III SÉRIE — n.º 191

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 191/2020

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Texto do artigo · p. 14 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e suas contas serão
Texto do artigo · p. 14 encerradas com referência até 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos á apreciação dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles, um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 14 a) Por deliberação dos sócios ou seus representantes;
Número ou marcador · p. 14 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 6 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Dream International College, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101390985, uma entidade denominada, Dream International College, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato social, entre: Primeiro: Ana Bela Sara de Esperança
Texto do artigo · p. 14 Francisco Mirione, de nacionalidade moçambicana portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100423073N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 27 de Junho de 2019, residente no distrito de Marracuene - Abel Jafar na província de Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Segundo: Anita Leila da Graça José Aurélio Luís, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100423072P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 16 de Novembro de 2015, residente em Maputo, no distrito Municipal n.º 5, bairro de Magoanine, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Terceiro: Yolanda da Lina Aurélio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010042336N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 8 de Outubro de 2015, residente no Distrito Municipal n.º 4, rua da Travessia n.º 332, rés-do-chão na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 14 Quarto: Jocelyn Jimenez Feliz, de nacionalidade dominicana, portador de DIRE 11DO00005859N, emitido pela Direcção Nacional de Migração, aos 5 de Fevereiro de 2020, residente na Avenida da Maguiguana, n.º 64, bairro central, cidade de Maputo, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Dream International College, Limitada, que se regerá pelo presente estatuto e preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Marracuene, localidade de Michafutene, bairro de Habel Jafar e, é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A direcção executiva poderá decidir a transferência da sede dentro da mesma província ou para qualquer província do país, abrir sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto actividades de educar, instruir, ensino primário completo (1.ª a 7.ª classe) e ensino secundário geral ( 8.ª a 12.ª classe), podendo exercer outras actividades complementares ou conexas ao objecto principal, mediante deliberação de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Objectivos gerais)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objectivos gerais:
Número ou marcador · p. 14 a) Garantir condições para que todos os alunos desenvolvam suas capacidades e aprendam os conteúdos necessários para a vida em sociedade; e
Número ou marcador · p. 14 b) Promover o exercício da cidadania a partir da compreensão da realidade para que a Dream International College, Limitada possa contribuir na transformação do aluno-cidadão.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Objectivos específicos)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objectivos específicos: a) Propiciar formas para que o aluno
Texto do artigo · p. 15 compreenda a sua importância no seu meio social;
Número ou marcador · p. 15 b) Oferecer oficinas de leitura e campeonatos desportivos, para que os alunos entendam a importância da leitura em seu crescimento interior e do desporto na sua saúde física e mental;
Número ou marcador · p. 15 c) Desenvolver atitudes de respeito, responsabilidade e cooperação no ambiente escolar; e
Número ou marcador · p. 15 d) Descobrir-se como agente do conhecimento a partir das actividades propostas na escola.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Participação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no artigo terceiro do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente realizado, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais) e corresponde a soma de 4 (quatro) quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente a 40% por cento do capital social, pertencente a sócio Anita Leila a Graça José Aurélio Luís;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor nominal de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondentes a 30% do capital social, pertencente a sócia Jocelyn Jimenez Feliz;
Número ou marcador · p. 15 c) Uma quota no valor nominal de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 30% por cento do capital social, pertencente a sócia Ana Bela Sara de Esperança Francisco Mirione; e
Número ou marcador · p. 15 d) Uma quota no valor nominal de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 15% por cento do capital social, pertencente a sócia Yolanda da Lina Aurélio.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Divisão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 15 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Da assembleia geral, órgãos sociais, administração e remuneração
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer sócio mediante carta registada ou outra forma de comunicação com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de vinte dias.
Número ou marcador · p. 15 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem
Texto do artigo · p. 15 unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples de (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) São tomadas por maioria de cem por cento do capital social as deliberações sobre alteração do pacto social, aumento de capital social, fusão, transformação e dissolução da sociedade, venda, alienação ou oneração do imobilizado activo da sociedade, exoneração, exclusão e nomeação de administradores, prestação de suprimentos pelos sócios, cessão e divisão de quotas.
Número ou marcador · p. 15 Seis) Os sócios, poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante carta simples dirigida ao presidente de mesa da assembleia, ou por terceiros estranhos à sociedade, mediante procuração com poderes especiais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Órgão da administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A direcção executiva é o órgão de administração geral e tem por finalidade o planeamento, a organização, a coordenação, a execução e o controle das receitas e actividades do colégio, cuja composição será definida em regulamento interno e de acordo com a legislação do ensino primário e secundário geral em vigor.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A direcção executiva e a representação da sociedade pertencem a sócia, Ana Bela Sara de Esperança Francisco Mirione, ficando desde já nomeada directora-geral da Dream International College, Limitada, até a realização da primeira assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) Dada a natureza didáctica e pedagógica da instituição, a directora contará com outros membros por si designados, podendo ser indicadas pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Condições de remuneração)
Texto do artigo · p. 15 A directora executiva será remunerada, nos termos e condições a ser estabelecidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Do exercício, contas e resultados
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Ano social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e a demonstração de resultados e demais documentos do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral, nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Disposição transitória)
Número ou marcador · p. 16 Um) Todos os direitos e obrigações, incluindo o património da Dream International College, Limitada, passam a pertencer a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A directora executiva fica, desde já, autorizada a controlar e movimentar as contas correntes da sociedade, as quais passam automaticamente a pertencer a sociedade ora constituída.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 16 As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 6 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Elker Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião extraordinária da assembleia geral, datada de 15 de Setembro de 2020, da Elker Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, devidamente constituída e regulada sob as leis da República de Moçambique e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100600927, foi aprovado pela sócia única da sociedade:
Texto do artigo · p. 16 Um) Alteração da firma da sociedade de Elker Group – Sociedade Unipessoal, Limitada para Zitamar Media, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Dois) Divisão e cessão, na sua totalidade, da quota da senhora Leigh Genevieve Van Dijk, em duas quotas, desiguais:
Texto do artigo · p. 16 i) Uma no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), que é cedida
Texto do artigo · p. 16 à sociedade Zitamar, Limited (uma sociedade de direito do Reino Unido); e
Texto do artigo · p. 16 ii)Outra, no valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), que é cedida ao Senhor Fernando Teixeira Baltazar de Lima, de nacionalidade moçambicana.
Texto do artigo · p. 16 Três) Aumento do capital social em 5.000,00MT (cinco mil meticais), passando a sociedade a ter um capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais), mediante novas entradas de capital.
Texto do artigo · p. 16 Quatro) Em consequência da divisão e cessão de quotas e das novas entradas de capital, o capital social da sociedade passa a ter a seguinte composição:
Texto do artigo · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente à Zitamar Limited;
Texto do artigo · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de 3.500,00MT (três mil e quinhentos meticais), correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao senhor Fernando Teixeira Baltazar de Lima;
Texto do artigo · p. 16 c) Uma quota no valor nominal de 2.100,00MT (dois mil e cem meticais), correspondente a 21% (vinte e um por cento) do capital social, pertencente ao senhor Alexandre Julião Nhampossa;
Texto do artigo · p. 16 d) Uma quota no valor nominal de 1.400,00MT (dois mil meticais, correspondente a 14% (catorze por cento) do capital social, pertencente ao senhor Tavares Belarmino Cebola; e
Texto do artigo · p. 16 e) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à senhora Celeste Pedro Armando.
