 13 b) Comercialização de produtos mineiros;
Número ou marcador · p. 13 c) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 13 d) Tratamento e beneficamente de produtos mineiros.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, completamente ou subsidiárias do seu objectivo principal em que os sócios acordem, podendo ainda qualquer todo praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitindo por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade, poderá praticar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associarse a terceiros, associações, entidades, organizações nacionais e internacionais, permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do sector ou similar, conexo ou subsidiária das actividades descritas no presente objecto, que no futuro resolva explorar e para o qual seja autorizada.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Na prossecução do seu objecto a sociedade poderá adquirir participações em sociedades com objecto diferente
Texto do artigo · p. 13 daquele que exerce, ou em sociedade reguladas por lei especiais, bem como associar se com outras pessoas jurídicas para nomeadamente formar novas sociedade consórcios e associações em participações ou outro tipo de exercício de actividade económica.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem e cinquenta mil meticais, correspondente a soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 13 a) Do sócio Ibrahim Bocoum, a quota de setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento;
Número ou marcador · p. 13 b) Do sócio Hassane Bocoum, a quota de setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento.
Texto do artigo · p. 13 ..............................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Administração
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Ibrahim Bocoum, que desde já é nomeado administrador para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O administrador poderá delegar os seus poderes no seu todo ou em parte a outra pessoa estranha a sociedade.
Texto do artigo · p. 13 Nampula, 1 de Outubro de 2020. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 CX Impactus, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101400832, uma entidade denominada, CX Impactus, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Primeiro: Moniz Francisco Pequenino, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Gaza, residente no bairro Aeroporto B, casa n.º 218, A. 14, portador do Bilhete de Identidade n.º 090101388116F, emitido aos 19 de Janeiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, doravante designado por primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 13 Segundo: Ginete Vicente Sitoe, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Chinonanquila, quarteirão 12 casa 37, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302324635C, emitido aos 18
Texto do artigo · p. 13 de Junho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, doravante designado por segundo outorgante;
Texto do artigo · p. 13 Terceiro: Gabriel Samuel Tembe, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Patrice Lumumba, rua L, quarteirão 7, casa 60, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102503881P emitido aos 28 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, doravante designado por terceiro outorgante; e
Texto do artigo · p. 13 Quarto: Mário António Nhantumbo, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Patrice Lumumba, quarteirão 16, casa 303, rua M, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500036551I, emitido aos 8 de Agosto de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, doravante designado por quarto outorgante.
Texto do artigo · p. 13 Firmam o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Tipo de entidade, duração e sócios)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade é por quotas de responsabilidade limitada e é adoptada a denominação CX Impactus, Limitada. (Experiência do Cliente – Impacto, Lda).
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 Três) A firma será constituída por quatro sócios, nomeadamente: Moniz Francisco Pequenino com 32% de acções, correspondente a 160.000MT; Ginete Vicente Sitoe com 30% das acções, correspondente a 150.000,00MT; Gabriel Samuel Tembe com 20% das acções, correspondente a 100.000,00MT e Mário António Nhantumbo com 18% das acções, correspondente a 90.000,00MT.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade, tem a sua sede na cidade de Maputo, rua da Imprensa, edifício Millennium park n.º 1123, podendo mediante deliberação dos sócios, criar ou encerrar sucursais, filiais ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto: consultoria em experiência do cliente; consultoria em serviço ao cliente e gestão de qualidade; formação e gestão de recursos humanos em serviço ao cliente; transformação digital e de negócios; gestão de projectos e serviços;
Texto do artigo · p. 14 gestão de serviços terceirizados; consultoria e formação comportamental; marketing e estratégia de marca.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexas ao seu objectivo principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), cabendo a cada sócio a responsabilidade de cada parte proporcional à quantidade de acções que detém.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que os sócios tenham sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A divisão e cessão total ou parcial de quota é livre, não carecendo de consentimento do outro sócio.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A cessão de quota a favor de terceiro depende de consentimento da sociedade mediante a deliberação dos sócios, reservandose o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e ao outro sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração, representação, competência e vinculação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelo sócio Moniz Francisco Pequenino, que fica desde já, nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) O administrador da sociedade tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e prestação de contas)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: d) Elaborar programa de actividades e orçamento de cada ano fiscal e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral;
  2. Número ou marcador, página 7: e) Propor à Assembleia Geral o valor da jóia e quotas a pagar pelos membros;
  3. Número ou marcador, página 7: f) Gerir as relações correntes com os associados, designadamente quanto aos processos de admissão, suspensão e expulsão;
  4. Número ou marcador, página 7: g) Representar a associação nos acordos; contratos e foros nacionais e estrangeiros de interesse da PAC;
  5. Número ou marcador, página 7: h) Gerir as finanças da associação e promover iniciativas de angariação de fundos;
  6. Número ou marcador, página 7: i) Celebrar contrato de trabalho e de prestação de serviços do pessoal da associação; j)Estabelecer acordos de cooperação com organizações doadoras nacionais e estrangeiras;
