III SÉRIE — n.º 191
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 191/2020
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- Texto do artigo, página 27: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as partes celebram e constituem entre si
- Texto do artigo, página 27: uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Manvias, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro Ferroviário, na cidade de Maputo, casa n.º 44A, quarteirão 96.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 27: a) Construção civil, gestão ambiental, mediação e intermediação comercial, estudo e certificação de materiais de construção civil; geotécnia, geologia e fundações; elaboração de projectos de arquitectura e engenharia, levantamentos topográficos, abastecimentos de água e controlo de qualidade de obras;
- Número ou marcador, página 27: b) Importação, comércio a grosso e a retalho dos artigos constantes nas subclasses 44631 (comércio por grosso de madeira em bruto e de produtos); Subclasses 44632 (comércio por grosso de materiais de construção (excepto madeira) e equipamentos sanitários, subclasse 46633 (comércio a grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalização e aquecimento).
- Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (300.000,00MT), trezentos mil meticais, e corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 27: a) António Augusto Nunes Gonsalves da Silva, com 34% correspondente a 102.000,00MT;
- Número ou marcador, página 27: b) Sebastião Boavinda Sitoe, com 33% correspondente a 99.000,00MT;
- Número ou marcador, página 27: c) Isaías Alberto Nhangumbe, com 33% correspondente a 99.000,00MT.
- Texto do artigo, página 27: Os capitais sociais poderão ser aumentados uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Cessão de ouotas)
- Número ou marcador, página 27: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento dos sócios, mediante decisão tomada pelos mesmos em assembleia geral. Gozando os sócios do direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Amortização das quotas)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade mediante prévia decisão dos sócios, poderá amortizar as quotas no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 27: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 27: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Isaías Alberto Nhangumbe que desde já fica nomeado como administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 27: a) Pela assinatura do dois sócio Isaías Alberto Nhangumbe;
- Número ou marcador, página 27: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Balanço)
- Número ou marcador, página 27: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os balanço e contas fechar-se-ão em 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelos sócios.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 28: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 28: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 6 de Outubro de 2020. — O Téc nico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Marrapuda Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Fevereiro de dois mil e dezoito, foi matriculada na conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100965550, entidade legal supra constituída por: Bialto Ângelo Marrapuda, de nacionalidade moçambicana, natural de Maganda da Costa, portador do Passaporte n.º 040102712398M, emitido em Quelimane a vinte e sete de Abril de dois mil e dezoito, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Marrapuda Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na província de Zambézia, cidade de Quelimane, primeiro bairro Unidade Saguar, Avenida 1 de Julho, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro. A sua duração é por período de tempo indeterminado, contandose o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguinte atividades:
- Número ou marcador, página 28: a) Prestação de serviços de limpeza de edifícios, escritórios;
- Número ou marcador, página 28: b) Limpeza e jardinagem;
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que
- Texto do artigo, página 28: os sócios acordem e deliberem em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao único sócio Bialto Ângelo Marrapuda, correspondente a 100% do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral será convocada pelo socio, por meio de carta registada em protocolo ou por e-mail, com uma antecedência de quinze dias, desde que não seja outro procedimento exigido por lei.
- Número ou marcador, página 28: Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no numero anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente ou a pedido de qualquer sócio.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, que desde já fica nomeada gerente com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 28: Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade fica obrigado em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicável nas sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Inhambane, 2 de Outubro de 2020. —
- Texto do artigo, página 28: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: MB Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezoito de Agosto de dois mil e vinte, lavrada de folhas doze a folhas dezoito do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos trinta e nove traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante mim Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, conservadora e notaria superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 854, 1.º andar, na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 28: Denominação, duração e sede
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação MB Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, abrevidamente designada MBA e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, sendo criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 854, 1.º andar, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 28: Objecto
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício profissional em comum do mandato judicial, consulta jurídica, mandato em propriedade industrial e outros actos próprios da profissão de advogado, nos termos definidos nos estatutos.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, tais como, administração de insolvência, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e actual como agente de propriedade industrial.
- Número ou marcador, página 28: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, desde que não sejam contrários à legislação vigente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), detido em 100% (cem por cento) pelo senhor Manuel Virgílio Bila Júnior.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 29: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 29: O capital da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas, ou qualquer outra forma permitida por lei sendo obrigatório, nesses casos, a alteração do pacto social, conforme os termos e as formalidades estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 29: Divisão, cessão e oneração de quotas
- Texto do artigo, página 29: A divisão, unificação e cessão de quotas, assim como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização da sociedade dada mediante deliberação aprovada pelo sócio-único.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 29: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 29: Os órgãos sociais são o sócio único e administrador único.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 29: Sócio único
- Texto do artigo, página 29: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 29: (Direitos especiais do socio único)
- Número ou marcador, página 29: Um) O sócio único tem como direitos especiais, entre outros, as menções gerais e especiais estabelecidas nos presentes estatutos e na lei das sociedades de advogados ou outra legislação aplicável as sociedades de advogados, em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio único pode exercer actividades profissionais de advogado para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Três) O exercício de actividades profissionais de advogado para além da sociedade pelos advogados associados e pelos advogados estagiários, carece de autorização da sociedade dada mediante documento escrito do conselho de administração, ou deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 29: Advogados associados e advogados estagiários
- Número ou marcador, página 29: Um) Podem exercer actividades profissionais na sociedade os Advogados não-sócios, que tomam a qualidade de Advogados Associados e os Advogados estagiários.
