III SÉRIE — n.º 191

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 191/2020

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Número ou marcador · p. 21 c) Defender o patrimônio e os interesses da Fundação;
Número ou marcador · p. 21 d) Cumprir e fazer cumprir o regimento interno;
Número ou marcador · p. 21 e) Comparecer por ocasião das convocações;
Número ou marcador · p. 21 f) Votar sempre que necessário;
Número ou marcador · p. 21 g) Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da fundação;
Número ou marcador · p. 21 h) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 21 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 21 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 21 a) Votar e ser votado em qualquer cargo existente;
Número ou marcador · p. 21 b) Gozar dos benefícios oferecidos pela fundação;
Número ou marcador · p. 21 c) Participar activamente na prossecução dos interesses da fundação;
Número ou marcador · p. 21 d) Tecer opiniões em torno de quaisquer assuntos de interesse da fundação.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 21 Aplicações das penas
Número ou marcador · p. 21 Um) As penas serão aplicadas pelo Conselho de Administração e poderão constituir-se em;
Número ou marcador · p. 21 a) Advertência por escrito;
Número ou marcador · p. 21 b) Suspensão de 30 (trinta) dias até 2 (dois) anos;
Número ou marcador · p. 21 c) Demissão.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os procedimentos para aplicação das sanções retromencionadas estarão previstas no regulamento interno da fundação e a legislação laboral em vigor.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 21 Modificação fusão e extinção da fundação
Número ou marcador · p. 21 Um) Compete ao Conselho de Administração deliberar e com o voto favorável do presidente sobre a modificação dos estatutos, fusão e bem como a extinção da fundação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em caso de extinção voluntária da fundação, os bens do seu património terão o destino que o Conselho de Administração lhes conferir à luz da realização dos fins para que foi criada, mediante prévio voto favorável do presidente.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 21 Carácter gratuito do exercício das funções
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício das funções pelos membros dos órgãos da Fundação reveste carácter gratuito, não podendo estes receber qualquer retribuição pelo desempenho dos seus cargos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Exceptua-se, o caso de algum dos membros vir a exercer funções de gestão ou implementação de um projecto com financiamento externo (grant) que neste caso, poderá ser retribuído pelo trabalho realizado em conformidade com as orientações do respectivo doador.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 21 Exoneração dos membros dos órgãos da fundação
Texto do artigo · p. 21 A fundadora, o Presidente da Fundação e dois membros do Conselho de Administração, ou Conselho Fiscal têm, separadamente, legitimidade para requerer, no Tribunal Judicial da Província de Cabo Delgado a destituição de qualquer membro do Conselho de Administração a quem seja imputável qualquer das situações a seguir referidas:
Número ou marcador · p. 21 a) Desrespeito manifesto e reiterado dos fins estatutários da fundação;
Número ou marcador · p. 21 b) Actos dolosos ou culposos que acarretem grave dano para o bom nome ou património da fundação;
Número ou marcador · p. 21 c) Falta injustificada a mais de quatro reuniões seguidas ou dez interpoladas ao longo de um mandato;
Número ou marcador · p. 21 d) Prática de actos alheios à finalidade da fundação; e
Número ou marcador · p. 21 e) Demais actos estritamente proibidos por leis, regulamentos, etc.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA
Texto do artigo · p. 21 Litígios
Texto do artigo · p. 21 Os membros na falta de acordo, elegem o Tribunal Judicial da Província de Cabo Delgado para dirimirem quaisquer dúvidas ou acção fundada neste estatuto, renunciando-se a qualquer outro meio, por mais privilegiado que seja.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 21 Disposições finais
Número ou marcador · p. 21 Um) A instituidora declara sob as penas da lei, não estar impedida de exercer a administração da fundação por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela.
Número ou marcador · p. 21 Dois) E por estarem assim reunidas todas as condições impostas para a realização do
Texto do artigo · p. 21 presente estatuto, as partes obrigam-se a cumprir na sua totalidade, o que vai ser devidamente assinado pela respectiva instituidora, em três vias de igual teor e ordem, ficando uma das vias arquivada e registrada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, para que possa produzir os devidos efeitos legais.
Texto do artigo · p. 21 Igreja Evangėlica o Senhor é o Meu Pastor de Moçambique
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Do nome e da sede
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Nome)
Texto do artigo · p. 21 A congregação tem o nome de Igreja Evangélica o Senhor é o Meu Pastor, daqui em diante designada por Igreja.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A Igreja tem a sua sede no bairro da Liberdade, rua de Marracuene, n.º 53, cidade da Matola, província de Maputo. Podendo contudo, estabelecer zonas ou paróquias em qualquer ponto do país, desde que a sua direcção achar existirem condições para tal.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Das disposições preliminares, duração, natureza, princípios e posição legal
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração desta Igreja é por tempo indeterminado, desde que opere segundo as leis que regem as instituições religiosas no país.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Natureza)
Texto do artigo · p. 21 A Igreja é uma instituição religiosa, sem fins lucrativos visando proclamar o Evangelho de Cristo e levar a cabo acções de caridade, humanitárias e educacionais a favor dos necessitados.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Princípios)
Número ou marcador · p. 21 Um) A Igreja na República de Moçambique adere aos princípios doutrinais da Igreja Cristã em geral compatibilizados com a ordem jurídica estabelecida pela Constituição do país.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A Igreja cultiva o espírito de ecumenismo pelo que esta aberta para colaborar com outras Igrejas cristãs e organizações afins na promoção do evangelho do nosso Senhor Jesus
Texto do artigo · p. 22 Cristo e obras de beneficência social-caritarias, visando a minimizar o sofrimento das pessoas carenciadas e bem-estar das populações em geral sem prejuízo dos seus princípios, doutrinais e organizativos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Posição legal)
Número ou marcador · p. 22 Um) A Igreja está dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, baseada no espírito voluntário dos seus membros e rege-se pelos presentes estatutos com Regulamento Interno, que deles deriva e nos casos não previstos nos estatutos, regerá a lei geral aplicável.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Pauta as suas actividades respeitando as autoridades e leis civis dos países legalmente constituídas.
Número ou marcador · p. 22 Três) Na tomada das suas decisões não cede e não sofre pressão externa nem das autoridades civis nem das outras confissões religiosas.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Dos fins e meios para o alcance dos seus objectivos
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 22 São fins da Igreja entre outros:
Número ou marcador · p. 22 a) Evangelizar todas as criaturas na fé em Deus pai, todo poderoso, omnipresente, Criador do Céu e da Terra e de tudo o que nela existe, Jesus Cristo, o Redentor, Filho Unigénito de Deus e no Espirito Santo, o Santificador e Purificador;
Número ou marcador · p. 22 b) Proclamar o Evangelho do Nosso Senhor Jesus Cristo de todas as formas a apagar privilegiando em particular a palavra, panfletos, a televisão, seminários, cruzadas, radio, audiovisuais e cassetes de vídeo, cumprindo assim a grande comissão do Senhor prevista na Sagradas Escrituras no Livro de Mateus 28: 18-20;
Número ou marcador · p. 22 c) Plantar Igrejas locais para difundir o Evangelho;
Número ou marcador · p. 22 d) Promover cultos para a fraternidade dos seus fiéis;
Número ou marcador · p. 22 e) Estabelecer Ministérios das Senhoras, Juventude e Crianças (Escola Dominical)
Número ou marcador · p. 22 f) Levar a cabo ações de angariação de fundos assim como utilizar os seus próprios meios para proporcionar apoio material para ajudar as pessoas necessitadas e camadas sociais vulneráveis;
Número ou marcador · p. 22 g) Promover uma cooperação multifacetada com outras igrejas e organizações afins sem prejuízo da sua doutrina e outros princípios.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Da doutrina, actos de cultos e sacramentos
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Doutrina)
Texto do artigo · p. 22 A Doutrina da Igreja tem como fundamento permanente nos seguintes credo e crenças religiosas:
Número ou marcador · p. 22 a) Nós cremos nas Sagradas Escrituras do Velho e do Novo Testamento na redacção original como sendo inteiramente inspirada por Deus e aceitamo-las como sendo autoridade suprema e final para a fé e vida crista;
Número ou marcador · p. 22 b) Nós cremos em um Deus que existe eternamente em três pessoas – Pai, Filho, Espírito Santo; c)Nós cremos que Jesus Cristo foi gerado do pai, concebido pelo Espírito Santo, nascido de Virgem Maria e que é verdadeiro Deus e homem;
Número ou marcador · p. 22 d) Cremos que o Senhor Jesus Cristo morreu por nossos pecados, sacrifício substitucional de acordo com as Sagradas Escrituras e que todos aqueles que creem nele são justificados na base do seu sangue derramado;
Número ou marcador · p. 22 e) Cremos na ressurreição física do Senhor Jesus Cristo, sua ascensão aos céus e a sua vida presente como nosso Sumo Sacerdote e advogado (intercessor);
Número ou marcador · p. 22 f) Cremos no batismo no Espirito Santo, dando poder, e equipando os crentes para o serviço com o acompanhante dom supernatural do Espirito Santo e na fraternidade do Espirito Santo;
Número ou marcador · p. 22 g) Cremos nos dois sacramentos ordenados pelo Senhor Jesus, nomeadamente baptismo por imersão e a Santa Ceia do Senhor para serem observados como actos de obediência e testemunho perpétuo nos factos cardiais da fé crista que o batismo de fiéis por imersão é uma manifestação e confissão de identificação com Cristo na sepultura e na ressurreição e que a Santa Ceia é a participação do emblema simbólico do Corpo partido do salvador e o seu sangue derramado na lembrança da sua morte sacrificial até a sua segunda vinda;
Número ou marcador · p. 22 h) Cremos que a cura divina foi provida no Velho Testamento e é parte integrante do Evangelho;
Número ou marcador · p. 22 i) A Igreja está aberta para mais verdades que o Espírito Santo pode iluminar das Escrituras.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Sacramentos)
Número ou marcador · p. 22 Um) São Sacramentos da Igreja o Baptismo por imersão e do Espirito Santo e a Santa Ceia como se define no capítulo III, artigo sétimo, alínea g) deste estatuto.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A Igreja celebra o Casamento depois do Registo Civil.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO V Dos membros, seus direitos, deveres, cessação de qualidade de membro e re- admissão
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Membros)
Número ou marcador · p. 22 Um) A congregação da Igreja é constituída pelos seus membros:
Número ou marcador · p. 22 Dois) São membros da Igreja todas aquelas pessoas independentemente, da sua cor da pele, a raça que apos terem submetido o pedido de adesão a Direcção da Igreja foram aceites e batizados segundo exposto no capítulo III, artigo nono.