Texto do artigo · p. 16 Em virtude do acima exposto, foi aprovada a alteração integral dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Forma, denominação e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a forma jurídica de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Zitamar Media, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua José Mateus, número cento e oitenta e cinco, segundo andar, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade pode, por deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar delega-
Texto do artigo · p. 16 ções, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de prestação de serviços nas áreas de consultoria, jornalismo, comunicação social, hospitalidade e transporte.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que tais actividades não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
Número ou marcador · p. 16 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações, ou de qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou sociedades a serem constituídas, se permitido por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido em cinco quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente à Zitamar, Limited;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de 3.500,00MT (três mil e quinhentos meticais), correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao senhor Fernando Teixeira Baltazar de Lima;
Número ou marcador · p. 16 c) Uma quota no valor nominal de 2.100,00MT (dois mil e cem meticais), correspondente a 21% (vinte e um por cento) do capital social, pertencente ao senhor Alexandre Julião Nhampossa;
Número ou marcador · p. 16 d) Uma quota no valor nominal de 1.400,00MT (mil e quatrocentos meticais), correspondente a 14% (catorze por cento) do capital social, pertencente ao senhor Tavares Belarmino Cebola; e
Número ou marcador · p. 16 e) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à senhora Celeste Pedro Armando.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou por outras formas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os sócios têm direito de preferência em cada aumento do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 17 Um) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com os termos e condições que forem decididos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Poderão ser exigíveis aos sócios prestações suplementares nos termos e condições aprovados por deliberação da assembleia geral, até ao montante global máximo, equivalente em meticais a USD 500.000,00 (quinhentos mil Dólares Americanos).
Número ou marcador · p. 17 Três) Os sócios irão aprovar, por deliberação da assembleia geral, a que sócios as prestações suplementares serão exigidas, senão a todos, o valor das prestações suplementares e o período para a respectiva realização pelo (s) sócio (s), em conformidade com os termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A cessão e/ou divisão de quotas, através de quaisquer meios permitidos por lei, carece de consentimento prévio da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 17 Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência na aquisição das quotas, este transfere-se automaticamente para os sócios.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder e/ ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de 90 (noventa) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 17 a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 17 b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 17 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração ou o conselho de administração, conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral será composta pela totalidade dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As reuniões da assembleia geral devem ser conduzidas pela mesa constituída por um presidente e um secretário, todos nomeados em reunião da assembleia geral, por um período de um ano, e que permanecerão em funções até que renunciem ao cargo ou que a assembleia geral, através de deliberação, decida substituí-los.
Número ou marcador · p. 17 Três) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício financeiro anterior, e extraordinariamente sempre que for necessário deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A reunião ordinária da assembleia geral referida no número anterior visa a:
Número ou marcador · p. 17 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço, e contas de ganhos e perdas do exercício;
Número ou marcador · p. 17 b) Decisão sobre a aplicação dos resultados do exercício; e
Número ou marcador · p. 17 c) Nomeação e/ou destituição dos administradores se necessário, e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) As reuniões devem ser realizadas na sede da sociedade, a menos que todos os sócios optem por um local diferente, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 17 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim, dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Sete) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer sócio, membro da administração ou do conselho de administração, por meio de carta, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 17 Oito) A cada 1,00MT (um metical) da quota de um sócio corresponde um voto, à excepção da quota da sócia Zitamar Limited que detém um direito especial de voto, do qual a cada 1,00MT (um metical) da sua quota correspondem 5 (cinco) votos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Poderes da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 17 A assembleia geral deve deliberar sobre as questões que a lei ou os presentes estatutos lhe reservem exclusivamente, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 17 a) Aprovação do orçamento anual, relatório da administração e demonstrações financeiras anuais da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 b) Distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 17 c) Demissão e nomeação dos membros da administração; d)Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 e) Quaisquer alterações aos presentes estatutos, incluindo quaisquer fusões, transformações, cisões, dissoluções ou liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 f) Qualquer redução ou aumento do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 g) Aprovação de termos e condições de qualquer contrato de suprimentos à sociedade;
Número ou marcador · p. 17 h) Qualquer alienação total ou parcial dos activos da sociedade; i)O início ou término de qualquer parceria, joint-venture ou colaborações;
Número ou marcador · p. 17 j) Abertura, encerramento ou mudança de conta bancária, incluindo as condições de movimentação da mesma;
Número ou marcador · p. 17 k) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota; e
Número ou marcador · p. 17 l) Contratação de financiamento nacional e estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade será administrada e representada por dois administradores ou por um conselho de administração, conforme decidido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os administradores podem constituir representantes e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura de qualquer um dos seus administradores ou, ainda, pela assinatura de um terceiro, especificamente designado, a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Poderes)
Texto do artigo · p. 17 Os administradores terão poderes para administrar a actividade da sociedade e perfazer
Texto do artigo · p. 18 o seu objecto social, tendo a competência e poderes previstos na lei, com excepção das competências e poderes reservados exclusivamente à assembleia geral pela lei em vigor ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Reuniões e resoluções do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) As reuniões da administração ou do conselho de administração deverão ser convocadas por qualquer administrador por meio de carta, que deverá ser recebida pelos outros administradores com pelo menos 15 (quinze) dias úteis de antecedência.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As reuniões da administração ou do conselho de administração poderão ter lugar sem aviso prévio, desde que todos os administradores estejam presentes e deem o seu consentimento para a realização da reunião e acordem na respectiva ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os administradores poderão fazerse representar nas reuniões da administração ou do conselho de administração por outro administrador, por meio de documento escrito devidamente assinado pelo administrador ausente, indicando expressamente o nome do administrador representante.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) As resoluções da administração ou do conselho de administração deverão ser tomadas por maioria simples dos administradores presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 18 Um) O período de tributação coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano financeiro, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
Texto do artigo · p. 18 a)20% (vinte por cento) para uma reserva legal, até 20% (vinte por cento) do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
Número ou marcador · p. 18 b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) O remanescente será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será dissolvida nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 18 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Empreedimentos de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, que para efeitos de publicação, por acta de doze de Dezembro de dois mil e dezanove, da sociedade denominada Empreedimentos de Moçambique, Limitada, com sede na cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL 100473585, com o capital social de 1.300.000,00MT (um milhão e trezentos mil meticais), deliberaram o aumento do capital social em mais 700.000,00MT (setecentos mil meticais), passando a ser de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais).
Texto do artigo · p. 18 Em consequência do aumento verificado, fica alterada a redação do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 18 ............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro passa a ser de dois milhões de meticais, dividido em três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor nominal de um milhão e cinquenta e dois mil e seiscentos meticais, o equivalente a cinquenta e dois ponto sessenta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Solcarmo Moçambique Limitada;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor nominal de quinhentos e vinte seis mil e quatrocentos meticais, o equivalente a vinte e seis ponto trinta e dois por cento do capital social, pertencente ao sócio Zero Investimentos S.A.;
Número ou marcador · p. 18 c) Uma quota no valor nominal de quatrocentos e vinte e um mil meticais, o equivalente a vinte e um por cento do capital social, pertencente ao sócio José Palhane Moiane.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 23 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Friotec, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade Legal 101320138, dia trinta de Abril de dois mil e vinte é constituída uma sociedade de responsabilidade de limitada, entre:
Texto do artigo · p. 18 António Miguel Nhampule, casado, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, rua do Jardim, n.º 96, 1.º andar, cidade de Maputo, Jardim, em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100806200B, de sete de Janeiro de dois mil e onze; e
Texto do artigo · p. 18 Orlando Jaime Marcos Nhampule, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, rua de Luanda, quarteirão 21, casa n.º 642, Matola, cidade da Matola, Liberdade, em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110307472371N, de catorze de Junho de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 18 Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de Friotec, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Rua do Jardim, n.º 96, 1.º andar, cidade de Maputo, Jardim., nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 18 a) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 18 b) Prestação de serviço;
Número ou marcador · p. 18 c) Indústria;
Número ou marcador · p. 18 d) Turismo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras atividades distintas do seu objeto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor de quinze mil meticais, correspondente a setenta
Texto do artigo · p. 19 e cinco por cento, pertencente à António Miguel Nhampule; b) Uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento, pertencente à Orlando Jaime Marcos Nhampule.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio António Miguel Nhampule, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 19 a)Pela assinatura do único administrador;
Número ou marcador · p. 19 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respetivas procurações.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Maputo, 30 de Abril de 2020. — A Con-
Texto do artigo · p. 19 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Fuel Management, S.A.
Texto do artigo · p. 19 Certifico, que para efeitos de publicação, por acta de dois de Dezembro de dois mil e dezanove, da sociedade denominada Fuel Management, S.A., com sede na cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 100711664, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), deliberaram o aumento do capital social em mais 5.900.000,00MT (cinco milhões e novencentos mil de meticais), passando a ser de 6.000.000,00MT (seis milhões de meticais).