  7. Número ou marcador, página 7: k) Levar a cabo os demais actos de gestão e administração corrente da associação;
  8. Número ou marcador, página 7: l) Apresentar à Assembleia Geral proposta de alteração dos estatutos da associação.
  9. Número ou marcador, página 7: Quatro) O Conselho Directivo reúnese, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado
  10. Texto do artigo, página 7: pelo presidente, lavrando-se uma acta de cada sessão.
  11. Número ou marcador, página 7: Cinco) A associação obriga-se validamente com assinatura de dois (2) membros do Conselho Directivo, ou através de mandatário regularmente constituído.
  12. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 7: (Competências dos membros do Conselho Directivo)
  14. Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao presidente:
  15. Número ou marcador, página 7: a) Representar a associação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, em todos os outros;
  16. Número ou marcador, página 7: b) Coordenar, convocar e presidir às reuniões do Conselho Directivo;
  17. Número ou marcador, página 7: c) Exercer o voto de qualidade nas reuniões do Conselho Directivo;
  18. Número ou marcador, página 7: d) Representar a PAC na administração e gestão do património e recursos humanos;
  19. Número ou marcador, página 7: e) Designar participantes da PAC nos actos e foros programáticos e/ou administrativos.
  20. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao vice-presidente:
  21. Número ou marcador, página 7: a) Substituir o presidente do Conselho Directivo nas suas ausências ou impedimentos;
  22. Número ou marcador, página 7: b) Assessorar o presidente do Conselho Directivo.
  23. Número ou marcador, página 7: Três) Compete ao secretário:
  24. Número ou marcador, página 7: a) Lavrar as actas das reuniões do Conselho Directivo;
  25. Número ou marcador, página 7: b) Apresentar parecer sobre o relatório, balanço, contas do exercício, plano de actividades e orçamento anuais.
  26. Número ou marcador, página 7: Quatro) Compete ao coordenador de programas:
  27. Número ou marcador, página 7: a) Propor e esboçar projectos, orçamentar e implementar as actividades planificadas;
  28. Número ou marcador, página 7: b) Representar o presidente na província sempre que for incumbido para o efeito; c)Coordenar as actividades da associação.
  29. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III
  30. Texto do artigo, página 7: Do Conselho Fiscal
  31. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 7: (Definição)
  33. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e controlo da PAC e composto por três (3) membros:
  34. Número ou marcador, página 7: a) Um presidente;
  35. Número ou marcador, página 7: b) Dois vogais.
  36. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao Conselho Fiscal:
  37. Número ou marcador, página 7: a) Fiscalizar o cumprimento da lei do presente estatuto e das deliberações da Assembleia Geral;
  38. Número ou marcador, página 7: b) Verificar a regularidade dos livros, registos contabilísticos
  39. Texto do artigo, página 8: e dos respectivos documentos comprovativos;
  40. Número ou marcador, página 8: c) Emitir parecer prévio sobre o balanço e as contas do exercício;
  41. Número ou marcador, página 8: d) Solicitar a terceiros relacionados com a sociedade quaisquer esclarecimentos.
  42. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 8: (Reuniões)
  44. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal reúne-se na sede da associação mediante convocação oral ou escrita do seu presidente.
  45. Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos.
  46. Número ou marcador, página 8: Três) O presidente do Conselho Fiscal tem voto de qualidade.
  47. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  49. Texto do artigo, página 8: A duração do mandato dos titulares dos cargos da associação é de três (3) anos, renováveis uma ou mais vezes.
  50. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Das receitas
  51. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 8: (Receitas)
  53. Texto do artigo, página 8: As receitas da PAC provêm de:
  54. Número ou marcador, página 8: a) Jóias;
  55. Número ou marcador, página 8: b) Quotas;
  56. Número ou marcador, página 8: c) Donativos;
  57. Número ou marcador, página 8: d) Subsídios;
  58. Número ou marcador, página 8: e) Heranças ou legados.
  59. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO NONO (Período de exercício)
  60. Texto do artigo, página 8: O período de exercício coincide com o ano civil.
  61. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Das disposições finais
  62. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO
  63. Texto do artigo, página 8: (Dissolução da associação)
  64. Número ou marcador, página 8: Um) A dissolução da associação somente poderá ser deliberada pela Assembleia Geral, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros, quando a prossecução dos fins a que se propõe seja desnecessária.
  65. Número ou marcador, página 8: Dois) Em caso de dissolução, compete à Assembleia Geral dar destino ao património da associação.