Número ou marcador · p. 22 Três) A admissão dos membros se faz com base nas disposições bíblicas dos Romanos 12:5 e I Coríntios 3:9.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Compete a Direcção da Igreja determinar os requisitos necessários para o pedido de adesão a membro da Igreja cujo conteúdo poderá ser alterado ou emendado sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Direitos)
Texto do artigo · p. 22 São direitos do membro entre outros:
Número ou marcador · p. 22 a) Possuir um cartão que devidamente o identifica como membro efectivo da Igreja;
Número ou marcador · p. 22 b) Eleger e ser eleito; c)Ser assistido material e financeiramente nas suas deslocações em missão da Igreja; d)Ser assistido material e financeiramente, na medida do possível, em casos de necessidades;
Número ou marcador · p. 22 e) Ser visitado quando doente em casa ou de baixa no hospital e receber oração;
Número ou marcador · p. 22 f) Apresentar críticas construtivas em tudo que achar não correr bem na vida da Igreja e propor soluções para a superação das aludidas insuficiências;
Número ou marcador · p. 22 g) Participar nas reuniões da Igrejas as que tem direito;
Número ou marcador · p. 22 h) Pedir esclarecimento sobre aquilo que não compreenda e receber a devida resposta;
Número ou marcador · p. 22 i) Ser ouvido em defesa em caso de uma acusação;
Número ou marcador · p. 22 j) Receber um funeral condigno;
Número ou marcador · p. 22 k) Abandonar a Igreja sempre que o entenda devendo, contudo o
Texto do artigo · p. 23 solicitar por escrito a Direcção da Igreja na respectiva Zona de inscrição aonde normalmente frequenta os cultos.
Texto do artigo · p. 23 Parágrafo único:
Número ou marcador · p. 23 a) Sempre que houver razões fundamentais de violação graves dos estatutos e outros princípios da Igreja a Direcção da mesma reserva o direito de retirar a qualidade de membro a qualquer fiel.
Número ou marcador · p. 23 b) Em nenhuma circunstância os direitos do membro serão transferíveis ou transmissíveis.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Deveres)
Texto do artigo · p. 23 São deveres dos membros entre outros:
Texto do artigo · p. 23 a)Pagar regularmente os dízimos e outras ofertas;
Número ou marcador · p. 23 b) Prestar outras contribuições para apoiar a execução dos programas da Igreja;
Número ou marcador · p. 23 c) Participar assiduamente nos cultos da Igreja;
Número ou marcador · p. 23 d) Sem prejuízo dos Ministérios específicos difundir pela palavra e actos o Evangelho de Cristo segundo a doutrina da Igreja com o fim de trazer novos membros para a congregação;
Número ou marcador · p. 23 e) Visitar os colegas acometidos de doença em casa e de baixa nos hospitais e fazer-lhes oração;
Número ou marcador · p. 23 f) Na medida do possível apoiar materialmente as pessoas carecidas;
Número ou marcador · p. 23 g) Executar com dedicação e zelo as tarefas que lhes for atribuídas superiormente;
Número ou marcador · p. 23 h) Respeitar as autoridades civis legalmente constituídas e as leis do país;
Número ou marcador · p. 23 i) Não praticar actos que possam trazer desgraça a imagem da Igreja;
Número ou marcador · p. 23 j) Abster-se do consumo de bebidas alcoólicas;
Número ou marcador · p. 23 k) Respeitar os seus superiores e colegas;
Número ou marcador · p. 23 l) Cumprir outros deveres reservados aos membros e concorram para o reforço das fileiras da Igreja e seu prestígio.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Cessação de qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 23 Um) Cessa a qualidade de membro;
Texto do artigo · p. 23 a)Quando o membro decidir por sua livre vontade abandonar a Igreja;
Número ou marcador · p. 23 b) Quando por violação grave dos estatutos em particular a sua doutrina for excomungada;
Número ou marcador · p. 23 c) Quando por uma causa qualquer falecer.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A medida prevista na alínea b) deste artigo será precedida por repreensão simples,
Texto do artigo · p. 23 escrita e pública. Caso continuar renitente a estas medidas disciplinares, o membro será suspenso da sua membrazia, a última medida sendo a expulsão do cargo que ocupava na Igreja ou da membrazia da mesma. Isto tudo será feito para garantir a defesa da pureza das fileiras da Igreja.
Número ou marcador · p. 23 Três) Contudo a Igreja continuará a orar para que um dia qualquer membro se arrependa da sua via e vida pecaminosa e volte a juntar-se a fraternidade da Igreja.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O membro que por uma outra razão vier a perder a sua qualidade de membro não terá nenhum direito de fazer qualquer revindicação a Igreja, salvo a perca prevista no n.º 2, alínea b) deste artigo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Readmissão)
Texto do artigo · p. 23 Todos membros ou líderes que por vários motivos tenham perdido o direito de membrazia da Igreja, podem ser readmitidos a esse estado desde que revelarem provas de arrependimento e requerer por escrito endereçando ao órgão que lhes disciplinou.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO VI Dos órgãos directivos
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Órgãos directivos)
Texto do artigo · p. 23 São órgãos directivos da Igreja:
Número ou marcador · p. 23 a) Conferencia Anual;
Número ou marcador · p. 23 b) Direcção Geral, abreviada DG.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGOS DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Conferência anual)
Número ou marcador · p. 23 Um) A Conferência Anual é o órgão máximo deliberativo da Igreja.
Número ou marcador · p. 23 Dois) É constituído pelos dirigentes de nível central. Paróquias e outros eleitos nas paróquias dentre os membros da Igreja em número a ser fixado pela direcção-geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) Reúne-se ordinariamente uma vez por ano, podendo reunir-se mais vezes em sessão extraordinária sempre que as circunstancias o exigirem.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) São competências atribuídas da Conferência Anual:
Número ou marcador · p. 23 a) Deliberar sobre os relatórios anuais das actividades e de contas a pagar, assim como, aprovar os planos anuais das actividades e finanças da Igreja;
Número ou marcador · p. 23 b) Ractificar das decisões da direcçãogeral;
Número ou marcador · p. 23 c) Ractificar os actos do Superintendente Geral;
Número ou marcador · p. 23 d) Eleger os membros da direcção-geral sob proposta do Superintendente Geral;
Número ou marcador · p. 23 e) Emendar e/ou alterar os estatutos e o regulamento interno da igreja por sua iniciativa e sob proposta da direcção-geral;
Número ou marcador · p. 23 f) Deliberar sobre outros assuntos que forem apresentados;
Número ou marcador · p. 23 g) São membros da Conferência Anual todos membros da direcção-geral e os delegados das paróquias.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Direcção-geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A DG é o órgão deliberativo entre as reuniões da conferência.
Número ou marcador · p. 23 Dois) É composta pelo Superintendente Geral, superintendentes e pastores, afectos na área central da Igreja, responsáveis das paróquias, do Ministério das Senhoras, Juventude e Crianças, secretário geral, tesoureiro geral e membros da comissão das finanças.
Número ou marcador · p. 23 Três) Reúne-se duas vezes por ano, podendo reunir-se mais vezes sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) São competência e atribuições da DG:
Número ou marcador · p. 23 a) Dirigir a igreja no intervalo da conferência;
Número ou marcador · p. 23 b) Assistir o Superintendente Geral na direcção espiritual e administrativa da Igreja;
Número ou marcador · p. 23 c) Garantir a execução das decisões da conferência;
Número ou marcador · p. 23 d) Pronunciar-se sobre a nomeação dos Pastores responsáveis das Paróquias/ /Zonas pelo Superintendente Geral;
Número ou marcador · p. 23 e) Preparar agenda de trabalho para a conferência e o próprio lugar da reunião;
Número ou marcador · p. 23 f) Preparar relatórios para a conferência;
Número ou marcador · p. 23 g) Propor as emendas e alterações aos estatutos sempre que tal necessidade se levante;
Número ou marcador · p. 23 h) Tomar medidas pertinentes visando garantir a disciplina, unidade e coesão da Igreja;
Número ou marcador · p. 23 i) Constituir a Direcção Administrativa e Financeira (DAF);
Número ou marcador · p. 23 j) Tomar outras medidas que cabem a sua competência.
Texto do artigo · p. 23 Parágrafo único:
Texto do artigo · p. 23 A DAF é o órgão executivo da DG constituída pelo secretário geral, tesoureiro geral e outro pessoal técnico que a DG poderá entender integrar. Será dirigido pelo secretário geral sem o prejuízo de o pastor o fazer sempre que entender ou Superintendente quando por este for indigitado. A DAF ocupa-se das tarefas quotidianas da Igreja.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Reuniões e procedimentos dos órgãos da igreja)
Número ou marcador · p. 23 Um) As reuniões da Igreja são realizadas mediante uma convocatória indicando a agenda,
Texto do artigo · p. 24 o local da sua realização e tempo de início da mesma.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As convocatórias são também fixadas em lugares públicos e acessíveis aos membros para o conhecimento geral dos mesmos.
Número ou marcador · p. 24 Três) Utilizar-se-á os dois domingos que precedem a realização da reunião para durante os cultos divulgar a notícia da realização da reunião.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Todos os membros dos órgãos da igreja tem direito a voto nas suas respetivas reuniões com a excepção do dirigente máximo dessa igreja.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Dirigentes)
Texto do artigo · p. 24 Os dirigentes da igreja compreendem: a) Dirigentes eclesiásticos; e b) Dirigentes executivos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 24 (Dirigentes eclesiásticos)
Texto do artigo · p. 24 São dirigentes eclesiásticos:
Número ou marcador · p. 24 a) Superintendente geral;
Número ou marcador · p. 24 b) Superintendente;
Número ou marcador · p. 24 c) Pastores;
Número ou marcador · p. 24 d) Diáconos;
Número ou marcador · p. 24 e) Evangelistas;
Número ou marcador · p. 24 f) Anciãos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Superintendente geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) O superintendente geral é a autoridade máxima eclesiástica e administrativa da Igreja.