- Número ou marcador, página 29: Dois) As actividades profissionais dos advogados associados e dos advogados estagiários, são reguladas pela lei das sociedades de advogados, pelos estatutos e regulamento da Ordem dos Advogados de Moçambique,
- Texto do artigo, página 29: ou por outra legislação aplicável as Sociedades de Advogados em vigor na República de Moçambique, pelo regulamento interno e contrato que os vincule com a sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 29: (Direitos e deveres)
- Número ou marcador, página 29: Um) Os advogados associados e os advogados estagiários auferem uma avença mensal fixa e, mediante desempenho positivo da sociedade e deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração poderão, à título de gratificação pelo excelente desempenho profissional, auferir uma prestação adicional variável, correspondente à uma fracção ponderada da remuneração mensal, trimestral ou anual.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os advogados associados e os advogados estagiários devem prestar os serviços jurídicos com autonomia e competência técnica, profissional e científica, sem prejuízo da sua vinculação aos estatutos, regulamentos e normas deontológicas aplicáveis à profissão de advogado e à prática de actos próprios da advocacia na República de Moçambique e, também, as demais normas e responsabilidades emergentes dos contratos e dos acordos em vigor na sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Três) Os demais direitos e deveres dos advogados associados e dos advogados estagiários, ou de outros profissionais da sociedade, serão estabelecidos em contrato, regulamento de carreiras profissionais e/ou outros instrumentos aprovados e em vigor na sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 29: Administração e representação
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio único, na qualidade de administrador único.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O administrador único é eleito por um período de 4 (quatro) anos, automaticamente renováveis, salvo deliberação em contrário, podendo ser nomeada pessoa estranha à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 29: Três) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo administrador único.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 29: a) Pela assinatura do sócio único; ou
- Número ou marcador, página 29: b) Pela assinatura do administrador único; ou c)Pela assinatura do mandatário a quem o administrador único tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 29: Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura do administrador único ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 29: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 29: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio único, por deliberação dada até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 29: Três) O administrador único apresentará à aprovação do sócio único o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 29: Resultados
- Número ou marcador, página 29: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 29: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação do sócio único.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 29: Três) Em caso de dissolução por deliberação do sócio único, ele será o liquidatário e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme sua deliberação.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 29: Disposições finais
- Texto do artigo, página 29: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com a lei das sociedades de advogados, pelos estatutos e regulamento da Ordem dos Advogados de Moçambique e com o Código Comercial, e conforme venham a ser alterados de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Maputo, 19 de Agosto de 2020. — O Téc-
- Texto do artigo, página 29: nico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: MCL Engineering, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 30: Legais sob NUEL 101399680, uma entidade denominada, MCL Engineering, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: Clésia Luísa Francisco Rungo, natural de Inhambane, casada com Alvino Rungo em regime de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, casa número nove, quarteirão quarenta e oito, distrito Municipal 4, bairro 3 de Fevereiro, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100126338S, emitido no dia vinte e oito de Fevereiro de dois mil e dezoito, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 30: Florêncio Daniel Mate, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro das Mahotas, quarteirão 54, casa n.º 58, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104949516I, emitido no dia catorze de Janeiro de dois mil e vinte, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 30: Pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade com a denominação MCL Engineering, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Marracuene, bairro de Montanhane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua criação.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objeto)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviço de manutenção industrial.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada. A sociedade pode, mediante a deliberação do conselho de gerência, participar direta ou indiretamente em projetos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objeto principal.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma das duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor de 50,000.00 (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente a Clésia Luísa Francisco Rungo;
- Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor de 50,000.00 (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente a Florêncio Daniel Mate.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Prestações suple entares)
- Texto do artigo, página 30: Não serão exigíveis prestações suplementares do capital. Podendo os sócios, porém, conceder a sociedade os suplementos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Divisão e transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 30: A divisão e a transmissão de quotas, carecem de informação prévia á sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade mediante deliberação dos sócios poderá proceder á amortização da quota do sócio no caso de ocorrência de qualquer dos seguintes factos:
- Texto do artigo, página 30: Morte ou declaração de incapacidade permanente.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 30: A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Representação em assembleia geral)
- Texto do artigo, página 30: Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante carta dirigida a administração e por esta recebida até 17 (dezassete) horas do último dia útil anterior a data da sessão.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Herdeiro)
- Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear
- Texto do artigo, página 30: o seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Votação)
- Texto do artigo, página 30: A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou representados 100% (cem por cento) do capital social de sócios presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração, gestão da sociedade em juízo e fora dela, ativa e passivamente será exercida pelos sócios Clésia Luísa Francisco Rungo e Florêncio Daniel Mate, com dispensa de caução, bastando assinatura de um deles para obrigar a sociedade em qualquer acto ou contrato.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 30: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Resultados)
- Texto do artigo, página 30: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 30: Os omissos aos presentes estatutos serão regulados e resolvidos de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2015, de 27 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de abril conforme venha ser alterado de tempos em tempos e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 6 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Novato, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de vinte
- Texto do artigo, página 31: um de Agosto de dois mil e vinte, da sociedade em epígrafe, com sede na Avenida Guerra Popular, n.º 782, rés-do-chão, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100785749, constituída a dezoito de Outubro de 2016, foi deliberado por unanimidade pelos sócios Sukdev Ghose e Abhishek Ghose, a divisão e cessão de quotas do sócio Sukdev Ghose, no valor nominal de um milhão e vinte mil meticais.