  66. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Chimoio, 22 de Maio de 2020. — O Notário
  67. Texto do artigo, página 8: A, Ilegível.
  68. Texto do artigo, página 8: AGR Duty Free, Limitada
  69. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101399664, uma entidade denominada AGR Duty Free, Limitada. É celebrado o presente contrato de sociedade,
  70. Texto do artigo, página 8: nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  71. Texto do artigo, página 8: Rogério Gonçalves Sozinho, solteiro de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100031605N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo, aos 2 de Março de 2011, maior de idade, residente no bairro Guava, quarteirão 7, casa 20.
  72. Texto do artigo, página 8: André de Inocêncio Patrício Cossa, solteiro de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100901460I, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo, aos 13 de Setembro de 2018, maior de idade, residente no bairro da Liberdade, quarteirão 20, casa 187.
  73. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 8: Denominação, natureza e duração
  75. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação AGR Duty Free, Limitada , é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  76. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  77. Texto do artigo, página 8: Sede e representações sociais
  78. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida Vladimir Lenine, 691, flat 1, 1.º andar, podendo transferir a sua sede, abrir ou encerrar, sucursais, delegações, agências ou qualquer ponto do território nacional e quando deliberada em assembleia geral.
  79. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 8: Objecto social
  81. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social:
  82. Número ou marcador, página 8: a) Comércio geral, criação de armazéns afiançados de exportação de produtos e lojas nas zonas francas e económicas especiais;
  83. Número ou marcador, página 8: b) Importação e exportação de produtos cosméticos e de ourivesaria, bebidas, perfumes, e cigarros e outras aceites para Duty Free;
  84. Número ou marcador, página 8: c) Consultorias nas zonas francas, portos, fronteiras, aeroportos e zonas especiais.
  85. Número ou marcador, página 8: Dois) Exercer outras actividades complementares ou subsidiarias ao seu objecto social, desde que devidamente deliberado em assembleia geral e assim a lei o permitir.
  86. Número ou marcador, página 8: Três) Realizar ainda, outras actividades, participações sociais, independentemente do
  87. Texto do artigo, página 8: seu objecto social quando autorizada pela assembleia geral e que sejam permitidas por lei.
  88. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  89. Texto do artigo, página 8: Capital social
  90. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim descritas:
  91. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertence ao sócio André de Inocêncio Patrício Cossa;
  92. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a quarenta por cento do valor social, pertence ao sócio Rogério Gonçalves Sozinho.
  93. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  94. Texto do artigo, página 8: Prestação suplementares
  95. Texto do artigo, página 8: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder a sociedade os suplementos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação de assembleia geral.
  96. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  97. Texto do artigo, página 8: Divisão e sessão de quotas
  98. Número ou marcador, página 8: Um) A divisão e a sessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou em cargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia em assembleia geral.
  99. Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informara a sociedade com um mínimo de sessenta dias de antecedência por carta registada.
  100. Número ou marcador, página 8: Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição de quotas a ser cedida a sociedade e os sócios da empresa.
  101. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  102. Texto do artigo, página 8: Aumento de capital
  103. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, ou reduzido por deliberação da assembleia geral.
  104. Número ou marcador, página 8: Dois) Nos aumentos de capital, os sócios gozam de direito de preferência na subscrição das novas quotas, proporcionalmente ao número das que já possuírem.
  105. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  106. Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
  107. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral regularmente constituída representa a universalidade dos sócios sendo as deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos estatutos e da lei.
  108. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária, uma vez em cada ano, para
  109. Texto do artigo, página 9: apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e em sessão extraordinária sempre que se mostrar necessário.
  110. Número ou marcador, página 9: Três) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordarem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  111. Número ou marcador, página 9: Quatro) Exceptuam se relativamente ao disposto no numero anterior, as deliberações que importam a modificação dos estatutos desta sociedade, a dissolução da sociedade ou a divisão e sessão de quotas, para as quais não poderão dispensar se as reuniões da assembleia geral.
  112. Número ou marcador, página 9: Cinco) Qualquer dos sócios poderá fazer se representar na assembleia geral por outro dos sócios mediante a comunicação escrita dirigida a assembleia geral.
  113. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  114. Texto do artigo, página 9: Gerência e representação da sociedade
  115. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade é administrada e representada por Rogério Gonçalves Sozinho e André de Inocêncio Patrício Cossa, eleitos pela assembleia geral, por um período indeterminado.
  116. Número ou marcador, página 9: Dois) Fica eleito pela assembleia geral André de Inocêncio Patrício Cossa como Administrador financeiro e lhe compete movimentar contas bancarias da mesma empresa por um período indeterminado.
  117. Número ou marcador, página 9: Três) Fica eleito pela assembleia geral o sócio Rogério Gonçalves Sozinho como administrador geral com poderes suficientes para qualquer acto.