Número ou marcador · p. 24 Dois) É eleito dentre os Pastores pela Conferência Anual sob proposta da DG.
Número ou marcador · p. 24 Três) São competências e atribuições do Superintendente Geral:
Número ou marcador · p. 24 a) Dirigir a Igreja nos seus aspectos espirituais e administrativos;
Número ou marcador · p. 24 b) Garantir a unidade da Igreja;
Número ou marcador · p. 24 c) Nomear os dirigentes das paróquias e zonas ouvido a Direcção-Geral;
Número ou marcador · p. 24 d) Ordenar os dirigentes espirituais e empossar os dirigentes executivos;
Número ou marcador · p. 24 e) Dirigir cultos, ministrar a Santa Ceia, assim como oficiar matrimónios e cerimonias fúnebres sempre que o entenda;
Número ou marcador · p. 24 f) Representar a Igreja perante as autoridades civis e doutras Igreja;
Número ou marcador · p. 24 g) Responder em juízo pelos actos da Igreja; h)O Superintendente poderá delegar parte das suas tarefas ou na totalidade ao superintendente;
Número ou marcador · p. 24 i) Realizar outras tarefas que concorram para o desenvolvimento da Igreja.
Número ou marcador · p. 24 j) Presidir as sessões ordinárias e extraordinárias da conferência anual e da Direcção-Geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Superintendente)
Número ou marcador · p. 24 Um) O Superintendente é a segunda figura na direcção espiritual e administrativa da Igreja.
Número ou marcador · p. 24 Dois) É eleito dentre os pastores pela conferência anual sob proposta da DG.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Restantes dirigentes)
Texto do artigo · p. 24 São tarefas do Superintendente:
Número ou marcador · p. 24 a) Assistir o superintendente geral na realização das suas tarefas;
Número ou marcador · p. 24 b) Substitui o superintendente geral nos seus impedimentos e ausências e quando por ele for delegado;
Número ou marcador · p. 24 c) Realizar outras tarefas que lhe for atribuídas superiormente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Restantes dirigentes)
Texto do artigo · p. 24 Referente aos restantes dirigentes eclesiais as suas tarefas e competências são definidas pelo regulamento interno e na sua ausência pela directiva do Bispo ouvida a DG.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Requisitos dos dirigentes)
Texto do artigo · p. 24 São requisitos dos dirigentes eclesiás-ticos entre outros:
Texto do artigo · p. 24 a)Ser homem idóneo moral e socialmente e nunca ter comportamento duvidoso e equivocado no seio da igreja e em público;
Número ou marcador · p. 24 b) Ter pelo menos um curso bíblico;
Número ou marcador · p. 24 c) Ter pelo menos a 4ª classe do antigo sistema e a 6. classe do SNE ou equivalente;
Número ou marcador · p. 24 d) Ser conhecedor profundo e executante fiel dos estatutos em particular a doutrina e conhecedor da estruturação da igreja;
Número ou marcador · p. 24 e) Ser membro da igreja a pelo menos 18 meses;
Número ou marcador · p. 24 f) Qualquer pessoa que aderir a igreja já ordenada e com provas concludentes deverá permanecer pelo menos um ano antes que a pessoa seja atribuída funções segundo o seu escalão.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Dirigentes executivos)
Texto do artigo · p. 24 São dirigentes executivos:
Número ou marcador · p. 24 a) O secretário geral;
Número ou marcador · p. 24 b) O tesoureiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Secretário geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) O secretário geral é o administrador do património da igreja.
Número ou marcador · p. 24 Dois) É eleito dentre os membros da igreja capazes pela Conferência Anual, sob proposta da DG.
Número ou marcador · p. 24 Três) São tarefas do secretário geral:
Número ou marcador · p. 24 a) Administrar correctamente o património da igreja;
Número ou marcador · p. 24 b) Organizar e dirigir o secretariado da Igreja para as sessões da Conferência Anual, da DG e outras;
Número ou marcador · p. 24 c) Garantir a elaboração e arquivo de actas das reuniões;
Número ou marcador · p. 24 d) Manter actualizados os livros de registo com particular incidência o dos membros;
Número ou marcador · p. 24 e) Apoiar o superintendente geral na preparação das reuniões da Conferência Anual e da DG;
Número ou marcador · p. 24 f) Garantir a circulação normal do expediente evitando o burocratismo;
Número ou marcador · p. 24 g) Assinar todo o expediente que não carece da assinatura do superintendente geral;
Número ou marcador · p. 24 h) Realizar outras tarefas que lhe for atribuídas superiormente;
Número ou marcador · p. 24 i) Sem prejuízo das atribuições do superintendente geral dirigir a DG;
Número ou marcador · p. 24 j) Preparar relatórios das actividades da Igreja.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Tesoureiro)
Número ou marcador · p. 24 Um) Tesoureiro geral é o gestor dos fundos da Igreja.
Número ou marcador · p. 24 Dois) É eleito dentre os membros capazes de realizar as tarefas adequadamente pela Conferência Anual sob proposta da DG.
Número ou marcador · p. 24 Três) São competências do tesoureiro:
Número ou marcador · p. 24 a) Fazer uma gestão correcta dos fundos da Igreja;
Número ou marcador · p. 24 b) Recolher os fundos da Igreja e depositar no Banco;
Número ou marcador · p. 24 c) Manter actualizado os livros de registos contabilísticos;
Número ou marcador · p. 24 d) Preparar os relatórios de finanças.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Mandatos)
Número ou marcador · p. 24 Um) Os dirigentes eclesiais permanecem nas suas funções desde que pautem as suas actividades observando o postulado no Novo Testamento relativo a liderança.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Caso se constate com provas irrefutáveis que o dirigente está envolvido em actos de imoralidade e pecaminosa e que o indiciado não demonstra capacidade de arrepender-se, a DG convocará uma reunião extraordinária para deliberar sobre a questão.
Número ou marcador · p. 24 Três) A decisão a tomar será na base de voto de 2/3 dos membros.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Cada membro da direcção participante da reunião terá um voto.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Em caso de empate o superintendente geral terá voto qualificado para desfazer o empate.
Número ou marcador · p. 24 Seis) Decidida a expulsão a DG elegerá o líder do escalão respectivo nos moldes previstos no presente estatutos.
Número ou marcador · p. 25 Sete) Exposto no número anterior, aplicase tanto para os dirigentes eclesiásticos e administrativos.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO VIII Dos fundos sua origem, gestão e bens patrimoniais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 25 (Fundos e sua origem)
Texto do artigo · p. 25 Será criado um fundo para fazer face aos diversos encargos relativos a prossecução dos objectivos da Igreja, provenientes do dízimo, contribuições voluntárias dos membros, doações, legados e de outras formas de contribuições sem prejuízo, dos princípios definidos nos estatutos da mesma.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Gestão)
Número ou marcador · p. 25 Um) A gestão dos fundos está na jurisdição do tesoureiro definida no artigo vigésimo sétimo dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 25 a) Existirá uma comissão de finanças encabeçada pelo Superintendente, integrando mais membros escolhidos em número fixado pelo seu presidente ouvida a conferência anual;
Número ou marcador · p. 25 b) A comissão poderá integrar membros escolhidos dentre os da DG nos moldes indicados no número anterior.
Número ou marcador · p. 25 Dois) São atribuições e competências da comissão de finanças:
Número ou marcador · p. 25 a) Determinar o salário a pagar aos obreiros da Igreja pelos serviços prestados;
Número ou marcador · p. 25 b) Determinar o montante razoável a ser pago aos obreiros pelos serviços prestados assim como o trabalho extra que os mesmos por ventura venham a prestar; c)Autorizar o reembolso das despesas dos fundos pessoais ou de outras fontes que uma pessoa tenha utilizado em realização da missão da igreja na sua capacidade de membro da Igreja ou empregado da mesma;
Número ou marcador · p. 25 d) Os membros da comissão da finanças podem ser indemnizados, na base da descrição da própria comissão pelos gastos realizados na defesa de ações legais e processuais contra a Igreja desde que:
Número ou marcador · p. 25 i) Tenta sido indicado pela igreja para fazer parte. ii) O fazer por inerência de funções; iii) Se tal não seja o resultado de negligência e má conduta da pessoa em causa.
Número ou marcador · p. 25 e) A comissão de finanças poderá autorizar o pagamento de imposto que
Texto do artigo · p. 25 se venha a exigir dos processos e actos legais referidos na alínea d) do artigo conjugado com o disposto do terceiro parágrafo das condições definidas na mesma alínea.
Número ou marcador · p. 25 Três) A comissão terá as suas reuniões cuja periodicidade a mesma irá definir.
Número ou marcador · p. 25 a) As reuniões serão convocadas e presididas pelo superintendente.
Número ou marcador · p. 25 b) Em caso da sua ausência ou impedimento, o superintendente designará o seu substituto a quem delegará a parte ou a totalidade das atribuições para presidir as reuniões.
Número ou marcador · p. 25 c) Em caso de falta de comparência até 30 minutos do substituto do Superintendente, os membros da comissão escolherão o substituto dentre eles para presidir a reunião.
Número ou marcador · p. 25 d) Os membros da comissão terão só um voto.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) O superintendente ou seu substituto nomeará um secretário para tomar nota da discussão da reunião da comissão. A convocatória deverá indicar a hora do começo e o lugar da reunião.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) O quórum da reunião da Comissão é determinado pela presença da maioria dos membros.
Número ou marcador · p. 25 a) Caso o membro não se apresente ao local da reunião até 30 minutos e sempre que esteja a maioria a reunião poderá iniciar sem o aludido membro;
Número ou marcador · p. 25 b) Caso o membro por uma razão ou outra não tenha participado na reunião, tenha recebido ou não a convocatória é obrigado a aceitar as deliberações da Comissão sempre que tenha sido tomado obedecendo o exposto no número 6 deste artigo.
Número ou marcador · p. 25 Seis) As decisões são tomadas na base da maioria simples e a votação é por levantamento da mão.
Número ou marcador · p. 25 Sete) Em caso do empate o presidente da reunião exercerá um voto qualificado para quebrar o empate.