- Texto do artigo, página 31: A admissão de uma nova sócia Archana Ghose.
- Texto do artigo, página 31: O aumento do capital social de dois milhões de meticais para cinco milhões de meticais.
- Texto do artigo, página 31: O sócio Sukdev Ghose detentor de uma quota de cinquenta e um por cento do capital social, equivalente a um milhão e vinte mil meticais, dividiu a sua quota em três novas quotas, da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 31: a) Uma nova quota de vinte por cento equivalente a quatrocentos mil meticais que reserva para si;
- Texto do artigo, página 31: b) Outra de vinte por cento equivalente a quatrocentos mil meticais, que cede a Archana Ghose;
- Texto do artigo, página 31: c) Outra de onze por cento equivalente a duzentos e vinte mil meticais, que cede a Abhishek Ghose.
- Texto do artigo, página 31: Nos termos da referida acta o sócio Abhishek Ghose unificou a quota recebida de onze por cento, equivalente a duzentos e vinte mil meticais, com a primitiva de novecentos e oitenta mil meticais, passando a deter uma única quota de um milhão e duzentos mil meticais, equivalente a sessenta por cento do capital social Pela mesma deliberação, os sócios aprovaram por unanimidade a divisão e cessão de quotas , a admissão da nova sócia, Archana Ghose, bem como o aumento do capital social de dois milhões de meticais para cinco milhões de meticais, na proporção das suas quotas.
- Texto do artigo, página 31: Por consequência do presente aumento do capital social, deliberaram também alterar o artigo quarto e o número um do artigo sétimo do pacto social que rege a dita sociedade, aos quais foi dado a seguinte nova redação:
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinco milhões de meticais, dividido em três quotas desiguais, sendo uma de três milhões de meticais, equivalente a sessenta por cento, pertencente a Abhishek Ghose e outras duas quotas de um milhão de meticais cada uma equivalentes a vinte por cento, pertencentes a Sukdev Ghse e Archana Ghose, respectivamente.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: Administração
- Texto do artigo, página 31: A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Abhishek Ghose e Sukdev Ghose, como sócios-gerentes com plenos poderes.
- Texto do artigo, página 31: Que em tudo o mais não alterado continua
- Texto do artigo, página 31: a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 30 de Setembro de 2020. — O Téc-
- Texto do artigo, página 31: nico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Powertechnology Construções, Comércio & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101397270, uma entidade denominada, Powertechnology Construções, Comércio & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: É celebrado nos termos do artigo 90o do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
- Texto do artigo, página 31: Primeiro. Araújo Simião António Mondlane, solteiro, maior, natural de Manjacaze-Gaza, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100251367A, emitido a 22 de Março de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro da Sommerchield,na Rua Faustino Vanombe, n.º 283, rés-do-chão, Distrito Municipal Kampfumo, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 31: Segunda. Rosa Emília Alberto Langa, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte, n.º 15AK99001, emitido a 9 de Agosto de 2017, pela Direcção de Migração da Cidade de Maputo, residente no bairro da Sommerchield, na rua Faustino Vanombe, n.º 283, rés-do-chão, distrito Municipal Kampfumo, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 31: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Powertechnology Construções, Comércio & Serviços, Limitada, e têm a sua sede no bairro
- Texto do artigo, página 31: da Sommerchield,na rua Faustino Vanombe n.º 1284, casa n.º 283, rés-do-chão, distrito Municipal Kampfumo, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferí-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir.