  118. Número ou marcador, página 9: Quatro) Poderão ser nomeados administradores estranhos a sociedade, ficando dispensados de prestarem caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
  119. Número ou marcador, página 9: Cinco) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para pratica de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  120. Número ou marcador, página 9: Seis) Compete á administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes á realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  121. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  122. Texto do artigo, página 9: Balanço de contas
  123. Número ou marcador, página 9: Um) O exercício social, corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados serão encerados com a data de preferência de trinta
  124. Texto do artigo, página 9: e um de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidas a aprovação da assembleia geral.
  125. Número ou marcador, página 9: Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos deduzidos, será a percentagem legalmente requerida para o efeito da constituição da reserva legal enquanto esta não estiver realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  126. Número ou marcador, página 9: Três) A parte remanescente dos lucros serão conforme deliberação social, repartida entre os sócios na proporção das quotas-partes a título de dividendos, ou afectadas a quaisquer reservas gerais ou especiais criadas por decisão da assembleia geral.
  127. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  128. Texto do artigo, página 9: Dissolução
  129. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  130. Número ou marcador, página 9: Dois) Serão liquidatários os membros da administração em exercícios á data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  131. Número ou marcador, página 9: Três) Em casos de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará o seu exercício com os herdeiros, sucessores ou representantes do sócio os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  132. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  133. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  134. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na lei em vigor na República de Moçambique.
  135. Texto do artigo, página 9: Maputo, 6 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  136. Texto do artigo, página 9: Agri Mundo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  137. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101400816, uma entidade denominada Agri Mundo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  138. Texto do artigo, página 9: Pelo presente instrumento particular, Munir Enes Ulusan, maior, de nacionalidade Turca, casado, titular do Passaporte n.º U06933367, emitido aos 22 de Março de 2013 e válido até 21 de Março de 2023, pela Embaixada da Turquia em Maputo, natural de Freising Almanya, e residente na cidade de Maputo, ao abrigo do disposto no artigo 328, do Código Comercial, constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá de acordo com os seguintes artigos:
  139. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, objecto, sede, duração e correspondência
  140. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  141. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  142. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Agri Mundo – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal.
  143. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade do Maputo, Julius Nyerere, n.º 851, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro mediante simples deliberação do sócio único.
  144. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  145. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  146. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social, as seguintes actividades:
  147. Número ou marcador, página 9: a) Produção agrícola industrial no geral;
  148. Número ou marcador, página 9: b) Comércio por grosso e a retalho;
  149. Número ou marcador, página 9: c) Importação e exportação de produtos agrícolas e fertilizantes;
  150. Número ou marcador, página 9: d) Silvicultura e pecuária.
  151. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente licenciadas.
  152. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  153. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  154. Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  155. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  156. Texto do artigo, página 9: (Correspondência e facturação)
  157. Número ou marcador, página 9: Um) Toda a correspondência da sociedade será feita em papel timbrado ou estampado em carimbo da sociedade, ou tratando-se de correspondência electrónica, a mesma será feita através de e-mail da sociedade ou do sócio único.
  158. Número ou marcador, página 9: Dois) Salvo deliberação do sócio único, pelos serviços prestados, a sociedade emitirá as facturas e os respectivos recibos.
  159. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
  160. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  161. Texto do artigo, página 9: (Capital social e apuramento da quota)
  162. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representado por uma quota de igual valor nominal pertencente ao sócio único Munir Enes Ulusan.
  163. Número ou marcador, página 9: Dois) O valor da presente quota será apurado tendo em conta o valor nominal acima
  164. Texto do artigo, página 10: declarado, bem como o aviamento da sociedade, baseado em critérios de mercado.
  165. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  166. Texto do artigo, página 10: (Aumento ou redução do capital social)
  167. Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por deliberação do sócio único, nos termos legais.
  168. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da gerência
  169. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  170. Texto do artigo, página 10: (Gerência)
  171. Número ou marcador, página 10: Um) A gerência e representação da sociedade pertencem ao sócio único Munir Enes Ulusan.
  172. Número ou marcador, página 10: Dois) Para obrigar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é suficiente a assinatura do sócio único.
  173. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito, na qual igualmente especificará os poderes conferidos ao (s) mandatário (s). A procuração outorgada poderá permitir a prática de actos de gestão das actividades correntes da sociedade; movimentação de contas bancárias, incluindo adesão aos serviços electrónicos e cheques; contratação e pagamento de serviços e pessoal; entre outros poderes que venham a ser especificados na procuração.
  174. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  175. Texto do artigo, página 10: (Aquisição de bens)
  176. Texto do artigo, página 10: O sócio único fica desde já autorizado a iniciar a actividade social, podendo, designadamente, adquirir bens móveis ou imóveis, tomar de arrendamento quaisquer locais, celebrar contratos de locação financeira ou outros destinados a financiar a sua actividade, no âmbito do seu objecto social.