Número ou marcador · p. 25 Oito) As decisões da Comissão tomadas na base da maioria referida no número 6 deste artigo são vinculativos para todos os membros quer tenham votado contra ou que por uma razão ou outra não tenham participado na reunião.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Património)
Texto do artigo · p. 25 Considera-se património da Igreja os bens móveis e imóveis adquiridos ou que venham a ser adquiridos e registados em nome da Igreja, definidos no artigo sétimo destes estatutos, a utilização dos dirigentes e os demais membros em missão de trabalho desta Igreja, assim como aqueles recebidos a título de doação, herança, legado desde que não se interfiram com as disposições previstas no artigo sétimo destes estatutos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Propriedades)
Texto do artigo · p. 25 Para a prossecução dos seus objectivos a Igreja poderá:
Número ou marcador · p. 25 a) Adquirir por compra, arrendamento, dadiva, doação, legação, herança, nos últimos quatro casos sem prejuízo dos seus princípios definidos no artigo 4 destes estatutos, e/ou de outro qualquer modo de aquisição legal de uma propriedade quer seja móvel ou imóvel;
Número ou marcador · p. 25 b) Adquirir terrenos para a construção de infraestruturas necessárias; c)Vender, doar, trocar, partilhar ou alienar de qualquer modo propriedade quer seja móvel ou imóvel, acautelada na lei geral que rege a matéria;
Número ou marcador · p. 25 d) Hipotecar a propriedade imóvel e hipotecar ou afiançar a propriedade móvel da igreja acautelada na lei geral do país que rege a matéria;
Número ou marcador · p. 25 e) Adquirir todos outros direitos e privilégios quando seja necessário, conducentes ao alcance dos objectivos referidos no artigo anterior.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IX Das disposições gerais e finais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Símbolos)
Texto do artigo · p. 25 Os símbolos da igreja serão definidos pelo regulamento interno e na ausência deste pela DG.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Revisão da emenda, alteração dos estatutos)
Número ou marcador · p. 25 Um) Compete a conferência anual introduzir emendas e alterações nos estatutos e/ou rever parcial ou totalmente os mesmos, desde que se acha que a sua prática se afasta dos princípios da Igreja ou que esteja ultrapassada. Poderá acontecer também por ordem das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A decisão da alteração e a revisão será tomada por 2/3 de voto dos membros elegíveis da conferência anual.
Número ou marcador · p. 25 Três) A emenda exige voto da maioria simples.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TRIGÉSIMOS EXTO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos e duvidas)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão cobertos pelo regulamento interno, na sua ausência pelas directivas da DG.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Considerações finais)
Texto do artigo · p. 26 Não tendo havido nenhum dispositivo de regimento anterior, e estes estatutos serem os primeiros, não há nada por revogar. Pelo que os mesmos entram em vigor após a sua aprovação pelo Departamento dos Assuntos Religiosos junto ao Ministério da Justiça da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 24 de Maio de 2002. — Superintendente Geral, Manuel José Machava.
Texto do artigo · p. 26 Khanha – Procurement Logística e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101351157, uma entidade denominada, Khanha – Procurement Logística e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Primeiro. Elias António Cavel, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300112972J, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 2 de Janeiro de 2018 natural de Maputo de nacionalidade de moçambicana e residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 26 Segundo. Sadoque Roque Nhabomba, solteiro portador do Bilhete de Identidade n.º 110300242405Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 25 de Janeiro de 2016 natural de Maputo de nacionalidade moçambicana residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Respetivamente, representando cem por cento de capital inicial da sociedade, estando reunidos para deliberarem o contrato de sociedade que passara a reger-se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adota a denominação de Khanha – Procurement, Logística e Serviços, Limitada, constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro Albasine, Avenida Sebastião Marcos Mabote, n.º 325 cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade durara por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 26 a) Prestação de serviços de consultoria,
Texto do artigo · p. 26 acessória, assistência técnica e engenharia;
Número ou marcador · p. 26 b) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 26 c) Procurement; e
Número ou marcador · p. 26 d) Representação comercial;
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objectivo social desde que permitidas por lei e deliberadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro e bens é de vinte mil(20.000,00MT), e corresponde a soma de duas (2) quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 f) Elias António Cavel, com uma quota de dez mil meticais (10.000,00MT) o equivalente a cinquenta porcento (50%);
Número ou marcador · p. 26 g) Sadoque Roque Nhabomba com dez mil meticais (10.000,00MT) o equivalente a cinquenta porcento (50%).
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 Um)A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, ativa e passivamente por ambos sócios que ficam designados administradores, bastando as suas assinaturas em conjunto para validamente obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 26 Dois)Desde já fica nomedo como diretor-geral Elias António Cavel, tendo o segundo sócio Sadoque Roque Nhabomba sido nomeado diretor executivo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A cessão de quotas é livre entre os sócios e a estranho dependerá do consentimento da sociedade que goza de direito de preferência de aquisição de quotas a ceder, direito esse que, se for exercido pertencerá aos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade nãoserá dissolvida por interdição ou morte de qualquer socio, devendo continuar com os capazes vivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo, este nomear de entre si que a todos representantes da sociedade enquanto a respetiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 26 Um) Não e permitido aos sócios ou seus mandatários,obrigar a sociedade em atos e contratos estranhos aos objetivos e aos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade orientar-se-á por assembleia ordinária a realizar-se uma vez por ano a sede da sociedade outro local a ser indicado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apresentação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Os lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserve especial, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Cumprindo o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Seis) Todo omisso, será regulado pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 6 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 MAGARUSSO – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Dezembro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 101196674, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada MAGARUSSO – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio único Margarida Esperança André Hele Macamo, casada, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010011713B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil a 11 de Junho de 2018, residente em Maputo, bairro Ferroviário, rua 4312, quarteirão 50, casa n.º 321, nesta cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Celebra o presente contrato de sociedade, com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adoptada a denominação de MAGARUSSO – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na avenida/rua de Gaza 25, n.º 91, bairro Albazine, distrito Municipal Kamavota, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 Constitui objecto da sociedade: a) Aluguer, compra e venda de imobiliários;
Número ou marcador · p. 27 b) Investimentos;
Número ou marcador · p. 27 c) Consultoria e intermediação de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil (20.000,00MT), e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Margarida Esperança André Hele Macamo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 27 Um) A gerência será confiada a Margarida Esperança André Hele Macamo, que desde já fica nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Casos omissos
Texto do artigo · p. 27 Único. Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 1 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Manvias, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101395138, uma entidade denominada Manvias, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 27 António Augusto Nunes Gonsalves da Silva, Solteiro maior, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100381855N, emitido ao 16 de Fevereiro de 2011 residente nesta cidade de Maputo, no bairro Central, Avenida Olof Palme n.º 785, 4.º andar;
Texto do artigo · p. 27 Sebastião Boavinda Sitoe, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010262170P, emitido a 13 de Maio de 2016, residente em Maputo província, cidade da Matola, bairro de Tchumene II;
Texto do artigo · p. 27 Isaías Alberto Nhangumbe, solteiro maior, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500038422S, emitido a 16 de Março de 2016, residente na cidade de Maputo, bairro de Magoanine C.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 21: c) Defender o patrimônio e os interesses da Fundação;
  2. Número ou marcador, página 21: d) Cumprir e fazer cumprir o regimento interno;
  3. Número ou marcador, página 21: e) Comparecer por ocasião das convocações;
  4. Número ou marcador, página 21: f) Votar sempre que necessário;
  5. Número ou marcador, página 21: g) Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da fundação;
  6. Número ou marcador, página 21: h) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto.
  7. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA
  8. Texto do artigo, página 21: Direitos dos membros
  9. Texto do artigo, página 21: São direitos dos membros:
  10. Número ou marcador, página 21: a) Votar e ser votado em qualquer cargo existente;
  11. Número ou marcador, página 21: b) Gozar dos benefícios oferecidos pela fundação;
  12. Número ou marcador, página 21: c) Participar activamente na prossecução dos interesses da fundação;
  13. Número ou marcador, página 21: d) Tecer opiniões em torno de quaisquer assuntos de interesse da fundação.
  14. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA
  15. Texto do artigo, página 21: Aplicações das penas
  16. Número ou marcador, página 21: Um) As penas serão aplicadas pelo Conselho de Administração e poderão constituir-se em;
  17. Número ou marcador, página 21: a) Advertência por escrito;
  18. Número ou marcador, página 21: b) Suspensão de 30 (trinta) dias até 2 (dois) anos;
  19. Número ou marcador, página 21: c) Demissão.
  20. Número ou marcador, página 21: Dois) Os procedimentos para aplicação das sanções retromencionadas estarão previstas no regulamento interno da fundação e a legislação laboral em vigor.
  21. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA
  22. Texto do artigo, página 21: Modificação fusão e extinção da fundação
  23. Número ou marcador, página 21: Um) Compete ao Conselho de Administração deliberar e com o voto favorável do presidente sobre a modificação dos estatutos, fusão e bem como a extinção da fundação.
  24. Número ou marcador, página 21: Dois) Em caso de extinção voluntária da fundação, os bens do seu património terão o destino que o Conselho de Administração lhes conferir à luz da realização dos fins para que foi criada, mediante prévio voto favorável do presidente.
  25. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA
  26. Texto do artigo, página 21: Carácter gratuito do exercício das funções
  27. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício das funções pelos membros dos órgãos da Fundação reveste carácter gratuito, não podendo estes receber qualquer retribuição pelo desempenho dos seus cargos.
  28. Número ou marcador, página 21: Dois) Exceptua-se, o caso de algum dos membros vir a exercer funções de gestão ou implementação de um projecto com financiamento externo (grant) que neste caso, poderá ser retribuído pelo trabalho realizado em conformidade com as orientações do respectivo doador.
  29. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA
  30. Texto do artigo, página 21: Exoneração dos membros dos órgãos da fundação
  31. Texto do artigo, página 21: A fundadora, o Presidente da Fundação e dois membros do Conselho de Administração, ou Conselho Fiscal têm, separadamente, legitimidade para requerer, no Tribunal Judicial da Província de Cabo Delgado a destituição de qualquer membro do Conselho de Administração a quem seja imputável qualquer das situações a seguir referidas:
  32. Número ou marcador, página 21: a) Desrespeito manifesto e reiterado dos fins estatutários da fundação;
  33. Número ou marcador, página 21: b) Actos dolosos ou culposos que acarretem grave dano para o bom nome ou património da fundação;
  34. Número ou marcador, página 21: c) Falta injustificada a mais de quatro reuniões seguidas ou dez interpoladas ao longo de um mandato;
  35. Número ou marcador, página 21: d) Prática de actos alheios à finalidade da fundação; e
  36. Número ou marcador, página 21: e) Demais actos estritamente proibidos por leis, regulamentos, etc.
  37. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA
  38. Texto do artigo, página 21: Litígios
  39. Texto do artigo, página 21: Os membros na falta de acordo, elegem o Tribunal Judicial da Província de Cabo Delgado para dirimirem quaisquer dúvidas ou acção fundada neste estatuto, renunciando-se a qualquer outro meio, por mais privilegiado que seja.