Texto do artigo · p. 19 Em consequência do aumento verificado, fica alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro passa a ser de 6.000.000,00MT (seis milhões de meticais), dividido em 600 milhões de acções, cada uma com o valor nominal de seis milhões de meticais.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As accões da Fuel Management, S.A., serão nominativas ordinárias e ao portador as quais serão livrimente transacionáveis, incluindo no mercado de valores mobiliários.
Número ou marcador · p. 19 Três) A cada 1.000.000 (um milhão) de acções nominativa ordinária e ao portador corresponde um voto na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) O capital social poderá ser aumentado mediante aprovação e condições a serem estabelecidas em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) As acções nominativas ordinárias e ao portador subscritas e realizadas até seis meses
Texto do artigo · p. 19 apôs a data do registo da sociedade confere ao seu titular a qualidade de accionistas fundador aos quais serão atribuídos os seguintes direitos especiais:
Número ou marcador · p. 19 a) Direito de preferência na subscrição dos aumentos do capital social e na aquisição das restantes acções da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 b) Eleger em separado 1 (um) membro do Conselho de Administração e 1 (um) membro do Conselho Fiscal da sociedade.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 23 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Fundação Azul
Texto do artigo · p. 19 Instituidora:
Texto do artigo · p. 19 Dorothea Johanna Naujoks, maior, casada, de nacionalidade alemã, portadora de Passaporte sob n.º CH1HVT6YF, emitido aos 7 de Agosto de 2012 e válido até 6 de Agosto de 2022, pela República Federal da Alemanha, filha de Heino Naujoks e de Margot Naujoks.
Texto do artigo · p. 19 Por meio deste estatuto, na qual deliberou em conformidade com o artigo 5 e 7 da Lei n.º 16/2018, de 28 de Dezembro – Regime Jurídicos das Fundações, e sobre as cláusulas abaixo enunciadas, designadamente:
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 19 Denominação
Texto do artigo · p. 19 A fundação denomina-se Fundação Azul.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 19 Sede e representação
Texto do artigo · p. 19 A fundação tem sua sede na Avenida 25 de Setembro n.º 2390, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou fora dele, por acto de sua gerência, devidamente outorgado poderes pela fundação na pessoa da instituidora ou pelo Conselho de Administração, obedecendo a legislação vigente do país.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A fundação constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da sua constituição por instrumento legal.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 19 Âmbito e finalidade social
Texto do artigo · p. 19 A fundação é instituída como pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos e destina-se a prossecução de fins estritamente
Texto do artigo · p. 19 de interesse social em conformidade com o artigo 4 do seu n.º 2 alíneas a), b) c), d), e), g), h) e i) da Lei das Fundações.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Número ou marcador · p. 19 Um) A fundação terá como objecto social:
Número ou marcador · p. 19 a) Desenho de projectos sociais e educativos;
Número ou marcador · p. 19 b) Realização de projectos/programas e campanhas (educativos, sociais, culturais e recreativas), com maior foco em jovens com objectivo de promover o desenvolvimento sustentável e inclusivo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Não obstante, a fundação poderá desenvolver actividades conexas ou similares ao seu objecto, desde que não contrarie a Constituição da República de Moçambique e demais legislações concernentes.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 19 Missão
Texto do artigo · p. 19 Trazer soluções profissionais, holísticas e inovadoras para desafios sociais, principalmente virados a juventude.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 19 Visão
Texto do artigo · p. 19 Contribuir para a mudança social através de uma nova geração autoconfiante, consciente e responsável, baseada em valores que promovem a coesão social à humanidade.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 19 Valores
Número ou marcador · p. 19 Um) A fundação presa de valores que a identificam a saber: Honestidade, integridade, respeito, empatia, criatividade, inovação, crescimento da mente e 110%.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Assim sendo, os órgãos sociais e os demais que mantiverem laços estreitos de cooperação, devem identificar-se com os mesmos.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 19 Meios
Número ou marcador · p. 19 Um) Por conta das suas actividades, que se orientarão exclusivamente por fins de interesse social, cultural e recreativo, será indispensável a colaboração com o Governo Local, mais precisamente com os departamentos culturais, ambientais, de saúde e educacionais da administração do Estado e com outras pessoas colectivas de utilidade pública.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Pelo que, na prossecução do seu objeto a fundação poderá celebrar acordos, protocolos e contratos com outras instituições nacionais ou estrangeiras, privadas ou públicas, bem como participar em associações e projectos desde que se coadunem com a sua natureza e o seu escopo social.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 20 Capacidade jurídica e património
Número ou marcador · p. 20 Um) A fundação pode praticar todos os actos necessários à realização dos seus fins e à gestão do seu património, adquirindo, onerando e alienando qualquer espécie de bens, nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A oneração ou alienação dos bens imóveis depende de parecer favorável do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 20 Património
Número ou marcador · p. 20 Um) A dotação do património da fundação é incialmente constituído por numerário em conformidade com o artigo 16 do seu n.º 5 alínea b) do regime jurídico das fundações, na qual:
Número ou marcador · p. 20 a) Um fundo inicial próprio de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 20 Dois) Não obstando o incremento do patrimônio com a aquisição de bens móveis/ /imóveis, que serão atribuídos a fundação respeitando os procedimentos legais em torno da oneração e alienação de bens.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 20 Modalidades de financiamento
Texto do artigo · p. 20 A Fundação goza de plena autonomia financeira, nas quais:
Número ou marcador · p. 20 a) Os rendimentos próprios da instituidora;
Número ou marcador · p. 20 b) As resultantes da sua actividade de desenho, implementação e gestão de projectos ambientais, sociais, saúde e culturais (doações);
Número ou marcador · p. 20 c) Donativos e contribuições, regulares ou ocasionais, provenientes de quaisquer entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
Texto do artigo · p. 20 E ainda, por:
Texto do artigo · p. 20 d)Aquisição degrants (apoio financeiro);
Número ou marcador · p. 20 e) Organização de eventos; e
Número ou marcador · p. 20 f) Campanhas de angariação de fundos.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 20 Órgãos, composição, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 20 Um) A fundação é composta por dois órgãos, atento a disposição do artigo 22 da Lei de Fundações, a ser:
Número ou marcador · p. 20 a) O Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 20 b) Órgão de Fiscalização.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os membros dos órgãos retro mencionados serão nomeados.
Número ou marcador · p. 20 Três) Não obstante, a fundação dentro dos limites legais poderá dispor de outros órgãos, caso se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 20 Presidente da fundação
Número ou marcador · p. 20 Um) Para o exercício da função de presidente fica designada a instituidora, Dorothea Johanna Naujoks para um mandato de 5 anos renováveis, não obstando a nomeação de qualquer outro membro para o exercício da referida função nos termos legais.
Número ou marcador · p. 20 Dois) No futuro e em caso de renúncia, morte ou invalidez permanente pode o novo Presidente da Fundação ser eleito por maioria absoluta, pelo Conselho de Administração dentre os seus membros, por voto secreto, por período de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 20 Três) O Presidente da Fundação será substituído em todas as suas faltas e impedimentos, por quem assim tiver sido delegado poderes para tal efeito.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 20 Competências
Texto do artigo · p. 20 Compete ao Presidente da Fundação:
Número ou marcador · p. 20 a) Representar a fundação em todos actos que lhe dizem respeito;
Número ou marcador · p. 20 b) Nomear os membros do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 20 c) Convocar e presidir o Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 20 d) Convocar e presidir o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 20 e) Emitir regulamentos internos de funcionamento da fundação;
Número ou marcador · p. 20 f) Organizar e dirigir os serviços e actividades da fundação;
Número ou marcador · p. 20 g) Gestão do património;
Número ou marcador · p. 20 h) Deliberar sobre propostas de alteração do estatuto, de modificação e de extinção da fundação;
Número ou marcador · p. 20 i) Assegurar a gestão corrente da fundação e preparando e executando as deliberações dos seus órgãos, a qual será coadjuvado por um secretário/a.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
Texto do artigo · p. 20 Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 20 Um) O Conselho de Administração será composto por um número ímpar de membros, na qual um será presidente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O mandato dos membros do Conselho de Administração será de 3 anos renováveis.