  177. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  178. Texto do artigo, página 10: (Aplicação de resultados)
  179. Texto do artigo, página 10: Dos lucros líquidos apurados em cada exercício a aplicação dos mesmos será decidido em assembleia geral.
  180. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  181. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  182. Texto do artigo, página 10: (Incapacidade ou morte do sócio único)
  183. Texto do artigo, página 10: Em caso de ser judicialmente decretada a interdição, inabilitação ou ainda ocorrer a morte do sócio único, exercerão os direitos do sócio único, os seus respectivos herdeiros, a quem caberá a decisão de continuar com a actividade comercial ou a extinção da sociedade comercial.
  184. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  185. Texto do artigo, página 10: (Despesas de constituição)
  186. Texto do artigo, página 10: As despesas de constituição serão suportadas pelo sócio único.
  187. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  188. Texto do artigo, página 10: (Estatuto do sócio único)
  189. Texto do artigo, página 10: O sócio único goza do estatuto de sócio fundador, ainda que a sociedade venha a ser composta por uma pluralidade de sócios e em virtude disso, sofra as vicissitudes correspondentes.
  190. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  191. Texto do artigo, página 10: (Poderes do sócio único)
  192. Número ou marcador, página 10: Um) O sócio único fica desde já autorizado a celebrar negócios jurídicos com a sociedade, desde que tais negócios sirvam à prossecução do objecto social, devendo os mesmos obedecer a forma legalmente prescrita ou se não estiver esabelecida uma forma especial, obedecer a forma escrita.
  193. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio único deverá manter, na sede da sociedade, os documentos relativos aos negócios jurídicos celebrados com a própria sociedade de modo a que possam a todo o tempo, ser consultados por qualquer autoridade.
  194. Número ou marcador, página 10: Três) O sócio único pode deliberar em transformar a sociedade através de divisão e cessão de quota ou de aumento de capital social por entrada de um(a) novo/a sócio/a.
  195. Número ou marcador, página 10: Quatro) Mediante deliberação do sócio único, a sociedade poderá adquirir participações noutras sociedades dentro dos limites legalmente estabelecidos, mesmo que com o objecto diverso do por si prosseguido, bem como entrar em agrupamentos complementares de empresas ou sociedades reguladas por leis especiais, criar ou extinguir, mediante deliberações da gerência, delegações, agências, sucursais ou qualquer outra forma de representação social em outros locais.
  196. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  197. Texto do artigo, página 10: (Balanço)
  198. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  199. Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente.
  200. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  201. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  202. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
  203. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  204. Texto do artigo, página 10: (Omissões)
  205. Texto do artigo, página 10: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e pelo Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio e demais legislações aplicáveis.
  206. Texto do artigo, página 10: Maputo, 6 de Outubro de 2020. – O Técnico, Ilegível.
  207. Texto do artigo, página 10: Álamo África, S.A.
  208. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da Assembleia Geral de oito de Setembro de dois mil e vinte, lavrada na acta número nove, da sociedade comercial anónima Álamo África, S.A., matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100412993, procedeu-se a redução do capital social da sociedade em epígrafe e consequente alteração do artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
  209. Texto do artigo, página 10: ............................................................
  210. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  211. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  212. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de três milhões de meticais, representado por três mil acções no valor nominal de mil meticais cada.
  213. Texto do artigo, página 10: Maputo, 28 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  214. Texto do artigo, página 10: Ayyan Peças – Sociedade Unipessoal, Limitada
  215. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101397181, uma entidade denominada Ayyan Peças – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  216. Texto do artigo, página 10: Danilo Mariamo Carimo, solteiro, natural de Maputo, e residente em Maputo, no bairro 25 de Junho A, rua 4, quarteirão 3, célula C, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100282626N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 21 de Junho de 2010, titular do NUIT 108320079, constitui uma sociedade por quotas unipessoal, limitada, que se rege pelos seguintes estatutos:
  217. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  218. Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
  219. Texto do artigo, página 10: Com a denominação Ayyan Peças – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando a sua existência para todos os efeitos legais à data da assinatura do presente contrato.
  220. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  221. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  222. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede social, na Avenida Sebastião Marcos Mabote, no bairro de Albazine, Talhão n.° 21-A, quarteirão 5717,
  223. Texto do artigo, página 11: no Distrito Municipal Kamavota, na cidade de Maputo, podendo a gerência transferir a sede social para qualquer outro local do país.
  224. Número ou marcador, página 11: Dois) A representação de a sociedade no estrangeiro poderá ser confiada mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas legalmente constituídas.
  225. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  226. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  227. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal o comércio geral a retalho com importação e exportação de peças novas e em segunda mão, bem como a prestação de serviços auto.
  228. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá adquirir participação com outras empresas que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
  229. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUATRO
  230. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  231. Texto do artigo, página 11: O capital social é de 35.000.00MT (trinta e cinco mil meticais), integralmente subscritos e realizados em dinheiro correspondente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio Danilo Mariamo Carimo.