  40. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA
  41. Texto do artigo, página 21: Disposições finais
  42. Número ou marcador, página 21: Um) A instituidora declara sob as penas da lei, não estar impedida de exercer a administração da fundação por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela.
  43. Número ou marcador, página 21: Dois) E por estarem assim reunidas todas as condições impostas para a realização do
  44. Texto do artigo, página 21: presente estatuto, as partes obrigam-se a cumprir na sua totalidade, o que vai ser devidamente assinado pela respectiva instituidora, em três vias de igual teor e ordem, ficando uma das vias arquivada e registrada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, para que possa produzir os devidos efeitos legais.
  45. Texto do artigo, página 21: Igreja Evangėlica o Senhor é o Meu Pastor de Moçambique
  46. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Do nome e da sede
  47. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 21: (Nome)
  49. Texto do artigo, página 21: A congregação tem o nome de Igreja Evangélica o Senhor é o Meu Pastor, daqui em diante designada por Igreja.
  50. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  52. Texto do artigo, página 21: A Igreja tem a sua sede no bairro da Liberdade, rua de Marracuene, n.º 53, cidade da Matola, província de Maputo. Podendo contudo, estabelecer zonas ou paróquias em qualquer ponto do país, desde que a sua direcção achar existirem condições para tal.
  53. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Das disposições preliminares, duração, natureza, princípios e posição legal
  54. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  56. Texto do artigo, página 21: A duração desta Igreja é por tempo indeterminado, desde que opere segundo as leis que regem as instituições religiosas no país.
  57. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 21: (Natureza)
  59. Texto do artigo, página 21: A Igreja é uma instituição religiosa, sem fins lucrativos visando proclamar o Evangelho de Cristo e levar a cabo acções de caridade, humanitárias e educacionais a favor dos necessitados.
  60. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  61. Texto do artigo, página 21: (Princípios)
  62. Número ou marcador, página 21: Um) A Igreja na República de Moçambique adere aos princípios doutrinais da Igreja Cristã em geral compatibilizados com a ordem jurídica estabelecida pela Constituição do país.
  63. Número ou marcador, página 21: Dois) A Igreja cultiva o espírito de ecumenismo pelo que esta aberta para colaborar com outras Igrejas cristãs e organizações afins na promoção do evangelho do nosso Senhor Jesus
  64. Texto do artigo, página 22: Cristo e obras de beneficência social-caritarias, visando a minimizar o sofrimento das pessoas carenciadas e bem-estar das populações em geral sem prejuízo dos seus princípios, doutrinais e organizativos.
  65. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  66. Texto do artigo, página 22: (Posição legal)
  67. Número ou marcador, página 22: Um) A Igreja está dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, baseada no espírito voluntário dos seus membros e rege-se pelos presentes estatutos com Regulamento Interno, que deles deriva e nos casos não previstos nos estatutos, regerá a lei geral aplicável.
  68. Número ou marcador, página 22: Dois) Pauta as suas actividades respeitando as autoridades e leis civis dos países legalmente constituídas.
  69. Número ou marcador, página 22: Três) Na tomada das suas decisões não cede e não sofre pressão externa nem das autoridades civis nem das outras confissões religiosas.
  70. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos fins e meios para o alcance dos seus objectivos
  71. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  72. Texto do artigo, página 22: (Objectivos)
  73. Texto do artigo, página 22: São fins da Igreja entre outros:
  74. Número ou marcador, página 22: a) Evangelizar todas as criaturas na fé em Deus pai, todo poderoso, omnipresente, Criador do Céu e da Terra e de tudo o que nela existe, Jesus Cristo, o Redentor, Filho Unigénito de Deus e no Espirito Santo, o Santificador e Purificador;
  75. Número ou marcador, página 22: b) Proclamar o Evangelho do Nosso Senhor Jesus Cristo de todas as formas a apagar privilegiando em particular a palavra, panfletos, a televisão, seminários, cruzadas, radio, audiovisuais e cassetes de vídeo, cumprindo assim a grande comissão do Senhor prevista na Sagradas Escrituras no Livro de Mateus 28: 18-20;
  76. Número ou marcador, página 22: c) Plantar Igrejas locais para difundir o Evangelho;
  77. Número ou marcador, página 22: d) Promover cultos para a fraternidade dos seus fiéis;
  78. Número ou marcador, página 22: e) Estabelecer Ministérios das Senhoras, Juventude e Crianças (Escola Dominical)
  79. Número ou marcador, página 22: f) Levar a cabo ações de angariação de fundos assim como utilizar os seus próprios meios para proporcionar apoio material para ajudar as pessoas necessitadas e camadas sociais vulneráveis;
  80. Número ou marcador, página 22: g) Promover uma cooperação multifacetada com outras igrejas e organizações afins sem prejuízo da sua doutrina e outros princípios.
  81. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Da doutrina, actos de cultos e sacramentos
  82. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  83. Texto do artigo, página 22: (Doutrina)
  84. Texto do artigo, página 22: A Doutrina da Igreja tem como fundamento permanente nos seguintes credo e crenças religiosas:
  85. Número ou marcador, página 22: a) Nós cremos nas Sagradas Escrituras do Velho e do Novo Testamento na redacção original como sendo inteiramente inspirada por Deus e aceitamo-las como sendo autoridade suprema e final para a fé e vida crista;
  86. Número ou marcador, página 22: b) Nós cremos em um Deus que existe eternamente em três pessoas – Pai, Filho, Espírito Santo; c)Nós cremos que Jesus Cristo foi gerado do pai, concebido pelo Espírito Santo, nascido de Virgem Maria e que é verdadeiro Deus e homem;
  87. Número ou marcador, página 22: d) Cremos que o Senhor Jesus Cristo morreu por nossos pecados, sacrifício substitucional de acordo com as Sagradas Escrituras e que todos aqueles que creem nele são justificados na base do seu sangue derramado;
  88. Número ou marcador, página 22: e) Cremos na ressurreição física do Senhor Jesus Cristo, sua ascensão aos céus e a sua vida presente como nosso Sumo Sacerdote e advogado (intercessor);
  89. Número ou marcador, página 22: f) Cremos no batismo no Espirito Santo, dando poder, e equipando os crentes para o serviço com o acompanhante dom supernatural do Espirito Santo e na fraternidade do Espirito Santo;
  90. Número ou marcador, página 22: g) Cremos nos dois sacramentos ordenados pelo Senhor Jesus, nomeadamente baptismo por imersão e a Santa Ceia do Senhor para serem observados como actos de obediência e testemunho perpétuo nos factos cardiais da fé crista que o batismo de fiéis por imersão é uma manifestação e confissão de identificação com Cristo na sepultura e na ressurreição e que a Santa Ceia é a participação do emblema simbólico do Corpo partido do salvador e o seu sangue derramado na lembrança da sua morte sacrificial até a sua segunda vinda;
  91. Número ou marcador, página 22: h) Cremos que a cura divina foi provida no Velho Testamento e é parte integrante do Evangelho;
  92. Número ou marcador, página 22: i) A Igreja está aberta para mais verdades que o Espírito Santo pode iluminar das Escrituras.
  93. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  94. Texto do artigo, página 22: (Sacramentos)
  95. Número ou marcador, página 22: Um) São Sacramentos da Igreja o Baptismo por imersão e do Espirito Santo e a Santa Ceia como se define no capítulo III, artigo sétimo, alínea g) deste estatuto.
  96. Número ou marcador, página 22: Dois) A Igreja celebra o Casamento depois do Registo Civil.
  97. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Dos membros, seus direitos, deveres, cessação de qualidade de membro e re- admissão
  98. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  99. Texto do artigo, página 22: (Membros)
  100. Número ou marcador, página 22: Um) A congregação da Igreja é constituída pelos seus membros:
  101. Número ou marcador, página 22: Dois) São membros da Igreja todas aquelas pessoas independentemente, da sua cor da pele, a raça que apos terem submetido o pedido de adesão a Direcção da Igreja foram aceites e batizados segundo exposto no capítulo III, artigo nono.
  102. Número ou marcador, página 22: Três) A admissão dos membros se faz com base nas disposições bíblicas dos Romanos 12:5 e I Coríntios 3:9.
  103. Número ou marcador, página 22: Quatro) Compete a Direcção da Igreja determinar os requisitos necessários para o pedido de adesão a membro da Igreja cujo conteúdo poderá ser alterado ou emendado sempre que necessário.
  104. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  105. Texto do artigo, página 22: (Direitos)
  106. Texto do artigo, página 22: São direitos do membro entre outros:
  107. Número ou marcador, página 22: a) Possuir um cartão que devidamente o identifica como membro efectivo da Igreja;
  108. Número ou marcador, página 22: b) Eleger e ser eleito; c)Ser assistido material e financeiramente nas suas deslocações em missão da Igreja; d)Ser assistido material e financeiramente, na medida do possível, em casos de necessidades;
  109. Número ou marcador, página 22: e) Ser visitado quando doente em casa ou de baixa no hospital e receber oração;
  110. Número ou marcador, página 22: f) Apresentar críticas construtivas em tudo que achar não correr bem na vida da Igreja e propor soluções para a superação das aludidas insuficiências;
  111. Número ou marcador, página 22: g) Participar nas reuniões da Igrejas as que tem direito;
  112. Número ou marcador, página 22: h) Pedir esclarecimento sobre aquilo que não compreenda e receber a devida resposta;
  113. Número ou marcador, página 22: i) Ser ouvido em defesa em caso de uma acusação;
  114. Número ou marcador, página 22: j) Receber um funeral condigno;
  115. Número ou marcador, página 22: k) Abandonar a Igreja sempre que o entenda devendo, contudo o
  116. Texto do artigo, página 23: solicitar por escrito a Direcção da Igreja na respectiva Zona de inscrição aonde normalmente frequenta os cultos.