Número ou marcador · p. 20 Três) O Conselho de Administração reúne ordinariamente uma vez por trimestre e, extraordinariamente, as vezes que forem necessárias.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) As decisões do Conselho de Administração são tomadas por voto da maioria.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 20 Competências
Número ou marcador · p. 20 Um) Compete ao Conselho de Administração praticar todos os actos necessários à prossecução dos fins da fundação, dispondo dos mais altos poderes de gestão e representação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Para a execução do disposto no número anterior, compete em especial ao Conselho de Administação:
Número ou marcador · p. 20 a) Definir a organização interna da fundação incluindo os sistemas de controle interno e contabilístico;
Número ou marcador · p. 20 b) Garantir a execução do programa de actividade da fundação, designadamente mediante a elaboração de um orçamento e de um plano anual de actividades;
Número ou marcador · p. 20 c) Aprovar, até trinta e um de Março de cada ano, o balanço e a conta anual dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 20 d) Administrar e dispor livremente do património da fundação, nos termos da lei e dos estatutos;
Número ou marcador · p. 20 e) Promover a mobilização dos fundos financeiros que se mostrarem convenientes à boa gestão e reforço do património da fundação;
Número ou marcador · p. 20 f) Constituir mandatários ou delegar em quaisquer dos seus membros a representação do Conselho e o exercício de uma ou algumas das suas competências; g)Assinar contratos e demais documentos oportunos e indissociáveis para a subsistência da fundação;
Número ou marcador · p. 20 h) Aprovar os patrocínios, bolsas, subsídios e doações a fazer pela fundação;
Número ou marcador · p. 20 i) Nomear os membros do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 20 j) Deliberar sobre admissão e demissão dos membros; e
Número ou marcador · p. 20 k) Zelar pelo cumprimento da lei, dos estatutos e das deliberações dos órgãos da dundação.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
Texto do artigo · p. 20 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 20 Um) O Conselho Fiscal será composto por um número ímpar de membros, na qual um será presidente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de três anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 20 Três) O Conselho Fiscal reúne ordinariamente uma vez por trimestre e, extraordinariamente, as vezes que forem necessárias.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) As decisões do Conselho Fiscal são tomadas por voto da maioria.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA DÉCIMA NONA
Texto do artigo · p. 20 Competências
Número ou marcador · p. 20 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 20 a) Verificar a regularidade dos livros e registos contabilísticos, bem como os documentos que lhe servirem de suporte;
Número ou marcador · p. 20 b) Verificar sempre que julgue conveniente, a existência dos bens ou valores pertencentes a fundação;
Número ou marcador · p. 21 c) Fiscalizar despesas;
Número ou marcador · p. 21 d) Controle efectivo de receitas;
Número ou marcador · p. 21 e) Elaborar um relatório anual sobre a sua acção de fiscalização e emitir parecer sobre o balanço e a conta anual dos resultados de exercício, submetidos pelo Conselho de Administração até trinta e um de Março de cada ano.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os membros do Conselho Fiscal procederão, conjunta ou separadamente e em qualquer época do ano, os actos de inspecção e verificação que tiverem por convenientes para o cabal exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA VIGÉSIMA
Texto do artigo · p. 21 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 21 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 21 a) Cumprir com as atribuições impostas no exercício das respectivas tarefas;
Número ou marcador · p. 21 b) Zelar pelo bom nome da fundação;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e suas contas serão
  2. Texto do artigo, página 14: encerradas com referência até 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos á apreciação dos sócios.
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  4. Texto do artigo, página 14: (Morte ou incapacidade)
  5. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles, um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  7. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
  8. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  9. Número ou marcador, página 14: a) Por deliberação dos sócios ou seus representantes;
  10. Número ou marcador, página 14: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  11. Número ou marcador, página 14: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  13. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  14. Texto do artigo, página 14: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  15. Texto do artigo, página 14: Maputo, 6 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  16. Texto do artigo, página 14: Dream International College, Limitada
  17. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101390985, uma entidade denominada, Dream International College, Limitada.
  18. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato social, entre: Primeiro: Ana Bela Sara de Esperança
  19. Texto do artigo, página 14: Francisco Mirione, de nacionalidade moçambicana portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100423073N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 27 de Junho de 2019, residente no distrito de Marracuene - Abel Jafar na província de Maputo;
  20. Texto do artigo, página 14: Segundo: Anita Leila da Graça José Aurélio Luís, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100423072P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 16 de Novembro de 2015, residente em Maputo, no distrito Municipal n.º 5, bairro de Magoanine, na cidade de Maputo.
  21. Texto do artigo, página 14: Terceiro: Yolanda da Lina Aurélio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010042336N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 8 de Outubro de 2015, residente no Distrito Municipal n.º 4, rua da Travessia n.º 332, rés-do-chão na cidade de Maputo; e
  22. Texto do artigo, página 14: Quarto: Jocelyn Jimenez Feliz, de nacionalidade dominicana, portador de DIRE 11DO00005859N, emitido pela Direcção Nacional de Migração, aos 5 de Fevereiro de 2020, residente na Avenida da Maguiguana, n.º 64, bairro central, cidade de Maputo, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  23. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  24. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  25. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  26. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Dream International College, Limitada, que se regerá pelo presente estatuto e preceitos legais aplicáveis.
  27. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  28. Texto do artigo, página 14: (Sede e duração)
  29. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Marracuene, localidade de Michafutene, bairro de Habel Jafar e, é constituída por tempo indeterminado.
  30. Número ou marcador, página 14: Dois) A direcção executiva poderá decidir a transferência da sede dentro da mesma província ou para qualquer província do país, abrir sucursais ou outras formas de representação.
  31. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  32. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  33. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto actividades de educar, instruir, ensino primário completo (1.ª a 7.ª classe) e ensino secundário geral ( 8.ª a 12.ª classe), podendo exercer outras actividades complementares ou conexas ao objecto principal, mediante deliberação de assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  35. Texto do artigo, página 14: (Objectivos gerais)
  36. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objectivos gerais:
  37. Número ou marcador, página 14: a) Garantir condições para que todos os alunos desenvolvam suas capacidades e aprendam os conteúdos necessários para a vida em sociedade; e
  38. Número ou marcador, página 14: b) Promover o exercício da cidadania a partir da compreensão da realidade para que a Dream International College, Limitada possa contribuir na transformação do aluno-cidadão.
  39. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 14: (Objectivos específicos)
  41. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objectivos específicos: a) Propiciar formas para que o aluno
  42. Texto do artigo, página 15: compreenda a sua importância no seu meio social;
  43. Número ou marcador, página 15: b) Oferecer oficinas de leitura e campeonatos desportivos, para que os alunos entendam a importância da leitura em seu crescimento interior e do desporto na sua saúde física e mental;
  44. Número ou marcador, página 15: c) Desenvolver atitudes de respeito, responsabilidade e cooperação no ambiente escolar; e
  45. Número ou marcador, página 15: d) Descobrir-se como agente do conhecimento a partir das actividades propostas na escola.
  46. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  47. Texto do artigo, página 15: (Participação)
  48. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no artigo terceiro do presente estatuto.
  49. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação.
  50. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
  51. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  52. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  53. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente realizado, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais) e corresponde a soma de 4 (quatro) quotas desiguais assim distribuídas:
  54. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente a 40% por cento do capital social, pertencente a sócio Anita Leila a Graça José Aurélio Luís;
  55. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondentes a 30% do capital social, pertencente a sócia Jocelyn Jimenez Feliz;
  56. Número ou marcador, página 15: c) Uma quota no valor nominal de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 30% por cento do capital social, pertencente a sócia Ana Bela Sara de Esperança Francisco Mirione; e
  57. Número ou marcador, página 15: d) Uma quota no valor nominal de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 15% por cento do capital social, pertencente a sócia Yolanda da Lina Aurélio.