  232. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  233. Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
  234. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade, bem como a sua gerência, será exercida pelo único sócio Danilo Mariamo Carimo.
  235. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica validamente obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do seu gerente e pela assinatura do procurador especificamente constituído nos termos do respectivo mandato.
  236. Número ou marcador, página 11: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  237. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  238. Texto do artigo, página 11: (Aplicação de resultados)
  239. Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil, e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  240. Número ou marcador, página 11: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio.
  241. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  242. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  243. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei.
  244. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  245. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  246. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados por lei, e demais legislação em vigor e aplicáveis na República de Moçambique.
  247. Texto do artigo, página 11: Maputo, 6 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  248. Texto do artigo, página 11: CFM Transportes e Trabalhos Aéreos, S.A.
  249. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 27 de Julho de 2020, da sociedade CFM Transportes e Trabalhos Aéreos, S.A. sociedade de direito moçambicano, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais a 8 de Dezembro de 2006 sob o número 100004887, deliberou pela dissolução e liquidação da sociedade e indicação da comissão liquidatária constituída pelos senhores Marília Jorge (presidente), Carlos Aik, Bernardo Nhatave, Mahomed Zoheb e Mussa Bonomar.
  250. Texto do artigo, página 11: Maputo, 9 de Setembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
  251. Texto do artigo, página 11: Clean Xonga, Limitada
  252. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101329372, uma entidade denominada Clean Xonga, Limitada.
  253. Texto do artigo, página 11: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
  254. Texto do artigo, página 11: Primeiro: Otalio Carlos Maxlhungo, solteiro, maior, natural de Maputo, residente nacionalidade de Maputo, bairro de laulane, casa n.º 1111, quarteirão 53, portador do Bilhete de Identidade n.° 110500210681B, emitido no dia 22 de Março de 2015, na cidade de Maputo;
  255. Texto do artigo, página 11: Segundo: João Armando Mazive, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro do Aeroporto, casa n.º 5, quarteião 6, portador do Bilhete de Identidade n.° 110202514111C, emitido no dia 23 de Março de 2016, na cidade de Maputo.
  256. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  257. Texto do artigo, página 11: (Denominacao e sede)
  258. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Clean Xonga, Limitada e tem a sua sede na Avenida Mohamed Siad Bare, n.° 1239, cidade de Maputo.
  259. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  260. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  261. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto, prestar serviços de limpeza em instituiçoes e bem como fornecimento de bens e serviços.
  262. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  263. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  264. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) distribuído da seguinte forma:
  265. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de16.000,00MT, (dezasseis mil meticais), correspondente a 80%, (oitenta por cento), pertencente ao sócio Otalio Carlos Maxlhungo;
  266. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de 4.000,00 MT, (quatro mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento), pertencente ao sócio João Armando Mazive.
  267. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  268. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  269. Texto do artigo, página 11: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo estão à cargo do sócio Otalio Carlos Maxlhungo, como administrador.
  270. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  271. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  272. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
  273. Texto do artigo, página 11: Maputo, 6 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  274. Texto do artigo, página 11: Computer Systems – Sociedade Unipessoal, Limitada
  275. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Janeiro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101279022 a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Computer Systems – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre: Piter Patrocinio Jaime Ferreira, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Micaune, província da Zambézia, data de nascimento de 1 de Janeiro de 1982, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100999168P, emitido aos 19 de Novembro de 2019, e residente no bairro Muhala - Expansão, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  276. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  277. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  278. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Computer Systems – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  279. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  280. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  281. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem como a sua sede na rua Macombre, Urbano Central, cidade de Nampula, podendo por deliberação do sócio transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios em qualquer outra forma de representação, onde o sócio achar conveniente.
  282. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  283. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  284. Texto do artigo, página 12: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  285. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  286. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  287. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
  288. Número ou marcador, página 12: a) Prestação de serviços de consultoria na área de tecnologia de informação e comunicação;
  289. Número ou marcador, página 12: b) Reparação e manutenção de equipamentos informáticos, hardware, software e redes;
  290. Número ou marcador, página 12: c) Comércio de material de escritório e equipamento informático;
  291. Número ou marcador, página 12: d) Importação e exportação de material de escritório e equipamentos informático.
  292. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer actividade de serviços conexa e complementar ao seu objecto e permitida por lei.
  293. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  294. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  295. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Piter Patrocinio Jaime Ferreira.
  296. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  297. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
  298. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Piter Patrocinio Jaime Ferreira, que desde já foi nomeado director, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  299. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao director todos os poderes necessários para administração de negócios ou
  300. Texto do artigo, página 12: à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
  301. Texto do artigo, página 12: ............................................................
  302. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  303. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  304. Texto do artigo, página 12: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das Sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  305. Texto do artigo, página 12: Nampula, 21 de Janeiro de 2020. O Conservador, Ilegível.