  117. Texto do artigo, página 23: Parágrafo único:
  118. Número ou marcador, página 23: a) Sempre que houver razões fundamentais de violação graves dos estatutos e outros princípios da Igreja a Direcção da mesma reserva o direito de retirar a qualidade de membro a qualquer fiel.
  119. Número ou marcador, página 23: b) Em nenhuma circunstância os direitos do membro serão transferíveis ou transmissíveis.
  120. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  121. Texto do artigo, página 23: (Deveres)
  122. Texto do artigo, página 23: São deveres dos membros entre outros:
  123. Texto do artigo, página 23: a)Pagar regularmente os dízimos e outras ofertas;
  124. Número ou marcador, página 23: b) Prestar outras contribuições para apoiar a execução dos programas da Igreja;
  125. Número ou marcador, página 23: c) Participar assiduamente nos cultos da Igreja;
  126. Número ou marcador, página 23: d) Sem prejuízo dos Ministérios específicos difundir pela palavra e actos o Evangelho de Cristo segundo a doutrina da Igreja com o fim de trazer novos membros para a congregação;
  127. Número ou marcador, página 23: e) Visitar os colegas acometidos de doença em casa e de baixa nos hospitais e fazer-lhes oração;
  128. Número ou marcador, página 23: f) Na medida do possível apoiar materialmente as pessoas carecidas;
  129. Número ou marcador, página 23: g) Executar com dedicação e zelo as tarefas que lhes for atribuídas superiormente;
  130. Número ou marcador, página 23: h) Respeitar as autoridades civis legalmente constituídas e as leis do país;
  131. Número ou marcador, página 23: i) Não praticar actos que possam trazer desgraça a imagem da Igreja;
  132. Número ou marcador, página 23: j) Abster-se do consumo de bebidas alcoólicas;
  133. Número ou marcador, página 23: k) Respeitar os seus superiores e colegas;
  134. Número ou marcador, página 23: l) Cumprir outros deveres reservados aos membros e concorram para o reforço das fileiras da Igreja e seu prestígio.
  135. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  136. Texto do artigo, página 23: (Cessação de qualidade de membro)
  137. Número ou marcador, página 23: Um) Cessa a qualidade de membro;
  138. Texto do artigo, página 23: a)Quando o membro decidir por sua livre vontade abandonar a Igreja;
  139. Número ou marcador, página 23: b) Quando por violação grave dos estatutos em particular a sua doutrina for excomungada;
  140. Número ou marcador, página 23: c) Quando por uma causa qualquer falecer.
  141. Número ou marcador, página 23: Dois) A medida prevista na alínea b) deste artigo será precedida por repreensão simples,
  142. Texto do artigo, página 23: escrita e pública. Caso continuar renitente a estas medidas disciplinares, o membro será suspenso da sua membrazia, a última medida sendo a expulsão do cargo que ocupava na Igreja ou da membrazia da mesma. Isto tudo será feito para garantir a defesa da pureza das fileiras da Igreja.
  143. Número ou marcador, página 23: Três) Contudo a Igreja continuará a orar para que um dia qualquer membro se arrependa da sua via e vida pecaminosa e volte a juntar-se a fraternidade da Igreja.
  144. Número ou marcador, página 23: Quatro) O membro que por uma outra razão vier a perder a sua qualidade de membro não terá nenhum direito de fazer qualquer revindicação a Igreja, salvo a perca prevista no n.º 2, alínea b) deste artigo.
  145. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  146. Texto do artigo, página 23: (Readmissão)
  147. Texto do artigo, página 23: Todos membros ou líderes que por vários motivos tenham perdido o direito de membrazia da Igreja, podem ser readmitidos a esse estado desde que revelarem provas de arrependimento e requerer por escrito endereçando ao órgão que lhes disciplinou.
  148. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO VI Dos órgãos directivos
  149. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  150. Texto do artigo, página 23: (Órgãos directivos)
  151. Texto do artigo, página 23: São órgãos directivos da Igreja:
  152. Número ou marcador, página 23: a) Conferencia Anual;
  153. Número ou marcador, página 23: b) Direcção Geral, abreviada DG.
  154. Número ou marcador, página 23: ARTIGOS DÉCIMO SEXTO
  155. Texto do artigo, página 23: (Conferência anual)
  156. Número ou marcador, página 23: Um) A Conferência Anual é o órgão máximo deliberativo da Igreja.
  157. Número ou marcador, página 23: Dois) É constituído pelos dirigentes de nível central. Paróquias e outros eleitos nas paróquias dentre os membros da Igreja em número a ser fixado pela direcção-geral.
  158. Número ou marcador, página 23: Três) Reúne-se ordinariamente uma vez por ano, podendo reunir-se mais vezes em sessão extraordinária sempre que as circunstancias o exigirem.
  159. Número ou marcador, página 23: Quatro) São competências atribuídas da Conferência Anual:
  160. Número ou marcador, página 23: a) Deliberar sobre os relatórios anuais das actividades e de contas a pagar, assim como, aprovar os planos anuais das actividades e finanças da Igreja;
  161. Número ou marcador, página 23: b) Ractificar das decisões da direcçãogeral;
  162. Número ou marcador, página 23: c) Ractificar os actos do Superintendente Geral;
  163. Número ou marcador, página 23: d) Eleger os membros da direcção-geral sob proposta do Superintendente Geral;
  164. Número ou marcador, página 23: e) Emendar e/ou alterar os estatutos e o regulamento interno da igreja por sua iniciativa e sob proposta da direcção-geral;
  165. Número ou marcador, página 23: f) Deliberar sobre outros assuntos que forem apresentados;
  166. Número ou marcador, página 23: g) São membros da Conferência Anual todos membros da direcção-geral e os delegados das paróquias.
  167. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  168. Texto do artigo, página 23: (Direcção-geral)
  169. Número ou marcador, página 23: Um) A DG é o órgão deliberativo entre as reuniões da conferência.
  170. Número ou marcador, página 23: Dois) É composta pelo Superintendente Geral, superintendentes e pastores, afectos na área central da Igreja, responsáveis das paróquias, do Ministério das Senhoras, Juventude e Crianças, secretário geral, tesoureiro geral e membros da comissão das finanças.
  171. Número ou marcador, página 23: Três) Reúne-se duas vezes por ano, podendo reunir-se mais vezes sempre que necessário.
  172. Número ou marcador, página 23: Quatro) São competência e atribuições da DG:
  173. Número ou marcador, página 23: a) Dirigir a igreja no intervalo da conferência;
  174. Número ou marcador, página 23: b) Assistir o Superintendente Geral na direcção espiritual e administrativa da Igreja;
  175. Número ou marcador, página 23: c) Garantir a execução das decisões da conferência;
  176. Número ou marcador, página 23: d) Pronunciar-se sobre a nomeação dos Pastores responsáveis das Paróquias/ /Zonas pelo Superintendente Geral;
  177. Número ou marcador, página 23: e) Preparar agenda de trabalho para a conferência e o próprio lugar da reunião;
  178. Número ou marcador, página 23: f) Preparar relatórios para a conferência;
  179. Número ou marcador, página 23: g) Propor as emendas e alterações aos estatutos sempre que tal necessidade se levante;
  180. Número ou marcador, página 23: h) Tomar medidas pertinentes visando garantir a disciplina, unidade e coesão da Igreja;
  181. Número ou marcador, página 23: i) Constituir a Direcção Administrativa e Financeira (DAF);
  182. Número ou marcador, página 23: j) Tomar outras medidas que cabem a sua competência.
  183. Texto do artigo, página 23: Parágrafo único:
  184. Texto do artigo, página 23: A DAF é o órgão executivo da DG constituída pelo secretário geral, tesoureiro geral e outro pessoal técnico que a DG poderá entender integrar. Será dirigido pelo secretário geral sem o prejuízo de o pastor o fazer sempre que entender ou Superintendente quando por este for indigitado. A DAF ocupa-se das tarefas quotidianas da Igreja.
  185. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  186. Texto do artigo, página 23: (Reuniões e procedimentos dos órgãos da igreja)
  187. Número ou marcador, página 23: Um) As reuniões da Igreja são realizadas mediante uma convocatória indicando a agenda,
  188. Texto do artigo, página 24: o local da sua realização e tempo de início da mesma.
  189. Número ou marcador, página 24: Dois) As convocatórias são também fixadas em lugares públicos e acessíveis aos membros para o conhecimento geral dos mesmos.
  190. Número ou marcador, página 24: Três) Utilizar-se-á os dois domingos que precedem a realização da reunião para durante os cultos divulgar a notícia da realização da reunião.
  191. Número ou marcador, página 24: Quatro) Todos os membros dos órgãos da igreja tem direito a voto nas suas respetivas reuniões com a excepção do dirigente máximo dessa igreja.
  192. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO NONO
  193. Texto do artigo, página 24: (Dirigentes)
  194. Texto do artigo, página 24: Os dirigentes da igreja compreendem: a) Dirigentes eclesiásticos; e b) Dirigentes executivos.
  195. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO
  196. Texto do artigo, página 24: (Dirigentes eclesiásticos)
  197. Texto do artigo, página 24: São dirigentes eclesiásticos:
  198. Número ou marcador, página 24: a) Superintendente geral;
  199. Número ou marcador, página 24: b) Superintendente;
  200. Número ou marcador, página 24: c) Pastores;
  201. Número ou marcador, página 24: d) Diáconos;
  202. Número ou marcador, página 24: e) Evangelistas;
  203. Número ou marcador, página 24: f) Anciãos.
  204. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  205. Texto do artigo, página 24: (Superintendente geral)
  206. Número ou marcador, página 24: Um) O superintendente geral é a autoridade máxima eclesiástica e administrativa da Igreja.