  58. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  59. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  60. Texto do artigo, página 15: (Amortização de quotas)
  61. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  62. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  63. Texto do artigo, página 15: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  64. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  65. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  66. Texto do artigo, página 15: (Divisão e transmissão de quotas)
  67. Número ou marcador, página 15: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
  68. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  69. Número ou marcador, página 15: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  70. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da assembleia geral, órgãos sociais, administração e remuneração
  71. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  73. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  74. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer sócio mediante carta registada ou outra forma de comunicação com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de vinte dias.
  75. Número ou marcador, página 15: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem
  76. Texto do artigo, página 15: unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  77. Número ou marcador, página 15: Quatro) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples de (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
  78. Número ou marcador, página 15: Cinco) São tomadas por maioria de cem por cento do capital social as deliberações sobre alteração do pacto social, aumento de capital social, fusão, transformação e dissolução da sociedade, venda, alienação ou oneração do imobilizado activo da sociedade, exoneração, exclusão e nomeação de administradores, prestação de suprimentos pelos sócios, cessão e divisão de quotas.
  79. Número ou marcador, página 15: Seis) Os sócios, poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante carta simples dirigida ao presidente de mesa da assembleia, ou por terceiros estranhos à sociedade, mediante procuração com poderes especiais.
  80. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  81. Texto do artigo, página 15: (Órgão da administração)
  82. Número ou marcador, página 15: Um) A direcção executiva é o órgão de administração geral e tem por finalidade o planeamento, a organização, a coordenação, a execução e o controle das receitas e actividades do colégio, cuja composição será definida em regulamento interno e de acordo com a legislação do ensino primário e secundário geral em vigor.
  83. Número ou marcador, página 15: Dois) A direcção executiva e a representação da sociedade pertencem a sócia, Ana Bela Sara de Esperança Francisco Mirione, ficando desde já nomeada directora-geral da Dream International College, Limitada, até a realização da primeira assembleia geral da sociedade.
  84. Número ou marcador, página 15: Três) Dada a natureza didáctica e pedagógica da instituição, a directora contará com outros membros por si designados, podendo ser indicadas pessoas estranhas à sociedade.
  85. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 15: (Condições de remuneração)
  87. Texto do artigo, página 15: A directora executiva será remunerada, nos termos e condições a ser estabelecidas em assembleia geral.
  88. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Do exercício, contas e resultados
  89. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 15: (Ano social)
  91. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  92. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e a demonstração de resultados e demais documentos do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral, nos três primeiros meses de cada ano.
  93. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  94. Texto do artigo, página 16: (Disposição transitória)
  95. Número ou marcador, página 16: Um) Todos os direitos e obrigações, incluindo o património da Dream International College, Limitada, passam a pertencer a sociedade.
  96. Número ou marcador, página 16: Dois) A directora executiva fica, desde já, autorizada a controlar e movimentar as contas correntes da sociedade, as quais passam automaticamente a pertencer a sociedade ora constituída.
  97. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  98. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  99. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
  100. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  101. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  102. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  103. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  104. Texto do artigo, página 16: As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  105. Texto do artigo, página 16: Maputo, 6 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  106. Texto do artigo, página 16: Elker Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
  107. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião extraordinária da assembleia geral, datada de 15 de Setembro de 2020, da Elker Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, devidamente constituída e regulada sob as leis da República de Moçambique e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100600927, foi aprovado pela sócia única da sociedade:
  108. Texto do artigo, página 16: Um) Alteração da firma da sociedade de Elker Group – Sociedade Unipessoal, Limitada para Zitamar Media, Limitada.
  109. Texto do artigo, página 16: Dois) Divisão e cessão, na sua totalidade, da quota da senhora Leigh Genevieve Van Dijk, em duas quotas, desiguais:
  110. Texto do artigo, página 16: i) Uma no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), que é cedida
  111. Texto do artigo, página 16: à sociedade Zitamar, Limited (uma sociedade de direito do Reino Unido); e
  112. Texto do artigo, página 16: ii)Outra, no valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), que é cedida ao Senhor Fernando Teixeira Baltazar de Lima, de nacionalidade moçambicana.
  113. Texto do artigo, página 16: Três) Aumento do capital social em 5.000,00MT (cinco mil meticais), passando a sociedade a ter um capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais), mediante novas entradas de capital.
  114. Texto do artigo, página 16: Quatro) Em consequência da divisão e cessão de quotas e das novas entradas de capital, o capital social da sociedade passa a ter a seguinte composição:
  115. Texto do artigo, página 16: a) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente à Zitamar Limited;
  116. Texto do artigo, página 16: b) Uma quota no valor nominal de 3.500,00MT (três mil e quinhentos meticais), correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao senhor Fernando Teixeira Baltazar de Lima;
  117. Texto do artigo, página 16: c) Uma quota no valor nominal de 2.100,00MT (dois mil e cem meticais), correspondente a 21% (vinte e um por cento) do capital social, pertencente ao senhor Alexandre Julião Nhampossa;
  118. Texto do artigo, página 16: d) Uma quota no valor nominal de 1.400,00MT (dois mil meticais, correspondente a 14% (catorze por cento) do capital social, pertencente ao senhor Tavares Belarmino Cebola; e
  119. Texto do artigo, página 16: e) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à senhora Celeste Pedro Armando.
  120. Texto do artigo, página 16: Em virtude do acima exposto, foi aprovada a alteração integral dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  121. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  122. Texto do artigo, página 16: (Forma, denominação e sede)
  123. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a forma jurídica de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Zitamar Media, Limitada.
  124. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua José Mateus, número cento e oitenta e cinco, segundo andar, cidade de Maputo, Moçambique.
  125. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade pode, por deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer outro local em Moçambique.
  126. Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar delega-
  127. Texto do artigo, página 16: ções, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
  128. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  129. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  130. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  131. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  132. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  133. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de prestação de serviços nas áreas de consultoria, jornalismo, comunicação social, hospitalidade e transporte.
  134. Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que tais actividades não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
  135. Número ou marcador, página 16: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações, ou de qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou sociedades a serem constituídas, se permitido por lei.
  136. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  137. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  138. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido em cinco quotas, distribuídas da seguinte forma:
  139. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente à Zitamar, Limited;
  140. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de 3.500,00MT (três mil e quinhentos meticais), correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao senhor Fernando Teixeira Baltazar de Lima;
  141. Número ou marcador, página 16: c) Uma quota no valor nominal de 2.100,00MT (dois mil e cem meticais), correspondente a 21% (vinte e um por cento) do capital social, pertencente ao senhor Alexandre Julião Nhampossa;
  142. Número ou marcador, página 16: d) Uma quota no valor nominal de 1.400,00MT (mil e quatrocentos meticais), correspondente a 14% (catorze por cento) do capital social, pertencente ao senhor Tavares Belarmino Cebola; e
  143. Número ou marcador, página 16: e) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à senhora Celeste Pedro Armando.
  144. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou por outras formas permitidas por lei.
  145. Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios têm direito de preferência em cada aumento do capital social da sociedade.
  146. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  147. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares e suprimentos)
  148. Número ou marcador, página 17: Um) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com os termos e condições que forem decididos em assembleia geral.
  149. Número ou marcador, página 17: Dois) Poderão ser exigíveis aos sócios prestações suplementares nos termos e condições aprovados por deliberação da assembleia geral, até ao montante global máximo, equivalente em meticais a USD 500.000,00 (quinhentos mil Dólares Americanos).
  150. Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios irão aprovar, por deliberação da assembleia geral, a que sócios as prestações suplementares serão exigidas, senão a todos, o valor das prestações suplementares e o período para a respectiva realização pelo (s) sócio (s), em conformidade com os termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
  151. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  152. Texto do artigo, página 17: (Divisão e cessão de quotas)
  153. Número ou marcador, página 17: Um) A cessão e/ou divisão de quotas, através de quaisquer meios permitidos por lei, carece de consentimento prévio da assembleia geral da sociedade.
  154. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
  155. Número ou marcador, página 17: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência na aquisição das quotas, este transfere-se automaticamente para os sócios.