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade têm por objecto principal o exercício de: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de material de construção, produtos alimentares, bebidas, mariscos,moluscos, actividade de consultorias, consultoria e programação informática,actividade de arquitectura, consultoria na área de engenharia civil e técnica afins,actividades de limpezas geral, promoção imobiliária, venda de mobiliários e decoração de interiores, organização de eventos,design, aluguer de viaturas e equipamentos diversos, fornecimento de diversos produtos, venda de medicamentos e produtos farmacêuticos,equipamento hospitalar e industrial,fornecimento de material informático,papelaria e outros consumíveis, venda de produtos quimicos,construção de edifícios, estradas e pontes, manutenção de edifícios.
- Texto do artigo, página 31: A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participacões sociais no capital de quaisquer sociedades, independemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social inteiramente subscrito e realizado é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor de 250.000,00 MT correspondente a 50%, pertencente ao sócio Araújo Simião António Mondlane;
- Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor de 250.000,00 MT correspondente a 50%, pertencente a sócia Rosa Emília Alberto Langa.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas. A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 32: Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 32: Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 32: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Araújo Simião António Mondlane que assume as funções de sócio administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 32: A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma
- Texto do artigo, página 32: carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Ano social e balanços)
- Texto do artigo, página 32: O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a 31 de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Fundo de reserva legal)
- Texto do artigo, página 32: Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 32: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 32: Em todo casos omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na Republica de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 6 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Sondamar, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de treze de Agosto de dois mil e vinte, da Sondamar, Limitada, matriculada na
- Texto do artigo, página 32: Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100551225, procedeu-se, na sociedade em epígrafe, à alteração dos artigos segundo, quinto, décimo segundo e décimo quarto dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 32: ............................................................
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Sede)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Kim Il Sung, n.º 1219, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar, transferir ou encer-rar, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
- Texto do artigo, página 32: ............................................................
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), representado por duas quotas desiguais, distri-buídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor nominal de 19.980,00MT (dezanove mil, novecentos e oitenta meticais), representativa de 99,99% (noventa e nove vírgula noventa e nove por cento) do capital social da socie-dade, detida pela sócia Lwandle Technologies (Pty) Ltd; e
- Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor nominal de 20,00MT (vinte meticais), representativa de 0,1% (zero vírgula um por cento) do capital social da sociedade, detida pelo sócio Craig Matthysen.
- Texto do artigo, página 32: ............................................................
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade é gerida por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral que os nomear, os quais podem constituir-se em conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número ímpar de membros, com o mínimo de três membros.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Compete à administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os estatutos não reservarem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Três) (...). Quatro) (...). Cinco) (...). Seis) (...).
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Representação e vinculação)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 33: a) Pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
- Número ou marcador, página 33: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores, caso a sociedade tenha um conselho de administração;
- Número ou marcador, página 33: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 33: Dois) (...).
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 30 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Target Corporation, S.A
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral ordinária datada de dezoito de Maio de dois mil e vinte, da Progressive, S.A., devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 101163210, de 6 de Dezembro de 2019, deliberou-se a mudança da denominação da sociedade de Progressive S.A., para Target Corporation, S.A., bem como a sua sede, da rua dos Desportistas n.º 833, 10.º andar, Edifício JATV-1, Maputo para rua da Frente de Libertação de Moçambique, n.º 156.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 33: (Denominação)
- Texto do artigo, página 33: Delibera se a mudança da denominação da sociedade, de Progressive, S.A., para Target Corportation, S.A.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 33: (Sede)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede na rua Frente de Libertação de Moçambique, n.º 156, rés-do-chão, Maputo, podendo criar delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
- Texto do artigo, página 33: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: TJV Global – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101373843, uma entidade denominada TJV Global – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: Tanuja Jacinto Viriato, divorciada, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Polana Cimento, rua do Sol, n.º 23, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102500441S, emitido a 12 de Março de 2020, em Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui
- Texto do artigo, página 33: por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação TJV Global – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Sede)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Mártires da Machava, n.º 497, 5.º andar Direito.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto, edição de revista, multimídia redes sócias comunicação e imagem, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% do capital social, representado por uma única quota, pertencente a senhora Tanuja Jacinto Viriato.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Administração)
- Texto do artigo, página 33: A gerência e a representação da sociedade pertencem a sócia Tanuja Jacinto Viriato desde já nomeada gerente.
- Texto do artigo, página 33: Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
- Texto do artigo, página 33: A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 16 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: INM
- Título de secção, página 34: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 34: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 34: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 34: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 34: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 34: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 34: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 34: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 34: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 34: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 34: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 34: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 34: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 34: Delegações:
- Parágrafo, página 34: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
- Lista, página 34: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 34: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 34: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
- Parágrafo, página 34: Preço — 170,00MT
- Parágrafo, página 34: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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- Despacho DESPACHO
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- Despacho Governo da Província de Manica
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