  207. Número ou marcador, página 24: Dois) É eleito dentre os Pastores pela Conferência Anual sob proposta da DG.
  208. Número ou marcador, página 24: Três) São competências e atribuições do Superintendente Geral:
  209. Número ou marcador, página 24: a) Dirigir a Igreja nos seus aspectos espirituais e administrativos;
  210. Número ou marcador, página 24: b) Garantir a unidade da Igreja;
  211. Número ou marcador, página 24: c) Nomear os dirigentes das paróquias e zonas ouvido a Direcção-Geral;
  212. Número ou marcador, página 24: d) Ordenar os dirigentes espirituais e empossar os dirigentes executivos;
  213. Número ou marcador, página 24: e) Dirigir cultos, ministrar a Santa Ceia, assim como oficiar matrimónios e cerimonias fúnebres sempre que o entenda;
  214. Número ou marcador, página 24: f) Representar a Igreja perante as autoridades civis e doutras Igreja;
  215. Número ou marcador, página 24: g) Responder em juízo pelos actos da Igreja; h)O Superintendente poderá delegar parte das suas tarefas ou na totalidade ao superintendente;
  216. Número ou marcador, página 24: i) Realizar outras tarefas que concorram para o desenvolvimento da Igreja.
  217. Número ou marcador, página 24: j) Presidir as sessões ordinárias e extraordinárias da conferência anual e da Direcção-Geral.
  218. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  219. Texto do artigo, página 24: (Superintendente)
  220. Número ou marcador, página 24: Um) O Superintendente é a segunda figura na direcção espiritual e administrativa da Igreja.
  221. Número ou marcador, página 24: Dois) É eleito dentre os pastores pela conferência anual sob proposta da DG.
  222. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  223. Texto do artigo, página 24: (Restantes dirigentes)
  224. Texto do artigo, página 24: São tarefas do Superintendente:
  225. Número ou marcador, página 24: a) Assistir o superintendente geral na realização das suas tarefas;
  226. Número ou marcador, página 24: b) Substitui o superintendente geral nos seus impedimentos e ausências e quando por ele for delegado;
  227. Número ou marcador, página 24: c) Realizar outras tarefas que lhe for atribuídas superiormente.
  228. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  229. Texto do artigo, página 24: (Restantes dirigentes)
  230. Texto do artigo, página 24: Referente aos restantes dirigentes eclesiais as suas tarefas e competências são definidas pelo regulamento interno e na sua ausência pela directiva do Bispo ouvida a DG.
  231. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  232. Texto do artigo, página 24: (Requisitos dos dirigentes)
  233. Texto do artigo, página 24: São requisitos dos dirigentes eclesiás-ticos entre outros:
  234. Texto do artigo, página 24: a)Ser homem idóneo moral e socialmente e nunca ter comportamento duvidoso e equivocado no seio da igreja e em público;
  235. Número ou marcador, página 24: b) Ter pelo menos um curso bíblico;
  236. Número ou marcador, página 24: c) Ter pelo menos a 4ª classe do antigo sistema e a 6. classe do SNE ou equivalente;
  237. Número ou marcador, página 24: d) Ser conhecedor profundo e executante fiel dos estatutos em particular a doutrina e conhecedor da estruturação da igreja;
  238. Número ou marcador, página 24: e) Ser membro da igreja a pelo menos 18 meses;
  239. Número ou marcador, página 24: f) Qualquer pessoa que aderir a igreja já ordenada e com provas concludentes deverá permanecer pelo menos um ano antes que a pessoa seja atribuída funções segundo o seu escalão.
  240. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  241. Texto do artigo, página 24: (Dirigentes executivos)
  242. Texto do artigo, página 24: São dirigentes executivos:
  243. Número ou marcador, página 24: a) O secretário geral;
  244. Número ou marcador, página 24: b) O tesoureiro.
  245. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  246. Texto do artigo, página 24: (Secretário geral)
  247. Número ou marcador, página 24: Um) O secretário geral é o administrador do património da igreja.
  248. Número ou marcador, página 24: Dois) É eleito dentre os membros da igreja capazes pela Conferência Anual, sob proposta da DG.
  249. Número ou marcador, página 24: Três) São tarefas do secretário geral:
  250. Número ou marcador, página 24: a) Administrar correctamente o património da igreja;
  251. Número ou marcador, página 24: b) Organizar e dirigir o secretariado da Igreja para as sessões da Conferência Anual, da DG e outras;
  252. Número ou marcador, página 24: c) Garantir a elaboração e arquivo de actas das reuniões;
  253. Número ou marcador, página 24: d) Manter actualizados os livros de registo com particular incidência o dos membros;
  254. Número ou marcador, página 24: e) Apoiar o superintendente geral na preparação das reuniões da Conferência Anual e da DG;
  255. Número ou marcador, página 24: f) Garantir a circulação normal do expediente evitando o burocratismo;
  256. Número ou marcador, página 24: g) Assinar todo o expediente que não carece da assinatura do superintendente geral;
  257. Número ou marcador, página 24: h) Realizar outras tarefas que lhe for atribuídas superiormente;
  258. Número ou marcador, página 24: i) Sem prejuízo das atribuições do superintendente geral dirigir a DG;
  259. Número ou marcador, página 24: j) Preparar relatórios das actividades da Igreja.
  260. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  261. Texto do artigo, página 24: (Tesoureiro)
  262. Número ou marcador, página 24: Um) Tesoureiro geral é o gestor dos fundos da Igreja.
  263. Número ou marcador, página 24: Dois) É eleito dentre os membros capazes de realizar as tarefas adequadamente pela Conferência Anual sob proposta da DG.
  264. Número ou marcador, página 24: Três) São competências do tesoureiro:
  265. Número ou marcador, página 24: a) Fazer uma gestão correcta dos fundos da Igreja;
  266. Número ou marcador, página 24: b) Recolher os fundos da Igreja e depositar no Banco;
  267. Número ou marcador, página 24: c) Manter actualizado os livros de registos contabilísticos;
  268. Número ou marcador, página 24: d) Preparar os relatórios de finanças.
  269. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  270. Texto do artigo, página 24: (Mandatos)
  271. Número ou marcador, página 24: Um) Os dirigentes eclesiais permanecem nas suas funções desde que pautem as suas actividades observando o postulado no Novo Testamento relativo a liderança.
  272. Número ou marcador, página 24: Dois) Caso se constate com provas irrefutáveis que o dirigente está envolvido em actos de imoralidade e pecaminosa e que o indiciado não demonstra capacidade de arrepender-se, a DG convocará uma reunião extraordinária para deliberar sobre a questão.
  273. Número ou marcador, página 24: Três) A decisão a tomar será na base de voto de 2/3 dos membros.
  274. Número ou marcador, página 24: Quatro) Cada membro da direcção participante da reunião terá um voto.
  275. Número ou marcador, página 24: Cinco) Em caso de empate o superintendente geral terá voto qualificado para desfazer o empate.
  276. Número ou marcador, página 24: Seis) Decidida a expulsão a DG elegerá o líder do escalão respectivo nos moldes previstos no presente estatutos.
  277. Número ou marcador, página 25: Sete) Exposto no número anterior, aplicase tanto para os dirigentes eclesiásticos e administrativos.
  278. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO VIII Dos fundos sua origem, gestão e bens patrimoniais
  279. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRIGÉSIMO
  280. Texto do artigo, página 25: (Fundos e sua origem)
  281. Texto do artigo, página 25: Será criado um fundo para fazer face aos diversos encargos relativos a prossecução dos objectivos da Igreja, provenientes do dízimo, contribuições voluntárias dos membros, doações, legados e de outras formas de contribuições sem prejuízo, dos princípios definidos nos estatutos da mesma.
  282. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  283. Texto do artigo, página 25: (Gestão)
  284. Número ou marcador, página 25: Um) A gestão dos fundos está na jurisdição do tesoureiro definida no artigo vigésimo sétimo dos presentes estatutos.
  285. Número ou marcador, página 25: a) Existirá uma comissão de finanças encabeçada pelo Superintendente, integrando mais membros escolhidos em número fixado pelo seu presidente ouvida a conferência anual;
  286. Número ou marcador, página 25: b) A comissão poderá integrar membros escolhidos dentre os da DG nos moldes indicados no número anterior.
  287. Número ou marcador, página 25: Dois) São atribuições e competências da comissão de finanças:
  288. Número ou marcador, página 25: a) Determinar o salário a pagar aos obreiros da Igreja pelos serviços prestados;
  289. Número ou marcador, página 25: b) Determinar o montante razoável a ser pago aos obreiros pelos serviços prestados assim como o trabalho extra que os mesmos por ventura venham a prestar; c)Autorizar o reembolso das despesas dos fundos pessoais ou de outras fontes que uma pessoa tenha utilizado em realização da missão da igreja na sua capacidade de membro da Igreja ou empregado da mesma;
  290. Número ou marcador, página 25: d) Os membros da comissão da finanças podem ser indemnizados, na base da descrição da própria comissão pelos gastos realizados na defesa de ações legais e processuais contra a Igreja desde que:
  291. Número ou marcador, página 25: i) Tenta sido indicado pela igreja para fazer parte. ii) O fazer por inerência de funções; iii) Se tal não seja o resultado de negligência e má conduta da pessoa em causa.
  292. Número ou marcador, página 25: e) A comissão de finanças poderá autorizar o pagamento de imposto que
  293. Texto do artigo, página 25: se venha a exigir dos processos e actos legais referidos na alínea d) do artigo conjugado com o disposto do terceiro parágrafo das condições definidas na mesma alínea.
  294. Número ou marcador, página 25: Três) A comissão terá as suas reuniões cuja periodicidade a mesma irá definir.
  295. Número ou marcador, página 25: a) As reuniões serão convocadas e presididas pelo superintendente.
  296. Número ou marcador, página 25: b) Em caso da sua ausência ou impedimento, o superintendente designará o seu substituto a quem delegará a parte ou a totalidade das atribuições para presidir as reuniões.
  297. Número ou marcador, página 25: c) Em caso de falta de comparência até 30 minutos do substituto do Superintendente, os membros da comissão escolherão o substituto dentre eles para presidir a reunião.
  298. Número ou marcador, página 25: d) Os membros da comissão terão só um voto.
  299. Número ou marcador, página 25: Quatro) O superintendente ou seu substituto nomeará um secretário para tomar nota da discussão da reunião da comissão. A convocatória deverá indicar a hora do começo e o lugar da reunião.
  300. Número ou marcador, página 25: Cinco) O quórum da reunião da Comissão é determinado pela presença da maioria dos membros.