  306. Texto do artigo, página 12: Cooperativa Moçambicana dos Aposentados do Estado, Limitada
  307. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Setembro de dois mil e vinte, foi matriculada sob NUEL 101394328, uma entidade denominada Cooperativa Moçambicana dos Aposentados do Estado, Limitada, a qual reger-se-á pelos seguintes artigos:
  308. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  309. Texto do artigo, página 12: (Denominação, natureza jurídica, sede e duração)
  310. Texto do artigo, página 12: A sociedade denominada Cooperativa Moçambicana dos Aposentados do Estado, Limitada, abreviadamente designada por COOPMAE, LDA, é uma pessoa colectiva de direito privado de cobertura nacional e que prossegue fins sociais e económicos, estando dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo criar delegações outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro cuja duração é por tempo ilimitado.
  311. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  312. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  313. Texto do artigo, página 12: A Cooperativa tem como objectivo a realização de actividades multiramais de acordo com as áreas de especialização dos seus membros desde que venham a obter as competentes autorizações e, complementarmente, poderá criar e gerir fundo de pensões dos seus membros através de operações de captação e aplicação de poupanças, na forma de crédito rotativa, participações em projectos de investimento, nos termos da lei aplicável.
  314. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  315. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  316. Texto do artigo, página 12: O capital inicial, subscrito e totalmente realizado em um ano, é de duzentos e sessenta
  317. Texto do artigo, página 12: mil meticais, variável e automaticamente alterado e aumentado, sem necessidade de deliberação da Assembleia Geral, ou alteração dos presentes estatutos, nos casos de admissão de novos cooperativistas ou de outras formas de aumento preconizado por lei.
  318. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  319. Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
  320. Texto do artigo, página 12: Constituem os órgãos sociais da Cooperativa Moçambicana dos Aposentados do Estado, Limitada, os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  321. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  322. Texto do artigo, página 12: (Administração da Cooperativa)
  323. Texto do artigo, página 12: A Cooperativa será administrada e representada activa e passivamente pelo Conselho de Direcção, encabeçada pela senhora Matilde Zacarias Bié, que preside, senhora Cacilda Joaquim Banze, vice-Presidente, Aida Elina Chaúque, secretária e por último, Marta dos Santos Mite Jaime, tesoureira, ficando obrigada pelas assinaturas conjuntas de dois membros do órgão.
  324. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  325. Texto do artigo, página 12: (Alteração dos estatutos)
  326. Texto do artigo, página 12: A Cooperativa Moçambicana dos Aposentados do Estado, Limitada, poderá alterar os seus estatutos mediante deliberação da Assembleia Geral, desde que estejam presentes mais de metade dos seus membros.
  327. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  328. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  329. Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto for omisso, regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  330. Texto do artigo, página 12: Maputo, 28 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  331. Texto do artigo, página 12: Crystal Mining Corporation, Limitada
  332. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Setembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o n.º 101394654, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Crystal Mining Corporation, Limitada, constituída entre o sócio: Ibrahim Bocoum, solteiro, natural de Mali Port Bouet, Mali, residente nesta cidade de
  333. Texto do artigo, página 13: Nampula, portador do DIRE 03ML00056320J, emitido aos 11 de Fevereiro de 2020, pela Direcção de Migração de Nampula e Hassane Bocoum, solteiro, natural de Mali, residente nesta cidade de Nampula, portador do DIRE 03ML0009056N, emitido aos 13 de Fevereiro de 2020, pela Direcção de Migração de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade que se rege com base nos artigos que se seguem:
  334. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  335. Texto do artigo, página 13: Denominação
  336. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Crystal Mining Corporation, Limitada regendose pelos seguintes estatutos e demais legislação.
  337. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  338. Texto do artigo, página 13: Sede
  339. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede no bairro de Muhala – Expansão, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país, depois de devidamente autorizada.
  340. Texto do artigo, página 13: ............................................................
  341. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  342. Texto do artigo, página 13: Objecto
  343. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  344. Número ou marcador, página 13: a) Prospecção, pesquisa e exploração mineira;
  345. Número ou marcador, página 13: b) Comercialização de produtos mineiros;
  346. Número ou marcador, página 13: c) Importação e exportação;
  347. Número ou marcador, página 13: d) Tratamento e beneficamente de produtos mineiros.
  348. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, completamente ou subsidiárias do seu objectivo principal em que os sócios acordem, podendo ainda qualquer todo praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitindo por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias.
  349. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade, poderá praticar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associarse a terceiros, associações, entidades, organizações nacionais e internacionais, permitidas por lei.
  350. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do sector ou similar, conexo ou subsidiária das actividades descritas no presente objecto, que no futuro resolva explorar e para o qual seja autorizada.