  156. Número ou marcador, página 17: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder e/ ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
  157. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  158. Texto do artigo, página 17: (Amortização de quotas)
  159. Número ou marcador, página 17: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de 90 (noventa) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
  160. Número ou marcador, página 17: a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  161. Número ou marcador, página 17: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
  162. Número ou marcador, página 17: Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  163. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  164. Texto do artigo, página 17: (Órgãos sociais)
  165. Texto do artigo, página 17: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração ou o conselho de administração, conforme deliberação da assembleia geral.
  166. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  167. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  168. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral será composta pela totalidade dos sócios.
  169. Número ou marcador, página 17: Dois) As reuniões da assembleia geral devem ser conduzidas pela mesa constituída por um presidente e um secretário, todos nomeados em reunião da assembleia geral, por um período de um ano, e que permanecerão em funções até que renunciem ao cargo ou que a assembleia geral, através de deliberação, decida substituí-los.
  170. Número ou marcador, página 17: Três) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício financeiro anterior, e extraordinariamente sempre que for necessário deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
  171. Número ou marcador, página 17: Quatro) A reunião ordinária da assembleia geral referida no número anterior visa a:
  172. Número ou marcador, página 17: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço, e contas de ganhos e perdas do exercício;
  173. Número ou marcador, página 17: b) Decisão sobre a aplicação dos resultados do exercício; e
  174. Número ou marcador, página 17: c) Nomeação e/ou destituição dos administradores se necessário, e determinação da sua remuneração.
  175. Número ou marcador, página 17: Cinco) As reuniões devem ser realizadas na sede da sociedade, a menos que todos os sócios optem por um local diferente, dentro dos limites da lei.
  176. Número ou marcador, página 17: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim, dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  177. Número ou marcador, página 17: Sete) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer sócio, membro da administração ou do conselho de administração, por meio de carta, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
  178. Número ou marcador, página 17: Oito) A cada 1,00MT (um metical) da quota de um sócio corresponde um voto, à excepção da quota da sócia Zitamar Limited que detém um direito especial de voto, do qual a cada 1,00MT (um metical) da sua quota correspondem 5 (cinco) votos.
  179. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  180. Texto do artigo, página 17: (Poderes da assembleia geral)
  181. Texto do artigo, página 17: A assembleia geral deve deliberar sobre as questões que a lei ou os presentes estatutos lhe reservem exclusivamente, nomeadamente:
  182. Número ou marcador, página 17: a) Aprovação do orçamento anual, relatório da administração e demonstrações financeiras anuais da sociedade;
  183. Número ou marcador, página 17: b) Distribuição de dividendos;
  184. Número ou marcador, página 17: c) Demissão e nomeação dos membros da administração; d)Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
  185. Número ou marcador, página 17: e) Quaisquer alterações aos presentes estatutos, incluindo quaisquer fusões, transformações, cisões, dissoluções ou liquidação da sociedade;
  186. Número ou marcador, página 17: f) Qualquer redução ou aumento do capital social da sociedade;
  187. Número ou marcador, página 17: g) Aprovação de termos e condições de qualquer contrato de suprimentos à sociedade;
  188. Número ou marcador, página 17: h) Qualquer alienação total ou parcial dos activos da sociedade; i)O início ou término de qualquer parceria, joint-venture ou colaborações;
  189. Número ou marcador, página 17: j) Abertura, encerramento ou mudança de conta bancária, incluindo as condições de movimentação da mesma;
  190. Número ou marcador, página 17: k) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota; e
  191. Número ou marcador, página 17: l) Contratação de financiamento nacional e estrangeiro.
  192. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  193. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
  194. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será administrada e representada por dois administradores ou por um conselho de administração, conforme decidido em assembleia geral.
  195. Número ou marcador, página 17: Dois) Os administradores podem constituir representantes e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
  196. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura de qualquer um dos seus administradores ou, ainda, pela assinatura de um terceiro, especificamente designado, a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
  197. Número ou marcador, página 17: Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  198. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  199. Texto do artigo, página 17: (Poderes)
  200. Texto do artigo, página 17: Os administradores terão poderes para administrar a actividade da sociedade e perfazer
  201. Texto do artigo, página 18: o seu objecto social, tendo a competência e poderes previstos na lei, com excepção das competências e poderes reservados exclusivamente à assembleia geral pela lei em vigor ou pelos presentes estatutos.
  202. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  203. Texto do artigo, página 18: (Reuniões e resoluções do conselho de administração)
  204. Número ou marcador, página 18: Um) As reuniões da administração ou do conselho de administração deverão ser convocadas por qualquer administrador por meio de carta, que deverá ser recebida pelos outros administradores com pelo menos 15 (quinze) dias úteis de antecedência.
  205. Número ou marcador, página 18: Dois) As reuniões da administração ou do conselho de administração poderão ter lugar sem aviso prévio, desde que todos os administradores estejam presentes e deem o seu consentimento para a realização da reunião e acordem na respectiva ordem de trabalhos.
  206. Número ou marcador, página 18: Três) Os administradores poderão fazerse representar nas reuniões da administração ou do conselho de administração por outro administrador, por meio de documento escrito devidamente assinado pelo administrador ausente, indicando expressamente o nome do administrador representante.
  207. Número ou marcador, página 18: Quatro) As resoluções da administração ou do conselho de administração deverão ser tomadas por maioria simples dos administradores presentes ou representados.
  208. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  209. Texto do artigo, página 18: (Balanço e distribuição de resultados)
  210. Número ou marcador, página 18: Um) O período de tributação coincide com o ano civil.
  211. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano financeiro, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  212. Número ou marcador, página 18: Três) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
  213. Texto do artigo, página 18: a)20% (vinte por cento) para uma reserva legal, até 20% (vinte por cento) do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
  214. Número ou marcador, página 18: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
  215. Número ou marcador, página 18: Quatro) O remanescente será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  216. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  217. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  218. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será dissolvida nos casos previstos na lei.
  219. Número ou marcador, página 18: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
  220. Número ou marcador, página 18: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
  221. Texto do artigo, página 18: O Técnico, Ilegível.
  222. Texto do artigo, página 18: Empreedimentos de Moçambique, Limitada
  223. Texto do artigo, página 18: Certifico, que para efeitos de publicação, por acta de doze de Dezembro de dois mil e dezanove, da sociedade denominada Empreedimentos de Moçambique, Limitada, com sede na cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL 100473585, com o capital social de 1.300.000,00MT (um milhão e trezentos mil meticais), deliberaram o aumento do capital social em mais 700.000,00MT (setecentos mil meticais), passando a ser de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais).
  224. Texto do artigo, página 18: Em consequência do aumento verificado, fica alterada a redação do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  225. Texto do artigo, página 18: ............................................................
  226. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  227. Texto do artigo, página 18: (Aumento do capital social)
  228. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro passa a ser de dois milhões de meticais, dividido em três quotas assim distribuídas:
  229. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de um milhão e cinquenta e dois mil e seiscentos meticais, o equivalente a cinquenta e dois ponto sessenta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Solcarmo Moçambique Limitada;
  230. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de quinhentos e vinte seis mil e quatrocentos meticais, o equivalente a vinte e seis ponto trinta e dois por cento do capital social, pertencente ao sócio Zero Investimentos S.A.;
  231. Número ou marcador, página 18: c) Uma quota no valor nominal de quatrocentos e vinte e um mil meticais, o equivalente a vinte e um por cento do capital social, pertencente ao sócio José Palhane Moiane.
  232. Texto do artigo, página 18: Maputo, 23 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  233. Texto do artigo, página 18: Friotec, Limitada
  234. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade Legal 101320138, dia trinta de Abril de dois mil e vinte é constituída uma sociedade de responsabilidade de limitada, entre:
  235. Texto do artigo, página 18: António Miguel Nhampule, casado, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, rua do Jardim, n.º 96, 1.º andar, cidade de Maputo, Jardim, em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100806200B, de sete de Janeiro de dois mil e onze; e
  236. Texto do artigo, página 18: Orlando Jaime Marcos Nhampule, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, rua de Luanda, quarteirão 21, casa n.º 642, Matola, cidade da Matola, Liberdade, em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110307472371N, de catorze de Junho de dois mil e dezoito.