  301. Número ou marcador, página 25: a) Caso o membro não se apresente ao local da reunião até 30 minutos e sempre que esteja a maioria a reunião poderá iniciar sem o aludido membro;
  302. Número ou marcador, página 25: b) Caso o membro por uma razão ou outra não tenha participado na reunião, tenha recebido ou não a convocatória é obrigado a aceitar as deliberações da Comissão sempre que tenha sido tomado obedecendo o exposto no número 6 deste artigo.
  303. Número ou marcador, página 25: Seis) As decisões são tomadas na base da maioria simples e a votação é por levantamento da mão.
  304. Número ou marcador, página 25: Sete) Em caso do empate o presidente da reunião exercerá um voto qualificado para quebrar o empate.
  305. Número ou marcador, página 25: Oito) As decisões da Comissão tomadas na base da maioria referida no número 6 deste artigo são vinculativos para todos os membros quer tenham votado contra ou que por uma razão ou outra não tenham participado na reunião.
  306. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  307. Texto do artigo, página 25: (Património)
  308. Texto do artigo, página 25: Considera-se património da Igreja os bens móveis e imóveis adquiridos ou que venham a ser adquiridos e registados em nome da Igreja, definidos no artigo sétimo destes estatutos, a utilização dos dirigentes e os demais membros em missão de trabalho desta Igreja, assim como aqueles recebidos a título de doação, herança, legado desde que não se interfiram com as disposições previstas no artigo sétimo destes estatutos.
  309. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  310. Texto do artigo, página 25: (Propriedades)
  311. Texto do artigo, página 25: Para a prossecução dos seus objectivos a Igreja poderá:
  312. Número ou marcador, página 25: a) Adquirir por compra, arrendamento, dadiva, doação, legação, herança, nos últimos quatro casos sem prejuízo dos seus princípios definidos no artigo 4 destes estatutos, e/ou de outro qualquer modo de aquisição legal de uma propriedade quer seja móvel ou imóvel;
  313. Número ou marcador, página 25: b) Adquirir terrenos para a construção de infraestruturas necessárias; c)Vender, doar, trocar, partilhar ou alienar de qualquer modo propriedade quer seja móvel ou imóvel, acautelada na lei geral que rege a matéria;
  314. Número ou marcador, página 25: d) Hipotecar a propriedade imóvel e hipotecar ou afiançar a propriedade móvel da igreja acautelada na lei geral do país que rege a matéria;
  315. Número ou marcador, página 25: e) Adquirir todos outros direitos e privilégios quando seja necessário, conducentes ao alcance dos objectivos referidos no artigo anterior.
  316. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IX Das disposições gerais e finais
  317. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  318. Texto do artigo, página 25: (Símbolos)
  319. Texto do artigo, página 25: Os símbolos da igreja serão definidos pelo regulamento interno e na ausência deste pela DG.
  320. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  321. Texto do artigo, página 25: (Revisão da emenda, alteração dos estatutos)
  322. Número ou marcador, página 25: Um) Compete a conferência anual introduzir emendas e alterações nos estatutos e/ou rever parcial ou totalmente os mesmos, desde que se acha que a sua prática se afasta dos princípios da Igreja ou que esteja ultrapassada. Poderá acontecer também por ordem das autoridades competentes.
  323. Número ou marcador, página 25: Dois) A decisão da alteração e a revisão será tomada por 2/3 de voto dos membros elegíveis da conferência anual.
  324. Número ou marcador, página 25: Três) A emenda exige voto da maioria simples.
  325. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRIGÉSIMOS EXTO
  326. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos e duvidas)
  327. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão cobertos pelo regulamento interno, na sua ausência pelas directivas da DG.
  328. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  329. Texto do artigo, página 26: (Considerações finais)
  330. Texto do artigo, página 26: Não tendo havido nenhum dispositivo de regimento anterior, e estes estatutos serem os primeiros, não há nada por revogar. Pelo que os mesmos entram em vigor após a sua aprovação pelo Departamento dos Assuntos Religiosos junto ao Ministério da Justiça da República de Moçambique.
  331. Texto do artigo, página 26: Maputo, 24 de Maio de 2002. — Superintendente Geral, Manuel José Machava.
  332. Texto do artigo, página 26: Khanha – Procurement Logística e Serviços, Limitada
  333. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101351157, uma entidade denominada, Khanha – Procurement Logística e Serviços, Limitada.
  334. Texto do artigo, página 26: Primeiro. Elias António Cavel, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300112972J, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 2 de Janeiro de 2018 natural de Maputo de nacionalidade de moçambicana e residente em Maputo;
  335. Texto do artigo, página 26: Segundo. Sadoque Roque Nhabomba, solteiro portador do Bilhete de Identidade n.º 110300242405Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 25 de Janeiro de 2016 natural de Maputo de nacionalidade moçambicana residente em Maputo.
  336. Texto do artigo, página 26: Respetivamente, representando cem por cento de capital inicial da sociedade, estando reunidos para deliberarem o contrato de sociedade que passara a reger-se pelas seguintes cláusulas:
  337. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  338. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  339. Texto do artigo, página 26: A sociedade adota a denominação de Khanha – Procurement, Logística e Serviços, Limitada, constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro Albasine, Avenida Sebastião Marcos Mabote, n.º 325 cidade de Maputo.
  340. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  341. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  342. Texto do artigo, página 26: A sociedade durara por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da constituição.
  343. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  344. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  345. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objectivo:
  346. Número ou marcador, página 26: a) Prestação de serviços de consultoria,
  347. Texto do artigo, página 26: acessória, assistência técnica e engenharia;
  348. Número ou marcador, página 26: b) Importação e exportação;
  349. Número ou marcador, página 26: c) Procurement; e
  350. Número ou marcador, página 26: d) Representação comercial;
  351. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objectivo social desde que permitidas por lei e deliberadas pela assembleia geral.
  352. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  353. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  354. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro e bens é de vinte mil(20.000,00MT), e corresponde a soma de duas (2) quotas iguais assim distribuídas:
  355. Número ou marcador, página 26: f) Elias António Cavel, com uma quota de dez mil meticais (10.000,00MT) o equivalente a cinquenta porcento (50%);
  356. Número ou marcador, página 26: g) Sadoque Roque Nhabomba com dez mil meticais (10.000,00MT) o equivalente a cinquenta porcento (50%).
  357. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  358. Texto do artigo, página 26: (Administração da sociedade)
  359. Texto do artigo, página 26: Um)A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, ativa e passivamente por ambos sócios que ficam designados administradores, bastando as suas assinaturas em conjunto para validamente obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  360. Texto do artigo, página 26: Dois)Desde já fica nomedo como diretor-geral Elias António Cavel, tendo o segundo sócio Sadoque Roque Nhabomba sido nomeado diretor executivo.
  361. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  362. Texto do artigo, página 26: (Cessão de quotas)
  363. Número ou marcador, página 26: Um) A cessão de quotas é livre entre os sócios e a estranho dependerá do consentimento da sociedade que goza de direito de preferência de aquisição de quotas a ceder, direito esse que, se for exercido pertencerá aos sócios individualmente.
  364. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade nãoserá dissolvida por interdição ou morte de qualquer socio, devendo continuar com os capazes vivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo, este nomear de entre si que a todos representantes da sociedade enquanto a respetiva quota se mantiver indivisa.
  365. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  366. Texto do artigo, página 26: (Disposições gerais)
  367. Número ou marcador, página 26: Um) Não e permitido aos sócios ou seus mandatários,obrigar a sociedade em atos e contratos estranhos aos objetivos e aos negócios da sociedade.
  368. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade orientar-se-á por assembleia ordinária a realizar-se uma vez por ano a sede da sociedade outro local a ser indicado pelos sócios.
  369. Número ou marcador, página 26: Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apresentação da assembleia geral.
  370. Número ou marcador, página 26: Quatro) Os lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserve especial, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  371. Número ou marcador, página 26: Cinco) Cumprindo o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
  372. Número ou marcador, página 26: Seis) Todo omisso, será regulado pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  373. Texto do artigo, página 26: Maputo, 6 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  374. Texto do artigo, página 26: MAGARUSSO – Sociedade Unipessoal, Limitada
  375. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Dezembro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 101196674, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada MAGARUSSO – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio único Margarida Esperança André Hele Macamo, casada, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010011713B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil a 11 de Junho de 2018, residente em Maputo, bairro Ferroviário, rua 4312, quarteirão 50, casa n.º 321, nesta cidade de Maputo.
  376. Texto do artigo, página 26: Celebra o presente contrato de sociedade, com base nos artigos seguintes:
  377. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  378. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  379. Texto do artigo, página 26: A sociedade adoptada a denominação de MAGARUSSO – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na avenida/rua de Gaza 25, n.º 91, bairro Albazine, distrito Municipal Kamavota, nesta cidade de Maputo.
  380. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  381. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  382. Texto do artigo, página 26: Constitui objecto da sociedade: a) Aluguer, compra e venda de imobiliários;
  383. Número ou marcador, página 27: b) Investimentos;
  384. Número ou marcador, página 27: c) Consultoria e intermediação de bens e serviços.
  385. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  386. Texto do artigo, página 27: Capital social
  387. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil (20.000,00MT), e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Margarida Esperança André Hele Macamo.
  388. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  389. Texto do artigo, página 27: Administração da sociedade
  390. Número ou marcador, página 27: Um) A gerência será confiada a Margarida Esperança André Hele Macamo, que desde já fica nomeado gerente.
  391. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  392. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  393. Texto do artigo, página 27: Casos omissos
  394. Texto do artigo, página 27: Único. Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  395. Texto do artigo, página 27: Maputo, 1 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  396. Texto do artigo, página 27: Manvias, Limitada
  397. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101395138, uma entidade denominada Manvias, Limitada, entre:
  398. Texto do artigo, página 27: António Augusto Nunes Gonsalves da Silva, Solteiro maior, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100381855N, emitido ao 16 de Fevereiro de 2011 residente nesta cidade de Maputo, no bairro Central, Avenida Olof Palme n.º 785, 4.º andar;
  399. Texto do artigo, página 27: Sebastião Boavinda Sitoe, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010262170P, emitido a 13 de Maio de 2016, residente em Maputo província, cidade da Matola, bairro de Tchumene II;
  400. Texto do artigo, página 27: Isaías Alberto Nhangumbe, solteiro maior, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500038422S, emitido a 16 de Março de 2016, residente na cidade de Maputo, bairro de Magoanine C.
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