  351. Número ou marcador, página 13: Quatro) Na prossecução do seu objecto a sociedade poderá adquirir participações em sociedades com objecto diferente
  352. Texto do artigo, página 13: daquele que exerce, ou em sociedade reguladas por lei especiais, bem como associar se com outras pessoas jurídicas para nomeadamente formar novas sociedade consórcios e associações em participações ou outro tipo de exercício de actividade económica.
  353. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  354. Texto do artigo, página 13: Capital social
  355. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem e cinquenta mil meticais, correspondente a soma das seguintes quotas:
  356. Número ou marcador, página 13: a) Do sócio Ibrahim Bocoum, a quota de setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento;
  357. Número ou marcador, página 13: b) Do sócio Hassane Bocoum, a quota de setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento.
  358. Texto do artigo, página 13: ..............................................................
  359. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  360. Texto do artigo, página 13: Administração
  361. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Ibrahim Bocoum, que desde já é nomeado administrador para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  362. Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador poderá delegar os seus poderes no seu todo ou em parte a outra pessoa estranha a sociedade.
  363. Texto do artigo, página 13: Nampula, 1 de Outubro de 2020. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  364. Texto do artigo, página 13: CX Impactus, Limitada
  365. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101400832, uma entidade denominada, CX Impactus, Limitada.
  366. Texto do artigo, página 13: Primeiro: Moniz Francisco Pequenino, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Gaza, residente no bairro Aeroporto B, casa n.º 218, A. 14, portador do Bilhete de Identidade n.º 090101388116F, emitido aos 19 de Janeiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, doravante designado por primeiro outorgante;
  367. Texto do artigo, página 13: Segundo: Ginete Vicente Sitoe, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Chinonanquila, quarteirão 12 casa 37, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302324635C, emitido aos 18
  368. Texto do artigo, página 13: de Junho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, doravante designado por segundo outorgante;
  369. Texto do artigo, página 13: Terceiro: Gabriel Samuel Tembe, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Patrice Lumumba, rua L, quarteirão 7, casa 60, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102503881P emitido aos 28 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, doravante designado por terceiro outorgante; e
  370. Texto do artigo, página 13: Quarto: Mário António Nhantumbo, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Patrice Lumumba, quarteirão 16, casa 303, rua M, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500036551I, emitido aos 8 de Agosto de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, doravante designado por quarto outorgante.
  371. Texto do artigo, página 13: Firmam o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  372. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  373. Texto do artigo, página 13: (Tipo de entidade, duração e sócios)
  374. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade é por quotas de responsabilidade limitada e é adoptada a denominação CX Impactus, Limitada. (Experiência do Cliente – Impacto, Lda).
  375. Número ou marcador, página 13: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  376. Número ou marcador, página 13: Três) A firma será constituída por quatro sócios, nomeadamente: Moniz Francisco Pequenino com 32% de acções, correspondente a 160.000MT; Ginete Vicente Sitoe com 30% das acções, correspondente a 150.000,00MT; Gabriel Samuel Tembe com 20% das acções, correspondente a 100.000,00MT e Mário António Nhantumbo com 18% das acções, correspondente a 90.000,00MT.
  377. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  378. Texto do artigo, página 13: (Sede, forma e locais de representação)
  379. Texto do artigo, página 13: A sociedade, tem a sua sede na cidade de Maputo, rua da Imprensa, edifício Millennium park n.º 1123, podendo mediante deliberação dos sócios, criar ou encerrar sucursais, filiais ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  380. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  381. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  382. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto: consultoria em experiência do cliente; consultoria em serviço ao cliente e gestão de qualidade; formação e gestão de recursos humanos em serviço ao cliente; transformação digital e de negócios; gestão de projectos e serviços;
  383. Texto do artigo, página 14: gestão de serviços terceirizados; consultoria e formação comportamental; marketing e estratégia de marca.
  384. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexas ao seu objectivo principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que obtenha a necessária autorização para o efeito.
  385. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  386. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  387. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), cabendo a cada sócio a responsabilidade de cada parte proporcional à quantidade de acções que detém.
  388. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que os sócios tenham sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  389. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  390. Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessão de quotas)
  391. Número ou marcador, página 14: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quota é livre, não carecendo de consentimento do outro sócio.
  392. Número ou marcador, página 14: Dois) A cessão de quota a favor de terceiro depende de consentimento da sociedade mediante a deliberação dos sócios, reservandose o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e ao outro sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
  393. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  394. Texto do artigo, página 14: (Administração, representação, competência e vinculação)
  395. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelo sócio Moniz Francisco Pequenino, que fica desde já, nomeado administrador.
  396. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  397. Número ou marcador, página 14: Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  398. Número ou marcador, página 14: Quatro) O administrador da sociedade tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  399. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  400. Texto do artigo, página 14: (Balanço e prestação de contas)
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