  237. Texto do artigo, página 18: Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  238. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  239. Texto do artigo, página 18: (Denominação, forma e sede)
  240. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Friotec, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Rua do Jardim, n.º 96, 1.º andar, cidade de Maputo, Jardim., nesta cidade de Maputo.
  241. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
  242. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  243. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  244. Texto do artigo, página 18: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  245. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  246. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  247. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto social:
  248. Número ou marcador, página 18: a) Comércio geral;
  249. Número ou marcador, página 18: b) Prestação de serviço;
  250. Número ou marcador, página 18: c) Indústria;
  251. Número ou marcador, página 18: d) Turismo.
  252. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
  253. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras atividades distintas do seu objeto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
  254. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  255. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  256. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais:
  257. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor de quinze mil meticais, correspondente a setenta
  258. Texto do artigo, página 19: e cinco por cento, pertencente à António Miguel Nhampule; b) Uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento, pertencente à Orlando Jaime Marcos Nhampule.
  259. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  260. Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
  261. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio António Miguel Nhampule, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  262. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade obriga-se:
  263. Texto do artigo, página 19: a)Pela assinatura do único administrador;
  264. Número ou marcador, página 19: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respetivas procurações.
  265. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, 30 de Abril de 2020. — A Con-
  266. Texto do artigo, página 19: servadora, Ilegível.
  267. Texto do artigo, página 19: Fuel Management, S.A.
  268. Texto do artigo, página 19: Certifico, que para efeitos de publicação, por acta de dois de Dezembro de dois mil e dezanove, da sociedade denominada Fuel Management, S.A., com sede na cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 100711664, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), deliberaram o aumento do capital social em mais 5.900.000,00MT (cinco milhões e novencentos mil de meticais), passando a ser de 6.000.000,00MT (seis milhões de meticais).
  269. Texto do artigo, página 19: Em consequência do aumento verificado, fica alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  270. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  271. Texto do artigo, página 19: (Aumento do capital social)
  272. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro passa a ser de 6.000.000,00MT (seis milhões de meticais), dividido em 600 milhões de acções, cada uma com o valor nominal de seis milhões de meticais.
  273. Número ou marcador, página 19: Dois) As accões da Fuel Management, S.A., serão nominativas ordinárias e ao portador as quais serão livrimente transacionáveis, incluindo no mercado de valores mobiliários.
  274. Número ou marcador, página 19: Três) A cada 1.000.000 (um milhão) de acções nominativa ordinária e ao portador corresponde um voto na Assembleia Geral.
  275. Número ou marcador, página 19: Quatro) O capital social poderá ser aumentado mediante aprovação e condições a serem estabelecidas em Assembleia Geral.
  276. Número ou marcador, página 19: Cinco) As acções nominativas ordinárias e ao portador subscritas e realizadas até seis meses
  277. Texto do artigo, página 19: apôs a data do registo da sociedade confere ao seu titular a qualidade de accionistas fundador aos quais serão atribuídos os seguintes direitos especiais:
  278. Número ou marcador, página 19: a) Direito de preferência na subscrição dos aumentos do capital social e na aquisição das restantes acções da sociedade;
  279. Número ou marcador, página 19: b) Eleger em separado 1 (um) membro do Conselho de Administração e 1 (um) membro do Conselho Fiscal da sociedade.
  280. Texto do artigo, página 19: Maputo, 23 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  281. Texto do artigo, página 19: Fundação Azul
  282. Texto do artigo, página 19: Instituidora:
  283. Texto do artigo, página 19: Dorothea Johanna Naujoks, maior, casada, de nacionalidade alemã, portadora de Passaporte sob n.º CH1HVT6YF, emitido aos 7 de Agosto de 2012 e válido até 6 de Agosto de 2022, pela República Federal da Alemanha, filha de Heino Naujoks e de Margot Naujoks.
  284. Texto do artigo, página 19: Por meio deste estatuto, na qual deliberou em conformidade com o artigo 5 e 7 da Lei n.º 16/2018, de 28 de Dezembro – Regime Jurídicos das Fundações, e sobre as cláusulas abaixo enunciadas, designadamente:
  285. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA PRIMEIRA
  286. Texto do artigo, página 19: Denominação
  287. Texto do artigo, página 19: A fundação denomina-se Fundação Azul.
  288. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SEGUNDA
  289. Texto do artigo, página 19: Sede e representação
  290. Texto do artigo, página 19: A fundação tem sua sede na Avenida 25 de Setembro n.º 2390, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou fora dele, por acto de sua gerência, devidamente outorgado poderes pela fundação na pessoa da instituidora ou pelo Conselho de Administração, obedecendo a legislação vigente do país.
  291. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA TERCEIRA
  292. Texto do artigo, página 19: Duração
  293. Texto do artigo, página 19: A fundação constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da sua constituição por instrumento legal.
  294. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUARTA
  295. Texto do artigo, página 19: Âmbito e finalidade social
  296. Texto do artigo, página 19: A fundação é instituída como pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos e destina-se a prossecução de fins estritamente
  297. Texto do artigo, página 19: de interesse social em conformidade com o artigo 4 do seu n.º 2 alíneas a), b) c), d), e), g), h) e i) da Lei das Fundações.
  298. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUINTA
  299. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  300. Número ou marcador, página 19: Um) A fundação terá como objecto social:
  301. Número ou marcador, página 19: a) Desenho de projectos sociais e educativos;
  302. Número ou marcador, página 19: b) Realização de projectos/programas e campanhas (educativos, sociais, culturais e recreativas), com maior foco em jovens com objectivo de promover o desenvolvimento sustentável e inclusivo.
  303. Número ou marcador, página 19: Dois) Não obstante, a fundação poderá desenvolver actividades conexas ou similares ao seu objecto, desde que não contrarie a Constituição da República de Moçambique e demais legislações concernentes.
  304. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SEXTA
  305. Texto do artigo, página 19: Missão
  306. Texto do artigo, página 19: Trazer soluções profissionais, holísticas e inovadoras para desafios sociais, principalmente virados a juventude.
  307. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SÉTIMA
  308. Texto do artigo, página 19: Visão
  309. Texto do artigo, página 19: Contribuir para a mudança social através de uma nova geração autoconfiante, consciente e responsável, baseada em valores que promovem a coesão social à humanidade.
  310. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA OITAVA
  311. Texto do artigo, página 19: Valores
  312. Número ou marcador, página 19: Um) A fundação presa de valores que a identificam a saber: Honestidade, integridade, respeito, empatia, criatividade, inovação, crescimento da mente e 110%.
  313. Número ou marcador, página 19: Dois) Assim sendo, os órgãos sociais e os demais que mantiverem laços estreitos de cooperação, devem identificar-se com os mesmos.
  314. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA NONA
  315. Texto do artigo, página 19: Meios
  316. Número ou marcador, página 19: Um) Por conta das suas actividades, que se orientarão exclusivamente por fins de interesse social, cultural e recreativo, será indispensável a colaboração com o Governo Local, mais precisamente com os departamentos culturais, ambientais, de saúde e educacionais da administração do Estado e com outras pessoas colectivas de utilidade pública.
  317. Número ou marcador, página 19: Dois) Pelo que, na prossecução do seu objeto a fundação poderá celebrar acordos, protocolos e contratos com outras instituições nacionais ou estrangeiras, privadas ou públicas, bem como participar em associações e projectos desde que se coadunem com a sua natureza e o seu escopo social.
  318. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA
  319. Texto do artigo, página 20: Capacidade jurídica e património
  320. Número ou marcador, página 20: Um) A fundação pode praticar todos os actos necessários à realização dos seus fins e à gestão do seu património, adquirindo, onerando e alienando qualquer espécie de bens, nos termos previstos na lei.
  321. Número ou marcador, página 20: Dois) A oneração ou alienação dos bens imóveis depende de parecer favorável do Conselho de Administração.
  322. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  323. Texto do artigo, página 20: Património
  324. Número ou marcador, página 20: Um) A dotação do património da fundação é incialmente constituído por numerário em conformidade com o artigo 16 do seu n.º 5 alínea b) do regime jurídico das fundações, na qual:
  325. Número ou marcador, página 20: a) Um fundo inicial próprio de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais).
  326. Número ou marcador, página 20: Dois) Não obstando o incremento do patrimônio com a aquisição de bens móveis/ /imóveis, que serão atribuídos a fundação respeitando os procedimentos legais em torno da oneração e alienação de bens.
  327. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  328. Texto do artigo, página 20: Modalidades de financiamento
  329. Texto do artigo, página 20: A Fundação goza de plena autonomia financeira, nas quais:
  330. Número ou marcador, página 20: a) Os rendimentos próprios da instituidora;
  331. Número ou marcador, página 20: b) As resultantes da sua actividade de desenho, implementação e gestão de projectos ambientais, sociais, saúde e culturais (doações);
  332. Número ou marcador, página 20: c) Donativos e contribuições, regulares ou ocasionais, provenientes de quaisquer entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
  333. Texto do artigo, página 20: E ainda, por:
  334. Texto do artigo, página 20: d)Aquisição degrants (apoio financeiro);
  335. Número ou marcador, página 20: e) Organização de eventos; e
  336. Número ou marcador, página 20: f) Campanhas de angariação de fundos.
  337. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  338. Texto do artigo, página 20: Órgãos, composição, competências e funcionamento
  339. Número ou marcador, página 20: Um) A fundação é composta por dois órgãos, atento a disposição do artigo 22 da Lei de Fundações, a ser:
  340. Número ou marcador, página 20: a) O Conselho de Administração; e
  341. Número ou marcador, página 20: b) Órgão de Fiscalização.
  342. Número ou marcador, página 20: Dois) Os membros dos órgãos retro mencionados serão nomeados.
  343. Número ou marcador, página 20: Três) Não obstante, a fundação dentro dos limites legais poderá dispor de outros órgãos, caso se mostre necessário.
  344. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  345. Texto do artigo, página 20: Presidente da fundação
  346. Número ou marcador, página 20: Um) Para o exercício da função de presidente fica designada a instituidora, Dorothea Johanna Naujoks para um mandato de 5 anos renováveis, não obstando a nomeação de qualquer outro membro para o exercício da referida função nos termos legais.
  347. Número ou marcador, página 20: Dois) No futuro e em caso de renúncia, morte ou invalidez permanente pode o novo Presidente da Fundação ser eleito por maioria absoluta, pelo Conselho de Administração dentre os seus membros, por voto secreto, por período de três anos renováveis.
  348. Número ou marcador, página 20: Três) O Presidente da Fundação será substituído em todas as suas faltas e impedimentos, por quem assim tiver sido delegado poderes para tal efeito.
  349. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  350. Texto do artigo, página 20: Competências
  351. Texto do artigo, página 20: Compete ao Presidente da Fundação:
  352. Número ou marcador, página 20: a) Representar a fundação em todos actos que lhe dizem respeito;
  353. Número ou marcador, página 20: b) Nomear os membros do Conselho de Administração;
  354. Número ou marcador, página 20: c) Convocar e presidir o Conselho de Administração;
  355. Número ou marcador, página 20: d) Convocar e presidir o Conselho Fiscal;
  356. Número ou marcador, página 20: e) Emitir regulamentos internos de funcionamento da fundação;
  357. Número ou marcador, página 20: f) Organizar e dirigir os serviços e actividades da fundação;
  358. Número ou marcador, página 20: g) Gestão do património;
  359. Número ou marcador, página 20: h) Deliberar sobre propostas de alteração do estatuto, de modificação e de extinção da fundação;
  360. Número ou marcador, página 20: i) Assegurar a gestão corrente da fundação e preparando e executando as deliberações dos seus órgãos, a qual será coadjuvado por um secretário/a.
  361. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
  362. Texto do artigo, página 20: Conselho de Administração
  363. Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho de Administração será composto por um número ímpar de membros, na qual um será presidente.
  364. Número ou marcador, página 20: Dois) O mandato dos membros do Conselho de Administração será de 3 anos renováveis.
  365. Número ou marcador, página 20: Três) O Conselho de Administração reúne ordinariamente uma vez por trimestre e, extraordinariamente, as vezes que forem necessárias.
  366. Número ou marcador, página 20: Quatro) As decisões do Conselho de Administração são tomadas por voto da maioria.
  367. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
  368. Texto do artigo, página 20: Competências
  369. Número ou marcador, página 20: Um) Compete ao Conselho de Administração praticar todos os actos necessários à prossecução dos fins da fundação, dispondo dos mais altos poderes de gestão e representação.
  370. Número ou marcador, página 20: Dois) Para a execução do disposto no número anterior, compete em especial ao Conselho de Administação:
  371. Número ou marcador, página 20: a) Definir a organização interna da fundação incluindo os sistemas de controle interno e contabilístico;
  372. Número ou marcador, página 20: b) Garantir a execução do programa de actividade da fundação, designadamente mediante a elaboração de um orçamento e de um plano anual de actividades;
  373. Número ou marcador, página 20: c) Aprovar, até trinta e um de Março de cada ano, o balanço e a conta anual dos resultados do exercício;
  374. Número ou marcador, página 20: d) Administrar e dispor livremente do património da fundação, nos termos da lei e dos estatutos;
  375. Número ou marcador, página 20: e) Promover a mobilização dos fundos financeiros que se mostrarem convenientes à boa gestão e reforço do património da fundação;
  376. Número ou marcador, página 20: f) Constituir mandatários ou delegar em quaisquer dos seus membros a representação do Conselho e o exercício de uma ou algumas das suas competências; g)Assinar contratos e demais documentos oportunos e indissociáveis para a subsistência da fundação;
  377. Número ou marcador, página 20: h) Aprovar os patrocínios, bolsas, subsídios e doações a fazer pela fundação;
  378. Número ou marcador, página 20: i) Nomear os membros do Conselho Fiscal;
  379. Número ou marcador, página 20: j) Deliberar sobre admissão e demissão dos membros; e
  380. Número ou marcador, página 20: k) Zelar pelo cumprimento da lei, dos estatutos e das deliberações dos órgãos da dundação.
  381. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
  382. Texto do artigo, página 20: Conselho Fiscal
  383. Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho Fiscal será composto por um número ímpar de membros, na qual um será presidente.
  384. Número ou marcador, página 20: Dois) O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de três anos, renováveis.
  385. Número ou marcador, página 20: Três) O Conselho Fiscal reúne ordinariamente uma vez por trimestre e, extraordinariamente, as vezes que forem necessárias.
  386. Número ou marcador, página 20: Quatro) As decisões do Conselho Fiscal são tomadas por voto da maioria.
  387. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA NONA
  388. Texto do artigo, página 20: Competências
  389. Número ou marcador, página 20: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  390. Número ou marcador, página 20: a) Verificar a regularidade dos livros e registos contabilísticos, bem como os documentos que lhe servirem de suporte;
  391. Número ou marcador, página 20: b) Verificar sempre que julgue conveniente, a existência dos bens ou valores pertencentes a fundação;
  392. Número ou marcador, página 21: c) Fiscalizar despesas;
  393. Número ou marcador, página 21: d) Controle efectivo de receitas;
  394. Número ou marcador, página 21: e) Elaborar um relatório anual sobre a sua acção de fiscalização e emitir parecer sobre o balanço e a conta anual dos resultados de exercício, submetidos pelo Conselho de Administração até trinta e um de Março de cada ano.
  395. Número ou marcador, página 21: Dois) Os membros do Conselho Fiscal procederão, conjunta ou separadamente e em qualquer época do ano, os actos de inspecção e verificação que tiverem por convenientes para o cabal exercício das suas funções.
  396. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA VIGÉSIMA
  397. Texto do artigo, página 21: Deveres dos membros
  398. Texto do artigo, página 21: São deveres dos membros:
  399. Número ou marcador, página 21: a) Cumprir com as atribuições impostas no exercício das respectivas tarefas;
  400. Número ou marcador, página 21: b) Zelar pelo bom nome da fundação;
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